EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO n.º 085/2016
para Registro de Preços
Processo nº 3.776/2016
O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de Vitória da Conquista – BA, inscrita no CNPJ sob nº. 14.239.578/0001- 00 por intermédio do SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO INTERINO, consoante atribuições que lhe conferem as Leis Municipais de n.º 421/87 e 1.270/04 e Decretos Municipais n.º 17.204/2016, 17.207/2106 e 16.930/2016, expedidos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente à Lei Federal nº. 8.666/93 com as alterações da Lei Federal nº. 8.883/94 e Decreto Federal nº. 3.555/00, alterado pelo Decreto Federal nº. 3.693/02, Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e Decretos Municipais nºs. 11.553/2004, 15.499/2013 e pela Lei Municipal nº 1.727/2010, torna público que fará realizar no DIA 24/08/2016, ÀS 14h:30”, na sala de licitações, situada na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx - Xxxxx, o PROCESSO LICITATÓRIO na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE para seleção da proposta mais vantajosa visando a ELABORAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE FIREWALL, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DE AMPLIAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA. ATA COM VIGÊNCIA DE 12 (DOZE) MESES A CONTAR DA ASSINATURA, COM RECURSOS PROVENIENTES DO
TESOURO MUNICIPAL, conforme objeto e demais indicações, na forma consubstanciada nas cláusulas deste Edital.
Edw xxxx Xxx xx Xxxxx
S E C R E T ÁR I O M u n i c i p a l d e Ad m i n i s t r a ç ã o I n t e r i n o
SERÁ SEMPRE CONSIDERADO O HORÁRIO DE BRASÍLIA PARA TODAS AS INDICAÇÕES DE TEMPO CONSTANTES NESTE EDITAL
1. REGÊNCIA LEGAL
Lei Federal 8.666/93 e 10.520/02, LC 123/06 alterada pela LC 147/2014, Lei Municipal 1.727/2010, Decreto Federal nº. 5.450/05 e Decretos Municipais nº. 17.204/2016, 17.207/2016, 16.788/2015, 15.499/2013, 11.553/2004 e 16.930/2016.
2. FINALIDADE/OBJETO
ELABORAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE FIREWALL, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DE AMPLIAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA.
3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
LOTE 01
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANT. | U.F. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1.1 | Unidade de alta disponibilidade HA - JUNIPER SRX240H Características Gerais: O hardware do equipamento deverá ser equipamento específico para segurança de rede, do tipo “appliance”, acompanhado de software, firmware e demais acessórios necessários a sua instalação, configuração e operação completa; "Hardware dedicado para funções de segurança de rede, com suporte às seguintes funcionalidades e características: Firewall; Detecção e Prevenção de Intrusos (intrusion prevention system - IPS); Identificação e bloqueio de ataques do tipo de negação de serviço (denial of service - DoS); Controle de Aplicações (application security); Network Address Translation (NAT); Qualidade de Serviço (QoS); roteamento; switching" A solução oferecida deve ser contemplada em tecnologia “Appliance”, não sendo aceitas soluções baseadas em sistemas operacionais de uso geral, tais como UNIX, Windows NT, Windows 2003/2008 ou versões do Linux ou BSD; Deve suportar IP dinamico via servidor DNS da operadora; Deve possuir no mínimo 16 portas Gigabit Ethernet 10/100/1000BaseT com suporte PoE (802.3af); Deve suportar no mínimo 16 portas Giga Ethernet 10/100/1000 BaseT PoE (802.3af), disponibilizando no mínimo 148w de potência para alimentação do conjunto dessas portas PoE, através de fontes de alimentação internas; Deve suportar LLDP e LLDP-MED; Deve possuir no mínimo 2 (duas) portas USB; Deve possuir no mínimo 1 GB de memória flash; O equipamento deve suportar | 2 | UN | R$ 27.122,480 | R$ 54.244,96 |
operação em altitudes de até 3.000 metros acima do nível do mar; Deve possuir ao menos 4 slots para a insersão de módulos de interface; Deve suportar módulo de no mínimo 1 (uma) porta ADSL2+; Deve suportar módulo de no mínimo 1 (uma) porta 1 Gigabit Ethernet em fibra ótica; Deve suportar módulo de no mínimo 1 (uma) porta E1; Deve possuir Firewall com capacidade de processamento (throughtput) de no mínimo 1.7 Gbps com tráfego de pacotes largos; Deve possuir Firewall com capacidade de processamento (throughtput) de no mínimo 590 Mbps (Quinhentos e noventa Mbits por segundo) com tráfego IMIX (Internet MIX); Deve possuir suporte a VPN IPSec com capacidade de processamento (throughtput) de no mínimo 290 Mbps (Duzentos e noventa Mbits por segundo) com tráfego de pacotes largos; Deve suportar no mínimo 910 (novecentos e dez) túneis de VPN IPSec; Deve possuir IPS com capacidade de processamento (throughput) de no mínimo 220 Mbps (Duzentos e vinte Mbits por segundo); Deve possuir Antivírus com capacidade de processamento (throughput) de no mínimo 84 Mbps (Oitenta e quatro Mbits por segundo); Deve suportar no mínimo 8.400 (Oito mil e quatrocentos) conexões por segundo; Deve suportar no mínimo 125.000 (cento e vinte e cinco mil) sessões concorrentes; Deve suportar no mínimo 4.050 (Quatro mil e cinquenta) políticas de segurança; Deve suportar no mínimo 19 (dezenove) instâncias BGP; Deve suportar no mínimo 61.000 (Sescenta e um mil) rotas BGP; Deve suportar no mínimo 19 (dezenove) instâncias OSPF; Deve suportar no mínimo 61.000 (Sescenta e um mil) rotas OSPF; Deve suportar no mínimo 19 (dezenove) instâncias RIPv2; Deve suportar no mínimo 61.000 (Sescenta e um mil) rotas RIPv2; Deve suportar no mínimo 61.000 (Sescenta e um mil) rotas estática; Deve suportar ECMP (Equal- cost multipath); Deve implementar IEEE 802.1ad QinQ; Deve suportar encapsulamento PPP/MLPPP; Deve suportar encapsulamento PPPoE (Point-to-Point Protocol over Ethernet); Deve suportar encapsulamento PPPoA (Point-to-Point Protocol over ATM); Deve suportar encapsulamento em Frame Relay; Deve suportar MLFR (Multi Link Frame Relay) de acordo FRF.12, FRF.15 e FRF.16; Deve suportar encapsulamento HDLC (High-Level Data Link Control); Deve suportar balanceamento de links de Internet com operadores de telecomunicação distintas, mínimo de 02(dois) links WANs; Deve possuir porta de console padrão serial RS-232, com conector RJ-45 ou DB-9, ou padrão USB; Deve ser apropriado para instalação em rack padrão de 19 polegadas, sem adaptações, e acompanhados de todas as ferragens, trilhos, parafusos e cabos necessários para sua instalação; Deve possuir Certificado de |
Homologação na Anatel, de acordo com a Resolução nº 242; Deve possuir certificação FIPS-140-2 (The Federal Information Processing Standard); "Deve ter os seguintes algorítimos aprovados pelo FIPS: 3DES, AES, DSA, SHS, RNG, RSA, HMAC, Diffie- Hellman"; Deve possuir certificação Commom Criteria como EAL3; Deve possuir certificação Commom Criteria como EAL4; Deve ser compatível com NEBS (Network Equipment-Building System); Deverá possuir alta disponibilidade(HA), trabalhando no esquema de redundância do tipo Ativo-Passivo e também Ativo-Ativo com divisão de carga, com todas as licenças de software habilitadas para tal, sem perda de conexões em caso de falha de um dos nós; Deve implementar continuity check, link trace e loopback em conformidade com as determinações do padrão IEEE802.1ag; Deve monitorar segmentos de rede em modo transparente (Bridge) e operar na camada 2 do modelo OSI com políticas de controle com granulidade para aplicação para permitir ou negar tráfego com base no nome do aplicativo dinamicamente; "Deverá permitir a interceptação e analisar, alocar recursos e definir políticas dinâmicas para os seguintes tráfegos e aplicações específicos: DNS, FTP, TFTP, H.323, MGCP, SIP, SQL, marcar o DSCP do SIP, H.323 e MGCP". Deve possuir fonte de alimentação interna 110/220VAC; A fonte de alimentação interna AC deverá ter frequência de 60 Hz; Deve operar nas seguintes condições ambientais: temperatura entre 0oC e 40oC e umidade relativa entre 5% e 90% sem condensação; Deve ter certificação Electromagnetic compatibility (EMC); Deve possuir pelo menos 1(uma) porta USB para fins de atualização e backup do S.O.; Deve permitir configuração de link redundante com prestadora de serviço de internet de backup via link WAN ou 3G; Funcionalidades Firewall: Deverá possuir mecanismo de prevenção de ataques DoS (Denial of Service) e DDOS (Distributed Denial of Service); Deverá possuir capacidade de análise de tráfego para a detecção e bloqueio de anomalia no campo IP Options do cabeçalho IP e geração de log de eventos; Deverá possuir capacidade de análise de tráfego para a detecção e bloqueio de anomalia de fragmentação no pacote IP; Deverá possuir capacidade de análise de tráfego para a detecção e bloqueio de anomalia de SYN no pacote IP; Deverá possuir capacidade de análise de tráfego para a detecção e bloqueio de anomalia ICMP flood, SYN flood e UDP flood; Deverá possuir capacidade de análise de tráfego para a detecção e bloqueio anti- spoof para endereço IP; Deverá possuir capacidade de análise de tráfego para a detecção e bloqueio tipo endereço IP sweep, TCP sweep e UDP sweep; Deverá possuir capacidade de análise de tráfego para |
a detecção e bloqueio de anomalia port scan; Deve possuir a capacidade de identificar e bloquear tráfego de aplicações de mensagens instantâneas e transferência de arquivos do tipo P2P com suporte mínimos às aplicações AOL Instant Messenger, MSN Messenger, Yahoo!Messenger, ICQ, Gnutella, Kazaa, eDonkey (mesmo que o tráfego esteja tunelado, por exemplo, através do protocolo http); Funcionalidade de UTM (Unified Threat Management): Deve possuir sistema de detecção e prevenção de intrusão (IPS) integrado que analise todo tráfego passante; Deve realizar a detecção de anomalias e validação de protocolos; Assinaturas deverão ter inspeção statetul "Stateful protocol signatures " , pois deverão ser aplicadas apenas às partes relevantes do tráfego da rede determinada pelo contexto apropriado do protocolo; Deverá possuir tecnologia de detecção baseada em assinatura; O sistema deverá possibilitar a atualização automática das “assinaturas” através de download seguro via Web; Deverá permitir definição regras de política "rule"para coincidir com uma seção de tráfego com base em uma zona, rede, aplicativo e, em seguida, tomar ativo ou passivo ações preventivas para o tráfego; Deve possuir funcionalidade de anti- spam; Deverá possuir licenciamento para o funcionamento do módulo de anti-spam por pelo menos 36 (trinta e seis) meses; Deverá possuir funcionalidade de sistema de antivírus que tenha capacidade de fazer a verificação de tráfego em busca de malwares; Deverá realizar inspeção, no mínimo, nos protocolos HTTP, SMTP, POP3, IMAP e FTP; Deverá possuir funcionalidade integrada de filtro de conteúdo Web; Deverá possuir licenciamento para o funcionamento do módulo de web-filter por pelo menos 36 (trinta e seis) meses; Deverá possuir mecanismo de inspeção de tráfego com recurso de detecção e bloqueio anti-spyware, anti-adware e anti- keylogger; Deverá permitir análise detalhada do volume aplicação pelo throughpout da rede baseado em bytes, pacotes e sessões para identificar aplicações de alto risco; Deverá permitir políticas de controle com granulidade para aplicação para permitir ou negar tráfego com base no nome do aplicativo dinamicamente; Deverá possuir funcionalidade de filtro de conteúdo Web; Deverá possuir licenciamento para o funcionamento do módulo de web-filter por pelo menos 36 (trinta e seis) meses; Deverá permitir a customização das listas negras e brancas de URLs; O controle de conteúdo poderá ser definido para cada URL o seu bloqueio, log ou bloqueio e log; Deverá permitir a definição customizada de sites não definidos no banco de URLs; Funcionalidade de NAT (Network Address Translation): Deve possuir capacidade de realizar NAT (Network Address Translation) de origem (SNAT) e destino (DNAT) do |
tipo 1:1, 1:muitos, muitos:1, muitos:muitos e PAT (Port Address Translation) quaisquer pacotes que entram e saem; Deverá permitir criação de NAT/PAT estático e NAT/PAT dinâmico; Deverá realizar tratamento de NAT de tráfego H.323 e SIP; Funcionalidade de QoS (Qualidade de Serviço): Deverá permitir filtro por Classe de Serviço; Deve possuir a capacidade de realizar marcação de pacotes (através de DiffServ) e priorização de tráfego; Deverá implementar o controle e a priorização do tráfego, priorizando e garantindo banda para as aplicações através da classificação dos pacotes (Shaping), criação de filas de prioridade, gerência de congestionamento e QoS; Deverá limitar a banda utilizada; Deverá implementar mecanismo inteligente Wred (Weighted random early detection); Deve suportar IEEE 802.1p (CoS). Camada 2: Deve implementar 802.1d (Spanning Tree Protocol); Deve implementar agregação de links em modo dinâmico referente ao 802.3ad (LACP); Deve implementar autenticação 802.1x; "Deve implementar configuração de portas seguras com a associação estática de um ou mais endereços MAC permitidos na porta; " Deve implementar túnel GRE (Generic routing Encapsulation); Deve suportar o encaminhamento e análise de tráfego em jumbo frame (de até 9000 bytes); Funcionalidade de Roteamento: Deve implementar roteamento estático IPv4; Deve implementar RIPv1 ; Deve implementar RIPv2; Deve implementar OSPF para IPv4; Deve implementar BGP para IPv4; Deve implementar RIPng IPv6; Deve implementar ICMPv6 para IPv6; Deve implementar OSPFv3 para IPv6; Deve implementar BGP para IPv6; Deve implementar VRRP (Virtual Router Redundancy Protocol); Deve implementar IS-IS; Multicast; Deve implementar IGMPv1, IGMPv2 e IGMPv3; Deve implementar PIM-SM, PIM-SSM e PIM-DM; Deve implementar Session Description Protocol (SDP); Deve implementar IGMP snooping; Funcionalidades de MPLS: Deve implementar MPLS (Multi-Protocol Label Switching) com suporte a RSVP; Deve implementar VPLS (Virtual Private LAN Service); Deve implementar L2VPN e L3VPN; VPN IPSec: Deve implementar capacidade de VPN (Virtual Private Network) IPSEC (IP Security) para conexões do tipo client-to-site e site-to-site; Deve implementar no mínimo os métodos de criptografia AES 256bits, 3DES 168bits e DES 56bits,; Deve suportar autenticação MD-5 e SHA-1; Deve suportar certificados PKI X.509 para construção de IPSec VPNs; |
Gerenciamento: Deve possuir interface web que permita a configuração de todas as funcionalidades do equipamento (criação/alteração/remoção de regras de bloqueio, NAT/PAT, IPS, VPN, filtro de conteúdo web, anti-spam e anti-malware); Deverá permitir gerenciamento Interface gráfica de usuário através HTTP e HTTTPS; Deve possuir interface de linha de comando (CLI) para configuração de todas as funcionalidades do equipamento caso não haja console de gerência centralizada instalada; A CLI deverá ser acessível através de protocolo ssh (no mínimo); Deverá permitir autenticação local; Deverá permitir autenticação através do Radius; Deverá permitir autenticação através do TACACS+; Deve suportar o Network Time Protocol (NTP); Deve implementar traceroute para obter diagnóstico através dos rastreamento da rota de um pacote através de uma rede que utiliza o protocolo IP; Deverá suportar gerenciamento através dos protocolos SNMPv1, SNMPv2 e SNMPv3; Deverá realizar o encaminhamento de pacotes DHCP (DHCP relay) para IPv4; Deve suportar DHCP server para IPv4 e IPv6; Deve ter a capacidade de enviar alerta via SMTP (envio de e-mails para um ou mais usuários); Deve suportar a visualização, filtragem e análise de logs e a geração de relatórios; Deve implementar IEEE 802.3ah: Ethernet in the First Mile (EFM). | |||||
1.2 | Licenciamento para Juniper SRX 240 – subscrição de 3 (três) anos para empresa, inclusos Kaspersky AV, Enhanced WF, Sophos AS, AppSecure and IDP on SRX 240. | 2 | UN | R$ 32.427,250 | R$ 64.854,50 |
1.3 | Suporte 24x7xNext Day 3 (três) anos - SRX240 - Juniper Care 3 (três) anos YR Prepaid NextDay Support for SRX240. | 2 | UN | R$ 6.167,890 | R$ 12.335,78 |
Valor Total Estimado Lote 01 | R$ 131.435,24 |
4. ÓRGÃO PARTICIPANTE
Secretaria Municipal de Governo – SEGOV
5. ÓRGÃO GERENCIADOR
Secretaria Municipal de Administração – SEMAD/Gerência de Compras (SEMAD)
⮚ A CONTRATANTE designa como ÓRGÃO GERENCIADOR da Ata de Registro de Preços a Gerência de Compras, Órgão da Administração Pública Municipal, responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços, conforme Artigo 2º, inciso III do Decreto Municipal nº. 15.499/2013.
6. MODALIDADE E Nº DA LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico SRP no. 085/2016
7. N° PROCESSO ADMINISTRATIVO
Processo. Nº. 3.776/2016
8. TIPO DE LICITAÇÃO/JULGAMENTO
8.1. Tipo de Licitação: Menor Preço
8.2. Julgamento: Menor Preço Global por Lote.
9. LOCAL E DATA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES
9.1. Endereço eletrônico: O Pregão será realizado em sessão pública on line por meio de
recursos de tecnologia da informação – INTERNET, através do site www.licitacoes- x.xxx.xx ou xxx.xx.xxx.xx, acessando o link de LICITAÇÕES, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “licitações-e”, constante da página eletrônica do Banco do Brasil.
9.2. Endereço para envio da documentação (Proposta de Preços e Habilitação): Praça Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 55, Centro, CEP: 45000-907.
Início de Acolhimento de propostas: 17/08/2016 a partir das 09h:00”.
Recebimento das propostas: até 24/08/2016 às 10h:30”. Abertura das propostas: 24/08/2016 a partir das 10h:30”. Início da sessão de disputa de preços: 24/08/2016 às 14h:30”.
Tempo Normal de Disputa de cada lote: O tempo normal de disputa acontecerá conforme discricionariedade do Pregoeiro, acrescido do tempo aleatório, determinado pelo sistema (tempo randômico).
10. DISPÊNDIO ESTIMADO DA LICITAÇÃO
10.1. Estima-se um dispêndio total de R$ 131.435,24 (cento e trinta e um mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e vinte e quatro centavos), com a contratação em comento.
11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Fonte de Recursos: Municipal
Atividade, Elemento de despesa e Sub-elemento: serão informados por ocasião da contratação.
12. Forma de Prestação/Fornecimento
12.1. Os pedidos serão realizados de forma gradativa, conforme a necessidade e solicitação da Unidade Requisitante.
13. PRAZO DE ENTREGA/PRESTAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
13.1. Prazo de entrega/prestação
O prazo de entrega dos bens é de 15 (Quinze) dias, contados da assinatura do contrato.
13.2. Forma de Pagamento
O pagamento pelo objeto licitado será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega do equipamento e emissão de nota fiscal.
14. LOCAL DA ENTREGA DOS PRODUTOS/ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
14.1. O local de entrega será na sede da Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, Núcleo de Tecnologia da Informação, Praça Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 55, Centro. CEP: 45.000-907 – Vitória da Conquista – Bahia.
15. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS / VIGÊNCIA DO CONTRATO
15.1. Vigência da Ata de Registro de Preços: A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.
15.2. Vigência do contrato: A vigência do contrato será proporcional aos créditos orçamentário, nos termos da lei.
16. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL.
16.1. Pregoeiro(a) Responsável: Xxx xx Xxxxx Xxxxxxx designada através do Decreto Municipal nº 16.788/2015.
16.2. Membro de Equipe Responsável: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx designado através do Decreto Municipal nº 16.930/2016 ou outro servidor designado pelo mesmo Decreto.
16.3. Endereço: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx.
16.4. Horário: Das 09h:00” às 11h:00” e das 14h:00” às 17h:00”
16.5. Telefone: (00) 0000-0000 – 0000-0000.
16.6. E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
16.7. Os pedidos de esclarecimentos, providências e impugnações do ato convocatório deverão ser encaminhados até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
17. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
17.1. Somente serão admitidos a participar desta Licitação os interessados previamente credenciados perante o Banco o Brasil (xxx.xx.xxx.xx), que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado;
17.2. Os interessados que tenham sido declarados inidôneos e suspensos do direito de licitar, pela Administração Municipal, Estadual ou Federal, cujo conceito abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituídas ou mantidas, enquanto perdurarem os motivos determinantes
da punição ou até que sejam reabilitados perante a autoridade que aplicou a penalidade, não poderão participar do certame.
17.3. Os interessados que estiver em regime de falência, concordata, dissolução, liquidação ou concurso de credores, também não poderão participar do certame.
17.4. Não será admitida a participação de empresas em consórcio nesta Licitação.
17.5. Não será admitida a participação, direta ou indiretamente de licitações, pessoas ou empresas que estejam enquadradas nas limitações impostas pelo art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93, concomitantemente com o previsto no art. 89º da Lei Orgânica Municipal, bem como com o art. 129º da Lei Complementar Municipal nº 1.786/2011, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único-RJU dos servidores do Município de Vitória da Conquista - BA.
18.DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
18.1. A habilitação será realizada mediante comprovação de:
18.1.1. Habilitação Jurídica;
18.1.2. Regularidade Fiscal e Social;
18.1.3. Qualificação Econômico-Financeira;
18.1.4. Qualificação Técnica;
18.1.5. Documentos adicionais.
18.2. Todos os documentos exigidos deverão ter sido expedidos por autoridades ou órgão competente do domicílio da licitante, podendo ser apresentados em original, em fotocópia autenticada, em publicação na imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas pelo original, as quais serão conferidas e autenticadas, pela Comissão de Licitação. Não serão aceitas fotocópias extraídas por processo de fac-símile. Os documentos exigidos deverão preferencialmente ser relacionados, separados, colecionados e numerados na ordem estabelecida neste edital.
18.3. As certidões deverão ser apresentadas dentro do respectivo prazo de validade. Caso não conste prazo de validade no corpo da certidão, considerar-se-á o prazo de 90 (noventa) dias da data de emissão.
18.4. As certidões extraídas da Web somente terão validade se confirmada sua autenticidade pelo pregoeiro ou membro de equipe de apoio.
18.5. HABILITAÇÃO JURÍDICA
A documentação relativa à habilitação jurídica da empresa, cujo objeto social deverá ser compatível com o objeto licitado, consistir-se-á em:
18.5.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
18.5.2. Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
18.5.3. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
18.5.4. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
18.5.5. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
18.5.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
18.5.7. Certidão Simplificada ou Termo de Enquadramento comprovando a condição de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP), expedido pela Junta Comercial do domicílio do interessado, caso cumpra os requisitos legais para esse enquadramento, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar 123/2006 com alterações promovidas pela Lei 147/2014.
18.5.8. Cópias das cédulas de identidade dos sócios com poderes legais constituídos para representar a empresa e assinatura do contrato. Quando se tratar de procurador, além da procuração deverá ser apresentado o RG/CPF do outorgado.
18.6. REGULARIDADE FISCAL E SOCIAL
A documentação relativa à habilitação fiscal e social da empresa, cujo objeto social deverá ser compatível com o objeto licitado, consistir-se-á em:
18.6.1. Comprovante de inscrição do CNPJ, expedido pela Receita Federal do Brasil;
18.6.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual do domicílio do interessado;
18.6.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio do interessado;
18.6.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (emitida com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02.10.2014), expedida pela Receita Federal;
18.6.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedida pela Caixa Econômica Federal (CEF);
18.6.6. Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
18.6.7. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
18.6.8. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
18.7. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
A documentação relativa à qualificação econômico-financeira, cujo objeto social deverá ser compatível com o objeto licitado, consistir-se-á em:
18.7.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis de Resultados do último Exercício Social exigível, apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta
comercial ou órgão equivalente, que comprove a boa situação financeira da empresa, atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios, de acordo com a Lei das Sociedades por Ações, constando Termo de Abertura e Encerramento (acompanhado de certidão de regularidade emitida pelo Conselho Regional de Contabilidade do Estado da sede do profissional contábil que assina o balanço).
18.7.1.1. Para balanço escriturado pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED o mesmo deverá estar acompanhado do Termo de Abertura e Encerramento, Recibo de Entrega de Livro Digital e Recibo de Entrega da Escrituração (FCONT) encaminhada a RFB;
18.7.2. Os documentos referidos neste item deverão estar assinados por xxxxxxxx ou técnico em Ciências Contábeis, devidamente habilitados, constando nome completo e registro profissional;
18.7.3. No caso específico de Sociedades por Ações (Sociedade Empresária do Tipo S.A), o balanço deverá ser apresentado por publicação no Diário Oficial do Estado;
18.7.4. As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão apresentar Balanço Patrimonial referente ao último exercício social exigível, assinado por xxxxxxxx ou técnico em Ciências Contábeis, devidamente habilitados, constando nome completo e registro profissional;
18.7.5. Para as empresas constituídas no exercício de 2015, será exigido apenas o Balanço de Abertura, na forma da lei, assinado por técnico habilitado no CRC com aposição da etiqueta de declaração de habilitação profissional (DHP);
18.7.6. A comprovação da boa situação econômico-financeira da empresa será avaliada pelos índices abaixo, apurados com base no balanço apresentado, os quais deverão vir com os respectivos valores calculados, conforme estabelecido no Art. 31, da Lei 8.666/93, e pela comprovação do capital social;
18.7.6.1. Índice de Liquidez Geral:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo não circulante | ≥ 1,0 |
18.7.6.2. Índice Liquidez Corrente
Ativo Circulante Passivo Circulante
≥ 1,0
18.7.6.3. Índice de Solvência Geral:
Ativo Total Passivo Circulante + Passivo não circulante | ≥ 1,0 |
18.7.7. Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da empresa licitante, com validade mínima de 30 dias, ou aquela
expressa no corpo da mesma ou com data não superior a 06 (seis) meses da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar de ato normativo próprio ou do documento.
18.8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
18.8.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade, consoante razão social e cadastro junto ao Município, através da apresentação de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado compatível com o objeto licitado;
18.8.1.1. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
18.8.1.2. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados ao Pregoeiro, quando solicitado por esse último.
18.9. DO
TRATAMENTO
JURÍDICO
DIFERENCIADO
DESTINADO
AOS
MICROEMPREENDEDORES (MEI), ÀS MICROEMPRESAS (ME) E ÀS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP)
18.9.1. Nas contratações públicas de bens, serviços e obras do Município, deverá ser concedido tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para o MEI, a ME e a EPP, nos termos do disposto na Lei Complementar Federal nº 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/14.
18.9.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública Municipal, para a regularização da documentação, do pagamento ou do parcelamento do débito, e para a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
18.9.2.1. A falta de regularização da documentação, no prazo previsto, implicará a decadência do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
18.9.3. Nas licitações será assegurado como critério de desempate, preferência de contratação para o MEI, ME e EPP.
18.9.4. Na modalidade de pregão, entende-se por empate aquelas situações em que o intervalo percentual seja apurado após a fase de lances e antes da negociação e corresponda à diferença de até 5% (cinco por cento) superior ao valor da menor proposta ou do menor lance, caso os licitantes o tenham oferecido.
18.9.5. Para efeito do disposto no item anterior, ocorrendo o empate ficto, e desde que a melhor oferta inicial não tenha sido apresentada por MEI, ME ou EPP, proceder-se-á da seguinte forma.
18.9.5.1. O MEI, ME ou EPP melhor classificado poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto será adjudicado em seu favor.
18.9.5.2. Não ocorrendo a contratação do MEI, ME ou EPP, na forma do item anterior, serão convocados os remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 18.9.5.1 na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
18.9.5.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelo MEI, ME e EPP que se encontrem nos intervalos estabelecidos no item 18.9.5.1, será realizado sorteio entre eles para que se identifique o que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
18.9.5.4. Na hipótese da falta de contratação nos termos previstos, o contrato será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
18.10. DAS DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES À HABILITAÇÃO
18.10.1. Declaração Geral Conjunta de Pleno Conhecimento e Enquadramento, de Inexistência de fato Superveniente Impeditivo da Habilitação para licitar e o que estabelece o Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal, combinado com o Art. 27 da Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei nº. 9.854/99 (Declaração Geral Conjunta – Anexo I);
18.10.2. Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/06 alterada pela Lei Complementar nº. 147/14, conforme modelo constante do anexo II do presente instrumento. (quando for o caso de enquadramento da empresa licitante na hipótese presente).
18.10.3. Ambas as declarações elencadas no item 18.10.1 e 18.10.2 deverão ser apresentadas com firma reconhecida.
18.11. Documentos adicionais com vistas a garantir a segurança da contratação, exigência exclusiva para aquisição de materiais permanentes, móveis e equipamentos
18.11.1. Declaração do Fabricante ou Revendedor COM FIRMA RECONHECIDA, responsabilizando-se pelas garantias dos equipamentos, pelo período mínimo de 01 (um) ano e para o software componente da solução listada no Lote deverá ser fornecida garantia do fabricante para manutenção e atualização tecnológica (upgrade) de 36 (trinta e seis) meses. A presente declaração deverá fazer referência ao presente Edital. Se o Fabricante for representado por outra empresa, deverá assumir total responsabilidade pelo representante;
18.11.2. Declaração em papel timbrado do licitante fazendo referência ao Edital de Pregão Eletrônico 085/2016, declarando que prestará a assistência técnica durante o período de garantia dos equipamentos propostos e/ou que possui rede de assistência técnica treinada, certificada e credenciada pelo fabricante, dentro da região abrangida, para efeito de cumprimento das obrigações de garantia na região do fornecimento, acompanhada da relação dos pontos de atendimento (endereço e telefone), que comprove, até a assinatura do Contrato, a sua capacidade técnica no atendimento em questão;
18.11.3. Catálogo ou documento similar com descrição detalhada do(s) equipamento(s), em língua portuguesa ou traduzido por tradutor juramentado.
19. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E EFETIVA PARTICIPAÇÃO
19.1. O credenciamento do LICITANTE será realizado pela Secretaria da Administração – Gerência de Compras, através do Banco do Brasil, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis após a formalização do pedido e da entrega da documentação necessária;
19.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e senha pessoal intransferíveis, com validade de 01 (um) ano para acesso às Licitações-e (www.licitacoes- x.xxx.xx) e funcionará como assinatura eletrônica, implicando em responsabilidade legal e na presunção de sua capacidade para a realização das transações inerentes a este pregão eletrônico, validando todos os atos praticados;
19.3. Os interessados deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, acompanhada de RG e CPF do outorgado, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema;
19.4. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto, Contrato Social ou Consolidação, acompanhado de RG e CPF do representante legal, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
19.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
19.6. Informações complementares sobre credenciamento poderão ser obtidas pelo telefone 0000 000 0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xx.xxx.xx.
20. DA HABILITAÇÃO PRELIMINAR
20.1. A Habilitação preliminar na Licitação modalidade pregão se dará por meio do preenchimento da Declaração Geral Conjunta, conforme consta modelo no Anexo I, que é parte integrante deste Edital. É de inteira responsabilidade do Fornecedor/Proponente as informações prestadas na Declaração mencionada, a fim de poder licitar com o Poder Público de qualquer uma das esferas Federal, Estadual e ou Municipal;
20.2. O fornecedor/proponente deve ter condição de cumprir, em tempo hábil, a exigência de entrega de, no mínimo, todos os documentos mencionados no item 18 deste Edital.
21. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
21.1. Antes de enviar a proposta comercial em formulário eletrônico, o LICITANTE deverá manifestar em campo próprio do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas neste Edital.
21.2. As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx mediante a opção “Acesso Identificado”, no sistema eletrônico do Banco do Brasil, obedecendo a data e horários estabelecidos no item 9.
21.3. A proposta ofertada deverá conter especificações e características detalhadas dos serviços cotados, bem como, a garantia e outros elementos que de forma inequívoca os identifiquem, em consonância com o conteúdo do Anexo IV – Termo de Referência.
21.4. A partir do horário previsto no Edital (item 9), terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura e divulgação das propostas de preços recebidas e em consonância com as especificações e condições detalhadas pelo edital, passando o pregoeiro a avaliar a sua aceitabilidade, sendo posteriormente classificadas para a etapa de lances.
21.5. Após a classificação das propostas, o pregoeiro fará a divulgação no sistema eletrônico, convocando os proponentes para apresentarem lances.
21.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as condições e exigências deste Edital e/ou, consignarem preços inexequíveis ou superfaturados para a Administração, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto do contrato.
21.7. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
21.8. Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não caberá desistência da proposta.
21.9. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.
21.10. Os LICITANTES poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário estabelecido e as condições de aceitação (tempo mínimo transcorrido de 01 segundo e máximo de até 30 minutos).
21.11. O sistema rejeitará automaticamente os lances cujos valores forem superiores ao último lance registrado.
21.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar.
21.13. A desistência em apresentar lance, implicará a exclusão do LICITANTE nesta etapa e na manutenção do último preço apresentado pelo LICITANTE, para efeito da classificação final.
21.14. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço global.
21.15. Durante o transcurso da sessão, os LICITANTES serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado, vedada a identificação do detentor do lance, bem como dos demais participantes.
21.16. No caso de desconexão do pregoeiro com o site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx no decorrer da etapa competitiva do pregão, e permanecendo o sistema acessível aos LICITANTES, a etapa terá continuidade para a recepção de lances, devendo o pregoeiro, assim que for possível, retomar sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
21.16.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após 30 (trinta) minutos da comunicação eletrônica expressa aos participantes, encaminhada através de mensagem em formulário próprio do site licitações-e, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
21.17. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 02 (duas) horas, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e somente terá reinício no dia e horário previamente fixado no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
21.18. A etapa de lances será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual, será automaticamente encerrada a recepção de lances.
21.19. Alternativamente ao disposto no item anterior, poderá o pregoeiro, mediante justificativa devidamente registrada em ata, antecipar o encerramento da sessão de disputa do tempo normal, desde que transcorrido o tempo mínimo de 50% do previsto inicialmente no edital para a sessão de lances, mediante o encaminhamento de aviso automático de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de 01 (um) segundo até 30 (trinta) minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
21.20. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
21.21. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação.
22. DA PROPOSTA DE PREÇOS
22.1. O licitante vencedor deverá apresentar proposta por escrito, conforme modelo Xxxxx XX do Edital, com a documentação de habilitação de que trata o item 18.
22.1.1. A proposta deverá ser apresentada em uma via original, em papel timbrado da empresa licitante, devendo conter os dados da proponente (razão social, endereço, CNPJ/MF, banco, agência e conta corrente, correio eletrônico etc.), impressa sem emendas ou rasuras e redigida com clareza em língua portuguesa, datada e devidamente assinada por seu representante legal, em envelope lacrado. (Modelo de Proposta sugerido no Anexo VI).
22.1.1.1. A Comissão recomenda aos licitantes que façam constar de suas propostas nome e qualificação da pessoa com poderes para firmar a Ata de Registro de Preços com o Município.
22.1.1.2. É de inteira responsabilidade do Licitante o preço e demais condições apresentadas, salvo se no momento da abertura da proposta for alegado erro, e aceito pelo Pregoeiro, o que será registrado em Ata, devendo o item ser desconsiderado da proposta.
22.1.1.3. Quando a proposta e anexos constantes do Edital forem assinados por procurador legalmente constituído, os documentos deverão estar acompanhados de RG e CPF do outorgado, bem como do outorgante.
22.1.2. A proposta de preços vencedora, contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado, deverá ser formulada e apresentada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados a partir do encerramento da etapa de lances, com preços atualizados, em conformidade com o último lance eventualmente ofertado, devendo os documentos originais ou cópias autenticadas ser entregues ou encaminhados, no prazo de até 02 (dois) dias úteis à Comissão de Avaliação de Compras no endereço constante no item 9.2 deste edital.
22.1.3. A proposta de preço deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, bem como conter os preços unitário e total, expressos em moeda nacional, com até duas casas decimais após a vírgula, em algarismos e por extenso.
22.1.4. A proposta deverá ter xxxxx xx xxxxxxxx xx xx xxxxxx 000 (xxxxx x xxxxx) dias.
22.1.5. Caso haja o vencimento da validade da proposta sem que a licitação tenha sido homologada e adjudicada, esta fica automaticamente prorrogada.
22.1.6. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e especificações do produto ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais, ou nos casos previstos neste edital.
22.1.7. É vedado à empresa licitante retirar a sua proposta após a abertura da sessão do presente Xxxxxx.
22.1.7.1. Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo de oferta de propostas ou lances equivocados e de valor inexequível.
22.1.8. Não se considerará como critério de classificação e nem de desempate das propostas qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital.
22.1.9. As propostas apresentadas em desacordo com as condições e especificações constantes desta Licitação e ainda as que apresentem preços simbólicos, irrisórios ou excessivos, incompatíveis com os preços de mercado, conforme a discricionariedade do Pregoeiro será desclassificada.
22.1.10. Propostas com valores aparentemente muito abaixo do mercado só serão aceitas mediante apresentação de composição de custos, no prazo improrrogável de 24h ou, se for o caso, declaração da empresa assumindo e reafirmando o preço proposto, comprometendo-se a executar o serviço, sem prejuízo das sanções cabíveis em caso de má prestação.
22.1.11. Serão rejeitadas as propostas que:
22.1.11.1. Sejam incompletas, isto é, não contenham informação (ões) suficiente (s) que permita(m) a perfeita identificação do material licitado;
22.1.11.2. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro.
22.1.12. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último.
22.1.13. Deverão estar incluídos nos preços propostos todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, para-fiscais, fretes, seguros de transporte e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado.
22.1.14. O Pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar esclarecimentos adicionais sobre a composição dos preços propostos.
23. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
23.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital.
23.2. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado a melhor proposta ou lance de menor valor para negociação, decisão e aceitação.
23.3. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o material ou equipamento definido no objeto deste Edital.
23.4. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todas as condições do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade do mercado.
23.5. Sendo aceitável a oferta, será verificado, pelo Pregoeiro, o atendimento das condições habilitatórias do
LICITANTE que a tiver formulado, conforme previsto no item 18 deste Edital.
23.6. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo- lhe adjudicado o objeto deste Edital, pelo Pregoeiro, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior.
23.7. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as condições e exigências deste Edital e/ou, consignarem preços inexequíveis ou superfaturados para a Administração, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto do contrato.
23.8. Da sessão, o sistema gerará Ata Circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, e estará disponível para consulta no site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
24. DA HABILITAÇÃO
24.1. Para a habilitação dos interessados na licitação, exigir-se-ão, exclusivamente, os documentos mencionados no item 18 deste Edital, que deverão ser apresentados na Gerência de Xxxxxxx ou postados, em atenção do Pregoeiro, no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis após o encerramento do Pregão.
24.1.1. Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente e poderão ser apresentados, de imediato, via e-mail institucional xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, após o encerramento da etapa de lances da sessão pública; devendo os documentos originais ou cópias autenticadas ser entregues ou postados, no prazo de até 02 (dois) dias úteis à Comissão de Avaliação de Compras no endereço constante no item 9.2 deste edital.
24.1.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em envelope fechado, numerados e rubricados pelo responsável legal da licitante, em originais ou cópias autenticadas em cartório ou, por servidor da Administração Municipal, mediante a apresentação dos originais.
24.2. Se o licitante desatender as exigências habilitarias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade conforme a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
24.3. Os documentos a serem apresentados relativos à Habilitação Jurídica deverão atender o que estabelece
o item 18.5, deste Edital.
24.4. Para fins de habilitação fiscal, deverão ser apresentados os documentos relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista, constantes do item 18.6, deste Edital.
24.5. Os documentos a serem apresentados para habilitação relativos à Qualificação Técnica deverão atender o que estabelece o item 18.8, deste Edital.
24.6. Os documentos a serem apresentados para habilitação relativos à Qualificação Econômico - Financeira deverão atender o que estabelece o item 18.7, deste Edital.
24.7. Os documentos a serem apresentados para habilitação através das Declarações para Credenciamento exigidas deverão atender o que estabelece o item 18.10, deste Edital.
24.8. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da Matriz, todos da Matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para Matriz e todas as filiais.
24.9. Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital e transcorrido a fase de análise da documentação, o licitante será declarado vencedor, sendo homologado o procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade competente.
24.10. Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
25. DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL E RECURSOS
25.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da licitação, qualquer pessoa poderá encaminhar pedidos de impugnação ao ato convocatório do Pregão.
25.1.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos a cerca do ato convocatório do Pregão, que deverá ser encaminhado por escrito, via fax ou através de e-mail (xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx) em atenção do Pregoeiro.
25.1.2. Os Recursos ou Impugnações deverão ser protocolados pelo Licitante em horário de expediente normal (09h00min à 17h00min), junto ao Protocolo Geral da PMVC, localizado na Secretaria de Finanças, em atenção à Gerência de Compras, para que seja gerado número de protocolo e, instaurado o devido processo. NÃO SERÃO ACEITOS PEDIDOS ENCAMINHADOS POR FAX OU OUTRO MEIO ELETRÔNICO;
25.1.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil;
25.1.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
25.2. Declarado o LICITANTE vencedor, qualquer LICITANTE poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer no prazo de até 10 (dez) minutos, em formulário próprio, quando lhe será concedido o prazo de até 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais LICITANTES desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
25.2.1. As razões de recurso ficarão à disposição dos interessados durante os prazos referidos no item
25.2 na Gerência de Compras/Setor de Licitações.
25.3. Quando mantida a decisão, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior serão realizados pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis.
25.4. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
25.5. A falta de manifestação imediata e motivada do LICITANTE para recorrer da decisão do pregoeiro importará a decadência do direito de recurso, e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao LICITANTE vencedor.
25.6. O recurso contra decisões do Pregoeiro não terá efeito suspensivo, conforme decreto n° 11.553/04, Artigo 37, inciso I.
25.7. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
25.8. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação na imprensa oficial.
25.9. Não serão conhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal (intempestivos), subscrito por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
26. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
26.1. Não havendo a manifestação de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
26.2. Ocorrendo a manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o procedimento licitatório.
26.3. Como condição para o fornecimento, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pela Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes deste Edital.
26.4. Homologado o resultado da licitação, a Gerência de Compras, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, depois de cumprido os requisitos de publicidade, terão efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
27. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
27.1. O pagamento devido à empresa CONTRATADA será efetuado proporcionalmente à execução do objeto, em até 30 (trinta) dias após a entrega dos serviços, através de crédito em conta corrente ou outra forma conveniente para o Contratante, com o prévio aval do CONTRATADO, a partir da apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx e após a declaração pelo Contratante do recebimento definitivo do objeto licitado.
27.2. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
28. DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO/CONTRATO
28.1. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da entrega dos serviços e registrar, em relatório, todas as ocorrências e as deficiências verificadas, e sua cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
28.2. Deverá a Unidade Requisitante, proceder ao acompanhamento e fiscalização da entrega do objeto.
28.2.1. A responsabilidade para análise dos serviços licitados ficará a cargo do servidor indicado pela Unidade Requisitante.
28.3. O recebimento se dará em caráter provisório, inicialmente, pela Unidade Requisitante ou servidor encarregado para este fim, até a verificação da conformidade dos serviços com as especificações no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, quando será emitido um documento firmando o recebimento definitivo.
28.4. A CONTRATANTE designará servidor para acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, estabelecendo prazo para a regularização das falhas ou defeitos observados. Preferencialmente tal designação recairá sobre servidor integrante de setor/órgão que utiliza os serviços/produtos relacionados ao respectivo contrato.
28.5. A fiscalização da Administração não permitirá que os empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com as preestabelecidas.
29. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
29.1. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Vitória da Conquista/BA e será descredenciada no SICAD (Vitória da Conquista), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
29.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto da licitação, a Administração aplicará à CONTRATADA, as seguintes sanções:
a) Cancelamento da Ata de Registro de Preços;
b) Advertência por escrito;
c) Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 28, do Decreto nº 5.450/2005, na hipótese de recusa injustificada da licitante vencedora em celebrar o contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas;
d) Multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total da contratação devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 28, do Decreto nº 5.450/2005, na hipótese de recusa injustificada da CONTRATADA em apresentar a garantia, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da assinatura do contrato, e/ou recompor o valor da garantia, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após regularmente notificada;
e) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura referente ao mês em que for constatado o descumprimento de qualquer obrigação prevista neste Termo de Referência ou no termo contratual, ressalvadas aquelas obrigações para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas;
f) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, nos casos de rescisão contratual por culpa da CONTRATADA.
29.3. A sanção prevista na alínea “a” poderá ser aplicada juntamente com as demais penalidades, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
29.4. As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
29.5. A multa, aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração;
29.6. Se a multa for de valor superior ao do pagamento devido, a CONTRATADA continuará efetivando os descontos nos meses subsequentes, até que seja atingido o montante atribuído à penalidade, ou, se entender mais conveniente, poderá descontar o valor remanescente da eventual garantia prestada, ou ainda, quando for o caso, realizar a cobrança judicialmente.
29.7. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na prestação do serviço/fornecimento dos produtos advier de caso fortuito ou motivo de força maior.
29.8. As sanções aplicadas à CONTRATADA serão obrigatoriamente registradas no SICAD, nos termos dos procedimentos inerentes ao Município de Vitória da Conquista/BA.
30. DOS PRAZOS PARA ENTREGA DA ORDEM E FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
30.1. O prazo de entrega do(s) produto(s) será de no máximo 15 (Quinze) dias corridos a partir da assinatura do respectivo Contrato / Ordem de Fornecimento.
30.2. A licitante deverá cumprir o prazo conforme fixado no item anterior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data da emissão da ordem de serviço, que poderá ser encaminhada por meio de fax, remessa postal ou retirada pelo contratado no prazo até 05 (cinco) dias.
31. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO
31.1. A Ata de Registro de Preços, objeto desta licitação, obedecerá às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, terá validade não superior a 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do artigo 15 da Lei 8.666/93 e artigo 12º do Decreto 15.499/2013;
31.2. O proponente vencedor será convocado, por escrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver a Ata do Registro de Preços, na forma da minuta apresentada no Anexo VII, adaptada à proposta vencedora.
31.3. A recusa injusta do convocado em assinar a Ata de Registro de Preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas neste Edital.
31.4. É facultado ao CONTRATANTE, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar a Ata de Registro de Preços, convocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no item 29.
31.5. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, em observância ao art. 65, § 1o da Lei no 8.666/93, ou supressões acima do percentual citado poderão ocorrer, mediante acordo entre as partes.
31.6. Após adjudicação do objeto e homologação do resultado da licitação pela autoridade competente, será efetuado o registro de preços mediante Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviços e Ata de Registro de Preços, a ser firmados entre a licitante vencedora e a Unidade Requisitante da licitação.
31.7. A Ata de Registro de Preços destina-se a subsidiar o acompanhamento dos preços.
31.8. A existência de preços registrados não obriga a Administração Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a realização de licitações de um ou mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do art. 16 do Decreto Municipal nº 15.499/2013.
31.9. A Ata de Registro de Preços não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa anuência do Órgão Gerenciador, nos termos do Decreto Municipal nº 15.499/2013, e da Unidade Requisitante da presente licitação.
31.10.Toda vez que for constatada, através de pesquisa de preços realizada pela Unidade Requisitante ou pelo Órgão Gerenciador, que os valores registrados no Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviços encontram-se divergentes dos praticados no mercado, a Administração Municipal poderá:
31.10.1. Cancelar os itens com preços registrados cujos valores estejam acima dos preços praticados e o fornecedor não aceite adequá-los ao mercado;
31.10.2. Promover ajustes dos preços registrados na hipótese de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos casos previstos no art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei 8.666/93, mediante comprovação oficial, fundamentada e aceita pela Administração Municipal.
32. DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
32.1. A revisão dos preços registrados não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado, devendo ser mantida a diferença percentual apurada entre o preço originalmente oferecido pela promitente fornecedora e o preço de mercado vigente à época da licitação.
32.2. O preço de mercado poderá ser revisto a qualquer tempo, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo a Unidade Requisitante da licitação convocar os fornecedores para negociar o novo preço.
32.3. A contratada deverá demonstrar de maneira clara a composição do preço de cada item constante de sua proposta, através de Planilha de Custos contendo: as parcelas relativas à mão-de-obra direta, demais insumos, encargos em geral, lucro e participação percentual em relação ao preço final.
32.4. A não apresentação da Planilha de Custos impossibilitará a Unidade Requisitante proceder a futuras revisões de preços, caso venha a CONTRATADA solicitar equilíbrio econômico-financeiro.
32.5. A cada pedido de revisão de preço deverá a CONTRATADA comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada à época da elaboração da proposta, demonstrando a nova composição do preço.
32.6. No caso do detentor do Registro de Preços ser revendedor ou representante comercial, deverá demonstrar de maneira clara a composição do preço constante de sua proposta, com descrição das parcelas relativas ao valor de aquisição do produto com Notas Fiscais de Fábrica/Indústria, encargos em geral, lucro e participação percentual de cada item em relação ao preço final (Planilha de Custos).
32.7. A critério da Administração Pública Municipal poderá ser exigido da CONTRATADA as listas de preços expedidas pelos fabricantes, que conterão, obrigatoriamente, a data de início de sua vigência e numeração sequencial, para instrução de pedidos de revisão de preços.
32.8. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração Municipal adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria
Unidade Requisitante ou por instituto de pesquisa, utilizando-se, também, de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação de deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 15 (quinze) dias.
32.9. A revisão do preço, caso deferido, somente terá validade a partir da data de publicação da deliberação no Diário Oficial do Município.
32.10. É vedado à CONTRATADA interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas neste edital.
32.11. A revisão levará em consideração preponderantemente as normas legais federais, estaduais e municipais, que são soberanas às previstas neste Edital.
33. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA DETENTORA DA ATA
33.1. Os serviços deverão ser entregues em perfeita conformidade com as condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos, sendo que, o projeto, as especificações ou qualquer outro documento que integre o presente processo administrativo são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
33.2. É de responsabilidade da CONTRATADA substituir na execução do serviço, qualquer material impugnado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir do recebimento da impugnação.
33.3. A fiscalização terá plena autoridade para suspender, por meios amigáveis ou não, o fornecimento do serviço, total ou parcialmente, sempre que julgar conveniente.
33.4. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, sua detentora fica obrigada a fornecer os serviços, na forma solicitada na Ordem de Serviço.
33.5. Os quantitativos totais são estimados e representam as previsões do Município de Vitória da Conquista para os serviços no período de 01 (um) ano.
34. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
34.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Municipal nº 15.499/2013.
34.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
34.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
34.4. As adesões à Ata de Registro de Preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
34.5. Ao órgão não participante que aderir à Ata compete os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
34.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo do de validade da Ata de Registro de Preços.
35. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
35.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder a divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
35.2. Este Edital é regulamentado pela Lei Federal nº. 10.520/02 Decreto Municipal nº. 11.553/04 Decreto Municipal nº. 15.499/13 com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93, devidamente atualizada.
35.3. As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
35.4. É facultado ao pregoeiro ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.
35.5. A apresentação da proposta implica para a LICITANTE a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
35.6. À Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas descabendo, em tais casos, direito à indenização pelos licitantes.
35.7. A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas contratuais já estabelecidas.
35.8. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as aquisições que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
35.9. A Administração quando da contratação de fornecedores não estará obrigada a contratar a totalidade dos quantitativos previstos na Ata de Registro de Preços.
35.10. Os preços propostos poderão ser reajustáveis, em consonância com o que estabelece o item 32.
35.11. O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
35.12. O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
35.13. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
35.14. Caberá ao representante credenciado da LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
35.15. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, em especial as Leis nº. 8.666/93, Lei nº. 10.520/2002 e Lei Complementar nº. 123/06 e alterações previstas na LC 147/2014 e Decretos Municipais n.ºs 11.553/04 e 15.499/2013.
35.16. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
35.17. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em originais, por cópias autenticadas em cartório ou por servidor da Administração mediante a apresentação dos originais.
35.18.A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder a divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
35.19. Este Edital é regulamentado pela Lei Federal nº. 10.520/02, Decreto Municipal nº. 11.553/04, Decreto Municipal nº. 15.499/2013, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93, devidamente atualizada.
35.20. As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
35.21. É facultado ao pregoeiro ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.
35.22. A apresentação da proposta implica para a LICITANTE a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
35.23. À Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas descabendo, em tais casos, direito à indenização pelos licitantes.
35.24. A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas contratuais já estabelecidas.
35.25. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as aquisições que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
35.26. A Administração quando da contratação de fornecedores não estará obrigada a contratar a totalidade dos quantitativos previstos na Ata de Registro de Preços.
35.27. O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
35.28. O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
35.29. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, em especial as Leis nº. 8.666/93, Lei nº. 10.520/2002 e Lei Complementar nº. 123/06 e Decretos Municipais nº 11.553/04 e nº 15.499/2013.
35.30. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
35.31. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em originais, por cópias autenticadas em cartório ou por servidor da Administração mediante a apresentação dos originais.
35.32. O Município é considerado consumidor final, sendo que o licitante deverá obedecer ao fixado no Artigo 155, § 2º, VII b, da Constituição Federal de 1988, podendo-se valer da aplicação das normas consubstanciadas no Código de Defesa do Consumidor.
35.33. A Comissão de Avaliação de Compras será composta pelo Pregoeiro responsável pela respectiva licitação, pela equipe de apoio e por servidores públicos da Secretaria Municipal de Administração/SEMAD, facultado o ingresso de quaisquer interessados acompanharem o desenvolvimento do certame, desde que não perturbando ou impedindo a realização dos trabalhos, conforme determina Art. 4º da Lei de Licitações.
35.34. Quando todas as propostas forem desclassificadas e/ou houver número insuficiente de propostas, o pregoeiro poderá suspender o pregão e estabelecer, imediatamente, um novo prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para o recebimento de novas propostas.
33. ÍNDICE DE ANEXOS
33.1. No ato da aquisição do Edital o adquirente deverá observar se o seu exemplar está devidamente completo e acompanhado dos seguintes anexos
ANEXO I | |
ANEXO II | Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte |
ANEXO III | |
ANEXO IV | Termo de Referência/Descrição dos Treinamentos Oficiais Juniper |
ANEXO V | |
ANEXO VI |
ANEXO VII | Minuta da Ata de Registro de Preços com efeitos de Termo de Compromisso de Prestação de Serviços |
ANEXOS VIII | |
ANEXOS IX | Modelo de Declaração de Responsabilidade Técnica |
Vitória da Conquista - BA, 10 de agosto de 2016.
Xxx xx Xxxxx Xxxxxxx (Pregoeira)
ANEXO I - MODELO DE DECLARAÇÃO GERAL CONJUNTA PARA HABILITAÇÃO
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico SRP | Número: 085/2016 |
Vitória da Conquista – BA, DIA de MÊS de 2016
Razão Social / CNPJ / Nome e Nº do RG do Representante Legal / Assinatura
CARIMBO DA EMPRESA
A presente Declaração deverá ser entregue no momento do Credenciamento
ANEXO II - MODELO DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico SRP | Número: 085/2016 |
Vitória da Conquista – BA, DIA de MÊS de 2016
Razão Social / CNPJ / Nome e Nº do RG do Representante Legal / Assinatura
CARIMBO DA EMPRESA
A presente Declaração deverá ser entregue no momento do Credenciamento
ANEXO III – CONSIDERAÇÕES GERAIS AO OBJETO
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico SRP | Número: 085/2016 |
Observações/Instruções para participação
1. A quantidade especificada para a prestação dos serviços é resultante de um levantamento elaborado pela respectiva Secretaria e Órgão Municipal considerando-se respectivas atuações e necessidades.
2. Deverão ser respeitadas todas as descrições definidas pela Unidade Requisitante sem qualquer tipo de alteração.
3. O prazo de entrega do(s) produto(s) será de no máximo 15 (Quinze) dias corridos a partir da assinatura do respectivo Contrato / Ordem de Fornecimento.
4. Os produtos deverão ser entregues na sede da Prefeitura Municipal de Vitoria da Conquista, Núcleo de Tecnologia da Informação, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, CEP: 45.000-907, Vitória da Conquista - Bahia.
5. Responsável/Possível Fiscal do Contrato: As dúvidas referentes às especificações da prestação dos serviços deverão ser reportadas ao Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx, matrícula 04.12120-1 ou Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, matrícula 04.1214-7 – Telefone (00) 0000-0000, em horário comercial.
6. A contratação com o licitante vencedor obedecerá as condições do instrumento de contrato constante do Termo de Referência e da Minuta de contrato, facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes as condições da legislação.
7. Estima-se um dispêndio total de R$ 131.435,24 (cento e trinta e um mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e vinte e quatro centavos), com a contratação em comento.
8. O hardware e acessórios componentes da solução listados deverão ser fornecidos com garantia mínima do fabricante de 12 (doze) meses, com atendimento on-site, com substituição do equipamento num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após comprovação do defeito junto ao fabricante.
a) Revelarem-se excessivas ou manifestamente inexequíveis;
b) Oferecerem vantagens não previstas neste Edital;
c) Apresentarem preços globais, unitários simbólicos ou irrisórios.
ANEXO IV – TERMO DE REFERÊNCIA
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico SRP | Número: 085/2016 |
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de Empresa Especializada no Fornecimento de Equipamentos de FIREWALL, visando atender às necessidades de ampliação da Infraestrutura de TI da Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, segundo as especificações previstas neste instrumento.
2. JUSTIFICATIVA
O Núcleo de Tecnologia da Informação-NTI tem por objetivo ofertar uma série de serviços de tecnologia da informação e comunicação para Administração Publica Municipal, da Prefeitura de Vitoria da Conquista, dentre os quais se destacam: Provimento de Acesso internet, servidores e armazenamento de informações, concentração de rede WAN e LAN, processamento de dados, suporte em sistemas de informação e comunicação. Neste cenário, os equipamentos contemplados neste termo de referência são utilizados para a comunicação dados do Data Center localizado no Prédio da Prefeitura com os demais pontos clientes, distribuídos geograficamente nas Zonas Urbana e Rural, através de pontos e multipontos com enlaces em radiofrequência e fibras óticas.
Em 2011, como parte integrante do Projeto Cidade Digital, a Prefeitura Municipal de Vitoria da Conquista adquiriu solução de firewall SRX 240H, do fabricante Juniper. Toda a solução foi implementada com êxito, fato esse que garantiu a segurança da infraestrutura hospedada no Data Center. Como o objetivo é aquisição de unidade para alta disponibilidade do Firewall, e entende-se como alta disponibilidade a interligação de um segundo equipamento com as mesmas caracteristicas que, em caso de falha física ou lógica, assume automaticamente todas as funções do equipamento principal.
Os Bens e/ou serviços a serem contratados são comuns, pois tem especificações usuais caracterizando-se por padroes de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos e entendidos pelo mercado.
3. DOS ITENS E DESCRIÇÕES
Item | Descrição | Unidade | Quantidade |
1 | Unidade de alta disponibilidade HA - JUNIPER SRX240H Características Gerais: O hardware do equipamento deverá ser equipamento específico para segurança de rede, do tipo “appliance”, acompanhado de software, firmware e demais acessórios necessários a sua instalação, configuração e operação completa; "Hardware dedicado para funções de segurança de rede, com suporte às seguintes funcionalidades e características: Firewall; Detecção e Prevenção de Intrusos (intrusion prevention system - IPS); Identificação e bloqueio de ataques do tipo de negação de serviço (denial of service - DoS); Controle de Aplicações (application security); Network Address Translation (NAT); Qualidade de Serviço (QoS); roteamento; switching" A solução oferecida deve ser contemplada em tecnologia “Appliance”, não sendo aceitas soluções baseadas em sistemas operacionais de uso geral, tais como UNIX, Windows NT, Windows 2003/2008 ou versões do Linux ou BSD; Deve suportar IP dinamico via servidor DNS da operadora; Deve possuir no mínimo 16 portas Gigabit Ethernet 10/100/1000BaseT com suporte PoE (802.3af); Deve suportar no mínimo 16 portas Giga Ethernet 10/100/1000 BaseT PoE (802.3af), disponibilizando no mínimo 148w de potência para alimentação do conjunto dessas portas PoE, através de fontes de alimentação internas; Deve suportar LLDP e LLDP-MED; Deve possuir no mínimo 2 (duas) portas USB; Deve possuir no mínimo 1 GB de memória flash; O equipamento deve suportar operação em altitudes de até 3.000 metros acima do nível do mar; Deve possuir ao menos 4 slots para a insersão de módulos de interface; Deve suportar módulo de no mínimo 1 (uma) porta ADSL2+; Deve suportar módulo de no mínimo 1 (uma) porta 1 Gigabit Ethernet em fibra ótica; Deve suportar módulo de no mínimo 1 (uma) porta E1; Deve possuir Firewall com capacidade de processamento (throughtput) de no mínimo 1.7 Gbps com tráfego de pacotes largos; Deve possuir Firewall com capacidade de processamento (throughtput) de no mínimo 590 Mbps (Quinhentos e noventa Mbits por segundo) com tráfego IMIX (Internet MIX); Deve possuir suporte a VPN IPSec com capacidade de processamento (throughtput) de no mínimo 290 Mbps (Duzentos e noventa Mbits por segundo) com tráfego de pacotes largos; Deve suportar no mínimo | Unidade | 02 |
910 (novecentos e dez) túneis de VPN IPSec; Deve possuir IPS com capacidade de processamento (throughput) de no mínimo 220 Mbps (Duzentos e vinte Mbits por segundo); Deve possuir Antivírus com capacidade de processamento (throughput) de no mínimo 84 Mbps (Oitenta e quatro Mbits por segundo); Deve suportar no mínimo 8.400 (Oito mil e quatrocentos) conexões por segundo; Deve suportar no mínimo 125.000 (cento e vinte e cinco mil) sessões concorrentes; Deve suportar no mínimo 4.050 (Quatro mil e cinquenta) políticas de segurança; Deve suportar no mínimo 19 (dezenove) instâncias BGP; Deve suportar no mínimo 61.000 (Sescenta e um mil) rotas BGP; Deve suportar no mínimo 19 (dezenove) instâncias OSPF; Deve suportar no mínimo 61.000 (Sescenta e um mil) rotas OSPF; Deve suportar no mínimo 19 (dezenove) instâncias RIPv2; Deve suportar no mínimo 61.000 (Sescenta e um mil) rotas RIPv2; Deve suportar no mínimo 61.000 (Sescenta e um mil) rotas estática; Deve suportar ECMP (Equal-cost multipath); Deve implementar IEEE 802.1ad QinQ; Deve suportar encapsulamento PPP/MLPPP; Deve suportar encapsulamento PPPoE (Point-to-Point Protocol over Ethernet); Deve suportar encapsulamento PPPoA (Point-to-Point Protocol over ATM); Deve suportar encapsulamento em Frame Relay; Deve suportar MLFR (Multi Link Frame Relay) de acordo FRF.12, FRF.15 e FRF.16; Deve suportar encapsulamento HDLC (High-Level Data Link Control); Deve suportar balanceamento de links de Internet com operadores de telecomunicação distintas, mínimo de 02(dois) links WANs; Deve possuir porta de console padrão serial RS-232, com conector RJ-45 ou DB-9, ou padrão USB; Deve ser apropriado para instalação em rack padrão de 19 polegadas, sem adaptações, e acompanhados de todas as ferragens, trilhos, parafusos e cabos necessários para sua instalação; Deve possuir Certificado de Homologação na Anatel, de acordo com a Resolução nº 242; Deve possuir certificação FIPS-140-2 (The Federal Information Processing Standard); "Deve ter os seguintes algorítimos aprovados pelo FIPS: 3DES, AES, DSA, SHS, RNG, RSA, HMAC, Diffie-Hellman"; Deve possuir certificação Commom Criteria como EAL3; Deve possuir certificação Commom Criteria como EAL4; Deve ser compatível com NEBS (Network Equipment-Building System); Deverá possuir alta disponibilidade(HA), trabalhando no esquema de redundância do tipo Ativo-Passivo e também Ativo- |
Ativo com divisão de carga, com todas as licenças de software habilitadas para tal, sem perda de conexões em caso de falha de um dos nós; Deve implementar continuity check, link trace e loopback em conformidade com as determinações do padrão IEEE802.1ag; Deve monitorar segmentos de rede em modo transparente (Bridge) e operar na camada 2 do modelo OSI com políticas de controle com granulidade para aplicação para permitir ou negar tráfego com base no nome do aplicativo dinamicamente; "Deverá permitir a interceptação e analisar, alocar recursos e definir políticas dinâmicas para os seguintes tráfegos e aplicações específicos: DNS, FTP, TFTP, H.323, MGCP, SIP, SQL, marcar o DSCP do SIP, H.323 e MGCP". Deve possuir fonte de alimentação interna 110/220VAC; A fonte de alimentação interna AC deverá ter frequência de 60 Hz; Deve operar nas seguintes condições ambientais: temperatura entre 0oC e 40oC e umidade relativa entre 5% e 90% sem condensação; Deve ter certificação Electromagnetic compatibility (EMC); Deve possuir pelo menos 1(uma) porta USB para fins de atualização e backup do S.O.; Deve permitir configuração de link redundante com prestadora de serviço de internet de backup via link WAN ou 3G; Funcionalidades Firewall: Deverá possuir mecanismo de prevenção de ataques DoS (Denial of Service) e DDOS (Distributed Denial of Service); Deverá possuir capacidade de análise de tráfego para a detecção e bloqueio de anomalia no campo IP Options do cabeçalho IP e geração de log de eventos; Deverá possuir capacidade de análise de tráfego para a detecção e bloqueio de anomalia de fragmentação no pacote IP; Deverá possuir capacidade de análise de tráfego para a detecção e bloqueio de anomalia de SYN no pacote IP; Deverá possuir capacidade de análise de tráfego para a detecção e bloqueio de anomalia ICMP flood, SYN flood e UDP flood; Deverá possuir capacidade de análise de tráfego para a detecção e bloqueio anti-spoof para endereço IP; Deverá possuir capacidade de análise de tráfego para a detecção e bloqueio tipo endereço IP sweep, TCP sweep e UDP sweep; Deverá possuir capacidade de análise de tráfego para a detecção e bloqueio de anomalia port scan; Deve possuir a capacidade de identificar e bloquear tráfego de aplicações de mensagens instantâneas e transferência de arquivos do tipo P2P com suporte mínimos às aplicações AOL Instant Messenger, MSN Messenger, Yahoo!Messenger, ICQ, Gnutella, Kazaa, eDonkey (mesmo que o tráfego esteja |
tunelado, por exemplo, através do protocolo http); Funcionalidade de UTM (Unified Threat Management): Deve possuir sistema de detecção e prevenção de intrusão (IPS) integrado que analise todo tráfego passante; Deve realizar a detecção de anomalias e validação de protocolos; Assinaturas deverão ter inspeção statetul "Stateful protocol signatures " , pois deverão ser aplicadas apenas às partes relevantes do tráfego da rede determinada pelo contexto apropriado do protocolo; Deverá possuir tecnologia de detecção baseada em assinatura; O sistema deverá possibilitar a atualização automática das “assinaturas” através de download seguro via Web; Deverá permitir definição regras de política "rule"para coincidir com uma seção de tráfego com base em uma zona, rede, aplicativo e, em seguida, tomar ativo ou passivo ações preventivas para o tráfego; Deve possuir funcionalidade de anti-spam; Deverá possuir licenciamento para o funcionamento do módulo de anti-spam por pelo menos 36 (trinta e seis) meses; Deverá possuir funcionalidade de sistema de antivírus que tenha capacidade de fazer a verificação de tráfego em busca de malwares; Deverá realizar inspeção, no mínimo, nos protocolos HTTP, SMTP, POP3, IMAP e FTP; Deverá possuir funcionalidade integrada de filtro de conteúdo Web; Deverá possuir licenciamento para o funcionamento do módulo de web-filter por pelo menos 36 (trinta e seis) meses; Deverá possuir mecanismo de inspeção de tráfego com recurso de detecção e bloqueio anti- spyware, anti-adware e anti-keylogger; Deverá permitir análise detalhada do volume aplicação pelo throughpout da rede baseado em bytes, pacotes e sessões para identificar aplicações de alto risco; Deverá permitir políticas de controle com granulidade para aplicação para permitir ou negar tráfego com base no nome do aplicativo dinamicamente; Deverá possuir funcionalidade de filtro de conteúdo Web; Deverá possuir licenciamento para o funcionamento do módulo de web-filter por pelo menos 36 (trinta e seis) meses; Deverá permitir a customização das listas negras e brancas de URLs; O controle de conteúdo poderá ser definido para cada URL o seu bloqueio, log ou bloqueio e log; Deverá permitir a definição customizada de sites não definidos no banco de URLs; Funcionalidade de NAT (Network Address Translation): Deve possuir capacidade de realizar NAT (Network Address Translation) de origem (SNAT) e destino (DNAT) do tipo 1:1, 1:muitos, muitos:1, muitos:muitos e PAT (Port |
Address Translation) quaisquer pacotes que entram e saem; Deverá permitir criação de NAT/PAT estático e NAT/PAT dinâmico; Deverá realizar tratamento de NAT de tráfego H.323 e SIP; Funcionalidade de QoS (Qualidade de Serviço): Deverá permitir filtro por Classe de Serviço; Deve possuir a capacidade de realizar marcação de pacotes (através de DiffServ) e priorização de tráfego; Deverá implementar o controle e a priorização do tráfego, priorizando e garantindo banda para as aplicações através da classificação dos pacotes (Shaping), criação de filas de prioridade, gerência de congestionamento e QoS; Deverá limitar a banda utilizada; Deverá implementar mecanismo inteligente Wred (Weighted random early detection); Deve suportar IEEE 802.1p (CoS). Camada 2: Deve implementar 802.1d (Spanning Tree Protocol); Deve implementar agregação de links em modo dinâmico referente ao 802.3ad (LACP); Deve implementar autenticação 802.1x; "Deve implementar configuração de portas seguras com a associação estática de um ou mais endereços MAC permitidos na porta; " Deve implementar túnel GRE (Generic routing Encapsulation); Deve suportar o encaminhamento e análise de tráfego em jumbo frame (de até 9000 bytes); Funcionalidade de Roteamento: Deve implementar roteamento estático IPv4; Deve implementar RIPv1 ; Deve implementar RIPv2; Deve implementar OSPF para IPv4; Deve implementar BGP para IPv4; Deve implementar RIPng IPv6; Deve implementar ICMPv6 para IPv6; Deve implementar OSPFv3 para IPv6; Deve implementar BGP para IPv6; Deve implementar VRRP (Virtual Router Redundancy Protocol); Deve implementar IS-IS; Multicast; Deve implementar IGMPv1, IGMPv2 e IGMPv3; Deve implementar PIM-SM, PIM- SSM e PIM-DM; Deve implementar Session Description Protocol (SDP); Deve implementar IGMP snooping; Funcionalidades de MPLS: Deve implementar MPLS (Multi-Protocol Label Switching) com suporte a RSVP; Deve implementar VPLS (Virtual Private LAN Service); Deve implementar L2VPN e L3VPN; VPN IPSec: Deve implementar capacidade de VPN (Virtual Private Network) IPSEC (IP Security) para conexões do tipo client-to-site e site-to-site; Deve implementar |
no mínimo os métodos de criptografia AES 256bits, 3DES 168bits e DES 56bits,; Deve suportar autenticação MD-5 e SHA-1; Deve suportar certificados PKI X.509 para construção de IPSec VPNs; Gerenciamento: Deve possuir interface web que permita a configuração de todas as funcionalidades do equipamento (criação/alteração/remoção de regras de bloqueio, NAT/PAT, IPS, VPN, filtro de conteúdo web, anti-spam e anti- malware); Deverá permitir gerenciamento Interface gráfica de usuário através HTTP e HTTTPS; Deve possuir interface de linha de comando (CLI) para configuração de todas as funcionalidades do equipamento caso não haja console de gerência centralizada instalada; A CLI deverá ser acessível através de protocolo ssh (no mínimo); Deverá permitir autenticação local; Deverá permitir autenticação através do Radius; Deverá permitir autenticação através do TACACS+; Deve suportar o Network Time Protocol (NTP); Deve implementar traceroute para obter diagnóstico através dos rastreamento da rota de um pacote através de uma rede que utiliza o protocolo IP; Deverá suportar gerenciamento através dos protocolos SNMPv1, SNMPv2 e SNMPv3; Deverá realizar o encaminhamento de pacotes DHCP (DHCP relay) para IPv4; Deve suportar DHCP server para IPv4 e IPv6; Deve ter a capacidade de enviar alerta via SMTP (envio de e-mails para um ou mais usuários); Deve suportar a visualização, filtragem e análise de logs e a geração de relatórios; Deve implementar IEEE 802.3ah: Ethernet in the First Mile (EFM); | |||
1.2 | Licenciamento para Juniper SRX 240 – subscrição de 3 (três) anos para empresa, inclusos Kaspersky AV, Enhanced WF, Sophos AS, AppSecure and IDP on SRX 240. | Unidade | 2 |
1.3 | Suporte 24x7xNext Day 3 (três) anos - SRX240 - Juniper Care 3 (três) ) anos Y Prepaid NextDay Support for SRX240 | Unidade | 2 |
4. MODELO DE LICITAÇÂO ADOTADO
4.1 O modelo de licitação adotado sera na modalidade de Registro de Preço.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. (Art. 7, §2º).
6. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO.
6.1 O prazo de entrega dos bens sera de 15 (Quinze) dias, contados da assinatura do contrato, de forma gradual, no seguinte endereço: sede da Prefeitura Municipal de Vitoria da Conquista, Núcleo de Tecnologia da Informação, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, CEP: 45.000-907, Vitoria da Conquista-Bahia;
6.2 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.3 O recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato;
6.4 A instalação dos equipamentos será realizada pelos tecnicos do Nucleo de Tecnologia da Informação da Prefeitura de Vitoria da Conquista que receberao os treinamentos Oficiais Juniper Networks, conforme descritos no Anexo I deste instrumento.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Fornecer equipamentos, conforme as especificações constantes do Instrumento devidamente protegidos e embalados contra danos de transporte e manuseio;
Fornecer toda a documentação técnica original, completa e atualizada, contendo os manuais e guias de instalação;
7.2 Disponibilizar, em meio eletrônico, os documentos relacionados no item acima;
7.3 Fornecer treinamentos oficiais do fabricante, conforme descrições contidas no Anexo I deste termo de referencia, para dois (dois) funcionários do Setor de Tecnologia da Informação da Prefeitura de Vitoria da Conquista, a serem realizados no centro de treinamento da empresa vencedora, homologado e certificado pelo fabricante, seguindo o conteudo oficial de cada módulo.
7.4 O software componente da solução listada no Lote deverá ser fornecido com garantia do fabricante para manutenção e atualização tecnológica (upgrade) de 36(Trinta e Seis) meses O proponente e/ou o fabricante representado pelo mesmo, deverá disponibilizar uma linha telefônica, de Suporte Técnico, que deverá estar disponível no regime de 24 x 7 (24horas para os 7 dias da semana), durante todo o ano em língua portuguesa.
7.5 No prazo da garantia, qualquer substituição de peça deverá ser realizada a expensas do Licitante Vencedor, sendo esta xxxxxxxxxxx xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sem qualquer ônus a Prefeitura de Vitoria da Conquista-Ba. Atualizações de firmware e correções deverão estar disponíveis via Web, sem custo adicional durante o período de garantia;
7.6 Ficará a cargo da licitante ou fabricante o envio do produto substituto, e também será de responsabilidade da licitante devolver para o fabricante o produto danificado em até 03 (três) dias depois da substituição;
7.7 O hardware e acessórios componentes da solução listados deverão ser fornecidos com garantia mínima do fabricante de 12 (doze) meses, com atendimento on-site, com substituição do equipamento num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após comprovação do defeito junto ao fabricante;
7.8 O proponente e/ou o fabricante representado pelo mesmo, deverá disponibilizar uma linha telefônica, Hotline de Suporte Técnico, que deverá estar disponível no regime de 24x7 (24 horas para os 7 (sete) dias da semana), durante todo o ano ou em situações que exijam a intervenção da equipe tecnica do fabricante, este sera realizado de forma remota, utilizando ferramentas como: ssh, Vlan, Terminal Server, a ser disponibilizadas pela equipe Tecnica do Nucleo de Tecnologia da Informação da Prefeitura de Vitoria da Conquista.
7.9 Em caso de falha no equipamento o atendimento a qualquer falha da rede para detecção do problema, com tempo de solução, o SLA não deverá exceder 04 (quatro) horas da abertura do chamado;
7.10 Os equipamentos serão recebidos e após análise dos produtos, observadas as especificações contidas neste Edital e Anexos, devidamente certificado pela equipe do Núcleo de Tecnologia da Informação da Prefeitura de Vitoria da Conquista-Ba, através de Termo de Recebimento Definitivo;
No caso de descumprimento, o licitante será notificado para que faça a entrega do material ou venha apresentar, justificativa de impossibilidade de cumprir o compromisso contratual. Em ambos os casos, fica desde já estabelecido que a Prefeitura de Vitoria da Conquista-Ba, poderá a seu critério cancelar ata de registro de preços e/ou rescindir o respectivo contrato, convocando o segundo colocado, sem, entretanto, alterar o direito em promover cobrança da multa respectiva e apuração das perdas e danos na forma da lei;
8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1 Comprovação de aptidão do desempenho de atividade, consoante razão social, através da apresentação de atestado (s) fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto licitado.
10. DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1 Não será admitida a cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, sob pena de imediata extinção.
11. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
11.1 Competirá ao CONTRATANTE, através de servidor designado pela Unidade, proceder à fiscalização de toda execução do Contrato, verificando o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos, consoante o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/1993.
11.2 Os servidores designados como fiscais do contrato serão os Senhores: Xxxxxxx xx Xxxxx, Matricula 04-12.120-1, e Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Matricula 00-0000-0, ambos lotados no Nucleo de Tecnologia da Informação da Prefeitura de Vitoria da Conquista;
11.3 O fiscal registrará todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas ou defeitos observados;
11.4 A ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA, no que couber da responsabilidade na execução do contrato;
11.5 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997;
11.6 O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato;
11.7 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência;
11.8 O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
11.9 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
11.10 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente.
Descrição dos Treinamentos Oficiais Juniper:
Introduction to JUNOS Operating System
Descrever o design básico da arquitetura do sistema operacional JUNOS. Identificar e fornecer uma breve visão geral dos equipamentos que rodam JUNOS. Navegar dentro da CLI do JUNOS.
Realizar ações dentro dos modos de configuração e operação da CLI do JUNOS. Restaurar os equipamentos à configuração de fábrica.
Realizar configurações iniciais do sistema. Configurar e monitorar as interfaces de rede.
Descrever as opções de configuração e autenticação de usuários.
Realizar configurações secundárias do sistema como logs (syslog) e debugs (tracing), NTP (Network Time Protocol), backup de configuração e SNMP.
Monitorar a operação básica dos equipamentos que rodam JUNOS. Identificar e utilizar os utilitários de rede.
Realizar atualização do sistema operacional JUNOS.
Realizar manutenção de arquivos do sistema e a recuperação de senha no JUNOS Navegar na interface Web do JUNOS – JWeb.
JUNOS Routing Essentials
Explicar os conceitos e operações básicos de roteamento. Visualizar e descrever as tabelas de roteamento e forwarding. Configurar e monitorar roteamento estático.
Configurar e monitorar o protocolo OSPF.
Descrever a estrutura de políticas de roteamento e firewall filters. Identificar situações onde pode-se utilizar políticas de roteamento. Identificar situações onde pode-se utilizar firewall filters.
Escrever e aplicar políticas de roteamento. Escrever e aplicar firewall filter.
Descrever a operação e configuração do uRPF (unicast reverse path forwarding) Explicar o propósito e os benefícios de CoS.
Listar e explicar os vários componentes de CoS. Implementar e verificar a operação de CoS.
Advanced Junos Security
Relembrar e solidificar os conceitos abordados no curso JSEC (Curso requisito do AJSEC). Entender as diversas formas de segurança que são suportadas pelo Junos OS.
Ter um claro entendimento dos conhecimentos básicos das sessões baseadas em Junos. Entender as medidas de segurança do Junos: Camada 2 versus Camada 3.
Dar uma visão geral dos produtos da série SRX Service Gateway.
Entender a atribuição e distribuição de tráfego dos vários componentes dos equipamentos da série SRX. Configurar, utilizar e monitorar os vários tipos de interfaces disponíveis nos equipamentos da série SRX. Entender o processamento dos Application Layer Gateways (ALG) pelo Junos OS.
Mudar o comportamento padrão do Junos em relação ao ALG e processamento de aplicações. Implementar o registro de endereços com o endereçamento dinâmico.
Constituir políticas de segurança utilizando ALGs, aplicativos personalizados e endereçamento dinâmico para diversas ocasiões.
Usar as ferramentas de depuração para analisar o fluxo de tráfego e identificar os padrões e problemas do processamento de tráfego.
Descrever os tipos de routing instances utilizadas para virtualização pelo Junos. Implementar routing instances virtuais.
Encaminhar tráfego seletivamente através de routing instances virtuais. Implementar roteamento baseado em políticas.
Descrever e implementar static, source, destination, e dual Network Address Translation (NAT) Descrever e implementar variações do cone NAT.
Descrever a interação entre o NAT e a política de segurança. Implementar NAT traversal.
Implementar e monitorar o optimized chassis clustering. Entender o suporte do IPv6 aos chassis clusters.
Implementar graceful restart e nonstop routing com os equipamentos da série SRX. Descrever o recurso de balanceamento de carga de servidor do Junos OS.
Diferenciar e configurar point-to-point virtual private network (VPN) tunnels, hub-and-spoke VPNs e group VPNs.
Monitorar as operações dos vários tipos de implementações da IPSec VPN. Descrever a criptografia de chaves públicas em certificados.
Descrever, implementar e monitorar Group VPNs em um ambiente empresarial. Descrever, implementar e monitorar Dynamic VPNs em um ambiente empresarial. Utilizar IPSec tunnels com OSPF.
Implementar Dynamic VPN.
Descrever boas práticas de um ambiente empresarial em relação à IPSec VPNs.
Entender e utilizar as ferramentas do Junos para solucionar problemas ao implementar segurança. Utilizar a metodologia do som para solucionar problemas de segurança no Junos
Estar familiarizado aos problemas mais comuns de segurança.
JUNOS FOR SECURITY PLATAFORMS
Descrever roteamento e segurança tradicionais e as tendências atuais.
Fornecer uma visão geral dos equipamentos SRX e sua respectiva arquitetura de software. Descrever o fluxo de pacote lógico e criação de sessão realizados pelos equipamentos SRX. Descrever, configurar e monitorar zonas de segurança.
Descrever, configurar e monitorar políticas de segurança.
Descrever, configurar e monitorar autenticação de usuário baseado em política de segurança. Descrever os vários tipos de ataques de rede.
Configurar e monitorar as opções de SCREEN para prevenção de ataques de rede. Explicar, implementar e monitorar NAT no JUNOS para plataformas de segurança. Explicar o propósito e mecanismos de VPN (Virtual Private Networks) IPSec (IP Security). Implementar e monitorar VPN IPSec baseado em política e VPN baseado em rota.
Utilizar e atualizar a base de dados de assinatura de ataques do IDP. Configurar e monitorar política de IDP utilizando templates padrão. Descrever, configurar e monitorar clusters de alta disponibilidade.
LOTE 01
ANEXO V – DOS LOTES / ESPECIFICAÇÕES QUANTITATIVOS
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico SRP | Número: 085/2016 |
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANT. | U.F. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1.1 | Unidade de alta disponibilidade HA - JUNIPER SRX240H Características Gerais: O hardware do equipamento deverá ser equipamento específico para segurança de rede, do tipo “appliance”, acompanhado de software, firmware e demais acessórios necessários a sua instalação, configuração e operação completa; "Hardware dedicado para funções de segurança de rede, com suporte às seguintes funcionalidades e características: Firewall; Detecção e Prevenção de Intrusos (intrusion prevention system - IPS); Identificação e bloqueio de ataques do tipo de negação de serviço (denial of service - DoS); Controle de Aplicações (application security); Network Address Translation (NAT); Qualidade de Serviço (QoS); roteamento; switching" A solução oferecida deve ser contemplada em tecnologia “Appliance”, não sendo aceitas soluções baseadas em sistemas operacionais de uso geral, tais como UNIX, Windows NT, Windows 2003/2008 ou versões do Linux ou BSD; Deve suportar IP dinamico via servidor DNS da operadora; Deve possuir no mínimo 16 portas Gigabit Ethernet 10/100/1000BaseT com suporte PoE (802.3af); Deve suportar no mínimo 16 portas Giga Ethernet 10/100/1000 BaseT PoE (802.3af), disponibilizando no mínimo 148w de potência para alimentação do conjunto dessas portas PoE, através de fontes de alimentação internas; Deve suportar LLDP e LLDP-MED; Deve possuir no mínimo 2 (duas) portas USB; Deve possuir no mínimo 1 GB de memória flash; O equipamento deve suportar operação em altitudes de até 3.000 metros acima do nível do mar; Deve possuir ao menos 4 slots para a insersão de módulos de interface; Deve suportar módulo de no mínimo 1 (uma) porta ADSL2+; Deve suportar módulo de no mínimo 1 (uma) porta 1 Gigabit Ethernet em fibra ótica; Deve suportar módulo de no mínimo 1 (uma) porta E1; Deve possuir Firewall com capacidade de processamento (throughtput) de no mínimo 1.7 Gbps com tráfego de pacotes largos; Deve possuir Firewall com capacidade de processamento (throughtput) de no | 2 | UN | R$ 27.122,480 | R$ 54.244,96 |
mínimo 590 Mbps (Quinhentos e noventa Mbits por segundo) com tráfego IMIX (Internet MIX); Deve possuir suporte a VPN IPSec com capacidade de processamento (throughtput) de no mínimo 290 Mbps (Duzentos e noventa Mbits por segundo) com tráfego de pacotes largos; Deve suportar no mínimo 910 (novecentos e dez) túneis de VPN IPSec; Deve possuir IPS com capacidade de processamento (throughput) de no mínimo 220 Mbps (Duzentos e vinte Mbits por segundo); Deve possuir Antivírus com capacidade de processamento (throughput) de no mínimo 84 Mbps (Oitenta e quatro Mbits por segundo); Deve suportar no mínimo 8.400 (Oito mil e quatrocentos) conexões por segundo; Deve suportar no mínimo 125.000 (cento e vinte e cinco mil) sessões concorrentes; Deve suportar no mínimo 4.050 (Quatro mil e cinquenta) políticas de segurança; Deve suportar no mínimo 19 (dezenove) instâncias BGP; Deve suportar no mínimo 61.000 (Sescenta e um mil) rotas BGP; Deve suportar no mínimo 19 (dezenove) instâncias OSPF; Deve suportar no mínimo 61.000 (Sescenta e um mil) rotas OSPF; Deve suportar no mínimo 19 (dezenove) instâncias RIPv2; Deve suportar no mínimo 61.000 (Sescenta e um mil) rotas RIPv2; Deve suportar no mínimo 61.000 (Sescenta e um mil) rotas estática; Deve suportar ECMP (Equal- cost multipath); Deve implementar IEEE 802.1ad QinQ; Deve suportar encapsulamento PPP/MLPPP; Deve suportar encapsulamento PPPoE (Point-to-Point Protocol over Ethernet); Deve suportar encapsulamento PPPoA (Point-to-Point Protocol over ATM); Deve suportar encapsulamento em Frame Relay; Deve suportar MLFR (Multi Link Frame Relay) de acordo FRF.12, FRF.15 e FRF.16; Deve suportar encapsulamento HDLC (High-Level Data Link Control); Deve suportar balanceamento de links de Internet com operadores de telecomunicação distintas, mínimo de 02(dois) links WANs; Deve possuir porta de console padrão serial RS-232, com conector RJ-45 ou DB-9, ou padrão USB; Deve ser apropriado para instalação em rack padrão de 19 polegadas, sem adaptações, e acompanhados de todas as ferragens, trilhos, parafusos e cabos necessários para sua instalação; Deve possuir Certificado de Homologação na Anatel, de acordo com a Resolução nº 242; Deve possuir certificação FIPS-140-2 (The Federal Information Processing Standard); "Deve ter os seguintes algorítimos aprovados pelo FIPS: 3DES, AES, DSA, SHS, RNG, RSA, HMAC, Diffie- Hellman"; Deve possuir certificação Commom Criteria como EAL3; Deve possuir certificação Commom Criteria como EAL4; Deve ser compatível com NEBS (Network Equipment-Building System); Deverá possuir alta disponibilidade(HA), trabalhando no esquema de redundância do tipo Ativo-Passivo e |
também Ativo-Ativo com divisão de carga, com todas as licenças de software habilitadas para tal, sem perda de conexões em caso de falha de um dos nós; Deve implementar continuity check, link trace e loopback em conformidade com as determinações do padrão IEEE802.1ag; Deve monitorar segmentos de rede em modo transparente (Bridge) e operar na camada 2 do modelo OSI com políticas de controle com granulidade para aplicação para permitir ou negar tráfego com base no nome do aplicativo dinamicamente; "Deverá permitir a interceptação e analisar, alocar recursos e definir políticas dinâmicas para os seguintes tráfegos e aplicações específicos: DNS, FTP, TFTP, H.323, MGCP, SIP, SQL, marcar o DSCP do SIP, H.323 e MGCP". Deve possuir fonte de alimentação interna 110/220VAC; A fonte de alimentação interna AC deverá ter frequência de 60 Hz; Deve operar nas seguintes condições ambientais: temperatura entre 0oC e 40oC e umidade relativa entre 5% e 90% sem condensação; Deve ter certificação Electromagnetic compatibility (EMC); Deve possuir pelo menos 1(uma) porta USB para fins de atualização e backup do S.O.; Deve permitir configuração de link redundante com prestadora de serviço de internet de backup via link WAN ou 3G; Funcionalidades Firewall: Deverá possuir mecanismo de prevenção de ataques DoS (Denial of Service) e DDOS (Distributed Denial of Service); Deverá possuir capacidade de análise de tráfego para a detecção e bloqueio de anomalia no campo IP Options do cabeçalho IP e geração de log de eventos; Deverá possuir capacidade de análise de tráfego para a detecção e bloqueio de anomalia de fragmentação no pacote IP; Deverá possuir capacidade de análise de tráfego para a detecção e bloqueio de anomalia de SYN no pacote IP; Deverá possuir capacidade de análise de tráfego para a detecção e bloqueio de anomalia ICMP flood, SYN flood e UDP flood; Deverá possuir capacidade de análise de tráfego para a detecção e bloqueio anti- spoof para endereço IP; Deverá possuir capacidade de análise de tráfego para a detecção e bloqueio tipo endereço IP sweep, TCP sweep e UDP sweep; Deverá possuir capacidade de análise de tráfego para a detecção e bloqueio de anomalia port scan; Deve possuir a capacidade de identificar e bloquear tráfego de aplicações de mensagens instantâneas e transferência de arquivos do tipo P2P com suporte mínimos às aplicações AOL Instant Messenger, MSN Messenger, Yahoo!Messenger, ICQ, Gnutella, Kazaa, eDonkey (mesmo que o tráfego esteja tunelado, por exemplo, através do protocolo http); Funcionalidade de UTM (Unified Threat Management): Deve possuir sistema de detecção e prevenção de intrusão (IPS) integrado que analise todo tráfego passante; Deve |
realizar a detecção de anomalias e validação de protocolos; Assinaturas deverão ter inspeção statetul "Stateful protocol signatures " , pois deverão ser aplicadas apenas às partes relevantes do tráfego da rede determinada pelo contexto apropriado do protocolo; Deverá possuir tecnologia de detecção baseada em assinatura; O sistema deverá possibilitar a atualização automática das “assinaturas” através de download seguro via Web; Deverá permitir definição regras de política "rule"para coincidir com uma seção de tráfego com base em uma zona, rede, aplicativo e, em seguida, tomar ativo ou passivo ações preventivas para o tráfego; Deve possuir funcionalidade de anti- spam; Deverá possuir licenciamento para o funcionamento do módulo de anti-spam por pelo menos 36 (trinta e seis) meses; Deverá possuir funcionalidade de sistema de antivírus que tenha capacidade de fazer a verificação de tráfego em busca de malwares; Deverá realizar inspeção, no mínimo, nos protocolos HTTP, SMTP, POP3, IMAP e FTP; Deverá possuir funcionalidade integrada de filtro de conteúdo Web; Deverá possuir licenciamento para o funcionamento do módulo de web-filter por pelo menos 36 (trinta e seis) meses; Deverá possuir mecanismo de inspeção de tráfego com recurso de detecção e bloqueio anti-spyware, anti-adware e anti- keylogger; Deverá permitir análise detalhada do volume aplicação pelo throughpout da rede baseado em bytes, pacotes e sessões para identificar aplicações de alto risco; Deverá permitir políticas de controle com granulidade para aplicação para permitir ou negar tráfego com base no nome do aplicativo dinamicamente; Deverá possuir funcionalidade de filtro de conteúdo Web; Deverá possuir licenciamento para o funcionamento do módulo de web-filter por pelo menos 36 (trinta e seis) meses; Deverá permitir a customização das listas negras e brancas de URLs; O controle de conteúdo poderá ser definido para cada URL o seu bloqueio, log ou bloqueio e log; Deverá permitir a definição customizada de sites não definidos no banco de URLs; Funcionalidade de NAT (Network Address Translation): Deve possuir capacidade de realizar NAT (Network Address Translation) de origem (SNAT) e destino (DNAT) do tipo 1:1, 1:muitos, muitos:1, muitos:muitos e PAT (Port Address Translation) quaisquer pacotes que entram e saem; Deverá permitir criação de NAT/PAT estático e NAT/PAT dinâmico; Deverá realizar tratamento de NAT de tráfego H.323 e SIP; Funcionalidade de QoS (Qualidade de Serviço): Deverá permitir filtro por Classe de Serviço; Deve possuir a capacidade de realizar marcação de pacotes (através de DiffServ) e priorização de tráfego; Deverá implementar o controle e a priorização do tráfego, priorizando e garantindo banda para as aplicações |
através da classificação dos pacotes (Shaping), criação de filas de prioridade, gerência de congestionamento e QoS; Deverá limitar a banda utilizada; Deverá implementar mecanismo inteligente Wred (Weighted random early detection); Deve suportar IEEE 802.1p (CoS). Camada 2: Deve implementar 802.1d (Spanning Tree Protocol); Deve implementar agregação de links em modo dinâmico referente ao 802.3ad (LACP); Deve implementar autenticação 802.1x; "Deve implementar configuração de portas seguras com a associação estática de um ou mais endereços MAC permitidos na porta; " Deve implementar túnel GRE (Generic routing Encapsulation); Deve suportar o encaminhamento e análise de tráfego em jumbo frame (de até 9000 bytes); Funcionalidade de Roteamento: Deve implementar roteamento estático IPv4; Deve implementar RIPv1 ; Deve implementar RIPv2; Deve implementar OSPF para IPv4; Deve implementar BGP para IPv4; Deve implementar RIPng IPv6; Deve implementar ICMPv6 para IPv6; Deve implementar OSPFv3 para IPv6; Deve implementar BGP para IPv6; Deve implementar VRRP (Virtual Router Redundancy Protocol); Deve implementar IS-IS; Multicast; Deve implementar IGMPv1, IGMPv2 e IGMPv3; Deve implementar PIM-SM, PIM-SSM e PIM-DM; Deve implementar Session Description Protocol (SDP); Deve implementar IGMP snooping; Funcionalidades de MPLS: Deve implementar MPLS (Multi-Protocol Label Switching) com suporte a RSVP; Deve implementar VPLS (Virtual Private LAN Service); Deve implementar L2VPN e L3VPN; VPN IPSec: Deve implementar capacidade de VPN (Virtual Private Network) IPSEC (IP Security) para conexões do tipo client-to-site e site-to-site; Deve implementar no mínimo os métodos de criptografia AES 256bits, 3DES 168bits e DES 56bits,; Deve suportar autenticação MD-5 e SHA-1; Deve suportar certificados PKI X.509 para construção de IPSec VPNs; Gerenciamento: Deve possuir interface web que permita a configuração de todas as funcionalidades do equipamento (criação/alteração/remoção de regras de bloqueio, NAT/PAT, IPS, VPN, filtro de conteúdo web, anti-spam e anti-malware); Deverá permitir gerenciamento Interface gráfica de usuário através HTTP e HTTTPS; Deve possuir interface de linha de comando (CLI) para configuração de todas as funcionalidades do equipamento caso não haja console de gerência centralizada instalada; A CLI |
deverá ser acessível através de protocolo ssh (no mínimo); Deverá permitir autenticação local; Deverá permitir autenticação através do Radius; Deverá permitir autenticação através do TACACS+; Deve suportar o Network Time Protocol (NTP); Deve implementar traceroute para obter diagnóstico através dos rastreamento da rota de um pacote através de uma rede que utiliza o protocolo IP; Deverá suportar gerenciamento através dos protocolos SNMPv1, SNMPv2 e SNMPv3; Deverá realizar o encaminhamento de pacotes DHCP (DHCP relay) para IPv4; Deve suportar DHCP server para IPv4 e IPv6; Deve ter a capacidade de enviar alerta via SMTP (envio de e-mails para um ou mais usuários); Deve suportar a visualização, filtragem e análise de logs e a geração de relatórios; Deve implementar IEEE 802.3ah: Ethernet in the First Mile (EFM). | |||||
1.2 | Licenciamento para Juniper SRX 240 – subscrição de 3 (três) anos para empresa, inclusos Kaspersky AV, Enhanced WF, Sophos AS, AppSecure and IDP on SRX 240. | 2 | UN | R$ 32.427,250 | R$ 64.854,50 |
1.3 | Suporte 24x7xNext Day 3 (três) anos - SRX240 - Juniper Care 3 (três) anos YR Prepaid NextDay Support for SRX240. | 2 | UN | R$ 6.167,890 | R$ 12.335,78 |
Valor Total Estimado Lote 01 | R$ 131.435,24 |
Valor Total Estimado da Licitação R$ 131.435,24 (cento e trinta e um mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e vinte e quatro centavos).
ANEXO VI - MODELO DE PROPOSTA ECONÔMICA PADRÃO
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico SRP | Número: 085/2016 |
1. Razão Social da Empresa: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
2. CNPJ N°: xxxxxxxxxxxx I. Estadual: xxxxxxxxxxx I. Municipal: xxxxxxxxxxxxxxxxxx
3. Endereço: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
4. Telefone: (DDD) xxxxxxxxx Fax: xxxxxxxxxx E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
5. Validade da Proposta: mínimo 120 (cento e vinte) dias
6. Prazo de Pagamento (cfe. Edital) Banco: xxxxx Agência: xxxx Conta Corrente: xxxxxxxxxxx
7. Rep. da Empresa: xxxxxxxxxxxxx RG nº: xxxxxxxxxxxxx CPF nº. xxxxxxxxxxxxxxxx
8. Planilha com informações, conforme abaixo
9. Apresentamos nossa Proposta para fornecimento dos Serviços, na forma de Pregão Eletrônico, referente ao objeto do PE SRP n°. 085/2016, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo
LOTE N° - (descrição) | ||||||
Item | Descrição do Produto | Apresentação | Quant. | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ | Citar Marca /Referência |
Valor Total do Lote (R$) |
10. No preço estão contidos todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, taxa de administração e lucro, materiais e mão-de-obra a serem empregados, seguros, fretes, transportes, e quaisquer outros necessários ao fiel e integral cumprimento do objeto deste Contrato e seus Anexos.
11. Declaramos que tomamos conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação e que atendemos a todas as condições do Edital.
Vitória da Conquista – BA, DIA de MÊS de 2016.
Razão Social / CNPJ / Nome e Nº do RG do Representante Legal / Assinatura
CARIMBO DA EMPRESA
Não serão aceitas declarações manuscritas, tampouco aquelas preenchidas em formulário com timbre da PMVC. As mesmas deverão ser confeccionadas preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante.
ANEXO VII - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com efeito de TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DE SERVIÇO(S)
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico SRP | Número: 085/2016 |
Ata de Registro de Preços nº. Processo Administrativo nº. 3.776/2016 Pregão Eletrônico (SRP) nº. 085/2016 Interessado: XXXXXX
Aos dias do mês de do ano de 2016, data de homologação do referido processo licitatório, na cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, o MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA – PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 00, Xxxxxx – XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.239.578/0001-00, neste ato devidamente representado pelo Exmº. Sr. Prefeito Municipal, XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, médico, residente à , nesta cidade, portador do RG nº SP/BA e CPF nº . . - , doravante denominado CONTRATANTE e a
empresa sediada à
, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , Inscrição Estadual nº , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(ª) , brasileiro(a), casado(a), , residente e domiciliado(a) à
, portador(a) do RG nº - SSP/ . e CPF nº , acordam proceder e obriga-se ao quanto segue relativo ELABORAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS XXXXXXXX, nos termos do Decreto Municipal nº. 15.499/2013 e do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº. 085/2016 em epígrafe, parte integrante do presente instrumento independente de transcrição, nas condições abaixo:
1. Cláusula Primeira – Objeto
1.1 O Objeto desta Ata-Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviços é o Registro dos Preços ofertados pelo PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS para todos os itens que seguem mencionados abaixo, que foram devidamente quantificados e especificados na proposta apresentada em _ , originária da licitação Pregão Eletrônico SRP nº XXX/2016, e conforme ANEXO deste Edital que consiste no resumo final da licitação confirmado na respectiva ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
LOTE N° - (descrição) | ||||||
Item | Descrição do Produto | Apresentação | Quant. | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ | Citar Marca /Referência |
Valor Total do Lote (R$) |
1.2 Os preços do PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS, relacionados aos moldes deste Edital, ficam registrados para fins de cumprimento deste instrumento e dos Contratos que venham a ser firmados entre o PROMITENTE e o MUNICÌPIO DE VITÒRIA DA CONQUISTA, através da Secretaria Municipal de XXXXX.
1.3 A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
1.4 Durante o prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido.
2. Cláusula Segunda – Da Adesão à Ata de Registro de Preços
2.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Municipal nº 15.499/2013.
2.2 Caberá ao fornecedor beneficiário desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
2.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3. Cláusula Terceira – Preço e Condições de Pagamento
3.1 O valor da presente Ata-Termo de Compromisso é o valor ofertado pelo PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR para o(s) lote(s) resultantes do resultado da licitação e constante(s) da proposta apresentada no Pregão Eletrônico SRP nº XXX/2016, que faz parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, perfazendo o valor total estimado de R$
( ), fixos, inclusos todos os custo e despesas decorrentes de transporte CIF/Vitória da Conquista, seguros, tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos e todos os custos de qualquer natureza necessários à perfeita execução do objeto licitado.
3.2 Na necessidade de atualização monetária decorrente de atraso nos pagamentos realizados pela Administração Pública, a mora será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
3.3 Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratada o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
3.4 O faturamento correspondente ao objeto contratado deverá ser apresentado pelo PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR, através de Nota Fiscal, no mínimo de duas vias, com os requisitos da lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após assinatura do contrato ou outros instrumentos hábeis, nas formas previstas na legislação vigente.
3.5 A entrega do material, por parte do PROMITENTE FORNECEDOR contratado, para a Secretaria Municipal requisitante da licitação, NÃO PODERÁ ESTAR VINCULADA A DÉBITOS DE OUTRAS UNIDADES, porventura existentes, sob pena de sanções previstas em lei.
4. Cláusula Quarta – Validade
4.1 Esta Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s) terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, conforme Inciso III § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/93, podendo, a critério da Administração Pública Municipal, serem celebrados tantos contratos quantos necessários, para atendimento à UNIDADE REQUISITANTE, unidade requisitante do presente processo licitatório.
5. Cláusula Quinta – Obrigações do Promitente Fornecedor
5.1 Cumprir a presente Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s) conforme disposições nele constantes, sem prejuízo da cobrança da multa correspondente ao período total do atraso, respeitado o disposto na cláusula quarta, bem como na legislação vigente.
5.2 Cumprir, integralmente todas as cláusulas constantes dos contratos por ventura firmados, sob pena de cancelamento da presente Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s).
5.3 Manter durante todo o prazo de validade do Registro de Preços todas as condições de habilitação exigidas na licitação em referência, como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente.
5.4. O licitante fica obrigado a manter válidos todos os documentos relativos à regularidade de Cadastramento, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAD, durante todo o procedimento licitatório, bem como durante o período de fornecimento, recebimento e execução dos compromissos assumidos.
5.5. Acompanhar a confecção da Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviços e do Contrato de Fornecimento/Prestação de Serviços ou documento equivalente, com vistas a realizar a retirada de tais documentos junto à Administração Municipal para assinatura e devolução junto ao Órgão Gerenciador (Gerência de Compras), situado no endereço interino mencionado, conforme segue:
6. Cláusula Sexta – Reajustamento e Revisão
6.1 Esta Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições previstas na legislação vigente.
6.2 A revisão de preços registrados em Ata poderá ser realizada, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado.
6.3 Quando o preço registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor/prestador visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) convocar os demais fornecedores/prestadores visando igual oportunidade de negociação.
6.4 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor/prestador, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Administração Municipal, através do Órgão Gerenciador, poderá:
a) liberar o fornecedor/prestador do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, se confirmado a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, na hipótese da comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento/prestação de serviço;
b) convocar os demais fornecedores/prestadores visando igual oportunidade de negociação.
6.5 Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à suspensão do item da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.6 Os preços registrados poderão ser revistos nos termos e prazo fixado pelo órgão da Administração Publica responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente, nos termos art. 17 do Decreto Municipal nº 15.499/2013.
6.7 A revisão de preços registrados em Ata não implica em revisão dos preços dos contratos decorrentes de respectiva licitação, a qual dependerá de requerimento formal do CONTRATADO e de comprovação do impacto que gerou o eventual desequilíbrio econômico-financeiro.
6.8 Em nenhuma hipótese serão registrados preços que se apresentem superiores aos de mercado.
6.9 A revisão do preço somente será deferida após cumprir todos os requisitos previstos no Edital, e terá validade a partir da data de publicação da deliberação no Diário Oficial do Município.
7. Cláusula Sétima - Das Penalidades
7.1 O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) Descumprir as condições da respectiva Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s);
b) Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não retirar a respectiva da respectiva Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s) ou documento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
d) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
7.2 A inexecução contratual, da Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s), inclusive por atraso injustificado, sujeitará o CONTRATADO à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, conforme o caso, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
7.2.1 A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na legislação vigente.
7.2.2 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
7.2.3 Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada administrativa e judicialmente.
7.2.4 Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta.
7.2.5 As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
8. Cláusula Oitava - Da Rescisão
8.1 Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração, nas seguintes hipóteses:
a) quando se tornarem superiores aos praticados no mercado;
b) por razões de interesse público, devidamente fundamentado.
8.2 A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas nesta cláusula será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
8.3 Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
8.3.1 No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no link abaixo citado, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação;
xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxx
8.4 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório.
9. Cláusula Nona – Vinculação ao Edital de Licitação
9.1 Integra a presente Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s), como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo do presente documento, bem como, do respectivo Edital e seus anexos.
10. Cláusula Décima - Foro
As partes elegem o Foro da Cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente compromisso outrora firmado.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Registro de preço com Compromisso Fornecimento/Prestação de Serviço(s) em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Vitória da Conquista - BA, de de 2016
Ordenador da despesa | Empresa (Razão Social) |
l Testemunhas:
---------------------------------------------------------- | ---------------------------------------------------------- |
CPF: | CPF: |
ANEXO VIII - MINUTA AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico SRP | Número: 085/2016 |
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE FIREWALL, LICENCIAMENTO E SUPORTE TÉCNICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA E .
O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx x.x 00, Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 14.239.578/0001-00, aqui denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, casado, médico, portador do RG n.º . - /SSP-BA, inscrito no CPF/MF sob o n.º . . - , domiciliado no mesmo endereço acima, e , empresa inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
, sediada na (UF), doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. , nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG n.º SSP/UF e inscrito no CPF/MF n.º . . - , residente e domiciliado na , n.º , Bairro , Município – UF, celebram entre si CONTRATO DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE FIREWALL,
LICENCIAMENTO E SUPORTE TÉCNICO, conforme Pregão Eletrônico (SRP) n.º , do tipo menor preço global por lote, e Ata de Registro de Preços n.º , observadas as disposições da Lei Federal de n.º 8.666/93, suas alterações, Lei Federal n.º 10.520/02, Lei Federal n.º 12.846/2013, Decreto Municipal n.º 15.499/2013, Decreto Municipal n.º 11.553/2004, e mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto o fornecimento, por parte da CONTRATADA ao CONTRATANTE, de equipamentos de firewall, licenciamento e suporte técnico, para atender às necessidades de ampliação da infraestrutura de tecnologia da informação da Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, com recursos provenientes do Tesouro Municipal, conforme especificações abaixo, incluindo as constantes do Edital, que passam a fazer parte deste contrato como se estivessem aqui transcritas:
LOTE N.º - (descrição) | |||||
Item | Descrição do Produto | U.F. | Quant. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
Valor Total (R$) |
1.1. Os equipamentos e serviços, objeto deste contrato, deverão apresentar todas as condições dispostas no Anexo (Termo de Referência), do Edital do Pregão Eletrônico em epígrafe, mesmo que não transcritas neste termo;
1.2. O software deverá ser fornecido com garantia do fabricante para manutenção e atualização tecnológica (upgrade) de 36 (trinta e seis) meses;
1.3. No prazo de garantia, qualquer substituição de peça deverá ser realizada a expensas da CONTRATADA, sendo esta encaminhada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sem qualquer ônus à Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista;
1.4. As atualizações de firmware e correções deverão estar disponíveis via Web, sem custo adicional, durante o período de garantia.
Cláusula Segunda – DO FORNECIMENTO
A entrega dos equipamentos licitados, objeto deste contrato, será realizada no prazo de até 15 (quinze) dias, contados do recebimento da Ordem de Compra, pela CONTRATADA.
2.1. Os equipamentos licitados serão entregues em endereço fornecido pela Unidade Requisitante.
2.1.1. O transporte dos equipamentos deverá ser feito em veículo apropriado, garantindo a integridade dos produtos;
2.2. Os equipamentos e serviços constantes da cláusula primeira, devem ser próprios para o uso, apresentando todas as condições dispostas no Anexo , do Edital do Pregão Eletrônico em epígrafe, mesmo que não transcritas neste termo.
Cláusula Terceira - DO SUPORTE TÉCNICO
A CONTRATADA deverá disponibilizar uma linha telefônica, Hotline de Suporte Técnico, que deverá estar disponível no regime de 24x7 (vinte e quatro horas para os sete dias da semana), em língua portuguesa.
3.1. Durante todo o ano ou em situações que exijam a intervenção da equipe técnica do fabricante, esta será realizada de forma remota, utilizando ferramentas como ssh, Vlan, Terminal Server, a serem disponibilizadas pela equipe técnica do Núcleo de Tecnologia da Informação da Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista;
3.2. Em caso de falha no equipamento, o atendimento a qualquer falha da rede para detecção do problema, com tempo de solução, o SLA não deverá exceder 04 (quatro) horas de abertura do chamado.
Cláusula Quarta - DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
Pelo fornecimento dos equipamentos, licenciamento e suporte técnico licitados, objeto deste contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor total de R$ , ( reais), por meio de depósito/transferência bancária na conta n.º -_ Agência -_, do Banco , em nome da CONTRATADA, estando incluso neste preço todos os custos, tais como: impostos, taxas, mão-de-obra, fretes e etc.
4.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, a contar da data da entrega da respectiva nota fiscal, emitida de acordo com a ordem de compra.
4.1.1. Esta subcláusula somente terá eficácia após a vistoria realizada pelo responsável técnico e manifesta anuência do CONTRATANTE;
4.2. CONTRATANTE se reserva o direito de recolher e/ou reter, no valor pago, tributos que sejam de sua competência ou dos quais seja responsável ou substituto tributário;
4.3. O preço aqui pactuado será fixo e irreajustável, salvo quando, por algum fato ou motivo excepcional, imprevisível ou superveniente, devidamente comprovado junto ao CONTRATANTE, as obrigações para uma das partes tornem-se demasiadamente onerosas, constatando-se deste modo, uma quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
4.4. Caso ocorra o fato descrito na subcláusula “4.3” a CONTRATADA deverá solicitar formalmente ao CONTRATANTE, por meio da Gerência de Xxxxxxx, o reajuste do valor pactuado, acostando os devidos documentos que sustentem a procedência do pleito.
4.4.1. Munida da solicitação e documentos mencionados na subcláusula “4.4”, e após estudo de mercado que comprove a situação fática descrita, a Gerência de Compras encaminhará o processo à Procuradoria Geral do Município para emissão de parecer jurídico;
4.5. Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte do CONTRATANTE e haverá, em consequência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
Cláusula Quinta – DO PRAZO
Este contrato terá vigência de / / a / / , podendo ser rescindido ou prorrogado, conforme previsão legal.
Cláusula Sexta – DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da Rubrica Orçamentária da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD: Atividade , Elemento . . . , Sub-Elemento e Fonte de Recurso , conforme Nota de Empenho de n.º .
Cláusula Sétima – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, sob pena de imediata extinção.
Cláusula Oitava – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem-se obrigações da CONTRATADA:
8.1. Efetuar a entrega dos equipamentos e prestar os serviços em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Unidade Requisitante, em estrita observância das especificações do Termo de Referência, do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal, indicando marca, fabricante, tipo, procedência e prazo de garantia/validade;
8.2. Substituir os equipamentos e/ou serviços em até 24 (vinte e quatro) horas, mesmo que entregues e aceitos, desde que comprovada a existência de vícios de qualidade ou quantidade, má-fé do fornecedor ou condições inadequadas de transporte, bem como, alterações da estabilidade que comprometam a sua integridade;
8.3. Comunicar à Unidade Requisitante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto no item 8.2., com a devida comprovação;
8.4. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE;
8.5. Fornecer toda a documentação técnica original, completa e atualizado, contendo os manuais e guias de instalação.
8.5.1. Disponibilizar, em meio eletrônico, os documentos citados acima;
8.6. Fornecer treinamentos oficiais do fabricante, conforme descrição do Termo de Referência, para dois funcionários do Setor de Tecnologia da Informação, da Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, a serem realizados no centro de treinamento da CONTRATADA, homologado e certificado pelo fabricante, seguindo o conteúdo oficial de cada módulo;
8.7. Atender prontamente a quaisquer exigências da Unidade Requisitante, inerentes ao objeto do presente contrato;
8.8. Responsabilizar-se pela execução do contrato, observando todas as condições estabelecidas neste instrumento, especialmente as cláusulas primeira e segunda;
8.9. Assumir inteira responsabilidade Civil, Penal e Administrativa por danos e prejuízos que causar, por descumprimento, omissões ou desvios na qualidade técnica do objeto deste Contrato.
Cláusula Nona – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
9.1. Fornecer ao CONTRATADO os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura;
9.2. Realizar o devido pagamento, pela execução do contrato, no prazo e valor pactuados;
9.3. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias corridos da sua assinatura;
9.4. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato, visando a sua regularização.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DA FISCALIZAÇÃO
Competirá ao CONTRATANTE, através de servidor designado pela Unidade Requisitante (Secretaria Municipal de Administração - SEMAD), proceder à fiscalização de toda execução do Contrato, verificando o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos, consoante o disposto no art. 67, da Lei n.º 8.666/1993.
10.1. O fiscal do contrato será o servidor (nome), (matricula), lotado
;
10.2. O fiscal registrará todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas ou defeitos observados;
10.3. A ação ou omissão, total ou parcial da Fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA, no que couber da responsabilidade na execução do contrato.
Cláusula Décima Primeira – DO RECEBIMENTO
O recebimento se dará em caráter provisório, inicialmente, pelo servidor encarregado para este fim, até a verificação da conformidade dos bens com as especificações no prazo de 05 (cinco) dias.
11.1. Após o decurso do prazo especificado acima, será lavrado um documento confirmando o recebimento definitivo, nos termos do art. 73, II, b da Lei Federal 8.666/93;
11.2. Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da CONTRATADA por vícios ocultos detectados após a emissão do respectivo documento;
11.3. A instalação dos equipamentos será realizada pelos técnicos do Núcleo de Tecnologia da Informação da Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, que receberão os treinamentos Oficiais Juniper Networks, conforme descrito no Termo de Referência.
Cláusula Décima Segunda – DAS PENALIDADES
O descumprimento pela CONTRATADA das obrigações constantes deste contrato importará com base no artigo 7º da Lei 10.520/2002 e artigo 87 da Lei 8666/1993, garantida a ampla defesa, na aplicação das seguintes sanções:
I. Advertência por escrito;
II. Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 28, do decreto n.° 5.450/2005, na hipótese de recusa injustificada da licitante vencedora em celebrar o contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas;
III. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal/fatura referente ao mês em que for constatado o descumprimento de qual quer obrigação prevista neste Termo de Referência ou no termo contratual, ressalvadas aquelas obrigações para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas;
IV. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, nos casos de rescisão contratual por culpa da contratada.
12.1. A sanção prevista no item “I” poderá ser aplicada juntamente com as demais penalidades, asseguradas à contratada o contraditório e a ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
12.2. As sanções previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
12.3. A multa, aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração;
12.3.1. Se a multa for de valor superior ao do pagamento devido, a CONTRATADA continuará efetivando os descontos nos meses subsequentes, até que seja atingido o montante atribuído á penalidade, ou, se entender mais conveniente, poderá descontar o valor remanescente da eventual garantia prestada, ou ainda, quando for o caso, realizar a cobrança judicialmente;
12.4. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso no fornecimento dos equipamentos e prestação dos serviços advier de caso fortuito ou motivo de força maior;
12.5. As sanções aplicadas à CONTRATADA serão obrigatoriamente registradas no SICAD, nos termos dos procedimentos inerentes ao Município de Vitória da Conquista/BA.
Cláusula Décima Terceira – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
Integram o presente contrato, como se nele estivessem na integra transcritas, as cláusulas, condições e especificações estabelecidas no Edital do processo licitatório referido no preâmbulo deste contrato, bem como todos os seus anexos.
Cláusula Décima Quarta – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO.
A CONTRATADA deverá comprovar, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de licitação e em seus anexos, por meio da atualização das Certidões no Cadastro de Fornecedores do Município de Vitória da Conquista – SICAD, na forma do art. 1º, § 4º e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.872 de 28 de dezembro de 2012.
Cláusula Décima Quinta – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme previsão do art. 77, da Lei n.º 8.666/93, sendo reconhecidos pela CONTRATADA os direitos da CONTRATANTE.
15.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78, da Lei n.º 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80, da mesma Lei, sem prejuízo das sanções previstas no mesmo diploma legal.
15.1.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa, de acordo com o parágrafo único do art. 78, da lei acima referida;
15.1.2. Em quaisquer das formas de rescisão contratual, unilateral, amigável ou judicial, será observado o art. 79, da Lei n.º 8.666/93.
Cláusula Décima Sexta – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Vitória da Conquista – BA, para dirimir as dúvidas, conflitos ou omissões oriundas do presente Xxxxx, com renuncia expressa de qualquer outro por mais especial que seja.
E por estarem assim ajustados, assinam o presente CONTRATO, digitado por mim (NOME COMPLETO DO DIGITADOR), mantendo todas as cláusulas constantes no Anexo do Edital do Pregão Eletrônico n.º /20 , em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam, para todos os fins de direito.
II.
III. Vitória da Conquista – XX, xx xx 00 .
XXXXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXXXXX/XX | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
1. | 2. |
CPF: | CPF: |
ANEXO IX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE GARANTIA
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico (SRP) | Número: 085/2016 |
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos termos conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda:
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:
( ) sob as penas da lei, que os equipamentos cotados na licitação supracitada tem garantia de 01 (um) ano.
( ) sob as penas da lei, que o software componente da solução listada no Lote da licitação supracitada tem garantia do fabricante para manutenção e atualização tecnológica (upgrade) de 36 (trinta e seis) meses.
Assumimos total responsabilidade sobre o perfeito funcionamento dos equipamentos, bem como assistência técnica. Vitória da Conquista de de 2016.
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSIINATURA