TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO
Pregão Presencial nº 097/19 Processo nº 32.119/19 Contrato nº 0013/2020
Início: 10/02/2020 Término: 09/02/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DESINSETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO DOS PRÓPRIOS PERTENCENTES OU SOB A RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO DE FRANCA, CONFORME RELAÇÃO E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DOS ANEXOS I VI E VII QUE SÃO PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado o Município de Franca, CNPJ nº 47.970.769/0001-04, designado CONTRATANTE, neste ato representado, por delegação do Sr. Prefeito Municipal através de Decreto nº 10.604 de 5 de janeiro de 2017, pelo Sr. Secretário Municipal de Recursos Humanos, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, portador do RG nº e CPF nº, residente e domiciliado nesta cidade de Franca - SP, e, de outro lado, PROTECTA
EXPURGO SANEAMENTO LTDA - ME, designada CONTRATADA, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ nº 10.885.008/0001-36, neste ato representada pela Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, portadora do RG nº SSP/SP e CPF nº , residente e domiciliada na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, devidamente identificado, na presença das testemunhas ao final assinadas, ajustam e contratam entre si, mediante as cláusulas abaixo, o objeto do Processo acima descrito, licitação devidamente homologada pela autoridade responsável e competente, de acordo com as disposições da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, dos Decretos nºs 3.555, de 08/08/2000, 3.722, de 09/01/2001, e suas alterações, e subsidiariamente aos dispositivos da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Contratada se obriga a proceder a SERVIÇOS DE DESINSETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO DOS PRÓPRIOS PERTENCENTES OU SOB A RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO DE FRANCA, CONFORME RELAÇÃO E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DOS
ANEXOS I, VI E VII, que ficam fazendo parte integrante deste Termo, independentemente de transcrição.
Item | Marca | Unid. | Valor unitário R$ | |||
1 | Contratação de empresa especializada para realização dos serviços de desinsetização e desratificação e manutenção preventiva pelo período de 01 (um) ano, realizando manutenção conforme especificações. Os serviços deverão ser realizados da seguinte forma: Desinsetização completa nas instalações, sendo 217 estabelecimentos descritos no Anexo II com aplicação de produto líquido e pó nos ralos, caixas de inspeção e frestas, a fim coibir focos de baratas. O tratamento deverá combater piolhos de pombos e demais insetos. Os tratamentos deverão estender-se por todo o ambiente, inclusive os cantos e cumeeiras de tetos (aplicação na superfície, aplicação localizada e aplicação espacial). Desratificação: Na desratificação os raticidas são em forma sólida, parafinas ou granuladas, de dose única e produzida conforme peculiaridades dos roedores, possuindo | - | SV | 112.500,00 |
também substâncias mumificantes que faz com que os |
ratos, exceto ratasanas sejam sucumbidas ao efeito raticida. Paralelamente as iscas, instalaremos armadilhas adesivas para captura. A desratificação será completa e com emissão de laudo constando os portos permanente de iscagem e pontos móveis de iscagem. O tratamento visa o combate e a prevenção de pragas urbanas. OBS: A empresa deverá emitir um documento atestando a realização dos serviços, em 2 (duas) vias para cada local atendido. |
CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO E TIPO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O regime será por preço global e o tipo de menor preço.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Poderá o Contratante a qualquer tempo exigir testes dos serviços, provas, análises de qualidade, correndo as despesas por conta da Contratada, desde que se comprove a necessidade.
CLÁUSULA TERCEIRA - RESPONSABILIDADES E ENCARGOS DA CONTRATADA
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Além de suas obrigações legais, a CONTRATADA obriga-se:
a) A assumir as responsabilidades por eventuais danos materiais ou morais causados ao Município e à terceiros, em decorrência de sua ação ou omissão no desenvolvimento do fornecimento, sem nenhuma responsabilidade do contratante.
b) Não transferir ou subcontratar, ceder ou sub empreitar, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes da adjudicação do fornecimento, ressalvada, se necessária e plenamente justificável a intervenção de fornecedores ou serviços técnicos especiais, desde que devidamente autorizados pelo Contratante, sob pena de rescisão do contrato e consequente indenização.
c) Custear todos os encargos resultantes da prestação, inclusive impostos, taxas e emolumentos, encargos técnicos, trabalhistas e previdenciários que incidirem sobre o objeto adjudicado.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
PARÁGRAFO ÚNICO - Além de suas obrigações decorrentes da própria lei, o Contratante obriga-se:
a) A acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os serviços, objeto deste contrato, através de seus fiscais.
b) Efetuar os pagamentos, desde que tenha havido o recebimento dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1.1 - A empresa contratada se comprometerá a:
I - Fornecer os EPI’s obrigatórios para as pessoas que realizam e acompanham os serviços, sendo no mínimo:
• Bota de segurança;
• Óculos de proteção;
• Luva de segurança;
• Protetor auricular;
• Máscaras com cartucho para vapores orgânicos, na desinsetização;
• Avental com manga comprida, na desinsetização;
• Boné tipo legião estrangeira, que proteja nuca e orelhas, na desinsetização;
II - Estabelecer cronograma de trabalho com aprovação da Secretaria requisitante, visando não causar prejuízo no atendimento aos usuários dos prédios públicos;
III - Possuir um responsável técnico legalmente habilitado, que responderá pela qualidade, eficácia, segurança e supervisão dos serviços prestados, treinamento dos funcionários e especificação da aquisição e do uso de produtos químicos;
IV - Fixar em cada unidade selo de controle informando sobre as operações realizadas, contendo nome da operação, data da realização e produtos utilizados;
V - Considerar como legislação base a ser cumprida:
• Resolução 52 de 22/10/2009 da ANVISA / MS;
• Resolução XXX 00 x 00/00/0000 xx XXXXXX / XX;
• Portaria 09, de 16/11/2000 da CVS-SP.
VI - Informar previamente à Secretaria requisitante, sobre os cuidados que devem ser tomados antes, durante e após a execução dos serviços, inclusive de ordem pessoal, relativamente à presença dos servidores no local da aplicação;
VII - Emitir relatório mensal contendo:
• Datas e horários das visitas realizadas;
• Unidades atendidas,
• Serviços realizados,
• Produtos ou armadilhas utilizadas,
• Pragas encontradas,
• Nome do técnico responsável.
VIII - Recolher e remover os roedores capturados;
IX - Utilizar substâncias registradas e licenciadas no Ministério da Saúde; X - Checar as armadilhas instaladas pelo menos uma vez ao mês;
XI - Informar sobre qualquer alteração nos serviços, equipamentos ou materiais usados;
1.2 - O MUNICÍPIO se comprometerá a:
a) Avisar a empresa contratada sobre alterações de endereços das unidades e sobre alterações na programação de serviços.
CLAUSUAL SEXTA - DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A licitante vencedora se compromete a efetuar os serviços, parceladamente, conforme necessidades das Secretarias Municipais nas dependências dos próprios pertencentes ou sob a responsabilidade do Município de Franca elencados no Anexo VII, no prazo máximo de 48 horas a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento, em conformidade com as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos e cobrados mediante documentação fiscal hábil. O numero de aplicações necessárias a cada próprio publico se encontra igualmente disponibilizado no Anexo VII do Edital.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A aplicação dos produtos deverá abranger todas as áreas internas e externas dos locais indicados no item 10.1. A aplicação de produtos químicos não deverá oferecer risco de contaminação para pessoas, alimentos, produtos, meio ambiente, equipamentos, utensílios etc..
PARÁGRAFO TERCEIRO - Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA fica obrigada a reparar qualquer defeito relacionado à má execução dos serviços objeto deste edital e anexos, sempre que houver solicitação, e sem ônus para a Contratante.
PARÁGRAFO QUARTO - Será indispensável mencionar o número da Ordem de Fornecimento (OF), em toda a documentação referente ao objeto desta licitação.
PARÁGRAFO QUINTO - Não serão aceitos fornecimentos que não tenham sido autorizados por Ordem de Fornecimento (OF) ou Contrato, ou que, por qualquer motivo, não estejam de acordo com os termos e condições estabelecidas neste Edital.
PARÁGRAFO SEXTO - O prazo estabelecido no parágrafo primeiro poderá ser prorrogado quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A licitante vencedora deverá apresentar garantia das mercadorias/serviços, substituindo de imediato aqueles produtos que apresentarem defeitos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO
PARÁGRAFO ÚNICO - O preço do fornecimento nos termos do Edital e da proposta da contratada, é de
R$ 112.500,00 (cento e doze mil e quinhentos reais). CLÁUSULA OITAVA - REAJUSTE DE PREÇOS
PARÁGRAFO ÚNICO - Os preços cotados na proposta não serão reajustados.
CLÁUSULA NONA - DOS PAGAMENTOS
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria de Finanças do Município, exclusivamente por meio de créditos em conta bancária em nome da licitante adjudicada, trinta dias após a entrega das mercadorias, mediante apresentação de nota fiscal ou fatura que conste especificamente o objeto recebido na ocasião. A Prefeitura Municipal de Franca não se responsabilizará por outro tipo de cobrança.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Para efeito de contagem de prazo para pagamento pela Secretaria de Finanças, será considerado o carimbo e data de entrada da Nota Fiscal no Almoxarifado. Deste modo, a Nota Fiscal será paga após 30 (trinta) dias da data de entrada e carimbo do Almoxarifado competente.
CLÁUSULA DECIMA - DOS JUROS DE MORA
PARÁGRAFO ÚNICO - Ocorrendo atraso no pagamento por culpa exclusiva do Contratante, desde que ultrapassado o prazo concedido por ocasião da proposta, os créditos estarão sujeitos à juros de mora de 1% (hum por cento) ao mês, a contar do primeiro dia de atraso, correndo as despesas por conta da mesma dotação orçamentária da clausula décima.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
PARÁGRAFO ÚNICO - As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
02.00.00 – MUNICIPIO DE FRANCA
02.02.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA.
041222004 – GESTÃO DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS.
02.00.00 – MUNICIPIO DE FRANCA
02.11.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E CIDADANIA
3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA.
041222063 – GESTÃO DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA DE SEGURANÇA E CIDADANIA
02.00.00 – MUNICIPIO DE FRANCA
02.08.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA. 041222045 – GESTÃO DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
02.00.00 – MUNICIPIO DE FRANCA
02.07.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA. 103012029 – ADMINISTRAÇÃO DA REDE BASICA DE SAUDE
02.00.00 – MUNICIPIO DE FRANCA
02.05.01 – FUNDO DA EDUCAÇÃO BASICA
3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA. 041222013 – APOIO A EDUCAÇÃO
02.00.00 – MUNICIPIO DE FRANCA
02.06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA. 082442023 – FOMENTO A REDE DE ASSISTENCIA SOCIAL – SEDAS
02.00.00 – MUNICIPIO DE FRANCA
02.10.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS E MEIO AMBIENTE
3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA. 154512058 – MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA URBANA
02.00.00 – MUNICIPIO DE FRANCA
02.12.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, ARTE, CULTURA E LAZER
3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA. 278122074 – DESPORTO COMUNITARIO
02.00.00 – MUNICIPIO DE FRANCA
02.12.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, ARTE, CULTURA E LAZER
3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA. 278122073 – DIFUSÃO CULTURAL
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Será aplicada a multa de 1% (um por cento) por dia de atraso na entrega dos produtos, até o máximo de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor de cada item, parcela ou saldo da Ordem de Fornecimento (OF) ou Contrato em atraso e demais multas previstas no Contrato em anexo.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Pela inexecução total ou parcial da prestação dos serviços objeto deste Termo, a contratada, garantida a defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação, ficará sujeita à suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Franca e à multa até o limite de 10% (dez por cento) sobre o preço global do serviço.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido no Edital, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária a uma multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
PARAGRAFO QUARTO - A Prefeitura Municipal de Franca poderá rescindir o Contrato, se ocorrer qualquer das hipóteses previstas nos Artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/1993, e nas condições indicadas no Artigo 79 do mencionado diploma legal.
PARÁGRAFO QUINTO - Constitui motivo bastante para anulação da Ordem de Fornecimento (OF) ou rescisão do Contrato a subcontratação total ou parcial do objeto desta licitação.
PARAGRAFO SEXTO - As multas constantes dos parágrafos primeiro e terceiro deste Termo, que poderão ser aplicadas cumulativamente conforme o caso, são meramente moratórias, não isentando a contratada do ressarcimento por perdas e danos pelos prejuízos a que der causa.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A proponente que apresentar documentação falsa no certame ou decorrer deste Termo, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito de defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e seus Anexos e das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS GARANTIAS
PARÁGRAFO ÚNICO - A Contratada deverá dar garantia das mercadorias/serviços ofertados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA SUSPENSÃO DA ENTREGA
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O inadimplemento das condições estabelecidas neste Contrato, assegurará as partes o direito de suspender definitivamente o fornecimento, mediante notificação através de memorando entregue diretamente, ou por via postal, com aviso de recebimento, independentemente da aplicação das penalidades previstas.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Qualquer pagamento efetuado não constituirá prova de aceitação dos serviços, objeto deste Contrato, bem como, qualquer omissão ou tolerância com atrasos ou outros inadimplementos da CONTRATADA. A demora no exercício de qualquer direito ou faculdade não importará em novação de obrigações, alteração contratual ou renúncia ao mesmo direito, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exercer os seus direitos decorrentes deste Contrato, que são cumulativos, sem exclusão dos previstos em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
PARÁGRAFO ÚNICO - Constituem motivo para rescisão deste contrato todos os descritos nos artigos 00-00-00-00 da Lei 8.666/93 com suas alterações, bem como todas as condições estabelecidas no edital descrito no preâmbulo, que fica fazendo parte integrante do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS RECURSOS
PARÁGRAFO ÚNICO - Dos atos decorrentes da aplicação das cláusulas constantes deste Contrato, caberão recursos ao Prefeito Municipal, previstos no artigo 109 da Lei 8.666/93 com suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Competem as Secretarias Municipais beneficiadas pelos serviços deste contrato o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato. Conforme Decreto nº 10.606/17, ficam designados como fiscais dos contratos a servidora Sra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx e o servidor Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços, se em desacordo com os termos deste Edital e seus anexos.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto da contratação deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA sem ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VALIDADE
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O presente Contrato somente terá validade depois de assinado pelo Secretário Municipal de Recursos Humanos.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O prazo de vigência do presente instrumento será de 12(doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser aditado se necessário, desde que, com prévio acordo entre as partes, até atingir o limite estipulado pelo inciso II do art. 57, da Lei n° 8.666 de 93, podendo ser rescindido a qualquer tempo, ocorrendo alguma hipótese prevista nos arts. 78, 79 e 80 da Lei n° 8.666 de 93.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O presente contrato regula-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO
PARÁGRAFO ÚNICO - Incumbirá ao CONTRATANTE, providenciar a publicação do resumo deste Contrato.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Fica eleito o Foro da Comarca de Franca, Estado de São Paulo, para as interposições de toda e qualquer ação oriunda da interpretação dos termos do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
PARÁGRAFO SEGUNDO - E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente Contrato, em 04 (quatro) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo assinadas e qualificadas, para que surta todos os efeitos legais.
Franca, 10 de fevereiro de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Secretário Municipal de Recursos Humanos CONTRATANTE
PROTECTA EXPURGO SANEAMENTO LTDA – ME
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx,
RG nº SSP/SP e CPF nº
CONTRATADA
Testemunhas:
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx
Secretaria Municipal de Recursos Humanos Prefeitura Municipal de Franca
Marcos Antônio Soares
Secretaria Municipal de Recursos Humanos Prefeitura Municipal de Franca
TERMO DE CIÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO
OBJETO: SERVIÇOS DE DESINSETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO DOS PRÓPRIOS PERTENCENTES OU SOB A RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO DE FRANCA, CONFORME RELAÇÃO E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DOS ANEXOS I, VI E VII.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA CONTRATADA: PROTECTA EXPURGO SANEAMENTO LTDA – ME CONTRATO: 0013/2020
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
GESTOR:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Cargo: Secretário de Administração e Recursos Humanos RG n°
CPF nº
Data de Nascimento:
Endereço Residencial: Franca/SP
E-mail institucional: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal:
Telefone: (00)0000-0000 Telefone Residencial:
Franca, 10 de fevereiro de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Secretário Municipal de Recursos Humanos CONTRATANTE
Responsáveis que assinaram o ajuste:
CONTRATANTE:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Cargo: Secretário de Administração e Recursos Humanos RG n°
CPF nº
Data de Nascimento:
Endereço Residencial:
E-mail institucional: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal:
Telefone: (00)0000-0000 Telefone Residencial:
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Secretário Municipal de Recursos Humanos CONTRATANTE
CONTRATADA:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, Cargo: Sócia
CPF: RG: SSP/SP
Data de nascimento: Endereço residencial:
– Ribeirão Preto/SP –
E-mail: Telefone(s):
PROTECTA EXPURGO SANEAMENTO LTDA – ME
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx,
RG nº SSP/SP e CPF nº
CONTRATADA
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA CNPJ nº: 47.970.769/0001-04
CONTRATADA: PROTECTA EXPURGO SANEAMENTO LTDA – ME CNPJ nº: 10.885.008/0001-36
CONTRATO nº: 0013/2020
DATA DA ASSINATURA: 10/02/2020 VIGÊNCIA: 10/02/2020 A 09/02/2021
OBJETO: SERVIÇOS DE DESINSETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO DOS PRÓPRIOS PERTENCENTES OU SOB A RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO DE FRANCA, CONFORME RELAÇÃO E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DOS ANEXOS I, VI E VII.
VALOR: R$ 112.500,00 (cento e doze mil e quinhentos reais).
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Franca, 10 de fevereiro de 2020.