AVISO
AVISO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 175/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2023 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP)
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM.
OBJETO: EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO (RECARGA) DE OXIGÊNIO MEDICINAL E LOCAÇÃO DE CILINDROS DE OXIGÊNIO MEDICINAL.
A ENTREGA/ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO, PROPOSTA E CREDENCIAMENTO ÀS 11:00 HORAS DO DIA 11/12/2023.
LOCAL: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx.
NORMAS APLICÁVEIS:
LEI FEDERAL N.º10.520/02; LEI FEDERAL N.º 8.666/93; LEI MUNICIPAL Nº 662/2009;
DECRETO MUNICIPAL Nº 566/2009.
XXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXXX
PREGOEIRO
PREÂMBULO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 175/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2023 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP)
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM.
OBJETO: EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO (RECARGA) DE OXIGÊNIO MEDICINAL E LOCAÇÃO DE CILINDROS DE OXIGÊNIO MEDICINAL.
O MUNICÍPIO DE SENADOR CORTES, Pessoa Jurídica de Direito Público, por seu órgão PREFEITURA MUNICIPAL, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx e o Pregoeiro, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei Federal nº 10.520/2002, da Lei Federal n° 8.666/1993, da Lei Municipal nº 662/2009 e nos termos do Decreto Municipal nº 566/2009, fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, pelo Sistema de Registro de Preços, nos termos seguintes:
O valor global estimado pela Administração para contratação do objeto é R$ 71.876,10 (Setenta e um mil, oitocentos e setenta e seis reais e dez centavos).
A participação nesta licitação é exclusiva para Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e Microempreendedor Individual – MEI. Em conformidade com os ditames do Art. 48, I e Art. 18-E, § 2º da LC/147 de 07 de agosto de 2014. |
Entrega dos Envelopes: “PROPOSTAS” E “DOCUMENTAÇÃO”
Os envelopes serão recebidos durante o expediente normal da entidade, até a data e hora abaixo identificada, no seguinte local:
MUNICÍPIO DE SENADOR CORTES – MG. Tel: (+00) 32.3287-1153 Email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx XXX: 00.000-000 |
O CREDENCIAMENTO, A ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO AS PROPOSTAS E AS
DOCUMENTAÇÕES dos licitantes será aberta em sessão pública, no local acima identificado, na seguinte data e horário:
Data: 11/12/2023 Horário: 11:00 (Onze) Horas |
A análise dos documentos de habilitação será logo após o encerramento da fase de lances, ou, em caso do horário de expediente não for compatível, poderá ser agendada para outra data e/ou horário, a critério do Pregoeiro e equipe de apoio.
A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
EDITAL |
O certame será regulado pelas seguintes cláusulas e condições:
1 - OBJETO DA LICITAÇÃO E VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
1.1 - EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO (RECARGA) DE OXIGÊNIO MEDICINAL E LOCAÇÃO DE CILINDROS DE OXIGÊNIO MEDICINAL, conforme relação de itens contida no Termo de Referência (Anexo I) do presente Edital.
1.2 - As quantidades constantes do ANEXO I são estimativas de consumo, não se obrigando Administração à aquisição total dos referidos itens.
1.3 - A ATA de REGISTRO DE PREÇOS (ARP), cuja minuta integra o presente edital, na forma em Anexo, a ser firmada entre o Município de Senador Cortes e o(s) vencedor(es) do certame, terá VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES, a partir da data de sua assinatura.
2 - DAS DEFINIÇÕES
Adotam-se neste instrumento e em toda a documentação a ele associada as seguintes definições:
2.1 – MUNICÍPIO/ CONTRATANTE: pessoa jurídica de direito público interno que promove a presente licitação e signatário do Instrumento Contratual.
2.2 – PROPONENTE, INTERESSADOS, LICITANTE OU CONCORRENTE: pessoa jurídica de direito público ou privado que venha a apresentar documentação de habilitação e proposta na presente licitação.
2.3 – COMISSÃO DE LICITAÇÃO/LEILOEIRO/PREGOEIRO: grupo de servidores ou servidor do município designado para receber, analisar documentos de habilitação e julgar as propostas ou lances apresentados nesta licitação.
2.4 – DETENTOR DO REGISTRO: pessoa jurídica que ficará registrada na Ata de Registro de Preços para que possa usufruir de todos os efeitos legais.
2.5 – CONTRATADO: pessoa jurídica que executará o objeto licitado e será signatária do Instrumento Contratual.
2.6 – ADMINISTRAÇÃO: todos os órgãos, entidades ou unidades do município.
2.7 – FISCALIZAÇÃO: representante da Administração especialmente designado para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto.
2.8 – INSTRUMENTO CONTRATUAL: documento vinculativo firmado entre a ADMINISTRAÇÃO e o FUTURO CONTRATADO, disciplinando o modo de aperfeiçoamento das futuras contratações entre as partes.
2.9 – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP): documento vinculativo em que as empresas assumem o compromisso de fornecimento a preços e prazos registrados previamente.
2.10 – ÓRGÃO GERENCIADOR: órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame licitatório para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
3 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar da presente licitação Pessoas Jurídicas cujo objeto social seja compatível com o objeto a ser executado e ainda satisfaçam todas as demais condições estabelecidas neste instrumento.
3.2 - Não poderão participar da licitação:
a) Não será permitida a participação nesta licitação de consórcios juridicamente formados, ou em formação, ou de grupos de empresas.1
b) Empresas declaradas inidôneas para licitar, contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
c) Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município de Senador Cortes, e, empresas declaradas inidôneas de acordo com o inciso IV do Art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 ou suspensas de participar de licitações ou contratar com a Administração nos termos do inciso III do mesmo artigo.
d) Não poderão participar aqueles enquadrados no Art. 9º da Lei Federal n.º 8.666/93, os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar, contratar ou forem punidos com suspensão pela Administração Pública e que se encontre em consorcio qualquer que seja sua forma de constituição;
e) Não poderão participar pessoas jurídicas nas quais o quadro societário seja composto por funcionário da Administração Direta ou Indireta do Município que estejam diretamente ligados aos Setores responsaveis pela realização do processo licitatório;
f) Interessados que apresentarem documentos e propostas enviados via fax, via magnética, e e-mail (ou qualquer outro meio de comunicação à distância), ou que apresentarem propostas alternativas.
4 – DO CREDENCIAMENTO
4.1. - Aberta a Sessão, o licitante se apresentará para credenciamento junto ao pregoeiro por um representante, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório.
4.2 - Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
4.3 - A entrega dos envelopes com a documentação e proposta poderá ser efetuada por uma das seguintes formas:
a) pelo representante legal da licitante;
b) por procurador munido do respectivo mandado ou credenciado;
c) por mensageiro; (Devendo apresentar a documentação autenticada ou acompanhada dos originais para autenticação pela equipe de apoio);
1 Tal vedação deve-se pelo fato de que o objeto não apresenta alta complexidade técnica que impossibilite a participação de empresas de forma individual, nem tampouco de grande vulto, não sendo necessária a junção de empresas para sua perfeita execução, ampliando sobremodo a competitividade do certame.
d) por correio através de correspondência registrada. (Devendo a documentação estar toda autenticada).
4.4 - Na hipótese prevista na alínea “c” do item 4.3, o portador da proposta poderá assistir à sessão pública, contudo, por faltar-lhe qualificação para representar a Licitante, não poderá se manifestar em nome daquela.
4.5 - Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos:
4.5.1 - ORIGINAL OU CÓPIA (autenticada) DO DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIDADE COM FOTO OU OUTRO EQUIVALENTE;
4.5.2 - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO (Conf. Modelo do Anexo III);
4.5.3 - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (Conf. Modelo do Anexo III);
4.5.4 - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (Conf. Modelo do Anexo III);
4.5.5 – DECLARAÇÃO DE RECIBO DO EDITAL (Conf. Modelo do Anexo III);
4.5.6 - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO (Conf. Modelo do Anexo III);
4.6 - AUTORIZAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO (Conf. Modelo do ANEXO III);
acompanhada de:
4.6.1 - no caso de: sócio/titular/dirigente/proprietário ou assemelhado da empresa, CONTRATO SOCIAL ou equivalente, acompanhado da ÚLTIMA ALTERAÇÃO CONTRATUAL, ou simplesmente o CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO; ou documento de representação estatutária, no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da licitante;
4.6.2 - Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, desde que seja oficial e contenha foto.
4.6.3 -no caso de: representante ou procurador, CREDENCIAMENTO/ e ou/PROCURAÇÃO, por instrumento público ou particular que comprove a capacidade do representante ter poderes para formulação de propostas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da licitante. CONTRATO SOCIAL ou equivalente, acompanhado da ÚLTIMA ALTERAÇÃO CONTRATUAL, ou simplesmente o CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO; ou documento de representação estatutária, para que se afira se o outorgante tem poderes para outorga.
4.6.4 - Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, desde que seja oficial e contenha foto.
4.7 - A apresentação dos documentos necessários ao credenciamento deverá estar fora dos envelopes referentes à “PROPOSTA” e “HABILITAÇÃO”.
4.8 - A não apresentação, incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento ou ausência de representante, não impedirá a análise da proposta apresentada no presente certame. Contudo, a empresa interessada não poderá apresentar lances verbais, e nem fazer qualquer manifestação em nome da mesma na sessão do pregão. Neste caso, será mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do MENOR PREÇO POR ITEM.
4.9 - Não será admitida a participação de um mesmo representante/credenciado para mais de uma licitante.
4.10 - Considerar-se-á encerrado o credenciamento de interessados após a abertura do primeiro envelope contendo a proposta.
4.11- Após término do credenciamento, será proibido a utilização pelos licitantes de qualquer aparelho de comunicação dentro da sala de licitação e durante o tempo que a mesma ocorrer, sob pena de desclassificação da proposta daquele que infringir tal proibição. Ficará a cargo do pregoeiro em vista de qualquer ocorrência, solucionar, sanar qualquer dúvida, diligência ou liberar a utilização.
5 – ENTREGA DOS ENVELOPES
5.1 - Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, devidamente fechados e entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço especificado no preâmbulo deste instrumento.
Os envelopes deverão ainda indicar sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE SENADOR CORTES PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 175/2023 ENVELOPE Nº 1
PROPOSTA COMERCIAL LICITANTE:
MUNICÍPIO DE SENADOR CORTES PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 175/2023 ENVELOPE Nº 2 DOCUMENTAÇÃO/HABILITAÇÃO LICITANTE:
5.2 - O Município não se responsabilizará por envelopes de ‘Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues ao Pregoeiro, no local, data e horário definidos neste edital.
5.3 - A ausência dos dizeres, na parte externa, não constituirá motivo para desclassificação do licitante que poderá inserir as informações faltantes na própria sessão do Pregão Presencial.
5.4 - Caso eventualmente ocorra a abertura do envelope B - Habilitação antes do envelope A - Proposta, por falta de informação na parte externa dos envelopes, será aquele novamente lacrado sem análise de seu conteúdo e rubricado o lacre por todos os presentes.
6 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
6.1 - A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, em envelope lacrado ou colado em uma única via, preferencialmente datilografada ou digitada em Linguagem clara, sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas, sob pena de desclassificação, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões a direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, devendo ser datada e assinada, com todas as suas páginas rubricadas, contendo o preço em modelo semelhante ao contido no ANEXO VII.
6.1.1 – Caso o Licitante consiga apresentar a PROPOSTA EM MÍDIA DIGITAL acompanhada da sua forma impressa, conforme parâmetros tratados pelos subitens: 6.6 a 6.9, abaixo, o mesmo estará dispensado da apresentação da proposta de que trata o modelo constante do ANEXO VII.
6.2 – Os preços deverão ser apresentados em moeda corrente nacional com até 2 (duas) casas decimais depois da vírgula.
6.3 – Se a proposta não estiver assinada, e, estando presente o representante legal da licitante, seu credenciado ou seu procurador, será permitida a assinatura na mesma, validando-a.
6.4 – A propostas deverão conter:
a) Nome, número do CNPJ, endereço do proponente.
b) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
6.5 – As propostas não poderão impor condições ou conter opções; e uma vez apresentada, considerar-se-á que nos valores apresentados se encontram incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto da licitação.
6.6 – Pede-se ao Licitante que manifeste interesse em receber via e-mail o PROGRAMA DE DIGITAÇÃO DA PROPOSTA EM MÍDIA DIGITAL.
6.6.1 - A solicitação deve ser formal, endereçada ao Pregoeiro, através do e-mail
xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
6.7 - A licitante utilizará o arquivo enviado pelo Pregoeiro para formulação de sua proposta, para maior agilidade no recebimento da mesma, durante a sessão do Pregão.
6.8 – As licitantes deverão apresentar dentro do envelope contendo a proposta, a proposta impressa gerada pelo arquivo eletrônico enviado às licitantes após a solicitação formal. Após lançar os valores da proposta no arquivo eletrônico, o sistema gerará um código de segurança para que a proposta seja importada do pendrive/CD para o sistema de informatização da Prefeitura.
6.9 – As especificações constantes no arquivo eletrônico, por vezes são apresentadas de forma reduzida, assim sendo, a licitante deverá fazer sua cotação baseada nas especificações do termo de referência (Anexo I).
6.9.1 - A PROPOSTA IMPRESSA PELO ARQUIVO ELETRÔNICO SUBSTITUI A PROPOSTA
SOLICITADA EM CONFORMIDADE COM A CLÁUSULA 6.1 A 6.4.
7 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
7.1 - A licitação é do Tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”
7.2 - Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas ou vantagens não previstas neste instrumento.
7.3 - A Proposta Comercial terá validade por, no MÍNIMO, 60 (SESSENTA) DIAS, a contar da data de sua apresentação, sendo que, caso esse prazo não esteja expressamente indicado na Proposta Comercial, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
7.4 - A Comissão examinará as propostas apresentadas desclassificando as que:
a) deixarem de apresentar todos os documentos solicitados;
b) oferecerem objetos com especificações em desacordo com o ANEXO I;
c) oferecerem condições de pagamento de forma diferente do previsto no instrumento convocatório;
d) condicionarem sua oferta, preços ou quaisquer outras condições a fatores não previstos neste edital ou em relação a outras propostas;
e) refiram-se simplesmente a reduções sobre outras ofertas apresentadas;
f) contenham divergência de números, dados ou valores;
g) contenham ressalvas, rasuras, emendas ou entrelinhas;
h) forem ilegíveis;
i) contenham limitações, omissões, alterações, adições ou correções;
j) forem apresentadas sem assinatura do interessado ou de seu representante legal;
k) estiverem preenchidas a lápis;
l) tenham validade inferior a 60 (sessenta) dias;
m) apresentem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, ou superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no Artigo 44,
§ 3º c.c Artigo 48, II da Lei Federal nº 8.666/93;
7.5 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, será realizado sorteio entre as concorrentes para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. O referido sorteio será realizado na própria sessão desde que todos os licitantes estejam presentes e renunciem ao direito de apresentar recurso com relação a decisão da Comissão de Pregão relativa à fase de julgamento das propostas de preços.
7.6 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas, não estando presente nenhum licitante, far-se-á o desempate por sorteio, de acordo com § 2º do Art. 3º combinado com o § 2º do Art. 45 da Lei Federal n.º 8.666/93. O referido sorteio será promovido em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados.
7.6.1 - Caso os licitantes regularmente convocados para sessão pública de sorteio, não manifestem intenção em comparecer ao ato, o sorteio será realizado pela Comissão de Pregão e lavrada a respectiva ata de julgamento.
7.7 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas, estando presente um ou mais licitantes, e ausente um ou mais licitantes, o Pregoeiro consultará (via telefone ou e-mail) o(s) subscritor(es) ausente(s) da proposta apresentada, para que este(s) manifeste(m) a intenção de apresentar um novo valor abaixo do anteriormente apresentado na proposta inicial.
7.8 - Cada licitante poderá participar com uma única proposta. Caso um licitante apresente mais de uma proposta, todas elas serão desclassificadas independentemente dos preços ofertados.
7.9 - A apresentação da(s) proposta (as) implicará na plena aceitação, por parte do proponente/Licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
7.10 - Todos os insumos que compõem o preço, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam ou venham incidir direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, correrão por conta do proponente/Licitante.
7.11 - O comparativo dos preços será pelo VALOR DO ITEM COTADO.
7.12 - A proposta e os lances deverão referir-se ao VALOR DO ITEM, para a execução do objeto licitado.
7.13 - Havendo divergência entre o preço unitário de cada item e o preço total do item, o Pregoeiro poderá requerer informação do Licitante ou seu representante quanto ao real preço da proposta, desde que o Licitante ou seu representante esteja presente à Sessão.
7.14 - Havendo divergência entre o preço unitário de cada item e o preço total do item, e não estando presente qualquer credenciado representando o licitante, será considerado o preço unitário de cada item.
7.15 - Simples omissões ou irregularidades irrelevantes ou facilmente sanáveis, a exclusivo critério do PREGOEIRO, poderão ser relevadas.
7.16 - Na proposta deverá ser apresentada a MARCA DOS PRODUTOS/FABRICANTE – quando assim o Edital a exigir.
7.17 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
7.18 - Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender ás exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, pela ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto.
8 – DA HABILITAÇÃO
8.1 - Para se habilitarem no presente procedimento licitatório, os interessados deverão apresentar
(No envelope n.º 2 – HABILITAÇÃO) os seguintes documentos:
8.1.1 - JURÍDICA |
I – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; |
II – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado da última alteração, caso o contrato não esteja consolidado, em se tratando de Sociedades Comerciais; no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; no caso de Empresa Individual, registro comercial; no caso de Microempreendedor Individual – MEI deverá ser apresentado o Certificado da Condição de Microempreendedor individual. |
III – Cédula de Identidade e CPF do(s) sócios, gerentes e/ou administradores; do Empresário Individual ou do Microempreendedor individual. |
IV – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; |
V – Preenchimento dos Anexos: |
Xxxxx XXX (O qual deverá ser apresentado FORA do envelope), |
Anexo IV (O qual deverá ser apresentado DENTRO do envelope de habilitação). |
Obs: O exigido no item 8.1.1 – I a IV, poderá deixar de ser apresentado no Envelope de Habilitação, uma vez que o mesmo tenha sido apresentado no credenciamento.
8.1.2 - FISCAL E TRABALHISTA |
I – Comprovante de inscrição no CNPJ para pessoas jurídicas - demonstrando ser ativa a situação cadastral da licitante. |
II – Comprovante de Inscrição Municipal ou Alvará de Licença - com validade mínima até a data fixada para a entrega dos envelopes com a documentação. Nota: O comprovante da inscrição municipal também poderá ser aferido por quaisquer outros documentos apresentados. |
III – Comprovante de Inscrição Estadual (se houver) – sendo permitido a apresentação do mesmo através do Cartão de Inscrição Estadual; Consulta Pública ao Cadastro do Estado Respectivo (SINTEGRA), ou outro meio hábil onde se possa aferir o número de Inscrição Estadual. |
IV- Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (CND Municipal) - com validade mínima até a data fixada para a entrega dos envelopes com a documentação. |
V - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (CND Estadual) - com validade mínima até a data fixada para a entrega dos envelopes com a documentação. Obs: mesmo que o participante não tenha Inscrição Estadual, deverá apresentar a respectiva CND extraída pelo número do seu respectivo CNPJ. – |
V.1 – Nota: se a empresa participante estiver instalada no Estado do Rio de Janeiro, a Certidão de Regularidade Fiscal emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, DEVERÁ estar acompanhada da Certidão de Dívida Ativa, emitida pelo órgão próprio da Procuradoria Geral do Estado, nos termos da Resolução Conjunta SEFAZ/PGE nº 33/204. |
VI - Prova de regularidade com a Fazenda Federal/INSS (CND Federal) - com validade mínima até a data fixada para a entrega dos envelopes com a documentação. |
VII - Prova de regularidade com o FGTS - com validade mínima até a data fixada para a entrega dos envelopes com a documentação. |
VIII - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho – CNDT - com validade mínima até a data fixada para a entrega dos envelopes com a documentação. |
8.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA |
I - Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo cartório do Distribuidor da Justiça Estadual da sede da licitante, com data de expedição de no máximo 90 (noventa) dias anteriores, contados da sessão inaugural deste certame.
8.1.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA |
I – 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a aptidão da licitante para o desempenho das atividades semelhantes em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação. |
8.1.5 – OUTRAS COMPROVAÇÕES |
I – Autorização de Funcionamento para Fabricação de gases medicinais expedida pela ANVISA relativa à fabricação/envase de gases medicinais e Licença Sanitária para gases medicinais. |
II – Autorização de Funcionamento e Licença Sanitária para Comercialização de Correlatos/Equipamentos para saúde e Registro de equipamentos perante a ANVISA. |
III – Se a participante for apenas distribuidora de gases medicinais, deverá apresentar: (I) Autorização de Funcionamento para fabricação de gases medicinais expedida pela ANVISA de titularidade da empresa fabricante ou envasadora; acompanhada da (II) comprovação de vínculo jurídico com a empresa fabricante de gases medicinais, através da apresentação de cópia do contrato vigente firmado entre a distribuidora e a fabricante com firma reconhecida e de (III) declaração da fabricante/envasadora autorizando a distribuidora a comercializar os seus gases e a dispor/utilizar de seus documentos. |
III.1 – Apresentação da Autorização de Funcionamento de correlatos/equipamentos expedida pela ANVISA de titularidade da Licitante. |
III.2 – Licença Sanitária para Comercialização de Gases, Correlatos/Equipamentos para saúde e Registro de equipamentos perante a ANVISA. |
Nota: A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa. Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão de que conste a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança.
9 – DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
9.1 – Será inabilitado o licitante que:
a) Deixar de apresentar qualquer um dos documentos relacionados;
b) Apresentar documentos com validade vencida;
c) Apresentar apenas o protocolo do pedido do documento nos respectivos órgãos ou repartições, em substituição ao documento solicitado neste instrumento;
d) Apresentar documentos de comarca ou jurisdição diferente de sua sede ou domicílio;
e) Possuir objeto social que não autorize a execução do objeto licitado;
f) Apresentar documento copiado por fax.
9.2 – Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx competente ou pelo Pregoeiro, desde que acompanhados do original.
9.2.1 – Caso a apresentação de quaisquer documentos se dê em sua via original e esta possa ficar retida nos autos, a mesma não necessitará de autenticação.
9.3 – Aos documentos que porventura não apresentem data de validade estampada no mesmo, será considerado como válido se emitidos a não mais de 90 (noventa) dias da data fixada para a entrega do envelope com a documentação.
9.4 – Se a licitante interessada for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; se for filial, os documentos deverão estar em nome da filial, à exceção daqueles documentos que, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.5 – Não serão aceitas cópias de documentos que estejam ilegíveis e, não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
9.6 - Nenhum documento exigido no processo poderá ser substituído por qualquer tipo de protocolo ou apresentado por meio de discos magnéticos.
9.7 - A microempresa - ME e empresa de pequeno porte - EPP deverá apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
9.8 - A falta da comprovação do enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte não será motivo de inabilitação da empresa, sendo que, se a empresa não comprovar seu enquadramento, a mesma vai competir de igual para igual com uma empresa de grande porte (quando assim estiver liberado a participação destas), contudo, sem as prerrogativas da LC 123/06
- Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
9.9 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, da ME/EPP será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Devendo, pois, colocar as certidões vencidas ou com restrições das certidões dentro do envelope de habilitação, sob pena de inabilitação.
9.9.1 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei no 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. Conforme estabelece o Art. 43,
§ 2º, da LC n° 123/06.
9.11 - O Município não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será inabilitado.
9.12 - A ausência de apresentação dos documentos exigidos no edital, inabilitará o licitante.
9.13 - Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
9.14 - O licitante obriga-se a declarar a superveniência de fato impeditivo à habilitação, observadas as penalidades cabíveis.
9.15 - Caso não conste no “Envelope de Habilitação” algum documento anteriormente apresentado no momento do credenciamento, não será esta falta motivo suficiente para inabilitação; ou, caso na fase de credenciamento falte algum documento, e que este esteja dentro do envelope de Habilitação, será permitido que o participante extraia o referido documento, apresentando-o na fase de credenciamento.
10 – DA SESSÃO DO PREGÃO
10.1 – Em sessão pública, na data e hora estabelecidas no preâmbulo deste Edital, o PREGOEIRO receberá os envelopes com a proposta e a documentação dos licitantes.
10.2 – Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação conforme parâmetro contido no ANEXO III e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.
10.2.1 - Após o credenciamento dos representantes e o recebimento dos envelopes, dar-se-á início à abertura dos envelopes de propostas. Aberto o primeiro envelope de proposta não será aceito a participação de nenhuma licitante retardatária.
10.3 – No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela, ou ainda, não havendo pelo menos 3 (três) proponentes com ofertas nas condições definidas anteriormente, às autoras das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), será dada a oportunidade de oferecerem novos lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, objetivando a obtenção da melhor proposta, conforme disposto nos incisos VIII e IX, do art. 4°, da Lei Federal n°10.520/02.
10.4 – Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
10.5 – Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.
10.6 – Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
10.7 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
10.8 – Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
10.9 – Nas situações previstas nos itens 10.6 e 10.8, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
10.10 – A desistência em apresentar lance verbal implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de posterior ordenação das propostas.
10.11 - O Pregoeiro durante a sessão poderá estipular normas, procedimentos, prazos e demais condições que julgar necessárias, a fim de pôr ordem ao certame.
10.12 - Os representantes das licitantes poderão comunicar-se com suas sedes por meio de seus telefones celulares ou outro meio eletrônico disponível, desde que não atrapalhem o bom andamento da sessão de julgamento.
10.13 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, desde que aceita as razões pelo Pregoeiro.
11 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 – Os recursos administrativos obedecerão ao estabelecido no Art. 4º, inciso XVIII, da Lei Federal nº 10.520/02, devidamente fundamentados, devendo ser protocolados no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Senador Cortes ou junto a qualquer membro da Comissão de Pregão. Os recursos protocolados em forma diversa do estabelecido neste Edital serão rejeitados.
11.2 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.3 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.3.1 – São pressupostos para a admissibilidade do recurso:
• a legitimidade;
• o interesse de recorrer;
• a existência de ato administrativo decisório;
• a tempestividade
• a forma escrita;
• a fundamentação;
• o pedido de nova decisão.
11.4 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
11.5 – Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;
11.6 – Encerrada a licitação, o Pregoeiro e os concorrentes presentes assinarão a respectiva ata da sessão.
11.7 – Os recursos serão dirigidos ao Prefeito Municipal, encaminhados através do Pregoeiro.
11.8 – Os recursos deverão ser apresentados em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, CNPJ e endereço da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado.
11.9 - Ser protocolizado na Comissão Permanente de Licitação do Município de Senador Cortes, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx Cortes, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
11.9.1 – Os recursos também poderão ser protocolizados via email institucional da licitação: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, devendo ser observado o prazo legal e o horário de expediente do órgão para a prática do ato.
11.10 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.11 - O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo,
fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
11.12 - O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municapal e comunicado a todos os licitantes via correio eletrônico ou via CORREIOS.
11.13 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o Pregoeiro devolverá, aos licitantes que tiverem suas propostas desclassificadas em todos os itens, o envelope de “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolado. Poderá, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
11.14 – O não comparecimento do licitante ou de seu representante, nas seções de abertura de envelopes, implicará na presunção de renúncia tácita ao direito de interpor recurso.
12 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 – Inexistindo manifestação recursal o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade competente homologar o procedimento licitatório.
12.2 – Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
12.3 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, e caso persista o interesse da Prefeitura Municipal, esta poderá solicitar sua prorrogação.
13 – DA CONTRATAÇÃO
13.1 - A contratação será efetuada na forma indicada na Minuta de Contrato.
14 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
14.1 - Conforme Minuta da Ata de Registro de Preços e Minuta de Contrato.
15 - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA/RECEBIMENTO/PAGAMENTO/PREÇO/RECURSO ORÇAMENTÁRIO
15.1 - Conforme Minuta da Ata de Registro de Preços e Minuta de Contrato.
16 – DAS SANÇÕES ADMINIISTRATIVAS
16.1 - Conforme Minuta da Ata de Registro de Preços e Minuta de Contrato.
17 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
17.1 – O Licitante, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente EDITAL, ou ainda, para impugnar o mesmo, desde que o faça com antecedência de até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso; devendo ser encaminhados por escrito ao Pregoeiro via Protocolo Geral. (Art. 41, § 2º, da Lei Federal n.º 8.666/93).
17.2 - Até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital de licitação por irregularidade na aplicação
da Lei Federal n.º 8.666/93, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113. O Impugnante deverá protocolar a impugnação por escrito ao Pregoeiro via Protocolo Geral. (Art. 41, § 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93).
17.3 - O disposto nos itens anteriores também poderá se dar pela via postal, e-mail, ou quaisquer outros meios de comunicação à distância; com exceção da via telefônica.
17.4 - A petição será dirigida ao Pregoeiro, que decidirá no prazo de vinte e quatro horas.
17.5 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração no edital não afetar a formulação das propostas.
17.6 - A resposta ao esclarecimento ou impugnação será publicada no quadro de aviso da Prefeitura e encaminhada cópia ao interessado autor do pedido ou da impugnação.
18 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 - A apresentação dos Envelopes implica na aceitação tácita e irrestrita pelo licitante de todas as condições estabelecidas no presente edital e em seus anexos.
18.2 - Não serão aceitos envelopes proposta e habilitação entregues após o horário estabelecido.
18.3 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a autoridade competente determinar a contratação, revogá-la em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. Bem como anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
18.3.1 - Anulação do procedimento licitatório induz a do contrato.
18.3.2 - Os licitantes não terão direito á indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
18.4 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Municipalidade não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
18.4 - Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que os inabilitaram ou desclassificaram.
18.5 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
18.6 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
18.7 - Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
18.8 - Esclarecemos que o preâmbulo, texto e anexos deste instrumento e demais informações fornecidas pelo MUNICÍPIO são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um local e se omita em outro é considerado especificado e válido.
18.9 - O Pregoeiro ou Autoridade Superior, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente. Sendo possível, a promoção de diligências junto aos licitantes, com o objetivo de esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do Art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93.
18.9.1 - Se houver solicitação de documentos, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, desde que esteja acompanhado dos originais.
18.9.2 - O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação do licitante.
18.10 - As decisões do Prefeito e do Pregoeiro serão publicadas no mural da Prefeitura e encaminhada cópia aos interessados via fax ou por meio eletrônico.
18.11 - A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
18.12 – O Município poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
18.13 – É vedado à contratada sub contratar total ou parcialmente o objeto contratado.
18.14 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
18.15 - Fica eleito o foro da Comarca de Mar de Espanha/MG, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
19 – DOS ANEXOS
19.1 - Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante: Anexo I - Termo de Referência;
Xxxxx XX – Minuta da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
Anexo III – Minuta do CONTRATO; Anexo IV – Declarações:
IV.1 – CREDENCIAMENTO.
IV.2 – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO.
IV.3 – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
IV.4 – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
IV.5 – DECLARAÇÃO DE RECIBO DO EDITAL.
IV.6 – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO.
Anexo V – Declarações:
V.1 – INFORMAÇÕES DE E-MAILS.
V.2 – DECLARAÇÃO DE INTEIRO TEOR.
V.3 – DECLARAÇÃO EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
Anexo VI – Modelo de Procuração. Anexo VII – Modelo de Proposta.
Senador Cortes - MG, 27 de novembro de 2023.
XXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX TRECE PREFEITO PREGOEIRA
ANEXO I
Processo n° 175/2023 Pregão Presencial n° 046/2023
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 - O termo de referência visa especificar os elementos mínimos necessários para a EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO (RECARGA) DE OXIGÊNIO MEDICINAL E LOCAÇÃO DE CILINDROS DE OXIGÊNIO MEDICINAL.
2 – JUSTIFICATIVA
2.1 – A futura contratação se justifica tendo em vista promover o abastecimento de oxigênio medicinal para dar continuidade aos serviços básicos de saúde e para os pacientes que se encontram em suas residências e que necessitam do referido produto.
3 – DETALHAMENTO DO OBJETO / QUANTITATIVO / VALOR DE REFERÊNCIA.
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Val. Unit. Refer. |
001 | Abastecimento de Oxigênio - Locação Mensal de Cilindros de Oxigênio | Unid. | 170 | 88,33 |
002 | Recarga de oxigênio medicinal | M³ | 2.000 | 25,83 |
003 | Recarga de oxigênio medicinal PPU | Unid. | 40 | 130,00 |
4 – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E DO PREÇO
4.1 – Os produtos deverão ser entregues em até 5 (cinco) dias úteis, após a ordem de fornecimento, devendo o abastecimento de oxigênio e as recargas ocorrerem nas instalações do Detentor do Registro/Contratado.
4.2 – O aviso da ordem de fornecimento, emitida pelo Município, poderá ser feito por meio eletrônico ou fax.
4.3 – O produto objeto desta licitação deverá ser entregue conforme estabelecido na nota de autorização de fornecimento.
4.4 - O Detentor do Registro/Contratado deverá oferecer o produto, objeto da presente licitação, em conformidade com as legislações que regem a matéria, bem como o atendimento aos demais órgãos governamentais que regulam/fiscalizam seu objeto, respeitando dentre outros, aos princípios gerais de proteção ao meio ambiente.
4.5 – Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com este instrumento, seno fixos e irreajustáveis.
4.6 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços caso ocorra o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei Federal n.º 8.666/93.
4.7 – No caso de solicitação do equilíbrio econômico-financeiro, a contratada deverá solicitar formalmente a Prefeitura Municipal, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.
4.8 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie.
4.9 - O Detentor do Registro/Contratado, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos deste e a remuneração por parte do Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria interessada, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de compra de produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado.
5 – DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal correspondente na tesouraria da Prefeitura.
5.2 - Em caso de irregularidade na execução do objeto, o pagamento será suspenso até que sejam sanadas as pendências, sem ônus para o Promitente Comprador.
5.3 - Para efetivação do pagamento caberá o Detentor do Registro/Contratado emitir Notas Fiscais, em moeda corrente do país, referente ao fornecimento dos produtos.
5.4 - As Notas Fiscais deverão ser emitidas para o e-mail: xxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sob pena de não recebimento pela entrega dos produtos objeto da Licitação.
6 – DA FISCALIZAÇÃO
6.1 - Conforme Art. 58, inciso III c/c Art. 67 da Lei Federal nº 8666/93, fica com o Detentor do Registro/Contratado, através de seu representante ou de terceiro contratado para este fim, a prerrogativa de acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preços/Contrato.
6.2 - A FISCALIZAÇÃO é exercida no interesse do MUNICÍPIO e não exclui ou reduz a responsabilidade exclusiva do Detentor do Registro / Contratado, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, os quais, se verificadas, não implicarão em corresponsabilidade do MUNICÍPIO ou de seus prepostos.
7 - DO VALOR MÁXIMO A SER PAGO PELO MUNICÍPIO
7.1 – Os constantes da planilha do item 3 deste instrumento.
8 - CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 – As propostas serão avaliadas pelo MENOR PREÇO UNITÁRIO.
9 - DO TIPO DE LICITAÇÃO
9.1 - Tipo Menor Preço Unitário pelo Sistema do Registro de Preços.
10 – DO FUNDAMENTO/NORMAS APLICÁVEIS
10.1 - Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal n.º 566/2009, Lei Municipal n.º 662/2009; e subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
11 – DAS PENALIDADES
11.1 – A recusa do adjudicatário em assinar a ARP ou o Instrumento Contratual, quando convocado, dentro do prazo estabelecido, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total da ARP/Contrato,
caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pelo Município:
a) Advertência, que será aplicada sempre por escrito, em simples irregularidades que não apresentem prejuízo efetivo de ordem administrativa ao Município;
b) Multas, na forma prevista no instrumento convocatório;
c) Impedimento do direito de contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
11.2 - PENALIDADES NOS DEMAIS CASOS
11.2.1- A multa poderá ser aplicada, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, no caso de descumprimento de qualquer cláusula ou condição da ARP / Contrato ou do Edital, e, em especial, nos seguintes casos:
01 - Multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor do pedido representado pela Nota de Empenho/Autorização de Xxxxxxx, por dia, na hipótese de atraso injustificado da entrega dos produtos, sendo aplicada em dobro nas reincidências, sem prejuízo dos descontos e indenizações.
02 - Multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor do pedido representado pela Autorização de Xxxxxxx, por dia, de atraso nas substituições dos produtos que não estejam em condições de uso ou de qualidade, conforme contrato. O prazo para substituição inicia da comunicação ao Detentor do Registro / Contratado.
03 - Multa de 10% (dez por cento) do valor total da nota de autorização de fornecimento, caso a entrega do objeto licitado esteja em desacordo com as especificações, alterações de qualidade, quantidade, rendimento.
04 - Multa de 10% (dez por cento) do valor total da nota de autorização de fornecimento, na hipótese de recusa de entrega do item solicitado.
05 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor registrado em Ata ou no Contrato, na hipótese de rescisão do mesmo por culpa do Detentor do Registro/Contratado, sem prejuízo das consequências e da suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de 5 (cinco) anos.
11.2.2 - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa ao Detentor do Registro/Contratado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.
11.2.3 - Nenhum pagamento será realizado ao Detentor do Registro/Contratado, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade (inadimplência contratual).
11.2.4- O licitante que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da ARP ou do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria Administração Pública Municipal.
11.2.5 - A aplicação das penalidades capituladas neste item não impossibilitará a incidência das demais cominações legais contempladas na Lei Federal n°.8.666/93 e suas alterações.
12 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 - Os recursos financeiros serão os constantes da seguinte dotação orçamentária de 2023.
A ser informada em momento próprio.
13 - DA DISPOSIÇÃO FINAL
13.1 - Todos os encargos para a realização do objeto correrão por conta do Detentor do Registro/Contratado.
13.2 - O Detentor do Registro/Contratado deverá manter, durante a vigência contratual a compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à Administração, em tempo hábil, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção da ARP ou do Contrato.
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ARP N° /2023
EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO
(RECARGA) MEDICINAL CILINDROS MEDICINAL.
DE
OXIGÊNIO
E
LOCAÇÃO
DE
DE
OXIGÊNIO
Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP) que fazem, por um lado, o MUNICÍPIO DE SENADOR CORTES, pessoa jurídica de direito público, por seu órgão PREFEITURA MUNICIPAL, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, CNPJ n° 17.724.576/0001-02, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, SR. XXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG n. M 7896700, CPF n. 000.000.000-00, e de outro lado, a empresa , CNPJ: , com sede
, nº , Bairro , no Município de , Estado de , representada por , portador (a) da Cédula de Identidade nº , CPF nº , residente domiciliado (a) na , n° , Bairro , na cidade de
, doravante denominada, DETENTOR DO REGISTRO, com interveniência da SECRETÁRIA DE SAÚDE, responsável pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, RESOLVE registrar os preços ofertados pelos Fornecedores Beneficiários/Detentores do Registro, conforme segue, pelos valores cotados em sua proposta, após a fase de lances e negociações; tudo conforme o presente instrumento, vinculado ao Processo de Licitação nº 175/2023, Pregão Presencial nº 046/2023, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
1 - O objeto do contrato é a EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO (RECARGA) DE OXIGÊNIO MEDICINAL E LOCAÇÃO DE CILINDROS DE OXIGÊNIO MEDICINAL, conforme segue:
Item | Descrição | Marca e/ou Fabricante | Unid. | Quant. | Val. Unit. Refer. | Val. Total. Refer. |
001 | Abastecimento de Oxigênio - Locação Mensal de Cilindros de Oxigênio | Unid. | 170 | |||
002 | Recarga de oxigênio medicinal | M³ | 2.000 | |||
003 | Recarga de oxigênio medicinal PPU | Unid. | 40 | |||
Valor Total |
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
2.2 - Nos termos do Art. 15, § 4º da Lei Federal n.º 8.666/93, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o Município de Senador Cortes não será obrigado à contratação, exclusivamente por seu intermédio, do objeto referido neste instrumento, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em Lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécies ao DETENTOR DO REGISTRO.
2.3 - Os quantitativos mencionados na presente Ata de Registro de Preços são apenas para efeito de limites máximos. O Município reserva-se no direito de contratar as quantidades conforme sua necessidade durante o período de vigência da referida Ata.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DA ENTREGA E DO PREÇO
3.1 – Os produtos deverão ser entregues em até 5 (cinco) dias úteis, após a ordem de fornecimento, devendo o abastecimento de oxigênio e as recargas ocorrerem nas instalações do Detentor do Registro/Contratado.
3.2 – O aviso da ordem de fornecimento, emitida pelo Município, poderá ser feito por meio eletrônico ou fax.
3.3 – O produto objeto desta licitação deverá ser entregue conforme estabelecido na nota de autorização de fornecimento.
3.4 - O Detentor do Registro/Contratado deverá oferecer o produto, objeto da presente licitação, em conformidade com as legislações que regem a matéria, bem como o atendimento aos demais órgãos governamentais que regulam/fiscalizam seu objeto, respeitando dentre outros, aos princípios gerais de proteção ao meio ambiente.
3.5 – Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com este instrumento, seno fixos e irreajustáveis.
3.6 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços caso ocorra o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei Federal n.º 8.666/93.
3.7 – No caso de solicitação do equilíbrio econômico-financeiro, a contratada deverá solicitar formalmente a Prefeitura Municipal, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.
3.8 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie.
3.9 - O Detentor do Registro/Contratado, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos deste e a remuneração por parte do Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria interessada, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de compra de produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado.
3.10 - Esclarecemos que não serão aceitos pedidos de reequilíbrio antes do prazo de 60 (sessenta) dias da data de abertura das propostas.
3.11 - Independentemente da solicitação de que trata o item 3.2, o Setor de Licitações poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial.
3.12 - Comprovada a redução dos preços praticados no mercado, nas mesmas condições do registro e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor registrado será convocado pelo Município para a alteração, por aditamento, do preço da Ata de Registro de Preços, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação nos Ato Oficial do Município.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos, objeto desta licitaçao, e aceite do responsável pelo setor de recebimento, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente na tesouraria da Prefeitura.
4.2 – Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizada.
4.3 – Constatadas irregularidades no fornecimento do produto, o pagamento ficará sobrestado até que sejam apuradas as responsabilidades pelas irregularidades, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
4.4 - As Notas Fiscais deverão ser enviadas para o e-mail: xxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - Os recursos financeiros serão os constantes da seguinte dotação orçamentária de 2023.
3.3.90.30.00.2.06.01.10.301.0022.2.0160 1.500.000 MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA
3.3.90.39.00.2.06.01.10.301.0022.2.0160 1.500.000 MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO DETENTOR DO REGISTRO
6.1. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo Município, atendendo prontamente a todas as reclamações;
6.2. Responder civil, administrativa e criminalmente por todos os danos que venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar ao Município de e/ou a terceiros em razão do fornecimento;
6.3. Manter durante toda a execução da ARP em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
6.4. – Entregar o objeto da licitação em conformidade com o estabelecido no presente instrumento;
6.5. Responder perante os órgãos competentes, por todas as obrigações e encargos assumidos ou gerados, inclusive trabalhistas, sociais e fiscais, inclusive das pessoas que porventura executarão o objeto do presente instrumento;
6.6. Não poderá caucionar ou utilizar o presente instrumento a ser firmado para qualquer operação financeira;
6.7. Comunicar a contratante, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, após ocorrência dos fatos supervenientes, a impossibilidade de fornecimento dos produtos;
6.8. Não poderá caucionar ou transferir a terceiros o objeto da licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
7.1 - Efetuar o respectivo pagamento na forma e condições avençadas no presente instrumento;
7.2 - Fiscalizar a entrega e qualidade dos produtos;
7.3 - Rescindir a ARP quando verificada as situações de rescisão;
7.4 – Participar ao Detentor do Registro qualquer modificação que tenha na ARP.
8 – CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 – A recusa do adjudicatário em assinar a ARP, quando convocado, dentro do prazo estabelecido, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total da ARP, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pelo Município:
a) Advertência, que será aplicada sempre por escrito, em simples irregularidades que não apresentem prejuízo efetivo de ordem administrativa ao Município;
b) Multas, na forma prevista no instrumento convocatório;
c) Impedimento de Licitar e do direito de contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
8.2 - PENALIDADES NOS DEMAIS CASOS
8.2.1- A multa poderá ser aplicada, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, no caso de descumprimento de qualquer cláusula ou condição da ARP ou deste edital, e, em especial, nos seguintes casos:
01 - Multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor do pedido representado pela Nota de Empenho/Autorização de Xxxxxxx, por dia, na hipótese de atraso injustificado da entrega dos produtos, sendo aplicada em dobro nas reincidências, sem prejuízo dos descontos e indenizações.
02 - Multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor do pedido representado pela Autorização de Xxxxxxx, por dia, de atraso nas substituições dos produtos que não estejam em condições de uso ou de qualidade, conforme contrato. O prazo para substituição inicia da comunicação à contratada.
03 - Multa de 10% (dez por cento) do valor total da nota de autorização de fornecimento, caso a entrega do objeto licitado esteja em desacordo com as especificações, alterações de qualidade, quantidade, rendimento.
04 - Multa de 10% (dez por cento) do valor total da nota de autorização de fornecimento, na hipótese de recusa de entrega do item solicitado.
05 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da ARP, na hipótese de rescisão da mesma por culpa do DETENTOR DO REGISTRO, sem prejuízo das consequências e da suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de 5 (cinco) anos.
8.2.2– As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa ao DETENTOR DO REGISTRO no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.
8.2.3 - Nenhum pagamento será realizado ao DETENTOR DO REGISTRO enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade (inadimplência).
8.2.4- O licitante que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da ARP, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria Administração Pública Municipal.
8.2.5 - A aplicação das penalidades capituladas neste item não impossibilitará a incidência das demais cominações legais contempladas na Lei Federal n°.8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - Conforme Art. 58, inciso III c/c Art. 67 da Lei Federal n.8666/93, fica com o MUNICÍPIO, através de seu representante ou de contratado para este fim, a prerrogativa de acompanhar e fiscalizar a execução desta ARP.
CLÁSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1 – O DETENTOR DO REGISTRO independente de aviso, interpelação ou notificação judicial, terá a sua ARP rescindida, nas hipóteses previstas nos Arts. 77 a 80 da Lei Federal de n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações.
10.2 - O DETENTOR DO REGISTRO declara o direito do MUNICÍPIO em rescindir unilateralmente o presente instrumento, nas hipóteses previstas no Art. 78 c/c os Arts. 58, II e 79 I da Lei Federal 8.666/93 e ainda em caso de:
10.2.1 – Fornecimento em desacordo com as especificações constante da Cláusula Primeira;
10.2.2 - Se o DETENTOR DO REGISTRO não cumprir determinações da fiscalização;
10.2.3 - Se o DETENTOR DO REGISTRO não cumprir nenhuma diligência da qual é obrigada;
10.3 - Poderá o MUNICÍPIO rescindir a ARP, independentemente de qualquer procedimento judicial ou pagamento de indenização, por falência, concordata, dissolução insolvência e em se tratando de firma individual, da morte do titular;
10.4 - Em caso da inexecução total ou parcial deste instrumento, o Município poderá rescindi-lo administrativamente (Art. 55, IX c/c Art. 77 da Lei Federal n.º 8.666/93.), bem como a qualquer tempo, por convenção das partes, nos termos do Art. 79, II, da Lei Federal n.º 8.666/93.
10.5 - Descumprimento de qualquer cláusula do presente instrumento.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES COMPLEMENTARES
11.1 - Ao Município cabe o direito de revogar a licitação antes da assinatura da ARP, por interesse público, sem qualquer indenização ao licitante vencedor.
11.2 - O município reserva o direito de adquirir no todo ou em parte o objeto da presente licitação ou deixar de fazê-lo, conforme lhe convier.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - O presente instrumento é devidamente regido pelas cláusulas acima elencadas, assim como pela legislação específica, Lei Federal n.º 8.666/93. e suas alterações posteriores.
12.2 - As normas e regulamentações vigentes serão aplicadas nos casos omissos, conflitantes ou não previstos neste instrumento.
12.3 - O vencimento da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação do DETENTOR DO REGISTRO em cumprir os termos daquela, assinados até a data de vencimento da mesma.
12.4 - A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se, durante a sua vigência, constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições previstas na Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Mar de Espanha -MG para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem justas e acertadas as partes, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma e para os fins de direito, na presença das testemunhas.
Senador Cortes - MG, de de 2023.
PROMITENTE COMPRADOR.
MUNICÍPIO DE SENADOR CORTES XXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
PROMITENTE FORNECEDOR:
TESTEMUNHAS: NOME:
CPF:
NOME: CPF:
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N° /2023
AQUISIÇÃO (RECARGA) DE OXIGÊNIO MEDICINAL E LOCAÇÃO DE CILINDROS DE OXIGÊNIO MEDICINAL.
Pelo presente instrumento de Contrato que fazem, por um lado, o MUNICÍPIO DE SENADOR CORTES, Pessoa Jurídica de Direito Público, por seu órgão PREFEITURA MUNICIPAL, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, CNPJ n° 17.724.576/0001-02, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, SR. XXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG n. M 7896700, CPF n. 000.000.000-00, doravante denominado de CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa , CNPJ: , com
sede , nº , Bairro , no Município de
, Estado de , representada por
, portador (a) da Cédula de Identidade nº , CPF nº
, residente domiciliado (a) na , n° , Bairro
, na cidade de , doravante denominada, CONTRATADA, com os preços dos itens relacionados no Anexo I da Ata de Registro de Preços (ARP) que passa a fazer parte integrante deste Contrato, têm entre si justo e avençado o presente instrumento vinculado ao Processo de Licitação nº 175/2023, Pregão Presencial nº 046/2023, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
1 - O objeto do contrato é a AQUISIÇÃO (RECARGA) DE OXIGÊNIO MEDICINAL E LOCAÇÃO DE CILINDROS DE OXIGÊNIO MEDICINAL, conforme segue:
Item | Descrição | Marca e/ou Fabricante | Unid. | Quant. | Val. Unit. | Val. Total |
001 | Abastecimento de Oxigênio - Locação Mensal de Cilindros de Oxigênio | Unid. | 170 | |||
002 | Recarga de oxigênio medicinal | M³ | 2.000 | |||
003 | Recarga de oxigênio medicinal PPU | Unid. | 40 | |||
Total Geral |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2 - O valor total do contrato é R$
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DA ENTREGA E DO PREÇO
3.1 – Os produtos deverão ser entregues em até 5 (cinco) dias úteis, após a ordem de fornecimento, devendo o abastecimento de oxigênio e as recargas ocorrerem nas instalações do Detentor do Registro/Contratado.
3.2 – O aviso da ordem de fornecimento, emitida pelo Município, poderá ser feito por meio eletrônico ou fax.
3.3 – O produto objeto desta licitação deverá ser entregue conforme estabelecido na nota de autorização de fornecimento.
3.4 - O Contratado deverá oferecer o produto, objeto da presente licitação, em conformidade com as legislações que regem a matéria, bem como o atendimento aos demais órgãos governamentais que regulam/fiscalizam seu objeto, respeitando dentre outros, aos princípios gerais de proteção ao meio ambiente.
3.5 – Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com este instrumento, seno fixos e irreajustáveis.
3.6 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços caso ocorra o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei Federal n.º 8.666/93.
3.7 – No caso de solicitação do equilíbrio econômico-financeiro, a contratada deverá solicitar formalmente a Prefeitura Municipal, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.
3.8 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie.
3.9 - O Contratado, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos deste e a remuneração por parte do Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria interessada, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de compra de produtos, matérias- primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado.
3.10 - Esclarecemos que não serão aceitos pedidos de reequilíbrio antes do prazo de 60 (sessenta) dias da data de abertura das propostas.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE E DO ADITIVO
4.1 - Poderá a critério das partes e haver reajuste, acréscimos ou supressões, a fim de se manter o equilíbrio financeiro do contrato, de acordo com os reajustes do Governo Federal dos respectivos produtos.
4.2 - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, o acréscimo ou supressão de até 25 % (vinte e cinco) nos termos do Art. 65, § 1.º da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, a ser firmado por Xxxxx Xxxxxxx.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
5.1 - O contrato inicia sua vigência na data de sua assinatura, vigorando até / / .
CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos, objeto deste Contrato, e aceite do responsável pelo setor de recebimento, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente na tesouraria da Prefeitura.
6.2 – Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizada.
6.3 – Constatadas irregularidades no fornecimento do produto, o pagamento ficará sobrestado até que sejam apuradas as responsabilidades pelas irregularidades, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
6.4 - As Notas Fiscais deverão ser enviadas para o e-mail: xxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - Os recursos financeiros serão os constantes da seguinte dotação orçamentária de 2023.
3.3.90.30.00.2.06.01.10.301.0022.2.0160 1.500.000 MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA
3.3.90.39.00.2.06.01.10.301.0022.2.0160 1.500.000 MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
8.1. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo Município, atendendo prontamente a todas as reclamações;
8.2. Responder civil, administrativa e criminalmente por todos os danos que venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar ao Município de e/ou a terceiros em razão do fornecimento;
8.3. Manter durante toda a execução do Contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
8.4. – Entregar o objeto da licitação em conformidade com o estabelecido no presente instrumento;
8.5. Responder perante os órgãos competentes, por todas as obrigações e encargos assumidos ou gerados, inclusive trabalhistas, sociais e fiscais, inclusive das pessoas que porventura executarão o objeto do presente instrumento;
8.6. Não poderá caucionar ou utilizar o presente instrumento a ser firmado para qualquer operação financeira;
8.7. Comunicar a contratante, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, após ocorrência dos fatos supervenientes, a impossibilidade de fornecimento dos produtos;
8.8. Não poderá caucionar ou transferir a terceiros o objeto da licitação.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
9.1 - Efetuar o respectivo pagamento na forma e condições avençadas no presente instrumento;
9.2 - Fiscalizar a entrega e qualidade dos produtos;
9.3 - Rescindir o Contrato quando verificada as situações de rescisão;
9.4 – Participar ao Contratado qualquer modificação que tenha no Contrato.
10 – CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1 – A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato, quando convocado, dentro do prazo estabelecido, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do Contrato, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pelo Município:
a) Advertência, que será aplicada sempre por escrito, em simples irregularidades que não apresentem prejuízo efetivo de ordem administrativa ao Município;
b) Multas, na forma prevista no instrumento convocatório;
c) Impedimento de Licitar e do direito de contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
10.2 - PENALIDADES NOS DEMAIS CASOS
10.2.1- A multa poderá ser aplicada, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, no caso de descumprimento de qualquer cláusula ou condição do Contrato ou do Edital, e, em especial, nos seguintes casos:
01 - Multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor do pedido representado pela Nota de Empenho/Autorização de Xxxxxxx, por dia, na hipótese de atraso injustificado da entrega dos produtos, sendo aplicada em dobro nas reincidências, sem prejuízo dos descontos e indenizações.
02 - Multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor do pedido representado pela Autorização de Xxxxxxx, por dia, de atraso nas substituições dos produtos que não estejam em condições de uso ou de qualidade, conforme contrato. O prazo para substituição inicia da comunicação à contratada.
03 - Multa de 10% (dez por cento) do valor total da nota de autorização de fornecimento, caso a entrega do objeto licitado esteja em desacordo com as especificações, alterações de qualidade, quantidade, rendimento.
04 - Multa de 10% (dez por cento) do valor total da nota de autorização de fornecimento, na hipótese de recusa de entrega do item solicitado.
05 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de rescisão da mesma por culpa do Contratado, sem prejuízo das consequências e da suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de 5 (cinco) anos.
10.2.2 - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa ao Contratado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.
10.2.3 - Nenhum pagamento será realizado ao Contratado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade (inadimplência).
10.2.4 - O licitante que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria Administração Pública Municipal.
10.2.5 - A aplicação das penalidades capituladas neste item não impossibilitará a incidência das demais cominações legais contempladas na Lei Federal n°.8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1 - Conforme Art. 58, inciso III c/c Art. 67 da Lei Federal n.8666/93, fica com o MUNICÍPIO, através de seu representante ou de contratado para este fim, a prerrogativa de acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato.
CLÁSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
12.1 - O contrato poderá sofrer alterações e/ou supressões que se fizerem necessárias, em forma de Termo Aditivo, conforme Art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
12.2 - A prerrogativa do CONTRATANTE em alterar unilateralmente o Contrato, para possibilitar a melhor adequação às finalidades do interesse público, nos precisos termos do Art. 65, I, da Lei Federal n° 8.666/93, fica reconhecida pela CONTRATADA.
CLÁSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1 – O CONTRATADO independente de aviso, interpelação ou notificação judicial, terá seu Contrato rescindido, nas hipóteses previstas nos Arts. 77 a 80 da Lei Federal de n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações.
13.2 - O CONTRATADO declara o direito do MUNICÍPIO em rescindir unilateralmente o presente instrumento, nas hipóteses previstas no Art. 78 c/c os Arts. 58, II e 79 I da Lei Federal 8.666/93 e ainda em caso de:
13.2.1 – Fornecimento em desacordo com as especificações constante da Cláusula Primeira;
13.2.2 - Se o CONTRATADO não cumprir determinações da fiscalização;
13.2.3 - Se o CONTRATADO não cumprir nenhuma diligência da qual é obrigada;
13.3 - Poderá o MUNICÍPIO rescindir o Contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial ou pagamento de indenização, por falência, concordata, dissolução insolvência e em se tratando de firma individual, da morte do titular;
13.4 - Em caso da inexecução total ou parcial deste instrumento, o Município poderá rescindi-lo administrativamente (Art. 55, IX c/c Art. 77 da Lei Federal n.º 8.666/93.), bem como a qualquer tempo, por convenção das partes, nos termos do Art. 79, II, da Lei Federal n.º 8.666/93.
13.5 - Descumprimento de qualquer cláusula do presente instrumento.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA – DAS CONDIÇÕES COMPLEMENTARES
14.1 - Ao Município cabe o direito de revogar a licitação antes da assinatura Contrato, por interesse público, sem qualquer indenização ao licitante vencedor.
14.2 - O município reserva o direito de adquirir no todo ou em parte o objeto da presente licitação ou deixar de fazê-lo, conforme lhe convier.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - O presente instrumento é devidamente regido pelas cláusulas acima elencadas, assim como pela legislação específica, Lei Federal n.º 8.666/93. e suas alterações posteriores.
15.2 - As normas e regulamentações vigentes serão aplicadas nos casos omissos, conflitantes ou não previstos neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Mar de Espanha - MG para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem justas e acertadas as partes, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma e para os fins de direito, na presença das testemunhas.
Senador Cortes - MG, de de 2023.
CONTRATANTE
MUNICÍPIO DE SENADOR CORTES XXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA:
EMPRESA CNPJ
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF:
NOME: CPF:
ANEXO IV2
Processo n° 175/2023 Pregão Presencial n° 046/2023
IV.1 – CREDENCIAMENTO.
IV.2 – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO.
IV.3 – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
IV.4 – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
IV.5 – DECLARAÇÃO DE RECIBO DO EDITAL
IV.6 – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
Licitante/Outorgante | ||||
Razão Social: | ||||
Logradouro: | N°: | Bairro: | ||
Cidade: CNPJ: | UF: | CEP: | TEL | |
Inscrição Estadual: |
Para participar da na licitação em referência, CREDENCIAMOS o(a) Sr.(a).
portador(a) da célula de identidade n°
, expedida pela , CPF n.º , residente à
, nº , Bairro: , na Cidade de
/Estado, CEP: , telefone: ( ) ; outorgando-lhe plenos poderes para representar a Outorgante na sessão pública do Processo n° 175/2023, Pregão n° 046/2023, podendo o dito procurador/credenciado, participar de todos os atos do certame, assinar atas, recibos e outros documentos, acordar, discordar, desistir, renunciar, transigir, impugnar, reconvir, interpor recurso, formular lances verbais, representar e funcionar junto à Comissão de Pregão no que for necessário.
DECLARA, sob as penas da Xxx, que até a presente data INEXISTEM FATOS IMPEDITIVOS para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
DECLARA ter tomado conhecimento do instrumento convocatório relativo à licitação em referência, e, que CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, estando ciente dos critérios de julgamento do certame e da forma de fornecimento e pagamento estabelecidos para remunerar a execução do objeto licitado. (Conf. artigo 4°, inciso VII da Lei Federal n.º 10.520/02).
2 Este anexo deverá ser apresentado fora do envelope.
Declara, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para a
QUALIFICAÇÃO/ENQUADRAMENTO como: (X) Assinalar a alternativa.
( ) MICROEMPRESA – ME
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP.
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI.
Estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos Artigos 42 à 49 da lei complementar n°123/2006, (com as alterações dadas pela Lei Complementar n.º 147, de 07 de agosto de 2014).
A Licitante acima referida NÃO SE ENQUADRA como MICROEMPRESA – ME, EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP ou MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI. ( )3
DECLARA que RECEBEU O EDITAL da Prefeitura Municipal de Senador Cortes - MG, referente ao Pregão presencial nº 046/2023 , expedido na forma de Lei Federal n.º 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, para participar do referido Processo, cuja a apresentação dos envelopes de documentação, de proposta e credenciamento se dará no dia e hora previstos no preâmbulo do edital em referência.
DECLARA também, ter CONHECIMENTO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO,
tendo recebido todos os documentos e informações, conhecer e acatar as condições para cumprimento das obrigações objeto da Licitação.
Nome - Licitante/Outorgante4 Cargo
Identidade CPF
Local e data.
Assinatura do Licitante/proponente/outorgante5
3 Caos a Licitante não se enquadre como ME ou EPP - assinalar a afirmativa com X.
4 Dados referentes ao Sócio ou Empresário Individual.
5 Este ANEXO deverá ser apresentado FORA dos envelopes.
ANEXO V6
Processo n° 175/2023 Pregão Presencial n° 046/2023
V.1 – INFORMAÇÕES DE E-MAILS.
V.2 – DECLARAÇÃO DE INTEIRO TEOR.
V.3 – DECLARAÇÃO EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
Licitante/Proponente | ||||
Razão Social: | ||||
Logradouro: Cidade: | UF: | N°: | CEP: | Bairro: TEL |
CNPJ: | ||||
Inscrição Estadual: |
DECLARA, que a empresa acima referida possui o(s) ENDEREÇO(S) ELETRÔNICO(S) (E-MAIL) abaixo relacionado(s) para remessa de dados relativos às decisões emitidas pela comissão e informações necessárias ao correto andamento do processo licitatório.
E-mail (s): .
DECLARA, para os fins de direito, que CONHEÇO O TEOR DO EDITAL em referência, e submeto-me às condições e exigências inseridas no mesmo, nada existindo que possa colocar impedimentos à sua finalidade.
DECLARA, sob as penas da Xxx, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do Art. 7° da Constituição da República, que NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).7
Nome:
Cargo:
Identidade:
CPF:
Local e data.
Xxxxxxxxxx/proponente
6 Este ANEXO deverá ser apresentado DENTRO do ENVELOPE DE HABILITAÇÃO.
7 Em caso afirmativo assinalar a ressalva.
ANEXO VI
Processo n° 175/2023 Pregão Presencial n° 046/2023
MODELO DE PROCURAÇÃO
OUTORGANTE:
(Razão Social) , CNPJ , com sede à (logradouro), n.º , bairro , na cidade de , Estado de por seu representante legal infra assinado Sr.
, (nacionalidade), (profissão), identidade n.º , expedida por
, CPF residente à (logradouro), n.º , bairro na cidade de
, Estado de
OUTORGADO:
Sr. , (nacionalidade) , (profissão), identidade n.º , expedida por , CPF residentes à (logradouro), n.º , bairro , na cidade de , Estado de , CEP: , telefone ( )
.
PODERES:
Para representá-lo no Pregão Presencial n° 046/2023 - Processo n° 175/2023, promovido pelo Município de Senador Cortes, podendo o dito procurador, participar de todos os atos do certame, assinar atas, recibos e outros documentos, acordar, discordar, desistir, renunciar, transigir, impugnar, reconvir, interpor recurso, formular lances verbais, representar e funcionar junto à Comissão de Pregão no que for necessário.
Local e data.
Assinatura do Outorgante
ANEXO VII
Processo n° 175/2023 Pregão Presencial n° 046/2023
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
OBJETO: EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO (RECARGA) DE OXIGÊNIO MEDICINAL E LOCAÇÃO DE CILINDROS DE OXIGÊNIO MEDICINAL.
PROPONENTE | ||||
Razão Social: | ||||
Logradouro: | Nº | Bairro: | ||
Cidade: | UF: | CEP: | Tel: | |
CNPJ: | Inscrição Estadual: |
Dados Bancários: Banco: Agência Nº: C/C - Dig: |
Item | Descrição | Marca/e/ou Fabricante | Unid. | Quant. | Val. Unit. | Val. Total |
001 | Abastecimento de Oxigênio - Locação Mensal de Cilindros de Oxigênio | Unid. | 170 | |||
002 | Recarga de oxigênio medicinal | M³ | 2.000 | |||
003 | Recarga de oxigênio medicinal PPU | Unid. | 40 | |||
Total Geral |
Total Geral por extenso: .
VALIDADE DA PROPOSTA |
A validade da presente proposta é de dias (mínimo 60 dias). |
Local: | Data: |
DECLARAÇÃO | CARIMBO DO CNPJ (se houver) | |
Declaro ter tomado conhecimento do instrumento convocatório relativo à licitação em referência, estar ciente dos critérios de julgamento do certame e do pagamento estabelecidos para remunerar a execução do objeto licitado. | ||
Assinatura: | ||
Nome: | ||
Cargo: | ||
Identidade: | ||
CPF: |
Composição dos preços: Nos preços propostos acima estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto.
Declara, ainda, que não existem fatos que impeçam a participação nesta licitação e compromete-se, sob as penas da lei, a levar ao conhecimento desta Administração, qualquer fato superveniente que venha impossibilitar a habilitação.
Declara, outrossim, estar ciente de que a apresentação da presente proposta implica na plena aceitação das condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.