Termos e Condições de Uso do Meu SaúdeCard – Planos Pessoa Física
Termos e Condições de Uso do Meu SaúdeCard – Planos Pessoa Física
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado, a CONTRATADA: SaúdeCard – Cartão de Descontos e Convênio LTDA, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xx. Empresarial Tancredo Neves, Sala 302, Stiep, Salvador - BA, CEP: 41.770-395, inscrita no CNPJ N° 08.462.883/0001-63, doravante denominada, indistintamente, CONTRATADA ou SAUDECARD, e a CONTRATANTE: pessoa física devidamente qualificada no TERMO DE CLAUSULAS ESPECÍFICAS deste contrato de adesão, de comum acordo, decidem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
DEFINIÇÕES
Para os fins deste Contrato adotam-se as seguintes definições:
a) CARTÃO DE DESCONTO - É o CARTÃO MEU SAUDECARD, pessoal, intransferível e digital, que garante aos seus portadores desconto especial nos honorários, nas despesas e nos preços dos produtos e serviços de fornecedores e prestadores credenciados / conveniados / associados à CONTRATADA. Este cartão NÃO con- figura PLANO PRIVADO DE SAÚDE. NÃO GARANTE NEM SE RESPONSABILIZA PELOS SERVIÇOS OFE- RECIDOS NEM PELO PAGAMENTO DAS DESPESAS DO TRATAMENTO, QUE SERÃO PAGAS PELOS USUÁRIOS DIRETAMENTE AOS PRESTADORES DE SERVIÇOS.
b) CONTRATANTE – É a pessoa física, signatária do presente Contrato e qualificada no formulário de adesão, responsável financeiro pelas obrigações decorrentes da adesão e USUÁRIO TITULAR do cartão.
c) DEPENDENTE – É todo aquele Usuário, indicado pelo USUÁRIO TITULAR, no Formulário de Adesão como usuário do Cartão de Desconto, ao qual será fornecido cartão adicional, observadas as limitações do Plano escolhido.
d) DESCONTO – É o benefício usufruído pelos portadores do Cartão de Desconto MEU SAUDECARD, quando do pagamento aos prestadores de serviços da rede conveniada. São considerados descontos quais- quer modalidades de abatimentos, redutores e/ou parcelamento de preço de produtos e/ou serviços, cumula- tivas ou não, pré-ajustadas em contrato firmado entre a SAUDECARD e seus conveniados.
e) FORMULÁRIO DE ADESÃO – É o documento com as condições básicas de contratação do Cartão de Desconto MEU SAUDECARD e que contém os dados pessoais do(s) Usuário(s) (TITULAR e DEPENDENTES), pelo qual se manifesta adesão e aceitação das Cláusulas Gerais estabelecidas neste documento, indica os dependentes.
f) PLANO MEU SAUDECARD – são os tipos de produtos ofertados pela CONTRATADA aos seus usuários, para que possam ter acesso ao Cartão de Desconto Meu Saúdecard, conforme detalhado em seu website e escolhido pelo CONTRATANTE quando do preenchimento do Formulário de Adesão.
g) PRESTADOR DE SERVIÇO – É o profissional ou estabelecimento credenciado/conveniado/associado à CONTRATADA.
h) REDE CONVENIADA – É o conjunto dos prestadores de serviço e fornecedores conveniados com a CON- TRATADA para a concessão de desconto aos beneficiários do Cartão de Desconto MEU SAUDECARD em especial, mas não limitado, às áreas de saúde, educação e bem-estar. São considerados CONVENIADOS estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço, sejam pessoas jurídicas ou físicas, e outros cadastra- dos pela SAUDECARD, com o objetivo de disponibilizar Descontos aos portadores do CARTÃO MEU SAUDE CARD.
i) TAXA DE ANUIDADE/ANUIDADE – É o valor cobrado ao CONTRATANTE no ato de adesão ao Cartão de Desconto MEU SAUDECARD, por usuário inscrito.
j) TITULAR – Entende-se como Usuário o Titular do cartão – associado do Contratante – beneficiado pela adesão.
i) USUÁRIO – TITULAR ou DEPENDENTE, indicados no Formulário de Adesão, que são beneficiados com a utilização do CARTÃO, conforme permitido pelo Plano escolhido do Formulário de Adesão.
I – OBJETO
1.1 O Objeto do presente Contrato consiste no fornecimento do CARTÃO MEU SAUDECARD digital ao CON- TRATANTE, na condição de Titular, e ao(s) seu(s) Dependente(s), se tal opção estiver disponível no plano contratado.
1.2 O CARTÃO MEU SAUDECARD é o meio de acesso aos descontos disponibilizados pela rede conveniada da SAUDECARD, relacionada na homepage xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, pelo CONTRATANTE ou seu(s) de- pendente(s), se houve indicação expressa.
1.3 O CARTÃO MEU SAUDECARD não é um "plano de saúde" e não oferece garantia de cobertura financeira de riscos de assistência médica, hospitalar ou odontológica, nem assegura benefícios em todos os serviços obrigatoriamente garantidos por planos de saúde, ficando as despesas decorrentes do seu uso a expensas exclusivas do CONTRATANTE, Titular ou ao(s) seu(s) Dependente(s). Todas as consultas, exames ou compra de medicamentos, compras de mercadorias ou serviços serão pagos diretamente ao conveniado CARTÃO MEU SAUDECARD, assegurando-se apenas os descontos que constam da relação dos conveniados.
1.4 Poderão ser agregados aos serviços descritos nesta cláusula outros não previstos neste Contrato, desde que assumidas todas as obrigações e encargos pertinentes pelos próprios usuários, bem como pelo MEU SAUDECARD, e que que exista prévia aprovação de tais serviços pelo CONTRATANTE.
1.5 Poderá haver alteração na relação de parceiros que compõem a Rede Conveniada a qualquer momento. Novas parceiras poderão ser adicionadas e outras removidas da relação de parceiros MEU SAUDECARD a qualquer momento, estando ciente a CONTRATANTE de que a relação de conveniados da rede conveniada atualizada estará sempre disponível através da homepage da Contratada (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
II – DOS DESCONTOS
2.1. São considerados CONVENIADOS, clínicas, policlínicas, laboratórios, profissionais liberais e outros ca- dastrados pelo MEU SAUDECARD, com o objetivo de disponibilizar DESCONTOS aos portadores do CARTÃO MEU SAUDECARD.
2.2. São considerados DESCONTOS quaisquer modalidades de abatimentos, redutores e/ou parcelamento de preço de produtos e/ou serviços, cumulativas ou não, pré-ajustadas em contrato firmado entre o MEU SAU- DECARD e seus conveniados.
2.3 - Os serviços prestados pela CONTRATADA limitam-se à Administração e Intermediação de descontos,
ficando a CONTRATADA isenta de responsabilidade civil e penal proveniente de execução de serviços e for- necimento de mercadorias ofertados pelos prestadores de serviço da Rede Conveniada.
III – DA PARTICIPAÇÃO E ADESÃO AO CARTÃO MEU SAÚDECARD
3.1. A adesão ao CARTÃO MEU SAUDECARD será realizado pelo TITULAR por meio de preenchimento de Formulário de Xxxxxx que faz parte integrante deste contrato.
3.2. Qualquer alteração cadastral ocorrida durante a vigência contratual deverá ser comunicada ao MEU SAUDECARD pelo TITULAR, por escrito ou através da Canal de Atendimento Online indicado na homepage xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx. As comunicações enviadas pelo MEU SAUDECARD ao TITULAR serão conside- radas recebidas no último endereço cadastrado, seja eletrônico ou físico.
3.3. Os cartões digitais do MEU SAUDECARD estarão disponíveis no aplicativo (app) MEU SAUDECARD (download disponível em IOS/App Store e Android/Play Store) em até 48 (quarenta e oito) horas após a com- pensação do pagamento da taxa de adesão.
IV - DO USO DO CARTÃO, ACESSO AOS DESCONTOS.
4.1. O acesso aos DESCONTOS disponibilizados pelos Conveniados ao Usuários do MEU SAUDECARD é de livre escolha do portador do CARTÃO MEU SAUDECARD, não implicando por parte da CONTRATADA em incentivo ou recomendação à aquisição de produto(s) e/ou serviço(s).
4.2. As informações sobre os conveniados serão disponibilizadas através de guia eletrônico na homepage xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por telefone ou através do Canal de Atendimento Online.
4.3. Eventuais alterações na relação dos conveniados ou descontos disponibilizados, serão atualizadas na página da internet xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.4. Para acesso aos Descontos o TITULAR deverá apresentar o seu CARTÃO MEU SAUDECARD digital diretamente ao CONVENIADO, juntamente com a carteira de identidade ou outro documento oficial de identi- ficação com foto, na ocasião do pagamento do(s) produto(s) e/ou serviço(s) adquirido(s), para que seja(m) aplicado(s) o(s) DESCONTO(s).
4.5. O usuário do MEU SAUDECARD deverá efetuar o pagamento do(s) serviço(s) e/ou produtos(s) adqui- rido(s) diretamente para o(s) CONVENIADO(S), através dos meios de pagamento aceitos pelo mesmo (medi- ante consulta prévia). Não haverá intervenção do MEU SAUDECARD no negócio realizado, ficando as corres- pondentes despesas a expensas exclusivas do usuário do cartão.
4.6. Tendo em vista que o CARTÃO MEU SAUDECARD digital é simples meio de acesso a descontos dispo- níveis nas clínicas, policlínicas, laboratórios e profissionais liberais e outros conveniados cadastrados, o MEU SAUDECARD não se responsabiliza por eventual restrição imposta pelo CONVENIADO, nem pela qualidade dos serviços prestados.
4.7. Eventual divergência ocorrida em relação ao atendimento das informações veiculadas no guia eletrônico deverá ser comunicada pelo TITULAR ao MEU SAUDECARD, através dos canais de atendimento disponíveis. Somente após o recebimento formal da reclamação o MEU SAUDECARD fará a intermediação junto ao CON- VENIADO para resolução da divergência.
4.8. O TITULAR é responsável pelo uso e guarda do cartão, sendo que a utilização dos respectivos CAR- TÕES por terceiro não cadastrado sujeitará o TITULAR ao pagamento de multa equivalente a uma ANUIDADE, sem prejuízo de outras sanções civis e criminais cabíveis.
4.9. Os serviços prestados ou fornecidos serão pagos diretamente às entidades ou profissionais convenia- dos, mediante utilização de tabelas ou descontos especiais, não cabendo à CONTRATADA qualquer obrigação ou direito relativo aos pagamentos em decorrência dos serviços ou bens contratados junto ao Conveniado.
V – DOS PROTUDOS EXCLUSIVOS CONTRATADOS NO PLANO S.O.S (não disponível ou aplicável aos demais Planos Saúdecard)
5.1. O Plano S.O.S contempla acesso a prestação de serviços de atendimento Médico Pré-Hospitalar, em casos de emergências e urgências médicas, por Unidades Móveis de Remoção ou U.T.l.s móveis equipadas e convertidas, como também equipes de saúde (médicos, técnicos de enfermagem e motorista), que realizarão os atendimentos no local do chamado por meio de telefone disponível para o Usuário cadastrado, conforme necessidade de cada caso, exclusivamente nas subscrições de Salvador, Xxxxx xx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxx.
a) Os serviços compreendem o completo atendimento pré-hospitalar de urgência e emergência, no local do chamado, restrito aos Usuários (ou seja, o Titular)).
b) Havendo necessidade de encaminhamento do Usuário a um estabelecimento hospitalar, o serviço será prestado até que o Usuário seja recebido pelo médico ou profissional da saúde receptor do hospital, cessando nesse momento a prestação do serviço.
c) O atendimento pré-hospitalar abrange atendimentos que caracterizem URGÊNCIA ou EMER- GÊNCIA, entendendo-se como tal, respectivamente, ocorrência de agravo à saúde, com ou sem risco po- tencial de morte e que requer rápida assistência médica e condição de agravo à saúde, que implique em risco iminente de morte, necessitando de assistência médica imediata.
5.2. Da descrição e delimitação do serviço. ATENDIMENTO MÉDICO PRÉ-HOSPITALAR consiste em atendimento médico acionado via telefone dos beneficiários à Central de Atendimento da Prestadora de Serviço que, verificando a necessidade de ir até o local solicitado, desencadeará o atendimento por Unidades Móveis, para situações de urgências e emergências médicas, 24 horas por dia, com rápido tempo de resposta. A equipe será constituída por 1 (um) médico emergencista, 1 (um) Enfermeiro, 1 (um) motorista de resgate.
a) Os serviços de atendimento médico pré-hospitalar englobam o atendimento médico de urgências e emergências aos beneficiários cadastrados junto à SAUDECARD em Plano S.O.S., no local onde se encontra- rem, desde que dentro da área de cobertura, e se necessário for, a sua remoção por via terrestre até o
estabelecimento hospitalar de escolha do responsável pelo Usuário ou por estrita indicação técnica, pela equipe médica da Prestadora de Serviço.
b) A Prestadora de Serviço efetuará o transporte que se faça necessário, como consequência imediata de determinada emergência, até um dos estabelecimentos hospitalares escolhido pelo responsável do Usuário ou por estrita indicação técnica, pela equipe médica da Prestadora de Serviço para prosseguimento/tratamento médico, ficando excluídos os traslados entre os estabelecimentos hospitalares e o domicílio do beneficiário, bem como para a realização de exames clínicos, paraclínicos ou tratamentos.
c) Os serviços serão prestados somente dentro do perímetro urbano das cidades de Salvador, Lauro de Freitas e Simões Filho, 24 horas por dia, ininterruptamente, inclusive sábados, domingos e feriados.
5.3. Das exclusões de cobertura do serviço. Ficam excluídos dos serviços de atendimento pré-hospitalar regulados por este contrato, os atendimentos de Usuários cadastrados nas hipóteses abaixo, com exceção dos atendimentos autorizados pelo médico regulador e médico atendente:
i) Usuários portadores de doenças crônicas em tratamento ambulatorial, para submeter-se a fisioterapia, hemodiálise, exames subsidiários, consultas e procedimentos eletivos;
ii) Atendimento para investigação de sintomas gerais;
iii) Atendimento para consulta ambulatorial e controle de tratamento ambulatorial;
iv) Usuários crônicos em tratamento continuado, sem agudização do caso;
v) Trabalho de parto, salvo situação de risco para mãe e/ou feto.
5.3.1 Os Planos S.O.S não contemplam, e nem a CONTRATADA ou a Prestadora de Serviço respon- dem ou responsabilizam-se, pelo atendimento realizado pelo estabelecimento hospitalar, seja com re- lação ao atendimento emergencial ou quanto a futuro tratamento.
5.3.2 O serviço não contempla atendimento a consultas ou investigação de sintomas gerais e nem atendi- mento ambulatorial.
5.4. É responsabilidade do Titular manter seu cadastro, em dia junto à CONTRATADA, em especial quanto ao seu endereço. A CONTRATADA tem o prazo de 3 dias, contados da atualização cadastral, para proceder a atualização de seus sistemas.
5.5. O CONTRATANTE (Titular) compreende que para que seja possível a prestação de serviço de contra- tada de atendimento pré-hospitalar e de transporte de U.T.I. contratado é imprescindível que o Prestador de Serviço tenha acesso a dados do Usuário, como seu nome e endereço. De forma que ao aderir ao Contrato anual também com o compartilhamento de seus dados com o Prestador de Serviços, com a única e exclusiva finalidade de viabilizar a execução do Contrato, ou seja, a prestação do serviço contratada de atendimento pré- hospitalar e de transporte de U.T.I.
5.6. A CONTRATADA divulgará os canais de contato para chamados, atualizados, da Prestadora de Serviço em seu aplicativo (App) e website.
5.7. Mudança de prestador de serviço no Plano S.O.S. Em virtude da natureza específica do Plano S.O.S, que concede direito a serviços de atendimento médico pré-hospitalar em casos de emergências e ur- gências médicas, por Unidades Móveis de Remoção ou U.T.l.s móveis equipadas e convertidas, a contratada reconhece que a continuidade e qualidade desses serviços são fundamentais para a satisfação do contratante (aderente).
5.7.1. Caso ocorra o rompimento do contrato entre a prestadora de serviço cadastrada junto à contratada, seja por rescisão, resilição, distrato, ou de qualquer outra forma, que resulte na perda do credenciado, a con- tratada assume a responsabilidade de garantir a continuidade dos serviços aos contratantes do Plano S.O.S, sem interrupções indesejadas.
5.7.2. Para esse fim, a contratada se compromete a envidar todos os esforços para providenciar, no menor prazo possível, a migração para um novo prestador de serviços equivalente, de modo a manter a cobertura e a qualidade dos serviços médicos pré-hospitalares.
5.7.3. Entretanto, na eventualidade em que não seja possível assegurar a continuidade dos serviços médicos pré-hospitalares sem interrupções, o Titular (aderente), poderá, ao seu exclusivo critério, eleger, dentre as seguintes alternativas:
a) Migrar de Plano, com Redução Proporcional do Preço: O contratante poderá optar por migrar para outro plano oferecido pela contratada, com ajuste proporcional do preço, de forma a adequar o custo ao novo nível de serviço oferecido, enquanto mantém a continuidade da cobertura.
b) Rescindir o Contrato, com Devolução Proporcional do Preço: Caso o contratante decida rescindir o contrato motivado pela saída do credenciado e da impossibilidade de garantia de serviços equivalentes, a
contratada compromete-se a reembolsar o contratante de forma proporcional ao período não utilizado do con- trato, tendo em conta o prazo que restava até o término original do contrato.
5.8. Alteração Dos Termos De Serviço Do Atendimento Pré-Hospitalar E De Transporte. A CONTRA- TADA reserva-se o direito de realizar modificações nos termos de serviço do atendimento pré-hospitalar e de transporte, inclusive quanto à área de atendimento, de acordo com a necessidade operacional ou regulamentar.
5.8.1. Tais modificações serão devidamente comunicadas aos Titulares (aderentes) por meio de correio ele- trônico cadastrado e divulgado no website e/ou aplicativo da CONTRATADA.
5.8.2. Ocorrendo modificação a que se refere a Cláusula 5.7.1, poderá o Titular, no prazo de 30 dias, valer- se das alternativas postas na Cláusula 5.7.3 a) e b) acima, ou manter a contratação do plano inalterada. O silêncio do Titular será compreendido como interesse em manter sua contratação inalterada.
VI DA ANUIDADE, TARIFA DE SERVIÇOS, REAJUSTE E MORA
6.1. Pelos serviços de intermediação e administração, a CONTRATADA receberá do(a) CONTRATANTE a título de anuidade o valor, conforme a opção de plano do CARTÃO MEU SAÚDECARD, escolhido no Formu- lário de Adesão.
6.2. Quando de eventual renovação do Contrato o valor da ANUIDADE poderá sofrer reajuste.
VII – DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO CONTRATO
7.1. A vigência do presente contrato é aquela que consta do Formulário de Xxxxxx, contados da data de sua assinatura, e coincidirá com a validade do CARTÃO MEU SAÚDECARD
7.2. O presente contrato não será renovado automaticamente.
VIII – DA RESILIÇÃO E RESCISÃO
8.1. Constituirá motivo para rescisão do CONTRATO e consequente cancelamento do CARTÃO:
a) descumprimento de qualquer cláusula contratual por parte do TITULAR cadastrado;
b) uso fraudulento do cartão;
c) cumprimento de determinação administrativa ou judicial;
d) falência ou insolvência civil;
e) cancelamento da forma de cobrança, sem que o TITULAR promova a substituição da forma de paga- mento.
8.2. A rescisão do contrato implicará no imediato bloqueio e cancelamento dos cartões emitidos, o que, em hipótese alguma, possibilita a devolução dos valores pagos.
8.3. É assegurado ao CONTRATANTE o direito de desistir do contrato, com devolução dos valores, até 7 (sete) dias após a disponibilização do cartão. A desistência ou rescisão após 7 (sete) dias de contratação, em hipótese alguma, possibilita a devolução dos valores pagos.
IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A SAUDECARD poderá introduzir alterações, aditivos e anexos a este contrato ou redigir novo contrato, mediante comunicação por e-mail, telefone ou carta simples ao TITULAR.
9.2. O MEU SAUDECARD poderá ampliar a utilidade do CARTÃO, agregando-lhes outras funções e/ou ser- viços, com as devidas adequações deste contrato, mediante comunicação por e-mail, mensagem na fatura de cobrança, telefone ou carta simples ao TITULAR.
9.3. Fica assegurado ao TITULAR o direito de manifestar-se contrariamente as alterações, aditivos e anexo, e EXERCER SEU DIREITO DE TERMINAR ESTE CONTRATO, em até 30 (trinta) dias da referida comunicação ou mensagem. A utilização do CARTÃO após a comunicação a que se refere este item importará aceitação dos novos termos contratuais.
9.4. A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformi- dade com a Legislação vigente sobre Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx e as determinações de órgãos
reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes, o que inclui os dados dos clientes desta. No manuseio dos dados a CONTRATADA deverá: (i) Tratar os dados pes- soais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da CONTRATANTE e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à CONTRATANTE, que terá o direito de rescin- dir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo.(ii) Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.(iii) Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE.
9.5. O TITULAR autoriza o MEU SAUDECARD a utilizar os seus dados cadastrais, encaminhar e-mails pro- mocionais de produtos, serviços ou promoções do próprio MEU SAUDECARD e/ou de seus PARCEIROS, podendo o TITULAR a qualquer momento cancelar o recebimento destes e-mails (descadastrar-se).
9.6. A alteração, decretação de nulidade ou anulabilidade de uma ou algumas cláusulas do presente contrato, não implica na invalidade ou inexigibilidade das demais que não serão afetadas.
9.7. Serão responsáveis pelo cumprimento desse contrato, ambos os contratantes ou seus sucessores, apli- cando-se, no que couber, a legislação de Defesa do Consumidor.
9.8. Para informações, sugestões, reclamações ou cancelamento deste CONTRATO ou do Cartão, o MEU SAUDECARD coloca à disposição do TITULAR a Central de Atendimento Online, indicada na página internet xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Eventuais custos de ligações telefônicas locais e impostos incidentes sobre as ligações para Central de Atendimento ao Cliente, serão cobrados pelas operadoras de telefonia fixa ou móvel, do responsável pela linha utilizada para realizar as ligações.
9.9. A CONTRATADA teve acesso prévio ao presente contrato e somente o assinou depois de tirar todas as dúvidas concordando com todos os termos.
9.10. As partes elegem o foro da Cidade de Salvador para dirimir eventuais dúvidas decorrentes deste CON- TRATO, por mais especial que outro seja.
9.11. Ao celebrar este Contrato, o Aderente fornece ao MEU SAUDECARD, o seu nome, data de nascimento, CPF, endereço residencial e concorda expressamente, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados, no tratamento destes dados para informação aos parceiros do MEU SAUDECARD e concessão dos descontos contratados, para realização de cobranças, e para envio de publicidades com descontos de interesse do ADE- RENTE.