PROCESSO ADM Nº 19488/2023
PROCESSO ADM Nº 19488/2023
PREGÃO ELETRÔNICO SEMDEC Nº 002/2023
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL LIGADAS A TECNOLOGIA NO MUNICÍPIO DE SALVADOR. ESTE OBJETO FAZ PARTE DO PROGRAMA SALVADOR TECH QUE FAZ PARTE DA ESTRATÉGIA CIDADE DO FUTURO DO PLANO ESTRATÉGICO MUNICIPAL CICLO 2022-25.
PREGÃO ELETRÔNICO SEMDEC Nº 002/2023 PROCESSO ADM Nº 19488/2023
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL LIGADAS A TECNOLOGIA NO MUNICÍPIO DE SALVADOR. ESTE OBJETO FAZ PARTE DO PROGRAMA SALVADOR TECH QUE FAZ PARTE DA ESTRATÉGIA CIDADE DO FUTURO DO PLANO ESTRATÉGICO MUNICIPAL CICLO 2022-25.
PRAZOS E DATAS
I - Para o fornecimento de cópia da íntegra deste Edital, a partir do dia 13/04/2023, no horário das 09:00hrs
II – Para os pedidos de impugnações, informações e/ou esclarecimentos relativos ao presente Pregão, até o dia 25/04/2023;
III - Para o recebimento da "PROPOSTA ELETRÔNICA" a partir das 08:00 horas do dia 24/04/2023.
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO PARTE A - PREÂMBULO | |||
I. Regência Legal: | |||
Lei Federal nº 10.520/02; Lei Municipal nº 6.148/02; Decreto 32.562/2020 e Legislação Pertinente. | |||
II. Diretoria Interessada / Unidade: | |||
DIRETORIA SALVADOR TECH | |||
III. Número de Ordem: | IV. Solicitação de Contratação nº | ||
Pregão Eletrônico nº 002/2023 ID no licitações-e: 996545 | PR 19488/2023- SEMDEC | ||
V. Objeto da Licitação: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL LIGADAS A TECNOLOGIA NO MUNICÍPIO DE SALVADOR. ESTE OBJETO FAZ PARTE DO PROGRAMA SALVADOR TECH QUE FAZ PARTE DA ESTRATÉGIA CIDADE DO FUTURO DO PLANO ESTRATÉGICO MUNICIPAL CICLO 2022-25. | |||
VI. Tipo de Licitação: | VII. Critério de Julgamento: | VIII. Modo de Disputa: | |
Menor Preço | ( ) Por Item | ||
(x) Por Lote | Menor Xxxxx | Xxxxxx | |
( ) Global | |||
IX. Prazo de Vigência do Contrato: 24 (vinte e quatro) meses. | |||
X. Local da SEMDEC, horário para início da Licitação: | |||
Data: 27/04/2023 às 10h00min (Horário de Brasília) | |||
XI. Dotação Orçamentária: 19.126.0010.121700 – Universidade Digital Elemento: : 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | |||
Unidade Gestora: 59002 Fonte: Fonte: 1.500.1 – Tesouro. Fonte: 1.501.1 – Tesouro. | |||
XII. Patrimônio Líquido Mínimo: Não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimativo do contrato. | |||
XIII. Local, horário e responsáveis pelos esclarecimentos sobre este instrumento: Comissão Setorial de Licitação: Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx: Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx – Xxxxxxxx/BA Horário de Atendimento: Telefones: (00) 0000-0000 / 7913 |
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – SEMDEC N° 002/2023
A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RENDA – SEMDEC,
através da Comissão Setorial de Licitação – COSEL, constituída pela Portaria nº 019/2023, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que realizará licitação, por meio de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, nos moldes do quanto consta no processo administrativo nº 19488/2023– SEMDEC, e de acordo com as condições estabelecidas neste edital, aprovado pelo Parecer Jurídico da RPGMS de 30 de março de 2023 (fls. 258 a 262).
O Pregão será realizado em sessão pública, por meio dos recursos da tecnologia da informação - INTERNET, utilizando-se, para tanto, métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do certame.
Os trabalhos serão conduzidos por servidor público, denominado PREGOEIRO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema eletrônico do Banco do Brasil, site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
1 – DA REGÊNCIA LEGAL
1.1. Os procedimentos da licitação serão regidos pela Lei Municipal nº 6.148/2002, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 10.024/2019, Lei Complementar nº 123/2006, Decretos Municipais nº 15.611/2005, 15.814/2005, 15.984/2005, 32.562/2020 e 32.913/2020, das normas gerais da Lei nº 8.666/93, Lei Municipal nº 4.484/92, no que couber.
2 – DO OBJETO
2.1. Constitui objeto da presente licitação a prestação de serviços de capacitação profissional ligadas a tecnologia no município de salvador. Este objeto faz parte do Programa Salvador Tech, que faz parte da estratégia Cidade do Futuro, do Plano Estratégico Municipal, ciclo 2022-25, de acordo com as características e especificações descritas no Termo de Referência, parte integrante deste Edital.
2.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no licitações-e e as especificações constantes deste edital, prevalecerão estas últimas.
3 – DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS E DA REFERÊNCIA DE TEMPO
3.1. Recebimento das propostas eletrônicas a partir das 08h00min do dia 24/04/2023, até às 09h00min do dia 27/04/2023;
3.2. Abertura das propostas eletrônicas às 09h00min horas do dia 27/04/2023.
3.3. Início da sessão de disputa de preços às 10h00min horas do dia 27/04/2023.
3.4. O interessado deverá observar, rigorosamente, as datas e os horários limites para o recebimento e a abertura da proposta, atentando, também, para o início da disputa.
3.5. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a sessão pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
4 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da execução da presente licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária no orçamento do exercício vigente, e está compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, consoante a seguinte discriminação:
• Unidade Gestora: 59002
• Projeto Atividade: 19.126.0010.121700 – Universidade Digital
• Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
• Fontes de Recurso: Fonte: 1.500.1 – Tesouro. Fonte: 1.501.1 – Tesouro.
5 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar do processo os interessados estabelecidos no País, que atendam a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
5.2. As microempresas e empresas de pequeno porte poderão se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido em licitações previsto na Lei Complementar nº 123/06, desde que não se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no parágrafo quarto do seu artigo terceiro.
5.2.1 As empresas enquadradas nesta situação deverão apresentar a declaração de ME ou EPP –
Anexo IX deste Edital.
5.3. Em relação à cota reservada, somente poderão participar da licitação microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do artigo 48, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006.
5.4. Não poderão participar desta licitação os interessados:
a) Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
b) Que não atendam às condições deste edital e seus anexos;
c) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
d) Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93;
e) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
f) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público-OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 7462014-TCU Plenário);
g) Xxxxxxx cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Pública Municipal, ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93;
6 - DO CREDENCIAMENTO NA PLATAFORMA DO LICITACOES-E
6.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema licitacoes-e do Banco do Brasil S/A.
6.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação, senha pessoal e intransferível, obtidas junto às agências do Banco do Brasil S/A sediadas no País.
6.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6.4. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S/A, devidamente justificado.
6.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica em responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
6.7. Em se tratando de microempresas ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar a expressão “Empresa de Pequeno Porte” ou sua abreviação “EPP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso.
6.7.1. Caso o licitante já esteja cadastrado no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema junto a qualquer agência do Banco do Brasil S/A.
7 - IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
7.1. As petições de impugnação e os esclarecimentos deverão ser encaminhados por meio eletrônico, via internet, para o endereço: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
7.2. DOS ESCLARECIMENTOS:
7.2.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até (03) três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, das 08:00 às 17:00 horas, por meio eletrônico, na forma do edital, conforme artigo 19 do Decreto Municipal 32.562/2020.
7.2.1.1. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos;
7.2.1.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo pregoeiro, no sistema e vincularão os participantes e a administração.
7.3. DA IMPUGNAÇÃO:
7.3.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, qualquer interessado poderá solicitar da Comissão Setorial de Licitação impugnar o ato convocatório do pregão, mediante petição a ser enviada, das 08:00 às 17:00 horas, exclusivamente, para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.3.2. Não serão conhecidas as impugnações interpostas depois de vencido o prazo legal.
7.3.3. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte quatro) horas contados da data de recebimento da impugnação, conforme artigo 20, §1º do Decreto Municipal nº 32.562/2020;
7.3.4. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
7.3.5. O(s) parecer(es) de julgamento da(s) impugnação(ões) serão divulgadas diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo “documentos”, no link correspondente a este Edital e vincularão os participantes e a administração.
8 - PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
8.1. Caberá à interessada em participar do Pregão, na forma eletrônica, remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, a proposta e, quando for exigido neste edital, também os seus anexos.
8.2. Caberá à licitante acompanhar no sistema eletrônico do Banco do Brasil, todas as fases externas do pregão - da disponibilização até a sua adjudicação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens e atos do Pregoeiro registrados no sistema eletrônico, bem como pela sua desconexão.
8.3. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e lances.
8.4. No caso de haver desconexão do Pregoeiro com o sistema eletrônico no decorrer da etapa competitiva, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para o recebimento dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.4.1. Persistindo a desconexão por tempo superior a 30 (trinta) minutos, a sessão do Pregão será suspensa, reiniciando somente após comunicação expressa aos participantes.
8.5. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
9 - DO ENVIO DE PROPOSTA ELETRÔNICA, DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. A licitante deverá encaminhar proposta de preços eletrônica, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão pública, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação.
9.1.1. A proposta deverá ser encaminhada em campo específico, mediante a opção “Acesso identificado”, na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, observado as datas e horários limites estabelecidos no item 3 deste Edital.
9.1.2. Os documentos enviados deverão ser digitalizados em colorido para facilitar a visualização e análise da Comissão. Quando houver dúvidas no que se refere a veracidade dos documentos será realizada diligência com base no §3º do art. 43 da Lei 8.666/93. Se for constatada a irregularidade o licitante será inabilitado.
9.1.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
9.1.4. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
9.1.5. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
9.1.6. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema que atender aos requisitos do artigo 3º da LC 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
9.1.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
9.2. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
9.2.1. Qualquer elemento que possa identificar o licitante através da sua proposta eletrônica, antes da sessão pública, importará na sua desclassificação.
9.2.2. Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta, os documentos de habilitação anteriormente encaminhados.
9.2.3. O Pregoeiro deverá suspender a sessão pública do pregão quando constatar que a avaliação da conformidade da proposta tiver duração superior a 01(um) dia, nos termos do inciso III do artigo 14 do Decreto Municipal nº 32.562/2020.
9.2.3.1. Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens às licitantes informando a data e horário previstos para o início da oferta de lances.
9.3. Da abertura da sessão pública
9.3.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital e no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
9.3.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
9.3.3. A proposta e os lances formulados deverão indicar preços expressos em moeda nacional (R$), com no máximo duas casas decimais.
9.3.4. A licitante deverá contemplar em seu preço, todos os custos decorrentes da execução contratual, tais como, despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto.
9.3.5. Deverão ser observados os preços máximos definidos no subitem 17.1 deste Edital, se for o caso.
9.3.6. Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta, salvo motivo justificado e aceito pelo pregoeiro.
9.3.7. Classificadas as propostas e aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo informados imediatamente do horário e valor consignados no registro de cada lance.
9.3.8. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
9.3.9. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do autor do lance aos demais participantes.
9.3.10. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
9.3.11. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
9.3.12. Durante a fase de lances inicial de 10 (dez) minutos, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
9.3.13. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.3.14. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública do Pregoeiro será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação expressa do fato aos participantes no sítio do xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
10 – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
10.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
10.2. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
10.3. Caso a licitante tenha utilizado a prerrogativa de efetuar oferta de desempate, conforme art. 44, da Lei Complementar n.º 123/2006, o pregoeiro poderá verificar nos portais públicos se o somatório
de ordens bancárias recebidas pela licitante, relativas ao último exercício e ao exercício corrente, até o mês anterior ao da data da licitação, fixada no preâmbulo deste Edital, já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido, conforme art. 3º da mencionada Lei Complementar.
10.4. Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
10.6. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
10.7. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
10.8. Poderá ser solicitado amostra do licitante vencedor, para efeitos de verificação da compatibilidade do item ofertado com o item licitado.
11 – DO MODO DE DISPUTA
11.1. Neste pregão, o modo de disputa adotado é o aberto, assim definido no inciso I artigo 26 do Decreto Municipal nº 32.562/2020.
9.4.1. A etapa de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
9.4.2. O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, R$ 100,00 (cem reais), tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que vai cobrir a melhor oferta.
12 – DA NEGOCIAÇÃO DA PROPOSTA
12.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante, que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida a melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no Edital.
12.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
13 - PROPOSTA COMERCIAL
13.1. A proposta deverá ser apresentada na forma do Xxxxx XX deste Edital, redigida em papel timbrado da licitante, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste Edital, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:
a) Razão Social, CNPJ, endereço, CEP, telefone/ e-mail e pessoa de contato;
b) Preços de acordo com os praticados no mercado, em algarismo e por extenso, só reajustáveis na forma da lei, para entrega CIF Salvador, com valores expressos em moeda corrente nacional (R$), atualizados conforme lances eventualmente ofertados. Ocorrendo divergência entre o preço em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último;
c) Prazo de validade de proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, sendo facultado aos proponentes estender tal validade por prazo superior;
d) Xxxxx de entrega do material de até 15 dias úteis, contados da data do recebimento da nota de empenho, quando o objeto exigir. (quando não houver outro prazo estipulado)
e) Informar a marca do produto ofertado, quando o objeto exigir.
13.2. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para fornecimento do objeto desta licitação, tais como: tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto licitado, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
13.3. Os preços constantes da proposta escrita deverão referir-se ao do lance formulado no Pregão, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, contemplar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
13.4. Para a correta elaboração da proposta de preços, deverá a licitante examinar todos os documentos exigidos no Edital e atender a todas as condições nele contidas e nos seus anexos.
14 – DA HABILITAÇÃO
14.1. Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará o Pregão, à vista dos originais, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
14.2. Documentos de habilitação que podem ser obtidos pela internet poderão ser extraídos do sitio eletrônico pelo pregoeiro, de acordo com o artigo 38, §6º a 10 do Decreto Municipal nº 32.562/2020.
14.2.1. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida como condição para declaração do vencedor e não como condição para participação na licitação.
14.2.2. Na hipótese de haver alguma restrição relativa à regularidade fiscal quando da comprovação de que trata o § 6º, será assegurado de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
14.2.3. Para aplicação do disposto no § 7º, o prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação, na licitação na modalidade pregão.
14.2.4. A prorrogação do prazo previsto no § 8º poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
14.2.5. A não regularização da documentação no prazo previsto nos §§ 7º e 8º implicará na inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
14.3. As certidões que não consignarem de forma expressa o respectivo prazo serão consideradas válidas por 03 (três) meses, contados da data de suas respectivas emissões.
14.4. Os documentos extraídos via Internet somente serão considerados válidos após a confirmação da autenticidade por servidor municipal no endereço oficial (site) do órgão emitente.
14.5. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
14.6. Para habilitação nesta licitação será exigida a seguinte documentação:
14.6.1. Habilitação Jurídica
a) Cópia do documento de identificação pessoal ou outro equivalente do sócio administrador da empresa ou do representante legal;
b) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
c) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
d) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
e) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
f) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
g) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
h) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
i) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
j) Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
k) Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
14.6.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativa a tributos federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN de nº 1.751/2014;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante;
e) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação de Certificado de Regularidade de Situação/CRF;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. (Lei nº 12.440/2011).
g) Prova de inscrição negativa no CADIN/Xxxxxxxx, em atenção as vedações insculpidas no art. 34 da Lei Municipal nº 8.421/2013 e no art. 3º do Decreto municipal nº 24.419/2013;
14.6.3. Qualificação Técnica
a) Xxxxxxxx(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, de serviços com características que demonstrem similaridade às do objeto desta licitação, certificando não ter nada que desabone, que tenha executado no mínimo 20% do alunado exigido neste edital;
b) Comprovação que possui em seu quadro permanente 01 (um) profissional de nível superior na área de TI (tecnologia de informação);
b.1) A comprovação do Profissional que integra o quadro permanente da empresa será feita com os seguintes documentos:
Profissional registrado:
I. Carteira Profissional de Trabalho (C.T.P.S) ou Ato Constitutivo no caso de Dirigentes, ou;
II. Ficha de Registro de Empregado, ou;
III. Guia de FGTS relativa ao mês anterior da entrega das propostas; Profissional contratado:
I. Contrato Social, Estatuto ou Ato Constitutivo, no caso de sócio, ou;
II. Contrato de Prestação de Serviços, com data de assinatura anterior à da abertura dos envelopes da licitação, ou;
III. Termo de Compromisso assinado pelo profissional, com data anterior à da abertura dos envelopes da licitação.
Observações:
I) No caso de sócio - é dispensável a apresentação do contrato;
II) No caso de apresentação de Carteira de Trabalho - original mais fotocópia ou fotocópia já autenticada das páginas onde constem a foto, dados pessoais, registro da empresa contratante e remuneração atualizada;
III) No caso de apresentação de ficha de registro de empregados - na ficha deve constar a foto, dados pessoais, empresa contratante, remuneração, carimbo da empresa e assinatura do responsável pelo RH (Recursos Humanos) ou Representante Legal da empresa.
c) A equipe pedagógica deverá possuir competência técnica para ministração dos cursos através de certificações em área correlatas a capacitação nas carreiras digitais.
d) A Administração se resguarda o direito de diligência junto à Pessoa Jurídica do Atestado/Declaração de Capacidade Técnica, visando obter informação sobre o serviço prestado e cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou de outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado;
e) Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados da correspondente versão em português, assinada por tradutor juramentado;
f) Não serão aceitas cópias de atestados já autenticadas anteriormente (cópia de cópia);
14.6.4. Qualificação Econômico-Financeira
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis, na forma da lei, comprovando a boa situação financeira da licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados a mais de 3 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios.
a1) O Balanço Patrimonial deverá estar acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento extraídos do livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial.
a2) Para Sociedades Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76 c/c a Lei nº 11.638/2007, cópias da publicação de:
I. balanço patrimonial;
II. demonstração do resultado do exercício;
III. demonstração das mutações do Patrimônio Líquido;
IV. notas explicativas do balanço.
a3) É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social;
b) A licitante deverá comprovar que possui Patrimônio Líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação para o lote pertinente, admitida a atualização para a data da apresentação da proposta através de índices oficiais. Caso seja de interesse da licitante concorrer a 02 ou mais lotes, o patrimônio a ser comprovado não poderá ser inferior à soma dos valores exigidos para cada lote.
c) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
14.7. A empresa licitante que ainda não tenha completado seu primeiro ano de exercício fiscal, terá sua capacidade econômico-financeira comprovada por meio da apresentação do Balanço de Abertura, devidamente registrado na Junta Comercial.
14.8. As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
14.8.1. As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmadas a autenticidade.
14.9. Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
14.10. O documento apresentado para habilitação produzido em língua estrangeira deverá estar autenticado por consulado brasileiro da correspondente jurisdição e traduzido para a língua Portuguesa por tradutor juramentado, como determina o § 4º do art. 32 da Lei nº 8.666/93;
14.11. A documentação relativa aos subitens 14.6.1, 14.6.2 e 14.6.4 poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pela Secretaria Municipal de Gestão, sendo necessário que os mesmos se encontrem listados no CRC, no prazo de validade, para os dados que cabem, caso contrário, a licitante fica obrigada a apresentá-los, sob pena de inabilitação.
14.11.1. Em caso de apresentação do CRC, a licitante deverá, obrigatoriamente, firmar declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação.
14.11.2. Na hipótese do item anterior, a habilitação dos proponentes ficará condicionada à verificação dos seus respectivos registros, bem como à validade dos documentos cadastrais, por meio de consulta “on-line” ao Sistema de Cadastro Unificado de Pessoas Físicas e Jurídicas do Município do Salvador.
15 - OUTROS DOCUMENTOS
15.1. Os documentos a seguir mencionados deverão ser apresentados pela licitante juntamente com os demais documentos exigidos neste instrumento.
a) Termo de declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; (Anexo IX) (Para as MEs e EPPs)
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação. (Anexo VIII)
c) Declaração de elaboração independente de proposta. (Anexo VI)
d) Xxxxx do representante legal (nome, RG, CPF) com poderes específicos para assinatura do Contrato. (Anexo IV)
e) Declaração do licitante, conforme modelo do Anexo V de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998.
f) Em cumprimento ao disposto no art. 4º, VII, da Lei nº 10.520/2002, os licitantes deverão apresentar juntamente com os documentos de habilitação declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo do Anexo VII.
16 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
16.1. A licitante melhor classificada deverá encaminhar, por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx., a proposta de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo I – Modelo de Proposta de Preços, em arquivo único, no prazo de até 02 (duas) horas, contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro.
16.2. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
16.2.1. O Pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica nos termos do parágrafo único do artigo 14 do Decreto Municipal nº 32.562/2020.
16.2.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
16.2.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
16.2.4. O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de composição de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela Secretaria Municipal de Gestão.
16.2.5. Não serão aceitas propostas com valor unitário ou global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis.
16.2.5.1. Os critérios de aceitabilidade são cumulativos, verificando-se tanto o valor global quanto os valores unitários estimativos da contratação.
16.2.5.2. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
16.2.6. Será desclassificada a licitante que não corrigir a proposta ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
16.3. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste Edital, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste instrumento convocatório.
16.4. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
16.5. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
17 - DO VALOR DE CONTRATAÇÃO
17.1. O valor total global estimado da presente licitação é de R$ 7.297.556,29 (sete milhões, duzentos e noventa e sete mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e um vinte nove centavos), resultante de pesquisa de mercado efetuada pela Administração, conforme valores abaixo:
LOTE 1: R$ 1.286.528,00 (hum milhão, duzentos e oitenta e seis mil e quinhentos e vinte e oito reais)
LOTE 2: R$ 433.640,00 (quatrocentos e trinta e três mil e seiscentos e quarenta reais)
LOTE 3: R$ 4.177.826,18 (quatro milhões, cento e setenta e sete mil, oitocentos e vinte e seis reais reais e dezoito centavos)
LOTE 4: R$ 1.257.443,21 (hum milhão, duzentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e três reais e vinte e um centavos)
LOTE 5: R$ 142.118,90 (cento e quarenta e dois mil, cento e dezoito reais e noventa centavos)
18 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
18.1. Declarada o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do Pregoeiro, oportunidade em que deverá expressar a síntese imediata de suas razões, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias corridos para a apresentação das razões do recurso. Os demais licitantes ficam, desde logo intimados, independentemente de notificação da Administração, a apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
18.1.1. O sistema aceitará a manifestação do recurso, inicialmente, nos 30 (trinta) minutos imediatamente posteriores ao ato de declaração do vencedor.
18.1.2. O licitante desclassificado antes da fase de disputa também poderá manifestar a sua intenção de interpor recurso naquele momento.
18.1.3. O não oferecimento de razões no prazo previsto no item 18.1 fará deserto o recurso. O não oferecimento das razões no prazo previsto no item 18.2 fará precluso o recurso.
18.2. A falta de manifestação imediata, acompanhada da síntese das respectivas razões, ensejará a preclusão do direito de recorrer.
18.3. Não serão concedidos prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
18.4. Os recursos contra decisões do Pregoeiro, em regra, terão efeitos suspensivos, sendo este restrito ao lote objeto das razões oferecidas.
18.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18.6. As razões e contrarrazões de recurso deverão ser enviadas, exclusivamente, pelo sistema eletrônico, observados os prazos fixados no item 18.1
19 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
19.1. A Adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso.
19.2. Após a homologação da licitação pela autoridade superior será de responsabilidade da autoridade competente a sua homologação junto ao sistema eletrônico do Banco do Brasil, e essa só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
19.3. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
20 - CONTRATAÇÃO
20.1. Homologada a licitação pela autoridade competente será convocada a licitante vencedora para assinar o Contrato e a Declaração, referente à Política de Responsabilidade Socioambiental (PRSA) (Anexos III e X), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação pelo setor técnico competente, devendo comparecer à SEMDEC para assinatura do contrato e retirar a Nota de Empenho, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n° 8.666/93 e nas previstas neste edital.
20.2. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
20.3. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação exigidas na licitação, inclusive no que concerne ao cumprimento dos deveres trabalhistas que possuir.
20.4. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos para tal.
20.5. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, quando for o caso, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
20.6. O futuro contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da Administração.
20.7. A alteração de quaisquer das cláusulas ou condições contidas no contrato, só poderá ser procedida através de aditivo assinado pelas partes, resguardado o disposto no art. 65, inciso I, xxxxxxx "a" e "b" da Lei n.º 8.666/93.
20.8. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos § 1.º e 2.º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
20.9. O prazo da contratação será de 60 (sessenta) dias, podendo ser alterado, a critério da CONTRATANTE e concordância da CONTRATADA, na forma do art. 65 da Lei 8.666/93, mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades, alteração essa que deverá ser devidamente justificada e instrumentalizada por termo aditivo, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município.
20.10. As obrigações da Contratada e Contratante são aquelas estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este edital.
20.11. Para efetivar a assinatura do contrato, quando for o caso, a licitante vencedora deverá apresentar o comprovante de situação regular perante a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal da sede da licitante bem como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
20.11.1. Constitui impedimento à celebração do Contrato, o registro da licitante vencedora no Cadastro da Dívida Ativa do Município, nos termos da Lei Municipal nº 8421/2013 e observada a regulamentação posterior.
20.11.2. As condições constantes da “minuta” de contrato, conforme XXXXX XXX, constituem basicamente o texto integral do contrato a ser firmado com a licitante adjudicatária, obrigando- se esta, desde já, por seu mais amplo conhecimento, a aceitá-la tal como redigida, para todos os fins e efeitos jurídicos emergentes desta licitação.
20.12. A CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o contrato nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, sem que caiba à contratada direito a qualquer indenização, e sem prejuízo das penalidades pertinentes.
21 - DA FISCALIZAÇÃO
21.1. Competirá à contratante proceder ao acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da contratante não eximirá a contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
22 - CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
22.1. O pagamento à Contratada será efetuado exclusivamente por crédito em conta corrente por ela especificada, na instituição financeira determinada no Decreto Municipal nº 23.856 de 03 de abril de 2013 (Arts. 1º a 4º), com observância das exceções previstas (Art. 5º, parágrafo único), de acordo com o cronograma de execução de atividades a ser definido, e mediante a apresentação da lista de frequência dos alunos, relatório de ações e da Nota Fiscal em conformidade com a legislação vigente, devidamente atestada pelo Servidor/Comissão de Recebimento.
22.1.1. As Notas Fiscais deverão conter a discriminação da alíquota aplicada e do valor retido, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1234 de 11/01/2012, em consonância com o Decreto Municipal nº 35.069 de 10 de janeiro de 2022 e IN SEFAZ/DTM/CTM Nº 01, de 28 de fevereiro de 2022.
22.1.2. A retenção de Imposto de Renda na Fonte relativa aos pagamentos efetuados a fornecedores de todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal será efetuada aplicando-se as mesmas alíquotas previstas para Administração Pública Federal, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1234 de 11/01/2012.
22.1.3 Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da Contratada, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida nenhuma atualização financeira pela Administração.
23 - PENALIDADES ADMINISTRATIVAS APLICÁVEIS AO LICITANTE
23.1. Nos termos do artigo 44 do Decreto nº 32.562/2020, o licitante ficará impedido de licitar e contratar com o Município do Salvador e será descredenciado no cadastro municipal de fornecedores, ambos pelo prazo de 3 (três) anos, bem como será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da sua proposta, nos seguintes casos:
I - Não assinar o contrato;
II - Não entregar a documentação exigida no Edital; III - Apresentar documentação falsa;
IV - Não mantiver a proposta;
V - Comportarem-se de modo inidôneo, assim considerados os atos descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97, da Lei 8.666/93;
VI - Declarar informações falsas; e VII - Cometer fraude fiscal.
23.2. O licitante sujeitar-se-á, no caso de inadimplemento de suas obrigações, ou cometimento de infrações, às disposições contidas no Capítulo II-B da Lei nº 2.848/40, o Código Penal Brasileiro, em sua atual redação, no que couber.
24 - PENALIDADES APLICÁVEIS AO FORNECEDOR
24.1. O fornecedor sujeitar-se-á, no caso de cometimento de infrações ou inadimplemento de suas obrigações, às penalidades previstas na Lei Municipal nº 6.148/2002, Decreto Municipal nº 15.984/2005 e Decreto Municipal nº 32.562/2020, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei nº 8.666/1993 na sua atual redação e Lei Municipal nº 4.484/1992, sem prejuízo das demais cominações legais.
25 - ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
25.1. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que os licitantes tenham direito a qualquer indenização, à exceção do disposto no art. 59 da Lei 8.666/93, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
26 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1. Ao participar da licitação, a licitante declara sob as penalidades da Lei, a inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e o responsável pela licitação quer direta ou indiretamente.
26.2. A apresentação de proposta a esta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos.
26.3. As condições de pagamento, reajuste de preços, recebimento, os motivos de rescisão contratual, as penalidades cabíveis à licitante que for contratada, no caso de inadimplência, bem como as demais condições, encontram-se previstas no contrato a ser firmado, consubstanciado no ANEXO III deste Edital.
26.4. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
26.5. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
26.6. Os valores referentes às multas e demais importâncias, quando não ressarcidos pela licitante que vier a ser contratada, serão atualizados pelo IPCA-e (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial), divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) vigente à época ou por outro que legalmente o substitua ou o represente.
26.7. Poderá a autoridade competente, até a assinatura do contrato, excluir o licitante ou o adjudicatário, por despacho motivado, se após a fase de habilitação tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira da licitante.
26.8. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação.
26.8.1. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
26.9. É facultado ao Pregoeiro analisar as propostas apresentadas em conjunto com prepostos do órgão solicitante ou de outros órgãos do Município com capacidade técnica para tal, devendo estes emitir parecer próprio sobre o objeto ofertado pelas licitantes.
26.10. São de responsabilidade exclusiva da licitante as informações relativas a endereço e telefone, bem como a modificação dos mesmos no curso da licitação, dando-se por intimada em caso de eventual tentativa frustrada de comunicação.
26.11. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
26.12. No caso de alteração deste edital no curso do prazo estabelecido para a realização do pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
26.13. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Secretaria Municipal de Gestão, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
26.14. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Setorial de Licitação, com base na legislação vigente.
26.15. O Foro competente para dirimir controvérsias decorrentes deste instrumento convocatório será o da Comarca de Salvador, Capital do Estado da Bahia, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
27 – ANEXOS
I – TERMO DE REFERÊNCIA
II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL III - MINUTA DE CONTRATO
IV – DADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO V – DECLARAÇÃO DE MENOR
VI – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
VII - DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO VIII – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
IX – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
X - DECLARAÇÃO – POLÍTICA DE RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
Salvador/BA, de abril de 2023.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX
Pregoeiro Oficial da SEMDEC
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. TERMINOLOGIA, DEFINIÇÕES, SIGLAS E CONCEITOS BÁSICOS
TR | Termo de Referência |
PMS | Prefeitura Municipal do Salvador |
SEMDEC | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda |
TI | Tecnologia de Informação |
EAD | Educação a Distância |
OS | Ordem de Serviço |
AVA | Ambiente Virtual do Aluno |
2. OBJETO
Prestação de serviços de capacitação profissional ligadas a tecnologia no município de Salvador. Este objeto faz parte do programa Salvador Tech que faz parte da estratégia Cidade do Futuro do plano estratégico municipal ciclo 2022-25.
3. OBJETIVO
O presente Termo de Referência – TR tem como finalidade prover os requisitos técnicos mínimos necessários para elaboração do Edital de Contratação de empresa especializada em formação profissional nas carreiras digitais e profissões da nova economia.
O objetivo é tornar Salvador um polo de talentos dos novos vetores de desenvolvimento econômico gerando inserção de mercado em empresas de base tecnológica no município.
Para a elaboração e implantação do projeto faz-se necessário identificar o perfil dos cidadãos e engajá- los nas carreiras digitais bem como entender o nível de conhecimento e pré-disposição para aprender esses novos caminhos.
Deste modo, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Emprego e Renda – SEMDEC busca atingir aprimorar e formar os cidadãos nas novas competências exigidas no mercado e proporcione assim maiores oportunidades e resultados econômicos pelos serviços prestados. Desenvolver e apoiar a implantação de ações profissionalizantes voltadas para a qualificação do público-alvo nas atividades
relacionadas à Cadeia de tecnologia em Salvador faz parte do direcionamento estratégico do município.
4. DA JUSTIFICATIVA
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda - SEMDEC, criada na atual gestão, tem como foco atuar na política de desenvolvimento econômico do Município, na geração de emprego e renda, no apoio ao trabalhador, ao empreendedorismo e às micro e pequenas empresas e coordenar o programa municipal de parcerias público-privadas e de concessões.
O município de Salvador dentro da sua linha de diversificação da matriz econômico entende que é estratégico fomentar as empresas de base tecnológica e tudo que concerne à nova economia.
Atualmente, temos uma massa de desempregados e sub empregados que vivem em situação de insegurança financeira e irregularidade de renda. Estes, apesar do potencial criativo e humano, ainda desconhecem as oportunidades ligadas às novas carreiras ligadas a tecnologia, isso deve-se ao fato de não fazer parte de um contexto econômico onde o principal meio de desenvolvimento é através da transformação digital das empresas atuais e da criação de negócios de base tecnológicas.
Atrelado a esses fatores, há um rol de oportunidades e déficit de profissionais que nas carreiras digitais, que, de acordo com a Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e de Tecnologias Digitais - Brasscom, a procura por profissionais na área de TI até 2024 será de 420 mil pessoas, enquanto que no Brasil são formados apenas 46 mil por ano.
O fato é que há uma janela de oportunidades tanto para a geração de renda nos cidadãos, para as empresas que desejam esses profissionais e para o poder público faz sentido enquanto estratégia de desenvolvimento.
Com isso, entendendo todo esse contexto, e alinhada ao papel da SEMDEC, propõe-se ofertar formação profissional nas carreiras digitais para residentes na cidade de Salvador.
Tal capacitação visa prioritariamente ampliar a empregabilidade da população local e, em paralelo, atender a necessidade de empresas e startups locais. Por conseguinte, a contratação de tal força de trabalho na modalidade, seja através por empresas locais, externas a cidade ou país - prática comum nas áreas foco e acelerada no contexto da pandemia - possibilita a entrada de divisas na economia local. Além disso, essas novas perspectivas estimulam, em última instância, o empreendedorismo, potencializando o surgimento de novos negócios e a consequentemente mudança social.
Sendo objetivo maior, o estímulo do mercado local, é importante que, além da excelência do conteúdo técnico, os cursos possibilitem a formação de visão empreendedora e um alinhamento do profissional com setores mais pujantes da economia soteropolitana aproveitando as potencialidades e respeitando as características locais.
5. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
A construção dos cursos e projeto pedagógico partem das seguintes premissas:
a) Análise e entendimento das necessidades de mercado interno e externo;
b) Estratégia de desenvolvimento econômico do munícipio
c) Clareza das potencialidades humano do cidadão.
Assim sendo, estruturamos a quantidade de horas mínimas para uma formação densa e que permita com esse aprendizado ter requisitos de empregabilidade mínima.
Por fim, elencamos a metodologia que consideramos satisfatória dentro de uma matriz de custo benefício.
Para melhor captura e entendimento das sinergias técnicas, alocamos os lotes que otimizem e atraiam os parceiros para o Edital.
Segue abaixo um quadro resumo elencando os lotes por competência:
LOTE 01: CARREIRAS DE RELACIONAMENTO COM O CLIENTE
Item | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | Carga horária do curso (Min) | Quantidade Alunos |
1 | CUSTOMER SUCESS formar profissionais para uma atuação integrada ao cliente no “pós-venda” mantendo esta relação ao máximo duradoura, retendo assim mais | 60 hrs | 1200 |
receita. Desenvolvimento de técnicas de atendimento, implantação e uso de ferramentas omnichannel. | |||
2 | INSIDE SALES preparar pessoas para serem vendedores internos, desenvolvendo habilidades de vendas e conhecimentos para a estruturação de fluxos desde a prospecção de clientes até o fechamento da venda, de forma totalmente remota. | 60 hrs | 1200 |
LOTE 2: CARREIRAS RELACIONADA A VENDA DIGITAL
Item | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | Carga horária do curso (Min) | Quantidade Alunos |
1 | MARKETING DIGITAL responsável por um ou mais processos que compreendem estratégias de marca e de captação de clientes por meio de inbound Marketing, Marketing de Conteúdo e SEO. Capacitar para a criação de experimentos que podem envolver todo o espectro do Marketing Digital, explorando possíveis brechas (ou "hacks") que levam negócios ao crescimento rápido e inteligente. Xxxxx ensinadas metodologias e apresentadas técnicas e ferramentas. | 100 hrs | 600 |
LOTE 3: CARREIRA RELACIONADAS A PROGRAMAÇÃO
Item | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | Carga horária do curso (Min) | Quantidade Alunos |
1 | FRONT-END capacitação para desenvolvimento de interface de usuário em sistemas web via da integração com APIs em back-end. Através de conhecimento em HTML, CSS e Javascript, será possível criar | 120 hrs | 360 |
desde um site simples até sistemas completos com componentes React. | |||
2 | BACK-END capacitação para desenvolvimento de APIs e micro serviços para integração com camada front-end. Acesso a banco, codificação de regras de negócio e utilização de frameworks MVC serão alguns dos tópicos ensinados. Dentre as linguagens de programação serão Python, C++, NodeSS e JavaScript. | 120 hrs | 360 |
3 | DEVOPS práticas e técnicas para organização e aceleração de processos necessários para levar uma ideia do desenvolvimento à entrega do sistema em ambiente web para o usuário final. Deploy em nuvem, Git, CI/CD compõem parte do conhecimento ofertado no curso. | 120 hrs | 210 |
4 | CIENTISTA DE DADOS Deve atuar no estudo e análise de dados, estruturados ou não, objetivando extração de conhecimento ou insights para possíveis tomadas de decisão, de maneira similar à mineração de dados, porém com aplicabilidade de inteligência de dados. Ciência de dados integra conceitos de Big Data e Machine Learning, além de técnicas de outras áreas interdisciplinares como estatística, economia, engenharia e outros subcampos da computação como: Banco de Dados e Análise de Agrupamentos (Cluster Analysis). O ferramental referência são: Python, SQL, R, Linux, Git, APIs REST, Docker, Kubernetes, Apache Airflow PowerBI. | 120 hrs | 210 |
LOTE 4: CARREIRAS RELACIONADAS A HABILIDADES CRIATIVAS
Item | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | Carga horária do curso (Min) | Quantidade Alunos |
1 | DESIGNER GRÁFICO Cria soluções através de projetos de comunicação visual que atendam as necessidades do mercado. Ele pode atuar em projetos gráficos que envolvam tanto o impresso quanto o digital, desenvolvimento de marca gráfica, identidade visual, sinalização entre outros. O ferramental referência são: Adobe Photoshop, Adobe Fireworks, CorelDRAW, Adobe Illustrator, GIMP e Grunt. | 80 hrs | 600 |
2 | UX/UI Responsável pela elaboração de mapas de navegação do usuário, testes de usabilidade, criação, desenvolvimento e implementação de soluções inovadoras, prototipação, fluxo do usuário e de processos de negócio, ligando a interação comunicativa às ideias de Design. É responsável também por realizar benchmarks, estudos de aprimoramento, criando padrões de navegabilidade voltados a otimização de performance, engajamento e taxas de conversão de diversas plataformas. Referencial técnico: Design Thinking, Product Design, User-Centered Design, Double Diamond, Matriz CSD, Pesquisa e User Research, Wireframes, Protótipagem, MVP, Low Code, No Code, HTML & CSS e Testes A/B. | 100 hrs | 300 |
3 | PRODUÇÃO DE CONTEÚDO E EDIÇÃO Responsável por realizar a roteirização, construção e edição de conteúdos digitais e vídeos. O curso te capacitará a produzir conteúdos audiovisuais como roteiros, vídeos, animações, podcasts e técnicas de fotografia. Por fim, terá capacidade de editar conteúdo dentro de sua especificidade técnica. Referencial teórico: Windows Movie Maker, iMovie, Youtube Vídeo Editor, Lightwork, Cyberlink PowerDirector, Sony Vegas, Final Cut Pro X e Adobe Premiere. | 60 hrs | 752 |
LOTE 5: CARREIRA EM GESTÃO
Item | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | Carga horária do curso (Min) | Quantidade Alunos |
1 | PRODUCT OWNER / PRODUCT MANAGER Prover a visão do produto onde são descritas as necessidades, expectativas e objetivos específicos de negócio, priorizando as funcionalidades de acordo com o valor de negócio. Deve apoiar a elaboração do Roadmap do produto, participar do planejamento cronológico das entregas em conjunto com a equipe de trabalho. Além disso, ele deve subsidiar a definição do Backlog do Produto, necessários para o desenvolvimento e entrega do produto de software. Este profissional averigua a qualidade dos produtos entregues e o atendimento aos requisitos do ponto de vista funcional. Referencial técnico: Ciclo de vida de produto, Product market fit, Research, Discovery, Delivery, Introdução UX, Pesquisa em Design, Prototipação, Resolução de problemas, Roadmap, Backlog, Modelo de Negócio e Growth. | 100 hrs | 210 |
6. FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO
O projeto deverá ser ministrado na modalidade híbrido onde 50% serão em encontros presenciais e o restante em modalidade online ao vivo (síncrono) com ciclos anuais de formação em turma específicas por curso e duração de cada um deles, de acordo com cronograma a ser estabelecido pela administração, e consiste na execução das seguintes premissas:
a) Modelo em Turmas onde terão data de início e finalização para começo e término;
b) Seleção dos alunos com datas específicas para inscrição: os alunos serão selecionados de acordo com uma prova após inscrição onde deverão ter uma nota mínima de corte;
• O processo de seleção deve ser conduzido em parceria com a Plataforma Salvador Tech, ferramenta da Prefeitura Municipal de Salvador, a qual deve ter o cadastro, inscrição, testes e demais conteúdos preparatórios para as aulas técnicas e nivelamento;
• Não obstante, a Plataforma Salvador Tech poderá prover conteúdos complementares que sejam pertinentes dentro da política municipal de formação digital e em consonância com este Edital;
c) Onboarding dos alunos que irão iniciar cada ciclo com aula inaugural e de apresentação de execução da formação;
d) Disponibilização do conteúdo de modo síncrono com janelas temporais determinadas para aprendizado sendo disponibilizada em plataforma online de ensino;
e) Xxxxxx de aprendizado e de engajamento a cada período de meio de curso;
f) Monitores ao vivo para tirar dúvidas e auxiliar na execução das atividades;
g) Desafios e avaliação quantitativa de meio de curso e avaliação final podendo ser um trabalho de finalização que ateste as competências técnicas adquiridas, sendo que esta nota deve ser ratificada pelo monitor do curso;
h) Certificados para alunos que atinjam as duas premissas
• 80% da completude do curso
• Mínimo de 70% de mérito na avaliação
i) Disponibilização de sala(s) de aula equipadas com a infraestrutura necessária para atender a demanda de acordo com as turmas e cronograma.
Segue abaixo a distribuição das vagas por curso e a distribuição nos quatro anos de execução:
CURSO | DURAÇÃO EM MESES | QTD TURMAS | ANO 1 (qnt alunos) | |||
1° Tri | 2° Tri | 3° Tri | 4° Tri | |||
Customer Sucess | 3 meses | 4 | 100 | 100 | 100 | 100 |
Inside Sales | 3 meses | 4 | 100 | 100 | 100 | 100 |
Produção de Conteúdo e Edição | 3 meses | 4 | 63 | 63 | 63 | 63 |
Marketing Digital | 4 meses | 3 | 67 | 67 | 67 | |
Designer Gráfico | 4 meses | 3 | 67 | 67 | 67 | |
UX/UI | 4 meses | 3 | 33 | 33 | 33 |
Product Owner | 4 meses | 3 | 23 | 23 | 23 | |
Front End | 6 meses | 2 | 60 | 60 | ||
Back End | 6 meses | 2 | 60 | 60 | ||
DevOps | 6 meses | 2 | 35 | 35 | ||
Cientista de Dados | 6 meses | 2 | 35 | 35 | ||
643 | 453 | 643 | 263 |
CURSO | DURAÇÃO EM MESES | QTD TURMAS | ANO 2 (qnt alunos) | |||
1° Tri | 2° Tri | 3° Tri | 4° Tri | |||
Customer Sucess | 3 meses | 4 | 200 | 200 | 200 | 200 |
Inside Sales | 3 meses | 4 | 200 | 200 | 200 | 200 |
Produção de Conteúdo e Edição | 3 meses | 4 | 125 | 125 | 125 | 125 |
Marketing Digital | 4 meses | 3 | 133 | 133 | 133 | |
Designer Gráfico | 4 meses | 3 | 133 | 133 | 133 | |
UX/UI | 4 meses | 3 | 67 | 67 | 67 | |
Product Owner | 4 meses | 3 | 47 | 47 | 47 | |
Front End | 6 meses | 2 | 120 | 120 | ||
Back End | 6 meses | 2 | 120 | 120 | ||
DevOps | 6 meses | 2 | 70 | 70 | ||
Cientista de Dados | 6 meses | 2 | 70 | 70 | ||
1285 | 905 | 1285 | 525 |
6.1 ETAPAS DA EXECUÇÃO
Neste item estão descritas as etapas e atividades mínimas, pelas quais os serviços deste TR deverão ser desenvolvidos. A contratada deve observar as ações que estão sendo propostas pela contratante e apresentar a metodologia mais adequada que será utilizada para sua implantação. Também, deverá inserir no cronograma de execução, reuniões de revisões com técnicos da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda, durante e ao final da efetivação de cada etapa visando avaliar os serviços, resultados e corrigir erros, se necessário.
O monitoramento e o controle ocorrerão em paralelo à sua execução, como uma forma de assegurar o desenvolvimento em consonância com o planejamento. Para isso, a contratada deve apresentar indicadores de desempenho, visando aferir os resultados do projeto.
Etapa 1 – Plano de Trabalho
Etapa em que a contratada sistematizará todo o trabalho que será executado, descrevendo de forma detalhada e objetiva, como mínimo os seguintes aspectos:
a) O desenvolvimento de cada etapa prevista e suas atividades (levantamento de informações, identificação, mobilização de participantes e visitas de campo);
b) Metodologia - definição das turmas;
c) Equipe de profissionais - equipe pedagógica e BackOffice;
d) Plano de Mídia e Comunicação - equipe e orçamento;
e) Estrutura e equipamentos necessários - computadores, internet e afins;
f) Cronograma de execução, observando o presente TR.
Além disso, o Plano de Trabalho deve conter: apresentação, contextualização e produtos a serem entregues. Assim, o referido Plano de Trabalho deverá ser apresentado para análise da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda - SEMDEC.
Etapa 2 – Planejamento e Elaboração de Plano de Ação
Considerando o diagnóstico, deverá ser elaborado um Plano de Ação apresentado de forma sistematizada, e justificada as ações e atividades que são necessárias para a execução do projeto de qualificação do público-alvo para atuar na Cadeia de TI e Marketing Digital, contendo no mínimo:
1. A definição das estratégias e recursos que serão utilizados para a mobilização do público-alvo e divulgação dos cursos;
2. A definição de mecanismos para minimizar a evasão dos participantes;
3. A apresentação da plataforma virtual em que serão disponibilizados os cursos;
4. A definição dos meios para acompanhamento do trabalho;
5. As estratégias para inserção dos qualificados no mercado de trabalho;
6. A sistematização do projeto de qualificação nos 7 temas abaixo, apresentando de forma detalhada, além das estratégias e a metodologia que serão utilizadas para a implantação da qualificação, os cursos selecionados, incluindo: conteúdo, carga horária total, período de realização, público-alvo, objetivo geral, módulos, metodologia, plataforma virtual, instrutores, estratégias de monitoramento e avaliação, definição da (s) ferramenta (s) de avaliação e critério
(s) para a obtenção da certificação;
7. A definição do perfil dos instrutores para a execução dos cursos de qualificação selecionados, conforme demanda apresentada no diagnóstico;
8. O Guia do Participante, que deve conter informações e orientações sobre o funcionamento de cada curso, para um melhor aproveitamento da aprendizagem.
Dessa forma, o Plano de Ação deverá ser apresentado para análise e aprovação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda.
Etapa 3 – Execução, Monitoramento e Avaliação do Plano de Ação
Consiste na concretização do plano de ação, sendo importante considerar, no mínimo, o seguinte:
● Distribuição de acesso aos participantes previamente selecionados pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda – SEMDEC;
● A realização dos cursos de qualificação, considerando as temáticas definidas;
● Monitoramento, controle e avaliação;
● Certificação.
O monitoramento se dará em conjunto com a SEMDEC, com a finalidade de acompanhar o desempenho do projeto, passando este, a ser observado e medido regularmente para identificar variações em relação ao Plano de Ação, de maneira que problemas existentes sejam identificados no momento adequado, e adotadas ações corretivas, quando necessário.
A contratada deverá realizar reuniões periódicas com a equipe SEMDEC e elaborar um relatório de evolução do projeto, em que consiste na apresentação do status de desenvolvimento do projeto e os riscos inerentes à conclusão do mesmo.
Assim, o Relatório de Andamento das atividades em andamento para a execução do projeto de qualificação em TI e Marketing Digital - deverá ser apresentado para análise e aprovação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda.
Etapa 4 – Avaliação de resultados
Consiste na verificação dos resultados obtidos com a intervenção. Deverá conter: avaliação dos métodos utilizados; desempenho do corpo docente; análise do alcance de metas; identificação de oportunidades de melhorias, e outras relevantes.
Assim, o Relatório de Execução do Projeto de qualificação e a Análise de Resultados deverá ser apresentado para análise e aprovação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda.
Ressaltamos que, em comum acordo com a Contratante, a Contratada deverá providenciar tudo que for necessário para a realização da qualificação, a saber:
a) A preparação dos certificados;
b) O registro de frequência dos participantes.
7. PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
O prazo de vigência do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, contados da sua assinatura, podendo ser acrescido e o contrato prorrogado na forma dos 65 da Lei Federal n° 8.666/93.
8. MODALIDADE DE LICITAÇÃO
Considerando a natureza comum do objeto desta contratação, sugere-se a aquisição do serviço por meio de disputa na modalidade Pregão Eletrônico, no qual será considerado para contratação da empresa que apresentar o menor valor global.
9. DO VALOR ESTIMADO
O valor estimado total para esta contratação é de R$ 7.297.556,29 (sete milhões, duzentos e noventa e sete mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e um vinte nove centavos). O valor está limitado a existência de dotação orçamentária.
10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Para fins de qualificação técnica, a arrematante, deverá apresentar junto à proposta, documentos relativos à aptidão técnica, conforme descrito a seguir:
g) Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, de serviços com características que demonstrem similaridade às do objeto desta licitação, certificando não ter nada que desabone, que tenha executado no mínimo 20% do alunado exigido neste edital;
h) Comprovação que possui em seu quadro permanente 01 (um) profissional de nível superior na área de TI (tecnologia de informação);
b.1) A comprovação do Profissional que integra o quadro permanente da empresa será feita com os seguintes documentos:
Profissional registrado:
I. Carteira Profissional de Trabalho (C.T.P.S) ou Ato Constitutivo no caso de Dirigentes, ou;
II. Ficha de Registro de Empregado, ou;
III. Guia de FGTS relativa ao mês anterior da entrega das propostas;
Profissional contratado:
I. Contrato Social, Estatuto ou Ato Constitutivo, no caso de sócio, ou;
II. Contrato de Prestação de Serviços, com data de assinatura anterior à da abertura dos envelopes da licitação, ou;
III. Termo de Compromisso assinado pelo profissional, com data anterior à da abertura dos envelopes da licitação.
Observações:
I) No caso de sócio - é dispensável a apresentação do contrato;
II) No caso de apresentação de Carteira de Trabalho - original mais fotocópia ou fotocópia já autenticada das páginas onde constem a foto, dados pessoais, registro da empresa contratante e remuneração atualizada;
III) No caso de apresentação de ficha de registro de empregados - na ficha deve constar a foto, dados pessoais, empresa contratante, remuneração, carimbo da empresa e assinatura do responsável pelo RH (Recursos Humanos) ou Representante Legal da empresa.
i) A equipe pedagógica deverá possuir competência técnica para ministração dos cursos através de certificações em área correlatas a capacitação nas carreiras digitais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Administração se resguarda o direito de diligência junto à Xxxxxx Xxxxxxxx do Atestado/Declaração de Capacidade Técnica, visando obter informação sobre o serviço prestado e cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou de outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado;
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito privado deverão constar o papel timbrado da empresa emitente do atestado. Quanto ao(s) atestado(s) fornecido(s) por órgãos públicos, os mesmos não serão aceitos quando apresentados com assinaturas de pregoeiros e/ou presidentes ou membros de comissões de licitações, em virtude destes servidores não terem competência legal para atestarem recebimentos dos fornecimentos/serviços.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A Administração se resguarda o direito de diligência junto à Xxxxxx Xxxxxxxx do Atestado/Declaração de Capacidade Técnica, visando obter informação sobre o serviço prestado e cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou de outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado;
PARÁGRAFO QUARTO: Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados da correspondente versão em português, assinada por tradutor juramentado;
PARÁGRAFO QUINTO: Não serão aceitas cópias de atestados já autenticadas anteriormente (cópia de cópia);
11. REQUISITOS DA PLATAFORMA VIRTUAL
Por se tratar de cursos na modalidade Virtual, é fundamental que o AVA (Ambiente Virtual do Aluno) apresente requisitos mínimos para efetivo aprendizado e capacidade de avaliação e gestão do projeto.
Neste contexto, seguem abaixo funcionalidade e características mandatórias da plataforma Virtual:
- Encaminhamento em massa por e-mail com link de acesso individual de cada aluno;
- Autenticação através de usuário e senha;
- Organização do conteúdo em curso, módulo e aula;
- Disponibilizar conteúdo através de vídeo aulas;
- Possibilitar avaliação de cada aula por parte do aluno;
- Disponibilizar material complementar ao menos em formato pdf;
- Controle de aulas assistidas;
- Disponibilizar exercício de fixação;
- Quadro de avisos;
- Canal para o aluno submeter dúvidas técnicas e obter resposta se tutores;
- Canal para o aluno reportar problemas para a equipe acadêmica;
- Emissão automática de certificado de conclusão do curso com autenticação digital. A emissão de certificado estará vinculada a critérios de percentual mínimo de aulas assistidas ou desempenho nas atividades. Pode haver ainda critério externo à plataforma, que deverá ser registrado manualmente por tutores.
Tanto a equipe técnica, quanto tutores, devem ter acesso através de login e senha individualizado a ambiente virtual para interação com o aluno, respondendo dúvidas e problemas enfrentados.
Para fins de gestão pedagógica, deve ser possível a emissão de relatórios de performance dos alunos, tanto na participação das aulas, quanto no desempenho nos exercícios. Devem ser disponibilizados
consultas das estatísticas relativas à avaliação de aulas e temas em cada curso cujos alunos apresentaram pior desempenho na realização das atividades.
A plataforma deve possibilitar o atendimento, sem perda de performance, para no mínimo 6.000 (dez mil) alunos com matrículas ativas concomitantemente.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
11.2. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do serviço;
11.3. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
11.4. Adotar todos os protocolos de segurança para a prevenção à COVID 19, expedidos pelas autoridades sanitárias.
11.5. Observar durante as atividades das oficinas todas as normas de vigilância sanitária vigentes, quando cabíveis.
11.6. Os materiais impressos necessários para administração do curso, inclusive certificados serão de responsabilidade da Contratada.
11.7. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência.
11.8. A empresa contratada deverá executar os serviços licitados, parceladamente, nos turnos matutino e/ou vespertino. O local e data para realização de cada curso serão indicados posteriormente, de acordo com cronograma estabelecido pela administração.
11.9. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste Termo de Referência.
11.10. Permitir que a Contratante efetue auditoria, supervisão e monitoramento dos serviços a qualquer tempo, durante a vigência do contrato.
11.11. Realizar correções na implementação das atividades, conforme orientações e notificações emitidas pela Contratante;
11.12. Responsabilizar-se pelo serviço objeto deste Termo de Referência, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos provenientes de ação/ões - diretas ou indiretas
- de seus empregados ou prepostos e ainda de terceiros no exercício de atividades vinculados ao presente Contrato;
11.13. Não utilizar e/ou veicular, sem autorização prévia da Contratante, qualquer publicidade ou fornecimento de informação/ões derivadas dos serviços ora contratados;
11.14. Apresentar no ato da contratação toda a documentação fiscal e técnica, de acordo com a legislação vigente relativa aos serviços contratados;
11.15. Manter o valor avençado durante o período de execução dos serviços, sem qualquer acréscimo ou alteração, sob qualquer pretexto;
11.16. Iniciar os cursos somente após assinatura e emissão do empenho do contrato;
11.17. Custear quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social decorrentes das despesas com recursos humanos utilizados nos trabalhos, bem como, os ônus tributários que incidam sobre o Contrato.
11.18 Durante a vigência do contrato a empresa deverá disponibilizar ás suas expensas, funcionário/preposto(s) na modalidade presencial para tratativas técnicas e administrativas concernentes ao objeto contratado.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
b) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
c) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
d) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
e) Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
i. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
ii. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
iii. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas
daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
iv. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
14. DO MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Cabe à Administração exercer as atribuições de monitoramento e avaliação do cumprimento do acordado neste Termo de Referência, podendo valer-se de apoio técnico de terceiros.
A execução do Objeto poderá ser acompanhada e fiscalizada pelos conselhos de políticas municipais, sem prejuízo da fiscalização realizada pela Administração, pelos órgãos de controle e por mecanismos de controle social previstos em legislação.
15. PREVISÃO LEGAL DA CONTRATAÇÃO
A contratação deverá estar de acordo com a Lei Federal n°8.666/93, Decreto Federal nº 10.024/2019, Lei Municipal nº 4.484/92 e Decreto Municipal nº 32.562/2020 e demais normas correlatas à modalidade em questão.
16. PRAZO PARA ENTREGA DOS SERVIÇOS
O prazo para entrega das atividades será definido em consonância com a Administração, em conformidade com a demanda a ser apresentada.
17. PAGAMENTO
O pagamento à Contratada será efetuado exclusivamente por crédito em conta corrente por ela especificada, na instituição financeira determinada no Decreto Municipal nº 23.856 de 03 de abril de
2013 (Arts. 1º a 4º), com observância das exceções previstas (Art. 5º, parágrafo único), de acordo com o cronograma de execução de atividades a ser definido, e mediante a apresentação da lista de frequência dos alunos, relatório de ações e da Nota Fiscal em conformidade com a legislação vigente, devidamente atestada pelo Servidor/Comissão de Recebimento.
Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da Contratada, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida nenhuma atualização financeira pela Administração.
18. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
O fornecedor sujeitar-se-á, no caso de cometimento de infrações ou inadimplemento de suas obrigações, às penalidades previstas na legislação municipal, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 na sua atual redação, Decreto-Lei Federal nº 10.024/2019 e Lei Municipal nº 4.484/92, sem prejuízo das demais cominações legais.
Salvador, xx de fevereiro de 2023.
XXXXXXX XXXXX XXXX
Diretor Salvador Tech
ANEXO II
MODELO PROPOSTA COMERCIAL
À
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda - SEMDEC At.: PREGOEIRO Municipal
Pregão Eletrônico nº XXX/2023
RAZÃO SOCIAL: |
CNPJ: |
TEL: |
E-MAIL: |
Lote 01: CARREIRAS DE RELACIONAMENTO COM O CLIENTE
Item | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | Carga horária do curso (Min) | Quantidade Alunos | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | CUSTOMER SUCESS formar profissionais para uma atuação integrada ao cliente no “pós-venda” mantendo esta relação ao máximo duradoura, retendo assim mais receita. Desenvolvimento de técnicas de atendimento, implantação e uso de ferramentas omnichannel. | 60 hrs | 1200 | ||
2 | INSIDE SALES preparar pessoas para serem vendedores internos, desenvolvendo habilidades de vendas e conhecimentos para a estruturação de fluxos desde a | 60 hrs | 1200 |
prospecção de clientes até o fechamento da venda, de forma totalmente remota. | |||||
VALOR TOTAL: | |||||
PRAZO DO CONTRATO: | |||||
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS | |||||
Declaramos que no preço cotado estão inclusas todas as despesas, tais como frete, seguro, taxas, tributos e outros gravames que possam incidir sobre o objeto licitado, bem como que o produto será entregue no estabelecimento do contratante, sem ônus (CIF/Salvador). |
Lote 02: CARREIRAS RELACIONADA A VENDA DIGITAL
Item | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | Carga horária do curso (Min) | Quantidade Alunos | VALOR UNITÁRIO (R$ | VALOR TOTAL (R$) |
1 | MARKETING DIGITAL responsável por um ou mais processos que compreendem estratégias de marca e de captação de clientes por meio de inbound Marketing, Marketing de Conteúdo e SEO. Capacitar para a criação de experimentos que podem envolver todo o espectro do Marketing Digital, explorando possíveis brechas (ou "hacks") que levam negócios ao crescimento rápido e inteligente. Xxxxx ensinadas metodologias e apresentadas técnicas e ferramentas. | 100 hrs | 600 | ||
VALOR TOTAL: | |||||
PRAZO DO CONTRATO: | |||||
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS | |||||
Declaramos que no preço cotado estão inclusas todas as despesas, tais como frete, seguro, taxas, tributos e outros gravames que possam incidir sobre o objeto licitado, bem como que o produto será entregue no estabelecimento do contratante, sem ônus (CIF/Salvador). |
LOTE 03: CARREIRAS RELACIONADAS A PROGRAMAÇÃO
Item | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | Carga horária do curso (Min) | Quantidade Alunos | VALOR UNITÁRIO (R$ | VALOR TOTAL (R$) |
1 | FRONT-END capacitação para desenvolvimento de interface de usuário em sistemas web via da integração com APIs em back- end. Através de conhecimento em HTML, CSS e Javascript, será possível criar desde um site simples até sistemas completos com componentes React. | 120 hrs | 360 | ||
2 | BACK-END capacitação para desenvolvimento de APIs e micro serviços para integração com camada front-end. Acesso a banco, codificação de regras de negócio e utilização de frameworks MVC serão alguns dos tópicos ensinados. Dentre as linguagens de programação serão Python, C++, NodeSS e JavaScript. | 120 hrs | 360 | ||
3 | DEVOPS práticas e técnicas para organização e aceleração de processos necessários para levar uma ideia do desenvolvimento à entrega do sistema em ambiente web para o usuário final. Deploy em nuvem, Git, CI/CD compõem parte do conhecimento ofertado no curso. | 120 hrs | 210 | ||
4 | CIENTISTA DE DADOS Deve atuar no estudo e análise de dados, estruturados ou não, | 120 hrs | 210 |
objetivando extração de conhecimento ou insights para possíveis tomadas de decisão, de maneira similar à mineração de dados, porém com aplicabilidade de inteligência de dados. Ciência de dados integra conceitos de Big Data e Machine Learning, além de técnicas de outras áreas interdisciplinares como estatística, economia, engenharia e outros subcampos da computação como: Banco de Dados e Análise de Agrupamentos (Cluster Analysis). O ferramental referência são: Python, SQL, R, Linux, Git, APIs REST, Docker, Kubernetes, Apache Airflow PowerBI. | |||||
VALOR TOTAL: | |||||
PRAZO DO CONTRATO: | |||||
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS | |||||
Declaramos que no preço cotado estão inclusas todas as despesas, tais como frete, seguro, taxas, tributos e outros gravames que possam incidir sobre o objeto licitado, bem como que o produto será entregue no estabelecimento do contratante, sem ônus (CIF/Salvador). |
LOTE 04: CARREIRAS RELACIONADAS A HABILIDADES CRIATIVAS
Item | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | Carga horária do curso (Min) | Quantidade Alunos | VALOR UNITÁRIO (R$ | VALOR TOTAL (R$) |
1 | DESIGNER GRÁFICO Cria soluções através de projetos de comunicação visual que atendam as necessidades do mercado. Ele pode atuar em projetos gráficos que envolvam tanto o impresso quanto o digital, desenvolvimento de marca gráfica, identidade | 80 hrs | 600 |
visual, sinalização entre outros. O ferramental referência são: Adobe Photoshop, Adobe Fireworks, CorelDRAW, Adobe Illustrator, GIMP e Grunt. | |||||
2 | UX/UI Responsável pela elaboração de mapas de navegação do usuário, testes de usabilidade, criação, desenvolvimento e implementação de soluções inovadoras, prototipação, fluxo do usuário e de processos de negócio, ligando a interação comunicativa às ideias de Design. É responsável também por realizar benchmarks, estudos de aprimoramento, criando padrões de navegabilidade voltados a otimização de performance, engajamento e taxas de conversão de diversas plataformas. Referencial técnico: Design Thinking, Product Design, User-Centered Design, Double Diamond, Matriz CSD, Pesquisa e User Research, Wireframes, Protótipagem, MVP, Low Code, No Code, HTML & CSS e Testes A/B. | 100 hrs | 300 | ||
3 | PRODUÇÃO DE CONTEÚDO E EDIÇÃO Responsável por realizar a roteirização, construção e edição de conteúdos digitais e vídeos. O curso te capacitará a produzir conteúdos audiovisuais como roteiros, vídeos, animações, podcasts e técnicas de fotografia. Por fim, terá capacidade de editar | 60 hrs | 752 |
conteúdos dentro de sua especificidade técnica. Referencial teórico: Windows Movie Maker, iMovie, Youtube Vídeo Editor, Lightwork, Cyberlink PowerDirector, Sony Vegas, Final Cut Pro X e Adobe Premiere. | |||||
VALOR TOTAL: | |||||
PRAZO DO CONTRATO: | |||||
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS | |||||
Declaramos que no preço cotado estão inclusas todas as despesas, tais como frete, seguro, taxas, tributos e outros gravames que possam incidir sobre o objeto licitado, bem como que o produto será entregue no estabelecimento do contratante, sem ônus (CIF/Salvador). |
LOTE 05: CARREIRA EM GESTÃO
Item | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | Carga horária do curso (Min) | Quantidade Alunos | VALOR UNITÁRIO (R$ | VALOR TOTAL (R$) |
1 | PRODUCT OWNER / PRODUCT MANAGER Prover a visão do produto onde são descritas as necessidades, expectativas e objetivos específicos de negócio, priorizando as funcionalidades de acordo com o valor de negócio. Deve apoiar a elaboração do Roadmap do produto, participar do planejamento cronológico das entregas em conjunto com a equipe de trabalho. Além disso, ele deve subsidiar a definição do Backlog do Produto, necessários para o desenvolvimento e entrega do produto de software. Este profissional averigua a qualidade dos produtos entregues e o | 100 hrs | 210 |
atendimento aos requisitos do ponto de vista funcional. Referencial técnico: Ciclo de vida de produto, Product market fit, Research, Discovery, Delivery, Introdução UX, Pesquisa em Design, Prototipação, Resolução de problemas, Roadmap, Backlog, Modelo de Negócio e Growth. | |||||
VALOR TOTAL: | |||||
PRAZO DO CONTRATO: | |||||
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS | |||||
Declaramos que no preço cotado estão inclusas todas as despesas, tais como frete, seguro, taxas, tributos e outros gravames que possam incidir sobre o objeto licitado, bem como que o produto será entregue no estabelecimento do contratante, sem ônus (CIF/Salvador). |
Salvador/BA, de de 2023
(PRESIDENTE / SÓCIO / DIRETOR / REPRESENTANTE LEGAL) (CPF Nº)
(RG Nº / ÓRGÃO EXPEDIDOR-UF)
ANEXO III
MINUTA CONTRATO Nº XXX/2023
CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE SALVADOR, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RENDA - SEMDEC E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXX, COM BASE NO PREGÃO ELETRÔNICO Nº xxx/2023 E NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19488/2023.
O Município do Salvador, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RENDA – SEMDEC, inscrita no CNPJ sob o nº 13.927.801/0032-45, situado na Ladeira do Xxxxxxxxx, xx 0, Xxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx – Xxxxxxxx/XX, neste ato representada por sua Secretária Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portadora do RG nº 07.008.892-64 SSP/BA, devidamente autorizada por Decreto do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal do Salvador, conforme publicado no Diário Oficial do Município n.º 7.886 de 01 janeiro de 2021, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ sob nº. XXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CEP XXXXXXXXXXX, representada (o) neste
ato pelo XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CPF sob nº XXXXXXXXXXXXXX, RG nº XXXXXXXXXXXXXXXXX, SSP-BA, a seguir denominada CONTRATADA, tem, entre si, acordados os termos deste contrato, de acordo com o constante no Processo nº XXXXX/2022, referente ao PREGÂO ELETRÔNICO Nº xxx/2023, em observância à Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 32.562/2020, Lei 8.666/93, usada subsidiariamente, Lei Municipal nº 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93, mediante as Cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços de capacitação profissional ligadas a tecnologia no município de salvador. este objeto faz parte do programa salvador tech que faz parte da estratégia cidade do futuro do plano estratégico municipal ciclo 2022-25.
1.2. Este Contrato vincula-se ao Edital do Pregão identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
2.1. Mobiliário na descrição e quantitativos abaixo.
2.1.1. A descrição detalhada encontra-se no Anexo I deste Contrato.
LOTE 01: CARREIRAS DE RELACIONAMENTO COM O CLIENTE
Item | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | Carga horária do curso (Min) | Quantidade Alunos |
1 | CUSTOMER SUCESS formar profissionais para uma atuação integrada ao cliente no “pós-venda” mantendo esta relação ao máximo duradoura, retendo assim mais receita. Desenvolvimento de técnicas de atendimento, implantação e uso de ferramentas omnichannel. | 60 hrs | 1200 |
2 | INSIDE SALES preparar pessoas para serem vendedores internos, desenvolvendo habilidades de vendas e conhecimentos para a estruturação de fluxos desde a prospecção de clientes até o fechamento da venda, de forma totalmente remota. | 60 hrs | 1200 |
LOTE 2: CARREIRAS RELACIONADA A VENDA DIGITAL
Item | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | Carga horária do curso (Min) | Quantidade Alunos |
1 | MARKETING DIGITAL responsável por um ou mais processos que compreendem estratégias de marca e de captação de clientes por meio de inbound Marketing, Marketing de Conteúdo e SEO. Capacitar para a criação de experimentos que podem envolver todo o espectro do Marketing Digital, explorando possíveis brechas (ou "hacks") que levam negócios ao crescimento rápido e inteligente. Xxxxx ensinadas metodologias e apresentadas técnicas e ferramentas. | 100 hrs | 600 |
LOTE 3: CARREIRA RELACIONADAS A PROGRAMAÇÃO
Item | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | Carga horária do curso (Min) | Quantidade Alunos |
1 | FRONT-END capacitação para desenvolvimento de interface de usuário em sistemas web via da integração com APIs em back-end. Através de conhecimento em HTML, CSS e Javascript, será possível criar desde um site simples até sistemas completos com componentes React. | 120 hrs | 360 |
2 | BACK-END capacitação para desenvolvimento de APIs e micro serviços para integração com camada front-end. Acesso a banco, codificação de regras de negócio e utilização de frameworks MVC serão alguns dos tópicos ensinados. Dentre as linguagens de programação serão Python, C++, NodeSS e JavaScript. | 120 hrs | 360 |
3 | DEVOPS práticas e técnicas para organização e aceleração de processos necessários para levar uma ideia do desenvolvimento à entrega do sistema em ambiente web para o usuário final. Deploy em nuvem, Git, CI/CD compõem parte do conhecimento ofertado no curso. | 120 hrs | 210 |
4 | CIENTISTA DE DADOS Deve atuar no estudo e análise de dados, estruturados ou não, objetivando extração de conhecimento ou insights para possíveis tomadas de decisão, de maneira similar à mineração de dados, porém com aplicabilidade de inteligência de dados. Ciência de dados integra conceitos de Big Data e Machine Learning, além de técnicas de outras áreas interdisciplinares como estatística, economia, engenharia e outros subcampos da computação como: Banco de Dados e Análise de Agrupamentos (Cluster Analysis). O ferramental referência são: Python, SQL, R, Linux, Git, APIs | 120 hrs | 210 |
REST, Docker, Kubernetes, Apache Airflow PowerBI. |
LOTE 4: CARREIRAS RELACIONADAS A HABILIDADES CRIATIVAS
Item | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | Carga horária do curso (Min) | Quantidade Alunos |
1 | DESIGNER GRÁFICO Cria soluções através de projetos de comunicação visual que atendam as necessidades do mercado. Ele pode atuar em projetos gráficos que envolvam tanto o impresso quanto o digital, desenvolvimento de marca gráfica, identidade visual, sinalização entre outros. O ferramental referência são: Adobe Photoshop, Adobe Fireworks, CorelDRAW, Adobe Illustrator, GIMP e Grunt. | 80 hrs | 600 |
2 | UX/UI Responsável pela elaboração de mapas de navegação do usuário, testes de usabilidade, criação, desenvolvimento e implementação de soluções inovadoras, prototipação, fluxo do usuário e de processos de negócio, ligando a interação comunicativa às ideias de Design. É responsável também por realizar benchmarks, estudos de aprimoramento, criando padrões de navegabilidade voltados a otimização de performance, engajamento e taxas de conversão de diversas plataformas. Referencial técnico: Design Thinking, Product Design, User-Centered Design, Double Diamond, Matriz CSD, Pesquisa e User Research, Wireframes, Protótipagem, MVP, Low Code, No Code, HTML & CSS e Testes A/B. | 100 hrs | 300 |
3 | PRODUÇÃO DE CONTEÚDO E EDIÇÃO Responsável por realizar a roteirização, construção e edição de conteúdos digitais e vídeos. O curso te capacitará a produzir conteúdos audiovisuais como roteiros, vídeos, | 60 hrs | 752 |
animações, podcasts e técnicas de fotografia. Por fim, terá capacidade de editar conteúdos dentro de sua especificidade técnica. Referencial teórico: Windows Movie Maker, iMovie, Youtube Vídeo Editor, Lightwork, Cyberlink PowerDirector, Sony Vegas, Final Cut Pro X e Adobe Premiere. |
LOTE 5: CARREIRA EM GESTÃO
Item | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | Carga horária do curso (Min) | Quantidade Alunos |
1 | PRODUCT OWNER / PRODUCT MANAGER Prover a visão do produto onde são descritas as necessidades, expectativas e objetivos específicos de negócio, priorizando as funcionalidades de acordo com o valor de negócio. Deve apoiar a elaboração do Roadmap do produto, participar do planejamento cronológico das entregas em conjunto com a equipe de trabalho. Além disso, ele deve subsidiar a definição do Backlog do Produto, necessários para o desenvolvimento e entrega do produto de software. Este profissional averigua a qualidade dos produtos entregues e o atendimento aos requisitos do ponto de vista funcional. Referencial técnico: Ciclo de vida de produto, Product market fit, Research, Discovery, Delivery, Introdução UX, Pesquisa em Design, Prototipação, Resolução de problemas, Roadmap, Backlog, Modelo de Negócio e Growth. | 100 hrs | 210 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO, FORMA E LOCAL DE EXECUÇÃO
3.1. O prazo de vigência do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, contados da sua assinatura, podendo ser acrescido e o contrato prorrogado na forma dos 65 da Lei Federal n° 8.666/93.
3.2 O projeto deverá ser ministrado na modalidade híbrido onde 50% serão em encontros presenciais e o restante em modalidade online ao vivo (síncrono) com ciclos anuais de formação em turma específica por curso e duração de cada um deles, de acordo com cronograma a ser estabelecido pela administração.
3.3 Para modalidade online serão disponibilizados na plataforma virtual indicada pela Contratada.
3.4 Para a modalidade presencial a contratada deverá disponibilizar sala(s) de aula equipadas com a infraestrutura necessária para atender a demanda de acordo com as turmas e cronograma.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
4.1. O valor do presente Contrato é de R$ ........(............................), conforme planilha de preços, constante no Anexo II deste instrumento contratual.
4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUINTA — DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da SEMDEC, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
U.G. | SUBAÇÃO | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE |
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento à Contratada será efetuado exclusivamente por crédito em conta corrente por ela especificada, na instituição financeira determinada no Decreto Municipal nº 23.856 de 03 de abril de 2013 (Arts. 1º a 4º), com observância das exceções previstas (Art. 5º, parágrafo único), de acordo com o cronograma de execução de atividades a ser definido, e mediante a apresentação da lista de frequência dos alunos, relatório de ações e da Nota Fiscal em conformidade com a legislação vigente, devidamente atestada pelo Servidor/Comissão de Recebimento.
6.1.1. As Notas Fiscais deverão conter a discriminação da alíquota aplicada e do valor retido, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1234 de 11/01/2012, em consonância com o Decreto Municipal nº 35.069 de 10 de janeiro de 2022 e IN SEFAZ/DTM/CTM Nº 01, de 28 de fevereiro de 2022.
6.1.2. A retenção de Imposto de Renda na Fonte relativa aos pagamentos efetuados a fornecedores de todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal será efetuada aplicando-se as mesmas alíquotas previstas para Administração Pública Federal, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1234 de 11/01/2012.
6.2. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preço ou correção monetária.
6.3. O faturamento correspondente ao objeto contratado deverá ser apresentado pelo fornecedor, através de Nota Fiscal, em duas vias, com os requisitos da lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após assinatura do contrato ou por outros instrumentos hábeis, nas formas previstas no art. 62 da Lei nº 8.666/93 e recebimento Nota de Xxxxxxx.
6.4. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
6.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal e a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
6.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
6.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.8. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
CLÁUSULA SETIMA – DO REAJUSTE
7.1. Os preços são fixos e irreajustáveis dentro do prazo de vigência do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A gestão e fiscalização do contrato será realizada por servidor público lotado na Diretoria de Desenvolvimento - SEMDEC, designado pelo Gestor da Pasta, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
8.2. Caberá ao fiscal acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
8.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.4. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei n.º 8.666/93, do Decreto Municipal nº 32.562/2021 são obrigações da CONTRATANTE:
9.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas do termo de referência e os termos de sua proposta;
9.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
9.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
9.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
a) exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
b) direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
c) promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
d) considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A CONTRATADA obriga-se a:
10.2. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
10.3. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do serviço;
10.4. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
10.5. Adotar todos os protocolos de segurança para a prevenção à COVID 19, expedidos pelas autoridades sanitárias.
10.6. Observar durante as atividades das oficinas todas as normas de vigilância sanitária vigentes, quando cabíveis.
10.7. Serão de responsabilidade da Contratada o fornecimento de todos os materiais, inclusive impressos, necessários para administração do curso, incluindo os certificados.
10.8. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência.
10.9. A empresa contratada deverá executar os serviços licitados, parceladamente, nos turnos matutino e/ou vespertino. O local e data para realização de cada curso serão indicados posteriormente, de acordo com cronograma estabelecido pela administração.
10.10. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste Termo de Referência.
10.11. Permitir que a Contratante efetue auditoria, supervisão e monitoramento dos serviços a qualquer tempo, durante a vigência do contrato.
10.12. Realizar correções na implementação das atividades, conforme orientações e notificações emitidas pela Contratante;
10.13. Responsabilizar-se pelo serviço objeto deste Termo de Referência, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos provenientes de ação/ões - diretas ou indiretas
- de seus empregados ou prepostos e ainda de terceiros no exercício de atividades vinculados ao presente Contrato;
10.14. Não utilizar e/ou veicular, sem autorização prévia da Contratante, qualquer publicidade ou fornecimento de informação/ões derivadas dos serviços ora contratados;
10.15. Apresentar no ato da contratação toda a documentação fiscal e técnica, de acordo com a legislação vigente relativa aos serviços contratados;
10.16. Manter o valor avençado durante o período de execução dos serviços, sem qualquer acréscimo ou alteração, sob qualquer pretexto;
10.17. Iniciar os cursos somente após assinatura e emissão do empenho do contrato;
10.18. Custear quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social decorrentes das despesas com recursos humanos utilizados nos trabalhos, bem como, os ônus tributários que incidam sobre o Contrato.
10.19 Fornecer certificados para alunos que atinjam as duas premissas: 80% da completude do curso e mínimo de 70% de mérito na avaliação
10.20 Para modalidade presencial serão disponibilizados pela Contratada de sala(s) de aula equipadas com a infraestrutura necessária para atender a demanda de acordo com as turmas e cronograma.
10.21 Para modalidade online será disponibilizado plataforma virtual pela Contratada.
10.22 Durante a vigência do contrato a empresa deverá disponibilizar, às suas expensas, funcionário/preposto(s) na modalidade presencial para tratativas técnicas e administrativas concernentes ao objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. O contratado sujeitar-se-á no caso de cometimento de infrações ou inadimplemento de suas obrigações, às penalidades previstas no Decreto Municipal nº 15.984/2005, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 na sua atual redação e Lei Municipal nº 4.484/92, no que couber, sem prejuízo das demais cominações legais.
Parágrafo Primeiro - A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista a seguir:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive na recusa do adjudicatário em assinar o contrato dentro de 10 (dez) dias corridos, contados da data de sua convocação.
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor unitário do equipamento a que se refere a manutenção até o trigésimo dia de atraso em todos os itens descritos no Anexo l do Edital.
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor unitário do equipamento a que se refere a manutenção, por cada dia de atraso subsequente ao trigésimo.
Parágrafo Segundo - As multas referidas neste artigo não impedem que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as demais sanções legais.
Parágrafo Terceiro - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório, e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas
Parágrafo Quarto - A CONTRATANTE se reserva ao direito de descontar, do pagamento devida à CONTRATADA, o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas no Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA— DA RESCISÃO
12.1. Este contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, nas hipóteses previstas no art. 78. incisos l a XII da Lei Federal nº 8.666/93. e art. 101, incisos l a XIV e XX da Lei Municipal nº 4.484/92, sem que caiba a CONTRATADA direito a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes, salvo o disposto no art. 79, $ 2º da Lei Federal nº 8.666/93
12.2. No caso de rescisão deste contrato, a CONTRATADA receberá apenas o pagamento dos serviços já realizados e aprovados pela CONTRATANTE
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DAS ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.4. A CONTRATANTE, em relação ao presente contrato, tem a prerrogativa de:
a) modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
b) rescindi-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93 e na cláusula décima segunda deste contrato;
c) fiscalizar-lhe a execução;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
e) nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ANTICORRUPÇÃO
14.1. A CONTRATADA deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de contratação e de execução do objeto contratual, conforme lei n° 12.846/2013 e decreto municipal nº 33425/2020.
(a) Para os efeitos desta cláusula:
(i) “práticas de corrupção” significa oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar de modo indevido ação de outra parte;
(ii) “prática fraudulenta” significa qualquer ato ou omissão de falsificação, inclusive falsidade ideológica, consciente ou inconscientemente, que engana ou tenta enganar, um indivíduo para obter benefício financeiro ou outro de qualquer ordem, ou com intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação;
(iii) “prática colusiva” significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um fim
indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de terceiros;
(iv) “prática coercitiva” significa prejudicar ou causar danos, direta ou indiretamente a qualquer parte interessada ou a sua propriedade para influenciar de modo incorreto as ações de uma parte;
(v) “prática obstrutiva” significa destruir, falsificar, adulterar ou ocultar deliberadamente indício necessário para a investigação ou fazer declarações falsas aos investigadores a fim de obstar materialmente uma investigação.
(b) A Administração rejeitará uma proposta de adjudicação se concluir que o licitante indicado se envolveu, de forma direta ou por meio de um agente, em prática corrupta, fraudulenta, colusiva, coercitiva ou obstrutiva ao concorrer ao contrato em questão;
14.2. Se algum funcionário da CONTRATADA tiver envolvimento em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante a licitação ou durante a execução do contrato esses profissionais devem ser retirados da equipe imediatamente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
15.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei n° 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Toda e qualquer comunicação entre as partes, será sempre feita por escrito, devendo as correspondências encaminhadas pela CONTRATADA serem protocoladas, pois só dessa forma produzirão efeito.
16.2. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
16.2.1. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
16.3. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
16.4. Fica estabelecido que, na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.
16.5. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DO FORO
17.1. Fica eleito o foro da Cidade de Salvador, Estado da Bahia, como competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e acordados, assinam as partes este instrumento em 02 (três) vias de iguais teor e forma.
Salvador/BA, de de .
XXXX XXXX
Secretária
REPRESENTANTE EMPRESA
ANEXO I (CONTRATO Nº XXX/2023)
ESPECIFICAÇÕES DOS CURSOS
LOTE 01: CARREIRAS DE RELACIONAMENTO COM O CLIENTE
Item | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | Carga horária do curso (Min) | Quantidade Alunos |
1 | CUSTOMER SUCESS formar profissionais para uma atuação integrada ao cliente no “pós-venda” mantendo esta relação ao máximo duradoura, retendo assim mais receita. Desenvolvimento de técnicas de atendimento, implantação e uso de ferramentas omnichannel. | 60 hrs | 1200 |
2 | INSIDE SALES preparar pessoas para serem vendedores internos, desenvolvendo habilidades de vendas e conhecimentos para a estruturação de fluxos desde a prospecção de clientes até o fechamento da venda, de forma totalmente remota. | 60 hrs | 1200 |
LOTE 2: CARREIRAS RELACIONADA A VENDA DIGITAL
Item | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | Carga horária do curso (Min) | Quantidade Alunos |
1 | MARKETING DIGITAL responsável por um ou mais processos que compreendem estratégias de marca e de | 100 hrs | 600 |
captação de clientes por meio de inbound Marketing, Marketing de Conteúdo e SEO. Capacitar para a criação de experimentos que podem envolver todo o espectro do Marketing Digital, explorando possíveis brechas (ou "hacks") que levam negócios ao crescimento rápido e inteligente. Xxxxx ensinadas metodologias e apresentadas técnicas e ferramentas. |
LOTE 3: CARREIRA RELACIONADAS A PROGRAMAÇÃO
Item | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | Carga horária do curso (Min) | Quantidade Alunos |
1 | FRONT-END capacitação para desenvolvimento de interface de usuário em sistemas web via da integração com APIs em back-end. Através de conhecimento em HTML, CSS e Javascript, será possível criar desde um site simples até sistemas completos com componentes React. | 120 hrs | 360 |
2 | BACK-END capacitação para desenvolvimento de APIs e micro serviços para integração com camada front-end. Acesso a banco, codificação de regras de negócio e utilização de frameworks MVC serão alguns dos tópicos ensinados. Dentre as linguagens de programação serão Python, C++, NodeSS e JavaScript. | 120 hrs | 360 |
3 | DEVOPS práticas e técnicas para organização e aceleração de processos necessários para levar uma ideia do desenvolvimento à entrega do sistema em ambiente web para o usuário final. Deploy em nuvem, Git, CI/CD compõem parte do conhecimento ofertado no curso. | 120 hrs | 210 |
4 | CIENTISTA DE DADOS | 120 hrs | 210 |
Deve atuar no estudo e análise de dados, estruturados ou não, objetivando extração de conhecimento ou insights para possíveis tomadas de decisão, de maneira similar à mineração de dados, porém com aplicabilidade de inteligência de dados. Ciência de dados integra conceitos de Big Data e Machine Learning, além de técnicas de outras áreas interdisciplinares como estatística, economia, engenharia e outros subcampos da computação como: Banco de Dados e Análise de Agrupamentos (Cluster Analysis). O ferramental referência são: Python, SQL, R, Linux, Git, APIs REST, Docker, Kubernetes, Apache Airflow PowerBI. |
LOTE 4: CARREIRAS RELACIONADAS A HABILIDADES CRIATIVAS
Item | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | Carga horária do curso (Min) | Quantidade Alunos |
1 | DESIGNER GRÁFICO Cria soluções através de projetos de comunicação visual que atendam as necessidades do mercado. Ele pode atuar em projetos gráficos que envolvam tanto o impresso quanto o digital, desenvolvimento de marca gráfica, identidade visual, sinalização entre outros. O ferramental referência são: Adobe Photoshop, Adobe Fireworks, CorelDRAW, Adobe Illustrator, GIMP e Grunt. | 80 hrs | 600 |
2 | UX/UI Responsável pela elaboração de mapas de navegação do usuário, testes de usabilidade, criação, desenvolvimento e implementação de soluções inovadoras, prototipação, fluxo do usuário e de processos de negócio, ligando a interação comunicativa às ideias de Design. É responsável também por realizar benchmarks, estudos de aprimoramento, criando padrões de | 100 hrs | 300 |
navegabilidade voltados a otimização de performance, engajamento e taxas de conversão de diversas plataformas. Referencial técnico: Design Thinking, Product Design, User-Centered Design, Double Diamond, Matriz CSD, Pesquisa e User Research, Wireframes, Protótipagem, MVP, Low Code, No Code, HTML & CSS e Testes A/B. | |||
3 | PRODUÇÃO DE CONTEÚDO E EDIÇÃO Responsável por realizar a roteirização, construção e edição de conteúdos digitais e vídeos. O curso te capacitará a produzir conteúdos audiovisuais como roteiros, vídeos, animações, podcasts e técnicas de fotografia. Por fim, terá capacidade de editar conteúdos dentro de sua especificidade técnica. Referencial teórico: Windows Movie Maker, iMovie, Youtube Vídeo Editor, Lightwork, Cyberlink PowerDirector, Sony Vegas, Final Cut Pro X e Adobe Premiere. | 60 hrs | 752 |
LOTE 5: CARREIRA EM GESTÃO
Item | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | Carga horária do curso (Min) | Quantidade Alunos |
1 | PRODUCT OWNER / PRODUCT MANAGER Prover a visão do produto onde são descritas as necessidades, expectativas e objetivos específicos de negócio, priorizando as funcionalidades de acordo com o valor de negócio. Deve apoiar a elaboração do Roadmap do produto, participar do planejamento cronológico das entregas em conjunto com a equipe de trabalho. Além disso, ele deve subsidiar a definição do Backlog do Produto, necessários para o desenvolvimento e entrega do produto de software. Este profissional averigua a qualidade dos produtos entregues e o atendimento aos requisitos do ponto de vista funcional. Referencial técnico: Ciclo de vida de produto, Product market fit, Research, Discovery, | 100 hrs | 210 |
Delivery, Introdução UX, Pesquisa em Design, Prototipação, Resolução de problemas, Roadmap, Backlog, Modelo de Negócio e Growth. |
ANEXO II (CONTRATO Nº XXX/2022)
Lote 01: CARREIRAS DE RELACIONAMENTO COM O CLIENTE
Item | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | Carga horária do curso (Min) | Quantidade Alunos | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | CUSTOMER SUCESS formar profissionais para uma atuação integrada ao cliente no “pós-venda” mantendo esta relação ao máximo duradoura, retendo assim mais receita. Desenvolvimento de técnicas de atendimento, implantação e uso de ferramentas omnichannel. | 60 hrs | 1200 |
2 | INSIDE SALES preparar pessoas para serem vendedores internos, desenvolvendo habilidades de vendas e conhecimentos para a estruturação de fluxos desde a prospecção de clientes até o fechamento da venda, de forma totalmente remota. | 60 hrs | 1200 | ||
VALOR TOTAL: |
Lote 02: CARREIRAS RELACIONADA A VENDA DIGITAL
Item | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | Carga horária do curso (Min) | Quantidade Alunos | VALOR UNITÁRIO (R$ | VALOR TOTAL (R$) |
1 | MARKETING DIGITAL responsável por um ou mais processos que compreendem estratégias de marca e de captação de clientes por meio de inbound Marketing, Marketing de Conteúdo e SEO. Capacitar para a criação de experimentos que podem envolver todo o espectro do Marketing Digital, explorando possíveis brechas (ou "hacks") que levam negócios ao crescimento rápido e inteligente. Xxxxx ensinadas metodologias e apresentadas técnicas e ferramentas. | 100 hrs | 600 | ||
VALOR TOTAL: |
LOTE 03: CARREIRAS RELACIONADAS A PROGRAMAÇÃO
Item | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | Carga horária do curso (Min) | Quantidade Alunos | VALOR UNITÁRIO (R$ | VALOR TOTAL (R$) |
1 | FRONT-END capacitação para desenvolvimento de interface de usuário em sistemas web via da integração com APIs em back- end. Através de conhecimento em HTML, CSS e Javascript, será possível criar desde um site simples até sistemas completos com componentes React. | 120 hrs | 360 | ||
2 | BACK-END capacitação para desenvolvimento de APIs e micro serviços para integração com camada front-end. Acesso a banco, codificação de regras de negócio e utilização de frameworks MVC serão alguns dos tópicos ensinados. Dentre as linguagens de programação serão Python, C++, NodeSS e JavaScript. | 120 hrs | 360 | ||
3 | DEVOPS práticas e técnicas para organização e aceleração de processos necessários para levar uma ideia do desenvolvimento à entrega do sistema em ambiente web para o usuário final. Deploy em nuvem, Git, CI/CD compõem parte do conhecimento ofertado no curso. | 120 hrs | 210 | ||
4 | CIENTISTA DE DADOS Deve atuar no estudo e análise de dados, estruturados ou não, objetivando extração de conhecimento ou insights para possíveis tomadas de decisão, de | 120 hrs | 210 |
maneira similar à mineração de dados, porém com aplicabilidade de inteligência de dados. Ciência de dados integra conceitos de Big Data e Machine Learning, além de técnicas de outras áreas interdisciplinares como estatística, economia, engenharia e outros subcampos da computação como: Banco de Dados e Análise de Agrupamentos (Cluster Analysis). O ferramental referência são: Python, SQL, R, Linux, Git, APIs REST, Docker, Kubernetes, Apache Airflow PowerBI. | |||||
VALOR TOTAL: |
LOTE 04: CARREIRAS RELACIONADAS A HABILIDADES CRIATIVAS
Item | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | Carga horária do curso (Min) | Quantidade Alunos | VALOR UNITÁRIO (R$ | VALOR TOTAL (R$) |
1 | DESIGNER GRÁFICO Cria soluções através de projetos de comunicação visual que atendam as necessidades do mercado. Ele pode atuar em projetos gráficos que envolvam tanto o impresso quanto o digital, desenvolvimento de marca gráfica, identidade visual, sinalização entre outros. O ferramental referência são: Adobe Photoshop, Adobe Fireworks, CorelDRAW, Adobe Illustrator, GIMP e Grunt. | 80 hrs | 600 | ||
2 | UX/UI Responsável pela elaboração de mapas de navegação do | 100 hrs | 300 |
usuário, testes de usabilidade, criação, desenvolvimento e implementação de soluções inovadoras, prototipação, fluxo do usuário e de processos de negócio, ligando a interação comunicativa às ideias de Design. É responsável também por realizar benchmarks, estudos de aprimoramento, criando padrões de navegabilidade voltados a otimização de performance, engajamento e taxas de conversão de diversas plataformas. Referencial técnico: Design Thinking, Product Design, User-Centered Design, Double Diamond, Matriz CSD, Pesquisa e User Research, Wireframes, Protótipagem, MVP, Low Code, No Code, HTML & CSS e Testes A/B. | |||||
3 | PRODUÇÃO DE CONTEÚDO E EDIÇÃO Responsável por realizar a roteirização, construção e edição de conteúdos digitais e vídeos. O curso te capacitará a produzir conteúdos audiovisuais como roteiros, vídeos, animações, podcasts e técnicas de fotografia. Por fim, terá capacidade de editar conteúdos dentro de sua especificidade técnica. Referencial teórico: Windows Movie Maker, iMovie, Youtube Vídeo Editor, Lightwork, Cyberlink PowerDirector, Sony Vegas, Final Cut Pro X e Adobe Premiere. | 60 hrs | 752 |
VALOR TOTAL:
LOTE 05: CARREIRA EM GESTÃO
Item | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | Carga horária do curso (Min) | Quantidade Alunos | VALOR UNITÁRIO (R$ | VALOR TOTAL (R$) |
1 | PRODUCT OWNER / PRODUCT MANAGER Prover a visão do produto onde são descritas as necessidades, expectativas e objetivos específicos de negócio, priorizando as funcionalidades de acordo com o valor de negócio. Deve apoiar a elaboração do Roadmap do produto, participar do planejamento cronológico das entregas em conjunto com a equipe de trabalho. Além disso, ele deve subsidiar a definição do Backlog do Produto, necessários para o desenvolvimento e entrega do produto de software. Este profissional averigua a qualidade dos produtos entregues e o atendimento aos requisitos do ponto de vista funcional. Referencial técnico: Ciclo de vida de produto, Product market fit, Research, Discovery, Delivery, Introdução UX, Pesquisa em Design, Prototipação, Resolução de problemas, Roadmap, Backlog, Modelo de Negócio e Growth. | 100 hrs | 210 | ||
VALOR TOTAL: |
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL PARA ASSINATURA DO CONTRATO
DADOS DA EMPRESA:
Nome:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
DADOS DO REPRESENTANTE PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
Nome:
Qualificação:
CPF:
RG:
Vinculo:
Endereço:
E-mail:
Telefone:
Assinatura do Responsável pela Empresa
(Nome Legível/Cargo/Carimbo do CNPJ)
Local e data
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(em papel timbrado da licitante)
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 12 (doze) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
, de de .
Local e data
Licitante interessado
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(em papel timbrado da licitante)
(Identificação da Licitação)
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado Licitante, para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Cidade - UF, de de .
(representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa)
Observações:
Esta declaração deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e assinada pelo seu representante legal ou mandatário.
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(em papel timbrado da licitante)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RENDA
A empresa XXXX CNPJ nº XXXXXXX com sede em (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado para cumprimento do previsto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002 e para fins do Pregão nº 000/2022, declara expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital.
, de de 2023.
Assinatura do representante da empresa (nome e número da identidade)
Obs.: Esta declaração deverá ser entregue juntamente com os documentos de HABILITAÇÃO pelo licitante que for convocado pelo Pregoeiro, em cumprimento ao art. 4º, VII, da Lei nº 10.520/2002.
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
(em papel timbrado da licitante)
Para fins de participação na licitação (indicar o nº do Edital) a (nome da empresa), CNPJ nº , sediada (endereço completo), declara, sob as penas da lei que, até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivos para a sua habilitação, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Cidade/UF), de de
(Assinatura e identificação do declarante)
OBS: A declaração deverá ser assinada por representante legal da licitante.
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
(em papel timbrado da licitante)
À SEMDEC,
A empresa.................................................................................................................., com sede na
........................................................................................................, nº ................., C.N.P.J. nº
..........................................................................., DECLARA, sob as penas do artigo 299 do Código Penal,
que se enquadra na situação de......................................................(microempresa ou empresa de pequeno porte) nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento dessa situação.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Assinatura do Responsável pela Empresa
(Nome Legível/Cargo/Carimbo do CNPJ)
Local e data
ANEXO X
DECLARAÇÃO – POLÍTICA DE RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
(em papel timbrado da licitante)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR, BA – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RENDA - SEMDEC
Salvador/BA Prezados Senhores:
Xx, , portador do RG nº [•] e do CPF nº [•], representante legal da licitante [•] (nome empresarial), interessada em participar do Pregão SEMDEC [•], Processo ADM [•] DECLARO(XXXX), sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que esta empresa, eventuais filiais e respectivos sócios:
I. não emprega(m) menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega(m) menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
II. não exerce(m) atividade(s) que incentive(m) a prostituição;
III. não explora(m) e nem foi/foram flagrado(s) explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo;
IV. respeita(m) as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, não tendo sido condenado(s) pela infringência de quaisquer destas leis;
V. não se encontra(m) alocado(s) em áreas embargadas pelo IBAMA;
VI. não procedeu/procederam a invasão de terras indígenas de domínio da União, nem foi/foram condenado(s) pela prática de atos da espécie;
VII. não foi/foram condenado(s) por conflitos agrários;
VIII. não pratica(m) atos que caracterizem a falsidade ou violência na obtenção de título de posse ou propriedade de terras públicas ou privadas (grilagem), nem foi/foram condenado(s) mediante sentença penal por atos da espécie;
IX. respeita(m) as normas relativas à legislação ambiental, não tendo sido condenado(s) por crimes ambientais;
X. não comercializa(m) armas de fogo e munições;
XI. não realiza(m) atividade de extração de madeira ou produção de lenha ou carvão vegetal provenientes de florestas nativas;
XII. não executa(m) a extração ou industrialização de asbesto/amianto;
XIII. não explora(m) jogos de prognósticos ou assemelhados.
(Local e data).
Assinatura do representante legal Nome:
Cargo:
Carteira de identidade nº:
CPF nº
EMPRESA:
SEDE:
CNPJ: