COTAÇÃO DE PREÇOS Nº 2052/2019
Uberlândia (MG), 04 de outubro de 2019.
COTAÇÃO DE PREÇOS Nº 2052/2019
CONTRATAÇÃO DE AUDITORIA EXTERNA FAEPU – MATRIZ UBERLÂNDIA
1. DO OBJETO:
1.1. A FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA, ESTUDO E PESQUISA DE UBERLÂNDIA(FAEPU), Fundação de apoio à Universidade Federal de Uberlândia, mantenedora do Hospital de Clínicas de Uberlândia, de direito privado, com sede e administração na Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxx, CEP: 38.405-323, na cidade de Uberlândia, estado de Minas Gerais, convida V.Sª, para participar da Cotação de Preço nº 2052/2019, referente Contratação de Auditoria Externa, para executar os trabalhos de auditoria referente ao exercício de 2019, da empresa FAEPU – Fundação de Assistência, Estudo e Pesquisa de Uberlândia, CNPJ: 25.763.673/0001-24, MATRIZ em Uberlândia(MG).
1.2. Comunicamos às empresas interessadas de participação na presente cotação, que a mesma se encontra disponível no Site do Hospital de Clínicas de Uberlândia, no endereço: xxx.xx.xxx.xx, ou retirar cópia na Divisão de Compras e Licitações da FAEPU, na Rua Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 1.154, Bairro Umuarama, em Uberlândia (MG), ou ainda solicitá-la através do endereço eletrônico: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
1.3. Caso o Auditor responsável pelo trabalho queira fazer uma visita prévia na FAEPU para conhecer o negócio, a mesma deverá ser agendada com o Sr. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Gerente da Divisão de Contabilidade, pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, ou pelo telefone (00)0000-0000 para agendamento de visita técnica.
1.3.1. O custo da visita técnica acima mencionada (item 1.3) correrá por conta e risco da empresa interessada, ficando a FAEPU livre de qualquer ônus proveniente dessa despesa.
2. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO:
2.1. Somente poderão participar desta cotação de preços as empresas que satisfaçam as seguintes condições:
2.1.1. Empresa legalmente habilitada na forma da legislação vigente, com registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), registro do auditor responsável no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) e de Auditor Independente – Pessoa Jurídica (AIPJ) na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
2.1.2. Será necessário que o Auditor e toda sua equipe técnica responsável tenham cumprido nos anos de 2018 e 2019 o programa de Educação Continuada de acordo com a NBC PG 12 de 08/12/2014.
2.1.2.1. Será necessário que a empresa de auditoria interessada em participar desta cotação de preços comprove as condições acima, juntamente com a proposta. Caso contrário será automaticamente desclassificada.
3. DAS NORMAS A SEREM APLICADAS:
3.1. O trabalho de auditoria deverá ser conduzido de acordo com as normas internacionais de auditoria aprovadas no final de 2009, considerando o processo de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade aos padrões internacionais, neste sentido o trabalho deverá estar de acordo, quando cabível com o cumprimento rigoroso das seguintes normas de auditoria:
a) NBC TA 200 – Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com as Normas de Auditoria;
b) NBC TA 210 – Concordância com os Termos do Trabalho de Auditoria;
c) NBC TA 220 – Controle de Qualidade de Auditoria de Demonstrações Contábeis;
d) NBC TA 230 – Documentação de Auditoria;
e) NBC TA 240 – Responsabilidade do Auditor em relação à Fraude, no Contexto da Auditoria de Demonstrações Contábeis;
f) NBC TA 250 – Consideração das Leis e Regulamentos na Auditoria de Demonstrações Contábeis;
g) NBC TA 260 – Comunicação com os Responsáveis pela Governança;
h) NBC TA 265 – Comunicação de Deficiências de Controle Interno;
i) NBC TA 300 – Planejamento da Auditoria de Demonstrações Contábeis;
j) NBC TA 315 – Identificação e Avaliação dos Riscos de Distorção Relevante por meio do Entendimento da Entidade e do seu Ambiente;
k) NBC TA 320 – Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria;
l) NBC TA 330 – Resposta do Auditor aos Riscos Avaliados;
m) NBC TA 402 – Considerações de Auditoria para a Entidade que Utiliza Organização Prestadora de Serviços;
n) NBC TA 450 – Avaliação das Distorções Identificadas durante a Auditoria;
o) NBC TA 500 – Evidência de Auditoria;
p) NBC TA 501 – Evidência de Auditoria – Considerações Específicas para Itens Selecionados;
q) NBC TA 505 – Confirmações Externas;
r) NBC TA 510 – Trabalhos Iniciais – Saldos Iniciais;
s) NBC TA 520 – Procedimentos Analíticos;
t) NBC TA 530 – Amostragem em Auditoria;
u) NBC TA 540 – Auditoria de Estimativas Contábeis, Inclusive do Valor Justo, e Divulgações Relacionadas;
v) NBC TA 550 – Partes Relacionadas;
w) NBC TA 560 – Eventos Subseqüentes;
x) NBC TA 570 – Continuidade Operacional;
y) NBC TA 580 – Representações Formais;
z) NBC TA 600 – Considerações Especiais – Auditorias de Demonstrações Contábeis de Grupos, incluindo o Trabalho dos Auditores dos Componentes;
aa)NBC TA 610 – Utilização do Trabalho de Auditoria Interna;
bb) NBC TA 620 – Utilização do Trabalho de Especialistas;
cc) NBC TA 700 – Formação da Opinião e Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Contábeis;
dd) NBC TA 705 – Modificações na Opinião do Auditor Independente;
ee) NBC TA 706 – Parágrafos de Ênfase e Parágrafos de Outros Assuntos no Relatório do Auditor Independente;
ff) NBC TA 710 – Informações Comparativas – Valores Correspondentes e Demonstrações Contábeis Comparativas;
gg)NBC TA 720 – Responsabilidade do Auditor em Relação a Outras Informações Incluídas em Documentos que Contenham Demonstrações Contábeis Auditadas.
3.2. Todo o processo de auditoria deverá estar documentado nos papéis de trabalho e fundamentado de acordo com as normas aplicáveis à FAEPU.
3.3. Caso necessário o auditor deverá participar da reunião do Conselho Fiscal, Curadores e Assembleia Geral referente à Prestação de Contas do Exercício de 2019;
4. DOS CRITÉRIOS:
4.1. Para as empresas localizadas fora do município de Uberlândia (MG), favor incluir na proposta as despesas de viagem, hospedagem, refeições, táxi e demais despesas que considerarem necessárias para a perfeita conclusão dos serviços.
4.2. A FAEPU elegerá 01 (um) vencedor para a totalidade dos serviços (Auditoria na MATRIZ - Cotação de Preços nº 2052/2019; e Auditoria na Filial – Cotação de Preços nº 2053/2019), cujo critério de seleção será o mais econômico para realização por uma única empresa, considerando, DOCUMENTAÇÃO E PREÇO GLOBAL.
4.3. O preço apresentado na proposta terá que ser fixo e irreajustável até o término dos serviços.
5. DA DOCUMENTAÇÃO:
5.1. Juntamente com a proposta, deverão ser entregues os seguintes documentos, da empresa proponente:
a) Dados cadastrais da empresa proponente, contendo: Razão Social, Endereço, CNPJ, Inscrição Estadual e dados bancários para efeito de pagamento;
b) Contrato Social e última alteração contratual;
c) Cartão CNPJ;
d) Prova de Regularidade Fiscal, Tributária, Previdenciária e Trabalhista (CND’s);
e) Registro no CRC (Conselho Regional de Contabilidade);
f) Registro do Auditor responsável no CNAI (Cadastro Nacional de Auditores Independentes)
g) Registro de Auditor Independente – Pessoa Jurídica (AIPJ) na CVM (Comissão de Valores Mobiliários);
h) Comprovação que o Auditor e toda sua equipe técnica responsável tenham cumprido nos anos de 2018 e 2019 o programa de Educação Continuada de acordo com a NBC PG 12 de 08/12/2014;
i) Alvará de Licença para Funcionamento, em vigor;
j) 03 (três) Atestados de Capacidade Técnica, com data atual;
k) Declaração que tomou conhecimento de todas as informações necessárias; sobre a Cotação de Preços nº 2052/2019;
l) Indicação por escrito de um responsável, contendo nome, profissão, estado civil, CPF, Carteira de Identidade, domicílio, cargo na empresa e Procuração se for o caso (cópia autenticada), para fins de assinatura no contrato;
m) Indicação por escrito de um responsável, contendo nome, CPF, Carteira de Identidade, para fins de assinatura como testemunha no contrato;
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS:
6.1. Data e Horário para entrega da proposta e documentação: Até 11/10/2019 às 17h00min;
a) Os interessados deverão entregar até a data e horário indicados acima (item 6.1), 01 envelope fechado em cuja parte externa deverá constar os seguintes dizeres: “Cotação de Preços nº 2052/2019 e Documentação.”
b) Somente serão aceitas propostas originais assinadas enviadas pelo correio ou entregues pessoalmente na Divisão de Compras da FAEPU, na Rua Xxxxx
Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 1.154, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX, XXX. 00000- 323, aos cuidados de Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
c) Encerrado o prazo para entrega da proposta, qualquer outro documento somente poderá ser apresentado, complementado ou substituído pelas empresas participantes, mediante expressa autorização da FAEPU. A FAEPU, por sua vez visando agilizar e viabilizar o processo de contratação poderá se necessário e a seu critério, solicitar das empresas participantes, apresentação de novos documentos, substituição, complementação ou esclarecimentos de documentos apresentados.
d) As empresas proponentes não participarão do processo de abertura dos envelopes com as propostas, nem da análise de documentos, sendo de inteira responsabilidade da Divisão de Compras da FAEPU que, sendo uma instituição de direito privado está desobrigada da abertura na presença dos proponentes. O resultado será divulgado ao vencedor através de comunicado à empresa via e- mail.
6.2. Todos os horários indicados na presente cotação referem-se ao horário de Brasília – DF.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
7.1. Será firmado com a empresa vencedora, Contrato de Prestação de Serviços, o qual não gera sob nenhuma hipótese, o vínculo empregatício dos empregados da CONTRATADA em relação à CONTRATANTE e não estabelece entre as partes nenhuma forma de sociedade, agência, associação, consórcio ou responsabilidade solidária, nem se responsabiliza por quaisquer obrigações contraídas pela CONTRATADA.
7.2. A empresa proponente deverá respeitar e assegurar o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais da FAEPU de que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha a lhes ser confiado, em razão desta cotação de preços, sejam eles de interesse da FAEPU, ou de terceiros, não podendo, sob qualquer pretexto divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimentos a terceiros, estranhos a essa contratação, salvo quando houver obrigação legal de fazê-lo.
7.3. As informações, documentos e quaisquer dados fornecidos pela FAEPU à empresa proponente, serão considerados de caráter sigiloso, só podendo ser utilizados estritamente em nome e a favor dos interesses da FAEPU.
7.4. A participação na presente cotação de preços implica na aceitação integral e irretratável de todas as condições exigidas na mesma e dos documentos que dela
fazem parte, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor.