CONTRATO DE SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO
JUR-01-02-01 00XXX0000
CONTRATO DE SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO
SCP-JBUENO
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO
SCP-JBUENO.
PARTES
SÓCIO – OSTENSIVO
JBUENO-HOLDING-SGPS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xx 000, XX-000, Xxxx-Xxxx 0, Xxxxxx Xxxxxxxxx na Cidade de Goiânia, Estado de Goifis, CEP-74.343-240, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.368.969/0001-34, neste ato representada na forma prevista no seu ato constitutivo, doravante denominada simplesmente “SÓCIO OSTENSIVO”; e de outro lado;
SÓCIO - PARTICIPANTE
...................................................................................................... ......................Pessoa
física/jurídica devidamente identificada e qualificada no TERMO DE ADESÃO, assinado e vinculado ao presente Contrato doravante denominado simplesmente “SÓCIO PARTICIPANTE”.
De comum acordo e na melhor forma de direito os contratantes acima qualificados conjuntamente como SÓCIOS ou ainda individualmente como SÓCIO resolvem constituir a Sociedade em Conta de Participação SCP-JBUENO. mediante a celebração do presente Instrumento Particular que regerfi todos os negócios da sociedade concedendo para o SÓCIO OSTENSIVO poderes para a administração e exploração comercial da SCP-JBUENO assim como dos departamentos e das unidades de negócios da JBUENO HOLDING - SGPS pelas seguintes clfiusulas:
1 DO OBJETO DA SOCIEDADE:
O presente contrato tem por objeto regular o relacionamento entre o SÓCIO OSTENSIVO e o SÓCIO PARTICIPANTE durante a vigincia da Sociedade em Conta de Participação SCP-JBUENO.
2 DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE:
Por força do disposto na lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 - (novo Código Civil brasileiro) nos artigos 991 a 996, os negócios da Sociedade em Conta de Participação – SCP serão geridos e administrados pelo SÓCIO OSTENSIVO ou por meio de seus representantes legais ou de terceiros por ele indicados ao qual são conferidos todos os poderes de gerincia e administração, bem como de aplicação do capital. Observando que a contribuição do sócio participante constitui, com a do sócio ostensivo, patrimônio especial e a sua liquidação rege-se pelas normas relativas fi prestação de contas na forma da lei.
3 DO PRAZO, VALIDADE E EFICÁCIA:
O presente contrato entra em vigor na data da assinatura deste, e assim permanecerfi pelo prazo de 10 (Dez) anos, sendo automaticamente renovado por prazos sucessivos e iguais se os sócios não se manifestarem de forma diversa vfilido a partir da adesão e iniciando a vigincia e a sua eficficia na data em que a meta de captação do lote 001/100 (lote um do total de cem), totalizando 1.000 (um mil) cotas for alcançada e serfi considerada como data do início das atividades da SCP-JBUENO.
4 DIREITOS, OBRIGAÇÕES, DECLARAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO SÓCIO OSTENSIVO:
O SÓCIO OSTENSIVO farfi jus ao direito de receber o valor da cota de participação aportado por cada um dos SÓCIOS PARTICIPANTES, sendo o único responsfivel por todas as operações sociais perante o SÓCIO PARTICIPANTE e terceiros de forma ilimitada ainda terfi por obrigação a administração do negócio, alim de cumprir todas as exigincias legais e fiscais decorrentes da execução das atividades promovendo a apuração dos resultados considerando que as eventuais perdas ocorridas serão computadas como custo operacional e suportadas pelos SÓCIOS em igualdade de condições, excluindo a responsabilidade do Sócio Ostensivo, no tocante ao SÓCIO PARTICIPANTE, quanto aos eventuais prejuízos que ocorram em razão dos revezes naturais dos negócios e em virtude de fatores incontrolfiveis ou imprevisíveis, executar o Plano de Negócios, disponibilizar um canal de comunicação, transparincia, ouvidoria e resolução de disputas, organizar e implantar processos para normatizar padrões, metodologias, procedimentos e administrar o Patrimônio Especial. O SÓCIO OSTENSIVO declara que toda e qualquer responsabilidade perante terceiros, especialmente aquelas relacionadas fi execução e implantação do Plano de Expansão, recairão exclusivamente sobre a sua responsabilidade, não se estabelecendo por força deste contrato qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade por parte do SÓCIO OSTENSIVO com relação aos SÓCIOS PARTICIPANTES, estabelecendo ainda que todo e quaisquer encargos trabalhistas, previdencifirios e fundifirios, serfi de exclusiva responsabilidade do SÓCIO OSTENSIVO, não respondendo os SÓCIOS PARTICIPANTES por tais encargos, sequer em carfiter subsidifirio, definindo que em nenhuma hipótese a responsabilidade por questões trabalhistas assim como nos casos de ajuizamento de ações judiciais ou processos administrativos movidos por quaisquer dos empregados, colaboradores, funcionfirios, prestadores de serviços ou subcontratados serfi do SÓCIO PARTICIPANTE e sim por conta exclusiva do SÓCIO OSTENSIVO, ressaltando que de acordo com o Art. 993 do CC, que sem prejuízo do direito de fiscalizar a gestão dos negócios sociais, o SÓCIO PARTICIPANTE não pode tomar parte nas relações do SÓCIO OSTENSIVO com terceiros, sob pena de responder solidariamente com o mesmo pelas obrigações em que intervier.
5 DIREITOS, OBRIGAÇÕES E DECLARAÇÕES DO SÓCIO PARTICIPANTE:
O SÓCIO PARTICIPANTE obrigar-se-fi tão somente perante o SÓCIO OSTENSIVO, de acordo com os termos e condições previstas neste Contrato, assim como i sabedor que o poder de decisão serfi do SÓCIO OSTENSIVO, terfi o direito de receber o percentual de participação de acordo com a distribuição dos resultados da SCP- JBUENO, conforme o plano de remuneração, alim do direito de desistincia quando receberfi o valor pago pela participação, observando que os SÓCIOS PARTICIPANTES tambim serfi proprietfirio de 49% (quarenta e nove por cento) do Patrimônio Especial, SCP-JBUENO, divididos pelo total de 100.000 (cem mil) cotas, sendo que o direito do SÓCIO PARTICIPANTE serfi proporcional a quantidade de cotas de participação por ele adquiridas, alim do direito de comercializar, ceder ou doas as suas cotas. caberfi aos SÓCIOS PARTICIPANTES as obrigações de aportar a quantia subscrita no Termo de Adesão, nas condições mencionadas, observando que nos casos de inadimplincia de 3 (tris) parcelas consecutivas o presente contrato serfi considerado extinto, e ainda declara e adere aos termos do presente contrato, seus anexos e aditivos de livre e espontânea vontade, sem coação e induzimento de qualquer espicie, fundado no interesse de participar da SCP-JBUENO, reconhecendo que não possui legitimidade para agir, contratar, representar, atuar ou realizar qualquer das atividades que não sejam exclusivas do SÓCIO OSTENSIVO, alim de reconhecer que de acordo com o Art., 993 do CC, o SÓCIO PARTICIPANTE, não pode interferir na relação entre o SÓCIO OSTENSIVO e terceiros, executar suas obrigações com responsabilidade e observância ao princípio da boa-fi, resguardando o sigilo e a confidencialidade em relação a toda e qualquer informação, especificações que venha a receber, atender convocações para diagnósticos, convenções, treinamentos e palestras voltadas para a gestão da SCP-JBUENO, honrar com as obrigações inclusas neste instrumento obrigando a si e seus sucessores ati a proporção do acervo hereditfirio, seguir as regras e os padrões predeterminados, não se envolvendo em atividades ilícitas, cumprir as regras impostas pela sociedade, sob pena de rescisão do presente instrumento e zelar pela marca e pela imagem do SÓCIO OSTENSIVO garantindo e preservando o conceito e o propósito da COMUNIDADE EVIP – “Empreender e distribuir lucros para beneficiar as pessoas”.
6 COMPOSIÇÃO DO NÚMERO DE COTAS, DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS E O PATRIMÔNIO DA EMPRESA
A composição do número total do número de cotas 100.000 (cem mil) cotas define a título de pagamento pela concepção e estruturação do projeto um total de 2.000 (duas mil) cotas consideradas como cotas ativas e 98.000 (noventa e oito mil) para comercialização, a distribuição de resultados a serem apurados e distribuídos mensalmente serfi efetivado considerando as cotas ativas e terfi como receitas o lucro líquido das unidades de negócio, o resultados das operações do PCI e o resultado das operações das taxas de administração, considerando que sobre o total desses resultados serfi efetivado um desconto equivalente a 10% (dez por cento) para ser direcionado para o PROJETO REDE SOLIDÁRIA e o restante repassado para a estrutura da SCP-JBUENO, nas proporções de 30% (trinta por cento) Sócios Participantes, 30% (trinta por cento) para reinvestimento, 10% (dez por cento) para a controladoria, 10% (dez por cento) para Projetos de Iniciativas Sociais, 10% (dez por cento) para Inovação e 10% (dez por cento) para o PCI – Programa de Consumo Inteligente, observando que o Patrimônio Especial considerando o valuation, ativos, bens móveis, imobilizados etc. Pertencerfi ao SÓCIO OSTENSIVO e aos SÓCIOS PARTICIPANTES detentores das 100.000 (cem mil) cotas comercializadas na
seguinte proporção - 51% (cinquenta e um por cento) para o SÓCIO OSTENSIVO e 49% (quarenta e nove por cento) para os SÓCIOS PARTICIPANTE representados pelas 100.000 cotas da SCP-JBUENO.
7 DA REMUNERAÇÃO DO SÓCIO PARTICIPANTE:
As remunerações para o SÓCIO PARTICIPANTE serão classificadas em Remunerações Diretas e Indiretas e serão apuradas de acordo como o PLANO DE REMUNERAÇÃO DO SÓCIO PARTICIPANTE, observando que a EVIP-PARTICIPAÇÕES em nenhum momento fez qualquer tipo de promessa e garantia quanto aos resultados ou rentabilidade do negócio, sendo que as disposições contidas nesse instrumento contratual, em nenhum momento serão elididas por quaisquer preceitos, que porventura, fizerem referincia ao negócio apresentado, ou que não tenham sido ajustados expressamente entre as partes, ressalvados os preceitos legais. A título de remuneração direta o percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor remanescente da conta “Distribuição de Resultados”, serfi dividido pelo total de cotas ATIVAS, considerando que esse benefício i mensal, vitalício e transferível, alim da valorização das cotas e como remuneração indireta serfi oferecido um painel de benefícios incluindo o direito de efetivar contratos de empristimos, contratar serviços, adquirir produtos e bens durfiveis, participar de campanhas, pacotes de viagens, shows, palestras, cursos com preços especiais.
8 DA RESPONSABILIDADE CIVIL, DIRETA, INDIRETA OU SOLIDÁRIA:
O presente Contrato não gera entre as partes nenhuma associação, representação comercial, formação de grupo econômico, sociedade em comum e outras, portanto nenhum efeito oriundo dessas tais como solidariedade obrigacional, responsabilidade direta ou indireta, subsidifiria ou solidfiria (incluindo societfiria, comercial, tributfiria, previdencifiria, trabalhista ou consumerista). Ressaltando que nenhuma das partes deverfi agir de forma a demonstrar relação com a outra que não a de natureza civil ou contratual civil. Assim como, não cria ou estabelece qualquer vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza entre as partes direta ou indiretamente, correndo por conta exclusiva do SÓCIO OSTENSIVO os custos relativos fis atividades desenvolvidas para o cumprimento das obrigações, sendo única responsfivel, observando que o SÓCIO PARTICIPANTE em nenhum momento representarfi juridicamente o SÓCIO OSTENSIVO, não podendo expressar vontade, criar, modificar ou extinguir obrigações em nome do SÓCIO OSTENSIVO, mas não limitando a estes, de forma que nenhuma reclamação seja dirigida a JBUENO-HOLDING-SGPS OU PARA A SCP-JBUENO, em virtude da inobservância pelo SÓCIO PARTICIPANTE de suas obrigações ou caso seja, deve solicitar judicialmente a exclusão da lide na hipótese do SÓCIO OSTENSIVO ser elencado no polo passivo da demanda, bem como manti-lo indene e sem qualquer responsabilidade, ressarcindo eventuais custos incorridos e ainda considerando que a responsabilidade sobre ações judiciais ou processos administrativos pertinentes a assuntos relacionados ao Plano de Expansão SCP-JBUENO-SGPS correrfi por conta exclusiva do SÓCIO OSTENSIVO, ressaltando que em nenhuma hipótese serfi de responsabilidade do SÓCIO PARTICIPANTE.
9 DOS DIREITOS AUTORAIS, PATRIMONIAIS E INTELECTUAIS:
Nos casos em que houver alegações, questionamentos, procedimentos judiciais ou extrajudiciais em que o SÓCIO PARTICIPANTE eventualmente venha a sofrer baseado na alegação de que quaisquer dos produtos, serviços, materiais ou conteúdos produzidos pelo SÓCIO OSTENSIVO infrinjam qualquer lei de “copyright”, direitos autorais, patrimoniais intelectuais ou quaisquer outros direitos protegidos pela Legislação Brasileira e ou tratados internacionais, pertinentes fi matiria, serfi de
responsabilidade integral do SÓCIO OSTENSIVO obrigando-se, ainda, a requerer formalmente a autoridade competente, a substituição e/ou exclusão do SÓCIO PARTICIPANTE da lide processual. Observando que em decorrincia deste Contrato, fica vedada para o SÓCIO PARTICIPANTE qualquer possibilidade de reprodução ou cessão sob qualquer título, mesmo que gratuito ou sem finalidade de lucro, bem como a comercialização destes conteúdos, projetos etc. considerando que tais prerrogativas são exclusivas do SÓCIO OSTENSIVO, não cabendo aos SÓCIOS PARTICIPANTES qualquer participação direta em negócios realizados pelo SÓCIO OSTENSIVO e terceiros na exploração de produtos derivados de propriedade intelectual.
10 RESOLUÇÃO DE DISPUTAS:
As partes desde jfi declaram que adotarão os procedimentos de resolução de disputas para tenta solucionar quaisquer divergincias, conflitos, problemas ou questões interpretativas relacionadas fi correta execução dos termos e condições aqui previstas ou outras situações contraditórias que emerjam no curso do presente contrato, observando que qualquer das partes poderfi iniciar os procedimentos de resolução de disputas, desde que observadas as condições e prazos estabelecidos e, sempre pautando pela cordialidade busca amigfivel na solução de quaisquer conflitos.
11 DA EXTINÇÃO DO CONTRATO:
O Contrato de Sociedade em Conta de Participação trata-se de um contrato extintivo, no qual as partes tim liberdade de regular os próprios interesses de acordo com o que lhes convim, portanto, A extinção do presente contrato por resilição ou resolução, permitirfi que qualquer das partes possa promover a extinção do presente instrumento, considerando que em qualquer hipótese o SÓCIO OSTENSIVO estarfi imediata e automaticamente liberado de todo e qualquer compromisso estabelecido alim de observar que nos casos de desrespeito do presente Contrato por parte do SÓCIO PARTICIPANTE que por consequincia vier a ser responsabilizado, alim da rescisão do presente contrato o mesmo ainda arcarfi com as penalidades decorrentes do ato praticado, a extinção pela resilição pode ser bilateral quando as partes por mútuo acordo resolvem pôr fim ao contrato, atravis de um distrato, enquanto que a resilição unilateral ocorre quando uma das partes por sua livre vontade notifica a outra parte comunicando o seu desinteresse no prosseguimento do contrato, o SÓCIO PARTICIPANTE poderfi retirar-se unilateralmente do presente Contrato durante a sua vigincia, mediante a comercialização, cessão ou doação das suas cotas para terceiros, desde que respeitado o processo de transferincia da SCP-JBUENO. E a extinção pela Resolução ocorre nos casos de inadimplemento, caracterizada como quebra de contrato, podendo ser por uma inexecução voluntfiria quando por culpa ou dolo uma das partes não executa suas obrigações como nos casos do atraso no pagamento de 03 (tris) parcelas consecutivas, do uso inadequado da marca ou cumprimento irregular de clfiusulas contratuais, depois de esgotadas as possibilidades de correção e ultrapassado o prazo concedido, enquanto que a inexecução involuntfiria ocorre devido fi impossibilidade do cumprimento da obrigação em decorrincia de caso fortuito ou força maior, observando que a desistincia do presente contrato por parte do SÓCIO PARTICIPANTE, poderfi ocorrer em ati 24 (vinte e quatro) meses após a data da aquisição da cota de participação.
12 ACIDENTES, DOENÇAS OU MORTE
Nos casos de acidentes ou doenças sem comprometimento ou doenças com comprometimento SÓCIO PARTICIPANTE, o contrato assegura condições que garantam os benefícios de acordo com o plano de remuneração, sendo que nos casos
de acidentes ou doenças sem comprometimento em que o SÓCIO PARTICIPANTE seja vitimado o mesmo poderfi ser substituído pela pessoa designada no TERMO DE ADESÃO, enquanto que nos casos de acidentes, doenças com comprometimento ou morte serão mantidas as condições contratadas.
13 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Este contrato obriga as partes, seus sucessores e eventuais cessionfirios a qualquer título que desde jfi declaram que o presente Contrato i um título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 585, inciso II, CPC, sendo que, na possibilidade de qualquer das partes contratantes seja que eventualmente prejudicada poderfi a seu critirio exclusivo, requerer a execução específica das obrigações aqui assumidas e não cumpridas pela outra parte, prevalecendo como anuincia explicita as seguintes condições relacionadas fi remuneração do remuneração do sócio participante pela qual a JBUENO-HOLDING-SGPS disponibiliza a título de informação a apresentação de planilhas de rentabilidade do negócio. Esses resultados servem apenas como um guia comparativo, que poderfi auxiliar o SÓCIO PARTICIPANTE a definir e decidir sobre a sua participação, sendo que as disposições deste instrumento contratual, em nenhum momento serão elididas por quaisquer outros preceitos, que por xxxxxxx, fizerem referincia ao negócio apresentado, ou que não tenham sido ajustados expressamente entre as partes, ressalvados os preceitos legais, da mesma forma a composição de aditivos ao Contrato de Sócio Participante serfi considerada como medida eficaz para a complementação do negócio aqui proposto, e assim como quaisquer alterações ao presente instrumento somente serão vfilidos quando publicadas no site da JBUENO-HOLDING-SGPS observando que neste ato o SÓCIO PARTICIPANTE declara expressamente, concordar que a PROPOSTA DE INTENÇÕES PARA O RESPECTIVO CONTRATO DE SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO faça
parte integrante do contrato complementando dados e informações dispostas no presente contrato, considerando que as condições para a prestação de contas e apuração dos resultados, o exercício fiscal, os documentos, a transferincia de cotas, os poderes dos representantes, as alterações de clfiusula contratual, a tolerância de descumprimento de clfiusulas, a validade do contrato, o cumprimento de obrigações, a lei aplicfivel, as notificações compõem a clfiusula das disposições gerais detalhadas na PROPOSTA DE INTENÇÕES PARA O CONTRATO DE SOCIEDADE EM CONTA DE
PARTICIPAÇÃO – SCP-JBUENO e em especial a Lei de Proteção de Dados – PGPD onde as partes aqui convencionadas concordam com o tratamento de seus dados, que ficarão armazenados junto a seus bancos de dados por prazo indeterminado, podendo a qualquer momento ser revogado este consentimento por ambas, optar pela anonimização, bloqueio, retificação ou eliminação de dados desnecessfirios, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD.
14 FORO E CONCORDÂNCIA:
As partes contratantes, por estarem justas e contratadas, aceitam e concordam com todas as clfiusulas e condições deste contrato, obrigando-se a cumpri-las, por si, seus herdeiros e sucessores, atravis da concordância assinalada no campo específico indicados na Proposta de Intenções e no Contrato de Sociedade em Conta de Participação e ainda pelo preenchimento do Termo de Adesão ao Contrato de Sociedade em conta de Participação – SCP-JBUENO, publicados no site da JBUENO-HOLDING-SGPS, assim como pela assinatura do recibo correspondente fi entrega do CERTIFICADO DE PROPRIEDADE DE COTA DE PARTICIPAÇÃO DA SCP-JBUENO por parte do
SÓCIO PARTICIPANTE, assim o presente instrumento assinado em duas vias,
na presença de duas testemunhas, tambim signatfirias, elegem o fórum da Comarca de Goiânia estado de Goifis, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para resolver qualquer litígio que porventura venha surgir em decorrincia do Contrato.
Goiânia, ....de de 2021
........................................................................................................................ ............... JBUENO-HOLDING SGPS LTDA. CNPJ 40.368.969/0001-34
SÓCIO OSTENSIVO
............................................................................................................................. ......... NOME CPF/CNPJ
SÓCIO PARTICIPANTE
............................................................................................................................. ......... NOME CPF
Testemunha
............................................................................................... ....................................... NOME CPF
Testemunha