Termo de Referência 74/2023
Termo de Referência 74/2023
Informações Básicas
Número do artefato UASG Editado por Atualizado em
74/2023 179087-BANCO CENTRAL DO BRASIL - BRASÍLIA JUNIA BISTENE 08/11/2023 14:29 (v 4.0)
Status
CONCLUIDO
Outras informações
Categoria Número da Contratação Processo Administrativo
Locação de Imóveis 239480
1. Definição do objeto
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de serviços de planejamento, organização, execução e fornecimento de materiais para eventos do Banco Central do Brasil, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
Nº | Item detalhado | CatSer/ CatMat | Medida | Qtde. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Garrafa de água mineral, de vidro, com ou sem gás à escolha do Banco Central, de 300ml, acompanhada de copo de vidro fino ou cristal e guardanapo descartável de folha dupla. | 3697 | Unidade | 750 | 7,63 | 5.720,00 |
2 | Garrafa de água mineral, com ou sem gás à escolha do Banco Central, de 500ml, acompanhada de copo de vidro fino ou cristal e guardanapo descartável de folha dupla. | 3697 | Unidade | 1300 | 2,79 | 3.627,00 |
3 | Bebedouro eletrônico tipo coluna, com opções de saída de água gelada e natural, acompanhado de lixeira. | 3697 | Diária | 10 | 187,50 | 1.875,00 |
4 | Garrafão de água mineral de 20 litros (sem bebedouro), incluindo copos descartáveis de 200ml (100 unidades no mínimo). | 3697 | Unidade | 20 | 31,98 | 639,65 |
5 | Máquina de café expresso em cápsula. | 3697 | Diária | 4 | 350,00 | 1.400,00 |
6 | Cápsula de café expresso, de marcas como Nespresso, Três Corações, L'Or, Orfeu e similares ou superiores em sabor, com os seguintes requisitos: - disponibilização mínima de 3 tipos de café, sendo 1 deles descafeinado; - compatibilidade com a máquina de café expresso fornecida; - pagamento conforme o consumo; e - disponibilização de louça, talheres, açúcar e adoçante em embalagens individuais em quantidade compatível. | 3697 | Unidade | 160 | 2,64 | 422,40 |
7 | Garrafa térmica (cromada ou aço inox) contendo 2 litros de café sem açúcar, acompanhada de louças, talheres, açúcar e adoçante em embalagens individuais, em quantidade compatível. | 3697 | Unidade | 145 | 41,30 | 5.988,50 |
8 | Garrafa térmica (cromada ou aço inox) contendo 2 litros de água quente para chá e 3 opções de chás em sachês, embalados individualmente, com, no mínimo, 10 sachês para cada opção de chá oferecida, acompanhada de louças, talheres, açúcar e adoçante em embalagens individuais, em quantidade compatível. | 3697 | Unidade | 30 | 41,22 | 1.236,45 |
9 | Garrafa térmica (cromada ou aço inox) contendo 2 litros de leite quente, acompanhada de louças, talheres, açúcar e adoçante em embalagens individuais, em quantidade compatível. | 3697 | Unidade | 4 | 42,80 | 171,20 |
10 | Garrafa térmica (cromada ou aço inox) contendo 2 litros de chocolate quente, acompanhada de louças, talheres, açúcar e adoçante em embalagens individuais, em quantidade compatível. | 3697 | Unidade | 12 | 50,00 | 600,00 |
11 | Jarra de suco (inox, vidro fino ou cristal) contendo 1 litro de suco, cujo sabor será escolhido pelo Banco Central entre 5 opções, acompanhada de copos de vidro fino ou cristal e guardanapos descartáveis de folha dupla, em quantidade compatível. | 3697 | Unidade | 190 | 27,10 | 5.149,00 |
12 | Lata de refrigerante de 310ml ou 350ml, normal ou dietético à escolha do Banco Central, de marcas como Coca-Cola, Guaraná Antactica e similares ou superiores em sabor, escolhida entre 3 opções, acompanhada de copo de vidro fino ou cristal e guardanapo descartável de folha dupla. | 3697 | Unidade | 10 | 7,18 | 71,83 |
13 | Refrigerante de 2 litros, normal ou dietético à escolha do Banco Central, de marcas como Coca- Cola, Guaraná Antactica e similares ou superiores em sabor, escolhido entre 3 opções, acompanhada de copos de vidro fino ou cristal e guardanapos descartáveis de folha dupla, em quantidade compatível. | 3697 | Unidade | 70 | 10,99 | 769,26 |
14 | Garrafa de iogurte (polpa de fruta), com no mínimo 170g, de marcas como Nestlé, Danone, Itambé e similares ou superiores em sabor, cujo sabor será escolhido entre 3 opções acompanhada de guardanapo descartável de folha dupla. | 3697 | Unidade | 30 | 2,98 | 89,46 |
15 | Porção de pães de queijo – aproximadamente 25 unidades (cerca de 500g no total) – acompanhada de guardanapos descartáveis de folha dupla, em quantidade compatível. | 3697 | Porção | 150 | 37,85 | 5.677,20 |
16 | Porção de mini sanduíches – aproximadamente 20 unidades – escolhidos entre 5 opções, acompanhada de guardanapos descartáveis de folha dupla, em quantidade compatível. | 3697 | Porção | 10 | 104,40 | 1.044,00 |
17 | Porção de salgadinhos – aproximadamente 25 unidades – escolhidos entre 5 opções, acompanhada de guardanapos descartáveis de folha dupla, em quantidade compatível. | 3697 | Porção | 10 | 30,25 | 302,50 |
18 | Porção de petit fours ou biscoitos amanteigados – peso mínimo de 200g – escolhidos entre 5 opções, acompanhada de guardanapos descartáveis de folha dupla, em quantidade compatível. | 3697 | Porção | 75 | 44,59 | 3.343,95 |
Bolo tipo caseiro –peso mínimo de 300g – com sabor a escolher entre 3 opções, acompanhado de |
19 | guardanapos descartáveis de folha dupla, em quantidade compatível. | 3697 | Unidade | 10 | 59,70 | 597,00 |
20 | Bandeja de frutas servidas fatiadas com peso mínimo de 2kg, incluindo: - 4 tipos de frutas frescas escolhidas entre 8 opções; - bandeja de prata ou inox; - pratos e talheres para no mínimo 15 pessoas; e - guardanapos descartáveis de folha dupla, em quantidade compatível. | 3697 | Unidade | 30 | 113,33 | 3.400,00 |
21 | Kit lanche, devidamente acondicionado em embalagem específica para entrega, incluindo: - 1 garrafa de água mineral de 500ml; - 1 sanduíche com queijo e presunto ou sanduíche natural ou similar; - 1 mini bolo em embalagem individual, de peso mínimo de 30g, ou barrinha de cereal de peso mínimo de 22g, à escolha do Banco Central.; - 1 tipo de biscoito salgado em embalagem individual, de peso mínimo de 100g; e - 1 suco de frutas (100% natural ou néctar) em embalagem cartonada de, no mínimo, 200ml. | 3697 | Unidade | 40 | 42,74 | 1.709,44 |
22 | Café da manhã– tipo 1, incluindo: - leite quente; - água quente; - 3 opções de chá em sachês, embalados individualmente; - 1 tipo de iogurte (polpa de fruta), embalagem com aproximadamente 170g, de marcas como Nestlé, Danone, Itambé e similares ou superiores em sabor, cujo sabor será escolhido entre 3 opções; - 1 tipo de suco de frutas, cujo sabor será escolhido entre 3 opções; - 2 tipos de salgados quentes ou mini sanduíches (frios ou quentes), escolhidos entre 8 opções; - cesta de pães variados com 3 tipos de pães, escolhidos entre 6 opções, sendo uma das opções, pão de queijo; - requeijão, geleia e manteiga em embalagens individuais; - queijo muçarela (ou prato) e presunto sem capa de gordura, fatiados; | 12807 | Valor por pessoa | 200 | 70,68 | 14.136,00 |
- 1 tipo de bolo (cortado ou fatiado), escolhido entre 3 opções; e - 2 variedades de frutas frescas, servidas fatiadas, escolhidas entre 5 opções ou salada de frutas, à escolha do Banco Central. | ||||||
23 | Café da manhã– tipo 2, incluindo: - água mineral (com e sem gás); - café; - leite quente; - água quente; - 3 opções de chá em sachês, embalados individualmente; - chocolate quente; - 2 tipos de suco de frutas, cujos sabores serão escolhidos entre 5 opções; - 3 tipos de salgados quentes escolhidos entre 10 opções; - pão de queijo; - tábua de frios com no mínimo 5 tipos de frios escolhidos entre 8 opções, 3 tipos de pães variados, escolhidos entre 6 opções, geleia, manteiga com sal e requeijão em embalagens individuais. Alternativamente, à escolha do Banco Central, a empresa deverá fornecer 3 tipos de mini sanduíches (quentes ou frios) escolhidos entre 5 opções; - 2 tipos de bolos (cortados ou fatiados) escolhidos entre 5 opções; - granola ou muesli; - 2 tipos de iogurte (polpa de fruta), em embalagem com aproximadamente170g, de marcas como Nestlé, Danone, Itambé e similares ou superiores em sabor, cujo sabor será escolhido entre 5 opções; e - 4 tipos de frutas frescas, servidas fatiadas, escolhidas entre 8 opções ou salada de frutas, a critério do Banco Central. | 12807 | Valor por pessoa | 100 | 82,88 | 8.288,00 |
Coffee break, incluindo: - água mineral (com e sem gás); - café; - leite quente ou chocolate quente, escolhido a critério do Banco Central; - água quente; - 3 opções de chá em sachês, embalados |
24 | individualmente; - 1 tipo de suco de frutas, cujo sabor será escolhido entre 5 opções; - 1 tipo de refrigerante normal; - 1 tipo de refrigerante dietético; - 2 tipos de salgados quentes, escolhido entre 10 opções; - 1 tipo de mini sanduiches, escolhido entre 10 opções; - 1 tipo de doce ou bolo com ou sem cobertura (cortado ou fatiado) escolhido entre 5 opções; - pão de queijo; e - salada de frutas contendo, no mínimo, 5 tipos de frutas frescas. | 12807 | Valor por pessoa | 7000 | 64,13 | 448.880,00 |
25 | Brunch – tipo 1, incluindo: - água mineral (com e sem gás); - café; - leite quente; - água quente; - 3 opções de chá em sachês, embalados individualmente; - 1 tipo de suco de frutas, cujo sabor será escolhido entre 5 opções; - 1 tipo de refrigerante normal; - 1 tipo de refrigerante dietético; - tábua de frios com, no mínimo, 3 tipos de frios, 2 tipos de patês, manteiga, geleia e pães variados. Alternativamente, à escolha do Banco Central, a empresa deverá fornecer 2 tipos de mini sanduíches escolhidos entre 5 opções; - 2 tipos de quiches ou tortas salgados escolhidos entre 5 opções, sendo 1 vegetariano; - 1 tipo de sobremesa escolhida entre 5 opções; e - 2 tipos de frutas da estação servidas fatiadas. | 12807 | Valor por pessoa | 30 | 98,28 | 2.948,40 |
Brunch – tipo 2, incluindo: - água mineral (com e sem gás); - café; - leite quente; - água quente; - 3 opções de chá em sachês, embalados individualmente; - chocolate quente; - 2 tipos de sucos de frutas, cujos sabores serão escolhidos entre 5 opções; |
26 | - 2 tipos de refrigerantes normais; - 1 tipo de refrigerante dietético; - tábua de frios com, no mínimo, 3 tipos de frios, 2 tipos de patês, manteiga, geleia e pães variados. Alternativamente, à escolha do Banco Central, a empresa deverá fornecer 2 tipos de mini sanduíches escolhidos entre 5 opções; - 1 tipo de empadão quente ou empratados individuais escolhido entre 5 opções; - 2 tipos de quiches salgados escolhidos entre 5 opções, sendo uma das opções vegetariana; - 1 tipo de salada escolhida entre 5 opções; - 1 tipo de prato quente escolhido entre 8 opções (no mínimo uma opção contendo carne vermelha, uma opção contendo ave, uma opção contendo peixe ou frutos do mar e uma opção vegetariana), com respectivas guarnições (no mínimo duas escolhidas entre 8 opções); - 1 tipo de sobremesa escolhida entre 5 opções; e - 2 tipos de frutas da estação servidas fatiadas. | 12807 | Valor por pessoa | 800 | 117,60 | 94.080,00 |
27 | Almoço ou jantar buffet – tipo 1, incluindo, no mínimo: - 1 tipo de salada escolhida entre 3 opções; - 2 tipos de pratos quentes sendo, no mínimo: -- 1 tipo de carne vermelha, frango ou peixe, escolhido entre 5 opções; e -- 1 tipo de prato vegetariano, escolhido entre 3 opções. - 2 tipos de acompanhamentos escolhidos entre 8 opções; - 1 tipo de sobremesa escolhida entre 3 opções; - 1 tipo de suco de frutas, cujo sabor será escolhido entre 3 opções; - 1 tipo de refrigerante normal; - 1 tipo de refrigerante dietético; e - serviço volante para bebidas, com garçons e copeiras em quantidade compatível. | 12807 | Valor por pessoa | 360 | 136,00 | 48.960,00 |
Almoço ou jantar buffet – tipo 2, incluindo, no mínimo: - 2 tipos de saladas escolhidas entre 5 opções; - 3 tipos de pratos quentes sendo, no mínimo: -- 1 tipo de carne vermelha, escolhido entre 5 opções; e -- 1 tipo de frango, escolhido entre 5 opções, ou |
28 | -- 1 tipo de peixe ou frutos do mar, escolhido entre 5 opções; - 2 tipos de acompanhamentos escolhidos entre 8 opções; - 1 tipo de prato vegetariano (massa ou risoto) escolhido entre 3 opções; - 2 tipos de sobremesas escolhidas entre 5 opções, sendo uma das opções frutas frescas servidas fatiadas; - água mineral (com e sem gás); - 2 tipos de sucos de frutas, cujos sabores serão escolhidos entre 5 opções; - 1 tipo de refrigerante normal; - 1 tipo de refrigerante dietético; - café expresso; - água quente; - 3 opções de chá em sachês, embalados individualmente; e - serviço volante para bebidas, com garçons e copeiras em quantidade compatível. | 12807 | Valor por pessoa | 370 | 173,77 | 64.293,67 |
29 | Almoço ou jantar buffet – bebidas– tipo 1, incluindo: - 1 tipo de bebida alcóolica escolhida pelo Banco Central, conforme a necessidade de cada evento, entre: cerveja ou chope; vinho (tinto, branco ou espumante); e caipirinha ou caipirosca de frutas com bebida destilada. | 12807 | Valor por pessoa | 20 | 70,00 | 1.400,00 |
30 | Almoço ou jantar buffet – bebidas– tipo 2, incluindo: - 2 tipos de bebidas alcóolicas escolhidas pelo Banco Central, conforme a necessidade de cada evento, entre: cerveja ou chope; vinho (tinto, branco ou espumante); e caipirinha ou caipirosca de frutas com bebida destilada. | 12807 | Valor por pessoa | 10 | 95,00 | 950,00 |
Almoço ou jantar empratado servido nas instalações do Banco Central (Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo), incluindo, no mínimo: - 1 tipo de entrada, escolhida, com no mínimo 3 horas de antecedência, entre 3 opções pré- selecionadas pelo Banco Central com base em um total de 5 opções apresentadas pela contratada; - 1 tipo de prato principal escolhido, com no mínimo 3 horas de antecedência, entre 3 opções pré- selecionadas pelo Banco Central com base em um |
31 | total de 5 opções apresentadas pela contratada, que contemplem, no mínimo: -- 1 opção com carne vermelha e 2 guarnições; -- 1 opção com frango, peixe ou frutos do mar e 2 guarnições; e -- 1 opção de prato vegetariano; - 1 tipo de sobremesa, escolhida, com no mínimo 3 horas de antecedência, entre 3 opções apresentadas pela contratada; - 1 tipo de bebida, escolhida entre 5 opções que contemplem, no mínimo: -- 1 opção de suco de frutas (100% natural ou néctar de frutas) em lata; -- 1 opção de refrigerante normal em lata; e -- 1 opção de refrigerante dietético em lata. | 12807 | Valor por pessoa | 100 | 228,33 | 22.833,33 |
32 | Coquetel, incluindo, no mínimo: - 6 tipos de canapés ou salgados, escolhidos entre 15 opções; - 2 tipos de doces escolhidos entre 6 opções; - 2 tipos de porções quentes em mini travessas escolhidos entre 8 opções (no mínimo uma opção contendo carne vermelha, uma opção contendo ave, uma opção contendo peixe ou frutos do mar e uma opção vegetariana); - água mineral (com e sem gás); - 2 tipos de sucos de frutas, cujos sabores serão selecionados entre 5 opções; - 2 tipos de refrigerantes normais; - 1 tipo de refrigerante dietético; e - serviço volante para alimentos e bebidas, com garçons e copeiras em quantidade compatível. | 12807 | Valor por pessoa | 200 | 174,00 | 34.800,00 |
33 | Coquetel – bebidas – tipo 1, incluindo: 1 tipo de bebida alcóolica escolhida pelo Banco Central, conforme a necessidade de cada evento, entre: cerveja ou chope; vinho (tinto, branco ou espumante); e caipirinha ou caipirosca de frutas com bebida destilada. | 12807 | Valor por pessoa | 60 | 47,68 | 2.860,56 |
34 | Coquetel – bebidas – tipo 2, incluindo: 2 tipos de bebidas alcóolicas escolhidas pelo Banco Central, conforme a necessidade de cada evento, | 12807 | 80 | 70,70 | 5.655,84 |
entre: cerveja ou chope; vinho (tinto, branco ou espumante); e caipirinha ou caipirosca de frutas com bebida destilada. | Valor por pessoa | |||||
35 | Almoço ou jantar buffet em restaurante, incluindo, no mínimo: - 2 tipos de salada; - 2 tipos de pratos quentes (carne e ave, ou carne e peixe, ou peixe e ave); - 2 tipos de acompanhamentos; - 1 tipo de prato vegetariano (massa ou risoto); - 2 tipos de sobremesas; - água mineral (com e sem gás); - 2 tipos de sucos de frutas, cujos sabores serão escolhidos entre 5 opções; - refrigerante normal e dietético; e - café expresso e chá. | 15210 | Valor por pessoa | 10 | 195,96 | 1.959,60 |
36 | Almoço ou jantar buffet em restaurante – bebidas – tipo 1, incluindo: - 1 tipo de bebida alcóolica escolhida pelo Banco Central, conforme necessidade de cada evento, entre: cerveja ou chope; vinho (tinto, branco ou espumante); e caipirinha ou caipirosca de frutas com bebida destilada. | 15210 | Valor por pessoa | 10 | 37,50 | 375,00 |
37 | Almoço ou jantar buffet em restaurante – bebidas – tipo 2, incluindo: - 2 tipos de bebidas alcóolicas escolhidas pelo Banco Central, conforme a necessidade de cada evento, entre: cerveja ou chope; vinho (tinto, branco ou espumante); e caipirinha ou caipirosca de frutas com bebida destilada. | 15210 | Valor por pessoa | 10 | 63,33 | 633,30 |
Almoço ou jantar empratado em restaurante, incluindo, no mínimo: - 1 tipo de entrada escolhida no momento da refeição pelo participante do evento entre 3 opções previamente selecionadas pelo Banco Central, que as selecionará com base em um total de 5 opções apresentadas pela contratada; - 1 tipo de prato principal com no mínimo 1 acompanhamento, escolhido no momento da refeição pelo participante do evento entre 3 opções |
38 | previamente selecionadas pelo Banco Central, que as selecionará com base em um total de 5 opções apresentadas pela contratada (no mínimo uma opção contendo carne vermelha, uma opção contendo ave e uma opção contendo peixe ou frutos do mar); - 1 prato vegetariano (massa ou risoto) previamente selecionado pelo Banco Central, como opção ao prato principal, que o selecionará com base em um total de 5 opções apresentadas pela contratada; - 1 tipo de sobremesa escolhida no momento da refeição pelo participante do evento entre 3 opções previamente selecionadas pelo Banco Central, que as selecionará com base em um total de 5 opções apresentadas pela contratada, sendo uma das opções frutas da estação; - água mineral (com e sem gás); - 2 tipos de sucos de frutas, cujos sabores serão escolhidos entre 5 opções; - refrigerante normal e dietético; e - café expresso e chá. | 15210 | Valor por pessoa | 10 | 191,44 | 1.914,40 |
39 | Almoço ou jantar empratado em restaurante – bebidas – tipo 1, incluindo: - 1 tipo de bebida alcóolica escolhida pelo Banco Central, conforme a necessidade de cada evento, entre: cerveja ou chope; vinho (tinto, branco ou espumante); e caipirinha ou caipirosca de frutas com bebida destilada. | 15210 | Valor por pessoa | 5 | 36,00 | 180,00 |
40 | Almoço ou jantar empratado em restaurante – bebidas – tipo 2, incluindo: - 2 tipos de bebidas alcóolicas escolhidas pelo Banco Central, conforme a necessidade de cada evento, entre: cerveja ou chope; vinho (tinto, branco ou espumante); e caipirinha ou caipirosca de frutas com bebida destilada. | 15210 | Valor por pessoa | 5 | 64,26 | 321,30 |
Almoço ou jantar empratado em restaurante de alto padrão (muito confortável e excelente cozinha), escolhido pelo Banco Central entre 5 opções oferecidas pela empresa contratada incluindo, no mínimo: - 1 tipo de entrada escolhida no momento da refeição pelo participante do evento entre 3 opções |
41 | previamente selecionadas pelo Banco Central, que as selecionará com base em um total de 5 opções apresentadas pela contratada; - 1 tipo de prato principal com no mínimo 1 acompanhamento, escolhido no momento da refeição pelo participante do evento entre 3 opções previamente selecionadas pelo Banco Central, que as selecionará com base em um total de 5 opções apresentadas pela contratada (no mínimo uma opção contendo carne vermelha, uma opção contendo ave e uma opção contendo peixe ou frutos do mar); - 1 prato vegetariano (massa ou risoto) previamente selecionado pelo Banco Central, como opção ao prato principal, que o selecionará com base em um total de 5 opções apresentadas pela contratada; - 1 tipo de sobremesa escolhida no momento da refeição pelo participante do evento entre 3 opções previamente selecionadas pelo Banco Central, que as selecionará com base em um total de 5 opções apresentadas pela contratada, sendo uma das opções frutas da estação; - água mineral (com e sem gás); - 2 tipos de sucos de frutas, cujos sabores serão escolhidos entre 5 opções; - refrigerante normal e dietético; e - café expresso e chá. | 15210 | Valor por pessoa | 50 | 376,42 | 18.820,80 |
42 | Almoço ou jantar empratado em restaurante de alto padrão (muito confortável e excelente cozinha) – bebidas – tipo 1, incluindo: - 1 tipo de bebida alcóolica escolhida pelo Banco Central, conforme a necessidade de cada evento, entre: cerveja ou chope; vinho (tinto, branco ou espumante); e caipirinha ou caipirosca de frutas com bebida destilada. | 15210 | Valor por pessoa | 10 | 47,68 | 476,76 |
43 | Almoço ou jantar empratado em restaurante de alto padrão (muito confortável e excelente cozinha) – bebidas – tipo 2, incluindo: - 2 tipos de bebidas alcóolicas escolhidas pelo Banco Central, conforme a necessidade de cada evento, entre: cerveja ou chope; vinho (tinto, branco ou espumante); e caipirinha ou caipirosca de frutas com bebida destilada. | Valor por pessoa | 5 | 114,50 | 572,49 | |
44 | Almoço ou jantar em churrascaria (rodízio) de alto padrão (muito confortável e excelente cozinha), incluindo: - rodízio de carnes; - buffet com opções de saladas e acompanhamentos; - 1 tipo de sobremesa escolhida no momento da refeição pelo participante do evento entre 3 opções previamente selecionadas pelo Banco Central, que as selecionará com base em um total de 5 opções apresentadas pela contratada, sendo uma das opções frutas da estação; - água mineral (com e sem gás); - 2 tipos de sucos de frutas, cujos sabores serão escolhidos entre 5 opções; - refrigerante normal e dietético; e - café expresso e chá. | 15210 | Valor por pessoa | 190 | 245,89 | 46.718,34 |
45 | Almoço ou jantar em churrascaria (rodízio) de alto padrão (muito confortável e excelente cozinha) – bebidas – tipo 1, incluindo: - 1 tipo de bebida alcóolica escolhida pelo Banco Central, conforme a necessidade de cada evento, entre: cerveja ou chope; vinho (tinto, branco ou espumante); e caipirinha ou caipirosca de frutas com bebida destilada. | 15210 | Valor por pessoa | 100 | 49,62 | 4.962,00 |
46 | Almoço ou jantar em churrascaria (rodízio) de alto padrão (muito confortável e excelente cozinha) – bebidas – tipo 2, incluindo: - 2 tipos de bebidas alcóolicas escolhidas pelo Banco Central, conforme a necessidade de cada evento, entre: cerveja ou chope; vinho (tinto, branco ou espumante); e caipirinha ou caipirosca de frutas com bebida destilada. | 15210 | Valor por pessoa | 90 | 135,00 | 12.150,00 |
47 | Notebook, com os seguintes requisitos mínimos: - processador Intel I5 de 11ª geração ou mais recente; frequência real de Clock de 2.6 GHz; - 8 GB de Memória RAM; - SSD NVMe 500 GB; - tela de 14"; - rede Ethernet 10/100/1000 integrada; - bateria com 6 horas de duração; - as seguintes portas: 2 USB 3.0 ou superior e 1 | 4006 | Diária | 10 | 133,33 | 1.333,33 |
HDMI, 1 entrada para microfone, 1 entrada para fone de ouvido ou combo e 1 RJ-45 e interface de rede wireless; - teclado ABNT-2 e mouse sem fio de 1000 dpi; e - sistema operacional e softwares para edição de textos, confecção de planilhas, produção de apresentações e navegação na internet. | ||||||
48 | Tablet, com os seguintes requisitos mínimos: - tela com tamanho de 10.1´´ capacitiva multi-touch e suporte a pinch, zoom e swipe com rotação automática; - vidro resistente a impactos; - espessura inferior a 18 mm; - peso máximo de 930 gramas (incluindo a bateria fornecida); - interface de rede wireless; - câmera traseira de 5 MP (mega pixels), com capacidade para gravação de vídeo no formato 720p e com flash de LED para fotografias; e - sistema operacional iOS, Android ou Windows licenciados e atualizados. | 4006 | Diária | 5 | 113,75 | 568,75 |
49 | Impressora multifuncional colorida, com os seguintes requisitos mínimos: - com capacidade de impressão em tamanho A4; - com capacidade mínima de 25 ppm cor e PB; - com copiadora e digitalização; - com conexão Ethernet; - com tonner e reposição quando necessário; - conexão wireless e - franquia de 1.500 impressões ou cópias/dia. | 4006 | Diária | 1 | 650,00 | 650,00 |
50 | Kit para conexão em rede de computadores e impressoras contendo: - cabo para conexão em rede para até 6 computadores e 2 impressoras; - switch; e - roteador. | 4006 | Diária | 1 | 213,33 | 213,33 |
51 | Equipamento de som/sonorização, com os seguintes requisitos mínimos: - para local aberto ou fechado; - mesa de som com 16 (dezesseis) canais; - cd/dvd player, equalizador e amplificador com | 13757 | Diária | 2 | 1.074,50 | 2.149,00 |
potência de no mínimo de 200 WRMS; e - 4 (quatro) caixas acústicas de no mínimo 100 WRMS, com tripés e caixa de retorno. | ||||||
52 | Microfone de mão sem fio, com os seguintes requisitos mínimos: - UHF profissional; - bateria; - alcance mínimo de 50m; - pedestal de mesa ou de chão, quando necessários; e - padrão polar unidirecional (cardioide) ou omnidirecional, de acordo com orientação do Banco Central. | 13757 | Diária | 50 | 150,00 | 7.500,00 |
53 | Microfone gooseneck, com os seguintes requisitos mínimos: - com padrão polar unidirecional (cardioide) ou omnidirecional, de acordo com orientação do Banco Central. | 13757 | Diária | 10 | 172,28 | 1.722,80 |
54 | Microfone de lapela ou headset, a critério do Banco Central, com os seguintes requisitos mínimos: - UHF profissional; - bateria; - alcance mínimo de 50m; e - com padrão polar unidirecional (cardioide) ou omnidirecional, de acordo com orientação do Banco Central. | 13757 | Diária | 2 | 150,43 | 300,85 |
55 | Mesa de som com no mínimo 32 canais. | 13757 | Diária | 1 | 402,53 | 402,53 |
56 | Caixa acústica com no mínimo 200WRMS, com tripé. | 13757 | Diária | 1 | 273,33 | 273,33 |
57 | Caixa acústica de retorno. | 13757 | Diária | 2 | 320,00 | 640,00 |
58 | Amplificador com potência mínima de 400WRMS. | 13757 | Diária | 2 | 212,50 | 425,00 |
59 | Link dedicado, com velocidade mínima de 50 megas, incluindo todos os equipamentos necessários para seu adequado funcionamento e a disponibilização de pontos de acesso à internet, | 26506 | Diária | 1 | 7.933,33 | 7.933,33 |
podendo ser wireless ou cabeado de acordo com a necessidade do evento. | ||||||
60 | Teleprompter empresarial ou executivo, com os seguintes requisitos mínimos: - 2 hastes de acrílico transparente; - 2 cristais retangulares onde é refletido o texto; - 2 telas em LDC de 15” situadas na base em suporte de caixa de metal, com tapadeiras; e - Software compatível com Microsoft Word. | 13757 | Diária | 1 | 2.266,67 | 2.266,67 |
61 | Projetor multimídia, com os seguintes requisitos mínimos: - tipo datashow; - de 5.000 ansi-lumens ou mais; - projeção lateral com correção horizontal; - resolução XGA (1024x768); - cabos adaptadores, controle remoto, passador de slides (apresentador) e apontador a laser; - sem fio (até 15 metros de distância), com conexão pelo USB e transmissão por rádio frequência; e - compatível com notebook. | 13757 | Diária | 3 | 820,00 | 2.460,00 |
62 | Tela de projeção 200” – 4,06m x 3,05m com tripé ou pendurada. | 13757 | Diária | 3 | 321,24 | 963,72 |
63 | Tela de retroprojeção (projeção traseira) 200” – 4,06 m x 3,05m com tripé ou pendurada. | 13757 | Diária | 1 | 380,00 | 380,00 |
64 | Painel de led em módulos para uso interno, com os seguintes requisitos mínimos: - módulos de 500mm X 500mm; - gabinetes de 500mm X 500mm X 65mm - brilho de 1.200 Nits; - ângulo de visão 160º (H) X 140º (V); - frequência de refresh de 1920-3840 Hertz; - cabos de alimentação e processamento ligados por fora do gabinete; - entradas compatíveis com diferentes fontes de entrada, como AV, Vídeo S, VGA, DVI, YPbPr, HDMI, SDI; - estrutura para fixação e sustentação do painel incluídos; - todo cabeamento necessário (incluindo ligação | 13757 | Diária do módulo | 100 | 538,90 | 53.889,50 |
para cabine de som) incluído; e - apoio de técnicos para instalação e testes. | ||||||
65 | Monitor de TV 60”, colorida, com os seguintes requisitos mínimos: - LED; - com conversor digital integrado (DTV padrão brasileiro); - sintonizador para os canais UHF/VHF/CATV; - entradas: 1 RGB (VGA) para notebook, 1 de vídeo composto, 1 USB 2.0 e 2 HDMI; - spliter divisor e multiplicador de imagens HDMI; - cabos HDMI de até 15m; - controle remoto; e - suporte ou pedestal. | 13757 | Diária | 15 | 425,63 | 6.384,45 |
66 | Régua de extensão, com os seguintes requisitos mínimos: - na voltagem apropriada ao local do evento; - 6 entradas, que aceitem plugs antigos e no novo padrão (dois pinos redondos inclusive); e - no caso de régua com entradas de mesmo padrão, poderão ser utilizados adaptadores que diversifiquem os tipos de entrada. | 13757 | Diária | 3 | 36,38 | 109,13 |
67 | Grupo motor gerador diesel silenciado, em regime de emergência (Stand By) com potência nominal mínima de 115 KVA, incluindo todos os acessórios necessários ao seu funcionamento tais como: cabos, chave reversora, quadro de transferência automática (QTA), quadro de distribuição geral (QDG), entre outros. | 21679 | Diária | 1 | 2.149,12 | 2.149,12 |
68 | Grupo motor gerador diesel silenciado, em regime de uso contínuo (Base Power) com potência nominal mínima de 115 KVA, incluindo todos os acessórios necessários ao seu funcionamento tais como: cabos, chave reversora, quadro de transferência automática (QTA), quadro de distribuição geral (QDG), entre outros. | 21679 | Diária | 1 | 3.233,33 | 3.233,33 |
Grupo motor gerador diesel silenciado, em regime de emergência (Stand By) com potência nominal mínima de 260 KVA, incluindo todos os acessórios |
69 | necessários ao seu funcionamento tais como: cabos, chave reversora, quadro de transferência automática (QTA), quadro de distribuição geral (QDG), entre outros. | 21679 | Diária | 1 | 3.300,00 | 3.300,00 |
70 | Grupo motor gerador diesel silenciado, em regime de uso contínuo (Base Power) com potência nominal mínima de 260 KVA, incluindo todos os acessórios necessários ao seu funcionamento tais como: cabos, chave reversora, quadro de transferência automática (QTA), quadro de distribuição geral (QDG), entre outros. | 21679 | Diária | 1 | 4.600,00 | 4.600,00 |
71 | Equipamento de iluminação, com os seguintes requisitos mínimos: - para ambiente fechado; - mesa de iluminação DMX, de 12 canais, com 24 programas; - 4 refletores decorativos set light de 500 w; - 2 refletores elipsoidais de 1000 w; - 2 refletores par 64 de LED; e - 4 refletores fresnel de 1000 w. | 13757 | Diária | 1 | 2.500,00 | 2.500,00 |
72 | Refletor, com os seguintes requisitos mínimos: - PAR 64; - 1000 w de iluminação; - holofote em alumínio polido bipartido; - lâmpada par 64; e - fio térmico, alça, tela interna de proteção, pintura interna, alicate do porta gelatina, trave de alça, pés, suporte gelatina. | 13757 | Diária | 2 | 131,70 | 263,41 |
73 | Refletor fresnel com os seguintes requisitos mínimos: - 1000 w de iluminação; - barndoors; - tripé; e - com cabo de alimentação. | 13757 | Diária | 2 | 266,67 | 533,33 |
74 | Refletor elipsoidal, com os seguintes requisitos mínimos: - tambor rotativo de aproximadamente 25%; | 13757 | Diária | 1 | 275,00 | 275,00 |
- ferramenta de ajuste da lâmpada; - alças duplas traseiras; e - suporte a Dimmer Dobrar. | ||||||
75 | Refletor decorativo Set Light de 500W. | 13757 | Diária | 2 | 123,13 | 246,25 |
76 | Mesa de iluminação DMX, de 12 canais, com 24 programas. | 13757 | Diária | 1 | 570,00 | 570,00 |
77 | Equipamentos para tradução simultânea por sistema de infravermelho, com os seguintes requisitos mínimos: - central de intérprete com entrada de áudio floor balanceada, 6 canais de saída de áudio, possibilidade de interligação a outras centrais de intérprete, chave seletora de entrada relay floor; - modulador de infravermelho com transmissão de até 6 canais de saída de áudio em 6 frequências distintas, possibilidade de interligação a outras centrais de intérprete, fonte de alimentação chaveada automática, microprocessador que controla a divisão de frequências, através do sistema PLL e canais independentes com controle de modulação e VU por canal; - 2 headsets (fone/microfone) com ajuste individual de volume e ganho; e - cabeamento necessário. | 21490 | Diária | 5 | 1.200,00 | 6.000,00 |
78 | Emissor de infravermelho para tradução simultânea, com os seguintes requisitos mínimos: - alcance mínimo de 100 metros; - 6 canais; - 168 leds IR de alta eficiência; e - demais equipamentos e acessórios necessários à sua conexão junto a central de intérpretes. | 21490 | Diária | 5 | 425,00 | 2.125,00 |
79 | Rádio receptor de infravermelho, portátil, para tradução simultânea, com no mínimo 6 canais e fone de ouvido. | 21490 | Diária | 350 | 46,67 | 16.333,33 |
Equipamentos para tradução simultânea por sistema de rádio frequência, com os seguintes requisitos mínimos: - central de intérprete com entrada de áudio floor |
80 | balanceada, 6 canais de saída de áudio, possibilidade de interligação a outra(s) central (centrais) de intérprete, chave seletora de entrada relay floor; - 2 headsets (fone/microfone) com ajuste individual de volume e ganho; e - cabeamento necessário. | 21490 | Diária | 5 | 900,00 | 4.500,00 |
81 | Transmissor de rádio frequência para tradução simultânea, com os seguintes requisitos mínimos: - alcance mínimo de 100 metros; - 6 canais; - que trabalhe com a faixa de frequência entre 72,05 Mhz a 75,95Mhz, frequência não comercial; e - demais equipamentos e acessórios necessários à sua conexão junto à central de intérpretes. | 21490 | Diária | 5 | 325,00 | 1.625,00 |
82 | Rádio receptor de rádio frequência, portátil, para tradução simultânea, com no mínimo 6 canais, que receba uma faixa de frequência entre 72,05Mhz a 75,95Mhz (frequência não comercial) e com fone de ouvido. | 21490 | Diária | 470 | 35,00 | 16.450,00 |
83 | Cabine acústica para tradução simultânea, com os seguintes requisitos mínimos: - mesa, vidros e portas; - isolamento acústico; - sistema de ventilação e iluminação adequados; e - dimensões de acordo com o local a ser realizado o evento. | 21490 | Diária | 1 | 883,33 | 883,33 |
84 | Coordenador de eventos – diária, com experiência comprovada de pelo menos um ano na área, sendo responsável por: - coordenação e orientação dos prestadores de serviços contratados; - acompanhamento dos serviços entregues e sua adequação ao demandado pelo Banco Central; - manutenção de contato permanente com o Banco Central durante o evento, informando o andamento dos serviços e eventuais problemas e possíveis soluções; - acompanhamento do evento a fim de atualizar os prestadores de serviço quanto a possíveis alterações; e | 25623 | Diária | 35 | 459,00 | 16.065,09 |
- execução de outras atividades a fim de garantir o adequado andamento do evento. | ||||||
85 | Coordenador de eventos – meia diária, com experiência comprovada de pelo menos um ano na área, sendo responsável por: - coordenação e orientação dos prestadores de serviços contratados; - acompanhamento dos serviços entregues e sua adequação ao demandado pelo Banco Central; - manutenção de contato permanente com o Banco Central durante o evento, informando o andamento dos serviços e eventuais problemas e possíveis soluções; - acompanhamento do evento a fim de atualizar os prestadores de serviço quanto a possíveis alterações; e - execução de outras atividades a fim de garantir o adequado andamento do evento. | 25623 | Meia diária | 5 | 370,00 | 1.850,00 |
86 | Coordenador de eventos bilíngue – diária, com experiência comprovada de pelo menos um ano na área, sendo responsável por: - coordenação e orientação dos prestadores de serviços contratados; - acompanhamento dos serviços entregues e sua adequação ao demandado pelo Banco Central; - manutenção de contato permanente com o Banco Central durante o evento, informando o andamento dos serviços e eventuais problemas e possíveis soluções; - acompanhamento do evento a fim de atualizar os prestadores de serviço quanto a possíveis alterações; e - execução de outras atividades a fim de garantir o adequado andamento do evento. | 25623 | Diária | 5 | 800,00 | 4.000,00 |
Coordenador de eventos bilíngue – meia diária, com experiência comprovada de pelo menos um ano na área, sendo responsável por: - coordenação e orientação dos prestadores de serviços contratados; - acompanhamento dos serviços entregues e sua adequação ao demandado pelo Banco Central; - manutenção de contato permanente com o Banco |
87 | Central durante o evento, informando o andamento dos serviços e eventuais problemas e possíveis soluções; - acompanhamento do evento a fim de atualizar os prestadores de serviço quanto a possíveis alterações; e - execução de outras atividades a fim de garantir o adequado andamento do evento. | 25623 | Meia diária | 6 | 533,33 | 3.200,00 |
88 | Mestre de cerimônias – diária, com experiência comprovada de pelo menos um ano na apresentação de eventos e no trato com autoridades. | 12955 | Diária | 4 | 1.037,50 | 4.150,00 |
89 | Mestre de cerimônias – meia diária, com experiência comprovada de pelo menos um ano na apresentação de eventos e no trato com autoridades. | 12955 | Meia diária | 2 | 844,30 | 1.688,60 |
90 | Mestre de cerimônias – hora extra, com experiência comprovada de pelo menos um ano na apresentação de eventos e no trato com autoridades. | 12955 | Hora extra | 2 | 300,00 | 600,00 |
91 | Mestre de cerimônias bilíngue – diária, com experiência comprovada de pelo menos um ano na apresentação de eventos e no trato com autoridades. | 12955 | Diária | 1 | 2.603,72 | 2.603,72 |
92 | Mestre de cerimônias bilíngue – meia diária, com experiência comprovada de pelo menos um ano na apresentação de eventos e no trato com autoridades. | 12955 | Meia diária | 1 | 1.584,38 | 1.584,38 |
93 | Mestre de cerimônias bilíngue – hora extra, com experiência comprovada de pelo menos um ano na apresentação de eventos e no trato com autoridades. | 12955 | Hora extra | 2 | 600,00 | 1.200,00 |
Recepcionista – diária, contemplando: - prestador de serviço com experiência na atividade de recepção a eventos e no trato com autoridades; - desempenho de funções tais como prestação de |
94 | informações, montagem e distribuição de material, credenciamento, suporte a plenária, atendimento ao palco, entrega de premiações, receptivo em aeroporto e no local do evento, acompanhamento de check-in no hotel e aeroporto, entre outras. | 8729 | Diária | 45 | 325,00 | 14.625,00 |
95 | Recepcionista – meia diária, contemplando: - prestador de serviço com experiência na atividade de recepção a eventos e no trato com autoridades; - desempenho de funções tais como prestação de informações, montagem e distribuição de material, credenciamento, suporte a plenária, atendimento ao palco, entrega de premiações, receptivo em aeroporto e no local do evento, acompanhamento de check-in no hotel e aeroporto, entre outras. | 8729 | Meia diária | 10 | 241,25 | 2.412,50 |
96 | Recepcionista bilíngue – diária, contemplando: - prestador de serviço com experiência na atividade de recepção a eventos e no trato com autoridades; - desempenho de funções tais como prestação de informações, montagem e distribuição de material, credenciamento, suporte a plenária, atendimento ao palco, entrega de premiações, receptivo em aeroporto e no local do evento, acompanhamento de check-in no hotel e aeroporto, entre outras. | 8729 | Diária | 80 | 475,00 | 38.000,00 |
97 | Recepcionista bilíngue – meia diária, contemplando: - prestador de serviço com experiência na atividade de recepção a eventos e no trato com autoridades; - desempenho de funções tais como prestação de informações, montagem e distribuição de material, credenciamento, suporte a plenária, atendimento ao palco, entrega de premiações, receptivo em aeroporto e no local do evento, acompanhamento de check-in no hotel e aeroporto, entre outras. | 8729 | Meia diária | 10 | 420,00 | 4.200,00 |
98 | Operador de equipamentos audiovisuais – diária, responsável pelo acompanhamento durante o evento e reposição/substituição de peças e insumos, quando necessário. | 13730 | Diária | 4 | 371,23 | 1.484,92 |
99 | Operador de equipamentos audiovisuais – meia diária, responsável pelo acompanhamento durante o evento e reposição/substituição de peças e insumos, quando necessário. | 13730 | Meia diária | 1 | 250,00 | 250,00 |
100 | Operador de equipamentos audiovisuais – hora extra, responsável pelo acompanhamento durante o evento e reposição/substituição de peças e insumos, quando necessário. | 13730 | Hora extra | 2 | 100,00 | 200,00 |
101 | DJ, contemplando: - profissional responsável por música ambiente; - equipamentos adequados (players, caixas de som, laptop, microfones sem fio, entre outros que se fizerem necessários); - apresentação com duração prevista de duas horas; e - estilo musical definido pelo Banco Central. | 13757 | Diária | 1 | 918,75 | 918,75 |
102 | DJ – hora extra, contemplando: - profissional responsável por música ambiente; - equipamentos adequados (players, caixas de som, laptop, microfones sem fio, entre outros que se fizerem necessários); - estilo musical definido pelo Banco Central. | 13757 | Hora extra | 2 | 225,00 | 450,00 |
103 | Técnico em informática – diária, responsável pelo acompanhamento durante o evento, atualizações de sistemas/softwares, suporte a usuários e reposição/substituição de peças e insumos, quando necessário. | 27570 | Diária | 1 | 380,00 | 380,00 |
104 | Técnico em informática – meia diária, responsável pelo acompanhamento durante o evento, atualizações de sistemas/softwares, suporte a usuários e reposição/substituição de peças e insumos, quando necessário. | 27570 | Meia diária | 1 | 300,00 | 300,00 |
105 | Técnico em informática – hora extra, responsável pelo acompanhamento durante o evento, atualizações de sistemas/softwares, suporte a usuários e reposição/substituição de peças e insumos, quando necessário. | 27570 | Hora extra | 2 | 120,00 | 240,00 |
106 | Operador de iluminação – diária, responsável pelo acompanhamento durante o evento e reposição /substituição de peças e insumos, quando necessário, da estrutura de iluminação ou do sistema gerador de energia. | 13757 | Diária | 1 | 397,50 | 397,50 |
107 | Operador de iluminação – meia diária, responsável pelo acompanhamento durante o evento e reposição/substituição de peças e insumos, quando necessário, da estrutura de iluminação ou do sistema gerador de energia. | 13757 | Meia diária | 2 | 300,00 | 600,00 |
108 | Operador de iluminação – hora extra, responsável pelo acompanhamento durante o evento e reposição/substituição de peças e insumos, quando necessário, da estrutura de iluminação ou do sistema gerador de energia. | 13757 | Hora extra | 2 | 120,00 | 240,00 |
109 | Fotógrafo profissional – diária, contemplando: - entrega do produto final para impressão em mídia eletrônica em até dez dias úteis após o evento; - fotos nos formatos mínimos de 3.543px X 2.362px e 30cm X 20cm com 300dpi; e - eventuais ajustes em softwares de manipulação de imagens (como Photoshop, por exemplo). | 6050 | Diária | 10 | 1.700,00 | 17.000,00 |
110 | Fotógrafo profissional – meia diária, contemplando: - entrega do produto final para impressão em mídia eletrônica em até dez dias úteis após o evento; - fotos nos formatos mínimos de 3.543px X 2.362px e 30cm X 20cm com 300dpi; e - eventuais ajustes em softwares de manipulação de imagens (como Photoshop, por exemplo). | 6050 | Meia diária | 2 | 1.050,00 | 2.100,00 |
111 | Fotógrafo profissional – hora extra, contemplando: - entrega do produto final para impressão em mídia eletrônica em até dez dias úteis após o evento; - fotos nos formatos mínimos de 3.543px X 2.362px e 30cm X 20cm com 300dpi; e - eventuais ajustes em softwares de manipulação de imagens (como Photoshop, por exemplo). | 6050 | Hora extra | 1 | 350,00 | 350,00 |
112 | Garçom – diária: com experiência na função e no trato com autoridades, inclusive no atendimento a mesa diretora e a sala de autoridades. | 14397 | Diária | 30 | 350,00 | 10.500,00 |
113 | Garçom – meia diária: com experiência na função e no trato com autoridades, inclusive no atendimento a mesa diretora e a sala de autoridades. | 14397 | Meia diária | 5 | 246,67 | 1.233,33 |
114 | Garçom – hora extra: com experiência na função e no trato com autoridades, inclusive no atendimento a mesa diretora e a sala de autoridades. | 14397 | Hora extra | 2 | 100,00 | 200,00 |
115 | Copeira – diária, contemplando: - preparação de itens simplificados de alimentação como café ou chá; - prestador de serviço devidamente uniformizado; e - materiais necessários para a execução do serviço, como produtos de limpeza, esponjas, panos, entre outros. | 14397 | Diária | 30 | 369,33 | 11.080,00 |
116 | Copeira – meia diária, contemplando: - preparação de itens simplificados de alimentação como café ou chá; - prestador de serviço devidamente uniformizado; e - materiais necessários para a execução do serviço, como produtos de limpeza, esponjas, panos, entre outros. | 14397 | Meia diária | 5 | 230,00 | 1.150,00 |
117 | Copeira – hora extra, contemplando: - preparação de itens simplificados de alimentação como café ou chá; - prestador de serviço devidamente uniformizado; e - materiais necessários para a execução do serviço, como produtos de limpeza, esponjas, panos, entre outros. | 14397 | Hora extra | 2 | 96,88 | 193,75 |
118 | Segurança capacitado para execução de segurança desarmada, uniformizado ou traje social completo, diurno ou noturno. | 24015 | Diária | 2 | 450,00 | 900,00 |
119 | Segurança patrimonial, devidamente armado, conforme disposto pela Lei Nº 7.102 e suas atualizações e regulamentações, com uniforme ou traje social completo, diurno ou noturno. | 24015 | Diária | 15 | 425,00 | 6.375,00 |
120 | Segurança pessoal privada conforme disposto pela Lei Nº 7.102 e suas atualizações e regulamentações, diurno ou noturno, devendo o segurança: - estar devidamente armado; - estar com traje social completo. | 24015 | Diária | 4 | 766,67 | 3.066,67 |
121 | Brigadista de Incêndio, conforme disposto pela Lei Nº 11.901/2009 e legislações locais, capacitado para atuar na prevenção, abandono e combate a princípio de incêndio e prestar os primeiros socorros, com uniforme, diurno ou noturno, incluindo, no mínimo, os seguintes materiais: - pranchas de madeira com base e coxins para imobilização e transporte de vítimas; - colares cervicais (em três tamanhos); - talas moldáveis para imobilizações; - ataduras, gazes, compressas, esparadrapos e demais materiais para curativos e contenções; - lanternas; - estetoscópio; - esfigmomanômetro ou aparelho eletrônico para verificação de PA; - luvas, máscaras, óculos e demais EPIs para primeiros socorros; e - caixa com kit completo de primeiros socorros. | 25550 | Diária | 1 | 433,50 | 433,50 |
122 | Auxiliar de serviços gerais – diária, contemplando: - prestador de serviço devidamente uniformizado; - materiais necessários para a execução do serviço; e - desempenho de funções como carregamento de materiais, remanejamento de instalações, divisórias, equipamentos e mobiliário. | 24023 | Diária | 1 | 349,50 | 349,50 |
Auxiliar de serviços gerais – meia diária, contemplando: - prestador de serviço devidamente uniformizado; - materiais necessários para a execução do serviço; |
123 | e - desempenho de funções como carregamento de materiais, remanejamento de instalações, divisórias, equipamentos e mobiliário. | 24023 | Meia diária | 2 | 226,67 | 453,33 |
124 | Auxiliar de serviços gerais – hora extra, contemplando: - prestador de serviço devidamente uniformizado; - materiais necessários para a execução do serviço; e - desempenho de funções como carregamento de materiais, remanejamento de instalações, divisórias, equipamentos e mobiliário. | 24023 | Hora extra | 2 | 90,00 | 180,00 |
125 | Auxiliar de limpeza – diária, contemplando: - prestador de serviço devidamente uniformizado; e - materiais necessários para a execução do serviço, como produtos de limpeza, vassouras, panos, sacos de lixo, entre outros. | 24023 | Diária | 1 | 355,50 | 355,50 |
126 | Auxiliar de limpeza – meia diária, contemplando: - prestador de serviço devidamente uniformizado; e - materiais necessários para a execução do serviço, tais como produtos de limpeza, vassouras, panos, sacos de lixo, entre outros. | 24023 | Meia diária | 2 | 226,67 | 453,33 |
127 | Auxiliar de limpeza – hora extra, contemplando: - prestador de serviço devidamente uniformizado; e - materiais necessários para a execução do serviço, tais como produtos de limpeza, vassouras, panos, sacos de lixo, entre outros. | 24023 | Hora extra | 2 | 90,00 | 180,00 |
128 | Intérprete simultâneo bilíngue – diária, de idiomas básicos (português, inglês e espanhol), com experiência comprovada nos últimos três anos. | 12637 | Diária | 10 | 2.115,69 | 21.156,93 |
129 | Intérprete simultâneo bilíngue – hora extra, de idiomas básicos (português, inglês e espanhol), com experiência comprovada nos últimos três anos. | 12637 | Hora extra | 14 | 550,00 | 7.700,00 |
130 | Intérprete simultâneo bilíngue – diária, de outros idiomas (que não português, inglês e espanhol), com experiência comprovada nos últimos três anos. | 12637 | Diária | 2 | 2.502,68 | 5.005,36 |
131 | Intérprete simultâneo bilíngue – hora extra, de outros idiomas (que não português, inglês e espanhol), com experiência comprovada nos últimos três anos. | 12637 | Hora extra | 2 | 650,00 | 1.300,00 |
132 | Intérprete simultâneo trilíngue – diária, de idiomas básicos (português, inglês e espanhol), com experiência comprovada nos últimos três anos. | 12637 | Diária | 1 | 2.400,00 | 2.400,00 |
133 | Intérprete simultâneo trilíngue – hora extra, de idiomas básicos (português, inglês e espanhol), com experiência comprovada nos últimos três anos. | 12637 | Hora extra | 2 | 650,00 | 1.300,00 |
134 | Intérprete simultâneo trilíngue –diária, de outros idiomas (que não português, inglês e espanhol), com experiência comprovada nos últimos três anos. | 12637 | Diária | 1 | 3.433,33 | 3.433,33 |
135 | Intérprete simultâneo trilíngue – hora extra, de outros idiomas (que não português, inglês e espanhol), com experiência comprovada nos últimos três anos. | 12637 | Hora extra | 2 | 800,00 | 1.600,00 |
136 | Intérprete consecutivo bilíngue – diária, de idiomas básicos (português, inglês e espanhol), com experiência comprovada nos últimos três anos. | 12637 | Diária | 1 | 2.482,50 | 2.482,50 |
137 | Intérprete consecutivo bilíngue – diária, de outros idiomas (que não português, inglês e espanhol), com experiência comprovada nos últimos três anos. | 12637 | Diária | 1 | 2.904,71 | 2.904,71 |
138 | Intérprete de libras – diária, com experiência comprovada nos últimos três anos. | 12637 | Diária | 1 | 1.179,57 | 1.179,57 |
139 | Guia turístico – diária, com: - experiência comprovada nos últimos três anos; - cadastrado no Cadastur do Ministério do Turismo; e - consultoria acerca da programação, logística e locais previstos para o passeio. | 9920 | Diária | 1 | 950,61 | 950,61 |
Guia turístico – meia diária, com: - experiência comprovada nos últimos três anos; |
140 | - cadastrado no Cadastur do Ministério do Turismo; e - consultoria acerca da programação, logística e locais previstos para o passeio. | 9920 | Meia diária | 1 | 515,31 | 515,31 |
141 | Guia turístico bilíngue – diária, com: - experiência comprovada nos últimos três anos; - cadastrado no Cadastur do Ministério do Turismo; e - consultoria acerca da programação, logística e locais previstos para o passeio. | 9920 | Diária | 1 | 952,08 | 952,08 |
142 | Guia turístico bilíngue – meia diária, com: - experiência comprovada nos últimos três anos; - cadastrado no Cadastur do Ministério do Turismo; e - consultoria acerca da programação, logística e locais previstos para o passeio. | 9920 | Meia diária | 1 | 584,03 | 584,03 |
143 | Táxi – traslado, incluindo: - ar condicionado; - franquia de até 50 km. | 3239 | Traslado | 80 | 180,00 | 14.400,00 |
144 | Carro categoria “médio” conforme última versão do Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE) do Inmetro – diária, incluindo: - sedan; - três volumes; - cor escura; - ar condicionado; - motorista uniformizado e habilitado a conduzir o veículo, portando aparelho telefônico celular apto a receber e realizar chamadas; e - franquia de até 200 km. | 3239 | Diária | 5 | 844,14 | 4.220,72 |
145 | Carro categoria “médio” conforme última versão do Programa Brasileiro de Etiquetagem do Inmetro – meia diária, incluindo: - sedan; - três volumes; - cor escura; - ar condicionado; - motorista uniformizado e habilitado a conduzir o veículo, portando aparelho telefônico celular apto a | 3239 | Meia diária | 2 | 600,00 | 1.200,00 |
receber e realizar chamadas; e - franquia de até 100 km. | ||||||
146 | Carro categoria “médio” conforme última versão do Programa Brasileiro de Etiquetagem do Inmetro – hora extra, incluindo: - sedan; - três volumes; - cor escura; - ar condicionado; - motorista uniformizado e habilitado a conduzir o veículo, portando aparelho telefônico celular apto a receber e realizar chamadas; e - franquia de até 20 km. | 3239 | Hora extra | 3 | 150,00 | 450,00 |
147 | Carro categoria “médio” conforme última versão do Programa Brasileiro de Etiquetagem do Inmetro – km extra, incluindo: - sedan; - três volumes; - cor escura; ar condicionado; e motorista uniformizado e habilitado a conduzir o veículo, portando aparelho telefônico celular apto a receber e realizar chamadas. | 3239 | Km extra | 10 | 8,53 | 85,33 |
148 | Carro categoria “médio” conforme última versão do Programa Brasileiro de Etiquetagem do Inmetro – traslado, incluindo: - sedan; - três volumes; - cor escura; - ar condicionado; - motorista uniformizado e habilitado a conduzir o veículo, portando aparelho telefônico celular apto a receber e realizar chamadas; - recepcionista bilíngue responsável pela identificação, recepção e acompanhamento até o veículo dos passageiros que utilizarão os meios de transportes contratados; e - franquia de até 50 km. | 3239 | Traslado | 20 | 372,00 | 7.440,00 |
Carro categoria “grande” conforme última versão do Programa Brasileiro de Etiquetagem do Inmetro, blindado nível III-A (conforme Normas Reguladoras |
149 | dos Procedimentos para Blindagem de Veículos - Norblind, expedida pelo Exército Brasileiro através da Portaria Nº 94-COLOG, de 16 de agosto de 2019, da Portaria Nº 56-COLOG, de 5 de junho de 2017, e respectivas atualizações posteriores) – diária, incluindo: - três volumes; - pintura na cor escura; - cilindrada mínima de 2000cm3; - air bag, no mínimo, para motorista e passageiro; - ar condicionado; - vidros não delaminados, com transmissão luminosa mínima de 75% para para-brisas e 70% para demais partes (conforme Resolução do Denatran nº 254, de 26 de outubro de 2007); - motorista bilíngue uniformizado e habilitado a conduzir o veículo, portando aparelho telefônico celular apto a receber e realizar chamadas; e - franquia de até 200 km por dia. | 3239 | Diária | 15 | 1.350,00 | 20.250,00 |
150 | Carro categoria “grande” conforme última versão do Programa Brasileiro de Etiquetagem do Inmetro, blindado nível III-A (conforme Normas Reguladoras dos Procedimentos para Blindagem de Veículos - Norblind, expedida pelo Exército Brasileiro através da Portaria Nº 94-COLOG, de 16 de agosto de 2019, da Portaria Nº 56-COLOG, de 5 de junho de 2017, e respectivas atualizações posteriores) – meia diária, incluindo: - três volumes; - pintura na cor escura; - cilindrada mínima de 2000cm3; - air bag, no mínimo, para motorista e passageiro; - ar condicionado; - vidros não delaminados, com transmissão luminosa mínima de 75% para para-brisas e 70% para demais partes (conforme Resolução do Denatran nº 254, de 26 de outubro de 2007); - motorista bilíngue uniformizado e habilitado a conduzir o veículo, portando aparelho telefônico celular apto a receber e realizar chamadas; e - franquia de até 100 km por dia. | 3239 | Meia diária | 2 | 750,00 | 1.500,00 |
Carro categoria “grande” conforme última versão do Programa Brasileiro de Etiquetagem do Inmetro, blindado nível III-A (conforme Normas Reguladoras |
151 | dos Procedimentos para Blindagem de Veículos - Norblind, expedida pelo Exército Brasileiro através da Portaria Nº 94-COLOG, de 16 de agosto de 2019, da Portaria Nº 56-COLOG, de 5 de junho de 2017, e respectivas atualizações posteriores) – hora extra, incluindo: - três volumes; - pintura na cor escura; - cilindrada mínima de 2000cm3; - air bag, no mínimo, para motorista e passageiro; - ar condicionado; - vidros não delaminados, com transmissão luminosa mínima de 75% para para-brisas e 70% para demais partes (conforme Resolução do Denatran nº 254, de 26 de outubro de 2007); - motorista bilíngue uniformizado e habilitado a conduzir o veículo, portando aparelho telefônico celular apto a receber e realizar chamadas; e - franquia adicional de até 20 km por dia. | 3239 | Hora extra | 3 | 200,00 | 600,00 |
152 | Carro categoria “grande” conforme última versão do Programa Brasileiro de Etiquetagem do Inmetro, blindado nível III-A (conforme Normas Reguladoras dos Procedimentos para Blindagem de Veículos - Norblind, expedida pelo Exército Brasileiro através da Portaria Nº 94-COLOG, de 16 de agosto de 2019, da Portaria Nº 56-COLOG, de 5 de junho de 2017, e respectivas atualizações posteriores) – km extra, incluindo: - três volumes; - pintura na cor escura; - cilindrada mínima de 2000cm3; - air bag, no mínimo, para motorista e passageiro; - ar condicionado; - vidros não delaminados, com transmissão luminosa mínima de 75% para para-brisas e 70% para demais partes (conforme Resolução do Denatran nº 254, de 26 de outubro de 2007); e - motorista bilíngue uniformizado e habilitado a conduzir o veículo, portando aparelho telefônico celular apto a receber e realizar chamadas. | 3239 | Km extra | 10 | 15,00 | 150,00 |
Carro categoria “grande” conforme última versão do Programa Brasileiro de Etiquetagem do Inmetro blindado nível III-A (conforme Normas Reguladoras dos Procedimentos para Blindagem de Veículos - |
153 | Norblind, expedida pelo Exército Brasileiro através da Portaria Nº 94-COLOG, de 16 de agosto de 2019, da Portaria Nº 56-COLOG, de 5 de junho de 2017, e respectivas atualizações posteriores) – traslado, incluindo: - três volumes; - pintura na cor escura; - cilindrada mínima de 2000cm3; - air bag, no mínimo, para motorista e passageiro; - ar condicionado; - vidros não delaminados, com transmissão luminosa mínima de 75% para para-brisas e 70% para demais partes (conforme Resolução do Denatran nº 254, de 26 de outubro de 2007); - motorista bilíngue uniformizado e habilitado a conduzir o veículo, portando aparelho telefônico celular apto a receber e realizar chamadas; - recepcionista bilíngue responsável pela identificação, recepção e acompanhamento até o veículo dos passageiros que utilizarão os meios de transportes contratados; e - franquia de até 50 km por dia. | 3239 | Traslado | 40 | 350,00 | 14.000,00 |
154 | Micro ônibus tipo executivo – diária, incluindo: - ar condicionado; - capacidade mínima de 27 passageiros sentados; - motorista uniformizado e habilitado a conduzir o veículo, portando aparelho telefônico celular apto a receber e realizar chamadas; - sistema de sonorização com microfone; e - franquia de até 200 km. | 3239 | Diária | 3 | 1.457,50 | 4.372,50 |
155 | Micro ônibus tipo executivo – meia diária, incluindo: - ar condicionado; - capacidade mínima de 27 passageiros sentados; - motorista uniformizado e habilitado a conduzir o veículo, portando aparelho telefônico celular apto a receber e realizar chamadas; - sistema de sonorização com microfone; e - franquia de até 100 km. | 3239 | Meia diária | 2 | 1.053,33 | 2.106,67 |
Micro ônibus tipo executivo – hora extra, incluindo: - ar condicionado; - capacidade mínima de 27 passageiros sentados; - motorista uniformizado e habilitado a conduzir o |
156 | veículo, portando aparelho telefônico celular apto a receber e realizar chamadas; - sistema de sonorização com microfone; e - franquia adicional de até 20 km. | 3239 | Hora extra | 4 | 180,00 | 720,00 |
157 | Micro ônibus tipo executivo – km extra, incluindo: - ar condicionado; - capacidade mínima de 27 passageiros sentados; - motorista uniformizado e habilitado a conduzir o veículo, portando aparelho telefônico celular apto a receber e realizar chamadas; - sistema de sonorização com microfone. | 3239 | Km extra | 10 | 20,00 | 200,00 |
158 | Micro ônibus tipo executivo – traslado, incluindo: - ar condicionado; - capacidade mínima de 27 passageiros sentados; - motorista uniformizado e habilitado a conduzir o veículo, portando aparelho telefônico celular apto a receber e realizar chamadas; - recepcionista bilíngue responsável pela identificação, recepção e acompanhamento até o veículo dos passageiros que utilizarão os meios de transportes contratados; e - sistema de sonorização com microfone. | 3239 | Traslado | 4 | 650,00 | 2.600,00 |
159 | Van executiva – diária, incluindo: - ar condicionado; - capacidade mínima de 14 passageiros sentados; - motorista uniformizado e habilitado a conduzir o veículo, portando aparelho telefônico celular apto a receber e realizar chamadas; e - franquia de até 200 km. | 3239 | Diária | 30 | 1.018,68 | 30.560,46 |
160 | Van executiva – meia diária, incluindo: - ar condicionado; - capacidade mínima de 14 passageiros sentados; - motorista uniformizado e habilitado a conduzir o veículo, portando aparelho telefônico celular apto a receber e realizar chamadas; e - franquia de até 100 km. | 3239 | Meia diária | 2 | 766,67 | 1.533,33 |
Van executiva – hora extra, incluindo: - ar condicionado; - capacidade mínima de 14 passageiros sentados; |
161 | - motorista uniformizado e habilitado a conduzir o veículo, portando aparelho telefônico celular apto a receber e realizar chamadas; e - franquia adicional de até 20 km. | 3239 | Hora extra | 30 | 200,00 | 6.000,00 |
162 | Van executiva – km extra, incluindo: - ar condicionado; - capacidade mínima de 14 passageiros sentados; - motorista uniformizado e habilitado a conduzir o veículo, portando aparelho telefônico celular apto a receber e realizar chamadas. | 3239 | Km extra | 10 | 13,44 | 134,40 |
163 | Van executiva – Traslado, incluindo: - ar condicionado; - capacidade mínima de 14 passageiros sentados; - motorista uniformizado e habilitado a conduzir o veículo, portando aparelho telefônico celular apto a receber e realizar chamadas; - recepcionista bilíngue responsável pela identificação, recepção e acompanhamento até o veículo dos passageiros que utilizarão os meios de transportes contratados; e - franquia de até 50 km. | 3239 | Traslado | 10 | 400,00 | 4.000,00 |
164 | Serviço de UTI móvel, contemplando: - os equipamentos – 1 ambulância UTI completa com até três anos de utilização, kit completo para traumas, oxigênio, cardioversor, oxímetro, desfibrilador com eletrocardiograma, 2 bandejas para pequenas cirurgias e suturas, medicação para emergências em geral, ambu e cânula orotraqueais, monitor cardíaco, prancha e maca para transporte, imobilizadores cervical e extremidades; - a equipe – 1 médico especialista em atendimento de urgência ATLS, ao menos 1 enfermeiro ou técnico de enfermagem com BLS e experiência em atendimento em pronto Socorro, 1 motorista socorrista com formação em primeiros socorros. | 14052 | Diária | 1 | 3.500,00 | 3.500,00 |
165 | Praticável com 40 cm ou 60 cm de altura, conforme necessidade do evento com os seguintes requisitos mínimos: - modulável; - acarpetado; | 20460 | 20 | 189,26 | 3.785,20 |
- com escada; e - acabamento (saia) em tecido. | Diária do metro quadrado | |||||
166 | Cadeira estofada fixa sem braço, em cor a ser definida pelo Banco Central. | 20460 | Diária | 260 | 20,00 | 5.200,00 |
167 | Cadeira estofada, estrutura giratória, sem braço, em cor a ser definida pelo Banco Central. | 20460 | Diária | 10 | 45,18 | 451,80 |
168 | Banqueta alta com assento acolchoado e encosto, em cor a ser definida pelo Banco Central. | 20460 | Diária | 10 | 67,19 | 671,93 |
169 | Mesa redonda – tipo 1, com os seguintes requisitos mínimos: - diâmetro de 1,6m; e - tampo em vidro ou madeira aglomerada ou MDF laminado. | 20460 | Diária | 5 | 118,38 | 591,90 |
170 | Mesa redonda – tipo 2, com os seguintes requisitos mínimos: - diâmetro de 1,6m; - tampo em madeira; e - com toalha redonda com caimento até o chão, em cor a ser definida pelo Banco Central. | 20460 | Diária | 20 | 230,00 | 4.600,00 |
171 | Mesa de canto, com os seguintes requisitos mínimos: - quadrada ou redonda, a critério do Banco Central; - medindo aproximadamente 60cm X 60cm, se quadrada, ou 60cm de diâmetro, se redonda; - estrutura cromada; e - tampo em vidro incolor com bordas lapidadas. | 20460 | Diária | 2 | 113,33 | 226,67 |
172 | Mesa de centro, com os seguintes requisitos mínimos: - quadrada, redonda ou retangular, a critério do Banco Central; - medindo aproximadamente 60cm X 60cm, se quadrada; 60cm de diâmetro, se redonda; 90cm X | 20460 | Diária | 2 | 110,10 | 220,20 |
60cm, se retangular; - estrutura cromada; e - tampo em vidro incolor com bordas lapidadas. | ||||||
173 | Mesa estilo bistrô, com os seguintes requisitos mínimos: - altura mínima de 1m; - com tampo de vidro ou granito preto; e - diâmetro de 60cm. | 20460 | Diária | 30 | 105,25 | 3.157,35 |
174 | Aparador, com os seguintes requisitos mínimos: - medindo aproximadamente 60cm X 100cm (largura x comprimento); e - acabamento em vidro, granito ou madeira, conforme solicitação do Banco Central. | 20460 | Diária | 2 | 234,42 | 468,84 |
175 | Mesa de restaurante, com os seguintes requisitos mínimos: - medindo 80cm X 160cm (largura x comprimento); e - tampo em MDF laminado. | 20460 | Diária | 5 | 112,33 | 561,63 |
176 | Pranchão estreito, com os seguintes requisitos mínimos: - medindo aproximadamente 40cm X 160cm (largura x comprimento); e - tampo em MDF laminado. | 20460 | Diária | 5 | 116,10 | 580,50 |
177 | Poltrona, com os seguintes requisitos mínimos: - estrutura em madeira ou ferro cromado; - revestida com espuma de poliuretano, manta acrílica; - acabamento em couro sintético; e - cor a ser definida pelo Banco Central. | 20460 | Diária | 5 | 260,00 | 1.300,00 |
178 | Sofá de 3 lugares, com os seguintes requisitos mínimos: - estrutura em madeira ou ferro cromado; - revestido com espuma de poliuretano, manta acrílica; - acabamento em couro sintético; e - cor a ser definida pelo Banco Central. | 20460 | Diária | 2 | 350,00 | 700,00 |
179 | Sofá de 2 lugares, com os seguintes requisitos mínimos: - estrutura em madeira ou ferro cromado; - revestido com espuma de poliuretano, manta acrílica; - acabamento em couro sintético; e - cor a ser definida pelo Banco Central. | 20460 | Diária | 2 | 352,50 | 705,00 |
180 | Púlpito em acrílico, com os seguintes requisitos mínimos: - suporte para microfone; - suporte para água; - sem identificação como marcas, gravações ou escritos; e - com aplicação de vinil adesivo, a critério do Banco Central. | 20460 | Diária | 2 | 340,00 | 680,00 |
181 | Totem de sinalização, com os seguintes requisitos mínimos: - em madeira; - adesivado nas duas faces, em cores, com imagem a ser fornecida pelo Banco Central; e - área para aplicação de adesivo com 70cm X 185cm, base com 50m X 50 cm X 30cm, e tamanho total de 70cm X 200cm. | 22519 | Diária | 5 | 550,00 | 2.750,00 |
182 | Totem de sinalização eletrônico, com os seguintes requisitos mínimos: - tela de LED de 40” e resolução de 1080x1920; - computador e sistema operacional que permita exibição de imagem em .jpeg ou .pdf; - pintura eletrostática em cor a ser definida pelo Banco Central; e - dimensões: 160cm X 63cm X 15cm. | 17914 | Diária | 2 | 900,00 | 1.800,00 |
183 | Organizador de fila, com os seguintes requisitos mínimos: - tubo em inox com 96cm de altura; - com fita retrátil lisa , em cor a ser definida pelo Banco Central; e - sinalização em A4, a critério do Banco Central. | 17656 | Diária | 30 | 84,98 | 2.549,25 |
Estrutura metálica Q-15 (box truss), com os seguintes requisitos mínimos: |
184 | - a empresa contratada e o fornecedor escolhido ficarão responsáveis pela realização de visita prévia ao local do evento para medidas e pela instalação e posicionamento dos materiais, no local do evento. | 25062 | Diária do metro linear | 70 | 48,28 | 3.379,60 |
185 | Estrutura metálica Q-30 (box truss), com os seguintes requisitos mínimos: - a empresa contratada e o fornecedor escolhido ficarão responsáveis pela realização de visita prévia ao local do evento para medidas e pela instalação e posicionamento dos materiais, no local do evento. | 25062 | Diária do metro linear | 30 | 52,39 | 1.571,70 |
186 | Estrutura em metalon, com os seguintes requisitos mínimos: - estrutura confeccionada em metalon com lona impressa envelopando a estrutura; - a fixação da estrutura com pés ou suspensa, conforme necessidade do evento; e - a empresa contratada e o fornecedor escolhido ficarão responsáveis pela realização de visita prévia ao local do evento para medidas e pela instalação e posicionamento dos materiais, no local do evento. | 16390 | Diária do metro quadrado | 10 | 160,00 | 1.600,00 |
187 | Toalha de mesa, com os seguintes requisitos mínimos: - tecido adamascado; - caimento até o chão; e - cor e medidas a serem definidas pelo Banco Central. | 17124 | Diária | 45 | 35,88 | 1.614,60 |
188 | Bandeira de mesa (aquisição), em tecido cetim, impressão dos dois lados em arte a ser enviada pelo Banco Central, com 14cm X 20cm, sem mastro. | 3294 | Unidade | 2 | 33,00 | 66,00 |
189 | Garrafa de 750ml em inox com tampa rosqueável e pintura fosca metalizada, com gravação de logo a laser monocromática. | 1387 | Unidade | 150 | 33,18 | 4.977,20 |
190 | Copo em fibra natural, de no mínimo 450ml, sem tampa, com gravação de logo monocromática lavável. | 1080 | Unidade | 150 | 27,66 | 4.149,00 |
191 | Tirante anti perda para copo, com fita de tecido sublimado em cores e alça de borracha com gancho. | 12410 | Unidade | 150 | 11,73 | 1.759,20 |
192 | Sacola em tecido, com os seguintes requisitos mínimos: - tecido 100% algodão cru; - tamanho 40cm X 45cm; - com duas alças de pelo menos 30cm; e - com estampa em até quatro cores, no tamanho máximo de 20cm X 20cm. | 22330 | Unidade | 150 | 8,96 | 1.343,70 |
193 | Pasta tipo conferência, com os seguintes requisitos mínimos: - em courotan liso; - interior de papelão com espuma; - forro interno de camurcina ou tecido TNT; - bolso interno simples do lado esquerdo; - corte para bloco de rascunho do lado direito; - encaixe para caneta; - aplicação em baixo relevo, com dimensões 24cm X 31cm (fechada); e - com ou sem zíper, a critério do Banco Central. | 13927 | Unidade | 30 | 24,86 | 745,80 |
194 | Crachá, com os seguintes requisitos mínimos: - em PVC com espessura de 0,5mm ou papel AP 180g/m2 com plastificação polaseal de 0,7mm; - impressão policromática; - frente e verso; - acabamento com cantos arredondados; - no formato 10cm (L) X 15cm (A); e - com cordão em poliéster acetinado, sem personalização, com largura de 10mm e comprimento mínimo de 80cm, fechado, com acabamento argola G com jacaré e em cor a ser definida pelo BC. | 10111 | Unidade | 1750 | 11,34 | 19.836,25 |
Cordão para crachá, com os seguintes requisitos mínimos: - em poliéster acetinado; |
195 | - personalizado nas duas faces pelo processo de sublimação, multicores, cuja arte será fornecida pelo Banco Central; - com largura de 15mm ou 20mm (a critério do Banco Central) e comprimento mínimo de 80cm, fechado; e - com acabamento argola G com jacaré. | 22810 | Unidade | 200 | 8,28 | 1.656,57 |
196 | Materiais em lona (como, por exemplo, banner ou fundo de palco), com os seguintes requisitos mínimos: - impressão em lona vinílica 300dpi; - gramatura a ser definida pelo Banco Central, de acordo com a aplicação, que pode ser em porta banners, estrutura de madeira ou em box truss; - sem acabamento ou com acabamento em canaletas e cordão suspenso ou com ilhós, a critério do Banco Central; - impressão policromática; e - o fornecedor escolhido e a empresa contratada ficarão responsáveis pela realização de visita prévia ao local do evento para medidas e pela instalação ou posicionamento dos materiais em lona, por exemplo em porta banners, estrutura de madeira ou em box truss, no local do evento; - excepcionalmente, a critério do Banco Central, o material em lona poderá ser substituído por material adequado ao uso do chroma key (tela verde). | 16390 | Valor do metro quadrado | 50 | 56,28 | 2.814,00 |
197 | Impressão de fotos em formato até 20 cm X 30 cm, devendo ser: - em papel fotográfico de alta qualidade, fosco ou brilhante, a critério do Banco Central; e - gramatura mínima de 150g do papel fotográfico. | 6050 | Unidade | 70 | 6,33 | 443,10 |
198 | Arranjo de flores para centro de mesa, com os seguintes requisitos: - diâmetro de aproximadamente 20cm e altura de 20cm; e - em cores previamente aprovadas pelo Banco Central. | 7641 | Unidade | 6 | 122,01 | 732,06 |
Caneta plástica esferográfica com ponta retrátil, com os seguintes requisitos mínimos: |
199 | - 13cm de comprimento e 1cm de diâmetro; - logomarca a ser aplicada em uma cor, em serigrafia, laser ou gravação digital, no corpo da caneta; e - cor do corpo da caneta, da tinta e da gravação definidas pelo BC. | 99 | Unidade | 650 | 2,64 | 1.716,00 |
200 | Caneta metálica, com os seguintes requisitos mínimos: - prata brilhante ou fosca na parte superior e detalhe em cor a ser definida pelo Banco Central na parte inferior; - acionador giratório; e - gravação a laser no corpo da caneta. | 1591 | Unidade | 100 | 28,40 | 2.839,87 |
201 | Estojo metálico para caneta com gravação a laser (monocromática) no corpo do estojo, cuja arte será fornecida pelo Banco Central. | 7151 | Unidade | 20 | 25,00 | 500,00 |
202 | Caneta para tablet, com os seguintes requisitos mínimos: - caneta plástica esferográfica com ponteira touch screen; - com escrita em azul ou preto; e - com gravação em uma cor, em serigrafia, laser ou gravação digital no corpo da caneta. | 5042 | Unidade | 350 | 7,08 | 2.478,00 |
203 | Diária em hotel de categoria 3 ESTRELAS (ou confortável), em APARTAMENTO STANDARD, na cidade de BRASÍLIA. | 9946 | Diária | 400 | 316,48 | 126.592,00 |
204 | Diária em hotel de categoria 4 ESTRELAS (ou muito confortável), em APARTAMENTO STANDARD, na cidade de BRASÍLIA. | 9946 | Diária | 50 | 493,60 | 24.680,00 |
205 | Diária em hotel de categoria 4 ESTRELAS (ou muito confortável), em SUÍTE LUXO, na cidade de BRASÍLIA. | 9946 | Diária | 10 | 565,68 | 5.656,80 |
206 | Diária em hotel de categoria 5 ESTRELAS (ou luxo), em APARTAMENTO STANDARD, na cidade de BRASÍLIA. | 9946 | Diária | 2 | 592,56 | 1.185,12 |
207 | Diária em hotel de categoria 5 ESTRELAS (ou luxo), em SUÍTE LUXO, na cidade de BRASÍLIA. | 9946 | Diária | 2 | 919,80 | 1.839,60 |
208 | Diária em hotel de categoria 3 ESTRELAS (ou confortável), em APARTAMENTO STANDARD, nas cidades do RIO DE JANEIRO e SÃO PAULO. | 9946 | Diária | 20 | 456,65 | 9.132,90 |
209 | Diária em hotel de categoria 4 ESTRELAS (ou muito confortável), em APARTAMENTO STANDARD, nas cidades do RIO DE JANEIRO e SÃO PAULO. | 9946 | Diária | 30 | 734,53 | 22.036,00 |
210 | Diária em hotel de categoria 4 ESTRELAS (ou muito confortável), em SUÍTE LUXO, nas cidades do RIO DE JANEIRO e SÃO PAULO. | 9946 | Diária | 10 | 717,10 | 7.171,00 |
211 | Diária em hotel de categoria 5 ESTRELAS (ou luxo), em APARTAMENTO STANDARD, nas cidades do RIO DE JANEIRO e SÃO PAULO. | 9946 | Diária | 2 | 966,67 | 1.933,33 |
212 | Diária em hotel de categoria 5 ESTRELAS (ou luxo), em SUÍTE LUXO, nas cidades do RIO DE JANEIRO e SÃO PAULO. | 9946 | Diária | 2 | 1.200,00 | 2.400,00 |
213 | Diária em hotel de categoria 3 ESTRELAS (ou confortável), em APARTAMENTO STANDARD, nas DEMAIS CIDADES DO BRASIL. | 9946 | Diária | 10 | 346,96 | 3.469,60 |
214 | Diária em hotel de categoria 4 ESTRELAS (ou muito confortável), em APARTAMENTO STANDARD, nas DEMAIS CIDADES DO BRASIL. | 9946 | Diária | 10 | 538,30 | 5.383,00 |
215 | Diária em hotel de categoria 4 ESTRELAS (ou muito confortável), em SUÍTE LUXO, nas DEMAIS CIDADES DO BRASIL. | 9946 | Diária | 2 | 622,50 | 1.245,00 |
216 | Diária em hotel de categoria 5 ESTRELAS (ou luxo), em APARTAMENTO STANDARD, nas DEMAIS CIDADES DO BRASIL. | 9946 | Diária | 2 | 869,20 | 1.738,40 |
217 | Diária em hotel de categoria 5 ESTRELAS (ou luxo), em SUÍTE LUXO, nas DEMAIS CIDADES DO BRASIL. | 9946 | Diária | 2 | 1.187,10 | 2.374,20 |
Nº | Item detalhado | CatSer/ CatMat | Medida | % máx. | Valor máx estimado a ser gasto | Valor da taxa paga sobre custo do item |
218 | Locação de espaço para evento ou itens de fornecimento exclusivo. | 22721 | Por demanda | 3% | 500.000,00 | 515.000,00 |
219 | Projeto de espaço customizado, incluindo cenografia especial, mobiliário, equipamentos e ornamentos necessários. | 13099 | Por demanda | 3% | 100.000,00 | 103.000,00 |
220 | Obtenção de licenças e demais documentos necessários à execução de eventos (como, por exemplo, autorização do Ecad, ART, taxa de desembaraço alfandegário, entre outras). | 3930 | Por demanda | 3% | 5.000,00 | 5.150,00 |
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO | 2.296.048,53 |
1.2. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns), conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.3. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.3.1. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que a realização de eventos é uma necessidade permanente da Instituição, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando critérios de economicidade e eficiência, entre outros, destacados no Estudo Técnico Preliminar;
1.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. Fundamentação da contratação
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2023, conforme consta das informações básicas deste termo de referência.
3. Descrição da solução
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência, bem como no documento de Especificações Básicas, anexado ao ETP.
4. Requisitos da contratação
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade:
4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.1.1. A empresa contratada deverá dar preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local e contratar mão de obra local.
4.1.2. Conforme descrito no Estudo Técnico Preliminar, a empresa contratada deverá prezar pelo uso consciente de materiais descartáveis, observar a economia no uso de embalagens descartáveis, bem como realizar a coleta e o descarte seletivo de resíduos, observando as disposições do Plano de Gestão de Logística Sustentável do Banco Central do Brasil (PLS).
Subcontratação
4.2. É admitida a subcontratação parcial do objeto, nas seguintes condições:
4.2.1. É vedada a sub-rogação completa ou da parcela principal do objeto da contratação, que consiste no planejamento, organização e coordenação geral dos eventos, acompanhamento da preparação da infraestrutura física e logística dos eventos, contratação de espaços para eventos, escolha e indicação de fornecedores adequados às necessidades dos eventos, supervisão dos serviços prestados, monitoramento e aferição dos resultados, elaboração de relatórios e providências de prestação de contas.
4.2.2. É permitida a subcontratação para realização de serviços especializados, tais como fornecimento de alimentação, locação de equipamentos, fornecimento de RH, serviços de transporte, locação de mobiliário e instalações, confecção de material de apoio, fornecimento de hospedagem.
4.3. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à subcontratação, caso admitida.
Garantia da contratação
4.4. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual de 5% do valor do contrato, conforme condições descritas nas cláusulas do contrato.
4.5. Em caso de opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá-la, no máximo, até a data de assinatura do contrato.
4.6. A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato.
4.7. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
Vistoria
4.8. Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços, uma vez que os serviços podem ser executados em diferentes locais. Fica facultada a vistoria às instalações do Banco Central, na sede, em Brasília, e em todas as suas representações regionais.
5. Modelo de execução do objeto
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Condições de Execução
5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1. Início da execução do objeto: em até 30 (trinta) dias da assinatura do contrato, a partir da rescisão com a atual contratada;
5.1.2. Os detalhes das condições da execução do contrato encontram-se no documento Especificações Básicas, anexado ao ETP, apêndice deste Termo de Referência.
Local e horário da prestação dos serviços
5.2. Os serviços serão prestados em locais e horários definidos em ordem de serviço a ser encaminhada à contratada, previamente à realização dos eventos, conforme detalhes especificados no documento Especificações Básicas, anexado ao ETP, apêndice deste Termo de Referência.
Rotinas a serem cumpridas
5.3. A execução contratual observará as rotinas abaixo.
5.3.1. Abertura de ordem de serviço, listando as informações básicas do evento (data, hora e local) e os itens que devem ser fornecidos (quantidades, finalidade, local de entrega ou prestação dos serviços).
5.3.2. Resposta da contratada, informando responsável pelo evento e fornecendo as informações necessárias, dentro dos prazos previstos, conforme previsão no documento Especificações Básicas, anexado ao ETP, apêndice deste Termo de Referência.
5.3.3.Realização do evento e prestação dos serviços conforme demandado .
5.3.4. Fiscalização do contrato, ateste de execução, observações e aplicações de IMR, se for o caso, autorização de cobrança expedida pela contratante.
5.3.5.Apresentação dos documentos de cobrança expedidos pela contratada.
5.3.6. Realização do pagamento e envio de atestado de execução pela contratante
Materiais a serem disponibilizados
5.4. Todos os materiais, equipamentos e utensílios necessários às prestações dos serviços deverão estar em perfeito estado de conservação e limpeza, devendo ser substituídos sempre que necessário, conforme disposto no documento Especificações Básicas, anexado ao ETP, apêndice deste Termo de Referência.
Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
5.5. As informações relevantes para o dimensionamento da proposta encontram-se detalhadas no documento Especificações Básicas, anexado ao ETP, apêndice deste Termo de Referência.
Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021)
5.6. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Procedimentos de transição e finalização do contrato
5.7. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto.
6. Modelo de gestão do contrato
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato, a contratante poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Preposto
6.6. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
6.7. A Contratada deverá manter preposto da empresa no local da execução do objeto sempre que o serviço for executado fora das instalações do Banco Central e, em qualquer caso, quando houver participação de autoridades públicas ou de estrangeiros, ou quando o evento for realizado para mais de 50 pessoas. Eventos de menor complexidade não exigem a presença do preposto.
6.8. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
Fiscalização
6.9. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos ( Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
6.10. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.11. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
6.12. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
6.13. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);
6.14. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);
6.15. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
Fiscalização Administrativa
6.16. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.17. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
Gestor do Contrato
6.18. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.19. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.20. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.21. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.22. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.23. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.25. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. Critérios de medição e pagamento
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto em Anexo deste Termo de Referência.
7.1.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
7.1.1.1. não produziu os resultados acordados,
7.1.1.2. deixou de executar, ou não executou com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
7.1.1.3. deixou de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou os utilizou com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.2. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
7.3. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
7.3.1. Prazo de atendimento de demandas;
Nº 01 – Prazo de atendimento de demandas | |
Item | Descrição |
Finalidade | Garantir atendimento tempestivo às demandas, cumprindo os prazos estimados em contrato |
Meta a cumprir | Cumprimento do número de dias úteis previstos para atendimento a cada grupo de itens, conforme Especificações Básicas |
Instrumento de medição | Resposta formal à demanda apresentada em solicitação de execução, com indicação de responsável pela demanda e sugestão de fornecedores |
Forma de acompanhamento | Resposta enviada por e-mail |
Periodicidade | Por solicitação enviada |
Mecanismo de cálculo | Número de dias úteis para envio de resposta (a) Número de dias previstos para atendimento (b) a/b = x |
Início de vigência | Data da assinatura do contrato |
Faixas de ajuste de pagamento | Se 0 < x ≤ 1: pagamento integral do item Se 1 < x ≤ 1,6, sem prejuízo ou impacto negativo para a realização do evento: pagamento integral do item Se 1 < x ≤ 1,6, com prejuízo ou impacto negativo para a realização do evento: glosa de 1% do valor do item respondido com atraso Se 1,6 < x ≤ 2: glosa de 2% do valor do item respondido com atraso Se 2 < x: glosa de 5% do valor do item respondido com atraso |
7.3.2. Entrega dos itens demandados.
Nº 02 – Entrega dos itens demandados | |
Item | Descrição |
Finalidade | Garantir a qualidade dos eventos do Banco Central, por meio da entrega dos itens dentro das especificações solicitadas |
Meta a cumprir | Entrega dos itens demandados conforme o planejado para cada evento |
Instrumento de medição | Conferência dos itens entregues frente às Especificações Básicas |
Forma de acompanhamento | Avaliação do fiscal durante e após a realização do evento |
Periodicidade | Por evento realizado |
Mecanismo de cálculo | Prejuízo ou impacto negativo causado ao evento |
Início de vigência | Data de assinatura do contrato |
Faixas de ajuste de pagamento | Item totalmente de acordo com especificações: pagamento integral do item Item parcialmente em desacordo com especificações, sem prejuízo ou impacto negativo para o serviço: pagamento integral do item Item parcialmente em desacordo com especificações, com prejuízo ou impacto negativo leve para o serviço: glosa de 5% sobre o valor do item Item parcialmente em desacordo com especificações, com prejuízo ou impacto negativo moderado para o serviço: glosa de 10% sobre o valor do item |
Do recebimento
7.4. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 3 (três) dias úteis, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº
14.133 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
7.5. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
7.6. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.7. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022)
7.8. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
7.9. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.9.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;
7.9.2. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.9.3. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
7.9.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
7.9.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.10. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.11. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.11.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.11.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
7.11.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
7.11.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.11.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
7.12. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.13. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.14 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.15. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.16. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.17. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.17.1. o prazo de validade;
7.17.2. a data da emissão;
7.17.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.17.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.17.5. o valor a pagar; e
7.17.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.18. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
7.19. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.20. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
7.21. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.22. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.23. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.24. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.25. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.26. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA de correção monetária ou outro índice que venha a substituí-lo.
Forma de pagamento
7.27. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.28. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.29. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.29.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.30. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Antecipação de pagamento
7.31. A presente contratação permite a antecipação de pagamento parcial nos casos de subcontratação de locação de espaço para eventos e de hospedagem, em que a empresa contratada comprovar a necessidade de pagamento de adiantamento como condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, nas condições do art. 145, § 1º, da Lei nº 14.133/21, conforme as regras previstas no presente tópico.
7.32. A contratada emitirá relatório de execução dos itens antecipados para aprovação da contratante, a ser apresentado acompanhado de justificativa e comprovação da necessidade de pagamento de adiantamento ao fornecedor (contrato assinado em seu próprio nome, em benefício da contratante, ou nota fiscal, em seu próprio nome, do pagamento realizado).
7.33. A contratada emitirá nota fiscal/fatura correspondente ao valor dos itens antecipados, tão logo seja aprovado, pela contratante, o relatório de execução.
7.34. Nos termos do 145, § 3º, da Lei nº 14.133/21, fica o contratado obrigado a devolver, com correção monetária, a integralidade do valor antecipado na hipótese de inexecução do objeto.
7.35. O pagamento do valor a ser antecipado ocorrerá respeitando eventuais retenções tributárias incidentes.
8. Critérios de seleção do fornecedor
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
Regime de execução
8.2. O regime de execução do contrato será o de empreitada por preço unitário (por demanda).
Exigências de habilitação
8.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.4. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.5. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.6. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx
;
8.7. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.8. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.9. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.10. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.11. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.12. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.13. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.14. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.15. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.16. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, estadual ou distrital, conforme o caso, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.17. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, Estadual ou Distrital, conforme o caso, do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.18. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais, estaduais ou distritais, conforme o caso, relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.19. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.20. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
8.21. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
8.22. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:
8.22.1. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
8.22.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; e
8.22.3. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
8.22.4. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
8.23. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação comprovação de patrimônio líquido mínimo de 5% do valor total estimado da contratação.
8.24. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
8.25. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor. As exigências de qualificação econômico-financeira visam a garantir que a empresa licitante seja financeiramente sólida. O contrato prevê que a empresa somente receba pela prestação do serviço após a aprovação da prestação de contas por parte do Banco Central. Em muitos casos, é preciso que a empresa adiante valores para as empresas subcontratadas antes da prestação do serviço ao Banco Central, o que exige um fluxo de caixa compatível. Por vezes, os eventos são grandes, envolvem vários prestadores de serviços subcontratados e os valores contratados são altos.
Qualificação Técnica
8.26. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
8.27. A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
8.28. Registro ou inscrição da empresa na Embratur ou no Ministério do Turismo na categoria “Organização de Eventos”, conforme Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 e Decreto nº 7.381, de 2 de dezembro de 2010, que a regulamentou;
8.28.1. Sociedades empresárias estrangeiras atenderão à exigência por meio da apresentação, no momento da assinatura do contrato, da solicitação de registro perante a entidade profissional competente no Brasil.
8.29. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
8.29.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
8.29.1.1. Realização satisfatória de pelo menos 5 eventos para, no mínimo, 50 pessoas e 1 evento para, no mínimo, 200 pessoas.
8.29.1.2.Realização satisfatória de eventos em pelo menos duas regiões do País, com, no mínimo, 50 pessoas. 8.29.1.3.Realização satisfatória e concomitante de, no mínimo, dois eventos em cidades distintas, para, no mínimo, 50 pessoas.
8.29.2. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
8.29.3. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
8.29.4. As exigências de qualificação técnica visam a garantir que a empresa licitante seja suficientemente experiente e capacitada para fornecer o serviço de acordo com as necessidades do Banco Central, respeitando a diversidade de seus eventos, seja em termos de quantitativo, abrangência nacional e capacidade de gestão, inclusive, de eventos simultâneos em diferentes localidades. Quanto ao quantitativo, o Banco planeja realizar, no ano de 2024, quantidade superior de eventos à exigência de comprovação. Já foram demandados à área responsável pelo menos dois eventos internacionais para mais de 50 pessoas, em princípio, a se realizar no Rio de Janeiro. Há pelo menos dois eventos previstos para mais de 300 pessoas em Brasília. Esses eventos incluem serviços diversos, que podem ser executados em diferentes instalações dentro e fora do BC. Como o planejamento das áreas ainda não está completo, não é possível descartar a necessidade de realizar eventos em outras regiões do País, a exemplo de anos anteriores, quando se realizou um evento com atividades em todas as representações regionais do BC num intervalo de três dias, ou quando se realizaram eventos em cidades onde o BC não tem representação. A não aceitação do somatório de atestados decorre do fato de que é necessário avaliar a capacidade da empresa de realizar eventos com o tamanho e
complexidade realizados pelo Banco Central. A empresa ter realizado, por exemplo, 10 eventos para 30 participantes não demonstra que ela possui estrutura e qualificação suficientes para realizar um único evento para público superior a 300 pessoas, cuja complexidade e nível de organização exigidos são muito superiores.
8.29.5. Não há que se falar em restringir a qualificação técnica apenas às parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto, uma vez que todos os itens são passíveis de serem requeridos durante a realização de um evento, e a qualificação técnica que se exige das licitantes é a comprovação de capacidade de operacionalizar eventos que tenham diferentes tamanhos e formatos, em diferentes localidades, ao mesmo tempo ou não.
9. Estimativas do Valor da Contratação
Valor (R$): 2.296.048,53
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$.2.296.048,53 (dois milhões, duzentos e noventa e seis mil, quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos), conforme custos unitários apostos na tabela acima.
9.2. Considerando que os eventos poderão necessitar de itens diferentes, e todos são igualmente relevantes na composição do objeto, o preço máximo aceitável é cada um dos valores estimados para cada item da planilha.
10. Adequação orçamentária
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
10.1.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
I) Gestão/Unidade: Comun;
II) Fonte de Recursos: Código Orçamentário 40.22.001-7 - Conta 4030.61-2;
III) Programa de Trabalho: PTRES 203811;
IV) Elemento de Despesa: 3390.39;
10.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
11. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
JUNIA BISTENE
Equipe de apoio
Assinou eletronicamente em 30/10/2023 às 18:37:04.
XXXXXXX XXXX XXXXX
Equipe de apoio
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXXX
Equipe de apoio
Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
Anexo I - ETP138_2023-2.pdf (1.02 MB)
Anexo I - ETP138_2023-2.pdf
Estudo Técnico Preliminar 138/2023
1. Informações Básicas
Número do processo: 239480
2. Descrição da necessidade
Para realizar suas atividades rotineiras, o Banco Central promove uma variedade de eventos institucionais e de representação, de diferentes tamanhos, tanto voltados para o público interno quanto para o público externo; presenciais, on-line ou híbridos; com ou sem participação de autoridades externas; abertos ou não à participação da imprensa; em suas próprias instalações ou em outros ambientes como centros de convenções, salões de eventos, hotéis e similares; nas cidades onde tem representação ou em qualquer outro lugar do Brasil; por iniciativa própria ou em associação com parceiros.
Para que esses eventos aconteçam a contento, um sem número de produtos e serviços podem ser necessários, envolvendo, entre outros, alimentação; equipamentos; recursos humanos; transporte; mobiliário; material de apoio; hospedagem; aluguel de espaços para o evento. Uma vez que se tornaria inviável, por antieconômico, contrariando o princípio da eficiência, licitar diferentes empresas para prestar os diferentes serviços, a cada evento realizado (dezenas ao longo do ano), o mais adequado é contratar uma empresa especializada no fornecimento de serviços de organização e realização de eventos, autorizada a subcontratar o fornecimento dos itens do contrato, sempre que necessário.
Atualmente, o Banco Central conta com um contrato da espécie, já prorrogado em caráter excepcional, que está por vencer em 03/09/2024, em seu sexto ano de execução. Existem diversas empresas com este objeto social, permitindo a realização de concorrência entre possíveis licitantes, bem como diversos órgãos públicos contam com contratos semelhantes. Assim, a contratação de uma empresa de eventos para atender às demandas do Banco Central mostra-se o melhor caminho para a solução do problema em tela.
3. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
Banco Central do Brasil/Comun/Publi/Corp1 Xxxxxxx XXxx Xxxxx e Júnia Bistene
4. Descrição dos Requisitos da Contratação
Para que seja viabilizado o fornecimento dos mais variados itens necessários para a realização de um mesmo evento, é fundamental que as licitantes ofereçam proposta para o atendimento de todos os itens constantes do detalhamento.
O regime de execução do contrato é de empreitada por preço unitário. Os itens poderão ser contratados, por demanda, individualmente ou em conjunto, sem quantidade mínima por solicitação ou por período. Não há obrigação de utilização de todos os itens licitados nas quantidades estimadas ou do uso do valor integral do contrato.
A execução dos serviços deverá obedecer à Instrução Normativa nº 1, de 19.01.2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
A empresa contratada deverá prezar pelo uso consciente de materiais descartáveis, observar a economia no uso de embalagens descartáveis, bem como realizar a coleta e o descarte seletivo de resíduos, observando as disposições do Plano de Gestão de Logística Sustentável do Banco Central do Brasil (PLS).
Como os eventos do Banco Central podem acontecer em qualquer cidade do País, dentro e fora das suas instalações, é importante que a empresa tenha capacidade de atender em todo o território nacional. Como pode haver eventos em que todas as representações regionais do Banco Central estão envolvidas, é importante que a empresa tenha capacidade de atender em mais de uma cidade concomitantemente.
Não há qualquer impedimento para a participação de microempresas, empresas de pequeno porte, ou EIRELI, desde que seu ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação e que seja comprovada experiência anterior. Não serão aceitos licitantes sob a forma de Cooperativa ou de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP. A vedação às cooperativas se dá porque, por definição, sociedades cooperativas são associações de pessoas físicas ou pessoas jurídicas menores, para o exercício de uma atividade econômica, sem fins lucrativos. Possuem gestão compartilhada. Muito dificilmente haverá uma cooperativa, no ramos de eventos, que tenha recursos e solidez financeira necessária para conseguir atender às necessidades do Banco Central. O contrato a ser assinado é de prestação diferida do objeto, por demanda, sem quantitativo mínimo garantido. Pode acontecer de serem
demandados itens de natureza mais abrangente e valor mais alto, com curto tempo para prestação dos serviços. Assim, é preciso que a contratada tenha essa capacidade de, estando em standby por um período mais longo, se mobilizar rapidamente.
A experiência anterior deve ser comprovada por meio de atestados de execução emitidos por entidades da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou Distrital ou empresa privada devidamente identificada, demonstrando que a empresa realizou satisfatoriamente, a qualquer tempo:
- pelo menos 5 eventos para, no mínimo, 50 pessoas e 1 evento para, no mínimo, 200 pessoas;
- eventos em pelo menos duas regiões do País, com, no mínimo, 50 pessoas;
- concomitantemente, no mínimo, dois eventos em cidades distintas, para, no mínimo, 50 pessoas.
Considerando recomendações e jurisprudência do TCU, a comprovação de experiência anterior está aquém dos 50% dos quantitativos previstos para execução em 2024, estimativa esta que foi realizada com base em histórico registrado de eventos realizados, além de novos eventos já demandados. Estão estimados pelo menos 40 eventos presenciais e 10 eventos virtuais. Há previstos eventos internacionais de grande porte tanto em Brasília (região Centro-Oeste) quanto em São Paulo (região Sudeste), com o potencial de acontecerem concomitantemente, a exemplo do ocorrido em 2023, além de evento internacional de grande porte previsto para acontecer no Rio de Janeiro (região Sudeste).
A empresa deve comprovar registro nos órgãos competentes na categoria “organização de eventos”, conforme Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, e Decreto nº 7.381, de 2 de dezembro de 2010, que a regulamentou.
O contrato deverá ter duração de 12 meses, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos até o total de 120 meses, mediante termos aditivos, com reajustes anuais com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
5. Levantamento de Mercado
Foram pesquisadas outras instituições públicas federais que se valem de contratos com empresas de eventos e constatou-se que essa solução é largamente utilizada por Ministérios, Agências Reguladoras e órgãos dos demais Poderes da República, como o Tribunal de Contas da União.
Os contratos abrangem diferentes itens, como locação de espaço, fornecimento de equipamentos, alimentação e infraestrutura, locação de mobiliário ou transporte, serviços de planejamento, organização dos eventos e de cerimonial. Os contratos podem ter mão de obra exclusivamente dedicada ou não.
Na maior parte dos casos, há previsão de preços determinados por item, mas há também itens de valor variável, em que a empresa contratada apresenta diferentes cotações, comprova a despesa realizada e é reembolsada pelo valor, acrescido de taxa de administração e impostos.
A opção de contratação de empresa de eventos para fornecimento de uma ampla gama de produtos, serviços e mão de obra, em regime de empreitada por preço unitário, com contratação por demanda, revela-se adequada aos propósitos do Banco Central, atendendo a princípios como legalidade, publicidade, impessoalidade e economicidade.
6. Descrição da solução como um todo
Objeto do contrato: prestação de serviços de planejamento, organização, execução e fornecimento de materiais para eventos do Banco Central do Brasil.
Objeto indivisível entre diferentes empresas. Empresa registrada na categoria “organização de eventos”.
Natureza: objeto de natureza comum. Regime: Empreitada por preço unitário.
Vigência: contrato terá duração de 12 meses, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos até o total de 120 meses.
Reajuste anual: com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
A contratação de empresa especializada na organização de eventos, que possa, por meio de subcontratação, fornecer todos os itens necessários aos eventos, nas diferentes categorias (a exemplo de alimentação, equipamento, transporte, recursos humanos, hospedagem, aluguel de espaços) favorece a economia de recursos, uma vez que evita esforços e custos administrativos de várias contratações diferentes e recorrentes ao longo do ano, liberando os servidores do BC para atuarem em tarefas afetas à missão do Banco Central do Brasil.
7. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
As quantidades a serem contratadas por item foram estimadas com base no histórico de quantidades contratadas em eventos nos anos anteriores à pandemia de Covid-19, no histórico de quantidades contratadas em consequência à pandemia (em função da modificação do formato dos eventos, incluindo opções virtuais e híbridas), na projeção de eventos já programados para o ano de 2024.
As quantidades estão descritas na tabela que demonstra o valor estimado da contratação, no próximo item.
8. Estimativa do Valor da Contratação
Valor (R$): 2.296.048,53
O valor estimado da contratação é de R$2.296.048,53 (dois milhões, duzentos e noventa e seis mil, quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos), conforme tabela abaixo, de itens, quantidades estimadas, preços unitários e preços totais. A memória de cálculo e os demais documentos que lhe dão suporte seguem como anexos a este ETP.
Nº | Item detalhado | CatSer/ CatMat | Medida | Qtde. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Garrafa de água mineral, de vidro, com ou sem gás à escolha do Banco Central, de 300ml, acompanhada de copo de vidro fino ou cristal e guardanapo descartável de folha dupla. | 3697 | Unidade | 750 | 7,63 | 5.720,00 |
2 | Garrafa de água mineral, com ou sem gás à escolha do Banco Central, de 500ml, acompanhada de copo de vidro fino ou cristal e guardanapo descartável de folha dupla. | 3697 | Unidade | 1300 | 2,79 | 3.627,00 |
3 | Bebedouro eletrônico tipo coluna, com opções de saída de água gelada e natural, acompanhado de lixeira. | 3697 | Diária | 10 | 187,50 | 1.875,00 |
4 | Garrafão de água mineral de 20 litros (sem bebedouro), incluindo copos plásticos descartáveis de 200ml (100 unidades no mínimo). | 3697 | Unidade | 20 | 31,98 | 639,65 |
5 | Máquina de café expresso em cápsula. | 3697 | Diária | 4 | 350,00 | 1.400,00 |
6 | Cápsula de café expresso, de marcas como Nespresso, Três Corações, L'Or, Orfeu e similares ou superiores em sabor, com os seguintes requisitos: - disponibilização mínima de 3 tipos de café, sendo 1 deles descafeinado; - compatibilidade com a máquina de café expresso fornecida; - pagamento conforme o consumo; e - disponibilização de louça, talheres, açúcar e adoçante em embalagens individuais em quantidade compatível. | 3697 | Unidade | 160 | 2,64 | 422,40 |
7 | Garrafa térmica (cromada ou aço inox) contendo 2 litros de café sem açúcar, acompanhada de louças, talheres, açúcar e adoçante em embalagens individuais, em quantidade compatível. | 3697 | Unidade | 145 | 41,30 | 5.988,50 |
8 | Garrafa térmica (cromada ou aço inox) contendo 2 litros de água quente para chá e 3 opções de chás em sachês, embalados individualmente, com, no mínimo, 10 sachês para cada opção de chá oferecida, acompanhada de louças, talheres, açúcar e adoçante em embalagens individuais, em quantidade compatível. | 3697 | Unidade | 30 | 41,22 | 1.236,45 |
9 | Garrafa térmica (cromada ou aço inox) contendo 2 litros de leite quente, acompanhada de louças, talheres, açúcar e adoçante em embalagens individuais, em quantidade compatível. | 3697 | Unidade | 4 | 42,80 | 171,20 |
10 | Garrafa térmica (cromada ou aço inox) contendo 2 litros de chocolate quente, acompanhada de louças, talheres, açúcar e adoçante em embalagens individuais, em quantidade compatível. | 3697 | Unidade | 12 | 50,00 | 600,00 |
11 | Jarra de suco (inox, vidro fino ou cristal) contendo 1 litro de suco, cujo sabor será escolhido pelo Banco Central entre 5 opções, acompanhada de copos de vidro fino ou cristal e guardanapos descartáveis de folha dupla, em quantidade compatível. | 3697 | Unidade | 190 | 27,10 | 5.149,00 |
12 | Lata de refrigerante de 310ml ou 350ml, normal ou dietético à escolha do Banco Central, de marcas como Coca-Cola, Guaraná Antarctica e similares ou superiores em sabor, escolhida entre 3 opções, acompanhada de copo de vidro fino ou cristal e guardanapo descartável de folha dupla. | 3697 | Unidade | 10 | 7,18 | 71,83 |
13 | Refrigerante de 2 litros, normal ou dietético à escolha do Banco Central, de marcas como Coca- Cola, Guaraná Antarctica e similares ou superiores em sabor, escolhido entre 3 opções, acompanhada de copos de vidro fino ou cristal e guardanapos descartáveis de folha dupla, em quantidade compatível. | 3697 | Unidade | 70 | 10,99 | 769,26 |
14 | Garrafa de iogurte (polpa de fruta), com no mínimo 170g, de marcas como Nestlé, Danone, Itambé e similares ou superiores em sabor, cujo sabor será escolhido entre 3 opções acompanhada de guardanapo descartável de folha dupla. | 3697 | Unidade | 30 | 2,98 | 89,46 |
15 | Porção de pães de queijo – aproximadamente 25 unidades (cerca de 500g no total) – acompanhada de guardanapos descartáveis de folha dupla, em quantidade compatível. | 3697 | Porção | 150 | 37,85 | 5.677,20 |
16 | Porção de mini sanduíches – aproximadamente 20 unidades – escolhidos entre 5 opções, acompanhada de guardanapos descartáveis de folha dupla, em quantidade compatível. | 3697 | Porção | 10 | 104,40 | 1.044,00 |
17 | Porção de salgadinhos – aproximadamente 25 unidades – escolhidos entre 5 opções, acompanhada de guardanapos descartáveis de folha dupla, em quantidade compatível. | 3697 | Porção | 10 | 30,25 | 302,50 |
18 | Porção de petit fours ou biscoitos amanteigados – peso mínimo de 200g – escolhidos entre 5 opções, acompanhada de guardanapos descartáveis de folha dupla, em quantidade compatível. | 3697 | Porção | 75 | 44,59 | 3.343,95 |
Bolo tipo caseiro –peso mínimo de 300g – com sabor a escolher entre 3 opções, acompanhado de |
19 | guardanapos descartáveis de folha dupla, em quantidade compatível. | 3697 | Unidade | 10 | 59,70 | 597,00 |
20 | Bandeja de frutas servidas fatiadas com peso mínimo de 2kg, incluindo: - 4 tipos de frutas frescas escolhidas entre 8 opções; - bandeja de prata ou inox; - pratos e talheres para no mínimo 15 pessoas; e - guardanapos descartáveis de folha dupla, em quantidade compatível. | 3697 | Unidade | 30 | 113,33 | 3.400,00 |
21 | Kit lanche, devidamente acondicionado em embalagem específica para entrega, incluindo: - 1 garrafa de água mineral de 500ml; - 1 sanduíche com queijo e presunto ou sanduíche natural ou similar; - 1 mini bolo em embalagem individual, de peso mínimo de 30g, ou barrinha de cereal de peso mínimo de 22g, à escolha do Banco Central.; - 1 tipo de biscoito salgado em embalagem individual, de peso mínimo de 100g; e - 1 suco de frutas (100% natural ou néctar) em embalagem cartonada de, no mínimo, 200ml. | 3697 | Unidade | 40 | 42,74 | 1.709,44 |
22 | Café da manhã– tipo 1, incluindo: - leite quente; - água quente; - 3 opções de chá em sachês, embalados individualmente; - 1 tipo de iogurte (polpa de fruta), em embalagem com aproximadamente 170g, de marcas como Nestlé, Danone, Itambé e similares ou superiores em sabor, cujo sabor será escolhido entre 3 opções; - 1 tipo de suco de frutas, cujo sabor será escolhido entre 3 opções; - 2 tipos de salgados quentes ou mini sanduíches (frios ou quentes), escolhidos entre 8 opções; - cesta de pães variados com 3 tipos de pães, escolhidos entre 6 opções, sendo uma das opções, pão de queijo; - requeijão, geleia e manteiga em embalagens individuais; - queijo muçarela (ou prato) e presunto sem capa de gordura, fatiados; - 1 tipo de bolo (cortado ou fatiado), escolhido entre | 12807 | Valor por pessoa | 200 | 70,68 | 14.136,00 |
3 opções; e - 2 variedades de frutas frescas, servidas fatiadas, escolhidas entre 5 opções ou salada de frutas, à escolha do Banco Central. | ||||||
23 | Café da manhã– tipo 2, incluindo: - água mineral (com e sem gás); - café; - leite quente; - água quente; - 3 opções de chá em sachês, embalados individualmente; - chocolate quente; - 2 tipos de suco de frutas, cujos sabores serão escolhidos entre 5 opções; - 3 tipos de salgados quentes escolhidos entre 10 opções; - pão de queijo; - tábua de frios com no mínimo 5 tipos de frios escolhidos entre 8 opções, 3 tipos de pães variados, escolhidos entre 6 opções, geleia, manteiga com sal e requeijão em embalagens individuais. Alternativamente, à escolha do Banco Central, a empresa deverá fornecer 3 tipos de mini sanduíches (quentes ou frios) escolhidos entre 5 opções; - 2 tipos de bolos (cortados ou fatiados) escolhidos entre 5 opções; - granola ou muesli; - 2 tipos de iogurte (polpa de fruta), em embalagem com aproximadamente 170g, de marcas como Nestlé, Danone, Itambé e similares ou superiores em sabor, cujo sabor será escolhido entre 5 opções; e - 4 tipos de frutas frescas, servidas fatiadas, escolhidas entre 8 opções ou salada de frutas, a critério do Banco Central. | 12807 | Valor por pessoa | 100 | 82,88 | 8.288,00 |
Coffee break, incluindo: - água mineral (com e sem gás); - café; - leite quente ou chocolate quente, escolhido a critério do Banco Central; - água quente; - 3 opções de chá em sachês, embalados individualmente; - 1 tipo de suco de frutas, cujo sabor será escolhido |
24 | entre 5 opções; - 1 tipo de refrigerante normal; - 1 tipo de refrigerante dietético; - 2 tipos de salgados quentes, escolhido entre 10 opções; - 1 tipo de mini sanduiches, escolhido entre 10 opções; - 1 tipo de doce ou bolo com ou sem cobertura (cortado ou fatiado) escolhido entre 5 opções; - pão de queijo; e - salada de frutas contendo, no mínimo, 5 tipos de frutas frescas. | 12807 | Valor por pessoa | 7000 | 64,13 | 448.880,00 |
25 | Brunch – tipo 1, incluindo: - água mineral (com e sem gás); - café; - leite quente; - água quente; - 3 opções de chá em sachês, embalados individualmente; - 1 tipo de suco de frutas, cujo sabor será escolhido entre 5 opções; - 1 tipo de refrigerante normal; - 1 tipo de refrigerante dietético; - tábua de frios com, no mínimo, 3 tipos de frios, 2 tipos de patês, manteiga, geleia e pães variados. Alternativamente, à escolha do Banco Central, a empresa deverá fornecer 2 tipos de mini sanduíches escolhidos entre 5 opções; - 2 tipos de quiches ou tortas salgados escolhidos entre 5 opções, sendo 1 vegetariano; - 1 tipo de sobremesa escolhida entre 5 opções; e - 2 tipos de frutas da estação servidas fatiadas. | 12807 | Valor por pessoa | 30 | 98,28 | 2.948,40 |
Brunch – tipo 2, incluindo: - água mineral (com e sem gás); - café; - leite quente; - água quente; - 3 opções de chá em sachês, embalados individualmente; - chocolate quente; - 2 tipos de sucos de frutas, cujos sabores serão escolhidos entre 5 opções; - 2 tipos de refrigerantes normais; - 1 tipo de refrigerante dietético; |
26 | - tábua de frios com, no mínimo, 3 tipos de frios, 2 tipos de patês, manteiga, geleia e pães variados. Alternativamente, à escolha do Banco Central, a empresa deverá fornecer 2 tipos de mini sanduíches escolhidos entre 5 opções; - 1 tipo de empadão quente ou empratados individuais escolhido entre 5 opções; - 2 tipos de quiches salgados escolhidos entre 5 opções, sendo uma das opções vegetariana; - 1 tipo de salada escolhida entre 5 opções; - 1 tipo de prato quente escolhido entre 8 opções (no mínimo uma opção contendo carne vermelha, uma opção contendo ave, uma opção contendo peixe ou frutos do mar e uma opção vegetariana), com respectivas guarnições (no mínimo duas escolhidas entre 8 opções); - 1 tipo de sobremesa escolhida entre 5 opções; e - 2 tipos de frutas da estação servidas fatiadas. | 12807 | Valor por pessoa | 800 | 117,60 | 94.080,00 |
27 | Almoço ou jantar buffet – tipo 1, incluindo, no mínimo: - 1 tipo de salada escolhida entre 3 opções; - 2 tipos de pratos quentes sendo, no mínimo: -- 1 tipo de carne vermelha, frango ou peixe, escolhido entre 5 opções; e -- 1 tipo de prato vegetariano, escolhido entre 3 opções. - 2 tipos de acompanhamentos escolhidos entre 8 opções; - 1 tipo de sobremesa escolhida entre 3 opções; - 1 tipo de suco de frutas, cujo sabor será escolhido entre 3 opções; - 1 tipo de refrigerante normal; - 1 tipo de refrigerante dietético; e - serviço volante para bebidas, com garçons e copeiras em quantidade compatível. | 12807 | Valor por pessoa | 360 | 136,00 | 48.960,00 |
Almoço ou jantar buffet – tipo 2, incluindo, no mínimo: - 2 tipos de saladas escolhidas entre 5 opções; - 3 tipos de pratos quentes sendo, no mínimo: -- 1 tipo de carne vermelha, escolhido entre 5 opções; e -- 1 tipo de frango, escolhido entre 5 opções, ou -- 1 tipo de peixe ou frutos do mar, escolhido entre 5 opções; |
28 | - 2 tipos de acompanhamentos escolhidos entre 8 opções; - 1 tipo de prato vegetariano (massa ou risoto) escolhido entre 3 opções; - 2 tipos de sobremesas escolhidas entre 5 opções, sendo uma das opções frutas frescas servidas fatiadas; - água mineral (com e sem gás); - 2 tipos de sucos de frutas, cujos sabores serão escolhidos entre 5 opções; - 1 tipo de refrigerante normal; - 1 tipo de refrigerante dietético; - café expresso; - água quente; - 3 opções de chá em sachês, embalados individualmente; e - serviço volante para bebidas, com garçons e copeiras em quantidade compatível. | 12807 | Valor por pessoa | 370 | 173,77 | 64.293,67 |
29 | Almoço ou jantar buffet – bebidas– tipo 1, incluindo: - 1 tipo de bebida alcóolica escolhida pelo Banco Central, conforme a necessidade de cada evento, entre: cerveja ou chope; vinho (tinto, branco ou espumante); e caipirinha ou caipirosca de frutas com bebida destilada. | 12807 | Valor por pessoa | 20 | 70,00 | 1.400,00 |
30 | Almoço ou jantar buffet – bebidas– tipo 2, incluindo: - 2 tipos de bebidas alcóolicas escolhidas pelo Banco Central, conforme a necessidade de cada evento, entre: cerveja ou chope; vinho (tinto, branco ou espumante); e caipirinha ou caipirosca de frutas com bebida destilada. | 12807 | Valor por pessoa | 10 | 95,00 | 950,00 |
Almoço ou jantar empratado servido nas instalações do Banco Central (Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo), incluindo, no mínimo: - 1 tipo de entrada, escolhida, com no mínimo 3 horas de antecedência, entre 3 opções pré- selecionadas pelo Banco Central com base em um total de 5 opções apresentadas pela contratada; - 1 tipo de prato principal escolhido, com no mínimo 3 horas de antecedência, entre 3 opções pré- selecionadas pelo Banco Central com base em um total de 5 opções apresentadas pela contratada, que contemplem, no mínimo: |
31 | -- 1 opção com carne vermelha e 2 guarnições; -- 1 opção com frango, peixe ou frutos do mar e 2 guarnições; e -- 1 opção de prato vegetariano; - 1 tipo de sobremesa, escolhida, com no mínimo 3 horas de antecedência, entre 3 opções apresentadas pela contratada; - 1 tipo de bebida, escolhida entre 5 opções que contemplem, no mínimo: -- 1 opção de suco de frutas (100% natural ou néctar de frutas) em lata; -- 1 opção de refrigerante normal em lata; e -- 1 opção de refrigerante dietético em lata. | 12807 | Valor por pessoa | 100 | 228,33 | 22.833,33 |
32 | Coquetel, incluindo, no mínimo: - 6 tipos de canapés ou salgados, escolhidos entre 15 opções; - 2 tipos de doces escolhidos entre 6 opções; - 2 tipos de porções quentes em mini travessas escolhidos entre 8 opções (no mínimo uma opção contendo carne vermelha, uma opção contendo ave, uma opção contendo peixe ou frutos do mar e uma opção vegetariana); - água mineral (com e sem gás); - 2 tipos de sucos de frutas, cujos sabores serão selecionados entre 5 opções; - 2 tipos de refrigerantes normais; - 1 tipo de refrigerante dietético; e - serviço volante para alimentos e bebidas, com garçons e copeiras em quantidade compatível. | 12807 | Valor por pessoa | 200 | 174,00 | 34.800,00 |
33 | Coquetel – bebidas – tipo 1, incluindo: 1 tipo de bebida alcóolica escolhida pelo Banco Central, conforme a necessidade de cada evento, entre: cerveja ou chope; vinho (tinto, branco ou espumante); e caipirinha ou caipirosca de frutas com bebida destilada. | 12807 | Valor por pessoa | 60 | 47,68 | 2.860,56 |
34 | Coquetel – bebidas – tipo 2, incluindo: 2 tipos de bebidas alcóolicas escolhidas pelo Banco Central, conforme a necessidade de cada evento, entre: cerveja ou chope; vinho (tinto, branco ou espumante); e caipirinha ou caipirosca de frutas com bebida destilada. | 12807 | Valor por pessoa | 80 | 70,70 | 5.655,84 |
35 | Almoço ou jantar buffet em restaurante, incluindo, no mínimo: - 2 tipos de salada; - 2 tipos de pratos quentes (carne e ave, ou carne e peixe, ou peixe e ave); - 2 tipos de acompanhamentos; - 1 tipo de prato vegetariano (massa ou risoto); - 2 tipos de sobremesas; - água mineral (com e sem gás); - 2 tipos de sucos de frutas, cujos sabores serão escolhidos entre 5 opções; - refrigerante normal e dietético; e - café expresso e chá. | 15210 | Valor por pessoa | 10 | 195,96 | 1.959,60 |
36 | Almoço ou jantar buffet em restaurante – bebidas – tipo 1, incluindo: - 1 tipo de bebida alcóolica escolhida pelo Banco Central, conforme necessidade de cada evento, entre: cerveja ou chope; vinho (tinto, branco ou espumante); e caipirinha ou caipirosca de frutas com bebida destilada. | 15210 | Valor por pessoa | 10 | 37,50 | 375,00 |
37 | Almoço ou jantar buffet em restaurante – bebidas – tipo 2, incluindo: - 2 tipos de bebidas alcóolicas escolhidas pelo Banco Central, conforme a necessidade de cada evento, entre: cerveja ou chope; vinho (tinto, branco ou espumante); e caipirinha ou caipirosca de frutas com bebida destilada. | 15210 | Valor por pessoa | 10 | 63,33 | 633,30 |
Almoço ou jantar empratado em restaurante, incluindo, no mínimo: - 1 tipo de entrada escolhida no momento da refeição pelo participante do evento entre 3 opções previamente selecionadas pelo Banco Central, que as selecionará com base em um total de 5 opções apresentadas pela contratada; - 1 tipo de prato principal com no mínimo 1 acompanhamento, escolhido no momento da refeição pelo participante do evento entre 3 opções previamente selecionadas pelo Banco Central, que as selecionará com base em um total de 5 opções apresentadas pela contratada (no mínimo uma opção contendo carne vermelha, uma opção contendo ave e uma opção contendo peixe ou frutos |
38 | do mar); - 1 prato vegetariano (massa ou risoto) previamente selecionado pelo Banco Central, como opção ao prato principal, que o selecionará com base em um total de 5 opções apresentadas pela contratada; - 1 tipo de sobremesa escolhida no momento da refeição pelo participante do evento entre 3 opções previamente selecionadas pelo Banco Central, que as selecionará com base em um total de 5 opções apresentadas pela contratada, sendo uma das opções frutas da estação; - água mineral (com e sem gás); - 2 tipos de sucos de frutas, cujos sabores serão escolhidos entre 5 opções; - refrigerante normal e dietético; e - café expresso e chá. | 15210 | Valor por pessoa | 10 | 191,44 | 1.914,40 |
39 | Almoço ou jantar empratado em restaurante – bebidas – tipo 1, incluindo: - 1 tipo de bebida alcóolica escolhida pelo Banco Central, conforme a necessidade de cada evento, entre: cerveja ou chope; vinho (tinto, branco ou espumante); e caipirinha ou caipirosca de frutas com bebida destilada. | 15210 | Valor por pessoa | 5 | 36,00 | 180,00 |
40 | Almoço ou jantar empratado em restaurante – bebidas – tipo 2, incluindo: - 2 tipos de bebidas alcóolicas escolhidas pelo Banco Central, conforme a necessidade de cada evento, entre: cerveja ou chope; vinho (tinto, branco ou espumante); e caipirinha ou caipirosca de frutas com bebida destilada. | 15210 | Valor por pessoa | 5 | 64,26 | 321,30 |
Almoço ou jantar empratado em restaurante de alto padrão (muito confortável e excelente cozinha), escolhido pelo Banco Central entre 5 opções oferecidas pela empresa contratada incluindo, no mínimo: - 1 tipo de entrada escolhida no momento da refeição pelo participante do evento entre 3 opções previamente selecionadas pelo Banco Central, que as selecionará com base em um total de 5 opções apresentadas pela contratada; - 1 tipo de prato principal com no mínimo 1 acompanhamento, escolhido no momento da |
41 | refeição pelo participante do evento entre 3 opções previamente selecionadas pelo Banco Central, que as selecionará com base em um total de 5 opções apresentadas pela contratada (no mínimo uma opção contendo carne vermelha, uma opção contendo ave e uma opção contendo peixe ou frutos do mar); - 1 prato vegetariano (massa ou risoto) previamente selecionado pelo Banco Central, como opção ao prato principal, que o selecionará com base em um total de 5 opções apresentadas pela contratada; - 1 tipo de sobremesa escolhida no momento da refeição pelo participante do evento entre 3 opções previamente selecionadas pelo Banco Central, que as selecionará com base em um total de 5 opções apresentadas pela contratada, sendo uma das opções frutas da estação; - água mineral (com e sem gás); - 2 tipos de sucos de frutas, cujos sabores serão escolhidos entre 5 opções; - refrigerante normal e dietético; e - café expresso e chá. | 15210 | Valor por pessoa | 50 | 376,42 | 18.820,80 |
42 | Almoço ou jantar empratado em restaurante de alto padrão (muito confortável e excelente cozinha) – bebidas – tipo 1, incluindo: - 1 tipo de bebida alcóolica escolhida pelo Banco Central, conforme a necessidade de cada evento, entre: cerveja ou chope; vinho (tinto, branco ou espumante); e caipirinha ou caipirosca de frutas com bebida destilada. | 15210 | Valor por pessoa | 10 | 47,68 | 476,76 |
43 | Almoço ou jantar empratado em restaurante de alto padrão (muito confortável e excelente cozinha) – bebidas – tipo 2, incluindo: - 2 tipos de bebidas alcóolicas escolhidas pelo Banco Central, conforme a necessidade de cada evento, entre: cerveja ou chope; vinho (tinto, branco ou espumante); e caipirinha ou caipirosca de frutas com bebida destilada. | Valor por pessoa | 5 | 114,50 | 572,49 | |
Almoço ou jantar em churrascaria (rodízio) de alto padrão (muito confortável e excelente cozinha), incluindo: - rodízio de carnes; |
44 | - buffet com opções de saladas e acompanhamentos; - 1 tipo de sobremesa escolhida no momento da refeição pelo participante do evento entre 3 opções previamente selecionadas pelo Banco Central, que as selecionará com base em um total de 5 opções apresentadas pela contratada, sendo uma das opções frutas da estação; - água mineral (com e sem gás); - 2 tipos de sucos de frutas, cujos sabores serão escolhidos entre 5 opções; - refrigerante normal e dietético; e - café expresso e chá. | 15210 | Valor por pessoa | 190 | 245,89 | 46.718,34 |
45 | Almoço ou jantar em churrascaria (rodízio) de alto padrão (muito confortável e excelente cozinha) – bebidas – tipo 1, incluindo: - 1 tipo de bebida alcóolica escolhida pelo Banco Central, conforme a necessidade de cada evento, entre: cerveja ou chope; vinho (tinto, branco ou espumante); e caipirinha ou caipirosca de frutas com bebida destilada. | 15210 | Valor por pessoa | 100 | 49,62 | 4.962,00 |
46 | Almoço ou jantar em churrascaria (rodízio) de alto padrão (muito confortável e excelente cozinha) – bebidas – tipo 2, incluindo: - 2 tipos de bebidas alcóolicas escolhidas pelo Banco Central, conforme a necessidade de cada evento, entre: cerveja ou chope; vinho (tinto, branco ou espumante); e caipirinha ou caipirosca de frutas com bebida destilada. | 15210 | Valor por pessoa | 90 | 135,00 | 12.150,00 |
47 | Notebook, com os seguintes requisitos mínimos: - processador Intel I5 de 11ª geração ou mais recente; frequência real de Clock de 2.6 GHz; - 8 GB de Memória RAM; - SSD NVMe 500 GB; - tela de 14"; - rede Ethernet 10/100/1000 integrada; - bateria com 6 horas de duração; - as seguintes portas: 2 USB 3.0 ou superior e 1 HDMI, 1 entrada para microfone, 1 entrada para fone de ouvido ou combo e 1 RJ-45 e interface de rede wireless; - teclado ABNT-2 e mouse sem fio de 1000 dpi; e | 4006 | Diária | 10 | 133,33 | 1.333,33 |
- sistema operacional e softwares para edição de textos, confecção de planilhas, produção de apresentações e navegação na internet. | ||||||
48 | Tablet, com os seguintes requisitos mínimos: - tela com tamanho de 10.1´´ capacitiva multi-touch e suporte a pinch, zoom e swipe com rotação automática; - vidro resistente a impactos; - espessura inferior a 18 mm; - peso máximo de 930 gramas (incluindo a bateria fornecida); - interface de rede wireless; - câmera traseira de 5 MP (mega pixels), com capacidade para gravação de vídeo no formato 720p e com flash de LED para fotografias; e - sistema operacional iOS, Android ou Windows licenciados e atualizados. | 4006 | Diária | 5 | 113,75 | 568,75 |
49 | Impressora multifuncional colorida, com os seguintes requisitos mínimos: - com capacidade de impressão em tamanho A4; - com capacidade mínima de 25 ppm cor e PB; - com copiadora e digitalização; - com conexão Ethernet; - com tonner e reposição quando necessário; - conexão wireless e - franquia de 1.500 impressões ou cópias/dia. | 4006 | Diária | 1 | 650,00 | 650,00 |
50 | Kit para conexão em rede de computadores e impressoras contendo: - cabo para conexão em rede para até 6 computadores e 2 impressoras; - switch; e - roteador. | 4006 | Diária | 1 | 213,33 | 213,33 |
51 | Equipamento de som/sonorização, com os seguintes requisitos mínimos: - para local aberto ou fechado; - mesa de som com 16 (dezesseis) canais; - cd/dvd player, equalizador e amplificador com potência de no mínimo de 200 WRMS; e - 4 (quatro) caixas acústicas de no mínimo 100 WRMS, com tripés e caixa de retorno. | 13757 | Diária | 2 | 1.074,50 | 2.149,00 |
52 | Microfone de mão sem fio, com os seguintes requisitos mínimos: - UHF profissional; - bateria; - alcance mínimo de 50m; - pedestal de mesa ou de chão, quando necessários; e - padrão polar unidirecional (cardioide) ou omnidirecional, de acordo com orientação do Banco Central. | 13757 | Diária | 50 | 150,00 | 7.500,00 |
53 | Microfone gooseneck, com os seguintes requisitos mínimos: - com padrão polar unidirecional (cardioide) ou omnidirecional, de acordo com orientação do Banco Central. | 13757 | Diária | 10 | 172,28 | 1.722,80 |
54 | Microfone de lapela ou headset, a critério do Banco Central, com os seguintes requisitos mínimos: - UHF profissional; - bateria; - alcance mínimo de 50m; e - com padrão polar unidirecional (cardioide) ou omnidirecional, de acordo com orientação do Banco Central. | 13757 | Diária | 2 | 150,43 | 300,85 |
55 | Mesa de som com no mínimo 32 canais. | 13757 | Diária | 1 | 402,53 | 402,53 |
56 | Caixa acústica com no mínimo 200WRMS, com tripé. | 13757 | Diária | 1 | 273,33 | 273,33 |
57 | Caixa acústica de retorno. | 13757 | Diária | 2 | 320,00 | 640,00 |
58 | Amplificador com potência mínima de 400WRMS. | 13757 | Diária | 2 | 212,50 | 425,00 |
59 | Link dedicado, com velocidade mínima de 50 megas, incluindo todos os equipamentos necessários para seu adequado funcionamento e a disponibilização de pontos de acesso à internet, podendo ser wireless ou cabeado de acordo com a necessidade do evento. | 26506 | Diária | 1 | 7.933,33 | 7.933,33 |
60 | Teleprompter empresarial ou executivo, com os seguintes requisitos mínimos: - 2 hastes de acrílico transparente; - 2 cristais retangulares onde é refletido o texto; - 2 telas em LDC de 15” situadas na base em suporte de caixa de metal, com tapadeiras; e - Software compatível com Microsoft Word. | 13757 | Diária | 1 | 2.266,67 | 2.266,67 |
61 | Projetor multimídia, com os seguintes requisitos mínimos: - tipo datashow; - de 5.000 ansi-lumens ou mais; - projeção lateral com correção horizontal; - resolução XGA (1024x768); - cabos adaptadores, controle remoto, passador de slides (apresentador) e apontador a laser; - sem fio (até 15 metros de distância), com conexão pelo USB e transmissão por rádio frequência; e - compatível com notebook. | 13757 | Diária | 3 | 820,00 | 2.460,00 |
62 | Tela de projeção 200” – 4,06m x 3,05m com tripé ou pendurada. | 13757 | Diária | 3 | 321,24 | 963,72 |
63 | Tela de retroprojeção (projeção traseira) 200” – 4,06 m x 3,05m com tripé ou pendurada. | 13757 | Diária | 1 | 380,00 | 380,00 |
64 | Painel de led em módulos para uso interno, com os seguintes requisitos mínimos: - módulos de 500mm X 500mm; - gabinetes de 500mm X 500mm X 65mm - brilho de 1.200 Nits; - ângulo de visão 160º (H) X 140º (V); - frequência de refresh de 1920-3840 Hertz; - cabos de alimentação e processamento ligados por fora do gabinete; - entradas compatíveis com diferentes fontes de entrada, como AV, Vídeo S, VGA, DVI, YPbPr, HDMI, SDI; - estrutura para fixação e sustentação do painel incluídos; - todo cabeamento necessário (incluindo ligação para cabine de som) incluído; e - apoio de técnicos para instalação e testes. | 13757 | Diária do módulo | 100 | 538,90 | 53.889,50 |
65 | Monitor de TV 60”, colorida, com os seguintes requisitos mínimos: - LED; - com conversor digital integrado (DTV padrão brasileiro); - sintonizador para os canais UHF/VHF/CATV; - entradas: 1 RGB (VGA) para notebook, 1 de vídeo composto, 1 USB 2.0 e 2 HDMI; - spliter divisor e multiplicador de imagens HDMI; - cabos HDMI de até 15m; - controle remoto; e - suporte ou pedestal. | 13757 | Diária | 15 | 425,63 | 6.384,45 |
66 | Régua de extensão, com os seguintes requisitos mínimos: - na voltagem apropriada ao local do evento; - 6 entradas, que aceitem plugs antigos e no novo padrão (dois pinos redondos inclusive); e - no caso de régua com entradas de mesmo padrão, poderão ser utilizados adaptadores que diversifiquem os tipos de entrada. | 13757 | Diária | 3 | 36,38 | 109,13 |
67 | Grupo motor gerador diesel silenciado, em regime de emergência (Stand By) com potência nominal mínima de 115 KVA, incluindo todos os acessórios necessários ao seu funcionamento tais como: cabos, chave reversora, quadro de transferência automática (QTA), quadro de distribuição geral (QDG), entre outros. | 21679 | Diária | 1 | 2.149,12 | 2.149,12 |
68 | Grupo motor gerador diesel silenciado, em regime de uso contínuo (Base Power) com potência nominal mínima de 115 KVA, incluindo todos os acessórios necessários ao seu funcionamento tais como: cabos, chave reversora, quadro de transferência automática (QTA), quadro de distribuição geral (QDG), entre outros. | 21679 | Diária | 1 | 3.233,33 | 3.233,33 |
69 | Grupo motor gerador diesel silenciado, em regime de emergência (Stand By) com potência nominal mínima de 260 KVA, incluindo todos os acessórios necessários ao seu funcionamento tais como: cabos, chave reversora, quadro de transferência automática (QTA), quadro de distribuição geral (QDG), entre outros. | 21679 | Diária | 1 | 3.300,00 | 3.300,00 |
70 | Grupo motor gerador diesel silenciado, em regime de uso contínuo (Base Power) com potência nominal mínima de 260 KVA, incluindo todos os acessórios necessários ao seu funcionamento tais como: cabos, chave reversora, quadro de transferência automática (QTA), quadro de distribuição geral (QDG), entre outros. | 21679 | Diária | 1 | 4.600,00 | 4.600,00 |
71 | Equipamento de iluminação, com os seguintes requisitos mínimos: - para ambiente fechado; - mesa de iluminação DMX, de 12 canais, com 24 programas; - 4 refletores decorativos set light de 500 w; - 2 refletores elipsoidais de 1000 w; - 2 refletores par 64 de LED; e - 4 refletores fresnel de 1000 w. | 13757 | Diária | 1 | 2.500,00 | 2.500,00 |
72 | Refletor, com os seguintes requisitos mínimos: - PAR 64; - 1000 w de iluminação; - holofote em alumínio polido bipartido; - lâmpada par 64; e - fio térmico, alça, tela interna de proteção, pintura interna, alicate do porta gelatina, trave de alça, pés, suporte gelatina. | 13757 | Diária | 2 | 131,70 | 263,41 |
73 | Refletor fresnel com os seguintes requisitos mínimos: - 1000 w de iluminação; - barndoors; - tripé; e - com cabo de alimentação. | 13757 | Diária | 2 | 266,67 | 533,33 |
74 | Refletor elipsoidal, com os seguintes requisitos mínimos: - tambor rotativo de aproximadamente 25%; - ferramenta de ajuste da lâmpada; - alças duplas traseiras; e - suporte a Dimmer Dobrar. | 13757 | Diária | 1 | 275,00 | 275,00 |
75 | Refletor decorativo Set Light de 500W. | 13757 | Diária | 2 | 123,13 | 246,25 |
76 | Mesa de iluminação DMX, de 12 canais, com 24 programas. | 13757 | Diária | 1 | 570,00 | 570,00 |
77 | Equipamentos para tradução simultânea por sistema de infravermelho, com os seguintes requisitos mínimos: - central de intérprete com entrada de áudio floor balanceada, 6 canais de saída de áudio, possibilidade de interligação a outras centrais de intérprete, chave seletora de entrada relay floor; - modulador de infravermelho com transmissão de até 6 canais de saída de áudio em 6 frequências distintas, possibilidade de interligação a outras centrais de intérprete, fonte de alimentação chaveada automática, microprocessador que controla a divisão de frequências, através do sistema PLL e canais independentes com controle de modulação e VU por canal; - 2 headsets (fone/microfone) com ajuste individual de volume e ganho; e - cabeamento necessário. | 21490 | Diária | 5 | 1.200,00 | 6.000,00 |
78 | Emissor de infravermelho para tradução simultânea, com os seguintes requisitos mínimos: - alcance mínimo de 100 metros; - 6 canais; - 168 leds IR de alta eficiência; e - demais equipamentos e acessórios necessários à sua conexão junto a central de intérpretes. | 21490 | Diária | 5 | 425,00 | 2.125,00 |
79 | Rádio receptor de infravermelho, portátil, para tradução simultânea, com no mínimo 6 canais e fone de ouvido. | 21490 | Diária | 350 | 46,67 | 16.333,33 |
80 | Equipamentos para tradução simultânea por sistema de rádio frequência, com os seguintes requisitos mínimos: - central de intérprete com entrada de áudio floor balanceada, 6 canais de saída de áudio, possibilidade de interligação a outra(s) central (centrais) de intérprete, chave seletora de entrada relay floor; - 2 headsets (fone/microfone) com ajuste individual de volume e ganho; e - cabeamento necessário. | 21490 | Diária | 5 | 900,00 | 4.500,00 |
81 | Transmissor de rádio frequência para tradução simultânea, com os seguintes requisitos mínimos: - alcance mínimo de 100 metros; - 6 canais; - que trabalhe com a faixa de frequência entre 72,05 Mhz a 75,95Mhz, frequência não comercial; e - demais equipamentos e acessórios necessários à sua conexão junto à central de intérpretes. | 21490 | Diária | 5 | 325,00 | 1.625,00 |
82 | Rádio receptor de rádio frequência, portátil, para tradução simultânea, com no mínimo 6 canais, que receba uma faixa de frequência entre 72,05Mhz a 75,95Mhz (frequência não comercial) e com fone de ouvido. | 21490 | Diária | 470 | 35,00 | 16.450,00 |
83 | Cabine acústica para tradução simultânea, com os seguintes requisitos mínimos: - mesa, vidros e portas; - isolamento acústico; - sistema de ventilação e iluminação adequados; e - dimensões de acordo com o local a ser realizado o evento. | 21490 | Diária | 1 | 883,33 | 883,33 |
84 | Coordenador de eventos – diária, com experiência comprovada de pelo menos um ano na área, sendo responsável por: - coordenação e orientação dos prestadores de serviços contratados; - acompanhamento dos serviços entregues e sua adequação ao demandado pelo Banco Central; - manutenção de contato permanente com o Banco Central durante o evento, informando o andamento dos serviços e eventuais problemas e possíveis soluções; - acompanhamento do evento a fim de atualizar os prestadores de serviço quanto a possíveis alterações; e - execução de outras atividades a fim de garantir o adequado andamento do evento. | 25623 | Diária | 35 | 459,00 | 16.065,09 |
Coordenador de eventos – meia diária, com experiência comprovada de pelo menos um ano na área, sendo responsável por: - coordenação e orientação dos prestadores de |
85 | serviços contratados; - acompanhamento dos serviços entregues e sua adequação ao demandado pelo Banco Central; - manutenção de contato permanente com o Banco Central durante o evento, informando o andamento dos serviços e eventuais problemas e possíveis soluções; - acompanhamento do evento a fim de atualizar os prestadores de serviço quanto a possíveis alterações; e - execução de outras atividades a fim de garantir o adequado andamento do evento. | 25623 | Meia diária | 5 | 370,00 | 1.850,00 |
86 | Coordenador de eventos bilíngue – diária, com experiência comprovada de pelo menos um ano na área, sendo responsável por: - coordenação e orientação dos prestadores de serviços contratados; - acompanhamento dos serviços entregues e sua adequação ao demandado pelo Banco Central; - manutenção de contato permanente com o Banco Central durante o evento, informando o andamento dos serviços e eventuais problemas e possíveis soluções; - acompanhamento do evento a fim de atualizar os prestadores de serviço quanto a possíveis alterações; e - execução de outras atividades a fim de garantir o adequado andamento do evento. | 25623 | Diária | 5 | 800,00 | 4.000,00 |
87 | Coordenador de eventos bilíngue – meia diária, com experiência comprovada de pelo menos um ano na área, sendo responsável por: - coordenação e orientação dos prestadores de serviços contratados; - acompanhamento dos serviços entregues e sua adequação ao demandado pelo Banco Central; - manutenção de contato permanente com o Banco Central durante o evento, informando o andamento dos serviços e eventuais problemas e possíveis soluções; - acompanhamento do evento a fim de atualizar os prestadores de serviço quanto a possíveis alterações; e - execução de outras atividades a fim de garantir o adequado andamento do evento. | 25623 | Meia diária | 6 | 533,33 | 3.200,00 |
88 | Mestre de cerimônias – diária, com experiência comprovada de pelo menos um ano na apresentação de eventos e no trato com autoridades. | 12955 | Diária | 4 | 1.037,50 | 4.150,00 |
89 | Mestre de cerimônias – meia diária, com experiência comprovada de pelo menos um ano na apresentação de eventos e no trato com autoridades. | 12955 | Meia diária | 2 | 844,30 | 1.688,60 |
90 | Mestre de cerimônias – hora extra, com experiência comprovada de pelo menos um ano na apresentação de eventos e no trato com autoridades. | 12955 | Hora extra | 2 | 300,00 | 600,00 |
91 | Mestre de cerimônias bilíngue – diária, com experiência comprovada de pelo menos um ano na apresentação de eventos e no trato com autoridades. | 12955 | Diária | 1 | 2.603,72 | 2.603,72 |
92 | Mestre de cerimônias bilíngue – meia diária, com experiência comprovada de pelo menos um ano na apresentação de eventos e no trato com autoridades. | 12955 | Meia diária | 1 | 1.584,38 | 1.584,38 |
93 | Mestre de cerimônias bilíngue – hora extra, com experiência comprovada de pelo menos um ano na apresentação de eventos e no trato com autoridades. | 12955 | Hora extra | 2 | 600,00 | 1.200,00 |
94 | Recepcionista – diária, contemplando: - prestador de serviço com experiência na atividade de recepção a eventos e no trato com autoridades; - desempenho de funções tais como prestação de informações, montagem e distribuição de material, credenciamento, suporte a plenária, atendimento ao palco, entrega de premiações, receptivo em aeroporto e no local do evento, acompanhamento de check-in no hotel e aeroporto, entre outras. | 8729 | Diária | 45 | 325,00 | 14.625,00 |
Recepcionista – meia diária, contemplando: - prestador de serviço com experiência na atividade |
95 | de recepção a eventos e no trato com autoridades; - desempenho de funções tais como prestação de informações, montagem e distribuição de material, credenciamento, suporte a plenária, atendimento ao palco, entrega de premiações, receptivo em aeroporto e no local do evento, acompanhamento de check-in no hotel e aeroporto, entre outras. | 8729 | Meia diária | 10 | 241,25 | 2.412,50 |
96 | Recepcionista bilíngue – diária, contemplando: - prestador de serviço com experiência na atividade de recepção a eventos e no trato com autoridades; - desempenho de funções tais como prestação de informações, montagem e distribuição de material, credenciamento, suporte a plenária, atendimento ao palco, entrega de premiações, receptivo em aeroporto e no local do evento, acompanhamento de check-in no hotel e aeroporto, entre outras. | 8729 | Diária | 80 | 475,00 | 38.000,00 |
97 | Recepcionista bilíngue – meia diária, contemplando: - prestador de serviço com experiência na atividade de recepção a eventos e no trato com autoridades; - desempenho de funções tais como prestação de informações, montagem e distribuição de material, credenciamento, suporte a plenária, atendimento ao palco, entrega de premiações, receptivo em aeroporto e no local do evento, acompanhamento de check-in no hotel e aeroporto, entre outras. | 8729 | Meia diária | 10 | 420,00 | 4.200,00 |
98 | Operador de equipamentos audiovisuais – diária, responsável pelo acompanhamento durante o evento e reposição/substituição de peças e insumos, quando necessário. | 13730 | Diária | 4 | 371,23 | 1.484,92 |
99 | Operador de equipamentos audiovisuais – meia diária, responsável pelo acompanhamento durante o evento e reposição/substituição de peças e insumos, quando necessário. | 13730 | Meia diária | 1 | 250,00 | 250,00 |
100 | Operador de equipamentos audiovisuais – hora extra, responsável pelo acompanhamento durante o evento e reposição/substituição de peças e insumos, quando necessário. | 13730 | Hora extra | 2 | 100,00 | 200,00 |
101 | DJ, contemplando: - profissional responsável por música ambiente; - equipamentos adequados (players, caixas de som, laptop, microfones sem fio, entre outros que se fizerem necessários); - apresentação com duração prevista de duas horas; e - estilo musical definido pelo Banco Central. | 13757 | Diária | 1 | 918,75 | 918,75 |
102 | DJ – hora extra, contemplando: - profissional responsável por música ambiente; - equipamentos adequados (players, caixas de som, laptop, microfones sem fio, entre outros que se fizerem necessários); - estilo musical definido pelo Banco Central. | 13757 | Hora extra | 2 | 225,00 | 450,00 |
103 | Técnico em informática – diária, responsável pelo acompanhamento durante o evento, atualizações de sistemas/softwares, suporte a usuários e reposição /substituição de peças e insumos, quando necessário. | 27570 | Diária | 1 | 380,00 | 380,00 |
104 | Técnico em informática – meia diária, responsável pelo acompanhamento durante o evento, atualizações de sistemas/softwares, suporte a usuários e reposição/substituição de peças e insumos, quando necessário. | 27570 | Meia diária | 1 | 300,00 | 300,00 |
105 | Técnico em informática – hora extra, responsável pelo acompanhamento durante o evento, atualizações de sistemas/softwares, suporte a usuários e reposição/substituição de peças e insumos, quando necessário. | 27570 | Hora extra | 2 | 120,00 | 240,00 |
106 | Operador de iluminação – diária, responsável pelo acompanhamento durante o evento e reposição /substituição de peças e insumos, quando necessário, da estrutura de iluminação ou do sistema gerador de energia. | 13757 | Diária | 1 | 397,50 | 397,50 |
107 | Operador de iluminação – meia diária, responsável pelo acompanhamento durante o evento e reposição /substituição de peças e insumos, quando | 13757 | Meia diária | 2 | 300,00 | 600,00 |
necessário, da estrutura de iluminação ou do sistema gerador de energia. | ||||||
108 | Operador de iluminação – hora extra, responsável pelo acompanhamento durante o evento e reposição /substituição de peças e insumos, quando necessário, da estrutura de iluminação ou do sistema gerador de energia. | 13757 | Hora extra | 2 | 120,00 | 240,00 |
109 | Fotógrafo profissional – diária, contemplando: - entrega do produto final para impressão em mídia eletrônica em até dez dias úteis após o evento; - fotos nos formatos mínimos de 3.543px X 2.362px e 30cm X 20cm com 300dpi; e - eventuais ajustes em softwares de manipulação de imagens (como Photoshop, por exemplo). | 6050 | Diária | 10 | 1.700,00 | 17.000,00 |
110 | Fotógrafo profissional – meia diária, contemplando: - entrega do produto final para impressão em mídia eletrônica em até dez dias úteis após o evento; - fotos nos formatos mínimos de 3.543px X 2.362px e 30cm X 20cm com 300dpi; e - eventuais ajustes em softwares de manipulação de imagens (como Photoshop, por exemplo). | 6050 | Meia diária | 2 | 1.050,00 | 2.100,00 |
111 | Fotógrafo profissional – hora extra, contemplando: - entrega do produto final para impressão em mídia eletrônica em até dez dias úteis após o evento; - fotos nos formatos mínimos de 3.543px X 2.362px e 30cm X 20cm com 300dpi; e - eventuais ajustes em softwares de manipulação de imagens (como Photoshop, por exemplo). | 6050 | Hora extra | 1 | 350,00 | 350,00 |
112 | Garçom – diária: com experiência na função e no trato com autoridades, inclusive no atendimento a mesa diretora e a sala de autoridades. | 14397 | Diária | 30 | 350,00 | 10.500,00 |
113 | Garçom – meia diária: com experiência na função e no trato com autoridades, inclusive no atendimento a mesa diretora e a sala de autoridades. | 14397 | Meia diária | 5 | 246,67 | 1.233,33 |
114 | Garçom – hora extra: com experiência na função e no trato com autoridades, inclusive no atendimento a mesa diretora e a sala de autoridades. | 14397 | Hora extra | 2 | 100,00 | 200,00 |
115 | Copeira – diária, contemplando: - preparação de itens simplificados de alimentação como café ou chá; - prestador de serviço devidamente uniformizado; e - materiais necessários para a execução do serviço, como produtos de limpeza, esponjas, panos, entre outros. | 14397 | Diária | 30 | 369,33 | 11.080,00 |
116 | Copeira – meia diária, contemplando: - preparação de itens simplificados de alimentação como café ou chá; - prestador de serviço devidamente uniformizado; e - materiais necessários para a execução do serviço, como produtos de limpeza, esponjas, panos, entre outros. | 14397 | Meia diária | 5 | 230,00 | 1.150,00 |
117 | Copeira – hora extra, contemplando: - preparação de itens simplificados de alimentação como café ou chá; - prestador de serviço devidamente uniformizado; e - materiais necessários para a execução do serviço, como produtos de limpeza, esponjas, panos, entre outros. | 14397 | Hora extra | 2 | 96,88 | 193,75 |
118 | Segurança capacitado para execução de segurança desarmada, uniformizado ou traje social completo, diurno ou noturno. | 24015 | Diária | 2 | 450,00 | 900,00 |
119 | Segurança patrimonial, devidamente armado, conforme disposto pela Lei Nº 7.102 e suas atualizações e regulamentações, com uniforme ou traje social completo, diurno ou noturno. | 24015 | Diária | 15 | 425,00 | 6.375,00 |
120 | Segurança pessoal privada conforme disposto pela Lei Nº 7.102 e suas atualizações e regulamentações, diurno ou noturno, devendo o segurança: - estar devidamente armado; - estar com traje social completo. | 24015 | Diária | 4 | 766,67 | 3.066,67 |
121 | Brigadista de Incêndio, conforme disposto pela Lei Nº 11.901/2009 e legislações locais, capacitado para atuar na prevenção, abandono e combate a princípio de incêndio e prestar os primeiros socorros, com uniforme, diurno ou noturno, incluindo, no mínimo, os seguintes materiais: - pranchas de madeira com base e coxins para imobilização e transporte de vítimas; - colares cervicais (em três tamanhos); - talas moldáveis para imobilizações; - ataduras, gazes, compressas, esparadrapos e demais materiais para curativos e contenções; - lanternas; - estetoscópio; - esfigmomanômetro ou aparelho eletrônico para verificação de PA; - luvas, máscaras, óculos e demais EPIs para primeiros socorros; e - caixa com kit completo de primeiros socorros. | 25550 | Diária | 1 | 433,50 | 433,50 |
122 | Auxiliar de serviços gerais – diária, contemplando: - prestador de serviço devidamente uniformizado; - materiais necessários para a execução do serviço; e - desempenho de funções como carregamento de materiais, remanejamento de instalações, divisórias, equipamentos e mobiliário. | 24023 | Diária | 1 | 349,50 | 349,50 |
123 | Auxiliar de serviços gerais – meia diária, contemplando: - prestador de serviço devidamente uniformizado; - materiais necessários para a execução do serviço; e - desempenho de funções como carregamento de materiais, remanejamento de instalações, divisórias, equipamentos e mobiliário. | 24023 | Meia diária | 2 | 226,67 | 453,33 |
124 | Auxiliar de serviços gerais – hora extra, contemplando: - prestador de serviço devidamente uniformizado; - materiais necessários para a execução do serviço; e - desempenho de funções como carregamento de materiais, remanejamento de instalações, divisórias, equipamentos e mobiliário. | 24023 | Hora extra | 2 | 90,00 | 180,00 |
125 | Auxiliar de limpeza – diária, contemplando: - prestador de serviço devidamente uniformizado; e - materiais necessários para a execução do serviço, como produtos de limpeza, vassouras, panos, sacos de lixo, entre outros. | 24023 | Diária | 1 | 355,50 | 355,50 |
126 | Auxiliar de limpeza – meia diária, contemplando: - prestador de serviço devidamente uniformizado; e - materiais necessários para a execução do serviço, tais como produtos de limpeza, vassouras, panos, sacos de lixo, entre outros. | 24023 | Meia diária | 2 | 226,67 | 453,33 |
127 | Auxiliar de limpeza – hora extra, contemplando: - prestador de serviço devidamente uniformizado; e - materiais necessários para a execução do serviço, tais como produtos de limpeza, vassouras, panos, sacos de lixo, entre outros. | 24023 | Hora extra | 2 | 90,00 | 180,00 |
128 | Intérprete simultâneo bilíngue – diária, de idiomas básicos (português, inglês e espanhol), com experiência comprovada nos últimos três anos. | 12637 | Diária | 10 | 2.115,69 | 21.156,93 |
129 | Intérprete simultâneo bilíngue – hora extra, de idiomas básicos (português, inglês e espanhol), com experiência comprovada nos últimos três anos. | 12637 | Hora extra | 14 | 550,00 | 7.700,00 |
130 | Intérprete simultâneo bilíngue – diária, de outros idiomas (que não português, inglês e espanhol), com experiência comprovada nos últimos três anos. | 12637 | Diária | 2 | 2.502,68 | 5.005,36 |
131 | Intérprete simultâneo bilíngue – hora extra, de outros idiomas (que não português, inglês e espanhol), com experiência comprovada nos últimos três anos. | 12637 | Hora extra | 2 | 650,00 | 1.300,00 |
132 | Intérprete simultâneo trilíngue – diária, de idiomas básicos (português, inglês e espanhol), com experiência comprovada nos últimos três anos. | 12637 | Diária | 1 | 2.400,00 | 2.400,00 |
133 | Intérprete simultâneo trilíngue – hora extra, de idiomas básicos (português, inglês e espanhol), com experiência comprovada nos últimos três anos. | 12637 | Hora extra | 2 | 650,00 | 1.300,00 |
134 | Intérprete simultâneo trilíngue –diária, de outros idiomas (que não português, inglês e espanhol), com experiência comprovada nos últimos três anos. | 12637 | Diária | 1 | 3.433,33 | 3.433,33 |
135 | Intérprete simultâneo trilíngue – hora extra, de outros idiomas (que não português, inglês e espanhol), com experiência comprovada nos últimos três anos. | 12637 | Hora extra | 2 | 800,00 | 1.600,00 |
136 | Intérprete consecutivo bilíngue – diária, de idiomas básicos (português, inglês e espanhol), com experiência comprovada nos últimos três anos. | 12637 | Diária | 1 | 2.482,50 | 2.482,50 |
137 | Intérprete consecutivo bilíngue – diária, de outros idiomas (que não português, inglês e espanhol), com experiência comprovada nos últimos três anos. | 12637 | Diária | 1 | 2.904,71 | 2.904,71 |
138 | Intérprete de libras – diária, com experiência comprovada nos últimos três anos. | 12637 | Diária | 1 | 1.179,57 | 1.179,57 |
139 | Guia turístico – diária, com: - experiência comprovada nos últimos três anos; - cadastrado no Cadastur do Ministério do Turismo; e - consultoria acerca da programação, logística e locais previstos para o passeio. | 9920 | Diária | 1 | 950,61 | 950,61 |
140 | Guia turístico – meia diária, com: - experiência comprovada nos últimos três anos; - cadastrado no Cadastur do Ministério do Turismo; e - consultoria acerca da programação, logística e locais previstos para o passeio. | 9920 | Meia diária | 1 | 515,31 | 515,31 |
141 | Guia turístico bilíngue – diária, com: - experiência comprovada nos últimos três anos; - cadastrado no Cadastur do Ministério do Turismo; e - consultoria acerca da programação, logística e locais previstos para o passeio. | 9920 | Diária | 1 | 952,08 | 952,08 |
142 | Guia turístico bilíngue – meia diária, com: - experiência comprovada nos últimos três anos; - cadastrado no Cadastur do Ministério do Turismo; e - consultoria acerca da programação, logística e locais previstos para o passeio. | 9920 | Meia diária | 1 | 584,03 | 584,03 |
143 | Táxi – traslado, incluindo: - ar condicionado; - franquia de até 50 km. | 3239 | Traslado | 80 | 180,00 | 14.400,00 |
144 | Carro categoria “médio” conforme última versão do Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE) do Inmetro – diária, incluindo: - sedan; - três volumes; - cor escura; - ar condicionado; - motorista uniformizado e habilitado a conduzir o veículo, portando aparelho telefônico celular apto a receber e realizar chamadas; e - franquia de até 200 km. | 3239 | Diária | 5 | 844,14 | 4.220,72 |
145 | Carro categoria “médio” conforme última versão do Programa Brasileiro de Etiquetagem do Inmetro – meia diária, incluindo: - sedan; - três volumes; - cor escura; - ar condicionado; - motorista uniformizado e habilitado a conduzir o veículo, portando aparelho telefônico celular apto a receber e realizar chamadas; e - franquia de até 100 km. | 3239 | Meia diária | 2 | 600,00 | 1.200,00 |
146 | Carro categoria “médio” conforme última versão do Programa Brasileiro de Etiquetagem do Inmetro – hora extra, incluindo: - sedan; - três volumes; - cor escura; - ar condicionado; - motorista uniformizado e habilitado a conduzir o veículo, portando aparelho telefônico celular apto a | 3239 | Hora extra | 3 | 150,00 | 450,00 |
receber e realizar chamadas; e - franquia de até 20 km. | ||||||
147 | Carro categoria “médio” conforme última versão do Programa Brasileiro de Etiquetagem do Inmetro – km extra, incluindo: - sedan; - três volumes; - cor escura; ar condicionado; e motorista uniformizado e habilitado a conduzir o veículo, portando aparelho telefônico celular apto a receber e realizar chamadas. | 3239 | Km extra | 10 | 8,53 | 85,33 |
148 | Carro categoria “médio” conforme última versão do Programa Brasileiro de Etiquetagem do Inmetro – traslado, incluindo: - sedan; - três volumes; - cor escura; - ar condicionado; - motorista uniformizado e habilitado a conduzir o veículo, portando aparelho telefônico celular apto a receber e realizar chamadas; - recepcionista bilíngue responsável pela identificação, recepção e acompanhamento até o veículo dos passageiros que utilizarão os meios de transportes contratados; e - franquia de até 50 km. | 3239 | Traslado | 20 | 372,00 | 7.440,00 |
149 | Carro categoria “grande” conforme última versão do Programa Brasileiro de Etiquetagem do Inmetro, blindado nível III-A (conforme Normas Reguladoras dos Procedimentos para Blindagem de Veículos - Norblind, expedida pelo Exército Brasileiro através da Portaria Nº 94-COLOG, de 16 de agosto de 2019, da Portaria Nº 56-COLOG, de 5 de junho de 2017, e respectivas atualizações posteriores) – diária, incluindo: - três volumes; - pintura na cor escura; - cilindrada mínima de 2000cm3; - air bag, no mínimo, para motorista e passageiro; - ar condicionado; - vidros não delaminados, com transmissão | 3239 | Diária | 15 | 1.350,00 | 20.250,00 |
luminosa mínima de 75% para para-brisas e 70% para demais partes (conforme Resolução do Denatran nº 254, de 26 de outubro de 2007); - motorista bilíngue uniformizado e habilitado a conduzir o veículo, portando aparelho telefônico celular apto a receber e realizar chamadas; e - franquia de até 200 km por dia. | ||||||
150 | Carro categoria “grande” conforme última versão do Programa Brasileiro de Etiquetagem do Inmetro, blindado nível III-A (conforme Normas Reguladoras dos Procedimentos para Blindagem de Veículos - Norblind, expedida pelo Exército Brasileiro através da Portaria Nº 94-COLOG, de 16 de agosto de 2019, da Portaria Nº 56-COLOG, de 5 de junho de 2017, e respectivas atualizações posteriores) – meia diária, incluindo: - três volumes; - pintura na cor escura; - cilindrada mínima de 2000cm3; - air bag, no mínimo, para motorista e passageiro; - ar condicionado; - vidros não delaminados, com transmissão luminosa mínima de 75% para para-brisas e 70% para demais partes (conforme Resolução do Denatran nº 254, de 26 de outubro de 2007); - motorista bilíngue uniformizado e habilitado a conduzir o veículo, portando aparelho telefônico celular apto a receber e realizar chamadas; e - franquia de até 100 km por dia. | 3239 | Meia diária | 2 | 750,00 | 1.500,00 |
151 | Carro categoria “grande” conforme última versão do Programa Brasileiro de Etiquetagem do Inmetro, blindado nível III-A (conforme Normas Reguladoras dos Procedimentos para Blindagem de Veículos - Norblind, expedida pelo Exército Brasileiro através da Portaria Nº 94-COLOG, de 16 de agosto de 2019, da Portaria Nº 56-COLOG, de 5 de junho de 2017, e respectivas atualizações posteriores) – hora extra, incluindo: - três volumes; - pintura na cor escura; - cilindrada mínima de 2000cm3; - air bag, no mínimo, para motorista e passageiro; - ar condicionado; - vidros não delaminados, com transmissão | 3239 | Hora extra | 3 | 200,00 | 600,00 |
luminosa mínima de 75% para para-brisas e 70% para demais partes (conforme Resolução do Denatran nº 254, de 26 de outubro de 2007); - motorista bilíngue uniformizado e habilitado a conduzir o veículo, portando aparelho telefônico celular apto a receber e realizar chamadas; e - franquia adicional de até 20 km por dia. | ||||||
152 | Carro categoria “grande” conforme última versão do Programa Brasileiro de Etiquetagem do Inmetro, blindado nível III-A (conforme Normas Reguladoras dos Procedimentos para Blindagem de Veículos - Norblind, expedida pelo Exército Brasileiro através da Portaria Nº 94-COLOG, de 16 de agosto de 2019, da Portaria Nº 56-COLOG, de 5 de junho de 2017, e respectivas atualizações posteriores) – km extra, incluindo: - três volumes; - pintura na cor escura; - cilindrada mínima de 2000cm3; - air bag, no mínimo, para motorista e passageiro; - ar condicionado; - vidros não delaminados, com transmissão luminosa mínima de 75% para para-brisas e 70% para demais partes (conforme Resolução do Denatran nº 254, de 26 de outubro de 2007); e - motorista bilíngue uniformizado e habilitado a conduzir o veículo, portando aparelho telefônico celular apto a receber e realizar chamadas. | 3239 | Km extra | 10 | 15,00 | 150,00 |
153 | Carro categoria “grande” conforme última versão do Programa Brasileiro de Etiquetagem do Inmetro blindado nível III-A (conforme Normas Reguladoras dos Procedimentos para Blindagem de Veículos - Norblind, expedida pelo Exército Brasileiro através da Portaria Nº 94-COLOG, de 16 de agosto de 2019, da Portaria Nº 56-COLOG, de 5 de junho de 2017, e respectivas atualizações posteriores) – traslado, incluindo: - três volumes; - pintura na cor escura; - cilindrada mínima de 2000cm3; - air bag, no mínimo, para motorista e passageiro; - ar condicionado; - vidros não delaminados, com transmissão luminosa mínima de 75% para para-brisas e 70% | 3239 | Traslado | 40 | 350,00 | 14.000,00 |
para demais partes (conforme Resolução do Denatran nº 254, de 26 de outubro de 2007); - motorista bilíngue uniformizado e habilitado a conduzir o veículo, portando aparelho telefônico celular apto a receber e realizar chamadas; - recepcionista bilíngue responsável pela identificação, recepção e acompanhamento até o veículo dos passageiros que utilizarão os meios de transportes contratados; e - franquia de até 50 km por dia. | ||||||
154 | Micro ônibus tipo executivo – diária, incluindo: - ar condicionado; - capacidade mínima de 27 passageiros sentados; - motorista uniformizado e habilitado a conduzir o veículo, portando aparelho telefônico celular apto a receber e realizar chamadas; - sistema de sonorização com microfone; e - franquia de até 200 km. | 3239 | Diária | 3 | 1.457,50 | 4.372,50 |
155 | Micro ônibus tipo executivo – meia diária, incluindo: - ar condicionado; - capacidade mínima de 27 passageiros sentados; - motorista uniformizado e habilitado a conduzir o veículo, portando aparelho telefônico celular apto a receber e realizar chamadas; - sistema de sonorização com microfone; e - franquia de até 100 km. | 3239 | Meia diária | 2 | 1.053,33 | 2.106,67 |
156 | Micro ônibus tipo executivo – hora extra, incluindo: - ar condicionado; - capacidade mínima de 27 passageiros sentados; - motorista uniformizado e habilitado a conduzir o veículo, portando aparelho telefônico celular apto a receber e realizar chamadas; - sistema de sonorização com microfone; e - franquia adicional de até 20 km. | 3239 | Hora extra | 4 | 180,00 | 720,00 |
157 | Micro ônibus tipo executivo – km extra, incluindo: - ar condicionado; - capacidade mínima de 27 passageiros sentados; - motorista uniformizado e habilitado a conduzir o veículo, portando aparelho telefônico celular apto a receber e realizar chamadas; - sistema de sonorização com microfone. | 3239 | Km extra | 10 | 20,00 | 200,00 |
158 | Micro ônibus tipo executivo – traslado, incluindo: - ar condicionado; - capacidade mínima de 27 passageiros sentados; - motorista uniformizado e habilitado a conduzir o veículo, portando aparelho telefônico celular apto a receber e realizar chamadas; - recepcionista bilíngue responsável pela identificação, recepção e acompanhamento até o veículo dos passageiros que utilizarão os meios de transportes contratados; e - sistema de sonorização com microfone. | 3239 | Traslado | 4 | 650,00 | 2.600,00 |
159 | Van executiva – diária, incluindo: - ar condicionado; - capacidade mínima de 14 passageiros sentados; - motorista uniformizado e habilitado a conduzir o veículo, portando aparelho telefônico celular apto a receber e realizar chamadas; e - franquia de até 200 km. | 3239 | Diária | 30 | 1.018,68 | 30.560,46 |
160 | Van executiva – meia diária, incluindo: - ar condicionado; - capacidade mínima de 14 passageiros sentados; - motorista uniformizado e habilitado a conduzir o veículo, portando aparelho telefônico celular apto a receber e realizar chamadas; e - franquia de até 100 km. | 3239 | Meia diária | 2 | 766,67 | 1.533,33 |
161 | Van executiva – hora extra, incluindo: - ar condicionado; - capacidade mínima de 14 passageiros sentados; - motorista uniformizado e habilitado a conduzir o veículo, portando aparelho telefônico celular apto a receber e realizar chamadas; e - franquia adicional de até 20 km. | 3239 | Hora extra | 30 | 200,00 | 6.000,00 |
162 | Van executiva – km extra, incluindo: - ar condicionado; - capacidade mínima de 14 passageiros sentados; - motorista uniformizado e habilitado a conduzir o veículo, portando aparelho telefônico celular apto a receber e realizar chamadas. | 3239 | Km extra | 10 | 13,44 | 134,40 |