MINUTA DE CONTRATO
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS, INSCRITO NO CNPJ/MF SOB O, COM SEDE NA XXX 00, Xx 000, XXXXXX XXXXX, XXXXX XXXXXXX, XXX Xx 00000000, INSCRITO NO CNPJ/MF SOB Nº 01.638121/0001-26, NESTE ATO REPRESENTADO NESTE ATO REPRESENTADO PELO SR. XXXXXXXXXX, Xx. XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, DORAVANTE DENOMINADO CONTRATANTE, E A EMPRESA ......................................, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB
Nº ..................................., COM SEDE ..........................................................NESTE ATO
REPRESENTADA PELO SENHOR ,
DAQUI POR DIANTE DENOMINADA CONTRATADA, FIRMAM ESTE TERMO DE CONTRATO, DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 902/2017, RELATIVO AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2022, OS CONTRATANTES AJUSTAM AS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES, QUE REGERÃO ESTE CONTRATO DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS E NORMAS DE DIREITO PÚBLICO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À ESPÉCIE, ESPECIALMENTE AS LEIS Nº 10.520/2002 E Nº 8.666/93, QUE DECLARAM CONHECER E SE SUBORDINAR INCONDICIONAL E IRRESTRITAMENTE ÀS SUAS ESTIPULAÇÕES.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
A prestação dos serviços licitados obedecerá ao estipulado neste contrato, bem como às disposições dos documentos adiante enumerados, que compõem o
processo de Pregão Eletrônico nº 03/2022 que, independentemente de transcrição, farão parte e complementar o contrato:
Edital de Pregão Presencial nº 03/2022 com todos os seus Anexos. Proposta e documentos que a acompanham, firmados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
A presente minuta de contrato tem como objeto a locação de impressoras, sendo o total de 09(nove) impressoras inicialmente, conforme especificações definidas do termo de referência do Anexo I e demais anexos vinculatórios.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Execução indireta sob o regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA
Este ajuste terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado a critério desta Administração, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante acordo entre as partes, através de termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
As faturas mensais, devidamente descriminadas, deverão ser apresentadas para pagamento pela CONTRATADA até 05 (cinco) dias úteis da data de vencimento das mesmas.
O pagamento dos serviços objeto deste contrato será efetuado mensalmente, desde que devidamente aprovados e atestados pelo Departamento Financeiro, até a data de vencimento das faturas.
As Faturas/Notas Fiscais de Serviço deverão ser entregues e/ou encaminhados ao Departamento Financeiro do Creci/GO.
O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil, a partir do envio da Nota Fiscal ou documento equivalente a CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento do CRECI 5ª Região, elemento de despesa 6.3.1.3.04.01.026 – LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS,
exercício de 2022.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A CONTRATADA se obriga a respeitar, rigorosamente a legislação trabalhista, fiscal e previdenciária, bem como as normas de higiene e segurança, por cujos encargos responderá unilateralmente.
6.2. São, ainda, obrigações da CONTRATADA: a) Não subempreitar o fornecimento, cabendo-lhe, porém, toda a responsabilidade; b) Corrigir, separar, remover, reconstruir ou substituir, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou de materiais empregados apontados pelo responsável do Contratante; c) Manter-se durante toda a execução deste Contrato em compatibilidade com as obrigações Processo Licitatório – PREGÃO 003/2022 e as condições de habilidade e qualificações exigidas na Licitação.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste Edital, o Creci/GO garantirá oportunamente a prévia defesa da licitante vencedora, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, aplicar as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 0,01% (um centésimo de ponto percentual) do valor total do contrato por dia de atraso e limitados ao trigésimo dia, no caso de descumprimento dos prazos;
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato por infração de qualquer cláusula ou condição do contrato, exceto pelo descumprimento dos prazos;
d) As multas aplicadas deverão ser recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Administração descontar o seu valor da Nota Fiscal ou Documento de Cobrança, independente de notificação, por ocasião de seu pagamento, ou cobrá-las judicialmente, segundo da Lei nº 6.830/80, com os encargos correspondentes.
Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela CONTRATADA, a esta será aplicada multa moratória de 0,01% (um centésimo de ponto percentual) sobre o valor do Contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido no setor financeiro do Creci/GO, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, ela será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pelo CONTRATANTE ou cobrada judicialmente.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS DE RESCISÃO
A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
O inadimplemento, por parte da CONTRATADA, das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato assegurará ao CONTRATANTE, nos termos da Seção
V, do Capítulo III, da Lei nº 8.666/93 em sua atual redação, o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação por escrito, através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS MODIFICAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado, desde que manifestado expressamente tal interesse por uma das partes, e aceito do mesmo modo pela outra com plena observância do disposto em Lei(Artigo 65 da Lei 8666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INSTRUMENTALIZAÇÃO DAS ALTERAÇÕES
Caso haja interesse em modificar ou alterar qualquer condições pré estabelecidas neste contrato, assim como haver necessidade de prorrogação de vigência contratual, tais alterações deverão ser firmados mediante Termo Aditivo ao presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O CONTRATANTE acompanhará o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, por intermédio do gestor de contrato designado pela autoridade administrativa signatária deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Goiânia, capital do Estado de Goiás, para dirimir quaisquer questões relativas a este contrato, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo com o ajustado neste contrato, as partes, através de seus representantes, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma.
Goiânia, ........ de de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxx Seixo de Britto Autoridade Máxima CONTRATANTE
xxxxxxxxxxxxx CONTRATADA