2º SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 9912572231, QUE ENTRE SI FAZEM A(0) INST PREV SERV PUB MUN SAO JOAO DA BOA V E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
Processo:
53187.019717/2022-74
Documento:
47757289
2º SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 9912572231, QUE ENTRE SI FAZEM A(0) INST PREV SERV PUB MUN SAO JOAO DA BOA V E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
CONTRATANTE: | ||
Razão Social: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA | ||
CNPJ/MF: 05.774.894/0001-90 | Inscrição Estadual: | |
Nome Fantasia: IPSJBV | ||
Endereço: X XXXXXXX XXXXXXX, 000, XXXXXX | ||
Cidade: SÃO JOÃO DA BOA VISTA | UF: SP | CEP: 13.870-020 |
Telefone: (00) 0000-0000 | ||
Representante Legal I: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX | ||
Cargo/Função: Superintendente | RG: 21846419 | CPF: 00000000000 |
CONTRATADA: | ||
CORREIOS - Empresa Pública, constituída nos termos do Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969. | ||
Nome Fantasia: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE OPERAÇÕES SÃO PAULO INTERIOR | CNPJ/MF: 34.028.316/7101-51 | |
Endereço: Xxxxx Xxx Xxxxx XX, 0-00 | ||
Cidade: BAURU | UF:SP | CEP:00000-000 |
Telefone: 3003-0100-Capitais e Regiões Metropolitanas e 00000-000-0000 para todo o Brasil | Endereço eletrônico: xxx-xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx | |
GERENTE DE SUPORTE COMERCIAL - GESUP/SPI: XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX | ||
RG: 43.309.179 SSP/SP | CPF: 000.000.000-00 | |
Chefe da Seção de Contratos Comerciais: XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX | ||
RG: 27.631.325-2 | CPF: 000.000.000-00 |
As partes, acima identificadas, têm, entre si, justo e avençado e celebram por força do presente Instrumento, elaborado conforme disposto no art. 62, § 3º, II, da Lei 8.666/93 e demais alterações posteriores, o TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato original por mais 12 meses.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO
Em conformidade com o art. 57, II da Lei n.º 8.666/93 e com a cláusula sétima do contrato ora aditado, as partes acordam em prorrogar o contrato por 12 (DOZE) meses, de 19/04/2024 até 19/04/2025.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo terá vigência a partir de 19/04/2024.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os recursos orçamentários previsto na Cláusula Décima – Da Dotação Orçamentária do contrato ora aditado para a cobertura das despesas decorrentes deste Contrato têm seu valor estimado em R$ 3.000,00 (três mil reais).
4.2. A classificação destas despesas se dará da seguinte forma:
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.47 – Serviços de Comunicação em Geral
Projeto/Atividade/Programa de Trabalho:4.122.0057.2061 - Operação e Manutenção do Instituto de Previdência
CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Contrato originário, não modificadas pelo presente instrumento. E, por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento.
Processo: Documento:
53187.019717/2022-74 47757289
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os recursos orçamentários previsto na Cláusula Décima – Da Dotação Orçamentária do contrato ora aditado para a cobertura das despesas
decorrentes deste Contrato têm seu valor estimado em R$ 3.000,00 (três mil reais).
4.2. A classificação destas despesas se dará da seguinte forma:
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.47 – Serviços de Comunicação em Geral
Projeto/Atividade/Programa de Trabalho:4.122.0057.2061 - Operação e Manutenção do Instituto de Previdência
CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Contrato originário, não modificadas pelo presente
instrumento.
E, por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Usuário Externo, em 19/03/2024, às 14:47, conforme horário oficial de Brasília,
com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Chefe de Secao - G1, em 20/03/2024, às 17:14, conforme horário oficial de
Brasília, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, Gerente, em 20/03/2024, às 17:58, conforme horário oficial de Brasília,
com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?
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Município de São João da Boa Vista, Sexta-feira, 22 de março de 2024 - Ano 2024 - Edição 1.457
SUMÁRIO
SUMÁRIO 1
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 1
SÃO JOÃO PREV 1
ATOS DO LEGISLATIVO 2
EDITAIS. 2
CCZ. 2
CONTRATOS 2
DÍVIDA ATIVA 2
FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA 3
LICITAÇÕES 3
RECURSOS HUMANOS 4
SECRETARIA 5
DECRETOS 5
LEIS 9
PORTARIAS 11
FINAIS 15
UNIFAE 15
TRÂNSITO E SEGURANÇA 26
SÃO JOÃO PREV
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
CONTABILIDADE 27
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA-SP
CNPJ 05 774.894/0001-90
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 9912572231 – CONTRATO MULTIPLO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E VENDA DE PRODUTOS.
Inexigibilidade de Licitação nº 001/2022 - Processo Administrativo nº 160/2022
Contratante: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA-SP. Contratada: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (ECT)
Objeto: Contratação de produtos e serviços por meio de Pacote de Serviços dos CORREIOS mediante adesão ao Termo de Condições Comerciais e Anexos, quando contratados serviços específicos, que permite a compra de produtos e a utilização dos diversos serviços dos CORREIOS por meio de canais de atendimentos disponibilizados.
Contratação com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Vigência: Em conformidade com o art. 57, II da Lei nº 8.666/93 e com a cláusula sétima do contrato ora aditado, as partes acordam
em prorrogá-lo por 12 (DOZE) meses, de 19/04/2024 até 19/04/2025.
Valor: Os recursos orçamentários previsto na Cláusula Décima – Da Dotação Orçamentária do contrato ora aditado para cobertura das despesas decorrentes deste instrumento tem seu valor estimado em R$ 3.000,00 (três mil reais).
Data de Assinatura: 20/03/2024
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX
Superintendente
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA-SP
CNPJ 05.774.894/0001-90
TERMO DE RESCISÃO/DISTRATO AMIGÁVEL AO CONTRATO Nº 012/2020
Dispensa de Licitação nº 004/2020 - Processo Administrativo nº 518/2020
Contratante: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA-SP. Contratada: INSTITUTO DE CERTIFICAÇÃO QUALIDADE BRASIL.
Objeto: trata-se de prestação, pela CONTRATADA, de serviços destinados à certificação institucional para a gestão dos regimes próprios de previdência social – RPPS, com auditoria realizada nas instalações da unidade gestora do RPPS: São João da Boa Vista - SP, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, mediante a certificação pelo ICQ BRASIL, do Programa Pró Gestão
– RPPS, em conformidade com os requisitos aplicáveis para certificação no nível I. Contratação com fundamento no Art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
Distrato: As partes acima qualificadas resolvem, de comum acordo, rescindir amigavelmente o Contrato nº 012/2020 a partir de 19/03/2024, nos termos do Art. 79, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93. A rescisão amigável do contrato em epígrafe será realizada sem ônus de qualquer natureza para qualquer das partes, renunciando as partes o direito sobre o qual se fundou a relação jurídica que se pactuou no Processo Administrativo nº 074/2020. As partes exoneram-se de qualquer reclamação futura decorrente da presente rescisão contratual, nas esferas cível, administrativa e criminal. As partes concordam que, a partir desta data, não mais haverá qualquer obrigação entre elas e assentem não haver mais qualquer obrigação de ordem financeira.
Data de Assinatura: 19/03/2024
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX
Superintendente
Jornalista Responsável Xxxxx xx Xxxxx
MTb 46.896/SP
Disponível gratuitamente
MUNICIPIO DE Assinado de forma
SAO JOAO DA
digital por MUNICIPIO DE SAO JOAO DA BOA
De forma eletrônica no site oficial da Prefeitura xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
BOA
VISTA:464293 79000150
VISTA:4642937900015 0
Dados: 2024.03.22
17:58:28 -03'00'