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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO E REALIZAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO DE PESSOAS NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA/RJ QUE ENTRE SI CELEBRAM, UTE GNA II GERAÇÃO DE ENERGIA
S.A. E INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE – IFFLUMINENSE, COM A INTERVENIÊNCIA ANUÊNCIA DA FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO FLUMINENSE –PRÓ-IFF, NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente Instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS,
UTE GNA II GERAÇÃO DE ENERGIA S.A., sociedade anônima, com sede no Município de São João da Barra, Estado do Rio de Janeiro, na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00.000- 000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº. 23.514.652/0002-20, neste ato representada na forma do seu Estatuto Social (doravante simplesmente denominada “CONTRATANTE”);
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE – IF Fluminense,
inscrito no CNPJ/ME sob n° 10.779.511/0001-07, autarquia federal, vinculada ao Ministério da Educação, sediado na rua Dr. Siqueira, nº 273, Parque Dom Bosco, Campos dos Goytacazes- RJ, neste ato representado por seu Magnífico Reitor, Professor Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, nomeado pelo Decreto Presidencial de 03 de abril de 2020, publicado no DOU de 06 de abril de 2020 (doravante denominado simplesmente “CONTRATADO”); e
na qualidade de interveniente anuente, a FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO FLUMINENSE – PRÓ-IFF, inscrita no
CNPJ/ME sob o n° 04.016.579/0001-31, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xxxxxx 000, xxxx 000
– Município de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro, neste ato representada por sua Superintendente Geral, Sra. Xxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portadora da carteira de identidade n° 216924175 - DIC/RJ e inscrita no CPF/ME sob o n° 000.000.000-00 (doravante denominada “INTERVENIENTE ANUENTE”);
As partes acima, doravante denominadas em conjunto simplesmente “Partes”, e, de forma genérica e individual, simplesmente “Parte”, neste instrumento FIRMAM o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO E REALIZAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO DE PESSOAS NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA/RJ (“Contrato”), nos
termos das seguintes cláusulas e condições:
CONSIDERANDO QUE:
a. A CONTRATANTE é responsável pela implantação de uma unidade termelétrica na localidade do Porto do Açu (“Porto do Açu”), no Município de São João da Barra,
Estado do Rio de Janeiro, bem como empreendimentos complementares, tais comolinha de transmissão de 500 kV (LT 500 kV);
b. A CONTRATANTE pretende ofertar no município de São João da Barra a qualificação profissional de pessoas objetivando o aumento da empregabilidade dos participantes, sobretudo para cidadãs e cidadãos Sanjoanense e a aproximando das vagas que serão geradas na construção da Usina Termelétrica GNA II e
c. O CONTRATADO possui capacidade técnica para a prestação de serviços de formação, qualificação de pessoas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOCUMENTOS CONTRATUAIS
1.1 O documento abaixo relacionado constitui Anexo ao Contrato e integra este instrumento para todos os seus fins e efeitos de direito:
Anexo I – Proposta Comercial;
Anexo II – Cronograma de Execução;
Anexo III – Código de Conduta e Código Anticorrupção; Anexo IV – Plano de Trabalho.
1.2 As disposições deste Contrato deverão prevalecer sobre as disposições dos Anexos em caso de conflito..
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 O objeto deste Contrato consiste na prestação, pelo CONTRATADO, dos serviços de qualificação profissional nos cursos de Eletricista de Foça e Controle e Eletricista Industrial em localidades do município de São João da Barra (“programa”). Incluindo o processo de seleção dos participantes, o acompanhamento pedagógico dos alunos, emissão de relatórios gerenciais das qualificações, avaliação da aprendizagem e emissão de certificado para os aprovados (“serviços”).
2.1.1 Os Serviços serão prestados pelo CONTRATADO em observância ao Anexo II – Cronograma de Execução, devendo o CONTRATADO realizar os cursos nos turnos e locais também indicados no cronograma.
2.2 A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo e conforme as suas necessidades, requerer alterações no Serviços, ou novos controles adicionais, através de comunicação por escrito ao CONTRATADO. Nesta hipótese, as Partes deverão acordar previamente a eventual necessidade de ajuste no preço e nos prazos estipulados neste Contrato, o que deverá ser formalizado mediante termo aditivo ao presente Contrato, a ser formalizado entre as Partes.
2.3 Caso após a execução do cronograma inicialmente previsto, ainda sejam verificadas pendências na conclusão de cursos, emissão de relatórios ou certificados, as Partes definirão, de comum acordo, um cronograma complementar, sem quaisquer custos adicionais à CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS FUNÇÕES DA INTERVENIENTE ANUENTE
3.1 Além das demais obrigações previstas neste Contrato, caberá à INTERVENIENTE ANUENTE, com as precauções legais e zelo, próprios no trato do dinheiro público:
a. Executar a atividades administrativas e financeiras necessárias à execução Programa, executando a gerência financeira e zelando pelas questões administrativas, tais como compra de material de consumo, equipamentos, contratação de serviços e demais procedimentos necessários;
b. Administrar as despesas e pagamentos de acordo com o programa e cronograma que consta do Plano de Trabalho;
c. Administrar os recursos financeiros destinados à execução do Programa, com a mesma parcimônia e transparência e observando os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade que insculpidos na legislação pátria quando se trata de administração de bem público ou a que se assemelham;
d. Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária, decorrentes da contratação de pessoal que porventura seja necessário para a administração e/ou execução do Programa;
e. Responsabilizar-se única e exclusivamente por suas obrigações civis, tributárias, previdenciárias e trabalhistas, em conformidade com as normas que regema matéria;
f. Prestar, sempre que solicitada, quaisquer informações ou esclarecimentos a respeito das atividades administrativas e financeiras do Programa; e
g. Realizar o pagamento de despesas ou de mão de obra após a prestação do serviço ou função, mediante a apresentação dos documentos contábeis e hábeis. Isto é, conforme o que for contratado e se for o caso, em tantas parcelas quantas resultar a divisão do prazo de duração e desenvolvimento do Programa.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E REALIZAÇÃO DA FORMAÇÃO
4.1 O prazo deste Contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura deste Contrato, e seguirá o Anexo II – Cronograma de Execução.
4.2 Com a efetiva realização de todas as turmas previstas, atestado pela CONTRATANTE, se dará por cumprido o Contrato de forma integral, perfeita e acabada.
4.3 O término do Contrato não importará na ineficácia das cláusulas e disposições acerca da solução de conflitos, garantias, confidencialidade e demais cláusulas que, por sua natureza ou disposição expressa, devam permanecer vigentes, as quais vigorarão pelos prazos nelas estabelecidos ou pelos prazos prescricionais legalmente previstos.
CLÁUSULA QUINTA: SUSPENSÃO
5.1 A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, mediante aviso por escrito encaminhado ao CONTRATADO, requerer a suspensão da execução dos Serviços, no todo ou em parte.
5.2 A CONTRATANTE pagará o valor devido pela parcela dos Serviços prestados até a data da comunicação da suspensão, bem como ressarcirá o CONTRATADO pelas despesas comprovadamente incorridas até esta data, desde que previamente aprovadas pela CONTRATANTE.
5.2.1 Para fins de esclarecimento, o CONTRATADO reconhece que na hipótese de suspensão da execução dos Serviços não serão devidas multas ou indenizações de qualquer natureza pela CONTRATANTE.
5.3 O CONTRATADO deverá reassumir a prestação dos Serviços no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data do recebimento de comunicado escrito da CONTRATANTE nesse sentido, ou em outro prazo que venha a ser acordado pelas Partes. Nessa hipótese, as Partes poderão discutir eventuais ajustes ao Preço do Contrato, de forma a manter o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
5.4 O prazo de vigência disposto na Cláusula Quarta será automaticamente prorrogado pelo exato período em que ficarem suspensos os Serviços.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 Pela correta, adequada e integral execução dos Serviços, a CONTRATANTE se compromete a pagar ao CONTRATADO o valor de R$ 280.722,00 (duzentos e oitenta mil, setecentos e vinte e dois reais) (“Preço do Contrato”), de acordo com a Cláusula Oitava deste Contrato, a ser dividido nos termos do Item 7 (Resumo do Orçamento) do Anexo I – Proposta Comercial, conforme a seguir reproduzido:
6.1.1 Qualquer alteração no valor ora ajustado somente se aperfeiçoará mediante acordo prévio e por escrito entre as Partes, conforme Cláusula 2.3.
6.1.2 Para fins de esclarecimento, o Preço do Contrato nos termos da Cláusula 6.1 acima
trata-se do valor total máximo para fins de referência, sendo certo que somente serão devidos os valores correspondentes aos Serviços efetivamente executados, nos termos do presente Contrato.
6.2 O Preço do Contrato conforme a Cláusula 6.1 acima inclui as despesas com os profissionais envolvidos na execução dos Serviços. Estão inclusos no Preço do Contrato, ainda, todos os tributos, diretos e indiretos, federais, estaduais e municipais, resultantes da prestação de serviços e sobre ela incidentes, contribuições e encargos, de acordo com a legislação em vigor na presente data.
6.2.1 Estão incluídos no Preço do Contrato, os atendimentos pelo CONTRATADO à CONTRATANTE que ocorrerem no curso realização dos cursos e o acompanhamento dos alunos evitando evasão, sempre que possível, para o que se estima um prazo de quatro (4) a doze
(12) meses conforme cronograma.
6.3 A INTERVENIENTE deverá comprovar, de forma inequívoca, por ocasião de cada pagamento/recebimento, que recolheu a contribuição correspondente ao ISS (imposto sobre serviço de qualquer natureza) ou documento correspondente relativamente aos eventuais tributos devidos, ou, ainda, a comprovação de eventual isenção de ISS.
6.4 O CONTRATADO declara que teve acesso as informações necessárias para a elaboração das suas propostas técnicas e comerciais. Outros detalhamentos serão efetuados nas reuniões de levantamento de requisitos junto à CONTRATANTE.
6.5 Em decorrência do disposto na Cláusula 6.4 acima, o CONTRATADO não poderá pleitear qualquer majoração no Preço do Contrato, sob a alegação de falta ou omissão na estipulação dos mesmos.
6.6 No caso de instituição ou variação de tributos ou encargos que incidam, direta ou indiretamente, sobre os Serviços objeto deste Contrato, após a sua assinatura, as Partes revisarão de boa-fé os preços fixados na Cláusula 6.1 acima.
6.7 Para a realização do pagamento, a INTERVENIENTE emitirá a respectiva nota fiscal em estrita observância à legislação vigente, na qual deverão constar expressamente:
a) A descrição detalhada dos Serviços;
b) A referência à Medição aprovada, se couber;
c) As deduções e retenções apuradas no período; e
d) Os tributos incidentes.
6.8 Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE até o 30º (trigésimo) dia após o recebimento da nota fiscal e demais documentos hábeis de cobrança, mediante depósito na conta corrente nº 27.477-1, mantida na agência 4222 do Banco Sicoob, de titularidade do CONTRATADO, respeitando o horário de expediente bancário do Município do Rio de Janeiro, valendo os respectivos comprovantes de depósito como prova de pagamento e quitação. Qualquer alteração dos dados bancários deverá ser comunicada à CONTRATANTE, por escrito, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sob pena de o depósito ser efetuado na conta corrente anteriormente indicada e considerado válido para todos os fins.
6.9 O CONTRATADO deverá enviar à CONTRATANTE, junto às notas fiscais, através do endereço eletrônico indicado pela CONTRATANTE, os comprovantes (i) de regularidade fiscal do CONTRATADO; (ii) de recolhimento dos tributos, taxas, contribuições e demais encargos incidentes sobre os Serviços, notadamente do ISS referente ao mês imediatamente anterior, caso aplicável; e
(iii) demais comprovantes de regularidade que venham a ser exigidos pela CONTRATANTE.
6.9.1 Não sendo apresentados pelo CONTRATADO os comprovantes acima referidos, ficará a CONTRATANTE autorizada a reter os pagamentos até a apresentação dos mesmos, sem que
sejam devidas quaisquer multas, encargos, juros, atualizações ou correções de qualquer natureza.
6.9.2 A INTERVENIENTE somente poderá emitir as notas fiscais/faturas até o dia 20 (vinte) do respectivo mês, com o xxxxx xx xxxxxxxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) dias. O CONTRATADO e INTERVENIENTE, desde já reconhece e aceita que a CONTRATANTE reserva o direito de recusar quaisquer documentos de cobrança entregues após o dia 20 (vinte) do respectivo mês, sem que incorra em quaisquer penalidades ou mora. Nessa hipótese, a INTERVENIENTE deverá aguardar até o primeiro dia útil do mês subsequente para apresentar tais notas fiscais/faturas à CONTRATANTE.
6.10 Em caso de atraso no pagamento que decorra de culpa exclusiva da CONTRATANTE, incidirá sobre o valor em atraso multa diária de 0,067% (sessenta e sete milésimos de um por cento) sobre o valor do débito, limitada a 2% (dois por cento) desse valor, além de juros de mora de 1% ao mês, calculados pro rata die.
6.11 Fica expressamente vedado ao CONTRATADO ceder, oferecer em garantia ou realizar qualquer operação comercial tendo por objeto o crédito decorrente deste Contrato, ainda que constituída em mora à CONTRATANTE. O protesto de título indevidamente pelo CONTRATADO ou, quando quitado o título, a demora no cancelamento do protesto, sujeitará O CONTRATADO ao pagamento de multa no montante correspondente a 2 (duas) vezes o valor do título protestado.
6.12 Acordam as Partes que o Preço do Contrato, estabelecido na Cláusula 6.1, estáreferenciado à data de assinatura deste Contrato (“Data-Base”) e os valores devidos pela CONTRATANTE somente poderão ser objeto de reajuste após cada período de 12 (doze) meses a contar da Data-Base, ficando estabelecido como índice de reajuste o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (“IPCA’’).
6.13 Não estarão sujeitos a reajuste os valores devidos em contraprestação aos eventos em atraso, que não tenham sido concluídos nas datas previstas por fato imputável ao CONTRATADO.
6.14 Caso o índice acima venha a ser extinto, as Partes acordarão sobre um novo índice que mantenha o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
6.15 Após o término da fase e do prazo fixado na Cláusula 4.1, os atendimentos físicos extras serão cobrados a parte, mediante termo aditivo ao presente Contrato a ser celebrado entre as Partes.
CLÁUSULA SÉTIMA: MEDIÇÃO
7.1 O CONTRATADO deverá emitir conforme o Anexo II – Cronograma de Execução, um relatório com a descrição detalhada das atividades realizadas apontando os respectivos valores, abatimentos, retenções e demais quantitativos a serem observados (“Boletim de Medição”). A Medição deverá ser encaminhada à CONTRATANTE para sua aprovação, observando-se os critérios estabelecidos neste Contrato e seus anexos.
7.2 A CONTRATANTE, em até 10 (dez) dias úteis contados da data do recebimento do Boletim de Medição, aprovará expressamente o documento ou justificará as razões de sua discordância. A não manifestação neste período não implicará em aceitação da medição, devendo as Partes acordar um novo prazo para análise.
7.3 A aprovação do Boletim de Medição pela CONTRATANTE não implica em sua aceitação da parcela dos Serviços entregue, nem exime o CONTRATADO da obrigação de responder por eventuais erros ou falhas que venham a ser identificados nos Serviços.
7.3.1 A não aprovação, no todo ou em parte, do Boletim de Medição implicará na obrigação do CONTRATADO em refazer, alterar, melhorar, corrigir ou completar seu conteúdo, conforme
for o caso, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, devendo apresentar novo Boletim de Medição no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da data em que o CONTRATADO receber a notificação da CONTRATANTE neste sentido. Após a reapresentação do Boletim de Medição, será aplicado o prazo estabelecido na Cláusula 7.2 para nova avaliação da CONTRATANTE.
7.4 Aprovado o Boletim de Medição, a INTEVENIENTE emitirá a respectiva nota fiscal nos termos descritos nas Cláusulas 6.7 a 6.9 acima.
7.5 A aprovação de requisitos por parte da CONTRATANTE implica no reconhecimento da realização das turmas/cursos e emissão dos documentos de gerenciamento e resultado da turma, bem como os certificados para os alunos aprovados no curso. Após este marcodeverão ser acordadas entre as partes, podendo incidir em novos valores e prazos.
CLÁUSULA OITAVA – RETENÇÃO DE PAGAMENTOS
8.1 Fica autorizada a CONTRATANTE a reter, no todo ou em parte, os pagamentos devidos ao CONTRATADO: (i) caso seja notificado judicialmente para pagar por dívidas de qualquer natureza do CONTRATADO; (ii) em virtude de intimação em procedimentos administrativos ou judiciais decorrentes de obrigações cíveis, trabalhistas, previdenciárias ou tributárias do CONTRATADO, incluindo uma estimativa de despesas e honorários advocatícios para que a CONTRATANTE defenda- se em tais procedimentos; (iii) face o descumprimento, pelo CONTRATADO, de quaisquer obrigações relevantes previstas neste Contrato, enquanto permanecerem inadimplidas; ou (iv) em razão das multas ou indenizações devidas pelo CONTRATADO com base neste Contrato.
8.2 Os valores retidos poderão ser usados pela CONTRATANTE para a quitação das obrigações do CONTRATADO previstas no item acima, caso o CONTRATADO não apresente uma solução ou ateste o cumprimento da obrigação inadimplida no prazo de 5 (cinco) dias contados do recebimento de notificação da CONTRATANTE comunicando sobre a ocorrência.
8.3 A retenção nos termos dessa cláusula não ensejará a aplicação de qualquer multa, correção ou indenização sobre o valor retido.
8.4 Cumpridas as obrigações do CONTRATADO, a CONTRATANTE deverá prontamente providenciar o pagamento dos valores retidos.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
9.1 Constituem obrigações do CONTRATADO, relativamente ao objeto do presente Contrato,sem prejuízo de quaisquer outras estipuladas neste Contrato e em seus Anexos:
a) Fornecer Equipamentos de Proteção Individual – EPI devidamente certificado (CA), a alunos, professores e terceiros em quantidade suficiente para todo o período de aulas práticas ou qualquer atividade que exponha as pessoas a riscos àsaúde e/ou integridade física.
b) Executar os Serviços utilizando profissionais treinados e habilitados para as tarefas a que forem designados, orientando e supervisionando técnica e administrativamente as atividades realizadas, de forma a garantir o mais elevado nível de qualidade do Serviço;
c) Cumprir com o fornecimento de uniformes conforme previsto no Anexo I – Proposta Comercial;
d) Oferecer laboratório para a realização das aulas práticas dos cursos em períodos eturnos previstos no Anexo II – Cronograma de Execução;
e) Atuar, quando necessário, no ajuste do cronograma garantindo o cumprimento de toda carga horária dos cursos previstas no Item 2 – Detalhamento dos Cursos do Anexo I –
Proposta Comercial;
f) Providenciar o imediato afastamento e substituição do profissional que, a critério exclusivo da CONTRATANTE, não atender às necessidades dos Serviços, bem como a substituição daqueles afastados ainda que temporariamente em decorrência de doenças, férias, licenças, por desligamento do CONTRATADO ou, ainda, por solicitação da CONTRATANTE;
g) Assumir todos os custos necessários ao fiel cumprimento deste Contrato, especialmente e não exaustivamente aqueles relacionados a materiais, equipamentos, equipamento de proteção individual – EPI, máquinas, ferramentas, acessórios, uniformes, mão-de-obra, especializada ou não, de seus técnicos e empregados, arcando com todas as despesas inerentes que incidam ou venham a incidir sobre os Serviços, tais como, obrigações trabalhistas, fiscais, previdenciárias, civis, impostos, isentando, desta forma, a CONTRATANTE de qualquer vínculo ou responsabilidade de qualquer natureza, inclusive por acidentes de trabalho, em se tratando de empregados, prepostos ou subcontratados do CONTRATADO;
h) Obedecer às determinações legais ou emanadas pelas autoridades competentes, sendo a única responsável pelas providências necessárias e pelos efeitos decorrentes de eventuais inobservâncias delas;
i) Responder pela supervisão, direção técnica e administrativa, bem como pela mão- de- obra necessária à execução dos Serviços, como única e exclusiva responsável;
j) Respeitar e fazer com que os profissionais e os subcontratados respeitem a legislação sobre segurança, meio ambiente, saúde e medicina de trabalho, e sua regulamentação;
k) Requerer junto às autoridades fiscais competentes o aproveitamento de todos os incentivos e benefícios fiscais aplicáveis ao Contrato, inclusive subcontratações, repassando-os de forma imediata e integral à CONTRATANTE, inclusive aqueles que vierem a ser concedidos por legislação superveniente;
l) Facilitar a ação de fiscalização por parte da CONTRATANTE ou de terceiro por ela indicado, fornecendo informações, permitindo acesso à documentação e atendendo prontamente às observações e solicitações apresentadas por esta;
m) Abster-se de utilizar, em todas as atividades relacionadas com a execução deste Contrato, mão-de-obra infantil, nos termos do inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, além de exigir que a referida medida seja adotada nos contratos firmados com eventuais subcontratados;
n) Preservar e manter a CONTRATANTE a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de natureza administrativa ou judicial decorrentes da execução deste Contrato, que não tenham sido provocadas pelo descumprimento das obrigações da CONTRATANTE ou por interferência desta;
o) Respeitar as normas técnicas e relativas à segurança, higiene e medicina do trabalho que visem à segurança e proteção dos profissionais envolvidos e dos alunos durante o curso em todo o período da prestação dos Serviços;
p) Fornecer ambiente salubre, equipamentos de proteção, identificação, uniformes e outros itens necessários a garantir a segurança nos Serviços, sempre fiscalizandoo uso correto por seus funcionários e demais contratados;
q) Utilizar nos Serviços profissionais legalmente registrados, além de cumprir com todos os seus deveres de empregadora, mantendo-se regular e quite durante toda a vigência do Contrato, repudiando qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de mão-de-
obra para a execução dos Serviços;
r) Informar imediatamente à CONTRATANTE a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão, seja no todo ou em parte, dos Serviços, indicando as medidas tomadas ou a serem implementadas no sentido de corrigir ou minimizar a situação;
s) Responsabilizar-se inteira e exclusivamente por quaisquer acidentes e danos, à CONTRATANTE ou a terceiros, provocados na execução dos Serviços. Caso a CONTRATANTE ou qualquer outra empresa do seu grupo econômico seja incluída no polo passivo de qualquer ação referente a acidentes ou danos provocados na execução dos Serviços, o CONTRATADO compromete-se a: (a) arcar com os custos de defesa da CONTRATANTE , mediante o reembolso das despesas incorridas pela CONTRATANTE; (b) solicitar a exclusão da CONTRATANTE do polo passivo da ação; e (c) indenizar a CONTRATANTE por qualquer condenação que ela sofra em virtude de acidentes ou danos provocados na prestação dos Serviços;
t) Adotar as medidas necessárias à proteção ambiental, incluindo a obtenção, às suas expensas, junto às autoridades ambientais competentes e demais órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, de quaisquer licenças ou autorizações que sejam ou venham a se tornar necessárias à execução dos Serviços objeto deste Contrato;
u) Responder integralmente por toda e qualquer reclamação, intimação, multa ou ação proveniente do descumprimento das normas, regulamentos e leis ambientais vigentes, isentando a CONTRATATANTE de todo e qualquer vínculo de solidariedade. O CONTRATADO neste ato declara conhecer e obriga-se a cumprir todas as normas, regulamentos e Leis ambientais e de controle de ruídos vigentes aplicáveis, inclusive àqueles relativos à região dos locais onde os Serviços serão realizados;
v) Responsabilizar-se pelos danos que seus empregados e/ou terceiros sob sua responsabilidade possam ocasionar nos equipamentos e instalações da CONTRATANTE ou de terceiros;
w) Refazer, por sua conta, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, os Serviços e etapas executados com inobservância das especificações do Contrato, seus Anexos ou das normas técnicas;
x) Promover sua inscrição e registro junto ao cadastro de contribuintes do ISS em todos os Municípios nos quais seja devido o imposto;
y) Cumprir todas as obrigações de natureza trabalhista, social, previdenciária e fiscal relativas ao seu pessoal e aos profissionais a ela vinculados, recolhendo todos os tributos e contribuições previdenciárias aplicáveis, assumindo, em consequência, as responsabilidades daí decorrentes, quando aplicável, pois, sendo a prestação dos Serviços de natureza civil, não caracteriza, em hipótese nenhuma, vínculo de natureza trabalhista entre os profissionais, sócios, administradores, representantes ou prepostos do CONTRATADO ou suas subCONTRATADOs e a CONTRATANTE;
z) Arcar com todas e quaisquer despesas com indenizações e reclamações decorrentes de prejuízos, perdas e danos, diretos e/ou indiretos, físicos e/ou materiais que venham a ser causados a pessoas e/ou bens da CONTRATANTE ou de terceiros, em decorrência de ação ou omissão do CONTRATADO, inclusive de seus empregados, auxiliares, prepostos, subcontratados ou quaisquer terceiros a ela por qualquer meio vinculados, incluindo os que sejam relacionados com o uso de processos de execução, ou de manipulação, que requeiram técnicas especiais que sejam protegidos pela Lei da Propriedade Intelectual, tais como marcas e/ou patentes. Esta obrigação do CONTRATADO sobreviverá ao término deste Contrato e permanecerá válida e em pleno vigor enquanto legalmente
exigível;
aa) Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes durante a execução deste Contrato, sendo a única responsável pelos prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa, devendo obter e manter às suas custas todas as licenças e autorizações necessárias a prestação dos Serviços durante toda a vigência do Contrato;
bb) Responsabilizar-se pelo recolhimento de todos os tributos que venham a incidir sobre as atividades inerentes à execução do objeto contratual, nos termos da legislação e/ou conforme definido neste Contrato, respondendo por qualquer recolhimento tributário indevido e por quaisquer infrações fiscais cometidas;
cc) Comunicar qualquer indisponibilidade causada por situações que fujam ao seu controle, incluindo, mas não se limitando, a casos fortuitos ou de força maior, determinação legal, inundações, incêndios, etc.;
dd) Adotar as boas práticas de segurança, para proteger e mitigar os riscos que possam comprometer os dados e informações de titularidade da CONTRATANTE; e
9.2 Sem prejuízo das obrigações previstas acima, o CONTRATADO reconhece que é expressamente vedado o registro de imagens – incluindo sem limitação fotos e vídeos – dentro de qualquer dos empreendimentos que compõem o Projeto da CONTRATANTE e nas suas dependências, bem como a sua publicação em qualquer meio midiático, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
9.2.1 Nos termos da Cláusula 9.2, o CONTRATADO é a única e exclusiva responsável pelo controle dos registros de imagens e publicações realizados por seus empregados, auxiliares, prepostos, subcontratados ou quaisquer terceiros a ela vinculados, responsabilizando-se, inclusive, pelos custos e despesas decorrentes de prejuízos, perdas e danos, diretos e/ou indiretos, que venham a ser causados à CONTRATANTE em razão do uso ou publicação não autorizados das imagens.
9.2.2 A violação dos termos desta Cláusula, faculta à CONTRATANTE o direito de rescindir unilateralmente este Contrato, mediante simples notificação, sem ensejar qualquer indenização ou direito de aplicação de multa pelo CONTRATADO. Sem prejuízo do direito de rescisão pela CONTRATANTE, ao CONTRATADO se compromete a retirar de circulação, bem como destruir todos os registros de imagens não autorizados.
9.3 Sem prejuízo das obrigações previstas acima, o CONTRATADO reconhece que é expressamente vedado o registro de imagens – incluindo sem limitação fotos e vídeos – dentro de qualquer dos empreendimentos que compõem o Projeto da CONTRATANTE e nas suas dependências, bem como a sua publicação em qualquer meio midiático, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA– OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 Constituem obrigações da CONTRATANTE, sem prejuízo de quaisquer outras estipuladas neste Contrato:
a. Efetuar os pagamentos nos prazos e valores ajustados, comunicando prontamente ao CONTRATADO eventuais erros nas notas fiscais, deduções ou retenções; e
b. Designar o interlocutor que será responsável pela coordenação das relações entre a CONTRATANTE e o CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CASO FORTUITO E DE FORÇA MAIOR
11.1 Todos os eventos ocorridos ao longo da execução do Contrato que se caracterizem como caso fortuito
ou força maior e que, comprovadamente, interfiram no desenvolvimento dos trabalhos serão causas de exclusão de responsabilidade.
11.2 Serão considerados caso fortuito ou força maior, conforme previsto no parágrafo único do artigo 393 do Código Civil, aqueles eventos imprevisíveis e inevitáveis, desde que não causados por erro, culpa ou dolo de qualquer das Partes, seus empregados, subCONTRATADOs ou fornecedores.
11.3 As greves que atinjam apenas ao pessoal do CONTRATADO, ou de suas subCONTRATADOs, não serão consideradas como eventos enquadráveis na definição de caso fortuito ou força maior. Igualmente, chuvas não serão consideradas como caso fortuito ou força maior.
11.4 A Parte que sofrer os efeitos dos eventos decorrentes de caso fortuito ou força maior nos termos acima, deverá notificar a outra Parte, no prazo máximo de 7 (sete) dias, sobre a ocorrência do evento, incluindo todas as informações necessárias para se comprovar a existência das circunstâncias descritas nesta cláusula.
11.5 Ocorrendo alguma das hipóteses acima previstas, as Partes, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contado da ocorrência do evento, avaliarão os impactos dos eventos de caso fortuito ou força maior na execução dos Serviços e definirão, por mútuo acordo, as eventuais medidas necessárias para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
11.6 Se o evento de caso fortuito ou força maior resultar em rescisão do Contrato, o CONTRATADO terá direito ao recebimento dos valores correspondentes a todos os Serviços já executados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – MULTAS
12.1 Caso o CONTRATADO não cumpra quaisquer de suas obrigações decorrentes deste Contrato, ficará sujeito ao pagamento de multa diária, não compensatória, correspondente a 1% (um por cento) do Preço do Contrato, a ser aplicada a partir da data do inadimplemento até o cumprimento da respectiva obrigação, limitada a 10% (dez por cento) desse valor. Exceto por motivo de força maior ou acordado anteriormente com a contratante
12.2 A aplicação das multas acima previstas não afasta o dever do CONTRATADO de cumprir com suas obrigações ora previstas e não reduzirá ou eliminará a responsabilidade do CONTRATADO de indenizar a CONTRATANTE e terceiros, por eventuais danos diretos ou indiretos que causar.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
13.1 A CONTRATANTE poderá rescindir este Contrato, sem ônus, em qualquer uma das hipóteses seguintes:
a) Se o CONTRATADO deixar de cumprir quaisquer de suas obrigações, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis, sendo mera liberalidade da CONTRATANTE a concessão ou não de prazo para correção da falta. Este prazo, quando concedido, não deverá superar 10 (dez) dias contados do recebimento de notificação da CONTRATANTE;
b) Em caso haja atraso no cronograma definido sem que haja justificativa por parte do CONTRATADO e esta, uma vez notificada, não justificar o comportamento, de forma expressa, no prazo de cinco (5) dias úteis à CONTRATANTE, ficando o CONTRATADO obrigada a restituir o valor recebido correspondente ao sinal, nos termos do Item 7 (Resumo do Orçamento) do Anexo I – Proposta Comercial;
b) Requerimento de falência, recuperação, dissolução ou liquidação judicial ou extrajudicial do CONTRATADO;
d) Incapacidade técnica, negligência, imprudência ou imperícia por parte do CONTRATADO;
e) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura do CONTRATADO, caso
esta não informe previamente à CONTRATANTE e a prestação dos Serviços seja de alguma forma prejudicada;
f) Caso o valor total das multas eventualmente aplicadas ao CONTRATADO atinja o limite de 10% (dez por cento) do Preço do Contrato, nos termos da Cláusula 12.1; ou
g) Independentemente de motivo, sendo devidos pela CONTRATANTE apenas os pagamentos dos Serviços comprovadamente executados e entregues até o encerramento do Contrato, sem quaisquer ônus adicionais ou indenizações devidas ao CONTRATADO.
13.1.1 A rescisão do Contrato nos termos desta Cláusula se operará por meio do envio de notificação por escrito da CONTRATANTE ao CONTRATADO com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ressalvada a hipótese prevista no item (b), em que a rescisão se operará de forma imediata e independente do envio de qualquer notificação.
13.2 O CONTRATADO poderá rescindir este Contrato, sem ônus, em quaisquer das seguintes hipóteses:
a) Se a CONTRATANTE deixar de cumprir com suas obrigações de pagamento nos termos e prazos deste Contrato por período superior a 30 (trinta) dias;
b) Caso a CONTRATANTE não cumpra as obrigações relacionadas na Cláusula Décima Primeira, impossibilitando o CONTRATADO de executar os Serviços; ou
c) Requerimento de falência, recuperação, dissolução ou liquidação judicial ouextrajudicial da CONTRATANTE.
13.2.1 A rescisão do Contrato nos termos desta Cláusula se operará por meio do envio de notificação por escrito do CONTRATADO à CONTRATANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ressalvada a hipótese prevista no item (c), em que a rescisão se operará de forma imediata e independente do envio de qualquer notificação.
13.3 O término ou a rescisão deste Contrato, por qualquer motivo, não afetará ou limitará qualquer direito que, expressamente ou por sua natureza, deva permanecer em vigor após o seu término ou rescisão.
13.4 Sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Contrato, a Parte que der causa à rescisão do Contrato, responderá pelos danos eventualmente causados à outra parte, desde que seja comprovado a culpa, limitado a 100% (cem por cento) do Preço do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SUCESSÃO, CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO
14.1 O Contrato vincula as Partes e seus respectivos herdeiros, sucessores e cessionários a qualquer título.
14.2 Nenhuma das Partes poderá ceder, no todo ou em parte, os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato sem a prévia e expressa anuência da outra Parte. No entanto, a CONTRATANTE poderá transferir este Contrato para qualquer sociedade do mesmo grupo econômico, ou terceiros que venham a assumir, total ou parcialmente, a condução e implantação do seu empreendimento, independentemente de anuência do CONTRATADO.
14.2.1 Os Serviços que constituem o objeto deste Contrato poderão beneficiar, sem qualquer ônus e independentemente de cessão, todas as empresas que façam parte do grupo econômico da CONTRATANTE.
14.2.2 O CONTRATADO somente poderá subcontratar terceiros para a execução, total ou parcial, do objeto deste Contrato com prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. O CONTRATADO se obriga, no caso de subcontratação, a assegurar que a subcontratadao cumpra integral e fielmente as obrigações assumidas nos termos deste Contrato, ficando solidariamente responsável por seus respectivos atos e omissões plena e integralmente responsável perante a CONTRATANTE pela execução dos Serviços de acordo com os termos e
condições deste Contrato e pelo cumprimento de todas as suas obrigações, bem como por todos os ônus decorrentes de eventual subcontratação, inclusive perante a terceiros, ainda que a CONTRATANTE tenha aprovado tal subcontratação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1 Durante a prestação dos Serviços, a CONTRATANTE poderá acompanhar a execução, adequação e qualidade das atividades do CONTRATADO, por equipe própria ou por terceiros devidamente indicados.
15.2 O CONTRATADO se obriga a disponibilizar para a CONTRATANTE todos os documentos e informações necessárias ao desempenho das atividades de fiscalização, inclusive com o acesso às suas instalações e às de seus eventuais subcontratados.
15.3 O exercício ou não da prerrogativa tratada nesta Cláusula não isenta, sob nenhuma hipótese, o CONTRATADO das obrigações e responsabilidades assumidas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – SIGILO
16.1 O CONTRATADO se compromete, por si e terceiros relacionados, a manter estrito sigilo sobre toda e qualquer informação obtida em decorrência desse Contrato, bem como sobre aquela que venha a produzir com base nas informações confidenciais, não as divulgando a terceiros, nem as usando para outros propósitos que não a realização dos Serviços, salvo expressa autorização da CONTRATANTE.
16.2 É vedado ao CONTRATADO prestar qualquer informação a terceiros sobre a natureza ou o andamento do Contrato, bem como divulgar, através de qualquer meio de comunicação, dados e informes relativos à tecnologia adotada e à documentação técnica envolvida, salvo com expressa e prévia autorização escrita da CONTRATANTE.
16.3 Não obstante o termo do prazo contratual ou a rescisão antecipada do Contrato, as obrigações previstas nos itens 16.1 e 16.2 permanecerão em vigor por um prazo de 5 (cinco) anos a contar do término do presente Contrato.
16.4 O CONTRATADO reconhece neste ato que todas as empresas que façam parte do mesmo grupo econômico da CONTRATANTE possuem direitos relacionados a todos e quaisquer documentos, planos, relatórios, detalhes padronizados, projetos, bancos de dados, especificações ou quaisquer resultados produzidos e/ou decorrentes da prestação dos Serviços ora contratados.
16.5 Na hipótese de descumprimento de quaisquer das obrigações desta Cláusula, o CONTRATADO estará obrigada a ressarcir a CONTRATANTE pelas perdas e danos decorrentes da divulgação de informações, sejam diretos ou indiretos.
16.6 Ao término do Contrato, todos os arquivos e documentos disponibilizados para a execução dos Serviços deverão ser devolvidos à CONTRATANTE, bem como aqueles gerados pelo CONTRATADO que contenham informações pertinentes àquela.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: ANTICORRUPÇÃO
17.1 O CONTRATADO declara estar ciente de que a legislação brasileira reputa ilegal oferecer, pagar, prometer ou autorizar o pagamento de qualquer quantia, presente ou qualquer coisa de valor, incluindo, mas não se limitando a presentes, entretenimentos, vantagens ou qualquer benefício, direta ou indiretamente, a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada. Para fins do cumprimento do objeto deste contrato, ao CONTRATADO assegura à CONTRATANTE que, de nenhum modo, violará ou concorrerá para a violação da legislação anticorrupção brasileira, notadamente os artigos 312 a 337-A do Código Penal Brasileiro, a Lei nº 8.429, de 1992 e a Lei nº 12.846, de 2013, e, em especial, se compromete a não prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida ou qualquer coisa de valor a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada, no que
respeita ao cumprimento do objeto deste Contrato ou qualquer outra relação envolvendo a CONTRATANTE, para qualquer fim ou efeito. Na hipótese de a CONTRATANTE entender, de boa-fé, que o CONTRATADO possa estar agindo de forma que possa onerar ou prejudicá-la sob os termos da legislação anticorrupção
brasileira, a CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente este Contrato, respondendo o CONTRATADO por quaisquer perdas daí resultantes causadas à CONTRATANTE, na forma da Cláusula 17.4 abaixo.
17.2 O CONTRATADO declara conhecer o Código de Conduta da Gás Natural Açu S.A., aplicável às suas subsidiárias – dentre elas a CONTRATANTE – e se compromete a seguir suas diretrizes e a não violar quaisquer de suas normas.
17.3 O CONTRATADO acorda que, em tendo conhecimento ou suspeita de (i) qualquer pagamento, oferta, solicitação ou acordo para conceder vantagem indevida a um agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada, com o objetivo de obter qualquer benefício para a CONTRATANTE sob este acordo ou não, ou de (ii) qualquer evento que possa tornar imprecisas ou incorretas as declarações do CONTRATADO contidas neste contrato, ou feitas em qualquer tempo durante o prazo deste contrato em relação às leis anticorrupção, o CONTRATADO informará imediatamente a CONTRATANTE, sobre o fato ou suspeita conforme o seu completo conhecimento do fato.
17.4 O CONTRATADO defenderá, indenizará e manterá a CONTRATANTE isenta de todos e quaisquer danos, reivindicações, prejuízos, penalidades, custos e despesas decorrentes ou relacionados a qualquer violação pelo CONTRATADO das obrigações e compromissos assumidos por meio da presente Cláusula 17, sendo certo que tais obrigações e compromissos permanecerão vigentes após rescisão ou térmico do presente Contrato.
17.5 O CONTRATADO deverá prontamente (i) responder com nível de detalhe razoável a qualquer notificação ou pedido da CONTRATANTE relacionado aos compromissos ora assumidos e ao devido cumprimento da Lei Anticorrupção, conforme mencionados acima; e
(ii) fornecer suporte documental mediante evidências eventualmente solicitados pela CONTRATANTE. Tais obrigações permanecerão vigentes após rescisão ou término deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
18.1 As Partes, em comum acordo, submetem-se ao cumprimento dos deveres e obrigações referentes à proteção de dados pessoais e se obrigam a tratar os dados pessoais coletados no âmbito deste Contrato de acordo com a legislação vigente aplicável, incluindo, mas não se limitando à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais” ou “LGPD”), no que couber e conforme aplicável. As Partes deverão também garantir que seus empregados, agentes e subcontratados observem os dispositivos dos diplomas legais em referência relacionados à proteção de dados, incluindo, mas não se limitando, à LGPD.
18.2 Cada Parte deverá assegurar que todos os dados pessoais que porventura forneça à outra Parte tenham sido obtidos em conformidade com a LGPD. As Partes deverão tomar as medidas necessárias para estar em conformidade com a legislação aplicável, incluindo, sem limitação, o fornecimento de informações, envio de avisos e inclusão de informações nas respectivas políticas de privacidade e demais documentos aplicáveis, e obtenção de consentimento dos titulares dos dados pessoais, quando aplicável, para assegurar que a outra Parte tenha o direito de processar tais dados pessoais.
18.3 Cada Parte será individualmente responsável pelo cumprimento de suas obrigações decorrentes da LGPD e de eventuais regulamentações emitidas posteriormente por autoridade reguladora competente.
18.4 Cada Parte se compromete a manter os dados pessoais em sigilo, adotando medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
18.4.1 Em caso de vazamento de dados pessoais, a Parte que der causa a tal vazamento se compromete a: (i) desenvolver e fornecer a outra Parte um plano de ação corretivo e um cronograma de execução; e (ii) arcar com todos os custos incorridos para a adoção das medidas necessárias para minimizar os danos decorrentes do vazamento, sem prejuízo do da indenização cabível, nos termos da Cláusula 18.5 abaixo.
18.5 Cada Parte será responsável perante a outra Parte (“Parte Prejudicada”) por quaisquer danos
causados em decorrência (i) da violação de suas obrigações de proteção de dados no âmbito deste Contrato ou (ii) da violação de qualquer direito dos titulares de dados, devendo ressarcir a Parte Prejudicada por todo e qualquer gasto, custo, despesas, honorários de advogados e custas processuais efetivamente incorridos ou indenização/multa paga em decorrência de tal violação.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 É vedado ao CONTRATADO negociar o Programa com terceiros, sob qualquer forma, total ou parcialmente.
19.2 A responsabilidade do CONTRATADO restringir-se-á à realização das aulas conforme conteúdo programado de cada curso e com a carga horários especificada no item 2 – Detalhamento dos cursos do Anexo I – Proposta Comercial, acompanhamento pedagógico, realização da seleção e matrícula dos aprovados, bem como as convocações, gestão do programa de qualificação objetivando minimizar a evasão e apresentar indicadores de desempenho.
19.3 A CONTRATANTE obriga-se a colaborar com o CONTRATADO no sentido de fornecer informações e executar as tarefas solicitadas, visando a perfeita realização dos cursos.
19.4 Este Contrato não cria nem estabelece consórcio entre o CONTRATADO e a CONTRATANTE, nem tampouco entre a CONTRATANTE e os eventuais subcontratados do CONTRATADO. Ressalvado o vínculo contratual aqui disciplinado, este Contrato não estabelece qualquer forma de sociedade, joint venture, vinculação ou responsabilidade solidária entre a CONTRATANTE e o CONTRATADO, entre seus funcionários ou subcontratados ou associação de qualquer natureza, cabendo a cada Parte, isoladamente, responder pelos respectivos encargos e despesas decorrentes da contratação de seu pessoal, seja de natureza civil, fiscal, trabalhista ou previdenciário, sejam os existentes ou futuros. Nenhuma das Partes, em virtude deste Contrato, terá o poder ou a autoridade para celebrar qualquer contrato, instrumento ou compromisso para agir em nome da outra, exceto se especificamente acordado por escrito entre as Partes.
19.5 O presente Contrato não importa em vínculo de ordem trabalhista entre as CONTRATANTES, e/ou suas afiliadas, e o CONTRATADO e seus empregados, tratando-se de um legítimo contrato de prestação de serviços caracterizado por mera relação civil, inexistindo qualquer tipo de subordinação nos Serviços a prestados pelo CONTRATADO ou seus prepostos às CONTRATANTES e/ou suas afiliadas.
19.6 Desta forma, cada uma das Partes possui responsabilidade pelos seus próprios empregados, bem como pelos direitos e deveres sociais, previdenciários e trabalhistas de seus empregados. Os empregados do CONTRATADO trabalharão de uniforme ou pelo menos portando crachá, que identificará sua empresa, destacando-os dos funcionários da CONTRATANTE. Uma vez dentro de suas instalações.
19.7 A relação entre as Partes não traduz quaisquer obrigações de exclusividade ou de dependência econômica.
19.8 Qualquer alteração nos termos e condições deste Contrato se dará por meio da celebração de Termo Aditivo, a ser ratificado e assinado por ambas as Partes, na presença de 2 (duas) testemunhas.
19.9 Se qualquer disposição deste Contrato for considerada inválida, inexequível, nula ou sem efeito por qualquer órgão administrativo ou judicial competente, ou se, por força de norma aplicável, qualquer disposição se tornar inválida, inexequível, nula ou sem efeito, as demais disposições permanecerão válidas, em pleno vigor e efeito e as Partes deverão substituir a disposição inválida, inexequível ou nula por outra válida e exequível que corresponda, tanto quanto possível, ao espírito e objetivo da disposição substituída.
19.10 Este Contrato e os Anexos constituem o entendimento integral entre as Partes, prevalecendo sobre todas e quaisquer correspondências, entendimentos, disposições, contratos e acordos anteriores relativos ao seu objeto, vinculando as Partes e obrigando seus eventuais e respectivos sucessores e cessionários.
19.11 Todas as comunicações entre as Partes deverão ser feitas em português, por escrito, e encaminhadas aos endereços indicados abaixo:
CONTRATANTE:
End.: Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, 00x e 14º andar, Flamengo, Rio de Janeiro/RJ, XXX 00.000-000. At.: Neiber Leite Tel.: (21)
0000-0000
E-mail: xxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx
CONTRATADO:
End.: Campus Avançado São João da Barra – Rodovia XX 000, Xxx Xxxx xx Xxxxx/XX, 00000XX 000, Xxxxxxxx, XXX 0000-000
At.: Xxxxx Xxxxx Xxxxx XxxxxxXxx.:
(00) 00000-0000
E-mail: xxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx
INTERVENIENTE
End.: Fundação PRÓ-IFF – Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000
At.: Xxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx XxxxxxXxx.:
(00) 00000-0000
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
19.12 O CONTRATADO, por meio deste instrumento, cede e transfere à CONTRATANTE todos os direitos autorais decorrentes da propriedade industrial com relação aos projetos, desenhos, relatórios e outros documentos elaborados na prestação dos Serviços, ficando a CONTRATANTE autorizadas a utilizar e divulgar esses documentos, independente de prévia anuência ou comunicação do CONTRATADO.
19.13 A abstenção eventual de qualquer das Partes no exercício de quaisquer direitos ou faculdades às mesmas concedidas neste Contrato não importará renúncia ao seu exercício em outras oportunidades que se apresentem e constituirá mera tolerância, não significando novação ou alteração contratual e não diminuindo, portanto, a completa e fiel responsabilidade da outra Parte quanto às obrigações descritas neste Contrato e na observância das disposições legais. -As Partes reconhecem e aceitam as obrigações assumidas neste Contrato, sendo que: (a) o presente Contrato constitui título executivo extrajudicial, líquido, certo e exigível; e (b) em caso de inadimplemento dará ensejo à competente Ação de Execução, na forma do Código de Processo Civil Brasileiro, independentemente de qualquer notificação prévia.
19.14 O presente Contrato estabelece e constitui o acordo integral e substitui quaisquer outros acordos, entendimentos, promessas e representações anteriores feitos por qualquer uma das Partes à outra com relação ao objeto deste Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA– LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E FORO
20.1 Este Contrato será regido exclusivamente pelas leis brasileiras.
20.2 As Partes elegem o foro da Comarca de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro, quaisquer que sejam os seus domicílios, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida ou litígio oriundo do presente instrumento contratual.
20.3 E por estarem assim, justas e acordadas, as Partes, na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo, assinam o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza os seus devidos e legais efeitos.
Campos dos Goytacazes (RJ), 09 de setembro de 2022.
[Fim do Contrato de Prestação de Serviços de Qualificação Profissional; segue página deassinaturas]
[Página de assinaturas do Contrato de Prestação de Serviços de Qualificação Profissional, celebrando em 09 de setembro de 2022 entre UTE GNA II GERAÇÃO DE ENERGIA S.A. E INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE – IFFLUMINENSE, COM A INTERVENIÊNCIA
ANUÊNCIA DA FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO FLUMINENSE – PRÓ-IFF]
CONTRATANTE:
UTE GNA II GERAÇÃO DE ENERGIA S.A.
CONTRATADO:
JEFFERSON MANHAES DE
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXX DE AZEVEDO:00229457762
AZEVEDO:00229457762 Dados: 2022.09.09 13:20:07 -03'00'
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE - IFFLUMINENSE
INTERVENIENTE ANUENTE:
GONDIM:322317417
XXX XXX XXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXX XXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX:32231741768 Dados: 2022.09.09 13:51:34
68 -03'00'
FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO ETECNOLÓGICO FLUMINENSE – PRÓ-IFF
Testemunhas:
1. 2.
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Neiber Leite
Anexo I – Proposta Comercial
Proposta para Projeto de Qualificação Profissional Gás Natural Açu | Porto do Açu | São João da Barra – RJ
OBJETIVO
Qualificar a mão de obra sanjoanense para a construção dos empreendimentos (Termelétricas UTE GNA II e Gasoduto dos Goytacazes - GASOG) sob a gestão da GNA (Gás Natural do Acu), por meio do Projeto de Qualificação Profissional que terá as seguintes etapas: elaboração de edital, processo seletivo, cursos de aperfeiçoamento e qualificação profissional e certificado de conclusão de curso.
1. Processo de Seleção dos Participantes
1.1. Realização de processo seletivo pela equipe do IFF Campus Avançado São João da Barra, que coordenará o projeto, por meio das seguintes etapas:
1ª Etapa: Realização de dinâmicas em grupo, composto por uma quantidade mínima de 15 e máxima de 25 participantes por grupo:
• O candidato deverá chegar ao local da dinâmica com meia hora de antecedência. Não será permitida a entrada dos candidatos após o fechamento dos portões. O não comparecimento do candidato na data estabelecida para processo seletivo, implicará na sua desclassificação;
• Para realização da dinâmica, o candidato deverá estar munido do comprovante de inscrição, identidade original (RG) ou outro documento de identidade com foto do candidato, além de caneta esferográfica azul ou preta.
• Os candidatos serão comunicados sobre o projeto, e como serão realizadas as atividades e cronogramas definidos pelo CONTRATANTE, em comum acordo com a CONTRATADA;
2. Detalhamento dos Cursos de Educação Profissional
2.1. Curso, carga horária, quantidade de turmas e alunos, previsão de início, pré- requisito e local de execução
2.1.1. Eletricista Industrial
2.1.1.1. Carga horária e dias úteis: 300 horas | 80 dias úteis | 4 horas/dia
2.1.1.2. Pré-requisito: Idade mínima de 18 anos. Escolaridade mínima desejável: Ensino Médio Completo.
2.1.1.3. Local: São João da Barra - RJ (teórica e prática)
2.1.1.3.1. Sob responsabilidade da GNA: Disponibilizar Sala de aula com mobiliário adequado, quadro branco, Datashow, iluminação e ventilação adequada, alimentação elétrica 127V e 220V, tomadas monofásicas (127V / 150 VA) a 1,20m do piso, tomadas bifásicas (220V/ 150 VA) a 1,20m do piso, bebedouro, banheiros masculino/feminino, segurança 24h e iluminação externa.
2.1.1.3.2. O IFF Campus Avançado São João da Barra realizará visita técnica para análise e validação da infraestrutura do local.
2.1.2. Eletricista Força e Controle
2.1.2.1. Carga horária e dias úteis: 240 horas | 80 dias úteis | 3 horas/dia
2.1.2.2. Pré-requisito: Idade mínima de 18 anos. Escolaridade mínima desejável: Ensino Fundamental Completo.
2.1.2.3. Local: São João da Barra - RJ (teórica e prática)
2.1.2.3.1. Sob responsabilidade da GNA: Disponibilizar Sala de aula com mobiliário adequado, quadro branco, Datashow, iluminação e ventilação adequada, alimentação elétrica 127V e 220V, tomadas monofásicas (127V / 150 VA) a 1,20m do piso, tomadas bifásicas (220V/ 150 VA) a 1,20m do piso, bebedouro, banheiros masculino/feminino, segurança 24h e iluminação externa.
2.1.2.3.2. O IFF Campus Avançado São João da Barra realizará visita técnica para análise e validação da infraestrutura do local.
3. Gestão e Acompanhamento do Projeto
3.1. Realizar o acompanhamento mensal do projeto durante o total de meses de
execução dos cursos de qualificação profissional
3.2. Contempla visitas de monitoramento, acompanhamento dos participantes e relatórios ao final de cada curso
3.3. Monitoramento dos indicadores de evasão, frequência e aproveitamento dos participantes
4. Pressupostos para Operação
4.1. O CONTRATANTE irá fazer a mobilização e divulgação das vagas junto aos parceiros locais e comunidade, convocando o público para as inscrições, que deverão ter data e hora previamente acordadas e divulgadas no Edital;
4.2. As aulas ministradas no Município de São João da Barra terão toda a infraestrutura necessária, com salas de aula (para unidades curriculares de base teórica), banheiros masculino/feminino, tudo sob responsabilidade da GNA, com exceção dos laboratórios para as unidades curriculares de base prática, que estarão sob responsabilidade do IFF Campus Avançado São João da Barra;
4.3. Para as aulas ministradas em São João da Barra - RJ, O CONTRATANTE será responsável por disponibilizar sala de aula convencional com mobiliário adequado, quadro branco, Datashow para aulas teóricas e ambiente de oficina com área coberta, água, energia elétrica, banheiros, bebedouro, iluminação e segurança 24 horas para atividades práticas, conforme especificidade de cada curso. Para tanto, o IFF Campus Avançado São João da Barra realizará visita técnica para análise e validação da infraestrutura do local;
4.4. Para realização das matrículas, os alunos deverão apresentar a documentação necessária, incluindo comprovação de pré-requisitos; O local das matrículas será o IFF Campus Avançado São João da Barra.
4.5. O IFF Campus Avançado São João da Barra disponibilizará uniforme, além dos EPIs necessários às aulas práticas;
4.6. Os materiais de consumo utilizados em cada curso serão de acordo com os conteúdos formativos especificados nos respectivos planos de curso;
4.7. O IFF Campus Avançado São João da Barra utilizará os profissionais do seu quadro próprio ou contratados por RPCI para ministrar as unidades curriculares;
5. Programação
5.1. Projeto de Qualificação Profissional GNA terá início em Outubro de 2022, com divulgação do Edital para o processo seletivo. O cronograma do processo seletivo compreendera a previsão de início das aulas das primeiras turmas para 10 de Outubro de 2022. Nos meses subsequentes, a previsão é que as outras turmas tenham início em 07 de Novembro de 2022, 16 de Janeiro de 2023, 27 de Fevereiro de 2023, 17 de Abril de 2023 e 22 de Maio de 2023.
5.2. O cronograma de atividade prevê limite de turmas concomitantes, podendo ocorrer pela manhã, à tarde e/ou à noite. Este poderá ser alterado de acordo com a disponibilidade dos participantes, informada no ato da inscrição e/ou questões operacionais.
5.3. Caso haja diferença de valores, para mais ou para menos, caberá registro em termo aditivo ao contrato.
6. Cronograma
O Cronograma só poderá ser detalhado após informações do CONTRATANTE sobre
datas de inicios dos cursos.
7. Resumo do Orçamento
Processo de Seleção | Qtd. Pessoas | Valor |
Dinâmica e Seleção dos Participantes | 450 | 2.800 |
Gestão | Duração (meses) | |
Gerenciamento, Mobilização, Logística e Infraestrutura | 12 | 164.520 |
Curso Qualificação profissional IFF Campus Avançado São João da Barra | Qtd. Turmas | |
ELETRICISTA INDUSTRIAL | 3 | 63.000 |
ELETRICISTA FORÇA E CONTROLE | 3 | 50.400 |
Total | 6 | 113.400 |
Total de gastos | Valor | 280.720 |
Anexo II – Cronograma de Execução
Cronograma de Execução | ||||||||||||
Atividade | Períodos: mensais, bimensais, trimestrais, etc. (Ano 1) | |||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | |
Elaboração de Edital | X | |||||||||||
INSCRIÇÃO DOS ALUNOS | X | |||||||||||
PROCESSO DE SELEÇÃO DOS ALUNOS | X | X | X | X | ||||||||
MATRÍCULA DOS ALUNOS | X | X | X | X | ||||||||
Aulas teóricas nas escolas | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |
AULAS LABORATORIAIS NO IFF SJB | X | X | X | |||||||||
CERTIFICAÇÃO DOS ALUNOS | X | X | X | |||||||||
Anexo III – Código de Conduta e Código Anticorrupção
Em virtude do documento ser muito grande, optou-se por encaminhá-lo de forma independente.
Anexo IV – Plano de Trabalho
Em virtude do documento ser muito grande, optou-se por encaminhá-lo de forma independente.
Certificado de Conclusão
Identificação de envelope: 084E34E39C004B95A06A0068123FE1AC Status: Enviado Assunto: Contrato GNA X IFF - Prog Qualificação
Envelope fonte:
Documentar páginas: 23 Assinaturas: 3 Remetente do envelope:
Certificar páginas: 5 Rubrica: 0 Neiber Leite
Assinatura guiada: Ativado
Selo com EnvelopeId (ID do envelope): Ativado Fuso horário: (UTC-03:00) Brasília
Selos: 15 Praia do Flamengo, 66 (13º e 14º andar) – Bloco A RJ, 22210-030
xxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx Endereço IP: 186.232.42.52
Rastreamento de registros
Status: Original
15/09/2022 09:39:50
Portador: Neiber Leite
Local: DocuSign
Eventos do signatário Assinatura Registro de hora e data
Xxxxxxx Xxxxxxx xxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx Coordenador Jurídico
UTE GNA I GERACAO DE ENERGIA S.A.
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta
(Nenhuma) Usando endereço IP: 177.207.199.228
Assinado com o uso do celular
Enviado: 15/09/2022 09:52:15
Visualizado: 15/09/2022 10:53:04
Assinado: 15/09/2022 10:54:08
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Não disponível através da DocuSign
Xxxxxx Xxxxx xxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx Xxxxxx Xxxxxxx XXxxxxxx Xxxxx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta
(Nenhuma) Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado
Usando endereço IP: 186.232.42.52
Enviado: 15/09/2022 10:54:19
Visualizado: 15/09/2022 17:26:57
Assinado: 15/09/2022 17:40:54
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 15/09/2022 17:26:57
ID: 964db4b8-1879-4ca5-9500-9d9db592e6f5
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx Diretor Regulatório
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta
(Nenhuma) Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado
Usando endereço IP: 189.92.219.75 Assinado com o uso do celular
Enviado: 15/09/2022 10:54:19
Reenviado: 16/09/2022 18:43:59
Visualizado: 16/09/2022 20:09:51
Assinado: 16/09/2022 20:10:03
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 16/09/2022 20:09:51
ID: f40274ca-b02f-425f-ba57-b3f3968c6ba8
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Resende xxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx
Gerente Geral de Recursos Humanos
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Não disponível através da DocuSign
Enviado: 16/09/2022 20:10:13
Eventos do signatário Assinatura Registro de hora e data
Neiber Leite xxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx RH
GNA
(Nenhuma) | Usando endereço IP: 177.47.131.222 Assinado com o uso do celular | |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico: Não disponível através da DocuSign | ||
Eventos do signatário presencial | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de entrega do editor | Status | Registro de hora e data |
Evento de entrega do agente | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega intermediários | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega certificados | Status | Registro de hora e data |
Eventos de cópia | Status | Registro de hora e data |
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado
Enviado: 16/09/2022 20:10:13
Visualizado: 16/09/2022 20:11:57
Assinado: 16/09/2022 20:13:02
Xxxxx Xxxxxxxxxx xxxxx.xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx
UTE GNA I GERACAO DE ENERGIA S.A.
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Não disponível através da DocuSign
Copiado Enviado: 16/09/2022 20:10:13 Visualizado: 16/09/2022 20:11:35
Eventos com testemunhas | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos do tabelião | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de resumo do envelope | Status | Carimbo de data/hora |
Envelope enviado | Com hash/criptografado | 15/09/2022 09:52:15 |
Entrega certificada | Segurança verificada | 16/09/2022 20:11:57 |
Assinatura concluída | Segurança verificada | 16/09/2022 20:13:02 |
Eventos de pagamento | Status | Carimbo de data/hora |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico criado em: 23/07/2020 10:42:25 Partes concordam em: Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
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