CONTRATO Nº 520/2021 UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - UNB
CONTRATO Nº 520/2021 UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - UNB
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - STI
PROCESSO Nº 23106.101055/2021-96
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 520/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (UNB) E A EMPRESA OPENCADD ADVANCED TECHNOLOGY COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, POR INEXIGIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO, DE ACORDO COM O ARTIGO 25, CAPUT DA LEI 8.666/93
CONTRATANTE - A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (UNB) com sede Campus
Universitário Xxxxx Xxxxxxx - Asa Norte - Brasília-DF, criada pela Lei 3.998, de 15/12/61, instituída pelo Decreto 500, de 15/01/62, inscrita no CNPJ sob o no 00038174/0001-43, este ato representado pelo Secretário da Secretaria de Tecnologia de Informação da UnB (STI/UnB), JACIR XXXX XXXXXX, nomeado pelo Ato da Reitoria Nº 1745 de 14 de dezembro de 2016, residente em Brasília/DF, portador da Carteira de Identidade Nº 6039519639 SSP/RS, CPF Nº 000.000.000-00, credenciado por delegação de competência por meio do ATO DA REITORIA Nº 0658/2021 de 15 de julho de 2021, e a empresa
CONTRATADA - OPENCADD Advanced Technology Comércio e Serviços LTDA, inscrita no CNPJ: 60.455.193/0001-05, Inscrição Estadual: 112.402.475.115, sediada na Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 1931 – 15º Andar CEP.: 01452-001 – Jd. Paulistano – São Paulo – SP PABX: x00 (00) 0000-0000, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX , na qualidade de Representante Legal da Empresa, portador(a) da Carteira de Identidade nº 21707215, expedida pela SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 23106.101055/2021-96 e em observância às disposições do artigo 25, caput da Lei nº 8.666, de 21/09/1933 que fundamenta a inexigibilidade, na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor e Instrução Normativa SGD/ME 01/2019, de 04/04/2019, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto é o fornecimento de licenças dos tipos acadêmica e individual do software MATLAB e suas Toolboxes, para atender às necessidades da Universidade de Brasília (UnB).
1.2. Este Contrato vincula-se às propostas comerciais e técnicas de 24/09/2021 (7203522, 7203527 e 7203531), independentemente de transcrição.
1.3. Descrição do objeto da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR | VALOR TOTAL |
1 | MATLAB ( Classroom ) | 15 | R$ 691,94 | R$ 10.379,16 |
2 | Mapping Toolbox ( Classroom ) | 15 | R$ 239,25 | R$ 3.588,75 |
3 | Signal Processing Toolbox ( Classroom ) | 15 | R$ 239,25 | R$ 3.588,75 |
4 | MATLAB ( Individual ) | 1 | R$ 5.137,51 | R$ 5.137,51 |
5 | Mapping Toolbox ( Individual ) | 1 | R$ 1.971,02 | R$ 1.971,02 |
6 | Signal Processing Toolbox ( Individual ) | 1 | R$ 1.971,02 | R$ 1.971,02 |
7 | Parallel Computing Toolbox ( Individual ) | 1 | R$ 2.516,32 | R$ 2.516,32 |
TOTAL | - | - | R$ 29.152,53 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato será de 12 (doze) meses, com base inciso IV do Art. 57 da Lei nº 8666/1993, no com início na data de assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes, conforme dispõe Art. 57 da Lei nº 8666/1993, desde que haja autorização formal da autoridade competente.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 29.152,53 (vinte e nove mil cento e cinquenta e dois reais e cinquenta e três centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Nota de Dotação:
UG/Gestão: 154040/15257 PTRES: 170136
Fonte: 8150153033
2021ND000589 | Natureza de | Despesa: |
Valor: R$ 29.152,53 | "339040" | |
UGR: 153033 | ||
PI: VGR01N01B6N |
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3 SG/MPOG, de 26 de abril de 2018.
5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3 SG/MPOG, de 26 de abril de 2018.
5.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela
fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
5.11.2. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.12. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) 365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
6.1. No caso de prorrogação, o reajuste, caso ocorra, deverá ser de acordo com a variação do Índice de Custo da Tecnologia da Informação (ICTI), ou outro específico definido em lei, tomando-se por base o índice acumulado vigente no mês de apresentação da proposta ou do orçamento a que esta se referir.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1. A fiscalização do contrato se dará da forma estabelecida no item 10 do Projeto Básico.
9.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA
CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas nos itens 7 e 8 do Projeto Básico.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no item 11 do Projeto Básico.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MPDG nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. É eleito o Foro de Brasília para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, por meio do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.
Pela UnB: JACIR XXXX XXXXXX
Secretário de TI da UnB
Pela Contratada: XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
Representante Legal
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 06/01/2022, às 09:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Secretário(a) de Tecnologia da Informação, em 07/01/2022, às 15:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.
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