EDITAL Nº 77/2022 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 77/2022 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIA, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas, apenas na Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos - SMASDH, as inscrições para Processo Seletivo Simplificado para a Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público, nos termos do art. 284 da Lei Municipal n° 193, de 16 de Maio de 1997 e Lei Municipal n° 780, de 23 de Dezembro de 2016, para 05 cargos de cuidadores sociais para o Acolhimento Institucional “Casa Abrigo”, no regime de plantão 24h X 72h para manutenção do serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes do Município de Itatiaia.
CLAUSULA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, pela legislação vigente, sendo o candidato e a Administração Pública vinculados às regras deste edital e à classificação final do certame e eventuais retificações. Sua execução caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos - SMASDH.
1.2 Este Processo Seletivo Simplificado visa o preenchimento de 05 (cinco) vagas para a contratação temporária, por excepcional interesse público de cuidadores sociais para o Acolhimento Institucional – “Casa Abrigo” do Município de Itatiaia, conforme a Lei Municipal nº 780 de 23 de dezembro de 2016.
1.3 O requerimento de inscrição está sujeito à aprovação pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos - SMASDH, em consonância com os requisitos mínimos de participação constantes na Cláusula Segunda deste Edital.
1.4 A carga horária e o salário são estabelecidos para as funções descritas conforme as Cláusulas Sexta e Sétima deste Edital.
1.5 Os candidatos aprovados serão contratados temporariamente pela Prefeitura Municipal de Itatiaia e ficarão lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos.
CLAUSULA SEGUNDA – DOS REQUISITOS MINÍMOS PARA PARTICIPAÇÃO DA SELEÇÃO
2.1 Possuir a formação e requisitos exigidos para o exercício profissional respectivo;
2.2 Ensino Médio Completo;
2.3 Ser brasileiro nato ou naturalizado;
2.4 Estar em dia com as obrigações legais;
2.5 Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
2.6 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.
2.7 Apresentar a documentação exigida no item 5.4.1, dentro do prazo estabelecido no cronograma.
CLAUSULA TERCEIRA – DAS VAGAS DESTINADAS À PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1 A participação de candidato com deficiência no presente Processo Seletivo Simplificado será assegurada nos termos da Lei nº 13.146 de 06/07/2015; do artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 e da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
3.2 Ao candidato abrangido pela legislação acima especificada é assegurado o direito de inscrever-se como candidato com deficiência, desde que declare essa condição no ato da inscrição e a sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo ao qual concorre.
3.3 O candidato com deficiência deverá declarar tal condição em local apropriado, no Formulário de inscrição.
3.4 Conforme disposto pelo art. 39 do Decreto Federal no 3.298/99, o candidato deverá apresentar, durante o período de inscrição - compreendido de 03 a 07 de outubro de 2022, laudo médico, original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.
3.5 Os candidatos com deficiência deverão entregar o laudo médico em envelope fechado juntamente com os demais documentos conforme item 5.4.
3.6 O laudo médico deverá ser referente aos últimos 12 (doze) meses e estar redigido em letra legível.
3.7 O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado como não-deficiente, perdendo o direito à reserva de vaga e passando à ampla concorrência. Nestes casos, o candidato não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
3.8 Os candidatos com deficiência somente poderão disputar o cargo cujas atividades sejam compatíveis com a sua deficiência.
3.9 Os candidatos com deficiência aprovados e convocados para a realização da etapa de exames médicos passarão por avaliação da Medicina do Trabalho da Prefeitura Municipal de Itatiaia.
3.10 Caberá à Medicina do Trabalho da Prefeitura Municipal de Itatiaia decidir sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, bem como sobre a compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo a ser ocupado, de modo que o desempenho da atividade exercida não venha agravar ou comprometer a saúde desses candidatos, sendo lícito ao Poder Executivo Municipal programar a realização de quaisquer outros procedimentos prévios, se a Medicina do trabalho da Prefeitura de Itatiaia assim o requerer, para a elaboração de seu laudo.
3.11 Compete à Medicina do Trabalho da Prefeitura Municipal de Itatiaia, além da emissão do laudo, declarar, conforme a deficiência do candidato, se este deve ou não usufruir do benefício previsto no item 3.2, concorrendo à totalidade das vagas.
3.12 A avaliação em questão será realizada sem ônus para o candidato, garantido recurso em caso de decisão denegatória, junto à Prefeitura Municipal de Itatiaia, em até dois dias úteis subsequentes à divulgação do resultado.
3.13 A não observância do disposto nos itens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
3.14 Os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos.
3.15 O candidato que, no ato de inscrição, se declarar deficiente, se aprovado no Processo Seletivo Simplificado, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.
3.16 Caso não haja candidato com deficiência aprovado para cargo que tenha reserva legal, a vaga será considerada de ampla concorrência.
CLAUSULA QUARTA – DAS VAGAS DESTINADAS A AFRODESCENDENTES
4.1 Em cumprimento ao disposto na Lei Municipal nº 422, de 28 de dezembro de 2005, fica reservado o percentual de 20% (vinte por cento) do número de vagas de cada cargo aos candidatos afrodescendentes.
4.2 Na aplicação do percentual de 20% (vinte por cento), serão desconsideradas frações inferiores a 0,5 (cinco décimos) e arredondadas para maior, aquelas iguais ou superiores a esse valor.
4.3 Para efeito do previsto neste Edital, será considerado afrodescendente aquele que assim se autodeclarar expressamente no ato da inscrição, identificando-se como de cor preta ou parda, não sendo assim considerado aquele que, embora afrodescendente, não tenha pele de cor preta ou parda, nem pertença à etnia negra, devendo tal informação integrar os registros cadastrais de ingresso na Prefeitura.
4.4 A autodeclaração deve ser registrada no ato da inscrição através do formulário de autodeclaração, (Anexo IV deste edital) deverá estar assinado pelo candidato e anexado à ficha de inscrição.
4.5 A Comissão Técnica de Seleção avaliará se o candidato apresenta traços do fenótipo (aparência física) de acordo com a declaração feita no momento da inscrição.
4.6 No caso do não enquadramento como afrodescendente, o candidato passará a figurar
apenas na listagem geral de candidatos. Neste caso, o candidato será informado que não consta mais da lista reservada a afrodescendentes.
4.7 O candidato afrodescendente também poderá optar por não participar desta reserva de
vagas, bastando não registrar a opção no ato da inscrição.
4.8 A observância do percentual de vagas reservadas aos afrodescendentes dar-se-á durante todo o período de validade do Processo Seletivo Simplificado.
4.9 O acesso dos candidatos à reserva de vagas obedecerá ao pressuposto do
procedimento único de seleção, participando em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a avaliação curricular, entrevista, ao horário, ao local de entrega dos documentos e entrevista e às condições mínimas de aprovação exigidas para todos os demais candidatos.
4.10 O candidato que no ato da inscrição declarar-se afrodescendente, se aprovado no
Processo Seletivo Simplificado, figurará em lista específica e na listagem de classificação geral dos candidatos.
4.11 As vagas reservadas aos candidatos afrodescendentes que não forem preenchidas
por falta de candidatos aprovados, serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação.
CLAUSULA QUINTA – DAS INSCRIÇÕES
5.1 Período: de 03/10/2022 à 07/10/2022 (5 dias úteis); Horário: 9h às 12h e 13:30h às 16:30h.
5.2 Local: A inscrição e entrega dos documentos serão realizados somente na Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, com endereço: Avenida dos Expedicionários, nº 332 – Centro, Itatiaia.
5.3 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar o desconhecimento. É de inteira responsabilidade dos candidatos o conhecimento acerca dos prazos contidos neste edital.
5.4 Os interessados deverão entregar pessoalmente os documentos abaixo em envelope lacrado contendo na sua frente o nome completo, o cargo e endereçado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos – Processo Seletivo Simplificado - Técnico de Nível Médio – Cuidador Social.
5.4.1 Deverão constar no envelope os seguintes documentos:
I. Documento oficial com foto (original e cópia);
II. Comprovante de Residência (original e cópia);
III. Carteira de Trabalho e Previdência Social (original e cópia);
IV. Certificado de Reservista para os candidatos do sexo masculino;
V. Declaração de quitação eleitoral (Retirar através do site: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx);
VI. Histórico Escolar (original e cópia);
VII. Currículo constando as experiências profissionais anteriores;
VIII. Formulário de Inscrição, conforme Anexo I deste edital;
IX. Cópia do comprovante de vacinação para COVID-19 (com no mínimo duas doses);
X. Cópia dos documentos para comprovação de experiência profissional sendo eles: cópia da carteira de trabalho ou certidão emitida por órgão oficial ou carta de referência; Assim como o diploma/certificado de cursos relacionados a área;
XI. O candidato será responsável pela exatidão das informações contidas no seu currículo. Qualquer informação falsa prestada ou informação não comprovada geram eliminação e afastamento do candidato no processo;
XII. Não serão objetos de análise os currículos apresentados em períodos ou local adverso ao indicado;
XIII. Em hipótese alguma serão aceitas inscrições condicionadas e/ou
extemporâneas por correspondência, e-mail ou fax;
XIV. As despesas referentes ao Processo Seletivo serão de total responsabilidade do candidato, ficando isenta a Prefeitura Municipal de Itatiaia de arcar com qualquer custo, de qualquer natureza.
CLAUSULA SEXTA – DAS VAGAS
CARGO | REQUISITOS MÍNIMOS | NÚMERO DE VAGAS | NÚMERO DE VAGAS (AC) | NÚMERO DE VAGAS (AF) | JORNADA DE TRABALHO | VENCIMENTO MENSAL | ||
Cuidador Social | Ensino Médio Completo | 5 | 3 | 2 | Plantão 24hx72h | R$1300,32 |
*Desejável: experiência em atendimento com criança e adolescente.
CLAUSULA SÉTIMA – DAS FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES
7.1 CUIDADOR SOCIAL - Profissional com Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx.
PRINCIPAIS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS | |||||||
Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção; | |||||||
Organização do ambiente (espaço físico e desenvolvimento de cada criança ou adolescente); | atividades | adequadas | ao | grau | de | ||
Auxílio à criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da autoestima e construção da identidade; | |||||||
Organização de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua história de vida; | |||||||
Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano. Quando se mostrar necessário e pertinente, um profissional de nível superior deverá também participar deste acompanhamento; | |||||||
Apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior. |
CLAUSULA OITAVA - DO PROCESSO SELETIVO
8.1 O processo seletivo será constituído de duas fases sendo a primeira: prova de títulos feita através de análise curricular e respectivos documentos, conforme escala de pontuação contida no anexo II. A primeira etapa possui caráter classificatório.
8.2 A segunda etapa consistirá em entrevista individual e possuirá caráter eliminatório e classificatório. A entrevista terá duração máxima de 15 minutos para cada candidato para exposição de experiência e/ou objetivos profissionais e será avaliada conforme escala de pontuação contida no anexo III.
CLAUSULA NONA - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
9.1 A comissão técnica de seleção será composta pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, com cinco servidores designados por meio de Portaria Nº 4.494 de 22 de setembro de 2022 do Prefeito Municipal de Itatiaia com a incumbência de realizar a seleção dos profissionais que atendam aos requisitos exigidos neste edital de convocação.
9.2 A seleção será efetuada através de análise dos currículos, dos documentos comprobatórios e da entrevista, conforme os critérios dispostos nos Anexos II e III. Sendo a etapa 1 classificatória e a etapa 2 classificatória e eliminatória.
9.3 Na hipótese de ocorrer empate no resultado do processo seletivo, será adotado como critério de desempate a idade, valendo para este fim, o mais idoso.
9.4 O certificado dos cursos, deverão conter impresso a carga horária; sem esta não
serão considerados.
9.5 Os documentos apresentados serão considerados uma única vez e apenas em relação a um único item.
9.6 As declarações e certidões expedidas para comprovação dos títulos deverão ser
elaboradas em papel timbrado da instituição, identificada por pessoa jurídica, devidamente assinada e carimbada pela autoridade competente. No caso, de cartas de referências, somente serão aceitas as devidamente assinadas, com assinatura autenticada em cartório.
9.7 Juntamente com os documentos comprobatórios de efetivo exercício da carteira de trabalho deverá conter também a cópia da folha de identificação da CTPS.
9.8 A classificação dos candidatos inscritos será feita em ordem decrescente do total
de pontos obtidos pelo candidato, a partir da média simples entre a pontuação da primeira e segunda etapa, observado os quadros constantes do anexo II e III.
CLAUSULA DÉCIMA - RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO
10.1 O resultado final referente a esse processo seletivo será publicado a partir de 28/10/2022, no site da Prefeitura Municipal de Itatiaia - xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e afixado no Mural da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, situada à Avenida dos Expedicionários, nº 332, Centro, Itatiaia-RJ.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS RECURSOS
11.1 Caberá apenas um recurso por candidato quanto ao resultado final da classificação, desde que fundamentado, mediante requerimento contido no Anexo V dirigido à Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, com entrada no Protocolo Geral da Prefeitura.
11.2 O prazo para a apresentação de recurso é de 72 (setenta e duas) horas
corridas e improrrogáveis, contadas da publicação do resultado, excetuando-se os sábados, domingos e feriados.
11.3 Os recursos, devidamente fundamentados, deverão conter dados que informem
a identidade do reclamante, bem como seu endereço completo, e-mail e telefone.
11.4 Serão rejeitados liminarmente os recursos protocolados fora do prazo determinado, os não fundamentados e os que não tiverem os dados necessários à identificação do candidato.
11.5 As respostas dos recursos impetrados serão encaminhadas para o candidato
no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, excetuando-se os sábados, domingos e feriados, contados da data do encerramento da apresentação dos recursos.
11.6 A única e última instância competente para reconhecer os recursos é o Secretário Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Itatiaia.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CONVOCAÇÃO / CONTRATAÇÃO
12.1 Os candidatos selecionados serão convocados através de e-mail ou telefone após avaliados os possíveis recursos impetrados ou na ausência de recursos, no prazo em que se finde a possibilidade de impetração dos mesmos, devendo apresentarem-se no primeiro dia útil após a convocação. Os candidatos serão contratados pelo município de Itatiaia/RJ, sob o regime administrativo de CLT, para o período de 1(um) ano, podendo ser prorrogado para período de igual equivalência.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Todas as publicações relativas a este Processo Seletivo, inclusive convocações para contratação e eventuais alterações deste Edital serão divulgados por meio de afixação no mural da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos de Itatiaia (Avenida dos Expedicionários, nº332 - Centro - Itatiaia/RJ, e no site oficial da Prefeitura - xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
13.2 O prazo de validade deste Processo Seletivo é de 01 (um) ano, a contar da
data de publicação do resultado, podendo ser prorrogado por igual período.
13.3 O candidato aprovado deverá manter junto à Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo: seu endereço, telefone e e-mail atualizados, visando a eventuais convocações. Não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível à prefeitura convocá-lo por falta desta atualização.
13.4 Independentemente da aprovação/classificação neste Processo Seletivo, não será contratado o candidato que tenha sido demitido por xxxxx causa ou exonerado a bem do serviço público em vínculos empregatícios anteriores.
13.5 O candidato aprovado, antes de ser contratado, deverá apresentar todos os
documentos necessário e submeter-se a exame médico admissional, de caráter eliminatório e, se constatada inaptidão de sua condição de saúde para o exercício do cargo/função para o qual foi selecionado, o candidato será eliminado do Processo Seletivo.
13.6 Os candidatos convocados deverão apresentar os seguintes documentos:
• Registro Geral (Carteira de Identidade) (01 fotocópia autenticada);
• Comprovante de Residência (Validade dos últimos até 60 dias);
• Cartão do Cadastro de Pessoa Física (CPF) (01 fotocópia);
• Comprovante de Regularidade do CPF (Receita Federal);
• Cartão do PIS/PASEP (01 fotocópia);
• Carteira de Trabalho e Previdência Social (fotocópia);
• Título de Eleitor (01 fotocópia);
• Comprovante de Quitação com as obrigações eleitorais;
• Diploma comprobatório de Escolaridade conforme exigido para o cargo (01 fotocópia autenticada);
• Histórico Escolar (01 fotocópia autenticada);
• 1 (uma) foto 3X4 (colorida e recente);
• Certidão de Casamento e/ou Xxxxxxxxxx (01 fotocópia);
• Certidão de Nascimento dos filhos com idade até 21 anos e cópia do CPF dos dependentes com idade a partir de 8 anos (fotocópia);
• Caderneta de Vacinação dos filhos até 5 anos (fotocópia);
• Comprovante de quitação com as obrigações militares, somente homens (01 fotocópia autenticada);
• Nada Consta por meio de Certidões de Antecedentes Criminais: Federal, Estadual e do Fórum Judiciário onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, expedida, no máximo, há seis meses;
• Declaração completa de Bens e Imposto de Renda, atualizada até a data da convocação;
• Declaração de que exerce, ou não, outro emprego ou função pública nos âmbitos federal, estadual e/ou municipal;
• Comprovante de consulta de Qualificação Cadastral (e-social) no site xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/ ;
13.7 Os candidatos convocados deverão realizar os exames médicos admissionais: Hemograma Completo, Ureia, Creatinina, Grupo Sanguíneo, Glicose, EAS (Urina), Raio X de Tórax com Laudo (AP e Perfil), EPF (exame Parasitológico de Fezes);
13.8 Os candidatos classificados neste Processo Seletivo deverão aguardar a
chamada para contratação, que ocorrerá observando rigorosamente a ordem de classificação e a disponibilidade de vagas para o cargo/função.
13.9 A apresentação do candidato para a contratação deverá ocorrer no prazo de até 5 (cinco) dias corridos da data da convocação. Não comparecendo no prazo, o candidato perderá o direito da contratação.
13.10 As vagas oferecidas restringem-se exclusivamente a este processo seletivo.
13.11 Os candidatos aprovados poderão ser chamados a qualquer tempo, conforme necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos.
13.12 O candidato aprovado, em atividade, poderá ser dispensado a qualquer
tempo, em função de sua avaliação de desempenho ou demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos
13.13 Os casos omissos serão decididos pela Comissão Técnica de Seleção.
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DO PROCESSO SELETIVO
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE | DATA |
Publicação do Edital | 26 de setembro |
Abertura e realização das Inscrições - presencial* | 03 a 07 de outubro |
Publicação da relação dos candidatos inscritos e Homologação das Inscrições | 10 de outubro |
Chamada para Entrevista Pessoal dos candidatos inscritos | 10 de outubro |
Realização da Entrevista Pessoal | 13 e 14 de outubro |
Divulgação do Resultado Parcial | 19 de outubro |
Prazo para interposição de recurso | 20, 21 e 24 de outubro |
Divulgação do RESULTADO FINAL e Homologação do resultado final | 28 de outubro |
Convocação dos candidatos classificados de acordo com o número de vagas oferecidas | 28 de outubro |
Apresentação de documentos, comprovação de requisitos para a contratação dos candidatos convocados dentro do quantitativo de vagas oferecidas | 31 de outubro |
CAPACITAÇÃO dos Contratados dentro do número de vagas oferecidas | 07 a 11 de novembro |
* Local de entrega presencial do envelope com a documentação necessária e realização da inscrição para a participação no Processo Seletivo Simplicado 001/2022: Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos - Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, XX. Horário: 9h às 12h e 13:30h às 16:30h. |
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXX XX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos
Itatiaia/RJ, 26 de setembro de 2022.
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO | |||
NOME DO CANDIDATO: | SEXO: ( ) M ( ) F | ||
ESTADO CIVIL: | DATA DE NASCIMENTO: | ||
NATURALIDADE: | NACIONALIDADE: | ||
RG/ ÓRGÃO EMISSOR: | CPF: | ||
FILIAÇÃO – PAI: | FILIAÇÃO – MÃE: | ||
ENDEREÇO: | MUNICÍPIO: | ||
TELEFONE: | E-MAIL: | ||
PORTADOR DE DEFICIÊNCIA: ( )SIM ( )NÃO | CASO SIM, QUAL? | ||
SE AUTODECLARA AFRODESCENDENTE? | ( )SIM ( )NÃO |
DOCUMENTAÇÃO | |||||
I | Documento oficial com foto (original e cópia) | ( ) Sim | ( ) Não | ||
II | Comprovante de Residência (original e cópia) | ( ) Sim | ( ) Não | ||
III | Carteira de Trabalho (original e cópia) | ( ) Sim | ( ) Não | ||
IV | Certificado de reservista para os candidatos do sexo masculino | ( ) Sim | ( ) Não | ||
V | Declaração de quitação eleitora (Retirar através do site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx) | ( ) Sim | ( ) Não | ||
VI | Histórico Escolar (original e cópia) | ( ) Sim | ( ) Não | ||
VII | Currículo Profissional | ( ) Sim | ( ) Não | ||
VIII | Cópia do comprovante de vacinação contra a COVID-19 (com no mínimo duas doses) | ( ) Sim | ( ) Não | ||
IX | Certificados de Curso de Capacitação e/ou Curso de Nível Superior | ( ) Sim | ( ) Não | ||
Itatiaia/RJ, de de 2022.
_
Assinatura do candidato
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO – PROVA DE TÍTULOS E CAPACITAÇÃO PROFISSONAL | ||||
ITEM | TÍTULOS | PONTUAÇÃO | ||
1. | Efetivo exercício profissional na área especifica do cargo pretendido, comprovado através de copia da carteira de trabalho, carne de autônomo quitado, ou de certidões emitidas por órgãos oficiais, carta de recomendação reconhecida em cartório. | 2 pontos por ano de atuação (até 6 pontos) | ||
2. | Outras experiencias profissionais em serviços com crianças a adolescente e áreas afins, tais como Educador Social, Educador, Oficineiro e/ou estagio na área da educação e/ou social, desde que seja no atendimento direto com crianças e adolescentes. | 1 ponto por ano de atuação (até 3 pontos) | ||
3. | Curso de Capacitação e/ou atualização concluído na área especifica ao cargo pretendido com carga horaria mínima de 20h aula comprovada por meio de certificado. | 2 pontos por curso (até 6 pontos) | ||
4. | Curso de capacitação e/ou atualização concluído na área social (com carga horaria mínima de 20h aula comprovada por meio de certificado. | 1 ponto por curso (até 3 pontos) | ||
5. | Ensino Superior Completo em áreas afins, tais como Pedagogia, Psicologia, Filosofia, Serviço Social, dentre outras. | 2 pontos | ||
6. | Ensino Superior (Cursando) em áreas afins, tais como Pedagogia, Psicologia, Filosofia, Serviço Social, dentre outras. | 1 ponto | ||
7. | Comprovante de participação em palestras, congressos, seminários, encontros e outros similares relacionados ao cargo pretendido. | 1 ponto | ||
8. | Participação e/ou representação em espaços relacionados aos direitos da criança e do adolescente, tais como Conselhos de Direitos, Associação de Moradores, Projetos Sociais, ONGs etc. | 1 ponto |
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO – ENTREVISTA | ||||
CRITÉRIO | REQUISITO | PONTUAÇÃO | ||
Habilidade de Comunicação | Domínio da linguagem verbal e habilidade de falar com clareza e objetividade; possuir consciência e controle da linguagem corporal; ser convincente, criar empatia e gerar interesse; ouvir a mensagem, compreendê-la e dar a resposta adequada. | De 0 a 10 pontos | ||
Capacidade para trabalhar em equipe | Ser proativo, estando sempre disposto a contribuir para o desenvolvimento da atividade; ser confiante e seguro na tomada de decisão; administrar conflitos e ser capaz de identificar e conciliar as necessidades da equipe. | De 0 a 10 pontos | ||
Comprometimento e Iniciativa | Apresentar real interesse em exercer a função pretendida; conhecer, minimamente, a missão do órgão e entidade que pretende trabalhar; Demonstrar disposição para realizar as atribuições do cargo a que concorre, de acordo com a realidade apresentada. | De 0 a 10 pontos | ||
Análise da Flexibilidade e disponibilidade de horários | Ter disponibilidade para cumprir com a escala de trabalho, tanto para o trabalho diurno e noturno e finais de semana; ter disponibilidade para realizar viagens para acompanhamento de crianças e adolescentes; estar disponível e disposto (a) para toda e qualquer outra situação que se façam necessário. | De 0 a 10 pontos |
FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO
NOME:
INSCRIÇÃO:
Declaro ser negro(a) de cor preta ou parda e assumo a opção de concorrer às vagas por meio do Sistema de Cotas para negros(as), de acordo com os critérios e procedimentos inerentes ao sistema. As informações prestadas nesta declaração são de minha inteira responsabilidade, estando ciente que poderei responder criminalmente no caso de falsidade.
Itatiaia/RJ, de de 2022.
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Assinatura do candidato
FORMULÁRIO DE RECURSO
CANDIDATO: _ CARGO:
Nº DE INSCRIÇÃO:
DATA DO RECURSO: / /
Questionamento do Candidato:
Parecer da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado:
DATA DO PARECER: / /
Assinatura das Testemunhas:
1. _
2. _