EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N. 202/13
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N. 202/13
Objeto: Prestação de serviços de substituição de 08 (oito) elevadores sociais e 02 (dois) elevadores de serviço do Edifício Anexo IV da Câmara dos Deputados, incluindo projeto, desmontagem e remoção dos equipamentos atuais, fornecimento e instalação de equipamentos e materiais novos e para primeiro uso e garantia de funcionamento.
Valor Global Estimado: R$ 6.940.375,84 (seis milhões, novecentos e quarenta mil trezentos e setenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos).
Local (sítio da Internet): xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
UASG: 10001.
Data e horário | Procedimento |
25/10/2013 | - Divulgação do Pregão, mediante aviso publicado no Diário Oficial da União, no “Jornal Correio Braziliense”, editados em Brasília-DF e nos sítios eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e www.camara.leg.br. - Início do cadastramento eletrônico de propostas. |
8/11/2013 às 10h | Abertura da sessão pública do Pregão, envolvendo: a) abertura e classificação das propostas formuladas em perfeita consonância com as especificações e condições previstas neste Edital e eletronicamente cadastradas; b) divulgação do valor da proposta de menor preço, vedada a identificação da respectiva proponente; c) abertura da disputa de preços. |
Informações Adicionais:
Telefones: (00) 0000-0000, 0000-0000 e 0000-0000.
Fax: (00) 0000-0000.
Endereço eletrônico: xxx@xxxxxx.xxx.xx. Endereço: Câmara dos Deputados
Comissão Permanente de Licitação
Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Licitação Xxxxxxxx Xxxxx X, 00x xxxxx, xxxx 0000, Xxxxxxxx – XX
CEP: 70160-900.
• Todas as referências de tempo contidas neste Edital observarão o horário de Brasília-DF.
• Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Câmara dos Deputados:
00.530.352/0001-59.
• Todos os documentos a serem encaminhados eletronicamente deverão ser configurados, preferencialmente, nos seguintes formatos: Adobe Acrobat Reader (extensão .PDF), Word (extensão .DOC), Excel (extensão .XLS), podendo ainda ser processados por compactação nos formatos ZIP (extensão
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ÍNDICE DO EDITAL
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO 4
2. DA FORMULAÇÃO DE IMPUGNAÇÕES E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 4
3. DA PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO 5
4. DA PROPOSTA 6
5. DA ABERTURA DA SESSÃO 6
6. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 7
7. DOS LANCES 7
8. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA E DA NEGOCIAÇÃO 8
9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8
10. DA HABILITAÇÃO 10
11. DO RECURSO E DA ADJUDICAÇÃO 13
12. DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO ORIGINAL 14
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14
14. DO FORO 16
Anexos Página
1. TERMO DE REFERÊNCIA 17
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 26
3. MODELO DO TERMO DE GARANTIA TÉCNICA 43
4. DA CONTRATAÇÃO 47
5. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 55
6. MODELO DA PROPOSTA COMPLETA 59
7. ORÇAMENTO ESTIMADO 63
8. DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 65
9. MODELO DE DECLARAÇÃO 66
10. MODELO DE FICHA DE MANUTENÇÃO MENSAL DE ELEVADORES 67
11. MINUTA DO CONTRATO 69
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO da Câmara dos
Deputados, por intermédio deste Pregoeiro legalmente designado, e tendo em vista o que consta do Processo n. 118.537/2012, torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura de licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
O Pregão, do tipo "MENOR PREÇO", na forma de execução indireta sob o regime de empreitada por preço global, reger-se-á pelo disposto neste Edital e em seus Anexos; pela Lei 10.520, de 2002; pelo Decreto 5.450, de 2005; pela Xxxxxxxx
x. 0 xx 0000, xx Xxxxxxxx-Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx; pela Lei Complementar 123, de 2006; pelo REGULAMENTO DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, doravante designado como “REGULAMENTO”, aprovado pelo Ato da Mesa n. 80, de 7 de junho de 2001, e publicado no Diário Oficial da União de 5 de julho de 2001; e pela Lei 8.666, de 1993, no que couber.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. O objeto do presente PREGÃO é a prestação de serviços de substituição de 08 (oito) elevadores sociais e 02 (dois) elevadores de serviço do Edifício Anexo IV da Câmara dos Deputados, incluindo projeto, desmontagem e remoção dos equipamentos atuais, fornecimento e instalação de equipamentos e materiais novos e para primeiro uso e garantia de funcionamento, de acordo com as quantidades e especificações técnicas descritas neste Edital.
1.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações descritas no ComprasNet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as do Edital.
2. DA FORMULAÇÃO DE IMPUGNAÇÕES E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
2.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão, por meio do envio da petição ao Pregoeiro exclusivamente pelo endereço eletrônico citado na página 1.
2.1.1. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição, no prazo de vinte e quatro horas, contadas de seu recebimento.
2.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, caso advenha eventual modificação do Edital que afete a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame.
2.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao Pregão deverão ser encaminhados ao Pregoeiro até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública exclusivamente pelo endereço eletrônico citado na página 1.
2.2.1. As respostas dadas aos pedidos de esclarecimentos, omitidos os nomes das consulentes, serão disponibilizadas em campo próprio do sistema e também na página xxxx://xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.
3. DA PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO
3.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, as interessadas em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao órgão cadastrador, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento.
3.1.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Câmara dos Deputados responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.1.3. Serão reputadas como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados em nome da licitante.
3.2. Não poderão participar deste Pregão:
a) empresário ou sociedade empresarial suspensos temporariamente de participar de licitação e impedidos de contratar com a Câmara dos Deputados, conforme inciso III do artigo 87 da Lei 8.666, de 1993, durante o prazo da sanção aplicada;
b) empresário ou sociedade empresarial impedidos de licitar e contratar com a União, conforme artigo 7º da Lei 10.520, de 2002, durante o prazo da sanção aplicada;
c) empresário ou sociedade empresarial declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
d) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
e) empresário ou sociedade empresarial cujos estatuto ou contrato social não preveja atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
f) empresário ou sociedade empresarial que se encontrem em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
g) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
h) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
i) servidor ou parlamentar da Câmara dos Deputados.
4. DA PROPOSTA
4.1. A proposta deve ser registrada no sistema até a data e o horário fixados para a abertura da sessão pública do pregão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
4.1.1. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital.
4.1.2. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que até a data de cadastramento eletrônico da proposta, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
4.1.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
4.1.4. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que a proposta apresentada para a presente licitação foi elaborada de maneira independente, de acordo com o que é estabelecido na Instrução Normativa n. 2 de 16 de setembro de 2009 da SLTI/MPOG.
4.1.5. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar 123, de 2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
4.2. Durante a fase de recebimento de propostas, a licitante poderá incluir, alterar ou excluir a sua proposta.
4.3. O(s) preço(s) registrado(s) na forma expressa no sistema eletrônico deverá(ão) incluir todos os custos e todas as despesas, diretas e indiretas, para prestação dos serviços objeto desta licitação para a Câmara dos Deputados, em Brasília-DF.
4.4. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
4.5. O CNPJ da licitante utilizado para cadastramento de sua proposta deverá ser o mesmo constante da documentação apresentada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para registro no SICAF.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO
5.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data, hora e no sítio da Internet indicados na primeira página deste Edital.
5.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema.
5.3. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
6. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
6.1.1. A proposta que não contemplar todos os itens do grupo único será desclassificada.
6.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
6.3. O critério a ser utilizado para a classificação das propostas será o de menor preço global para o grupo único, observado, em qualquer caso, o disposto no subitem 9.2.1 do presente Edital.
7.DOS LANCES
7.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão oferecer lances sucessivos para o item, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas, em tempo real, do seu recebimento, do horário do registro e do valor ofertado.
7.1.1. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
7.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.
7.3. Não será admitida desistência de lances ofertados, sujeitando-se a licitante às sanções administrativas constantes deste Edital.
7.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
7.5. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexequível.
7.6. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.7. O Pregoeiro encerrará a primeira fase da etapa de lances e informará a duração do tempo de iminência, que poderá ser de 1 a 60 minutos.
7.8. Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, terá início o período de tempo aleatoriamente determinado pelo sistema, que poderá ser de até 30 minutos, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances.
8. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA E DA NEGOCIAÇÃO
8.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
8.1.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, apresentar proposta de preço inferior à da licitante mais bem classificada e, se atendidas as exigências deste Edital, ser considerada vencedora.
8.1.2. Não tendo sido considerada vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, e havendo outras licitantes que se enquadram na condição prevista neste item, estas serão convocadas, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.1.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido neste item, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate, conforme inciso III do art. 45 da Lei Complementar 123, de 2006.
8.1.4. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 2006.
8.1.5. Em não se confirmando a condição de vencedora à microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos previstos neste item, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
8.1.5.1. O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.2. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado a proposta ou o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
8.2.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta completa adequada ao último lance, no prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro, que não será inferior a 30 (trinta) minutos, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema ComprasNet, em arquivo único no formato do Anexo n. 4.
9.1.1. Deverão integrar a proposta as seguintes declarações:
a) declaração da licitante de que disponibilizará instalações, equipamentos e pessoal técnico adequados para realização do objeto da presente licitação;
b) declaração da licitante de que informará os preços unitários dos equipamentos, das peças e dos demais componentes que integram o objeto da licitação sempre que solicitado pela Câmara dos Deputados, para fins de registro patrimonial;
c) declaração da licitante de que cumpre a legislação ambiental no descarte de produtos lubrificantes e outros materiais em geral;
d) declaração da licitante de que o objeto ofertado segue todas as prescrições técnicas contidas nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e que assume o compromisso de disponibilizar, pelo período mínimo de 20 (vinte) anos, peças de reposição dos elevadores ofertados;
e) declaração da licitante, de que será responsável pelo descarte ambientalmente responsável de qualquer resíduo do serviço a ser prestado – incluindo consumíveis, peças usadas, embalagens – e de que tem conhecimento da legislação ambiental sobre o descarte de materiais, em especial a Lei n. 9.605/1998 e a Lei n. 12.305/2010, além da NBR 10.004.
9.1.2. A proposta terá validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública.
9.1.2.1. Decorrido o prazo de validade da proposta, sem convocação para contratação, fica a licitante liberada do compromisso assumido.
9.2. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, sendo ainda desclassificada a proposta que consignar preços excessivos, manifestamente inexequíveis, simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
9.2.1. Entende-se por preço excessivo aquele que, após a fase de lances ou negociação, extrapolar os valores unitários apresentados no orçamento estimado constante deste Edital.
9.3. O Pregoeiro poderá solicitar catálogos ou informações do fabricante que comprovem a perfeita adequação do objeto ofertado às exigências editalícias.
9.3.1. Caso solicitados, os catálogos ou as informações sobre o objeto ofertado deverão ser remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema ComprasNet, em arquivo único, no prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro, que não será inferior a 60 (sessenta) minutos.
9.3.2. A indicação do endereço do sítio eletrônico do fabricante referente à documentação técnica apresentada poderá ser aceita, como alternativa, para fins de averiguação das especificações do objeto.
9.4. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação exigida neste Título, será desclassificada, sem prejuízo das sanções cabíveis.
9.5. Verificar-se-á a conformidade da proposta com as exigências do Edital, em relação às especificações técnicas, ao preço final ofertado e à documentação complementar.
9.6. O Pregoeiro poderá solicitar manifestação ou parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara dos Deputados ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele a fim de orientar sua decisão quanto à adequação da proposta aos requisitos técnicos fixados no Edital.
9.7. Erros e omissões existentes na proposta de preços poderão ser retificados pela licitante, após solicitação e/ou consentimento do Pregoeiro, desde que o preço final ofertado não sofra acréscimo.
9.8. Toda a documentação recebida será disponibilizada eletronicamente a todos os participantes do certame.
9.9. Concluídos os procedimentos descritos neste Título, o Pregoeiro anunciará o resultado do julgamento da proposta, realizado com base no critério estabelecido no item 6.3 do Edital.
9.10. No caso de não aceitação da proposta, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance imediatamente subsequente.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. A habilitação da licitante será verificada por meio do SICAF (habilitação parcial) e demais documentos de que trata este Título.
10.2. A licitante que não atender às exigências de habilitação parcial no SICAF deverá apresentar documentos que supram tais exigências.
10.3. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar, no prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro, que não será inferior a 60 (sessenta) minutos, a seguinte documentação complementar, remetida por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema ComprasNet, em arquivo único:
a) Os documentos que não estejam contemplados no SICAF;
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em obediência ao inciso V do art. 29 da Lei 8.666, de 1993, incluído pela Lei 12.440, de 2011;
c) Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo cartório distribuidor da Sede da licitante, dentro do prazo de validade indicado no documento, ou datada dos últimos cento e oitenta dias, se a validade não estiver expressa na certidão;
d) registro ou inscrição da licitante e dos responsáveis técnicos, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA da região a que estiverem vinculados;
e) declaração da licitante, na forma do modelo constante do Anexo n. 9, de que possuirá, em seu quadro, na data prevista para a abertura da licitação, engenheiro(s) mecânico(s) e engenheiro(s) eletricista(s) detentores de acervos técnicos (individualmente ou em conjunto) relativos à execução dos serviços a seguir descritos, com indicação dos nomes dos profissionais, a que se anexará:
e.1) comprovação da capacidade técnico-profissional, mediante apresentação de CAT(s) - (Certidão(ões) de Acervo Técnico) expedida(s) pelo CREA da região a que estiverem vinculados, que ateste(m) a realização, por um ou pelo conjunto dos profissionais indicados, em uma ou mais contratações, dos seguintes serviços:
e.1.1) instalação de elevador de passageiros com motor de corrente alternada e comando VVVF, velocidade mínima de 120m/min (cento e vinte metros por minuto);
e.1.2) manutenção em elevadores de passageiros com motor de corrente alternada e controle eletrônico.
e.2) comprovação do vínculo dos profissionais indicados neste subitem, com a licitante, por meio da apresentação de original ou cópia autenticada de:
e.2.1) CTPS ou registro de empregado, quando o vínculo for de natureza trabalhista;
e.2.2) estatuto ou contrato social, quando o vínculo for societário;
e.2.3) contrato de prestação de serviços, regido pela legislação civil, quando o vínculo for contratual;
f) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnico-operacional em nome da licitante, expedido(as) por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado(as) da(s) respectiva(s) CAT(s) (Certidão(ões) de Acervo Técnico) devidamente registrada(s) no CREA, que comprove(m):
f.1) ter a licitante executado, satisfatoriamente, serviços de instalação de elevadores de passageiros;
f.2) ter a licitante executado, em caso de contrato encerrado, ou esteja executando, em caso de contrato vigente, satisfatoriamente, serviços de manutenção de elevadores de passageiros;
g) balanço patrimonial do último exercício social da licitante que consigne patrimônio líquido igual ou superior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
10.3.1. O(s) atestado(s) e/ou a(s) declaração(ões) deve(m) permitir a obtenção das seguintes informações mínimas:
a) indicação do CNPJ, razão social e endereço completo da pessoa jurídica emissora do documento;
b) informação do local e da data de expedição do documento;
c) descrição da data de início e término da prestação dos serviços referenciados no documento.
10.3.2. O(s) atestado(s) e/ou a(s) declaração(ões) deverá(ão) preferencialmente estar impresso(a)(s) em papel timbrado da pessoa jurídica que o(a)(s) emitiu, com a descrição do nome completo, do cargo, da função e conter a assinatura legível do responsável e, adicionalmente, conter dados sobre contatos de telefone, fax e correio eletrônico do responsável pela emissão do(s) documento(s).
10.4. Os profissionais indicados pela licitante, para fins de comprovação de capacitação técnico-profissional, de que trata o inciso I, § 1º, artigo 30, da Lei 8.666, de 1993, deverão participar dos serviços objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que, previamente, aprovada pela Administração.
10.5. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação da licitante.
10.6. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema ComprasNet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento.
10.6.1. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Licitação, localizada no endereço da Comissão citado na página 1.
10.6.2. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ, que deverá ser o mesmo utilizado para cadastramento de sua proposta.
10.6.2.1. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
10.6.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
10.6.4. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
10.7. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.7.1. A não regularização da documentação no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste
Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
10.8. O Pregoeiro verificará, durante a fase de habilitação das empresas, além da habitual pesquisa já realizada no SICAF, a existência de registros impeditivos da contratação:
a) no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria-Geral da União (CGU), disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
b) por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
c) por composição societária das empresas a serem contratadas, mediante pesquisa no SICAF, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante, abstendo-se de celebrar contrato nessas condições, em atenção ao art. 9º, inciso III, da Lei 8.666, de 1993.
10.9. O Pregoeiro verificará, no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), quando da habilitação de microempresa e de empresa de pequeno porte, que tenha utilizado a prerrogativa de efetuar lance de desempate, conforme Lei Complementar 123, de 2006, art. 44, além das situações descritas no item anterior, se o somatório de ordens bancárias recebidas pela empresa, relativas ao seu último exercício, já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício, conforme art. 3º da mencionada Lei Complementar.
10.10. Caso não tenham sido atendidas as exigências para habilitação, o Pregoeiro declarará a licitante inabilitada e convocará a autora do menor preço subsequente, repetindo os procedimentos, até que se logre a habilitação da licitante que tenha atendido todas as exigências para essa finalidade.
11. DO RECURSO E DA ADJUDICAÇÃO
11.1. Após a divulgação da vencedora grupo, as licitantes poderão manifestar- se pela intenção de interpor recurso contra a decisão do Pregoeiro, em campo próprio do sistema eletrônico, apresentando, na forma disponibilizada pelo sistema eletrônico, de modo objetivo e conciso, os motivos da contestação.
11.1.1. O Pregoeiro estabelecerá o prazo para manifestação pela intenção de interpor recurso, que não será inferior a 30 (trinta) minutos.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada pela interposição de recurso importará a decadência do direito de recorrer.
11.3. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, motivadamente, aceitando- a ou rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
11.4. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá apresentar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de três dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
11.4.1. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada às interessadas na Secretaria da Comissão Permanente de Licitação, localizada no endereço da Comissão citado na página 1.
11.5. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6. Caso não reconsidere sua decisão, o Pregoeiro submeterá o recurso devidamente informado à consideração do Diretor-Geral para fins de decisão quanto ao recurso e à adjudicação do objeto.
11.7. Em caso de não ser aceita a manifestação quanto à intenção de recurso, por falta de fundamentação, ou se não ocorrerem manifestações formais no sentido de interpor recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do Pregão à licitante vencedora.
11.8. O ato de adjudicação do objeto do procedimento licitatório pelo Pregoeiro ficará sujeito à homologação do Diretor-Geral da Câmara dos Deputados.
12. DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO ORIGINAL
12.1. Após o encerramento da sessão do Pregão, no prazo de até três dias úteis, contados da adjudicação, a proposta completa ajustada ao lance final da licitante vencedora e, se for o caso, a documentação técnica, bem como os documentos exigidos para habilitação, deverão ser encaminhados em original ou por cópia autenticada, à Secretaria da Comissão Permanente de Licitação da Câmara dos Deputados, localizada no endereço da Comissão citado na página 1.
12.2. A proposta completa original deverá ser apresentada sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada, assinada por quem de direito, preferencialmente em duas vias.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O Pregão poderá ser transferido a critério da Câmara dos Deputados; revogado, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta; ou, ainda, anulado por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.
13.1.1. No caso de desfazimento do procedimento licitatório fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.2. A Câmara dos Deputados, assegurado o direito de defesa, por despacho fundamentado de seu Diretor-Geral, poderá desclassificar licitante, sem que a esta caiba o direito de reclamar qualquer indenização e sem prejuízo de outras sanções, se lhe chegar ao conhecimento qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone ou infirme a idoneidade, a capacidade jurídica, financeira ou técnica da participante.
13.3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, interpretando as normas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação, vedada a inclusão posterior de
documentação ou informação que deveria constar originariamente da proposta ou de seus anexos.
13.4. Quando do julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e de habilitação.
13.5. Os prazos referidos neste Edital e em seus Anexos começam a fluir a partir do termo inicial preestabelecido, ou da intimação formal realizada pela Câmara dos Deputados.
13.5.1. Consideram-se feitas as intimações, convocações ou comunicações às participantes, conforme o caso:
a) na própria sessão pública do Pregão Eletrônico;
b) pela publicação dos atos no Diário Oficial da União;
c) por carta;
d) ou, quando cabível, por meio de mensagem apresentada no sítio da Internet constante da primeira página deste Edital.
13.5.2. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente normal da Câmara dos Deputados.
13.5.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
13.6. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas em qualquer fase do presente Pregão serão resolvidos pelo Pregoeiro.
13.7. Durante a execução contratual, sendo a Contratada objeto de fusão, incorporação ou cisão, a Câmara dos Deputados examinará a conveniência de manter em vigência o Contrato celebrado.
13.7.1. A manutenção da vigência contratual dependerá, em qualquer caso, do atendimento pela nova sociedade empresária das condições de habilitação consignadas neste Edital e de não serem alteradas as condições de execução do Contrato.
13.8. Os documentos constantes do processo de licitação, incluindo este Edital e seus Anexos, poderão ser consultados na Comissão Permanente de Licitação, no endereço citado na página 1, facultada a obtenção de cópias mediante o recolhimento da importância devida em favor do Fundo Rotativo da Câmara dos Deputados.
13.8.1. O recolhimento deve ser feito por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) Simples nos terminais de auto atendimento do Banco do Brasil e na página da Internet, ambos por meio da opção "pagamentos c/ código de barras – Água/Luz/Telefone/Gás", ou diretamente ao caixa.
13.8.2. A GRU Simples pode ser gerada mediante acesso ao portal SIAFI no endereço xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx e deve ser preenchida com os seguintes campos:
a) Unidade Favorecida (Código): 010090, Gestão: 00001;
b) Recolhimento (Código): 28830-6;
c) Número de Referência: 422.
14. DO FORO
14.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal em Brasília, Distrito Federal, para decidir demandas judiciais decorrentes deste procedimento licitatório.
Brasília, 24 de outubro de 2013.
Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Pregoeiro
ANEXO N. 1 TERMO DE REFERÊNCIA
1. DA JUSTIFICATIVA
A substituição dos elevadores do Edifício Anexo IV da Câmara dos Deputados visa a aumentar a capacidade de transporte de passageiros, reduzir o consumo de energia e aumentar o conforto dos usuários, tendo em vista que os equipamentos atualmente em uso, além de possuírem tecnologia ultrapassada, não aproveitam todo o espaço da caixa de corrida do referido edifício.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa relativa ao objeto deste Pregão correrá à conta de dotação existente com a seguinte classificação orçamentária:
- Programa de Trabalho: 01.031.0553.4061.0001 – Processo Legislativo, Fiscalização e Representação Política
- Natureza da Despesa:
4.0.00.00 – Despesas de Capital
4.4.00.00 – Investimentos
4.4.90.00 – Aplicações Diretas
4.4.90.51 – Obras e Instalações
3. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
GRUPO ÚNICO AQUISIÇÃO, INSTALAÇÃO DE ELEVADORES SOCIAIS E DE SERVIÇO NO EDIFÍCIO ANEXO IV COM GARANTIA DE FUNCIONAMENTO
ITEM 1 SUBSTITUIÇÃO DE ELEVADORES SOCIAIS, COM
FORNECIMENTO DE MATERIAIS, PEÇAS NOVAS E MÃO- DE-OBRA ESPECIALIZADA E GARANTIA DE FUNCIONAMENTO COM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
DESCRIÇÃO: execução total, com fornecimento de materiais, peças novas e mão-de-obra especializada, dos serviços de substituição dos 8 (oito) elevadores sociais instalados no Edifício Anexo IV da Câmara dos Deputados, incluídos os serviços de manutenção corretiva e preventiva durante o prazo de garantia de funcionamento de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir do recebimento provisório de cada elevador novo.
Unidade: SERVIÇO Quantidade: 1
ITEM 2 SUBSTITUIÇÃO DE ELEVADORES DE SERVIÇO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, PEÇAS NOVAS E MÃO- DE-OBRA ESPECIALIZADA E GARANTIA DE FUNCIONAMENTO COM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
DESCRIÇÃO: execução total, com fornecimento de materiais, peças novas e mão-de-obra especializada, dos serviços de substituição dos 2 (dois) elevadores de serviço instalados no Edifício Anexo IV, incluídos os serviços de manutenção corretiva e preventiva durante o prazo de garantia de funcionamento de
36 (trinta e seis) meses, contados a partir do recebimento provisório de cada elevador novo.
Unidade: SERVIÇO Quantidade: 1
3.1. As especificações estão detalhadas no Anexo n. 2 (Especificações Técnicas).
4. DA VISTORIA TÉCNICA
4.1. Durante o prazo de elaboração de propostas, ficarão disponíveis os locais onde serão executados os serviços para realização de vistorias técnicas agendadas, para fins de conhecimento dos locais e das dependências onde serão executados os serviços, da natureza, da área e das condições de sua execução.
4.2. As vistorias técnicas serão agendadas junto ao Departamento Técnico da Câmara dos Deputados, por meio do telefone (00) 0000-0000.
4.3. Não tendo realizado a vistoria de que trata este título, a licitante não poderá arguir desconhecimento do local, da área, ou da infraestrutura existente para se opor à manutenção dos termos e das condições de sua proposta.
5. DA COMPROVAÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS, COMPONENTES E MATERIAIS
5.1. A comprovação das características técnicas dos equipamentos, componentes e materiais será efetuada pelo órgão responsável na avaliação do projeto prevista no item 6.1 deste anexo.
5.2. Todos os equipamentos, componentes e materiais reprovados pelo órgão responsável deverão ser substituídos no projeto pela Contratada, observado o disposto no subitem 6.1.2 deste anexo.
5.3. Após aprovação do Projeto, qualquer substituição de equipamento, componente ou material somente será permitida se previamente submetida à aprovação formal do órgão responsável.
6. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Dos projetos e da execução das obras civis e das instalações elétricas
6.1.1. A Contratada deverá apresentar, para aprovação do órgão responsável, em até 90 (noventa) dias, contados da assinatura do contrato, projeto para a execução do serviço, com as seguintes características:
a) desenhos dos elevadores, em escala adequada, com a indicação das dimensões principais, e outras características determinantes da instalação;
b) desenho da casa de máquinas e do poço, em escala adequada;
c) desenho do projeto de obras civis para perfeita instalação dos equipamentos, com memorial de cálculo dos esforços estruturais;
d) cortes elucidativos, em escala mínima de 1:50;
e) desenho dos esquemas de ligação elétrica, incluindo o quadro elétrico;
f) desenhos específicos em forma de apresentação livre, quando for o caso, para melhor compreensão do sistema;
g) lista detalhada com quantitativos e especificações técnicas, incluindo marcas de materiais, componentes e equipamentos;
h) desenhos de detalhes de montagem, fixação, suporte e apoio dos equipamentos, bem como a indicação dos fabricantes;
i) cortes elucidativos, com as mesmas características;
j) manuais de operação;
k) caderno de encargos, conforme orientações do órgão responsável.
6.1.2. As alterações do projeto solicitadas pelo órgão responsável deverão ser implementadas pela Contratada em até 15 (quinze) dias, contados da solicitação formal por escrito.
6.1.3. Os serviços de obras civis necessários à execução da substituição dos elevadores, serão realizados pela Contratada, sem custos adicionais para a Câmara dos Deputados e de acordo com as especificações deste Edital, observado o disposto no item 3.10 do Anexo n. 4.
6.1.4. Todos os projetos e serviços elétricos de obras necessários à execução da substituição dos elevadores serão realizados pela Contratada, sem custos adicionais para a Câmara dos Deputados e de acordo com as especificações deste Edital.
6.1.4.1. O projeto das instalações elétricas deverá ser realizada por Engenheiro Eletricista, inscrito no CREA, que possua Certidão de Acervo Técnico (CAT) expedida pelo CREA referente à instalação elétrica trifásica de baixa tensão.
6.1.5. A execução das instalações elétricas deverá ser acompanhada pelo Engenheiro Eletricista que será o responsável técnico.
6.2. Da segurança e higiene do trabalho
6.2.1. Antes do início dos trabalhos, a Contratada deverá apresentar ao órgão responsável as medidas de segurança a serem adotadas durante a execução dos serviços e obras, em atendimento aos princípios e às disposições da NR 18 – Condições e meio ambiente do trabalho na indústria da construção.
6.2.2. Havendo 20 (vinte) trabalhadores ou mais da Contratada na Câmara dos Deputados será obrigatória a elaboração e cumprimento do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil (PCMAT), por profissional legalmente habilitado, contemplando os aspectos da NR 18 e outros dispositivos complementares de segurança.
6.2.3. Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem possuir treinamento específico sobre os riscos decorrentes do emprego da energia elétrica e as principais medidas de prevenção de acidentes em instalações elétrica, de acordo com o estabelecido no Anexo II da NR 10.
6.2.3.1. Cópia dos certificados dos cursos deverá ser encaminhada ao Núcleo de Engenharia de Segurança do Trabalho da Câmara dos Deputados (NUEST).
6.2.4. A Contratada deverá cumprir a NR 35 em sua integralidade, garantindo a realização do curso especificado no item 35.3.2 da norma em comento antes do início das atividades nos estabelecimentos da Câmara dos Deputados. Cópia dos certificados dos cursos deverá ser encaminhada ao NUEST.
6.2.5. A Contratada deverá apresentar cópia dos Atestados de Saúde Ocupacional – ASO dos seus trabalhadores ao NUEST antes do início das atividades.
6.2.6. A Contratada fornecerá aos seus funcionários e aos subcontratados todos os equipamentos de proteção individual exigidos pela NR 6 - Equipamentos de proteção individual (EPI), em conformidade com a natureza dos serviços e obras em execução, tais como:
a) capacetes e óculos especiais de segurança;
b) protetores faciais;
c) luvas e mangas de proteção;
d) botas de borracha;
e) cintos de segurança.
6.2.7. A Contratada manterá organizadas, limpas e em bom estado de higiene as instalações do canteiro de obras, da casa de máquinas, do poço e da caixa de corrida, das vias de circulação, passagens e das escadarias, coletando e removendo regularmente as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral.
6.2.8. A Contratada fechará o vão das portas com tapume pintado e colocará avisos nas portas de pavimento de todos os andares informando que o elevador está fora de serviço.
6.2.9. A Contratada isolará com tapume a caixa de corrida do elevador que estiver sendo substituído/montado das caixas de corrida dos elevadores que estiverem em funcionamento.
6.2.10. A Contratada deverá estocar e armazenar os materiais de forma a não prejudicar o trânsito de pessoas e a circulação de materiais, obstruir portas e saídas de emergência e impedir o acesso de equipamentos de combate a incêndio.
6.2.11. A Contratada deverá construir um barracão de obra, em local a ser definido pelo órgão responsável, para depósito, vestiário e banheiro químico, construído em chapa de madeira compensada resinada na espessura de 10 mm, pintada.
6.2.12. A Contratada manterá no canteiro de obras equipamentos de proteção contra incêndio, na forma das disposições em vigor.
6.2.13. Todos os serviços deverão ser realizados de acordo com as normas técnicas e de segurança vigentes.
6.2.14. Caberá à Contratada comunicar ao órgão responsável e, nos casos de acidentes fatais, à autoridade competente, da maneira mais detalhada possível, por escrito, todo tipo de acidente que ocorrer durante a execução dos serviços e obras, inclusive princípios de incêndio.
6.2.15. A Câmara dos Deputados realizará inspeções periódicas no canteiro de serviço, a fim de verificar o cumprimento das medidas de segurança adotadas nos trabalhos, o estado de conservação dos equipamentos de proteção individual e dos dispositivos de proteção de máquinas e ferramentas que ofereçam riscos aos trabalhadores, bem como a observância das demais condições estabelecidas pelas normas de segurança e saúde no trabalho.
6.3. Do manejo de materiais e resíduos
6.3.1. Todos os resíduos, incluindo lubrificantes, e os materiais inservíveis provenientes dos serviços de substituição, instalação e manutenção ora especificados serão descartados pela Contratada conforme a legislação ambiental Distrital e Federal.
6.3.2. Os caminhões utilizados no transporte de entulho de obra somente poderão deixar o canteiro de obras após enlonados, de modo a que não seja lançado em via pública resíduos de obras.
6.3.3. Os casos especiais serão resolvidos pelo órgão responsável.
6.4. Os equipamentos deverão ser entregues em dia de expediente normal da Câmara dos Deputados, no horário das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30, nos locais indicados pelo órgão responsável, em Brasília-DF, de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro constante do Anexo n. 8, que será contado a partir da data de assinatura do contrato.
6.4.1. É facultado à Contratada apresentar à Câmara dos Deputados para aprovação, no prazo de quinze dias, contados da data da assinatura do contrato, cronograma físico-financeiro diverso do constante do Anexo n. 8, uma vez aprovado pelo órgão responsável, será considerado o Cronograma Físico-Financeiro do contrato.
6.4.2. Os equipamentos e materiais entregues deverão ser aqueles constantes no projeto a que se refere o item 6.1 deste anexo.
6.4.3. Qualquer alteração dependerá da anuência prévia do órgão responsável.
6.4.4. É da responsabilidade da Contratada o transporte vertical e horizontal dos equipamentos até os locais indicados pelo órgão responsável.
6.4.5. Caso o equipamento ofertado seja importado, a Câmara dos Deputados poderá solicitar à adjudicatária, por ocasião da entrega do equipamento e juntamente com a nota fiscal, documentação que comprove a regularidade da importação, em conformidade com a legislação vigente.
6.4.6. O Engenheiro responsável deverá estar presente no local de obra por no mínimo 2 (duas) horas por semana e sempre que o órgão responsável solicitar.
6.4.7. Os serviços de instalação serão realizados das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30, podendo ocorrer em período noturno e em finais de semana, em função das necessidades da Câmara dos Deputados, mediante prévia aprovação do órgão responsável.
6.4.8. A retirada de materiais e equipamentos oriundos de demolição ou remoção deverá ser realizada apenas com a prévia anuência do órgão responsável e de acordo com suas instruções.
6.4.9. Os serviços não poderão ser interrompidos, sem justificativa aceita pelo órgão responsável, por mais de três dias úteis consecutivos.
6.4.10. A Contratada será responsável pelo descumprimento das normas de higiene e segurança do trabalho por parte de seus empregados nas atividades realizadas nas dependências da Câmara dos Deputados.
6.4.11. A presença do órgão responsável durante a execução dos serviços e obras, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a Contratada, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, inclusive pelos serviços executados por suas subcontratadas, na forma da legislação em vigor.
6.4.12. A Contratada deverá promover treinamento, no local de instalação dos elevadores, com duração mínima de 2 (duas) horas, para aproximadamente 70 (setenta) ascensoristas e controladores dos elevadores do Edifício Anexo IV, sobre a forma de como operar os elevadores e de como agir em caso de emergência, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados do recebimento provisório do primeiro elevador.
6.4.13. Todo o material desmontado originalmente instalado no Edifício Anexo IV da Câmara dos Deputados (quadros de comando, transformadores, motores e conversores estáticos e a sucata; composta de portas de pavimento, portas de cabina, painéis de cabina, botoeiras e indicadores, barras de porta, soleiras, fiação em geral, eletrocalhas, limitadores de velocidade, cabos de tração e outros) é de propriedade da Câmara dos Deputados e deverá ser retirado pela Contratada.
6.4.13.1. Todos os serviços de desmontagem e transporte vertical e horizontal dos materiais desmontados até o Almoxarifado de Material de Consumo (AMCO SAAN) da Câmara dos Deputados, localizado no Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte (SAAN), Quadra 1 lote 105, em Brasília-DF, e serão de responsabilidade da Contratada, sem custos adicionais para a Câmara dos Deputados.
6.4.14. O órgão responsável poderá realizar, durante a execução dos serviços de instalação, inspeção nos equipamentos, que será relatada por intermédio do Mapa
de Vistoria Técnica à Contratada para sanar as pendências nele identificadas no prazo máximo determinado.
6.5. Demais obrigações da Contratada:
a) desmontagem e destino dos elevadores atuais;
b) fornecimento total dos equipamentos e materiais necessários, de acordo com o disposto neste anexo;
c) montagem, instalação, start-up, balanceamento e testes;
d) manutenção preventiva e corretiva durante o período de garantia;
e) fornecimento dos memoriais de cálculo e projetos detalhados para execução da obra;
f) fornecimento e instalação das redes elétricas e dos quadros elétricos desde o quadro geral, incluindo todos disjuntores, bandejas, tubos, conexões e acessórios e toda fiação elétrica necessária;
g) fornecimento dos equipamentos e materiais necessários para a instalação dos elevadores, na condição de originais, novos, de primeiro uso e devidamente certificados, incluindo a embalagem adequada, o transporte e o seguro, até o recebimento definitivo do objeto, no local da obra;
h) fornecimento de ferramental especial necessário à montagem, incluindo sua entrega no canteiro da obra, colocação em serviço e sua manutenção total, com fornecimento de peças que eventualmente sejam danificadas;
i) fornecimento de mão-de-obra de profissionais especializados e capacitados, a fim de efetuar os serviços de montagem e instalação, start-up e manutenção preventiva e corretiva;
j) execução dos ensaios de inspeção, testes e balanceamento, em conformidade com o anexo D da norma ABNT NBR NM 207:99, incluindo o ferramental e aparelhos necessários à execução dos testes;
k) arremate total das instalações, colocação em operação, limpeza final, lubrificação e manutenção preventiva e corretiva dos elevadores durante o prazo de garantia de funcionamento de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir do recebimento provisório de cada elevador novo.
6.6. Dos ajustes e testes
6.6.1. Após concluídas as instalações, serão realizados os ajustes e os testes necessários ao perfeito funcionamento dos elevadores, obedecendo às normas de segurança vigentes e a ABNT NBR NM 207:99.
6.6.2. Os testes de fim de curso, do limitador de carga, do freio de segurança e do limitador de velocidade deverão ser realizados com a presença do órgão responsável.
7.DAS PLANTAS
7.1. Integram este Edital, os seguintes arquivos:
a) Plantas do Hall dos Elevadores.pdf;
b) Cortes do Hall dos Elevadores.pdf;
c) Casas de Máquinas dos Elevadores.pdf.
7.2. Cópia do conjunto dos arquivos relacionados neste Título está disponível em pdf nos sítios eletrônicos indicados a seguir: xxxx://xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
8. DO RECEBIMENTO
8.1. Os elevadores serão recebidos provisoriamente após a entrega, a instalação e o start-up de cada equipamento, se em perfeitas condições e conforme as especificações editalícias a que se vincula a proposta da Contratada, observado o disposto no item 6.6 e no subitem 9.1.4 deste anexo.
8.2. O recebimento definitivo do objeto contratual será realizado no prazo de trinta dias, contados do recebimento provisório de todos os equipamentos.
9. DA GARANTIA DE FUNCIONAMENTO
9.1. Garantia de funcionamento em 8 (oito) elevadores sociais e 2 (dois) de serviço a serem instalados pela Contratada no Edifício Anexo IV da Câmara dos Deputados, incluindo serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento total de peças, em consonância com o manual do fabricante e atendendo as normas NBR NM 207 e NBR 16083.
9.2. A Contratada deverá garantir, dentro das condições estipuladas no Termo de Garantia Técnica (Anexo n. 3), o funcionamento dos elevadores fornecidos, durante o prazo de garantia de funcionamento de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir do recebimento provisório de cada elevador novo.
9.2.1. A garantia cobre quaisquer defeitos provenientes de erros ou omissões da Contratada, em especial os ocasionados por falhas decorrentes de matéria prima, de fabricação, de montagem, e de coordenação entre serviços técnicos e administrativos.
9.2.2. A garantia dos elevadores deverá englobar todas as despesas de equipamentos, componentes, peças e materiais e de mão-de-obra, bem como as de deslocamento, fretes e todas as demais despesas
9.2.3. Durante o prazo de garantia de funcionamento, a Contratada deverá observar os procedimentos de manutenção preventiva e corretiva descritos no Anexo n. 3.
9.2.4. Quando do recebimento provisório de cada elevador, a Contratada assinará o respectivo Termo de Garantia Técnica, conforme modelo constante do Anexo n. 3.
9.2.4.1. A Contratada deverá apresentar garantia, nos termos do Título 5 do Anexo n. 4, para garantir o cumprimento satisfatório das obrigações decorrentes do Termo de Garantia Técnica.
10. DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL
10.1. Considera-se órgão responsável pela gestão dos bens e serviços objeto do contrato o Departamento Técnico da Câmara dos Deputados, localizado no 18o andar do Edifício Anexo I, que designará o fiscal responsável pelos atos de acompanhamento, controle e fiscalização da execução contratual.
10.2. O Departamento Técnico informará à Coordenação de Contratos do Departamento de Material e Patrimônio a data de recebimento provisório do primeiro elevador e o prazo de vigência do último termo de garantia técnico emitido, nos termos do Título 5 do Anexo n. 4.
Brasília, 24 de outubro de 2013.
Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Pregoeiro
ANEXO N. 2 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS ELEVADORES
1.1. Dos elevadores sociais (Item 1 do objeto):
1.1.1. Quantidade: 8 (oito) unidades.
1.1.2. Características Técnicas dos Equipamentos:
a) numeração e designação: 5 (cinco) sociais de uso geral (1 a 5) e 3 (três) privativos de parlamentares (6 a 8);
b) dimensões da caixa: Frente – 2.580 mm, Laterais - 2.500 mm;
c) percurso: 37.900 mm;
d) última altura: 5.300mm;
e) profundidade do poço: 3.100 mm;
f) casa de máquinas superior: Conforme a existente no local;
g) paradas/Entradas: Onze: SS, T, 0, 0, 0, 0, 0, 0, 0, 0, 00;
h) capacidade: 1.800 kg - 24 passageiros;
i) velocidade: 150 m/min ou 2,5 m/s;
j) acionamento: Corrente alternada;
k) tensão/Motriz/iluminação: 380 V / 220 V;
l) controle: VVVF – variação de tensão e frequências;
m) comando: ACSDS, Automático Coletivo Seletivo na Descida e na Subida;
n) cabinas:
− área da cabine: 3,59 a 3,75 m²;
− altura livre da cabina: 2.400mm;
− espelho inestilhaçável, cor prata na parte superior do painel traseiro das cabinas;
− piso em granito liso na cor a ser definida pelo órgão responsável;
o) portas de pavimento: Sobre o piso;
p) largura da porta: 1.200 mm;
q) altura da porta: 2.100 mm
r) operador de porta: VVVF;
s) dispositivo de reabertura: barra de proteção eletrônica.
1.1.3. Aproveitamentos dos elevadores sociais:
1.1.3.1. Deverão ser aproveitados:
a) guias;
b) marcos.
1.1.3.2. Os marcos deverão ser revitalizados e reaproveitados com a retirada de arranhões. O acabamento superficial dos xxxxxx deve ser igual ao do revestimento do hall.
1.1.3.3. Caso os marcos não possam ser reaproveitados pela Contratada em virtude de incompatibilidade com seu equipamento a Contratada deverá arcar com os custos de substituição destes.
1.1.3.4. Os marcos que forem danificados durante a obra de substituição dos elevadores, de tal forma que o dano impossibilite sua revitalização, não poderão ser reaproveitados, devendo ser substituídos sem ônus adicionais à Câmara dos Deputados.
1.1.4. Agrupamento
1.1.4.1. Deverá ser previsto agrupamento das chamadas de pavimento de todos os elevadores sociais, com, no mínimo, duas botoeiras de pavimento por andar, uma em cada lado do hall.
1.1.4.2. Zoneamento automático e andar de estação deverão poder ser efetuados com auxilio do sistema de monitoramento.
1.2. Dos elevadores de serviço (Item 2 do objeto):
1.2.1. Quantidade: 2 (duas) unidades.
1.2.2. Características Técnicas dos Equipamentos:
a) numeração e designação: 1 e 2;
b) dimensões da caixa: Frente – 1.800 mm, Laterais - 2.340 mm;
c) percurso: 37.900 mm;
d) última altura: 5.200mm;
e) profundidade do poço: 3.100 mm;
f) casa de máquinas superior: Conforme a existente no local;
g) paradas/Entradas: Onze: SS, T, 0, 0, 0, 0, 0, 0, 0, 0, 00;
h) capacidade: 1.050 kg - 14 passageiros;
i) velocidade: 120 m/min ou 2,0 m/s;
j) acionamento: Corrente alternada;
k) tensão/Motriz/iluminação: 380 V / 220 V;
l) controle: VVVF – variação de tensão e frequências;
m) comando: ACSDS, Automático Coletivo Seletivo na Descida e na Subida;
n) cabinas:
− Área da cabine: 2,30 a 2,47 m²;
− Altura livre da cabina: 2.800mm;
− Lona acolchoada sustentada por pitões metálicos;
− Piso em chapa de piso de aço galvanizado;
− Subteto em chapa moeda de aço inoxidável.
o) portas de pavimento: sobre o piso.
p) largura da porta: 900 mm;
q) altura da porta: 2.100 mm;
r) operador de porta: VVVF;
s) dispositivo de reabertura: barra de proteção eletrônica.
1.2.3. Os marcos de pavimento dos elevadores de serviço existentes no local não poderão ser aproveitados. Deverão ser de aço inoxidável acetinado. As soleiras deverão ter suave inclinação de modo a dificultar escorrimento de água para dentro da caixa.
1.2.4. Aproveitamentos dos elevadores de serviço
1.2.4.1. Será permitido somente o aproveitamento das guias.
2. DAS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS COMUNS AOS ELEVADORES SOCIAIS E DE SERVIÇO
2.1. Quadros de Comando e Controle
2.1.1. Utilização de quadros de comando computadorizados, com controle eletrônico de velocidade através de inversores de frequência (VVVF Vetorial) com as seguintes características técnicas básicas:
a) alimentação: 380 V, 0 a 60 Hz;
b) comando: VVVF (tensão e frequência variáveis);
c) gabinete: Em aço, com pintura eletrostática na cor bege;
d) certificação: INMETRO.
2.2. Máquina/motor de tração.
2.2.1. O sistema de acionamento funcionará com frequência variável, com limitador de velocidade e freio de segurança, de funcionamento suave e baixo nível de ruído, com as seguintes características técnicas básicas:
a) freio acionado por uma bobina eletromagnética em conformidade com Xxxxx ABNT NBR NM 207;
b) polia de tração, com proteção mecânica contra acidentes e pintura especial de sinalização de segurança;
c) motor elétrico assíncrono de um enrolamento, com características especiais para funcionamento com controle VVVF, trifásico, 380 V, 0 a 60 Hz;
d) drives regenerativos: O sistema deverá ser capaz de reaproveitar a energia potencial não aproveitada, tanto na subida com o elevador vazio quanto na descida com o elevador cheio, transformando-a em energia elétrica reutilizável, retornando-a à rede.
e) máquinas sem engrenagens;
f) amortecedores anti-vibratórios;
g) meio de operação elétrico de emergência em conformidade com a norma ABNT NBR NM 207:99.
2.3. Operador de porta
2.3.1. Suspensão de porta completa, alavancas de articulação, motor com controle VVVF, com freio de retenção.
2.3.2. O tempo de fechamento da porta deve ser ajustável para satisfazer as normas pertinentes.
2.4. Cabinas
2.4.1. Cabinas conforme normas ABNT NBR NM 207:99 e NM 313:2007, compostas de painéis e porta tipo correr, em aço inox, plataforma com isolação de borracha, assoalho, teto, teto-falso, iluminação por LED, e sintetizador de voz.
2.4.2. Corrimão de aço inoxidável acetinado, no fundo da cabine e nas laterais conforme norma ABNT NBR NM 313:2007.
2.4.3. Sistema de iluminação com lâmpadas em LED, instalado acima do subteto, com índice de iluminação mínimo no interior da cabina de 150 LUX.
2.4.4. Sistema de iluminação de emergência conforme norma ABNT NBR NM 207:99.
2.4.5. Sistema de alarme com fonte de emergência conforme norma ABNT NBR NM 207:99.
2.4.6. Sistema de ventilação com no mínimo 2 (dois) ventiladores centrífugos de baixo ruído.
2.4.7. Interfone com viva voz, com fonte de emergência, integrado no totem em um único elemento, possibilitando a comunicação entre a cabina, o balcão de controle e a casa de máquinas, conforme norma da ABNT NBR NM 207:99.
2.4.8. Protetor de soleira, conforme norma da ABNT NBR NM 207:99.
2.4.9. Instalação de guarda-corpo sobre as cabinas, em estrutura tubular ou perfil, com arestas chanfradas ou arredondadas, conforme norma ABNT NBR NM 207:99.
2.4.10. Soleiras em aço inox
2.4.11. Sistema de proteção eletrônica na porta da cabina por múltiplos feixes de raios infravermelhos, com mínimo de 64 feixes e ajuste automático de sensibilidade.
2.4.12. Instalação de 3 (três) cabos flexíveis UTP Categoria do cabo 5e (CAT5e) ou superior, interligando as cabines e sistema de controle, para sinais digitais de circuito fechado de televisão.
2.4.13. A cabina do elevador deve incluir um assento basculante para baixo e nem o assento, nem sua colocação devem impedir o uso do elevador por parte da pessoa que estiver usando o assento ou os outros passageiros.
2.4.13.1. O assento deve ter as seguintes características:
a) altura do assento em relação ao piso: 500 mm ± 20 mm;
b) profundidade: 300 mm - 400 mm;
c) largura: 400 mm - 500 mm;
d) capacidade para suportar massa mínima de 100kg.
2.5. Botoeiras
2.5.1. De cabinas:
a) botoeiras antivandálicas com botões de microcurso, com confirmação de chamada visual e acústica;
b) botões de Abrir/Fechar a porta (com identificação em braile);
c) botão de alarme (com identificação em braile);
d) botão, ou termostato, de acionamento do ventilador (com identificação em braile);
e) display digital com setas direcionais e indicador de posição do tipo matricial.
2.5.2. Dos pavimentos:
a) botoeiras antivandálicas posicionadas ao lado da porta de pavimento, com botões de microcurso, com gravação em Braille em suas teclas e com confirmação de chamada visual e acústica;
b) displays tridimensionais, que possibilitem a visualização em qualquer posição em um espectro de 180º, posicionados acima das portas de pavimento, com indicadores de posição e de direção digitais, do tipo
matricial, conjugados com sinal acústico e sintetizador de voz em todos os pavimentos.
2.6. Portas de pavimento
2.6.1. Deverão ser posicionadas sobre o piso. Tipo de correr com duas folhas, abertura central em aço inox com acabamento acetinado e elementos de segurança conforme a norma ABNT NBR NM 207:99.
2.7. Tacogerador do tipo óptico (encoder)
2.7.1. Acoplado à máquina de tração ou à polia do limitador de velocidade, gerador de sinais para o regulador eletrônico (controle de voltagem e polaridade do motor) e para o controle, atuando no sistema de segurança e na unidade de monitoração de velocidade.
2.8. Limitador de velocidade, com dispositivo de desarme elétrico, em conformidade com a norma ABNT NBR NM 207:99.
2.9. Freio de segurança progressivo atendendo à norma ABNT NBR NM 207:99.
2.10. Botoeira de inspeção, instalada sobre a cabina, atendendo à norma ABNT NBR NM 207:99.
2.11. Sintetizador de voz digital.
2.12. Contrapeso em conformidade com a norma ABNT NBR NM 207.
2.13. Corrediças de rolo, na cabina e no contrapeso.
2.14. Serviço de cabineiro
2.14.1. Os elevadores deverão possibilitar a comutação entre operação automática e manual (serviço ascensorista), através de chave tipo Yale instalada no painel da cabina.
2.15. Dispositivos limitadores de carga: os elevadores deverão possuir um sensor de carga que impedirá a partida quando o carro estiver com carga superior à capacidade nominal. Deverão ser emitidos sinais visuais e sonoros informando do excesso, e a partida só será permitida quando a carga estiver abaixo do limite.
2.16. Dispositivo automático para funcionamento com força de emergência (motor gerador diesel):
2.16.1. O comando permitirá o funcionamento dos elevadores, por meio de energia fornecida pelo sistema de geração diesel do edifício quando da falta de energia elétrica da concessionária. Na falta de energia elétrica da concessionária, os
elevadores irão parar até que sejam alimentados pelo sistema de geração diesel do edifício. Ao receber a energia do gerador, o despacho de emergência executará no mínimo as seguintes programações:
2.16.1.1. O primeiro elevador partirá diretamente para o pavimento térreo, sem atender a nenhuma chamada, estacionando–se de portas abertas, permanecendo desligado até o restabelecimento da energia;
2.16.1.2. Após o desligamento do primeiro, o segundo elevador partirá para o pavimento Térreo executando a mesma rotina do primeiro;
2.16.1.3. Quando o último elevador chegar ao pavimento térreo, os elevadores previamente programados funcionarão normalmente atendendo as chamadas internas e externas;
2.16.1.4. No restabelecimento da energia da concessionária, o grupo gerador desligará e o sistema de comando assume, religando automaticamente os elevadores parados.
2.17. Poço e caixa de corrida
2.17.1. Escadas de acesso de acordo com a norma ABNT NBR NM 207:99.
2.17.2. Iluminação de acordo com a norma ABNT NBR NM 207:99.
2.17.3. Chaves de emergência tipo soco nos poços, que pare o respectivo elevador e mantenha-o parado, sem risco de engano, de acordo com a norma ABNT NBR NM 207:99.
2.17.4. Uma tomada elétrica no poço, de acordo com a norma ABNT NBR NM 207:99.
2.17.5. Meios para ligar a iluminação da caixa no poço, de acordo com a norma ABNT NBR NM 207:99.
2.17.6. Protetores para as polias dos reguladores de velocidade e cabos de aço.
2.17.7. Pintura do poço e da caixa de corrida em PVA látex, na cor branca, de acordo com a norma ABNT NBR NM 207:99.
2.17.8. Pintura do poço em PVA látex, na cor amarela nas áreas de proteção, de acordo com a norma ABNT NBR NM 207:99.
2.17.9. Revestimento impermeável do poço com aplicação de 4 (quatro) camadas de argamassa polimérica. Em regiões críticas como ao redor de ralos, tubos, juntas de concretagem, e nos encontros de planos, dever-se-á reforçar o revestimento com a incorporação de uma tela industrial de poliéster resinada com malha 2 x 1 mm², após a aplicação da primeira camada.
2.17.10. Para-choques do carro e do contrapeso, em conformidade com a norma ABNT NBR NM 207:99.
2.18. Sistema de monitoramento e controle de tráfego dedicado ao gerenciamento do grupo de elevadores; com fornecimento de software compatível com os computadores e sistema operacional utilizado pela Câmara dos Deputados, que permita, no mínimo, as seguintes operações:
a) permitir a formação de subgrupos: social parlamentares, social público e serviço;
b) registrar e emitir relatório dos tempos de espera de atendimento a chamadas de pavimento e a quantidade de chamadas atendidas em dado espaço de tempo;
c) programar os elevadores quanto a paradas em andares específicos, envio do carro para andares pré-determinados e horário de atendimento;
d) habilitar/desabilitar chamadas, comandar remotamente os elevadores, inclusive tirando-os de serviço;
e) visualizar chamadas, posição e principais sinais dos elevadores;
f) colocar os elevadores em modo de operação de emergência em caso de incêndio.
3. DAS FUNÇÕES BÁSICAS DO SISTEMA DE CONTROLE
3.1. Estacionamento preferencial programável.
3.2. Detecção de botões de chamada defeituosos.
3.3. Proteção contra chamadas falsas.
3.4. Despacho para carro lotado.
3.4.1. O sistema deverá impossibilitar que os elevadores atendam às chamadas de pavimento quando o elevador estiver transportando uma carga superior a 80% de sua capacidade nominal.
3.5. Monitoramento das condições de segurança
3.5.1. O comando deverá monitorar, por meio de um circuito eletrônico, as condições de segurança das portas de pavimento, porta de cabina, trinco, relê térmico de proteção, limites de curso, etc., impedindo o funcionamento do elevador caso alguma condição de segurança seja violada. O sistema deverá dispor, ainda,
de proteção do motor da máquina de tração (contra falta ou inversão de fases de alimentação elétrica) e do motor de porta (no caso de falha dos limites).
3.6. Autoteste
3.6.1. O sistema deverá realizar, continuamente, rotinas de autoteste, ajustando- se automaticamente aos parâmetros estabelecidos, sem interferir no funcionamento normal do elevador.
3.7. Diagnósticos de ocorrência
3.7.1. Todos os sinais de entrada e saída da UCP deverão ser monitorados por meio de LEDs para facilitar a detecção de falhas. O display do comando deverá armazenar as últimas falhas ocorridas.
3.8. Interface homem-máquina
3.8.1. Deverá ser composta por um display digital instalado no painel de comando que permita introduzir ou captar dados dos circuitos computadorizados, proporcionando aos técnicos de atendimento informações precisas sobre tensão na rede de alimentação dos motores, falhas de funcionamento, regulagens de aceleração e desaceleração e alteração na denominação de letras e números indicativos dos pavimentos, por exemplo.
3.9. Sistema Multiplex
3.9.1. Ao registrar as chamadas nos andares, somente o elevador mais disponível irá atender esta chamada, permanecendo os demais preparados para atender outros direcionamentos enviados pelo quadro de comando.
3.9.2. O circuito possuirá “inteligência”, ou seja, programação no sentido de designar determinado elevador para atendimento à chamada de modo que o tempo de destino seja o menor possível, atendendo as chamadas em pavimentos próximos para evitar deslocamentos longos acarretando maior tempo de viagem.
3.10. Operação de emergência em caso de incêndio
3.10.1. O comando de emergência para o serviço de bombeiros deverá possuir um interruptor de duas posições instalado na portaria que, quando acionado, faz com que:
a) todas as chamadas da cabina sejam canceladas;
b) todos elevadores que estejam descendo se encaminhem diretamente ao pavimento térreo, previamente determinado; e os que estejam subindo, revertam, estacionando todos os elevadores no referido pavimento, com as portas abertas, a serviço dos bombeiros. Para utilizá-los os bombeiros acionam a chave “Serviço de Bombeiros”,
passando, então, os carros a atenderem apenas as chamadas registradas na cabina.
3.11. Proteção
3.11.1. Os quadros e equipamentos serão imunes à interferência eletromagnética, geradas por transmissores de rádio, telefonia celular, motores de elevadores, raios, inversores de frequência, antenas parabólicas etc.
4. DA CASA DE MÁQUINAS
4.1. Poderão ser feitas, somente com a prévia autorização do órgão responsável, adequações nos furos existentes ou novas furações na laje de apoio das máquinas, para que fiquem compatíveis com a instalação dos novos elevadores. A execução de adequações às furações existentes, novas furações ou recuperação dos furos na laje que venham a não ter utilidade ficará a cargo da Contratada.
4.1.1. Ficará a cargo da Câmara dos Deputados a avaliação estrutural da edificação com os esforços dos novos equipamentos e furações. Os eventuais serviços e obras para reforço estrutural necessários ficarão a cargo da Câmara dos Deputados.
4.2. Os ganchos de içamento atualmente instalados na laje de cobertura das casas de máquinas não poderão ser utilizados para movimentação de equipamentos pesados, uma vez que não há informações suficientes para determinar a carga admissível desses ganchos. Todos os procedimentos de movimentação vertical e/ou horizontal de material pesado, inclusive dias e horários, deverão ser discutidos com o órgão responsável e realizados apenas com autorização prévia, ficando a Contratada encarregada dos custos.
4.3. A Contratada deverá isolar a entrada da casa de máquinas, do acesso à laje, de acordo com projeto (Título 7 do Anexo n. 1), instalando a porta de acordo com a norma ABNT NBR NM 207:99. A Contratada deverá reposicionar os quadros de energia e de comando, de modo fiquem dentro do novo espaço da casa de máquinas.
4.4. As instalações elétricas, tomadas, iluminação e iluminação de emergência deverão ser refeitas de acordo com a norma ABNT NBR NM 207:99.
4.5. Ficará a cargo da Contratada o fechamento das calhas de piso que se tornarem desnecessárias com as novas instalações, deixando essas áreas sem desníveis ou ressaltos e com as mesmas características do piso. A Contratada também deverá trocar todas as coberturas das calhas que forem aproveitadas por peças novas e de primeiro uso, em aço galvanizado e pintadas na cor do piso. A execução de novos rebaixos ou dutos no piso da casa de máquinas só poderá ser realizada com autorização prévia do órgão responsável.
4.6. Deverá ser instalado interfone com viva voz, com fonte de emergência, possibilitando a comunicação entre a casa de máquinas, a cabina e o balcão de controle, conforme a norma ABNT NBR NM 207:99;
4.7. Ao final da instalação dos elevadores, a Contratada deverá realizar a limpeza, pintura e sinalização da casa de máquinas, seguindo o seguinte detalhamento:
a) piso: na cor cinza claro;
b) parede: na cor cinza claro até 1,20 m; faixa na cor amarela com 10 cm de largura; o restante da parede na cor branca;
c) teto: na cor branca;
d) sinalização de segurança: conforme a norma NR 12 do Ministério do Trabalho e Emprego;
e) avisos e instruções de operação: conforme a norma ABNT NBR NM 207:99.
5. DOS QUADROS ELÉTRICOS
5.1. Quadro elétrico localizado na casa de máquinas (para alimentação dos elevadores)
a) armário em chapa de aço, com pintura a pó na cor RAL 7035, padrão TTA, com previsão de passagem dos cabos de entrada e saída de cada disjuntor para uma taxa de ocupação máxima de 40%;
b) normas NBR IEC 60 439 1/3 (com certificação) e NR-10;
c) tensão de impulso: 6 (seis) kV;
d) categoria de sobretensão: 3 (três);
e) grau de poluição: 3 (três);
f) tensão de isolação: 690 (seiscentos e noventa) kV;
g) frequência: 60 (sessenta) Hz;
h) corrente de curto circuito de curta duração (1s): 50 (cinquenta) kA;
i) grau de proteção: IP43;
j) temperatura ambiente média: 35°C;
k) o barramento de proteção deverá ser fixado diretamente no quadro, sem isoladores, e possuir número de saídas equivalentes ao número de disjuntores que podem ser instalados.
l) disjuntores:
− identificados de forma indelével;
− com capacidade de acordo com a memória de cálculo do fornecedor dos elevadores, cada elevador terá um disjuntor tripolar, em caixa moldada, capacidade de interrupção mínima de 50 kA em 380 V (norma IEC 60947-2);
− com barramento individual de neutro isolado com furação para o circuito de entrada e saída;
− instalados com 4 (quatro) protetores de surto (DPS) individualmente;
− tensão nominal 220 V, para conexão fase-terra e neutro-terra;
− corrente de surto nominal (8/20 micro segundos) 20 aplicações: 15 kA;
− corrente máxima de surto (8/20 micro segundos) 1 aplicação: 40 kA;
− montagem em trilho;
− cada DPS deverá ser acompanhado de disjuntores monofásicos com capacidade de interrupção de 50 kA para 220 V e corrente nominal de 50 A.
5.2. Quadro elétrico localizado na casa de máquinas (para circuitos de comando)
a) armário em chapa de aço, com pintura a pó na cor RAL 7035, padrão TTA; com previsão de passagem dos cabos de entrada e saída de cada disjuntor para uma taxa de ocupação máxima de 40%;
b) normas NBR IEC 60 439 1/3 (com certificação) e NR-10;
c) tensão de impulso: 6 (seis) kV;
d) categoria de sobretensão: 3 (três);
e) grau de poluição: 3 (três);
f) tensão de isolação: 690 (seiscentos e noventa) kV;
g) frequência: 60 (sessenta) Hz;
h) corrente de curto circuito de curta duração (1s): 50 (cinquenta) kA;
i) grau de proteção: IP43;
j) temperatura ambiente média: 35°C;
k) o barramento de proteção deverá ser fixado diretamente no quadro, sem isoladores, e possuir número de saídas equivalentes ao número de disjuntores que podem ser instalados;
l) o barramento de neutro deverá ser isolado e com número de furação igual ao número de circuitos de entrada e saída;
m) disjuntores:
− identificados de forma indelével;
− com capacidade de acordo com a memória de cálculo do fornecedor dos elevadores, com capacidade de interrupção mínima de 50 kA em 380 V (norma IEC 60947-2);
− disjuntor de entrada:
− instalado com 4 (quatro) protetores de surto (DPS);
− tensão nominal 220 V, para conexão fase-terra e neutro- terra;
− corrente de surto nominal (8/20 micro segundos) 20 aplicações: 15 kA;
− corrente máxima de surto (8/20 micro segundos) 1 aplicação: 40 kA;
− montagem em trilho;
− cada DPS deverá ser acompanhado de disjuntores monofásicos com capacidade de interrupção de 50 kA para 220 V e corrente nominal de 50 A.
5.3. Disjuntores dos elevadores no quadro geral
5.3.1. A Contratada deverá substituir os disjuntores no quadro geral, um para cada elevador, com as características idênticas (corrente nominal, capacidade de
interrupção e fabricante) daqueles instalados no quadro localizado na casa de máquinas.
5.3.1.1. É de responsabilidade da Contratada a montagem com todos os acessórios necessários para a perfeita conexão nos barramentos do quadro existente, inclusive os aspectos de recomposição de furação na chapa do quadro existente (soldas e pinturas adequadas).
5.3.2. Disjuntores que deverão ser substituídos no quadro geral – circuitos de comandos
5.3.2.1. A Contratada deverá substituir (ou acrescentar, caso haja necessidade de mais de um quadro de comando) os disjuntores no quadro geral, um para cada quadro de comando, com as características idênticas (corrente nominal, capacidade de interrupção e fabricante) daqueles instalados no(s) quadro(s) localizado(s) na casa de máquinas.
5.3.2.2. É de responsabilidade da Contratada a montagem com todos os acessórios necessários para a perfeita conexão nos barramentos do quadro existente, inclusive os aspectos de recomposição de furação na chapa do quadro existente (soldas e pinturas adequadas).
5.4. Cabos elétricos
5.4.1. Deverá ser prevista a substituição de todos os circuitos de alimentação dos elevadores e dos quadros de comandos.
5.4.2. Cada circuito deverá obrigatoriamente ter três fases, um neutro e um terra e todos de igual seção.
5.4.3. O dimensionamento dos circuitos elétricos é de responsabilidade da Contratada e deverá seguir a norma ABNT NBR 5410, contemplando todos os aspectos técnicos de influência, tais como corrente nominal, corrente de partida, correntes harmônicas, queda de tensão.
5.4.4. A Contratada deverá apresentar a memória de cálculo do dimensionamento dos cabos elétricos.
5.4.5. A montagem de todos os circuitos será de responsabilidade da Contratada.
5.4.6. Especificações:
a) cabo formado por condutor em fios de cobre nu, têmpera mole;
b) temperaturas máximas do condutor: 90°C em serviç o contínuo, 130°C em sobrecarga e 250°C em curto-circuito;
c) isolação do cabo em composto termofixo em dupla camada de borracha HEPR; enchimento em poliolefínico não halogenado; cobertura em composto termoplástico com base poliolefínica não halogenada;
d) encordoamento do condutor: classe 5; classe de tensão 0,6/1 kV; conforme ABNT NBR 13368. Ref. PRYSMIAN; FICAP/NEXANS.
5.5. Filtros de harmônicos de corrente
5.5.1. Será admitido sem aplicação de filtros um THD total de corrente de no máximo de 20%, medidos antes da chave eletrônica controladora de velocidade e preferencialmente na entrada do disjuntor que alimenta cada elevador vindo do quadro geral.
5.5.2. Caso haja violação, a Contratada deverá instalar filtros de harmônicos e este custo não poderá ser repassado à Câmara dos Deputados.
5.6. Limitação de tensão harmônica
5.6.1. Será admitido THD de tensão de no máximo 10% na alimentação do motor de cada elevador, medido a partir da chave eletrônica controladora de velocidade.
5.7. Sistema de controle dos elevadores no caso de interrupção de energia elétrica
5.7.1. O sistema de controle dos elevadores em caso de interrupção de energia elétrica deverá ser por meio de programa computacional de interface amigável com possibilidade de escolher quantas unidades de elevadores ficarão disponíveis na situação de geração de emergência.
5.8. Infraestrutura e obras civis específicas para instalação dos elevadores
5.8.1. Qualquer necessidade de infraestrutura e obras civis específicas para viabilizar as instalações ficará por conta da Contratada e serão permitidas apenas com aprovação prévia do órgão responsável.
5.9. Calhas e bandejas
5.9.1. As calhas e bandejas devem ser fabricadas em chapa de aço 14, galvanizada.
5.9.2. As calhas, ao longo de todo o comprimento, devem ter coberturas do mesmo material.
6. DAS NORMAS E PRÁTICAS COMPLEMENTARES
6.1.1. Os projetos de Elevadores deverão atender também às Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais (Normas da ABNT e do INMETRO) a seguir:
a) NBR 5.410 - Instalações Elétricas de Baixa Tensão – Procedimento;
b) NBR 5.665 - Tráfego nos Elevadores Procedimento;
c) NBR 5.666 - Elevadores Elétricos – Terminologia;
d) NBR 10.067 - Princípios Gerais de Representação em Desenho Técnico;
e) NBR 10.982 - Elevadores elétricos - Dispositivo de operação e sinalização;
f) NBR NM 207 - Elevadores elétricos de passageiros - Requisitos de segurança para construção e instalação;
g) NBR NM 313 - Elevadores de passageiros - Requisitos de segurança para construção e instalação - Requisitos particulares para a acessibilidade das pessoas, incluindo pessoas com deficiências;
h) Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais e Distritais, inclusive de concessionárias de serviços públicos;
i) Instruções e Resoluções dos Órgãos do Sistema CREA/CONFEA. Brasília, 24 de outubro de 2013.
Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Pregoeiro
ANEXO N. 3
MODELO DO TERMO DE GARANTIA TÉCNICA
TERMO DE GARANTIA TÉCNICA N. / 20
Pelo presente instrumento particular, tendo de um lado a Câmara dos Deputados, doravante designada CONTRATANTE, e de outro lado , inscrita no CNPJ sob o n. , doravante designada CONTRATADA, é celebrado o presente TERMO DE GARANTIA TÉCNICA, parte integrante do Pregão
n. 202/13, nos seguintes termos e condições:
1. OBJETO
1.1. O presente instrumento envolve a garantia de funcionamento do(s) equipamento(s) instalado(s) no Edifício Anexo IV da Câmara dos Deputados, em Brasília-DF, listado(s) a seguir, incluindo serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento total de peças, em consonância com o manual do fabricante e atendendo às normas NBR NM 207 e NBR 16083, durante o período de 36 (trinta e seis meses):
Dados do(s) Equipamento(s) | |
Marca | |
Modelo | |
Número de Série |
1.1.1. Fazem parte do presente Termo de Garantia Técnica, paras todos os efeitos:
a) Edital do Pregão Eletrônico n. 202/13 e seus anexos;
b) Ata da Sessão Pública do Pregão Eletrônico n. 202/13;
c) Proposta da CONTRATADA, datada de / / .
2. VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente instrumento, a contar da emissão do termo de recebimento provisório do(s) citado(s) elevador(es), é o seguinte:
Data de início do prazo de garantia técnica: / / Data do término do prazo de garantia técnica: / /
3. ATIVIDADES DA CONTRATADA
3.1. Elaborar, em conjunto com o órgão responsável, em até 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório do primeiro elevador, cronograma de visitas de manutenção preventiva.
3.2. Efetuar os serviços de manutenção preventiva, mensalmente, compreendendo inspeção regular, ajuste, reparo, limpeza e lubrificação de todos os componentes dos equipamentos que necessitem, substituindo os dispositivos com defeito ou que possam vir a apresentar defeito em futuro próximo, visando proporcionar aos elevadores um funcionamento eficiente, seguro e econômico, conforme manual do fabricante e atendendo as normas NBR NM 207 e NBR 16083.
3.3. Executar serviços de maior vulto, que impliquem a paralisação do equipamento por maior período de tempo, somente após prévia aprovação do órgão responsável.
3.4. Executar todos os testes de segurança necessários ou definidos na legislação em vigor.
3.5. Prestar os serviços observando a legislação e as normas técnicas existentes a respeito do assunto.
3.6. Prestar os serviços de manutenção preventiva e corretiva por meio de técnicos devidamente treinados e qualificados.
3.7. Realizar os serviços de manutenção corretiva, mediante chamado ou por constatação de defeitos por seus empregados, em qualquer dia, no horário das 7h às 20h, visando a restabelecer o funcionamento normal dos elevadores. Para isso a Contratada deverá manter serviço de emergência em seu estabelecimento, no horário indicado, com técnico(s) qualificado(s), bem como estoque de peças, ferramentas e equipamentos necessários.
3.8. Concluir os serviços de manutenção corretiva em até 24 (vinte e quatro) horas, salvo em situação excepcional, devidamente justificada pela Contratada e aprovada pelo órgão responsável.
3.8.1. O atendimento às chamadas para verificação de defeitos deve ser prestado no prazo máximo de 60 (sessenta) minutos, contados do registro da ocorrência à Contratada, independentemente do tipo de equipamento.
3.9. Manter, em seu estabelecimento, serviço de emergência ininterrupto para o atendimento de chamados para soltar pessoas retidas em cabinas, atender acidentes e atuar em outros casos urgentes.
3.9.1. No caso de acidente ou da necessidade de retirada de pessoas retidas nas cabinas dos elevadores, o prazo máximo para atendimento será de 30 (trinta) minutos, contados do registro do chamado.
3.10. Apresentar ao órgão responsável, sempre que solicitado, relatório com parecer técnico sobre a vida útil dos equipamentos, bem como sugestões sobre as alterações que se fizerem necessárias, ficando a adoção de tais medidas por conta da Câmara dos Deputados.
3.11. Fornecer todas as peças, todos os componentes e materiais necessários à execução dos serviços, sempre originais de fábrica, novos e de primeiro uso, sem qualquer ônus para a Câmara dos Deputados, exceto quando se tratar de:
a) peças e componentes a serem substituídos em decorrência de mau uso, mau trato ou uso inadequado ou anormal;
b) acessórios a serem substituídos ou instalados em virtude de determinação superior ou de legislação superveniente, bem como por obsolescência dos elevadores;
c) revestimento de piso de cabinas;
d) portas e cabinas danificadas pela exposição indevida a agentes físicos ou químicos.
3.11.1. Quando solicitado pelo órgão responsável, as peças fornecidas deverão ter autenticidade comprovada mediante a apresentação da nota fiscal do fabricante, juntamente com a Ficha de Manutenção Mensal de Elevadores a que se refere o subitem 3.21 do presente Xxxxx.
3.11.2. Não serão aceitas peças similares, salvo com prévia autorização do órgão responsável.
3.12. Fornecer óleos e graxas utilizados nos serviços, mesmo em caso de substituição total, sem qualquer ônus para a Câmara dos Deputados.
3.13. Descartar lubrificantes usados e outros materiais poluidores de acordo com a legislação ambiental vigente.
3.14. Substituir as peças à base de troca, ficando a Contratada responsável pelo destino final, de acordo com a legislação vigente, das peças substituídas.
3.15. Consultar e obter a aprovação prévia do órgão responsável para os serviços que envolvam peças abrangidas pelas alíneas “a” a “d” do item 3.11 do presente Termo, que deverão ser executados apenas após a apresentação de orçamento pela Contratada, devendo os preços serem os vigentes no mercado à época da execução.
3.16. Providenciar, a suas expensas, ferramentas, máquinas, lubrificantes e demais materiais necessários à execução dos serviços, bem como seu transporte para o local de manutenção dos elevadores, e deste para as oficinas.
3.17. Não assumir posse ou controle, salvo nos casos previstos no item 1.14 do presente Termo, de qualquer parte dos equipamentos, que continuarão sob a responsabilidade exclusiva da Câmara dos Deputados, como proprietária destes.
3.18. Manter livro diário ou fichas próprias para anotação de todas as irregularidades observadas no sistema, devendo ser colocados à disposição do órgão responsável, quando solicitado.
3.19. As despesas de locomoção, hospedagem e alimentação de profissionais da equipe de manutenção correrão exclusivamente por conta da Contratada.
3.20. Os serviços de manutenção corretiva, que poderão compreender tarefas também exigidas para a manutenção preventiva, serão realizadas em razão de necessidade, constatada em procedimento de manutenção preventiva e/ou por solicitação do órgão responsável, sem nenhum limite de chamadas.
3.21. Deverão ser apresentadas mensalmente ao órgão responsável as Fichas de Manutenção Mensal de Elevadores, conforme modelo apresentado no Anexo n. 10 do Edital, que resume as exigências das Normas NBR NM 207 e NBR 16083, devidamente preenchidas e, se necessário, com as observações pertinentes relativas ao estado dos elevadores. A Contratada se obriga ainda a executar as rotinas de manutenção exigidas pelo manual do fabricante, mesmo que essas rotinas não estejam previstas na ficha do Anexo n. 10 do Edital.
3.22. Os serviços serão executados, em regra, nas dependências da Câmara dos Deputados, exceto quando se tratar de serviços de natureza complexa, caso em que algum componente e(ou) equipamento poderá ser removido para a oficina da Contratada, com autorização prévia do órgão responsável.
3.22.1. Caso haja necessidade de retirada de equipamentos, peças ou componentes das dependências da Câmara dos Deputados para manutenção ou substituição, será necessária autorização de saída emitida pela Coordenação de Patrimônio do Departamento de Material e Patrimônio, a ser concedida a funcionário da Contratada, formalmente identificado.
3.22.1.1. A autorização de saída, instrumento indispensável à retirada de equipamentos, peças ou componentes, será solicitada pelo Órgão Responsável.
3.22.1.2. A Contratada ficará obrigada a comunicar formalmente a devolução de equipamento, peça ou componente retirado das dependências da Câmara dos Deputados para manutenção.
3.23. A utilização de qualquer peça ou equipamento que não seja original só poderá ser feita com prévia autorização do órgão responsável.
4. PENALIDADES
4.1. No caso de descumprimento das obrigações contidas neste TERMO DE GARANTIA TÉCNICA, poderão ser aplicadas as sanções previstas no Anexo n. 5 do Edital, observados os princípios da ampla defesa e do contraditório.
5. GARANTIA
5.1. A Contratada deverá apresentar à Contratante, para segurança do cumprimento de suas obrigações, uma das garantias previstas no Título 5 do Anexo
n. 4 do Edital, conforme opção da própria Contratada.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. O Departamento Técnico da Câmara dos Deputados é o órgão responsável por acompanhar, controlar e fiscalizar a perfeita execução deste Termo de Garantia Técnica, inclusive quanto à devida apresentação da garantia prevista no Título 5 anterior.
Brasília, de de 2013.
Assinatura do representante legal da empresa
Assinatura do representante do Órgão Responsável
Nome do representante legal da empresa
Nome do representante do Órgão Responsável
Brasília, 24 de outubro de 2013.
Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Pregoeiro
ANEXO N. 4
DA CONTRATAÇÃO
1. DO CONTRATO
1.1. A adjudicatária do presente Pregão assinará o respectivo Contrato no prazo de cinco dias úteis a partir da sua notificação, devendo prestar garantia, nos termos do Título 5 deste anexo.
1.1.1. O prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Câmara.
1.2. O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura até o recebimento definitivo do objeto, obedecido ao disposto no Anexo n. 1.
1.3. Para a assinatura do contrato, a adjudicatária indicará à Câmara dos Deputados, o nome de seu preposto ou empregado com competência para manter entendimentos e receber comunicações ou transmiti-las ao órgão responsável, juntamente com os números de telefone e fax e o endereço eletrônico que serão utilizados para contato.
1.3.1. A Contratada, para o início da instalação dos elevadores, fornecerá ao órgão responsável a relação nominal dos empregados que prestarão os serviços de instalação e manutenção dos equipamentos, com as respectivas especializações de cada empregado, bem como os telefones e o endereço eletrônico para a realização dos chamados durante o horário comercial e fora deste (plantão).
1.3.2. Qualquer alteração dos dados fornecidos deverá ser formalmente comunicada ao órgão responsável.
1.4. O Edital e seus anexos, bem como a proposta vencedora, farão parte integrante do Contrato, como se nele estivessem transcritos.
1.5. Caso a adjudicatária convocada não assine o Contrato no prazo e nas condições estabelecidos, a Câmara dos Deputados reserva-se o direito de convocar outra licitante, observada a ordem de classificação, para fazê-lo em conformidade com a proposta desta, após negociação e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, e assim sucessivamente, sem prejuízo das sanções cabíveis.
1.6. O Contrato poderá ser rescindido nos termos das disposições contidas nos artigos 125 a 128 do REGULAMENTO.
2. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
2.1. No interesse da Câmara dos Deputados, o valor do Contrato decorrente desta licitação poderá ser aumentado ou diminuído em até 25% (vinte e cinco por cento), em razão de acréscimos ou exclusões de componentes do objeto, nas mesmas condições contratuais da proposta, em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 113 do REGULAMENTO.
2.1.1. As supressões além desse limite são facultadas por acordo entre as partes, em conformidade com o parágrafo 2º do artigo 113 do REGULAMENTO.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. A Contratada deverá cumprir fielmente as obrigações assumidas, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
3.2. Além do estatuído neste Edital e em seus Anexos, a Contratada cumprirá as instruções complementares do órgão responsável, quanto à execução e ao horário de realização dos serviços, permanência e circulação de seus empregados nos prédios administrativos da Câmara dos Deputados.
3.3. Para o pessoal em serviço será exigido o porte de cartão de identificação, a ser fornecido pela prestadora dos serviços ou, no interesse administrativo, pelo Departamento de Polícia Legislativa, além do uso de uniforme que identifique a Contratada e dos equipamentos de proteção individual determinados pela legislação vigente.
3.3.1. Os empregados da Contratada, além de portar identificação, deverão se apresentar sempre limpos e asseados, quer no aspecto de vestuário e calçado, quer no de higiene pessoal, devendo ser substituído imediatamente aquele que não estiver de acordo com esta exigência, mediante comunicação do órgão responsável.
3.4. A Contratada assumirá inteira responsabilidade por danos ou desvios eventualmente causados ao patrimônio da Câmara dos Deputados ou de terceiros por ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, na área de prestação dos serviços, mesmo que fora do exercício das atribuições previstas no contrato.
3.5. A Contratada comunicará, verbal e imediatamente, ao órgão responsável, todas as ocorrências anormais verificadas na execução dos serviços e, em até dois dias úteis após o ocorrido, reduzirá a escrito a comunicação verbal, acrescentando todos os dados e circunstâncias julgados necessários ao esclarecimento dos fatos e entregará o termo ao Órgão Responsável.
3.6. Os empregados da Contratada, por esta alocados na execução dos serviços, embora sujeitos às normas internas ou convencionais da Câmara dos Deputados, não terão com ela qualquer vínculo empregatício ou de subordinação.
3.6.1. Todas as obrigações tributárias, trabalhistas e sociais da Contratada e de seus empregados serão de inteira responsabilidade desta.
3.7. A Contratada ficará obrigada a reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, a suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados, por exigência do órgão responsável, que lhe assinará prazo compatível com as providências ou reparos a realizar.
3.8. A Contratada fica obrigada a apresentar à Câmara dos Deputados, sempre que expire o prazo de validade, a Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (CND), o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
3.9. Observada a Norma Regulamentadora, NR- 05, em sua integralidade, a Contratada deverá, no prazo de quinze dias, contados da data de assinatura do
contrato, dar início às providências necessárias para constituir Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, especificamente relacionada com o objeto desta licitação, concluindo-se no prazo máximo de dois meses, já contado o período de treinamento de seus componentes. A Contratada deverá dar ampla divulgação do processo eleitoral e arquivar a documentação referente à eleição, à posse e ao calendário anual das reuniões ordinárias no estabelecimento.
3.9.1. Caso não haja a obrigação de constituição da CIPA, nos termos da NR- 05, a Contratada deverá designar um responsável pela prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho no prazo de sete dias, contados da data de assinatura do contrato.
3.9.2. A CIPA ou o representante designado deverá manter entrosamento e integração de objetivos com a CIPA da Câmara dos Deputados.
3.9.3. A Contratada deverá, no prazo de sessenta dias, contados da data de assinatura do contrato, apresentar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), nos termos da Norma Regulamentadora, NR-09 ao Órgão Responsável. O conteúdo do programa, inclusive o cronograma de ações será passível de fiscalização por parte do setor de Segurança de Trabalho da Câmara dos Deputados.
3.9.4. A Contratada deverá implementar, com base nos riscos identificados no PPRA a ser elaborado, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) de acordo com a Norma Regulamentadora – NR 7 e apresentá-lo ao Órgão Responsável, no prazo de 90 dias, contados da data de assinatura do contrato.
3.10. É vedada a subcontratação de pessoa jurídica para a prestação dos serviços objeto deste Pregão, com exceção dos seguintes serviços, mediante prévia anuência, por escrito, do órgão responsável:
a) execução das obras civis;
b) instalação e montagem dos elevadores, exigindo-se dos montadores subcontratados certificação que ateste capacitação técnica e de segurança do trabalho;
c) projetos e instalações elétricas.
3.10.1. Se autorizada a efetuar a subcontratação de serviços, a Contratada deverá garantir que a subcontratada possua experiência nessa atividade específica.
3.10.2. Se autorizada a efetuar a subcontratação de parte dos serviços e obras, a Contratada realizará a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responderá perante a Câmara dos Deputados pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
3.10.3. A subcontratação dos serviços não exonerará a Contratada da responsabilidade pela supervisão e coordenação das atividades da(s) Subcontratada(s) e pelo cumprimento rigoroso de todas as obrigações, inclusive pelos eventuais inadimplementos contratuais.
3.10.4. Todo e qualquer prejuízo advindo das atividades das Subcontratadas serão cobrados de forma direta à Contratada que arcará com quaisquer ônus advindos de sua opção por subcontratar.
3.11. Caberá à Contratada providenciar, junto ao CREA/DF, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) relativa aos serviços objeto deste contrato, de acordo com a legislação vigente, e fornecer cópia autenticada dessa documentação à Câmara dos Deputados, no prazo máximo de sessenta dias após a assinatura do contrato.
3.12. É expressamente proibida a utilização dos telefones instalados na Câmara, sob a responsabilidade da Contratada, para ligações interurbanas de qualquer natureza, bem como para tratar de assuntos alheios ao serviço. Será deduzido da fatura mensal correspondente qualquer valor referente a serviços especiais e interurbanos, taxas de serviços medidos e registrados nas contas dos aparelhos mencionados, quando comprovadamente tais serviços forem feitos por empregado da Contratada.
3.13. Se, por exclusivo interesse da Administração, a Contratada vier a ocupar espaço nas dependências da Câmara dos Deputados, estará isenta do pagamento pelo uso de área previsto no Ato da Mesa n. 61, de 13 de julho de 2005, ou legislação que o substitua.
3.13.1. A Câmara dos Deputados poderá disponibilizar ramais de seu PABX, bloqueados para ligações para celular e ligações de longa distância ou a sua rede de telefonia para instalação de linhas particulares de interesse da Contratada.
3.13.2. As despesas decorrentes dos ramais e da rede de telefonia disponibilizados serão cobrados na forma do Ato da Mesa n. 61, de 13 de julho de 2005 ou legislação que o substituir e da Portaria n. 69 de 2007.
3.14. Toda a mão-de-obra, salvo o disposto em contrário neste Edital, será fornecida pela Contratada.
3.14.1. A Contratada será responsável pelo emprego de mão-de-obra qualificada para execução dos serviços enunciados neste Edital, subcontratada ou não, demonstrando aptidão mediante certificação de capacitação técnica e de segurança compatíveis com as respectivas atividades.
3.14.2. A Contratada deverá apresentar as documentações ao órgão responsável sempre que solicitado.
3.14.3. A Contratada responderá perante o órgão responsável pelo rigoroso cumprimento das obrigações trabalhistas e de segurança e medicina do trabalho.
3.14.4. Sempre que solicitado, a Contratada deverá apresentar os comprovantes de recolhimento de contribuição previdenciária, de imposto de renda, se for o caso, de FGTS e de demais encargos decorrentes de relações trabalhistas relativas ao pessoal contratado como trabalhador.
3.14.5. O órgão responsável poderá, sempre que julgar necessário, solicitar a retirada de empregado, subcontratado ou não, e/ou preposto da Contratada, que não detenha os requisitos do subitem 3.14.1 deste anexo ou que não esteja desempenhando suas atividades a contento.
3.14.5.1. A Câmara dos Deputados poderá, de forma fundamentada, solicitar à Contratada que substitua os profissionais empregados que não estejam cumprindo a contento as atividades que lhes foram confiadas, devendo os substitutos possuírem as qualificações exigidas para a prestação do serviço.
3.14.5.1.1. O empregado acima referido deve ser substituído pela Contratada no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da solicitação formal.
4. DO PAGAMENTO
4.1. O pagamento dos equipamentos e serviços recebidos pela Câmara dos Deputados será feito conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro (Anexo n. 8), estabelecidos os seguintes critérios:
4.1.1. 10% (dez por cento) do valor total do contrato pela entrega dos projetos dos elevadores, de obras civis e instalações elétricas, de acordo com as condições descritas no Anexo n. 2;
4.1.2. 1% (um por cento) do valor total do contrato após a instalação do canteiro de obras;
4.1.3. 4% (quatro por cento) do valor total do contrato com a entrega no local de obra dos materiais necessários para a instalação de cada elevador;
4.1.4. 4% (quatro por cento) do valor total do contrato com o recebimento provisório de cada elevador, condicionado à apresentação da garantia prevista no Título 5 deste anexo;
4.1.5. 9% (nove por cento) do valor total do contrato com o recebimento definitivo do objeto.
4.1.5.1. Não serão realizados pagamentos antecipados sob qualquer pretexto.
4.2. O objeto aceito definitivamente pela Câmara dos Deputados será pago por meio de depósito em conta corrente da Contratada, em agência bancária indicada, mediante a apresentação, em duas vias, de nota fiscal/fatura discriminada, após atestação pelo órgão responsável.
4.1.1. A instituição bancária, a agência e o número da conta deverão ser mencionados na nota fiscal/fatura.
4.1.2. A nota fiscal/fatura deverá vir acompanhada da Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (CND), do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), todos dentro dos prazos de validade neles expressos.
4.2. O pagamento será feito com prazo não superior a trinta dias, contados do aceite do objeto e da comprovação da regularidade da documentação fiscal e trabalhista apresentada, prevalecendo a data que ocorrer por último.
4.2.1. No caso de atraso de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela Câmara dos Deputados encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, calculados pela fórmula:
EM = I x N x VP
Na qual:
EM = Encargos Moratórios devidos;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I= i I = _6/100_ I = 0,00016438
365 365
em que i = taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano).
4.3. Quando aplicável, o pagamento efetuado pela Câmara dos Deputados estará sujeito às retenções de que tratam o artigo 31 da Lei 8.212, de 1991, com redação dada pelas Leis 9.711, de 1998 e 11.933, de 2009, além das previstas no artigo 64 da Lei 9.430, de 1996 e demais dispositivos legais que obriguem a retenção de tributos.
4.4. Estando a Contratada isenta das retenções referidas no item anterior, a comprovação deverá ser anexada à respectiva fatura.
4.5. As pessoas jurídicas enquadradas nos incisos III, IV e XI do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, dispensadas da retenção de valores correspondentes ao Imposto de Renda e às contribuições administradas pela Receita Federal do Brasil, deverão apresentar, a cada pagamento, declaração em 2 (duas) vias, assinadas pelo seu representante legal, na forma dos Anexos II, III e IV do referido documento normativo.
5. DA GARANTIA CONTRATUAL
5.1. Para segurança do cumprimento de suas obrigações, a Contratada prestará garantia de acordo com o artigo 93 e seus parágrafos do REGULAMENTO, observando o disposto neste Título.
5.2. A Contratada poderá prestar uma única garantia, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, no prazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura deste Contrato e só poderá ser levantada ao final da vigência do último Termo de Garantia Técnica.
5.2.1.1. A garantia única mencionada neste item 5.2 deverá cobrir o período total de vigência contratual e de todos os Termos de Garantia Técnica.
5.2.1.2. O Departamento Técnico (DETEC) informará à Coordenação de Contratos do Departamento de Material e Patrimônio (CCONT/DEMAP) a vigência do último Termo de Garantia Técnica emitido, imediatamente após a sua assinatura, para eventuais ajustes no prazo de vigência da garantia prestada nos termos deste item 5.2.
5.3. Alternativamente à garantia mencionada no item 5.2, a Contratada poderá prestar 2 (duas) garantias, sendo a primeira correspondente a 5% (cinco por cento) do valor dos subitens 1.1 a 1.3 e 2.1 a 2.3 de sua proposta, para assegurar as
obrigações decorrentes deste Contrato, e a segunda correspondente a 5% (cinco por cento) do valor dos subitens 1.4 e 2.4 de sua proposta, para assegurar as obrigações decorrentes dos Termos de Garantia Técnica.
5.3.1. A primeira garantia mencionada neste item 5.3 será prestada no prazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do Contrato e só poderá ser levantada ao final da vigência contratual. Essa garantia deverá cobrir todo o período de vigência contratual.
5.3.2. A segunda garantia mencionada neste item 5.3 será prestada no prazo de até 15 (quinze) dias após o recebimento provisório do primeiro elevador e só poderá ser levantada ao final da vigência do último Termo de Garantia Técnica. Essa garantia deverá cobrir o período de vigência de todos os Termos de Garantia Técnica.
5.3.3. Em relação à segunda garantia mencionada no subitem 5.3.2, o DETEC deverá informar imediatamente à CCONT/DEMAP a data do recebimento provisório do primeiro elevador, para que sejam tomadas as providências necessárias à solicitação da apresentação da garantia.
5.3.4. O DETEC deverá informar à CCONT/DEMAP a vigência do último termo de garantia técnico emitido, imediatamente após a sua assinatura, para eventuais ajustes no prazo de vigência da garantia prestada nos termos do subitem 5.3.2.
5.4. A garantia deverá assegurar o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do Contrato;
b) multas punitivas aplicadas à Contratada;
c) prejuízos diretos causados à Câmara dos Deputados decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato.
5.5. Quando se tratar de depósito caucionado, a garantia deverá observar o disposto no Decreto-Lei 1.737, de 20 de dezembro de 1979 e orientação do SIAFI, que determinam devam ser as garantias prestadas em dinheiro, nas licitações públicas, depositadas na Caixa Econômica Federal (CEF).
5.6. Se a garantia não for prestada em dinheiro, o documento de garantia deverá conter cláusula de renúncia aos benefícios contidos no artigo 827 do Código Civil, devendo ainda estar reconhecidas em cartório as firmas dos garantes.
5.7. Se a garantia for prestada por Seguro-Garantia, a apólice deverá conter cláusula expressa de cobertura de multas e sanções administrativas contratuais impostas ao Tomador, similar ao texto que segue: “Esta garantia dá cobertura ao pagamento das multas e sanções administrativas contratuais impostas ao Tomador”.
5.8. Se a garantia for prestada em títulos da dívida pública, sua aceitação será condicionada à atestação de sua validade e exigibilidade pelo órgão competente das fazendas federais, estaduais e municipais respectivas, conforme o caso.
5.9. No instrumento do seguro-garantia a Câmara dos Deputados deverá constar como beneficiária do seguro.
5.10. Não serão aceitas garantias concedidas de forma proporcional ao prazo de validade das mesmas.
5.11. O prazo para que a Câmara dos Deputados cientifique a instituição garantidora do fato justificador da execução da garantia deverá ser igual ou superior a 90 (noventa) dias, contados a partir do término da vigência do contrato.
5.12. Não serão admitidas garantias contendo cláusula que fixe prazos prescricionais distintos daqueles previstos na lei civil, para a Câmara dos Deputados requerer perante a instituição garantidora.
5.13. O atraso na prestação da garantia ou sua apresentação em desacordo com o Edital, no prazo fixado, ensejará a aplicação de multa correspondente a 2,22% (dois inteiros e vinte e dois centésimos por cento) do valor estipulado para a garantia, por dia de atraso, a ser aplicada do 16º ao 60º dia, sem prejuízo do disposto no item 5.17 deste anexo.
5.14. A falta de prestação da garantia no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do dia útil imediato ao da assinatura do contrato, ensejará a instauração de processo administrativo para apuração de responsabilidade, de que poderá resultar o impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até 5 (cinco) anos e, ainda, a rescisão unilateral do contrato por inexecução da obrigação e a aplicação da multa prevista no item 5.13 deste anexo.
5.15. A garantia, ou os documentos que a representam, deverá ser depositada na Coordenação de Contabilidade da Câmara dos Deputados, localizada no Edifício Anexo I, 5.º andar, sala 505.
5.16. No caso de rescisão do contrato por culpa da Xxxxxxxxxx, a garantia será executada para ressarcimento à Câmara dos Deputados das multas e indenizações devidas, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas neste Edital e no REGULAMENTO.
5.17. Enquanto não constituída a garantia, o valor a ela correspondente será deduzido, para fins de retenção até o cumprimento da obrigação, de eventuais créditos em favor da contratada, decorrentes de faturamento.
5.18. A devolução da garantia prestada em dinheiro será feita mediante ordem da Câmara dos Deputados junto à CEF para transferência do respectivo valor para a conta expressamente indicada pela Contratada.
Brasília, 24 de outubro de 2013.
Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Pregoeiro
ANEXO N. 5
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
2. As sanções serão aplicadas com observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório.
3. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da Contratada de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros.
4. A licitante que deixar de entregar a documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação, não mantiver a proposta, faltar ou fraudar com suas obrigações estipuladas neste Edital, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal poderá, após regular processo de apuração de responsabilidade, ficar impedida de licitar e de contratar com a União, com descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo de multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
4.1. Pelo descumprimento de outras obrigações assumidas, considerada a gravidade da transgressão, serão aplicadas as sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666, de 1993, a saber:
a) advertência, formalizada por escrito;
b) multa, nos casos previstos neste Edital;
c) suspensão temporária para licitar e impedimento para contratar com a Câmara dos Deputados;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, nos termos da lei.
5. Caso a adjudicatária não assine o Contrato no prazo estipulado neste Edital, sem justificativa ou com justificativa não aceita pela Câmara dos Deputados, caracterizar-se-á o descumprimento total da obrigação assumida.
5.1. Ocorrendo a hipótese referida neste item, a Câmara dos Deputados anulará a Nota de Empenho e aplicará à adjudicatária multa de 10% (dez por cento) do valor total da adjudicação, instaurando processo para apuração de responsabilidade, do qual poderá resultar o impedimento de licitar e de contratar com a União, com descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
6. Ocorrendo atraso injustificado ou com justificativa não aceita pela Câmara dos Deputados para dar início à execução dos serviços, à Contratada será imposta multa calculada sobre o valor da adjudicação, de acordo com a seguinte tabela:
DIAS DE ATRASO | ÍNDICE DE MULTA | DIAS DE ATRASO | ÍNDICE DE MULTA | DIAS DE ATRASO | ÍNDICE DE MULTA |
1 | 0,1% | 15 | 2,0% | 29 | 5,7% |
2 | 0,2% | 16 | 2,2% | 30 | 6,0% |
3 | 0,3% | 17 | 2,4% | 31 | 6,4% |
DIAS DE ATRASO | ÍNDICE DE MULTA | DIAS DE ATRASO | ÍNDICE DE MULTA | DIAS DE ATRASO | ÍNDICE DE MULTA |
4 | 0,4% | 18 | 2,6% | 32 | 6,8% |
5 | 0,5% | 19 | 2,8% | 33 | 7,2% |
6 | 0,6% | 20 | 3,0% | 34 | 7,6% |
7 | 0,7% | 21 | 3,3% | 35 | 8,0% |
8 | 0,8% | 22 | 3,6% | 36 | 8,4% |
9 | 0,9% | 23 | 3,9% | 37 | 8,8% |
10 | 1,0% | 24 | 4,2% | 38 | 9,2% |
11 | 1,2% | 25 | 4,5% | 39 | 9,6% |
12 | 1,4% | 26 | 4,8% | 40 | 10,0% |
13 | 1,6% | 27 | 5,1% | ||
14 | 1,8% | 28 | 5,4% |
7. Não será aplicada multa de valor igual ou inferior a 10% da quantia definida na Portaria n. 75, de 22 de março de 2012, do Ministério da Fazenda, ou em norma que vier a substituí-la, para inscrição de débito na Dívida Ativa da União.
7.1. Não se aplica o disposto neste item, quando verificada, em um período de 60 (sessenta) dias, a ocorrência de multas que somadas ultrapassem o valor fixado para inscrição em Dívida Ativa da União.
8. Findo o prazo fixado sem que a Contratada tenha iniciado a execução dos serviços, além da multa prevista, poderá, a critério da Câmara, ser cancelada, parcial ou totalmente, a Nota de Empenho, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
9. A Contratada será também considerada em atraso se prestar os serviços em desacordo com as especificações e não corrigir as inconsistências apresentadas dentro do período remanescente do prazo de execução.
10. Se a Contratada, a qualquer tempo, deixar de executar os serviços ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total remanescente do contrato, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
11. Os valores relativos a multas aplicadas e a danos e prejuízos eventualmente causados serão descontados dos pagamentos devidos pela Câmara dos Deputados ou recolhidos pela Contratada à Coordenação de Movimentação Financeira, dentro de cinco dias úteis, a partir da sua notificação por carta, ou ainda, cobrados na forma da legislação em vigor.
12. Pelo não cumprimento das obrigações contratuais, ou execução insatisfatória dos serviços, omissão e outras faltas não justificadas ou se a Câmara dos Deputados julgar as justificativas improcedentes, poderão ser impostas à Contratada, ainda, multas por infração cometida, limitadas, em qualquer caso, a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, observados, sempre, a reprovabilidade da conduta da Contratada, dolo ou culpa e o disposto no item 11 deste anexo e sopesados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, de acordo com a seguinte tabela:
INFRAÇÃO | PERCENTUAIS (sobre o valor total do contrato) |
1. Deixar de executar qualquer tarefa constante das obrigações pactuadas ou previstas em lei para as quais não se comine outra penalidade, por ocorrência. | 0,003% |
2. Deixar de cumprir o disposto no item 3.5 do Anexo n. 4, no tocante à comunicação de ocorrências anormais, por ocorrência. | 0,003% |
3. Deixar de mencionar na comunicação referida no item anterior circunstância relevante, por ocorrência. | 0,001% |
4. Deixar de cumprir orientação do órgão responsável quanto à execução dos serviços, por ocorrência. | 0,003% |
5. Deixar de cumprir exigências relativas à higiene e segurança no trabalho, por ocorrência. | 0,001% |
6. Deixar de fornecer aos empregados em serviço equipamentos de proteção individual, por empregado. | 0,003% |
7. Deixar de apresentar Carteira de Trabalho e Previdência Social dos empregados, quando solicitado pelo órgão responsável, por solicitação e por empregado. | 0,001% |
8. Deixar de apresentar guia de recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), quando solicitado pelo órgão responsável, por ocorrência. | 0,003% |
9. Permitir que o empregado se apresente sem uniforme ou em condições inadequadas de uso, por ocorrência. | 0,001% |
10. Interromper a realização do serviço, sem justificativa, por mais de 3 (três) dias consecutivos, por dia de interrupção. | 0,030% |
11. Colocar em obra materiais de marca e modelo diferentes dos constantes na proposta, sem a devida anuência prévia do órgão responsável, por ocorrência. | 0,010% |
12. Subcontratar, terceirizar ou repassar serviço a terceiros, sem a devida autorização prévia do órgão responsável, por ocorrência. | 0,100% |
13. Trocar o preposto da pessoa jurídica na obra, sem comunicação prévia ao órgão responsável, por ocorrência. | 0,030% |
14. Retirar da obra material oriundo de demolição ou remoção sem a devida autorização prévia do órgão responsável, por ocorrência. | 0,010% |
INFRAÇÃO | PERCENTUAIS (sobre o valor total do contrato) |
15. Atrasar a realização da manutenção preventiva, em relação à frequência estabelecida, sem expressa anuência da Contratante, por dia de atraso. | 0,003% |
16. Deixar de utilizar peças novas, originais e de primeiro uso, por peça, sem prévia autorização do órgão responsável. | 0,030% |
17. Deixar de entregar a Ficha de Manutenção Mensal devidamente preenchida, por ocorrência. | 0,003% |
18. Remover equipamento, peça ou componente das dependências da Contratante, sem expressa autorização da Câmara dos Deputados, por equipamento, peça ou componente. | 0,030% |
19. Descumprir os prazos estipulados para cada etapa no Cronograma Físico-Financeiro do Anexo n. 6, sem justificativa aceita pelo órgão responsável, por dia de atraso. | 0,030% |
20. Não adotar as providências determinadas no item 3.9 do Anexo n. 4 relativas à prevenção de acidentes. | 0,003% |
Brasília, 24 de outubro de 2013.
Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Pregoeiro
ANEXO N. 6
MODELO DA PROPOSTA COMPLETA
(Anexo disponível em documento WORD (.doc) para download na página xxxx://xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx).
PREGÃO ELETRÔNICO N. 202/13
OBJETO: Prestação de serviços de substituição de 08 (oito) elevadores sociais e 02 (dois) elevadores de serviço do Edifício Anexo IV da Câmara dos Deputados, incluindo projeto, desmontagem e remoção dos equipamentos atuais, fornecimento e instalação de equipamentos e materiais novos e para primeiro uso e garantia de funcionamento.
EMPRESA: CNPJ: ENDEREÇO: FONE/FAX: ENDEREÇO ELETRÔNICO:
À
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Em atendimento ao Edital do Pregão à epígrafe, apresentamos a seguinte proposta de preços:
GRUPO ITEM | DESCRIÇÃO | UN. | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO R$ | PREÇO TOTAL R$ |
GRUPO ÚNICO | AQUISIÇÃO, INSTALAÇÃO DE ELEVADORES SOCIAIS E DE SERVIÇO NO EDIFÍCIO ANEXO IV COM GARANTIA DE FUNCIONAMENTO | ||||
ITEM 1 | SUBSTITUIÇÃO DE ELEVADORES SOCIAIS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, PEÇAS NOVAS E MÃO-DE- OBRA ESPECIALIZADA E GARANTIA DE FUNCIONAMENTO COM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA | SV | 1 | ||
ITEM 2 | SUBSTITUIÇÃO DE ELEVADORES DE SERVIÇO, COM FORNECIMENTO DE | SV | 1 |
GRUPO ITEM | DESCRIÇÃO | UN. | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO R$ | PREÇO TOTAL R$ |
MATERIAIS, PEÇAS NOVAS E MÃO-DE- OBRA ESPECIALIZADA E GARANTIA DE FUNCIONAMENTO COM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA | |||||
PREÇO GLOBAL DO GRUPO ÚNICO R$ | |||||
PREÇO GLOBAL DO GRUPO ÚNICO POR EXTENSO: |
Detalhamento do Grupo Único:
ITEM/ SUBITEM | Discriminação dos materiais e serviços | UN. | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO R$ | PREÇO TOTAL R$ |
ITEM 1 | SUBSTITUIÇÃO DE ELEVADORES SOCIAIS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, PEÇAS NOVAS E MÃO-DE- OBRA ESPECIALIZADA E GARANTIA DE FUNCIONAMENTO COM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA | ||||
SUBITEM 1.1 | Desmontagem e remoção do equipamento existente e fornecimento e instalação de trilhos, cabos, contrapesos e acessórios de infraestrutura | CJ | 8 | ||
SUBITEM 1.2 | Cabine do elevador com acabamentos | CJ | 8 | ||
SUBITEM 1.3 | Demais materiais e serviços, testes, start up | CJ | 8 | ||
SUBITEM 1.4 | Garantia de Funcionamento | SV | 1 | ||
ITEM 2 | SUBSTITUIÇÃO DE ELEVADORES DE SERVIÇO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, PEÇAS NOVAS E MÃO-DE- |
ITEM/ SUBITEM | Discriminação dos materiais e serviços | UN. | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO R$ | PREÇO TOTAL R$ |
OBRA ESPECIALIZADA E GARANTIA DE FUNCIONAMENTO COM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA | |||||
SUBITEM 2.1 | Desmontagem e remoção do equipamento existente e fornecimento e instalação de trilhos, cabos, contrapesos e acessórios de infraestrutura | CJ | 2 | ||
SUBITEM 2.2 | Cabine do elevador com acabamentos | CJ | 2 | ||
SUBITEM 2.3 | Demais materiais e serviços, testes, start up | CJ | 2 | ||
SUBITEM 2.4 | Garantia de Funcionamento | SV | 1 |
Os itens/subitens constantes desta proposta correspondem exatamente às especificações descritas no Anexo n. 1 do Edital, às quais aderimos formalmente.
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: (por extenso) dias (observar o disposto no Título 9 do Edital).
PRAZO DE GARANTIA DO OBJETO: DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ANEXO N. 1 DO EDITAL.
PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: DE ACORDO COM O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO CONSTANTE DO ANEXO N. 8 DO EDITAL.
É OBRIGATÓRIA A COMPROVAÇÃO A QUE SE REFERE O TÍTULO 9 DO EDITAL.
DECLARAÇÕES:
Declaramos de que disponibilizaremos equipamentos e pessoal técnico adequados para realização do objeto da presente licitação.
Declaramos que informaremos os preços unitários dos equipamentos, das peças e dos demais componentes que integram o objeto da licitação sempre que solicitado pela Câmara dos Deputados, para fins de registro patrimonial.
Declaramos que cumprimos a legislação ambiental no descarte de produtos lubrificantes e outros materiais em geral.
Declaramos que o objeto ofertado segue todas as prescrições técnicas contidas nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e que assumimos o compromisso de disponibilizar, pelo período mínimo de 20 (vinte) anos, peças de reposição dos elevadores ofertados.
Declaramos que seremos responsáveis pelo descarte ambientalmente responsável de qualquer resíduo do serviço a ser prestado – incluindo consumíveis, peças usadas, embalagens – e que temos conhecimento da legislação ambiental sobre o descarte de materiais, em especial a Lei n. 9.605/1998 e a Lei n. 12.305/2010, além da NBR 10.004.
Brasília, de de 2013.
Assinatura do representante legal da empresa
Nome do representante legal da empresa Brasília, 24 de outubro de 2013.
Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Pregoeiro
ANEXO N. 7 ORÇAMENTO ESTIMADO
GRUPO ITEM | DESCRIÇÃO | UN. | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO R$ | PREÇO TOTAL R$ |
GRUPO ÚNICO | AQUISIÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÕES PREVENTIVA E CORRETIVA DE ELEVADORES SOCIAIS E DE SERVIÇO NO ED. ANEXO IV | ||||
ITEM 1 | SUBSTITUIÇÃO DE ELEVADORES SOCIAIS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, PEÇAS NOVAS E MÃO-DE- OBRA ESPECIALIZADA E GARANTIA DE FUNCIONAMENTO COM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA | SV | 1 | 5.507.848,40 | 5.507.848,40 |
ITEM 2 | SUBSTITUIÇÃO DE ELEVADORES DE SERVIÇO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, PEÇAS NOVAS E MÃO-DE- OBRA ESPECIALIZADA E GARANTIA DE FUNCIONAMENTO COM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA | SV | 1 | 1.432.527,44 | 1.432.527,44 |
PREÇO GLOBAL DO GRUPO ÚNICO R$ | 6.940.375,84 |
Observação: Os preços unitários constantes deste anexo são os máximos aceitáveis, em conformidade com o disposto no subitem 9.2.1 do Edital.
Detalhamento do Grupo Único:
ITEM/ SUBITEM | Discriminação dos materiais e serviços | UN. | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO R$ | PREÇO TOTAL R$ |
ITEM 1 | SUBSTITUIÇÃO DE ELEVADORES SOCIAIS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, PEÇAS NOVAS E MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA E GARANTIA DE FUNCIONAMENTO COM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA | ||||
SUBITEM 1.1 | Desmontagem e remoção do equipamento existente e fornecimento e instalação de trilhos, cabos, contrapesos e acessórios de infraestrutura | CJ | 8 | 316.393,62 | 2.531.148,96 |
SUBITEM 1.2 | Cabine do elevador com acabamentos | CJ | 8 | 253.114,88 | 2.024.919,04 |
SUBITEM 1.3 | Demais materiais e serviços, testes, start up | CJ | 8 | 81.819,56 | 654.556,48 |
SUBITEM 1.4 | Garantia de Funcionamento | SV | 1 | 297.223,92 | 297.223,92 |
ITEM 2 | SUBSTITUIÇÃO DE ELEVADORES DE SERVIÇO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, PEÇAS NOVAS E MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA E GARANTIA DE FUNCIONAMENTO COM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA | ||||
SUBITEM 2.1 | Desmontagem e remoção do equipamento existente e fornecimento e instalação de trilhos, cabos, contrapesos e acessórios de infraestrutura | CJ | 2 | 331.828,38 | 663.656,76 |
SUBITEM 2.2 | Cabine do elevador com acabamentos | CJ | 2 | 265.462,70 | 530.925,40 |
SUBITEM 2.3 | Demais materiais e serviços, testes, start up | CJ | 2 | 81.819,56 | 163.639,12 |
SUBITEM 2.4 | Garantia de Funcionamento | SV | 1 | 74.306,16 | 74.306,16 |
Brasília, 24 de outubro de 2013.
Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Pregoeiro
CÂMARA DOS DEPUTADOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO N. 8
Pregão Eletrônico n. 202/2013
Processo n. 118.537/2012
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Ano | 1º ano | 2º ano | 3º ano | 4º ano | 5º ano | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Atividades | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 |
Assinatura do Contrato | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Entrega dos Projetos | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Conclusão do Canteiro de Obras | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Entrega Equipamentos: Elevador Social 1 (S1) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Instalação – S1 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Garantia de funcionamento (36 meses) – S1 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Entrega Equipamentos: Elevador Social 2 (S2) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Instalação – S2 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Garantia de funcionamento (36 meses) – S2 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Entrega Equipamentos: Elevador Social 3 (S3) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Instalação – S3 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Garantia de funcionamento (36 meses) – S3 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Entrega Equipamentos: Elevador Social 4 (S4) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Instalação – S4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Garantia de funcionamento (36 meses) – S4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Entrega Equipamentos: Elevador Social 5 (S5) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Instalação – S5 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Garantia de funcionamento (36 meses) – S5 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Entrega Equipamentos: Elevador Social 6 (S6) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Instalação – S6 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Garantia de funcionamento (36 meses) – S6 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Entrega Equipamentos: Elevador Social 7 (S7) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Instalação – S7 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Garantia de funcionamento (36 meses) – S7 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Entrega Equipamentos: Elevador Social 8 (S8) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Instalação – S8 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Garantia de funcionamento (36 meses) – S8 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Entrega Equipamentos: Elevador Serviço 1 (SV1) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Instalação – SV1 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Garantia de funcionamento (36 meses) – SV1 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Entrega Equipamentos: Elevador Serviço 2 (SV2) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Instalação – SV2 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Garantia de funcionamento (36 meses) – SV2 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Recebimento definitivo - 30 dias após conclusão | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Pagamento pela obra (% do total) | 10 | 1 | 4 | 4 | 8 | 8 | 8 | 8 | 8 | 8 | 8 | 8 | 4 | 4 | 9 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | |
Ano | 1º ano | 2º ano | 3º ano | 4º ano | 5º ano |
Brasília, 24 de outubro de 2013.
Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Pregoeiro
65
ANEXO N. 9 MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO
A empresa ................................................., CNPJ: ...................., situada
......................................................................................., fone:..................., fax:
.........................., por meio do seu representante legal, o(a) Sr (a)....................................., CPF: ............................., CI: ..............................., em
cumprimento ao disposto na alínea “e” do item 10.3 do Edital do Pregão Eletrônico n. 202/13 declara, sob as sanções cabíveis, que possui em seu quadro, o(s) seguinte(s) profissional(is) de nível superior detentor(es) de acervo(s) técnico(s) (individualmente ou em conjunto), relativo(s) à execução dos serviços descritos na alínea “e.1” do referido item do Edital:
(indicação do(s) nome(s) do(s) profissional(ais)):
Local e data
(nome e assinatura do declarante)
Brasília, 24 de outubro de 2013.
Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Pregoeiro
MODELO DE FICHA DE MANUTENÇÃO MENSAL DE ELEVADORES
Ficha de Manutenção Mensal de Elevadores
Ed. Xxxxx XX – Câmara dos Deputados Mês de Referência / Realizada por Empresa | |||||||||||
Nº | Descrição | Social | Serv | ||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 1 | 2 | ||
1 | Testar controlador de tráfego. | ||||||||||
2 | Inspecionar e lubrificar as guias. | ||||||||||
3 | Inspecionar e igualar a tensão os cabos de tração. | ||||||||||
4 | Inspecionar o limitador de velocidade e contatos. | ||||||||||
5 | Inspecionar iluminação nas cabines e na caixa. | ||||||||||
6 | Limpar a casa de máquinas e poço. | ||||||||||
7 | Limpar/ajustar escovas, porta-escovas, coletores. | ||||||||||
8 | Remover poeira acumulada e óleo vazado do motor. | ||||||||||
9 | Manter o nível de óleo do motor. | ||||||||||
1 0 | Limpar superfície de contato do freio. | ||||||||||
1 1 | Ajustar a folga do freio. | ||||||||||
1 2 | Inspecionar e limpar os quadros de energia e de comando. | ||||||||||
1 3 | Inspecionar componentes elétricos e eletrônicos. | ||||||||||
1 4 | Limpar soleiras e trilhos dos pavimentos. | ||||||||||
1 5 | Ajustar, regular e limpar as portas de pavimento. | ||||||||||
1 6 | Inspecionar corrediças, trincos e fechamento das portas. | ||||||||||
1 7 | Testar os botões de chamada e indicadores de direção. | ||||||||||
1 8 | Testar aterramento dos marcos e porta. | ||||||||||
1 9 | Limpar e lubrificar a suspensão dos contrapesos. | ||||||||||
2 0 | Ajustar as corrediças deslizantes. | ||||||||||
2 1 | Limpar as cabinas (soleiras, chão, subteto, teto e portas) | ||||||||||
2 | Testar ventilador das cabinas. |
2 | |||||||||||
2 3 | Testar e lubrificar operadores das portas das cabinas. | ||||||||||
2 4 | Testar iluminação de emergência das cabinas. | ||||||||||
2 5 | Testar a partida, parada e nivelamento do carro. | ||||||||||
2 6 | Testar a abertura/fechamento das portas e BPE das cabinas | ||||||||||
2 7 | Testar o relógio, termômetro, o totem e componentes. | ||||||||||
2 8 | Testar as botoeiras e sinalizadores de cabina. | ||||||||||
2 9 | Testar o botão de alarme e interfone. | ||||||||||
Observações: | |||||||||||
Assinatura Data da Manutenção / /
Brasília, 24 de outubro de 2013.
Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Pregoeiro
ANEXO N. 11 MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO CELEBRADO ENTRE A CÂMARA DOS DEPUTADOS E A (ADJUDICATÁRIA) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUBSTITUIÇÃO DE 08 (OITO) ELEVADORES SOCIAIS E 02 (DOIS) ELEVADORES DE SERVIÇO DO EDIFÍCIO ANEXO IV DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, INCLUINDO PROJETO, DESMONTAGEM E REMOÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ATUAIS, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS NOVOS E PARA PRIMEIRO USO E GARANTIA DE FUNCIONAMENTO.
Ao(s) dia(s) do mês de de dois mil e treze, a CÂMARA DOS DEPUTADOS, situada na Praça dos Três Poderes, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o n. 00.530.352/0001-59, daqui por diante denominada CONTRATANTE, e neste ato representada por seu Diretor-Geral, o senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Brasília - DF, e a (ADJUDICATÁRIA), situada na (endereço e cidade), inscrita no CNPJ sob o n. , daqui por diante denominada CONTRATADA, e neste ato representada por seu (cargo na empresa), o senhor (nome e qualificação), residente e domiciliado em (cidade), perante as testemunhas que este subscrevem, acordam em celebrar o presente Contrato, em conformidade com o processo em referência, com as disposições contidas na Lei n. 8.666, de 21/06/93, e alterações posteriores, daqui por diante denominada simplesmente LEI, na Lei n. 10.520, de 17/07/02, no Regulamento dos Procedimentos Licitatórios da Câmara dos Deputados, aprovado pelo Ato da Mesa n. 80, de 07/06/01, publicado no D.O.U. de 05/07/01, doravante denominado simplesmente REGULAMENTO, e com o Edital do Pregão Eletrônico n. 202/13, daqui por diante denominado EDITAL, e seus Anexos, observadas as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente Contrato é a prestação de serviços de substituição de 08 (oito) elevadores sociais e 02 (dois) elevadores de serviço do Edifício Anexo IV da CONTRATANTE, incluindo projeto, desmontagem e remoção dos equipamentos atuais, fornecimento e instalação de equipamentos e materiais novos e para primeiro uso e garantia de funcionamento, de acordo com as especificações técnicas e quantidades descritas no Anexo n. 1 ao EDITAL e demais exigências e condições expressas no EDITAL e seus Anexos.
efeitos:
Parágrafo primeiro - Fazem parte do presente Contrato, para todos os
a) Edital do Pregão Eletrônico n. 202/13 e seus Anexos;
b) Ata da Sessão Pública do Pregão Eletrônico n. 202/13;
c) Proposta da CONTRATADA, datada de / /13.
Parágrafo segundo - No interesse da CONTRATANTE, o valor deste
Contrato poderá ser aumentado ou diminuído em até 25% (vinte e cinco por cento), em razão de acréscimos ou exclusões de componentes do objeto, nas mesmas condições contratuais da proposta, em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 65 da LEI, correspondente ao parágrafo 1º do artigo 113 do REGULAMENTO, e previsto no subitem 2.1 do Anexo n. 4 ao referido Edital.
Parágrafo terceiro - As supressões além desse limite são facultadas por acordo entre as partes, em conformidade com o inciso II do parágrafo 2º do artigo 65 da LEI, correspondente ao parágrafo 2º do artigo 113 do REGULAMENTO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Os serviços objeto deste Contrato deverão ser executados com rigorosa observância às especificações técnicas e demais condições mencionadas no Termo de Referência constante do Anexo n. 1 ao EDITAL.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA deverá apresentar, para aprovação do órgão responsável, em até 90 (noventa) dias, contados da assinatura deste Contrato, projeto para a execução do serviço, com as seguintes características:
a) desenhos dos elevadores, em escala adequada, com a indicação das dimensões principais, e outras características determinantes da instalação;
b) desenho da casa de máquinas e do poço, em escala adequada;
c) desenho do projeto de obras civis para perfeita instalação dos equipamentos, com memorial de cálculo dos esforços estruturais;
d) cortes elucidativos, em escala mínima de 1:50;
e) desenho dos esquemas de ligação elétrica, incluindo o quadro elétrico;
f) desenhos específicos em forma de apresentação livre, quando for o caso, para melhor compreensão do sistema;
g) lista detalhada com quantitativos e especificações técnicas, incluindo marcas de materiais, componentes e equipamentos;
h) desenhos de detalhes de montagem, fixação, suporte e apoio dos equipamentos, bem como a indicação dos fabricantes;
i) cortes elucidativos, com as mesmas características;
j) manuais de operação;
k) caderno de encargos, conforme orientações do órgão responsável.
Parágrafo primeiro – As alterações do projeto solicitadas pelo órgão responsável deverão ser implementadas pela CONTRATADA em até 15 (quinze) dias, contados da solicitação formal por escrito.
Parágrafo segundo – Os serviços de obras civis necessários à execução da substituição dos elevadores, serão realizados pela CONTRATADA, sem custos adicionais para a CONTRATANTE e de acordo com as especificações do EDITAL, observado o disposto nos parágrafos décimo sexto a vigésimo da Clausula Sétima deste instrumento.
Parágrafo terceiro – Todos os projetos e serviços elétricos de obras necessários à execução da substituição dos elevadores serão realizados pela CONTRATADA, sem custos adicionais para a CONTRATANTE e de acordo com as especificações do EDITAL.
Parágrafo quarto – O projeto das instalações elétricas deverá ser realizada por Engenheiro Eletricista, inscrito no CREA, que possua Certidão de Acervo Técnico (CAT) expedida pelo CREA referente à instalação elétrica trifásica de baixa tensão.
Parágrafo quinto – A execução das instalações elétricas deverá ser acompanhada pelo Engenheiro Eletricista que será o responsável técnico.
Parágrafo sexto – Antes do início dos trabalhos, a CONTRATADA deverá apresentar ao órgão responsável as medidas de segurança a serem adotadas durante a execução dos serviços e obras, em atendimento aos princípios e às disposições da NR 18 – Condições e meio ambiente do trabalho na indústria da construção – observado todo o disposto no item 6.2 do Anexo n. 1 ao EDITAL.
Parágrafo sétimo – Todos os resíduos, incluindo lubrificantes, e os materiais inservíveis provenientes dos serviços de substituição, instalação e manutenção ora especificados serão descartados pela CONTRATADA conforme a legislação ambiental Distrital e Federal, observado o disposto no item 6.3 do Anexo n. 1 ao EDITAL.
Parágrafo oitavo – Os equipamentos deverão ser entregues em dia de expediente normal da CONTRATANTE, no horário das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30, nos locais indicados pelo órgão responsável, em Brasília-DF, de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro constante do Anexo n. 8 ao EDITAL, que será contado a partir da data de assinatura deste Contrato.
Parágrafo nono – É facultado à CONTRATADA apresentar à CONTRATANTE para aprovação, no prazo de quinze dias, contados da data da assinatura deste Contrato, cronograma físico-financeiro diverso do constante do Anexo n. 8 ao EDITAL, uma vez aprovado pelo órgão responsável, será considerado o Cronograma Físico-Financeiro deste Contrato.
Parágrafo décimo – Os equipamentos e materiais entregues deverão ser aqueles constantes no projeto a que se refere o caput desta Cláusula.
Parágrafo décimo primeiro – Qualquer alteração dependerá da anuência prévia do órgão responsável.
Parágrafo décimo segundo – É da responsabilidade da CONTRATADA o transporte vertical e horizontal dos equipamentos até os locais indicados pelo órgão responsável.
Parágrafo décimo terceiro – Caso o equipamento ofertado seja importado, a CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA, por ocasião da entrega do equipamento e juntamente com a nota fiscal, documentação que comprove a regularidade da importação, em conformidade com a legislação vigente.
Parágrafo décimo quarto – O Engenheiro responsável deverá estar presente no local de obra por no mínimo 2 (duas) horas por semana e sempre que o órgão responsável solicitar.
Parágrafo décimo quinto – Os serviços de instalação serão realizados das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30, podendo ocorrer em período noturno e em finais de semana, em função das necessidades da CONTRATANTE, mediante prévia aprovação do órgão responsável.
Parágrafo décimo sexto – A retirada de materiais e equipamentos oriundos de demolição ou remoção deverá ser realizada apenas com a prévia anuência do órgão responsável e de acordo com suas instruções.
Parágrafo décimo sétimo – Os serviços não poderão ser interrompidos, sem justificativa aceita pelo órgão responsável, por mais de três dias úteis consecutivos.
Parágrafo décimo oitavo – A CONTRATADA será responsável pelo descumprimento das normas de higiene e segurança do trabalho por parte de seus empregados nas atividades realizadas nas dependências da CONTRATANTE.
Parágrafo décimo nono – A presença do órgão responsável durante a execução dos serviços e obras, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, inclusive pelos serviços executados por suas subcontratadas, na forma da legislação em vigor.
Parágrafo vigésimo – A CONTRATADA deverá promover treinamento, no local de instalação dos elevadores, com duração mínima de 2 (duas) horas, para aproximadamente 70 (setenta) ascensoristas e controladores dos elevadores do Edifício Anexo IV da CONTRATANTE, sobre a forma de como operar os elevadores e de como agir em caso de emergência, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados do recebimento provisório do primeiro elevador.
Parágrafo vigésimo primeiro – Todo o material desmontado originalmente instalado no Edifício Anexo IV da CONTRATANTE (quadros de comando, transformadores, motores e conversores estáticos e a sucata; composta de portas de pavimento, portas de cabina, painéis de cabina, botoeiras e indicadores, barras de porta, soleiras, fiação em geral, eletrocalhas, limitadores de velocidade, cabos de tração e outros) é de propriedade da CONTRATANTE e deverá ser retirado pela CONTRATADA.
Parágrafo vigésimo segundo – Todos os serviços de desmontagem e transporte vertical e horizontal dos materiais desmontados até o Almoxarifado de
Material de Consumo (AMCO SAAN) da Câmara dos Deputados, localizado no Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte (SAAN), Quadra 1 lote 105, em Brasília- DF, e serão de responsabilidade da CONTRATADA, sem custos adicionais para a CONTRATANTE.
Parágrafo vigésimo terceiro – O órgão responsável poderá realizar, durante a execução dos serviços de instalação, inspeção nos equipamentos, que será relatada por intermédio do Mapa de Vistoria Técnica à CONTRATADA para sanar as pendências nele identificadas no prazo máximo determinado.
Parágrafo vigésimo quarto – Após concluídas as instalações, serão realizados os ajustes e os testes necessários ao perfeito funcionamento dos elevadores, obedecendo às normas de segurança vigentes e a ABNT NBR NM 207:99.
Parágrafo vigésimo quinto – Os testes de fim de curso deverão ser realizados com a presença do órgão responsável, do limitador de carga, do freio de segurança e do limitador de velocidade.
CLÁUSULA QUARTA – DO RECEBIMENTO
Os elevadores serão recebidos provisoriamente após a entrega, a instalação e o start-up de cada equipamento, se em perfeitas condições e conforme as especificações editalícias a que se vincula a proposta da CONTRATADA, observado o disposto nos parágrafos vigésimo quarto e vigésimo quinto da Cláusula Terceira.
Parágrafo único – O recebimento definitivo do objeto contratual será realizado no prazo de trinta dias, contados do recebimento provisório de todos os equipamentos.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA DE FUNCIONAMENTO
A CONTRATADA deverá garantir, dentro das condições estipuladas no Anexo n. 1 ao EDITAL, o funcionamento dos elevadores fornecidos desde o recebimento provisório do primeiro elevador até 36 (trinta e seis) meses, contados do recebimento definitivo do objeto.
Parágrafo primeiro – A garantia cobre quaisquer defeitos provenientes de erros ou omissões da CONTRATADA, em especial os ocasionados por falhas decorrentes de matéria prima, de fabricação, de montagem, e de coordenação entre serviços técnicos e administrativos.
Parágrafo segundo – A garantia dos elevadores deverá englobar todas as despesas de equipamentos, componentes, peças e materiais e de mão-de-obra, bem como as de deslocamento, fretes e todas as demais despesas.
Parágrafo terceiro – Durante o prazo de garantia de funcionamento, a CONTRATADA deverá observar os procedimentos de manutenção preventiva e corretiva descritos no Anexo n. 3 ao EDITAL e na Cláusula Sexta deste instrumento.
Parágrafo quarto – Quando do recebimento provisório de cada elevador, a CONTRATADA assinará o respectivo Termo de Garantia Técnica, conforme modelo
constante do Anexo n. 3 ao EDITAL, bem como deverá apresentar garantia, nos termos do item 5 do Anexo n. 4 e da Cláusula Décima deste Contrato, para garantir o cumprimento das obrigações decorrentes do Termo de Garantia Técnica.
CLÁUSULA SEXTA – DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
Os serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão ser executados com rigorosa observância ao disposto no Anexo n. 3 ao EDITAL. A CONTRATADA, após a emissão do recebimento provisório de cada elevador, deverá assinar Termo de Garantia Técnica, conforme modelo constante do Anexo n. 3 ao EDITAL, bem como deverá apresentar garantia, nos termos do item 5 do Anexo n. 4 e da Cláusula Décima deste Contrato, para garantir o cumprimento das obrigações decorrentes do Termo de Garantia Técnica.
Parágrafo primeiro – A CONTRATADA deverá elaborar, em conjunto com o órgão responsável, em até 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório do primeiro elevador, cronograma de visitas de manutenção preventiva.
Parágrafo segundo – A CONTRATADA deverá efetuar os serviços de manutenção preventiva, mensalmente, compreendendo inspeção regular, ajuste, reparo, limpeza e lubrificação de todos os componentes dos equipamentos que necessitem, substituindo os dispositivos com defeito ou que possam vir a apresentar defeito em futuro próximo, visando proporcionar aos elevadores um funcionamento eficiente, seguro e econômico, conforme manual do fabricante e atendendo as normas NBR NM 207 e NBR 16083.
Parágrafo terceiro – A CONTRATADA deverá realizar os serviços de manutenção corretiva, mediante chamado ou por constatação de defeitos por seus empregados, em qualquer dia, no horário das 7h às 20h, visando a restabelecer o funcionamento normal dos elevadores. Para isso a CONTRATADA deverá manter serviço de emergência em seu estabelecimento, no horário indicado, com técnico(s) qualificado(s), bem como estoque de peças, ferramentas e equipamentos necessários.
Parágrafo quarto – A CONTRATADA deverá concluir os serviços de manutenção corretiva em até 24 (vinte e quatro) horas, salvo em situação excepcional, devidamente justificada pela CONTRATADA e aprovada pelo órgão responsável.
Parágrafo quinto – A CONTRATADA deverá manter, em seu estabelecimento, serviço de emergência ininterrupto para o atendimento de chamados para soltar pessoas retidas em cabinas, atender acidentes e atuar em outros casos urgentes.
Parágrafo sexto – A CONTRATADA deverá apresentar ao órgão responsável, sempre que solicitado, relatório com parecer técnico sobre a vida útil dos equipamentos, bem como sugestões sobre as alterações que se fizerem necessárias, ficando a adoção de tais medidas por conta da CONTRATANTE.
Parágrafo sétimo – A CONTRATADA deverá providenciar, a suas expensas, ferramentas, máquinas, lubrificantes e demais materiais necessários à execução dos
serviços, bem como seu transporte para o local de manutenção dos elevadores, e deste para as oficinas.
Parágrafo oitavo – A CONTRATADA deverá manter livro diário ou fichas próprias para anotação de todas as irregularidades observadas no sistema, devendo ser colocados à disposição do órgão responsável, quando solicitado.
Parágrafo nono – As despesas de locomoção, hospedagem e alimentação de profissionais da equipe de manutenção correrão exclusivamente por conta da CONTRATADA.
Parágrafo décimo – Deverão ser apresentadas mensalmente ao órgão responsável as Fichas de Manutenção Mensal de Elevadores, conforme modelo apresentado no Anexo n. 10, que resume as exigências das Normas NBR NM 207 e NBR 16083, devidamente preenchidas e, se necessário, com as observações pertinentes relativas ao estado dos elevadores. A CONTRATADA se obriga ainda a executar as rotinas de manutenção exigidas pelo manual do fabricante, mesmo que essas rotinas não estejam previstas na ficha do Anexo n. 10.
Parágrafo décimo primeiro – Os serviços serão executados, em regra, nas dependências da CONTRATANTE, exceto quando se tratar de serviços de natureza complexa, caso em que algum componente e(ou) equipamento poderá ser removido para a oficina da CONTRATADA, com autorização prévia do órgão responsável.
Parágrafo décimo segundo – Caso haja necessidade de retirada de equipamentos, peças ou componentes das dependências da CONTRATANTE para manutenção ou substituição, será necessária autorização de saída emitida pela Coordenação de Patrimônio do Departamento de Material e Patrimônio, a ser concedida a funcionário da CONTRATADA, formalmente identificado.
Parágrafo décimo terceiro – A autorização de saída, instrumento indispensável à retirada de equipamentos, peças ou componentes, será solicitada pelo Órgão Responsável.
Parágrafo décimo quarto – A CONTRATADA ficará obrigada a comunicar formalmente a devolução de equipamento, peça ou componente retirado das dependências da CONTRATANTE para manutenção.
Parágrafo décimo quinto – A utilização de qualquer peça ou equipamento que não seja original só poderá ser feita com prévia autorização do órgão responsável.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA, aquelas enunciadas no EDITAL, e em seus anexos, além daquelas determinadas pelo órgão responsável, em caráter complementar, quanto à execução e ao horário de realização dos serviços, permanência e circulação de pessoas nos prédios administrativos da CONTRATANTE.
Parágrafo primeiro – Todas as obrigações trabalhistas, inclusive aquelas relativas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e à Previdência Social, são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, como única
empregadora da mão-de-obra utilizada para os fins estabelecidos no presente Contrato.
Parágrafo segundo – A CONTRATADA responderá integral e exclusivamente por eventuais reclamações trabalhistas de seu pessoal, mesmo na hipótese de ser a UNIÃO (Câmara dos Deputados) acionada diretamente como Correclamada.
Parágrafo terceiro – A CONTRATADA fica obrigada a apresentar à CONTRATANTE, sempre que expire o prazo de validade, a Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (CND), a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
Parágrafo quarto – A não apresentação das certidões e do certificado, na forma mencionada no parágrafo anterior, implicará o descumprimento de cláusula contratual, podendo, inclusive, ensejar a rescisão deste Contrato, nos termos do artigo 78 da LEI, correspondente ao artigo 126 do REGULAMENTO.
Parágrafo quinto – A CONTRATADA deverá cumprir fielmente as obrigações assumidas, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Parágrafo sexto – A CONTRATADA assumirá inteira responsabilidade por danos ou desvios eventualmente causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros por ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, na área de prestação dos serviços, mesmo que fora do exercício das atribuições previstas neste Contrato.
Parágrafo sétimo – A CONTRATADA comunicará, verbal e imediatamente, ao órgão responsável, todas as ocorrências anormais verificadas na execução dos serviços e, em até 2 (dois) dias úteis após o ocorrido, reduzirá a escrito a comunicação verbal, acrescentando todos os dados e circunstâncias julgados necessários ao esclarecimento dos fatos e entregará o termo ao órgão responsável.
Parágrafo oitavo – Os empregados da CONTRATADA, por ela alocados na execução dos serviços, embora sujeitos às normas internas ou convencionais da Casa, não terão qualquer vínculo empregatício ou de subordinação com a CONTRATANTE.
Parágrafo nono – Todas as obrigações tributárias, trabalhistas e sociais da CONTRATADA e de seus empregados serão de sua inteira responsabilidade.
Parágrafo décimo – A CONTRATADA ficará obrigada a reparar, corrigir, remover refazer ou substituir, a suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados, por exigência do órgão responsável, que lhe assinará prazo compatível com as providências ou reparos a realizar.
Parágrafo décimo primeiro – Observada a Norma Regulamentadora NR-05 em sua integralidade, a CONTRATADA deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de assinatura deste Contrato, dar início às providências necessárias para constituir Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA),
especificamente relacionada com o objeto desta licitação, concluindo-se no prazo máximo de 2 (dois) meses, já contado o período de treinamento de seus componentes. A CONTRATADA deverá dar ampla divulgação do processo eleitoral e arquivar a documentação referente à eleição, à posse e ao calendário anual das reuniões ordinárias no estabelecimento.
Parágrafo décimo segundo – Caso não haja a obrigação de constituição da CIPA, nos termos da NR-05, a CONTRATADA deverá designar um responsável pela prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho no prazo de 7 (sete) dias, contados da data de assinatura deste Contrato.
Parágrafo décimo terceiro – A CIPA ou o representante designado deverá manter entrosamento e integração de objetivos com a CIPA da CONTRATANTE.
Parágrafo décimo quarto – A CONTRATADA deverá, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de assinatura deste Contrato, apresentar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), nos termos da Norma Regulamentadora NR-09, ao órgão responsável. O conteúdo do programa, inclusive o cronograma de ações será passível de fiscalização por parte do setor de Segurança de Trabalho da CONTRATANTE.
Parágrafo décimo quinto – A CONTRATADA deverá implementar, com base nos riscos identificados no PPRA a ser elaborado, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) de acordo com a Norma Regulamentadora NR-07 e apresentá-lo ao órgão responsável, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de assinatura deste Contrato.
Parágrafo décimo sexto – É vedada a subcontratação de pessoa jurídica para a prestação dos serviços objeto deste Contrato, com exceção dos seguintes serviços, mediante prévia anuência, por escrito, do órgão responsável:
a) execução das obras civis;
b) instalação e montagem dos elevadores, exigindo-se dos montadores subcontratados certificação que ateste capacitação técnica e de segurança do trabalho;
c) projetos e instalações elétricas.
Parágrafo décimo sétimo – Se autorizada a efetuar a subcontratação de serviços, a CONTRATADA deverá garantir que a subcontratada possua experiência nessa atividade específica.
Parágrafo décimo oitavo – Se autorizada a efetuar a subcontratação de parte dos serviços e obras, a CONTRATADA realizará a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responderá perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
Parágrafo décimo nono – A subcontratação dos serviços não exonerará a CONTRATADA da responsabilidade pela supervisão e coordenação das atividades da(s) Subcontratada(s) e pelo cumprimento rigoroso de todas as obrigações, inclusive pelos eventuais inadimplementos contratuais.
Parágrafo vigésimo – Todo e qualquer prejuízo advindo das atividades das Subcontratadas serão cobrados de forma direta à CONTRATADA que arcará com quaisquer ônus advindos de sua opção por subcontratar.
Parágrafo vigésimo primeiro – Caberá à CONTRATADA providenciar, junto ao CREA/DF, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) relativa aos serviços objeto deste contrato, de acordo com a legislação vigente, e fornecer cópia autenticada dessa documentação à CONTRATANTE, no prazo máximo de sessenta dias após a assinatura deste contrato.
Parágrafo vigésimo segundo – A CONTRATADA será responsável pelo emprego de mão-de-obra qualificada para execução dos serviços enunciados no EDITAL, subcontratada ou não, demonstrando aptidão mediante certificação de capacitação técnica e de segurança compatíveis com as respectivas atividades, observado todo o disposto no subitem 3.14 do Anexo n. 4 ao EDITAL.
Parágrafo vigésimo terceiro – A CONTRATANTE poderá, de forma fundamentada, solicitar à CONTRATADA que substitua os profissionais empregados que não estejam cumprindo a contento as atividades que lhes foram confiadas, devendo os substitutos possuírem as qualificações exigidas para a prestação do serviço.
Parágrafo vigésimo quarto – O empregado referido no parágrafo anterior deve ser substituído pela CONTRATADA no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da solicitação formal.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais, atraso injustificado na conclusão dos serviços, ou com justificativa não aceita pela CONTRATANTE, omissão ou outras faltas mencionadas no Anexo n. 5 ao EDITAL, serão aplicadas à CONTRATADA as multas e demais sanções previstas no referido dispositivo editalício, observadas as condições nele indicadas, sem prejuízo do disposto nos artigos 86 a 88 da LEI, correspondente aos artigos 134 a 136 do REGULAMENTO, e no art. 7º da Lei n. 10.520/02.
Parágrafo primeiro - Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
Parágrafo segundo - As sanções serão aplicadas com observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório.
Parágrafo terceiro – A aplicação de sanções administrativas, não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados à Administração ou a terceiros.
Parágrafo quarto – Pelo descumprimento de outras obrigações assumidas, considerada a gravidade da transgressão, serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da LEI, de 1993, a saber:
a) advertência, formalizada por escrito;
b) multa, nos casos previstos no EDITAL e neste Contrato;
c) suspensão temporária para licitar e impedimento para contratar com a CONTRATANTE; e
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, nos termos da lei.
Parágrafo quinto – Ocorrendo atraso injustificado ou com justificativa não aceita pela CONTRATANTE para dar início à execução dos serviços, à CONTRATADA será imposta multa calculada sobre o valor deste contrato, de acordo com a seguinte tabela:
DIAS DE ATRASO | ÍNDICE DE MULTA | DIAS DE ATRASO | ÍNDICE DE MULTA | DIAS DE ATRASO | ÍNDICE DE MULTA |
1 | 0,1% | 15 | 2,0% | 29 | 5,7% |
2 | 0,2% | 16 | 2,2% | 30 | 6,0% |
3 | 0,3% | 17 | 2,4% | 31 | 6,4% |
4 | 0,4% | 18 | 2,6% | 32 | 6,8% |
5 | 0,5% | 19 | 2,8% | 33 | 7,2% |
6 | 0,6% | 20 | 3,0% | 34 | 7,6% |
7 | 0,7% | 21 | 3,3% | 35 | 8,0% |
8 | 0,8% | 22 | 3,6% | 36 | 8,4% |
9 | 0,9% | 23 | 3,9% | 37 | 8,8% |
10 | 1,0% | 24 | 4,2% | 38 | 9,2% |
11 | 1,2% | 25 | 4,5% | 39 | 9,6% |
12 | 1,4% | 26 | 4,8% | 40 | 10,0% |
13 | 1,6% | 27 | 5,1% | ||
14 | 1,8% | 28 | 5,4% |
Parágrafo sexto– Não será aplicada multa de valor igual ou inferior a 10% da quantia definida na Portaria n. 75, de 22 de março de 2012, do Ministério da Fazenda, ou em norma que vier a substituí-la, para inscrição de débito na Dívida Ativa da União.
Parágrafo sétimo – Não se aplica o disposto no parágrafo anterior, quando verificada, num período de 60 (sessenta) dias, a ocorrência de multas que somadas ultrapassem o valor fixado para inscrição em Dívida Ativa da União.
Parágrafo oitavo – Findo o prazo fixado, sem que a CONTRATADA tenha iniciado a execução dos serviços, além da multa prevista no parágrafo quinto desta Cláusula, poderá, a critério da CONTRATANTE, ser cancelada, parcial ou totalmente, a Nota de Empenho, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
Parágrafo nono – A CONTRATADA será também considerada em atraso se prestar os serviços em desacordo com as especificações e não corrigir as inconsistências dentro do período remanescente do prazo de execução.
Parágrafo décimo – Se a CONTRATADA, a qualquer tempo, deixar de executar os serviços ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total remanescente do contrato, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
Parágrafo décimo primeiro – Os valores relativos a multas aplicadas e a danos e prejuízos eventualmente causados serão descontados dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE ou recolhidos pela CONTRATADA à Coordenação de Movimentação Financeira, dentro de 5 (cinco) dias úteis, a partir da sua notificação por carta, ou ainda, cobrados na forma da legislação em vigor.
Parágrafo décimo segundo – Poderão, ainda, ser impostas à CONTRATADA, multas por infração cometida, limitadas, em qualquer caso, a 10% (dez por cento) do valor deste Contrato, observados, sempre, a reprovabilidade da conduta, dolo ou culpa e o disposto no parágrafo anterior e sopesados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, de acordo com a tabela constante do item 12 do Anexo n. 5 ao EDITAL.
CLÁUSULA NONA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
O preço total estimado do presente Contrato é de R$ (valor numérico e por extenso), considerando-se os valores unitários constantes da proposta da CONTRATADA.
Parágrafo primeiro – O pagamento dos equipamentos e serviços recebidos pela CONTRATANTE será feito conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro (Anexo n. 8 ao EDITAL), estabelecidos os seguintes critérios:
a) 10% (dez por cento) do valor total deste Contrato pela entrega dos projetos dos elevadores, de obras civis e instalações elétricas, de acordo com as condições descritas no Anexo n. 2 ao EDITAL;
b) 1% (um por cento) do valor total deste Contrato após a instalação do canteiro de obras;
c) 4% (quatro por cento) do valor total deste Contrato com a entrega no local de obra dos materiais necessários para a instalação de cada elevador;
d) 4% (quatro por cento) do valor total deste Contrato com o recebimento provisório de cada elevador, condicionado à apresentação da garantia prevista no Título 5 do Anexo n. 4 ao EDITAL e na Cláusula Décima deste Contrato;
e) 9% (nove por cento) do valor total deste Contrato com o recebimento definitivo do objeto.
Parágrafo segundo – Não serão realizados pagamentos antecipados sob qualquer pretexto.
Parágrafo terceiro – O objeto aceito definitivamente pela CONTRATANTE será pago por meio de depósito em conta corrente da CONTRATADA, em agência bancária indicada, mediante a apresentação em duas vias, de nota fiscal/fatura discriminada, após atestação pelo órgão responsável.
Parágrafo quarto – A instituição bancária, a agência e a conta corrente deverão estar indicadas na nota fiscal/fatura.
Parágrafo quinto – A nota fiscal/fatura deverá vir acompanhada da Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (CND), do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), da Certidão Conjunta
Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), todos dentro dos prazos de validade neles expressos.
Parágrafo sexto– O pagamento será feito com prazo não superior a 30 (trinta) dias, contado a partir do aceite definitivo dos serviços e da comprovação da regularidade da documentação fiscal e trabalhista apresentada, prevalecendo a data do que ocorrer por último.
Parágrafo sétimo – No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, calculados pela fórmula:
EM = I x N x VP
Na qual:
EM = Encargos Moratórios devidos;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I= i I = _6/100_ I = 0,00016438
365 365
em que i = taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano).
Parágrafo oitavo – Quando aplicável, os pagamentos efetuados pela CONTRATANTE estarão sujeitos às retenções de que tratam o art. 31 da Lei n. 8.212, de 1991, com a redação dada pelas Leis n. 9.711, de 1998, e 11.933, de 2009, além das previstas no art. 64 da Lei n. 9.430, de 1996, e demais dispositivos legais que obriguem a retenção de tributos.
Parágrafo nono – Estando a CONTRATADA isenta das retenções referidas no parágrafo anterior, a comprovação deverá ser anexada à respectiva fatura.
Parágrafo décimo – As pessoas jurídicas enquadradas nos incisos III, IV e XI do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, dispensadas da retenção de valores correspondentes ao Imposto de Renda e às contribuições administradas pela Receita Federal do Brasil, deverão apresentar, a cada pagamento, declaração em 2 (duas) vias, assinadas pelo seu representante legal, na forma dos Anexos II, III e IV do referido documento normativo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA CONTRATUAL
Em conformidade com o disposto no Título 5 do Anexo n. 4 ao EDITAL e observado o disposto no artigo 56 da LEI, correspondente ao artigo 93 do REGULAMENTO, a CONTRATADA deverá prestar garantia, para segurança do cumprimento de suas obrigações.
Parágrafo primeiro – A CONTRATADA poderá prestar uma única garantia, no valor de R$ ( ), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total deste instrumento, no prazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura deste Contrato e só poderá ser levantada ao final da vigência do último termo de garantia técnica.
Parágrafo segundo – A garantia única mencionada no parágrafo anterior deverá cobrir período total de vigência contratual e de todos os termos de garantia técnica.
Parágrafo terceiro – Alternativamente à garantia mencionada no parágrafo primeiro desta Cláusula, a CONTRATADA poderá prestar 2 (duas) garantias, sendo a primeira no valor de R$ ( ), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor dos subitens 1.1 a 1.3 e 2.1 a 2.3 de sua proposta, para assegurar as obrigações decorrentes deste Contrato, e a segunda no valor de R$ ( ), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor dos subitens 1.4 e 2.4 de sua proposta, para assegurar as obrigações decorrentes dos Termos de Garantia Técnica.
Parágrafo quarto – A primeira garantia mencionada no parágrafo terceiro será prestada no prazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura deste Contrato e só poderá ser levantada ao final da vigência contratual. A garantia deverá cobrir todo o período de vigência contratual.
Parágrafo quinto – A segunda garantia mencionada no parágrafo terceiro desta Cláusula será prestada no prazo de até 15 (quinze) dias após o recebimento provisório do primeiro elevador e só poderá ser levantada ao final da vigência do último Termo de Garantia Técnica. A garantia deverá cobrir o período de vigência de todos os Termos de Garantia Técnica.
Parágrafo sexto – O atraso na prestação da garantia ou a apresentação em desacordo com o EDITAL, no prazo fixado, ensejará a aplicação de multa de 2,22% (dois inteiros vírgula vinte e dois centésimos por cento) do valor a ela estipulado, por dia de atraso, a ser aplicada do16 ao 60º dia, sem prejuízo do disposto no parágrafo seguinte.
Parágrafo sétimo – Enquanto não constituída a garantia, o valor a ela correspondente será deduzido, para fins de retenção, até o cumprimento da obrigação, de eventuais créditos em favor da CONTRATADA, decorrentes de faturamento.
Parágrafo oitavo – A falta de prestação da garantia no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do dia útil imediato ao da assinatura deste Contrato, ensejará instauração de processo administrativo para apuração de responsabilidade, de que poderá resultar o impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até 5 (cinco) anos e, ainda, a rescisão unilateral deste Contrato por inexecução da obrigação.
Parágrafo nono – No caso de rescisão deste Contrato por culpa da CONTRATADA, a garantia será executada para ressarcimento à CONTRATANTE das multas e indenizações devidas, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no EDITAL, no REGULAMENTO e neste instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa com a execução do presente Contrato, objeto da Nota de Empenho n. 2013NE , correrá à conta da seguinte classificação orçamentária:
- Programa de Trabalho: 01.031.0553.4061.0001 – Processo Legislativo, Fiscalização e Representação Política (Reparos e Conservação).
- Natureza da Despesa:
4.0.00.00 – Despesas de Capital
4.4.00.00 – Investimentos
4.4.90.00 – Aplicações Diretas
4.4.90.51 – Obras e Instalações
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO
O presente Contrato terá vigência de / / a / / , ou seja, da data de sua assinatura até o recebimento definitivo do objeto.
Parágrafo único – Este contrato poderá ser rescindido nos termos das disposições contidas nos artigos 77 a 80 da LEI, correspondentes aos artigos 125 a 128 do REGULAMENTO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRO – DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Considera-se órgão responsável pela gestão dos bens e serviços objeto deste Contrato o Departamento Técnico da CONTRATANTE, localizado no 18º andar do Edifício Anexo I, que designará o fiscal responsável pelos atos de acompanhamento, controle e fiscalização da execução contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal em Brasília, Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, para decidir demandas judiciais decorrentes do cumprimento deste Contrato.
E por estarem assim de acordo, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, para um só efeito, com (n. de fls.) folhas cada, na presença das testemunhas abaixo indicadas.
Brasília, de de 2013.
Pela CONTRATANTE: Pela CONTRATADA:
Xxxxxx Xxxxxxx X. xx Xxxxxxx (nome)
Diretor Geral (cargo)
CPF n. 000.000.000-00 (CPF)
Testemunhas: 1)
2)
Brasília, 24 de outubro de 2013.
Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Pregoeiro