CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SISTEMAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA - Nº 01/2005
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SISTEMAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA - Nº 01/2005
A Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Xxxx Xxxx, n° 633 – Centro, inscrito no C.N.P.J. sob o n° 01.679.243/0001-60 na cidade de Xxxxxx Xxxxxxx neste ato, representada pelo seu Presidente, o Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, e de outra parte a Empresa DELTA SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxx, 000, xx xxxxxx xx Xxxxx Alegre, inscrita sob C.G.C. 03.703.992/0001-01, doravante denominada CONTRATADA, ajustam entre si o presente contrato de Locação de Sistemas e Prestação de Serviços, mediante às cláusulas e condições que, reciprocamente aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, tudo de acordo com a Lei 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei 8.883/94.
I) DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto:
a) A locação de SISTEMAS de informática conforme o Anexo I.
b) A prestação de serviços técnicos especializados de implantação (instalação, adequação e treinamento) alteração e suporte operacional do(s) sistema(s) locado(s), conforme cronograma estabelecido ou de comum acordo entre as partes, ou a partir de chamados eventuais.
II) DA VIGÊNCIA
O presente instrumento terá duração de 12 (Doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado automaticamente nos termos da lei, por iguais períodos, nos termos do disposto no artigo 57, inciso IV, e parágrafos da Lei 8.666/93 e normas complementares.
III) DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
a) Pela locação mensal dos Sistemas e pela prestação de serviços, objeto deste contrato, a Contratante pagará à Contratada o(s) valor(es) especificado no Anexo I.
b) O(s) faturamento(s) terá início após a implantação do(s) sistema(s).
c) O pagamento será efetuado todo dia primeiro do mês subseqüente à locação do(s) sistema(s).
d) Em caso de atraso, incidirá sobre o valor das locações multa de 1% (hum por cento), mais juros de 2% (dois por cento) ao mês, a título de compensação financeira, desde o dia subseqüente ao do vencimento até o do seu efetivo pagamento.
e) Os valores contratados serão corrigidos anualmente, utilizando-se o indicador IGP-M (FGV) ou outro que venha a substituí-lo.
IV) DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes referentes à locação de Sistema objeto do presente contrato, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
01 – CÂMARA MUNICIPAL
01010103100012001 – Manutenção das Atividades da Câmara 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
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V) DA LICENÇA DE USO DO SISTEMA
a) O aplicativo é cedido pela Contratada à contratante, com direito de uso de uma licença do(s) Sistema(s), objeto deste contrato, instalada em um único computador ou em até 04 computadores conectados em rede.
b) A contratante irá adquirir o gerenciador de Banco de Dados, conforme padrão especificado no Anexo I, para uso dos softwares da contratada.
c) É vedada a cópia dos sistemas e do gerenciador do Banco de Dados, exceto para fazer backup.
d) É vedada a sublocação, empréstimo, arrendamento ou transferência do(s) software(s) contratado a um outro usuário, assim como também é a engenharia reversa, a decompilação ou a decomposição do(s) referido(s) sistema(s).
e) Responsabilidade por danos indiretos: Em nenhuma hipótese a Contratada será responsável por qualquer dano decorrente do uso indevido ou da impossibilidade de usar (o)s referido(s) Sistema(s), ainda que a Contratada tenha sido alertada quanto à possibilidade destes danos.
VI) DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE
Caberá a CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento pela locação do(s) Sistemas(s) objeto do presente Contrato, na forma e no prazo convencionados, assim como, todas as despesas de correio e/ou transportadora referente ao envio de mercadorias como, software, manuais e afins, bem como o custo de disquetes ou CD.
b) Facilitar o acesso dos técnicos da contratada às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias ao bom desempenho das funções.
c) Designar um técnico categorizado para acompanhar o desenvolvimento dos serviços e desempenhar as atividades de coordenação técnica e administrativa, servindo de elo entre as partes.
d) Custear os gastos necessários para implantação, assistência técnica, manutenções e eventuais alterações dos sistemas.
e) Responsabilizar-se pela supervisão, gerência e controle de utilização dos sistemas licenciados, incluindo:
- assegurar a configuração adequada da máquina e instalação dos sistemas
- manter backup adequado para segurança e recuperação de dados no caso de falha da máquina,
- dar prioridade aos técnicos da Contratada para utilização do equipamento quando da visita técnica dos mesmos.
f) Agendar visita técnica por via fax ou endereço eletrônico (e-mail).
VII) DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA
Caberá a CONTRATADA:
a) Instalar os sistemas, objeto deste contrato, e treinar a contratante na utilização dos mesmos.
b) Prestar suporte por telefone, fax ou Internet enquanto perdurar o presente contrato.
c) Xxxxxx informado o técnico da Contratante, encarregado de acompanhar os trabalhos, prestando-lhe as informações necessárias.
d) Prestar, as suas expensas, as manutenções que se fizerem necessárias nos Sistemas, causadas por problemas originados das fontes dos seus programas.
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e) Tratar como confidenciais os dados contidos nos Sistemas da Contratante, guardando total sigilo perante a terceiros.
f) Atender solicitação de visita técnica, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, confirmando data e horário por escrito, salvo por impedimento justificado, também escrito.
VIII) DO TREINAMENTO
O treinamento de utilização do software ao usuário deverá obedecer aos seguintes critérios:
a) A contratante apresentará a contratada a relação de usuários a serem treinados, sendo que não mais do que dois usuários por sistema locado.
b) A contratante indicará dois usuários aos quais o treinamento será realizado com características de possibilidade de suporte ao usuário posteriormente.
c) Xxxxxxxx a equipe de treinamento, a contratada realizará o treinamento, em uma única etapa, sem obrigação de repeti-lo.
d) O treinamento constará de apresentação geral do sistema, e acompanhamento de toda a documentação a nível de usuário.
e) O treinamento prático deverá possibilitar todas as operações de inclusão, alteração, exclusão e consulta, referente a cada tela, bem como a emissão de relatórios e sua respectiva análise.
IX) DA MANUTENÇÃO
Entende-se por manutenção a obrigação da Contratada manter os sistemas que estão no Anexo I:
a) Corrigir eventuais falhas do sistema, desde que originados por erro/defeito de funcionamento dos mesmos.
b) Alterações de sistemas em função de mudanças legais nos casos da moeda, alteração de legislação federal, desde que tais mudanças não alterem a estrutura básica dos sistemas.
X) DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
A prestação de serviços, não coberta pela manutenção, será cobrada a parte, conforme Anexo I; compreendendo:
a) Mudanças nos programas descritos no Anexo I para atender as necessidades da contratante.
b) Elaboração de novos programas solicitados pela contratante.
c) Alterações do sistema em função de mudanças legais ou operacionais que impliquem em modificações da estrutura básica dos sistemas.
d) Substituição dos sistemas por versões mais atualizadas em função do aprimoramento técnico e/ou operacional.
e) Auxílio na recuperação dos sistemas em possíveis problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos, desde que não exista backups adequados para satisfazer as necessidades de segurança.
f) Treinamento de pessoal da contratante na operação ou utilização do sistema em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, mudanças de cargos, etc.
g) Elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização dos sistemas após a implantação e utilização de cada uma das rotinas do sistema.
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Parágrafo único - As solicitações de manutenções ou alterações nos programas, serão enviadas pela Contratante através de pessoa ou área responsável, à contratada em seu domicílio, via fax ou correio eletrônico (e-mail), acompanhado de
documentação ou comentário que caracterize o serviço a ser efetuado. Após a execução do serviço, a Contratada repassará o programa alterado em sua forma executável, via internet, para os endereços pactuados da contratante, que deverá fazer os testes de conformidade, instalar e repassar aos usuários do sistema.
XI) DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste contrato somente se reputará válida se tornadas expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a fazer parte dele.
XII) DA RESCISÃO
A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei n° 8.666/93 ensejará a rescisão do contrato.
a) Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
b) Os casos de rescisão administrativa ou amigável serão precedidos de comunicação por escrito.
c) Em caso de inadimplemento por parte da Contratante o presente contrato poderá ser rescindido ou suspenso.
d) A parte que desejar rescindir o presente contrato deverá comunicar a outra, por escrito, com antecedência de trinta dias.
XIII) DO FORO
As partes de comum e recíproco acordo, elegem o foro da comarca de Barra do Ribeiro, para dirimir qualquer dúvida, ação ou questão oriunda deste presente contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em 2(duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de 2(duas) testemunhas.
Sertão Santana, em 01 de fevereiro de 2005.
CONTRATANTE CONTRATADA
Câmara Municipal de Sertão Santana Delta Soluções em Informática Ltda.
Testemunha1:
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Testemunha2:
ANEXO I - DOS SISTEMAS E VALORES CONTRATO Nº 01/2005
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX
CONTRATADA: DELTA SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA
O objetivo deste Anexo é a fixação de valores dos sistemas locados pela CONTRATANTE e da prestação de serviço técnicos especializados, objeto deste contrato.
A - SISTEMA(S) VALOR MENSAL R$
Contabilidade Pública | 230,00 |
Folha de Pagamento | 190,00 |
TOTAL MENSAL | 420,00 |
B - GERENCIADOR DE BANCO DE DADOS
Os valores para aquisição de Banco de Dados (Server ou Client), caso sejam solicitados pelo cliente, deverão ser acertados e cobrados à parte do valor mensal acima descrito, não sendo somados aos valores de locação mensal.
C - SERVIÇOS HORA TÉCNICA - R$
Suporte/Treinamento/Implantação In loco* | R$ 50,00 |
Suporte/Treinamento/Implantação na Delta | R$ 50,00 |
*Estes serviços serão acrescidos de despesas de deslocamento, no valor de R$ 120,00 (Cento e Vinte Reais), apurado em solicitação de serviço, quando exigir a presença do técnico.
Sertão Santana, em 01 de fevereiro de 2005.
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CONTRATANTE CONTRATADA
Câmara Municipal de Sertão Santana Delta Soluções em Informática Ltda.
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