EDITAL
EDITAL
CONCORRÊNCIA Nº 6/20162311-01-C/PMM/SEMED
PREÂMBULO
O MUNICIPIO DE MARITUBA, CNPJ 01.611.666/0001-49, com sede na Rodovia BR 316,
S/N, KM 13, Centro, Marituba-PA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, mediante a Comissão de Licitação, instituída pelo Decreto pertinente, torna público que realizará licitação pública na modalidade CONCORRÊNCIA do tipo MENOR PREÇO, sob o regime de empreitada por preço global, destinada a selecionar proposta mais vantajosa, objetivando a contratação de empresa especializada para a Construção da Creche Xxxxx Xxxxx I, Creche Xxxxx Xxxxx XX, Creche Umari, Creche Xxxxx Xxxxxxx, para implantação da educação infantil (Proinfância) na Rede Pública de Ensino do Município de Marituba-Pa, nos termos da Lei nº 8.666/93 e da Lei Complementar 123/2006 e alterações, observadas as normas, condições e recomendações contidas neste ato convocatório e seus anexos.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente edital à contratação de empresa especializada para a
Construção da Creche Xxxxx Xxxxx I, Creche Xxxxx Xxxxx XX, Creche Umari, Creche Xxxxx Xxxxxxx, para implantação da educação infantil (Proinfância) na Rede Pública de Ensino do Município de Marituba-Pa, conforme condições e exigência impostas neste edital e seus anexos.
1.2. O terreno das referidas obras: Creche Xxxxx Xxxxx I, situado à Avenida Boulevard das Aguas, Conjunto Xxxxx Xxxxx Marituba-PA; Creche Xxxxx Xxxxx XX, situado a Avenida Boulevard das Árvores, Conjunto Xxxxx Xxxxx Marituba-PA; Creche Umari, situado a Rua Uriboca Velha, esquina com a passagem São Sebastião Marituba-PA e Creche Xxxxx Xxxxxxx, situado à Av. Deputado Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx-PA.
2. DA ABERTURA, DIA, HORA, LOCAL
2.1. A Comissão Permanente de Licitação receberá os envelopes contendo a proposta de preços
e documentação das Empresas licitantes em Sessão Pública a ser realizada conforme abaixo mencionado:
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2.1.1. No dia 26 de dezembro de 2016, às 09h00min, será realizado o recebimento e abertura dos envelopes contendo a documentação e o recolhimento das propostas devidamente fechadas,
na Coordenação de Licitação e Contratos Administrativos, sito à com sede na Xxxxxxx XX 000, X/X, XX 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX;
2.1.2. Não havendo expediente na data marcada, a reunião será realizada no primeiro dia útil subsequente, à mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator ou fato imprevisível;
2.1.3. O edital, bem como os seus anexos, poderão ser examinados e adquiridos na Sala da Coordenação de Licitação e Contratos, no prédio da Prefeitura Municipal de Marituba, sito à Rodovia BR 316, S/N, Km 13, Centro, Marituba/PA, CEP: 67200-000;
2.1.4. Os Projetos e demais elementos técnicos serão gravados e fornecidos aos licitantes em arquivos magnéticos com habilitação apenas para leitura e extração de cópias, cujo teor será de inteira responsabilidade da Administração Municipal, podendo conter ali tão somente informações técnicas, não devendo constar nenhuma consideração que contrarie os termos deste Edital, ficando por conta exclusiva do adquirente do Edital a plotagem das plantas e demais elementos técnicos;
2.1.5. A detecção de comprovada incompatibilidade de elementos técnicos deverá ser comunicada ao órgão licitante pela proponente, a fim de serem sanadas durante o procedimento licitatório.
3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1. As despesas decorrentes da execução da obra objeto desta licitação correrão através da seguinte dotação orçamentária: Ficha: 247 Exercício: 2016 | |
Fonte do Recurso: Unidade: 020210 | 0.1.31 – Transferência de Recursos do FNDE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA |
Funcional: | 12.365.0005.2029.0000 - Manutenção de Escolas da Educação Infantil. |
Categoria Econômica: | 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações |
Código de Aplicação: 200 000 |
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3.2. O valor total dos lotes, está estimado em R$ 7.542,675,80 (sete milhões quinhentos e quarenta de dois mil seiscentos e setenta e cinco reais e oitenta centavos), resultante da somatória de cada lote no valor de R$ 1.885.668,95 de acordo com as planilhas de preços de cada lote, em anexo ao Edital.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderá participar da presente licitação toda e qualquer empresa que demonstre condições técnicas para a realização dos serviços constantes deste Edital e seus anexos, devendo constar no seu objeto social tal especialidade, bem como atender todas as exigências legais e condições estabelecidas neste ato convocatório e ainda:
4.1.2. Não esteja sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, consórcio de empresas e, não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
4.1.3. Não estejam impedidas de contratar com a Administração ou com o direito de licitar suspenso enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação;
4.1.4. Não tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
4.1.5. Não tenham em seu quadro funcional, servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
4.2. É vedada a participação direta ou indireta na licitação ou na execução da obra:
4.2.1. Autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
4.2.2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
4.2.3. Servidor ou dirigente de órgão da Administração Municipal de Marituba;
4.2.4. Empresa consorciada;
4.2.5. Empresa punida com suspensão do direito de participar de licitação no âmbito da Administração Pública, Direta ou Indireta, Estadual ou declarada inidônea no âmbito da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, devendo a licitante preencher a Declaração de Idoneidade (modelo anexo).
5. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE Nº 01
5.1. Para habilitar-se a presente licitação, no dia, hora e local, fixados no preâmbulo deste
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edital, a empresa deverá apresentar 01 (uma) cópia, autenticada ou acompanhada do original para conferência, de cada documento abaixo, devidamente atualizado, dentro de um envelope opaco, devidamente fechado, lacrado e rubricado, devendo constar as seguintes indicações no anverso, conforme a seguir exposto:
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO MUNICIPIO DE MARITUBA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 6/20162311-01-C/PMM/SEMED RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE E CNPJ
5.1.1. Os documentos de habilitação poderão ser apresentados por qualquer processo de
impressão ou de cópia (excetuando-se a cópia via fax), ou por publicação em órgão da Imprensa Oficial, devidamente autenticados por Tabelionato de Notas, ou servidor público integrante da Comissão de Licitação e, ocorrendo esta última circunstância, as cópias devem vir acompanhadas dos originais e dentro do prazo de validade. Não serão aceitas cópias ilegíveis;
5.1.2. Os documentos obtidos por meio eletrônico ficam dispensados da apresentação do original ou da autenticação por cartório competente e só terá validade depois de conferida sua autenticidade pelo Órgão licitante. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em uma única via, com páginas numeradas em ordem crescente e rubricadas, sem emendas ou rasuras;
5.1.3. Não será aceito nenhum protocolo de entrega para substituição de documentos relacionados neste edital;
5.1.4. Todos os documentos deverão ser redigidos na língua portuguesa oficial do
Brasil;
5.1.5. Ressaltamos que a documentação original não deve vir dentro do envelope de
habilitação;
5.2. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
5.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
5.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor com todas as suas alterações ou da consolidação respectiva, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores devidamente;
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5.2.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
5.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir (conforme o caso);
Certidão de Registro Cadastral emitido pelo Município de Marituba, em validade.
5.2.5. Carteira oficial de identidade ou outro documento oficial de identificação que contenha foto, dos responsáveis legais;
5.2.6. Alvará de funcionamento.
5.3. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
5.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
5.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
5.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
5.3.3.1. Federal - Certidão de regularidade para com a Fazenda Federal e União (certidão de tributos federais e dívida ativa da união) com abrangência de todos os créditos tributários federais administrados pela RFB E PGFN;
5.3.3.2. Estadual – Certidão Tributária e Não Tributária;
5.3.3.3. Municipal - Do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma
da Lei;
5.3.2. Prova de regularidade relativa ao FGTS, demonstrando situação regular no
cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
5.3.3 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
5.3.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa – CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas).
5.4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
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5.4.1. Certidão de Registro e Quitação do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo- CAU, da empresa licitante, dentro do prazo de validade. No caso de empresas licitantes não serem registradas/inscritas no
CREA/CAU do Estado do Pará, deverão ser providenciados os respectivos vistos destes órgãos regionais por ocasião da assinatura do contrato;
5.4.2. Comprovação da licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega dos envelopes, responsável técnico, Engenheiro Civil ou Arquiteto detentor de atestado de responsabilidade técnica-ART ou registro de responsabilidade técnica-RRT fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado do certificado de Acervo Técnico, expedido pela entidade profissional competente, comprovando aptidão para desempenho de execução de obra ou serviço de características pertinentes e compatíveis e de complexidade tecnológica e operacional equivalente ao objeto da licitação, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação;
5.4.2.1. Caso cada profissional detentor do atestado de qualificação técnica não seja sócio da empresa, a prova de existência do(s) mesmo(s) no quadro da empresa deverá ser feita mediante apresentação da cópia autenticada da respectiva Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Ficha de Registro de Empregado devidamente atualizada e vista pelo órgão competente do Ministério do Trabalho ou contrato de prestação de serviços, nos termos da Lei;
5.4.2.2. Cada profissional indicado pela proponente para fim de comprovação da capacitação técnico-profissional deverá ser o responsável Técnico pela execução da obra objeto desta licitação;
5.4.2.3 A qualificação técnica de cada profissional deverá estar de acordo com as regulamentações da Resolução 218/1973 do CONFEA e RESOLUÇÃO N° 51, DE 12 DE JULHO DE 2013 do CAU/BR, Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010 e o Decreto Federal nº 23.569/1993 e alterações.
5.4.3. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, em complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, o que se fará através de Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado de Certificado de Acervo Técnico CAT, expedido pelo CREA e/ou CAU, onde conste a EMPRESA licitante como executora. O (s) atestados (s) deve(m) conter no mínimo o item de maior relevância:
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5.4.3.1. Para fins de atendimento ao disposto no § 2º, do art. 30, da Lei nº 8.666/93, serão consideradas, para esta licitação, parcelas de maior relevância, referentes as fundações, superestrutura em concreto armado, execução de piso em cerâmica e Korudur, telhado em estrutura metálica, executados em uma única obra.
5.4.4. Declaração do representante da empresa contendo o compromisso de que o responsável técnico da pessoa jurídica, juntamente com outros profissionais habilitados, caso a pessoa jurídica seja a vencedora da licitação, exercerão diretamente suas atividades naquele serviço. Relação da equipe técnica que se responsabilizará pelas obras, acompanhada de sua qualificação, integrada obrigatoriamente pelo profissional detentor de atestados de comprovação da capacidade técnica exigido no item 5.4.2. Ademais, o interessado deverá estar ciente de sua disponibilidade. (Modelo anexo III)
5.4.5. Declaração de capacidade técnica, na qual demonstre possuir aparelhamento e pessoal técnico disponível, considerados essenciais ao cumprimento do objeto da licitação. Ademais, o interessado deverá estar ciente de sua disponibilidade. (Modelo Anexo V).
5.4.6. Declaração de pleno conhecimento e concordância com o edital e seus anexos e de que recebeu todas as informações necessárias à apresentação da proposta, bem como que tomou conhecimento de todas as condições necessárias para o cumprimento das obrigações da licitação; (modelo anexo IV)
5.4.7. Atestado de visita técnica, fornecido pelo Engenheiro Civil Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, CREA Nº 1574-D/MA, nos seguintes termos:
5.4.7.1. O atestado certificará que a licitante, através de profissional credenciado, visitou o local da execução da obra a ser contratada e tomou conhecimento das condições do lugar onde serão executadas as obras, objeto desta licitação e todas as condições necessárias e suficientes para orientar a elaboração completa de sua proposta de preços, conforme Modelo Anexo VI;
5.4.7.2. Será efetuada de forma conjunta, previamente agendada, pelo profissional credenciado pela empresa e servidor designado pela Administração. O agendamento será feito através do telefone (000) 00000-0000 com o servidor: Engenheiro Civil Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, CREA Nº 1574-D/MA ou diretamente na sede da Prefeitura Municipal de Marituba, sito à Rodovia BR 316 - S/N – Km 13 – Centro – Marituba/PA – CEP: 67200-000, Fone: (091) 3256 – 2100 Ramal 230 ;
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5.4.7.3. A visita Técnica será realizada no período de 20 a 22 de dezembro de 2016, nos horários de 09h00min as 12h00min, na Cidade de Marituba/PA, no local da obra, constante do item 1.2 deste edital;
5.4.7.4. Para a visita ao local determinado para execução dos serviços, a proponente deverá enviar representante munido da respectiva credencial e/ou procuração, que outorgue
poderes para participar da Visita Técnica e documento oficial de identidade com foto, pertencente ao seu quadro de funcionários, responsável técnico, devidamente registrado no Conselho Profissional competente e detentor do Atestado Técnico, responsabilizando este pela indicação dos dados técnicos para elaboração da proposta de preços a ser apresentada.
5.4.8. Após a vistoria e demais procedimentos daí decorrentes, acarretará que, em hipótese alguma, a SEMED aceitará posteriores alegações com base em desconhecimento das condições do local onde a obra será executada, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes das execuções a serem realizadas, que levem a majoração dos preços contratados, devendo a licitante vencedora desta Concorrência assumir todos os ônus dos serviços e materiais decorrentes de fatos supervenientes previsíveis;
5.4.9. Quaisquer custos que os interessados tiverem em relação à visita acima referida será de sua própria e inteira responsabilidade;
5.4.10. Para esclarecimentos ou maiores informações, entrar em contato com a Prefeitura Municipal de Marituba pelo telefone nº (00) 0000-0000, Setor de Licitação e Contratos, sito à Rodovia BR 316 - S/N – Km 13 – Centro – Marituba/PA – CEP: 67200-000;
5.5. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
5.5.1. Certidão negativa de falência ou de recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
5.5.2. Comprovação, através da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede da licitante, de que a mesma dispõe de capital social integralizado igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado de cada obra.
5.5.3. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis (Demonstrativo do Resultado de Exercício - DRE) do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, devidamente registrado na Junta Comercial, vedada a substituição por balancete ou balanços provisórios;
5.5.3.1. Para as Sociedades Anônimas ou em Comandita por Ações, deverão ser apresentados em publicação do Diário Oficial e publicados em Jornal de grande circulação. Todas as publicações ordenadas na Lei nº 6.404/76 deverão ser arquivadas no Registro Público de Empresas Mercantis, na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante;
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5.5.3.2. Nas sociedades de Responsabilidade Limitada (LTDA.), deverão ser apresentados por fotocópia do Balanço Patrimonial com os Termos de abertura e encerramento do Livro Diário e das Demonstrações Contábeis (Demonstrativo do Resultado
de Exercício - DRE) devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante. Será rigorosamente observada a exigibilidade do Balanço para o exercício social determinado no Ato Constitutivo;
5.5.3.3. Nas sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006 (Lei das Microempresas e das empresas de pequeno Porte – SIMPLES), por fotocópia do Balanço patrimonial com os Termos de abertura e Encerramento do Livro Diário e das Demonstrações Contábeis (Demonstrativo do Resultado de Exercício - DRE) devidamente autenticados ou registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante;
5.5.3.4. As empresas com menos de um exercício financeiro deverão cumprir as exigências, mediante apresentação de Balanço de abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso, devidamente autenticado e registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante;
5.5.3.5. Quando o Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis (Demonstrativo do Resultado de Exercício - DRE) estiverem encerrados há mais de 03 (três) meses da data de abertura da presente licitação, poderá a licitante apresentá-los atualizados, conforme disposto no art. 31, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93, hipótese em que as referidas peças contábeis deverão estar acompanhadas das informações sobre índice oficial adotado à atualização e do respectivo demonstrativo, devendo indicar a data de atualização, além de assinadas pelos titulares da firma e pelo profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC;
5.5.3.6. O Balanço e as Demonstrações Contábeis (Demonstrativo do Resultado de Exercício - DRE) deverão obedecer aos requisitos formais de elaboração estabelecidos em lei e os indicados pela ciência contábil, bem como assinados pelos titulares da empresa e pelo profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC, bem como a apresentação da Certidão de Regularidade Profissional – CRP – do referido profissional (Resolução CFC nº 1.402/2012). Os Balanços das Sociedades Anônimas deverão ser apresentados com a Ata de aprovação pela Assembleia Geral Ordinária (AGO);
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5.5.3.7. Apresentar Memória de Cálculo, comprovando a boa situação financeira da empresa, que será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG) igual ou maior de 1,50 (um inteiro e cinquenta centésimos), Liquidez Corrente (LC) igual ou maior que 1,50 (um inteiro e cinquenta centésimos) e Índice de Endividamento (IEN) não superior a 0,40 (quarenta
centésimos), com os valores extraídos de seu balanço patrimonial, resultantes da aplicação das fórmulas abaixo:
5.5.3.7.1. Índice Liquidez Geral (ILG) não inferior a 1,50 (um inteiro e cinquenta centésimos), obtida pela fórmula:
LG=
AC + RLP
PC + ELP
≥ 1,50
5.5.3.7.2. Índice Liquidez Corrente (ILC) não inferior a 1,50 (um inteiro e cinquenta centésimos), obtida pela fórmula:
AC
LC = ≥ 1,50
PC
5.5.3.7.3. Índice de Endividamento (IEN) não superior a 0,40 (quarenta centésimos), obtida pela fórmula:
IEN =
PC + ELP
AT
≤ 0,40
OBS: Os fatores constantes das fórmulas acima serão extraídos do balanço patrimonial exigido no item 5.5.3 deste Edital, onde:
AC - Ativo Circulante
RLP - Realizável em Longo Prazo PC - Passivo Circulante
ELP - Exigível em Longo Prazo AT - Ativo Total
5.6. Garantia da proposta:
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5.6.1. A Licitante deverá prestar garantia de proposta na importância de R$ 18.856,69(dezoito mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e sessenta e nove centavos), referente a aproximadamente 1% (um por cento) do valor estimado de cada LOTE;
5.6.2. A garantia da proposta deverá ser prestada na forma de seguro–garantia, fiança bancária ou caução em dinheiro, nos termos da lei, a ser depositada na Conta Bancária do
Município de Marituba, no BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 4132-7, CONTA CORRENTE: 15.889-5.
5.6.3. Um comprovante da garantia deverá ser protocolizado junto à Coordenação de Licitação e Contratos da Prefeitura Municipal de Marituba, situada no endereço indicado neste Edital, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data da sessão pública de abertura da licitação, no horário de 08h00m às 14h00min. No momento do protocolo, será confeccionado um Termo de Recebimento do Comprovante da Garantia, devendo ser anexada 01 (uma) cópia deste Termo dentro do envelope de Habilitação;
5.6.4. O prazo mínimo de validade da garantia de proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua entrega.
5.6.5. A totalidade da caução será liberada até 05 (cinco) dias úteis, depois de esgotadas as fases de habilitação ou de classificação para as empresas inabilitadas ou desclassificadas, ressaltando que o valor liberado não será corrigível. No caso das empresas classificadas, a restituição ocorrerá até 05 (cinco) dias úteis após a adjudicação, exceto para a vencedora da licitação, receberá a restituição até 05 (cinco) dias úteis após a data de assinatura do contrato.
5.7. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A licitante deve apresentar declaração de que não utiliza menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho de menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal. (Modelo Anexo VIII).
5.7.1. DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO SERVIDOR PÚBLICO
Declaração de que NÃO possui em seu quadro de pessoal servidor público do Poder Executivo e/ou Legislativo Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art 9º da Lei 8666/93 e inciso X, da Lei Complementar nº 04/90). (Modelo Anexo VIII).
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5.8. DA HABILITAÇÃO DAS MICROEMPRESAS (MP) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP):
5.8.1. As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que se beneficiarem neste certame do regime diferenciado e favorecido concedido pela Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores, deverão apresentar toda a documentação exigida para habilitação,
inclusive para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
5.8.2. Havendo alguma restrição na comprovação somente da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (de acordo com art. 43, §1º, LC 123/2006 alterada pela LC 147/2014);
5.8.3. A não regularização da documentação, no prazo do subitem acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Comissão de Licitação convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato ou revogar a licitação;
5.8.4. Em se tratando de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, deverá ser apresentada declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º, do art. 3º, da LC nº 123/2006 (modelo Anexo IX).
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 02
6.1. A proposta deverá ser apresentada conforme modelo (Anexo X), em uma única via,
digitada em papel timbrado da empresa, em língua portuguesa, sem emendas, rasuras, entrelinhas, acréscimos, borrões ou ressalvas, com páginas numeradas em ordem crescente devendo ser datada e assinada pelo responsável, em envelope lacrado, devendo constar:
ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA DE PREÇOS MUNICIPIO DE MARITUBA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 6/20162311-01 - C/PMM/SEMED RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE E CNPJ
6.1.1. Razão Social da proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço
eletrônico (e-mail), mencionando o Banco, número da Conta Corrente e da Agência no qual serão depositados os pagamentos se a licitante sagrar-se vencedora do certame;
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6.1.2. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da entrega da proposta;
6.1.3. Planilha de Quantidades e Preços e Resumo de Orçamento, que deverão ser apresentados em papel timbrado da empresa licitante, com as especificações do objeto de forma clara, observadas as descrições fornecidas pela Administração, nos seguintes termos:
6.1.3.1. A proponente deverá cotar sua proposta em preço unitário, total e global da obra licitada, em moeda corrente do país, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando o modelo de Planilha Orçamentária anexo ao Edital;
6.1.3.2. A proponente deverá apresentar a composição unitária de custo de cada serviço descrito na planilha, expressando a descrição, quantidade, produtividade e custos unitários dos materiais, mão-de-obra, equipamentos, encargos e BDI;
6.1.3.3. Os preços unitários deverão incluir todos os custos relativos à mão-de-obra, inclusive encargos sociais e trabalhistas, materiais, seguros, equipamentos, administração, transporte, imprevistos, lucro, encargos fiscais e parafiscais, despesas diretas e indiretas;
6.1.3.4. Os preços propostos na Planilha de Quantidades e Preços serão considerados completos e suficientes para cobrir todas as etapas dos serviços necessárias à execução do objeto desta CONCORRÊNCIA;
6.1.3.5. Não será admitida qualquer solicitação de acréscimo aos preços propostos para cobrir despesas que porventura deixaram de ser computadas quando da formalização da proposta;
6.1.3.6. A proponente não poderá, em hipótese alguma, modificar os preços e/ou as condições da proposta, sob a alegação de insuficiência de dados e informações sobre os serviços e/ou as condições locais existentes, ou ainda, de qualquer falha na obtenção de dados.
6.1.3.7. A Administração se reserva o direito de negociar preços com as proponentes, obedecida a ordem de classificação e as prerrogativas conferidas às ME e EPP;
6.1.3.8. Os salários dos empregados envolvidos diretamente na execução dos serviços deverão obedecer obrigatoriamente ao piso salarial da categoria da região.
6.1.4. Preço Global por lote: deve ser representado pelo valor fixo e irreajustável, correspondente à totalização das planilhas de serviços pretendidos pela Administração.
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6.1.4.1. O valor exposto no quadro inicial deste Edital é o valor máximo admitido para contratação dos serviços pretendidos.
6.1.5. Composição de Custos Unitários: Deve ser apresentada por todas as licitantes, juntamente com a proposta comercial, constando obrigatoriamente os quantitativos
de material e mão-de-obra, bem como os percentuais adotados para os Encargos Sociais e BDI (Bonificação e Despesas Indiretas).
6.1.6. Composição de Encargos Sociais, constantes de todos os itens que a compõem, com seus respectivos percentuais, cujos valores deverão apresentar conformidade com a Lei, e os salários não poderão ser inferiores aos utilizados pelo Sindicato local (Convenção Coletiva da Categoria), sob pena de desclassificação;
6.1.7. Composição de BDI (Bonificação e Despesas Indiretas) constando de todos os itens que a compõem, com seus respectivos percentuais.
6.1.8. Cronograma Físico-Financeiro, proposto pelo licitante deverá observar o cronograma de desembolso máximo por período, bem como indicar os serviços acordo com o modelo em anexo, parte integrante deste edital;
6.2. NÃO serão levadas em consideração as propostas enviadas via fac-símile.
6.3. As propostas que apresentarem rasuras, emendas ou contradições no seu texto serão consideradas irregulares quando não ressalvadas as correções necessárias pelo responsável da Empresa, sobre sua rubrica, antes da abertura das mesmas.
6.4. Será de inteira responsabilidade da firma vencedora, qualquer custo que não tenha sido incluído em sua planilha ou com valores inferiores aos necessários para o cumprimento da obrigação assumida, excluída a SEMED de qualquer solidariedade, assim como não serão considerados para majoração dos preços, porquanto serão havidos como neles incluídos.
6.5. A empresa não poderá modificar os preços ou as condições de sua proposta, sob a alegação de insuficiência de dados e informações sobre os serviços licitados e/ou condições locais existentes ou, ainda, de qualquer lapso na obtenção de dados.
6.6. A empresa enquadrada como EPP deverá apresentar Declaração de órgão oficial mostrando a validade de seu enquadramento como EPP – empresa de pequeno porte, inclusive a relação de montante do ano anterior, abaixo do limite estabelecido pela lei.
6.7. O valor total da obra deve ser escrito por extenso;
6.8. Os valores dos preços unitários apresentados no orçamento da Administração tiveram por base os valores estabelecidos na tabela SINAP;
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6.9. Na proposta deverá constar declaração expressa de que nos preços nela contidos estão incluídas todas e quaisquer despesas relativas à mão-de-obra, materiais de consumo, lucros, encargos trabalhistas, sociais, fiscais, seguros, e outras despesas diretas e indiretas, bem como
aquelas indispensáveis para manter a higiene e segurança no trabalho, necessárias ao cumprimento integral do objeto deste Edital;
6.10. A licitante deverá apresentar a Composição Analítica de Taxa de BDI – Bonificação e Despesas Indiretas, onde serão demonstradas as taxas, os impostos, o lucro e demais despesas indiretas necessárias para a realização do objeto ora licitado. A licitante deverá indicar o percentual do BDI, não superior a 27,70% do valor global por lote da proposta, detalhando todos os seus componentes, também em forma percentual. Ressalta-se que não deverão ser computadas as alíquotas, referentes ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ e à Contribuição Social Sobre Lucro Líquido - CSLL, sob pena de desclassificação;
6.11. A licitante deverá elaborar a planilha orçamentária considerando que a obra e os serviços objeto desta Concorrência deve ser entregue completamente executada, conforme as normas da ABNT, o projeto básico, o memorial descritivo, as planilhas orçamentárias, o cronograma físico-financeiro, as especificações técnicas e demais recomendações da fiscalização;
6.12. Não serão aceitas propostas enviadas via fax;
6.13. A licitante arcará com todos os custos relativos à elaboração e submissão de sua proposta. Nos preços apresentados a proponente deverá incluir todas as despesas diretas e indiretas, tais como custos com materiais, mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, mobilização/desmobilização, Benefícios e Despesas Indiretas – BDI, Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC para atender às Portarias da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho – SSST e suas normas regulamentadoras e demais custos e encargos necessários à completa e perfeita execução da obra e dos serviços;
6.14. É de responsabilidade da licitante, analisar a documentação técnica recebida e prever qualquer serviço ou material necessário, mesmo quando, não expressamente indicado no orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários, não lhe cabendo, posteriormente, quaisquer acréscimos de pagamentos decorrentes, caso não tenha se manifestado expressamente, indicando as divergências encontradas entre as normas da ABNT, o projeto básico, o memorial descritivo, as planilhas orçamentárias, o cronograma físico- financeiro, as especificações técnicas e demais recomendações da fiscalização.
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6.15. Xxxxx no preenchimento da planilha não será motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação.
6.16. As alterações de que trata este subitem serão submetidas à apreciação da Comissão, com a devida anuência de todos os licitantes.
6.17. Não será aceita reclamação posterior relativamente às propostas, sem que tenha sido devidamente registrada em ata, salvo se prevista em lei.
6.18. Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
7. DO CREDENCIAMENTO
7.1. Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante legal que, devidamente
munido de credencial, será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo para todos os efeitos por sua representada, devendo, ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se junto à Comissão de Licitação, comprovando a representação legal.
7.1.1. Quando a pessoa que irá representar a empresa no certame, for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, deverá apresentar:
7.1.1.1. Carteira oficial de identidade ou outro documento oficial de identificação que contenha foto e;
7.1.1.2. Estatuto/contrato social acompanhado das respectivas alterações (em cópia simples acompanhada do respectivo documento original ou cópia autenticada por cartório), onde estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
7.1.2. Quando a pessoa que irá representar a empresa no certame for representante autorizado por procuração pública ou particular, o mesmo deverá apresentar:
7.1.2.1. Carteira oficial de identidade ou outro documento oficial de identificação que contenha foto;
7.1.2.2. Estatuto/contrato social, acompanhado das respectivas alterações (em cópia simples acompanhada do respectivo documento original ou cópia autenticada por cartório) da empresa;
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7.1.2.3. Instrumento de Procuração Pública ou Particular, concedendo poderes ao participante da empresa, para que possa manifestar–se em seu nome em qualquer fase do certame;
7.2. As empresas que forem optantes do SIMPLES NACIONAL deverão apresentar ainda, certidão extraída do site da Receita Federal, conforme Lei Complementar 123/2006 alterada pela Lei nº 147/2014;
7.3. O Instrumento público ou particular de procuração deverá ter firma reconhecida, ambas contendo poderes expressos para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da licitante;
7.4. O não comparecimento de quaisquer dos LICITANTES, a qualquer das sessões marcadas, não impedirá a realização das mesmas e não terá nenhum ônus para a LICITANTE;
7.5. Havendo qualquer impropriedade no credenciamento, não implicará na inabilitação do licitante, mas o não credenciado participará como ouvinte, não podendo intervir na sessão.
8. DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
8.1. A licitação será processada e julgada nos termos dos artigos 43 a 48 da Lei nº 8.666/93 e
demais legislações aplicáveis;
8.2. Considera-se iniciada a sessão, a partir da abertura do primeiro envelope. Após esse momento, a participação de licitante retardatária será na condição de ouvinte;
8.3. É vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente na proposta;
8.4. Iniciada a sessão, serão abertos pela Comissão de Licitação os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação, os quais serão submetidos aos licitantes e à Comissão, para que sejam rubricados e apreciados;
8.5. Analisados os documentos, serão divulgados os nomes das empresas habilitadas e das inabilitadas, devendo ser devolvidos às últimas os envelopes lacrados da proposta, caso não haja interposição de recurso ou após a sua denegação;
8.6. As licitantes inabilitadas deverão retirar suas propostas na Coordenação de Licitação e Contratos, no prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, contados da divulgação do resultado do julgamento da habilitação. Decorrido esse prazo, a SEMED providenciará a eliminação dos mencionados documentos;
8.7. Em seguida, serão abertas as propostas financeiras das licitantes habilitadas para rubrica e apreciação dos licitantes e da Comissão, desde que transcorrido o prazo para interposição de recurso ou tenha havido desistência expressa ou após o resultado do julgamento dos recursos interpostos;
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8.8. Das reuniões para recebimento e abertura dos invólucros de nº 1 e 2, serão lavradas atas circunstanciadas, que mencionarão todos os licitantes, os documentos e as propostas apresentadas, as reclamações e impugnações feitas, bem como as demais ocorrências que
interessem ao julgamento da licitação. As Atas serão assinadas pelos membros da Comissão de Licitação e por todos os licitantes presentes;
8.9. É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório;
8.10. Sendo inabilitados todos os licitantes ou todas as propostas desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas, nos termos do disposto no § 3º, do art. 48, da Lei n° 8.666/93.
9. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1. A seleção da proposta mais vantajosa para a Administração obedecerá ao disposto no art.
45, da Lei nº 8.666/93, adotando-se como critério de julgamento o Menor Preço Por Lote, atendidas as especificações técnicas constantes deste Edital, nos termos do § 1º, inciso I, do retro mencionado artigo;
9.1.1. Considera-se preço global o valor total do LOTE apurado na proposta, ou seja, o somatório de todos os itens da planilha de preços apresentada;
9.2. A Comissão de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Administração Municipal de Marituba ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar-se na sua decisão;
9.3. A Comissão de Licitação reserva-se o direito de solicitar das licitantes, para efeito de análise e caso entenda necessário, a apresentação das seguintes informações:
9.3.1. Planilha de composição de custos de todos os preços unitários ofertados;
9.3.2. Caso haja divergência entre o preço unitário apresentado na Planilha de preços da licitante e aquele apresentado na composição de custos, prevalecerá sempre esse último;
9.3.3. Relação da marca e do modelo dos materiais considerados na composição dos preços ofertados;
9.3.4. A Comissão de Licitação efetuará análise individual dos preços unitários cotados nas propostas das licitantes;
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9.3.5. Caso se verifique na proposta de menor valor global por LOTE a ocorrência de itens com preços superiores aos orçados pela SEMED, a licitante deverá apresentar relatório técnico circunstanciado justificando a composição e os preços dos serviços;
9.3.6. Caso as justificativas apresentadas não sejam acatadas pela Comissão de Licitação, a licitante deverá adequar sua proposta ao orçamento base elaborado pela SEMED,
sob pena de desclassificação da proposta;
9.3.7. Após a análise das propostas apresentadas, em confronto com as exigências deste Edital, será considerada como licitante vencedora aquela detentora do menor preço global por LOTE;
9.3.8. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Concorrência, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas ofertas das demais licitantes;
9.3.9. Não se admitirá proposta que apresentar preço global por lote ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que esta Concorrência não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
9.3.10. À Comissão de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem ainda, em seus Anexos, e a decisão quanto às dúvidas ou omissões deste Edital;
9.3.11. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas;
9.3.12. Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às características técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos serviços, equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, alterações essas que serão analisadas pela Comissão de Licitação;
9.3.13. Caso haja divergência entre o preço unitário apresentado na Planilha de preços da licitante e aquele apresentado na composição de custos, prevalecerá sempre esse último;
9.3.14. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal presente à sessão de abertura dos envelopes de “PROPOSTA” e com poderes para esse fim, sendo desclassificada a licitante que não satisfizer tal exigência;
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9.3.15. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope nº 01 – DOCUMENTAÇÃO;
9.4. A Comissão de Licitação rejeitará as propostas que:
9.4.1. Estejam com omissões, adições, alterações ou ilegalidades, encontrem-se ilegíveis ou com rasuras;
9.4.2. Não apresentarem na planilha de quantitativos e na planilha de preços, a assinatura do responsável;
9.5. Durante a análise e julgamento das propostas, a Comissão de Licitação poderá exigir de qualquer dos proponentes esclarecimentos adicionais sobre a proposta e seus anexos:
9.6. As propostas serão analisadas e, quando ocorrerem eventuais erros aritméticos, poderão ser corrigidas pela Comissão de Licitação da forma seguinte:
9.6.1. No caso de discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
9.6.2. No caso de erro de transcrição da quantidade prevista para o serviço, a quantidade e o preço total serão retificados, mantendo-se inalterado o preço unitário;
9.6.3. No caso de erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, o produto será retificado, mantendo-se inalterados o preço unitário e a quantidade;
9.6.4. No caso de erro de adição, a soma será retificada, mantendo-se inalteradas as parcelas;
9.6.5. O preço total da proposta será ajustado pela Comissão de Licitação, em conformidade com os procedimentos acima para correção de erros. O valor resultante consistirá no preço corrigido global da proposta.
9.7. Até a assinatura do contrato, a Administração poderá desclassificar qualquer das proponentes, sem direito a indenização ou ressarcimento de qualquer natureza sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver notícias de fato ou circunstâncias, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone a idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa das mesmas.
9.8. Serão desclassificadas as propostas que:
9.8.1. Não atenderem às exigências legais, deste Edital e seus anexos;
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9.8.2. Estiver com preço acima do valor máximo de cada LOTE estabelecido pela Administração, qual seja R$ 1.885.668,95 (hum milhão oitocentos e oitenta e cinco mil e seiscentos e sessenta e oito reais e noventa e cinco centavos);
9.8.3. Apresentarem oferta de vantagem não prevista neste Edital, ou preço e vantagem baseada na proposta de outras licitantes;
9.8.4. Apresentarem preços unitários superiores aos constantes da Planilha de Preços;
9.8.5. Se mostrarem manifestamente inexequíveis ou com preços excessivos.
9.6. Serão consideradas manifestamente inexequíveis as propostas, cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
9.8.5.1. Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou,
9.8.5.2. Valor orçado pela Administração.
10. DA ADJUDICAÇÃO E DO CONTRATO
10.1. A Adjudicação será feita à licitante habilitada que oferecer a proposta mais vantajosa para
a Administração Pública;
10.2. A licitante vencedora, uma vez notificada, que se recusar a assinar o contrato, aceitar ou retirar injustificadamente o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação, incorrerá na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei 8.666/1993. Neste caso, a Administração poderá convocar a empresa que imediatamente a suceder na classificação e assim sucessivamente;
10.3. O licitante remanescente, na hipótese da ocorrência acima citada, será convocado para assinar o contrato em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório;
10.4. Se decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas sem que haja convocação para a celebração de contrato, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
11. DO PRAZO
11.1. Os licitantes deverão observar os prazos discriminados neste Edital, sob pena de aplicação
das penalidades cabíveis;
11.2. O prazo de validade das propostas, objeto da presente licitação, será de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua entrega;
11.3. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da
publicação do contrato;
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11.4. O prazo para execução da obra, será de 10 (dez) meses, conforme cronograma, contados a partir da Ordem de Serviço;
11.5. Os prazos de início de etapa de execução, de conclusão e de entrega poderão ser prorrogados, desde que devidamente justificados e com base nos motivos apontados no art. 57,
§ 1º, incisos I a VI, da Lei Federal nº 8.666/1993.
12. DO GERENCIAMENTO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
12.1. A Administração designará servidor, para gerenciamento, acompanhamento e fiscalização
da execução do objeto ora licitado;
12.2. O fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
12.3. A fiscalização elaborará o boletim de medição, verificará o andamento físico da obra, observando o estabelecido no cronograma físico-financeiro. Caso os serviços executados não correspondam ao estabelecido no cronograma físico-financeiro, será registrada a situação inclusive para fins de aplicação das penalidades previstas, se for o caso;
12.4. A fiscalização atestará as notas fiscais/faturas e recibos emitidos pela empresa contratada.
13. DO REAJUSTE
13.1. Só será admitido o reajuste de preços depois de decorrido o prazo de 12 (doze) meses da
data da apresentação da proposta, desde que o contratado não tenha dado causa ao atraso no cronograma físico da obra;
13.2. O interessado deverá formalizar o pedido de reajuste juntamente com o pedido de pagamento da nota fiscal/fatura dos valores passíveis de reajuste, sob pena de preclusão;
13.3. O índice a ser aplicado deverá ser o Índice Nacional da Construção Civil–INCC- M, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou outro por lei admitido.
14. DAS PENALIDADES
14.1. A Contratada ficará sujeita à rescisão contratual em razão da inexecução total ou parcial
do contrato administrativo, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme preceitua o art. 77, da Lei 8.666/1993;
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14.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá garantida a defesa prévia, aplicar as seguintes sanções:
14.2.1. Advertência por escrito;
14.2.2. Multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor contratual por dia que exceder a data prevista para conclusão da(s) obra(s), até o limite de 30 dias;
14.2.3. Multa de 3% (três por cento) do valor contratual, com acréscimo de 0,13 % (treze décimos por cento) ao dia, incidente a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, na hipótese de atraso por período superior ao previsto acima, limitado em até 60 (sessenta) dias;
14.2.4. Multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor contratual por dia de atraso na colocação de placas, conforme modelos fornecidos pela contratante, que deverão ser colocadas na obra em até 10 (dez) dias contados a partir da data de início da(s) obra(s);
14.2.5. Multa de 0,5% (meio por cento) do valor contratual quando, por ação, omissão ou negligência, a contratada infringir qualquer das demais obrigações contratuais;
14.2.6. Multa de 1% (um por cento) do valor contratual quando a contratada não disponibilizar os veículos, máquinas e equipamentos na obra;
14.2.7. Multa de 5% (cinco por cento) do valor contratual quando a contratada subcontratar o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização do contratante, devendo reassumir a execução da(s) obra(s) no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais;
14.2.8. Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando ocorrer à rescisão do Contrato por culpa da contratada;
14.2.9. Suspensão temporária do direito de participar em licitações ou firmar contratos com a Administração Municipal, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
14.2.10. Declaração de inidoneidade, nos termos do art. 87, IV, da Lei n° 8.666/93.
14.3. A multa moratória não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na Lei 8.666/1993;
14.4. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contrato e se o valor da multa for superior ao valor da garantia prestada, além da perda da garantia, a Administração descontará o valor dos pagamentos eventualmente devidos à contratada.
15. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DA INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS
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15.1. A impugnação ao Edital observará os termos do art. 41, da Lei 8.666/93.
15.2. As dúvidas eventualmente surgidas quanto à interpretação de qualquer condição estabelecida neste Edital, bem como pedidos de esclarecimentos deverão ser formulados por escrito, por meio de carta, protocolando o pedido no protocolo geral da Prefeitura Municipal de
Marituba/Pará, no horário de 08:00h às 14:00h, no endereço constante do item 15.4, com antecedência de até 05 (cinco) dias úteis da data fixada para a abertura da licitação;
15.3. Os esclarecimentos serão respondidos em até 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada para a abertura da licitação. Acolhido o pedido de impugnação contra o Edital, esclarecimentos ou providências solicitados que determinem alterações no ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, nos termos da lei e a critério da administração;
15.4. No caso de interposição de recurso, o mesmo deverá ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, devendo ser protocolado nos dias de efetivo expediente no órgão, no Protocolo da Prefeitura Municipal de Marituba, no horário de 08 às 14 horas, sito à Rodovia BR 316, s/n, km 13, Centro, Marituba/PA, CEP 67200-000, concedido o mesmo prazo para aos demais licitantes que poderão impugná-lo; (art. 109, da Lei 8666/93)
15.5. A manifestação do licitante da intenção de interpor recurso no final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões, além de juntar memoriais no prazo acima, deverá enviá-lo para o seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e/ou apresentá-lo em mídia gravada, e assinado digitalmente. O mesmo se diga em relação às contrarrazões.
16. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
16.1. Após empenho parcial ou global dos serviços, o pagamento se dará à medida que as
etapas estabelecidas, no cronograma físico-financeiro, forem efetivamente concluídas no período, mediante medição;
16.2. A fatura deverá ser registrada na Secretaria Municipal de Educação;
16.3. O processo será encaminhado ao fiscal do contrato para atesto, que deverá se dar até o 5º dia útil da data de protocolo;
16.4. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após o atesto do fiscal do contrato;
16.5. A contratada fica ciente de que é condição para qualquer pagamento a apresentação dos seguintes documentos:
16.5.1. Recibo em duas vias;
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16.5.2. Fatura/Nota Fiscal em duas vias, destacando os valores de tributos, citando o nº do Contrato;
16.5.3. Boletim de Medição, devidamente atestado pelo responsável técnico pelos serviços e o fiscal do contrato;
16.5.4. Cópia da Nota de Empenho;
16.6. Além dos documentos solicitados no item 16.5, a contratada deverá apresentar juntamente com as faturas/ notas fiscais:
16.6.1. Certidão de regularidade para com a Fazenda Federal e União (certidão de tributos federais e dívida ativa da união) com abrangência de todos os créditos tributários federais administrados pela RFB E PGFN;
16.6.2. Prova de regularidade relativa ao FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
16.6.3. Certidão negativa de débitos Estaduais (Tributária e não Tributária);
16.6.4. Certidão negativa de débito trabalhista (CNDT).
16.6.5. Certidão negativa de débitos Municipais;
16.6.6. Certidão de Registro e Quitação do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo- CAU.
16.7. O pagamento será creditado em nome da contratada, mediante ordem bancária, em conta corrente por ela indicada, deduzidas as retenções previstas em lei;
16.8. O pagamento mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária será realizado desde que a contratada efetue a cobrança, de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere a eventuais retenções tributárias;
16.9. A fatura que contiver erro será devolvida à contratada para retificação e reapresentação, iniciando-se a contagem dos prazos fixados para o atesto e pagamento a partir do recebimento da documentação corrigida.
16.10. O contratado deve comprovar a manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como as exigências estabelecidas no instrumento do contrato;
16.11. Em caso de devolução da Nota Fiscal / Fatura para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação na SEMED;
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16.12. No caso de empresas brasileiras e empresas estrangeiras sediadas no Brasil, que tenham apresentado cotação em moeda estrangeira, o pagamento será sempre efetuado em reais, com base na taxa de câmbio publicada pelo Banco Central do Brasil, em vigor no dia útil anterior ao efetivo pagamento;
16.13. O faturamento deverá ser apresentado conforme segue, de modo a padronizar condições e forma de apresentação:
16.13.1. Nota fiscal/Fatura com a discriminação resumida dos serviços executados, período da medição, número da licitação, número do de Contrato, sem rasuras e/ou entrelinhas, observadas as normas vigentes.
16.13.2. A CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal/Fatura/Recibo, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz, de acordo com o estabelecido na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 971, de 13 de novembro de 2009, e demais alterações.
16.14. A liberação da primeira parcela fica condicionada, além dos documentos exigidos nos itens 16.5 e 16.6, à:
16.14.1. Comprovação da ART ou RRT da obra;
16.14.2. Comprovação de matrícula da obra no CEI a ser efetuada no CNPJ da empresa contratada;
16.14.3. Comprovação de regularidade junto ao FGTS, através do CRF;
16.14.4. Comprovação da regularidade junto à Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
16.14.5. Comprovação de cumprimento da garantia contratual no percentual de 5% do valor do contrato, nos termos do art. 56, § 2º da Lei nº 8.666/93;
16.15. As despesas referentes ao consumo de água e energia, durante a execução do objeto, são de inteira responsabilidade da contratada;
16.16. Da contribuição sindical, no caso de a obra com duração de 365 dias ou mais.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A Administração poderá revogar a licitação por motivo de interesse público, e deverá
realizar a anulação da licitação quando houver ilegalidade, sendo de ofício ou mediante provocação de terceiro;
17.2. Os documentos deverão ser apresentados em cópias autenticadas em cartório ou cópias acompanhadas dos originais para autenticação pela Comissão de Licitação, exceto aqueles extraídos na internet, que terão suas validades confirmadas;
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17.3. As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios. Em caso de inexistência de prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados da data de sua expedição;
17.4. A contratada responderá de maneira absoluta e inescusável pela execução da obra, assumindo inteira, total e exclusiva responsabilidade pelos serviços executado;
17.5. O recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN deve ser feito nos termos do art. 3º, da Lei Complementar nº 116/2003;
17.6. Será exigida do licitante vencedor a prestação de garantia na contratação do objeto deste instrumento convocatório, na forma de caução em dinheiro ou seguro–garantia ou fiança bancária correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, nos termos do art. 56, § 2º, da Lei nº 8.666/93. A garantia será liberada ou restituída por solicitação do contratado em até 60 (sessenta) dias após a assinatura do termo de recebimento definitivo do objeto;
17.7. A licitante deverá prestar Declaração de cumprimento do disposto no § 6º, do art. 28, da Constituição do Estado do Pará; (Modelo Anexo XI).
17.8. A licitante deverá prestar declaração de que, imediatamente após a assinatura do contrato providenciará a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, junto ao CREA/PA, na forma da Lei n° 6.496/77 e alterações, entregando uma via para os arquivos da CONTRATANTE. Tal comprovante torna-se indispensável para o início dos serviços (Modelo Anexo XII);
17.9. Os casos omissos neste Edital deverão ser supridos pela Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações, bem como as dúvidas suscitadas deverão ser esclarecidas pela Comissão de Licitação, na sede da Prefeitura Municipal de Marituba;
17.10. Fica estabelecido o foro da comarca de Marituba, Estado do Pará, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da presente licitação.
17.11. Os anexos abaixo fazem parte integrante e indivisível do presente Edital:
17.11.1. Anexo I – Projeto Básico, Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, etc; (meio digital)
17.11.2. Anexo II – Modelo de Declaração de Idoneidade;
17.11.3 Anexo III – Modelo de Declaração da Equipe Técnica com relação dos profissionais;
17.11.4. Anexo IV – Modelo de Declaração de pleno conhecimento e concordância com o Edital e seus Anexos;
17.11.5. Anexo V– Modelo de Declaração de Capacidade Técnica;
17.11.6. Anexo VI – Modelo de Atestado de Visita Técnica;
17.11.7. Anexo VII – Modelo de Carta da Proponente;
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17.11.8. Anexo VIII – Modelo de Declaração sobre trabalho de menores;
17.11.9. Anexo IX – Modelo de Declaração de enquadramento como ME ou EPP
17.11.10. Anexo X – Modelo de Apresentação de proposta;
17.11.11. Anexo XI – Modelo de Declaração de Cumprimento do disposto no § 6º, do art. 28, da Constituição do Estado do Pará;
17.11.12. Anexo XII – Modelo de Declaração de Anotação de Responsabilidade Técnica;
17.11.13. Anexo XIII - Minuta do contrato.
Marituba -PA, 23 de novembro de 2016.
Comissão de Licitação
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Presidente da CEL
XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX:675565232 68
Digitally signed by XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX:67556523268
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=AR SAFEWEB, cn=XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX:67556523268
Date: 2016.11.24 16:43:31 -02'00'
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX:18426182291
Digitally signed by XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX:18426182291
Date: 2016.11.24 15:30:29 -03'00'
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Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretária Municipal de Educação
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
À
Prefeitura Municipal de Marituba - PMM SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
Comissão de Licitação CONCORRÊNCIA Nº
A empresa (Razão Social da Licitante), CNPJ nº , sediada na Rua
, nº , (Bairro/Cidade), através de seu Diretor ou Representante Legal, (Nome/CI/CPF), DECLARA, sob as penas da Lei, que está IDÔNEA para contratar com a Administração Pública Direta, Indireta, não estando punida nos termos do Inciso IV, do Art. 87, da Lei nº 8.666/93, bem como que de que comunicará qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos da habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal, trabalhista e idoneidade econômico-financeira. Estamos cientes que a falsidade das informações fornecidas pode acarretar devolução dos recursos financeiros recebidos, acrescidos de juros e correção monetária, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei, nos termos do edital da Concorrência supracitada.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
, em de de .
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[ Nome, Cargo e Assinatura do Representante Legal ] [ Dados da Declarante: Razão Social e Nº do CNPJ ]
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA COM RELAÇÃO DOS PROFISSIONAIS
À
Prefeitura Municipal de Marituba - PMM SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
Comissão de Licitação CONCORRÊNCIA Nº
A empresa (Razão Social da Licitante), CNPJ nº , sediada na Rua
, nº , (Bairro/Cidade), através de seu Diretor ou Representante Legal, (Nome/CI/CPF), declara que caso seja vencedora da presente licitação, seus responsáveis técnicos, juntamente com outros profissionais habilitados, se comprometem a exercer diretamente suas atividades nos serviços objeto da presente licitação, conforme abaixo se demonstra.
(Apresentar relação dos profissionais técnicos da empresa)
Exemplo: NOME FORMAÇÃO FUNÇÃO CONCORDÂNCIA/ASSINATURA
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
, de de .
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[ Nome, Cargo e Assinatura do Representante Legal ] [ Dados da Declarante: Razão Social e Nº do CNPJ ]
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E CONCORDÂNCIA COM O EDITAL E SEUS ANEXOS
À
Prefeitura Municipal de Marituba - PMM SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
Comissão de Licitação CONCORRÊNCIA Nº
A empresa (Razão Social da Licitante), CNPJ nº , sediada na Rua
, nº , (Bairro/Cidade), através de seu Diretor ou Representante Legal,
(Nome/CI/CPF), declara que recebeu todos os documentos e informações necessários à apresentação da proposta comercial, que tem pleno conhecimento e concorda com o Edital e Seus Anexos, bem como que tomou conhecimento de todas as condições necessárias para o cumprimento das obrigações da licitação.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
, de de .
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[ Nome, Cargo e Assinatura do Representante Legal ] [ Dados da Declarante: Razão Social e Nº do CNPJ ]
DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA
À
Prefeitura Municipal de Marituba - PMM SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
Comissão de Licitação CONCORRÊNCIA Nº
A empresa (Razão Social da Licitante), CNPJ nº , sediada na Rua
, nº , (Bairro/Cidade), através de seu Diretor ou Representante Legal, (Nome/CI/CPF), declara que possui aparelhamento e pessoal técnico disponíveis para a realização das obras e serviços objeto da presente licitação.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
, em de de .
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[ Nome, Cargo e Assinatura do Representante Legal ] [ Dados da Declarante: Razão Social e Nº do CNPJ ]
MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
O Município de Marituba, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio de seu representante legal, , ATESTA, para o fim de habilitação no Processo
Licitatório Nº – Concorrência Nº , que o (a) Sr. (a)
(qualificação: nacionalidade, estado civil, CREA ou CAU, CPF) responsável técnico da empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o Nº , com sede na cidade de
, na , Nº , realizou a visita técnica ao local da execução da obra, exigida pelo edital do certame, no dia / / , tomando conhecimento de todas as informações necessárias à elaboração da proposta de preços.
Por ser expressão da verdade, firma-se a presente declaração.
Local e data.
Identificações e Assinaturas dos Representantes/Responsáveis da Empresa e da SECEL
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OBS.: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ ESTAR CONTIDA NO ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
MODELO DE CARTA DA PROPONENTE
À
Prefeitura Municipal de Marituba - PMM SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
Comissão de Licitação CONCORRÊNCIA Nº
Afirmamos expressamente que:
a) Estamos cientes das condições da licitação, assumindo a responsabilidade pela autenticidade e veracidade de todos os documentos apresentados e forneceremos quaisquer informações complementares solicitadas pela Comissão de Licitação;
b) Executaremos a obra e os serviços de acordo com as normas da ABNT, o projeto básico, o memorial descritivo, as planilhas orçamentárias, o cronograma físico-financeiro e as demais especificações técnicas fornecidas pela interveniente, alocando todo o pessoal técnico, necessário para sua realização;
c) Estaremos instalados e prontos para o início da obra e dos serviços no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço;
d) Executaremos a obra e os serviços de acordo com o prazo estabelecido no Edital;
e) Se vencedora, forneceremos, no recebimento da Ordem de Serviço, relação de todo pessoal técnico adequado, acompanhada de declaração individual de disponibilidade para a realização do objeto deste Edital, bem como a relação de todas as máquinas, equipamentos e demais ferramentas necessárias à total execução da obra e dos serviços.
Atenciosamente, (Diretor ou representante legal)
Assinatura
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OBS.: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ ESTAR CONTIDO NO ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE TRABALHO DE MENORES
À
Prefeitura Municipal de Marituba - PMM SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
Comissão de Licitação CONCORRÊNCIA Nº
A empresa (Razão Social da Licitante), CNPJ nº , sediada na Rua
, nº , (Bairro/Cidade), através de seu Diretor ou Representante Legal, (Nome/CI/CPF), em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal e ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, DECLARA que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo a condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Declaração de que NÃO possui em seu quadro de pessoal servidor público do Poder Executivo e/ou Legislativo Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art 9º da Lei 8666/93 e inciso X, da Lei Complementar nº 04/90).
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
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, de de
[ Nome, Cargo e Assinatura do Representante Legal ] [ Dados da Declarante: Razão Social e Nº do CNPJ ]
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO ME OU EPP
À
Prefeitura Municipal de Marituba - PMM SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
Comissão de Licitação CONCORRÊNCIA Nº
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador do Documento de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como
(incluir a condição da empresa: Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei.
• DECLARA possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06 para regularização, estando ciente que do contrário, decairá o direito à contratação e sujeitamos às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
• DECLARA, ainda, estar ciente das sanções que poderão lhe ser impostas, bem como do conteúdo do art. 299 do Código Penal, na hipótese de falsidade da presente declaração.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
, de de
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[ Nome, Cargo e Assinatura do Representante Legal ] [ Dados da Declarante: Razão Social e Nº do CNPJ ]
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
ANEXO X
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
À
Prefeitura Municipal de Marituba - PMM SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
Comissão de Licitação CONCORRÊNCIA Nº
Em atendimento à CONCORRÊNCIA Nº , tipo menor preço por LOTE,
destinada à condições:
apresentamos a nossa proposta nas seguintes
A PROPOSTA define as condições técnicas e comerciais para a
, e se encontra devidamente assinada pelos(s) representante(s) legal(is) desta empresa.
Declaramos expressamente que:
a) Executaremos a obra e os serviços pelo Preço Global de R$................ (por extenso), conforme planilha anexa, tomando por base o mês de (mês de referência dos preços);
b) Concordamos integralmente e sem qualquer restrição, com as condições desta licitação, expressas no Edital e seus anexos;
c) Temos pleno conhecimento do local onde será executada a obra e os serviços objeto desta licitação, para o fiel cumprimento das condições de garantia que oferecemos;
d) Serão de nossa responsabilidade todos os custos relativos à execução do objeto desta licitação, inclusive as obrigações e encargos trabalhistas com o pessoal;
e) Manteremos válidas e imutáveis todas as condições desta proposta pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação;
f) Comprometemo-nos a não transferir e nem negociar os créditos decorrentes do contrato;
g) Declaramos ainda, que recebemos os documentos relativos a esta licitação e temos ciência do inteiro teor do seu conteúdo e condições, e que não detectamos incompatibilidade nos elementos técnicos fornecidos;
h) Declaramos que estamos de acordo com o prazo de execução de ( ),
contados a partir do recebimento da Ordem de Serviços.
i) Na oportunidade, declaramos que nos preços contidos na presente proposta estão incluídas todas e quaisquer despesas relativas à mão-de-obra, materiais de consumo, lucros, encargos trabalhistas, sociais, fiscais, seguros e outras despesas diretas e indiretas, inclusive aquelas indispensáveis para manter a higiene, segurança no trabalho e necessárias ao cumprimento integral do objeto deste Edital.
j) Xxxxxxxxxxxx, finalmente, que o nosso representante credenciado está autorizado e habilitado a prestar a essa Comissão de Licitação os esclarecimentos e informações adicionais que se fizerem necessárias.
Atenciosamente,
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, de de
[ Nome, CI, CPF, Cargo e Assinatura do Representante Legal ] [ Dados da Declarante: Razão Social e Nº do CNPJ ]
OBS.: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ ESTAR CONTIDO NO ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
ANEXO XI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO § 6° DO ART. 28 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARÁ
À
Prefeitura Municipal de Marituba - PMM SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
Comissão de Licitação CONCORRÊNCIA Nº
A empresa (Razão Social da Licitante), CNPJ nº , sediada na Rua
, nº , (Bairro/Cidade), através de seu Diretor ou Representante Legal, (Nome/CI/CPF), faz a seguinte Declaração de empregabilidade de pessoas com necessidades de especiais:
( ) possui em seu quadro de empregados um percentual mínimo de 5% de pessoas portadoras de necessidades especiais, de acordo com o disposto no art. 28, §6º da Constituição do Estado do Pará (EC nº 0042/2008, publicada em 11.06.2008).
( ) não possui em seu quadro de empregados um percentual mínimo de 5% de pessoas portadoras de necessidades especiais, pois a empresa possui menos de 20 empregados, de acordo com o disposto no art. 28, § 6º, da Constituição do Estado do Pará (EC nº 0042/2008, publicada em 11.06.2008).
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente declaração.
, em de de .
[ Nome, Cargo e Assinatura do Representante Legal ] [ Dados da Declarante: Razão Social e Nº do CNPJ ]
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Observação: caso a empresa possua em seu quadro funcional menos de 20 (vinte) empregados deverá, se for o caso, declarar que não emprega pessoas portadoras de deficiência em virtude de não atingir um percentual mínimo de 5% (cinco por cento), de acordo com o art. 28, §6° da Constituição Estadual (EC n° 42/2008).
ANEXO XII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
À
Prefeitura Municipal de Marituba - PMM SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
Comissão de Licitação CONCORRÊNCIA Nº
A empresa (Razão Social da Licitante), CNPJ nº , sediada na Rua
, nº , (Bairro/Cidade), através de seu Diretor ou Representante Legal, (Nome/CI/CPF), declara que caso seja vencedora da presente licitação, imediatamente após a assinatura do contrato, fará a Anotação de Responsabilidade Técnica ART, junto ao CREA-PA.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
, em de de .
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[ Nome, Cargo e Assinatura do Representante Legal ] [ Dados da Declarante: Razão Social e Nº do CNPJ ]
PROCESSO Nº
ANEXO XIII MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº _ , QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MARITUBA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO - SEMED, E , CONSOANTES
AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES.
Pelo presente instrumento o MUNICIPIO DE MARITUBA/PA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CNPJ 01.611.666/0001-49, sediada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, CEP 67.200-000, neste ato representada por sua Secretária DAYSE XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, RG 4427645-SSP/PA e CPF
000.000.000-00, domiciliada e residente na Xxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxxxx, xx
Ananindeua-Pa, denominada CONTRATANTE e do outro lado a empresa ,
CNPJ , sediada à , na cidade de
, CEP , denominada CONTRATADA, por seu representante legal, , brasileiro (a), [estado civil], [profissão], RG , CPF , domiciliado e residente , com fundamento no Processo Licitatório nº , na modalidade CONCORRÊNCIA Nº , com observância das disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e dos princípios da teoria geral dos contratos e das disposições de direito privado, celebram o presente CONTRATO, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DA ORIGEM DO CONTRATO
1.1. Trata-se de contrato na forma de execução em regime de empreitada, resultante do Processo Licitatório Nº , na modalidade CONCORRÊNCIA Nº
, devidamente homologado.
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CLÁUSULA SEGUNDA: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. O presente contrato é regido pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, pelo Edital da CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº , e, nos casos omissos, observar-se-á o disposto no Código Civil Brasileiro e demais diplomas legais pertinentes à matéria.
CLAUSULA TERCEIRA: DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste instrumento a contratação de empresa especializada para a Construção da Creche (especificar) para implantação da educação infantil (Proinfância) na Rede Pública de Ensino do Município de Marituba-Pa, conforme condições constantes do Anexo I e proposta vencedora, parte integrante e inseparável do edital convocatório e deste instrumento;
3.2. A CONTRATADA deverá executar a obra, objeto deste Contrato, no endereço , conforme condições constantes do Edital e seus anexos, em consonância com as instruções da CONTRATANTE, obedecidos o Projeto Básico, Memorial Descritivo, planilhas orçamentárias e cronograma físico-financeiro e as normas legais pertinentes.
CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. O valor do Contrato é de R$- ( ), onerando a seguinte dotação orçamentária:
Ficha: 247 Exercício: 2016 | ||
Fonte do Recurso: Unidade: 020210 | 0.1.31 – Transferência de Recursos do FNDE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA | |
Funcional: | 12.365.0005.2029.0000 - Manutenção de Escolas da Educação Infantil. | |
Categoria Econômica: | 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações | |
Código de Aplicação:200 000 |
CLÁUSULA QUINTA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Após empenho parcial ou global dos serviços, o pagamento se dará à medida que as etapas estabelecidas, no cronograma físico-financeiro, forem efetivamente concluídas no período, mediante medição;
5.2. A fatura deverá ser registrada na Secretaria Municipal de Educação;
5.3. O processo será encaminhado ao fiscal do contrato para atesto, que deverá se dar até o 5º dia útil da data de protocolo;
5.4. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após o atesto do fiscal do contrato;
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5.5. A contratada fica ciente de que é condição para qualquer pagamento a apresentação dos seguintes documentos:
5.5.1. Recibo em duas vias;
5.5.2. Fatura/Nota Fiscal em duas vias, destacando os valores de tributos, citando o nº do Contrato;
5.5.3. Boletim de Medição, devidamente atestado pelo engenheiro civil responsável pelos serviços e o fiscal do contrato;
5.5.4. Cópia da Nota de Empenho;
16.6. Além dos documentos solicitados no item 16.5, a contratada deverá apresentar juntamente com as faturas/ notas fiscais:
5.6.1. Certidão de regularidade para com a Fazenda Federal e União (certidão de tributos federais e dívida ativa da união) com abrangência de todos os créditos tributários federais administrados pela RFB E PGFN;
5.6.2. Prova de regularidade relativa ao FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
5.6.3. Certidão negativa de débitos Estaduais (Tributária e não Tributária);
5.6.4. Certidão negativa de débito trabalhista (CNDT).
5.6.5. Certidão negativa de débitos Municipais;
5.6.6. Certidão de Registro e Quitação do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo- CAU.
5.7. O pagamento será creditado em nome da contratada, mediante ordem bancária, em conta corrente por ela indicada, deduzidas as retenções previstas em lei;
5.8. O pagamento mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária será realizado desde que a contratada efetue a cobrança, de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere a eventuais retenções tributárias;
5.9. A fatura que contiver erro será devolvida à contratada para retificação e reapresentação, iniciando-se a contagem dos prazos fixados para o atesto e pagamento a partir do recebimento da documentação corrigida.
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5.10. O contratado deve comprovar a manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como as exigências estabelecidas no instrumento do contrato;
5.11. Em caso de devolução da Nota Fiscal / Fatura para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação na SEMED;
5.12. No caso de empresas brasileiras e empresas estrangeiras sediadas no Brasil, que tenham apresentado cotação em moeda estrangeira, o pagamento será sempre efetuado em reais, com base na taxa de câmbio publicada pelo Banco Central do Brasil, em vigor no dia útil anterior ao efetivo pagamento;
5.13. O faturamento deverá ser apresentado conforme segue, de modo a padronizar condições e forma de apresentação:
5.13.1. Nota fiscal/Fatura com a discriminação resumida dos serviços executados, período da medição, número da licitação, número do de Contrato, sem rasuras e/ou entrelinhas, observadas as normas vigentes.
5.13.2. A CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal/Fatura/Recibo, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz, de acordo com o estabelecido na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 971, de 13 de novembro de 2009, e demais alterações.
5.14. A liberação da primeira parcela fica condicionada, além dos documentos exigidos nos itens 5.5 e 5.6, à:
5.14.1. Comprovação da ART ou RRT da obra;
5.14.2. Comprovação de matrícula da obra no CEI a ser efetuada no CNPJ da empresa contratada;
5.15.3. Comprovação de regularidade junto ao FGTS, através do CRF;
5.14.4. Comprovação da regularidade junto à Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
5.14.5. Comprovação de cumprimento da garantia contratual no percentual de 5% do valor do contrato, nos termos do art. 56, § 2º da Lei nº 8.666/93;
5.15. As despesas referentes ao consumo de água e energia, durante a execução do objeto, são de inteira responsabilidade da contratada;
5.16. Da contribuição sindical, no caso de a obra com duração de 365 dias ou mais.
CLÁUSULA SEXTA: DA EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
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6.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do contrato;
6.2. O prazo para execução da obra será de 10 (dez) meses, conforme cronograma, contados a partir da Ordem de Serviço;
6.3. Os prazos de início de etapa de execução, de conclusão e de entrega poderão ser prorrogados, desde que devidamente justificado e com base nos motivos apontados no art. 57, § 1º, incisos I a VI, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Executar as obrigações contratuais com eficiência e presteza, dentro dos padrões exigidos pela SEMED;
7.2. Possuir todas as condições técnico-operacionais, principalmente máquinas de qualidade e mão-de-obra qualificada para realizar os serviços requeridos;
7.3. Apresentar relatórios em boa qualidade, ou seja, legíveis, limpos, sem riscos e sem manchas devendo, caso não atinjam estas características mínimas de qualidade, ser refeitos, sem ônus para a SEMED;
7.4. Cumprir rigorosamente todas as exigências contidas no Edital e seus Anexos, sobretudo todas as exigências e regras estabelecidas no projeto básico e memorial descritivo;
7.5. Fornecer, na data da assinatura do Contrato, números de telefones e/ou outras formas de contato (correio eletrônico) do(s) técnico(s) que executarão a obra;
7.6. Indicar, na data da assinatura do contrato, o(s) nome(s) do(s) funcionário(s) responsável (is) pela entrega dos documentos na SEMED, devendo o(s) mesmo (s) sempre portar (em) documento de identificação;
7.7. Providenciar imediatamente após a assinatura do contrato a Anotação de Responsabilidade Técnica ART, junto ao CREA/CAU, na forma da Lei, entregando uma via para os arquivos da SEMED. Tal comprovante torna-se indispensável para o início dos serviços;
7.8. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, o total ou em parte, os serviços objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
Página44
7.9. Assumir inteira responsabilidade civil e administrativa pela execução dos serviços, correndo por sua conta o ônus dos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, de licenças concernentes ao contrato, de seguros contra acidentes de trabalho, bem como de indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal e/ou material que possam advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou ser causados por seus profissionais à CONTRATANTE, aos usuários dos locais, e a terceiros;
7.10. Participar de reuniões técnicas organizadas pela SEMED, quando convocada;
7.11. Efetuar, de imediato, o afastamento de qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados inconvenientes ou insatisfatórios ao bom andamento dos serviços;
7.12. Comunicar por escrito, imediatamente à Fiscalização do Contrato, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
7.13. Manter nos locais dos serviços o Livro de Ocorrências;
7.14. Paralisar, por determinação da Administração, qualquer serviço que não esteja sendo de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
7.15. Manter, durante todo o Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.16. A CONTRATADA deverá permitir a qualquer tempo a fiscalização das obras por Fiscais da CONTRATANTE;
7.17. A CONTRATADA não poderá alterar o objeto Contratado sem prévia autorização por ESCRITO da CONTRATANTE;
7.18. Caso a empresa necessite substituir os profissionais indicados na licitação para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional, deve solicitar à CONTRATANTE a substituição, demonstrando que a substituição será por profissionais de experiência equivalente ou superior. A CONTRATANTE deverá aprovar formalmente a substituição;
7.19. Ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução da obra, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vale-refeição, vale-transporte, outras que porventura venham a ser criadas e exigidas legalmente;
7.20. Assumir inteira e total responsabilidade pela execução da obra, pela resistência, estanqueidade e estabilidade de todas as estruturas a executar;
7.21. Verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à Contratada formular imediata comunicação escrita à Contratante, de forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento da obra;
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7.22. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da ciência pela contratada, ou no prazo estabelecido pela fiscalização;
7.23. Providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no sentido de evitar qualquer tipo de acidente;
7.24. Instalar uma placa de identificação da obra com os dados necessários e na forma da legislação pertinente;
7.25. Remover o entulho, lixo e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local da obra, durante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final, dando destinação em conformidade com as exigências legais;
7.26. Prestar a garantia em relação aos serviços, exigida pelo presente Edital, conforme o disposto no § 1º, do art. 56, da Lei n° 8.666/93;
7.27. A licitante vencedora deverá manter, durante toda a execução da obra, em local estratégico, “container” tipo caçamba, para o recolhimento diário dos entulhos provenientes da obra;
7.28. Entregar a obra e os serviços com Carta de Habite-se, quando esta for necessária, e com as instalações definitivas de luz, força, água, esgoto, telefone e contra incêndio, devidamente testadas e aprovadas, em perfeitas condições de uso e funcionamento, e, quando for o caso, ligadas às redes públicas, com a aprovação das concessionárias locais;
7.29. Fornecer e instalar os Equipamentos de Proteção Coletiva e individual que se fizerem necessários no decorrer das diversas etapas da obra, de acordo com o previsto na NR-06 e NR- 18 da Portaria nº 3214 do Ministério do Trabalho e alterações;
7.30. Manter os empregados da empresa uniformizados com identificação e os devidos equipamentos de higiene e segurança do trabalho;
7.31. Cumprir cada uma das normas regulamentadoras sobre Medicina e Segurança do Trabalho.
7.32. A Contratada providenciará, às suas custas, a aprovação pelos poderes competentes ou companhias concessionárias de serviços públicos, quando for o caso, de todos os componentes do projeto, bem como alvarás e licenças necessários à execução da obra, sendo que, qualquer exigência que implique em modificação do projeto, deverá ser obtida autorização por escrito da Contratante.
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CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Prestar à contratada todos os esclarecimentos necessários à execução da obra, visando o bom desenvolvimento dos serviços;
8.2. Supervisionar, através de visitas periódicas ao local da obra, por profissional especialmente designado pela SEMED, lançando em boletins as eventuais correções ou alterações a serem feitas pela empresa contratada;
8.3. Remunerar a CONTRATADA de acordo com o que estabelece as Cláusulas Quarta e Quinta;
8.4. Comunicar por escrito e em tempo hábil à CONTRATADA, quaisquer instruções ou procedimentos a adotar sobre os assuntos relacionados com este Contrato.
CLÁUSULA NONA: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
9.1. A CONTRATADA deverá solicitar, através de correspondência, em 02 (duas) vias, protocolada no Protocolo da Prefeitura Municipal de Marituba-PA, Rodovia BR 316, s/n, Km 13, Centro, Marituba/PA, CEP 67200-000, o recebimento dos serviços, tendo a Administração o prazo de até 15 (quinze) dias para lavrar o Termo de Recebimento Provisório, nos termos do art. 73, I, da Lei 8.666/19993;
9.2. O Termo de Recebimento Provisório somente será lavrado se todos os serviços estiverem concluídos e aceitos pela Administração;
9.3. A Administração lavrará o Termo de Recebimento Definitivo, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação da execução aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69, da Lei 8.666/1993. A expedição deste termo será condicionante para o pagamento da última parcela;
9.4. O Termo de Recebimento Provisório e Definitivo não eximirá a Contratada das responsabilidades decorrentes do contrato e da legislação em vigor;
9.5. A Contratada fica obrigada, pelo período de 05 (cinco) anos, contados a partir do recebimento da obra, a reparar, às suas custas, qualquer defeito quando decorrente de falha técnica, devidamente comprovada na execução dos serviços, sendo responsável pela segurança e solidez dos trabalhos executados, conforme preceitua o art. 618, do Código Civil Brasileiro. CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO CONTRATUAL
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10.1. O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, independente de qualquer aviso ou comunicação extrajudicial ou judicial, quando da ocorrência do previsto nos artigos, 77, 78, incisos I a XII e XVIII, e 79, inciso I, da Lei 8.666/1993;
10.2. O contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo e mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, desde que haja conveniência da Administração;
10.3. No caso da rescisão prevista nos incisos XIII a XVII do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que haja culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos que houver suportado, desde que esteja devidamente comprovada a inexistência de culpa, bem como haja a comprovação dos prejuízos sofridos;
10.4. A rescisão contratual de que trata o inciso I, do art. 79, acarretará as consequências previstas no art. 80, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei nº 8.666/1993. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES
11.1. A Contratada ficará sujeita à rescisão contratual em razão da inexecução total ou parcial do contrato administrativo, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme preceitua o art. 77, da Lei 8.666/1993;
11.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá garantida a defesa prévia, aplicar as seguintes sanções:
11.2.1. Advertência por escrito;
11.2.2. Multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor contratual por dia que exceder a data prevista para conclusão da(s) obra(s), até o limite de 30 dias;
11.2.3. Multa de 3% (três por cento) do valor contratual, com acréscimo de 0,13 % (treze décimos por cento) ao dia, incidente a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, na hipótese de atraso por período superior ao previsto acima, limitado em até 60 (sessenta) dias;
11.2.4 Multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor contratual por dia de atraso na colocação de placas, conforme modelos fornecidos pela contratante, que deverão ser colocadas na obra em até 10 (dez) dias contados a partir da data de início da(s) obra(s);
11.2.5. Multa de 0,5% (meio por cento) do valor contratual quando, por ação, omissão ou negligência, a contratada infringir qualquer das demais obrigações contratuais;
11.2.6. Multa de 1% (um por cento) do valor contratual quando a contratada não disponibilizar os veículos, máquinas e equipamentos na obra;
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11.2.7. Multa de 5% (cinco por cento) do valor contratual quando a contratada subcontratar o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização do contratante, devendo reassumir a execução da(s) obra(s) no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais;
11.2.8. Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando ocorrer à rescisão do Contrato por culpa da contratada;
11.2.9. Suspensão temporária do direito de participar em licitações ou firmar contratos com a Administração Estadual, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
11.2.10. Declaração de inidoneidade, nos termos do art. 87, IV, da Lei n° 8.666/93.
11.3. A multa moratória não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na Lei 8.666/1993;
11.4. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contrato e se o valor da multa for superior ao valor da garantia prestada, além da perda da garantia, a Administração descontará o valor dos pagamentos eventualmente devidos à contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA FISCALIZAÇÃO
12.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços deste Contrato, a CONSTRATANTE, através de profissional especialmente designado, acompanhará e fiscalizará sua execução, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, nos termos dos artigos 69 e 70, da Lei 8.666/1993.
12.2. A CONTRATADA deverá permitir que funcionários, engenheiros, especialistas e demais peritos enviados pela CONTRATANTE:
a) Inspecionem a qualquer tempo a execução do objeto do presente Contrato;
b) Examinem os registros e documentos que considerarem necessários conferir.
12.3. No desempenho da fiscalização, os técnicos da CONTRATANTE deverão contar com a total colaboração da CONTRATADA;
12.4. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, qualquer serviço, material e/ou componente ou parte do mesmo, que apresente defeitos, vícios ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
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12.5. Caso a CONTRATADA não execute, total ou parcialmente, qualquer dos itens ou serviços previstos, a CONTRATANTE reserva-se o direito de executá-los diretamente ou através de terceiros. Ocorrendo a hipótese mencionada, a então CONTRATADA responderá pelos custos, através de glosas de créditos e/ou garantias e/ou pagamento direto, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
12.6. A Administração terá acesso a todos os locais onde os serviços se realizem e plenos poderes para praticar atos, nos limites do presente CONTRATO, que se destinem a acautelar e preservar todo e qualquer direito da CONTRATANTE, tais como:
a) Recusar serviços que tenham sido executados em desacordo com as condições preestabelecidas neste CONTRATO, ou com as informações ou a documentação técnica fornecida pela CONTRATANTE;
b) Aprovar a alocação, a deslocação e a substituição de pessoal promovida pela CONTRATADA;
c) Solicitar, por escrito, a substituição de funcionário cuja permanência na equipe seja considerada inconveniente;
d) Sustar o pagamento de quaisquer faturas da CONTRATADA, no caso de inobservância de exigências da SEMED, amparadas em disposições contidas neste CONTRATO, até a regularização da situação. Tal procedimento será comunicado por escrito à CONTRATADA, sem perda do direito de aplicação das demais sanções previstas neste Contrato;
e) Os pagamentos sustados serão efetuados tão logo sejam atendidas pela CONTRATADA as exigências da CONTRATANTE;
12.7. A CONTRATADA deve aceitar os métodos e processos de acompanhamento, verificação e controle adotados pelo técnico da CONTRATANTE;
12.8. A fiscalização deverá:
a) Atestar as notas fiscais/faturas e dar visto nos demais documentos apresentados pela CONTRATADA;
b) Emitir, até 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, Relatório Mensal de Acompanhamento, informado a qualidade do desempenho da CONTRATADA (satisfatório/insatisfatório), ao qual deverá ser anexado o Relatório Mensal dos Serviços Realizados.
c) Propor aplicação de penalidades, de acordo com disposto no contrato, sob pena de responsabilidade, quando for constatada qualquer irregularidade (descumprimento de obrigação contratual).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
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13.1. O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pela CONTRATANTE quando da ocorrência das hipóteses previstas no Art. 65, I, da Lei Federal nº. 8.666/1993.
13.2. O contrato poderá ainda ser modificado através de acordo entre os contratantes quando ocorrerem as hipóteses previstas no art. 65, II, da Lei 8.666/1993.
13.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na obra, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso de reforma de edifício ou equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento), nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1. Será exigida da CONTRATADA no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, a prestação de garantia na contratação do objeto deste instrumento convocatório, sob a forma de caução em dinheiro, seguro garantia ou fiança bancária, emitidas nos termos da legislação vigente, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, nos termos do art. 56, § 2º da Lei nº 8.666/93;
14.2. A CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia para corrigir imperfeições na execução do Objeto deste Contrato ou recuperar danos decorrentes da ação ou omissão do CONTRATADO ou de preposto seu ou, ainda, para satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações ou omissões;
14.4. A CONTRATADA se obriga a repor, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o valor da garantia que vier a ser utilizado pela CONTRATANTE;
14.5. A garantia prestada será retirada definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
14.6. A garantia será restituída, somente após integral cumprimento de todas as obrigações contratuais,
Inclusive, recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados a CONTRATANTE;
14.7. Em se tratando da modalidade fiança bancária, deverá constar do instrumento a expressa renúncia pelo fiador dos benefícios nos artigos 827 e 835 do Código Civil e alterações;
14.8. Caso o contrato seja prorrogado, ou expirado o prazo da garantia contratual, a CONTRATADA se obriga a prestar nova garantia contratual no valor de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, nas modalidades já elencadas, abrangendo o período estipulado de prorrogação;
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14.9. A garantia será liberada, após solicitação do contratado, em até 60 (sessenta) dias após a assinatura do termo de recebimento definitivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
Este contrato será publicado em forma de extrato, nos Diários Oficiais e no Portal do Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Município, nos prazos estipulados por lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Marituba, Estado do Pará, para dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, que não puderem ser resolvidas nas vias administrativas, com exclusão de qualquer outro, ainda que privilegiado.
E por estarem justos e contratados as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Marituba (PA), XX de XXXXXXXXX de XXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATANTE XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1.
2.
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