APOSTILA
17/05/2019 SEI/GOVERNADORIA - 7185644 - Apostila
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
APOSTILA
PROCESSO Nº 201800004019756, DE 26/03/2018 – PRIMEIRO APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 047/2010, FIRMADO ENTRE O ESTADO DE GOIÁS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, E A ASSOCIAÇÃO DE CONDÔMINOS E REPONSÁVEIS PELA ADMINISTRAÇÃO DO ANDAR DENOMINADO TÉRREO DOIS DO CONDOMÍNIO SHOPPING CENTER TROPICAL, DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO À RUA CAP. XXXX XXXXXXXXXX COM AV. CEL. CIRILO, SHOPPING CENTER TROPICAL, TÉRREO II, XXXXX X0 XX-00, 00, 00, 00, 05 E T2 XX-00, 00, 00, X 00, XXXXXX, XXXXXX XXXXX-XX, ONDE ESTÁ INSTALADA A UNIDADE FAZENDÁRIA DE CALDAS NOVAS-GO.
APLICAÇÃO DO REJAUSTE PELO ÍNDICE IPC-A (IBGE), NOS TERMOS DO DOCUMENTO DE SOLICITAÇÃO DO LOCADOR, CONFORME PREVISÃO DO §3º DA CLÁUSULA SÉTIMA DO CONTRATO INICIAL, REITERADO PELO
§1º DA CLÁUSULA XXXXXXX XX 0x TERMO ADITIVO AO CONTRATO.
Pelo exposto nos autos, determino seja concedido o reajustamento de preço do aluguel do Contrato nº 047/2010, com base nos cálculos e justificativa apresentados, aplicando-se o índice IPC-A (IBGE) acumulado no período de 09/2017 a 08/2018, valor percentual correspondente a 4,19268%.
Tem-se que o valor mensal do aluguel passa de R$ 3.830,98 para R$ 3.991,60, acrescidos então em R$ 160,62 a partir de 28/09/2018 até 27/09/2021, final da vigência do 3º termo aditivo.
Assim, o valor total deste Termo de Apostilamento é de R$ 5.782,32 (cinco mil, setecentos e oitenta e dois reais e trinta e dois centavos).
Com a correção, o valor total do 3º termo aditivo passa a ser de R$ 143.697,60 (cento e quarenta e três mil, seiscentos e noventa e sete reais e sessenta centavos).
O locatário poderá solicitar nova correção do valor de locação a partir de 28/09/2019, referente ao IPC-A (IBGE) acumulado no período de 09/2018 a 08/2019.
O embasamento legal para este apostilamento está no § 8º do Artigo 65 da Lei Federal 8.666/93 que dispõe:
“ Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
..........................................................................
§ 8º - A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite de seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento”.
As despesas decorrentes deste apostilamento correrão neste exercício à conta da verba nº 2019.17.01.04.129.1022.2.100.03, fonte 100, do vigente orçamento estadual, conforme Nota de Empenho nº 0074, no valor de R$ 803,10 (oitocentos e três reais e dez centavos), datada de 04/04/2019. O restante à conta de recursos orçamentários apropriados.
Permanecem inalteradas todas as demais condições contratuais pactuadas no ajuste original.
Face o exposto, somos pelo encaminhamento do presente Apostilamento à Gerência de Planejamento e Finanças, para os devidos fins.
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17/05/2019 SEI/GOVERNADORIA - 7185644 - Apostila
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretária de Estado da Economia
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Secretário (a) de Estado, em 15/05/2019, às 14:04, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 7185644 e o código CRC 23817914.
GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVENIDA VEREADOR JOSE MONTEIRO - Xxxxxx XXXXX XXXX XXXX - XXX 00000-000 - XXXXXXX - XX 0- COMPLEXO FAZENDÁRIO , BLOCO B 32692068
Referência: Processo nº 201800004019756 SEI 7185644
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14/12/2020 SEI/GOVERNADORIA - 000015969485 - Aditivo
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
PROCESSO Nº 201800004019756 – 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 047/2010 - LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA PRAÇA XXXXXX XXXXXXX DE MACEDO, Nº 15, XXXXXX 00 X, XXXX 00, XXXXXX, XXXXXX XXXXX - XX, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE GOIÁS POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, E A ASSOCIAÇÃO DE CONDÔMINOS E RESPONSÁVEIS PELA ADMINISTRAÇÃO DO ANDAR DENOMINADO TÉRREO DOIS DO CONDOMÍNIO SHOPPING CENTER TROPICAL, NA FORMA ABAIXO:
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado nos termos do § 2º do art. 47 da Lei Complementar nº 58/2006, alterada pela Lei Complementar nº 106/2013, pelo Procurador do Estado1, Chefe da Procuradoria Setorial da Secretaria de Estado da Economia, Dr. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/GO sob o nº 41.366, CPF/ME nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta capital, com a interveniência da SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.409.655/0001-80, com sede à Av. Vereador Xxxx Xxxxxxxx, nº 2.233, Complexo Fazendário Xxxx Xxxxx, Setor Nova Vila, nesta capital, indicado simplesmente LOCATÁRIO, ora representada por sua titular, Srª. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileira, economista, portadora da CI nº 08424251-0 DGPC/IFP/RJ e do CPF nº 011.676.317- 57, residente e domiciliada em Goiânia – GO, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO DE CONDÔMINOS E RESPONSÁVEIS PELA ADMINISTRAÇÃO DO ANDAR DENOMINADO TÉRREO DOIS DO CONDOMÍNIO SHOPPING CENTER TROPICAL, detentora do CNPJ/MF sob o nº 11.197.765/0001-80,
situada na Praça Xxxxxx Xxxxxxx de Macedo, nº 15, xxxxxx 00 X, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx – GO, denominada simplesmente LOCADORA, neste ato representada na forma de seus estatutos pelo síndico eleito em assembleia, Sr. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado na cidade de Caldas Novas – GO, portador do RG sob nº. 2206754 SSP GO e CPF sob nº. 000.000.000-00, conforme consta do Processo nº 201800004019756, de 26/03/2018, resolvem celebrar o presente QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 047/2010, de locação de imóvel onde está instalada a Unidade Fazendária de Caldas Novas-GO, observando-se o disposto na Lei nº8.666/1993 e Artigos 565/578 do Código Civil Brasileiro e Lei Federal nº 8.245/1991 e 12.112/2009 (Lei do Inquilinato), mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste Termo Aditivo a redução temporária de 25% do valor mensal do Contrato nº 047/2010, de locação de imóvel situado na Rua Cap. Xxxx Xxxxxxxxxx com Av. Cel. Cirilo, Shopping Center Tropical, Térreo II, Xxxxx X0 XX-00, 00, 00, 00, 05 e T2 XX-00, 00, 00, x 00, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx-XX, onde está instalada a Unidade Fazendária de Caldas Novas-GO, conforme negociação.
Parágrafo Único: Da fundamentação legal: art. 57, § 1º e art. 65, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.
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14/12/2020 SEI/GOVERNADORIA - 000015969485 - Aditivo
CLÁUSULA SEGUNDA – DA REDUÇÃO TEMPORÁRIA DE VALOR
Conforme negociado entre as partes, o valor mensal atual do aluguel, definido em apostilamento, fica temporariamente reduzido, passando de R$ 3.991,60 (três mil novecentos e noventa e um reais e sessenta centavos) para R$ 2.993,70 (dois mil novecentos e noventa e três reais e setenta centavos), por 90 (noventa) dias.
Parágrafo 1º - A redução do valor mensal de locação se inicia a partir de 01/agosto/2020, indo até 31/outubro/2020.
Parágrafo 2º - O valor total reduzido no contrato é de R$ 2.993,70 (dois mil novecentos e noventa e três reais e setenta centavos). Assim sendo, o valor total contratado passa de R$ 140.703,90 (cento e quarenta mil setecentos e três reais e noventa centavos) para R$ 137.710,20 (cento e trinta e sete mil setecentos e dez reais e vinte centavos).
Parágrafo 3º - Cessado o período de 90 dias, a partir 01/de novembro/2020, retoma-se o valor contratual mensal anteriormente estipulado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As demais Cláusulas e condições não expressamente alteradas permanecem em vigor, podendo ainda ser firmados novos aditivos, a qualquer tempo.
E, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente termo aditivo, assinado eletronicamente, que passa a integrar o contrato de locação, para que produza os necessários efeitos legais.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA
Pelo Locatário:
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretária de Estado da Economia
Pelo Locador:
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXX
Procurador do Estado1
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
¹ A subscrição do instrumento por membro da Procuradoria-Geral do Estado tem como único efeito atestar que as minutas do edital e do ajuste foram examinadas por meio de parecer jurídico que não teve como escopo analisar ou validar as informações de natureza técnica, econômica ou financeira necessárias à presente contratação, nem sindicar as razões de conveniência e oportunidade que podem ter dado causa ao presente ajuste ou aos parâmetros que compõem os seus anexos ou mesmo implicar assunção qualquer compromisso ou responsabilidade pela fiscalização gestão ou execução do ajuste.
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14/12/2020 SEI/GOVERNADORIA - 000015969485 - Aditivo
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 03/12/2020, às 16:50, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Secretário (a) de Estado, em 08/12/2020, às 08:52, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXX, Procurador (a) do Estado, em 09/12/2020, às 11:31, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000015969485 e o código CRC B49EB37F.
GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX - Xxxxxx XXXXX XXXX XXXX - XXX 00000-000 - GOIANIA - GO - COMPLEXO FAZENDÁRIO , BLOCO B (00)0000-0000
Referência: Processo nº 201800004019756 SEI 000015969485
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22/03/2022 10:29 SEI/GOVERNADORIA - 000023358195 - Aditivo
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
PROCESSO Nº 201800004019756 – 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 047/2010 - LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA PRAÇA XXXXXX XXXXXXX DE MACEDO, Nº 15, XXXXXX 00 X, XXXX 00, XXXXXX, XXXXXX XXXXX - XX, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE GOIÁS POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, E A ASSOCIAÇÃO DE CONDÔMINOS E RESPONSÁVEIS PELA ADMINISTRAÇÃO DO ANDAR DENOMINADO TÉRREO DOIS DO CONDOMÍNIO SHOPPING CENTER TROPICAL, NA FORMA ABAIXO:
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.409.655/0001-80, com sede à Av. Vereador Xxxx Xxxxxxxx, nº 2.233, Complexo Fazendário Xxxx Xxxxx, Setor Nova Vila, nesta capital, doravante denominada CONTRATANTE, ora representada por sua titular, nos termos do art. 84- A da Lei estadual nº 17.928/2012 incluído pela Lei complementar nº 164, de 7 de julho de 2021 e conforme regulamento do Decreto estadual nº 9.898/2021, a Srª. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileira, economista, portadora da CI nº 08424251-0 DGPC/IFP/RJ e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada em Goiânia – GO, e do outro lado a ASSOCIAÇÃO DE CONDÔMINOS E RESPONSÁVEIS PELA ADMINISTRAÇÃO DO ANDAR DENOMINADO TÉRREO DOIS DO CONDOMÍNIO SHOPPING CENTER TROPICAL, detentora do CNPJ/MF sob
o nº 11.197.765/0001-80, situada na Praça Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, nº 15, xxxxxx 00 X, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx – GO, denominada simplesmente LOCADORA, neste ato representada na forma de seus estatutos pelo síndico eleito em assembleia, Sr. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado na cidade de Caldas Novas – GO, portador do RG sob nº. 2206754 SSP GO e CPF sob nº. 000.000.000-00, conforme consta do Processo nº 201800004019756, de 26/03/2018, resolvem celebrar o presente SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 047/2010, de locação de imóvel onde está instalada a Unidade Fazendária de Caldas Novas-GO, observando-se o disposto na Lei nº 8.666/1993, Lei estadual nº 17.928/2012, no que couber, Artigos 565/578 do Código Civil Brasileiro e Lei Federal nº 8.245/1991 e 12.112/2009 (Lei do Inquilinato), mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste termo aditivo a renovação do prazo de vigência e a alteração do valor mensal do Contrato nº 047/2010, de locação de imóvel localizado na Praça Xxxxxx Xxxxxxx de Macedo, nº 15, xxxxxx 00 X, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx – GO, e ainda a inclusão de clausulas de Conciliação e Mediação e arbitragem.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do Contrato nº 047/2010 fica renovado pelo presente Sexto Termo Aditivo, por 36 (trinta e seis) meses, a partir do dia 28/09/2021 até o dia 27/09/2024, e após, caso haja interesse das partes, o mesmo poderá ser renovado, por comum acordo, por meio de novo aditivo.
xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx00000000&xxxxx_xxxxx… 1/3
22/03/2022 10:29 SEI/GOVERNADORIA - 000023358195 - Aditivo
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Conforme negociado entre as partes, o valor mensal desta locação passa de R$ 3.991,60 (três mil novecentos e noventa e um reais e sessenta centavos) para R$ 4.180,00 (quatro mil cento e oitenta reais ), conforme Laudo de Avaliação nº 054/2021/SEAD.
Parágrafo 1º – O Valor total da renovação contratual é de R$ 150.480,00 (cento e cinquenta mil quatrocentos e oitenta reais).
Parágrafo 2º – O reajustamento anual do aluguel, referente IPCA acumulado no período de 09/2021 a 08/2022, poderá ser solicitado pelo Locador a partir de 28/09/2022.
Parágrafo 3º – As despesas decorrentes da execução deste aditivo, referente à renovação do prazo de vigência, correm, neste exercício, à conta da verba nº 2021.17.01.04.129.4200.4243.03, fonte 100, do vigente orçamento estadual, conforme nota de empenho emitida pela Seção competente da Secretaria de Estado da Economia. Para os exercícios seguintes, à conta de dotações orçamentárias apropriadas.
CLÁUSULA QUARTA– DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento deste ajuste, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
CLÁUSULA QUINTA– DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
Os conflitos que possam surgir relativamente a este contrato e seus aditivos, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA),
outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento Anexo, integrante deste aditivo (CLÁUSULA ARBITRAL).
CLÁUSULA SEXTA– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As demais Cláusulas e condições não expressamente alteradas permanecem em vigor, podendo ainda ser firmados novos aditivos, a qualquer tempo.
E, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o SEXTO ADITIVO, que passa a integrar o contrato de locação, assinado eletronicamente pelas partes, para que produza os necessários efeitos legais.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA, Pelo LOCATÁRIO:
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretária de Estado da Economia
Pelo LOCADOR:
xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx00000000&xxxxx_xxxxx… 2/3
22/03/2022 10:29 SEI/GOVERNADORIA - 000023358195 - Aditivo
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 03/09/2021, às 16:38, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Secretário (a) de Estado, em 08/09/2021, às 18:35, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000023358195 e o código CRC 94779B18.
GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX - Xxxxxx XXXXX XXXX XXXX - XXX 00000-000 - GOIANIA - GO - COMPLEXO FAZENDÁRIO , BLOCO B (00)0000-0000
Referência: Processo nº 201800004019756 SEI 000023358195
xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx00000000&xxxxx_xxxxx… 3/3
22/03/2022 10:45 SEI/GOVERNADORIA - 000023359141 - Anexo
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
ANEXO NºI - CLÁUSULA ARBITRAL/2021 - GELC- 11947
SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 047/2010
1) Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2) A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3) A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de
Goiânia.
4) O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5) A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do
ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6) Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7) A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8) As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA, Pelo LOCATÁRIO:
xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx00000000&xxxxx_xxxxx… 1/2
22/03/2022 10:45 SEI/GOVERNADORIA - 000023359141 - Anexo
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretária de Estado da Economia
Pelo LOCADOR:
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
_
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 03/09/2021, às 16:38, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Secretário (a) de Estado, em 08/09/2021, às 18:35, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000023359141 e o código CRC F5AAEA5D.
GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
AVENIDA AVENIDA VEREADOR XXXX XXXXXXXX , COMPLEXO FAZENDÁRIO , BLOCO B - Bairro SETOR NOVA VILA - GOIANIA - GO - CEP 74653-900 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 201800004019756 SEI 000023359141
xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx00000000&xxxxx_xxxxx… 2/2