ANEXO IV MINUTA DO CONTRATO
ANEXO IV MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO Nº 3712/2023-SESAN/PA CC Nº 2023. SESAN/PMA.
CONTRATO Nº /2023 – SESAN/PMA
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE GERENCIAMENTO, CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA PARA PROJETOS E OBRAS DE SANEAMENTO BÁSICO PARA A SESAN, QUE ENTRE SI FAZEM A SESAN - SECRETARIA DE SANEAMENTO E INFRAESTRUTURA DE ANANINDEUA, E A EMPRESA..............................., CONSOANTES AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
A SESAN - SECRETARIA DE SANEAMENTO E INFRAESTRUTURA DE ANANINDEUA, , com
Sede XXXXXXXXX, bairro XXXXXX, CEP XXXXX, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da fazenda CNPJ/MF nº XXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu titular, XXXXXXXX, brasileiro, xxxxxx, Secretário Municipal, residente e domiciliado, nesta cidade, na Rua xxxxxxxxxx, portador do RG n.º xxxxxxx, e do CIC/MF n.º XXXXXXX, doravante designada CONTRATANTE e de outro lado a empresa
..................................................estabelecida na .................................................................., no
Município de.........................., Estado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, do
Ministério da Fazenda CNPJ/MF n.º ................................, denominada
CONTRATADA, por seu representante legal, ......................................................, brasileiro,
................., ................, residente e domiciliado em Belém, neste Estado, portador da Cédula de Identidade nº ....................., emitida pela ....................... e do CIC/MF nº ,
acordam e ajustam firmar o presente CONTRATO de prestação de serviços técnicos especializados de gerenciamento, consultoria e assessoria técnica à SESAN - SECRETARIA DE SANEAMENTO E INFRAESTRUTURA DE ANANINDEUA, referentes a projetos e obras de saneamento básico, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente se outorgam e se obrigam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL:
Este Contrato Administrativo é originário da Carta Convite n.º xxx/xxxx, tendo por base a Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, além das condições previstas neste CONTRATO e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
Constitui objeto deste CONTRATO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE GERENCIAMENTO, CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA PARA PROJETOS E OBRAS DE SANEAMENTO BÁSICO PARA A SESAN – SECRETARIA DE SANEAMENTO E INFRAESTRUTURA NO MUNICÍPIO DE ANANINDEUA.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
O preço global contratado é de R$- ..................(. ).
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para atender as despesas decorrentes desta Carta Contrato estão garantidos no Orçamento da Secretaria de Saneamento e Infraestrutura do Município de Ananindeua – SESAN, no corrente exercício e exercícios futuros se necessário:
Funcional Programática.: 17.512.0010.2.398 – Realização de Serviços de Saneamento Básico e Drenagem
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Sub -Elemento.: 3.3.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Valor Alocado 2023: R$-
Valor Alocado 2024: R$-
Fonte: 25000000 – Recursos não vinculados de impostos
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - A contratada deverá apresentar documentação hábil e fatura dos serviços realizados no mês anterior até o dia 05 do mês subseqüente e a SESAN - SECRETARIA DE SANEAMENTO E INFRAESTRUTURA DE ANANINDEUA terá até o 15º (décimo quinto) dia para efetuar o pagamento;
5.2 - Sempre que houver irregularidade na prestação de serviços, a SESAN - SECRETARIA DE SANEAMENTO E INFRAESTRUTURA DE ANANINDEUA, poderá suspender os pagamentos até que as mesmas sejam corrigidas e aplicar as sanções previstas neste Edital;
5.3 – A prestação regular dos serviços de consultoria e assessoria será comprovada através da apresentação de Relatório Mensal de Atividades, devidamente aprovado e atestado pela SESAN - SECRETARIA DE SANEAMENTO E INFRAESTRUTURA DE ANANINDEUA, condição indispensável para o pagamento do valor mensal contratado;
5.4 – Para o pagamento das faturas será exigida, ainda, a comprovação da regularidade de situação da empresa junto ao INSS e FGTS, através da apresentação das respectivas Certidões Negativas (CND e CRF);
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO
Os preços contratados serão reajustados a partir do mês seguinte após terem sido completados 12 meses da assinatura do Contrato ou Ordem de Serviço, com base na variação do índice da Coluna 39 (Consultoria – Supervisão e Projetos), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, considerando como índice
inicial o correspondente ao mês da apresentação da proposta e índice final o correspondente ao mês do reajustamento.
O cálculo do reajustamento será feito através da seguinte fórmula:
R = P0 x ((I1 – I0) / I0)
Onde:
R = Valor do reajuste
P0 = Valor do preço básico a ser reajustado
I1 = Índice Nacional de Custos da Construção Civil – Coluna 39, apurado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, referente ao mês do reajuste;
I0 = Índice Nacional de Custos da Construção Civil – Coluna 39, apurado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, relativo ao mês da apresentação da proposta.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA.
I. executar os trabalhos conforme definidos no Termo de Referência, os quais serão caracterizados / demonstrados através de relatórios mensais de atividades;
II. arcar com os gastos referentes à realização das atividades previstas no contrato, correspondentes a ART, taxas, emolumentos, cópias, fotos e quaisquer outras despesas vinculadas ao objeto contratado;
III. não aceitar demandas nas quais estejam faltando documentação mínima necessária para a realização dos serviços ou em que estejam impedidas de atuar;
IV. entregar à SESAN - SECRETARIA DE SANEAMENTO E INFRAESTRUTURA DE ANANINDEUA os trabalhos técnicos efetuados, assinados, obrigatoriamente, pelo representante legal da empresa ou procurador legalmente constituído e pelo responsável técnico pela elaboração do serviço;
V. responder, na qualidade de fiel depositária, por toda a documentação que lhe for entregue pela SESAN - SECRETARIA DE SANEAMENTO E INFRAESTRUTURA DE ANANINDEUA, até devolução, sob protocolo;
VI. esclarecer prontamente à SESAN - SECRETARIA DE SANEAMENTO E INFRAESTRUTURA DE ANANINDEUA, as questões relativas aos trabalhos desenvolvidos, quando solicitada;
VII. facilitar e permitir à SESAN - SECRETARIA DE SANEAMENTO E INFRAESTRUTURA DE ANANINDEUA, a qualquer momento, a realização de auditoria e acompanhamento dos serviços em sua sede/filial.
VIII. não utilizar o nome da contratante em quaisquer atividades de divulgação de sua profissão, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e outros impressos;
IX. não se pronunciar em nome da contratante a órgãos da imprensa ou clientes, agentes promotores, mutuários sobre quaisquer assuntos relativos à sua atividade, bem como sobre os serviços a seu cargo;
X. não utilizar nem reproduzir, fora dos serviços contratados, os normativos, documentos e materiais encaminhados ou divulgados pela SESAN - SECRETARIA DE SANEAMENTO E INFRAESTRUTURA DE ANANINDEUA;
XI. comunicar à SESAN - SECRETARIA DE SANEAMENTO E INFRAESTRUTURA DE ANANINDEUA, no prazo de 10 (dez) dias da ocorrência, qualquer alteração na composição societária da empresa;
XII. comunicar com antecedência mínima de (30) trinta dias o pedido de afastamento temporário, bem como, quaisquer alterações cadastrais da empresa (endereço, telefone, fax, e-mail);
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
São obrigações da SESAN - SECRETARIA DE SANEAMENTO E INFRAESTRUTURA DE ANANINDEUA:
I. expedir ordem de serviço;
II. notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços;
III. fornecer todos os subsídios necessários ao desempenho da atividade da CONTRATADA, encaminhando os documentos pertinentes à adequada realização dos serviços correspondentes;
IV. efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste Contrato.
CLÁUSULA NONA – VIGÊNCIA DO CONTRATO:
O presente Contrato terá a vigência de 10 (dez) meses, a partir da data da sua assinatura, admitida a prorrogação, na forma da Lei, a critério exclusivo da SESAN - SECRETARIA DE SANEAMENTO E INFRAESTRUTURA DE ANANINDEUA, manifestada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes de seu término, de acordo com o desempenho apresentado pela empresa na realização dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
Pelo não cumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, e sem prejuízo das demais cominações contratuais e legais, inclusive as de responsabilidade civil ou penal, a SESAN - SECRETARIA DE SANEAMENTO E INFRAESTRUTURA DE ANANINDEUA poderá aplicar à
CONTRATADA, concomitantemente ou não, assegurada a ampla defesa, as penalidades previstas no EDITAL.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL:
Constituem motivo para rescisão do presente Contrato, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das penalidades nele previstas e na Lei nº 8.666/93, o descumprimento de qualquer de seus termos, cláusulas ou condições, a cessação de sua necessidade ou ocorrência de qualquer situação prevista no art. 78 e nas formas do art. 79, da Lei de Licitações e Contratos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: No ato da rescisão contratual, a CONTRATADA prestará contas dos processos que lhe tenham sido confiados.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Quando a rescisão ocorrer por iniciativa da CONTRATADA, fica a mesma obrigada a comunicar sua pretensão à SESAN - SECRETARIA DE SANEAMENTO E INFRAESTRUTURA DE ANANINDEUA com antecedência mínima de 60 (trinta) dias, explicando todos os motivos que ensejaram-na.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Em qualquer hipótese de rescisão contratual, a CONTRATADA somente terá direito à remuneração pelos serviços convenientemente prestados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, ETC.:
Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto desta contratação, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos serviços, salvo as despesas a serem pagas pela SESAN - SECRETARIA DE SANEAMENTO E INFRAESTRUTURA DE ANANINDEUA, devidamente expressas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CESSÃO:
Fica vedada a cessão ou total ou parcial do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – MULTA CONTRATUAL:
Na ocorrência de prejuízos pelo descumprimento das obrigações contratadas nos prazos fixados, as partes ficarão sujeitas às penalidades contratuais do seguinte modo: incidência de multa contratual de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de atraso, tomando-se por base os valores vigentes à época do inadimplemento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO:
O presente contrato não implica vínculo empregatício de quaisquer dos integrantes do quadro da CONTRATADA com a SESAN - SECRETARIA DE SANEAMENTO E INFRAESTRUTURA DE ANANINDEUA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO:
Este Contrato será publicado, em forma de extrato, no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO:
Fica eleito o Foro da Justiça Estadual da Comarca de Ananindeua, Estado do Pará, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, ou para exigir o seu cumprimento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento na presença das testemunhas abaixo nomeadas, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Xxxxxxxxxx, PA, .............. de de 2023.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO E INFRAESTRUTURA
CONTRATANTE
.........................................................
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. Nome:
CPF:
2. Nome:
CPF: