PROJETO BÁSICO
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PROJETO BÁSICO
(Dispensa de Licitação nº 02 /2023)
1. OBJETO
1.1. Trata-se de aquisição de marcadores, projéteis e acessórios de Airsoft, a fim de atender às
necessidades didáticas da Academia de Ensino da Polícia Civil – ACADEPOL, conforme condições, quantidades e exigências abaixo relacionadas:
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | 128595 | MARCADOR DE AIRSOFT – AEG – RIFLE ELÉTRICO NA PLATAFORMA AR15: Características: Material: Fibra de Nylon com Handguard em met- al; Trava de segurança manual; Modo de disparo: automático e semi-automático; Velocidade: 380 fps 124 m/s* (bb's 0,20g); Cali- bre: 6mm; Capacidade magazine: 100 BB's (mid-cap); Magazine padrão: M4; Bateria: (9,6 v - 1100 mAh NI-MH; Peso (sem acessórios): 2300g; Comprimento do equipamento: 650mm c/ coronha aberta: 730mm; Cano interno (comprimento): 250 mm / diâmetro: 6,03 mm; Coronha: retrátil; Cor do equipamento: preto; Ponteira em metal, acabamento vermelho fosco; Hop up: re- gulável (ajuste fino, estilo prowin); Punho ergonômico com aces- so rápido para troca; Gatilho flat; Gatilho eletrônico; Cano de precisão 6,03mm; Pistão reforçado (todos os dentes em metal); Troca rápida de mola; Engrenagens com Delayer; Buchas rola- mentadas de 8mm; Guia de mola rolamentada. PONTA PINTADA DE LARANJA, de acordo com a portaria 002- Colog, de 26 de fevereiro de 2010. | Unid. | 16 |
2 | 128598 | PROJÉTEIS PLÁSTICOS PARA AIRSOFT CAL 6MM: munição de formato esférico constituído de material: plástico PVC, tendo o diâmetro de 5,95mm, com tolerância máxima de 0,01mm e tendo o peso de 0,25g por BB, na cor branca. (pacote com 4000 unidades) | Pct. | 50 |
3 | 128599 | BATERIA LIPO 7.4V 2S (2 PACK) - 1100MAH - 20C: Caracteristicas: Capacidade: 1100 mah Descarga: 20C Voltagem: 7.4v - 2S Quantidade Cél las: 2 Tipo de Plug: Mini Tamya Dimensões: 100x20x5mm ( Por Célula ) | Unid. | 16 |
4 | 128600 | RECARREGADOR e BALANCEADOR PARA BATERIA LIPO BIVOLT: Características: Voltagem de Entrada: AC 110V-240V; Corrente carregar/balancear: 850mA; | Unid. | 16 |
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Visor: Verde & Vermelho LED; Material externo: Plástico; Potência Máxima: 10W; Tipo de Bateria: Somente baterias de LIPO 2S ou 3S; Cabo de energia padrão brasileiro. | ||||
5 | 107355 | BANDOLEIRA: Bandoleira de 2 e/ou 1 pontos, estilo MS3, fabricada em poliemida e com ganchos de polimero / metal. | Unid. | 16 |
6 | 128601 | MÁSCARA DE PROTEÇÃO: equipamento de proteção individual confeccionado em nylon com revestimento acolchoado de alta resistência a impactos de projéteis 6mm de armas Airsoft para proteção do rosto do policial durante o treinamento, deve possuir ainda formato ergonômico acompanhando a estrutura e formato do rosto e ainda proteção para o ouvido e para a boca a fim de se impedir a entrada dos projéteis que serão utilizados nos treinamentos e possibilitar a perfeita comunicação e audição do usuário. Com elástico na parte posterior ajustável e de alta resistência a fim de se garantir a durabilidade em vários usos. | Unid. | 16 |
7 | 128602 | ÓCULOS DE PROTEÇÃO: Óculos de proteção balistico adequado a prática do Airsoft, Hastes flexíveis, Apoio nasal em silicone, Lente em duropolicarbonato com tratamento antirrisco e antiembaçante, com filtro de pelo menos 99,9% ultravioleta. | Unid. | 16 |
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2. JUSTIFICATIVA
2.1. Os serviços e contratações das entidades públicas seguem obrigatoriamente um regime regulamenta- do por Lei. O fundamento principal que reza por esta iniciativa é o artigo. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, no qual determina que as obras, os serviços, compras e alienações devem ocorrer por meio de licitações.
2.2. O objetivo da licitação é contratar a proposta mais vantajosa, primando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade. Licitar é regra.
2.3. Entretanto, há aquisições e contratações que fogem ao planejamento e suas previsibilidades estabele- cidas, tornando impossíveis e/ou inviáveis as licitações nos trâmites usuais, frustrando a realização ade- quada das funções estatais.
2.4. Acadepol, órgão da Polícia Civil da Paraíba, promoverá a formação de, pelo menos, 513 novos policiais civis no ano de 2023, com previsão de início no mês de janeiro, em razão do concurso em andamento, no qual foram previstas 1.400 vagas no total, para chamamento em 03 turmas. Considerando o referido curso terá vários cargos que tem em sua grade curricular a disciplina Tática e Abordagem Policial, instrução de suma importância para a atividade policial, e dessa forma esse tipo de armamento de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola tem por finalidade auxiliar na didática dessa instrução. Por não possu- írem os fatores de letalidade de um armamento convencional, o referido armamento possibilita o emprego
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correto das técnicas da referida disciplina, sem que haja algum incidente, trazendo segurança para os alu- nos e para a instituição, além diminuir consideravelmente os custos com munições.
2.5. É possível observar que a realização de procedimento licitatório regular para a aquisição em questão poderá trazer prejuízos ao andamento do curso de formação, sobretudo por se tratar de fase do concurso em que é exigida uma excelência nas instruções práticas, aproximando os alunos o mais próximo possível da realidade. Sendo, assim a aquisição de 16(dezesseis) marcadores de airsoft e demais acessórios é im- prescindível para a melhora da didática das instruções.
2.6. Em virtude constatação dos prejuízos que podem ser causados pela tramitação de processo licitatório ordinário, constata-se uma das hipóteses de ocorrência de licitações impossíveis e/ou inviáveis, onde a lei previu exceções à regra, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. Trata-se de certame realizado sob a obediência ao estabelecido no art. 75, inciso II da Lei n. 14.133/2021, onde se verifica oca- sião em que é cabível a dispensa de licitação:
”Art. 75. É dispensável a licitação:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; ”
2.7. A presente aquisição amolda-se aos termos do inciso II, artigo 75, e com supedâneo no inciso II, do artigo 95, da Lei 14.133/2021, que estabelece a excepcionalidade na realização de dispensa de licitação em razão de valor, assim entendido aquele não superior a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais);
2.8. Salienta-se que o Decreto Nº 10.922, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021, reajustou o valor mencionado no inciso II, do artigo 75, elevando para R$ 54.020,41 (cinqüenta e quatro mil vinte reais e quarenta e um cen- tavos).
2.9. As especificações técnicas apresentadas cumprem adequadamente a sua finalidade, atendendo rigoro- samente aos princípios legais que norteiam a administração pública.
2.10. É oportuno destacar que, apenas recentemente, a Polícia Civil passou a fazer parte do orçamento geral do Estado da Paraíba, como unidade com dotação orçamentária própria. Até então, a Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social - SESDS realizava todas as aquisições para prover a PCPB. A partir de 2021, a Polícia Civil passou a gerenciar seus contrato e realizar suas próprias aquisições.
2.11. Portanto, a justificativa da presente aquisição está fundamentada na necessidade de realização do curso de formação da Polícia Civil em tempo oportuno, considerando a inviabilidade temporal, administra- tiva, orçamentária e financeira de processar a aquisição no mês de janeiro 2023, onde sequer se dispõe do QDD, além de extrapolar o planejamento para celeridade de realização do curso de formação, o qual é de suma importância para a Polícia Civil da Paraíba em razão do diminuto quadro de servidores frente à de- manda de serviços a que é submetida.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
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3.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da art. 6º, inciso XIII, Lei 14.133/21.
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4. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEIT ÇÃO DO OBJETO
4.1. Os bens/materiais deverão ser entregues no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da Nota de Empenho pelo fornecedor, em remessa única, no local e endereço a se-
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guir definido Gerência de Recursos Materiais da Polícia Civil, BR 230, Km 27, Max Center, sala 03, Cristo Redentor, Xxxx Xxxxxx-PB, 58.080-000. No horário das 08h às 12h e 14h às 16h.
4.2. Os bens/materiais serão recebidos provisoriamente logo após a entrega pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste instrumento e na proposta;
4.3. Os bens/materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste instrumento e na proposta, devendo ser substituídos no prazo máximo de 15(quinze) dias corridos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
4.4. Os bens/materiais serão recebidos definitivamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado;
4.5. Se o recebimento dos bens/materiais for efetuado por unidade descentralizada, a unidade recebedora, por intermédio de servidor ou comissão designada, deverá encaminhar à unidade pagadora relatório declarando o recebimento do material e a conformidade das especificações técnicas e quantitativos juntamente com a Nota Fiscal;
4.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato;
4.7. Como condição de recebimento do objeto pelo órgão contratante, e posterior pagamento, o fornecedor deverá comprovar, no ato da entrega do bem/material, a origem da mercadoria ou bem fornecido ao Estado, respeitados os termos da proposta apresentada, quando este cotar preço para marca que não seja de sua fabricação, mediante apresentação de nota fiscal de origem;
4.8. O servidor ou comissão responsável ao atestar o recebimento do objeto deverá informar se a entrega foi realizada no prazo; senão, anexar parecer técnico encaminhado ao Ordenador de Despesa.
5. PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento será de no máximo 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada e dos documentos exigidos neste Projeto básico para o pagamento.
5.2. Nos termos do art. 6º do Decreto nº 37.237, de 2017, na emissão da nota fiscal relativa às operações ou prestações alcançadas pelo referido decreto, o valor correspondente à isenção do ICMS deverá ser de- duzido do preço do serviço constante da proposta vencedora da licitação, devendo ser demonstrada a refe- rida dedução, expressamente, no documento fiscal.
5.3. Os responsáveis pelo recebimento e pagamento verificarão se o documento fiscal foi emitido nos ter- mos do Art. 6º do Decreto nº 37.237, de 2017 (Isenção do ICMS), rejeitando-o quando não atender ao refe- rido normativo.
5.4. O pagamento somente será efetuado após o recebimento definitivo do objeto e o consequente aceite da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, pelo servidor competente ou comissão responsável, condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
5.5. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada não impede o pagamento, se o fornecimento tiver sido prestado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
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5.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Con- tratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.7. Antes do pagamento, a Contratante verificará condições de habilitação e qualificação da Contratada, especialmente quanto à regularidade fiscal, que poderá ser feita em sites oficiais, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
5.8. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, se for o caso.
5.9. Será retido para o Fundo Empreender 1,6% das empresas de médio porte ou superior e 1% das empresas de pequeno porte, nos termos do inciso II, do art. 7º, da Lei nº 10.128/2013.
5.10. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de
documento oficial, de que faz Complementar.
jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei
5.11. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a Autorização de Pagamen- to.
5.12. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contrata- da, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
5.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de al- guma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratan- te, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamen- to; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) / 365 I = 0,0 016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
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5.14. As propostas de preços enviadas implicarão em plena aceitação, por parte da contratada, das condi- ções estabelecidas neste Projeto básico.
5.15. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
5.16. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
5.17. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Projeto básico, sem con- ter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
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5.18. A proposta deverá obedecer aos termos deste Projeto básico, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
5.19. Erros formais ou simples omissões, desde que sejam irrelevantes, que não gerem a majoração do preço proposto e que não acarrete violação aos princípios básicos da licitação não constituem motivo para a desclassificação da proposta, podendo ser corrigido pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro.
6. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
6.1. O prazo de vigência da contratação será de 60 (sessenta) dias, podendo ser menor, em decorrência da limitação expressa no Caput do art. 105, da Lei nº 14.133/2021 (vigência contratual adstrita à vigência do respectivo crédito orçamentário);
6.2. Quando o prazo de entrega do objeto for superior a 30 dias e/ou a entrega for parcelada, o prazo de vigência do contrato não ultrapassará a vigência do crédito orçamentário, em decorrência da limitação expressa no Caput do art. 105 da Lei nº 14.133/2021.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. São obrigações da contratante:
7.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Projeto básico;
7.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Projeto básico e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
7.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
7.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
7.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Projeto básico;
7.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente instrumento, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Projeto básico e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto:
8.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Projeto básico, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
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8.1.2. O objeto, quando for o caso, deve estar acompanhado do manual do usuário, comum a versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
8.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078 de 1990);
8.1.4. Substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo fixado neste projeto básico, o produto com avarias ou defeitos;
8.1.5. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.7. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
9. CONTROLE DA EXECUÇÃO
9.1. Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, para execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente desig- nados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta lei ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133/2021.
9.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
10.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
10.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funciona- mento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
10.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
10.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
10.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
10.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando con- vocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
10.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
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10.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
10.1.9. Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
10.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
10.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
10.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
10.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujei- to, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.2.1. Advertência pela falta do subitem 10.1.1. deste projeto básico, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
10.2.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado dos itens prejudicados pela conduta do forne- cedor, por qualquer das infrações dos subitens 10.1.1 a 10.1.2;
10.2.3. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 10.1.2 a
10.1.12 deste projeto básico, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
10.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou con- tratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo míni- mo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 10.1.8 a 10.1.12, bem como nos de- mais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
10.3. Na aplicação das sanções serão considerados, observado o princípio da proporcionalidade:
10.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
10.3.2. As peculiaridades do caso concreto;
10.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
10.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
10.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmen- te devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
10.5. A aplicação das sanções previstas neste projeto básico não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
10.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
10.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que asse- gurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento pre- visto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
10.8. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
Delegacia Geral da Polícia Civil
Av. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, s/n, Xxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx – PB – CEP: 58.055-018 /CNPJ: 22. 04.257/0001-41
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Fone: (00) 0000-0000 – portal: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail:xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
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10.9. As penalidades previstas nos sub itens 10.1.1. a 10.1.12. importarão na inclusão da contratada no Cadastro de Fornecedores Impedidos de licitar e Contratar com o Estado da Paraíba-CAFIL/PB.
11. SUBCONTRATAÇÃO
11.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
Xxxx Xxxxxx, 08 de janeiro de 2023.
Responsável pela elaboração:
Assinado de forma digital por
XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX
XXXXXXX:71472266404 AMANCIO:71472266404
Dados: 2023.02.15 17:06:46 -03'00'
XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX
Diretor Administrativo da Acadepol PB Matrícula: 155739-4
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Ciente,
Diretora Geral Adjunta da Acadepol PB Matrícula: 156064-6
Aprovo,
XXXXX XXXX XXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXXX:02591887
VASCONCELOS 438
:02591887438
Dados: 2023.02.15
16:42:52 -03'00'
XXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXXX
Delegado-Geral da Polícia Civil
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