PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 037/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 037/2021
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região, por meio do Departamento de Compras e Licitações, sediado à Xxx Xxxxxx Xxxx xx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço global do Grupo, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538 de 06 de outubro de 2015, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabeleci- das neste Edital.
Data da sessão: 28/12/2021 Horário: 10:00 h
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxx.xxx.xx
1- DO OBJETO
1.1- O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para prestação de serviço continuado de locação de veículos, do tipo passeio, zero quilômetro, sem combustível e sem motorista, incluído manutenção pre- ventiva e corretiva, visando o atendimento das necessidades do Conselho Re- gional de Educação Física da 1ª Região, de acordo com as condições, quantida- des e exigências estabelecidas neste termo de referência.
1.2- O critério de julgamento adotado será o menor preço global do grupo, ob- servadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especifi- cações do objeto.
1.3- O regime de execução será o de empreitada por preço unitário.
1.4- Devido ao momento pandêmico e considerando a indisponibilidade atual de veículos 0Km nas concessionárias e/ou fabricantes, os licitantes poderão ofertar veículos provisórios, seminovos, qualquer cor, fabricação mínima em 2019 ou mais atual, de categoria similar a exigida no item 3 do Termo de Re- ferência, motorização 1.0 ou superior, desde que respeitado o limite de 30.000 Km rodados por veículo, ficando o CONTRATADO obrigado a efetivar a substi- tuição dos veículos provisórios pelos veículos 0Km no prazo de 180 dias cor- ridos, a contar da assinatura do contrato.
1.5- Em caso de discordância existente entre as especificações deste ob- jeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
2- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1- As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária específica para o exercício de 2021, conforme anexo I.
3- DO CREDENCIAMENTO
3.1- O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2- O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital confe- rido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3- O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transa- ções efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propos- tas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu repre- sentante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso inde- vido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.4- É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus da- dos cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatuali- zados.
3.5- A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1- Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credencia- mento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores –SI- CAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.2- Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sis- tema.
4.3- Os representantes de Microempresa e Empresa de Pequeno porte de- verão declarar em campo próprio do sistema, quando do envio da proposta inicial, que se enquadram nessas respectivas categorias. A declaração falsa quanto ao enquadramento como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte sujeitará a licitante às sanções previstas em lei e neste edital.
4.4- Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.4.1- Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos admi- nistrativos, na forma da legislação vigente;
4.4.2- Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.4.3- Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.4.4- Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.4.5- Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.4.6- Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.4.7- Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
4.5- Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.5.1- Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.5.2- Nos itens exclusivos para participação de microempresas e em- presas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o pros- seguimento no certame;
4.5.3- Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.5.4- Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigên- cias editalícias;
4.5.5- Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no cer- tame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.5.6- Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, pe- rigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a par- tir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.5.7- Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos ter- mos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.5.8- Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados execu- tando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.5.9- Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com defi- ciência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.5.10- A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condi- ção sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITA- ÇÃO
5.1- Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, con- comitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, pro- posta com a descrição do objeto ofertado, marca, modelo e o preço unitário e global, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa docu- mentação.
5.2- O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3- Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilita- ção que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4- As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regulari- dade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5- Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrô- nico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decor- rente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6- Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou subs- tituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.7- Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8- Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do prego- eiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1- A licitante deverá obrigatoriamente consignar, em campo adequado do sistema eletrônico: Valor unitário e total do item, marca, fabricante e o valor global do grupo.
6.2- A licitante deverá preencher o campo com a descrição detalhada do objeto ofertado e todas as informações necessárias para aferir que o item ofertado atende às exigências do edital, conforme Modelo de Proposta anexo II.
6.3- Todas as especificações do objeto contidas na proposta e no Termo de Re- ferência vinculam a Contratada.
6.4- Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, en- cargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer ou- tros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.5- Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer ou- tro pretexto.
6.6- O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.7- Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas nor- mas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de li- citações públicas;
6.7.1- O descumprimento das regras supramencionadas pela Adminis- tração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfa- turamento por sobrepreço na execução do contrato.
7- DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMU- LAÇÃO DE LANCES
7.1- A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2- O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, podendo desclassi- ficar desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1- Também será desclassificada a proposta que identifique o lici- tante.
7.2.2- A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participan- tes.
7.2.3- A não desclassificação da proposta não impede o seu julga- mento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceita- ção.
7.3- O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4- O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens en- tre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5- Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lan- ces exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente in- formados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1- O lance deverá ser ofertado pelo valor global do Grupo.
7.6- Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horá- rio fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7- O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percen- tual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8- O intervalo mínimo de diferença de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em rela- ção à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de 0,1% (um dé- cimo por cento).
7.9- Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.10- A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pú- blica.
7.11- A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item an- terior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances in- termediários.
7.12- Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.13- Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justifica- damente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.14- Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.15- Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informa- dos, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.16- No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa compe- titiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitan- tes para a recepção dos lances.
7.17- Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.18- O Critério de julgamento adotado será o menor preço global do Grupo, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.19- Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.20- Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efeti- vada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e em- presas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os va- lores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.21- Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pe- queno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.22- A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de en- caminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor infe- rior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.23- Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classifi- cada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encon- trem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.24- No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempre- sas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabeleci- dos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se iden- tifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.25- Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lan- ces), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fe- chado.
7.26- Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de de- sempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegu- rando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.26.1- No país;
7.26.2- Por empresas brasileiras;
7.26.3- Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.26.4- Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.27- Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sis- tema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
7.28- Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, ve- dada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.28.1- A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.28.2- O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas)horas, envie a proposta adequada ao último lance ofer- tado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos docu- mentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.29- Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1- Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à
compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2- Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.2.1- Considera-se inexequível a proposta que apresente preços glo- bal ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respec- tivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha esta- belecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e ins- talações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.2.2- Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligên- cias para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.3- Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a re- alização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pú- blica somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.4- O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2h (duas horas), sob pena de não aceitação da proposta.
8.4.1- É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a par- tir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.4.2- Se a proposta não for aceitável ou a licitante vencedora deixar de encaminhar, através de mensagem eletrônica, as especificações deta- lhadas do objeto, conforme solicitação constante do item 8.4, a proposta será desclassificada.
8.5- Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro exa- minará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.6- Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando
no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.7- O Pregoeiro deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, con- traproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições di- versas das previstas neste Edital.
8.7.1- Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a pro- posta e passar à subsequente, deverá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.7.2- A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.8- Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro veri- ficará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1- Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro ve- rificará o eventual descumprimento das condições de participação, especial- mente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1- SICAF;
9.1.2- Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparen- xxx.xxx.xx/xxxx);
9.1.3- Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbi- dade Administrativa, mantido pelo CNJ - Conselho Nacional de Jus- tiça(xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
9.1.4- Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilí- citos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
9.2- Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substitui- ção das consultas dos itens 9.1.2, 9.1.3 e 9.1.4 acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
9.3- A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Pú- blico, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritá- rio.
9.3.1- Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocor- rências Impeditivas Indiretas.
9.3.2- A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos soci- etários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.3.3- O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.4- Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante ina- bilitado, por falta de condição de participação.
9.5- No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Comple- mentar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para acei- tação da proposta subsequente.
9.6- Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitan- tes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômico-financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.6.1- O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, de- verá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o ter- ceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.6.2- É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da pro- posta, a respectiva documentação atualizada.
9.6.3- O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certi- dão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.7- Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação com- plementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas)horas, sob pena de inabilitação.
9.8- Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.9- Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.10- Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, com- provadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.10.1- Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento des- sas contribuições.
9.11- Ressalvado o disposto no item 9.1.1, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.12- Habilitação jurídica:
9.12.1- No caso de empresário individual: inscrição no Registro Pú- blico de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.12.2- No caso de sociedade empresária ou empresa individual de res- ponsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respec- tiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus adminis- tradores;
9.12.3- Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.12.4- No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.12.5- No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certi- dão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Ju- rídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte;
9.12.6- No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funciona- mento no País: decreto de autorização;
9.12.7- Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.13- Regularidade fiscal e trabalhista:
9.13.1- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.13.2- Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, medi- ante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procura- dora-Geral da Fazenda Nacional.
9.13.3- Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.13.4- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.13.5- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, rela- tivo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de ativi- dade e compatível com o objeto contratual;
9.13.6- Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição
mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.13.7- Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante relativa à atividade em cujo exercício contrata ou con- corre;
9.13.8- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, re- lativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de ativi- dade e compatível com o objeto contratual;
9.13.9- Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.13.10- Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição medi- ante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicí- lio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.13.11- Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fis- cal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilita- ção.
9.14- Qualificação Econômico-Financeira:
9.14.1- Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.14.2- Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que compro- vem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresen- tação da proposta;
9.14.2.1- No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.14.2.2- No caso de empresa constituída no exercício social vi- gente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demons- trações contábeis referentes ao período de existência da socie- dade;
9.14.2.3- Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deve- rão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, con- forme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma de- claração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.14.3- A comprovação da situação financeira da empresa será consta- tada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Ge- ral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da apli- cação das fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circu- lante |
Ativo Total | |
SG = | Passivo Circulante + Passivo Não Circu- lante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
9.14.3.1- As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Sol- vência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da auto- ridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mí- nimo de dez por cento (10%) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
9.15- Qualificação Técnica:
9.15.1- Comprovação de aptidão para a prestação de serviço em carac- terísticas, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados forne- cidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.15.2- Havendo necessidade de analisar minuciosamente os docu- mentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.15.3- Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apre- sentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.15.4- Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1- A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encami- nhada no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sis- tema eletrônico ou por e-mail e deverá:
10.1.1- Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu re- presentante legal.
10.1.2- Conter a indicação do banco, número da conta e agência do li- citante vencedor, para fins de pagamento.
10.1.3- A proposta final deverá ser documentada nos autos e será le- vada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2- Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, e o va- lor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.2.1- Ocorrendo divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.3- A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.4- A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali con- tidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.5- As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os docu- mentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS
11.1- Declarado o vencedor, o pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minu- tos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, regis- trando a síntese de suas razões.
11.1.1- Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.1.2- A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.1.3- Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de en- tão, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrô- nico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à de- fesa de seus interesses.
11.1.4- O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insus- cetíveis de aproveitamento.
11.1.5- Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12- DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1- A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1- Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2- Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não re- tirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas
hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2- Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1- A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”),
e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2- A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus da- dos cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1- O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2- Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1- Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contra- tação.
15- DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.1- Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato.
15.2- O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de de- cair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.3- Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, o contratante poderá enca- minhá-lo para assinatura mediante correspondência postal com aviso de rece- bimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.4- O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pelo Contratante.
15.5- A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.6- A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previs- tas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Adminis- tração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
15.7- Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
15.8- Para a assinatura do instrumento de contrato, se o fornecedor não esti- ver inscrito no SICAF, deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
15.9- Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.10- Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Admi- nistração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos de habilitação, ana- lisada a proposta e eventuais documentos complementares e feita a negocia- ção, assinar o contrato.
16- DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
16.1- Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização es- tão previstos no Termo de Referência.
17- DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA
17.1- As obrigações do Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
18- DO PAGAMENTO
18.1- As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Re- ferência, anexo a este Edital.
19- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
19.1- As regras acerca das sanções administrativas são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
20- DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
20.1- Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
20.2- A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e- mail: xxxxxxxxx@xxxx0.xxx.xx.
20.3- Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
20.4- Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a re- alização do certame.
20.5- Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrô- nico, via internet, no endereço indicado no item 20.2.
20.6- O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
20.7- As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os pra- zos previstos no certame.
20.8- A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
20.9- As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
21- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1- Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
21.2- Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automati- camente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
21.3- Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
21.4- No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sa- nar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documen- tos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habili- tação e classificação.
21.5- A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.6- As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não compro- metam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.7- Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do pro- cesso licitatório.
21.8- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, ex- cluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.9- O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
21.10- Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus ane- xos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
21.11- O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrô- nico xxx.xxxxxxx.xxx.xx, no sítio xxx.xxxx0.xxx.xx, também poderão ser li- dos e/ou obtidos no endereço Xxx Xxxxxx Xxxx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX,
nos dias úteis, no horário das 10:00 horas às 16:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
21.12- Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
22.12.1- ANEXO I - Termo de Referência 22.12.2- ANEXO II – Modelo de Proposta 22.12.3- ANEXO III- Minuta do Contrato
Rio de Janeiro, 06 de dezembro de 2021
_________________________________________
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx Presidente
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1- DO OBJETO
1.1- O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para prestação de serviço continuado de locação de veículos automotores, do tipo passeio, zero quilômetro, sem combustível e sem motorista, incluído ma- nutenção preventiva e corretiva, visando o atendimento das necessidades do Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região, de acordo com as condi- ções, quantidades e exigências estabelecidas neste termo de referência.
1.2- A locação dos veículos dar-se-á por mensalidade, com franquia mensal es- timada em 2.000 Km para cada veículo que compõe o item 1, 3.000 Km para cada veículo que compõe o item 2 e 3.000 Km para o veículo que compõe o item 3.
1.3- A locação dos veículos atenderá ao Estado do Rio de Janeiro (19 veículos) e ao Estado do Espírito Santo (2 veículos).
1.4- Devido ao momento pandêmico e considerando a indisponibilidade atual de veículos 0Km nas concessionárias e/ou fabricantes, os licitantes poderão ofertar veículos provisórios, seminovos, qualquer cor, fabricação mínima em 2019 ou mais atual, de categoria similar a exigida no item 3 do Termo de Re- ferência, motorização 1.0 ou superior, desde que respeitado o limite de 30.000 Km rodados por veículo, ficando o CONTRATADO obrigado a efetivar a substi- tuição dos veículos provisórios pelos veículos 0Km no prazo de 180 dias cor- ridos, a contar da assinatura do contrato.
2- JUSTIFICATIVA
2.1- O CREF1 tem como importante missão a promoção de direitos dos Profis- sionais de Educação Física e das Pessoas Jurídicas que se encontram nele re- gistrados, na forma do art.4º de seu Estatuto, abrangendo os Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo. A presente contratação tem por objetivo manter o atendimento às necessidades de deslocamento de funcionários, materiais e di- retores do CREF1, para que cumpram com eficiência sua missão institucional.
3- DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO (veículos 0Km)
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | REFERÊNCIA | QTD. | UNID. |
1 | Carro Hatch Médio 1.3, 8V- Ano de fabricação 2021 ou superior; Zero Km; Capacidade 05 luga- res; motor de no mínimo 1300 cilindradas; Câm- bio manual; Combustível flex (etanol e gasolina); Direção hidráulica ou elétrica; Vidros elétricos; Sensor de ré; Distância entre eixos mínima de 2465mm; comprimento total mínimo de 3892mm; largura mínima de 1656mm; Altura mí- nima de 1470mm; Volume do porta-malas mí- nimo de 285L; Trava elétrica em todas as portas; Chave canivete; Airbags; Cinco portas; Opcional: central multimídia 7” ou superior, com resolução 1280x768 ou superior, compatível com Apple CarPlay e Android Auto, comandos no volante e botões físicos para funções volume liga/desliga e seletor de músicas, duas entradas USB com am- peragem de 2.5ª e 1.5ª; Freio com ABS; Ar condi- cionado original de fábrica; Pintura sólida na cor branca; película protetora nos vidros laterais e traseiros de acordo com o CTB; Todos os equipa- mentos de segurança exigidos pelo CONTRAN. | Fiat Argo Drive 1.3 Flex | 18 | Serviço |
2 | Carro Sedan Médio 1.3, 8V- Ano de fabricação 2021 ou superior; Zero Km; Capacidade 05 luga- res; motor de no mínimo 1300 cilindradas; Câmbio manual; Combustível flex (etanol e gasolina); Dire- ção hidráulica ou elétrica; Vidros elétricos; Sensor de ré; Distância entre eixos mínima de 2511mm; comprimento total mínimo de 4260mm; largura mínima de 1700mm; Altura mínima de 1470mm; Volume do porta-malas mínimo de 475 L; Trava elétrica em todas as portas; Chave canivete; Air- bags; Cinco portas; Opcional: central multimídia 7” ou superior, com resolução 1280x768 ou superior, compatível com Apple CarPlay e Android Auto, co- mandos no volante e botões físicos para funções volume liga/desliga e seletor de músicas, duas en- tradas USB com amperagem de 2.5ª e 1.5ª; Freio com ABS; Ar condicionado original de fábrica; Pin- tura sólida na cor branca; película protetora nos vidros laterais e traseiros de acordo com o CTB; Todos os equipamentos de segurança exigidos pelo CONTRAN. | Fiat Cronos 1.3 Flex | 2 | Serviço |
3 | Picape Compacta 1.4, 8V- Ano de fabricação 2021 ou superior; Zero Km; Capacidade 05 luga- res; Cabine dupla; motor de no mínimo 1300 cilin- dradas; Câmbio manual; Combustível flex (etanol e gasolina); Direção hidráulica ou elétrica; Vidros elétricos; Sensor de ré; Distância entre eixos mí- nima de 2737mm; Comprimento total mínimo de 4474mm; Largura mínima de 1713mm; Altura mí- nima de 1562mm; Volume do compartimento de carga mínimo de 580 L; Trava elétrica em todas as portas; Chave canivete; Airbags, Quatro portas; Opcional: central multimídia 7” ou superior, com resolução 1280x768 ou superior, compatível com Apple CarPlay e Android Auto, comandos no vo- lante e botões físicos para funções volume liga/desliga e seletor de músicas, duas entradas USB com amperagem de 2.5ª e 1.5ª; Freio com ABS; Ar condicionado original de fábrica; Pintura sólida na cor branca; Película protetora nos vidros laterais e traseiros de acordo com o CTB; Todos os equipamentos de segurança exigidos pelo CON- TRAN. | Fiat Strada En- durance 1.4 Flex CD | 1 | Serviço |
4- DAS CARACTERÍSTICAS DOS VEÍCULOS
4.1- Os veículos deverão ser de propriedade da CONTRATADA, nas caracterís- ticas originais de fábrica e com os equipamentos obrigatórios exigidos pela Le- gislação de Trânsito vigente;
4.1.1- A CONTRATADA não poderá fornecer veículos de propriedade de terceiros que estiverem em sua posse direta, através de locação, como- dato, cessão de uso, etc, ou por qualquer meio legal de negociação, de- vendo comprovar, até o 5º (quinto) dia útil do início da prestação do ser- viço e sempre que houver substituição, a propriedade dos veículos dis- ponibilizados, através de cópia autenticada do certificado de proprie- dade e da nota fiscal de aquisição, inclusive nos casos de substituição temporária de veículos.
4.1.2- A CONTRATADA poderá fornecer veículos que sejam de propriedade da sócia majoritária ou empresa integrante do mesmo grupo econômico, desde que comprovada a mesma atividade fim.
4.2- A Contratada poderá subcontratar os serviços de manutenção preventiva,
manutenção corretiva e seguros, que não são partes substanciais do contrato, devendo prévia e expressamente comunicar ao CREF1 e informar os nomes das empresas a serem subcontratadas.
4.3- Os veículos deverão manter as características e cor padrão de fábrica (branca), não sendo permitido o uso de qualquer letreiro, marca ou logotipo que identifique a empresa contratada, exceto a logomarca do Conselho Regio- nal de Educação Física da 1ª Região que será providenciada pelo CONTRA- TANTE;
4.4- Os veículos deverão estar equipados com sistema de posicionamento glo- bal (GPS) e com sistema de controle e rastreamento de frota que permita sua localização e seu acompanhamento via internet, com a possibilidade de emis- são, pela CONTRATADA, de relatórios de quilometragem rodada e de tempo parado, os quais poderão ser solicitados a qualquer momento pelo fiscal do contrato, em relação a qualquer veículo.
4.5- Os veículos deverão ser mantidos em perfeito estado (lanternagem, pintura, pneus, parte mecânica, acessórios compatíveis ao seu uso e outros), portando documento, equipamentos e acessórios obrigatórios exigidos pelo Conselho Nacional de Trânsito.
4.6- Deverá ser aplicada película antivandalismo nas áreas envidraçadas dos veículos, de acordo com os parâmetros máximos permitidos pela legislação vi- gente;
4.7- Caso os veículos sejam recolhidos para reparos ou manutenção preven- tiva deverão ser substituídos no prazo máximo de 04 (quatro) horas;
4.8- A contratada deverá substituir os veículos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, em caso de acidente, furto, roubo, incêndio, manutenção cor- retiva ou outros problemas que impossibilitem a utilização dos mesmos;
4.9- As substituições deverão ocorrer nas dependências do CREF1, podendo, em situações excepcionais, mediante autorização expressa do fiscal do con- trato, ocorrer nas dependências da CONTRATADA.
5- DA FRANQUIA
5.1- A franquia estimada é de 2.000 Km mensais (24.000 km anuais) para cada veículo que compõe o item 1, 3.000 Km mensais (36.000 Km anuais) para cada
veículo que compõem o item 2 e 3.000 Km mensais (36.000 Km anuais) para o veículo que compõem o item 3.
5.2- Os saldos de quilometragens não utilizados serão compensados entre os veículos da mesma categoria em qualquer mês (em curso e subsequentes), du- rante toda a vigência do contrato;
5.3- O valor do quilômetro excedente terá o mesmo valor do quilômetro da franquia ofertada na proposta, o qual será determinado pela divisão entre o valor do contrato mensal por veículo e a quantidade de quilômetros da fran- quia por veículo;
6- DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS
6.1- Os veículos deverão possuir seguro com cobertura total para os casos de furto, roubo, incêndio, colisão, inclusive de responsabilidade civil e contra ter- ceiros, ficando estabelecido que desde o início da contratação o CREF1 não as- sumirá quaisquer responsabilidades ou ônus advindos de sinistro com os veí- culos, envolvendo vítimas ou não, nem o pagamento de franquias relacionadas aos seguros. Esses custos serão de responsabilidade exclusiva da CONTRA- TADA, a qual deverá comprovar a efetiva contratação do seguro e sua renova- ção periódica.
6.1.1- Fica estabelecido o limite de cobertura do seguro por danos cau- sados a terceiros no valor de R$ 50.000,00 para danos materiais e R$ 100.000,00 para danos corporais;
6.1.2- O seguro deverá prever a disponibilização de serviço de guincho 24 horas por dia, sete dias por semana.
6.2- Os veículos deverão estar cobertos também por apólice de seguro adicio- nal, para cobertura contra acidentes pessoais e dos passageiros (APP), com co- bertura mínima de R$10.000,00 (dez mil reais) por pessoa.
6.3- Os veículos deverão ser vinculados exclusivamente ao cumprimento das atividades institucionais do CREF1 e serão mantidos à disposição do CONTRA- TANTE durante 24 (vinte e quatro) horas por dia e durante todos os dias da semana, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
6.4- A utilização dos veículos será feita preferencialmente em todo o Estado do Rio de Janeiro e Espírito Santo.
6.5- Os veículos deverão estar permanentemente e integralmente adequados às normas do CONTRAN e com sua documentação em dia.
7 – DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
7.1- As manutenções preventivas dos veículos serão efetuadas periodica- mente, respeitando os limites de quilometragem estabelecidos, conforme Ma- nual do Fabricante do Veículo e deverão ser informadas ao Fiscal do Contrato por meio eletrônico.
7.2- As manutenções corretivas dos veículos consistem no reparo de danos causados por defeitos técnicos ou sinistros. Os custos relacionados à manuten- ção corretiva, desde que não comprovado o mau uso, estão contemplados no valor do aluguel mensal. Quando esta manutenção corretiva for oriunda do mau uso (ex. uso inadequado do veículo, como circulação em vias não disponí- veis para tráfego de carros e o uso em desacordo com a legislação de trânsito vigente, como avanço de sinal, dirigir embriagado, dentre outros), seu custo ou franquia será de responsabilidade do CONTRATANTE.
7.3- Os pneus deverão ser substituídos quando apresentarem risco, ou quando a profundidade dos sulcos da banda de rodagem estiver próximo de 3 mm, sendo que a identificação deste item é feita pela TWI (Thread Wear Indicators).
7.4- As Manutenções Corretivas e Preventivas serão de inteira responsabili- dade da Contratada e sempre evitando acarretar prejuízos ao atendimento, sendo os veículos substituídos durante o período de manutenção por outro com as mesmas especificações, observando o que dispõem os itens 4.6 e 4.7 deste Termo.
8- DAS MULTAS POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO
8.1- A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento das multas decorrentes de infrações de trânsito, cometidas na condução dos veículos locados, e solicitar o reembolso dos valores junto ao CREF1, caso o pagamento não seja efetuado diretamente pelo CONTRATANTE.
8.1.1- Comprovado o respectivo pagamento por parte da CONTRATADA, o reembolso ocorrerá no prazo de 30 dias, contados da solicitação.
8.2- Antes de realizar o pagamento, a CONTRATADA deverá aguardar a con- clusão dos processos referentes aos recursos previstos pela legislação.
8.3- A CONTRATADA deverá encaminhar ao CREF1, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, as notificações emitidas pelos órgãos de trânsito, de modo a resguardar o direito, por parte do CONTRATANTE, de interpor recursos.
8.3.1- Recebida a notificação, o CONTRATANTE deverá, no prazo má- ximo de 4 (quatro) dias úteis, providenciar a identificação do condutor perante a CONTRATADA, com o envio dos respectivos documentos.
8.3.2- Não havendo a identificação do condutor no prazo máximo esta- belecido no Subitem anterior, o CONTRATANTE assumirá a responsabi- lidade pelo pagamento da multa perante a CONTRATADA, na forma aqui prevista, responsabilizando-se, ainda, por quitar a multa decorrente da omissão, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro.
8.4- Nos casos em que o CREF1 não for notificado dentro do prazo supracitado, item 8.3, a CONTRATADA se responsabilizará integralmente pelo pagamento das importâncias referentes a multas, taxas e/ou despesas, inclusive com guin- cho e estadias, decorrentes de infrações.
9- DOS LOCAIS DE EXECUÇÃO
9.1- Os veículos serão utilizados, preferencialmente, no Estado do Rio de Ja- neiro e no Estado do Espírito Santo.
10- DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS
10.1- Nos termos do art. 1º, parágrafo único, da lei nº 10.520/2002, a natureza dos serviços a serem adquiridos é considerada comum.
11- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1- Manter pessoalmente e de forma direta o fornecimento do veículo objeto do contrato;
11.2- Entregar, sob sua integral e exclusiva responsabilidade, os veículos solicitado pelo CONTRATANTE;
11.3- Responsabilizar-se integralmente pelas características, qualidade e especificações dos veículos entregues, promovendo sua substituição quando em desconformidade com este Termo de Referência e anexos;
11.4- Manter preposto no Rio de Janeiro ou em sua Região Metropolitana, com números de telefone fixo, celular e e-mail disponibilizados ao CREF1, para orientar, coordenar, acompanhar, supervisionar e resolver quaisquer questões pertinentes ao contrato, corrigir situações adversas e atender às reclamações e solicitações do CONTRATANTE;
11.5- Responsabilizar-se por danos materiais e/ou morais eventualmente causados ao CONTRATANTE, seus empregados e/ou terceiros, por eventuais erros ou falhas na execução do objeto deste CONTRATO;
11.6- Responsabilizar-se civil e criminalmente, por xxxx ou culpa, em caso de violação de direito e/ou prejuízos que causar a outrem, ficando obrigada a CONTRATADA a repará-lo, como previsto na alínea anterior.
11.7- Prover toda a mão-de-obra e equipamentos necessários à efetiva realização do objeto deste CONTRATO, sendo esta realizada por profissionais devidamente habilitados e qualificados.
11.8- Fornecer o objeto obedecendo às especificações constantes do Edital e anexos, que dele são partes integrantes, devendo observar os equipamentos necessários, transportá-lo e entregá-lo ao CREF1.
11.9- Manter, durante a vigência do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exi- gidas por ocasião da licitação que precedeu este ajuste, obrigando-se, ainda, a comunicar ao fiscal do contrato, toda e qualquer alteração dos dados ca- dastrais, para atualização.
11.10- Efetuar reparo ou substituição dos veículos e/ou peças que apresen- tarem anomalias funcionais no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da notificação, podendo o mesmo ser prorrogado mediante autoriza- ção do fiscal do contrato por igual período, dependendo da complexidade da execução;
11.11- A CONTRATADA manterá o CONTRATANTE formalmente comuni- cado a respeito do andamento da entrega do objeto, relatando ao fiscal do Contrato qualquer problema na entrega, bem como na ocorrência de casos omissos ao presente termo.
11.12- Deverão ser obedecidas integralmente todas as Normas Regulamen- tadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, no que tange a segurança do trabalho dos funcionários da CONTRATADA.
11.13- Havendo interesse por parte do CONTRATANTE, na obtenção de in- formações pertinentes ao objeto, a CONTRATADA deverá fornecê-las, con- forme solicitado pelo CONTRATANTE.
11.14- A CONTRATADA ou os subcontratados, quando for o caso, assumem total e exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer acidentes de tra- balho, trajeto ou doença profissional ocorridas com seus empregados, pre- postos, bem como aqueles a seu serviço, devendo responder, civil e crimi- nalmente, por tais danos que vierem a ocorrer, além de comprometer-se a observar integralmente as normas de Segurança e Medicina do Trabalho, previstas na Legislação em vigor, assim como as medidas de segurança que forem determinadas pelo CONTRATANTE, obrigando-se, consequente- mente, a prover seu pessoal com material e equipamentos de proteção e se- gurança, coletivos e individuais, necessários à entrega do objeto do presente contrato.
12- DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
12.1- Nomear o fiscal para executar o acompanhamento e a fiscalização do Contrato a ser firmado, em conformidade com suas competências e demais dis- posições legais;
12.2- Verificar a correta execução contratual, informando as irregularidades ocorridas aos setores competentes;
12.3- Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações assumidas, inclusive permitir o acesso de representantes, prepos- tos ou empregados da Contratada nas dependências do Contratante, quando for o caso, observadas as normas de segurança institucional;
12.4– Acompanhar, fiscalizar e avaliar o recebimento do objeto;
12.5- Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicita- dos pela Contratada.
12.6– Efetuar a análise da nota fiscal, atestar em tempo hábil, e encaminhar ao setor competente para a realização do pagamento.
12.7- Efetuar o pagamento na forma ajustada no Instrumento de Contrato.
12.8- Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital, neste Termo de Referência e outras previstas no Contrato.
13- DO LOCAL DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1- O objeto deverá ser entregue, mediante agendamento prévio pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx0.xxx.xx, na Sede do CREF1, localizada à xxx Xxxxxx Xxxx. 000, xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX – XXX 00000-000.
13.2- O horário para ser realizada a entrega será das 09h às 16h, de segunda a sexta.
13.3- O objeto deverá ser entregue em até 30 dias, após a assinatura do con- trato ou aceitação de instrumento equivalente, observado o item 1.4 deste Termo.
13.4- O objeto recebido será conferido nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que determinará, caso haja necessidade, o que for necessário à re- gularização de falhas ou defeitos observados.
13.5- Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93, o objeto desta licita- ção será recebido:
13.5.1- Provisoriamente, em até 10 (dez) dias, para efeito de posterior verificação da conformidade dos veículos e adaptações com as especifi- cações;
13.5.2- Definitivamente, após a verificação da qualidade e conformidade dos veículos e adaptações e da pertinente aceitação pelo setor responsá- vel, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório;
13.5.3- Aos servidores responsáveis pelo recebimento, cabe o direito de recusar o objeto que não corresponda aos critérios mencionados neste Termo de Referência.
14- DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
14.1- Será designado representante do CREF1 para acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacio- nadas com a execução do mesmo e determinando o que for necessário à regu- larização de falhas ou defeitos observados.
14.2- A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabi- lidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregulari- dade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do CREF1 ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.3- O representante do CREF1 anotará em registro próprio todas as ocor- rências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e enca- minhando os apontamentos à autoridade competente para as providências ca- bíveis.
15- DO PAGAMENTO
15.1- O pagamento será efetuado pelo CREF1, mensalmente, em até 30 (trinta) dias, prazo esse que será contado a partir da apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor responsável pelo recebimento definitivo e execução contratual.
15.1.1- O pagamento será realizado com base no valor unitário mensal da locação de cada veículo multiplicado pela quantidade de veículos efe- tivamente locados.
15.1.2- O pagamento referente à locação dos veículos seminovos/provi- sórios, na forma do item 1.4 do Edital, será de 80 % (oitenta por cento) do valor licitado, restabelecido o valor total de 100% (cem por cento) após a entrega dos veículos 0Km.
15.2- Caso a Contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento - SIMPLES, a mesma deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contri- buições, conforme legislação em vigor.
15.3- Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liqui- dação da despesa, aquela será devolvida à Contratada e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipó- tese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CREF1.
15.4- A efetivação do pagamento ficará condicionada à comprovação, por parte da Contratada, da manutenção de todas as condições habilitatórias exi- gidas no presente Edital.
15.5- O pagamento será creditado em conta corrente da Contratada, através de ordem bancária contra qualquer instituição bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado: o nome do Banco, agência, localidade e nú- mero da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
15.6- O CREF1 reserva-se o direito de suspender o pagamento se o objeto en- tregue estiver em desacordo com as especificações constantes deste Termo de Referência, Edital e seus Anexos.
15.7- Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do CREF1, o va- lor devido será atualizado financeiramente desde a data referida no item 11.1 até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula: I=(TX/100) / 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pa- gamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
16- DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO CONTRATUAL
16.1- O período de vigência do contrato será de 26 (vinte e seis) meses, contados da sua assinatura, prorrogável até o máximo de 60 (sessenta) meses, comprovada a necessidade e vantajosidade para o CREF1.
16.2- A execução contratual iniciará em 30 (trinta) dias, após a assinatura do contrato.
17- DAS SANÇÕES
17.1- Pela inexecução total ou parcial a licitante contratada ficará sujeita às sanções administrativas previstas na Lei nº8666/1993 e art. 49 do Decreto 10.024/2019, a serem aplicadas pela autoridade competente do CREF1, con- forme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos porventura causados ao contratante e das cabí- veis cominações legais.
17.2- As sanções de advertência, bem como de impedimento para licitar e con- tratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante contra- tada, junto com as multas convencionais e de mora, descontando-as dos paga- mentos a serem efetuados.
17.3- O Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região poderá aplicar as seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das legais, que podem ser aplicadas cumulativamente:
17.3.1- Advertência, em virtude do descumprimento de obrigações de pequena monta, podendo a Administração, no caso de haver o cometi- mento reiterado das faltas ensejadoras desta sanção, aplicar outras mais severas;
17.3.2- Multa de mora de 1% (um por cento) por dia de atraso, sobre o
valor do contrato, limitada a incidência a 5 dias de atraso.
17.3.2.1- Após o 5º dia e a critério da Administração, poderá ocor- rer a não aceitação do objeto, recaindo sobre este a multa cons- tante no item 17.3.4 sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
17.3.3- Multa de 7,50% sobre o valor do contrato em caso de inexecução parcial da obrigação assumida, assim considerado o atraso na entrega do objeto por período superior ao previsto no item 17.3.2 e inferior a 10 dias de atraso injustificado;
17.3.4- Multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato, em
caso de inexecução total.
17.3.5- As multas de mora e convencional por inexecução parcial, quando aplicadas de forma isolada ou concomitante não ultrapassarão o limite de 10% (dez por cento) do valor total da contratação.
17.4- As multas previstas neste item serão calculadas considerando-se os dias consecutivos a partir do dia útil imediatamente subsequente ao do venci- mento.
17.5- No caso de aplicação de multa, será observado o limite de R$ 100,00 (cem reais) para sua cobrança, exceto quando for necessária, além da referida multa, a aplicação de umas das penalidades previstas neste tópico.
17.6- As multas tratadas neste tópico serão descontadas do pagamento even- tualmente devido pelo CONTRATANTE, ou na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhidas pela CONTRATADA mediante depósito em conta corrente do CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
17.7- A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as de- mais sanções.
17.8- Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, có- pias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investi- gação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
17.9- A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
17.10- O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos pro- cessos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
17.11- Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos cau- sados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor re- manescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
17.12- A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
17.13- A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em conside- ração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporciona- lidade.
17.14- As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
17.15- A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corri- dos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região.
18- DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE
18.1- Tratando-se de contrato para prestação de serviços contínuos, nos ter- mos do artigo 57, 11, da Lei 8.666/93, os valores previstos no contrato pode- rão ser reajustados, observado o interstício mínimo de l (um) ano contado da data limite para apresentação da proposta comercial ou do último reajuste, tendo como base a variação acumulada do INPC/IBGE no período ou, caso esse índice venha a ser extinto, o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), for- necido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
18.1.1- O reajuste dependerá de solicitação da CONTRATADA e seus efei- tos financeiros serão devidos a partir da data de protocolização da mesma solicitação, desde que observados o interstício mínimo e o índice admitido.
18.2- Poderão ser revistos, em observância ao princípio constitucional e legal do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, os valores previstos no con- trato em decorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de conse- quências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe.
18.2.1 - A revisão dependerá de solicitação da CONTRATADA, forne- cendo os documentos que justifiquem e comprovem a alteração dos va- lores, e seus efeitos financeiros serão devidos a partir da data de proto- colização da mesma solicitação.
19- DOS PREÇOS ESTIMADOS
19.1- Os valores estimados para esta contratação são os seguintes:
GRUPO/ ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QUANT. | PREÇO UNIT. MENSAL (R$) | PREÇO TOTAL MENSAL (R$) | PREÇO UNIT. 24 MESES (R$) | PREÇO TOTAL 24 MESES (R$) |
1 | Carro Hatch Médio 1.3, 8V | SERV | 18 | 2.051,64 | 36.929,52 | 49.239,36 | 886.308,48 |
2 | Carro Sedan Médio 1.3, 8V | SERV | 2 | 2.231,38 | 4.462,76 | 53.553,12 | 107.106,24 |
3 | Picape Com- pacta 1.4, 8V | SERV | 1 | 2.795,40 | 2.795,40 | 67.089,60 | 67.089,60 |
VALOR GLOBAL PARA 24 MESES | R$ 1.060.504,32 | ||||||
Um milhão e sessenta mil, quinhentos e quatro reais e trinta e dois centavos |
20- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1- As despesas para atender esta contratação estão programadas em dota- ção orçamentária própria, prevista no orçamento do CREF1 para o exercício de 2021, na conta: 6.2.2.1.01.01.071.
21- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1- O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.
21.2- Esta licitação poderá ser revogada por interesse do CREF1, em decorrên- cia de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que o licitante tenha direito a qualquer indeniza- ção, obedecendo ao disposto no parágrafo único do art. 50, do De- creto 10.024/2019.
21.3- Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente esta- belecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formu- lação da proposta.
21.4- Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das infor- mações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.5- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, vencendo-se os pra- zos somente em dias de expediente no CREF1.
21.6- As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, do princípio da isonomia, da finalidade e da se- gurança da contratação.
21.7- É facultado à Pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instru- ção do processo licitatório, inclusive solicitar ao licitante vencedor a apresen- tação de amostras, protótipos e manuais, vedada a inclusão posterior de docu- mento ou informação que deveria constar na proposta de preços.
21.8- Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e o CREF1 não será, em nenhum momento, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitató- rio.
21.9- Qualquer pessoa, seja ela jurídica ou física, poderá acompanhar o desen- volvimento do pregão, na forma eletrônica, em tempo real, por meio do sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
21.10- O Edital estará disponível nos sítios xxx.xxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxx0.xxx.xx.
21.11-Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para dirimir possíveis litígios decorrentes deste procedimento licitatório.
Rio de Janeiro de 2021.
<<Timbre da Empresa>>
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA
(nome da licitante) , inscrita no CNPJ sob no , com sede na (endereço completo) , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) infra-assinado, portador(a) da Carteira de Identidade no
e do CPF no , para os fins de participação no Pregão Eletrônico nº 011/2021, Processo Licitatório nº 037/2021, apresenta a seguinte proposta de preços:
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço continu- ado de locação de veículos automotores, do tipo passeio, zero quilômetro, sem com- bustível e sem motorista, incluído manutenção preventiva e corretiva, visando o atendimento das necessidades do Conselho Regional de Educação Física da 1ª Re- gião, de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e Anexos.
GRUPO 1
GRUP O/ ITEM | DESCRI- ÇÃO | UND. | QUAN X. | MAR CA | MO- DELO | PREÇO UNIT. MEN- SAL (R$) | PREÇO TOTAL MEN- SAL(R$) | PREÇO UNIT. 24 ME- SES (R$) | PREÇO TOTAL 24 ME- SES (R$) |
1 | Carro Hatch Mé- dio 1.3, 8V | Serv. | 18 | ||||||
2 | Carro Se- dan Médio 1.3, 8V | Serv. | 2 | ||||||
3 | Picape Compacta 1.4, 8V | SERV | 1 | ||||||
VALOR GLOBAL PARA 24 MESES | |||||||||
Valor Global Por Extenso |
Considerações:
1- A locação dos veículos dar-se-á por mensalidade, com franquia mensal estimada em 2.000 Km para cada veículo que compõe o item 1, 3.000 Km para cada veículo que compõe o item 2 e 3.000 Km para veículo que compõe o item 3.
2- A locação dos veículos atenderá ao Estado do Rio de Janeiro (19 veículos) e ao Estado do Espírito Santo (02 veículos).
3- Devido ao momento pandêmico e considerando a indisponibilidade atual de veí- culos 0Km nas concessionárias e/ou fabricantes, os licitantes poderão ofertar veícu- los provisórios, seminovos, qualquer cor, fabricação mínima em 2019 ou mais atual, de categoria similar a exigida no item 3 do Termo de Referência, motorização 1.0 ou superior, desde que respeitado o limite de 30.000 Km rodados por veículo, fi- cando o CONTRATADO obrigado a efetivar a substituição dos veículos provisórios pelos veículos 0Km no prazo de 180 dias corridos, a contar da assinatura do con- trato.
4- O pagamento referente à locação dos veículos seminovos/provisórios, na forma do item anterior, será de 80 % (oitenta por cento) do valor licitado, restabelecido o valor total de 100% (cem por cento) após a entrega dos veículos 0Km.
5- A presente proposta tem validade de 60 (dias), iniciada na data da Sessão Pública;
6- Declaro que nos preços ofertados estão incluídos impostos, tributos, despesas sa- lariais, encargos sociais, fiscais e comerciais e quaisquer outros relativos aos servi- ços prestados, bem como despesas necessárias à sua execução.
7- Agência e Conta Corrente . Local e Data
Representante Legal
<<Carimbo do Representante>>
ANEXO III
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SER- VIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSE- LHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍ- SICA DA 1ª REGIÃO E A EM-
PRESA _.
Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma do direito, de um lado o
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 1ª REGIÃO – CREF1/RJ-ES, Au-
tarquia Federal, entidade de Direito Público, criada pela Lei nº 9.698/98, inscrito no CNPJ sob o nº 03.617.694/0001-07, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx. 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, CEP: 20540-100, neste ato na forma de seu Estatuto Social, por seu representante, Senhor Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, Presidente, profissional de Edu- cação Física, portador do RG nº 000018, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa
devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , com sede à rua , CEP: , neste ato representado pelo Se- nhor , portador da Cédula de Identidade RG nº , inscrito no CPF sob o nº , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem firmar o presente ajuste, na conformidade das cláusulas que seguem.
Tal contrato considera os expedientes do Processo nº 037/2021, Pregão Eletrô- nico nº 011/2021, encontrando-se sob a égide da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se subsidi- ariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão e seus anexos, identifi- cado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcri- ção.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1- O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviço continuado de locação de veículos automotores, do tipo passeio, zero quilômetro, sem combustível e sem motorista, incluído manutenção preventiva e corretiva, visando o atendimento das necessidades do Conselho Regio- nal de Educação Física da 1ª Região, de acordo com as condições, quantidades e exi- gências estabelecidas neste termo de referência.
1.2- A locação dos veículos dar-se-á por mensalidade, com franquia mensal esti- mada em 2.000 Km para cada veículo que compõe o item 1, 3.000 Km para cada veículo que compõe o item 2 e 3.000 Km para o veículo que compõe o item 3.
1.3- A locação dos veículos atenderá ao Estado do Rio de Janeiro (19 veículos) e ao Estado do Espírito Santo (02 veículos).
1.4- Devido ao momento pandêmico e considerando a indisponibilidade atual de ve- ículos 0Km nas concessionárias e/ou fabricantes, os licitantes poderão ofertar veí- culos provisórios, seminovos, qualquer cor, fabricação mínima em 2019 ou mais atual, de categoria similar a exigida no item 3 do Termo de Referência, motorização
1.0 ou superior, desde que respeitado o limite de 30.000 Km rodados por veículo, ficando o CONTRATADO obrigado a efetivar a substituição dos veículos provisórios pelos veículos 0Km no prazo de 180 dias corridos, a contar da assinatura do con- trato.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO E DA VIGÊNCIA
2.1- O presente Contrato terá vigência de 26 (vinte e seis) meses, contados de sua assinatura, podendo tal prazo ser prorrogado mediante acordo das Partes, respei- tando o limite de 60 (sessenta) meses, conforme previsto inciso IV do art. 57 da Lei nº. 8.666/1993.
2.2- Pela aquisição do objeto o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor glo- bal em 24 (vinte e quatro) meses de execução contratual, de R$ XXXXXXX.
2.2.1- O pagamento referente à locação dos veículos seminovos/provisórios, na forma do item 1.4 do Edital, será de 80 % (oitenta por cento) do valor lici- tado, restabelecendo o valor total de 100% (cem por cento) após a entrega dos veículos 0Km.
2.3- No valor da remuneração estabelecida na Cláusula 2.2, encontram-se compreendidos todos os tributos e custos, diretos e indiretos, relativos ao fornecimento dos itens objeto deste CONTRATO.
2.4- Qualquer alteração dos preços deste CONTRATO, somente será válida quando formalizada por aditamento, como previsto no artigo 65, da Lei 8.666/93.
2.5- Se durante a vigência do CONTRATO forem criados novos tributos ou majorados os vigentes, acarretando um desequilíbrio econômico-financeiro do presente ajuste, os preços contratados serão imediatamente revistos, para evitar o prejuízo da parte prejudicada, como previsto no art. 65, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1- O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Edital e anexos que deu origem à Contratação.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA
4.1- As obrigações do CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA QUINTA: DO REAJUSTE
5.1- Tratando-se de contrato para prestação de serviços contínuos, nos termos do artigo 57, 11, da Lei 8.666/93, os valores previstos no contrato poderão ser reajus- tados, observado o interstício mínimo de l (um) ano contado da data limite para apresentação da proposta comercial ou do último reajuste, tendo como base a vari- ação acumulada do INPC/IBGE no período ou, caso esse índice venha a ser extinto, o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), fornecido pela Fundação Getúlio Var- gas.
5.1.1- O reajuste dependerá de solicitação da CONTRATADA e seus efeitos fi- nanceiros serão devidos a partir da data de protocolização da mesma solicita- ção, desde que observados o interstício mínimo e o índice admitido.
5.2- Poderão ser revistos, em observância ao princípio constitucional e legal do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, os valores previstos no contrato em decorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalcu- láveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe.
5.2.1 - A revisão dependerá de solicitação da CONTRATADA, fornecendo os documentos que justifiquem e comprovem a alteração dos valores, e seus efei- tos financeiros serão devidos a partir da data de protocolização da mesma so- licitação.
CLÁUSULA SEXTA: REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
6.1- O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais e licenças que serão empregados e a fiscalização pelo CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1- A CONTRATADA deverá estar apta a iniciar a prestação dos serviços em até 30 (trinta) dias, contados da data da assinatura deste Contrato.
7.2- Os veículos provisórios deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias, da assi- natura contratual, observado o disposto no item 1.4 deste contrato.
7.3- A CONTRATADA, na data prevista para entrega dos veículos, fornecerá ao CON- TRATANTE:
7.3.1- Relação dos veículos, na qual deverá constar: marca, modelo, placa, ano de fabricação, quilometragem e tipo de combustível;
7.3.2- Certificado de Registro e Licenciamento dos Veículos em nome da CON- TRATADA;
7.3.3- Apólice de seguro total, sem franquia para o CREF1, com cobertura para roubo, furto, incêndio, colisão, danos materiais e pessoais, inclusive contra ter- ceiros e quaisquer casos fortuitos ou de força maior, durante todo o prazo de vigência contratual;
7.3.4- Autorização do órgão competente, exigida por lei, para funcionamento.
7.4- Serão considerados como entregues os veículos que estiverem em conformi- dade com as especificações constantes do item 1.4 do Edital, acompanhados da do- cumentação exigida acima.
7.5- Caso os documentos vençam durante a execução do contrato ou tenham o teor modificado, a CONTRATADA deverá apresentar a versão válida/atualizada do refe- rido documento em até 5 (cinco) dias após o vencimento/atualização do documento.
7.6- Local de entrega dos veículos e da respectiva documentação: rua Xxxxxx Xxxx, nº 104, tijuca, Rio de Janeiro- RJ, XXX 00000-000.
7.7- Locais de utilização dos veículos: preferencialmente no Estado do Rio de Janeiro e no Estado do Espírito Santo.
7.8- Os veículos deverão atender às especificações contidas neste Edital, em perfei- tas condições de utilização, conservação, trafegabilidade, funcionamento e segu- rança, obedecendo a todas as exigências estabelecidas pelas legislações de trânsito e ambiental, regulamentadas pelo Departamento Nacional de Trânsito
(DENATRAN) e pelo Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro e Espírito Santo (DETRAN-RJ/ES).
7.9- Os veículos serão objeto de vistoria na entrega, na devolução, ou sempre que o CREF1 julgar necessário, anotando-se na “Ficha de Vistoria”, fornecida pela CON- TRATADA, todas as observações sobre seu estado.
7.10- A CONTRATADA responsabilizar-se-á por todos os encargos relativos aos ve- ículos, como tributos, seguro obrigatório e outros, previstos no Código de Trânsito Brasileiro.
7.11- Após 2 (dois) anos de uso, os veículos poderão ser substituídos, a critério do Contratante, por outros de mesmas características e especificações, respeitada a correspondência ano/modelo, em relação ao ano de troca, observando-se ainda a quilometragem e o estado de conservação dos veículos contratados.
CLÁUSULA OITAVA: SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1- As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA NONA: DA RESCISÃO
9.1- O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art.80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
9.2- Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
9.3- A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.4- O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1- No interesse do CONTRATANTE, o valor deste Contrato poderá ser aumentado ou diminuído em até 25% (vinte e cinco por cento), em razão de acréscimos ou ex- clusões de componentes do objeto, nas mesmas condições contratuais da proposta, conforme disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DOS CASOS OMISSOS
11.1- Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposi- ções contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis, disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 –Código de Defesa do Consumidor –e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO
12.1- Os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato serão pro- cessadas e julgadas na Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com exclu- são de qualquer outro.
12.2- Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 2(duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
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CONTRATANTE CONTRATADO
_________________________________________ TESTEMUNHA
__________________________________________ TESTEMUNHA
Rio de Janeiro de 2021