PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº 9/2024-017 SEMED/PMA
PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº 9/2024-017 SEMED/PMA
Pregão Eletrônico SRP nº 9/2024-017 SEMED/PMA | Data de Abertura: 07/08/2024 às 10h no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | ||
Objeto | |||
CONTRATAÇÃO DE EDITORA COM BANCO DE SEQUÊNCIA DIDÁTICA E ATIVIDADES ESTRUTURANTES PARA CADERNOS OU VOLUMES DE APRENDIZAGEM A PARTIR DO RESULTADO DE AVALIAÇÃO DIAGNOSTICA CENSITÁRIA REALIZADA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. | |||
Modo de disputa | |||
Aberto | |||
Registro de Preços? | Vistoria | Instrumento Jurídico | Forma de Adjudicação |
Sim – Decreto Municipal 1.835/2024 | Não | ATA DE REGISTRO DE PREÇOS | Lote |
Lic. Exclusiva ME/EPP? | Reserv. Cota ME/EPP? | Exige amostra? | Lei nº 14.133/ 2021? |
Não | Não | Sim | Sim |
Prazo para envio da proposta | |||
Até 2 horas após a convocação realizada pelo pregoeiro. | |||
Pedidos de Esclarecimentos | Impugnações | ||
Até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura, para o endereço | Até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura, para o endereço |
EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 9/2024 - 017 SEMED/PMA 1
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº 9/2024-017 SEMED / PMA
Torna-se público para conhecimento dos interessados que a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANANINDEUA, Órgão da Administração Direta, através dos agentes de contratação designados pela portaria n° 01 de 02 de maio de 2024, da SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO realizará licitação, para Registro de Preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Federal nº 11.462, de 31 de março de 2023, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal n° 1.835/2024 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 07 de agosto de 2024
HORÁRIO: 10h (horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a “CONTRATAÇÃO DE EDITORA COM BANCO DE SEQUÊNCIA DIDÁTICA E ATIVIDADES ESTRUTURANTES PARA CADERNOS OU VOLUMES DE APRENDIZAGEM A PARTIR DO RESULTADO DE AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA CENSITÁRIA REALIZADA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO”, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. O critério de julgamento do presente processo licitatório será MENOR PREÇO GLOBAL, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO POR SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO – SRP, utilizado para compras de modo geral e para contratação e bens e serviços.
1.3. Em caso de discordância existente entre as especificações dos itens descritos no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e as especificações constantes no Termo de Referência deste Edital, prevalecerão as últimas.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Portal de Compras Públicas.
3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos
praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
3.6. Não poderão disputar esta licitação:
3.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontrata;
3.6.4. do, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.6.5. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.6.6. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.6.7. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.6.8. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por
submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.6.9. agente público do órgão ou entidade licitante;
3.6.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
3.6.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.7. O impedimento de que trata o item 3.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.6.2 e 3.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
3.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.10. O disposto nos itens 3.6.2 e 3.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
3.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
3.12. A vedação de que trata o item 3.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3.13. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá a fase de apresentação de propostas e lances.
4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.2.1. Os licitantes deverão encaminhar os documentos de habilitação juntamente com a proposta inicial, conforme data e horário estabelecidos no item anterior, contudo, a verificação dos documentos de habilitação permanecerá após a fase de lances.
4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
4.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
4.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
4.3.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos
§§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
4.3.5.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
4.3.5.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que
microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.3.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.3 ou 4.3.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
4.4. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
4.5. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.6. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
4.7. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
4.7.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
4.7.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
4.8. O valor final mínimo final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
4.8.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço.
4.9. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
4.10. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico,
dos seguintes campos:
5.1.1. Valor unitário e total;
5.1.2. Marca;
5.1.3. Fabricante;
5.1.4. Quantidade discriminada conforme consta no Termo de Referência;
5.1.5. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso.
5.1.6. Demais informações exigidas no termo de referência anexo a este edital.
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.2.1. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
5.2.2. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.3. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.4. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.5. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade no cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como em quantidades e qualidades exigidas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.6.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.6.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
5.7. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor do item.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 1,00 (um real).
6.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”.
6.11. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
6.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes.
6.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração de sessão pública.
6.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.12.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
6.12.4. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
6.13. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.19. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.19.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.19.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.19.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.19.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.20. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.20.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
6.20.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
6.20.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
6.20.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
6.20.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
6.20.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
6.20.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
6.20.2.2. empresas brasileiras;
6.20.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.20.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
6.21. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
6.21.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
6.21.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.21.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
6.21.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta readequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, sob pena de desclassificação/inabilitação, conforme o caso.
6.21.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
6.22. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7. DA FASE DE JULGAMENTO
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro poderá verificar se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 3.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.1.1. SICAF;
7.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
7.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
7.1.4. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
7.1.5. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
7.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
7.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput).
7.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
7.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
7.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
7.4. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.5.1 e 4.6 deste edital.
7.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
7.6. Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.6.1. contiver vícios insanáveis;
7.6.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
7.6.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
7.6.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.6.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
7.7. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
7.7.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
7.7.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta;
7.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
7.10. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
7.10.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
7.10.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
7.11. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de
não aceitação da proposta.
7.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
7.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
7.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
7.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado.
7.17. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8. DA FASE DE HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
8.3. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
8.4. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
8.5. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
8.6. Será verificado se o licitante apresentou, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da
Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
8.7. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
8.8. As declarações exigidas neste edital NÃO poderão ser supridas mediante manifestação expressa do licitante no chat do sistema.
8.9. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.10. Ressalvado os documentos de habilitação que constem no SICAF, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
8.10.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
8.10.1.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.10.1.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
8.10.1.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.10.1.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
8.10.1.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
8.10.1.6. Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.10.1.7. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da
assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
8.10.1.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
8.10.2. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
8.10.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.10.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.10.2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.10.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.10.2.5. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.10.2.6. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais, relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual e Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.10.2.7. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
8.10.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
8.10.3.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, dentro do prazo de validade nela expresso;
8.10.3.2. Balanço Patrimonial, demonstração das mutações do patrimônio líquido,
demonstrações contábeis, demonstração do resultado abrangente, demonstração do fluxo de caixa e notas explicativas assinado por xxxxxxxx e representante legal da empresa devidamente acompanhado do Termo de Abertura e do Termo de Encerramento do Livro Diário dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, registrado na Junta Comercial, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
8.10.3.3. No caso de fornecimento de bem para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
8.10.3.4. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura;
8.10.3.5. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;
8.10.3.6. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
8.10.3.7. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
8.10.3.8. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
LC =
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante Passivo Circulante
8.10.4. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para
fins de habilitação patrimônio líquido de 10% do valor total estimado da contratação.
8.10.5. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
8.10.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.10.6.1. Atestado de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) aptidão da proponente para desempenho de atividades em características, quantidades e prazos semelhantes às descritas no Termo de Referência.
8.10.6.1.1. A exigência do(s) atestado(s) será restrita às parcelas de valor significativo do objeto da licitação, assim consideradas as que tenham valor individual igual ou superior a 4% (quatro por cento) do valor total estimado da contratação, nos termos do art. 67, § 1º da Lei Federal 14.133/2021.
8.10.6.1.2. O(s) atestado(s) deverão possuir quantidades mínimas de 50% (cinquenta por cento), nos termos do art. 67, § 2º da Lei Federal 14.133/2021.
8.10.6.1.3. O(s) atestado(s) deverá(ão) se apresentar em nome da Licitante, com indicação de seu CNPJ, e fazer constar, impreterivelmente, a identificação do contratante, as especificações dos produtos fornecidos, as quantidades efetivamente entregues de cada produto e os prazos para fornecimento, consignando que foram plenamente cumpridos.
8.10.6.1.4. Só serão admitidos Atestados de Capacidade Técnica que comprovem fornecimentos já executados, a fim de que seja demonstrada a experiência da Licitante.
8.10.6.1.5. Entende-se por características compatíveis com o objeto desta licitação o fornecimento de itens incontestavelmente similares aos pretendidos no(s) grupo(s) e/ou item(s);
8.11. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação precisa de dados capazes de qualificar inequivocamente o licitante.
8.12. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
8.13. Em se tratando de licitante beneficiado na Lei Complementar nº 123/2006, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública Municipal.
8.14. A não regularização da documentação no prazo previsto anteriormente implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, e facultará ao pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
8.15. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
8.15.1 Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
8.15.2 atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
8.16. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.17. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
8.18. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
9. DAS AMOSTRAS
9.1. Após a fase de classificação na licitação, para fins de análise de compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo no tocante aos padrões de qualidade, a Administração solicitará amostra à empresa classificada em primeiro lugar, contados a partir da solicitação do Pregoeiro, no que couber.
9.2. A análise englobará a compatibilidade visual e técnica das especificações determinadas no presente Termo de Referência com a amostra apresentada.
9.3. Forma de Apresentação, Amostra e Avaliação Técnica
9.3.1.Os 04 (quatro) livros de Língua Portuguesa para serem utilizados por alunos do 4º, 6º, 7º, 8º ano do Ensino Fundamental que necessitem de um trabalho de equiparação de conteúdos nos componentes de Língua Portuguesa e em relação às Competências e habilidades de Alfabetização Linguística, na perspectiva do letramento.
9.3.2.Cada material de apoio, de língua portuguesa e matemática deverá ser composto por 08 (oito) capítulos de atividades e anexos, com capa: 27,5x42cm, 4x0 cores em 210g. Miolo: 20, 5x27, 5 cm, 4 cores em Papel Offset LD 75g e acabamento: Lombada Quadrada (Miolo) e Plastificarão Bopp Brilho (Capa). O acabamento deverá ser com encadernação resistente tipo livro, em formato vertical.
9.3.3.Os livros deverão ter identificações por volumes e não deverá haver indicação para qual ano se destina, visto que sua utilização terá uma abrangência variável.
9.3.4.Os produtos deverão estar acondicionados em embalagens originais do referido fabricante, acomodados em caixa de papelão resistente, sem violação de embalagem, sem deterioração ou qualquer outro fator que possa comprometer o uso ou a qualidade dos mesmos.
9.3.5.A Unidade Requisitante da contratação, através de sua equipe técnica pedagógica, fará análise e avaliação de amostra das obras da(s) licitante(s) classificada(s) em primeiro lugar, que tiverem suas propostas finais aceitas pelo Pregoeiro, e sempre que entender necessário, solicitará laudos de qualidade ou outros documentos que convalidem as informações apresentadas.
Nota: No caso do objeto, entende-se por amostra a apresentação de proposição de capa e estrutura futura e as 20 primeiras páginas concernentes aos temas/unidades/capítulos a serem abordados, ilustrações, apresentação, linguagem, entre outros requisitos visuais e forma de abordagem didática.
9.3.6. As amostras serão requisitadas pelo Pregoeiro após a análise e aceitação da(s) proposta(s) vencedora(s), quando serão convocadas por meio do Chat.
0.0.0.Xx amostras poderão ser apresentadas por meio eletrônico, no formato e-book através do e-mail do Setor de Licitações xxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx , cujo prazo será de 01 (Um) dia útil, após a convocação.
9.3.8.Para as amostras apresentadas em formato físico, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis, a partir da convocação, junto a Secretaria Municipal de Educação de Ananindeua.
9.3.9.A licitante deverá optar expressamente na sua proposta pela forma de envio da amostra.
9.3.10. Após a convocação para apresentação de amostras das obras, a sessão será suspensa pelo Pregoeiro para o curso dos prazos e recebimento dos materiais em seus respectivos formatos.
9.3.11. Dado o recebimento das amostras, estas serão imediatamente submetidas a Equipe pedagógica da SEMED, que terá o prazo de 03 (três) dias para a análise, avaliação e emissão de relatório que será disponibilizado ao Pregoeiro por via eletrônica, em formato PDF e
convalidado por certificação digital (assinado digitalmente) da Secretária Municipal de Educação, para facilitar o envio e conhecimento dos interessados.
9.3.12. Os critérios para análise a avaliação das amostras serão:
I. Proposição de capa, apresentação, texto, linguagem, ilustração, abordagem regionalizada, didática, contextualização, de acordo com as normas e regulamentos da Lei Federal nº 9.394/1996 - Diretrizes e Bases da Educação Curricular, Câmara Brasileira do Livro – CBL/Agência Brasileira do ISBN – International Standard Book Number (Padrão Internacional de Numeração de Livro) e demais normas correlatas, cujo atendimento deverá ser integral.
9.3.13. A licitante que não obtiver aprovação da amostra será desclassificada, sendo convocada na ordem de classificação as licitantes subsequentes.
9.3.14. Os livros deverão ser organizados a partir de conteúdos que alicercem os processos de balizamento de conteúdo, desde que:
• Observem o tempo/aula em que serão utilizados: 1 (uma) hora depois do turno, no Projeto de Reforço de Aprendizagem Escola+, com tempo regular ou como material complementar de leitura e escrita nas aulas com o tempo ampliado;
• Obedeçam a um plano de ensino a ser desenvolvido semanalmente e acompanhado pela SEMED;
• Estejam de acordo com as habilidades solicitadas pela BNCC, Documento Curricular de Ananindeua e Perfil de Entrada e Saída de Língua Portuguesa e as habilidades solicitadas nas avaliações externas;
• Trabalhem conceitos; respeitando os processos de aquisição e domínio de leitura, escrita e desenvolvimento do pensamento lógico-matemático;
• Priorizem atividades de prática de escrita e leitura e estudo dos gêneros textuais, Língua Portuguesa;
• Aprimorem as habilidades psicomotoras do aluno;
• Estimulem as produções orais e escritas, por meio de um trabalho que inicie na leitura do gênero textual trabalhado e culmine com a produção textual;
• Aprimorem habilidades de fluência leitora, trazendo listas de palavras e pseudo palavras ao final de cada livro;
• Aprimorem as habilidades de escrita, abrindo espaço para ditados e listas de escrita espontânea;
• Aprimorem as habilidades nas diferentes unidades temáticas propostas pela BNCC, Documento Curricular de Ananindeua e Perfil de Entrada e Saída de Língua Portuguesa.
9.3.15. A organização dos conteúdos deverá permitir que alunos da mesma série utilizem livros diferentes ou mais de um volume durante o período de aplicação do material didático, de acordo com as necessidades individuais, de acordo com o descrito a seguir:
ANOS INICIAIS LÍNGUA PORTUGUESA
Volume 1 – Deverá ter por base as matrizes da BNCC trabalhadas nas turmas do 4º e 6º ano do
Ensino Fundamental e deverá conter atividades em 60 a 70 (sessenta a setenta) páginas.
o Localizar informações explícitas em um texto.
o Inferir o sentido de uma palavra ou expressão.
o Identificar o tema de um texto.
o Distinguir um fato da opinião relativa a esse fato.
o Inferir o sentido de uma palavra ou expressão em um texto.
o Inferir uma informação implícita em um texto.
o Avaliação das atividades do Volume 1
Volume 2 - Deverá ter por base as matrizes da BNCC trabalhadas nas turmas do 4º e 6º ano do Ensino Fundamental e deverá conter atividades em em 60 a 70 (sessenta a setenta) páginas.
o Interpretar texto com auxílio de material gráfico diverso (propagandas, quadrinhos, fotos etc.).
o Identificar a finalidade de textos de diferentes gêneros.
o Reconhecer diferentes formas de tratar uma informação na comparação de textos que tratam do mesmo tema, em função das condições em que eles foram produzidos e daquelas em que serão recebidos.
o Avaliação das atividades do Volume 2
Volume 3 - Deverá ter por base as matrizes da BNCC trabalhadas nas turmas do 4º e 6º ano do Ensino Fundamental e deverá conter atividades em 60 a 70 (sessenta a setenta) páginas.
o Estabelecer relações entre as partes de um texto, identificando repetições ou substituições que contribuem para a continuidade de um texto.
o Identificar o conflito gerador do enredo e os elementos que constroem a narrativa.
o Estabelecer relação causa/consequência entre partes e elementos do texto.
o Estabelecer relações lógico-discursivas presentes no texto, marcadas por conjunções, advérbios etc.
o Avaliação das atividades do Volume 3
Volume 4 Deverá ter por base as matrizes da BNCC trabalhadas nas turmas do 4º e 6º ano do Ensino Fundamental e deverá conter atividades em 60 a 70 (sessenta a setenta) páginas.
o Identificar as marcas linguísticas que evidenciam o locutor e o interlocutor de um texto.
o Identificar efeitos de ironia ou humor em textos variados.
o Reconhecer o efeito de sentido decorrente do uso de pontuação e de outras notações.
o Identificar as marcas linguísticas que evidenciam o locutor e o interlocutor de um texto.
o Avaliação das atividades do Volume 4
ANOS FINAIS LÍNGUA PORTUGUESA
Volume 1 O Deverá ter por base as matrizes da BNCC trabalhadas nas turmas do 7º e 8º ano
do Ensino Fundamental, contendo atividades em 60 a 70 (sessenta a setenta) páginas.
o Localizar informações explícitas em um texto.
o Inferir o sentido de uma palavra ou expressão.
o Inferir uma informação implícita em um texto.
o Identificar o tema de um texto.
o Distinguir um fato da opinião relativa a esse fato.
o Inferir o sentido de uma palavra ou expressão em um texto.
o Avaliação das atividades do Volume 1
Volume 2 O livro deverá ter por base as matrizes da BNCC trabalhadas nas turmas do 7º e 8º ano do Ensino Fundamental, contendo atividades em 60 a 70 (sessenta a setenta) páginas.
o Interpretar texto com auxílio de material gráfico diverso (propagandas, quadrinhos, fotos etc.). Identificar a finalidade de textos de diferentes gêneros.
o Reconhecer diferentes formas de tratar uma informação na comparação de textos que tratam do Mesmo tema, em função das condições em que eles foram produzidos e daquelas em que serão recebidos.
o Reconhecer posições distintas entre duas ou mais opiniões relativas ao mesmo fato ou ao mesmo tema.
o Avaliação das atividades do Volume 2
Volume 3 - O livro deverá ter por base as matrizes da BNCC trabalhadas nas turmas do 7º e 8º ano do Ensino Fundamental, contendo atividades em 70 (setenta) páginas
o Estabelecer relações entre partes de um texto, identificando repetições ou substituições que contribuem para a continuidade de um texto.
o Identificar a tese de um texto.
o Identificar o conflito gerador do enredo e os elementos que compõem a narrativa.
o Estabelecer a relação causa/consequência entre partes e elementos do texto.
o Estabelecer relações lógico-discursivas presentes no texto, marcadas por conjunções, advérbios etc. Estabelecer relações entre a tese e os argumentos oferecidos para sustentá-la.
o Avaliação das atividades do Volume 3
Volume 4 - O livro deverá ter por base as matrizes da BNCC trabalhadas nas turmas do 7º e 8º ano do Ensino Fundamental, contendo atividades em 70 (setenta) páginas
o Identificar as marcas linguísticas que evidenciam o locutor e o interlocutor de um texto.
o Identificar efeitos de ironia ou humor em textos variados.
o Reconhecer o efeito de sentido decorrente do uso de pontuação e de outras notações.
o Reconhecer o efeito de sentido decorrente da escolha de uma determinada palavra ou expressão. Reconhecer o efeito de sentido decorrente da exploração de recursos ortográficos e/ou morfossintáticos
o Avaliação das atividades do Volume 4
MATEMÁTICA
O material de apoio da disciplina de Matemática deverá trabalhar apresentar
intervenções didáticas para o desenvolvimento de habilidades básicas e essenciais compatíveis com avaliação da Prova Brasil, como o foco no que os estudantes deveriam ter desenvolvido no período dos cinco primeiros anos do Ensino Fundamental. Deve contemplar habilidades básicas e essenciais para que os estudantes da etapa inicial do Ensino Fundamental tenham condições de prosseguir seus estudos com sucesso.
ANOS INICIAIS MATEMÁTICA
Volume 1 - O livro deverá ter por base as matrizes da BNCC trabalhadas nas turmas do 4º e 6º ano do Ensino Fundamental, contendo atividades em 70 (setenta) páginas
Relações e Orientações Espaciais,
o Figuras Tridimensionais,
o Figuras Bidimensionais,
o Quadriláteros,
o Unidades de Medida de Tempo,
o Unidades de Medida de Comprimento, de Massa e de Capacidade,
o Sistema Monetário Brasileiro. e
o Perímetro e da Área
o Avaliação das atividades do Volume 1
Volume 2 - Deverá ter por base as matrizes da BNCC trabalhadas nas turmas do 4º e 6º ano do Ensino Fundamental, contendo atividades em até 60 a 70 (sessenta a setenta) páginas.
o Sistema de Numeração Decimal,
o Sistema de Numeração Decimal,
o Decomposição e Composição de Números Naturais,
o Localização de Números Naturais na Reta Numérica,
o Tabelas e Xxxxxxx, e
o Gráficos
o Avaliação das atividades do Volume 2
Volume 3 - Deverá ter por base as matrizes da BNCC trabalhadas nas turmas do 4º e 6º ano do Ensino Fundamental, contendo atividades em até 60 a 70 (sessenta a setenta) páginas.
o Cálculos de Adição com Números Naturais,
o Cálculos de Subtração com Números Naturais,
o Cálculos de Multiplicação com Números Naturais,
o Cálculos de Divisão com Números Naturais,
o Problemas de Adição com Números Naturais,
o Problemas de Subtração com Números Naturais,
o Problemas de Multiplicação com Números Naturais, e
o Problemas de Divisão com Números Naturais.
o Avaliação das atividades do livro 3
Volume 4 - O livro deverá ter por base as matrizes da BNCC trabalhadas nas turmas do 4º e 6º ano do Ensino Fundamental, contendo atividades em até 60 a 70 (sessenta a setenta) páginas.
o Problemas das Quatro Operações Fundamentais com Números Naturais,
o Problemas das Quatro Operações Fundamentais com Números Naturais,
o Identificação dos Números Racionais,
o Associação dos Números Racionais,
o Localização de Números Racionais representados na Forma Decimal na Reta Numérica,
o Problemas de Adição e Subtração com Números Racionais representados na Forma Decimal,
o Problemas de Porcentagem, e
o Frações.
o Avaliação das atividades do Volume 4
ANOS FINAIS MATEMÁTICA
Volume 1 - O livro deverá ter por base as matrizes da BNCC trabalhadas nas turmas do 7º e 8º ano do Ensino Fundamental, contendo atividades em até 60 a 70 (sessenta a setenta) páginas.
o Relações e Orientações Espaciais,
o Figuras Tridimensionais,
o Figuras Bidimensionais,
o Quadriláteros,
o Perímetro,
o Volume, e
o Perímetro, da Área e do Volume
o Avaliação das atividades do Volume 1
Volume 2 - O livro deverá ter por base as matrizes da BNCC trabalhadas nas turmas do 7º e 8º ano do Ensino Fundamental, contendo atividades em até 60 a 70 (sessenta a setenta) páginas.
o Problemas de Adição e Subtração com Números Naturais,
o Problemas de Multiplicação e Divisão com Números Naturais,
o Problemas envolvendo as Quatro Operações Fundamentais com Números Naturais,
o Problemas com Números Racionais Expressos na Forma Decimal,
o Problemas de Porcentagem,
o Problemas de Variações Proporcionais,
o Tabelas e Xxxxxxx, e
o Gráficos
o Avaliação das atividades do livro 2
Volume 3 - O livro deverá ter por base as matrizes da BNCC trabalhadas nas turmas do 7º e 8º ano do Ensino Fundamental, contendo atividades em 70 (setenta) páginas
o Números Inteiros e suas Propriedades,
o Adição com Números Inteiros,
o Subtração com Números Inteiros,
o Adição e Subtração com Números Inteiros,
o Multiplicação e Divisão com Números Inteiros,
o Potenciação com Números Inteiros,
o Expressões Numéricas com Números Inteiros, e
o Valores Numéricos.
o Avaliação das atividades do Volume 3
LIVRO 4 - O livro deverá ter por base as matrizes da BNCC trabalhadas nas turmas do 7º e 8º ano do Ensino Fundamental, contendo atividades em até 60 a 70 (sessenta a setenta) páginas.
o Modelagem de Equações do 1º Grau,
o Equações do 1º Grau,
o Problemas de Equações do 1º Grau,
o Sistemas de Equações do 1º Grau,
o Modelagem de Equações do 2º Grau,
o Equações do 2º Grau Incompletas,
o Equações do 2º Grau Completas, E
o Problemas de Equações do 2º Grau
o Avaliação das atividades do Volume 4
MANUAL DE ORIENTAÇÃO AO PROFESSOR.
Deverão ser apresentados em forma de guia que vá além de respostas das atividades. É necessário que esse material apresente as concepções metodológicas de cada componente curricular e a apresentação dos ícones que aparecem no livro do aluno. Espera-se, também, uma vasta gama de sugestões para o processo de ensino/aprendizagem e sugestões de jogos para serem aplicados em Língua Portuguesa. As páginas de cada volume do aluno deverão estar reproduzidas no guia do professor, sendo que, em cada atividade, deverá ser apresentada a habilidade relacionada à BNCC que está sendo desenvolvida. A relação de todas as habilidades da BNCC a serem desenvolvidas em cada livro deverão ser apresentadas nas páginas iniciais do guia. Ao final do manual do professor, deverá haver um quadro de acompanhamento que consiste no registro de observações individuais dos estudantes nas resoluções das atividades. Quanto aos aspectos gráficos-editoriais, o material de apoio do professor deverá ser de boa qualidade, em brochura e impressão legível. Por exemplo, os volumes das etapas do ensino fundamental, de Língua Portuguesa e de Matemática deverão apresentar as imagens e desenho
legíveis e os textos são adequados. Deverá ainda ser disponibilizado pela editora 2 (duas) etapas formativas, preferencialmente presencial a todos os professores, na sede do município.
CAPA E CONTRA CAPA | Papel: Off-set Gramatura: 150 g/m2 Formato: 41 x 27,5 cm Impressão: 4/0 cores |
XXXXX | Xxxxx: Off-set Gramatura: 70 g/m2 Formato: 41 x 27,5 cm Impressão: 4/4 cores |
ACABAMENTO | Brochura com 2 grampos |
Ratifica-se a importância do material de apoio pedagógico Língua Portuguesa e de Matemática, para o atendimento dos alunos do 4º, 6º, 7º e 8º ano do ensino fundamental, objetivando aprendizagem cooperativa e colaborativa, contextos problematizadores, correções individuais e coletivas e indicações das habilidades de cada atividade. Portanto, sob o prisma educacional, solicitamos a aquisição do material de apoio que apresente uma proposta pedagógica alinhada à da Secretaria Municipal de Educação de Ananindeua, assim como os resultados das avaliações das atividades de cada volume, fascículo possam fornecer dados para o monitoramento da aprendizagem tanto para os professores, coordenadores pedagógicos quanto para a Secretaria de Educação de Ananindeua.
10. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
10.2 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
(a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
(b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
10.3 Para a assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, a licitante vencedora deverá dispor de “CERTIFICAÇÃO DIGITAL E-CNPJ” (CERTIFICADO DIGITAL DA PESSOA JURÍDICA).
10.4 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
10.5 O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
10.6 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
10.7 Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
11. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
11.1 Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:
11.1.1 dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e
11.1.2 dos licitantes que mantiverem sua proposta original
11.2 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata.
11.2.1 A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
11.2.2 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
11.3 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
11.3.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou
11.3.2 quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto nº 11.462/23.
11.4 Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:
11.4.1 convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
11.4.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
12 DOS RECURSOS
12.1 A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
12.2 O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
12.3 Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
12.3.1 a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
12.3.2 o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
12.3.3 o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
12.3.4 na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
12.4 Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
12.5 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
12.6 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
12.7 O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.8 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão
recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.9 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13 DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
13.1 Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
13.1.1 deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
13.1.2 Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
13.1.2.1 não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
13.1.2.2 recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
13.1.2.3 pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
13.1.2.4 deixar de apresentar amostra;
13.1.2.5 apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
13.1.3 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
13.1.3.1 recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
13.1.4 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
13.1.5 fraudar a licitação
13.1.6 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
13.1.6.1 agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
13.1.6.2 induzir deliberadamente a erro no julgamento;
13.1.6.3 apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
13.1.7 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
13.1.8 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
13.2 Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
13.2.1 advertência;
13.2.2 multa;
13.2.3 impedimento de licitar e contratar e
13.2.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.3 Na aplicação das sanções serão considerados:
13.3.1 a natureza e a gravidade da infração cometida.
13.3.2 as peculiaridades do caso concreto
13.3.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes
13.3.4 os danos que dela provierem para a Administração Pública
13.3.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
13.4 A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida em até 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
13.4.1 Para as infrações previstas nos itens 13.1.1, 13.1.2 e 13.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
13.4.2 Para as infrações previstas nos itens 13.1.4, 13.1.5, 13.1.6, 13.1.7 e 13.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
13.5 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
13.6 Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
13.7 A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 13.1.1, 13.1.2 e 13.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
13.8 Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 13.1.4, 13.1.5, 13.1.6,
13.1.7 e 13.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 13.1.1, 13.1.2 e
13.10A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
13.11Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
13.12Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
13.13O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
13.14A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
14 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
14.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
14.2 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
14.3 A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
14.4 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
14.4.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
15 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
15.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
15.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
15.4 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
15.5 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
15.6 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
15.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
15.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
15.9 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
15.10O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
15.11Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
15.11.1 ANEXO I - Termo de Referência
15.11.2 ANEXI II - Orçamento Estimado
15.11.3 ANEXO III – Minuta da Ata de Registro de preços
15.11.4 ANEXO IV – Minuta de Contrato
16 DO FORO
As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Comum, no Foro da cidade de Ananindeua-PA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.
Ananindeua/Pa, 24 de julho de 2024.
SECRETARIA MUNICIPAL Assinado de forma digital
DE LICITACAO DE ANANINDEUA:4995811 7000171
por SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITACAO DE ANANINDEUA:49958117000 171
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Secretária Municipal de Licitação de Ananindeua Matricula nº 36050-3/3
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EDITORA COM BANCO DE SEQUÊNCIA DIDÁTICA E ATIVIDADES
ESTRUTURANTES PARA CADERNOS OU VOLUMES DE APRENDIZAGEM A PARTIR DO RESULTADO DE AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA CENSITÁRIA REALIZADA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
LOTE ÚNICO
1- QUADRO DE MEMÓRIA DE CÁLCULO DO MATERIAL DE APOIO PARA O REFORÇO ESCOLAR ANOS INICIAIS/2024 | |||||
Nº | ITEM | VOLUME | QTD | 4º ANO | |
ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS | |||||
VOL | 01/4º ano | 3.500 | |||
01 | MATERIAL DE APOIO PEDAGÓGICO – LÍNGUA PORTUGUESA – ALUNO | VOL | 02/4º ano | 3.500 | |
VOL | 03/4ºano | 3.500 | |||
VOL | 04/4ºano | 3.500 | |||
14.000 | |||||
MATERIAL DE APOIO PEDAGÓGICO – | VOL | 01/4º ano | 120 | ||
VOL | 02/4º ano | 120 | |||
02 | LÍNGUA PORTUGUESA – GUIA DO PROFESSOR | ||||
VOL | 03/4º ano | 120 | |||
VOL | 04/4º ano | 120 | |||
480 | |||||
VOL | 01/4º ano | 3.500 | |||
MATERIAL DE APOIO PEDAGÓGICO | VOL | 02/4º ano | 3.500 | ||
03 | – MATEMÁTICA – ALUNO (BASE) | VOL | 03/4º ano | 3.500 | |
VOL | 04/4º ano | 3.500 | |||
14.000 |
04 | MATERIAL DE APOIO PEDAGÓGICO – MATEMÁTICA – GUIA DO PROFESSOR | VOL 01/4º ano | 120 | |
VOL 02/4º ano | 120 | |||
VOL 03/4º ano | 120 | |||
VOL 04/4º ano | 120 | |||
480 | ||||
MATERIAL DE APOIO – ALUNO/ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS | 28.000 | |||
MATERIAL DE APOIO – PROFESSOR/ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS | 960 |
2- QUADRO DE MEMÓRIA DE CÁLCULO DO MATERIAL DE APOIO PARA O REFORÇO ESCOLAR ANOS FINAIS/2024 | ||||
ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS – 6º ANO/2024 | ||||
01 | MATERIAL DE APOIO PEDAGÓGICO – LÍNGUA PORTUGUESA – ALUNO | VOL 01/6º ano | 3.500 | 6º ANO |
VOL 02/6º ano | 3.500 | |||
VOL 03/6º ano | 3.500 | |||
VOL 04/6º ano | 3.500 | |||
02 | MATERIAL DE APOIO PEDAGÓGICO – LÍNGUA PORTUGUESA – GUIA DO PROFESSOR | VOL 01/6º ano | 100 | |
VOL 02/6º ano | 100 | |||
VOL 03/6º ano | 100 | |||
VOL 04/6º ano | 100 | |||
03 | MATERIAL DE APOIO PEDAGÓGICO – MATEMÁTICA – ALUNO | VOL 01/6º ano | 3.500 | |
VOL 02/6º ano | 3.500 | |||
VOL 03/6º ano | 3.500 | |||
VOL 04/6º ano | 3.500 | |||
04 | MATERIAL DE APOIO PEDAGÓGICO – MATEMÁTICA – GUIA DO PROFESSOR | VOL 01/6º ano | 100 | |
VOL 02/6º ano | 100 | |||
VOL 03/6º ano | 100 | |||
VOL 04/6º ano | 100 | |||
ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS – 7º ANO/2024 |
01 | MATERIAL DE APOIO PEDAGÓGICO – LÍNGUA PORTUGUESA – ALUNO | VOL 01/7º ano | 3.500 | 7º ANO |
VOL 02/7º ano | 3.500 | |||
VOL 03/7º ano | 3.500 | |||
VOL 04/7º ano | 3.500 | |||
02 | MATERIAL DE APOIO PEDAGÓGICO – LÍNGUA PORTUGUESA – GUIA DO PROFESSOR | VOL 01/7º ano | 100 | |
VOL 02/7º ano | 100 | |||
VOL 03/7º ano | 100 | |||
VOL 04/7º ano | 100 | |||
03 | MATERIAL DE APOIO PEDAGÓGICO – MATEMÁTICA - ALUNO | VOL 01/7º ano | 3.500 | |
VOL 02/7º ano | 3.500 | |||
VOL 03/7º ano | 3.500 | |||
VOL 04/7º ano | 3.500 | |||
04 | MATERIAL DE APOIO PEDAGÓGICO – MATEMÁTICA – GUIA DO PROFESSOR | VOL 01/7º ano | 100 | |
VOL 02/7º ano | 100 | |||
VOL 03/7º ano | 100 | |||
VOL 04/7º ano | 100 |
ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS – 8º ANO/2024 | ||||
01 | MATERIAL DE APOIO PEDAGÓGICO – LÍNGUA PORTUGUESA – ALUNO (BASE) | VOL 01/8º ano | 3.000 | 8º ANO |
VOL 02/8º ano | 3.000 | |||
VOL 03/8º ano | 3.000 | |||
VOL 04/8º ano | 3.000 | |||
02 | MATERIAL DE APOIO PEDAGÓGICO – LÍNGUA PORTUGUESA – GUIA DO PROFESSOR | VOL 01/8º ano | 100 | |
VOL 02/8º ano | 100 | |||
VOL 03/8º ano | 100 | |||
VOL 04/8º ano | 100 | |||
03 | MATERIAL DE APOIO PEDAGÓGICO – | VOL 01/8º ano | 3.000 |
MATEMÁTICA – ALUNO (BASE) | VOL 02/8º ano | 3.000 | ||
VOL 03/8º ano | 3.000 | |||
VOL 04/8º ano | 3.000 | |||
04 | MATERIAL DE APOIO PEDAGÓGICO – MATEMÁTICA – GUIA DO PROFESSOR | VOL 01/8º ano | 100 | |
VOL 02/8º ano | 100 | |||
VOL 03/8º ano | 100 | |||
VOL 04/8º ano | 100 | |||
MATERIAL DE APOIO – ALUNO/ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS | 56.000 | |||
MATERIAL DE APOIO – PROFESSOR/ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS | 2.400 | |||
3 – QUADRO GERAL DO QUANTITATIVO DE MATERIAL DE APOIO | ||||
TOTAL GERAL DO MATERIAL DE APOIO DOS ALUNOS | 108.000 | |||
TOTAL GERAL DO MATERIAL DE APOIO DO PROFESSOR | 3.360 |
1.1 Por se tratar de um objeto com conteúdo extenso, foi confeccionado anexo do conteúdo do material de Língua Portuguesa e Matemática, a fim de tornar mais clara a descrição.
1.2 Não foi encontrado CATMAT/CATSER específico para o objeto demandado e para não incluir código genérico que ensejaria inconsistência com a descrição, não foi possível incluir o código pertinente neste Termo de Referência.
1.3 O objeto a ser adquirido nesse processo enquadra-se na categoria de bens e serviços comuns, de que tratam a Lei nº 14.133/2021, Decreto Federal nº 10.936/2022 Lei Municipal nº 3.294/2023.
1.4 Justifica-se o atendimento deste processo licitatório na modalidade PREGÃO em sua forma eletrônica, por SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO, com o critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, para atender o disposto no art. 40, I e II da Lei nº 14.133/2021, e art. 19 da lei Municipal nº 3.294/2023, Decreto Federal 11.462/2023 e demais normas vigentes.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1 Nos termos do Estudo Técnico Preliminar produzido realizado pela SEMED/PMA, que aponta
a necessidade de CONTRATAÇÃO DE EDITORA COM BANCO DE SEQUÊNCIA DIDÁTICA E ATIVIDADES ESTRUTURANTES PARA CADERNOS OU VOLUMES DE APRENDIZAGEM A PARTIR DO RESULTADO DE AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA CENSITÁRIA REALIZADA NA
REDE MUNICIPAL DE ENSINO, objetivando suprir a necessidade de intervenção pedagógica referente ao reforço de aprendizagem, permitindo avanço da proficiência dentro do projeto Escola+ como atividade complementar, a fim de desenvolver habilidades específicas, necessárias ao alcance das competências pertinentes ao componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática para turmas de 4º, 6º, 7º e 8° ano em 2024, que será a base propedêutica para o ano de 2025, com aplicação do SAEB.
2.2 A Contratação será procedida por meio PREGÃO em sua forma eletrônica, por SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO, com critério de julgamento “MENOR PREÇO POR GLOBAL, para atender o disposto no art. 40, I e II da Lei nº 14.133/2021, e art. 19 da lei Municipal nº 3.294/2023, Decreto Federal 11.462/2023 e demais normas vigentes.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1 Celebração formal de contratação de editora com banco de sequência didática e
atividades estruturantes para cadernos ou volumes de aprendizagem a partir do resultado de avaliação diagnóstica censitária realizada na rede municipal de ensino.
3.2 Os bens a serem adquiridos, não constam na previsão do Plano De Contratação Anual, por ainda estar em produção, porém, conforme demonstrado pelo Estudo Técnico Preliminar, são essenciais ao desempenho das atividades da SEMED
3.3 Considerando a solução escolhida, verifica-se que se tratam de produtos comuns, conforme previsto no inciso XIII, art. 6º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, uma vez que as especificações adotadas são reconhecidas e usuais no mercado e indicam objetivamente os padrões de desempenho e qualidade dos itens que esta Administração pretende adquirir.
4 REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 A Contratação deverá observar os seguintes requisitos:
4.1.1. Critérios de sustentabilidade
4.1.1.1 Os critérios de sustentabilidade exigidos neste Termo de Referência estão de acordo com o Art. 5º da Lei nº. Lei 14.133/21 e Art. 42, inciso III da Lei 14.133/21, Art. 5º do Decreto nº. 7.746, de 5 de junho de 2012; Art. 3º e Art. 5º do Decreto nº. 10.936 de 12 de janeiro de 2022; Lei nº. 12.305, de 2 de agosto de 2010; Art. 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e subsidiariamente a Lei nº. 9.985, de 18 de julho de 2000.
4.1.1.2 A Adjudicatária, além de atender a todas as obrigações advindas deste Termo de Referência, deverá ainda, no processo de produção e comercialização de seus produtos, adotar, no que couber, práticas de sustentabilidade ambiental dispostas no Capítulo III da Instrução Normativa no 01, de 19 de janeiro de 2010, do SLTIMPOG.
4.1.1.3 Os produtos deverão estar acondicionados, preferencialmente, em embalagens adequadas, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
4.1.2 Não será permitida subcontratação;
4.1.4 Os licitantes, na Descrição Detalhada do objeto ofertado, deverão indicar as seguintes informações:
a) Especificações técnicas;
b) Prazo de entrega, observado o limite máximo do Termo de Referência;
c) Prazo de validade dos produtos, observado o parâmetro mínimo do Termo de Referência;
d) Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias;
e) Escolha da forma de envio de amostra, observando as possibilidades apresentadas neste Termo de Referência
4.1.4 DOS DIREITOS E DEVERES DA CONTRATANTE
4.1.4.1 Sem que a isto limite seus direitos, terá a Secretaria Municipal de Educação de Ananindeua/PA as seguintes garantias:
4.1.4.2 Receber o objeto de acordo com o que consta neste Termo de Referência;
4.1.4.3 Devolver o objeto em desacordo com as especificações exigidas neste TR.
4.1.4.4 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
4.1.4.5 Sem que a isto limite sua responsabilidade, será o Órgão responsável pelos seguintes itens:
a) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA no prazo estipulado;
b) Emitir Nota de Empenho no valor correspondente a quantidade solicitada;
c) Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da contratação;
d) Xxxxxxx e conferir o objeto contratado através da FISCALIZAÇÃO, designada pela CONTRATADA, com competência para o recebimento do objeto e atesto da Nota Fiscal, após a verificação das especificações técnicas, da qualidade, da quantidade e preços pactuados;
e) Xxxxxxxx, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização do objeto contratado, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, prazos de vigência e entregas, anotando
em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ao Órgão por escrito as advertências e as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte desta;
4.1.4.6. Cumprir e fazer cumprir o disposto neste instrumento, no edital e nos seus anexos.
4.1.5 DOS DIREITOS E DEVERES DA CONTRATADA
4.1.5.1 Sem que a isto limite suas garantias, a CONTRATADA terá os seguintes direitos:
4.1.5.1.1 Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas;
4.1.5.1.2 Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações;
4.1.5.1.3 Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do objeto licitado, até para que possa a empresa proceder correções;
4.1.5.1.4 Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
4.1.5.2 Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a CONTRATADA responsável pelos seguintes itens:
4.1.5.2.1 Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações exigidas, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicados, observando rigorosamente as exigências estabelecidas nas especificações e na proposta de preços apresentada pela empresa;
4.1.5.2.2 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcindo os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas;
4.1.5.2.3 Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da SEMED, nem poderá onerar o objeto desta licitação, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a SEMED;
4.1.5.2.4 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela SEMED, credenciando junto ao Órgão, um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto;
4.1.5.2.5 Manter, durante toda a execução, todas as condições exigidas para habilitação na licitação ou para qualificação na contratação direta, que sejam compatíveis com as obrigações a ser assumidas, cumprindo durante a vigência do contrato todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais vigentes, a regularidade com o fisco, com o sistema de seguridade social, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente, cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII da CF/88, sob pena da rescisão contratual
4.1.5.2.6 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente, sem prévia e expressa anuência da SEMED; não sendo aceita, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
4.1.5.2.7 A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, sem ônus para a Contratante.
4.1.5.2.8 Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes da execução do objeto, tais como: mudança de endereço, razão social, telefone, e- mail, dissolução da sociedade, falência e outros;
4.1.5.2.9 Comunicar imediatamente à Administração, bem como ao responsável pela fiscalização, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias, em qualquer tempo até o final da garantia.
4.1.5.2.10Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, criminal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do Contrato, devendo orientar seus empregados nesse sentido.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1 A CONTRATADA se compromete a efetuar a entrega dos produtos, em até 30 (trinta) dias,
após emissão da ordem de compra/fornecimento.
5.1.1. As entregas dos produtos serão feitas na sede da Secretaria Municipal de Educação de Ananindeua, ou diretamente nos Setores, Órgãos, Unidades Escolares e demais locais dentro
do Município de Ananindeua, sem que gere ônus de qualque natureza para a Contratante;
5.1.2 Os materiais serão recebidos de forma provisória no prazo de 10 (dez) dias após a entrega dos materiais nos locais indicados.
5.1.3 O recebimento definitivo do material dar-se-á após 1 0 (dez) dias após, dado o recebimento provisório.
5.1.4 Caso os produtos/materiais sejam entregues em desconformidade ou sem condição de uso, a fiscalização do contrato notificará o fornecedor para que no prazo de até 15 (quinze) dias, seja efetivado o saneamento/refazimento das desconformidades da entrega.
5.1.5 O prazo de validade do produto na data da entrega não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, salvo casos peculiares da fabricante do produto a ser justificado em proposta pela licitante.
5.1.6 A licitante deverá ofertar garantia dos produtos não inferior a 12 (Doze) meses, a contar a partir da emissão do recebimento definitivo, salvo casos peculiares da fabricante do produto a ser justificado em proposta pela licitante.
5.1.7 Durante o prazo de garantia dos materiais, o fornecedor fica obrigado a substituir o material defeituoso no prazo máximo de 15 (Quinze) dias, da notificação da ocorrência.
5.1.8 Os produtos/materiais fornecidos devem ser de boa qualidade e procedência comprovada.
5.1.9 O fornecimento será de forma fracionada conforme e a necessidade da Unidade Requisitante, que apresentará requisição para cada fornecimento;
5.1.10 Os fornecimentos poderão ser acionados aos sábados, domingos e feriados, de acordo com a ordem e fornecimento/requisição, em conformidade com o Representante do Fornecedor.
5.1.11 Todos os custos com transporte, materiais, equipamentos e mão-de-obra são de responsabilidade do fornecedor ganhador da licitação.
5.1.12 A empresa contratada fará o controle do seu fornecimento por meio de requisições as quais deverão ser rubricadas pela pessoa encarregada pelo recebimento no local designado, devendo o contratado apresentarem-nas acompanhadas de nota fiscal, quando do pagamento.
5.1.13 Todos os produtos/materiais deverão ser entregues em embalagens adequadas para proteger o conteúdo contra danos durante o transporte até́ o local de entrega, conter a identificação do produto, do fornecedor, quantidade e demais informações dos materiais nela inseridos.
5.1.14 O fornecimento dos produtos/materiais e quantitativos acima relacionados foram previstos para consumo mínimo anual, a serem demandadas para fornecimento de acordo com
a necessidade da(s) Unidade(s) Requisitante(s), de forma parcelada e eventual.
5.1.15 Sempre que julgar necessário o Órgão Contratante solicitará, durante a vigência da ARP, o fornecimento dos produtos/materiais registrados na quantidade necessária, mediante a elaboração do instrumento contratual.
5.1.16 A Contratante não estará́ obrigada a adquirir os produtos/materiais registrados, contudo, ao fazê-lo, cada Unidade Requisitante, solicitará um quantitativo mínimo de tiragem disposto na respectiva Ata de Registro de Preços;
5.1.17 Relativamente, ao disposto nesta cláusula, aplicam-se também, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor;
6.MODELO DE GESTÃO DE CONTRATO
6.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas
avençadas e as normas da Lei no 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei no 14.133, de 2021, art. 117, caput).
6.6 O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto no 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.7 O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei no 14.133, de 2021, art. 117, §1o, e Decreto no 11.246, de 2022, art. 22, II);
6.8 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto no 11.246, de 2022, art. 22, III);
6.9 O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto no 11.246, de 2022, art. 22, IV);
6.10 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto no 11.246, de 2022, art. 22, V)
6.11 O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto no 11.246, de 2022, art. 22, VII).
6.12 O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelo fiscal do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto no 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.13 O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto no 11.246, de 2022).
6.14 Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto no 11.246, de 2022, art. 23, IV).
6.15 O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto no 11.246, de 2022, art. 21, IV)
6.16 O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto no 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.17 O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores
objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto no 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.18 O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei no 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.19 O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. (Decreto no 11.246, de 2022, art. 22, VII).
6.20 O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto no 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.21 O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. DO PAGAMENTO
7.1 O pagamento será efetuado, conforme demanda de aquisição, no prazo máximo de 30
(trinta) dias úteis, na conta bancária indicada pelo licitante vencedor, após o recebimento definitivo do objeto contratado e efetivamente entregue, mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo FISCAL, os quais observarão as especificações exigidas no Edital e no Termo de Referência.
7.1.1 O atesto da nota fiscal será efetuado no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis contados do recebimento definitivo do material pelo responsável pela FISCALIZAÇÃO;
7.2 A Contratada deverá encaminhar, junto com a nota fiscal, os seguintes documentos:
7.2.1. Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da União;
7.2.2. Certidão negativa de débitos relativos às Contribuições Previdenciárias;
7.2.3. Certificado de regularidade do FGTS – CRF;
7.2.4. Certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
7.2.5. Certidão negativa de débitos com Fazenda Estadual;
7.2.6. Certidão negativa de débitos com a Fazenda Municipal;
7.2.7. As Certidões constantes dos subitens 7.2.1 até 7.2.6 podem ser substituídas por consulta ao SICAF;
7.3 Ocorrendo erro nos documentos da cobrança (inclusive nota fiscal), este será devolvido e o pagamento será sustado para que a CONTRATADA tome medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo;
7.4 Não efetuado o pagamento pelo CONTRATANTE no prazo estabelecido no item 7.1 e desde que não haja culpa da CONTRATADA, os valores correspondentes à fatura serão atualizados financeiramente
8. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na
modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL.
8.2. O critério de julgamento das propostas apresentadas pelos licitantes será menor preço global, uma vez que a Administração Pública Municipal possui um corpo de servidores reduzido, assim, o gerenciamento de um contrato com todos os itens do grupo se torna muito mais vantajoso para a Administração, do ponto de vista de suas necessidades administrativas e operacionais, sendo selecionada a LICITANTE que apresentar o Menor Preço Global, desde que observados os valores unitários de referência do item, que também são considerados preços máximos.
9. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas decorrentes da presente contratação serão programadas em dotação
orçamentaria própria, previstas no orçamento da Secretaria Municipal de Educação de Ananindeua/PA para o exercício do ano de 2024.
9.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
10. DO RESPONSAVEL PELO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
10.1 O servidor fiscal do contrato será designado através de portaria, para fiscalizar integralmente a execução do presente contrato, em observância a regra plasmada no artigo 117 da Lei 14.133/2021. Este ficará responsável pelas informações técnicas necessárias para fiel cumprimento do objeto desta contratação/aquisição e fiscalização.
Ananindeua/PA, 02 de maio de 2024.
XXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX DANTAS
Núcleo de Termo de Referência – NTR/SML
ANEXO – DESCRIÇÃO DETALHADA DO MATERIAL
Por se tratar de produto com extenso conteúdo, foi necessário realizar a descrição detalhada separadamente ao Termo de Referência, porém, é parte integrante do Termo de Referência.
1. DO CONTEÚDO A SER TRABALHADO NOS MATERIAIS
1.1 O material produzido deverá possuir cadernos específicos com atividades complementares direcionadas para o componente curricular de Língua Portuguesa e atividades complementares direcionadas para o componente curricular de Matemática, em cadernos separados para estudante e professor.
1.2 As atividades que compõem tanto o componente de Língua Portuguesa quanto o de Matemática deverão ter foco no diagnóstico dos conhecimentos prévios necessários para o aluno:
1.2.1 Prosseguir nos estudos propostos ao longo do ano letivo;
1.2.2 Explorar itens que o favoreçam a compreender como são as estruturas das avaliações em larga escala da educação básica (em especial o Sistema de Avaliação da Educação Básica e Olimpíada Pedagógica de Língua Portuguesa e Matemática/OPA);
1.2.3 Valer-se de itens elaborados para apoiá-lo no desenvolvimento de habilidades direcionadas para todos os padrões de desempenho (abaixo do básico, básico, proficiente e avançado) adotados pelo Instituto Nacional de Pesquisa e Estatística Xxxxxx Xxxxxxxx (Inep);
1.2.4 Explorar conhecimentos diversos tão importantes para o exercício da cidadania e demandados pela sociedade do século XXI.
1.3 É importante que o material de apoio pedagógico para reforço de aprendizagem possua atividades objetivas e subjetivas que possibilitem ao estudante exercitar a oralidade e a escrita.
1.4 Já as atividades objetivas devem adotar, de preferência, o padrão utilizado pelo Saeb, de forma a favorecer ao professor trabalhar com os estudantes de todos os padrões de desempenho. O mesmo material, mesmo sendo de apoio, deve ter esta amplitude possibilitando que ele seja utilizado pelos estudantes independentemente do seu padrão de desempenho.
1.5 Qualquer que seja o nível de proficiência do estudante, o material proposto deve permitir que ele possa utilizá-lo.
1.6 Os materiais do professor devem indicar a ele com clareza as habilidades que estão sendo trabalhadas. Além disso, é fundamental que o material ofertado apresente apoio direcionado ao professor. O caderno de orientação do professor deve fornecer informações essenciais para que ele possa planejar e conduzir suas aulas de maneira eficaz, promovendo o aprendizado dos alunos.
1.7 Abaixo seguem as orientações sobre o que deve integrar um caderno de atividades do material de apoio pedagógico para o reforço de aprendizagem, que serve ao estudante e ao professor:
1.7.1 CADERNOS DE LÍNGUA PORTUGUESA:
1.7.1.1 O caderno de Língua Portuguesa deverá ser uma ferramenta eficaz para o ensino e aprendizado dos objetos de conhecimento bem como das habilidades propostas pela BNCC e pela matriz de referência do SAEB
a) Estruturação Progressiva: o caderno deve seguir uma estruturação progressiva, começando por conceitos básicos e progredindo para níveis mais avançados, adequando-se à série ou faixa etária dos alunos.
b) Conteúdo Atualizado: o caderno deve estar alinhado com as normas gramaticais e ortográficas mais recentes da língua portuguesa.
c) Exercícios Práticos: o caderno deve incluir uma ampla variedade de exercícios práticos que promovam a compreensão, expressão oral e escrita dos alunos.
d) Textos Diversificados: o caderno deve apresentar textos diversos, incluindo literatura, Poesia, notícias, histórias, receitas e outros gêneros textuais, para estimular a leitura e interpretação.
e) Avaliação e Feedback: o caderno deve incluir mecanismos de avaliação para que professores e alunos possam monitorar o progresso e identificar áreas de melhoria.
f) Recursos Visuais: O caderno deve incluir o uso de recursos visuais, como ilustrações, cartoons e outros recursos gráficos.
g) Itens Padrão SAEB: O caderno deve incorporar itens que seguem os padrões do Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB), garantindo que os alunos estejam preparados para avaliações padronizadas.
h) Atividades Diagnósticas: o caderno deve conter atividades diagnósticas no início de cada capítulo ou unidade, que permitem aos professores identificarem as lacunas de conhecimento dos alunos e adaptar o ensino de acordo.
i) Temas Necessários para a Vida em Sociedade: o caderno deve abordar Temas Contemporâneos Transversais, previstos na BNCC, temas relevantes para a vida em sociedade, como cidadania, direitos humanos, inclusão social, sustentabilidade, entre outros, para preparar os alunos não apenas academicamente, mas também para serem cidadãos conscientes responsáveis.
1.7.1.2 LÍNGUA PORTUGUESA (ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL)
1.7.1.2.1 Silábica canônica;
1.7.1.2.2 Silábica não canônica;
1.7.1.2.3 Reconhecer a finalidade do texto;
1.7.1.2.4 Localizar informações explicitas em textos;
1.7.1.2.5 Compreender os sentidos de palavras e expressões em textos;
1.7.1.2.6 Realizar inferências de textos com linguagem verbal e não verbal;
1.7.1.2.7 Identificar assuntos de um texto;
1.7.1.2.8 Estabelecer relações entre partes de um texto marcadas por elementos coesivos;
1.7.1.2.9 Leitura de textos injuntivos verbos no imperativo, considerando a situação comunicativa e o tema/assunto do texto;
1.7.1.2.10Leitura de cartas pessoais e diários, com expressão de sentimentos e opiniões considerando a situação comunicativa e o tema/assunto do texto;
1.7.1.2.11Leitura e compreensão de cartas diversas considerando a situação comunicativa e o
Tema/assunto do texto;
1.7.1.2.12Recursos de persuasão elementos de convencimento;
1.7.1.2.13Leitura de relatos de observações e de pesquisas em fontes de informações, considerando a situação comunicativa e o tema/assunto do texto;
1.7.1.2.14Efeito de sentido de verbos de enunciação em textos; 1.7.1.2.15Variedades linguísticas no discurso direto;
1.7.1.2.16Efeitos de sentido decorrentes do uso de recursos rítmicos e sonoros e de metáforas; 1.7.1.2.17Elementos da narrativa: enredo, tempo, espaço, personagens, narrador e a construção do discurso indireto e direto;
1.7.1.2.18Reconhecer a finalidade do texto;
1.7.1.2.19Leitura de texto dramático (escrito para ser encenado) e sua organização por meio de diálogos entre personagens e marcadores das falas;
1.7.1.2.20Leitura e escrita de palavras com correspondências regulares diretas; 1.7.1.2.21Leitura e escrita de palavras com correspondências regulares contextuais entre letras ou grupo de letras e seu valor sonoro;
1.7.1.2.22Grafemas e fonemas -c/qu; g/gu; r/rr; s/ss; o (e não u) e e (e não i) em sílaba átona em final de palavra - e com marcas de nasalidade (til, m, n);
1.7.1.2.23Estabelecer relações entre partes de um texto marcadas por elementos coesivos; 1.7.1.2.24Leitura e escrita de palavras com silabas cv, v, cvc, ccv, vc, vv, cvv; 1.7.1.2.25Leitura e escrita de palavras com os dígrafos ih, nh, ch;
1.7.1.2.26Acento gráfico (agudo ou circunflexo) em monossílabos tônicos terminados em a, e, o e em palavras oxítonas terminadas em a, e, o, seguidas ou não de s;
1.7.1.2.27Classificação das palavras em monossílabas, dissílabas, trissílabas e polissílabas; 1.7.1.2.28Sílaba tônica e classificação das palavras em oxítonas, paroxítonas e proparoxítonas; 1.7.1.2.29Sinais gráficos: ponto final, ponto de interrogação, ponto de exclamação e, em diálogos (discurso direto), dois-pontos e travessão;
1.7.1.2.30Sinais gráficos como o acento agudo e o circunflexo, relacionando o primeiro com vogais abertas e o segundo, com as fechadas;
1.7.1.2.31Pronomes pessoais, possessivos e demonstrativos na constituição da coesão do texto; 1.7.1.2.32Prefixos e sufixos produtivos na formação de palavras;
1.7.1.2.33Identificar, em textos, adjetivos e sua função de atribuição de propriedades aos substantivos;
1.7.1.2.34Inferir informações implícitas nos textos lidos;
1.7.1.2.35Leitura de palavras derivadas de substantivos, de adjetivos e de verbos; 1.7.1.2.36Leitura de narrativas em primeira e terceiras pessoas;
1.7.1.2.37Discurso indireto e discurso direto. Verbos de enunciação, variedades linguísticas no discurso direto. Palavras com correspondências regulares contextuais entre grafemas e fonemas
-c/qu; g/gu; r/rr; s/ss; o (e não u) e e (e não i) em sílaba átona em final de palavra -e com marcas de nasalidade (til, m, n);
1.7.1.2.38Procedimentos de Leitura: Informações explícitas, implícitas e pressupostos; 1.7.1.2.39Classificação das palavras quanto à posição da silaba tônica; 1.7.1.2.40Acentuação gráfica;
1.7.1.2.41Morfologia- classes de palavras: substantivo e verbo e os efeitos de sentido no texto; 1.7.1.2.42Efeitos de sentido decorrentes do uso da pontuação;
1.7.1.2.43O sentido das palavras no contexto;
1.7.1.2.44Formação das palavras e valores dos sufixos e dos prefixos; 1.7.1.2.45Características dos gêneros boletos, carnês, talões e faturas;
1.7.1.2.46 Procedimento de leitura: inferências, pressupostos, polissemia;
1.7.1.2.47As flexões dos verbos e o efeito de sentido decorrente do emprego de modos e tempos verbais;
1.7.1.2.48Tipologia narrativa;
1.7.1.2.49Os adjetivos e o efeito de sentido em textos narrativos; 1.7.1.2.50Locutor e interlocutor de um texto;
1.7.1.2.51Leitura e compreensão de gêneros como diário, blog, vlog, anedotas, convites e contos;
1.7.1.2.52Tema/assunto/ideia principal de textos de diferentes gêneros; 1.7.1.2.53Elementos da narrativa;
1.7.1.2.54Linguagem verbal e não verbal em textos multimodais; 1.7.1.2.55Progressão temática: substituição e retomada; 1.7.1.2.56Concordância verbal e nominal;
1.7.1.2.57Tipologia injuntiva e o modo imperativo;
1.7.1.2.58Fato e opinião em relatos, carta de leitor e texto de opinião; 1.7.1.2.59Argumentos em carta de reclamação;
1.7.1.2.60Causa e consequência;
1.7.1.2.61As conjunções na articulação dos textos; 1.7.1.2.62Características do gênero verbete de enciclopédia infantil; 1.7.1.2.63Os pronomes e a progressão temática;
1.7.1.2.64Poema- recursos expressivos usados na construção desse gênero: rimas, sonoridade, linguagem conotativa e figuras sonoras;
1.7.1.2.65A língua padrão e a grafia das palavras: (j/ /g/, /s/, /ss/, /z/, Ix/, /ch/ 1.7.1.2.66Variedades linguísticas;
1.7.1.2.67Pronomes pessoais, possessivos, demonstrativos Discursos direto e indireto; 1.7.1.2.68Os advérbios e a construção de sentido nos textos;
1.7.1.2.69Finalidade de textos em diferentes gêneros;
1.7.1.2.70Localização de informações explícitas em diferentes tipos de textos como conto, anedota, bilhete, receita, diário pessoal, manual eletrônico, tirinha, carta pessoal, blog, convite, jogo eletrônico, regra de brincadeira, autobiografia;
1.7.1.2.71Inferência do sentido de uma palavra ou expressão (compreensão lexical, uso de contexto, interpretação de significados);
1.7.1.2.72Dedução do significado de palavras ou expressões com base no contexto em que são usadas;
1.7.1.2.73Inferência de informações implícitas em textos;
1.7.1.2.74Compreensão inferencial, interpretação de informações não explicitamente declaradas;
1.7.1.2.75Identificação de informações que estão implícitas, mas não claramente declaradas no texto;
1.7.1.2.76Identificação do tema de um texto;
1.7.1.2.77Compreensão de temas e tópicos, habilidades de leitura crítica;
1.7.1.2.78 Reconhecimento do tema central ou assunto principal de um texto; 1.7.1.2.79Distinção de um fato da opinião relativa a esse fato; 1.7.1.2.80Compreensão de fatos e opiniões, habilidades de análise crítica;
1.7.1.2.81Distinção de informações objetivas (fatos) de informações subjetivas (opiniões) presentes em um texto;
1.7.1.2.82Identificação da finalidade nos gêneros textuais;
1.7.1.2.83Conhecimento dos propósitos de diferentes tipos de textos, habilidades de análise textual;
1.7.1.2.84Reconhecimento da finalidade ou objetivo de textos em diversos gêneros textuais, como notícia, entrevista, texto científico, campanha publicitária, classificados e verbete; 1.7.1.2.85Compreensão de elementos visuais, interpretação de textos que utilizam material gráfico; como imagens, gráficos, quadrinhos, fotos, etc;
1.7.1.2.86Interpretação de textos que fazem uso de elementos visuais para enriquecer o significado
1.7.1.2.87Estabelecimento de interpretação de textos que fazem uso de elementos visuais para enriquecer o significado de conjunções, advérbios, etc;
1.7.1.2.88Reconhecimento de relações lógicas no texto, conhecimento de conectores e marcadores discursivos.;
1.7.1.2.89Identificação e compreensão das relações lógicas presentes no texto, marcadas por conectores, advérbios e outros elementos
1.7.1.3 LÍNGUA PORTUGUESA (ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL)
1.7.1.3.1 Procedimento de leitura: explícito, implícito e pressupostos;
1.7.1.3.2 Sentido de palavras e expressões no contexto;
1.7.1.3.3 Tema/ ideia principal/ assunto;
1.7.1.3.4 Progressão temática;
1.7.1.3.5 Conjunções, pronomes e advérbios na construção da coesão;
1.7.1.3.6 Relação de causa e consequência;
1.7.1.3.7 Características e finalidades dos gêneros: peças publicitárias, cartazes, folhetos, outdoor, anúncios, propagandas, spots, jingle, vídeos;
1.7.1.3.8 Linguagem verbal e não verbal em textos multimodais;
1.7.1.3.9 Poemas e letra de música e os recursos da língua; 1.7.1.3.10Pontuação e os efeitos de sentido;
1.7.1.3.11Características e finalidades dos gêneros: notícias, reportagens, entrevistas; 1.7.1.3.12Fato e opinião;
1.7.1.3.13Tese e argumento;
1.7.1.3.14Características e finalidades dos gêneros: tirinha, charge, memes e gifs; 1.7.1.3.15Efeitos de ironia e humor;
1.7.1.3.16Elementos da narrativa;
1.7.1.3.17O adjetivo e a locução adjetivam na produção de sentido em textos de diferentes gêneros;
1.7.1.3.18Características e finalidades dos gêneros: texto de divulgação científica, texto didático, artigo de divulgação científica, reportagem, verbete de enciclopédia e infográfico; 1.7.1.3.19Marcas linguísticas do locutor e interlocutor do teto;
1.7.1.3.20Características e finalidades dos gêneros: carta de leitor, artigo de opinião e resenha crítica;
1.7.1.3.21Argumentação; 1.7.1.3.22Comparação de textos;
1.7.1.3.23Recursos ortográficos e morfossintáticos; 1.7.1.3.24Os pronomes e a coesão textual;
1.7.1.3.25Características e finalidades dos gêneros: texto literário, conto, romance, poema, crônica e fábula;
1.7.1.3.26Os complementos verbais; 1.7.1.3.27O sujeito e o predicado; 1.7.1.3.28Vozes verbais;
1.7.1.3.29Orações coordenadas e subordinadas;
1.7.1.3.30Os tempos e modos verbais na construção de sentido dos textos; 1.7.1.3.31Recursos sonoros da língua;
1.7.1.3.32As figuras de linguagens; 1.7.1.3.33Elementos de coesão referencial e sequencial; 1.7.1.3.34Progressão temática;
1.7.1.3.35Características e finalidades dos gêneros: textos legais e normativos, propositivos e Reivindicatórios;
1.7.1.3.36Modalização; 1.7.1.3.37Concordância verbal e nominal; 1.7.1.3.38Persuasão;
1.7.1.3.39Procedimento da leitura: explícito, implícito, pressupostos; 1.7.1.3.40Emprego da 3ª pessoa;
1.7.1.3.41Repetições e substituições; 1.7.1.3.42Tese/ideia principal/tema/assunto; 1.7.1.3.43Argumentação;
1.7.1.3.44Causa e consequência;
1.7.1.3.45Características dos gêneros: textos publicitários, textos do campo jornalísticos e midiático;
1.7.1.3.46Variedades linguísticas; 1.7.1.3.47Intertextualidade;
1.7.1.3.48Linguagem verbal e não verbal em textos multimodais; 1.7.1.3.49Recursos linguísticos na construção de textos publicitários; 1.7.1.3.50Hipertextos e hiperlinks;
1.7.1.3.51Características dos gêneros: paródias, paráfrase e epígrafe; 1.7.1.3.52Procedimento de leitura: explicito, implícito e pressupostos. 1.7.1.3.53Figuras de linguagem;
1.7.1.3.54Comparação de textos; 1.7.1.3.55Intencionalidade comunicativa nos textos; 1.7.1.3.56Ironia e humor em textos;
1.7.1.3.57As estratégias de convencimento: persuasão;
1.7.1.3.58A pontuação e os efeitos de sentido em charges, memes, gifs e tirinhas. 1.7.1.3.59Finalidade de texto de diferentes gêneros;
1.7.1.3.60Locutor e interlocutor de um texto;
1.7.1.3.61As conjunções e os advérbios na construção da coesão; 1.7.1.3.62Textos literários;
1.7.1.3.63Recursos ortográficos e morfossintáticos em textos literários; 1.7.1.3.64Elementos de narrativa
1.7.1.3.65Poemas e recursos de linguagens; 1.7.1.3.66Gêneros jornalísticos 1.7.1.3.67Fato e opinião;
1.7.1.3.68Substantivos, adjetivos e verbos em diferentes gêneros; 1.7.1.3.69Tempos e modos verbais na construção de sentido do texto; 1.7.1.3.70Orações coordenadas e subordinadas;
1.7.1.3.71Sintagmas nominais e verbais; 1.7.1.3.72Sujeito e predicado; 1.7.1.3.73Pontuação e ortografia; 1.7.1.3.74Concordância verbal e nominal; 1.7.1.3.75Recurso de coesão;
1.7.1.3.76Sinonímia, antonímia, homonímia e paronímia; 1.7.1.3.77Vozes verbais;
1.7.1.3.78Discurso direto e indireto;
1.7.1.3.79Características de gêneros: livros, filmes, series, games. Canção videoclipe, sarau e slam.
1.7.1.3.80Características de gêneros: artigo de opinião, carta de leitor, infográfico, resenhas, gameplay, campanhas e comentários.
1.7.1.3.81Pronomes no estabelecimento da coesão;
1.7.1.3.82As sequencias textuais: descritivas, narrativas e expositivas. Procedimento de leitura: explicito, implícito e pressupostos.
1.7.1.3.83Sentido de palavras expressões no contexto; 1.7.1.3.84Tema/ideia principal/assunto.
1.7.1.3.85Progressão temática;
1.7.1.3.86Conjunções, pronomes e advérbios na construção da coesão. 1.7.1.3.87Relação de causa e consequência;
1.7.1.3.88Características e finalidades dos gêneros: peças publicitárias, cartazes, folhetos, outdoor, anúncios, propagandas, spots, jingles, vídeos;
1.7.1.3.89Linguagem verbal e não verbal em textos multimodais. 1.7.1.3.90Poemas e letras de músicas e os recursos de língua; 1.7.1.3.91Pontuação e os efeitos de sentido;
1.7.1.3.92Características e finalidades dos gêneros: notícias, reportagens, entrevistas. 1.7.1.3.93Fato e opinião;
1.7.1.3.94Tese e argumento;
1.7.1.3.95Características e finalidades dos gêneros tirinha, charge, memes e gifs; 1.7.1.3.96Efeitos de ironia e humor;
1.7.1.3.97Elementos da narrativa.
1.7.1.3.98O adjetivo e a locução adjetivam na pr5odução de sentido em textos de diferentes gêneros.
1.7.1.3.99Características e finalidades dos gêneros: texto de divulgação cientifica, texto didático, artigo de divulgação científica, reportagem, verbete de enciclopédia e infográfico; 1.7.1.3.100Marcas linguísticas do locutor e interlocutor do texto.
1.7.1.3.101Características e finalidades dos gêneros: carta do leitor, artigo de opinião e resenha crítica.
1.7.1.3.102Argumentação; 1.7.1.3.103Comparação de textos;
1.7.1.3.104Recursos ortográficos e morfossintáticos;
1.7.1.3.105Os pronomes e a coesão textual;
1.7.1.3.106Características e finalidades dos gêneros: texto literário, conto, romance, poema, crônica, fábula.
1.7.1.3.107Os complementos verbais; 1.7.1.3.108O sujeito e o predicado.
1.7.1.3.109Vozes verbais.
1.7.1.3.110Orações coordenadas e subordinadas.
1.7.1.3.111Os tempos e modos verbais na construção do sentido dos textos. 1.7.1.3.112Recursos sonoros da língua.
1.7.1.3.113As figuras de linguagem. 1.7.1.3.114Elementos de coesão referencial e sequencial. 1.7.1.3.115Progressão temática.
1.7.1.3.116Características e finalidades dos gêneros: textos legais e normativos, propositivos e reivindicatórios.
1.7.1.3.117Modalização. 1.7.1.3.118Concordância verbal e nominal. 1.7.1.3.119Persuasão.
1.7.1.3.120Procedimento da leitura: explicito, implícito e pressuposto. 1.7.1.3.121Fato e opinião
1.7.1.3.122Tema/assunto/ideia principal/ 1.7.1.3.123Tese e argumentos;
1.7.1.3.124Características e finalidades dos gêneros: carta de leitos. Comentário, artigo de opinião e resenha crítica;
1.7.1.3.125Sentido de palavras e expressões no contexto; 1.7.1.3.126 Marcas linguísticas de locutor e interlocutor; 1.7.1.3.127Variedades linguísticas;
1.7.1.3.128Figuras de linguagens e os efeitos de sentido; 1.7.1.3.129Vozes verbais;
1.7.1.3.130Características e finalidades dos gêneros: romances, contos contemporâneo, miniconto, fabulas, romances juvenis, biografia romanceada, novela, crônicas visuais, poema e ciberpoema;
1.7.1.3.131Progressão temática; 1.7.1.3.132Os pronomes e a coesão textual;
1.7.1.3.133Características e finalidades dos gêneros: artigo de opinião, editoriais, carta de leitor, posts de blog humor e de redes sociais;
1.7.1.3.134Efeito de ironia e humor em charges, memes e gifs; 1.7.1.3.135Topicalização de elementos, seleção e hierarquização de informações; 1.7.1.3.136 Emprego da 3ª pessoa do discurso- a impessoalização;
1.7.1.3.137 Recursos sonoros da língua em poemas;
1.7.1.3.138 Tempos e modos verbais na construção de sentido do texto; 1.7.1.3.139 Recursos ortográficos e morfossintáticos;
1.7.1.3.140 Características e finalidades dos gêneros: artigos, normas, regimentos escolares, estatutos, Código de defesa do consumidor, Código de trânsito;
1.7.1.3.141Os sufixos na construção de sentidos; 1.7.1.3.142Formação de palavras; 1.7.1.3.143Orações coordenadas e subordinadas; 1.7.1.3.144Advérbios e locuções adverbiais; 1.7.1.3.145Sujeito e predicado;
1.7.1.3.146Características e finalidades dos gêneros do campo jornalístico e midiático; 1.7.1.3.147Coesão e coerência;
1.7.1.3.148Modalização; 1.7.1.3.149Pontuação; 1.7.1.3.150Ambiguidade e duplo sentido;
1.7.1.3.151Tipos de argumentos: sustentação, refutação, autoridade e negociação em textos dissertativo-argumentativo;
1.7.1.3.152Língua padrão e língua coloquial.
1.7.2 CADERNOS DE MATEMÁTICA
1.7.2.1 Os cadernos de matemática devem incluir:
a) Progressão de Conteúdo: o caderno de atividades deve conter uma progressão de conteúdo xxxxx e lógica, seguindo a sequência de tópicos matemáticos apropriados para cada série.
b) Resolução de Problemas: o caderno de atividades deve enfatizar a resolução de problemas, estimulando o pensamento crítico e a aplicação prática dos conceitos matemáticos.
c) Exercícios Variados: o caderno de atividades deve conter exercícios variados, desde simples até desafiadores, para atender às diferentes habilidades dos alunos.
d) Geometria e Visualização: o caderno de atividades deve incluir elementos de geometria e visualização para ajudar os alunos a compreenderem conceitos abstratos.
e) Avaliação Formativa: o material deve incorporar avaliações formativas ao longo do caderno, permitindo que professores e alunos avaliem o progresso regularmente.
f) Itens Padrão SAEB: o caderno de atividades de Matemática deve conter itens que sigam os padrões do SAEB ou de sistemas de avaliação equivalentes.
g) Atividades Diagnósticas: o caderno de atividades deve conter atividades diagnósticas no início de cada seção ou capítulo, permitindo que os professores avaliem as habilidades matemáticas dos alunos e adaptem o ensino de acordo com as necessidades individuais.
h) Temas Necessários para a Vida em Sociedade: o caderno de atividades deve, além de focar em conceitos matemáticos fundamentais, incluir exemplos e exercícios que demonstrem a aplicação prática da matemática na vida cotidiana, como finanças pessoais, estatísticas, interpretação de gráficos e resolução de problemas do mundo real. O caderno deve abordar também Temas Contemporâneos Transversais, previstos na BNCC, temas relevantes para a vida em sociedade, como cidadania, direitos humanos, inclusão social, sustentabilidade, entre outros, para preparar os alunos não apenas academicamente, mas para serem cidadãos conscientes e responsáveis
É de suma importância que este material de apoio pedagógico língua portuguesa e de matemática, possa atender, por ano letivo, aos alunos, e que possam ser capazes de promover uma aprendizagem cooperativa e colaborativa, com contextos problematizadores e que possa também possibilitar correções individuais e coletivas.
O material de apoio deverá ter identificações por capítulos e não deverá haver indicação para qual ano se destina, visto que sua utilização poderá ter uma abrangência variável. O material de apoio deverá ser organizado a partir de conteúdos que alicercem os processos de balizamento de conteúdos, descritas as habilidades onde os objetos de conhecimento forem previamente selecionados e que devem fazer parte do contexto diário dos alunos, e apontados em cada questão desde que:
1.7.2.2 CADERNO DE MATEMÁTICA (ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS)
1.7.2.2.1 OBJETOS DE CONHECIMENTOS/CONTEÚDOS QUE FORAM USADOS PARA EXPLORAR AS HABILIDADES DOS ITENS (BASE PROPEDEUTICA)
1.7.2.2.1.1 ÁREA DE CONCENTRAÇÃO 1
1.7.2.2.1.1.1 : Números e Operações
1.7.2.2.1.1.2 Identificação dos registros numéricos de até quatro ordens em notação por extenso;
1.7.2.2.1.1.3 Estabelecimento de relações entre as ordens (da unidade e dezena/ da dezena e centena / da centena e unidades de milhar);
1.7.2.2.1.1.4 Comparação e ordenação de números naturais com até quatro ordens para determinar o maior e/ou o menor / a ordem crescente e a ordem decrescente;
1.7.2.2.1.1.5 Composição e/ou decomposição de números naturais com até quatro ordens;
1.7.2.2.1.1.6 Resolução de situações problemas utilizando a composição e/ou a decomposição de números naturais com até quatro ordens;
1.7.2.2.1.1.7 Adição (até três parcelas) e subtração de números naturais até quatro ordens com e sem reserva;
1.7.2.2.1.1.8 Multiplicação e divisão (exata e inexata) de números naturais até quatro ordens;
1.7.2.2.1.1.9 Resolução de situações problema envolvendo os significados da adição (juntar, acrescentar e completar quantidades);
1.7.2.2.1.1.10 Resolução de situações problema envolvendo os significados da subtração (comparar, retirar e completar quantidades);
1.7.2.2.1.1.11 Resolução de problemas envolvendo os significados da multiplicação (adição de parcelas iguais e organização retangular);
1.7.2.2.1.1.12 Resolução de problemas envolvendo os significados da divisão utilizando diferentes abordagens;
1.7.2.2.1.1.13 Identificação de números em diferentes ordens e notação por extenso; 1.7.2.2.1.1.14 Estabelecimento de relações entre ordens;
1.7.2.2.1.1.15 Comparação e ordenação de números naturais; 1.7.2.2.1.1.16 Composição e decomposição de números naturais;
1.7.2.2.1.1.17 Adição, Subtração, Multiplicação e Divisão de Números Naturais.
1.7.2.2.1.2 ÁREA DE CONCENTRAÇÃO 2
1.7.2.2.1.2.1 Espaço e Forma
1.7.2.2.1.2.2 Localização da posição de objetos ou pessoas no espaço utilizando os termos "ao lado de," "entre," "antes de," 'após," 'à esquerda"' e "à direita."
1.7.2.2.1.2.3 Associação de representações de objetos do mundo físico com representações do cubo.
1.7.2.2.1.2.4 Identificação das características das faces, vértices e arestas de sólidos geométricos (Cubo, paralelepípedo e pirâmide);
1.7.2.2.1.2.5 Reconhecimento de planificações de sólidos geométricos (Cubo, paralelepípedo e pirâmide) e corpos redondos (cone e cilindro).
1.7.2.2.1.2.6 Associação de representações de objetos do mundo físico com representações de sólidos geométricos (Cubo, paralelepípedo e pirâmide) e corpos redondos (cone e cilindro);
1.7.2.2.1.2.7 Associação do círculo, quadrado, retângulo, triângulo, trapézio e losango apresentados nos sólidos geométricos e diferentes objetos do cotidiano;
1.7.2.2.1.2.8 Reconhecimento de figuras planas em diferentes disposições ou em sólidos geométricos;
1.7.2.2.1.2.9 Classificação de figuras planas como triângulo e quadriláteros (quadrado, retângulo, trapézio e losango);
1.7.2.2.1.2.10 Reconhecimento das propriedades de quadrados, trapézios, retângulos e losangos em termos de lados, vértices e congruência na malha quadriculada;
1.7.2.2.1.2.11 Localização no espaço e orientação; 1.7.2.2.1.2.12 Figuras geométricas e sólidos;
1.7.2.2.1.2.13 Reconhecimento de Figuras Geométricas e Propriedades;
1.7.2.2.1.3 ÁREA DE CONCENTRAÇÃO 3
1.7.2.2.1.3.1 Grandezas e Medidas
1.7.2.2.1.3.2 Reconhecimento de agrupamentos de cédulas e moedas;
1.7.2.2.1.3.3 Identificação de trocas entre cédulas e/ou moedas para representar um mesmo valor;
1.7.2.2.1.3.4 Resolução de problemas utilizando valores de cédulas e/ou moedas do sistema monetário brasileiro;
1.7.2.2.1.3.5 Identificação do palmo, pé, passos, barbante e palito como unidades de medida não padronizada;
1.7.2.2.1.3.6 Resolução de problemas envolvendo unidades de medidas não padronizadas;
1.7.2.2.1.3.7 Indicação da duração de intervalos de tempo entre duas datas - dias dos semanais meses do ano;
1.7.2.2.1.3.8 Indicação no calendário dos dias da semana e/ou meses do ano para planejamentos e organização de agenda;
1.7.2.2.1.3.9 Resolução de problemas envolvendo dias da semana e/ou meses do ano;
1.7.2.2.1.3.10 Identificação de horários e/ou intervalos de tempo apresentados em relógios digitais;
1.7.2.2.1.3.11 Cálculo do horário de início ou fim de um evento considerando o registro no relógio digital;
1.7.2.2.1.3.12 Resolução de problemas envolvendo situações da vida diária ou da rotina escolar com registro do horário de início ou fim em relógio digital;
1.7.2.2.1.3.13 Identificação dos diversos instrumentos de medida de comprimentos: régua, trena, fita métrica, paquímetro;
1.7.2.2.1.3.14 Identificação das unidades de medida padronizadas: metro (m), centímetro (cm), milímetro (mm);
1.7.2.2.1.3.15 Reconhecimento de Agrupamentos de Valores Monetários; 1.7.2.2.1.3.16 Identificação e Resolução de Problemas Financeiros; 1.7.2.2.1.3.17 Medidas Não Padronizadas;
1.7.2.2.1.3.18 Medidas de Tempo e Calendário; 1.7.2.2.1.3.19 Xxxxxxx e Cálculos de Horários;
1.7.2.2.1.3.20 Medidas de Comprimento, Massa e Capacidade.
1.7.2.2.1.4 ÁREA DE CONCENTRAÇÃO 4
1.7.2.2.1.4.1 Probabilidade e Estatística
1.7.2.2.1.4.2 Probabilidade e Eventos Aleatórios;
1.7.2.2.1.4.3 Leitura e Interpretação de Dados em Tabelas, Gráficos e Listas.
1.7.2.3 CADERNO DE MATEMÁTICA (ENSINO FUNDAMENTO ANOS FINAIS)
1.7.2.3.1 OBJETOS DA CONHECIMENTOS/CONTEÚDOS QUE FORAM USADOS PARA EXPLORAR AS HABILIDADES DOS ITENS (BASE PROPEDEUTICA)
1.7.2.3.1.1 ÁREA DE CONCENTRAÇÃO 1.
1.7.2.3.1.1.1 Números e Operações
1.7.2.3.1.1.2 Reconhecimento de Múltiplos e Números Primos; 1.7.2.3.1.1.3 Cálculo de Mínimo Múltiplo Comum e Máximo Divisor Comum, 1.7.2.3.1.1.4 Compreensão da ideia de Porcentagens;
1.7.2.3.1.1.5 Comparação e Ordenação de Números Inteiros; 1.7.2.3.1.1.6 Operações com Números Inteiros;
1.7.2.3.1.1.7 Compreensão de Frações e Números Racionais; 1.7.2.3.1.1.8 Identificação de Sequências Numéricas; 1.7.2.3.1.1.9 Expressões Algébricas em Sequências; 1.7.2.3.1.1.10 Resolução de Equações e Problemas Algébricos; 1.7.2.3.1.1.11 Compreensão de Razão e Proporção; 1.7.2.3.1.1.12 Resolução de Problemas de Proporção; 1.7.2.3.1.1.13 Representação de Números na Reta Numérica; 1.7.2.3.1.1.14 Resolução de Problemas na Reta Numérica;
1.7.2.3.1.1.15 Realização de cálculos com potências envolvendo bases naturais, fracionárias e inteiras negativas com expoentes positivos;
1.7.2.3.1.1.16 Reconhecimento da aplicação de potências com bases naturais, fracionárias e expoentes fracionários com denominadores específicos;
1.7.2.3.1.1.17 Resolução de problemas usando a relação entre potenciação e radiciação, representando raízes como potências de expoentes fracionários;
1.7.2.3.1.1.18 Identificação e reconhecimento de notações científicas; 1.7.2.3.1.1.19 Identificação, cálculo e representação de porcentagens;
1.7.2.3.1.1.20 Resolução de problemas envolvendo porcentagens, juros simples e descontos;
1.7.2.3.1.1.21 Determinação do valor numérico de expressões algébricas com diferentes expoentes e operações;
1.7.2.3.1.1.22 Simplificação e resolução de expressões algébricas;
1.7.2.3.1.1.23 Resolução de problemas que envolvem expressões algébricas usando propriedades das operações;
1.7.2.3.1.1.24 Simplificação e resolução de expressões algébricas apresentadas por meio de adição, subtração e multiplicação;
1.7.2.3.1.1.25 Determinação de soluções de sistemas de equações de 1° grau com duas incógnitas;
1.7.2.3.1.1.26 Identificação de relações de paralelismo e perpendicularidade entre retas;
1.7.2.3.1.1.27 Identificação de números diretamente proporcionais e inversamente proporcionais;
1.7.2.3.1.1.28 inversamente | Resolução de problemas envolvendo números diretamente proporcionais proporcionais; | e |
1.7.2.3.1.1.29 | Determinação de situações de regra de três simples e composta. | |
1.7.2.3.1.1.30 | Números e operações | |
1.7.2.3.1.1.31 | Comparação de números naturais utilizando a reta numérica. | |
1.7.2.3.1.1.32 | Ordenamento de números naturais com a reta numérica. | |
1.7.2.3.1.1.33 | Resolução de problemas de adição com números naturais com reta numérica. | |
1.7.2.3.1.1.34 | Resolução de problemas com números naturais envolvendo subtração. | |
1.7.2.3.1.1.35 | Resolução de problemas com números naturais envolvendo multiplicação; | |
1.7.2.3.1.1.36 | Resolução de problemas com números naturais envolvendo divisão; | |
1.7.2.3.1.1.37 | Calculo de adições de frações; | |
1.7.2.3.1.1.38 | Calculo de subtrações de frações; | |
1.7.2.3.1.1.39 | Calculo de multiplicação de frações | |
1.7.2.3.1.1.40 | Calculo de divisão de frações | |
1.7.2.3.1.1.41 | Resolução de expressões numéricas, com números naturais; | |
1.7.2.3.1.1.42 | Resolução de expressões numéricas, com frações; | |
1.7.2.3.1.1.43 | Resolução de expressões numéricas, com números decimais; | |
1.7.2.3.1.1.44 decimais. | Resolução de expressões numéricas, com números naturais, racionais | e |
1.7.2.3.1.1.45 | Resolução de expressões numéricas, com parênteses e colchetes. | |
1.7.2.3.1.1.46 | Reconhecimento de múltiplos e números primos. | |
1.7.2.3.1.1.47 | Calculo de mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum | |
1.7.2.3.1.1.48 | Compreensão da ideia de porcentagem | |
1.7.2.3.1.1.49 | Comparação e ordenação de números inteiros | |
1.7.2.3.1.1.50 | Operações com números inteiros | |
1.7.2.3.1.1.51 | Compreensão de frações e números racionais | |
1.7.2.3.1.1.52 | Identificação de sequencias numéricas | |
1.7.2.3.1.1.53 | Expressões algébricas em sequencias |
1.7.2.3.1.1.54 Resolução de equações e problemas algébricos 1.7.2.3.1.1.55 Compreensão de razão e proporção 1.7.2.3.1.1.56 Resolução de problemas de proporção 1.7.2.3.1.1.57 Representação de números na reta numérica 1.7.2.3.1.1.58 Resolução de problemas na reta numérica.
1.7.2.3.1.2 ÁREA DE CONCENTRAÇÃO 2:
1.7.2.3.1.2.1 Espaço e Forma
1.7.2.3.1.2.2 Identificação de Polígonos e Transformações no Plano Cartesiano; 1.7.2.3.1.2.3 Triângulos e Medidas de Ângulos;
1.7.2.3.1.2.4 Ângulos e Geometria Analítica;
1.7.2.3.1.2.5 Identificação de pontos, retas, coordenadas e equações lineares no plano cartesiano;
1.7.2.3.1.2.6 Sistemas de Equações e Relações entre Retas;
1.7.2.3.1.2.7 Reconhecimento e classificação de triângulos (equiláteros, retângulos, isósceles, escalenos, acutângulos, obtusângulos);
1.7.2.3.1.2.8 Identificação e classificação de quadriláteros (retângulo, trapézio, losango, quadrado, paralelogramo);
1.7.2.3.1.2.9 Reconhecimento da composição de figuras poligonais;
1.7.2.3.1.2.10 Identificação de ângulos, cálculo de medidas de ângulos e reconhecimento de ângulos complementares e suplementares;
1.7.2.3.1.2.11 Simetria e Transformações Geométricas;
1.7.2.3.1.2.12 Reconhecimento de simetria, translação, reflexão e rotação em figuras; 1.7.2.3.1.2.13 Identificação de figuras espaciais. Espaço e forma
1.7.2.3.1.2.14 Identificação de coordenadas de polígonos em um plano cartesiano. 1.7.2.3.1.2.15 Reconhecimento de tipos de triângulos
1.7.2.3.1.2.16 Identificação de quadriláteros
1.7.2.3.1.2.17 Identificação de relações entre retas e ângulos, em um plano cartesiano, inclusive. 1.7.2.3.1.2.18 Identificação de relações entre retas e ângulos, em um plano cartesiano.
1.7.2.3.1.2.19 Identificação de polígonos e transformações no plano cartesiano 1.7.2.3.1.2.20 Triangulo e medidas de ângulos.
1.7.2.3.1.3 ÁREA DE CONCENTRAÇÃO 3.
1.7.2.3.1.3.1 Grandezas e Medidas
1.7.2.3.1.3.2 Cálculo de Áreas de Figuras Planas;
1.7.2.3.1.3.3 Cálculo de Volumes de Sólidos Geométricos; 1.7.2.3.1.3.4 Compreensão de Ângulos e Figuras no Plano Cartesiano;
1.7.2.3.1.3.5 Resolução de problemas com expressões algébricas envolvendo ideias de perímetro, área e volume;
1.7.2.3.1.3.6 Áreas de Figuras Planas e Compostas;
1.7.2.3.1.3.7 Cálculo de áreas de figuras planas (quadrados, retângulos, triângulos, círculos, etc.);
1.7.2.3.1.3.8 Resolução de problemas envolvendo áreas de figuras planas compostas. 1.7.2.3.1.3.9 Grandezas e medidas
1.7.2.3.1.3.10 Conversão de unidades de medidas de comprimento 1.7.2.3.1.3.11 Calculo de perímetro de composições de figuras planas. 1.7.2.3.1.3.12 Calculo de área de figuras planas
1.7.2.3.1.3.13 Calculo de volumes de sólidos geométricos 1.7.2.3.1.3.14 Compreensão de ângulos e figuras no plano cartesiano. 1.7.2.3.1.4 ÁREA DE CONCENTRAÇÃO 4:
1.7.2.3.1.4.1 Probabilidade e Estatística 1.7.2.3.1.4.2 Cálculo de Probabilidades; 1.7.2.3.1.4.3 Estatísticas e Análise de Dados; 1.7.2.3.1.4.4 Resolução de Problemas Estatísticos; 1.7.2.3.1.4.5 Probabilidade e Estatística;
1.7.2.3.1.4.6 Resolução de problemas envolvendo o princípio multiplicativo da contagem; 1.7.2.3.1.4.7 Resolução de problemas envolvendo combinações e permutações;
1.7.2.3.1.4.8 Resolução de problemas envolvendo o princípio multiplicativo da contagem em diversas situações;
1.7.2.3.1.4.9 Resolução de problemas envolvendo anagramas;
1.7.2.3.1.4.10 Determinação de medidas de tendência central (média, moda, mediana) e amplitude;
1.7.2.3.1.4.11 Resolução de problemas envolvendo estatísticas. 1.7.2.3.1.4.12 Probabilidade e estatística
1.7.2.3.1.4.13 Interpretação de termômetros e temperaturas
1.7.2.3.1.4.14 Resolução de problemas envolvendo variação de temperatura 1.7.2.3.1.4.15 Analise de dados estatísticos
1.7.2.3.1.4.16 Calculo de probabilidades
1.7.2.3.1.4.17 Estatística e análise de dados 1.7.2.3.1.4.18 Resolução de problemas estatísticos
2. ESTRUTURA E DIVISÃO DO CONTEÚDO EM VOLUMES
2.1 Cada material de apoio, de língua portuguesa e matemática deverá ser compostos por 08 (oito) capítulos de atividades e anexos, com a seguinte estrutura:
a) CAPA: 27,5x42cm, 4x0 cores em 210g;
b) MIOLO: 20,5x27,5cm, 4 cores em Papel Offset LD 75g
c) LOMBADA QUADRADA (MIOLO) e
d) PLASTIFICARÃO BOPP BRILHO(CAPA).
e) O acabamento deverá ser com encadernação resistente tipo livro, em formato vertical.
2.2 O material de apoio deverá ter identificações por capítulos e não deverá haver indicação para qual ano se destina, visto que sua utilização poderá ter uma abrangência variável. O material
LÍNGUA PORTUGUESA – ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS | |||
VOLUME | CONTEÚDO | QTD DE FLS | OBSERVAÇÕES |
o Localizar informações explícitas em um texto. | |||
o Inferir o sentido de uma palavra ou expressão. | |||
VOL. 1 | o Identificar o tema de um texto. o Distinguir um fato da opinião relativa a esse fato. o Inferir o sentido de uma palavra ou expressão em um texto. o Inferir uma informação implícita em um texto. o Avaliação das atividades do Volume 1 | 60-70 | Deverá ter por base as matrizes da BNCC trabalhadas nas turmas do 4º e 6º |
ano do Ensino Fundamental | |||
o Interpretar texto com auxílio de | |||
material gráfico diverso | |||
(propagandas, quadrinhos, fotos | |||
VOL. 2 | etc.). | ||
o Identificar a finalidade de textos de diferentes gêneros. | |||
o Reconhecer diferentes formas de tratar uma informação na |
comparação de textos que tratam do mesmo tema, em função das condições em que eles foram produzidos e daquelas em que serão recebidos. o Avaliação das atividades do Volume 2 | |||
VOL. 3 | o Estabelecer relações entre as partes de um texto, identificando repetições ou substituições que contribuem para a continuidade de um texto. o Identificar o conflito gerador do enredo e os elementos que constroem a narrativa. o Estabelecer relação causa/consequência entre partes e elementos do texto. o Estabelecer relações lógico- discursivas presentes no texto, marcadas por conjunções, advérbios etc. o Avaliação das atividades do Volume 3 | ||
VOL. 4 | o Identificar as marcas linguísticas que evidenciam o locutor e o interlocutor de um texto. o Identificar efeitos de ironia ou humor em textos variados. o Reconhecer o efeito de sentido decorrente do uso de pontuação e de outras notações. o Identificar as marcas linguísticas que evidenciam o locutor e o interlocutor de um texto. o Avaliação das atividades do Volume 4 |
LÍNGUA PORTUGUESA – ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS | |||
VOLUME | CONTEÚDO | QTD DE FLS | OBSERVAÇÕES |
VOL. 1 | o Localizar informações explícitas em um texto. | 60-70 | Deverá ter por base as matrizes |
o Inferir o sentido de uma palavra ou expressão. | da BNCC trabalhadas nas | ||
o Inferir uma informação implícita em um texto. | turmas do 7º e 8º ano do Ensino | ||
o Identificar o tema de um texto. o Distinguir um fato da opinião relativa a esse fato. | Fundamental | ||
o Inferir o sentido de uma palavra ou expressão em um texto. | |||
o Avaliação das atividades do Volume 1 | |||
o Interpretar texto com auxílio de material gráfico diverso | |||
(propagandas, quadrinhos, fotos | |||
etc.). Identificar a finalidade de | |||
textos de diferentes gêneros. | |||
o Reconhecer diferentes formas de tratar uma informação na | |||
comparação de textos que tratam do | |||
VOL. 2 | Mesmo tema, em função das | ||
condições em que eles foram | |||
produzidos e daquelas em que serão | |||
recebidos. | |||
o Reconhecer posições distintas entre duas ou mais opiniões relativas | |||
ao mesmo fato ou ao mesmo tema. | |||
o Avaliação das atividades do Volume 2 | |||
o Estabelecer relações entre partes de um texto, identificando repetições | |||
ou substituições que contribuem para | |||
a continuidade de um texto. | |||
o Identificar a tese de um texto. o Identificar o conflito gerador do enredo e os elementos que | |||
compõem a narrativa. | |||
VOL. 3 | o Estabelecer a relação causa/consequência entre partes e | ||
elementos do texto. | |||
o Estabelecer relações lógico- discursivas presentes no texto, | |||
marcadas por conjunções, advérbios | |||
etc. Estabelecer relações entre a | |||
tese e os argumentos oferecidos | |||
para sustentá-la. |
o Avaliação das atividades do Volume 3 | |||
o Identificar as marcas linguísticas que evidenciam o locutor e o | |||
interlocutor de um texto. | |||
o Identificar efeitos de ironia ou humor em textos variados. | |||
o Reconhecer o efeito de sentido decorrente do uso de pontuação e de | |||
outras notações. | |||
VOL. 4 | o Reconhecer o efeito de sentido decorrente da escolha de uma | ||
determinada palavra ou expressão. | |||
Reconhecer o efeito de sentido | |||
decorrente da exploração de | |||
recursos ortográficos e/ou | |||
morfossintáticos | |||
o Avaliação das atividades do Volume 4 |
MATEMÁTICA – ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS | |||
VOLUME | CONTEÚDO | QTD DE FLS | OBSERVAÇÕES |
VOL. 1 | o Figuras Tridimensionais, o Figuras Bidimensionais, o Quadriláteros, o Unidades de Medida de Tempo, o Unidades de Medida de Comprimento, de Massa e de | 70 | |
Capacidade, | |||
o Sistema Monetário Brasileiro o Perímetro e da Área o Avaliação das atividades do Volume 1 | Deverá ter por base as matrizes da BNCC | ||
o Sistema de Numeração Decimal, o Sistema de Numeração Decimal, o Decomposição e Composição de Números Naturais, | trabalhadas nas turmas do 4º e 6º ano do Ensino Fundamental | ||
VOL. 2 | o Localização de Números Naturais na Reta Numérica, o Tabelas e Quadros, e o Gráficos o Avaliação das atividades do Volume 2 | 60-70 | |
VOL. 3 | o Cálculos de Adição com Números Naturais, |
o Cálculos de Subtração com Números Naturais, | |||
o Cálculos de Multiplicação com Números Naturais, | |||
o Cálculos de Divisão com Números Naturais, | |||
o Problemas de Adição com Números Naturais, | |||
o Problemas de Subtração com Números Naturais, | |||
o Problemas de Multiplicação com Números Naturais, e | |||
o Problemas de Divisão com Números Naturais. | |||
o Avaliação das atividades do livro 3 | |||
o Problemas das Quatro Operações Fundamentais com Números | |||
Naturais, | |||
o Problemas das Quatro Operações Fundamentais com Números | |||
Naturais, | |||
o Identificação dos Números Racionais, | |||
VOL. 4 | o Associação dos Números Racionais, o Localização de Números Racionais representados na Forma | ||
Decimal na Reta Numérica, | |||
o Problemas de Adição e Subtração com Números Racionais | |||
representados na Forma Decimal, | |||
o Problemas de Porcentagem, e o Frações. o Avaliação das atividades do Volume 4 |
MATEMÁTICA – ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS | |||
VOLUME | CONTEÚDO | QTD DE FLS | OBSERVAÇÕES |
VOL. 1 | o Relações e Orientações Espaciais, o Figuras Tridimensionais, o Figuras Bidimensionais, o Quadriláteros, o Perímetro, | 60-70 | Deverá ter por base as matrizes da BNCC trabalhadas nas turmas do 7º e 8º |
o Volume, e Perímetro, da Área e do Volume o Avaliação das atividades do Volume 1 | ano do Ensino Fundamental | ||
VOL. 2 | o Problemas de Adição e Subtração com Números Naturais, o Problemas de Multiplicação e Divisão com Números Naturais, o Problemas envolvendo as Quatro Operações Fundamentais com Números Naturais, o Problemas com Números Racionais Expressos na Forma Decimal, o Problemas de Porcentagem, o Problemas de Variações Proporcionais, o Tabelas e Quadros e Gráficos o Avaliação das atividades do livro 2 | ||
VOL. 3 | o Números Inteiros e suas Propriedades, o Adição com Números Inteiros, o Subtração com Números Inteiros, o Adição e Subtração com Números Inteiros, o Multiplicação e Divisão com Números Inteiros, o Potenciação com Números Inteiros, o Expressões Numéricas com Números Inteiros, e o Valores Numéricos. o Avaliação das atividades do Volume 3 | ||
VOL. 4 | o Modelagem de Equações do 1º Grau, o Equações do 1º Grau, o Problemas de Equações do 1º Grau, o Sistemas de Equações do 1º Grau, o Modelagem de Equações do 2º Grau, o Equações do 2º Grau Incompletas, o Equações do 2º Grau Completas, E |
o Problemas de Equações do 2º Grau o Avaliação das atividades do Volume 4 |
2.3 MANUAL DE ORIENTAÇÃO AO PROFESSOR
2.3.1 O manual de orientação ao professor será apresentado em forma de guia que vá além de respostas das atividades.
2.3.2 O manual de orientação ao professor deverá apresentar as concepções metodológicas de cada componente curricular e a apresentação dos ícones que aparecem no livro do aluno.
2.3.3 O manual de orientação do professor deverá apresentar uma vasta gama de sugestões para o processo de ensino/aprendizagem e sugestões de jogos para serem aplicados em Língua Portuguesa.
2.3.4 As páginas de cada volume do aluno deverão estar reproduzidas no guia do professor, sendo que, em cada atividade, deverá ser apresentada a habilidade relacionada à BNCC que está sendo desenvolvida.
2.3.5 A relação de todas as habilidades da BNCC a serem desenvolvidas em cada livro deverão ser apresentadas nas páginas iniciais do guia.
2.3.6 Ao final do manual do professor, deverá haver um quadro de acompanhamento que consiste no registro de observações individuais dos estudantes nas resoluções das atividades.
2.3.7 Deverá ainda ser disponibilizado pela editora 2 (duas) etapas formativas, preferencialmente presencial a todos os professores, na sede do município.
2.3.8 ESTRUTURA DO MANUAL DE ORIENTAÇÃO AO PROFESSOR:
CAPA E CONTRA CAPA | Papel: Off-set Gramatura: 150 g/m2 Formato: 41 x 27,5 cm Impressão: 4/0 cores |
XXXXX | Xxxxx: Off-set Gramatura: 70 g/m2 Formato: 41 x 27,5 cm Impressão: 4/4 cores |
ACABAMENTO | Brochura com 2 grampos |
Ananindeua/PA, 02 de maio de 2024.
XXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX DANTAS SML/NTR/PMA
ANEXO - MODELO CAPA DOS LIVROS
ANEXO II ORÇAMENTO ESTIMADO
Item | Descrição | SÉRIE | QTD | PREÇO MÉDIO UNITÁRIO (R$) | VALOR MÉDIO TOTAL (R$) |
1 | Material de Apoio Pedagógico - LINGUA PORTUGUESA - ALUNOS. VOLUMES 1, 2, 3 e 4. | 4º ANO | 14.000 | ||
2 | Material de Apoio Pedagógico - LINGUA PORTUGUESA - GUIA DO PROFESSOR. VOLUMES 1, 2, 3 e 4. | 4º ANO | 480 | ||
3 | Material de Apoio Pedagógico - MATEMÁTICA - ALUNOS. VOLUMES 1, 2, 3 e 4. | 4º ANO | 14.000 | ||
4 | Material de Apoio Pedagógico - MATEMÁTICA - GUIA DO PROFESSOR. VOLUMES 1, 2, 3 e 4. | 4º ANO | 480 | ||
Totais 4º ANO | ALUNOS | 28.000 | R$ 125,75 | R$ 3.641.720,00 | |
G. PROFESSOR | 960 | ||||
1 | Material de Apoio Pedagógico - LINGUA | 6º ANO | 14.000 |
PORTUGUESA - ALUNOS. VOLUMES 1, 2, 3 e 4. | |||||
2 | Material de Apoio Pedagógico - LINGUA PORTUGUESA - GUIA DO PROFESSOR. VOLUMES 1, 2, 3 e 4. | 6º ANO | 400 | ||
3 | Material de Apoio Pedagógico - MATEMÁTICA - ALUNOS. VOLUMES 1, 2, 3 e 4. | 6º ANO | 14.000 | ||
4 | Material de Apoio Pedagógico - MATEMÁTICA - GUIA DO PROFESSOR. VOLIMES 1, 2, 3 e 4. | 6º ANO | 400 | ||
Totais 6º ANO | ALUNOS | 28.000 | R$ 125,75 | R$ 3.621.600,00 | |
G. PROFESSOR | 800 | ||||
1 | Material de Apoio Pedagógico - LINGUA PORTUGUESA - ALUNOS. VOLUMES 1, 2, 3 e 4. | 7º ANO | 14.000 | ||
2 | Material de Apoio Pedagógico - LINGUA PORTUGUESA - GUIA DO PROFESSOR. VOLUMES 1, 2, 3 e 4. | 7º ANO | 400 |
3 | Material de Apoio Pedagógico - MATEMÁTICA - ALUNOS. VOLUMES 1, 2, 3 e 4. | 7º ANO | 14.000 | ||
4 | Material de Apoio Pedagógico - MATEMÁTICA - GUIA DO PROFESSOR. VOLUMES 1, 2, 3 e 4. | 7º ANO | 400 | ||
Totais 7º ANO | ALUNOS | 28.000 | R$ 125,75 | R$ 3.621.600,00 | |
G. PROFESSOR | 800 | ||||
1 | Material de Apoio Pedagógico - LINGUA PORTUGUESA - ALUNOS. VOLUMES 1, 2, 3 e 4. | 8º ANO | 12.000 | ||
2 | Material de Apoio Pedagógico - LINGUA PORTUGUESA - GUIA DO PROFESSOR. VOLUMES 1, 2, 3 e 4. | 8º ANO | 400 | ||
3 | Material de Apoio Pedagógico - MATEMÁTICA - ALUNOS. VOLUMES 1, 2, 3 e 4. | 8º ANO | 12.000 | ||
4 | Material de Apoio Pedagógico - MATEMÁTICA - GUIA DO PROFESSOR. | 8º ANO | 400 |
VOLUMES 1, 2, 3 e 4. | |||||
Totais 8º ANO | ALUNOS | 24.000 | R$ 125,75 | R$ 3.118.600,00 | |
G. PROFESSOR | 800 | ||||
VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO | R$ 14.003.520,00 |
ANEXO III
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA
Processo nº 8.866/2024 SEMED/PMA
Pregão Eletrônico SRP nº 9/2024.017 SEMED/PMA
Xxxxx Xxxxxxxxxxx: Secretaria Municipal de Educação – SEMED
Local de entrega: Conforme especificado no Anexo I – Termo de Referência do Pregão Eletrônico SRP n.º 9/2024 - 017 SEMED/PMA.
No dia XX de XXX de 2024, o Município de Ananindeua, por meio da Prefeitura Municipal de Ananindeua, através da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL DE ANANINDEUA,
Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.058.441/0001-68, sediada na Av. Magalhães, 192-272 - Guanabara, Ananindeua - PA, 67010-570, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretária Municipal de Educação, Sra. XXX XXXXX XXXXXX, brasileira, portadora do RG nº XXXXXXX, CPF sob o nº. XXXXXXXX, doravante denominada CONTRATANTE, nos termos do Decreto nº 1.835 de 20 de março de 2024, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico SRP nº 9/2024.017 SEMED/PMA, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual CONTRATAÇÃO DE EDITORA COM BANCO DE SEQUÊNCIA DIDÁTICA E ATIVIDADES ESTRUTURANTES PARA CADERNOS OU VOLUMES DE APRENDIZAGEM A PARTIR DO RESULTADO DE AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA CENSITÁRIA REALIZADA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, especificados nos lotes discriminados no Termo de Referência, anexo no edital de licitação nº xxxx, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
LICITANTE: CNPJ/MF Nº: INSCRIÇÃO ESTADUAL: REPRESENTANTE LEGAL: – CPF Nº: ENDEREÇO: E-MAIL: TELEFONE: | |||||
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
3. ÓRGÃO GERENCIADOR
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Educação.
Quantidade | |||||
Item | Descrição do Item | Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes | Total Registrado e Limite de adesão por Entidade Não Participante | Limite decorrente de adesões | Valor Unitário R$ |
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.
Dos limites para as adesões
4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
4.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7.
4.9. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.
Vedação a acréscimo de quantitativos
4.10. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;
5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
5.4.2.1. Aceitarem cotar os produtos com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.
5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item
5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital e
5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 8.
5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
5.14. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
5.14.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
5.14.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
5.14.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
5.14.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
5.14.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
6. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
6.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
6.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
6.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
6.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
6.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
6.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 8.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
6.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.
6.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 8.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
6.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 6.2 e no item 6.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
6.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
7. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
7.1.2. O remanejamento somente poderá ser feito:
7.1.3. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
7.1.4. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
7.1.5. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
7.1.6. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.
7.1.7. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
7.1.8. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
7.1.9. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 7.1.5, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.
8. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
8.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
8.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
8.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
8.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
8.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
8.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 8.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
8.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
8.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
8.4.1. Por razão de interesse público;
8.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
8.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar- se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
9. DAS PENALIDADES
9.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.
9.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
9.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
9.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
10. CONDIÇÕES GERAIS
10.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
10.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em .... ( ) vias de igual teor,
que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
ANANINDEUA-PA, de de 2024.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO C.N.P.J. nº 06 078.493/0001-69
CONTRATANTE
CONTRATADO
C.N.P.J. nº
TESTEMUNHAS:
1. CPF Nº
2. CPF Nº
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº SEMED/PMA,
QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE ANANINDEUA, POR MEIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA, E, DE OUTRO LADO, A EMPRESA xxxxxx.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE ANANINDEUA – PREFEITURA MUNICIPAL, pessoajurídica de direito público interno, sediada na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx-Xxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 05.058.441/0001-68, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANANINDEUA CNPJ: XXXXXXXXXXXXXX, com sede neste
Município de Ananindeua, Estado do Pará, localizada à Rodovia Br 316, Km 03, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx-Xxxx, XXX: 00000-000, neste ato, representada pela Secretária Municipal da Educação, Professora Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileira, portadora da Carteira de Identidade n°***********-SEGUP/PA, inscrita no CPF sob o n°000.000.000-00, a seguir denominadaCONTRATANTE, e a empresa XXXXXXX, neste ato, representada por (REPRESENTANTE LEGAL), doravante denominada por CONTRATADA, resolvem celebrar o presente CONTRATO, por meio de SRP Nº ***/0000.XXX SEMED/PMA, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº XXXX– SEMED e em observância às disposições da Lei 14.133 de 1° de abril de 2021, e suas alterações posteriores, e de acordo com as cláusulas e condições seguintes, que reciprocamente outorgam, aceitam e se obrigam a cumprir:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO CONTRATO: O presente contrato decorre de procedimento de Certame Licitatório na Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº */2024.*** SEMED/PMA, sob a égide da Lei nº 14.133/2021, e suas alterações posteriores as quais amparam o presente contrato para todos os efeitos legais, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto A CONTRATAÇÃO DE EDITORA COM BANCO DE SEQUÊNCIA DIDÁTICA E ATIVIDADES ESTRUTURANTES PARA CADERNOS OU VOLUMES DE APRENDIZAGEM Á PARTIR DO RESULTADO DE AVALIAÇÃO DIAGNOSTICA CENSITÁRIA REALIZADA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO,
de acordo com as descrições, especificações e quantitativos contidos no .
Parágrafo Primeiro: Este contrato firmado entre a CONTRATADA e a administração deverá ser assinado de forma digital, por meio de Certificado de Pessoa Jurídica da CONTRATANTE, para prestação de contas junto ao TCM no mural eletrônico, disposto e regulamentado na Resolução n°11.535/TCM/PA, de 01 de julho de 2014, publicada em diário oficial do estado em 03 de julho de 2014.
Parágrafo segundo: As especificações e quantitativos constam no .
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O valor total
estimado do contrato é de XXXXXXXXXX, estando incluídos no preço todos os custos DIRETOS EINDIRETOS dos materiais e constituirá(ão), a qualquer título, a única e completa remuneração peloadequado e perfeito cumprimento do objeto deste Contrato.
Parágrafo Primeiro: Obedecidas as formalidades legais o pagamento será efetuado após o fornecimento do(s) material(is) comprovadamente, em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura.
Parágrafo Segundo: Após o interregno de 1 (um) ano, os preços contratados poderão sofrer reajuste, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.
Parágrafo Terceiro: A Nota Fiscal/Fatura deverá ser entregue a Contratante, acompanhada do detalhamento do valor unitário dos itens/materiais que compõem o objeto.
Parágrafo Quarto: Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços, compensação financeira por atraso no pagamento ou correção monetária.
Parágrafo Xxxxxx: Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorre de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
Parágrafo Sexto: Fica assegurado a Contratante o direito de deduzir do pagamento devido à Contratada as importâncias correspondentes a multas, faltas ou débitos a que por ventura tiver dadocausa.
Parágrafo Sétimo: Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgãoContratante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
Parágrafo Oitavo: Serão recebidos, apenas e exclusivamente, os materiais condizentes com as solicitações e registrados na respectiva ata.
Parágrafo Nono: As embalagens de modo geral devem ser resistentes e conferir proteção ao produto.
Parágrafo Décimo: Constatado qualquer irregularidade, quanto a qualidade ou quantidade, no atoda entrega, as mercadorias serão recusadas, devendo as mesmas ser repostas no prazo de 15 (quinze) dias e de acordo com os critérios estabelecidos no Estudo Técnico Preliminar.
.
Parágrafo Décimo Primeiro: Os materiais fornecidos não poderão ser substituídos por outras marcas, salvo se apresentada pela Contratada e aceito pela Contratante, exposição de motivos, devidamente fundamentada, que demonstre a necessidade de ser efetivada a substituição da marcado material.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxx: Correrão por conta exclusiva da Contratada as despesas com frete,transportes, seguro e demais custos advindos da entrega dos materiais nas dependências da Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA EXTINÇÃO CONTRATUAL PRÉVIAAO TERMO FINAL
Parágrafo Primeiro: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados a partirda data de assinatura, conforme legislação vigente, veda sua prorrogação, podendo ser revisto pelaadministração por oportunidade e conveniência.
CLÁSULA QUARTA - DOS PRAZOS DE VALIDADE DOS PRODUTOS E DA GARANTIA
Parágrafo Primeiro: Todos os materiais deverão possuir validade não menor a 12 (doze) meses, contados apartir da data da entrega definitiva do material, presente na embalagem, obrigando o fornecedor a substituí-lo imediatamente, sem qualquer ônus a Contratante, caso se constate, nesse período, qualquer avaria ou outra circunstância que a impeça de utilidade a que se destinam, a qual estará sujeita às despesas decorrentes de devolução e nova entrega
.
Parágrafo Segundo: O prazo garantia e validade dos produtos de obedecerá a legislação vigenteem vigor, observando-se as variáveis das embalagens e conservação.
Parágrafo Terceiro: A justificativa para a estipulação dos prazos de garantia e validade citados nosparágrafos anteriores tem como principal finalidade, assegurar a qualidade do produto a ser adquirido, bem como, a possível substituição do produto em casos de eventuais vícios detectados ao longo da utilização do material, já que a existência de vínculos contratuais entre as partes facilitaa negociação.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Parágrafo Primeiro: A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Contrato e seus anexos, assumindo como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
II – COMPETE À CONTRATADA:
a) Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações constantes no Estudo Técnico Preliminar, no endereço do Almoxarifado Central da SEMED, que encontra-se situada na Rodovia Br 316 km 4, Xxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, ou na sede do Conselho Municipal de Educação –CME. 13.4. Caso outro horário não seja formalmente convencionado entre as partes, a satisfação do objeto deverá respeitar o horário de funcionamentoadministrativo do CONTRATANTE, qual seja de 09:00h às 14:00h.
b) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n°8.078, de 1990);
c) Comunicar à Contratante qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
d) Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data de entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
e) Xxxxxx durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na lei n°14.133/2021;
f) Indicar preposto para representa-la durante a execução do Contrato;
g) Responder em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da
execução do contrato e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vales-refeições, vales-transportes, fretes e outras que porventura venha a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;
h) Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependênciasda Contratante para a execução do Contrato;
i) Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da Contratante, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante.
CLÁSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTEI- COMPETE A CONTRATANTE:
a) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Contrato e seus Anexos;
b) Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações;
c) Permitir acesso dos empregados da Contratada em suas dependências para a execução do Contrato;
d) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da Contratada;
e) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamentecom as especificações constantes deste Contrato, Estudo Técnico Preliminar e Anexos, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
f) Solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto;
g) Proceder à verificação das garantias dos produtos fornecidos pela Contratada;
h) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas noobjeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
i) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
j) Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades na execução dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
k) Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazoe forma estabelecida neste Contrato, Estudo Técnico Preliminar e seus Anexos;
l) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidas pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato, bem como, por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL: A rescisão do contrato poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e escrito da autoridade máxima do Órgão contratante, nos casosenumerados nos itens I a V e VIII, do art. 137, da Lei Federal n° 14.133/2021.
II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de dispensa de licitação,desde que haja conveniência para a Administração.
III - Judicial, nos termos da legislação.
CLÁSULA OITAVA - DO FORNECIMENTO
Parágrafo Primeiro: O prazo para entrega dos materiais é em até 30 (trinta) dias úteis a contar da emissão da nota de empenho, podendo ser prorrogado conforme especificação da lei n°14.133/2021.
Parágrafo Segundo: É vedado ao fornecedor recusar o fornecimento ou condicioná-lo a quantidades superiores aos estabelecidos neste Contrato;
Parágrafo Terceiro: Os materiais deverão ser entregues em horário comercial, de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 14:00, salvo horários e dias alternativos estabelecidos pelo Setor responsável da Contratante e anuído pela Contratada;
Parágrafo Xxxxxx: O material deve ser entregue, preferencialmente embalado e identificado, conforme caso, de acordo com as especificações técnicas mencionadas no Estudo Técnico Preliminar.
Parágrafo Sexto: O material deve ser perfeitamente acondicionado, de forma que seja preservado durante o deslocamento, transporte, movimentação e armazenamento, se for o caso;
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES: Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante contratado as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão do direito de licitar e de contratar com a SEMED/PMA, por período de 3(três) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 6 (seis) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ouaté que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade;
Parágrafo Primeiro: Nenhuma penalidade será aplicada sem o divido processo administrativo.
Parágrafo Segundo: A aplicação da penalidade ocorrerá após a defesa previa dointeressado, no prazo de 5 (cinco) dias uteis a contar da intimação do ato.
Parágrafo Terceiro: Das penalidades de que tratam as alíneas “a” e “d”, cabe recursos oupedido de representação, conforme o caso.
Parágrafo Quarto: A penalidade de advertência será aplicada quando ocorrer o descumprimento das obrigações assumidas, desde que sua gravidade, a critério do ÓrgãoLicitante, mediante justificativa, não recomece a aplicação de outra penalidade.
Parágrafo Quinto: A penalidade de multa a ser aplicada não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 desta Lei.
Parágrafo Sexto: A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a obrigaçãode indenizar eventuais perdas e danos.
Parágrafo Sétimo: O valor total das muitas aplicações na vigência do contrato, não poderá ultrapassar 30% (trinta por cento) dos eu valor total.
Parágrafo Oitavo: As sanções são independentes, a aplicação de uma não exclui a das outras.
Parágrafo Decimo: As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA VINCULAÇÃO: O presente Contrato está vinculado ao Processo Administrativo nº XXXXXX, que contém o procedimento de PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° **/2024.*** SEMED/PMA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS: Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990
– Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO: Fica eleito o Foro da Justiça Comum da Comarca doMunicípio de Ananindeua, Estado do Pará, para dirimir dúvidas oriundas do entendimento deste Contrato, ou, para exigir a sua execução, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado queseja.
E, por estarem ajustados e contratados, assinam o presente documento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Ananindeua/PA, XXXXXXX
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANANINDEUA FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANANINDEUA PROFª XXXXX XXXXXX
CONTRATANTE
Assinado de forma digital por ANA
XXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
XXXXXX:00265916771
XXXXXX:00265916771
Dados: 2024.08.01 10:01:22 -03'00'
TESTEMUNHAS:
1 -
CPF/MF n°
2-
CPF/MF n°