TERMO DE REFERÊNCIA
Este TERMO DE REFERÊNCIA estabelece as informações técnicas para procedimento licitatório com o intuito de se proceder à AQUISIÇÃO e INSTALAÇÃO de ABRIGOS PÚBLICOS no Município de Ananindeua/PA.
1 – DO OBJETO
Contratação de empresa para aquisição e instalação de 200 (duzentas) unidades de ABRIGOS PÚBLICOS – sendo 50 (CINQUENTA) ABRIGOS DO TIPO A e 150 (CENTO
E CINQUENTA) ABRIGOS DO TIPO B – equipamentos fabricados em aço inoxidável, ACM e policarbonato compacto, materiais anticorrosivos – para passageiros de transporte público (paradas de ônibus), para a substituição gradativa e implantação nas áreas públicas do Município de Ananindeua, Estado do Pará, compreendidos de acordo com o significado abaixo descrito:
1.1. ABRIGO DE ÔNIBUS ou ABRIGO DE PARADA DE TRANSPORTE PÚBLICO: elemento do mobiliário urbano com dimensões e funcionalidades padronizadas, destinado a proteger os usuários de transporte público contra intempéries, instalado nos pontos de parada sejam estas PARADAS DE ÔNIBUS ou ESTAÇÕES DE CORREDOR DE ÔNIBUS, relacionados no ANEXO II – RELAÇÃO DE LOCAIS DE INSTALAÇÃO DOS ABRIGOS DE ÔNIBUS;
1.2. ABRIGO DE ÔNIBUS TIPO A: abrigos para passageiros do transporte público constituídos de estrutura em aço inox (ABNT 304), quadros laterais em tubos retangular 20x20, revestido chapa 2mm; tubos 50x30; cobertura em ACM; fechamento traseiro e laterais em policarbonato compacto cristal 3mm; bancos individuais em chapa 2mm com furo quadrado; local para cadeirante em ACM, base para fixação em chapa 3X3/16; iluminação artificial interna e externa em leds; em tamanho 5.00 x 2,20 x 1.50 (comprimento x altura x largura);
1.3. ABRIGO DE ÔNIBUS TIPO B: abrigos para passageiros do transporte público constituídos de estrutura em aço inox (ABNT 304), quadros laterais em tubos retangular 20x20, revestido chapa 2mm; tubos 50x30; cobertura em ACM; fechamento traseiro e laterais em policarbonato compacto cristal 3mm; bancos individuais em chapa 2mm com furo quadrado; local para cadeirante em ACM, base para fixação em chapa 3X3/16; iluminação artificial interna e externa em leds; em tamanho 3.00 x 2,20 x 1.50 (comprimento x altura x largura).
2 – DA JUSTIFICATIVA
O projeto dos ABRIGOS DE ÔNIBUS destina-se a atender às necessidades complementares do sistema de mobilidade urbana, no que tange às condições necessárias para espera do embarque e do desembarque de passageiros usuários do transporte coletivo, garantindo funcionalidade, segurança e conforto.
Os ABRIGOS DE ÔNIBUS deverão atender aos princípios de ergonomia e à acessibilidade dos usuários, inclusive aos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida, além de sempre considerar os princípios gerais de sustentabilidade.
3 – DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Este TERMO DE REFERÊNCIA foi elaborado com base na Lei Geral de Licitações n. 8.666/93; Lei n. 10.520/2002 – Pregão; Decreto n. 10.024/2019 – Pregão Eletrônico; e, no Decreto Municipal n. 11.698/2009 – SRP, que devem ser respeitadas para a execução do objeto a ele relacionado.
4 – DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico para Registro de Preços, com base na Lei Geral de Licitações n. 8.666/93, Lei n. 10.520/2002 – Pregão; Decreto n. 10.024/2019 – Pregão Eletrônico; e, no Decreto Municipal n. 11.698/2009 – SRP.
5 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Critério de menor preço por ITEM.
6 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1. Para comprovar sua qualificação técnica, a licitante deverá:
6.2. Apresentar atestado(s) de capacidade técnica expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da empresa comprovando aptidão para desempenho das atividades pertinentes e compatíveis ou de complexidade superior com o objeto licitado, devidamente registrado no CREA da região;
6.3. Comprovar que a empresa fabricou e implantou equipamentos equivalentes com o objeto a ser licitado ou de complexidade superior. Essa comprovação deverá ser feita por atestado em nome da empresa participante fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente registrado no CREA da região onde o objeto foi executado;
6.4. Comprovar estar regularmente inscrita no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA, por meio da apresentação da certidão de registro da pessoa jurídica.
6.5. O responsável técnico da empresa poderá ser engenheiro civil ou arquiteto regularmente vinculado, registrado e quite com o Conselho de Classe;
6.6. Não será permitido duas ou mais empresas apresentarem atestados de um mesmo profissional como comprovação de qualificação técnica.
7 – DA PROPOSTA TÉCNICA
Os procedimentos a serem seguidos na formulação da proposta técnica constarão no Edital.
8 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
Os procedimentos a serem seguidos na formulação das propostas de preços constarão no Edital.
9 – DO ÓRGÃO SOLICITANTE
SEMUTRAN – Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito de Ananindeua/PA.
10 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa ocorrerá à conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: XXXXXXXXXX
11 – DO PRAZO CONTRATUAL
A vigência da contratação será de 12 (doze) meses, sem prejuízo da garantia, com início a partir da data de assinatura do contrato, podendo tal prazo ser prorrogado nas hipóteses elencadas no §1o, do artigo 57, da Lei nº 8.666/93; e, do art 9o, §2o Decreto Municipal n. 11.698/2009.
12 – DOS PRAZOS, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA DO EQUIPAMENTO
12.1. Fica a Contratada obrigada a iniciar a instalação dos ABRIGOS DE ÔNIBUS em até 45 (quarenta e cinco) dias após a data de assinatura do Contrato, sendo este o prazo máximo para os primeiros 20 (vinte) ABRIGOS DE ÔNIBUS terem as suas instalações finalizadas;
12.2. Nos 60 (sessenta) dias subsequentes à data de início do contrato, o material poderá ser entregue de forma parcelada ou integral, conforme a necessidade da demanda da SEMUTRAN – segundo a relação de locais para instalação dos abrigos públicos – expedida através de Ordem de Serviço, a partir da qual, comprovado(s) o(s) recebimento(s) da(s) O.S.(s), a(s) empresa(s) fornecedora(s) terá(ão) o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega/execução do material/serviço solicitado;
12.3. O local da entrega do material será na sede da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito – SEMUTRAN, situada no Conjunto Cidade Nova V, Tv. WE 31, n. 322 – XXX 00000-000, em Ananindeua/PA, ou no endereço a ser indicado na Ordem de Serviço da
demanda solicitada observando-se, de preferência, a identificação a localização de cada ponto destacado na relação de locais para instalação dos abrigos de ônibus;
12.4. O local da instalação será informado no momento da entrega e/ou através da Ordem de Serviço. Os profissionais representantes da empresa CONTRATADA responsáveis pela instalação dos abrigos serão acompanhados pela equipe técnica da SEMUTRAN.
12.5. O compromisso de fornecimento/execução do material/serviço estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo fornecedor, da Nota de Empenho ou Ordem de Serviço, decorrente da Ata de Registro de Preços;
12.6. O(s) fornecedor(es) registrado(s) fica(m) obrigado(s) a atender todos os pedidos efetuados durante a validade da Ata de Registro de Preços;
12.7. Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada junto ao Órgão Contratante, dirigida à Autoridade Competente, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista para o fornecimento/execução do material/serviço;
12.8. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e, previamente, autorizada pela Contratante;
12.9. Nos 180 (cento e oitenta) dias após a assinatura do contrato, a Contratada deverá TER concluído a instalação de, no mínimo, 60 (sessenta) ABRIGOS DE ÔNIBUS;
12.10. A Contratada deverá apresentar à SEMUTRAN, para a sua aprovação, em até 45 (quarenta e cinco) dias após a assinatura do Contrato, o PLANO DE IMPLANTAÇÃO, observadas as demandas dispostas na Relação de Locais para a instalação dos abrigos de ônibus, sob pena de incidência das penalidades dispostas na MINUTA DE CONTRATO;
12.11. A Contratante poderá solicitar, em até 10 (dez) dias contados da apresentação pela Contratada, esclarecimentos e ajustes em relação ao PLANO DE IMPLANTAÇÃO apresentado, caso identifique que este não atende a todas as obrigações do EDITAL e seus ANEXOS;
12.12. Nessa hipótese, a Contratada esclarecerá ou procederá com os ajustes ao referido plano em prazo de até 07 (sete) dias contados da solicitação feita pela Contratante;
12.13. A Contratante, a partir de então, conta com 05 (cinco) dias para se manifestar sobre a aprovação final do plano;
12.14. A não manifestação da Contratante, nos prazos previstos nos itens 12.11 e 12.13, implicará na aceitação tácita dos planos.
13 – DAS DIRETRIZES PARA O FORNECIMENTO
Para fornecimento dos ABRIGOS URBANOS, deverão ser consideradas as diretrizes técnicas e as dimensões estabelecidas neste TERMO DE REFERÊNCIA, na legislação vigente e no PROJETO REFERENCIAL DOS ABRIGOS DE ÔNIBUS TIPO A e TIPO B para a
produção dos equipamentos, permitindo a perfeita compreensão da produção e inserção dos mesmos.
14 – DAS ESPECIFICACÕES TÉCNICAS E COMPONENTES DOS ABRIGOS DE ÔNIBUS
As especificações abaixo definem os parâmetros e características gerais dos ABRIGOS PARA PASSAGEIROS DO TRANSPORTE PÚBLICO (PARADAS DE ÔNIBUS).
14.1. Das Dimensões básicas e componentes
O ABRIGO DE PARADAS DE ÔNIBUS deverá ser constituído de fundação, estrutura, cobertura, fechamentos traseiros e laterais, assentos individuais com espaço para cadeirantes, painel informativo (opcional), iluminação artificial de leds.
Os ABRIGOS DE PARADAS DE ÔNIBUS estão classificados em duas categorias: ABRIGOS TIPO A e ABRIGOS TIPO B cujas dimensões e características de cada tipo estão definidas nos itens 1.2 e 1.3.
14.2. Da Fundação
O ABRIGO deverá ser fixado ao solo através de fundação em chapa inox 304 3,3/16 barras rosqueadas de 1/2¨(meia polegada), vergalhão de construção, concreto ou produto de fixação.
14.3. Da Estrutura
O ABRIGO deverá ser fabricado em aço inox 304, ACM e policarbonato compacto cristal, materiais anticorrosivos, resistentes a intempéries, tendo dimensões adequadas de modo a garantir a estabilidade e durabilidade do equipamento.
Os materiais e acabamentos a serem utilizados na fabricação dos Abrigos devem evitar projetar estilhaços em casos de acidentes, assim como não devem possuir arestas vivas nem pontiagudas. E, deverão atender às condições do projeto arquitetônico, particularmente quanto à resistência adequada, considerando a sua utilização e ao atendimento das normas e legislação em vigor.
14.4. Da Cobertura
A cobertura do Abrigo, a fim de proteger os usuários contra intempéries, deverá ser em ACM azul celeste e cinza, de material resistente, tendo dimensões adequadas de modo a garantir a estabilidade do equipamento; bem como, deverá impedir a incidência de sol e de água da chuva.
14.5. Do Fechamento
O Abrigo deverá ter fechamento traseiro e laterais, a fim de proteger os usuários de intempéries, bem como ser composto de estrutura de sustentação, placa de policarbonato compacto crista de 3mm, com transparência mínima de 50% (cinquenta por cento), acabamento liso de forma a garantir a segurança e estabilidade do equipamento.
Em caso de Xxxxxxx contíguos somente será exigido o fechamento lateral no último Abrigo.
O material utilizado no fechamento não deverá interferir na acessibilidade dos transeuntes e usuários do transporte público
14.6. Dos Bancos
O Abrigo deverá prever bancos individuais, com espaços entre eles, de acordo com a tipologia de cada abrigo; sendo o Abrigo do tipo A, com 08 (oito) bancos – e, o Abrigo do tipo B, com 05 (cinco) bancos; bancos fabricados em chapa de aço inox 304, com 2mm de espessura e furos tipo quadrados, tendo dimensões adequadas de modo a garantir o conforto dos usuários e a estabilidade do equipamento.
14.7. Do Local para Cadeirante
O Abrigo deverá prever local para cadeirante, sinalizado entre os bancos, em chapa de ACM, nas cores azul celeste e amarelo e com identificação em adesivo vinil.
14.8. Do Painel Informativo/Publicitário (opcional)
Quando solicitado pela Contratante, poderá o Abrigo conter painel informativo ou publicitário, sendo fixado na lateral esquerda do equipamento, fabricado com dimensões de 1,80m de Altura x 1,20m de largura, nas mesmas estruturas dos abrigos, a fim de garantir a estabilidade do equipamento; devendo ter sua face útil voltada para as áreas externa e interna.
Caso o painel informativo possua iluminação, a intensidade da luz não poderá causar ofuscamento ou desconforto aos usuários, conforme norma técnica ABNT NBR 9050:15.
14.9. Da Iluminação Artificial (Leds)
O Abrigo deverá possuir iluminação artificial em Fitas de Leds (branco) em sua parte interna, localizada na parte superior (cobertura) e na sua parte exterior, localizado nas estruturas laterais do equipamento.
Todas as alimentações para as instalações e o perfeito funcionamento da parte elétrica dos abrigos deverão ser subterrâneas, sendo de responsabilidade da Contratante a execução deste serviço e o consumo de energia oriundo do equipamento.
15 – DAS DIRETRIZES PARA A INSTALAÇÃO
15.1. As atividades de instalação dos ABRIGOS DE ÔNIBUS deverão seguir os prazos constantes no item 07 deste TERMO DE REFERÊNCIA e no PLANO DE IMPLANTAÇÃO.
15.2. Sem prejuízo das diretrizes e regulamentações dispostas nas legislações pertinentes, as atividades de implantação deverão seguir o disposto nos subitens a seguir:
a) Não interferir, quando possível, ou recuperar, quando se fizer necessário, as condições ambientais originais nas áreas de influência dos equipamentos;
b) Realizar o reparo do local após a realização das obras para instalação dos ABRIGOS DE ÔNIBUS visando recuperar as condições originais do local, em especial quanto ao piso do entorno dos ABRIGOS DE ÔNIBUS;
c) Minimizar a interferência de obras e intervenções nos diversos elementos e sistemas do meio urbano, em especial instalações de águas pluviais; sistema viário e seus complementos; elementos de caráter arqueológico; elementos com restrições urbanísticas; fundações existentes; redes de saneamento; rede de gás; redes elétricas e de iluminação pública; vegetação, árvores, jardins, floreiras, canteiros e similares, cercas, muros, contenções e outros elementos de divisas;
d) Realizar a sinalização e proteção de áreas de passeio, calçada e vias, garantindo a segurança da população;
e) Utilizar equipes especializadas, devidamente identificadas e uniformizadas, sob a supervisão de um profissional com a habilitação compatível com as atividades a serem realizadas;
f) Realizar a limpeza do local, bem como a coleta, transporte e destinação de resíduos de acordo com melhores práticas e com as normas vigentes;
g) Os ABRIGOS DE ÔNIBUS instalados deverão receber número de identificação, de forma que a Contratante consiga localizar e comparar, em seu cadastro atual, os ABRIGOS DE ÔNIBUS existentes e as implantações/instalações feitas pela Contratada.
15.3. A Contratada deverá elaborar um PLANO DE IMPLANTAÇÃO que irá reger suas atividades, devendo conter, sem prejuízo de outras disposições exigidas no EDITAL e seus ANEXOS:
a) Cronograma de Implantação dos EQUIPAMENTOS URBANOS, respeitando os prazos máximos dispostos no item 07 deste TERMO DE REFERÊNCIA e os locais dispostos na RELAÇÃO DE LOCAIS PARA INSTALAÇÃO DOS ABRIGOS DE ÔNIBUS;
b) Apresentação descritiva dos processos de implantação, seguindo as diretrizes deste TERMO DE REFERÊNCIA e do EDITAL, melhores práticas do setor, legislações e normas pertinentes;
c) Além dos processos essenciais relativos à instalação, deverão estar descritas as atividades relativas a transportes, sinalização, segurança, limpeza, gestão de resíduos, dentre outras;
15.4. O PLANO DE IMPLANTAÇÃO poderá ser alterado de comum acordo entre a Contratante e a Contratada, observado o interesse público, ou, unilateralmente, pela Contratante.
15.5. Após a data efetiva da aprovação do PLANO DE IMPLANTAÇÃO, a Contratada deverá, mensalmente, durante o período de implantação, apresentar, para análise da Contratante, relatório de implantação, em meio digital, contendo a quantidade total de ABRIGOS DE ÔNIBUS instalados, sua localização (sobre mapa da cidade) e registro fotográfico demonstrando a situação anterior e a posterior à intervenção.
15.6. Caso seja comprovada a inviabilidade de instalação em um ou mais pontos dispostos na RELAÇÃO DE LOCAIS PARA INSTALAÇÃO DOS ABRIGOS DE ÔNIBUS, a Contratada poderá solicitar alteração de local mediante fundamentação técnica formal a ser submetida à Contratante para anuência, observados os parâmetros abaixo:
a) Não comprometer o acesso às faixas de segurança para pedestres;
b) Não estarem localizados diante de acessos de emergência;
c) Não estarem localizados de forma a comprometer ou interferir nos pontos de inspeção e manutenção das redes subterrâneas de infraestrutura urbana;
d) Não estarem localizados de forma que possam constituir obstáculos físico-visuais, interferindo no ângulo de visão dos motoristas, principalmente nos cruzamentos das vias;
e) Preservar uma distância que modo que não interfiram nos demais mobiliários urbanos.
16 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO EQUIPAMENTO
16.1. O equipamento será recebido, provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação. O recebimento definitivo dar-se-á uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas;
16.2. Constatadas irregularidades no objeto contratado, a CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
17 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1. Entregar os itens conforme as especificações constantes neste TERMO DE REFERÊNCIA;
17.2. Atender ao prazo de entrega estabelecido;
17.3. Assumir os gastos e despesas que se fizerem necessários para o cumprimento integral do objeto do contrato;
17.4. Executar diretamente o fornecimento e instalação, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação, não autorizada pela SEMUTRAN;
17.5. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos causados diretamente à SEMUTRAN ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando do fornecimento do material, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pela SEMUTRAN;
17.6. Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
17.7. Substituir, às suas expensas, todo e qualquer produto que esteja em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos.
17.8. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, durante a execução do contrato.
17.9. A Contratada fica obrigada a dar garantia de 12 (doze) meses, a contar da data de instalação finalizada – entrega definitiva do equipamento, para a substituição e/ou manutenção corretiva do todo ou parte do objeto contratado nos casos de ocorrência de
defeitos e/ou vícios no produto. O serviço de substituição e/ou manutenção ocorrerá no prazo de até 72h (setenta e duas horas), contado da notificação e ciência dada à empresa.
18 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
18.1. Efetuar o pagamento;
18.2. Exercer a fiscalização do fornecimento e da instalação do material;
18.3. Rejeitar no todo ou em parte, o material entregue em desacordo com as especificações exigidas;
18.4. Comunicar à empresa vencedora sobre possíveis irregularidades observadas no material fornecido para imediata substituição;
18.5. Verificar a regularidade das condições de habilitação da CONTRATADA;
18.6. Atestar às notas fiscais/faturas correspondentes às entregas dos objetos.
19 – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
19.1. A gestão do contrato correrá por conta da SEMUTRAN – Secretaria de Transporte e Trânsito de Ananindeua/PA.
19.2. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Setor de Contratos do Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, a ser indicado no momento de contratação.
19.3. O fiscal de contratos deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
19.4. A fiscalização do contrato abrange, ainda, o seguinte:
a) Intervir na programação de entrega para melhor adequá-la às necessidades da contratante;
b) Solicitar a substituição de empregado da Contratada que dificultar a ação fiscalizadora ou cuja permanência nas dependências do órgão julgar inconveniente, a seu critério, sem que tal fato acarrete quaisquer tipos de ônus para o Órgão Contratante;
c) Reprovar itens entregues em desacordo com as especificações;
d) Xxxxxxxxx todo o fornecimento que esteja sendo executado sem condições de segurança ou em desacordo com as especificações.
19.5. Caso a Contratada, quando acionada pela fiscalização, não cumprir suas determinações serão aplicadas as sanções previstas no Contrato e na legislação vigente.
20 – DAS SANÇÕES APLICÁVEIS
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520/2002, a Contratada que:
a) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Fraudar na execução do fornecimento;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Não mantiver a proposta.
20.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções impostas pelas legislações pertinentes.
21 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Ananindeua, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo ou pela não apresentação da documentação exigida, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87, da lei 8.666/93;
c) multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;
d) multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato pela inadimplência além do prazo de 02 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo;
e) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
21.2. A aplicação das sanções previstas não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na lei 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração;
21.3. A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Ananindeua, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de Ananindeua;
21.4. O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Ananindeua, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei;
21.5. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do(a) Secretário(a) Municipal da Secretaria solicitante da Prefeitura Municipal de Ananindeua, devidamente justificado;
21.6. À licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da prestação dos serviços do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Ananindeua pelo período de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital, no contrato e nas demais cominações legais;
21.7. As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
21.8. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
Ananindeua/PA, 09 de novembro de 2021.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Diretor de Transportes SEMUTRAN
OEL
CPF: 000.000.000-00
Data: 09/03/2022 14:03:52 -03:00
16 DE 16
PLANILHA DESCRITIVA
ITENS | DESCRIÇÃO DOS ITENS | QUANT (unid) | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
01 | Abrigos para passageiros do transporte público (paradas de ônibus). Especificação geral: deverão ser fabricados em aço inox (ABNT 304), quadros laterais em tubos retangular 20x20, revestido chapa 2mm; tubos 50x30; cobertura em ACM; fechamento traseiro e laterais em policarbonato compacto cristal 3mm; bancos individuais em chapa 2mm com furo quadrado; local para cadeirante em ACM, base para fixação em chapa 3X3/16; iluminação artificial interna e externa em leds. Tamanho 5.00 (comprimento) x 2,20 (altura) x 1.50 (largura) | 50 | ||
02 | Abrigos para passageiros do transporte público (paradas de ônibus). Especificação geral: deverão ser fabricados em aço inox (ABNT 304), quadros laterais em tubos retangular 20x20, revestido chapa 2mm; tubos 50x30; cobertura em ACM; fechamento traseiro e laterais em policarbonato compacto cristal 3mm; bancos individuais em chapa 2mm com furo quadrado; local para cadeirante em ACM, base para fixação em chapa 3x3/16; iluminação artificial interna e externa em leds. Tamanho 3.00 (comprimento) x 2,20 (altura) x 1.50 (largura) | 150 | Assinado digita PALHETA FER | lmente por MAN NANDES |