PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015
A AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVI-
ÇOS PÚBLICOS – AGR, através do Pregoeiro designado pela Portaria 0050/2015-GAB, de 20/08/2015, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar, às 14:30 horas, do dia 14/10/2015, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, para a Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços Continuados de Recepcionia, Ascensoria de Elevador e Técnico de Manu- tenção Predial, com fornecimento de mão de obra, equipamentos e materiais, conforme consta do Processo Administrativo nº 201500029001700, consoante as condições estabeleci- das neste Edital, Termo de Referência e seus Anexos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações posteriores, Lei Estadual n° 17.928/2012, Decreto Estadual nº 7.468 de 20 de outubro de 2011; Decreto Estadual nº 7.466 de 18 de outubro de 2011, Decreto Estadual 7.600/2012 e Lei Complementar nº 123/2006, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. O Edital e seus anexos encontram-se dis- poníveis no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx.
I – DO OBJETO
1 – O presente EDITAL tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALI- ZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE RECEPCIONIA, ASCEN- SORIA DE ELEVADOR E TÉCNICO DE MANUTENÇÃO PREDIAL, COM FORNECI- MENTO DE MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS, para atendimento da
AGR, observado o disposto no art. 57, inciso II, da lei de licitações.
1.1 - As empresas proponentes deverão observar as especificações constantes do ANEXO I (Termo de Referência) deste Edital e demais Anexos.
1.2 – A sessão do certame ocorrerá na Gerência de Licitação/Auditório da AGR, localiza- da na Xxx 00, Xx. X00, Xx. 00, xx 00, Xxxxx Xxx – Xxxxxxx – Xxxxx. Tel./Fax: (00) 0000-0000.
II – DA PARTICIPAÇÃO
2.1 – Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação.
2.2 – Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concurso de cre- dores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não estejam regularmente estabeleci- das no País, nem aqueles que estejam com o direito suspenso de licitar e contratar com a Ad- ministração Pública.
2.2.1 – Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades no Art. 97, parágrafo Único, da Lei Federal 8.666/93;
2.2.2 – Que esteja suspensa de licitar junto ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado
- CADFOR;
2.2.3 – Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma licitante;
2.2.4 - Não poderá participar direta ou indiretamente da Licitação, servidor ou dirigente da AGR, bem como as empresas cujos sócios, administradores, empregados, controladores sejam servidores da mesma.
2.2.5 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certa- mes licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
2.2.5.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização da documentação, contados do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame – art. 5º, da Lei 17.928/2012.
2.2.5.2 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 2.2.5.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes rema- nescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
2.2.6- Não poderão se beneficiar do regime diferenciado, favorecido e simplificado em licita- ções, concedido às microempresas e empresas de pequeno porte, previstos na Lei Comple- mentar nº 123/2006, licitantes que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no art. 3º, parágrafo 4º da referida Lei.
2.2.7 - Para usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar 123/2006 e Decreto Estadual 7.466/2011, a licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá declarar-se como tal no início da sessão pública do Pregão conforme DECLA- RAÇÃO (Anexo VII) se comprometendo a apresentar a documentação comprobatória caso venha a vencer o certame utilizando-se do benefício (Certidão emitida pela Junta Comercial ou documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx).
2.2.8- A falsa declaração ou a não apresentação da documentação comprobatória quando soli- citada implicará na abertura de processo administrativo e conseqüente aplicação das sanções cabíveis.
2.2.9 – Não poderão participar, ainda, empresas constituídas sob a forma de consórcio.
III – REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
3.1 – O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público, ou instrumento particular de procuração, ou ainda carta de credenciamento (Anexo II); com firma reconhecida, e com poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do licitante.
3.1.1 – O instrumento de procuração, quando particular, deverá vir acompanhado de cópia do Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos os poderes do outorgante para exerce- rem direitos e assumirem obrigações em decorrência de tal investidura, acompanhado da Car- teira de Identidade do outorgado;
3.1.2 – Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante, deverá apresentar somente a cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, acompanhado da Car- teira de Identidade do mesmo;
3.1.3 – A apresentação irregular ou não apresentação do instrumento de procuração não inabi- litará o licitante. Contudo, o seu representante legal não poderá ofertar lances e nem manifes- tar sobre a interposição de recursos, bem como responder pelo licitante, durante a sessão do Pregão;
3.2 – Além do Pregoeiro, dos membros da equipe de apoio e técnicos da área solicitante (se houver), nos procedimentos licitatórios, sob a modalidade pregão, todos os representantes credenciados, presentes, poderão rubricar as propostas, assinar a ATA de recepção e abertura e os demais documentos constantes no processo;
3.3 – Nenhuma Pessoa Física ou Jurídica poderá representar mais de uma licitante no presente Pregão;
3.4 – O credenciamento terá início às 14:30 horas, com tolerância de 15 minutos e, logo após, se dará o recolhimento e abertura das propostas.
IV – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
4.1 – A Proposta de Preço e os documentos que a instruírem, deverão ser apresentados no lo- cal, dia e hora determinados, em 02 (dois) envelopes, devidamente fechados e rubricados no fecho, e atender aos seguintes requisitos:
a) Envelope A: Proposta de Preços
b) Envelope B: Documentos de Habilitação: composto pelos Documentos exigidos no item
4.3 deste Edital.
4.1.1 – Os envelopes deverão conter, em sua parte externa, os dizeres: ÓRGÃO/ENTIDADE
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ENVELOPE “A”: PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE
CNPJ
ÓRGÃO/ENTIDADE
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ENVELOPE “B”: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE
CNPJ
4.2 – ENVELOPE A: PROPOSTA DE PREÇO:
4.2.1 – A Proposta de Xxxxx deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel xxx- xxxxx da(s) proponente(s), em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada em todas as folhas, pelo representante legal do(s) proponente(s), observando o disposto no ANEXO V, e contendo os seguintes dados:
a) Nome e endereço do licitante;
b) Local, data e número de referência da Licitação;
c) Identificação do licitante: , Nome e endereço;
Nº do cartão CNPJ;
Indicação do Banco, Agência e número da Conta.
d) Prazo de validade da proposta de no mínimo 90 (noventa) dias, contados da data de sua a- presentação, sendo que, havendo omissão no prazo de validade ou contendo prazos diferentes, será entendida como válida pelo período previsto neste item;
e) Declaração de que, no valor proposto, estão inclusos todos os custos referentes a impostos, taxas, seguro, frete, encargos sociais, trabalhistas e fiscais, bem como, todas as despesas dire- tas e/ou indiretas e quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edi- tal e seus Anexos, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título;
f) O licitante deverá apresentar na composição dos custos os seguintes itens: salários, encar- gos sociais, benefícios, insumos, tributos e outros, conforme Anexo - V.
g) Para a comprovação dos itens, a licitante deverá anexar à sua proposta de preços, cópia au- tenticada da Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria em vigor;
h) Declaração de que durante a execução do contrato, manterá sede/escritório (matriz ou fili- al), dentro da região metropolitana da Cidade de Goiânia, a fim de atender à demanda do ob- jeto da licitação;
i) Comprovante do Termo de Vistoria, expedido pela Gerência de Gestão Planejamento e Fi- nanças da AGR, no qual a licitante declara que vistoriou e tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para a execução dos serviços, devendo a vistoria ser efetu- ada até dois dias úteis anterior à realização deste Pregão, mediante agendamento prévio no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital ou pelo telefone: (00) 0000-0000/(62) 0000- 0000, observando o horário comercial.
i.1) A vistoria deverá ser realizada preferencialmente por Responsável Técnico devidamente inscrito no Conselho Regional de Administração CRA/GO (inscrição original ou secundaria), ou por preposto da licitante com procuração específica para o ato, mediante apresentação de Identidade civil ou profissional.
4.2.2 – Os erros de soma e/ou multiplicação, eventualmente configurados na Proposta dos li- citantes, serão corrigidos pelo Pregoeiro, e ainda, ocorrendo divergência entre o valor em al- garismo e o valor por extenso, prevalecerá este último;
4.2.3 – Não será considerada Proposta sem assinatura do licitante ou representante legal e não poderá ser apresentada via FAX ou similar;
4.2.4 – O Pregoeiro não levará em consideração Proposta que contenha qualquer oferta de vantagem não prevista no Edital ou proposta alternativa, ou ainda, que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante;
4.2.5 – Prazo para início da prestação dos serviços, que se dará no dia útil seguinte ao da assi- natura do contrato.
4.2.6 – Caso a licitante seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e não se enquadre em quaisquer das exclusões relacionadas no § 4º do art. 3º, da Lei Complementar 123/2006, e deseje usufruir do tratamento estabelecido nos artigos 42 e 49 desta lei, deverá manifestar, no momento de cadastrar sua proposta, de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º desta mesma Lei. Bem como observar o que consta do art. 17 da referida norma.
4.2.7 – A não observância das alíneas supra referenciadas, ensejará a desclassificação das propostas.
4.3 – ENVELOPE B: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.3.1 – A “Documentação” deverá ser apresentada em um único invólucro, devidamente la- crado, contendo os dizeres mencionados no subitem 4.1.1 deste edital, em papel timbrado, contendo o número do CNPJ, endereço, e-mail, telefone/celular, etc., devendo suas páginas ser numeradas sequencialmente, e rubricadas, sendo a última página datada e assinada pelo representante legal da empresa e conterá, obrigatoriamente, sob pena de inabilitação, os do- cumentos abaixo relacionados.
4.3.2 – Habilitação Jurídica
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, que po- derá ser substituído por documento consolidado das alterações, devidamente comprovado o último registro no órgão próprio e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos docu- mentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em fun- cionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2. Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
c) Cópias das certidões negativas de débitos ou equivalentes na forma da lei, relativas: c1) à Seguridade Social – INSS
c2) ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); c3) à Fazenda Pública Federal:
c3.1) Receita Federal e Dívida Ativa da União ou Certidão Unificada Federal - portaria con- junta PGFN/RFB nº 1751 nº1751 de 02 de outubro de2014;
c4) à Fazenda Pública do Estado do domicílio ou sede da licitante (Certidão de Débito em Dívida Ativa);
c5) à Fazenda Pública do Município do domicílio ou sede da licitante (Tributos Mobiliá- rios);
c6) à Fazenda Pública do Estado de Goiás (Certidão de Débito em Dívida Ativa).
2.1. Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a exe- cução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal, mediante apre- sentação do CRC, deverá ser de ambas (deliberação da Procuradoria Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 001930/2008).
3. Qualificação Econômico-Financeira
a) - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, através de índices oficiais, quando encerrado há mais de três meses da data da apresentação da proposta;
b) - A comprovação da boa situação financeira da proponente será aferida com base nos valo- res obtidos pela aplicação das fórmulas a seguir, resultado no quociente de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG), Liquidez Corrente (LC), Grau de Endividamento (GE), e de Ga- rantia de Capital de Terceiros (GCT):
LG: Liquidez Geral Ativo Circulante + Realizável a Longo P
Passivo Circulante + Exigível a Longo P
SG: Solvência Geral Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo P
LC: Liquidez Corrente Ativo Circulante Passivo Circulante
GE: Grau de Endividamento Passivo Circulante + Exigível a Longo P
Ativo Circulante
> 1,0
> 1,0
> 1,0
< 1,0
GCT: Garantia de Capital de Terceiros
Patrimônio Líquido
Passivo Circulante + Exigível a Longo P
> 1,0
c) - As demonstrações contábeis deverão apresentar as assinaturas do titular ou representante da empresa e do contabilista responsável, legalmente habilitado.
d) - As demonstrações contábeis das empresas com menos de um exercício social de existên- cia devem cumprir a exigência contida na lei, mediante a apresentação do Balanço de Abertu- ra ou do último Balanço Patrimonial levantado.
e) - Poderá ser exigida da licitante, para confrontação com as Demonstrações Contábeis, as in- formações prestadas à Receita Federal.
f) - Certidão negativa de falência e recuperação judicial, emitida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
Obs:
1) O Certificado de Registro Cadastral - CRC, deverá estar dentro do prazo de validade com status homologado. Caso o CRC apresente “status irregular”, será assegurado a licitante o direito de apresentar a documentação atualizada e regular na própria sessão.
2) Todos os documentos de habilitação deverão estar com prazo vigente, e para as certidões que não mencionarem prazo, será considerado o de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua expedição.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
g) Atestado de capacidade técnica, em nome da licitante, expedido por pessoa Jurídica de di- reito público ou privado, comprovando que a mesma executou ou vem executando, serviços compatíveis com os serviços estipulados neste Edital, que demonstre a capacidade da licitante para a execução qualitativa do objeto licitado. Os atestados apresentados poderão ser diligen- ciados pelo Pregoeiro, que poderá exigir cópia das respectivas GFIP do período de execução contratual.
h) Não será aceito o somatório de atestados para comprovar a capacidade técnica e operacio- nal da licitante.
i) Os atestados ou declarações de capacidade técnica deverão se referir a serviços no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária especificadas no contrato social regis- trado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB.
4.3.3 – Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da lici- tante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a AGR, conforme modelo a seguir: (Nome, endereço, CNPJ e responsável pela Proponente) DECLA- RA, sob as penas da Lei, que não existe nenhum fato de natureza fiscal ou comercial impedi- tivo à participação na presente licitação, na modalidade Pregão nº 001/2015, Processo nº 201500029001700. (Local, Data da abertura e assinatura do responsável legal).
4.3.4 – Declaração do licitante que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado (s) me- nor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos ter- mos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 e Lei n. 9.854/99.
4.3.5 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT)
4.3.6 – Declaração de inscrição no cadastro de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.
4.4 – Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão estar:
4.4.1 – Em nome da licitante com o número do CNPJ e endereço respectivo.
4.4.2 – Se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.
4.4.3 – Se a licitante for matriz e a prestadora de serviços for filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, simultaneamente.
4.4.4 – A apresentação da documentação exigida no edital estende-se às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte.
4.5 – Os documentos extraídos via INTERNET poderão ter seus dados conferidos pela Equipe de Apoio perante os sítios correspondentes.
Obs.:Todos os documentos apresentados em fotocópias devem ser autenticados frente e verso. Não existindo nada no verso, deve conter o termo “em branco”. E, caso não estejam autenti- cados, é necessário a apresentação dos documentos originais, para que a devida autenticação seja feita pela GELIC, quando do credenciamento.
4.5.1 – Todos os documentos de habilitação deverão estar com prazo vigente, e para as certi- dões que não mencionarem prazo, será considerado o de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua expedição.
4.5.6 – Toda a documentação de habilitação deverá ser entregue no dia, hora e local designa- do neste Edital, em envelope separado da proposta comercial, devidamente fechado, colado e rubricado.
4.6 – Após a entrega dos ENVELOPES “Proposta” e “Documentação”, não caberá desistência de nenhum Proponente, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
V – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
5.1 – É facultado a qualquer cidadão impugnar por escrito os termos deste Edital, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para a entrega dos envelopes de proposta e documentação, devendo tal impugnação ser protocolada Xxxxxxx 00, Xx. X00, Xx. 00, xx 000, Xxxxx Xxx – PROTOCOLO, Goiânia – GO.
5.2 – Decairá do direito de impugnação, nos termos deste Edital, o licitante que não o fizer em até 2 (dois) dias úteis anteriores à data de abertura da sessão do pregão.
5.2.1 – Caberá ao Pregoeiro decidir, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, sobre a impug- nação interposta;
5.2.2 – Acolhida a petição contrária ao instrumento convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
VI – ESCLARECIMENTOS GERAIS
6.1 – O Pregoeiro receberá e rubricará no local, dia e hora aprazados, as propostas apresenta- das pelas proponentes que também as rubricarão, lavrando-se ata circunstanciada da reunião.
6.2 – Esclarecimentos de dúvidas sobre os documentos da licitação poderão ser atendidos me- diante solicitação por escrito, até 02 (dois) dias úteis, antes da data marcada para entrega das propostas.
6.3 – O Pregoeiro responderá às questões formuladas, através de e-mail, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
6.4 – A AGR poderá desclassificar licitantes, por despacho fundamentado, sem direito a inde- nização ou ressarcimento, sem prejuízos de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimen- to de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a i- doneidade, a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a regula- ridade fiscal do licitante.
6.5 – A AGR poderá introduzir aditamentos, modificações ou revisões no presente edital, a qualquer tempo e por qualquer motivo, antes da data estabelecida para a entrega das propos- tas. Tais aditamentos, modificações ou revisões serão encaminhados através de e-mail ou fax, a todos os interessados que tenham retirado o edital, e publicados, se necessário, na forma le- gal.
6.6 – Esta Licitação poderá ser revogada pelo Conselheiro Presidente da AGR, por interesse da AGR, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e sufici- ente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade ou por provocação de terceiros, sem que as licitantes tenham direitos a qualquer indenização, obedecendo ao disposto na Lei nº 10.520/2002, e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93.
6.7 – Caso a data prevista para a realização do presente pregão seja declarada feriado ou ponto facultativo e não havendo retificação de convocação, esta será realizada no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário previsto.
6.8 – Quaisquer informações complementares sobre o presente Edital e seus anexos poderão ser obtidas na Gerência de Licitação da AGR, localizada na Xxx 00, Xx. X00, Xx. 00, xx 00, Xxxxx Xxx – Xxxxxxx – Xxxxx. Tel./Fax: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
VII – DA SESSÃO DO PREGÃO
7.1 – A sessão de recebimento e abertura dos envelopes contendo a proposta de preço e os do- cumentos de habilitação serão realizados no local, data e horário indicados no preâmbulo des- te Edital, sendo recomendável a presença dos participantes com quinze (15) minutos de ante- cedência, em relação ao horário previsto para a sua abertura, que se desenvolverá da seguinte forma:
7.1.1 – Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novas propo- nentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
7.1.2 – Credenciamento dos licitantes, na forma do item III deste Edital.
7.1.3 – Recolhimento dos envelopes contendo as propostas de preço e documentos de habili- tação.
7.1.4 – Abertura dos envelopes contendo as propostas de preço, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica pelo Pregoeiro e licitantes presentes.
7.1.5 – Análise da conformidade com as exigências do Edital.
7.1.6 – Analisadas as propostas, serão desclassificadas as que:
a) Forem elaboradas em desconformidade com os termos deste EDITAL;
b) Consignarem valores excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados a- queles que demonstrem sua inviabilidade através de documentos comprobatórios de que os custos dos insumos são incoerentes com os de mercado.
7.1.7 – Classificação das propostas de preços para fins de lances verbais, observando-se:
7.1.7.1 – O processo de julgamento para classificação das propostas será efetuado pelo Menor Preço Global dos serviços licitados;
7.1.7.2 – Todas as propostas cuja variação de preços situar-se no limite de até 10% (dez por cento) acima do menor valor apresentado, poderão ofertar lances;
7.1.7.3 – Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anteri- or, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que tenham sido os valores ofertados;
7.1.7.4 – As rodadas de lances verbais serão repetidas quantas vezes o Pregoeiro considerar necessárias, bem como o interesse dos licitantes em ofertar lances;
7.1.7.5 – Os lances verbais serão formulados pelos proponentes de forma sucessiva, em valo- res distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta de maior preço;
7.1.7.6 – A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o que definirá a sequência dos lances seguintes;
7.1.7.7 – Somente serão admitidos lances verbais em valores inferiores aos anteriormente propostos pelo mesmo licitante;
7.1.7.8 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, impli- cará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apre- sentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas;
7.1.7.8.1 – O licitante excluído na forma deste subitem poderá oferecer novos lances caso o licitante vencedor seja inabilitado, observada a ordem de classificação.
7.1.8 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desis- tente às penalidades cabíveis.
7.1.9 – Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusiva- mente, pelo critério de menor preço global.
7.1.10 – Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, cabe- rá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade; sendo aceitável a ofer- ta, procederá ao Pregoeiro à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação pa- ra verificação do atendimento às condições habilitatórias definidas neste edital.
7.1.11 – Constatado o atendimento pleno às exigências do edital, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Pregão.
7.1.12 – Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitató- rias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes na ordem de classificação, inclusive quan- to a sua aceitabilidade, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências do edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Pregão.
7.1.13 – Havendo apenas uma proposta ou caso não se realize lances verbais ou, havendo, a- pós a decisão quanto à aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar e, ainda, na hipótese do subitem anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor valor.
7.1.14 – Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá, obrigatoriamente, ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes, facultada a assinatura dos membros da equipe de apoio.
7.1.15 – O descumprimento dos requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos implica- rão na desclassificação da proposta.
7.1.16 – Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica prevalecerão as da proposta.
7.1.17 - O licitante vencedor deverá encaminhar, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão, nova proposta, com os valores readequados ao que tiver sido ofertado no lance verbal.
VIII – CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1 – No julgamento e classificação das propostas, considerar-se-á vencedor aquele que esti- ver de acordo com os termos deste Edital e ofertar o menor valor global, observado os prazos máximos para a entrega dos serviços e as especificações definidas no edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
8.2 – Não se considerará qualquer oferta não prevista neste Edital e seus Anexos.
8.3 – Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as micro- empresas e empresas de pequeno porte.
8.3.1 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas mi- croempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, conforme estabelecido no artigo 4º,§ 2º do Decreto Estadual nº 7.466/2011.
8.4 - Para efeito do disposto no art. 4º, § 4º do Decreto Estadual nº 7.466/11, ocorrendo o em- pate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.4.1 - a microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada melhor classificada pode- rá apresentar proposta de menor preço inferior aquela considerada vencedora do certame, si- tuação em que será adjudicado em seu favor;
8.4.1.1 – a nova proposta deverá ser apresentada no prazo máximo de 05(cinco) minutos após o encerramento da rodada de lances, conforme art.4º, § 4º, inciso II, alínea (a) do Decreto 7.466/11;
8.4.2 – No caso de igualdade dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontres em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que poderá exercer o direito de preferência;
8.4.3 - não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte ou equipa- rada com base no subitem 8.4.2, serão convocadas as remanescentes que porventura se en- quadrem em situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.4.4 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 8.4.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.5 – Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às de outras lici- tantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista, tal como proposta alter- nativa.
8.6 – O resultado do julgamento das propostas poderá ser enviado via fax e/ou via e-mail, a quem possa interessar.
IX – DOS RECURSOS
9.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresen- tação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as contrarazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do re- corrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do di- reito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
9.3 – O recurso e/ou impugnação contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
9.4 – A manifestação da intenção de interpor recurso, referida no subitem 9.1, será feita no fi- nal da sessão, com registro em ata da síntese de seus motivos.
9.5 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Sala da Gerência de Licitação da AGR, localizada na Xxx 00, Xx. X00, Xx. 00, xx 00, Xxxxx Xxx – Xxx- xxxx – Xxxxx. Tel./Fax: (00) 0000-0000
9.6 – Os recursos deverão ser protocolizados no Protocolo da sede da AGR.
9.7 – O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade competente para apreciá-los serão realizados pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo. O encaminhamento à autoridade superior se dará apenas se o Pregoeiro, justificadamente, não reformar sua decisão.
9.8 – A autoridade competente terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso, podendo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente comprovado;
9.9 – Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
X – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 - Constituem ilícitos administrativos, a serem considerados em todas as modalidades lici- tatórias, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, além da prática dos atos previstos nos arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a prática dos atos previstos no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ou em dispositivos de normas que vie- rem a substituí-los.
10.2 Ao licitante e ao contratado, que incorram nas faltas referidas no art. 77 da Lei Esta- dual 17.928/12, aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório, as sanções previstas nos arts. 86 a 88 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
10.3 Nas hipóteses previstas no art. 77 da Lei Estadual 17.928/12, o interessado poderá a- presentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da notificação do ato, sendo fa- cultada a produção de todas as provas admitidas em direito, por iniciativa e a expensas daque- le que as indicou, conforme previsto no art. 79 §§ 1º e 2º da Lei Estadual 17.928/12.
10.4 Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, pelo não cumprimento dos compro- missos acordados poderão ser aplicadas, a critério da AGR, as penalidades previstas nos arts. 80 a 82 da Lei Estadual 17.928/2012.
a) Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contra- to ou instrumento equivalente, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato ou instrumento equivalente, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de lici- tar e de contratar com a Administração e será descredenciado do CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade sem prejuízo das multas previstas nesse Edital e das demais cominações legais;
b) O atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a contratada, além das penalidades referidas no art. 78 da Lei Estadual 17.928/12, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento/serviço não realizado;
III– 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento/serviço não reali- zado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
c) Advertência;
d) A suspensão de participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administra- ção serão graduados pelos seguintes prazos:
I – 6 (seis) meses, nos casos de:
a) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
b) alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida;
II – 12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens;
III – 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de;
a) entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e pré- via comunicação à Administração;
c) praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da administração es- tadual;
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a AGR;
f) As sanções previstas nas alíneas a), c), d) e e) poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea b).
10.5 Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada direito ao con- traditório e a ampla defesa. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela AGR ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
10.6 As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR.
XI – CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
11.1 – Após a homologação da licitação será emitida Nota de Empenho a favor da Adjudica- tária, que após a realização dos serviços, conforme estabelecido no Termo de Referência, A- nexo I, deverá protocolizar na Coordenação de Protocolo da AGR, a Nota Fiscal/Fatura cor- respondente.
11.2 Os pagamentos serão efetuados em até 20 (vinte) dias após protocolização e aceitação pela Contratante das Notas Fiscais/Faturas correspondentes, devidamente atestadas pelo ser-
vidor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, da Gerência de Gestão e Planejamento da AGR. O pagamento da Nota Fiscal/Xxxxxx fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento.
11.3 Para efetivação do pagamento, a regularidade fiscal e trabalhista deverá ser comprova- da pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Registro Cadastral – CRC, e ou- tros documentos que possam ser considerados pertinentes pelo setor responsável pelo paga- mento da AGR, devendo a contratada manter todas as condições de habilitação exigidas pela Lei.
11.4 Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no item 12.2, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
Ocorrendo atraso no pagamento em que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a contratada fará jus à compensação financeira devida, desde a data limite fi- xada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IB- GE)/100.
11.6 Para efeito de emissão da Nota Fiscal, o número do CNPJ da AGR é nº 03.537.650/0001- 69.
XII – RECURSOS FINANCEIROS E VALOR ESTIMADO
12.1 – Os recursos orçamentários para a referida Licitação são oriundos do programa: 2015.5702.04.122.4001.4001.03 (Fonte 20).
12.2 – Estima-se para a prestação dos serviços, objeto desta licitação, conforme ANEXO I, o valor total mensal de R$ 32.220,31 (trinta e dois mil duzentos e vinte reais e trinta e um cen- tavos) e o valor total anual de R$ 386.643,64 (trezentos e oitenta e seis mil seiscentos e qua- renta e três reais e sessenta e quatro centavos).
XIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 – A prestação dos referidos serviços deverão estar de acordo com as especificações con- tidas no Termo de Referência - Anexo I.
13.2 – É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, ve- dada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
13.3 – As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da amplia- ção da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança jurídica do certame.
13.4 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na AGR.
13.5 – O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compre- ensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
13.6 – As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamen- te informal.
13.7 – Homologada a LICITAÇÃO pelo Conselheiro Presidente da AGR, e devidamente em- penhados, a Gerência de Licitação convocará o (s) Proponente (s) vencedor (es) para a assina- tura dos contratos.
13.8 – A presente licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do Decreto Estadual nº 7.468/2011;
13.9 – A licitante vencedora deverá manter durante toda a execução do contrato, todas as con- dições de habilitação e qualificação exigida na licitação;
13.10 – Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões dos Serviços, nos termos do artigo 65, §1º, da Lei n.º 8.666/93, via aditivo contratual ou acordo entre as par- tes, mediante solicitação fundamentada pela Presidência da AGR;
13.11 – Os preços contratados só serão reajustados na data base das respectivas categorias profissionais, sendo os salários nos mesmos índices homologados em Convenção Coletiva, os insumos, serão reajustados pelo Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM, após a vigência de 12 (doze) meses, sendo necessária, entretanto, apresentação de cópia autenticada da respec- tiva Convenção Coletiva da Categoria.
13.12 – Para dirimir quaisquer questões relativas ao presente Edital, fica eleito o Foro da ci- dade de Goiânia-Goiás;
XIV – DOS ANEXOS
14.1 – Fazem parte deste EDITAL:
ANEXO I -- Termo de Referência ANEXO II – Credenciamento ANEXO III – Fato impeditivo ANEXO IV -- Minuta de Contrato ANEXO V – Planilha de Custos ANEXO VI - Termo de Vistoria
ANEXO VII – Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte Goiânia, 10 de agosto de 2015.
Original assinado Adv. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Pregoeiro
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
Constitui objeto do presente Processo Licitatório a contratação de Pessoa Jurídica especializa- da na prestação de serviços de recepção, ascensorista e técnico de manutenção predial, com fornecimento de mão de obra, equipamentos e materiais, para atendimento da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos em sua sede, localizada na Ave- nida Goiás nº305 (Centro), para os serviços de recepção e ascensorista, e nos demais endere- ços desta Agência o serviço do profissional técnico em manutenção predial;
2 – JUSTIFICATIVA
A necessidade de contratação de empresa especializada em serviços de recepção, assessoria e técnico de manutenção predial, se faz necessário visto que esse serviço era prestado por meio do Condomínio do Edifício Visconde de Mauá, e, após a mudança da AGR para as obras de modernização, em Agosto/2013, os mesmos não foram mais prestados, haja vista não haver elevadores nos prédios onde a Agência funcionava provisoriamente, e os serviços de recepção e manutenção predial foram prestados de forma paliativa neste período.
Com o retorno das atividades da AGR na Avenida Goiás estes serviços passam a ser impres- cindíveis, uma vez que é necessária a profissionalização no momento de identificação dos vi- sitantes, a condução dos elevadores por meio dos ascensoristas, e de um técnico em manuten- ção predial para providenciar reparos de ordem emergencial, a fim de evitar o agravamento de determinada situação bem como prejuízos por interrupção nas atividades prestadas ao público usuário.
3 - ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO E QUANTITATIVO ESTIMADO
3.1 Especificações dos serviços a serem prestados pela empresa responsável pelos serviços:
3.1.1 RECEPCIONISTA
Descrição da Função: Atender e controlar a entrada e saída de visitantes e equipamentos de forma organizada, manter cordialidade com o público externo, para prestar informações e en- caminhamentos; atender chamadas telefônicas, prestar informações e anotar recados, registrar as visitas e os telefonemas atendidos, manter boa aparência e manter controle de todas as visi- tas efetuadas; registrar nomes, horários e assuntos; manter-se atualizado sobre a organização, departamentos e eventos para encaminhar as pessoas conforme seus pedidos; preencher e marcar anotações de acontecimento relevante, organizar a triagem dos que buscam o atendi- mento; facilitar a localização; manter em ordem todo o espaço da recepção e entrada da AGR, responsabilizar-se pela guarda/controle de chaves junto a segurança e todas as demais ativida- des correlatas a prestação do serviço que a função requer.
3.1.2 ASCENSORISTA
Descrição da Função: Operar elevadores no transporte de pessoas e cargas zelando pela segu- rança das pessoas e do patrimônio, atender e controlar a entrada e saída de pessoas nos eleva- dores da AGR de forma organizada e agradável, manter cordialidade com o público; verificar o funcionamento do elevador, examinando os equipamentos para localizar defeitos e evitar a- cidentes; controlar a quantidade e o peso das pessoas e mercadorias a transportar, baseando-se nas imposições legais quanto a lotação e tonelagem máxima permitida, para garantir a segu- rança dos passageiros e cargas; registrar o andar solicitado pelo passageiro, pressionando os
botões do painel de controle, para possibilitar a parada do elevador no andar correspondente; operar o elevador, ligando-o e desligando-o através de dispositivos automáticos e/ou manuais e fazendo-o parar nos andares solicitados; zelar pelo bom funcionamento e limpeza interna do elevador, constatando e comunicando avarias e outras anormalidades, para conservá-lo em condições de segurança e asseio; coibir o uso de cigarros na cabine do elevador, para evitar consequências desagradáveis; abrir manualmente a porta do elevador, em casos de emergên- cia, por defeitos do automático ou falta de energia elétrica, para possibilitar a saída dos passa- geiros com segurança; prestar informações ao público sobre a localização de pessoas ou de- pendências de serviço e desempenhar outras atribuições pertinentes a função.
3.1.3 TÉCNICO DE MANUTENÇÃO PREDIAL
A manutenção predial das instalações está diretamente relacionada ao desgaste dos diversos componentes do prédio, em decorrência de seu funcionamento. A manutenção será realizada em todas as instalações e equipamentos, sempre que necessário, sem prejuízo da verificação periódica definida para cada item. Está incluída nos serviços de manutenção a execução de pequenos reparos e ajustes nas instalações, visando o bom funcionamento do imóvel.
Descrição da Função: Realizar o conjunto de atividades para conservar ou recuperar a capaci- dade funcional da edificação e de suas partes constituintes a fim de atender às necessidades e segurança dos seus usuários, e outras atividades e obrigações descritas conforme detalhado no Item 4.
3.2 Especificações do Quantitativo Estimado
Item | Qnt. | Discriminação | Vlr. Unitário | Vlr. Mensal | Vlr. Anual (12 Meses) |
01 | 04 | Serviços de Ascensoria (6horas) | R$ 4.252,56 | R$ 17.010,23 | R$ 204.122,72 |
02 | 02 | Serviços de Recepcionista | R$ 3.805,28 | R$ 7.610,57 | R$ 91.326,80 |
03 | 01 | Serviços de Manutenção Predial | R$ 7.599,51 | R$ 7.599,51 | R$ 91.194,12 |
TOTAL 12 MESES | R$ 386.643,64 |
4 – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
4.1 A Contratada é obrigada a executar os serviços de acordo com os prazos e critérios estipu- lados, em dias e locais determinados pela contratante, de acordo com suas necessidades.
4.2 Durante a vigência do contrato, a Contratada deverá manter seus funcionários devidamen- te uniformizados,asseados e portando ostensivamente o crachá de identificação.
4.3 Indenizar a AGR pelo justo valor dos eventuais danos, avarias e inutilização de quaisquer bens da Agência ou de terceiros, quando comprovada a culpabilidade de seu pessoal, sob pena de retenção do respectivo valor, na próxima fatura apresentada, sem prejuízo de outras san- ções cabíveis, considerando que a Contratada deverá ser responsabilizada por qualquer evento desta natureza.
4.4 Cumprir integralmente, inclusive por parte de seus empregados, as normas disciplinares determinadas pela AGR. Tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados; dispondo de seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelas obri- gações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como o pagamento de todos
os tributos, contribuições fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, so- bre o serviço contratado.
4.5 As despesas de mão-de-obra, despesas operacionais e administrativas, seleção e contrata- ção de pessoal, supervisão, fiscalização, transporte, taxas, uniformes, crachás, emolumentos, demais seguros, indenizações, férias, elementos substituto de férias, folgas, licenças, atestados e faltas; todas essas obrigações serão de responsabilidade da CONTRATADA, comprometen- do-se a cumpri-las para que forneça com o máximo de competência a execução dos serviços requeridos.
4.6 A CONTRATADA é obrigada a fornecer para execução dos serviços com qualidade e continuidade os materiais necessários, assim como equipamentos para manuseio de seus ser- vidores para execução de cada trabalho, extensões elétricas, equipamentos de manutenção, máquinas e seu respectivo EPI, para que os funcionários possam desenvolver suas atividades com a devida segurança.
4.7 A CONTRATADA é obrigada a cumprir as normas da Legislação Brasileira de Segurança do Trabalho na execução de todas as atividades realizadas por seus empregados, fornecendo a todos eles os EPIs (equipamentos de proteção individual) correspondentes à função desempe- nhada, treinando-os sobre o uso e necessidade de sua utilização, e, também quanto aos proce- dimentos de primeiros socorros. Todos os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) deve- rão obrigatoriamente ser fornecidos pela CONTRATADA aos seus empregados.
4.8 Durante a execução do serviço, A CONTRATADA é obrigada a prestar informações so- bre o andamento do mesmo, e, caso ocorra imprevistos a Contratada deverá notificar de ime- diato a Contratante e informar as devidas medidas que serão tomadas visando à solução do mesmo para a normalização da prestação do serviço a contento.
4.9 Para o serviço a ser executado por Técnico de Manutenção Predial entendem-se as ativi- dades correlatas a: Instalações elétricas, hidrossanitárias, cabeamento estruturado, instalações de copa e cozinha, instalações da rede de telefonia, instalações de alarme e combate e controle a incêndio, instalações de gás liquefeito de petróleo (GLP), instalações de proteção contra descargas atmosféricas, portas e portões de acesso comum, externos e internos, serviços de chaveiro, serviços de manutenção em obras civis, serviços de reparos de pintura, serralheria e solda, serviços em esquadrias metálicas e vidraria, serviços em forros de gesso, esgotamento de caixas de gordura e demais atividades correlatas ao bom funcionamento da estrutura predi- al da AGR.
4.10 A CONTRATADA é obrigada a atender os seguintes requisitos para as seguintes fun- ções:
RECEPCIONISTA: 2º grau e curso técnico profissionalizante, apresentar comprovante de qualificação técnica (Certificado ou Diploma de Recepcionista).
Experiência: 6 (seis) meses, comprovada em carteira de trabalho.
ASCENSORISTA: 2º grau e curso técnico profissionalizante, apresentar comprovante de qua- lificação técnica (Certificado ou Diploma de Ascensorista).
Experiência: 6 (seis) meses, comprovada em carteira de trabalho.
TÉCNICO EM MANUTENÇÃO PREDIAL: 2º grau e curso técnico profissionalizante, apre- sentar comprovante de qualificação técnica (Certificado ou Diploma Técnico de Manutenção Predial ou equivalente).
Experiência: 6 (seis) meses, comprovada em carteira de trabalho.
5 – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
5.1 O contratante acompanhará toda execução para o cumprimento das especificações técni- cas contratadas, assim como a qualidade do mesmo.
5.2 Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da Contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos neste Termo de Referência.
5.3 Perfazer os pagamentos junto a Contratada sempre que atendido as determinações especi- ficadas no contrato.
6 – PRAZO E LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
6.1 O prazo de prestação do serviço acima descrito será realizado pelo período de 12 (doze) meses.
6.2 Os funcionários responsáveis pela prestação do serviço deverão comparecer ao posto onde foram designados no seguinte endereço: Sede da AGR, Xxxxxxx Xxxxx xx000 (Xxxxxx), imedi- atamente após a assinatura do contrato, onde serão orientados pelos agentes responsáveis com informações específicas e direcionados ao melhor resultado do serviço contratado.
6.3 Os serviços serão executados da seguinte forma: de segunda-feira a sexta-feira, das 07h00minh às 19h00minh, conforme demanda.
7 – FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em até 20 (vinte) dias após a apresentação da fatura na Super- visão de Protocolo Setorial da locatária, devidamente atestada pela unidade competente, após o mês vencido, para o respectivo pagamento.
8 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
8.1 Tendo em vista o Decreto Estadual nº. 7466, de 18 de Outubro de 2011, que regula acerca de tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno por- te nas contratações de bens, prestação de serviços e execução de obras no âmbito da adminis- tração pública estadual direta e indireta; informamos a necessidade da área licitante realizar a análise de aplicação do decreto supracitado quanto à vantajosidade para a Administração; ob- jetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regio- nal, ampliando as políticas publicas para o setor e incentivando inovações em tecnologia.
8.2 Fica designado como Gestor, para acompanhamento do processo em comento, o servidor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
Gerência de Gestão Planejamento e Finança
Goiânia, 06 de Abril de 2015
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Gerente
ANEXO II
(M O D E L O)
CREDENCIAMENTO À
AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS – AGR
Rua 99, Qd. F17, Lt. 06, nº 66, Setor Sul – Goiânia – Goiás Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015
Assunto: Credenciamento Prezados Senhores,
Na qualidade de responsável legal por nossa empresa, credenciamos o Sr.
, portador da carteira de identidade nº , para nos representar na licitação em referência, com poderes para formular ofertas e lances de pre- ço e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da representada.
Local e data
Carimbo, nome e assinatura do responsável legal
ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO
INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
À
AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS – AGR
Rua 99, Qd. F17, Lt. 06, nº 66, Setor Sul – Goiânia – Goiás Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015
Identificação da Proponente
DECLARAMOS, para fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015 – AGR, que não existem fatos que impeçam a nossa participação nesta Licitação, e também, nos com- prometemos, sob as penas da Xxx, a levar ao conhecimento da AGR, qualquer fato superveni- ente, posterior, que venha a impossibilitar a habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Carimbo, nome e assinatura do responsável legal.
ANEXO IV MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECEPCIONISTA, ASCENSORISTA DE ELEVADOR E TÉCNICO EM MANUTENÇÃO PREDIAL, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS QUE ENTRE SI FAZEM A AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZA- ÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS – AGR, E A EMPRESA
CONTRATO ...................../ AGR / GELIC Nº /2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015
CONTRATANTE – AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALI-
ZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - AGR, autarquia com personalida- de jurídica de direito público, criada pela Lei nº 13.550 de 11/11/99, regu- lamentada pela Lei nº 13.569 de 27/12/99, alterada pela Lei n° 17.268 de 04/02/2011, estabelecida nesta Capital, na Xx. Xxxxx, 000 Xx. Xxxxxxxx de Mauá, Centro, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do Ministério da Fazenda sob o nº 03.537.650/0001-69, doravante denomina- da apenas CONTRATANTE, neste ato representado pelo Conselheiro Pre- sidente, Ridoval Xxxxx Xxxxxxxxxx, brasileiro, portador da Cédula de Iden- tidade nº 6235597 SSP/GO, CPF nº 000.000.000-00, residente e domicili- ado em Anápolis - GO.
CONTRATADA – ..........................................................., inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica – CNPJ, do Ministério da Fazenda sob o nº......................................, com sede na Av./Rua...................., nº
.................., Bairro/Setor........................., doravante denominada apenas CONTRATADA, ora representada por seu (sua) procurador (a), o (a) Sr. (a), nacionalidade, estado civil, profissão, portador (a) da Carteira de I- dentidade n º..................., inscrito (a) no C.P.F. sob o nº
..............................., residente e domiciliado (a) na Av./Rua
.................................., nº ................, Xxxxxx/Setor , nesta Capital.
As partes acima firmam o presente Contrato, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações posteriores, Lei Estadual n° 17.928/2012, Decreto Esta- dual nº 7.468 de 20 de outubro de 2011; Decreto Estadual nº 7.466 de 18 de outubro de 2011, Decreto Estadual 7.600/2012 e Lei Complementar nº 123/2006, e demais normas regulamen- tares aplicáveis à espécie e, ainda, normas gerais e especiais do Edital, e também, mediante as cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento, tendo a seguinte Dotação Orçamentá- ria: 2015.5702.04.122.4001.4001. 03 Fonte (20), conforme consta nas fls.17 do Processo Administrativo nº 201500029001700.
I – DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto deste CONTRATO a PRESTAÇÃO DE SER- VIÇOS DE RECEPCIONISTA, ASCENSORISTA DE ELEVADOR E TÉCNICO EM MA- NUTENÇÃO PREDIAL, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, EQUIPAMEN-
TOS E MATERIAIS, conforme exigências contidas no EDITAL DE PREGÃO PRESENCI- AL N.º 001/2015 e demais ANEXOS.
PARÁGRAFO ÚNICO – Para a prestação dos serviços, objeto deste Contrato deverá ser dis- ponibilizado: 04 (quatro) Ascensorista – 30 horas semanais diurnas; 02 (dois) Recepcionista – 44 horas semanais diurnas, 01 (um) Técnico em Manutenção Predial – 44 horas semanais di- urnas. Os profissionais deverão ter no mínimo o 2º Grau completo, Curso Técnico Profissio- nalizante e Experiência mínima de 6 (seis) meses, conforme exigência constante do Termo de Referência.
II – DA LICITAÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA – Este instrumento foi elaborado em conformidade com as disposi- ções constantes nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal 8.666/1993 e suas alte- rações posteriores, Lei Estadual n° 17.928/2012, Decreto Estadual nº 7.468 de 20 de outubro de 2011; Decreto Estadual nº 7.466 de 18 de outubro de 2011, Decreto Estadual 7.600/2012 e Lei Complementar nº 123/2006, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, na mo- dalidade PREGÃO PRESENCIAL, que recebeu o número 001/2015, do tipo “Menor Preço Global”.
III – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA TERCEIRA – A CONTRATADA obriga -se a prestar os serviços constantes na Cláusula Primeira, rigorosamente de acordo com as especificações fornecidas pela CON- TRATANTE no Edital, Termo de Referência e seu(s) ANEXO(S) e também, nas informações contidas em sua proposta; documentos esses que, apresentados e aceitos pelas partes na sessão de abertura do Pregão nº 001/2015, passam a integrar este instrumento como se nele estives- sem transcritos.
IV – DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA QUARTA – Os serviços licitados serão prestados nos ambientes da AGR loca- lizados na: Xx. Xxxxx, 000 Xx. Xxxxxxxx xx Xxxx (Recepção e Ascensorista); já o de Técnico em Manutenção Predial, poderá atender todos os endereços da CONTRATANTE, Sede, Rua 8, nº 192 e na Garagem da AGR situado no Jardim Europa, todos nesta Capital, obedecendo integralmente as especificações e condições estabelecidas no Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão nº 001/2015.
Parágrafo primeiro – Quaisquer alterações e/ou modificações nos serviços contratados, mes- mo que tecnicamente recomendáveis, somente poderão ser feitos pela CONTRATADA se previamente autorizadas, por escrito, pela CONTRATANTE.
Parágrafo segundo – A execução dos serviços deve ser iniciada no dia útil seguinte ao da as- sinatura deste contrato;
CLÁUSULA QUINTA – Cabe, exclusivamente, à CONTRATADA:
a) Contratar todo o seu pessoal, observar e assumir os ônus decorrentes de todas as prescri- ções das leis trabalhistas e da Previdência Social, encargos sociais, taxas e impostos, sendo a única responsável pelas infrações que cometer;
b) Ressarcir os danos e prejuízos causados à CONTRATANTE, a pessoas e bens de terceiros, ainda que ocasionados por ação ou omissão de seu pessoal ou de preposto.
CLÁUSULA SEXTA – A CONTRATADA obriga-se a:
a) Prestar os Serviços a partir da data estabelecida neste Contrato;
b) Proceder à devida prestação dos Serviços, nos locais definidos no Anexo I (Termo de Refe- rência) do Edital do Pregão Presencial nº 001/2015;
c) Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação e- xigidas na licitação;
d) Comprometer-se, durante a vigência do contrato, a manter em condições normais de higie- nização todas as dependências da CONTRATANTE, assumindo integral responsabilidade pe- la boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, bem como pelos danos decorrentes da realização dos mesmos;
e) Usar mão-de-obra capacitada, agrupando permanentemente uma equipe homogênea e sufi- ciente, que assegure a execução integral dos serviços com a qualidade que os mesmos exigem;
f) Encarregar-se por todo o transporte de mão-de-obra e materiais, empregando os meios ne- cessários para a perfeita execução dos serviços;
g) Não transferir, sob nenhum pretexto, sua responsabilidade para outras entidades, sejam elas técnicas e/ou outras;
h) Proibir que seu pessoal fique vagando por áreas da CONTRATANTE que não aquelas i- mediatas ao trabalho dos mesmos;
i) Exigir que os seus servidores se apresentem nas dependências da CONTRATANTE, devi- damente identificados com crachás e usando uniformes próprios, fornecidos pela CONTRA- TADA;
j) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de trabalho na execução dos serviços, resultante de caso fortuito ou qualquer outro que venha a ocorrer;
l) Considerar que a ação da fiscalização da CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais;
m) Retirar dos serviços, imediatamente após o recebimento da respectiva comunicação da CONTRATANTE, qualquer empregado, operário ou técnico seu que, a critério da CON- TRATANTE, venha a demonstrar conduta nociva ou incapacidade funcional;
n) Desligar luzes e máquinas, fechar janelas e portas das salas, ao final de cada expediente;
o) Executar os serviços obedecendo a melhor técnica vigente, enquadrando-se rigorosamente, dentro dos preceitos normativos da ABNT- Associação Brasileira de Normas Técnicas;
p) Xxxxxx um escritório de representação em constante funcionamento nesta Capital, durante a vigência do Contrato, estando sempre atualizados, junto à CONTRATANTE, os respectivos endereços e telefones;
q) Assumir inteira responsabilidade por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fis- cais, comerciais e os resultantes de acidentes de trabalho envolvidos na execução dos serviços oriundos do presente contrato;
r) Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente à CONTRATANTE, ou a terceiros, em virtude de culpa ou dolo, na execução do Contrato, independente de ocorrerem ou não em áreas correspondentes à natureza de seus trabalhos;
s) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões dos Serviços, nos termos do artigo 65, §1º, da Lei n.º 8.666/93, via aditivo contratual ou acordo entre as partes, mediante solicitação fundamentada pela Presidência da AGR.
t) Todos os materiais e produtos necessários à fiel execução dos serviços serão de fornecimen- to e responsabilidade da CONTRATADA.
VII – DO VALOR PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA SÉTIMA – A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela prestação dos serviços Discriminados na Cláusula Primeira deste instrumento, o valor total mensal de R$
......... (.............................................), importando em um montante anual de R$ .........
( ),conforme especificado a seguir.
Item | Qnt. | Discriminação | Vlr. Unitário | Vlr. Mensal | Vlr. Anual (12 Meses) |
01 | 04 | Serviços de Ascensoria (6horas) | |||
02 | 02 | Serviços de Recepcionista | |||
03 | 01 | Serviços de Manutenção Predial | |||
TOTAL 12 MESES |
Parágrafo Único – Nos preços acima quantificados estão incluídos todos os encargos sociais, previdenciários e tributários, ou quaisquer outros encargos que venham a incidir sobre o obje- to deste Contrato ou dele decorram, bem como, todas e quaisquer outras despesas diretas e/ou indiretas necessárias ao fiel cumprimento de todas as Cláusulas deste CONTRATO.
VIII – DO PAGAMENTO
CLÁUSULA OITAVA – A CONTRATANTE efetuará os pagamentos em moeda corrente do País, até 20º (vigésimo) dia útil, contados à partir da apresentação da respectiva fatura discri- minativa do serviço efetivamente realizado, após a quitação de eventuais multas que tenham sido impostas à firma contratada e a devida atestação pelo Gestor do Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Ocorrendo atraso no pagamento em que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a contratada fará jus a compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo paga- mento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela se- guinte fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IB- GE)/100
PARÁGRAFO SEGUNDO –No ato de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar, previamente, cópias devidamente atualizadas das Certidões Negativas de Débitos – CND do INSS e do FGTS, da CNDT, bem como as Certidões de Regularidade Fiscal Federal, Estadual e Municipal.
IX – DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA NONA – O presente Contrato terá vigência por 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo a critério da autoridade superior, ser prorrogado até 60 (sessenta) meses, observado o disposto no art. 57, inciso II, da lei de licitações, mediante aviso escrito à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, observando sempre as disposições da Lei de lici- tações.
PARÁGRAFO ÚNICO – A licitante vencedora deverá manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação, devendo apre- sentar com o faturamento, além das demais exigências previstas na legislação, toda a docu- mentação comprobatória de quitação do mês imediatamente anterior, referente à: Salários, FGTS, vales-transporte e benefícios previstos na Convenção Coletiva de Trabalho, ano base 2012.
X – DO REAJUSTE
CLÁUSULA DÉCIMA – Os preços contratados só serão reajustados na data base das respec- tivas categorias profissionais, sendo os salários nos mesmos índices homologados em Con- venção Coletiva, os insumos, serão reajustados pelo Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM, após a vigência de 12 (doze) meses, sendo necessária, entretanto, apresentação de có- pia autenticada da respectiva Convenção Coletiva da Categoria;
XI – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- Constituem ilícitos administrativos, a serem considera- dos em todas as modalidades licitatórias, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, além da prática dos atos previstos nos arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a prática dos atos previstos no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los.
11.1 Ao licitante e ao contratado, que incorram nas faltas referidas no art. 77 da Lei Esta- dual 17.928/12, aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório, as sanções previstas nos arts. 86 a 88 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
11.2 Nas hipóteses previstas no art. 77 da Lei Estadual 17.928/12, o interessado poderá a- presentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da notificação do ato, sendo fa- cultada a produção de todas as provas admitidas em direito, por iniciativa e a expensas daque- le que as indicou, conforme previsto no art. 79 §§ 1º e 2º da Lei Estadual 17.928/12.
11.3 Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, pelo não cumprimento dos compro- missos acordados poderão ser aplicadas, a critério da AGR, as penalidades previstas nos arts. 80 a 82 da Lei Estadual 17.928/2012.
a) Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contra- to ou instrumento equivalente, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato ou instrumento equivalente, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de lici- tar e de contratar com a Administração e será descredenciado do CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade sem prejuízo das multas previstas nesse Edital e das demais cominações legais;
b) O atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a contratada, além das penalidades referidas no art. 78 da Lei Estadual 17.928/12, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento/serviço não realizado;
III– 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento/serviço não reali- zado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
c) Advertência;
d) A suspensão de participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administra- ção serão graduados pelos seguintes prazos:
I – 6 (seis) meses, nos casos de:
a) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
b) alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida;
II – 12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens;
III – 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de;
a) entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e pré- via comunicação à Administração;
c) praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da administração es- tadual;
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a AGR;
f) As sanções previstas nas alíneas a), c), d) e e) poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea b).
11.4 Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada direito ao con- traditório e a ampla defesa. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela AGR ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
11.5 As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR.
XII – DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Caberá rescisão contratual independente de interpela- ção judicial ou extrajudicial, a critério da CONTRATANTE, quando a CONTRATADA dei- xar de cumprir quaisquer das obrigações assumidas neste contrato, ou quando for conveniente administrativamente à CONTRATANTE, ou ainda por qualquer dos casos previstos na Lei em vigor, tendo a CONTRATADA o direito de receber o valor dos serviços prestados, desde que devidamente aceitos pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A rescisão contratual resultante deste Contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78, da Lei n.º 8.666/93;
b) Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATAN- TE.
c) Judicial, nos termos da legislação em vigor.
XIII – DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Em nenhuma hipótese a CONTRATANTE pagará in- denização por encargos resultantes da legislação trabalhista e/ou da previdência social à CONTRATADA ou a seus prepostos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA não poderá transferir ou subcontratar, total ou parcialmente o objeto deste Contrato, ficando obrigada ao exato cumprimento de todas as Cláusulas deste instrumento perante a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Fica expressamente vedado à CONTRATADA, vincular este Contrato a quaisquer operações bancárias, inclusive o desconto de título e/ou duplicatas, mesmo com o devido aceite, sem que, em caráter excepcional, haja autorização por escrito do Presidente da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATANTE poderá reter 11% (onze por cento) do va- lor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de Serviços, observando o disposto no Parágra- fo 5º do Art. 33, da Lei 8.212/91 e o teor do Art. 31 e seus parágrafos com as alterações da Lei 9.711, de 20.11.98.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, fiscalizar os serviços da CONTRATADA, para verificar o padrão de qualidade.
XIV – DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Fica eleito o Foro da Cidade de Goiânia-Go., com re- núncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões relacionadas com o presente Contrato, que não puderem ser resolvidas pela via administrativa.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor, na presença das duas testemunhas abaixo assinadas.
AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS PÚBLICOS – AGR, em Goiânia, aos dias do mês de de 2015.
Ridoval Xxxxx Xxxxxxxxxx
Conselheiro Presidente
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1ª) 2ª)
CPF: CPF:
ANEXO V PLANILHA DE CUSTOS
I - SALÁRIOS e ENCARGOS | ||||
QTDE | FUNÇÃO | CARGA HORÁRIA | UNITÁRIO | TOTAL |
04 | Ascensoristas | 30:00 h/s | R$ | R$ |
02 | Recepcionistas | 44:00 h/s | R$ | R$ |
01 | Técnico de Manutenção Predial | 44:00 h/s | R$ | R$ |
Adicional de Periculosidade | 30% | R$ | R$ | |
07 Servidores. Sub-Total dos Salários: | R$ | |||
ENCARGOS SOCIAIS | ||||
Grupo "A" | 36,80% | |||
01 - Previdência Social | 20,00% | |||
02 - F.G.T.S. | 8,00% | |||
03 - SESC | 1,50% | |||
04 - SENAC | 1,00% | |||
05 - SEBRAE | 0,60% | |||
06 - INCRA | 0,20% | |||
07 - SALÁRIO EDUCAÇÃO | 2,50% | |||
08 - Seguro contra riscos e acidentes | 3,00% | |||
09 - Contribuição Social (Art. 2º - L.C. 110/01) | 0,00% | |||
Grupo "B" | 15,34% | |||
10 - Férias sem abono Constitucional | 9,35% | |||
11 - Auxílio Enfermidade (< 31 dias) | 4,40% | |||
12 - Faltas Legais | 1,08% | |||
13 - Licença-Paternidade | 0,01% | |||
14 - Auxílio Acidente do Trabalho (< 31 dias) | 0,44% | |||
15 - Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,06% | |||
Grupo "C" | 12,51% | |||
16 - Abono Constitucional de Férias | 3,12% | |||
17 - 13º Salário | 9,39% | |||
Grupo "D" | 10,76% | |||
18 - Indenização (Rescisão sem Justa Causa) | 2,99% | |||
19 - Contribuição Social (art. 1º - L.C. 110/01) | 0,75% | |||
20 - Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 5,41% | |||
21 - Reflexo do Xx. Xxxx. Xxx. X/ Xxx. x 00x Xxx. | 1,05% | |||
22 - Indenização Adicional | 0,56% | |||
Grupo "E" | 1,29% | |||
23 - Incidência do Grupo "A" s/ Lic. Matern. | 0,73% | |||
24 - Incidência do FGTS s/ acid. Trab.(>15 dias) | 0,00% | |||
25 - Incidência do FGTS s/ aviso prévio indeniz. | 0,43% | |||
26 - Abono Pecuniário | 0,13% | |||
Grupo "F" | 10,25% | |||
27 - Grupo "A" x (Grupo "B" + Grupo "C") | 10,25% | |||
ENCARGOS SOCIAIS | 86,95% | |||
VALOR DA MÃO DE OBRA: | ||||
II – BENEFÍCIOS (Incidentes sobre a mão-de-obra) | ||||
Vale Alimentação | ||||
Có-Participação do Funcionário | ||||
Vale Transporte |
Có-Participação do Funcionário | ||||
Seguro de Vida em Grupo | ||||
Có-Participação do Funcionário | ||||
Plano de Saúde | ||||
Có-Participação do Funcionário | ||||
SUB-TOTAL DOS BENEFÍCIOS: | ||||
III – INSUMOS | ||||
01 | Contribuição Assistencial Patronal (CCT, Cl.51ª) | |||
01 | Contribuição Confederativa Patronal (CCT, Cl.52ª) | |||
07 | Contribuição Laboral (CCT, Xx. 00x, X. 0x) | |||
00 | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx (Pagamento de Funcionários) | |||
07 | Exames Médicos | Medicina e Segurança do Trabalho | |||
01 | Garantia Contratual (Custo) | |||
01 | Seguro Responsabilidade Civil | |||
07 | Supervisão e Fiscalização | |||
07 | Treinamento | Reciclagem de Pessoal | |||
07 | Uniformes e EPI's | |||
SUB-TOTAL DOS INSUMOS: | ||||
IV - Demais Componentes | ||||
01 | Reserva Técnica | |||
02 | Despesas Administrativas | Operacionais | |||
02 | Lucro | |||
TOTAL DOS DEMAIS COMPONENTES: | ||||
V - TRIBUTOS | ||||
(ISSQN + COFINS + PIS + CSLL + IRPJ + CPMF) | ||||
To = ( , % + , % + , % + , % + , % + , %) | ||||
I0 = [ ( I + II + III + IV ) / ( 1 - To ) ] | ||||
Valor dos Tributos (P1 - Po) | ||||
VI - VALORES MENSAIS UNITÁRIOS DO CONTRATO | UNITÁRIO | TOTAL | ||
04 | Ascensoristas | 30:00 h/s | ||
02 | Recepcionistas | 44:00 h/s | ||
01 | Técnico de Manutenção Predial | 44:00 h/s | ||
07 Servidores. Total Mensal do Contrato: | ||||
VALOR GLOBAL DE EXECUÇÃO CONTRATUAL: (Valor mensal x 12 (doze) meses de execução contratual) | ||||
ANEXO - VI TERMO DE VISTORIA
Declaramos que a Empresa
, CNPJ nº / -
, representada por seu Responsável Técnico/Preposto o/a Sr(a).
, CRA nº ou Cédula de Identidade nº ,esteve presente nesta data junto Gerência de Gestão Planejamento e Finan- ças da AGR, quando o mesmo tomou conhecimento das especificações dos serviços objeto do PREGÃO Nº 001/2015, sanando nesta data todas as dúvidas possíveis para elaboração da proposta.
, de de 2015.
Responsável Técnico
GEGPF
ANEXO VII
MODELO DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº123/06
À AGR
NESTA
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015
Identificação da Proponente
, inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu repre- sentante legal Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, cumprir os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte es- tabelecidos pela Lei Complementar no 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nessa Lei Complementar.
Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que se compromete a promover a regulari- zação de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.
Local e data
Carimbo, nome e assinatura do responsável legal.