DATA DE REALIZAÇÃO: 02/04/2019
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2019 PROCESSO Nº 2019.12.00425
DATA DE REALIZAÇÃO: 02/04/2019
Horário: 08:30 (oito horas e trinta minutos) TIPO: MENOR PREÇO
Objeto: Aquisição de 150 licenças do Microsoft Office 365 pelo período de 12 (doze) meses, sendo 100 licenças do Office 365 E1 e 50 licenças do Office
365 E3, conforme detalhado no Termo Referência, parte integrante do Edital.
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PREGÃO ELETRONICO Nº005/2019 – GOIÁSFOMENTO PROCESSO Nº 2019.12.000425 | ||
OBJETO. | Aquisição de 150 licenças do Microsoft Office 365 pelo período de 12 (doze) meses, conforme detalhado neste Termo Referência, sendo 100 licenças do Office 365 E1 e 50 licenças do Office 365 E3, conforme detalhado no Termo Referência, Anexo I deste edital. | |
TIPO | MENOR PREÇO | |
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE PREÇO” e “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” | ||
DATA: 02/04/2019 | Horário: 08:30 horas e trinta minutos | |
LOCAL: | ||
Pregoeiro e equipe de apoio: | Xx. Xxxxx xx 00, Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx–GO. CEP: 74.005-010. Telefone: (0xx62) 0000-0000 e Fax: (0xx62) 0000-0000. |
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EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2019
PROCESSO Nº 2019.12.00425
A Agência de Fomento de Goiás S/A – GOIÁSFOMENTO, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 008/2019, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará no dia 02 de abril de 2019, à 08:30horas, licitação na modalidade Pregão (Eletrônico), do tipo MENOR PREÇO, em sessão pública eletrônica, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, destinado à Aquisição de 150 licenças do Microsoft Office 365 pelo período de 12 (doze) meses, conforme detalhado neste Termo Referência, sendo 100 licenças do Office 365 E1 e 50 licenças do Office 365 E3, conforme detalhado no Termo Referência, Anexo I deste edital. A presente licitação será regida Lei Federal nº 13.303/2016, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações porteriores, Lei Estadual nº 17.928/2012, Decreto Estadual nº 7.468/2011, Decreto Estadual nº 7.466/2011 e demais normas vigentes aplicáveis à matéria.
1 – DO OBJETO
1.1 Aquisição de 150 licenças do Microsoft Office 365 pelo período de 12 (doze) meses, conforme detalhado neste Termo Referência, sendo 100 licenças do Office 365 E1 e 50 licenças do Office 365 E3, conforme detalhado no Termo Referência, Anexo I deste edital.
2 – DO LOCAL, DATA E HORA
2.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia 02 de abril de 2019, a partir das 08:30 horas e trinta minutos, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
2.2 As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no período compreendido entre as 08:30 e 09:30 horas do 02 dia de abril de 2019.
2.3 A fase competitiva (lances) terá início previsto para todos os itens, às 09:35 horas do dia 18 de abril de 2019.
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2.4 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, independentemente de nova comunicação, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
2.5 Todas as referências de tempo contidas neste Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO TRATAMENTO DIFERENCIADO CONCEDIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
3.1 Poderão participar deste Pregão as empresas:
3.1.1 do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídos;
3.1.2 que atendam as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
3.1.3 que possuam cadastro obrigatório (certificado de registro cadastral – CRC emitido pelo CADFOR ou certificado de registro cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação geral). O certificado de registro cadastral deverá estar homologado e válido na data de realização do Pregão. Caso o certificado de registro cadastral apresente “status irregular”, será assegurado à licitante o direito de apresentar, via fax ou e-mail, a documentação atualizada e regular na própria sessão. O licitante vencedor que se valer de outros cadastros para participar de pregão por meio eletrônico deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR, como condição obrigatória para a sua contratação;
3.1.4 que, previamente, realizem o credenciamento junto ao ComprasNet.GO.
3.2 A Licitante que queira se cadastrar poderá solicitar a relação de documentos por meio do site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e endereçar a documentação à Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento - Cadastro de Fornecedores – Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0000, 0x Xxxxx, Xxxxx Xxxxx, CEP: 74.125-125, Goiânia – Goiás.
3.3 A participação neste Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação do login e senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da Proposta Comercial em data e horário previstos neste Edital, exclusivamente por meio eletrônico.
3.4 Como requisito para participação neste Pregão Eletrônico, a Licitante com cadastro homologado deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico
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xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
3.5 É vedada a participação de empresa:
3.5.1 Que se encontre em processo de falência, dissolução, sob concursos de credores ou recuperação judicial ou extrajudicial;
3.5.2 Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório.
3.5.3 Que esteja suspensa de licitar junto ao CADFOR – da Superintendência de Suprimentos e Logística da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento SEGPLAN;
3.5.4 Que esteja reunida em consórcio, regime de cooperativa, ou grupo de empresas;
3.5.5 Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma Licitante;
3.5.6 Que não estiver devidamente CADASTRADA junto ao CADFOR – Cadastro de Fornecedor da SUPRILOG – Superintendência de Suprimentos e Logística da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento;
3.5.7 Que esteja em mora ou inadimplente na Agência de Fomento de Goiás S/A.
3.6 As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que a GOIÁSFOMENTO não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
3.7 Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, licitantes que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no artigo terceiro da referida Lei.
3.8 Conforme estabelecido no Decreto Estadual nº 7.466 de 18 de outubro de 2011 e na Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
3.9 Para usufruir dos benefícios estabelecidos pelo Decreto Estadual nº 7.466/2011, a Licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido legalmente, deverá declarar-se como tal no início da sessão pública do Pregão Eletrônico, se comprometendo a apresentar a documentação comprobatória caso venha a vencer o certame utilizando-se do benefício (certidão emitida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio
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xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório, nos moldes do art. 10, inc. I do Decreto supracitado).
3.10 O próprio sistema disponibilizará à Licitante a opção de declarar-se como microempresa ou empresa de pequeno porte quando efetuar o login e entrar no Pregão Eletrônico. A não manifestação de enquadramento quando indagado pelo sistema eletrônico, implicará na perda do direito de reivindicar posteriormente essa condição, não podendo usufruir dos benefícios concedidos pelo Decreto Estadual nº 7.466/2011.
3.11 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
3.11.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço registrado para o item.
3.11.2 O critério de desempate, preferência de contratação, aqui disposto somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada.
3.12 A preferência aqui tratada será concedida da seguinte forma:
I - ocorrendo empate, a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto licitado em seu favor;
II – o direito de preferência previsto no inciso I será exercido, sob pena de preclusão, após o encerramento da rodada de lances, devendo ser apresentada nova proposta no prazo máximo de cinco minutos para o item em situação de empate;
III - no caso de igualdade dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que poderá exercer o direito de preferência previsto no inciso I;
IV - na hipótese da não contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada com base no inciso I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem em situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
3.13 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 3.12, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
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3.14 A falsa declaração ou a não apresentação da documentação comprobatória quando solicitada, implicará na abertura de processo administrativo e consequente aplicação das sanções cabíveis.
4 – DO CREDENCIAMENTO
4.1 O acesso ao credenciamento se dará somente às licitantes com cadastro homologado pelo Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado – CADFOR da Superintendência de Suprimentos e Logística da SEGPLAN ou àquelas que atendam às condições do item 4.1.5 abaixo.
4.1.1 Para cadastramento, renovação cadastral e regularização, o interessado deverá atender a todas as exigências do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado - CADFOR da Superintendência de Suprimentos e Logística da SEGPLAN até o 5º (quinto) dia útil anterior à data de registro das propostas. A relação de documentos para cadastramento está disponível no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.1.2 Não havendo pendências documentais será emitido o CRC - Certificado de Registro Cadastral pelo CADFOR, no prazo de 04 (quatro) dias úteis contados do recebimento da documentação.
4.1.3 A simples inscrição do pré-cadastro no sistema Comprasnet.go, não dará direito à licitante de credenciar-se para participar deste Pregão, em razão do bloqueio inicial da sua senha.
4.1.4 O desbloqueio do login e da senha do fornecedor será realizado após a homologação do cadastro da licitante.
4.1.5 Conforme Instrução Normativa nº 004/2011 – SEGPLAN, em caso do licitante pretender utilizar-se de outros cadastros que atendam a legislação pertinente para participar do pregão eletrônico, efetuará seu credenciamento de forma simplificada junto ao CADFOR, caso em que ficará dispensado de apresentar toda a documentação abrangida pelo referido cadastro, mediante a apresentação do mesmo ao CADFOR e terá registrado apenas a condição de “credenciado”.
4.2 Os interessados que estiverem com o cadastro homologado ou “credenciados” (conforme item 4.1.5), deverão credenciar-se pelo site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “login do FORNECEDOR”, conforme instruções nele contidas.
4.3 O credenciamento dar-se-á de forma eletrônica por meio da atribuição de chave de identificação ou senha individual.
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4.4 O credenciamento do usuário será pessoal e intransferível para acesso ao sistema, sendo o mesmo responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências.
4.5 O credenciamento do usuário implica sua responsabilidade legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.6 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a GOIÁSFOMENTO, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.7 As informações complementares para cadastro e credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones (00) 0000-0000 e 0000-0000, e para operação no sistema Comprasnet.go pelo telefone (62)-3201-6515 e 3201-6516.
5 – DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1 Concluída a fase de credenciamento, as licitantes registrarão suas propostas. Só será aceita uma proposta por item para cada licitante e, ao término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostas.
5.2 As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx na data e hora estabelecidas neste edital, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.3 A Proposta Comercial deverá ser formulada e enviada, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando o valor global, e o ônus de comprovação de sua exequibilidade caberá exclusivamente à licitante, caso solicitado pelo pregoeiro.
5.3.1 O sistema comprasnet.go possibilita à licitante a exclusão/alteração da proposta dentro do prazo estipulado no edital para registro de propostas. Ao término desse prazo, definido no item 2.2, não haverá possibilidade de exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas conforme definido no edital.
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5.4 A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
5.5 O licitante é responsável pelo ônus da perda de negócios resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão.
5.6 As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
5.7 Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus anexos.
5.8 Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título.
5.9 A licitante detentora da melhor oferta, após a fase de lances, deverá enviar Proposta Comercial, por fax ou e-mail, devendo a mesma conter, obrigatoriamente, ainda:
a) Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone/fax, nº da conta corrente, Banco, nº da agência, nome do responsável;
b) Nº do Pregão;
c) Preço em Real, unitário e total com no máximo duas casas decimais, onde deverá estar inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como: Encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, impostos, taxas, transporte, frete, licenças de uso, manutenção durante a garantia, assim como outros de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis ao cumprimento integral do objeto do presente Edital;
d) Objeto ofertado, consoante exigências editalícias e com a quantidade licitada;
e) Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste Pregão Eletrônico. Caso não apresente prazo de validade será este considerado;
f) Data e assinatura do responsável;
g) Para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte detentoras da melhor oferta, deverá apresentar também, conforme exigência do art. 10 do Decreto Estadual nº 7.466/2011:
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g1) Certidão que ateste o enquadramento expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório;
g2)Declaração de Enquadramento na Lei Complementar nº 123/06 (conforme Anexo II).
5.10 – Critério de Julgamento:
5.10.1 O critério de julgamento e seleção da proposta mais vantajosa para a GOIÁSFOMENTO
será a que oferecer o menor preço global.
6 – DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO
6.1 A partir das 08:30horas, do dia 02 de abril de 2019, data e horário previstos neste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 005/2019, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas.
6.2 Após a abertura da sessão pública deste Pregão Eletrônico não serão permitidos quaisquer adendos, complementações, acréscimos ou retificações às Propostas de Preços apresentadas.
6.3 Após a abertura da sessão pública deste Pregão Eletrônico não caberá desistência da Proposta de Preços apresentada, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
6.4 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, em decisão fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.5 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.6 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os Licitantes, permitindo que durante o transcurso da sessão pública eletrônica, haja a divulgação, em tempo real, de todas as mensagens trocadas no chat do sistema, inclusive valor e horário do menor lance registrado e apresentado pelas Licitantes, vedada a identificação do fornecedor.
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6.7 O Pregoeiro sempre poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
7 – DOS LANCES
7.1 Após a análise e classificação das propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então as Licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos, sendo imediatamente informados do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.2 Os Licitantes poderão oferecer lances sucessivos, MENOR PREÇO, sempre inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, obedecendo, quando o Pregoeiro fixar, ao percentual ou valor mínimo exigido entre os lances.
7.2.1 O sistema eletrônico rejeitará automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pelo mesmo licitante.
7.3 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, para a mesma proposta, prevalecendo aquele que for recebido e registrado no sistema em primeiro lugar.
7.4 Caso a Licitante não realize lances, permanecerá o valor inicial de sua proposta eletrônica, que será incluída na classificação final.
7.5 Durante o transcurso da sessão pública, os Licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais Licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
7.6 A fase de lances terá duas etapas: a primeira, com tempo de duração de 15 minutos, após a abertura da fase de lances e será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema às Licitantes. A segunda, transcorrerá com abertura de prazo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.7 Alternativamente ao disposto no item 7.6, após transcorrido o prazo da fase de lances, o pregoeiro poderá adotar a metodologia de encerramento da referida etapa, mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema aos Licitantes, após o que transcorrerá o tempo de 1 (um) minuto, prorrogado sempre que houver novo lance, contado mais 1 (um) minuto a partir de cada lance, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
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7.8 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao Licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas no edital.
7.8.1 A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais Licitantes.
7.9 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às Licitantes para a recepção dos lances, estes continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.9.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
8 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
8.1 O julgamento das propostas será objetivo, tendo seu critério baseado no MENOR PREÇO, não se admitindo, sob pena de responsabilidade, reformulação dos critérios de julgamento previstos no ato convocatório.
8.2 Considerar-se-á vencedora do certame aquela proposta que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, ofertar o menor preço, após a fase de lances e aplicação dos critérios de desempate da Lei Complementar nº 123/2006, e ainda, for devidamente habilitada após apreciação da documentação.
8.2.1 Na análise da Proposta de Preços, fica facultado ao Pregoeiro, se necessário, solicitar parecer técnico para subsidiar sua análise, podendo suspender temporariamente a sessão pública do pregão, informando através chat de comunicação o horário de reabertura dos trabalhos.
8.3 Havendo apenas uma proposta de preços, desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu valor compatível com os praticados no mercado, poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando a obter melhor preço.
8.4 Encerrada a etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor, a proposta de preços que, em consonância
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com as especificações contidas no Termo de Referência, tenha apresentado o menor valor, o sistema informará a Licitante detentora da melhor oferta, e esta deverá encaminhar de imediato, nova proposta com valores (unitários e total) readequados ao valor ofertado e registrado como de menor lance, bem como a documentação de habilitação para as exigências não contempladas no CRRC e todos os documentos exigidos neste Edital e seus Anexos. Esta comprovação se dará mediante encaminhamento da documentação via fax: (00) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx.
8.4.1 Posteriormente deverá ser encaminhada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de encerramento do Pregão Eletrônico, via correio ou por seu representante, a proposta de preços em original, assinada e atualizada com os valores, unitários e global, informando todas as características do objeto e demais exigências descritas neste Edital e seus Anexos. Deverão ser enviadas, no mesmo prazo, as demais documentações exigidas para habilitação, estas em original ou por cópia autenticada, sendo inclusive, condição indispensável para a contratação.
8.4.2 O Pregoeiro verificará a regularidade cadastral da Licitante que apresentou a melhor oferta junto ao CADFOR, e em caso de irregularidade, será assegurado o direito de apresentar a documentação atualizada, ao final da sessão em até 2 (duas) horas, via fax ou pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, devendo a documentação original ou cópia autenticada ser encaminhada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de encerramento do Pregão Eletrônico.
8.4.3. O CRRC, emitido pelo CADFOR, poderá ser impresso pelo Pregoeiro para averiguação da sua conformidade com as exigências do Edital e apresentando “status irregular”, será assegurada à Licitante o direito de apresentar a documentação atualizada e regular na própria sessão.
8.4.4 Para fins de habilitação a verificação, pela Equipe de Apoio do certame, nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
8.5 Constatado, que a Licitante que apresentou proposta de menor preço final atende às exigências editalícias, será ela declarada vencedora.
8.6 Na hipótese da Licitante detentora da melhor oferta desatender às exigências habilitatórias,
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salvo na situação prevista no item 9.7, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
8.6.1 Ocorrendo a situação referida no Item anterior, o Pregoeiro poderá negociar com a Licitante para que seja obtido melhor preço.
8.7 Da sessão pública do Pregão Eletrônico, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.8 O resultado final será disponibilizado no site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.9 Havendo empate, respeitado o disposto no item 8.3 acima, no caso de todas licitantes desistirem da fase de lances e se negarem a negociar com o Pregoeiro, serão utilizados para fins de desempate os seguintes critérios:
1º) o disposto no § 2º do Art. 3º da Lei Federal nº 8.666/93;
2º) sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas.
09 – DOS DOCUMENTOS E HABILITAÇÃO
09.1 A habilitação da Licitante detentora da melhor oferta será verificada ao final da etapa de lances.
9.1.1 A Licitante deverá estar cadastrada no CADFOR – Cadastro de Fornecedor da SUPRILOG – Superintendência de Suprimentos e Logística da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás, com o seu Certificado de Regularidade de Registro Cadastral - CRRC em vigência, compatível com o objeto licitado ou deverá apresentar toda a documentação jurídica e fiscal atualizada e regularizada na própria sessão.
9.2 A Licitante regularmente cadastrada na Superintendência de Suprimentos e Logística da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento-SUPRILOG/SEGPLAN-GO, que apresentar o Certificado de Regularidade de Registro Cadastral - CRRC, devidamente atualizado, fica desobrigada de apresentar os documentos relativos à habilitação jurídica (item 9.3.1), regularidade fiscal (item 9.3.2) e qualificação econômico-financeira (item 9.3.3), desde que os referidos documentos integrantes do Certificado estejam atualizados e em vigência, sendo assegurado o direito de apresentar a documentação que estiver vencida no CRRC, atualizada e regularizada na própria sessão.
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9.2.1 No caso de não constar no CRRC apresentado pela Licitante os respectivos índices de Liquidez Corrente, Liquidez Geral e Solvência Geral, a mesma deverá apresentar a documentação especificada na alínea “a”, do item 9.3.3.
9.3 As Licitantes, inclusive microempresas e empresas de pequeno porte, deverão atender obrigatoriamente, quando for o caso, às seguintes exigências:
9.3.1 Habilitação Jurídica
A habilitação jurídica será comprovada mediante a apresentação de:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da ata de eleição de seus administradores.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
9.3.2 Regularidade Fiscal
A regularidade fiscal será comprovada mediante a apresentação de:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do Ministério da Fazenda.
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal por meio de Certidão Conjunta emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal do Brasil, relativa à Dívida Ativa da União e aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social -INSS, por meio de Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pelo Ministério da Fazenda – Secretaria da Receita Federal do Brasil.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito em Dívida Ativa expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda da Unidade da Federação onde a Licitante tem sua sede.
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública do Estado de Goiás, por meio de Certidão de Débito Inscrito em Dívida Ativa – Negativa, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda.
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g) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Municipal, por meio de Certidão expedida pela Secretaria de Finanças do Município ou equivalente.
h) Prova de regularidade relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, por meio do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal – CEF.
i) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011. (A obtenção da certidão, eletrônica e gratuita, encontra-se disponível em todos os portais da Justiça do Trabalho na rede mundial de computadores – Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho, e terá a validade de 180 (cento e oitenta dias), contados da data se sua expedição).
j) Caso a participação no certame seja da matriz, com possibilidade de que a execução do objeto licitado seja por filial, ou vice-versa, a prova da regularidade fiscal deverá ser de ambas.
9.3.3 Qualificação Econômico – Financeira
A qualificação econômico - financeira será comprovada mediante a apresentação de:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, através de índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta.
b) Comprovação da boa situação financeira da empresa por intermédio de no mínimo um dos seguintes índices contábeis:
ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP) ≥ 1 ILC = (AC) / (PC) ≥ 1
ISG = AT/(PC+ELP) ≥1
Onde:
ILG = índice de liquidez geral ILC = índice de liquidez corrente ISG = índice de solvência geral AT = ativo total
AC = ativo circulante
RLP = realizável a longo prazo PC = passivo circulante
ELP = exigível a longo prazo PL = patrimônio líquido
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B1) A licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer um dos índices ILG,ILC e ISG, nos termos da formula acima, deverá comprar capital social integralizado ou patrimônio Liquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor total do objeto
desta licitação.
c) Apresentação da Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da Licitante, com indicação do prazo de validade e não havendo somente será aceita com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias da data de apresentação da proposta. Se a Comarca possuir mais de um Cartório Distribuidor, deverá ser apresentada Certidão de todos os Cartórios Distribuidores existentes na Comarca.
9.3.4 Qualificação Técnica
Apresentar para fins de qualificação técnica os seguintes documentos:
a) No mínimo 01 (um) atestado/declaração fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando O FORNECIMENTO DO OBJETO DESTA LICITAÇÃO. O atestado/declaração deverá conter, no mínimo, o nome da empresa/órgão contratante e o nome do responsável pelo mesmo.
b) DECLARAÇÃO de Regularidade (AUSENCIA DE PARENTESCO) – Impedimentos na Contratação de Empresas de Propriedade de Parentes de Agentes Públicos pela Administração (conforme Anexo V).
9.4 Os documentos exigidos para habilitação não contemplados pelo CRRC, ou seja, aquele exigido na alínea “a” do subitem 9.3.4 e aqueles descritos no Anexo I – Termo de Referência, bem como a Proposta de Preços atualizada após a fase de lances, deverão ser encaminhados pela Licitante detentora da melhor oferta, de imediato, após a solicitação feita pelo Pregoeiro por fax: (00) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada dos documentos, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis após a da data de encerramento do Pregão Eletrônico.
9.5 Os documentos extraídos via INTERNET poderão ter seus dados conferidos perante o site correspondente.
9.6 Para microempresa e empresa de pequeno porte, em cumprimento a Lei Complementar nº 147/2014, caso haja alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente
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for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período.
9.6.1 O tratamento favorecido previsto no item 9.6 somente será concedido se as microempresas e empresas de pequeno porte apresentar no certame toda a documentação fiscal exigida, mesmo que esta contenha alguma restrição.
9.6.2 O motivo da irregularidade fiscal pendente ficará registrado em ata, bem como a indicação do documento necessário para comprovar a regularização.
9.6.3 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, verificado o atendimento das condições de sua habilitação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
9.7 Se a oferta não for aceitável ou se a Licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da Licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo registrado seu preço para o objeto do certame.
9.8 As certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias contados da data da emissão do documento.
9.9 Os documentos originais exigidos neste Edital deverão ser enviados em envelope fechado e lacrado contendo os dizeres abaixo descritos no seguinte endereço: AVENIDA GOIÁS Nº 91 – CENTRO – GOIÂNIA – GOIÁS – CEP: 74. 005 - 010:
ENVELOPE Nº 01 – DA PROPOSTA
Pregão Eletrônico nº 005/2019 – GOIÁSFOMENTO
Processo nº 2019.12.00425
ENVELOPE Nº 02 – DA HABILITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 005/2019 – GOIÁSFOMENTO
Processo nº 2019.12.00425
9.10 Os prazos de envio da documentação deverão ser respeitados, sob pena de enquadramento nas sanções previstas no Artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002.
9.11 No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante
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despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10 – DOS RECURSOS
10.1 Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, no prazo de até 10 (dez) minutos, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, na forma do art. 21, com o registro da síntese de suas razões em campo próprio definido pelo sistema, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação, pelo pregoeiro, do objeto da licitação ao licitante vencedor.
10.2 À Licitante que manifestar intenção de interpor recurso será concedido o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação das razões do recurso, somente por meio de formulário próprio do Sistema Eletrônico, ficando as demais Licitantes desde logo intimadas para apresentar, somente por meio de formulário próprio do Sistema Eletrônico, contrarrazões em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo da Recorrente.
10.2.1 O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos, quando não reformada a decisão pelo Pregoeiro, ao Presidente da GOIÁSFOMENTO para apreciá-los serão realizados pelo Pregoeiro no prazo de até 5(cinco) dias úteis, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo.
10.2.2 O Presidente da GOIÁSFOMENTO terá o prazo de até 05 (três) dias úteis para decidir o recurso, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente comprovado.
10.2.3 Não serão conhecidos os recursos e as contrarrazões interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados pelo chat, por fax, correio ou entregues pessoalmente.
10.3 O acolhimento do recurso pelo Pregoeiro ou pela Autoridade Competente importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4 Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Pregoeiro fará a adjudicação do objeto do pregão e o Presidente da GOIÁSFOMENTO ou a pessoa cuja competência tenha-lhe sido delegada, homologará a licitação.
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10.5 A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento à(s) Recorrente(s) por meio de comunicação por escrito (via fax ou e-mail) e divulgação nos sites pertinentes.
11 - DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO
11.1 Homologada a licitação, a licitante vencedora será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias a partir da notificação, assinar o Contrato, podendo este prazo ser prorrogado, a critério da GOIÁSFOMENTO, desde que ocorra motivo justificado.
11.2 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no item 11.1, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
11.3 É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos no item 11.1, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o Ato Convocatório, ou revogar a licitação.
11.4 Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
11.5 A Adjudicatária é obrigada a aceitar nas mesmas condições da licitação, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos Artigo 81, §1º, da Lei Federal nº 13.303/2016
11.6 A GOIÁSFOMENTO indicará um gestor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
12 – DAS PENALIDADES
12.1 Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, pelo não cumprimento dos compromissos acordados poderão ser aplicadas, a critério da GOIÁSFOMENTO, as seguintes penalidades:
a) Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou
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fraudar na execução do contrato ou instrumento equivalente, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração e será descredenciado do CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade sem prejuízo das multas previstas nesse Edital e das demais cominações legais;
b) A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das penalidades referidas nesse item, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do não realizado;
III– 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor do não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
c) Advertência;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a GOIÁSFOMENTO;
f) As sanções previstas nas alíneas a), c), d) e e) poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea b).
12.2 Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada direito ao contraditório e a ampla defesa. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela GOIÁSFOMENTO ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
13 – DA INADIMPLÊNCIA
No caso de inadimplência de qualquer das cláusulas do presente Contrato, a Contratada sujeitar- se-á à pena convencional de 10% (dez por cento) que incidirá sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura, sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
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14 – DO PAGAMENTO
14.1 O pagamento será efetuado no prazo de até o 30 (trinta) dias do recebimento das licenças, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, que necessariamente deverá ser atestada pelo Titular da Gerência de Informática, através de depósito bancário na conta/corrente, Agência e Banco indicado pela Contratada.
14.2 Para efetivação do pagamento, a regularidade fiscal e trabalhista deverá ser comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Registro Cadastral – CRC, e outros documentos que possam ser considerados pertinentes pelo setor responsável pelo pagamento da GOIÁSFOMENTO, devendo a contratada manter todas as condições de habilitação exigidas pela Lei.
14.3 Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no item 14.1, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
15 – DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
15.1 Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão.
15.2 Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
15.3 Acolhida a impugnação do instrumento convocatório a administração procederá á sua retificação e reputação, com devolução dos prazos, nos termos do art. 10 do Decreto Estadual nº 7.468/2011.
16 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para cobrir as despesas decorrentes da contratação objeto desta licitação estão consignados na previsão orçamentária da GOIÁSFOMENTO: 1.9.9.10.40.002.000-7 – Despesas antecipadas – Licenças Diversas.
17 - DISPOSIÇÕES GERAIS
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17.1 Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após o registro da proposta no sistema, não serão aceitas alegações de desconhecimento.
17.2 É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar na proposta.
17.3 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
17.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Agência de Fomento de Goiás S/A.
17.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
17.5.1 Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processuais, bem como não importe em vantagem a um ou mais Licitantes em detrimento dos demais.
17.6 As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato ou instrumento equivalente.
17.7 A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.7.1 A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
17.8 Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Agência de Fomento de Goiás S/A não será, em nenhum caso, responsável por
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esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.9 É de responsabilidade da Licitante o acompanhamento do processo pelo site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx até a data da realização da sessão pública.
17.10 Para dirimir as questões relativas ao presente edital, elege-se como foro competente o de Goiânia – Estado de Goiás, com exclusão de qualquer outro.
18 – DOS ANEXOS
São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II - Modelo de declaração de enquadramento na lei complementar nº 123/06; ANEXO III – Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII; ANEXO IV - Minuta do Contrato;
ANEXO V - DECLARAÇÃO de Regularidade (AUSENCIA DE PARENTESCO) – Impedimentos na Contratação de Empresas de Propriedade de Parentes de Agentes Públicos pela Administração; ANEXO VI - Recibo de Retirada do Edital na GOIÁSFOMENTO.
Goiânia, 14 de março de 2019.
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx x Xxxxx
Pregoeiro
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
Constitui objeto do presente termo de referência à Aquisição de 150 licenças do Microsoft Office 365 pelo período de 12 (doze) meses, conforme detalhado neste Termo Referência, sendo 100 licenças do Office 365 E1 e 50 licenças do Office 365 E3, conforme detalhado neste Termo de Referência.
2. DETALHAMENTO DO OBJETO DE CONTRATAÇÃO
2.1 FABRICANTE MICROSOFT
ITEM | UNID. | DESCRIÇÃO DO SOFTWARE | QTDE |
1 | Un. | OFFICE 365 ENTERPRISE E1 PER USER MICROSOFT CLOUD SUBSCRIPTION SERVICE – FAMILIA: OFFICE 365 PLAN E1 | 100 |
2 | Un. | OFFICE 365 ENTERPRISE E3 PER USER MICROSOFT CLOUD SUBSCRIPTION SERVICE – FAMILIA: OFFICE 365 PLAN E3 | 50 |
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1 O software relacionado acima deverá ser ofertado na modalidade de licenciamento Microsoft denominado OFFICE 365 ENTERPRISE E1 PER USER MICROSOFT CLOUD SUBSCRIPTION SERVICE – FAMILIA: OFFICE 365 PLAN E1 e OFFICE 365 ENTERPRISE E3 PER USER MICROSOFT CLOUD SUBSCRIPTION SERVICE – FAMILIA: OFFICE 365 PLAN E3, na modalidade de contrato MPSA, e/ou OPEN e CSP qualificado pelo Fabricante.
3.2 A LICITANTE vencedora deverá providenciar junto ao fabricante, quando da entrega das Licenças de Softwares, manual de acesso onde deverá constar, de forma clara e objetiva, as quantidades, a forma de acesso que deverá ser por meio eletrônico, conforme determinado e disponibilizado pela fabricante do software.
3.3 A LICITANTE vencedora deverá informar e providenciar local de acesso e/ou ferramenta
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para gerenciamento, controle e acesso para as licenças de software fornecidas;
3.4 As licenças de uso do software elencado no item 3.1 será ofertado com manutenção pelo período de 12 (doze) meses.
4. GARANTIA DE ATUALIZAÇÃO
4.1. Durante toda a vigência contratual deverá a Contratada garantir para a Contratante os aplicativos de software fornecido, atualizado e em suas versões mais recentes, conforme disponibilizados pelo Fabricante Microsoft e conforme período de manutenção contratado.
4.2. Havendo interesse de renovação do contrato por parte da Contratante, deverá a Contratada oferecer licenças do software atualizado, em suas versões mais recentes, conforme disponibilizadas pelo Fabricante Microsoft.
5. GESTÃO DA CONTRATANTE ATRAVÉS DE WEB PORTAL DA CONTRATADA
5.1 Para gestão dos programas de softwares do fabricante Microsoft, deverá a licitante vencedora disponibilizar à Contratante um WEB PORTAL que ofereça as seguintes opções:
5.2 Tabela de preços personalizada dos produtos que fazem parte do contrato;
5.3 Relatórios de inventário dos softwares adquiridos e histórico de aquisições;
5.4 Gerenciamento do contrato de licenciamento, com acesso online aos dados dos contratos e documentos digitais (contratos, licenças, etc);
5.5 Controle de chaves de ativação dos produtos, vouchers, alertas de vencimento;
5.6 Gerenciamento das permissões e direitos de acesso dos usuários;
5.7 Transações em tempo real como cotações e pedidos de novas licenças.
6 DA ENTREGA
6.1 As licenças adquiridas deverão estar disponíveis para ativação em até 15 (quinze) dias após o envio para a Contratada da ordem de fornecimento. A ativação ocorrerá por meio de disponibilização de chave de acesso pela Contratada, que permitirá o acesso ao Portal Volume Lincensing Service Center – VLSC, Fabricante Microsoft. A Contratante após o recebimento da chave de acesso citada anteriormente, conseguirá então efetuar a ativação dentro do Portal de
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acesso as licenças de softwares informadas neste Termo de Referência.
6.2 A fim de garantir o melhor uso e aplicação dos produtos e benefícios contratados, a CONTRATADA deverá prover assistência contratual completa, compreendendo no mínimo os seguintes serviços:
▪ Treinamento sobre as regras e benefícios do contrato adquirido, com um mínimo 03 (três) horas, podendo ser realizado de forma on-line pela contratada;
▪ Apoio on-line ou via telefone à Contratante para a correta ativação e utilização dos benefícios previstos no contrato para o Office 365, durante toda a vigência do contrato para o objeto deste Termo de Referência, ou seja, por 1 (um) anos.
6.3 Para fins de estabelecimento de prazo, a entrega das licenças de softwares consiste no fornecimento de chaves eletrônicas para ativação dos produtos ofertados e de todos os itens de software necessários à sua perfeita instalação e funcionamento, bem como dos demais instrumentos de licenciamento, dentro do prazo estipulado no Instrumento Convocatório.
6.4 A entrega do(s) produto(s)/serviço(s) será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da Agência de Fomento de Goiás, designado(s) para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
6.5 Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, o objeto desta contratação será recebido:
▪ provisoriamente, no ato da entrega do(s) produto(s), para posterior verificação da conformidade do material com as especificações do objeto contratado;
▪ definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após criteriosa verificação de que os bens adquiridos encontram-se em perfeitas condições de uso e atendem as especificações do objeto contratado.
7 PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 O licitante deverá fornecer em sua proposta o software referido neste Termo de Referência, sob pena de desclassificação;
7.2 Não serão aceitas alternativas de software para atender ao mesmo requisito deste Termo de Referência;
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7.3 Os preços devem ser firmes e verdadeiros, não sendo aceita mais de uma opção de preço para o mesmo software;
7.4 A proposta de cada licitante deve conter tabela comprobatória das características solicitadas, independente da sua descrição, através de documentos cuja origem seja exclusivamente do fabricante dos produtos, como catálogos, manuais, ficha de especificação técnica, informações obtidas em sites oficiais do fabricante através da internet, indicando as respectivas URL (Uniform Resource Locator), ou por meio de declarações do fabricante. As comprovações devem ser claras, com indicação de página na proposta;
7.5 Serão aceitos documentos em português ou inglês para comprovações técnicas. A não comprovação de alguma característica exigida, quando solicitada pela Agência de Fomento de Goiás S/A, levará à desclassificação da proposta;
7.6 Deverão ser listados todos os componentes da solução proposta com seus respectivos “part numbers”, além de descrição e quantidades;
7.7 O prazo de validade da proposta deve ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias consecutivos da data da sessão de abertura desta licitação.
7.8 O licitante deverá apresentar em sua proposta uma tabela, de acordo com o modelo sugerido abaixo, descrevendo claramente os valores para cada item oferecido:
ITEM | UNID. | DESCRIÇÃO DO SOFTWARE | QTDE | V.Unit. | X.Xxxxx |
1 | UN | OFFICE 365 ENTERPRISE E1 PER USER MICROSOFT CLOUD SUBSCRIPTION SERVICE – FAMILIA: OFFICE 365 PLAN E1 | 100 | ||
2 | UN | OFFICE 365 ENTERPRISE E3 PER USER MICROSOFT CLOUD SUBSCRIPTION SERVICE – FAMILIA: OFFICE 365 PLAN E3 | 50 |
8 OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
8.1 Executar o fornecimento do objeto que lhe foi adjudicado dentro dos padrões estabelecidos pela AGÊNCIA DE FOMENTO DE GOIAS S/A assim como de acordo com as condições constantes da proposta apresentada na licitação.
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8.2 Efetuar a entrega dos materiais e/ou prestação dos serviços nos prazos estipulados neste Termo de Referência.
8.3 Manter, durante a vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do Art. 55, inciso XIII, da Lei n.º 8.666/93.
8.4 Caso o fornecedor não cumpra as obrigações expressas acima, estará sujeito às penalidades previstas na cláusula XII – Penalidades, verificadas mediante processo administrativo, no qual serão observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
9 VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1 A presente contratação obedecerá ao prazo de vigência de acordo com o tempo de suporte, garantia e manutenção prevista neste Termo de Referência.
10 DO PAGAMENTO
10.1 O pagamento do valor constante da Cláusula Quarta da minuta do Contrato de Fornecimento e será efetuado até 30 (trinta) dias após o recebimento das licenças em favor da CONTRATADA, mediante depósito em conta corrente que a mesma deverá possuir em agência bancária de sua livre escolha, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, que necessariamente deverá ser atestada pelo titular da Coordenadoria de Informática.
Goiânia, 08 de janeiro de 2019. Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Coordenação de Informática
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ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA
LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 e suas alterações posteriores
(deverá ser entregue, após a fase de lances, junto com a proposta comercial)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2019
Processo nº 2019.12.00425
A (nome/razão social) , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, e atesta a aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar federal n. 123/06, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da referida Lei.
Local e data.
Representante legal
Nota: A falsidade desta DECLARAÇÃO, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, caracterizará crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das penalidades previstas neste Edital.
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ANEXO III
Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
DECLARAÇÃO
A Licitante (nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF n.º (número do CNPJ), com sede no(a) (endereço), (cidade), (CEP), por seu representante legal, e para fins do Edital de Pregão Eletrônico n.º 005/2019,
DECLARA EXPRESSAMENTE
que para os devidos fins e sob as penas da lei, não possui em seu quadro, profissionais menores de 18 (dezoito) anos desempenhando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres ou menores de 16 (dezesseis) anos desempenhando quaisquer trabalhos, salvo se contratados sob condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República de 1988.
(local de data)
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA NOME DO REPRESENTANTE:
IDENTIDADE:
OBS.: A declaração deverá ser entregue em papel timbrado da empresa licitante.
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ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE LICENÇAS DE USO DE SOFTWARES PARA ATENDER DEMANDA DA GERENCIA DE INFORMÁTICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE FOMENTO DE GOIÁS S/A E A EMPRESA VENCEDORA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2019, NA FORMA ABAIXO.
Pelo presente instrumento particular de Contrato, de um lado a AGÊNCIA DE FOMENTO DE GOIÁS S/A, sociedade de economia mista de capital fechado, autorizada a sua criação por força da Lei Estadual de nº 13.533 de 15/10/99, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.918.382/0001-25, com sede na Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx-XX, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor Presidente XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, xxxx, xxxxxx, xxxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº xxxxxxxxx- SSP/GO, e CPF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxx, e pela Diretora Administrativa e Financeira MARIA TEREZINHA DA XXXX XXXXXXX, xxxxxx, xxxx, contadora, portadora do CRC-GO nº xxxxx, e CPF sob o nº xxxxxxxxxxxx, todos residentes e domiciliados nesta Capital, e de outro, a empresa XXXXXXXXXXXXX, xxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx, com sede na (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelos (xxxx) XXXXXXXXX, xxxxxxx, xxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxx, portador da CI RG nº xxxxxxxxxxxxxx xxx/xx, e CPF sob o nº xxx.xxx-xx, residente e domiciliado em (xxxxxxxxxxxxxxx), resolvem, de comum acordo, celebrar o Contrato de fornecimento de licenças de uso de softwares, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
A celebração deste contrato se realiza com fundamento na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/2006, pela Lei Estadual nº 17.928/2012, Decreto Estadual nº 7.468/2011, Decreto Estadual nº 7.466/2011 e demais normas vigentes e aplicáveis à matéria, mediante resultado do Pregão Eletrônico nº 005/2019, homologado em
/ /2019, conforme pode ser constatado no Processo Administrativo nº 2019.12.00425, que passa a fazer parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objetivo a Aquisição de 150 licenças do Microsoft Office 365 pelo período de 12 (doze) meses, conforme detalhado neste Termo Referência, sendo 100 licenças do Office 365 E1 e 50 licenças do Office 365 E3, conforme detalhado abaixo:
ITEM | UNID. | DESCRIÇÃO DO SOFTWARE | QTDE |
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1 | UN | OFFICE 365 ENTERPRISE E1 PER USER MICROSOFT CLOUD SUBSCRIPTION SERVICE – FAMILIA: OFFICE 365 PLAN E1 | 100 |
2 | UN | OFFICE 365 ENTERPRISE E3 PER USER MICROSOFT CLOUD SUBSCRIPTION SERVICE – FAMILIA: OFFICE 365 PLAN E3 | 50 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO.
Pela aquisição das Licenças de uso, a CONTRATANTE se obriga a pagar à CONTRATADA, os seguintes valores:
ITEM | UNID. | DESCRIÇÃO DO SOFTWARE | QTDE | Preço Unit. | Preço Total |
1 | UN | OFFICE 365 ENTERPRISE E1 PER USER MICROSOFT CLOUD SUBSCRIPTION SERVICE – FAMILIA: OFFICE 365 PLAN E1 | 100 | ||
2 | UN | OFFICE 365 ENTERPRISE E3 PER USER MICROSOFT CLOUD SUBSCRIPTION SERVICE – FAMILIA: OFFICE 365 PLAN E3 | 50 |
CLAUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1 O pagamento do valor constante da Cláusula Terceira será efetuado até 30 (trinta) dias após o recebimento das licenças em favor da CONTRATADA, mediante depósito em conta corrente que a mesma deverá possuir em agência bancária de sua livre escolha, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, que necessariamente deverá ser atestada pelo titular da Gerência de Informática.
4.2 Para o referido pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, documentação para comprovar a sua regularidade perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Dívida Ativa da União e a Justiça do Trabalho.
4.3 Na ocorrência de alguma irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, esta será devolvida ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, cujo prazo para pagamento será de até 5 (cinco) dias, contados da data da sua reapresentação.
4.4 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará em aceitação definitiva das licenças.
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4.5 O pagamento somente será efetivado após a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente discriminada, em nome da Agência de Fomento de Goiás S/A, CNPJ nº 03.918.382/0001-25.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Fica designado o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, titular da Gerência de Informática, para fiscalizar e acompanhar a execução do contrato, na forma do que dispõe o Art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DAS LICENÇAS
6.1 As licenças adquiridas deverão estar disponíveis para ativação em até 15 (quinze) dias após assinatura do Contrato. A ativação ocorrerá por meio de disponibilização de chave de acesso pela CONTRATADA, que permitirá o acesso ao Portal Volume Lincensing Service Center – VLSC, Fabricante Microsoft. A Contratante após o recebimento da chave de acesso citada anteriormente, conseguirá então efetuar a ativação dentro do Portal de acesso às licenças de uso dos softwares informadas nos lotes 01 e 02.
6.2 Para fins de estabelecimento de prazo, a entrega das licenças de uso dos softwares consiste no fornecimento de chaves eletrônicas para ativação dos produtos ofertados e de todos os itens de software necessários à sua perfeita instalação e funcionamento, bem como dos demais instrumentos de licenciamento, dentro do prazo estipulado no instrumento convocatório.
6.3 A entrega das licenças serão acompanhadas e fiscalizadas por representante da Agência de Fomento de Goiás, designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
6.4 Nos termos do artigo 73 da Lei 8.666/1993, o objeto desta contratação será recebido:
6.4.1 Provisoriamente, no ato da entrega das licenças, para posterior verificação da conformidade do material com as especificações do objeto contratado;
6.4.2 Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após criteriosa verificação de que as licenças encontram-se em perfeitas condições de uso e atendem as especificações do objeto contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Contrato será contado da data de sua assinatura, até o decurso do prazo de garantia das licenças pelo período de 12 (doze) meses, na forma one-line.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA/CONTRATANTE
8.1 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1.1 Executar o fornecimento do objeto que lhe foi adjudicado dentro dos padrões estabelecidos pela CONTRATANTE, assim como de acordo com as condições constantes da proposta apresentada na licitação;
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8.1.2 Efetuar a entrega das licenças e/ou prestação dos serviços nos prazos estipulados no Anexo I – Termo de Referência;
8.1.3 Providenciar junto ao fabricante, quando da entrega dos softwares, manual de acesso onde deverão constar, de forma clara e objetiva, as quantidades, a forma de acesso que deverá ser por meio eletrônico, conforme determinado e disponibilizado pela fabricante dos softwares.
8.1.4 Informar e providenciar local de acesso e/ou ferramenta para gerenciamento, controle e acesso para as licenças fornecidas;
8.1.5 Garantir o melhor uso e aplicação dos produtos e benefícios contratados, devendo prover assistência contratual completa, compreendendo no mínimo os seguintes serviços:
8.1.5.1 Realizar treinamento sobre as regras e benefícios das licenças, com um mínimo de 03 (três) horas, podendo ser realizado de forma on-line;
8.1.5.2 Apoio on-line ou via telefone à CONTRATANTE para a correta ativação e utilização dos benefícios previstos no contrato E1 para o Office 365, durante toda a vigência do contrato para o Item 01 do Item 02, ou seja, por 12 (doze) meses.
8.1.6 Manter, durante a vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do Art. 55, inciso XIII, da Lei n.º 8.666/93.
8.1.7 Caso o fornecedor não cumpra as obrigações expressas acima, estará sujeito às penalidades previstas na cláusula XII – Penalidades, verificadas mediante processo administrativo, no qual serão observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
8.1.8 Aceitar, nas mesmas condições ora avençadas, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 65, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.666/93;
8.2 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
8.2.1 Acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato por intermédio de servidor devidamente indicado para este fim;
8.2.2 Efetuar o pagamento devido à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no presente Contrato.
CLÁUSULA NONA – DA GESTÃO DA CONTRATANTE ATRAVÉS DE WEB PORTAL DA CONTRATADA
Para gestão dos programas de softwares do fabricante Microsoft, deverá a Contratada disponibilizar à Contratante um WEB PORTAL que ofereça as seguintes opções:
9.1 Tabela de preços personalizada dos produtos que fazem parte do contrato;
9.2 Relatórios de inventário dos softwares adquiridos e histórico de aquisições;
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9.3 Gerenciamento do contrato de licenciamento, com acesso online aos dados dos contratos e documentos digitais (contratos, licenças, etc);
9.4 Controle de chaves de ativação dos produtos, vouchers, alertas de vencimento;
9.5 Gerenciamento das permissões e direitos de acesso dos usuários;
9.6 Transações em tempo real como cotações e pedidos de novas licenças.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DE ATUALIZAÇÃO
10.1 Durante toda a vigência contratual deverá a Contratada garantir para a CONTRATANTE os aplicativos de softwares fornecidos, atualizados e em suas versões mais recentes, conforme disponibilizados pelo Fabricante Microsoft e conforme período de manutenção contratado para cada item.
10.2 Havendo interesse de renovação do contrato por parte da CONTRATANTE deverá a CONTRATADA oferecer licenças de softwares atualizados, em suas versões mais recentes, conforme disponibilizadas pelo Fabricante Microsoft.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos para garantir o custeio das despesas oriundas do objeto deste Contrato, constam de previsão orçamentária da CONTRATANTE, estando listados na Conta: 1.9.9.10.40.002.000- 7 - Despesas/Antecipadas – Licenças Diversas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA INTRANSFERIBILIDADE
A CONTRATADA não poderá, sem a expressa anuência da CONTRATANTE, transferir a terceiros os direitos e obrigações oriundas deste Contrato, sob pena de sua rescisão de pleno direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
A responsabilidade civil da CONTRATADA seja de natureza contratual ou em razão de qualquer outro tipo de responsabilidade que lhe possa ser atribuída, inclusive em relação a terceiros, se dará de conformidade com o disposto no Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
A CONTRATADA, em caso de inadimplência, e observado o regular procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, ficará sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de mora:
b1) 10% (dez) por cento sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
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b2) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor não realizado;
b3) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido a juízo da CONTRATANTE, na forma da Lei, independentemente da aplicação das penalidades previstas na Cláusula Décima Quarta.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste contrato na Imprensa Oficial em forma resumida, em obediência ao disposto no Parágrafo Único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Para dirimir as questões porventura oriundas do presente contrato, elegem as partes o foro desta Comarca de Goiânia-GO, com exclusão de qualquer outro, por mais especial que seja.
E por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Goiânia-GO, de de 2019.
Contratante:
Contratada: SÓCIA Testemunhas:
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Diretor Presidente
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX
Diretora Administrativa e Financeira
1- Nome:
CPF:
2 - Nome:
CPF:
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DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PREGÃO ELETRONICO Nº 005/2019
Processo nº 2019.12.00425
(RESOLUÇÕES CNMP nº 37/2009 – Alterada pela Resolução nº 172/2017)
A , inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante nomeado (bastante procurador) o
Sr. , CPF Nº e Identidade
, DECLARA, nos termos da Resolução nº 37/2009, alterada pela Resolução nº 172/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, para fins de Aquisição de 150 licenças do Microsoft Office 365 pelo período de 12 (doze) meses, sendo 100 licenças do Office 365 E1 e 50 licenças do Office 365 E3, conforme detalhado no Termo Referência, parte integrante do Edital, que os sócios desta pessoa jurídica não são cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos membros ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação, ou que estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, nos últimos 6 (seis) meses, na GOIÁSFOMENTO.
OBS: A vedação não se aplica às hipóteses nas quais a contratação seja realizada por ramo da GOIÁSFOMENTO diverso daquele ao qual pertence o membro ou servidor gerador da incompatibilidade.
OBS: A vedação se estende às contratações cujo procedimento licitatório tenha sido deflagrado quando os membros e servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como às licitações iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização.
Goiânia, de de 2019.
Representante Legal
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RECIBO DE RETIRADA DO EDITAL NA GOIÁSFOMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº003/2019– GOIÁSFOMENTO
Recebemos nesta data o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO N° 005/2019 - GOIÁSFOMENTO, Processo nº 2019.12.00425, oriundo da Agência de Fomento de Goiás S/A.
OBJETO: Aquisição de 150 licenças do Microsoft Office 365 pelo período de 12 (doze) meses, conforme detalhado neste Termo Referência, sendo 100 licenças do Office 365 E1 e 50 licenças do Office 365 E3, conforme detalhado no Termo Referência, Anexo I deste edital.
GO, ......... de de 2019.
CARIMBO E CNPJ DA EMPRESA
Assinatura Legível
Nome do Proponente:
Endereço: Cep: Cidade: Estado: Telefone (0xx).(xx) Fax (0xx) (xx)
E-mail:. Pessoa para contato:
DEVOLVER ESTE RECIBO DEVIDAMENTE PREENCHIDO EM CASO DE RETIRADA DO EDITAL PERANTE A ADMINISTRAÇÃO, DEVENDO O INTERESSADO COMPARECER MUNIDO DE DISQUETE, CD OU OUTRA MÍDIA PORTÁTIL.