ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Objeto: Contratação da prestação de serviços de apoio técnico e consultoria na área de planejamento de serviços e sistemas de saneamento para revisão, atualização ou consolidação de planos municipais dos serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, nos termos dos incisos do artigo 2º da Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007.
2019
ÍNDICE
4.1.Participação dos municípios 7
4.2 Viabilidade econômico-financeira e diagnóstico das estruturas organizacionais municipais 30
4.4 Características dos Planos Municipais Específicos de Serviços de Saneamento Básico 31
5.1.Produto 1 (P1) – Plano detalhado de trabalho 34
5.2. Produto 2 (P2) – Plano Municipal de Revisão / Atualização de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário 12
6. ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS, BASES DE PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO 15
6.2 Bases de Preços 15
6.3 Forma de pagamento 19
7. RELAÇÃO DOS MUNICIPIOS POR GRUPOS 20
8. CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO 29
9. FONTES DE REFERÊNCIA 30
9.1. Dados e bases cartográficas 30
9.2. Referências legislativas 30
9.3. Outros documentos 30
1 . INTRODUÇÃO
O Decreto estadual nº 52.895, de 11 de abril de 2008, com a redação dada pelo Decreto estadual nº 63.754 de 17 de outubro de 2018, autoriza a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente – SIMA* a celebrar convênios com Municípios Paulistas, tendo como objeto a elaboração, revisão, atualização ou consolidação de planos municipais integrados ou específicos de saneamento básico, nos termos dos incisos do artigo 2º da Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007
Preliminarmente registramos que durante a elaboração dos planos municipais dos serviços de saneamento foi constatado pelos técnicos envolvidos nos trabalhos que, em alguns municípios, determinados planos existentes não mais atendiam às necessidades da prestação dos serviços, bem como parâmetro para o desenvolvimento dos trabalhos no âmbito da ARSESP, para a regulação e a fiscalização da prestação de serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, com base nas disposições do contrato de programa, celebrado entre os municípios e o ente responsável pela prestação desses serviços públicos.
Outro aspecto relevante é que a maioria dos municípios não dispunha de equipes técnicas necessárias para a revisão, a atualização, a complementação dos dados e análises técnicas do conteúdo apresentado, bem como, de recursos financeiros e de estrutura gerencial, necessitando, assim, em todas as etapas dos trabalhos do apoio efetivo do Estado. Portanto, a alternativa consistente oferecida aos municípios paulistas irá contribuir para a melhoria das condições de planejamento e gestão dos serviços de saneamento.
Assim a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente - SIMA, no exercício de sua competência, executará os trabalhos obedecendo a critérios de eficácia e de eficiência técnica e econômica, seguindo as diretrizes estabelecidas:
• Dar continuidade aos trabalhos relacionados aos Planos Municipais de Saneamento, dando suporte técnico e financeiro aos municípios;
*A Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente substituiu a Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos em razão das alterações efetuadas pelos Decretos estaduais nº61.059/2019 e 64.132/2019
• Realizar ações conjuntas do Estado e Municípios, garantindo a prestação dos serviços de saneamento básico de forma articulada com as demais políticas públicas correlatas ao setor, a fim de promover o adequado desenvolvimento sustentável dos Municípios e a melhoria da qualidade de vida da população;
• Investir em saneamento, com planejamento, critérios, eficiência, de forma articulada com as questões ambientais, de recursos hídricos e de desenvolvimento urbano, é condição essencial para potencializar o impacto dos investimentos a serem realizados e proporcionar o acesso da população, a um dos serviços públicos essências que têm mais forte relação com saúde pública, qualidade de vida e também ao meio ambiente;
• Revisar/atualizar tendo como diretriz articular os objetivos, as metas, os instrumentos e os indicadores de avaliação para a prestação de serviços públicos de saneamento básico, no caso, para os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, e que devem ser referência aos titulares dos serviços e os demais órgãos envolvidos, bem como, nortear o desenvolvimento dos trabalhos no âmbito da ARSESP, para a regulação e a fiscalização da prestação de serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, com base nas disposições do contrato de programa e/ou contrato de prestação de serviços públicos de saneamento básico, celebrado entre os municípios e o ente responsável pela prestação dos serviços;
• Regular e fiscalizar a prestação dos serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, delegado com base nas disposições do contrato de programa e/ou dos respectivos planos municipais. O conteúdo dos planos impacta diretamente nos contratos de programa e/ou contrato de prestação de serviços públicos regulados e fiscalizados pela ARSESP e, que a Lei Federal nº 11.445/2007 estabeleceu expressamente a competência para que as agências de regulação verifiquem o cumprimento dos planos de saneamento por parte dos prestadores de serviços (art. 20, parágrafo único);
Através do Convênio SIMA nº 001/2019, celebrado entre a SIMA e a ARSESP, ficou estabelecido que os recursos financeiros são de responsabilidade da ARSESP e darão cobertura às despesas previstas para esta contratação, de empresa ou consórcio para fins de execução dos trabalhos descritos neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
A Revisão/atualização dos planos municipais de serviços de saneamento de água e esgoto, dos municípios regulados e fiscalizados pela ARSESP - Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo se insere no contexto institucional vigente, decorrente da edição da Lei federal nº 11.445/07, principalmente no artigo 19, que prevê a
revisão /atualização a cada 04 anos, regulamentada pelo Decreto nº 7.217/10, e demais legislações correlatas.
Esta Lei disciplina a prestação de serviços de saneamento, exigindo a segregação das funções de regulação e fiscalização da prestação dos serviços, além de estabelecer novas bases para a relação entre prestadores e poder concedente. Associada a estas diretrizes, a legislação definiu novos contornos para o relacionamento entre Estado, Municípios e prestadores de serviços, dispondo sobre o conteúdo e o formato dos convênios de cooperação e contratos de programa a serem firmados.
O cumprimento do estabelecido demanda a elaboração, pelos titulares dos serviços de saneamento, de planos de longo prazo, compatibilizados com os planos de bacias hidrográficas, que considerem a viabilidade econômica de sua prestação. Esta determinação se constitui em requisito básico tanto para a delegação da prestação dos serviços de saneamento, como para a obtenção de recursos financeiros federais.
Para enfrentar esses desafios, a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente - SIMA estabeleceu uma agenda de trabalho articulada e a complementar às ações de meio ambiente, recursos hídricos e desenvolvimento urbano e regional, com foco na cooperação entre Estado e Municípios, aqui entendida como condição fundamental para alcançar os objetivos propostos.
A necessidade de manutenção de um nível de investimento compatível com os objetivos da política estadual para o setor também é uma prioridade de governo. Para que o Município, o Estado ou os prestadores de serviços tenham acesso às fontes de recursos federais, ou mesmo para captação em novas fontes, é imprescindível atender aos dispositivos da Lei nº 11.445/07.
3. OBJETIVO
serviços públicos, por meio de convênio de cooperação, como disposto na Lei Estadual Complementar nº 1.025/2007, conforme previsto no artigo 19, parágrafo 4º da Lei federal nº 11.445/2007, que prevê a revisão dos planos a cada 04 (quatro) anos.
4. PRESSUPOSTO
4.1. Participação dos municípios
O Município deverá designar técnicos que comporão o Grupo Executivo Local (GEL), bem como solicitar a Empresa responsável pela prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário do município, que designe um representante, que conjuntamente ficarão responsáveis pelo fornecimento de dados e informações, acompanhamento, participação, analise e aprovação do Relatório submetido à apreciação do GEL, na forma e nos prazos estabelecidos no instrumento de convênio.
Assim, o GEL e o representante da Empresa responsável pela concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, disporão do prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data da entrega formal para efetuar observações e solicitar correções ou alterações que repute pertinentes.
A ausência de manifestação do GEL e/ou da Empresa responsável pela concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, até o término desse período será considerada como aprovação integral e tácita do relatório submetido à sua apreciação, independentemente de qualquer outra providência ou confirmação do GEL.
4.2. Viabilidade econômico-financeira e diagnóstico das estruturas organizacionais municipais
Um aspecto relevante a ser considerado pela CONTRATADA, no que diz respeito à viabilidade econômico-financeira, é a capacidade de pagamento pela população de baixa renda verificada pelos dados do IBGE (Censo 2010) quanto aos rendimentos dos chefes de famílias, e pelo Índice Paulista de Vulnerabilidade Social – IPVS da Fundação Sistema Estadual de Análise de dados - SEADE. A projeção das despesas e investimentos deve ser feita para cada um dos serviços considerados.
O estudo das estruturas organizacionais e do aparato legal de cada Município faz-se necessário, pois de acordo com o formato institucional da prestação dos serviços existentes, poderão ser avaliados e propostos novos arranjos e/ou estruturas organizacionais reunindo parte ou a totalidade dos serviços.
A partir da projeção do perfil dos programas, projetos e ações, e das estimativas de custos e investimentos necessários para sua implantação, a revisão/atualização do Plano Municipal para os Serviços Específicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário deverá apontar as possíveis fontes de captação de recursos como: financiamento não reembolsáveis, antecipação de receitas tarifárias, empréstimos, parcerias público-privadas – PPP e investimentos privados, entre outros.
4.3 Estudo de demandas
O estudo de demandas, que tem por objetivo determinar as vazões de água e esgoto em função da população atual e da projeção de crescimento demográfico para um horizonte de planejamento de 20 (vinte) anos, deverá utilizar como referência o estudo “Projeção da população e dos domicílios para os municípios do Estado de São Paulo 2010-2050”, elaborado pela Fundação SEADE para a SABESP.
Os estudos deverão levar em conta articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde, de recursos hídricos e outras de interesse social relevante, destinadas à melhoria da qualidade de vida, para as quais o saneamento básico seja fator determinante.
4.4. Características dos Planos Municipais dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário.
(i) Os estudos para revisar/atualizar o(s) Plano(s) Municipal (ais) devem ser desenvolvidos em estreita colaboração com os municípios conveniados, por meio dos representantes indicados pelo Prefeito para o GEL e, envolvendo de maneira articulada tanto os responsáveis pela formulação das políticas públicas municipais como os responsáveis
pela prestação dos serviços públicos de saneamento.
(ii) Para facilitar o diálogo entre os componentes partícipes desse processo e agilizar as etapas de aprovação de produtos, a contratada poderá utilizar a internet ou outra plataforma de comunicação como instrumento de trabalho colaborativo.
(iii) Os estudos deverão abranger a totalidade do território municipal, identificando todas as localidades como distritos e comunidades rurais a serem atendidas pelo sistema público de saneamento básico, sejam eles integrados ou isolados. Apresentando um diagnóstico setorial dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
(iv) O horizonte de planejamento a ser considerado será de 20 (vinte) anos, com revisão a cada quatro anos, de acordo com a legislação.
(v) As revisões/atualizações dos Planos devem estar adequadas às disposições da legislação e normas em vigor, em especial no que se refere à política nacional e estadual de saneamento, de recursos hídricos, de meio ambiente e de desenvolvimento urbano e regional.
(vi) As análises e propostas regionais ou sub-regionais devem ter o recorte do território baseado na Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos – UGRHI, além de serem compatíveis com o disposto nos respectivos planos de bacias hidrográficas.
(vii) Os estudos poderão propor conjuntos de municípios para os quais seja possível, respeitando a individualidade de cada Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos - UGRHI, implementar soluções integradas para a prestação dos serviços que permitam compartilhar e otimizar os investimentos projetados.
5. PRODUTOS E PRAZOS
Os produtos que comporão a revisão/atualização dos Planos Municipais, devem ser direcionados de acordo com os serviços definidos para os municípios relacionados no Item 7 deste Termo de Referência, e abranger os seguintes aspectos:
(i) Diagnóstico da situação considerada e do impacto dos elementos avaliados nas condições de vida da população, utilizando sistemas de indicadores sanitários, epidemiológicos, ambientais e socioeconômicos e apontando as possíveis causas de situações de deficiências detectadas;
(ii) A estrutura organizacional e os aspectos legais pertinentes ao serviço estudado;
(iii) Os aspectos sociais e econômicos;
(iv) As projeções de crescimento demográfico;
(v) As estatísticas vitais e de saúde;
(vi) Diagnóstico(s) setorial (is) compreendendo o(s) serviço(s) envolvido(s): abastecimento de água e esgotamento sanitário;
(vii) Projeção(s) e prognóstico(s) para o(s) diagnóstico(s) setorial (is) realizado(s);
(viii) Definição dos objetivos e metas de curto, médio e longo prazo, com vistas à universalização do (s) serviço(s) estudado(s), observando a compatibilidade com os demais planos setoriais existentes;
(ix) Programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e metas propostos, identificando as possíveis fontes de financiamento;
(x) Ações para emergências e contingências;
(xi) Identificar as situações em que não haja capacidade de pagamento dos usuários e indicar solução para atingir as metas de universalização;
(xii) Programação físico-financeira e proposta de arranjo institucional para a implantação das intervenções definidas;
(xiii) Estudo comprovando a viabilidade técnica e econômico-financeira da prestação universal e integral dos serviços, conforme proposta técnica definida no plano.
(xiv) Programação e critérios de revisão e atualização;
(xv) Indicadores, mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas e para controle das metas e seu cumprimento;
(xvi) Relatório síntese do produto final com comparativo entre o plano existente e a nova proposta com as devidas justificativas.
Preliminarmente, os produtos deverão ser entregues, em forma de minuta, para análise e deverão ter sua numeração por linha, para facilitar a identificação das observações/alterações/sugestões que se fizerem necessárias, pela Coordenadoria de Saneamento.
Ao final, após a aprovação, o material produzido deverá ser entregue:
01 (uma) via impressa e 01 (uma) via digital, para cada um dos municípios contemplados neste Termo de Referência;
01 (uma) via impressa de cada produto e 01 (uma) digital para a Contratante – SIMA de todos os municípios contemplados neste Termo de Referência;
01 (uma) via impressa de cada produto e 01 (uma) digital para a ARSESP de todos os municípios contemplados neste Termo de Referência.
Todo material produzido, a ser entregue, deverá ser editável com software para textos, tabelas, gráficos, planilhas, e também apresentar mapas, cartas, plantas, cartogramas, perfis topográficos, imagens e ortofotos georreferenciadas e editadas em software compatível com o ArcGis 9.2 (arquivos abertos). Estes documentos deverão também ser consolidados em software Acrobat (arquivos PDF).
5.1. Produto 1 (P1) – Plano detalhado de trabalho
(i) O conteúdo deste relatório deverá permitir uma análise compreensiva e abrangente de todo trabalho a ser realizado, o que engloba a descrição dos serviços especificos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, a serem atendidos, a metodologia a ser adotada, a descrição detalhada e duração das atividades a serem desenvolvidas e seu encadeamento lógico, o cronograma para execução dos serviços, a identificação da equipe técnica e respectivo organograma, a descrição detalhada das atividades e respectivo fluxograma.
Prazo: Até 1 (um) mês a partir da emissão da ordem de serviço
5.2. Produto 2 (P2) – Plano Municipal de Revisão / Atualização de Água e Esgotamento Sanitário.
A empresa Contratada deverá analisar os planos existentes, fornecidos pelo Município e/ou disponíveis no Sistema de Informação de Saneamento SISAN, xxx.xxxxx.xx.xxx.xx , base para a revisão e atualização dos tópicos abaixo.
5.2.1. Diagnóstico e Estudo de Demandas
(i) Coleta e compilação de dados e informações
a) Gerais: socioeconômico, físico-territorial, institucional, desenvolvimento urbano e regional, habitação, recursos hídricos, meio ambiente e saúde
pública, relativos ao serviços específicos de saneamento estudados.
b) Legislação: federal, estadual e municipal intervenientes.
c) Específicas: sistemas existentes e projetados; informações técnicas, organizacionais, financeiras dos serviços específicos de saneamento estudados como: identificação dos mananciais explorados, pontos de captação de água e descarga de efluentes, efluentes industriais, dentre outros.
(ii) Análise de dados, planos, projetos e estudos pertinentes.
(iii) Análise de contratos de concessão ou de programa, quando for o caso.
a) Conteúdo dos contratos firmados, as atividades e responsabilidades perante os sistemas de água e esgoto;
b) Recursos técnicos e humanos para executá-las;
c) Indicadores internos do prestador de serviço;
d) Orçamentos e alocação de recursos para cada centro de custos, segregando os custos administrativos dos operacionais.
(iv) Análise das condições institucionais e dos serviços específicos pertinentes;
(v) Análise dos serviços intervenientes com o saneamento, especialmente, recursos hídricos, desenvolvimento urbano e regional, e meio ambiente e saúde pública;
(vi) Análise de condicionantes ambientais e jurídicos como áreas de proteção ambiental ou Termos de ajustamento de conduta e outros;
(vii) Estudo populacional
(viii) Estudo de demandas para os serviços pertinentes, num horizonte de 30 (trinta) anos, devendo ser destacados eventuais problemas com a obtenção e consistência dos dados levantados;
(ix) Identificação de indicadores para análise da situação atual da prestação dos serviços específicos estudados, devendo tais indicadores:
a) Possuir definição clara, concisa e possibilitar interpretação inequívoca;
b) Ser facilmente mensuráveis a um custo razoável;
c) Possibilitar a comparação do desempenho obtido com os objetivos planejados;
d) Contribuir efetivamente para a tomada de decisões;
e) Dispensar análises complexas;
f)Ser rastreáveis;
g) Ser simples e de fácil compreensão.
h) Especificamente para o indicador de perdas de água, a contratada deverá fornecer o diagnóstico tendo como base a planilha do Balanço Hídrico da IWA (International Water Association). Assim, as perdas deverão ser decompostas nas diversas componentes do balanço hídrico citado, informando, inclusive, o grau de confiança para cada indicador bem como os índices de macromedição existentes.
5.2.2. Objetivos e Metas
(i) Definições dos objetivos e metas de curto, médio e longo prazo.
(ii) Proposição de cenários e hierarquização das prioridades para intervenção.
(iii) Formulação de propostas de soluções alternativas para o atendimento das demandas de acordo com os prazos estabelecidos nas metas.
(iv) Organizar as propostas de soluções alternativas de acordo com as tipologias de intervenção:
a) Obras e serviços localizados (OSL)
b) Obras e serviços estruturais (OSE)
c) Medidas de caráter não estrutural – legais, institucionais (MNE)
(v) Avaliação de benefícios e de custos para as soluções propostas com os respectivos prazos de implantação:
a) Propostas emergenciais segundo tipologias (OSL) (OSE) (MNE)
b) Propostas de curto e médio prazo segundo tipologias (OSL) (OSE) (MNE)
c) Propostas de longo prazo segundo tipologias (OSL) (OSE) (MNE)
(vi) Levantamento e indicação das possíveis fontes de recursos
(vii) Avaliação de sustentabilidade econômico-financeira e ambiental para a proposta selecionada
Assim a Contratada deverá revisar e/ou atualizar todas as informações, dados e propostas, elaborados no plano inicial e apresentar planilha, gráficos e justificativas comparativas dos seguintes conteúdos abaixo de forma a atender a legislação vigente.
(i) Diagnóstico setorial do(s) serviço(s) envolvido(s) e seu(s) impacto(s) nas condições de
vida, usando sistema de indicadores sanitários, epidemiológicos, ambientais e socioeconômicos;
(ii) Objetivos e metas de curto, médio e longo prazo;
(iii) Programas, projetos e ações;
(iv) Ordenamento de prioridades das intervenções, com justificativas;
(v) Intervenções sugeridas, com localização em mapa municipal em escala compatível com o estudo realizado;
(vi) Ações de emergência e contingência;
(vii) Programa de investimentos;
(viii) Mecanismos e procedimentos para avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas;
(ix) Relatório síntese: deverá ser conciso, de fácil compreensão, traduzindo a linguagem técnica usualmente utilizada na área de saneamento e trazendo figuras, com vistas a possibilitar o entendimento de seu conteúdo pela população e justificativas da revisão/atualização. Deverá conter:
a) O diagnóstico de problemas encontrados;
b) As intervenções sugeridas, com localização em mapa municipal em escala compatível com o estudo realizado;
c) O Programa de Investimentos;
d) O ordenamento de prioridades das intervenções, com respectivas justificativas técnica, econômica e ambiental.
Prazo: Até 17 (dezessete) meses corridos depois de dada a ordem de serviço.
6. ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS, BASES DE PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
6.1. Aceitação dos produtos
A aceitação dos produtos estará condicionada às exigências seguintes:
(i) A versão final de cada produto deverá ser precedida da edição de uma versão em forma de minuta para análise e aprovação da Secretaria Infraestrutura e Meio Ambiente. Após a prévia aprovação pela SIMA, no prazo máximo de até 30 dias, o
produto deverá ser enviado, pela contratada, para o representante municipal competente, no caso GEL e do representante da Empresa prestadora dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, que disporão do prazo de mais 30 dias para comentar cada relatório, contado a partir do momento de seu efetivo recebimento. A ausência de manifestação no prazo indicado significa, para todos os efeitos, concordância e aprovação do produto.
(ii) É tarefa da contratada, ouvir, analisar e consolidar as ponderações e contribuições dos representantes locais em todas as fases de elaboração dos produtos previstos neste Termo de Referência.
(iii) Toda a documentação e bibliografia consultadas deverão constar dos relatórios.
(iv) A contratada deverá apresentar os trabalhos previstos no cronograma físico- financeiro.
6.2 Bases de Preços
A elaboração da revisão/atualização dos planos municipais dos serviços de água e esgoto abrange atividades típicas da engenharia sanitária, tais como diagnósticos e prognósticos dos sistemas de água e esgotos; diretrizes sobre controle e a redução de perdas em sistemas de abastecimento e o desenvolvimento institucional de serviços de saneamento entre outras. Portanto, é desejável que o conjunto das tarefas da consultoria seja desempenhado, majoritariamente, em número de horas, por profissionais registrados no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA, bem como por profissionais de nível superior com larga experiência nas áreas abaixo indicadas que irá garantir a perenidade do programa e correta utilização dos recursos financeiros:
a) Políticas públicas, de saneamento básico, recursos hídricos, meio ambiente e desenvolvimento regional, inclusive quanto aos aspectos legais e jurídico-institucionais;
b) Serviços de água e esgotos;
c) Meio ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
d) Estudos econômico-financeiros;