ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2021
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 011/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19070002/2021 – PMMB
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGALHÃES BARATA/PA, CNPJ/MF Nº 05.171.947/0001-89,
com sede administrativa na Xxx Xxxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000, no Município de Magalhães Barata, Estado do Pará, denominada Órgão Gerenciador representado pela Prefeita Municipal de Magalhães Barata, Sra. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, (Fundo Municipal de Educação/FUNDEB/Fundo Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Assistência Social/Fundo Municipal de Meio Ambiente – órgão participantes), e do outro lado às empresas abaixo identificadas doravante denominada Fornecedor(es) Registrado(s), e, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO para REGISTRO DE PREÇOS, sob o número 011/2021, na forma ELETRÔNICA, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da (s) Empresa (s)
indicada (s) e qualificada (s) nesta Ata, de acordo com a (s) classificação (ões) por ela (s) alcançada (s) e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de
23 de janeiro de 2013 e suas posteriores alterações, em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA (GABINETE/SECRETARIAS) E FUNDOS DO MUNICÍPIO DE MAGALHÃES BARATA/PA, de acordo com as especificações e condições constantes no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. Ficam registrados os preços definidos na tabela abaixo, e nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra e quaisquer despesas inerentes ao fornecimento.
2.2. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do Art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou de redução dos preços
praticados no mercado.
2.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador convocará a (s) licitante (s) para negociar (em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
2.4. A (s) licitante (s) vencedora (s) que não aceitar (em) reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado será (ão) liberada (as) do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
2.5. A ordem de classificação da licitante vencedora que aceitar reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
2.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a (s) licitante (s) vencedora (s) não puder (em) cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
I – Liberar o (s) fornecedor (es) vencedor (es) do certame do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
II - Convocar as demais licitantes para assegurar igual oportunidade de negociação.
2.7. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações que deles poderãoadvir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para o fornecimento pretendidos nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 8.666/93, mediante fundamentação, assegurando-seao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS QUANTITATIVOS E LIMITES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Os quantitativos referente as adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independente do número de Órgãos Não Participantes que aderirem.
EMPRESA: X X X XX XXXXXXXX XXXXXX
CNPJ: 41.288.529/0001-30
ENDEREÇO: XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX, 000, XXXXXXXXXX, XXXXX, XX, XXX 00.000-000
RESPONSÁVEL: XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
E-MAIL: xxxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx
FONE: (00) 00000-0000
Item | Descrição | Unid. Medida | Quant. | Marca | Unitário (R$) | Total (R$) |
1 | MULTIFUNCIONAL LASER, Especificação: MULTIFUNCIONAL LASER DE ALTA VELOCIDADE COM IMPRESSÃO DUPLEX E REDE, Referência: BROTHER MFC-L2700DW | unidade | 25 | BROTHER | R$ 4.600,00 | R$ 115.000,00 |
2 | COMPUTADOR COMPLETO CORE I3, 4GB, 1TB, MONITOR 15,6" | unidade | 30 | BRAZIL PC | R$ 3.000,00 | R$ 90.000,00 |
3 | COMPUTADOR COMPLETO CORE I5, 8GB, 1TB, MONITOR 15,6" | unidade | 15 | BRAZIL PC | R$ 4.900,00 | R$ 73.500,00 |
4 | COMPUTADOR COMPLETO CORE I7, 8GB, 1TB, MONITOR 15,6" | unidade | 10 | BRAZIL PC | R$ 5.900,00 | R$ 59.000,00 |
5 | COMPUTADOR CORE I5 QUAD CORE 1.6GHS ATÉ 3.9 GHZ RAM8GB DDR4, Especificação: DISCO R 1T, 7200RPM, PLACA M~E DUPLA SAIDA DE VIDEOHDMI FULL HD E VGA, 6 CONEXÕES USB4 TRASEIRAS E DUAS FRONTAIS, 5 CONEXÕES DE AUDIO HD | unidade | 15 | BRAZIL PC | R$ 4.900,00 | R$ 73.500,00 |
6 | DATA SHOW 2700 LUMES COMPATIVEL COM PADRAO VGA E HDTV | unidade | 10 | BRAZIL PC | R$ 3.500,00 | R$ 35.000,00 |
7 | ESTABILIZADOR BIVOLT, Especificação: PARA PROTEÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E ELETRONICOS. MOLDADO EM PLÁSTICO ANTICHMAS. PRODUZIDO SEGUNDO O PADRÃO ISSO 9001:2008, A TENDENDO A NORMA DE SEGURANÇA DE DESEMPENHO NBR | unidade | 30 | SMS | R$ 306,09 | R$ 9.182,70 |
4373:2006 DE ABNT. ENTRADA 115/127/220V~ E SAÍDA 115V~. COM CONEXÃO DE SAÍDA DE 04 TOMADAS, FUSÍVEL INFERNO, SINALIZANDO PARA REDE NORMAL, SUBTENÇÃO, SOBRETENSÃO E SOBRECARGA. GARANTIA DE 01 ANO. | ||||||
8 | ESTABILIZADOR DE 300VA BIVOLT, Especificação: Modelo bivolt: entrada 115/127/220V~ e saída 115V~. Proteção Contra Surtos de tensão. Sub/sobretensão de rede elétrica com desligamento e rearme automático. Sobreaquecimento com desligamento automático. Sobrecarga. | unidade | 15 | SMS | R$ 255,00 | R$ 3.825,00 |
9 | ESTABILIZADOR DE 700VA BIVOLT, Especificação : Modelo bivolt: entrada 115/127/220V~ e saída 115V. Proteção Contra Surtos de tensao e Subtensão de rede elétrica. | unidade | 15 | TS SHAR | R$ 345,00 | R$ 5.175,00 |
16 | IMPRESSORA JATO DE TINTA COLORIDO. Especificação : Velocidade em preto: Até 20ppm, Velocidade em cores: Até 16ppm, Resolução em preto e branco: Até 600dpi, Resolução máxima em cores: Até 4800 X 1200 dpi. Otimizados (a partir de 1200 dpi de entrada quando imprimindo de um computador para papel fotográfico), Capacidade da bandeja de entrada para 60 folhas, Bandeja de saída para 25 folhas. Opções de impressão em frente e verso: Manual (Suporte a driver fornecido) Capacidade de entrada: até 60 folhas Carta/Oficio. Capacidade de saida: Até 25 folhas de papel carta/ofício. Garantia do fornecedor 12 meses | unidade | 20 | HP | R$ 1.500,00 | R$ 30.000,00 |
17 | "IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL jato de Tinta - Colorida, com sistema WI-FI, scaner e copiadora, com reservatório lateral de tinta (tanque de tinta), bivolt. De qualidade igual ou superior à marca EPSON, LINHA L " | unidade | 22 | EPSON | R$ 1.534,42 | R$ 33.757,24 |
18 | "IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER MONOCROMÁTICA, Display Touchscreen colorido, Interface USB, Compartilhamento através da rede | unidade | 10 | BROTHER | R$ 4.501,00 | R$ 45.010,00 |
Ethernet Gigabit integrada, Impressão e digitalização através dos dispositivos móveis, Impressão duplex, Funções de impressão segura, Velocidade da impressão 40 ppm, 512 MB de memória, Processador 800 MHz, ADF para 70 folhas, Bandeja de papel para 250 folhas, Ciclo mensal máximo de impressão até 50.000 páginas, Impressão: Laser Eletrofotográfico, Funções: Impressão, cópia e digitalização, Velocidade do Processador: 800 MHz, Capacidade de Memória: 512 MB, Conexão: Rede Ethernet embutida e USB 2.0 de alta velocidade, com Acesso Remoto, Velocidade de Impressão A4: 40 páginas por minuto, Velocidade de Impressão Carta: 42 páginas por minuto, Resolução: Até 1200 x 1200 dpi,Impressão Duplex, Digitaliza Para: E-mail, Imagem, Arquivo, OCR, FTP, Servidor SSH (SFTP), USB, SharePoint, Nuvem (web connect), Servidor de e-mail (requer suporte SMTP/POP3) e Pasta de rede (só Win | ||||||
25 | MONITOR 15,6" LED | unidade | 10 | AOC | R$ 750,00 | R$ 7.500,00 |
26 | MONITOR 18,5" LED | unidade | 35 | PHILIPS | R$ 945,00 | R$ 33.075,00 |
28 | MONITOR 21,5" LED | unidade | 40 | PHILIPS | R$ 1.280,00 | R$ 51.200,00 |
31 | "NOBREAK *Microprocessador: Sim,*Estágios de regulação: 4 Estágios,*Potência: 600VA,*Rendimento/Aut onomia: 25 min para 230VA de Potência Total,*Indicador Luminoso de Rede: Sim,*Conexões: Cabo e Tomadas,*Requisitos do Sistema: 115, 127 e 220V,*Voltagem: Bivolt.*Garantia: mínima de 12 (doze) meses." | unidade | 124 | SMS | R$ 630,00 | R$ 78.120,00 |
32 | NOTEBOOK I3 1TB MEMÓRIA RAM 8GB DDR4, Especificação: DISCO RÍGIDO 1TB, 5400RPM, TAMANHO TELA 15.6 | unidade | 10 | SANSUNG | R$ 4.750,00 | R$ 47.500,00 |
33 | NOTEBOOK INTEL CORE I3 4GB 1TB TELA LED HD 14" | unidade | 15 | LENOVO | R$ 4.530,00 | R$ 67.950,00 |
34 | NOTEBOOK INTEL CORE I5 8GB 1TB TELA LED HD 14" | unidade | 10 | LENOVO | R$ 7.800,00 | R$ 78.000,00 |
35 | NOTEBOOK INTEL CORE I7 8GB 1TB TELA LED HD 15,6" | unidade | 8 | LENOVO | R$ 8.300,00 | R$ 66.400,00 |
36 | PC COMPLETO (MONITOR, TECLADO E MOUSE), Memória 4GB, Dual Channel DDR4, 1600MHz (4Gbx1), Teclado com entrada USB em Português, Disco Rígido 500GB, SATA (7200 RPM, 6Gbit/s). Mouse Óptico USB. 4ª Geração do Processador Core™ i3, Soquetes 1155 (3.6GHz, 3 MB de cache). | unidade | 15 | BRAZIL PC | R$ 3.600,00 | R$ 54.000,00 |
Monitor de 14 pol. – Widescreen. Cabo de força 110w padrão. 01 anos de garantia com atendimento no local. Documentação em português, Cores: Black Piano. | ||||||
41 | PROCESSADOR CORE I3 | unidade | 8 | INTEL | R$ 500,00 | R$ 4.000,00 |
42 | PROCESSADOR CORE I5 | unidade | 8 | INTEL | R$ 750,00 | R$ 6.000,00 |
43 | PROCESSADOR CORE I7 Especificação : Processador core 17- 2.66ghz | unidade | 8 | INTEL | R$ 1.400,00 | R$ 11.200,00 |
44 | PROCESSADOR INTEL CORE I3 SOCKET LGA 1151 | unidade | 8 | INTEL | R$ 1.050,00 | R$ 8.400,00 |
47 | ROTEADOR 4 PORTAS LAM10/100/1000MBPS 4 ANTENAS EXTERNASE 1 INTERNA, Especificação: PADRÃO WIRELLES | unidade | 33 | D-LINK | R$ 345,00 | R$ 11.385,00 |
48 | ROTEADOR WIRELESS 300MBPS, Especificação: 3 antenas MIMO removíveis (2Tx3R). 4 portas LAN 10/100 Mbps. Velocidade de 300 Mbps.Fonte de alimentação bivolt automática. | unidade | 5 | D-LINK | R$ 233,00 | R$ 1.165,00 |
49 | SCANNER com digitalização frente e verso em uma única leitura, com alta velocidade de 70 imagens por minuto, o ciclo de trabalho diário é de 4.000 folhas por dia. Com esse Scanner ES 400 você pode digitalizar páginas dobradas, crachás e cartões de visita, folhas individuais entre outros, com gramatura de 27 a | unidade | 12 | EPSON | R$ 3.900,00 | R$ 46.800,00 |
413g/m². O painel de controle conta com 4 botões: detecção de alimentação dupla, modo de scaneamento lento, scan e parar. Com a integração simplificada e os controladores XXXXX. Fabricado para facilitar o seu dia-a-dia, você pode digitalizar apertando uma tecla, além de digitalizar diretamente para serviços de armazenamento como: DropBox, Evernote, GoogleDrive etc. | ||||||
50 | SWITCH 16 PORTAS DE 10-100MBPS | unidade | 8 | TP-LINK | R$ 285,00 | R$ 2.280,00 |
52 | SWITCH 24 PORTAS 00- 000-0000+2 SFP GERENCIAVEL | unidade | 20 | TP-LINK | R$ 2.670,00 | R$ 53.400,00 |
54 | TABLET 16GB 7", Especificação: CARTÃO DE MEMÓRIA SD, ATÉ64 GB, CAMERA FRONTAL, HIFI, 1 GB RAM. | unidade | 5 | MULTILASER | R$ 2.050,00 | R$ 10.250,00 |
57 | TELÃO PROJETOR COM TRIPÉ, Especificação: 100" (4:3)BORDA COR PRETA, PROJEÇÃO CXA 2,03X1,52 M, MODELO GTTM100 | unidade | 8 | GRM | R$ 990,00 | R$ 7.920,00 |
97 | MEMÓRIA DDR 2 4GB 800 MHZ | unidade | 10 | ELIKS | R$ 180,00 | R$ 1.800,00 |
98 | MEMÓRIA DDR 3 4GB 1333 MHZ | unidade | 30 | CORSAIR | R$ 255,00 | R$ 7.650,00 |
99 | MEMÓRIA DDR 3 4GB 1600 MHZ | unidade | 59 | CORSAIR | R$ 285,00 | R$ 16.815,00 |
100 | MEMÓRIA DDR 4 4GB 2133 MHZ | unidade | 55 | CORSAIR | R$ 300,00 | R$ 16.500,00 |
101 | MEMORIA DDR3 8GB 1333MHZ | unidade | 50 | CORSAIR | R$ 450,00 | R$ 22.500,00 |
102 | MEMORIA DDR3 8GB 1600MHZ | unidade | 55 | CORSAIR | R$ 480,00 | R$ 26.400,00 |
106 | PLACA DE VIDEO AUS GEFORCE GTX 1050, Especificação: PLACA DE VIDEO AUS GEFORCE GTX 1050 2GB DDR5 128 BITS - PH-GTX1050-2G | unidade | 10 | ASUS | R$ 2.700,00 | R$ 27.000,00 |
107 | PLACA DE VÍDEO GEFORCE GTX 1050 2GB DDR5 128BITS-PH- GTX1050-2GB | unidade | 25 | ASUS | R$ 2.700,00 | R$ 67.500,00 |
109 | PLACA DE VIDEO VGA NVIDIA ASSUS GEFORCE GTX 1050 TI 4GB EXPEDITION GDDR5, Especificação: PLACA DE VIDEO VGA NVIDIA ASSUS GEFORCE GTX 1050 Ti 4GB EXPEDITION GDDR5 | unidade | 12 | ASUS | R$ 2.369,77 | R$ 28.437,24 |
110 | PLACA DE VIDEO VGA NVIDIA GALAX GEFORCE GT 1030 2GB DDR5 64BITS | unidade | 20 | AFOX | R$ 1.425,00 | R$ 28.500,00 |
111 | PLACA DE VIDEO VGA NVIDIA GEFORCE GTX 1050 TI 4GB EXPEDITION GDDR5 | unidade | 14 | GALAX | R$ 3.450,00 | R$ 48.300,00 |
112 | PLACA MAE COM SUPORT A PROCESSADOR 1155 DUAL CORE CELERON Especificação: PLACA MAE COM SUPORT A PROCESSADOR 1155 DUAL CORE CELERON SUPORTE DE MEMORIA DDR 31600, 1333, 1066 mhz | unidade | 5 | GHT | R$ 572,77 | R$ 2.863,85 |
113 | PLACA MAE COM SUPORT A PROCESSADOR 1155 INTEL PENTIUN, Especificação: PLACA MAE COM SUPORT A PROCESSADOR 1155 INTEL PENTIUN, SUPORTE DE MEMÓRIA DDR | unidade | 50 | GHT | R$ 600,00 | R$ 30.000,00 |
31600, 1333, 1066 mhz | ||||||
114 | PLACA MAE GA-B250M- GARMING 3 | unidade | 50 | GIGABYTE | R$ 750,00 | R$ 37.500,00 |
115 | PLACA MÃE SOCKET LGA1151, Especificação :capacidade máxima suportada da memória RAM 32 GB Chipset Intel H110 Socket Socket 1151, Skylake Slots de expansão 1 x PCI Express x16,2 x PCI Express x1 Processador Não Aplicações PC Tipo de memória RAM DDR4 Descrição LEIA COM ATENÇÃO TODO O ANÚNCIO ANTES DE FINALIZAR A COMPRA! - Suporte para processadores: Core i7 / Core i5 / Core i3 / Pentium / Celeron de 6º e 7ª geração - Produto original, novo e lacrado - Com nota fiscal - Postagem rápida! No máximo no próximo dia útil - Garantia do fornecedor de 12 meses Processador: Soquete 1151 - Intel Skylake Chipset: Intel® H110 Express Chipset Memória DDR 4: Suporta DDR4 2133MHz 2 Soquetes UDIMM Dual Channel Até 32GB de memória Slots de Expansão: - 1 x slot PCI Express x16, em execução em x16 * (Todos os slots PCI Express estão em conformidade com o padrão PCI Express 3.0.) - 2 x slot PCI Express x1 * | unidade | 43 | ASUS | R$ 870,00 | R$ 37.410,00 |
(Todos os slots PCI Express estão em conformidade com o padrão PCI Express 2.0.) Rede: Gigabit 10/100/10 | ||||||
VALOR TOTAL | R$ 1.618.671,03 |
CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.1. Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
a) Convocar a Contratada visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) Frustrada a negociação, liberar a Contratada do compromisso assumido;
c) Convocar as demais classificadas para conceder igual oportunidade de negociação.
4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o classificado, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
a) Liberar a Contratada do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de compra;
b) Convocar as demais classificadas para conceder igual oportunidade de negociação.
4.3. Não logrando êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
4.4. Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
4.5. A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração de seus encargos.
4.5.1 Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
4.5.2 Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não supere o prazo de um ano.
4.5.3 Não será concedida a revisão quando:
a) Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata;
c) Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
d) A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
CLÁUSULA QUINTA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser cancelada pela Administração:
5.1.1 Automaticamente:
a) Por decurso de prazo de vigência;
b) Quando não restarem outras licitantes registradas;
c) Quando caracterizado o interesse público.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento dar-se-á em até o 30º (trigésimo) dia após o fornecimento, mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada por servidor responsável.
6.2. O item anterior está condicionado, mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento do material (is) gráfico (s) e conferência de quantidade, descrição e qualidade dos mesmos.
6.3. Na hipótese de emissão de Nota de Empenho, Ordem de Compraou documento
equivalente para o fornecimento do material, o prazo estabelecido para pagamento será contado do fornecimento.
6.4. Em caso de irregularidade (s) no (s) item (ns) do (s) objeto (s) entregue (s) e/ou na documentação fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da (s) correspondente (s) regularização (ões).
6.5. Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
6.6. O Fornecedor deverá juntar à sua Nota Fiscal, as certidões de regularidade fiscal que lhe foram exigidas na habilitação para participação desta licitação.
6.7. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Órgão em nome do fornecedor. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura, podendo, durante esse período, ser firmado contrato/empenho para fornecimento dos itens registrados em ata.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas inerentes a esta Ata correrá à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração Direta que aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo no Contrato e na ordem de emissão de fornecimento.
CLÁUSULA NONA – DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE COMPRA
9.1. A emissão da Ordem de Compra constitui o instrumento de formalização do objeto contratado.
9.2. Quando houver necessidade do objeto contratado por algum dos Órgãos Participantes da Ata, a licitante classificada em primeiro lugar será convocada para a entrega do item, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após a Ordem de Compras.
9.3. A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, quando solicitado pela licitante classificada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado,
aceito pelo ente promotor do certame.
9.4. Se a licitante classificada em primeiro lugar se recusar a receber a ordem de compras ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem fornecer o materiais do objeto licitado ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observado a ordem de classificação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESPONSAILIDADE DA CONTRATADA
10.1. Efetuar o fornecimento do objeto em perfeitas condições de uso, em estrita observância às especificações do Termo de Referência e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal;
10.2. Executar o fornecimento, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação;
10.3. Cumprir o prazo de entrega e responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do bem de acordo com os artigos 12, 13, 17 e 27 o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
10.4. Informar nome, número de telefone e e-mail do responsável, a fim de atender as solicitações da Prefeitura Municipal de Magalhães Barata;
10.5. Arcar com todos os encargos decorrentes da presente contratação, especialmente os referentes a taxas, seguros, encargos sociais e trabalhistas;
10.6. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração, durante a execução do Contrato.
10.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades atualizadas no Contrato, na forma do Art. 65, Parágrafos 1º e 2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
10.8. Comprovar a capacidade de exequibilidade da proposta quando assim solicitado pelo órgão contratante, no tocante ao preço ofertado e o objeto (s) descrito (s) na proposta.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
11.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei Federal nº 8.666/93, do Edital e anexos são obrigações da Contratante:
11.1.1 Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas;
11.1.2 Efetuar o pagamento de acordo com o fornecimento e condições estabelecidas;
11.1.3 Comunicar a empresa sobre possíveis irregularidades observadas nos veiculos e/ou maquinas locadas, para substituição;
11.1.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado, bem como atestar na nota fiscal/fatura efetiva entrega do objeto contratado e o seu aceite;
11.1.5 Rejeitar, no todo ou em parte o (s) veículo/maquina (s) locado (s) em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência e proposta vencedora;
11.1.6 Aplicar à Contratada as sanções administrativas previstas na legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato ou por fraudar a execução deste, a Administração poderá, desde que garantida a defesa prévia, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
12.1.1 Advertência escrita – comunicação formal quanto à conduta da Contratada sobre o descumprimento do Contrato e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
12.1.2 Multa, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor dos itens solicitados e não entregues;
b) 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor dos itens solicitados e não entregues, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos ou fora das especificações contratadas;
12.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual por prazo não superior a 2 (dois anos) nos termos do inciso III do art. 87, da Lei nº 8.666/93.
12.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração Pública Estadual pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, nos termos do Art. 38, IV, do Decreto nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECIMENTO
13.1. O Órgão Gerenciador promoverá o cancelamento do registro da licitante vencedora quando couber o disposto no Art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, tendo a seguinte regra:
I - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
II - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no Art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.2. O Órgão Gerenciador poderá cancelar o registro do preço por fato superveniente ou por motivo de força maior, que comprovada e justificadamente prejudique o cumprimento da Ata, por razão de interesse público ou a pedido da licitante.
13.3. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente da Prefeitura Municipal de Magalhães Barata/PA.
13.4. O cancelamento será a pedido, quando a empresa vencedora do certame comprovar:
a) A impossibilidade de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior.
b) Que o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado e/ou dos insumos que compõem o custo do (s) material (s) gráfico (s).
c) A ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
13.5. Por iniciativa da Prefeitura Municipal de Magalhães Barata/PA quando:
a) O (s) Fornecedor (es) do certame perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório.
b) O(s) Fornecedor (es) do certame não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços.
c) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
d) Não for assinada, pela empresa destinatária, a Autorização para execução do fornecimento no prazo estabelecido;
e) O (s) Fornecedor (es) incorrer (em) nas condutas que ensejem rescisão administrativa, conforme previsão dos incisos de I a XII e XVII do Art. 78, da Lei n° 8.666/93.
f) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e o (s) fornecedor (es) se recusar (em) a reduzi-lo;
13.6. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Prefeitura Municipal de Magalhães Barata/PA fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos proponentes a nova ordem de registro, caso não opte pelo cancelamento total da Ata quando frustradas as negociações com as licitantes registradas remanescentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ORGÃO NÃO PARTICIPANTES
14.1. A Ata de Registro de Preços decorrente deste procedimento licitatório poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, desde que devidamente justificada a vantagem, e mediante anuência do Órgão Gerenciador.
14.2. O Órgão Não Participante, a que se refere o Decreto nº 7.892/2013 (art. 2º, V) e suas posteriores alterações, somente poderá fazer uso da Ata de Registro de Preços, após anuência do Órgão Gerenciador da Ata. Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto a Prefeitura Municipal de Magalhães Barata/PA, por ofício, para que indiquem os possíveis fornecedores e respectivos preços registrados.
14.3. O Órgão Não Participante, a que se refere o Decreto nº 7.892/2013 (Art. 2º, V) e
suas posteriores alterações, somente poderá fazer uso da Ata de Registro de Preços, após anuência do Órgão Gerenciador da Ata.
14.4. Caberá à (s) licitante (s) vencedora (s) do certame, beneficiária da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do objeto decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgão (s) Participante (s). (§ 2º do Art. 22 do Decreto nº 7.892/2013 e suas posteriores alterações)
14.5. As contratações por cada Órgão Não Participante não poderão exceder a 50% (ciquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgão (s) Participante (s). (§ 3º do Art. 22 do Decreto nº 7.892/2013 e suas posteriores alterações)
14.6. O quantitativo decorrente de todas as adesões a esta Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo total, para o item registrado, independente do número de Órgãos Não Participantes que aderirem. (§ 4º do Art. 22 do Decreto nº 7.892/2013 e suas posteriores alterações)
14.7. Após a autorização do Órgão Gerenciado, o Órgão Não Participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata. (§ 6º do Art. 22 do Decreto nº 7.892/2013 e suas posteriores alterações)
14.8. Competem ao Órgão Não Participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentesdo descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador. (§ 7º do Art. 22 do Decreto nº 7.892/2013 e suas posteriores alterações)
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Caberá a Prefeitura Municipal de Magalhães Barata/PA, Órgão Gerenciador, a consolidação de dados para a realização do procedimento licitatório e a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços.
15.2. O Órgão Gerenciador realizará pesquisa periódica para comprovar a manutenção da vantagem da Ata de Registro de Preços. (Art. 9º, XI, Decreto nº 7.892/2013 e suas posteriores alterações)
15.3. Quando do gerenciamento da Ata de Registro de Preços, será da Prefeitura
Municipal de Magalhães Barata/PA, conforme Art. 5º do Decreto nº 7.892/2013 e suas posteriores alterações:
a) Conduzirá eventuais renegociações dos preços registrados;
b) Aplicará, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório;
15.4. O Órgão Gerenciador promoverá as negociações e todos os procedimentos relativos à revisão e ao cancelamento dos preços registrados, obedecendo às disposições do Capítulo VIII do Decreto nº 7.892/2013 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DA ATA
16.1. Constituem parte integrante desta Ata, estando a ela vinculados, como se nesta estivessem transcritos, os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento:
a) Edital de Pregão Eletrônico SRP nº 006/2021;
b) Termo de Referência;
c) Proposta de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DA PUBLICIDADE
17.1. O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado nos veículos Oficiais de Comunicação, conforme o disposto no Art. 61, Parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes da Lei Federal nº 8.666/93.
18.2. Fica ressaltada a possibilidade de alteração das condições avençadas em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinados a matéria.
18.3. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação, ou precedente.
18.4. Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 03 (três) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
18.5. Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxxxx Xxxxxx, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
Xxxxxxxxx Xxxxxx/PA, 22 de setembro de 2021.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX:128295 44234
Assinado de forma digital por XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX:12829544234 Dados: 2021.09.22
15:18:30 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGALHÃES BARATA/PA
CNPJ (MF) sob o nº 05.171.947/0001-89
Xxxxx Xxxxxxxxxxx
X X X XX XXXXXXXX EIRELI:41288 529000130
Assinado de forma digital por X X X XX XXXXXXXX EIRELI:41288529000130 Dados: 2021.09.22
10:21:01 -03'00'