CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
Contrato de Fornecimento de Mercadorias nº 542/2020, que entre si celebram de um lado o município de FRANCISCO BELTRÃO e de outro lado a empresa GUINDANI E SBARDELOTTO & CIA LTDA - ME.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE e de outro, GUINDANI E SBARDELOTTO & CIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 00.586.140/0001-93, com sede na Xxx XXXXX XXXXXX, 0000, CEP: 85601600 - centro, na cidade de Francisco Beltrão/PR, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato em decorrência da licitação realizada através do processo de Pregão nº 110/2019, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente termo é o fornecimento de cortinas e persianas, incluindo confecção, instalação, materiais e acessórios, de acordo com as especificações abaixo:
Lote | Item | Código | Descrição | Marca | Unidade | Quantidade | Preço unitário R$ | Preço total R$ |
001 | 1 | 68123 | CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE CORTINA EM TECIDO BLACK OUT/ CORTA LUZ (mínimo 70%). - Composição 100% poliéster, blackout em tecido. - Modelo vertical de duas partes; - Com franzimento de no mínimo de 2,00 metros de tecido para cada metro linear de cortina (dobro); - Acabamento superior com ilhós fixados no cabeçote da cortina, entre tela revestida nas duas faces com tecido da cortina de 10 cm. - Acabamento inferior com barra de 20 cm; - Costura com agulha em tamanho adequado, evitando danificar o tecido; - Costura com linha de qualidade da mesma cor do tecido; - Confeccionada e instalada com todos os acessórios adequados à fixação: 1- ilhós em abs cor amadeirado ou marrom escuro. 2- varão do tipo tubo metálico revestido de 28mm, com ponteiras na mesma circunferência e cor do varão, cor amadeirado ou marrom escuro. 3- suporte de teto ou parede, em material resistente, na mesma cor do varão, fixados com no mínimo dois parafusos em cada extremidade; - Cor cinza claro, gelo ou tom de marrom, a definir no ato da aquisição. O serviço, bem como a proposta de preço, deverá compreender todas as despesas decorrentes à completa execução dos serviços incluindo, aferir as medidas, fornecimento das estruturas de suporte e fixação, além dos demais serviços auxiliares necessários. | CORTEX | M2 | 0,60 | 29,70 | 17,82 |
001 | 2 | 68124 | CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE CORTINA EM VOIL COM FORRO costurados juntos. - Composição tecido voil 100% poliéster, com forro em blackout tecido/corta 70% luz, | CORTEX | M2 | 60,00 | 39,90 | 2.394,00 |
100% poliéster. - Modelo vertical de duas partes; - Com franzimento de no mínimo de 2,00 metros de tecido para cada metro linear de cortina (dobro); - Acabamento superior com ilhós fixados no cabeçote da cortina, entre tela revestida nas duas faces com tecido da cortina de 10 cm. - Acabamento inferior com barra de 20 cm; - Costura com agulha em tamanho adequado, evitando danificar o tecido; - Costura com linha de qualidade da mesma cor do tecido; - Confeccionada e instalada com todos os acessórios adequados à fixação: 1- ilhós em abs cromado; 2- varão do tipo tubo metálico cromado de 28mm, com ponteiras na mesma circunferência e cor do varão; 3- suporte de teto ou parede, em material resistente, na mesma cor do varão, fixados com no mínimo dois parafusos em cada extremidade; - Cor a definir pelo solicitante. Obs.: (opção de duas cores de voil para fins de acabamento decorativo) O serviço, bem como a proposta de preço, deverá compreender todas as despesas decorrentes à completa execução do serviço incluindo, aferir as medidas, fornecimento das estruturas de suporte e fixação, além dos demais serviços auxiliares necessários. | ||||||||
001 | 3 | 68125 | PERSIANA HORIZONTAL - Composição das lâminas: 100% alumínio; - Largura da lâmina: 25mm; - Espessura da lâmina: 0,21mm. - Movimento de giro das lâminas por haste acrílica; - Subida e descido por cordões de nylon na cor da persiana; - Cor a definir; - O serviço, bem como a proposta de preço, deverá compreender todas as despesas decorrentes à completa execução dos serviços incluindo, aferir as medidas, fornecimento das estruturas de suporte e fixação, além dos demais serviços auxiliares necessários. | D. LUX. | M2 | 4,00 | 71,90 | 287,60 |
001 | 6 | 68129 | CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE CORTINA EM TECIDO BLACK OUT/ CORTA LUZ (MÍNIMO 70%) COM BARRADO INFANTIL. - Composição 100% poliéster, blackout em tecido. - Modelo vertical de duas partes; - Com franzimento de no mínimo de 2,00 metros de tecido para cada metro linear de cortina (dobro); - Acabamento superior com ilhós fixados no cabeçote da cortina, entre tela revestida nas duas faces com tecido da cortina de 10 cm. - Acabamento inferior com barra de 20 cm e barrado com motivos infantis em tecido 100% poliéster, voal estampado (a escolher no momento da execução). - Costura com agulha em tamanho adequado, evitando danificar o tecido; - Costura com linha de qualidade da mesma cor do tecido; - Confeccionada e instalada com todos os | CORTEX | M2 | 626,00 | 32,00 | 20.032,00 |
acessórios adequados à fixação: 1- Ilhós em abs, cor a definir no momento da execução. 2- Varão do tipo tubo metálico revestido de 28mm, com ponteiras na mesma circunferência e cor do varão, cor a definir no momento da execução. 3- Suporte de teto ou parede, em material resistente, na mesma cor do varão, fixados com no mínimo dois parafusos em cada extremidade; - Cor cinza claro, gelo ou tom de marrom, a definir no momento da execução. O serviço, bem como a proposta de preço, deverá compreender todas as despesas decorrentes à completa execução dos serviços incluindo, aferir as medidas, fornecimento das estruturas de suporte e fixação, além dos demais serviços auxiliares necessários. |
PARÁGRAFO ÚNICO – A entrega deverá ocorrer em estrita obediência ao presente Contrato, assim como ao Pregão nº 110/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço ajustado para a prestação do serviço contratado e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e a CONTRATADA concorda em receber é de R$ 22.731,42 (vinte e dois mil, setecentos e trinta e um reais e quarenta e dois centavos).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato, será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor pelo qual será contratado o objeto não será atualizado até o final do prazo previsto para fornecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
O pagamento do valor acordado para o fornecimento do objeto do presente contrato será realizado no prazo de 30(trinta) dias, contados da data da apresentação da respectiva Nota Fiscal, através de transferência eletrônica para a conta bancária da CONTRATADA indicada pela mesma.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o edital 110/2019 - Pregão e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 01 (uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das responsabilidade assumidas na forma deste contrato, independente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento das mercadorias.
PARÁGRAFO QUARTO - O pagamento será realizado pelo CONTRATANTE, após regular e devido processamento, através de sua Tesouraria.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxx seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO SEXTO - As faturas deverão ser entregues e protocoladas na sede do CONTRATANTE, no
endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente a esta.
PARÁGRAFO OITAVO – Os recursos orçamentários estão previstos nas contas:
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
340 | 03.002.04.122.0404.2003 | 0 | 3.3.90.30.24.00 | Do Exercício |
980 | 05.002.23.122.2301.2010 | 0 | 3.3.90.30.24.00 | Do Exercício |
3280 | 07.002.12.365.1201.2042 | 104 | 3.3.90.30.24.00 | Do Exercício |
6120 | 09.001.20.606.2001.2076 | 0 | 3.3.90.30.24.00 | Do Exercício |
6490 | 11.001.15.452.1501.2079 | 0 | 3.3.90.30.24.00 | Do Exercício |
3540 | 07.002.12.367.1201.2048 | 0 | 3.3.90.30.24.00 | Do Exercício |
8220 | 14.001.27.812.2701.2096 | 0 | 3.3.90.30.24.00 | Do Exercício |
670 | 04.002.04.123.0403.2005 | 510 | 3.3.90.30.24.00 | Do Exercício |
2810 | 07.002.12.361.1201.2037 | 104 | 3.3.90.30.24.00 | Do Exercício |
3410 | 07.002.12.366.1201.2045 | 0 | 3.3.90.30.24.00 | Do Exercício |
1690 | 06.005.08.243.0801.2019 | 0 | 3.3.90.30.24.00 | Do Exercício |
3190 | 07.002.12.365.1201.2041 | 104 | 3.3.90.30.24.00 | Do Exercício |
8030 | 13.003.15.125.1502.2095 | 13 | 3.3.90.30.24.00 | Do Exercício |
4190 | 08.006.10.122.1001.2055 | 0 | 3.3.90.30.24.00 | Do Exercício |
7600 | 12.002.18.542.1801.2091 | 0 | 3.3.90.30.24.00 | Do Exercício |
3700 | 07.003.12.361.1201.2050 | 0 | 3.3.90.30.24.00 | Do Exercício |
6930 | 11.003.06.182.1503.2083 | 515 | 3.3.90.30.24.00 | Do Exercício |
180 | 02.001.04.122.0401.2002 | 0 | 3.3.90.30.24.00 | Do Exercício |
7220 | 11.004.26.782.2002.2086 | 0 | 3.3.90.30.24.00 | Do Exercício |
7740 | 13.001.04.121.0402.2092 | 0 | 3.3.90.30.24.00 | Do Exercício |
PARÁGRAFO NONO - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, as certidões comprovando a sua situação regular perante à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, às Fazendas Federal, Estadual, Municipal e/ou Distrito Federal do domicílio/sede da Contratada e da quitação da Dívida Ativa da União.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
Os produtos/serviços objeto deste termo deverão ser entregues (sem ônus de transporte ou deslocamento), de forma parcelada, em locais de domínio público da Prefeitura do Município de Francisco Beltrão (paço municipal, escolas, creches, unidades de saúde, unidades administrativas em geral), conforme designado na nota de empenho e localizados dentro do perímetro urbano e/ou rural do Município de Francisco Beltrão, durante o prazo de vigência do presente termo que é de 180(cento e oitenta) dias, contados a partir da sua assinatura.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA deverá apresentar antes da execução e do fornecimento, amostra do material a ser instalado para o responsável da secretaria solicitante e somente será autorizado o início dos trabalhos se o material oferecido for aprovado pela fiscalização do contrato de acordo com a especificação contida neste termo.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA deverá atender as solicitações da Administração Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do momento do recebimento da nota de empenho, confirmação por e-mail ou contato telefônico, seguindo rigorosamente as quantidades solicitadas.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As cortinas deverão ser devidamente instaladas no local determinado, incluindo custo de instalação e acessórios necessários; Assim que recebida solicitação dos produtos/serviços, CONTRATADA deverá conferir o projeto e medidas no local de instalação.
PARÁGRAFO QUARTO - Os produtos serão recebidos provisoriamente pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo e na proposta.
PARÁGRAFO QUINTO - Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
PARÁGRAFO SEXTO - O recebimento definitivo não exime a licitante de sua responsabilidade, na forma da lei, pela qualidade e substituição dos materiais e da instalação que apresentarem defeitos de fabricação e/ou instalação.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Os materiais e a instalação terão garantia de 12 (doze) meses, ou, no caso dos materiais, pelo prazo estipulado pelo fabricante ou fornecedor, o que for maior, contra quaisquer espécies de defeitos, contados da data efetiva da entrega, devendo a Contratada, após a comunicação da Contratante, providenciar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, as devidas correções.
PARÁGRAFO OITAVO - Os materiais terão garantia contra defeitos de fabricação. Aqueles que, eventualmente, apresentarem defeitos deverão ser substituídos por outros, a fim de manter os materiais em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus adicional a esta prefeitura municipal.
PARÁGRAFO XXXX - A CONTRATADA deverá entregar, durante toda a vigência do contrato a mesma marca dos produtos apresentados na proposta.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A CONTRATADA é obrigada a refazer, reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos ou serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, sem ônus ao contratante.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Na entrega dos materiais deverão estar incluídas todas as despesas de descolamento e transporte.
CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES
A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
1. A recusa da CONTRATADA em retirar e devolver devidamente assinado o contrato importará na aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor constante da proposta, nos itens que forem objeto de contrato. A recusa se configura a partir do 5º (quinto) dia da data da notificação para retirada e devolução devidamente assinada.
2. Multa de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento e cancelamento do contrato, sem prejuízo da devolução dos produtos/materiais, caso este não atenda o disposto no edital, sem prejuízo das demais penalidades previstas em regulamento.
3. Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor de cada pedido, a cada 24 horas (vinte e quatro) horas de atraso, contados do estabelecido no item anterior, até o limite de 10% (dez por cento) de cada fornecimento, podendo a reiteração ou continuidade da recusa ou não entrega do objeto levar ao cancelamento do contrato.
4. Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo período de até 05 (cinco) anos caso o cancelamento decorra do disposto do subitem anterior ou fraude observada a ampla defesa do contraditório.
5. As sanções são independentes. A aplicação de uma não exclui a das outras.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses:
a) infrigência de qualquer obrigação ajustada.
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no Pregão nº 110/2019 e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Caberá ao Sr. XXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX portador do R.G. nº 39508931 e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, representante da CONTRATADA, a responsabilizar-se por: garantir o cumprimento das atividades, de acordo com as diretrizes estabelecidas para sua realização e reportar-se ao fiscal de contrato quando necessário, adotando as providências pertinentes para a correção das falhas detectadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Ficam credenciados pela Administração do Município, para fiscalização da entrega, bem como prestar toda assistência e orientação que se fizerem necessárias, os servidores designados pela Secretaria solicitante, junto ao representante da CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não sanadas no prazo estabelecido, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA, para aplicação das penalidades cabíveis.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A fiscalização do presente contrato ficará a cargo:
- da Secretária da Assistência Social, Senhora XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portadora do RG nº 4.803.962-6, para aquisições feitas pela Assistência Social;
- da Secretária Municipal de Educação, Senhora XXXXX XXXXXXX XXXXX, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portadora do RG nº 4.776.776-8, para aquisições feitas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
- do Secretário de Saúde, Senhor XXXXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 portador do RG nº 7.731.242-0, para aquisições feitas pela Secretaria Municipal de Saúde.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A fiscalização para cumprimento do presente contrato, por parte da Prefeitura, poderá ser alterada, a qualquer tempo, mediante autorização da Prefeitura e posterior comunicação à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SUCESSÃO E FORO
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Francisco Beltrão, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Francisco Beltrão, 24 de junho de 2020.
XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
GUINDANI E SBARDELOTTO & CIA LTDA - ME
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA
CONTRATANTE XXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX CPF 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX