CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS N.º 49/2018
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS N.º 49/2018
O Município de Jerônimo Monteiro-ES, com sede à Av. Lourival Lougon Moulin,
300 - Centro - Jerônimo Monteiro-ES, representado pelo Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, residente à Av. Dr. Xxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx-XX, CEP 29.550-000, portador da Carteira de Identidade nº 733.908 SPTC-ES, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado a Srª. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, residente na Comunidade Mon Fort, Xxxxxxxx Xxxxxxxx/ES, inscrita no Cadastro de Pessoa Física sob nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, fundamentados nas disposições Lei n° 11.947/2009, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 000001/2018, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
É objeto desta contratação a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, PARA ATENDIMENTO AO PROGRAMA
NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR EM 2018, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, para o ano letivo de 2018, todos de acordo com a Chamada Pública n.º 000001/2018, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar parte integrante deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominados CONTRATADOS, será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA
OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão informar
ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante ao Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.
CLÁUSULA QUINTA:
O início para entrega das mercadorias será imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra, expedida pelo Departamento de Compras, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida.
a. A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a Chamada Pública n.º 000001/2018.
b. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante o anexo deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o CONTRATADO receberá o valor total de R$ 1.879,92 (hum mil oitocentos e setenta e nove reais e noventa e dois centavos), conforme listagem anexa a seguir:
Nome do agricultor familiar | Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx |
CPF | 000.000.000-00 |
DAP | SDW0098804087560902170310 |
Produto 01 | SALSA FRESCA - com folhas lisas, firmes e viçosas, sem sujidades, fungos e insetos, ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade; livre de resíduos de agrotóxicos e fertilizantes, de colheita recente. Produtos fora do padrão citado neste termo, não serão aceitos. |
Unidade | MÇ |
Quantidade/ unidade | 191 |
Preço proposto | 0,692 |
Valor total | R$ 132,172 |
Produto 02 | CEBOLINHA VERDE COM FOLHAS LISAS - firmes, viçosas, de cor verde brilhante, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade, sem sujidades, fungos ou insetos, ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade, livres de resíduos de agrotóxicos e fertilizantes, de colheita recente. Produtos fora do padrão citado neste termo, não serão aceitos. |
Unidade | MÇ |
Quantidade/ unidade | 574 |
Preço proposto | 0,692 |
Valor total | R$ 397,208 |
Produto 03 | COUVE FRESCA - firme, maço com 6 folhas de tamanho médio a grande, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade, sem sujidades, fungos e insetos, ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade, livres de resíduos de agrotóxicos e fertilizantes, de colheita recente. Produtos fora do padrão citado neste termo, não serão aceitos. |
Unidade | MÇ |
Quantidade/ unidade | 344 |
Preço proposto | 0,99 |
Valor total | R$ 340,56 |
Produto 04 | ALFACE LISA FOLHAS BRILHANTES - firmes e sem áreas escuras, frescas, com coloração e tamanho uniformes, e típicos da variedade, sem sujidades, fungos, insetos, ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade, livre de resíduos de agrotóxicos e fertilizantes, de colheita recente. Produtos fora do padrão citado neste termo, não serão aceitos. |
Unidade | PÉS |
Quantidade/ unidade | 998 |
Preço proposto | 1,012 |
Valor total | R$ 1.009,976 |
TOTAL GERAL | R$ 1.879,92 |
CLÁUSULA SÉTIMA:
No valor mencionado na cláusula sexta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Ficha 0434 - 11070000 Material de consumo (100003.1230600072.015.33903000000.11070000)
CLÁUSULA NONA:
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula Quinta, alínea "b", e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.
Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA:
O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO FORNECEDOR, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
Os casos de inadimplência da CONTRATANTE proceder-se-á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei n° 11.947/2009 e demais legislações relacionadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
O CONTRATANTE em razão as supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá:
a. modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b. rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou
inaptidão do CONTRATADO;
c. fiscalizar a execução do contrato;
d. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar - CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:
O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública n.º 000001/2018, pela Resolução CD/FNDE n° 26, de 17 de Junho 2013 e pela Lei n° 11.947/2009 e o dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA:
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA:
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, transmitido pelas partes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA:
Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula vigésima, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a. por acordo entre as partes;
b. pela inobservância de qualquer de suas condições;
c. quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA:
O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA:
É competente o Foro da Comarca de Xxxxxxxx Xxxxxxxx para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx - ES, 07 de Fevereiro de 2018.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1.
2.