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AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 011/2020
SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 264/2019
LICITAÇÃO EXCLUSIVA ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS.
Objeto: Registro de Preços para Contratação de empresa para fornecimento de flores ornamentais, mudas de árvores e insumos para o paisagismo e arborização dos canteiros, praças, bosques, parques, centros públicos e logradouros, nos termos estabelecidos no Edital e seus anexos.
Valor Máximo: O preço total máximo é de R$ 310.512,30 (Trezentos e dez mil e quinhentos e doze reais e trinta centavos).
Recebimento das Propostas: das 08h00min. do dia 12/02/2020 às 08h30min. do dia 02/03/2020.
Abertura das Propostas: das 08h31min. do dia 02/03/2020 às 10h:00min. do dia 02/03/2020.
Início da Sessão da Disputa de Preços: 10h01min. do dia 02/03/2020.
Informações Complementares: O Edital poderá ser examinado e adquirido, através dos sites xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxxx.xxx.xx ou no Departamento de Licitações, das 08:00h às 12:00h e das 13:00 h às 17:00h. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone: (00) 000000000.
Contenda/PR, 10 de fevereiro de 2020.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
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Decreto nº 002/2020
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SUMÁRIO
6. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 3
7. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 4
8. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL 5
9. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 6
10. CADASTRAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO 6
11. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7
12. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
........................................................................................................................................................................ 7 13. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. ...................................................................... 10
15. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS 15
16. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 16
18. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 16
19. FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO 17
20. PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 18
24. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 19
25. DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 20
26. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO 21
ANEXO 01 – DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO 23
ANEXO 02 – MODELO DE DECLARAÇÃO SITUAÇÃO DE REGULARIDADE 27
ANEXO 03 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITO DE HABILITAÇÃO 28
ANEXO 04 – Modelo de declaração de enquadramento em regime de tributação de Microempresa ou empresa de pequeno porte 29
ANEXO 05 – MODELO PROPOSTA DE PREÇO FINAL PARA FORNECIMENTO DO OBJETO DO EDITAL 30
ANEXO 06 – PROCURAÇÃO – Nomeação de representantes Legal 31
ANEXO 07 – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 34
1. PREÂMBULO
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1.1. O MUNICÍPIO DE CONTENDA, Estado do Paraná, por intermédio do Pregoeiro que ao final assina designado pelo Decreto nº 002/2020 de 06 de janeiro de 2020 e sua Equipe de Apoio, no uso de suas atribuições legais torna pública, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, em regime de MENOR VALOR UNITÁRIO POR ITEM, para Contratação de empresa para fornecimento de flores ornamentais, mudas de árvores e insumos para o paisagismo e arborização dos canteiros, praças, bosques, parques, centros públicos e logradouros, de acordo com condições e especificações no presente Edital, inclusive seus anexos, notadamente o Anexo 01, que veicula o Termo de Referência, para atender a solicitação da Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social, Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos e Secretaria Municipal de Indústria, Agropecuária e Meio Ambiente protocolo nº 282/2019.
1.2. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, assim como aos Decretos Municipais nºs 186/2005 e 198/2009, Decreto Federal nº 10.024/2019, e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, demais legislações e normas regulamentares aplicáveis à espécie e às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
2. DO OBJETO
2.1. REGISTRO DE PREÇOS visando futura e eventual Contratação de empresa para fornecimento de flores ornamentais, mudas de árvores e insumos para o paisagismo e arborização dos canteiros, praças, bosques, parques, centros públicos e logradouros, nos termos estabelecidos no Edital e seus Anexos.
2.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas na Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil “BLL” e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
3. DATA DA ABERTURA
3.1. O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços, será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxxxxxxxxx.xxx.xx, conforme datas e horários definidos abaixo:
Recebimento das Propostas: das 08h00min. do dia 12/02/2020 às 08h30min. do dia 02/03/2020. Abertura das Propostas: das 08h31min. do dia 02/03/2020 às 10h:00min. do dia 02/03/2020.
Início da Sessão da Disputa de Preços: 10h01min. do dia 02/03/2020.
3.2. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
4. PREÇO MÁXIMO
4.1. Valor máximo estimado para este Pregão é de R$ 310.512,30 (Trezentos e dez mil e quinhentos e doze reais e trinta centavos).
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4.2. A competição se dará por MENOR PREÇO, em regime de MENOR VALOR UNITÁRIO POR ITEM, sendo que o licitante deverá formular sua proposta respeitando o valor máximo unitário previsto no anexo 1 deste edital, sem possibilidade de ultrapassá-los, sob pena de desclassificação.
4.3. As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrá no exercício de 2020 pela dotação conforme segue:
SETOR/PROJETO ATIVIDADE | RED. | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FONTE | RECURSO | ||
1 | Manut. Dos Serv. De Meio Ambiente. | 2080 | 05.003.18.541.0009.2020 | 3.3.90.30.00.00 | 000 | Próprio |
2 | Fundo Mun. Assist.Social-Blc. Média/Alta. | 8340 | 08.003.08.244.0021.2056 | 3.3.90.30.00.00 | 000 | Próprio |
3 | Fundo Mun. Assist.Social-Blc.Prot.Soc.Bás. | 8610 | 08.003.08.244.0021.2057 | 3.3.90.30.00.00 | 000 | Próprio |
4 | Manut. Dos Serv. De Utilidade Pública. | 9310 | 09.002.15.451.0023.2061 | 3.3.90.30.00.00 | 000 | Próprio |
5. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
5.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
5.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município de Contenda, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Bll compras” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (xxxxxxxxxx.xxx.xx).
5.3. O presente edital se submete integralmente ao disposto nos artigos nos artigos 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, atendendo o direito de prioridade para microempresa de pequeno porte para efeito do desempate quando verificado ao final da disputa de preços.
5.4. Os interessados deverão observar as datas e os horários limites previstos para a inscrição e cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da Sessão de Disputa de Preços.
5.5. O EDITAL poderá ser examinado e adquirido por qualquer interessado através do site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxxxxxxx.xxx.xx ou na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Contenda, com sede à Rua Maria do Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 74, Barracão, Centro, Contenda, durante o expediente normal do órgão licitante, das 08h00min as 12h00min horas e das 13h00min as 17h00min horas.
6. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
6.1. É facultada a qualquer interessado a apresentação de pedido de impugnação ao ato convocatório do PREGÃO e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
6.1.1. A medida referida no subitem 6.1. poderá ser formalizada por meio de requerimento endereçado por escrito, dirigida ao Xxxxxxxxx, e conter o nome completo do responsável, indicação da modalidade e número do certame, a denominação social da empresa, número do CNPJ, telefone, endereço eletrônico, devidamente no endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.1.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do PREGÃO no prazo de 02 (dois) dias
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úteis, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do processo do pregão.
6.2. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
6.3. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação do ato convocatório do PREGÃO, além da alteração decorrente, divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.
6.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, na forma do edital.
6.5. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
6.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
7. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar deste PREGÃO os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
7.2. Não será permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, de interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução e liquidação, de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, estando também abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com o Município de Contenda, ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública.
7.3. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, empresa ou pessoa jurídica que tenha em seu quadro social ou administrativo servidor ou dirigente deste Município de Contenda.
7.4. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
7.5. A PARTICIPAÇÃO NESTA LICITAÇÃO É RESTRITA ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 48, INCISO I DA LEI COMPLEMENTAR N°123/06 E SUAS ALTERAÇÕES.
7.6. Em cumprimento aos dispositivos previstos na Sessão I (Das Aquisições Públicas), do Capítulo V (Acesso aos Mercados) da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, concede-se para o presente edital tratamento diferenciado e favorecido as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
7.7. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
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7.8. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador direto, ou da corretora de mercadorias) e subsequente cadastramento para participar do pregão e encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
7.9. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
7.10. Para participação na licitação, os interessados deverão credenciar-se diretamente ou através de uma corretora de mercadorias associada à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, telefone: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000 – até horário fixado neste Edital para apresentação da proposta e início do pregão.
7.11. A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante, até o limite de horário previsto, e deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Termo de Credenciamento (instrumento particular de mandato), declarando cumprir as exigências do Edital, bem como outorgando poderes específicos de sua representação (direta ou indireta) no pregão, conforme modelo do ANEXO 06.
7.12. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida pelo número (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
8.
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL
8.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 7.11 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer corretora de mercadorias associada à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL, ou pela própria Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de compras do site: xxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.2. A participação do licitante no Pregão eletrônico se dará por meio de corretora contratada para representá-lo, ou diretamente pela BLL, que deverá manifestar em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
8.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
8.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
8.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
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8.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
8.7. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante que pagará a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida emitida pela entidade, nos termos do artigo 5º, inciso III, da Lei nº 10.520/2002.
9. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
9.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
9.1.1. Conduzir a sessão pública;
9.1.2. Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
9.1.3. Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
9.1.4. Coordenar a sessão pública e o envio de lances;
9.1.5. Verificar e julgar as condições de habilitação;
9.1.6. Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
9.1.7. Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
9.1.8. Indicar o vencedor do certame;
9.1.9. Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
9.1.10. Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
9.1.11. Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
9.1.12. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.
10. CADASTRAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO
10.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas (até as 08h30min. do dia 02/03/2020), quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
10.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
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10.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123, de 2006.
10.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
10.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
10.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
10.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
11. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
11.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
11.1.1. Valor unitário;
11.1.2. Informar a marca do produto quando for o caso;
11.1.3. Informar o modelo do produto quando for o caso.
11.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
11.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
11.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
11.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
12. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
12.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste Edital.
12.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Edital e seus anexos.
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12.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
12.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
12.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
12.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
12.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
12.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
12.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
12.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
12.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
12.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
12.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
12.10.Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.10.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.11.Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
12.11.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
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12.12.Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
12.13.Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
12.14.Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
00.00.Xx caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
12.16.Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
12.17.Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
12.18.Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
12.19.Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
12.20.A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
12.21.Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
00.00.Xx caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
12.23.Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
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12.24.A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
12.25.Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
12.25.1. no pais;
12.25.2. por empresas brasileiras;
12.25.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
12.25.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
12.26. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
12.27. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
12.27.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.27.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo em até 02 (duas) horas, envie para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
12.28. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
13. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
13.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
13.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
13.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
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13.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
13.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
13.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via e-mail, no prazo de até 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
13.5.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
13.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
13.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
13.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
13.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
13.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
13.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
13.9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
13.10.Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
14. HABILITAÇÃO
14.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
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14.1.1. O Pregoeiro verificará a existência de registros impeditivos da contratação no:
14.1.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), da CGU, disponível no Portal da Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
14.1.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa (CNCIA), do CNJ, por meio de consulta a ser realizada no sítio (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx); e
14.1.1.3. Cadastro de Impedidos de Licitar do TCE/PR (xxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxx/xxx/XxxxxxxxxXxxxxxxxxXxx.xxxx).
14.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e, no caso do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa (CNCIA), do CNJ, também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
14.1.3. Caso haja algum registro impeditivo, o licitante será excluído do certame por falta de condição de participação
14.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
14.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de até 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
14.3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
14.4. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
14.5. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
14.6. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
14.7. Ressalvado o disposto no item 10.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
14.8. Na hipótese de não constar prazo de validade em certidão, será aceita como válida a expedida até 60 (sessenta) dias do prazo estabelecido para apresentação dos documentos.
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14.9. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
14.9.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
14.9.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
14.9.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
14.9.4. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
14.9.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
14.9.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
14.9.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
14.9.8. Certidão Simplificada da Junta Comercial, em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, emitida com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias contados a partir de suas respectivas emissões, devendo estar válidas na data do recebimento dos documentos de habilitação. No caso de sociedade civil, apresentar Certidão do Cartório de Títulos e Documentos com mesmo prazo de antecedência de emissão.
14.9.9. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
14.10.REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
14.10.1. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
14.10.2. Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débito com a Fazenda Estadual, da sede da licitante, dentro do prazo de validade.
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14.10.3. Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débito com a Fazenda Municipal (Mobiliários e Imobiliários), da sede da licitante, dentro do prazo de validade.
14.10.4. Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, dentro do prazo de validade.
14.10.5. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (cartão CNPJ).
14.10.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011, dentro do prazo de validade.
14.11.PARA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
14.11.1. A(s) Empresa(s) participante(s) do item 01 até o item 28 deverá apresentar Comprovação de inscrição Junto ao RENASEM (Registro Nacional de Sementes e Mudas) – conforme Lei nº 10.711/2003 e Decreto Federal nº 5153/2004, dentro do prazo de validade.
14.12.PARA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
14.12.1. Certidão negativa dos cartórios de registros de falências e concordatas, expedida pelo cartório distribuidor do local da sede da proponente, emitida com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias contados a partir de suas respectivas emissões, devendo estar válidas na data do recebimento dos documentos de habilitação.
14.13. DEMAIS DECLARAÇÕES:
14.14.Declaração de Situação de Regularidade apresentada de acordo com o modelo constante no Anexo 02.
14.15.Declaração de Situação de Regularidade, comprovando o cumprimento dos requisitos de habilitação exigidos neste Edital; ao estabelecido no inciso VII, do artigo 4º da Lei Federal nº
10.520 de 17.07.2002, consoante o art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição da República, conforme modelo constante do Anexo 03.
14.16.Declaração da empresa, emitida por seu representante legal, de que é microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), constituída na forma da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, conforme modelo constante no Anexo 04.
14.17.A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
14.18.A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
14.19.Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser
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prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
14.20.A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
14.21.Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
14.22.Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
14.23.Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
14.24.Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
15. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
15.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de até 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
15.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
15.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
15.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
15.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
15.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
15.4. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
15.5. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
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15.6. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
15.7. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
16. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
16.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM.
16.2. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
16.3. Nos casos em que a empresa seja vencedora do mesmo item de grupos/lotes distintos, estes serão adjudicados pelo menor valor proposto.
17. RECURSOS
17.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o xxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
17.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
17.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
17.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
17.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
17.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
18. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
18.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
18.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
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18.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
18.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
18.3. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico “chat”, e-mail, ou, ainda, sítio eletrônico da Prefeitura do Município de Contenda, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
18.3.1. No caso da convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no sistema do pregão eletrônico, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
18.4. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
19. FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO
19.1. Homologado o resultado da licitação pela autoridade competente, o Município de Contenda convocará o licitante classificado em 1º (primeiro) lugar, para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar a Ata de Registro de Preços, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais sanções legais aplicáveis.
19.2. A existência de preços registrados não obriga o Município de Contenda a firmar as contratações que deles possam advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
19.3. A convocação para assinatura da Ata de Registro de Preço formalizar-se-á mediante notificação via endereço eletrônico informado junto a documentação da proponente.
19.4. O prazo para assinar a Ata de Registro de Preço ou o Cadastro de Reserva, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo Município de Contenda.
19.5. Decorrido o prazo máximo da convocação do órgão sem que o(s) licitante(s) tenha assinado e devolvido a Ata de Registro de Preços, caracterizar-se-á formal recusa à contratação, podendo a Administração, a seu exclusivo juízo, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que manifestem interesse, em igual prazo, ou, então, revogar a licitação.
19.6. Em caso de recusa injustificada do licitante em assinar a Ata de Registro de Preço ou aceitar o instrumento equivalente dentro do prazo anteriormente estabelecido, sujeitar-se-á as sanções previstas no subitem 25.1 do presente edital.
19.7. A Ata de Registro de Preços vigorará por 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do extrato do instrumento no Diário Eletrônico do Município de Contenda.
19.8. Ao assinar a Ata de Registro de Preços, o licitante obriga-se ao fornecimento pelos preços nela registrados.
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19.9. Na assinatura da Ata de Registro de Preços será exigida a comprovação das condições de regularidade fiscal, com a reapresentação das certidões que estiverem vencidas, consignadas no Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência da Ata de Registro de Preço, sob pena de aplicação das sanções definidas no item 25 do presente instrumento.
19.10.Farão parte integrante da Ata de Registro de Preços todos os elementos que tenham servido de base para o julgamento da licitação apresentados pelas empresas classificadas e com preços registrados, bem como, as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, independentemente de transcrição.
19.11.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços, inclusive os acréscimos de que trata inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993 e conforme o § 1º do art. 12 do Decreto Federal nº 7.892/2013.
19.12.O registro de preços poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado.
19.13.O licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços não poderá transferir os direitos e obrigações dela decorrentes a outrem.
20. PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
20.1. A Prefeitura Municipal solicitará, durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços, o fornecimento do material registrado, na quantidade que for preciso, mediante Ordem de Compra e a respectiva Nota de Empenho.
20.2. Os produtos a serem entregues deverão estar em conformidade com o que foi solicitado no edital.
20.3. As quantidades serão descritas nas ordens de compra de acordo com as necessidades da Secretaria requisitante.
20.4. Haverá uma comunicação prévia com a(s) empresa(s) contratada(s), para verificar a disponibilidade e a quantidade das mudas a serem compradas.
20.5. O prazo de entrega dos produtos licitados será de até 10 (dez) dias após a emissão da ordem de compra e a respectiva Nota de Empenho.
20.6. A Entrega deverá ser realizada conforme solicitação prévia nos locais indicados, pela Secretaria Municipal de Promoção e Ass. Social, ou na Secretaria Municipal de Indústria, Agropecuária e Meio Ambiente e ou na Secretaria Municipal de Obras Viação e Serviços Urbanos.
20.7. A ordem de compra será enviada via e-mail ao fornecedor, o qual deverá confirmar o recebimento no prazo de 01 (um) dia.
20.8. O prazo para confirmação do recebimento ou para retirada da nota de xxxxxxx poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitado pela empresa adjudicatária durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
20.9. A não confirmação do recebimento ou a não retirada da Nota de Empenho no prazo previsto, bem como a constatação da situação irregular da empresa adjudicatária quanto às contribuições
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previdenciárias (INSS), e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRE- Certificado de Regularidade do FGTS) por ocasião do empenho da despesa, implicará aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da nota de empenho, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
20.10.A entrega dos materiais deverá ser feita no local indicado na Ordem de Compra, acompanhada das Notas Fiscais, no prazo estipulado neste Registro de Preços e nas suas respectivas quantidades.
20.11.A empresa adjudicatária responsabilizar-se-á pela qualidade do material cotado e entregue, especialmente para efeito de substituição, no prazo de 3 (três) dias, no caso de não atendimento ao solicitado.
20.12.A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
21. PAGAMENTO
21.1. O pagamento será efetuado em até 30 dias após o protocolo da Nota Fiscal, atestada pela Secretaria solicitante, acompanhada das CNDs do INSS, FGTS e CNDT (débitos trabalhistas), dentro dos seus prazos de validade.
21.2. Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pelo CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX / 100) / 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Nº de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
22. REAJUSTAMENTO
22.1. Os preços contratados são fixos, não estando sujeitos a qualquer reajuste, exceto os dispostos em legislação.
23. GARANTIA
23.1. Não será exigida a prestação de garantia, para a contratação decorrente deste pregão, salvo às aquelas decorrentes da contratação previstas no Código do Consumidor.
24. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
24.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
25. DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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25.1. Será aplicada a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração ao licitante que se recusar injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, e dentro do prazo estabelecido pela Administração a assinar a Ata de Registro de Preços, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente, e/ou não mantiver a sua proposta.
25.2. A declaração de inidoneidade será aplicada ao licitante que:
25.2.1. Fizer declaração falsa na fase de habilitação;
25.2.2. Apresentar documento falso;
25.2.3. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
25.2.4. Afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
25.2.5. Tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.
25.2.6. Tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
25.3. Caberá multa compensatória sobre o valor total da proposta, sem prejuízo das demais sanções administrativas e indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa, ao licitante que:
25.3.1. Apresentar declaração falsa: multa de até 20% (vinte por cento);
25.3.2. Deixar de apresentar documento na fase de saneamento: multa de até 10% (dez por cento);
25.3.3. Não mantiver sua proposta, até o momento da adjudicação: multa de até 20% (vinte por cento).
25.4. Caberá multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da proposta ao licitante que se recusar injustificadamente, após ser considerado adjudicatário e dentro do prazo estabelecido pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo de indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa e da sanção de suspensão de licitar e contratar com o Município de Contenda, pelo prazo de até 02 (dois) anos, garantida a ampla defesa.
25.5. Nas hipóteses referidas nos itens precedentes, após apuração efetuada através de processo administrativo, e não ocorrendo o pagamento perante a Administração, o valor da multa aplicada será inscrito na "Dívida Ativa", para cobrança judicial.
25.6. A multa poderá ser aplicada juntamente com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração ou com a declaração de inidoneidade, a teor do disposto no artigo 87, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
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25.7. As sanções por atos praticados durante a vigência da Ata de Registro de Preços ou das contratações dela decorrentes estão nesta previstas, conforme Anexo 7 do Presente Edital.
26. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
26.1. Fica assegurado ao Município de Contenda o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.
26.2. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependam.
26.3. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
26.4. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
26.5. A nulidade opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que a Ata de Registro de Preços, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
26.6. Nenhum ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
26.7. A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
26.8. A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Prefeito Municipal.
27. DISPOSIÇÕES FINAIS
27.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Contenda revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Contenda poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
27.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das Informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
27.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
27.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
27.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
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27.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
27.7. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
27.8. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no portal eletrônico do Município e/ou Diário Oficial do Município.
27.9. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
27.10.A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
27.11.Não cabe à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
27.12.O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio atenderão aos interessados no horário das 8h30min as 12h00min. das 12h00min. às 17h00min, de segunda a sexta-feira, exceto feriados/ponto facultativos, no Endereço Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx, para melhores esclarecimentos.
27.13.A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
27.14. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
27.15.Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
27.16.O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Lapa/PR.
Contenda, 03 de fevereiro de 2020.
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Pregoeiro
Decreto nº 002/2020
ANEXO 01 – DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
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1. OBJETO
1.1. O presente Pregão tem por objeto a Contratação de empresa para fornecimento de flores ornamentais, mudas de árvores e insumos para o paisagismo e arborização dos canteiros, praças, bosques, parques, centros públicos e logradouros, conforme especificações constantes no Edital e neste Termo de Referência.
1.1.1. Em caso de divergência existente entre as especificações dos itens que compõem o objeto descrito no site da BLL e as especificações constantes deste Termo, prevalecerão as últimas.
2. ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS / PREÇO ESTIMADO:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID. | QUANTIDADE POR SECRETARIA | QUANT. TOTAL | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ | ||
SMPAS | SMIAMA | SMOVSU | ||||||
01 | MUDAS DE AMOR PERFEITO, ACONDICIONADOS EM BANDEJAS C/15 MUDAS, PLANTAS PRONTAS PARA TRANSPLANTAR EM LOCAL DEFINITIVO, COM ALTURA INFERIOR A 25 CM, FLORES DE TAMANHO EXTRA GRANDE (9 CM DE DIÂMETRO) COM MÁSCARAS TRADICIONAIS GRANDES E ESCURAS, NAS CORES MIX. | CAIXA | 80 | ------- | 300 | 380 | R$ 18,39 | R$ 6.988,20 |
02 | MUDAS DE SÁLVIA, ACONDICIONADOS EM BANDEJAS C/ 15 MUDAS, PLANTAS PRONTAS PARA TRANSPLANTAR E, LOCAL DEFINITIVO, PLANTAS COM ALTURA INFERIOR A 30 CM DE ALTURA COR VERMELHA, ALTAMENTE TOLERANTE AO CALOR E ALTA UMIDADE. | CAIXA | 80 | ------- | 300 | 380 | R$ 17,83 | R$ 6.775,40 |
03 | MUDAS DE FLOR PETÚNIA, ACONDICIONADOS EM BANDEJAS C/ 15 MUDAS, PLANTAS PRONTAS PARA TRANSPLANTAR E, LOCAL DEFINITIVO, PLANTAS COM ALTURA INFERIOR A 30 CM DE ALTURA, CORES MIX, ALTAMENTE TOLERANTE AO CALOR E ALTA UMIDADE. | CAIXA | 80 | ------- | 300 | 380 | R$ 17,83 | R$ 6.775,40 |
04 | MUDAS DE SÁLVIA, ACONDICIONADOS EM BANDEJAS C/ 15 MUDAS, PLANTAS PRONTAS PARA TRANSPLANTAR E, LOCAL DEFINITIVO, PLANTAS COM ALTURA INFERIOR A 30 CM DE ALTURA COR AMARELA, ALTAMENTE TOLERANTE AO CALOR E ALTA UMIDADE. | CAIXA | 80 | ------- | 300 | 380 | R$ 17,90 | R$ 6.802,00 |
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID. | QUANTIDADE POR SECRETARIA | QUANT. TOTAL | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ | ||
SMPAS | SMIAMA | SMOVSU | ||||||
05 | MUDAS DE FLOR GAZÂNIA, ACONDICIONADOS EM BANDEJAS C/ 15 MUDAS, PLANTAS PRONTAS PARA TRANSPLANTAR E, LOCAL DEFINITIVO, PLANTAS COM ALTURA INFERIOR A 30 CM DE ALTURA, CORES MIX, ALTAMENTE TOLERANTE AO CALOR E ALTA UMIDADE. | CAIXA | 80 | ------- | 300 | 380 | R$ 17,83 | R$ 6.775,40 |
06 | MUDAS DE FLOR DE NATAL (Poinsétia), ACONDICIONADOS EM VASOS, PLANTAS PRONTAS PARA TRANSPLANTAR E, LOCAL DEFINITIVO, PLANTAS COM 20cm de parte aérea | UND | 50 | ------- | 150 | 200 | R$ 14,97 | R$ 2.994,00 |
07 | MUDAS DE FLORES RABO DE GATO, ACONDICIONADOS EM BANDEJAS C/ 15 MUDAS, PLANTAS PRONTAS PARA TRANSPLANTAR E, LOCAL DEFINITIVO, PLANTAS COM ALTURA INFERIOR A 30 CM DE ALTURA, COR VERMELHA, ALTAMENTE TOLERANTE AO CALOR E ALTA UMIDADE. | CAIXA | 80 | ------- | 300 | 380 | R$ 17,83 | R$ 6.775,40 |
08 | MUDAS DE FLOR CRAVINA, ACONDICIONADOS EM BANDEJAS C/ 15 MUDAS, PLANTAS PRONTAS PARA TRANSPLANTAR EM LOCAL DEFINITIVO, COM ALTURA INFERIOR A 25 CM, PLANTAS NAS CORES MIX, ALTAMENTE TOLERANTE AO CALOR E ALTA UMIDADE. | CAIXA | 100 | ------- | 300 | 400 | R$ 17,83 | R$ 7.132,00 |
09 | MUDAS DE FLOR MARIGOLD (tagetes) ACONDICIONADOS EM BANDEJAS C/ 15 MUDAS, PLANTAS PRONTAS PARA TRANSPLANTAR EM LOCAL DEFINITIVO, PLANTAS COM TAMANHO INFERIOR A 30 CM DE ALTURA, NAS CORES MIX. | CAIXA | 80 | ------- | 300 | 380 | R$ 17,83 | R$ 6.775,40 |
10 | MUDAS DE FLOR LAVANDA, ACONDICIONADOS EM BANDEJAS C/ 15 MUDAS, PLANTAS PRONTAS PARA TRANSPLANTAR EM LOCAL DEFINITIVO, COM ALTURA INFERIOR A 25 CM, ALTAMENTE TOLERANTE AO CALOR E ALTA UMIDADE. | CAIXA | 150 | ------- | 300 | 450 | R$ 24,17 | R$ 10.876,50 |
11 | MUDAS DE FLOR BEIJO JAPONÊS, ACONDICIONADOS EM BANDEJAS, PLANTAS PRONTAS PARA TRANSPLANTAR EM LOCAL DEFINITIVO, COM ALTURA INFERIOR A 30 CM, NAS CORES MIX, ALTAMENTE TOLERANTE AO CALOR E ALTA UMIDADE. | CAIXA | 150 | ------- | 300 | 450 | R$ 17,83 | R$ 8.023,50 |
12 | MUDAS DE CELÓSIA CRISTA DE GALO, ACONDICIONADOS EM BANDEJAS C/ 15 MUDAS, PLANTAS PRONTAS PARA TRANSPLANTAR EM LOCAL DEFINITIVO, COM ALTURA INFERIOR A 25 CM, NAS CORES MIX, ALTAMENTE TOLERANTE AO CALOR E ALTA UMIDADE. | CAIXA | 30 | ------- | 300 | 330 | R$ 17,83 | R$ 5.883,90 |
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ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID. | QUANTIDADE POR SECRETARIA | QUANT. TOTAL | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ | ||
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13 | MUDA DE BUCHINHO (BUXUS SEMPERVIREN) MUDAS COM 30cm DE PARTE AÉREA, ACONDICIONADAS NO PACOTE OU POTE PLÁSTICO COM NO MINIMO 2 LITROS | UND | 100 | ------- | 120 | 220 | R$ 18,23 | R$ 4.010,60 |
14 | MUDA DE AGAPANTHUS BRANCO, COM 20CM ACONDICIONADAS NO PACOTE OU POTE PLÁSTICO COM NO MÍNIMO 500gr DE SUBSTRATO ENRIQUECIDO | UND | 100 | ------- | 200 | 300 | R$ 8,90 | R$ 2.670,00 |
15 | MUDA DE AGAPANTHUS AZUL, COM 20CM ACONDICIONADAS NO PACOTE OU POTE PLÁSTICO COM NO MÍNIMO 500gr DE SUBSTRATO ENRIQUECIDO | UND | 100 | ------- | 200 | 300 | R$ 8,90 | R$ 2.670,00 |
16 | MUDA DE TOUCEIRA LIRIOPE, COM 20CM ACONDICIONADAS NO PACOTE OU POTE PLÁSTICO COM NO MÍNIMO 500gr DE SUBSTRATO ENRIQUECIDO | UND | 100 | ------- | 200 | 300 | R$ 7,33 | R$ 2.199,00 |
17 | MUDA DE ESTRELÍCIA, COM NO MÍNIMO 50CM DE PARTE AÉREA ACONDICIONADAS NO PACOTE OU POTE PLÁSTICO COM NO MÍNIMO 500gr DE SUBSTRATO ENRIQUECIDO | UND | 50 | ------- | 80 | 130 | R$ 35,00 | R$ 4.550,00 |
18 | MUDAS DE TOUCEIRA MORÉIA BRANCA, COM 30cm ACONDICIONADAS NO PACOTE OU POTE PLÁSTICO COM NO MÍNIMO 500gr DE SUBSTRATO ENRIQUECIDO | UND | 100 | ------- | 200 | 300 | R$ 15,00 | R$ 4.500,00 |
19 | MUDA DE PALMEIRA RAVENALA 50cm DE PARTE AÉREA ACONDICIONADAS NO PACOTE OU POTE PLÁSTICO COM NO MÍNIMO 500gr DE SUBSTRATO ENRIQUECIDO | UND | 100 | 100 | ------- | 200 | R$ 83,33 | R$ 16.666,00 |
20 | MUDA DE PALMEIRA ARECA BAMBU, COM 40cm DE PARTE AÉREA ACONDICIONADAS NO PACOTE OU POTE PLÁSTICO COM NO MÍNIMO 500gr DE SUBSTRATO ENRIQUECIDO | UND | 100 | 100 | ------- | 200 | R$ 45,83 | R$ 9.166,00 |
21 | MUDA DE PALMEIRA FENIX COM 50cm DE PARTE AÉREA ACONDICIONADAS NO PACOTE OU POTE PLÁSTICO COM NO MÍNIMO 500gr DE SUBSTRATO ENRIQUECIDO | UND | 100 | 100 | ------- | 200 | R$ 47,33 | R$ 9.466,00 |
22 | MUDA DE PALMEIRA CYCA COM COM 0,50cm DE PARTE AÉREA ACONDICIONADAS NO PACOTE OU POTE PLÁSTICO COM NO MÍNIMO 500gr DE SUBSTRATO ENRIQUECIDO | UND | 100 | 100 | ------- | 200 | R$ 64,97 | R$ 12.994,00 |
23 | MUDA DE ÁRVORE AROEIRA SALSA COM 2,50 M DE ALTURA, 1,80 M DA 1ª BIFURCAÇÃO, COM 2 CM DE DAP, NO PACOTE OU POTE PLÁSTICO | UND | 20 | 400 | ------- | 420 | R$ 63,00 | R$ 26.460,00 |
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ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID. | QUANTIDADE POR SECRETARIA | QUANT. TOTAL | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ | ||
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COM NO MÍNIMO 8 LITROS | ||||||||
24 | MUDA DE ÁRVORE DEDALEIRO COM 2,50 M DE ALTURA, 1,80 M DA 1ª BIFURCAÇÃO, COM 2 CM DE DAP, NO PACOTE OU POTE PLÁSTICO COM NO MÍNIMO 8 LITROS | UND | 20 | 400 | ------- | 420 | R$ 68,50 | R$ 28.770,00 |
25 | MUDA DE ÁRVORE IPÊ AMARELO COM 2,00 M DE ALTURA, 1,80 M DA 1ª BIFURCAÇÃO, COM 2 CM DE DAP, NO PACOTE OU POTE PLÁSTICO COM NO MÍNIMO 8 LITROS | UND | 20 | 400 | ------- | 420 | R$ 36,28 | R$ 15.237,60 |
26 | MUDA DE ÁRVORE IPÊ ROXO COM 2,00 M DE ALTURA, 1,80 M DA 1ª BIFURCAÇÃO, COM 2 CM DE DAP, NO PACOTE OU POTE PLÁSTICO COM NO MÍNIMO 8 LITROS | UND | 20 | 400 | ------- | 420 | R$ 29,17 | R$ 12.251,40 |
27 | MUDA DE ÁRVORE MANACÁ DA SERRA COM 1,00 M DE ALTURA, NO PACOTE OU POTE PLÁSTICO COM NO MÍNIMO 4 LITROS | UND | 30 | 400 | ------- | 430 | R$ 32,93 | R$ 14.159,90 |
28 | MUDA DE ÁRVORE QUARESMEIRA COM 1,50m DE ALTURA, NO PACOTE OU POTE PLÁSTICO COM NO MÍNIMO 4 LITROS CORES VARIADAS | UND | 30 | 400 | ------- | 430 | R$ 34,33 | R$ 14.761,90 |
29 | MUDA DE ÁRVORE PATA DE VACA COM 2,00 M DE ALTURA, NO PACOTE OU POTE PLÁSTICO COM NO MÍNIMO 8 LITROS | UND | 20 | 400 | ------- | 420 | R$ 33,00 | R$ 13.860,00 |
30 | MUDA DE ÁRVORE EXTREMOSA COM 1,50m DE ALTURA, NO PACOTE OU POTE PLÁSTICO COM NO MÍNIMO 8 LITROS CORES VARIADAS | UND | 50 | 400 | ------- | 450 | R$ 24,83 | R$ 11.173,50 |
31 | MUDAS DE AZALEIA CORES VARIADAS, NO POTE PLÁSTICO COM NO MÍNIMO 4L E 50cm DE ALTURA | UND | 20 | 150 | ------- | 170 | R$ 22,67 | R$ 3.853,90 |
32 | MUDAS DE ARVORETA BOUGANVILLE COM 1,00M DE ALTURA, NO PACOTE OU POTE PLÁSTICO COM NO MÍNIMO 4 LITROS | UND | 100 | 150 | ------- | 250 | R$ 29,23 | R$ 7.307,50 |
33 | ADUBO NPK 04-14-08 - SACO COM 50 KG | SC | 10 | 25 | 20 | 55 | R$ 91,50 | R$ 5.032,50 |
34 | ADUBO NPK 10-10-10 - SACO COM 50 KG | SC | 10 | 25 | 20 | 55 | R$ 92,83 | R$ 5.105,65 |
35 | ARGILA EXPANDIDA SACO COM 50LITROS | SC | 10 | ------- | 15 | 25 | R$ 42,79 | R$ 1.069,75 |
VALOR TOTAL | R$ 310.512,30 | |||||||
(Trezentos e dez mil e quinhentos e doze reais e trinta centavos) |
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ANEXO 02 – MODELO DE DECLARAÇÃO SITUAÇÃO DE REGULARIDADE
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MUNICÍPIO DE CONTENDA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2020
Senhor Pregoeiro
DECLARAÇÃO SITUAÇÃO DE REGULARIDADE
(NOME DA EMPRESA), CNPJ nº (xxxxxxxxxx), sediada (Endereço completo), declara para os fins de direito, na qualidade de Proponente do presente procedimento licitatório, instaurado por este município, que:
não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas e sob as penas da lei, que até a presente data inexistem qualquer fato superveniente e impeditivos para a nossa habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
não possuímos em nosso Quadro de Funcional empregados menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, perigoso ou insalubre nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos idade, em observância ao inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, em de de 2020.
(Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente). (apontado no contrato social ou com poderes específicos).
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 03 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITO DE HABILITAÇÃO
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MUNICÍPIO DE CONTENDA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2020
Senhor Pregoeiro
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITO DE HABILITAÇÃO
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo), declara que a referida cumpre, nos termos do art. 4°, VII, da Lei 10.520/02, plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital do PREGÃO, na forma ELETRÔNICA de Nº 011/2020, se responsabilizando por quaisquer vícios ou imperfeições relativas à documentação apresentada que está em conformidade ao edital supra citado.
Por fim, declara que presta as presentes declarações na forma e sob as penas da Lei.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2020.
(Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente) (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos)
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 04 – Modelo de declaração de enquadramento em regime de tributação de Microempresa ou empresa de pequeno porte.
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MUNICÍPIO DE CONTENDA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2020
Senhor Pregoeiro
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
(Nome da empresa), CNPJ / MF nº, sediada (endereço completo) Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão, que estou (amos) sob o regime de ME/EPP, para efeito do disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2020.
(Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente) (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos)
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 05 – MODELO PROPOSTA DE PREÇO FINAL PARA FORNECIMENTO DO OBJETO DO EDITAL
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MUNICÍPIO DE CONTENDA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2020
Senhor Pregoeiro
PROPOSTA DE PREÇO FINAL PARA FORNECIMENTO DO OBJETO DO EDITAL
Apresentamos nossa proposta para fornecimento dos Itens abaixo discriminados, conforme Anexo 01, que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL REPRESENTANTE E CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA ENDEREÇO ELETRÔNICO
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1 A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
(PREÇO READEQUADO AO LANCE VENCEDOR DE ACORDO COM O OFERTADO NO SISTEMA)
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID. | QUANTIDADE POR SECRETARIA | QUANT. TOTAL | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ | ||
SMPAS | SMIAMA | SMOVSU | ||||||
A proposta terá validade de no mínimo 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do pregão.
PROPOSTA: R$ (valor por extenso)
2.2 O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento, tais como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.), cotados separados e incidentes sobre o fornecimento.
, em de de 2020.
(Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente) (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 06 – PROCURAÇÃO – Nomeação de representantes Legal
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TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL E DE INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES.
Natureza do Licitante (Pessoa física ou jurídica) | |
Nome:(Razão Social) | |
Endereço: | |
Complemento | Bairro: |
Cidade: | UF |
CEP: | CNPJ/CPF: |
Inscrição estadual: | RG |
Telefone comercial: | Fax: |
Celular: | E-mail: |
Representante legal: | |
Cargo: | Telefone: |
Ramo de Atividade: |
1. Por meio do presente Termo de Adesão, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
i. tomar conhecimento de e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
ii. observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
iii. observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
iv. designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo I; e
v. pagar a taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
4. O Licitante autoriza a Bolsa de Licitações e Leilões a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões.
5. (cláusula facultativa – para caso de uso de corretoras) O Fornecedor/Comprador outorga plenos poderes à sociedade corretora abaixo qualificada, nos termos dos artigos 653 e seguintes do Código Civil Brasileiro, para o fim específico de credenciá-lo e representá-lo nos
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negócios de seu interesse realizados por meio do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, podendo a sociedade corretora, para tanto:
i. declarar que conhece e atende as condições de habilitação previstas no Edital;
ii. apresentar lance de preço;
iii. apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados pelo pregoeiro;
iv. solicitar informações via sistema eletrônico;
v. interpor recursos contra atos do pregoeiro;
vi. apresentar e retirar documentos;
vii. solicitar e prestar declarações e esclarecimentos;
viii. assinar documentos relativos às propostas;
ix. emitir e firmar o fechamento da operação; e
x. praticar todos os atos em direito admitidos para o bom e fiel cumprimento do presente mandato, que não poderá ser substabelecido.
Corretora: | |
Endereço: | |
CNPJ: |
6. O presente Termo de Adesão é válido até / / , podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Local e data:
(assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
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Anexo ao Termo de Adesão ao Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - (Licitante direto) Indicação de Usuário do Sistema
Razão Social do Licitante: | ||
CNPJ/CPF: | ||
Operadores | ||
1 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
2 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
3 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: |
O Licitante reconhece que:
i. a Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
ii. o cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
iii. perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso; e
iv. o Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e
v. o não pagamento da taxa ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da Bolsa, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA.
Local e data:
(assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
ANEXO 07 – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/XXXX PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 264/2019
Aos ................ dias do mês de ................. do ano de , (xx/xx/xxxx), decorrente do Pregão Eletrônico
nº 011/2020, foi expedida a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o disposto nas Leis Federais nº. 8.666/1993 e 10.520/2002, Decretos Municipais nºs 186/2005 e 198/2009 que, conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR e o SIGNATÁRIO DA ATA:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTENDA/PR
Órgãos Participantes: Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social, Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos e Secretaria Municipal de Indústria, Agropecuária e Meio Ambiente.
1. DOS FORNECEDORES
1.1. Consideram-se registrados os preços do Signatário da Ata , inscrita no CNPJ sob
nº. ..................., com endereço na ...................................., nº......, bairro na cidade
de ............................., CEP. ...., Telefone (XX) XXXX-XXXX, endereço eletrônico e-mail
XXXXXXXXXXXX, neste ato representado pelo(a) Sr(a). , inscrito no CPF
sob nº.......................... e portador(a) do RG nº , conforme relação em anexo
2. OBJETO
2.1. O objeto desta ATA, futura e eventual Contratação de empresa para fornecimento de flores ornamentais, mudas de árvores e insumos para o paisagismo e arborização dos canteiros, praças, bosques, parques, centros públicos e logradouros, deverão ser entregue, conforme exigido no Edital do Pregão n° 011/2020.
3. DO FORNECIMENTO E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
3.1. O Xxxxx Xxxxxxxxxxx efetuará seus pedidos ao Signatário da Xxx, através da entrega da Autorização de Fornecimento/Serviço ou Nota de Empenho por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-símile, na forma descrita no Edital de Pregão Eletrônico nº 011/2020.
3.2. Os produtos a serem entregues deverão estar em conformidade com o que foi solicitado no edital.
3.3. As quantidades serão descritas nas ordens de compra de acordo com as necessidades da Secretaria requisitante.
3.4. Haverá uma comunicação prévia com a(s) empresa(s) contratada(s), para verificar a disponibilidade e a quantidade das mudas a serem compradas.
3.5. O prazo de entrega dos produtos licitados será de até 10 (dez) dias após a emissão da ordem de compra e a respectiva Nota de Empenho.
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3.6. A Entrega deverá ser realizada conforme solicitação prévia nos locais indicados, pela Secretaria Municipal de Promoção e Ass. Social, ou na Secretaria Municipal de Indústria, Agropecuária e Meio Ambiente e ou na Secretaria Municipal de Obras Viação e Serviços Urbanos.
4. DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado em até 30 dias após o protocolo da Nota Fiscal, atestada pela Secretaria solicitante, acompanhada das CNDs do INSS, FGTS e CNDT (débitos trabalhistas), dentro dos seus prazos de validade.
4.2. Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pelo CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX / 100) / 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Nº de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão por conta de recursos orçamentários vigentes no exercício. Serão indicadas as contas, anteriormente à solicitação dos produtos, pela indicação no contrato/nota empenho.
6. REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Os preços registrados na presente ata poderão ser alterados em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
6.2. Na hipótese do preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o fornecedor será convocado para que promova a redução dos preços.
6.2.1. Em não sendo reduzido o preço, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, podendo o Município de Contenda convocar os demais fornecedores classificados para, nas mesmas condições, oferecer igual oportunidade de negociação, ou revogar a ata de registro de preços ou parte dela.
6.3. Na hipótese do preço de mercado tornar-se superior ao registrado, e o fornecedor não puder cumprir as obrigações assumidas, este poderá solicitar revisão dos preços, mediante requerimento fundamentado, a ser protocolado antes do pedido de fornecimento, mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação relevante nos preços praticados no mercado.
6.3.1. Procedente o pedido, o Município de Contenda poderá efetuar a revisão do preço registrado no valor pleiteado pelo fornecedor, caso este esteja de acordo com os valores praticados pelo mercado, ou apresentar contraproposta de preço, compatível com o vigente no mercado, para a garantia do equilíbrio econômico-financeiro.
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6.3.2. Caso não aceite a contraproposta de preço apresentada pelo Município de Contenda, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas.
6.3.3. Não sendo acatado o pedido de revisão, este será indeferido pelo Município de Contenda e o fornecedor continuará obrigado a cumprir os compromissos pelo valor registrado na Ata de Registro de Preços, sob pena de cancelamento do registro do preço do fornecedor e de aplicação das penalidades administrativas previstas em Lei e no edital.
7. DA VIGÊNCIA DA ATA
7.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses.
8. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Nos casos de atraso injustificado, de inexecução parcial, de descumprimento de obrigação convencionada, de falha na execução da Ata ou da contratação respectiva, bem como nos de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, o fornecedor poderá ser apenado, isoladamente ou juntamente às multas definidas no item 8.3 (e seus subitens), com as seguintes penalidades:
8.1.1. Advertência;
8.1.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Contenda, por prazo não superior a 02 (dois) anos; ou;
8.1.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a beneficiária ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior;
8.2. Poderá ser aplicada a sanção de advertência nas seguintes condições:
8.2.1. Descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas, bem como, nas situações que ameacem a qualidade do produto/material, serviço ou a integridade patrimonial ou humana;
8.2.2. Outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços do Município de Contenda, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
8.3. Será aplicada multa nas seguintes condições:
8.3.1. No caso de atraso injustificado na execução do objeto da Ata de Registro de Preço, será aplicada multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, depois do qual será caracterizada a inexecução parcial do objeto.
8.3.1.1. No caso de reincidência, será aplicada a multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, depois do qual será caracterizada a inexecução parcial do objeto.
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8.3.2. No caso de inexecução parcial do objeto contratado, será aplicada multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor da parte inadimplida;
8.3.2.1. No caso de reincidência, será aplicada a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parte inadimplida;
8.3.3. No caso de inexecução total do objeto da Ata de Registro de Preço, a multa aplicada será de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do pedido.
8.4. Será configurada a inexecução total na hipótese de descumprimento total das obrigações e responsabilidades assumidas ou quando houver atraso injustificado para início da execução do objeto contratado que supere o prazo máximo de 15 (quinze) dias.
8.5. Pelo descumprimento injustificado de outras obrigações que não configurem inexecução total ou parcial, bem como mora no adimplemento, será aplicada multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor total do pedido;
8.6. Em caso de reincidência, será aplicada a multa de 0,4% (zero vírgula quatro por cento) sobre o valor total do pedido.
8.7. A fixação da multa compensatória referida nos itens 8.3.2 e 8.3.3 não obsta o ajuizamento de demanda buscando indenização suplementar em favor do Município de Contenda , sendo o dano superior ao percentual referido.
8.8. As sanções de que trata o subitem anterior poderão ser aplicadas juntamente com as multas previstas no presente instrumento, garantindo o exercício de defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
8.9. O valor da multa poderá ser descontado da fatura devida ao fornecedor.
8.10. Se o valor da fatura for insuficiente, fica o fornecedor obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
8.11. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo fornecedor ao Município de Contenda, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
8.12. Com fundamento nos artigos 87, inciso III da Lei nº 8.666/93, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Contenda, pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa, o fornecedor que:
8.12.1. Se recusar, injustificadamente, a assinar a Ata de Registro de Preço, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
8.12.2. Abandonar a execução do objeto da Ata de Registro de Preço;
8.12.3. Incorrer em inexecução do objeto da Ata de Registro de Preço.
8.13. Será aplicada sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, o fornecedor que incorrer nas condutas do previsto no artigo 87, inciso IV da Lei nº 8.666/93.
8.14. As sanções administrativas serão aplicadas em procedimento administrativo, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor.
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8.15. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação.
8.16. O valor devido, e não recolhido no prazo assinalado no subitem anterior, acrescido da taxa SELIC, ao mês ou fração, será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa e cobrado mediante o processo de execução fiscal, com os encargos legais devidos, segundo o que estabelece a Lei nº 6.830/80.
8.17. A aplicação das penalidades não prejudica o direito do Município de recorrer às garantias contratuais, com o objetivo de ressarcir-se dos prejuízos que lhe tenha causado a pessoa física ou jurídica inadimplente, podendo ainda reter créditos decorrentes da Ata de Registro de Preços ou promover a cobrança judicial ou extrajudicial de eventuais perdas e danos.
9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
9.1. O presente registro de preços poderá ser cancelado quando o fornecedor:
9.1.1. For liberado;
9.1.2. Descumprir as condições da presente Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceitável;
9.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
9.1.4. Sofrer sanção prevista no inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93; e
9.1.5. Por razões de interesse público, devidamente justificadas.
9.2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da ata, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
9.3. A Ata de Registro de Preços será cancelada, total ou parcialmente:
9.3.1. Por fato superveniente, devidamente comprovado, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento das obrigações nela previstas; e
9.3.2. Por razões de interesse público, devidamente justificadas.
9.4. No cancelamento da Ata ou do registro de preço do fornecedor, por iniciativa da Administração, será assegurado o contraditório e ampla defesa.
10. ANTICORRUPÇÃO
10.1. As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e Decreto Municipal nº 110/2019, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio
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econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O beneficiário do presente registro de preços assume o compromisso de fornecer os produtos objeto desta ata, até as quantidades máximas referidas/estimadas, pelo preço registrado, durante o prazo de validade da Ata, em conformidade com o edital do Pregão Eletrônico nº 011/2020 para Registro de Preços.
11.2. O fornecedor não poderá subcontratar ou transferir a terceiros os serviços previstos no objeto desta ata, salvo expressa autorização do Município de Contenda.
11.3. Esta Ata de Registro de Preços não obriga o Órgão Gerenciador a firmar as contratações com o Signatário da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do art. 15, § 4º da Lei Federal nº. 8.666/93.
11.4. Ficará o SIGNATÁRIO, em caso da CONTRATANTE iniciar procedimento judicial relativo o cumprimento das obrigações, sujeito além das multas previstas, também ao pagamento das custas e Honorários Advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
11.5. O Signatário da Ata deverá manter, enquanto vigorar o Registro de Preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pelo Edital de Pregão Eletrônico nº 011/2020.
11.6. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando todos os seus dispositivos, o edital de Pregão Eletrônico nº 011/2020, as Autorizações de Fornecimento/Empenho com os termos aditados e a proposta do Signatário da Xxx naquilo que não contrariar as presentes disposições.
11.7. As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a procedeu, serão dirimidas no Foro da Lapa/PR, esgotadas as vias administrativas.
11.8. Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelo Prefeito Municipal de Contenda, e pelo representante do Signatário, e duas testemunhas.
MUNICÍPIO DE CONTENDA
ÓRGÃO GERENCIADOR
.................................
SIGNATÁRIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Testemunhas:
1 – ASSINATURA 2 – ASSINATURA
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ANEXO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° XXX/XXXX
Signatário da Ata: ..................................
Relação de objetos registrados:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID. | QUANTIDADE POR SECRETARIA | QUANT. TOTAL | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ | ||
SMPAS | SMIAMA | SMOVSU | ||||||