PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2017 LICITAÇÃO MODALIDADE CARTA CONVITE CARTA CONVITE Nº 001/2017
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2017 LICITAÇÃO MODALIDADE CARTA CONVITE CARTA CONVITE Nº 001/2017
D I V U L G A Ç Ã O
Solicitamos apresentar proposta para fornecimento de serviços abaixo especificado, cujo processo e julgamento serão realizados em conformidade a Lei Federal 8.666/93, devolvendo este convite preenchido até às 10:00 horas do dia 24 de março de 2017 .
1 – OBJETO
Contratação de até 350 horas de serviços de caminhão basculante, com capacidade de carga de 12 m3 de material, para o transporte de saibro para a recuperação das estradas rurais do município.
Item | Qtidade horas/carga | Descrição | Valor unitario | Valor total |
01 | 350 horas | Contratação de caminhao para o transporte de saibro para a recuperacao das estradas rurais para o ano de 2017 . Os caminhoes deverão ser do tipo baculante, trucado (6x2) , com capacidade de carga de no minimo 12 m3, ano de fabricacao do veículo nao inferior a 1995, equipado com horimetro. No preço cotado deverão estarem incluidas todas as despesas de manutenção do caminhão (combustível, lubrificantes, pneus, mecanica etc) inclusive as despesas com motorista devidamente habilitado para a condução do veículo. |
– As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
0802 26 782 0101 2051 339039-001
- O Material será retirado de pedreiras de propriedade ou de responsabilidade do município e estão situadas no território do Município, sendo que sempre será utilizada a Pedreira mais próxima à obra.
- Todo o serviço de desagregação e carregamento do material nos caminhões será realizado com equipamentos do município.
- A contratação não implica na imediata realização das horas contratadas, as quais serão utilizadas, de acordo com a necessidade do município ao longo do exercício de 2017, sendo que o Município, através da Secretaria Municipal de Obras comunicará a CONTRATADA com antecedência de 05 (cinco) dias da realização dos serviços.
- O controle de horas efetivamente trabalhadas será realizada pela Secretaria Municipal de Obras pelo efetivo acompanhamento da obra e do controle do horímetro do veículo.
2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. - Além das empresas convidadas pela Administração, poderão participar do presente processo licitatório, empresas interessadas, cadastradas junto a Prefeitura Municipal de Novo Barreiro, que manifestarem interesse com antecedência de até 24 horas antes do prazo previsto para a entrega das propostas.
escrita:
3 - DA FORMA DE PREENCHIMENTO EXTERNO DO ENVELOPE
3.1. - Os envelopes deverão ser apresentados fechados e com a seguinte
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO BARREIRO CONVITE Nº 001/2017
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2017 ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE:......................
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO BARREIRO CONVITE Nº 001/2017
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2017 ENVELOPE 02 – PROPOSTA PROPONENTE:......................
4 - ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO
4.1. - O envelope documentação deverá conter os seguintes documentos necessários à habilitação, que poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por xxxxxxxx ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial:
Inscrição no CNPJ;
4.1.1. - Declaração de Firma Individual ou Contrato social e comprovante de
4.1.2. – Certidão Negativa de Regularidade do FGTS;
4.1.3.- Certidão Negativa da Receita Federal e da Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional; Certidão Negativa da Receita Municipal do domicílio ou sede do licitante;
4.1.4. – Declaração de disponibilidade dos equipamentos, informando placas, capacidade de carga e descrição do equipamento. (a descrição do equipamento poderá se dar pela juntada do Certificado de Propriedade do Veículo em nome da empresa licitante)
4.1.5. – A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos Art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar dentro do envelope de documentação declaração, firmado por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.1.6. – As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$.3.600.000,00 (três mil e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, alterado pela Lei Complementar nº 139 de 10 de novembro de 2011, desde que também apresentem, no envelope de documentação, declaração, firmado por xxxxxxxx, de que se enquadram no limite de receita referido acima.
4.2. – A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 4.1.5 e 4.1.6, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos nos itens 4.1.2, 4.1.3, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
4.2.1 – O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
4.2.2 – O prazo de que trata o item 4.2 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
4.2.3 – A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 4.2, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no item
7.2 deste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
4.3. - A documentação supra, poderá ser substituída pelo Certificado de Registro de Fornecedores, emitido pela Prefeitura Municipal de Novo Barreiro no ano de 2017.
5 - ENVELOPE PROPOSTA
5.1. - O envelope proposta deverá conter:
5.1.1. - A proposta propriamente dita, datilografada ou impressa por meio eletrônico, redigida em português de forma clara e detalhada, sem emendas ou rasuras, assinada em seu final pelo representante legal da proponente e rubricada nas demais folhas, contendo:
5.1.1.1 Razão social, endereço completo, CNPJ, telefone ou e-mail;
5.1.1.2 Número do convite e processo;
5.1.1.3 Descrição do objeto da licitação, obedecidas às especificações do objeto mencionado na parte inicial;
5.1.1.4. Preço unitário e total do objeto ofertado, em moeda corrente nacional, incluindo os tributos e encargos incidentes e o transporte;
5.1.1.5. Local, data, assinatura e identificação do signatário;
5.1.2. Declaração de que a empresa não possui em seus quadros funcionais, menores de 18 (dezoito) anos de idade que executem trabalhos insalubres, noturnos ou perigosos;
5.2. Não se admitirá proposta que apresente valor simbólico, ou irrisório, de valor zero, excessivo ou manifestamente inexeqüível.
5.3. Em caso de divergência entre os valores unitários e o total prevalecerão os primeiros, e se houver divergência entre os valores por extenso e seus correspondentes em algarismos, prevalecerão os valores por extenso.
6 - DA ABERTURA DOS ENVELOPES E JULGAMENTO
6.1. - O presente convite será julgado e processado de acordo com o procedimento estabelecido no art. 43 da Lei 8.666/93, pelo menor preço.
6.1.1. No dia, local e data designada no preâmbulo, na presença dos licitantes ou representantes legais que comparecerem ao ato, a comissão iniciará os trabalhos, examinando os envelopes da DOCUMENTAÇÃO os quais serão rubricados pelos membros e representantes presentes, procedentes e habilitação ou inabilitação conforme o caso, e em seguida procederem a abertura das propostas.
6.1.2. Depois de abertos os envelopes, às propostas serão tidas como imutáveis não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões;
6.1.3. As propostas serão examinadas e rubricadas pelos membros da comissão e representantes dos licitantes presentes, procedendo-se à leitura das mesmas;
6.1.3.1. As propostas que apresentarem erros manifestos de cálculo serão corrigidas automaticamente pela comissão;
6.2. – Do critério de desempate;
6.2.1. – Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 4.1.5 e 4.1.6, deste edital;
6.2.2. – Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10%(dez por cento) à proposta de menor valor.
6.2.3. – A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.
6.3. – Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da
seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora
da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 2(dois) dias, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.2.2 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a deste item.
c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem que serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.
6.4. – Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfazer as exigências do item 6.3 deste edital, será declarada vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
6.5. – O disposto nos itens 6.2 à 6.4, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências do item 4.1.5 e 4.1.6, deste edital).
6.6. - Desta forma será lavrada ata circunstanciada, que será assinada pelos membros da comissão e representantes presentes, constando da mesma toda e qualquer manifestação.
6.7. - Se ocorrer suspensão da reunião para julgamento e a mesma não puder ser realizada no mesmo dia, o resultado será publicado no mural da Prefeitura, para conhecimento dos interessados.
6.8. - Critérios e julgamento
6.8.1. - Desclassificação:
6.8.1.1. Serão desclassificadas as propostas que não obedecerem às condições estabelecidas no convite;
6.8.1.2. Se todas as propostas forem desclassificadas a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 3 (três) dias úteis para representação de outras eximidas das causas que ensejam a desclassificação.
6.8.2. - Classificação
6.8.2.1. As propostas consideradas aceitáveis, serão analisadas pela comissão, que fará a classificação conforme o indicado no convite, levando-se em conta exclusivamente o MENOR PREÇO.
6.8.2.2. A classificação se fará pela ordem crescente dos preços propostos;
6.9. - Adjudicação e homologação
6.9.1. Adjudicado o objeto, a comissão, após decorrido o prazo de interposição de recurso ou julgado o mesmo, submeterá os autos a autoridade competente para deliberação quanto a homologação da adjudicação.
7 - PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
7.1. O proponente vencedor deverá assinar o instrumento contratual no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do comunicado expedido pela Administração.
7.2. Nos termos do parágrafo 2º do art. 64 da Lei 8.666/93, poderá a administração, quando o convocado se recusar a assinar o contrato ou retirar o documento equivalente, no prazo estabelecido, convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, independentemente da cominação estabelecida pelo art. 81 da Lei 8.666/93.
8 - LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
8.1. – Os serviços contratados deverão ser executados ao longo do ano de 2017, contados da homologação.
8.2. A fiscalização dos serviços será realizada pela Secretaria Municipal de Obras da Prefeitura Municipal de Novo Barreiro – RS.
9 - DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
9.1. - O pagamento será efetuado junto a Tesouraria do Município conforme o andamento dos serviços realizados pela empresa vencedora da licitação.
9.2. Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir da sua reapresentação.
9.3. Da forma de pagamento:
9.3.1. O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente da empresa contratada, junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul, Banco do Brasil, SICREDI, Caixa Econômica Federal ou pagamento direto junto à Tesouraria do Município;
10 - DAS SANÇÕES
10.1. - Pela recusa injustificada em assinar o termo contratual ou emitir o documento equivalente, dentro do prazo estabelecido, será aplicada multa correspondente a 5% do valor do contrato, não se aplicando a mesma, à empresa remanescente, em virtude de não aceitação da primeira convocada.
10.2. - Pelo descumprimento das condições estabelecidas no ajuste a contratada fica sujeita as penalidades previstas no contrato e nas formas da Lei 8.666/93.
11 - RECURSOS
11.1. - Somente serão aceitos os recursos previstos na Lei 8.666/93, os quais deverão ser protocolados na Secretaria da Administração, dirigidos ao Prefeito Municipal.
12 - DO HORÁRIO E LOCAL PARA OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
12.1. - Este convite será afixado para conhecimento e consulta dos interessados no mural da Prefeitura Municipal de Novo Barreiro.
12.2. - Maiores esclarecimentos poderão serão obtidos no Departamento de Compras e Licitações, no endereço mencionado no preâmbulo, no horário das 08:00 as 12:00 e das 13:00 as 17:00 horas de segunda a sexta-feira.
13 – SÃO ANEXOS DA CARTA CONVITE
- MINUTA DE CONTRATO
14. – DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. - Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Palmeira das Missões RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Novo Barreiro- RS, 16 de março de 2017.
Edinaldo Rupolo Rossetto Prefeito Municipal
Minuta de contrato
CONTRATO QUE FIRMAM O MUNICÍPIO DE NOVO BARREIRO - RS E A EMPRESA
Pelo presente instrumento particular, as partes adiante identificadas acordam o presente Contrato mediante as Cláusulas e condições a seguir enunciadas:
I - MUNICIPIO DE NOVO BARREIRO - RS, por sua Prefeitura Municipal, Av. São João Batista 415, na cidade de Novo Barreiro, Estado do Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ MF n.º 92.410.521/0001-35, neste ato representada por seu Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, CPF n.º 000.000.000.00, residente na Avenida São João Batista sn, na cidade de Novo Barreiro RS, Estado do Rio Grande do Sul, doravante designada de CONTRATANTE.
II – ,inscrita no CNPJ MF nº , com sede , na cidade
de representada por , CPF nº , CI nº , sito a ,
doravante designado CONTRATADA.
III - O presente Contrato tem seu respectivo fundamento e Processo Licitatório nº
carta convite nº cuja finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do processo acima descrito, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, e legislação pertinente, assim como pelas condições da Licitação referida, pelos termos da proposta e pelas Cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidade das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A CONTRATADA se obriga a fornecer para o CONTRATANTE, os seguintes serviços com os seguintes equipamentos:
ITEM | HORAS | DESCRIÇÃO | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
01 | 350 horas | Contratação de caminhao para o transporte de saibro para a recuperacao das estradas rurais para o ano de 2017 . Os caminhoes deverão ser do tipo baculante, trucado (6x2) , com capacidade de carga de no minimo 12 m3, ano de fabricacao do veículo nao inferior a 1995, equipado com horimetro. No preço cotado deverão estarem incluidas todas as despesas de manutenção do caminhão (combustível, lubrificantes, pneus, mecanica etc) inclusive as despesas com motorista devidamente habilitado para a condução do veículo. |
- O Material será retirado de pedreiras pedreira de propriedade ou de responsabilidade do município e estão situadas no território do Município, sendo que sempre será utilizada a Pedreira mais próxima à obra.
- Todo o serviço de desagregação e carregamento do material nos caminhões será realizado com equipamentos do município.
- A contratação não implica na imediata realização das horas contratadas, as quais serão utilizadas, de acordo com a necessidade do município ao longo do exercício de 2017, sendo que o Município, através da Secretaria Municipal de Obras comunicará a CONTRATADA com antecedência de 05 (cinco) dias da realização dos serviços.
- O controle de horas efetivamente trabalhadas será realizada pela Secretaria Municipal de Obras pelo efetivo acompanhamento da obra e do controle do horímetro do veículo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
A CONTRATADA se obriga a fornecer o objeto deste Contrato, pelo valor certo e ajustado de R$ ( ) por hora efetivamente trabalhada, nos termos da proposta.
Parágrafo Único - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos correrá por conta exclusiva da CONTRATADA, seja relativo a impostos, taxas, contribuições, salários e encargos sociais de pessoal contratado, combustíveis, lubrificantes etc.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente da empresa contratada, junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul, Banco do Brasil, SICREDI, Caixa Econômica Federal ou pagamento direto junto à Tesouraria do Município, conforme o andamento dos serviços.
Parágrafo 1º - Com vistas ao pagamento do equipamento, a CONTRATADA
encaminhará as faturas, ao Centro Administrativo, após aceito pela fiscalização do Município.
Parágrafo 2º - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste Contrato, quaisquer que sejam.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS
Os serviços contratados deverão ser executados ao longo do ano de 2017, contados da homologação.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
Fica expresso que a fiscalização do fornecimento do objeto deste Contrato será exercida pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉXTA - DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA reconhece, por este instrumento, que é responsável, em qualquer caso, por danos e prejuízos, que eventualmente venham a sofrer a CONTRATANTE, coisas, propriedades ou terceiras pessoas, em decorrência da execução do presente contrato, correndo as suas expensas, sem responsabilidade ou ônus para a CONTRATANTE, o ressarcimento ou indenização que tais danos ou prejuízos possam motivar.
Parágrafo Único - Correrão por conta, responsabilidade e risco da
CONTRATADA, as conseqüências de:
prepostos;
a) Imprudência, imperícia ou negligência, inclusive de seus empregados ou
b) Imperfeição ou insegurança do objeto fornecido;
c) Falta de solidez ou de segurança do objeto fornecido;
d) Violação de direito de propriedade;
e) Atos seus, de seus empregados ou prepostos, que tenham reflexos danosos à ao
objeto fornecido;
f) Acidentes de qualquer natureza com materiais, equipamentos, prepostos seus ou
de terceiros; objeto.
g) Atrasos no pagamento devido a terceiros, em decorrência do fornecimento do
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FONTE DOS RECURSOS - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas objeto do presente contrato são custeados pela seguinte fonte de
Recursos:
0802 26 782 0101 2051 339039-001 – Serviços Terceiros Pessoa Juridica
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE
O preço ajustado no presente instrumento é fixo e sem reajuste.
CLÁUSULA NONA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos Direitos
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. Das Obrigações
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado, e
b) Dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato.
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Fornecer o objeto da forma ajustada;
b) Xxxxxxx os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato;
c) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidos na licitação;
d) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal 8.666/93.
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão do contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE bem como na assunção do objeto do contrato pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PENALIDADES E MULTAS
A CONTRATADA se sujeita as seguintes penalidades:
a) Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
b) Multa sobre o valor do contrato:
• de 5% pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
c) Suspensão do direito de contratar com o Município de Novo Barreiro RS, após regular processo administrativo;
d) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública Municipal, nos casos de falta grave, apurada através de Regular Processo Administrativo, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) A CONTRATADA, não poderá em hipótese alguma Subcontratar o objeto deste
Contrato;
b) A CONTRATADA assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de
todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam estas de natureza trabalhista, previdenciária, civil ou fiscal, inexistindo solidariedade da CONTRATANTE relativamente a estes encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
c) Perdas e Danos (Arts. 69 e 70 da Lei n° 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA SUCESSÃO E FORMA
As partes firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias, na presença de testemunhas, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo o Foro de Palmeira das Missões - RS com expressa renúncia de qualquer outro.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma para que surta seus efeitos legais e jurídicos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO BARREIRO – RS , _ de 2017.
Edinaldo Rupolo Rossetto
Prefeito Municipal Contratada
CONTRATANTE
T E S T E M U N H A S