MINUTA DE CONTRATO
ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO
MINUTA DE CONTRATO
Processo n.: 0023506-97.2022.8.24.0710
CONTRATO N. XXX/20XX
Contrato que entre si celebram o ESTADO DE SANTA CATARINA, por intermédio do PODER JUDICIÁRIO, e a empresa XXXXXXXXXX LTDA.
O ESTADO DE SANTA CATARINA , pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio do PODER JUDICIÁRIO, estabelecido na Xxx Xx. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o n. 83.845.701/0001-59, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Diretor-Geral Administrativo, Senhor XXXXXXXXXX POSTALI, e a empresa XXXXXXXXXX LTDA. , estabelecida na Avenida Xxxxx Xxxxxx, XXXX, Xxxxxxx, Xxxxxx/SC, CEP xxxx, inscrita no CNPJ sob o n. 00.000.000/0000-00, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Sócio-Gerente, Senhor XXXXX XXXXXXXX, resolvem celebrar este contrato, em decorrência do Processo n. 0023506-97.2022.8.24.0710, referente à Concorrência n. 103/2022, homologada em XX.X.20XX, mediante as cláusulas a seguir.
DOS DOCUMENTOS
Cláusula primeira. Fazem parte deste contrato, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o processo de licitação antes nominado, inclusive a proposta apresentada pela CONTRATADA.
DO OBJETO
Cláusula segunda. Este contrato tem por objeto a construção do Fórum da Comarca de Abelardo Luz, no regime de execução de empreitada por preço global, incluindo o fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra necessários, em conformidade com este contrato e as especificações e quantidades contidas no memorial descritivo, na planilha orçamentária e quantitativa, nas plantas dos projetos complementares e projeto arquitetônico, e a proposta da CONTRATADA.
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Cláusula terceira. Os serviços serão executados de acordo com as condições contidas no Processo n. 0023506-97.2022.8.24.0710 na proposta apresentada pela CONTRATADA que originou este contrato, em consonância com o disposto no § 1º do art. 54 da Lei n. 8.666/1993
§ 1º Na execução dos serviços serão observados rigorosamente os princípios básicos de engenharia, as normas da ABNT e o cronograma físico-financeiro proposto.
§ 2º Antes da execução dos serviços, será efetuada vistoria no local da realização dos serviços pela Diretoria de Engenharia e Arquitetura juntamente com a CONTRATADA para acertar os detalhes da execução.
§ 3º Caberá à Diretoria de Engenharia e Arquitetura a emissão da ordem de serviço para dar início à execução dos trabalhos.
§ 4º O prazo para conclusão dos serviços será contado a partir da data da ciência da CONTRATADA na ordem de serviço.
§ 5º A execução deverá ocorrer rigorosamente de acordo com as especificações e demais elementos técnicos relacionados neste contrato e seu anexo, e quaisquer alterações somente poderão ser realizadas se apresentadas por escrito e aprovadas também por escrito pela Diretoria de Engenharia e Arquitetura do CONTRATANTE.
§ 6º Sob pena de aplicação de multa, a CONTRATADA deverá abrir tantas frentes de trabalho quantas necessárias à execução da obra no prazo estipulado pelo CONTRATANTE, obedecendo-se ao cronograma físico-financeiro da proposta.
§ 7º Os atrasos na execução dos serviços, nos prazos de início e de conclusão somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos, força maior ou de fatos de responsabilidade do CONTRATANTE, desde que comprovados na época oportuna pela CONTRATADA, dentro do prazo de execução contratual.
§ 8º Nos casos previstos no parágrafo anterior, os pedidos de prorrogação referentes aos prazos inicial e final de execução dos serviços deverão ser encaminhados por escrito nos prazos previstos no projeto básico anexo.
§ 9º Caso a CONTRATADA entenda pela necessidade de inclusão e/ou exclusão de serviços e/ou materiais, deverá enviar pedido eletronicamente ao endereço xxx.xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx , obedecidos os requisitos previstos nos arts. 12 a 15 d a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 7/2019 ou protocolado na Seção de Protocolo do CONTRATANTE, obrigatoriamente, até 15 (quinze) dias úteis anteriores ao término do prazo de execução do contrato, mediante orçamento apresentado ao CONTRATANTE, observando que os acréscimos deverão observar as seguintes regras de cálculo:
I – acréscimos de itens previstos nas tabelas do SINAPI e do SICRO utilizadas para compor o orçamento da licitação: calcular os valores dos itens a acrescer, após aplicando-se o desconto linear da proposta da CONTRATADA e acrescendo os percentuais de reajustes, considerando-se a data do orçamento a que a proposta se refere;
II – acréscimos de itens previstos em tabelas posteriores às utilizadas para compor o orçamento da licitação do SINAPI e do SICRO: calcular os valores dos itens a acrescer, após aplicando-se o desconto dos percentuais de reajuste, considerando-se como marco temporal a data do orçamento a que a proposta se refere, e o desconto linear da proposta da CONTRATADA, e, na sequência, acrescendo os percentuais de reajustes, também considerando a data do orçamento a que a proposta se refere;
III – acréscimos de itens não previstos em tabelas do SINAPI e do SICRO, ou com composições próprias: pesquisar os valores dos itens a acrescer, utilizando-se as diretrizes da IN SLTI/MPOG n. 5/2014, após aplicando-se o desconto dos percentuais de reajuste, considerando-se como marco temporal a data do orçamento a que a proposta se refere, e o desconto linear da proposta da CONTRATADA, e, na sequência, acrescendo-se os percentuais de reajustes, também considerando a data do orçamento a que a proposta se refere; e
IV – em todos os casos, o BDI geral ou o BDI diferenciado a ser utilizado pelo CONTRATANTE será o paradigma utilizado para elaboração do orçamento-base da licitação.
§ 10. A CONTRATADA poderá subcontratar partes dos serviços de acordo com o previsto no projeto básico.
DA FISCALIZAÇÃO
Cláusula quarta. O CONTRATANTE exercerá ampla e irrestrita fiscalização na execução dos serviços objeto deste contrato, a qualquer hora, pela Diretoria de Engenharia e Arquitetura ou por pessoa designada pelo CONTRATANTE, sendo ela realizada, individual ou conjuntamente, para todos os efeitos.
§ 1º A forma de comunicação entre os gestores ou fiscais do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e o preposto da CONTRATADA será realizada preferencialmente pelo Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
§ 2º A fiscalização do CONTRATANTE poderá exigir a substituição de qualquer preposto da CONTRATADA, de acordo com o interesse dos serviços, que deverá ocorrer no prazo previsto no projeto básico anexo.
§ 3º A fiscalização exercida não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade cometida durante a execução deste contrato.
§ 4º A fiscalização anotará em diário de obra todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 5º A fiscalização do CONTRATANTE rejeitará a subcontratação de sociedade empresária que não comprove a qualificação técnica prevista neste contrato.
§ 6º O gestor e o fiscal do contrato poderão solicitar à CONTRATADA informações complementares para acompanhamento de questões relacionadas ao Programa de Integridade das Contratações, implementado pela Resolução GP n. 30/2021.
§ 7º A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo da obra.
§ 8º O documento hábil para comprovação, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados à execução dos serviços será o diário de obra, que deverá ser fornecido pela CONTRATADA em 3 (três) vias, observando que:
I – o diário de obra será aberto pela fiscalização do CONTRATANTE mediante termo circunstanciado, lavrado na primeira página, correspondente ao dia em que efetivamente a CONTRATADA iniciar os serviços;
II – o responsável técnico da CONTRATADA deverá realizar as anotações diárias visando à comprovação real do andamento dos serviços e à execução dos termos do contrato; e
III – quando da visita à obra, a fiscalização do CONTRATANTE aporá seu visto e anotará as observações de seu interesse.
DA GARANTIA DOS MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS
Cláusula quinta. Executado o objeto contratual, a CONTRATADA responderá pela solidez e segurança dos serviços (mão de obra, equipamentos e materiais empregados na obra) durante o prazo mínimo de 5 (cinco) anos, em conformidade com o disposto no art. 618 do Código Civil.
§ 1º A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não exime a CONTRATADA
dessas responsabilidades.
§ 2º Todos os materiais e equipamentos empregados deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, arcando esta integralmente com os custos de aquisição e transporte.
§ 3º Todos os materiais e equipamentos empregados deverão ser da melhor qualidade (responsabilizando-se a CONTRATADA por sua procedência), obedecendo às especificações e normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Cláusula sexta. As obrigações e responsabilidades das partes estão previstas no projeto básico anexo.
DO CRÉDITO
Cláusula sétima. As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta do orçamento da unidade orçamentária Tribunal de Justiça do Estado, classificação funcional programática 00.000.0000.0000, natureza da despesa 4.4.90.51.00, com recursos oriundos do FRJ, para o exercício de 2023.
Parágrafo único. A dotação orçamentária necessária para cobrir as despesas decorrentes do presente contrato para o(s) exercício(s) seguinte(s) constará da proposta de Lei Orçamentária Anual do Órgão 03000 – Tribunal de Justiça do Estado – do(s) referido(s) exercício(s) financeiro(s).
DO PAGAMENTO
Cláusula oitava. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância total de R$ ......... (.......), sendo R$ ........ (...............) referentes aos materiais e R$ ,..
(................) referentes à mão de obra, correspondente à execução dos serviços objeto deste contrato, de acordo com a tabela e condições abaixo.
Parcela | Mão de obra | Materiais | Total | |||
Valor | % | Valor | % | Valor | % | |
1 | ||||||
2 | ||||||
.... | ||||||
26 | ||||||
TOTAL |
I – o pagamento será realizado por etapa efetivamente executada, mediante a apresentação da nota fiscal, sendo a primeira parcela não superior a 2% (dois por cento) do valor global da obra, de acordo com o cronograma físico-financeiro proposto pela CONTRATADA;
II – a medição de serviços e obras será baseada em relatórios periódicos elaborados pela CONTRATADA, em que devem estar registrados os levantamentos, cálculos e gráficos necessários à discriminação e determinação das quantidades dos serviços efetivamente executados;
III – a discriminação e quantificação dos serviços e obras considerados na medição deverão respeitar rigorosamente as planilhas de orçamento anexadas a este contrato, inclusive critérios de medição e pagamento;
IV – o CONTRATANTE efetuará os pagamentos com base nas medições de serviços e obras efetivamente executados e aprovados pela fiscalização;
a) a medição dos serviços relativos à fabricação/instalação de elevador(es) e/ou plataforma(s) elevatória(s) se dará após a conclusão da estrutura da(s) caixa(s) de
corrida/poço(s) de elevadores, mediante apresentação do contrato celebrado com o respectivo fabricante/fornecedor e do documento de pagamento que comprove a quitação das parcelas referentes àquele contrato;
b) será efetuada a medição até o limite de 80% (oitenta por cento) do valor referente aos insumos de materiais constantes nas composições unitárias dos itens relativos a elevadores e/ou plataformas elevatórias;
c) o saldo somente será liberado após a conclusão da instalação e realização de testes que comprovem o correto funcionamento do(s) equipamento(s).
V – o pagamento será de acordo com o cronograma físico-financeiro proposto, cabendo ao CONTRATANTE decidir sobre o fracionamento da parcela mediante justificativa circunstanciada da CONTRATADA, desde que a culpa não lhe seja imputável;
VI – se ocorrer(em) aditivo(s) que inclua(m) acréscimo(s) ou decréscimo(s) de valor(es) e prazo(s), a CONTRATADA, se necessário, deverá adequar este(s) aditivo(s) ao cronograma físico-financeiro original, reapresentando-o com as devidas alterações (o novo cronograma físico-financeiro deverá acompanhar a solicitação de aditivo);
VII – quando da subcontratação, a CONTRATADA, juntamente com sua nota fiscal, deverá encaminhar ao CONTRATANTE as seguintes cópias:
a) das notas fiscais das subcontratadas; e
b) das GFIP, elaboradas pelas subcontratadas, onde conste no campo “CNPJ/CNO do tomador/obra” o CNPJ da CONTRATADA ou a matrícula CNO da obra e no campo “Denominação social do tomador/obra” a denominação social da empresa contratada.
VIII – o valor dos serviços discriminados nas planilhas orçamentárias e cronograma físico-financeiro deverão coincidir, ao final, com o constante nas notas fiscais;
IX – após a liberação da medição pela Diretoria de Engenharia e Arquitetura a Divisão de Contratos, Convênios e Registro de Preços, da Diretoria de Material e Patrimônio, solicitará à CONTRATADA a entrega da nota fiscal acompanhada da documentação exigida para a liberação do pagamento, que ocorrerá até o 10º (décimo) dia útil, a partir do ingresso da nota fiscal na Divisão de Contratos, Convênios e Registro de Preços, da Diretoria de Material e Patrimônio;
X – o ISS será retido e recolhido pelo CONTRATANTE; e
XI – no caso do não pagamento da(s) nota(s) fiscal(is) até o 10º (décimo) dia útil por culpa exclusiva do CONTRATANTE, será efetuada a atualização monetária do 11º (décimo primeiro) dia útil até a data da efetiva quitação, atualizando-se o valor com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o art. 117 da Constituição Estadual e art. 40, XIV, “c”, da Lei n. 8.666/1993.
§ 1º Serão consideradas inclusas no preço todas as despesas concernentes à execução da obra, serviços projetados e especificações, fornecimento de materiais e mão de obra necessários, ferramental, equipamentos, benefícios e despesas indiretas, tributos e quaisquer outras incidências.
§ 2º As notas fiscais e os documentos apresentados para os pagamentos deverão conter o mesmo CNPJ da empresa responsável pelo contrato, exceto quando houver menção expressa que as certidões são válidas para todos os estabelecimentos matriz/filiais.
§ 3º As informações constantes das notas fiscais deverão estar em consonância com a legislação tributária municipal e federal.
§ 4º O valor dos materiais a serem destacados na nota fiscal de prestação de serviço deverá seguir a legislação tributária do respectivo município onde a obra estiver sendo executada, sendo as informações de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
§ 5º A planilha orçamentária fornecida pelo CONTRATANTE é mero
documento administrativo, não servindo como base de informação para definição dos valores a serem destacados na nota fiscal de prestação de serviço.
DA LIBERAÇÃO DO PAGAMENTO
Cláusula nona. A CONTRATADA deverá protocolar obrigatoriamente na Seção de Protocolo Administrativo do CONTRATANTE pedido de liberação da parcela acompanhada de relatórios em que serão registrados os levantamentos, cálculos e gráficos necessários à discriminação e determinação das quantidades dos serviços efetivamente executados, endereçando-os à Diretoria de Engenharia e Arquitetura. Os documentos deverão ser enviados eletronicamente pela CONTRATADA ao endereço xxx.xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx obedecidos os requisitos previstos no art. da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 7/2019 .
§ 1º Caberá a fiscalização do CONTRATANTE proceder à juntada de uma via do diário de obras e emitir parecer favorável ao pagamento.
§ 2º A CONTRATADA deverá emitir a(s) nota(s) fiscal(is) somente quando solicitada pela Divisão de Contratos, Convênios e Registro de Preços, da Diretoria de Material e Patrimônio.
§ 3º A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a(s) nota(s) fiscal(is) a seguinte documentação (art. 71 c/c o art. 55, XIII, da Lei n. 8.666/1993) dentro de seu prazo de validade:
I – comprovante da regularidade com a Fazenda Federal; II – comprovante da regularidade com a Fazenda Estadual;
III – comprovante da regularidade com a Fazenda Municipal; IV – comprovante da regularidade com o FGTS; e
V – comprovante da regularidade com a Justiça do Trabalho.
a) os comprovantes de regularidade só serão aceitos com prazo de validade determinado no documento ou com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias;
b) caso a CONTRATADA possua cadastro com o CONTRATANTE (com as certidões dentro do prazo de validade) ou no SICAF (níveis de cadastramento II e III), a documentação será substituída por documento emitido pela Diretoria de Material e Patrimônio.
§ 4º Caso a CONTRATADA não comprove a regularidade fiscal e trabalhista:
I – será emitida notificação pelo CONTRATANTE para regularização, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento do ofício e, caso não regularizada, será iniciado o processo de rescisão contratual, com aplicação da multa rescisória; e, concomitantemente,
II – será realizado o pagamento, procedendo-se as retenções tributárias, na
forma da lei.
§ 5º Verificando-se a existência de responsabilidade subsidiária ou solidária
por parte do CONTRATANTE em relação a algum débito previdenciário ou trabalhista da CONTRATADA, a fim de garantir o ressarcimento dos valores e indenizações devidos à Administração em decorrência da citada responsabilidade, o CONTRATANTE se reserva o direito de reter o valor correspondente quando da liberação do pagamento.
§ 6º Até que a CONTRATADA apresente o comprovante de recolhimento da contribuição para a seguridade social (INSS) e do FGTS do pessoal da obra, relativamente aos meses em que foram prestados os serviços que estão sendo pagos, o CONTRATANTE não liberará a parcela.
§ 7º Não será liberado o pagamento da primeira parcela até que a
CONTRATADA apresente, além dos documentos relacionados no parágrafo anterior, o CNO da obra, quando xxxxxx, e a ART/RRT dos responsáveis técnicos pela obra, bem como, para a CONTRATADA que for de outro Estado, o registro/visto no Conselho Técnico Profissional que abranja o local de execução da obra ou protocolo do requerimento do respectivo registro/visto.
DO REAJUSTE
Cláusula décima. Mediante expresso pedido da CONTRATADA, os valores contratados poderão ser reajustados pelo INCC/DI-1 [Índice Nacional Construção Civil/Disponibilidade Interna menos 1 (um) mês], divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV), observados os valores de mercado, desde que transcorrido 1 (um) ano da data do orçamento a que a proposta se referir, ou seja, será devido a partir do primeiro dia do mesmo mês do ano seguinte ao mês em que foi elaborada a orçamentação pelo CONTRATANTE.
§ 1º Sob pena de preclusão, o direito ao reajuste deverá ser pleiteado pela CONTRATADA antes do advento da data base referente ao reajuste subsequente, bem como da assinatura de aditivo de prorrogação contratual.
§ 2º Os serviços e materiais previstos nas etapas que ultrapassarem o período de 1 (um) ano, em desacordo com o cronograma físico-financeiro, somente serão reajustados se o atraso não for de responsabilidade da CONTRATADA.
§ 3º O prazo previsto no caput somente poderá ser alterado por força de lei, sendo obrigatória a apresentação, por parte da CONTRATADA, da documentação que comprove a origem do novo preço praticado.
DA GARANTIA
Cláusula décima primeira. Caberá à CONTRATADA apresentar garantia contratual, devendo optar por uma das seguintes modalidades:
I – caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II – seguro-garantia; e III – fiança bancária.
§ 1º A garantia, em valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total contratado, deverá ser apresentada no prazo estabelecido no projeto básico anexo, sob pena de, constatado o prejuízo ao interesse público, iniciar-se processo visando à rescisão contratual.
§ 2º O valor e o prazo de validade da garantia serão atualizados por meio da apresentação de garantia complementar no prazo estipulado no projeto básico anexo nas mesmas condições do contrato.
§ 3º A garantia constituída deverá vigorar até o 30º (trigésimo) dia após a assinatura do termo de recebimento definitivo.
§ 4º Na hipótese da não correção pela CONTRATADA de anormalidades verificadas na obra pela fiscalização da Diretoria de Engenharia e Arquitetura e atestadas após a emissão do termo de recebimento provisório, o CONTRATANTE descontará da garantia contratual a importância correspondente àqueles serviços e providenciará a compensação com os valores objeto da garantia após regular processo administrativo de rescisão contratual.
§ 5º Em havendo rescisão contratual, o CONTRATANTE poderá recorrer à garantia constituída, a fim de ressarcir-se dos prejuízos que lhe tenha acarretado a CONTRATADA, podendo ainda reter créditos decorrentes do contrato e promover a cobrança judicial ou extrajudicial por perdas e danos.
§ 6º Se a CONTRATADA optar pela modalidade caução em dinheiro, serão observados os seguintes procedimentos:
I – a CONTRATADA deverá efetuar o depósito do valor da garantia em caderneta de poupança, com conta vinculada, no Banco do Brasil S.A., devendo o comprovante de depósito ser apresentado à Divisão de Contratos, Convênios e Registro de Preços, da Diretoria de Material e Patrimônio; e
II – decorridos 90 (noventa) dias após o recebimento provisório, não havendo condições de a obra ser recebida em definitivo, o valor da garantia permanecerá retido.
§ 7º Se a CONTRATADA optar pela modalidade seguro-garantia, títulos da dívida pública ou fiança bancária, serão observados os seguintes procedimentos:
I – a CONTRATADA deverá apresentar à Divisão de Contratos, Convênios e Registro de Preços, da Diretoria de Material e Patrimônio, endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, a apólice do seguro garantia ou carta de fiança bancária correspondente ao valor da garantia;
II – decorridos 90 (noventa) dias após o recebimento provisório, não havendo condições de a obra ser recebida em definitivo, o prazo de validade da garantia deverá ser prorrogado tantas vezes quantas forem necessárias até que seja realizado o recebimento definitivo, devendo a CONTRATADA, sempre que alterado o prazo de execução, apresentar o documento comprovando a prorrogação da validade da garantia; e
III – a aceitação de títulos da dívida pública ficará condicionada à verificação com o Banco Central do Brasil ou órgão emissor sobre sua exequibilidade e validade.
§ 8º A modalidade de garantia apresentada pela CONTRATADA será formalizada por meio de apostila, conforme modelo anexo ao presente contrato, a qual será publicada no Diário da Justiça Eletrônico, órgão oficial de divulgação dos atos processuais e administrativos do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, veiculado no sítio do Tribunal de Justiça . Caso haja alteração da modalidade de garantia durante a vigência contratual, sua formalização observará o mesmo procedimento.
Cláusula décima segunda. A garantia será liberada ou restituída pelo CONTRATANTE após 30 (trinta) dias da assinatura do termo de recebimento definitivo, cumpridas as formalidades estabelecidas para o recebimento da obra.
§ 1º Decorridos 30 (trinta) dias após a assinatura do termo de recebimento definitivo, a CONTRATADA ficará desobrigada da garantia contratual.
§ 2º Se a opção da CONTRATADA for pela modalidade caução em dinheiro:
I – a CONTRATADA terá direito à restituição do valor caucionado retido, atualizado monetariamente pelo mesmo índice da poupança, do período compreendido entre a data do depósito e a data da efetiva liberação; e
II – a caução em dinheiro será liberada após solicitação formal da CONTRATADA.
Cláusula décima terceira. No caso de rescisão contratual por inadimplemento da CONTRATADA, será imediatamente acionada a garantia para sanar os possíveis prejuízos acarretados ao CONTRATANTE, independentemente da aplicação de outras sanções, podendo, ainda, reter créditos decorrentes do contrato e promover a cobrança judicial por perdas e danos.
DO RECEBIMENTO DA OBRA
Cláusula décima quarta. Concluídos os serviços, se estiverem em perfeitas condições, serão recebidos provisoriamente pela fiscalização do CONTRATANTE ou pelo responsável pelo seu acompanhamento, que lavrará o termo de recebimento provisório, em conformidade com o estabelecido no art. 73 da Lei n. 8.666/1993.
§ 1º Decorridos até 90 (noventa) dias, contados da data do recebimento provisório, após vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, se lavrará o termo de recebimento definitivo, que será assinado pelas partes.
§ 2º Para que seja realizado o recebimento provisório, a CONTRATADA deverá, executado o objeto contratual, comunicar por escrito ao CONTRATANTE a conclusão dos serviços e apresentar as certidões de Habite-se do Corpo de Bombeiros Militar e da Prefeitura Municipal local, no que couber.
§ 3º Para que seja assinado o termo de recebimento definitivo é necessário que a CONTRATADA apresente os seguintes documentos:
I – comprovante de regularidade para com a Seguridade Social (INSS) relativamente ao CNPJ e ao CNO da obra, quando xxxxxx; e
II – comprovante de regularidade para com o FGTS.
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
Cláusula décima quinta. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em lei, com fulcro no Capítulo III, Seção V, da Lei n. 8.666/1993, nos seguintes modos:
I – por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/1993;
II – por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; ou
III – judicialmente, nos termos da legislação vigente;
§ 1º O descumprimento por parte da CONTRATADA de suas obrigações legais e/ou contratuais assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independentemente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
§ 2º A rescisão do contrato por ato unilateral do CONTRATANTE (incisos I a VIII do art. 78 da Lei n. 8.666/1993) sujeitará a CONTRATADA a multa rescisória de até 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do contrato existente na data da rescisão, independentemente de outras penalidades.
§ 3º Caso o valor do prejuízo do CONTRATANTE advindo da rescisão contratual por culpa da CONTRATADA exceder o valor da cláusula penal, esta valerá como mínimo de indenização, na forma do disposto no art. 416, parágrafo único, do Código Civil.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Cláusula décima sexta. As sanções administrativas serão advertência, multa, suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com este Tribunal de Justiça e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, com fulcro no Capítulo IV, Seção II, da Lei n. 8.666/1993.
§ 1º A penalidade de advertência será aplicada em caso de infrações cometidas que prejudiquem a lisura do processo licitatório ou que correspondam a pequenas irregularidades verificadas na execução do contrato que venham ou não a
causar danos ao CONTRATANTE ou a terceiros.
§ 2º A CONTRATADA estará sujeita às multas previstas no projeto básico.
§ 3º Caracterizada a inexecução e constatado o prejuízo ao interesse público, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA outras sanções ou até mesmo iniciar processo de rescisão contratual.
§ 4º Os valores correspondentes à prática de infrações contratuais serão retidos e deduzidos do pagamento da nota fiscal/fatura, após o que será a CONTRATADA notificada para, querendo, apresentar defesa administrativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 5º Os valores retidos pela prática de infrações poderão, após regular processo administrativo, ser convertidos em multa pela autoridade competente.
§ 6º A devolução dos valores retidos, caso não convertidos em multas, será realizada com a incidência de correção monetária, conforme índice utilizado pela Corregedoria-Geral da Justiça, sem aplicação de juros de mora.
§ 7º Caso não seja possível a retenção e dedução do pagamento da nota fiscal/fatura, os valores relativos à multa serão pagos mediante notificação de cobrança; neste caso, o CONTRATANTE encaminhará no primeiro dia útil após vencidos os prazos estipulados neste contrato notificação de cobrança à CONTRATADA, que deverá fazer o recolhimento aos cofres públicos até o 5º (quinto) dia útil a partir de seu recebimento, sob pena de cobrança judicial, observando que:
I – as multas previstas no projeto básico são cumulativas, ou seja, incidem umas sobre as outras, sendo os limites incidentes sobre cada uma delas; e
II – na hipótese de a CONTRATADA não efetuar o recolhimento da notificação de cobrança, o CONTRATANTE inscreverá o valor em dívida ativa.
§ 8º A penalidade de suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com este Tribunal de Justiça será aplicada à CONTRATADA quando:
especificado;
I – fizer declaração falsa;
II – deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa; III – ensejar o retardamento da execução do objeto;
IV – não manter a proposta;
V – falhar injustificadamente ou fraudar a execução do contrato; VI – comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
VII – fornecer produtos ou executar os serviços em desconformidade com o
VIII – não substituir ou refazer, no prazo estipulado, os produtos ou serviços
recusados pelo CONTRATANTE; e/ou
IX – descumprir os prazos e as condições previstas neste contrato.
§ 9º A punição de suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com este Tribunal de Justiça será pelo período de até 2 (dois) anos.
§ 10. A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada nos casos em que o CONTRATANTE, após análise dos fatos, constatar que a CONTRATADA praticou falta grave e perdurará enquanto houver os motivos determinantes de punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo não superior a 2 (dois) anos previsto no inciso IV do art. 87 de Lei n. 8.666/1993.
§ 11. As penalidades poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, nos
termos do art. 87 da Lei n. 8.666/1993, sendo admitidos os recursos previstos em lei, observando-se o contraditório e a ampla defesa.
§ 12. Ocorrendo caso fortuito ou força maior regularmente comprovados e aceitos pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades.
§ 13. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE.
DOS ENCARGOS
Cláusula décima sétima. As despesas decorrentes de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato ficarão a cargo da CONTRATADA, bem como a correta aplicação da legislação atinente à segurança, à higiene e à medicina do trabalho.
DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Cláusula décima oitava. A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste contrato somente se reputará válida se tomada nos termos da lei e expressamente em aditivo.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS
Cláusula décima nona. Este contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei n. 8.666/1993 e pelos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
Parágrafo único. Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
DA AUDITORIA
Cláusula vigésima. O CONTRATANTE poderá designar técnicos para procederem à auditoria concernente aos encargos previdenciários e trabalhistas pertinentes aos empregados da CONTRATADA, bem como solicitar a fiscalização por parte do INSS.
DOS PRAZOS
Cláusula vigésima primeira. Os prazos deste contrato estão estabelecidos no projeto básico anexo.
DA PUBLICAÇÃO
Cláusula vigésima segunda. O CONTRATANTE providenciará a publicação deste contrato no Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei n. 8.666/1993.
DO FORO
Cláusula vigésima terceira. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas dúvidas e questões oriundas deste contrato.
E, por estarem acordes, as partes assinam este contrato.
ANEXO I
PROJETO BÁSICO – ID 001.2.1.0
1 – UNIDADE REQUISITANTE (UR)
DEA – Diretoria de Engenharia e Arquitetura
2 - OBJETO
Construção do fórum da Comarca de Abelardo Luz, no regime de execução de empreitada por preço global, incluindo o fornecimento dos materiais, equipamentos e mão de obra necessários, em conformidade com a minuta contratual, especificações e quantidades contidas nos memoriais descritivos, projetos e planilhas quantitativas e orçamentárias, projetos complementares e projeto arquitetônico, bem como outros documentos necessários constantes do procedimento licitatório.
3 – JUSTIFICATIVA DO PLANO DE OBRAS
Em 2010, o Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução n. 114/2010, que dispõe, dentre outros assuntos, sobre o planejamento, execução e monitoramento das obras do Poder Judiciário.
Nessa Resolução, foi estabelecida a obrigatoriedade de que os Tribunais de Justiça elaborassem um PLANO DE OBRAS, “a partir de seu programa de necessidades, de seu planejamento estratégico e das diretrizes fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça”, conforme disposto no Art. 2º daquele documento:
“Art. 2º Os tribunais elaborarão o plano de obras, a partir de seu programa de necessidades, de seu planejamento estratégico e das diretrizes fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça, atendendo a Resolução nº 102, de 15 de dezembro de 2009.
§ 1º Cada obra terá o indicador de prioridade, obtido a partir da implantação de sistema de avaliação técnica que contemple, entre outros, os critérios de pontuação e de ponderação agrupados a seguir: (...)”
Ao estabelecer a necessidade da criação de um indicador de prioridade,
fixou, também, os critérios mínimos a serem considerados dentro de um sistema de avaliação técnica, distribuídos em dois conjuntos:
Conjunto 1: critérios essencialmente técnicos, referentes à estrutura física do imóvel;
Conjunto 2: critérios estratégicos, que visam à adequação do imóvel à prestação jurisdicional.
Os critérios mínimos estabelecidos na Resolução foram os seguintes:
Conjunto 1 | Conjunto 2 |
a) Da cobertura e dos acabamentos (piso, parede, teto, fachada, esquadrias, entre outros); b) Das instalações elétricas, de voz, de dados e congêneres; c) Das instalações hidráulicas; d) Da segurança (grades, gradil, alarme, prevenção e combate a incêndio e congêneres); e) Das condições de ergonomia, higiene e salubridade; f) Da potencialidade de patologias da edificação (em função de sua idade e/ou do estado de conservação); g) Da funcionalidade (setorização e articulação dos espaços); h) Da acessibilidade, da localização e interligação com os meios de transporte públicos; i) De outros critérios objetivos julgados pertinentes. | a) A política estratégica do tribunal de substituição do uso de imóveis locados ou cedidos por próprios, com ênfase na adequação à prestação jurisdicional; b) A política estratégica do tribunal de concentração ou dispersão de sua estrutura física; c) A disponibilidade do espaço atual em relação aos referenciais de área indicados pelo Conselho Nacional de Justiça; d) A movimentação processual ao longo dos anos e a sua projeção para os próximos; e) A demanda da população atendida e o desenvolvimento econômico-social da região; f) Possíveis alterações da estrutura administrativa do tribunal, como a criação de novas varas ou o aumento do número de servidores e magistrados; g) A adoção de novas tecnologias (informática, eficiência energética, diretrizes de sustentabilidade, entre outros). |
No ano de 2015, esta Diretoria de Engenharia e Arquitetura (DEA) iniciou a elaboração e implantação do Plano de Obras e, diferentemente do que ocorria até 2015, quando não havia critérios que determinassem uma ordem de prioridade no planejamento das obras, com a implantação do Plano de Obras foi possível seguir um planejamento de longo prazo, priorizando as demandas de acordo com a situação (criticidade) em que se encontra cada uma das edificações.
Nesse sentido, importante registrar que, partindo do princípio de que não é possível o atendimento de todas as demandas no curto e médio prazo, não se vislumbrava outra forma de atingir um dos objetivos do Planejamento Estratégico (que, à época, era Garantir infraestrutura adequada à prestação de serviços), senão através de um planejamento de longo prazo, priorizando aquelas edificações mais necessitadas, e sem que haja modificações significativas e repentinas no planejamento, como a alteração do ranking de prioridade das edificações, em razão, por exemplo, de uma Ação Civil Pública.
Por certo, a inclusão de um projeto que não está no Plano de Obras, traria
prejuízo ao cronograma de outros projetos que estão no planejamento, de edificações que necessitam de atendimento mais prioritário, levando-se em consideração diversos aspectos como, por exemplo: acessibilidade, segurança, patologias estruturais, adequações para prevenção de incêndios, entre outros.
Não à toa, e conforme já mencionado, o CNJ estabeleceu, através da Resolução n. 114/2010, critérios técnicos e de políticas institucionais, de tal sorte que cada Tribunal de Justiça fosse capaz de criar uma classificação ("ranqueamento") de todas as edificações de sua propriedade, para então elaborar o planejamento de obras.
Conforme mencionado, no ano de 2015, esta DEA elaborou um estudo e desenvolveu uma metodologia, utilizando esses critérios para avaliar todas as edificações de propriedade do TJSC, resultando no primeiro Plano de Obras do TJSC (PPA 2016/2019).
No ano de 2019, sensibilizada com as questões relacionadas, por exemplo, à acessibilidade e segurança, a Presidência do TJSC aprovou uma nova metodologia de avaliação dos prédios (SEI n. 0011794-18.2019.8.24.0710), que resultou na confecção do PPA 2020/2023. Entre as alterações em relação à primeira versão, essa nova metodologia teve como um dos focos a "acessibilidade", sendo criado um critério específico para o tema (na primeira versão, o critério acessibilidade estava relacionado não apenas à NBR 9050, bem como às condições de acesso à edificação, ou seja, disponibilidade de transporte público, localização do prédio etc), conforme demonstrado abaixo:
Versão 1 (PPA 2016/2019) Versão 2 (PPA 2020/2023) - foco em temas mais importantes como acessibilidade e segurança
Com a criação de um critério exclusivo para acessibilidade (NBR 9050), foi possível atribuir uma nota específica para as condições de cada uma das edificações em relação às normas de acessibilidade, desconsiderando outras questões como "localização" e "interligação com meios de transporte", que acabaram ficando em um critério distinto.
Além da criação de um critério específico para acessibilidade (critério 11), a nova metodologia de avaliação das edificações passou a dar mais importância para aquele tema (uma vez que passou a ter peso 3, em vez de 1), bem como estabeleceu peso maior para os critérios do conjunto 1 (em que está a acessibilidade) em relação aos do conjunto
2. Dessa forma, os critérios do conjunto 1 passaram a representar 60%, e não mais 50% da nota total, conforme ilustrado abaixo. Essas mudanças acabaram por alterar a posição/classificação de algumas edificações no ranking geral, principalmente daquelas com problemas relacionados à acessibilidade.
Imagem retirada do processo SEI n. 0011794-18.2019.8.24.0710
Com base nessa metodologia de avaliação e ranqueamento das edificações foi possível classificar todos os 127 prédios de propriedade do Poder Judiciário catarinense, sendo abarcadas, no PPA 2020/2023, as 50 (cinquenta) primeiras do ranking. Os documentos relativos à metodologia de elaboração do Plano de Obras podem ser acessados pelo link xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx-x- transparencia/obras.
DA NECESSIDADE PÚBICA E SITUAÇÃO ATUAL
A prestação jurisdicional ocorre em prédios que demandam estrutura física bastante específica, com vistas à prestação dos serviços típicos da atividade forense. Para tanto, faz-se necessário que a edificação disponha de ambientes como, por exemplo, celas, salão do júri, trânsito de réu preso, áreas para transbordo do custodiado, salas de reconhecimento, salas para audiência de custódia, rotas exclusivas (seguras) para Magistrados e Promotores, entre outros. Nesse aspecto, os fóruns mais antigos não
dispõem de espaço físico que atenda todo o programa de necessidades da Comarca. Além disso, principalmente em cidades pequenas, há grande dificuldade de locação de edificações que disponham dessas características. De outro norte, a reforma de estruturas existentes nem sempre é possível, em razão das características da edificação, de forma a atender a atividade fim do Poder Judiciário de Santa Catarina, bem como da população local (jurisdicionados).
Em relação à Comarca de Abelardo Luz, o prédio do fórum se encontra classificado na 9ª posição do ranking que subsidiou a elaboração do Plano de Obras, recebendo as seguintes notas:
Conforme pode ser observado no quadro de notas acima, o Fórum carece de muitas melhorias, principalmente no que tange às questões relacionadas à segurança (critério 4), funcionalidade (critério 7 do cjto 1), cobertura (critério 9 dp cjto 1), sistemas PCI (critério 10 do cjto 1) e acessibilidade (critério 11 do cjto 1). De modo geral, a edificação apresenta problemas relacionados à falta de espaço físico, segurança (cercamento, celas, controle de acesso etc.), esquadrias e outros itens que ensejam intervenções de maior vulto, não abarcadas pelos contratos de manutenção vigentes. A nota final da edificação foi de 5,11 de um total de 10 pontos.
Sublinha-se que, atualmente, os serviços forenses vem sendo prestados em prédio próprio, cujas dimensões (área construída), dentre outras características, não atendem integralmente às necessidades da Comarca.
A manutenção do imóvel, quando possível, ocorre através de intervenções por meio de contratos de manutenção vigente. No ano de 2021, por exemplo, foram emitidas 32 ordens de serviço, totalizando aproximadamente R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) em serviços de manutenção predial no Fórum de Xxxxxxxx Xxx. Todavia, a edificação apresenta problemas que somente serão possíveis de resolver com uma obra de maior vulto.
ADOTADA
DO PROGRAMA DE NECESSIDADES E DA DEFINIÇÃO DA SOLUÇÃO
Inicialmente, cabe aqui informar, conforme pode ser extraído do doc.
6394794, houve deliberação da Presidência do TJSC no sentido de que fosse realizado projeto para nova construção, baseando-se em um programa de necessidades para instalação de 1 (uma) vara judicial.
Importante registrar que tal deliberação ocorreu em julho/2017. Entretanto, há que se ressaltar que a decisão levou em conta um cenário diferente do atual. Como é sabido, desde o primeiro semestre de 2020, o Poder Judiciário catarinense estabeleceu uma nova forma de trabalho, não presencial, em razão da pandemia causada pela COVID- 19.
Com boa parte dos servidores e magistrados trabalhando à distância, seja em regime de home office ou tele trabalho, muito vem sendo discutida sobre a possibilidade de redução do porte (tamanho) das futuras construções.
É preciso esclarecer, contudo, que não se trata de reduzir ou manter a área total já existente de propriedade do TJSC, que hoje é em torno de 300.000m² (trezentos mil metros quadrados), uma vez que muitas das edificações existentes, ainda que mantida a forma de trabalho atual, não possuem área suficiente para resolver diversas questões relacionadas à segurança (controle de acesso, celas, separação dos fluxos internos de magistrados, réus presos e público etc.), acessibilidade física (instalação de elevadores e/ou plataformas elevatórias, banheiros acessíveis à PCD etc.) e à prevenção e combate a incêndios (adaptações prediais para atendimento às normas vigentes e regularização da edificação perante o CBMSC).
Por outro lado, o Poder Judiciário catarinense está passando por um momento de incertezas e vem buscando alternativas para se adaptar à nova realidade, conforme já mencionado, com a implantação do home office parcial e integral, o tele trabalho, bem como um projeto piloto, em que estão sendo criados espaços compartilhados de trabalho (coworking). Além disso, os avanços na área de tecnologia da informação tem possibilitado, cada vez mais, a utilização de recursos que permitem a realização de atos judiciais à distância (fora da área física dos fóruns) como, por exemplo, as vídeo audiências.
Todas essas mudanças na estrutura judiciária podem, futuramente, ensejar alterações no programa de necessidades padronizado e atualmente vigente, conforme processo administrativo n.º 4252/2014, impactando diretamente na área construída das futuras edificações (novas construções ou ampliações de prédios existentes).
Cabe ponderar, ainda, que, para se definir o escopo do projeto de Arquitetura e Engenharia para uma determinada comarca, é desejável que se estime a projeção de crescimento da demanda judicial e das unidades judiciárias necessárias ao atendimento dessa finalidade pública (porte da comarca), assim como que sejam propostos quais seriam os setores abarcados pelo eventual projeto (programa de necessidades), também levando-se em consideração as métricas mínimas de áreas exigidas por setor ou pessoa, estabelecidas pela Resolução nº 114/2010 do Conselho Nacional de Justiça.
Nesse sentido, para a definição da área aproximada necessária para o início da elaboração de um projeto, esta DEA se baseia nas seguintes informações:
1) Porte da edificação: quantidade de varas que determinada Comarca deve comportar. Para tanto, a DEA se baseia na projeção de crescimento das Comarcas, cujo estudo leva em consideração um cenário projetado para um período de 10 (dez) anos, levando-se em consideração o número de entrada e saída de processos, de acordo com levantamento efetuado entre os anos de 2016 a 2019;
2) Programa de necessidades: conjunto informações relacionadas à quantidade de setores / ambientes de trabalho que deverá ser previsto na edificação,
quantidade de servidores trabalhando presencialmente, previsão ou não de áreas para MP etc, amplamente detalhado no processo 4252/2014.
O atual prédio em que se encontra instalado o Fórum da Comarca de Abelardo Luz possui aproximadamente 790m² de área construída, área insuficiente para atendimento do atual programa de necessidades da Comarca. O estudo de cenário (item 1), realizado pela equipe técnica, apontou para um acréscimo no que se refere ao crescimento da demanda para a comarca para o período de 10 (dez) anos, ponderando-se a o número de processos entrados e o número de processos baixados. Portanto, o estudo aponta para uma perspectiva de crescimento do número de unidades judiciárias para a Comarca de Abelardo Luz. Por se tratar de comarca com previsão de incremento de varas para os próximos anos, faz-se necessária a construção de edificação com aproximadamente 2.300m² (conforme consta no doc. 0172395 do SEI n. 0018693- 32.2019.8.24.0710). Nesse sentido, informa-se que a reforma da edificação, sem ampliação de área, não seria suficiente para solucionar os problemas enfrentados pela Comarca (servidores, Magistrados e demais usuários do Fórum), e tampouco atender o programa de necessidades (doc. 0756913 do SEI n. 25395/2017). Isso porque o fórum atual, devido à área construída, não teria espaço suficiente para instalação de celas, Salão do Júri, criação de um hall de acesso adequado, com instalação de equipamentos de segurança (scanner de bagagem, por exemplo), controle de acesso e demais ambientes que compõem o programa de necessidades.
A solução de locação não foi considerada, em razão do que estabelece a Resolução n. 114/2010 do Conselho Nacional de Justiça, dentre os critérios do conjunto 2 (Art. 2º,§1º,II,a), "política estratégica do tribunal de substituição do uso de imóveis locados ou cedidos por próprios, com ênfase na adequação à prestação jurisdicional."
A solução a ser adotada, portanto, foi a construção de uma nova edificação, com área suficiente para atendimento daquele programa.
Tal solução foi objeto de estudo técnico específico, contratado, na fase de elaboração de projetos de engenharia e arquitetura, na qual foram analisadas todos os requisitos do programa de necessidades, bem como todas as legislações e normas voltadas às construções, às questões técnicas e ambientais, envolvidas no detalhamento da solução que se pretende contratar, ou seja, a execução da obra.
DAS DIRETRIZES E LEGISLAÇÃO
Em relação às diretrizes de projeto, legislação, normas e regulamentos, assim como demais requisitos a serem observados quando da elaboração dos projetos técnicos de arquitetura e engenharia como, por exemplo, as questões de sustentabilidade, foram descritos nos docs. 0756915 e 0756916 do SEI n. 25395/2017 e aquelas constantes no guia de elaboração de projetos arquitetônicos do Poder Judiciário de Santa Catarina.
DA SUSTENTABILIDADE
De acordo com o Guia de Contratações Sustentáveis do PJSC:
As especificações e as demais exigências dos projetos básicos ou executivos para contratação de obras e serviços de engenharia devem ser elaboradas visando à economia da manutenção e operacionalização da edificação, à redução do consumo de energia elétrica e água, bem como à utilização de tecnologias e materiais que amenizem o impacto ambiental.
Além disso, nos termos da Resolução CNJ n. 400/2021 (art. 21), "as contratações efetuadas pelo Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina devem observar os critérios de sustentabilidade quanto aos bens, serviços e obras, inclusive na execução de reformas, na locação, na aquisição e na manutenção predial de bens imóveis, tais
como: rastreabilidade e origem dos insumos de madeira como itens de papelaria e mobiliário, a partir de fontes de manejo sustentável; eficiência energética; e consumo racional de água".
Em relação à solução adotada, as questões relacionadas a estudos de impacto ambiental, acessibilidade e de sustentabilidade foram avaliadas durante a fase de elaboração dos projetos.
No caso em concreto, foram previstos no escopo do projeto os seguintes
itens:
- Elaboração de plano de gerenciamento de resíduos da construção civil;
- Apresentação e aprovação de projetos nos diversos órgãos de fiscalização e controle, inclusive entidades de proteção sanitária e entidades de proteção do meio ambiente;
- Elaboração de memorial descritivo, incluindo apresentação das restrições legais, contendo todos os itens de legislação pertinentes abordados na atividade, pesquisa sobre o uso do solo, pesquisa realizada em órgãos ambientais, pesquisa preliminar para elaboração do plano de gerenciamento de resíduos sólidos, estudos comparativos sobre os sistemas a serem utilizados na obra com ênfase na sustentabilidade ecológica, apresentação dos materiais e soluções construtivas de maior relevância a serem utilizados na obra com custos comparativos e benefícios;
- Apresentação de estudo de soluções para o sistema de drenagem do terreno, captação e aproveitamento da água da chuva;
- Apresentação de projeto arquitetônico com as seguintes qualidades, no mínimo: economicidade através de soluções construtivas racionais; flexibilidade das instalações, estruturas e leiaute; funcionalidade e adequação do prédio, considerando a relação entre os ambientes, a disposição e as instalações dos equipamentos; adequação às condições climáticas, visando ao conforto ambiental e à eficiência energética; atendimento às exigências das concessionárias de redes de infraestrutura locais; pleno acesso e implantação de facilidades para atendimento a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida (usuários e servidores); especificação de materiais de longa durabilidade e que demandem pouca manutenção; simplicidade de soluções de infraestrutura, reduzindo os custos de manutenção.
Outras previsões de sustentabilidade:
- Projeto/obra: bicicletário, utilização de rodapé de madeira certificada, tratada e descupinizada, oriunda de manejo por reflorestamento, mictórios com sensor óptico de acionamento de água, torneiras do tipo pressmatic, cobertura verde, sistema de reaproveitamento de água de chuva, estação de tratamento de efluentes, sistema de climatização do tipo VRV, brises metálicos.
- Contrato da obra: previsão de cláusula de obrigação da CONTRATADA, para que informe, quando do pedido de liberação das parcelas, à Divisão de Fiscalização do CONTRATANTE, a quantidade, em m³, de resíduos produzidos na obra que foram encaminhados para o aterro de resíduos da construção civil (Lei n. 12.305/2012), inclusive os encaminhados para reuso, bem como o local de destino de todos os resíduos (cooperativa, aterro sanitário ou outro).
3.1 – Alinhamento ao Planejamento Estratégico Institucional (PEI) e ao Planejamento Institucional de Licitações (PLI)
A obra está relacionada ao atributo “Garantir infraestrutura adequada à prestação de serviços” do Planejamento Estratégico Institucional. Com relação ao
Planejamento de Contratações Anual (PCA), a demanda está identificada pelo código ID 001.2.1.0, prevista para o primeiro semestre de 2023 (início das obras).
3.2 – Atendimento de critérios de sustentabilidade
Bicicletário;
Rodapé de madeira certificada, tratada e descupinizada, oriunda de manejo por reflorestamento;
Mictórios com sensor óptico de acionamento de água, torneiras do tipo pressmatic;
Cobertura verde;
Sistema de reaproveitamento de água de chuva; Estação de tratamento de efluentes;
Sistema de climatização do tipo VRV; Brises metálicos.
Além disso, o contrato irá prever, como obrigação da CONTRATADA, que informe, quando do pedido de liberação das parcelas, à Divisão de Fiscalização do CONTRATANTE, a quantidade, em m³, de resíduos produzidos na obra que foram encaminhados para o aterro de resíduos da construção civil (Lei n. 12305/2012), inclusive os encaminhados para reuso, bem como o local de destino de todos os resíduos (cooperativa, aterro sanitário ou outro).
3.3 - Mapa de riscos
O Mapa de Riscos Gerais da contratação foi realizado pelo PJSC e faz parte do processo de contratação (Sei n. 0015011-35.2020.8.24.0710).
3.4. Código do sistema de compras
5622 - Obras civis públicas (construção)
4 – PREÇO E PRAZO ESTIMADOS / PRETENDIDOS DE CONTRATAÇÃO
4.1 – Preço estimado: R$ 17.159.524,04 (dezessete milhões, cento e cinquenta e nove mil quinhentos e vinte e quatro reais e quatro centavos).
4.2 – Prazo estimado da contratação: 01/05/2023.
4.3 – Base SINAPI: 01/2022.
Valores para elaboração do PRO (com base no cronograma financeiro encaminhado à licitação, considerando assinatura do contrato em 05/2023:
2023: parcelas 1 a 8 (R$ 4.561.215,81);
2024: parcelas 9 a 20 (R$ 9.844.569,86);
2025: parcelas 21 a 26 (R$ 2.753.738,37).
Obs.: para emissão do(s) empenho(s), será necessário verificar a efetiva data de assinatura do contrato, bem como o cronograma financeiro da empresa vencedora da licitação.
5 – ESTRATÉGIA DA CONTRATAÇÃO
5.1 – Modalidade de licitação: a modalidade de licitação será CONCORRÊNCIA, na forma do art. 23, I, c, da Lei n. 8.666/1993 e do Decreto n. 9.412/2018, que atualizou os valores das modalidades de licitação.
5.2 – Regime de contratação: execução indireta por empreitada por preço
global.
5.3 – Subcontratação: a CONTRATADA, sem prejuízo das responsabilidades
contratuais e legais, poderá subcontratar partes dos serviços até o limite admitido, em cada caso, pela Administração:
I – o CONTRATANTE permitirá, desde já, a subcontratação parcial dos serviços específicos e especializados (complementares) relativos aos serviços (itens com base na planilha orçamentária - doc. 5767503: andaime (item 02.06), equip. transp. vertical de carga (item 02.07), serviços topográficos (item 03), cobertura (item 9), impermeabilização (item 11), paisagismo (item 18), instalações elétricas e afins (item 20), instalações preventivas contra incêndios (item 22), climatização (item 23), elevadores (item 24), serviços e projetos (item 25), sendo permitida a subcontratação destes serviços em até 100% (cem por cento);
I I – os demais pedidos de subcontratação parcial deverão ser previamente encaminhados ao CONTRATANTE.
5.4 – Cronograma físico-financeiro: na proposta, a licitante deve apresentar dois cronogramas físico-financeiros, prevendo parcelas mensais, sendo a primeira não superior a 2% (dois por cento) do valor total proposto para a obra.
5.5 – Garantia: executado o objeto contratual, a CONTRATADA responderá pela solidez e segurança dos serviços (mão de obra, equipamentos e materiais empregados na obra) durante o prazo mínimo de 5 (cinco) anos, em conformidade com o disposto no art. 618 do Código Civil.
6 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1 – Para a qualificação técnica, requer-se:
6.1.1 – Certidão de registro e regularidade da proponente no respectivo Conselho Técnico Profissional (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, ou Conselho Regional do Técnicos Industriais - CRT). Caso a vencedora da licitação esteja registrada no Conselho Técnico Profissional de outro Estado, deverá comprovar o registro/visto na unidade da federação que abranja o local de execução da obra;
JUSTIFICATIVA:
De acordo com o art. 59 da Lei n. 5194/1966, que regula o exercício das profissões do engenheiro e engenheiro-agrônomo, e o art. 10 da Lei n. 12.378/2010, que regulamenta o exercício da arquitetura e urbanismo, o registro no Conselho Profissional (CREA ou CAU) é obrigatório a toda pessoa jurídica que se constitua para prestar ou executar serviços ou obras ou que exerça qualquer atividade ligada ao exercício profissional da engenharia (CREA) ou prestação de serviços de arquitetura e urbanismo (CAU). Dessa forma, para atuar regularmente e participar da licitação a empresa deve possuir registro no CREA ou CAU.
No caso dos Técnicos, de acordo com o §1º do Art. 37, "Aplicam-se as normas do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia aos técnicos industriais e aos técnicos agrícolas enquanto os novos conselhos federais não dispuserem diversamente".
Com relação ao registro no CREA ou CRT do Estado de Santa Catarina (CREA/SC ou CRT/SC), somente será exigido na contratação, e não como condição de habilitação, de acordo com entendimento do Tribunal de Contas da União (Acórdão 772/2009 – Plenário).
6.1.2 – Comprovar, mediante 1 (um) atestado ou certidão fornecida por terceiro, pessoa jurídica de direito público ou privado, que tenha a proponente executado:
I – obra de construção de edificação contendo, no mínimo, 1.500 (um mil e quinhentos) m² de área construída;
JUSTIFICATIVA:
O objeto a ser licitado refere-se à construção de edificação com área construída de aproximadamente 3.000 (três mil) m² de área construída. Para a contratação em tela, será exigido das licitantes o quantitativo não superior a 50% da área total do Fórum.
Trata-se de obra de significativa complexidade, considerando o vulto e o valor total, exigindo da empresa (executora) capacidade técnica e gerencial, no que tange à inter-relação entre os elementos (projetos, fornecedores, funcionários, questões burocráticas etc) envolvidos, bem como a necessidade de experiência nos demais aspectos da obra, como por exemplo:
- organização do canteiro de obra;
- gerenciamento do almoxarifado;
- escritório (destinado aos trabalhos administrativos e controle técnico);
- segurança na construção civil (ex.: trabalho em altura, acidentes de
trabalho);
obra;
- tecnologia e equipamentos envolvidos;
- eficiência na coordenação, controle e monitoramento, do início ao fim da
- sequenciamento técnico dos serviços constantes e expertise mínima para
previsão e resolução das interfaces entre as disciplinas envolvidas (área elétrica, prevenção de incêndios, plataforma elevatória, serviços civis, hidrossanitário).
Portanto, entende-se que tal exigência guarda proporção com a dimensão e a complexidade do objeto a ser executado.
6.1.2.1 – O documento, com comprovação de autenticidade, deverá vir acompanhado da(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT) do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou do(s) profissional(ais) executantes(s), emitida(s) pela entidade profissional competente, observando que:
I – serão desconsideradas as CATs sem registro de atestado;
II – serão desconsiderados os atestados e CATs de obras/serviços em
andamento; proponente;
III – serão desconsiderados os atestados que não forem emitidos para a IV – serão desconsiderados os atestados nos quais constarem ressalvas
desabonadoras;
V – serão desconsiderados os atestados/CATs cuja vinculação (selos, chancela, protocolo, carimbo, etc.) entre atestado e CAT estejam em desacordo com as normas do CREA/CAU emitente;
VI – serão desconsiderados os atestados/CATs que não comprovem a similaridade com o exigido no caput;
VII – serão desconsiderados os atestados/CATs que comprovem a execução tão somente de serviços de engenharia, não configurando obra, nos termos da Orientação Técnica OT-IB00 002/2009 do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/XX-XXX-00-0000-Xxxxxx-00-00- 10.pdf);
VIII – não será admitido o somatório de área de obras que, individualmente, não atendam ao quantitativo mínimo estabelecido;
JUSTIFICATIVA:
A vedação de somatório está diretamente ligada à complexidade da obra, uma vez que não há que se falar, por exemplo, em similaridade de complexidade técnica entre uma obra de construção de edificação com 750m² de área e 3 obras de edificações de 250m² cada. Isso porque, obviamente, a execução de diversas obras de menor área não gera conhecimento técnico e experiência para solucionar problemas de maior complexidade, apresentados em edificações de maior porte. Cita-se, como exemplo, as exigências relacionadas ao sistema preventivo de incêndio, mais complexas para edificações com área de 750m² ou superior (Art. 131. da Instrução Normativa 001 - IN 001/DAT/CBMSC), como é o caso do novo fórum de Xxxxxxxx Xxx.
6.1.3 – Declaração da licitante, devidamente assinada, de que (podendo, para isso, utilizar o MODELO 1 anexo):
I – concorda na íntegra com os termos do edital e com todos os documentos que o compõem;
II – recebeu e examinou todos os documentos e especificações técnicas disponibilizados pelo PJSC, possui conhecimento do grau de dificuldade e complexidade da obra, assim como, se contratada for, não poderá alegar, sob as penas da lei, desconhecimento de serviços previstos, com vistas a alterar sua proposta durante a execução do contrato;
III – dispõe do aparelhamento e pessoal técnico adequados e necessários para a execução dos serviços e atesta o bom estado de conservação dos equipamentos e maquinários;
IV – conhece as condições locais para a execução do objeto e entrega da obra, considerando que:
a) poderá a licitante efetuar a visita ao local da obra, devendo agendá-la pelo telefone (00) 0000-0000, com o chefe da secretaria do foro ou substituto, até 1 (um) dia antes da abertura da licitação; e
b) adjudicado o objeto à vencedora, esta não poderá alegar desconhecimento do ambiente de execução da obra.
V – se contratada for comprovará, nos prazos estabelecidos no projeto básico anexo, a capacidade técnica profissional do(s) responsável(is) técnico(s) pela obra e/ou membro(s) da equipe técnica que participará(ão) da obra, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico (CAT) expedida pelo CREA ou CAU, nos termos da legislação aplicável, relativa à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, de que tenha(m) executado serviços com
complexidade igual ou superior a:
a) para o engenheiro civil ou arquiteto: execução de obra de construção de edificação contendo, no mínimo, 1.500 (um mil e quinhentos) m² de área construída;
b) para o engenheiro eletricista ou outro profissional de nível superior devidamente habilitado: execução de obra de instalações elétricas em baixa tensão com, no mínimo, 1.500 (mil e quinhentos) m² de área construída e, em alta tensão, com nível de tensão de 13,8 kV;
c) para o engenheiro eletricista ou outro profissional de nível superior devidamente habilitado: execução de instalação de Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA);
d) para o engenheiro eletricista ou outro profissional de nível superior devidamente habilitado: execução de sistema de cabeamento estruturado para voz e dados com rede composta de, no mínimo, 72 (setenta e dois) pontos de telecomunicação, categoria 6 ou superior, envolvendo toda cablagem primária e secundária (par trançado), crimpagem e conectorização, montagem de rack, certificações, tomadas e conectores RJ45;
e) para o engenheiro mecânico ou outro profissional de nível superior devidamente habilitado: execução de instalação de elevador;
f) para o engenheiro mecânico ou outro profissional de nível superior devidamente habilitado: execução de instalação de sistema de climatização VRV ou de complexidade superior;
VI – se contratada for, comprovará, nos prazos estabelecidos no projeto
básico anexo:
a) o recolhimento da Anotação/Registro de Responsabilidade Técnica
(ART/RRT) do(s) responsável(is) técnico(s) pela obra, que necessariamente deverá(ão) ser o(s) mesmo(s) que comprovou(ram) a capacidade técnica profissional tratada no inciso anterior;
b) o vínculo com a licitante do(s) responsável(is) técnico(s) pela obra, em cujo nome será recolhida a ART/RRT da seguinte forma: sócio, administrador, diretor ou empregado por meio de contrato social, estatuto ou carteira de trabalho e previdência social; ou prestador de serviços por meio de contrato escrito firmado; e
c) o registro/visto no Conselho Técnico Profissional da unidade da federação que abranja o local de execução da obra;
6.1.3.1 – a execução acervada deverá comprovar o solicitado nas alíneas “a”, “b”, “x”, “x”, “x”, "x", em conjunto ou separadamente, ou seja, 1 (uma) CAT contemplando a execução do exigido nas alíneas “a”, “b”, “x”, “x”, “x”, "x", ou poderão ser apresentadas mais CATs, desde que cada CAT corresponda a execução dos serviços previstos em uma ou mais alíneas;
6.1.3.2 – não será admitido o somatório de área, nível de tensão, ou de pontos de obras que, individualmente, não atendam aos quantitativos mínimos estabelecidos nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, "f" deste inciso;
6.1.4 – A licitante poderá apresentar a declaração de que comprovará a qualificação técnica profissional referente às alíneas “b”, “c”, “d”, “e”, "f" do inciso V do subitem 6.1.3 ou optar pela subcontratação desse serviço. Caso opte pela subcontratação declarará que, se contratada for, comprovará, nos prazos estabelecidos no projeto básico anexo, a respectiva qualificação técnico-profissional, conforme previsto neste edital e no MODELO 1 anexo.
JUSTIFICATIVA da Qualificação Técnica para o Engenheiro Civil ou Arquiteto:
O objeto a ser licitado refere-se à construção de edificação com área construída de aproximadamente 3.000 (três mil) m² de área construída. Para a contratação
em tela, será exigido das licitantes o quantitativo não superior a 50% da área total do Fórum.
Não será permitido o somatório de atestados, por tratar-se de obra de complexidade significativa, haja vista o vulto e o valor total da obra. Nesse sentido, busca- se contratar profissional que já possua experiência em obras de construção de edificações mais complexas (devido ao vulto das intervenções), que ensejam capacidade técnica e gerencial da equipe, considerando a inter-relação entre os elementos (projetos, fornecedores, funcionários, questões burocráticas etc) envolvidos e a necessidade de experiência nos demais aspectos da obra. Pode-se dizer que quanto maior a obra, mais complexas são as soluções, as quais demandam experiência do profissional residente, que estará diante dos problemas que envolvem as interferências entre as diversas disciplinas (área elétrica, prevenção de incêndios, elevadores, serviços civis, hidrossanitário, patologias estruturais), fazendo-se necessário maior controle de prazos, custos, segurança, qualidade e criterioso acompanhamento técnico.
A experiência para gerenciamento do almoxarifado, por exemplo, é um item que necessita ser considerado, quando envolve obras de maior vulto/complexidade. Quando o planejamento é deixado de lado, é comum encontrar canteiros de obras que deixam a desejar com relação à organização e segurança. Além de colocar os trabalhadores e os materiais em risco, também compromete a produtividade. Como não existem regras muito bem-definidas para projetar cada parte do canteiro, geralmente o layout (desenho) é definido com base na experiência do gerente da obra e adaptando o que já foi feito em outros locais. Para dimensionar corretamente o almoxarifado é preciso considerar o porte da obra e o nível de estoques, o que determina o volume de materiais e equipamentos que será guardado. Ou seja, quanto maior o vulto da obra, maior a necessidade de organização do canteiro de obra e de gerenciamento do almoxarifado.
Outro ponto importante a ser considerado é que obras de maior vulto podem exigir experiência e conhecimento relacionado à segurança na construção civil (ex.: trabalho em altura, acidentes de trabalho, constituição de CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que depende da quantidade de empregados no canteiro de obra, nos termos da NR-18 ou NR5).
NR-18:
18.33.3 A empresa que possuir 1 (um) ou mais canteiros de obra ou frente de trabalho com 70 (setenta) ou mais empregados em cada estabelecimento, fica obrigada a organizar CIPA por estabelecimento. 18.33.7 Aplicam-se às empresas da indústria da construção as demais disposições previstas na NR 5, naquilo em que não conflitar com o disposto neste item. OBSERVAÇÃO: Veja que, de acordo com a NR-18 a constituição da CIPA é obrigada somente a partir de 70 (setenta) empregados no caso de um único local de trabalho. Se formos aplicar o disposto na NR-05, essa necessidade de CIPA seria a partir de 51 empregados (Grupo C-18a – CNAE 41.20.4)
Fonte: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/0000/00/00/xxxx-xxxxxxxxxx-xxxxx-xx00-xx-xx00/
Portanto, há inúmeros fatores que justificam a exigência de quantitativo mínimo ao profissional que será o responsável técnico, quando se trata de uma obra de maior vulto/complexidade como é o caso.
JUSTIFICATIVA da Qualificação Técnica para o Engenheiro Eletricista (para instalações elétricas em baixa e alta tensão):
O objeto a ser licitado refere-se à construção de edificação com área construída de aproximadamente 3.000 (três mil) m² de área construída. Para a contratação em tela, será exigido o quantitativo inferior a 50% da área total do Fórum.
Não será permitido o somatório de atestados, tendo em vista tratar-se de obra de complexidade significativa, considerando o porte (área total) da edificação. Ressalta-se que, quanto maior a área da edificação, maior será a quantidade de pontos
elétricos e, consequentemente, maior a quantidade de quadros de distribuição e quadros gerais.
Além disso, as características da obra estão diretamente relacionadas ao dimensionamento entre os alimentadores e os quadros elétricos, e desses com a subestação.
Portanto, quanto maior a edificação, maior a complexidade da obra.
Para o caso do novo Fórum de Xxxxxxxx Xxx, de acordo com o projeto elétrico, no poste base da CELESC, serão montados os equipamentos em estrutura adequada, para o nível de tensão de 25 kV. Para a qualificação técnica, está sendo exigido nível de tensão mínimo, que é de 13,8kV, conforme tabela abaixo (tabela 2 da NBR 5440):
SPDA):
JUSTIFICATIVA da Qualificação Técnica para o Engenheiro Eletricista (para
Trata-se de exigência mínima, com o objetivo de garantir que o responsável
técnico tenha executado instalação similar ou superior ao objeto que está sendo licitado. Quanto mais experiência, mais apto estará para solucionar problemas técnicos que por xxxxxxx possam surgir durante a obra. A exigência de qualificação técnica mínima visa minimizar problemas relacionados à má execução, qualidade do serviço, segurança, eficiência, prazos de entrega (os quais estão geralmente relacionados à falta de planejamento da execução da obra).
Ressalta-se que o Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA) somente é exigido para edificações com área construída de 750m² ou superior, como é o caso do Fórum de Xxxxxxxx Xxx em que está prevista tal instalação.
JUSTIFICATIVA da Qualificação Técnica para o Engenheiro Eletricista (para telecomunicações):
A obra prevê a instalação de cabeamento estruturado, categoria 6, com 435 pontos de telecomunicação. A exigência de 72 pontos corresponde à montagem de um rack completo, sendo inferior a 50% do total de pontos a serem certificados. Entende-se que um profissional habilitado que possua experiência na instalação de 72 pontos, ou seja, um rack completo, está qualificado para executar mais pontos. Não será permitido o somatório de pontos, pois não corresponderiam à montagem de um rack completo.
JUSTIFICATIVA da Qualificação Técnica para o Engenheiro Mecânico (para
elevador):
Trata-se da execução de serviço de instalação de equipamento que possui
valor significativo, cuja complexidade dos serviços exige experiência do profissional habilitado.
Portanto, busca-se, com tal exigência (qualificação técnica), contratar profissional que possua experiência na instalação de equipamento de transporte vertical (elevador), de forma que os serviços sejam executados com qualidade. A falta de experiência desse profissional pode inviabilizar ou comprometer a instalação do equipamento e ensejar custos extras decorrentes de retrabalhos. Trata-se de especialidade diversa do engenheiro residente (engenheiro civil ou arquiteto), que não tem habilitação para ser o responsável técnico por esse tipo de instalação.
climatização):
JUSTIFICATIVA da Qualificação Técnica para o Engenheiro Mecânico (para
A obra prevê a instalação de sistema de climatização do tipo VRV. Trata-se
da instalação de sistema composto por equipamentos que possuem valor significativo, cuja complexidade dos serviços exige experiência do profissional habilitado.
Portanto, busca-se, com tal exigência (qualificação técnica), contratar profissional que possua experiência na instalação de sistema similar ou mais complexo, de forma que os serviços sejam executados com qualidade. A falta de experiência desse profissional pode inviabilizar ou comprometer a instalação do sistema e ensejar custos extras decorrentes de retrabalhos. Trata-se de especialidade diversa do engenheiro residente (engenheiro civil ou arquiteto), que não tem habilitação para ser o responsável técnico por esse tipo de instalação.
Nota-se que não está sendo exigido quantitativo mínimo (carga térmica). Portanto, trata-se de exigência mínima, com o objetivo de garantir que o responsável técnico tenha executado instalação similar ou superior ao objeto que está sendo licitado.
7– PAGAMENTO
O pagamento será realizado por etapa efetivamente executada, mediante a apresentação da nota fiscal, sendo a primeira parcela não superior a 2% (dois por cento) do valor global da obra, de acordo com o cronograma físico-financeiro proposto pela CONTRATADA.
Observações:
- Instalação de elevador ou plataforma elevatória: sim.
8 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 – São obrigações e responsabilidades do CONTRATANTE:
I – empenhar os recursos necessários para garantir o pagamento das notas fiscais em dia;
III – assegurar o livre acesso às áreas envolvidas na obra, dentro da programação previamente definida e de conhecimento da Direção do Foro, de pessoas credenciadas pela CONTRATADA para a execução dos serviços, prestando-lhes os esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados;
IV – controlar e acompanhar toda a execução do contrato; e
V – designar gestor operacional para acompanhamento deste contrato, nos
moldes da Resolução GP n. 11/2013.
execução;
9 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 – São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
I – acertar com a Diretoria de Engenharia e Arquitetura os detalhes de
II – informar quando do recebimento da ordem de serviço o efetivo dia de
início da obra;
III – executar o objeto de acordo com a proposta apresentada, incluindo o cronograma físico-financeiro, e em conformidade com o memorial descritivo e planilhas orçamentárias e quantitativas previstas no procedimento licitatório que resultou na celebração do contrato;
IV – utilizar na execução dos serviços as marcas/tipos/referências constantes dos documentos fornecidos pelo CONTRATANTE caso tenha omitido marcas dos materiais na coluna destinada à indicação da marca da planilha orçamentária ou as tenha substituído por qualquer expressão, como “material de qualidade similar ou equivalente”, ou, ainda, que tenha deixado de fornecer documentos que comprovam a similaridade técnica, nos itens em que se exige a indicação de marca, com base na planilha orçamentária e/ou no memorial descritivo fornecidos pelo CONTRATANTE;
V – executar os serviços dentro do preço proposto, ainda que tenha ocorrido omissão, erro ou exclusão de serviços (materiais e mão de obra) ou quantidades na proposta, ou nos orçamentos discriminados de quaisquer itens contidos no memorial descritivo e demais elementos técnicos fornecidos pelo CONTRATANTE;
VI – assumir a responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, pelo fornecimento de equipamentos e materiais, pela mão de obra empregada e cumprimento dos elementos técnicos recebidos, bem como por quaisquer danos decorrentes da realização dos serviços causados ao CONTRATANTE ou a terceiros;
VII – manter na obra no mínimo a seguinte equipe profissional devidamente qualificada e na quantidade necessária ao cumprimento do cronograma físico proposto:
a) um profissional de nível superior das áreas de engenharia civil ou arquitetura, em tempo integral, com carga horária conforme estabelecido na planilha orçamentária, sendo obrigatória a sua presença durante a visita da fiscalização DEA/PJSC;
b) uma equipe de operários, apontador/almoxarife e um mestre de obras em tempo integral, além de um técnico em segurança do trabalho e técnico de edificações, com carga horária conforme estabelecido na planilha orçamentária;
VIII – disponibilizar um engenheiro eletricista e um engenheiro mecânico, ou profissional de nível superior legalmente habilitado, com carga horária conforme estabelecido na planilha orçamentária, responsável pelos serviços da área elétrica e afins e pela instalação de elevador e do sistema de climatização, respectivamente, sendo obrigatória a sua presença daqueles durante a visita da fiscalização DEA/PJSC;
IX – apresentar à Diretoria de Engenharia e Arquitetura, para aprovação desta, sob pena de inexecução contratual, nos prazos neste instrumento:
a) o registro/visto no Conselho Técnico Profissional da unidade da federação que abranja o local de execução da obra;
b) as ARTs/RRTs dos profissionais de nível superior responsáveis técnicos pela execução dos serviços, bem como dos responsáveis técnicos das subcontratadas, quitadas;
c) a Certidão de Acervo Técnico (CAT), expedida pelo CREA ou CAU, nos termos da legislação aplicável, para comprovação da capacidade técnico-profissional, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participará(ão) da obra, relativa à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber:
c.1) para o engenheiro civil ou arquiteto: execução de obra de construção ou reforma de edificação contendo, no mínimo, 1.500 (mil e quinhentos) m² de área construída;
c.2) para o engenheiro eletricista ou outro profissional de nível superior devidamente habilitado: execução de obra de instalações elétricas em baixa tensão com, no mínimo, 1.500 (mil e quinhentos) m² de área construída e, em alta tensão, com nível de tensão de 13,8 kV;
c.3) para o engenheiro eletricista ou outro profissional de nível superior devidamente habilitado: execução de instalação de Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA);
c.4) para o engenheiro eletricista ou outro profissional de nível superior devidamente habilitado: execução de sistema de cabeamento estruturado para voz e dados com rede composta de, no mínimo, 72 (setenta e dois) pontos de telecomunicação, categoria 6 ou superior, envolvendo toda cablagem primária e secundária (par trançado), crimpagem e conectorização, montagem de rack, certificações, tomadas e conectores RJ45;
c.5) para o engenheiro mecânico ou outro profissional de nível superior devidamente habilitado: execução de instalação de elevador;
c.6) para o engenheiro mecânico ou outro profissional de nível superior devidamente habilitado: execução de instalação de sistema de climatização VRV ou de complexidade superior;
d) a comprovação do vínculo do(s) profissional(is) acima indicado(s) com a CONTRATADA da seguinte forma: sócio, administrador ou diretor que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; administrador, diretor ou empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e prestador de serviços por meio de contrato escrito firmado com a CONTRATADA.
X – apresentar à Diretoria de Engenharia e Arquitetura, para aprovação desta, a qualificação técnica dos profissionais de nível superior substitutos, que deverá ser igual ou superior à estabelecida no edital;
XI – não subcontratar o total dos serviços, sendo-lhe, porém, permitido fazê- lo em conformidade com o disposto no contrato, continuando a responder, direta e exclusivamente, pela fiel observância das obrigações contratuais;
XII – apresentar à Diretoria de Engenharia e Arquitetura, para aprovação desta, a relação e qualificação técnica do(s) profissional(is) da(s) empresa(s) a ser(em) eventualmente subcontratada(s), bem como o vínculo do profissional com a subcontratada, na forma prevista na alínea “d” do inciso IX desta cláusula. A(s) empresa(s) a ser(em) subcontratada(s) deverá(ão) ser idônea(s), especializada(s) na(s) respectiva(s) área(s) de atuação e com reconhecimento no mercado. Para tanto, no que couber, a qualificação técnica dos profissionais da subcontratada deverá corresponder à estabelecida no inciso IX, “c”, 2, 3, 4, 5, 6, bem como o vínculo com a subcontratada nos termos do estabelecido na alínea “d”;
XIII – implantar na obra a sinalização de acordo com as normas vigentes;
XIV – facilitar todas as atividades de fiscalização dos serviços que serão realizadas pelos engenheiros do CONTRATANTE, fornecendo todas as informações e elementos necessários;
XV – especificar no diário de obra os serviços inerentes à CONTRATADA e às subcontratadas;
XVI – retirar todo o material rejeitado pela fiscalização, desmanchando e refazendo imediatamente, por sua conta, os serviços que não forem aceitos;
XVII – manter a obra limpa diariamente;
XVIII – substituir o preposto ou subcontratado que estiver trabalhando em desacordo com o interesse dos serviços;
XIX – cumprir todas as exigências das leis e normas atinentes à segurança, higiene e medicina de trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de proteção individual a todos os que trabalharem ou, por qualquer motivo, permanecerem na obra, incluindo o uso de uniforme;
XX – fornecer ao pessoal da obra capacete no qual conste o nome ou o símbolo da empresa. O operário deverá obrigatoriamente usar capacete enquanto trabalhar no local da obra, de forma a possibilitar sua segurança e identificação;
XXI – responsabilizar-se pelo seguro do pessoal, inclusive das subcontratadas, que executar os serviços na obra;
XXII – providenciar às suas custas a realização de todos os ensaios, verificações e provas de materiais fornecidos e de serviços executados, bem como os reparos que se tornarem necessários para que a obra seja entregue em perfeitas condições;
XXIII – comunicar ao CONTRATANTE imediatamente qualquer alteração que possa comprometer a execução da obra;
XXIV – providenciar, após a data da ciência na ordem de serviço, o registro da obra no INSS, vinculado ao CNPJ da CONTRATADA , apresentando à Divisão de Contratos, Convênios e Registro de Preços do CONTRATANTE o comprovante de matrícula da obra, excetuados os casos previstos no art. 25 da Instrução Normativa RFB n. 971/2009;
XXV – providenciar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às suas expensas, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
XXVI – informar, quando do pedido de liberação das parcelas, à Divisão de Fiscalização do CONTRATANTE, a quantidade, em m³, de resíduos produzidos na obra que foram encaminhados para o aterro de resíduos da construção civil (Lei n. 12305/2012), inclusive os encaminhados para reuso, bem como o local de destino de todos os resíduos (cooperativa, aterro sanitário ou outro);
XXVII – manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XXVIII – providenciar as certidões de Habite-se junto ao Corpo de Bombeiros e à Prefeitura, entregando-as à fiscalização do CONTRATANTE. Caso haja custos com a emissão das certidões, a CONTRATADA deverá entregar os boletos bancários à fiscalização do CONTRATANTE com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data do vencimento; e
XXIX - dar conhecimento do Programa de Integridade das Contratações e do Código de Conduta das Contratações do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, implementados pela Resolução GP n. 30/2021, aos funcionários de seus respectivos quadros que participarão da execução contratual, inclusive à subcontratada e seus funcionários, se for o caso, estando todos cientes das normas éticas, da vedação de práticas de fraude e corrupção, da responsabilização e das penalidades previstas para atos lesivos.
9.2 – Fica subentendido que a CONTRATADA, no decorrer do processo licitatório e antes de firmar o contrato, examinou cuidadosamente os documentos apresentados e compreende todas as suas disposições, efetuando todas as interpretações, deduções e conclusões para definição de seu custo de execução, bem como formulou estimativa correta das peculiaridades locais que possam influir no cumprimento contratual,
de maneira que qualquer eventual falha de sua parte não a isentará das obrigações assumidas, independentemente de suas dificuldades.
10 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 – A CONTRATADA está sujeita às seguintes multas:
I – 0,2% (zero vírgula dois por cento) ao dia, limitada a 10% (dez por cento), sobre o valor da parcela, pelo descumprimento de cada uma das obrigações e/ou prazos determinados no contrato, quando não houver outra multa específica;
II – 0,2% (zero vírgula dois por cento) ao dia sobre o valor da parcela em atraso, limitada a 10% (dez por cento) desta, até a penúltima parcela, considerando que:
a) o valor retido a título de multa pelo atraso na parcela poderá ser devolvido após a emissão do termo de recebimento definitivo, corrigido monetariamente, se a CONTRATADA concluir a obra no prazo estabelecido no cronograma físico-financeiro; e
b) a devolução dependerá de solicitação a ser protocolada pela CONTRATADA e parecer favorável da Diretoria de Engenharia e Arquitetura em conjunto com a Diretoria de Material e Patrimônio.
III – 1% (um por cento) ao dia, limitada a 10% (dez por cento), sobre o valor do contrato, pela não apresentação da garantia contratual, facultando-se ao CONTRATANTE iniciar, a qualquer momento, constatado o prejuízo ao interesse público, procedimento de rescisão contratual;
IV – 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, limitada a 10% (dez por cento), sobre o valor do termo aditivo pelo atraso na apresentação da garantia complementar, facultando-se ao CONTRATANTE iniciar a qualquer momento, constatado o prejuízo ao interesse público, procedimento de rescisão contratual;
V – 0,2% (zero vírgula dois por cento) para cada dia que exceda o prazo de execução da obra, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do contrato. Após 20 (vinte) dias sem que a fiscalização tenha condições de emitir o termo de recebimento provisório da obra caracterizado por culpa exclusiva da CONTRATADA, poderá se iniciar o processo de rescisão contratual;
VI – R$ 500,00 (quinhentos reais) por ocorrência, por não informar ao CONTRATANTE, quando do pedido de liberação das parcelas, a quantidade, em m³, de resíduos produzidos na obra que foram encaminhados para o aterro de resíduos da construção civil (Lei n. 12305/2012), bem como o local de destino de todos os resíduos; e
VII – até 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pela não apresentação da matrícula CEI da obra, excetuados os casos previstos no art. 25 da Instrução Normativa RFB n. 971/2009.
11 – PRAZOS
11.1 – O objeto da licitação possui os seguintes prazos:
I – de vigência: da data da assinatura do contrato até o recebimento definitivo da obra;
II – de execução da obra: 780 (setecentos e oitenta) dias, contados da data da ciência da CONTRATADA da ordem de serviço;
III – de apresentação da garantia: 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura
do contrato;
IV – de apresentação da garantia complementar: 30 (trinta) dias, contados
da assinatura do respectivo termo aditivo;
V – de apresentação do registro/visto da CONTRATADA no Conselho Técnico Profissional que abranja o local da execução da obra: até a formalização do pedido de pagamento da primeira parcela, ficando condicionado o pagamento a sua regular
apresentação, observado o disposto no contrato;
VI – de apresentação do Atestado de Capacidade Técnica, da CAT do responsável técnico da obra e da comprovação do seu vínculo com a empresa: máximo de 5 (cinco) dias, contados da assinatura do contrato;
VII – de emissão da ordem de serviço: máximo de 10 (dez) dias, contados da apresentação da garantia ou da apresentação da CAT e da comprovação do vínculo do responsável técnico pela obra, o que ocorrer por último;
VIII – de início da obra: até o 3º (terceiro) dia útil após a data da ciência da CONTRATADA da ordem de serviço;
IX – de apresentação da ART/RRT do responsável técnico pela obra: até a data de início da obra, ficando a liberação do pagamento da primeira parcela adstrita à regular apresentação;
X – de apresentação da ART/RRT e CAT e de comprovação do vínculo do responsável técnico pelos serviços de engenharia elétrica/mecânica: até 15 (quinze) dias antes do início dos serviços correspondentes;
XI – de apresentação da ART/RRT e CAT do profissional responsável técnico pelos serviços subcontratados e de seu vínculo com a subcontratada: até 15 (quinze) dias antes do início dos serviços correspondentes;
XII – de apresentação do Atestado de Capacidade Técnica operacional da subcontratada: até 15 (quinze) dias antes do início dos serviços correspondentes;
XIII – da apresentação do registro da obra no INSS, quando couber: máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da ciência da CONTRATADA na ordem de serviço, ficando a apresentação adstrita à liberação do pagamento da primeira parcela;
XIV – de prorrogação do prazo do início da obra: a CONTRATADA deverá enviar o pedido ao endereço xxx.xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, obedecidos os requisitos previstos no art. 18 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 7/2019 ou protocolá-lo na Seção de Protocolo do CONTRATANTE obrigatoriamente até o 1º (primeiro) dia útil após o evento, desde que durante a vigência do contrato, mediante justificativa circunstanciada, endereçando-o à Diretoria de Engenharia e Arquitetura;
XV – de substituição de preposto/subcontratado rejeitado: máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação por escrito da Diretoria de Engenharia e Arquitetura;
XVI – de retirada do material rejeitado: até o 2º (segundo) dia útil, a partir do recebimento da comunicação por escrito da Diretoria de Engenharia e Arquitetura;
XVII – de prorrogação do prazo de execução: a CONTRATADA deverá enviar o pedido ao endereço xxx.xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, obedecidos os requisitos previstos no art. 18 d a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 7/2019 ou protocolá-lo na Seção de Protocolo do CONTRATANTE obrigatoriamente até 15 (quinze) dias úteis anteriores ao término do prazo de execução com justificativa circunstanciada, endereçando-o à Diretoria de Engenharia e Arquitetura;
XVIII – de expedição do termo de recebimento provisório da obra: máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação por escrito da CONTRATADA sobre a conclusão dos serviços; e
XIX – de expedição do termo de recebimento definitivo da obra: máximo de 90 (noventa) dias, contados do recebimento provisório.
11.2 A emissão da ordem de serviço ficará sobrestada até a integral apresentação da garantia, do Atestado de Capacidade Técnica, da CAT e da comprovação do vínculo do responsável técnico pela obra.
12 – FISCALIZAÇÃO
12.1 O PJSC exercerá ampla e irrestrita fiscalização na execução objeto contratado, a qualquer hora, por meio do gestor e fiscais abaixo indicados, nos termos dos arts. 7º, caput, e 9° da Resolução GP n. 11/2013.
12.1.1 A forma de comunicação entre os gestores ou fiscais do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e o preposto do contratado será realizada preferencialmente pelo Sistema Eletrônico de Informações – SEI;
12.1.2 Compete ao Fiscal Técnico:
a) zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados ao PJSC;
b) verificar se a entrega de materiais ou a prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e o instrumento convocatório;
c) acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições e a execução dos serviços, de acordo com o objeto contratado; e
d) indicar eventuais descumprimentos contratuais para que, mediante processo administrativo, sejam devidamente apurados.
12.1.3 O gestor e o fiscal do contrato poderão solicitar ao contratado informações complementares para acompanhamento de questões relacionadas ao Programa de Integridade das Contratações, implementado pela Resolução GP n. 30/2021;
12.1.4 A fiscalização do PJSC poderá exigir a substituição do preposto da CONTRATADA, mediante decisão motivada do gestor do contrato.
12.1.5 A fiscalização anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização dos descumprimentos observados.
12.1.6 Equipe de fiscalização:
I – Equipe de Fiscalização: ainda não definida. A equipe somente será definida quando da emissão da Ordem de Serviço.
II – Gestor da contratação: Diretor de Engenharia e Arquitetura; III – Fiscal: Chefe da Divisão de Fiscalização (Xxx Xxxxx xx Xxxxx).
13 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
I – Tema: 12915;
II – Subação: 12915;
III – Elemento de despesa: 4.4.90.51.00;
IV – Classificação programática funcional: a ser informada pela DOF; e V – Origem do recurso: FRJ - Fundo de Reaparelhamento da Justiça.
ANEXO II APOSTILA N. 000/2022.00X
OBJETO DO CONTRATO: Objeto.
CONTRATADA: Contratada
Constitui objeto desta apostila a formalização da CONTRATADA pela modalidade de garantia xxxxxxxxxxxxxx.
Informações em cumprimento à Lei Estadual 17.983, de 19.8.2020, estão disponíveis para consulta no QRCode:
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, DIRETORA, em 02/08/2022, às 19:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx informando o código verificador 6503947 e o código CRC A2B2CC7A.
0023506-97.2022.8.24.0710 6503947v2