PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2024
Edital 031/2024
Processo Administrativo n° 042/2024
A Prefeitura do Município de Natividade da Serra, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 45.6686.227/0001-70, torna público que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico, de acordo com o disposto neste Edital.
Este certame será regido pela Lei nº 14.133, de 01° de abril de 2021 e suas alterações e da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar n.º 147/2014 de 07 de agosto de 2014 (que altera a Lei Complementar 123/2006).
As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento convocatório.
DATA DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: 28/06/2024
HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO: 13h00min. (horário de Brasília – DF).
FIM DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 14h00min. (horário de Brasília – DF).
ENDEREÇO ELETRÔNICO:xxx.xxx.xxx.xx MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR VALOR GLOBAL DO LOTE
TEMPO DE DISPUTA: 10 (dez) minutos
A sessão será conduzida pelo Pregoeiro designado e Equipe de Apoio, devidamente nomeados através da Portaria nº 005/2024, de 03 de janeiro de 2024.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PALCO DE SOM, ILUMINAÇÃO, EQUIPAMENTOS E FILMAGEM, POR OCASIAO DA FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO DE NATIVIDADE DA SERRA - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA
ESCLARECIMENTOS |
ESCLARECIMENTOS: Esclarecimentos a respeito de dúvidas de caráter técnico e de interpretação dos termos do Edital deverão ser formalizados, obrigatoriamente, por escrito, endereçado, aos cuidados do Setor de Licitações e Contratos, devidamente protocolados no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxxxxxx-xxxxxxxx-xxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxx/ podendo para efeito de agilização, ser transmitidos via e-mail ou pela plataforma da BNC- BOLSA NACIONAL DE COMPRAS, através do Telefone/WhatsApp: (00) 0000 0000 ou e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx, em até três dias úteis anteriores a data fixada para abertura do certame, conforme artigo 23 do Decreto 10.024/2020. Seção de Licitações e Compras da Prefeitura Municipal de Natividade da Serra – localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx xx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, telefone: 00 0000 0000. Os esclarecimentos prestados serão disponibilizados no Setor de Licitações e Contratos e na plataforma da BNC- Bolsa Nacional de Compras, bem como os demais atos relacionados, a este certame. |
Integram este Edital os anexos:
I. Termo de Referência
II. Proposta Comercial
III. Declaração de vistoria ou de renúncia.
IV. Modelo de declaração unificada
V. Termo de Comprometimento
VI. Informações Complementares
VII. Minuta do contrato
1- CONSIDERAÇÃO INICIAL
1.1. O edital completo poderá ser retirado no local indicado no preâmbulo deste Edital, até o último dia útil anterior à data da sessão de abertura, das 09h00 às 16h00, nos dias de expediente desta Prefeitura, ou através do sítio da licitadora na internet (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx). No ato da retirada, o interessado deverá verificar o respectivo conteúdo, não se admitindo reclamações posteriores.
1.2. O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa Nacional de Compras.
2- PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste pregão empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação, que atendam às exigências de habilitação e que apresentem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto à BOLSA NACIONAL DE COMPRAS.
2.1.1. As microempresas ou empresas de pequeno porte que desejarem fazer uso dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, deverão informar sua condição de ME- EPP no campo próprio do sistema quando do cadastro da proposta sem, contudo, identificar-se, sob pena de desclassificação.
2.1.2. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte não proceda da forma estabelecida no item anterior, interpretar-se-á como renuncia tácita aos benefícios da Lei Complementar n° 123/2006.
2.2. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: Todas as licitantes que se encontrem nas condições previstas no art. 14 da Lei ° 14.133/2021, bem como empresas reunidas em consórcio, conforme artigo 15 da Lei n° 14.133/2021.
3- CREDENCIAMENTO
3.1. Para participação no pregão o interessado deverá previamente se credenciar junto a BOLSA NACIONAL DE COMPRAS, até 1 (uma) hora antes do horário fixado para o recebimento das propostas, de forma direta ou através de empresa associada.
3.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato, com firma reconhecida, operador devidamente cadastrado em qualquer empresa associada à BOLSA NACIONAL DE COMPRAS, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.
3.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
3.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do cadastro ou por iniciativa da BNC – BOLSA NACIONAL DE COMPRAS.
3.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC – BOLSA NACIONAL DE COMPRAS a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.6. O cadastro do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.7. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante participante do certame, que pagará a Bolsa Nacional de Compras, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao plano definido pela Bolsa Nacional de Compras e contratado pelo licitante, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BNC – Bolsa Nacional de Compras.
3.8. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
3.9. A Prefeitura Municipal de Natividade da Serra não se responsabilizará por qualquer tipo de problema que venha a ocorrer no processo de cadastramento e que impeça o licitante de participar do certame.
4- FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx os licitantes poderão encaminhar a proposta, devendo manifestar o pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.2. O envio da proposta e o acesso às operações na plataforma ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
4.3. O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO I – Termo de Referência deste edital.
4.4. A Proposta de Preços Inicial deve incluir, obrigatoriamente, todas as despesas com impostos, taxas, fretes e quaisquer outras que venham a incidir sobre o produto a ser fornecido;
4.5. A validade da Proposta de Preços é de 60 (sessenta dias) dias, contados a partir da data da sessão pública do pregão.
4.6. A cotação apresentada e levada em conta para efeito de julgamento será da exclusiva e total responsabilidade do Licitante, não lhe cabendo, após a abertura da sessão, o direito de desistir da proposta apresentada ou de pleitear quaisquer alterações.
4.7. Até a abertura da sessão, os Licitantes poderão retirar ou substituir as propostas anteriormente apresentadas.
4.8. A avaliação das propostas apresentadas será feita com a observância dos critérios estabelecidos no ANEXO I deste Edital.
4.9. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.10. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.11. Os documentos que compõe a proposta do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso ao público após encerramento do envio de lances.
4.12. Na hipótese de o licitante ser ME/EPP será necessário a informação desse regime fiscal no campo próprio sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006.
5- DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1. Valor unitário;
5.1.2. Marca (Quando solicitado no termo de referência);
5.1.3. Fabricante (Quando solicitado no termo de referência);
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.3. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.3.1- Preço unitário por item, em algarismos, expressos em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de encargos, impostos, taxas, tributos, frete e demais despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação;
a) O preço ofertado é fixo e irreajustável e deverá ser apresentado com precisão de duas casas decimais;
b) Para os licitantes que fizerem lances será considerado o último valor ofertado.
5.3.2- Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, podendo ser prorrogado por acordo das partes;
5.4 – A proposta deverá estar datada e assinada pelo representante legal ou procurador.
6. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. O Licitante será o único responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no pregão eletrônico com relação ao presente certame, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não se responsabilizando a Prefeitura Municipal de Natividade da Serra por quaisquer danos decorrentes de uso indevido de “login” e senha de acesso do Licitante, ainda que por terceiros.
6.2. Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com este Edital e seus Anexos.
6.3. Caberá ao fornecedor e seu representante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
6.4. Após o horário previsto no Edital para encerramento do envio das propostas, terá início à sessão pública, com divulgação das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
6.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.6. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre pregoeiro e os licitantes.
6.7. Aberta a etapa competitiva, na data e horário especificados, os representantes dos interessados deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o Licitante será imediatamente informado do seu recebimento, horário de registro e valor.
6.8. Durante o transcurso da sessão pública, o Pregoeiro poderá selecionar para a etapa competitiva quantos itens/lotes achar conveniente. Assim sendo, para os casos em que houver diversos itens/lotes a serem disputados, poderá haver a seleção e disputa de forma simultânea de mais de um item/lote.
6.9. Somente serão aceitos lances cujos valores forem INFERIORES/SUPERIORES ao último lance que tenha sido registrado no sistema, não sendo aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo, neste caso, aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7. MODO DE DISPUTA
7.1. O MODO DE DISPUTA será definido no preâmbulo do edital, podendo ser:
7.2. ABERTO: Caso adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com o lance final e fechado.
7.2.1. A etapa de lances da sessão terá duração inicial de 10 (dez) minutos para os lances livres, abertos e sucessivos, sendo que havendo lances nos últimos 2 (dois) minutos da disputa, a etapa será automaticamente prorrogada por mais 2 (dois) minutos. Quando não houver novo lance, passados os 2 (dois) minutos últimos, o sistema encerrará a competição.
7.2.2. Finalizada a etapa de lances aberto, o sistema ordenará os melhores valores por ordem de vantajosidade. A proposta inicial também é considerada o primeiro lance.
7.3. ABERTO E FECHADO: Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO E FECHADO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, conforme o critério de julgamento adotado no edital.
7.3.1. No modo de disputa aberto e fechado, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos, durante os quais os licitantes serão informados, em tempo real, do valor da melhor oferta registrada, vedada a identificação do licitante.
7.3.2. Encerrado o prazo previsto no item 7.3.1 deste edital, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
7.3.3. Encerrado o prazo de que trata o item 7.3.1 deste edital, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da melhor oferta e os autores das ofertas com valores até dez por cento àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.3.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 7.3.2 deste edital, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
7.3.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 7.3.1 e 7.3.2 deste edital, o sistema ordenará os lances em ordem de vantajosidade.
7.3.6. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos 7.3.1 e 7.3.2 deste edital, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 7.3.4 deste edital.
7.3.7. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no item 6.3.5 deste edital.
7.4. FECHADO E ABERTO: Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “FECHADO E ABERTO”, serão classificados para a etapa da disputa aberta, com a apresentação de lances públicos e sucessivos, o licitante que apresentou a proposta de menor preço ou maior percentual desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores ou inferiores àquela, conforme o critério de julgamento adotado.
7.4.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 7.4., poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos e sucessivos.
7.4.2. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Pregoeiro, poderá admitir o reinício da disputa aberta, nos termos estabelecidos no edital de licitação, para a definição das demais colocações
7.4.3. Após o reinício previsto no item 7.4.2., os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários, podendo optar por manter o seu último lance.
7.5. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será o previsto no art. 60 da Lei 14.133/2021.
7.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.7. O licitante vencedor do certame, quando houver Cotação de Proposta por Xxxx, deverá ajustar sua proposta no Sistema eletrônico, após a disputa, com os respectivos valores unitários readequados ao valor total representado pelo lance vencedor, no prazo de 60 (sessenta) minutos, contados a partir da convocação do pregoeiro.
7.8. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.9. Caso a proposta de menor valor não seja aceitável por consignar preço inexequível, assim considerado aquele que for simbólico, irrisório, de valor zero ou manifestamente incompatível com o custo do bem licitado, o Pregoeiro a desclassificará e examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e assim sucessivamente, até a apuração da melhor proposta e que atendam os termos deste Edital.
7.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
7.11. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão, na Forma Eletrônica será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica na plataforma BNC – Bolsa Nacional de Compras divulgando data e hora da reabertura da sessão.
7.12. Face à imprevisão do tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.
7.13. Facultativamente, o Pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
7.14. O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor, proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor;
7.15. Quando for constatado o empate, conforme estabelece os art. 44 e 45 da LC 123/2006, o pregoeiro aplicará os critérios para desempate em favor da ME/EPP/MEI. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
7.16. Após o termino da etapa competitiva, o Licitante que tiver ofertado o menor preço desde que este seja igual ou inferior ao limite de aceitação e não seja manifestamente inexequível, será convocado primeiramente para a fase posterior de habilitação.
7.17. Caso o Licitante classificado em primeiro lugar não cumpra os requisitos da sua habilitação, será convocado outro Licitante, observada a ordem de classificação, iniciando-se o procedimento previsto neste Edital, não ficando o novo Licitante convocado obrigado a contratar pelo preço ofertado pelo Licitante anteriormente inabilitado.
8. DA PROPOSTA ESCRITA READEQUADA
8.1. A Empresa vencedora deverá enviar a Proposta (ANEXO II), com os valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, endereço completo, número de telefone, e-mail, número de agência e conta bancária em nome da empresa, data e assinatura do Representante Legal da proponente.
9. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro poderá verificar se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei n.° 14.133/2021, especialmente quando à existência de sanção que impeça a participação no certame ou futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores- SICAF;
b) Cadastro Nacional de e Empresas Inidôneas- CEIS;
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas- CNEP.
9.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o art. 12 da Lei 8.429/1992.
9.1.2. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrência Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrência Impeditivas Indiretas. (IN n.°3/2018, art.29, caput)
9.2. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
9.3. Nos termos no Art. 63, II da Lei 14.133/2021, será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas do licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento;
9.3.1. A solicitação da documentação de habilitação será efetuada pelo(a) Pregoeiro(a) por meio do campo de mensagens da plataforma, sendo concedido prazo não inferior a 02 (duas) horas, com possibilidade de prorrogação;
9.4. Para as empresas que participarem usufruindo dos benefícios do enquadramento como ME ou EPP, deverá apresentar para feito de comprovação, UM dos documentos a seguir: Declaração/certidão de enquadramento expedida pela Junta Comercial; ou Balanço Patrimonial e Demonstrações do resultado do exercício – DRE do último exercício social exigível, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do artigo 3º da Lei 123/06, bem como art. 4°, § 2° da Lei 14.133/2021; ou comprovante de estar a licitante enquadrada no Simples Nacional.
9.4.1. Para a habilitação todos licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar a Documentação, na seguinte conformidade:
9.5. HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
9.5.1. Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
9.5.1.1. Os documentos descritos no subitem “9.2.1” deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
9.5.2. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
9.5.3. Documento de identidade e CPF dos sócios/proprietários.
9.6. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
9.6.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
9.6.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame;
9.6.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes Certidões Negativas de Débitos ou Positiva com Efeito de Negativas:
9.6.3.1. Prova de regularidade para com a Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão emitida com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014;
9.6.3.2. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual; no caso de empresas situadas no Estado de São Paulo, será exigida para efeito de comprovação de regularidade, a Certidão Relativa aos Débitos Inscritos na Dívida Ativa (Artigo 1°, I, § 1°, da Portaria CAT n° 20 de 01/04/1998 – Norma Estadual);
9.6.3.3. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal Mobiliária.
9.6.4. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
9.6.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
9.6.6. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição;
9.6.6.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, por parte de ME ou EPP, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do Art. 43, §1°, da Lei Complementar 123/2006, com redação dada pela Lei Complementar n° 155/2016;
9.6.6.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 9.3.6.1, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.
9.7. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
9.7.1. Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da licitante.
9.7.2. Poderão participar da licitação empresas que estejam em recuperação judicial.
9.7.2.1. Das empresas em recuperação judicial, será exigido a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologada pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecida no Edital.
SÚMULA Nº 50 - Em procedimento licitatório, não pode a Administração impedir a participação de empresas que estejam em recuperação judicial, das quais poderá ser exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico- financeira estabelecidos no edital.
9.8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.8.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, mediante a apresentação de atestado(s) expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
9.8.2. Atestados(s) que façam a menção a quantitativos e outras exigências, quando necessárias, constarão expressamente no ANEXO I deste Edital.
9.8.3. Declaração emitida pelo município, atestando que a empresa vistoriou os locais onde serão realizados o evento, suficiente para os levantamentos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos ou a Declaração de renúncia da vistoria.
9.9. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
9.9.1. Declaração Unificada, conforme modelo (Anexo IV).
9.9.2. Declaração de vistoria técnica/renuncia (Anexo III).
9.9.3. As Empresas vencedoras deverão solicitar o cadastramento junto à esta Municipalidade. A solicitação deve ser realizada através do e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou através do link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxxxxxx-xxxxxxxx-xxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx- geral/.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
10.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não- digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN n° 3/2018, art. 4°, § 1° e art. 6°,
§4°).
10.2. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
10.3. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4°).
10.4. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.5. Após a conferência dos documentos encaminhados, se estiverem de acordo com o solicitado, será declarada a empresa vencedora e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso.
10.6. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo estabelecido acarretará a desclassificação e/ou inabilitação da licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
10.7. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
10.8. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
10.9. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
10.10. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão, acarretará a inabilitação do licitante;
10.11. O Pregoeiro ou a Equipe de apoio poderá diligenciar, efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet, para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico;
11. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1.1. A petição será encaminhada à Autoridade Competente pelo certame, aos cuidados do Pregoeiro.
11.1.2. Admitir-se-á o envio de pedido de impugnação, esclarecimento, providências por intermédio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, desde que enviado dentro do prazo 03 (três) dias úteis, antes da abertura do certame, conforme Lei 14.133/2021.
11.1.3. Eventual impugnação deverá ser encaminhada através da plataforma da BNC- BOLSA NACIONAL DE COMPRAS.
11.1.4. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a impugnação na forma da Lei.
11.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame.
11.3. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
11.4. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
11.5. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei n° 14.133/2021.
11.6. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou lavratura da ata.
11.7. Ao final da sessão, mediante o agendamento via chat realizado pelo pregoeiro o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, EM ATÉ 10 MINUTOS, devendo juntar as razões no prazo de 03 (três) dias úteis após a sessão. Os interessados ficarão, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões no mesmo prazo do recurso, que começará a correr do término do prazo do recorrente. Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente fundamentado à autoridade competente.
11.8. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.9. Não serão conhecidos, os recursos apresentados fora do prazo legal previsto ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
11.10. Os recursos e contrarrazões devidamente fundamentados deverão ser encaminhados ao pregoeiro na forma eletrônica através da plataforma da BNC- BOLSA NACIONAL DE COMPRAS, dentro do prazo estabelecido.
11.11. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
11.12. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, sendo o objeto Adjudicado e Homologado pela autoridade competente.
11.13. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação e homologação do certame.
11.14. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida. A qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
12. DA ASSINATURA DO CONTRATO
12.1. Após estabelecido o resultado desta licitação, os itens serão adjudicados e homologados pela autoridade competente.
12.1.1. A licitante adjudicatária será convocada para assinar o Contrato em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação a este fim, sob pena de decair do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da lei nº 14.133/21 e no presente edital.
12.1.1.1. Será aceita assinatura digital realizada com o uso de certificados emitidos no âmbito da ICP- Brasil.
12.1.1.2. Documentos assinados digitalmente deverão acompanhar o relatório de conformidade e/ou chave de validação e/ou “QR code” ou outra forma que permita comprovar a autenticidade do mesmo.
“Documentos eletrônicos assinados perdem eficácia quando impressos Não imprima nem aceite documentos eletrônicos impressos, pois perdem a validade jurídica. Isso acontece porque, uma vez impresso, o documento com assinatura digital passa a ser uma mera imagem do que seria o documento eletrônico original. Ou seja, perde-se às referências e a âncora de confiança”. - xxxxx://xxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx.xxxx - VALIDAR Serviço de validação de assinaturas eletrônicas.
12.1.2. A notificação poderá se dar via e-mail, correspondência com aviso de recebimento, mensagem eletrônica no endereço constante na proposta ou por meio de publicação no Órgão de Imprensa Oficial.
12.2. Como condição para celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as condições de habilitação.
12.2.1. Quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas neste edital, o Pregoeiro poderá convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições constantes da proposta vencedora ou revogar a licitação, além de aplicar as devidas penalidades ao convocado que não assinar.
12.3. Farão parte integrante do Contrato o presente edital e seus anexos, bem como os documentos constantes do processo e que tenham servido de base para a presente.
12.4. O contrato será regido pelas cláusulas e disposições nela constantes.
13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
13.1 - Nos termos do Art. 98 “caput” da Lei Federal Nº. 14.133/21 e demais alterações posteriores, será exigida prestação de garantia de 5% (cinco por cento) do valor do contrato nos termos do artigo. Caberá a Contratada optar por uma das modalidades de garantia previstas no artigo 96, § 1º, da Lei 14.133/21.
13.2 - A garantia deverá ser apresentada pela Contratada no ato da assinatura do contrato.
13.3 - A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. (artigo 100, da Lei 14.133/21).
13.4 - Se, por qualquer razão, for necessária a prorrogação, durante a execução contratual, do prazo de validade da Garantia de Execução do Contrato, a contratada ficará obrigada a providenciar a renovação da mesma, nos termos e condições originalmente aprovados pela Prefeitura Municipal da Natividade da Serra.
13.5 - A Garantia de Execução do Contrato ou o seu saldo se houver, somente será devolvida à contratada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais por ela assumidas e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
14. PRAZOS, CONDIÇÕES E LOCAL DE FORNECIMENTO DO OBJETO.
14.1. Será emitida Autorização de Fornecimento/Nota de Empenho pela Prefeitura do Município de Natividade da Serra, para o devido fornecimento do objeto.
14.2. O objeto deverá seguir as exigências constantes do ANEXO I (Termo de Referência), as especificações constantes neste Edital, além de Leis e legislações que incidam na plena execução do Objeto, deste Edital.
14.3. A empresa adjudicatária obriga-se a fornecer o objeto a ela adjudicado, conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital, em seus anexos e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições estabelecidas no edital.
14.4. Correrão por conta da empresa adjudicatária as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado, tais como embalagens, seguro, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, locação e quaisquer outros que venham a incidir no pleno atendimento do objeto e a execução deverá ocorrer sem prejuízo dos serviços normais desta Prefeitura.
14.5. Constatadas irregularidades no objeto, esta Prefeitura, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
14.5.1. Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do ANEXO I (Termo de
Referência), determinando sua substituição;
14.5.2. Determinar sua correção ou devida complementação se houver diferença de quantidades ou de partes.
14.6. As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de 03 dias úteis, contados do recebimento pelo adjudicatário da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado.
15. FORMA DE PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado pela Prefeitura após a comprovação do fornecimento do objeto e a devida apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada, pelo setor requisitante da Prefeitura do Município de Natividade da Serra, sem qualquer correção monetária, no prazo estipulado no ANEXO I – Termo de Referência.
15.2. Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal, será imediatamente solicitada à empresa adjudicatária carta de correção, se couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Prefeitura no prazo de 02 (dois) dias úteis;
15.2.1. Caso a empresa adjudicatária não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
16. INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
16.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
16.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
16.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
16.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
16.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
16.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
16.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
16.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
16.1.3. não celebrar o Contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
16.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
16.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
16.1.5. fraudar a licitação;
16.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
16.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
16.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
16.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
16.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
16.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
16.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
16.2.1. advertência;
16.2.2. multa;
16.2.3. impedimento de licitar e contratar e
16.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
16.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
16.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
16.3.2. as peculiaridades do caso concreto
16.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
16.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
16.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
16.4. A multa será recolhida em percentual de 5% a 30% incidente sobre o valor do instrumento contratual, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
16.4.1. Para as infrações previstas nos itens 16.1.1, 16.1.2 e 16.1.3, a multa será de 5% a 15% do valor do Contrato.
16.4.2. Para as infrações previstas nos itens 16.1.4, 16.1.5, 16.1.6, 16.1.7 e 16.1.8, a multa será de 15%a 30%do valor do Contrato.
16.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
16.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
16.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 16.1.1, 16.1.2 e 16.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
16.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 16.1.4, 16.1.5, 16.1.6, 16.1.7 e 16.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 16.1.1, 16.1.2 e 16.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
16.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 16.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
16.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
16.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
16.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
16.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
16.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
17. FORÇA MAIOR
17.1 - Entende-se por motivo de Força Maior: greve, "lock-out" ou outras perturbações industriais, atos de inimigo público, guerras, bloqueios, insurreições, levantes, epidemias, avalanches, terremotos, tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima relacionados, ou de força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer parte interessada que, mesmo agindo diligentemente, não consiga impedir sua ocorrência.
17.2 - O termo "Força Maior" também deve incluir qualquer atraso causado por legislação ou regulamentação, por ação ou omissão do CONTRATANTE que venha ocasionar atrasos à CONTRATADA. Xxxxxxx parte será responsável para com a outra pelos atrasos ocasionados por motivos de Força Maior.
17.3 - O termo "Força Maior" não inclui greves na própria firma CONTRATADA.
17.4 - Se a CONTRATADA ficar temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, por motivos de Força Maior, de cumprir os deveres e responsabilidades relativos ao seu trabalho, deverá comunicar imediatamente a existência desses motivos de Força Maior ao CONTRATANTE. Enquanto perdurarem os motivos de Força Maior, cessarão seus deveres e responsabilidades relativos à execução dos serviços e montagem dos equipamentos.
17.5 - O comunicado sobre Força Maior será julgado ao recebimento deste, referente à aceitação do fato como Força Maior ou não, mas o CONTRATANTE poderá contestar em fase ulterior a veracidade da ocorrência real.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. O resultado do presente certame será divulgado no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
18.2. Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação serão publicados nos meios de comunicações oficiais.
18.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
18.4. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro designado, com base nas disposições da Lei 14.133/2021 e demais diplomas legais eventualmente aplicáveis;
18.5. A licitante vencedora na ocasião da assinatura do Contrato, bem como no fornecimento do Objeto, deverá atender a todas as Leis e legislações aplicáveis ao devido fornecimento, mesmo que não mencionado neste Edital, sob pena de rescisão do Instrumento contratual, sem prejuízo das sanções previstas;
18.6. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente a Comarca de Paraibuna.
16.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observando os princípios da isonomia e do interesse público;
16.8. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação;
16.9. Em caso de divergência entre disposições do Edital e demais peças que compõem o processo, prevalece à previsão do edital.
Natividade da Serra, 07 de junho de 2024.
Xxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx Prefeito
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2024
Edital 031/2024
Processo Administrativo n° 042/2024
1 – ÁREA SOLICITANTE: Secretária de Cultura, Esporte e Turismo
2 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PALCO DE SOM, ILUMINAÇÃO, EQUIPAMENTOS E FILMAGEM, POR OCASIAO DA FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO DE NATIVIDADE DA SERRA - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA
3 - JUSTIFICATIVA:
A realização do evento requer infraestrutura adequada para garantir a qualidade do som e da iluminação, além de um palco seguro e funcional. Essas condições são essenciais para a boa execução dos shows, apresentações e demais atividades programadas.
Motivação da Contratação: Prover equipamentos e estruturas que atendam aos padrões técnicos e de segurança exigidos para eventos de grande porte, assegurando a satisfação do público e a segurança dos participantes.
4 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
Dias: 08, 09, 10 e 11 de agosto de 2024.
Local: Praça de Eventos, localizada na Rua Cel. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, s/nº, Centro, Natividade da Serra - SP.
4 diárias referente a descrição abaixo:
LOTE 01 | |
Item | Descrição |
1 | SHOW PALCO ⮚ Palco com medidas de 16 metros de frente x 10 metros de profundidade x 7metros de altura; ⮚ Palco com estrutura de alumínio, com cobertura em treliça de alumínio P50 ou P76 e colunas em estrutura de alumínio P30, formato retangular com medida aproximada de 16 m de frente e 10m de profundidade(lateral) – mantendo-se a metragem mínima de 160m², piso em estrutura metálica e em madeira de compensado naval de 25mm de altura e 1,60m em relação ao solo, com forração na cor grafite, pé direito (do solo ao teto) de (6,00 a 9,00) metros e do piso ao teto de (5,00 a 8,00) metros, coberta com lona com fechamento nas laterais e no fundo com material ortofônico ou lona preta e proteção total contra chuva, fechamento inferior (saia) frontal e nas laterais preta, escada de acesso metálica com corrimão em ambos os lados, com guarda-corpo e aterramento conforme normas da ABNT. 01 testeira em treliça de alumínio P30 medindo 16m de largura x no mínino 1,5m de altura fixada a frente no teto do palco. 02 torres de fly P.A. medindo (3,00 x 2,00) metros de altura do pé direito do palco ou asa de P.A. fly que seja integrada ao palco, medindo aproximadamente 3metros de frente por 2metros de profundidade e altura do piso compatível com o palco. 02 torres para painel de led de 4 metros de largura (de vão) e 8metros de altura, sendo suspenso com slive e talhas. 2 áreas de serviço com treliça de aluminio P30 junto ao |
placo medida aroximada de 4x4m ou 5x5m com cobertura e fechamentos laterais e fundo com material ortofônico de proteção total contra chuva. House de P.A. com 2 andares para ser montada a frente do palco, na altura de 40cm do solo a parte de baixo e 2,50metros a parte de cima, em estrutura metálica de formato quadrado, medidas aproximadas de 4x4metros, coberta com tenda com fechamentos laterais e fundo com material ortofônico e proteção total contra chuva. ⮚ Toda a estrutura deverá atender ás especificações da Associação Brasileiradas Normas Técnicas (ABNT). | |
2 | CAMARIM: (DOIS CAMARINS) ⮚ 02 tendas 4x4metros tipo piramide de cobertura em lonas tipo MP10320, contendo: fechamento lateral em material octanorm ou similar nos 04 lados, sistema de fechamento e piso acarpetado na cor cinza, conter em cada camarim 3 mesas e 08 cadeiras, um frigobar, uma arara (para roupas), um sofa longarina no mínimo 03 lugares e 1 espelho de corpo inteiro, porta com chave e maçaneta, instalação eletrica composta por lampadas fluorescentes 100w e um ponto de tomada monofásica. ⮚ Toda a estrutura deverá atender ás especificações da Associação Brasileira das Normas Técnicas (ABNT). |
3 | SOM (ARENA E PALCO): Sistema de Sonorização para Shows (P.A.) ⮚ 24 caixas de som modelo line array de 3 ou 2 vias 10” ou 12”, com software de alinhamento do sistema e controle total do sistema de amplificação (modelo referencial Vertec, Vdosc, Nexo, Ls Audio, Norton ou de equivalência superior). ⮚ 16 caixas de som modelo sub (modelo referencial, Jbl 218, Ls 218, Norton 221 ou de equivalência superior). 02 kits de bumper, anilhas, talhas, cintas de elevação. 06 amplificadores de 1500 watts 02 ohms (modelo referencial Crown, Labgrupen, Powersoft, Nextpro ou de equivalência superior). ⮚ 06 amplificadores de 4000 watts 02 ohms (modelo referencial Crown, Labgrupen, Powersoft, Nextpro ou de equivalência superior). ⮚ 04 amplificadores de 7200 watts 02 ohms (modelo referencial Crown, Labgrupen, Powersoft, Nextpro ou de equivalência superior). ⮚ 04 sistemas de microfones sem fio UHF (modelo referencial Shure Linha UR, Sennheiser EW 145, AKGWMS 4500 ou de equivalência superior). ⮚ 02 processadores digitais compatíveis ao sistema de p.a., com 2 entradas digitais, 2 entradas analógicas L+R e 8 a saídas para gerenciamento do sistema de som, sendo 01 para uso e 01 para stand bye (modelo referencial Dbx 4800, Xta, Dolby Lake ou de equivalência superior) 01 condicionador de energia (modelo referencial Furman, Pentacustica ou de equivalência superior). ⮚ 01 Console Digital 64 canais input, 24 auxiliares e 8 matrix, sendo possivel de enviar sinal do canal direto ao matrix) conexão via rede para editor online, tendo 64 conexões input/ 32 conexões out xlr (modelo referencial Yamaha CL5 ou de equivalência superior). (Não serão aceitos consoles analógicas, Behringer linha X, M7CL, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx). ⮚ 01 multicabo de 56 vias XLR com 100 metros splitado. ⮚ 01 multicabo de 12 vias XLR com 100 metros. Todo o cabeamento necessário para o perfeito funcionamento do sistema. |
Sistema de Energia ⮚ 01 main power 180 kva tri-fásico. ⮚ 03 cabos de energia 70 mm com 35 metros. ⮚ 01 tranformador regulador de energia com 10000 watts (sistema de pa e ac palco). ⮚ 01 tranformador regulador de energia com 5000 watts (housemix). ⮚ 01 cabo pp 3 x 4,00 mm com 100 metros. ⮚ 30 metros de passacabo emborrachado. Front fill ⮚ 04 caixas de som modelo line array de 3 ou 2 vias 10” ou 12” ou sistema amplificado de 3 ou 2 vias (modelo referencial Vertec, Vdosc, Nexo, Ls Audio, Qsc, Norton ou de equivalência superior). ⮚ Caso o sistema seja passivo, considerar a amplificação e processamento: 01 amplificadores de 1500 watts 02 ohms (modelo referencial Crown, Labgrupen, Powersoft, Nextpro ou de equivalência superior). ⮚ 01 amplificadores de 4000 watts 02 ohms (modelo referencial Crown, Labgrupen, Powersoft, Nextpro ou de equivalência superior). ⮚ 01 processador digital para gerenciamento do sistema. (modelo referencial Dbx 4800, Xta, Dolby Lake ou de equivalência superior) Todo o cabeamento necessário para o perfeito funcionamento do sistema. Sistema de Som Profissional para shows (palco/monitoração) ⮚ 01 Console Digital 64 canais input, 24 auxiliares e 8 matrix, sendo possivel de enviar sinal do canal direto ao matrix) conexão via rede para editor online, tendo 64 conexões input/ 32 conexões out xlr (modelo referencial Yamaha CL5 ou de equivalência superior). (Não serão aceitos consoles analógicas, Behringer linha X, M7CL, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx). Side Fill dobrado com: ⮚ 04 caixas acústicas de altas com 3 vias (modelo referencial eaw kf 850 oude equivalência superior) ⮚ 04 caixas acústicas de sub (modelo referencial eaw sb 850 ou de equivalência superior). ⮚ 01 amplificadores de 1500 watts 02 ohms (modelo referencial Labgrupen,Powersoft, Nextpro, ou de equivalência superior). ⮚ 01 amplificadores de 4000 watts 02 ohms (modelo referencial Labgrupen,Powersoft, Nextpro, ou de equivalência superior). ⮚ 01 processador digital compatível ao sistema, com 2 entradas digitais, 2 entradas analógicas L+R e 8 a saídas para gerenciamento do sistema de som, para uso. (modelo referencial Dbx 4800, Xta, Dolby Lake ou de equivalência superior). Monitoração ⮚ 12 caixas acústicas de monitor com 2 falantes de 12” (modelo referencial D&B 212, RCF TT45, Eaw SM 400 ou de equivalência superior). ⮚ 02 caixas acústicas de sub para bateria com 2 falantes de 18” (modelo referencial Jbl 218, Ls 218, Eaw Sb 850 ou de equivalência superior). ⮚ 06 amplificadores de no mínimo 2000 watts 02 ohms (modelo eferencial |
Labgrupen, Powersoft, Nextpro, ou de equivalência superior). ⮚ 01 Sistema de powerplay com 12 canais com cabeamento balanceado XLR e adaptador in p2 (modelo referencial Behringer ou de equivalência superior). ⮚ 12 fones de ouvido (modelo referencial Koss porta pro, Akg K414 ou de equivalência superior). 08 sistemas in ear sem fio com fones (modelo referencial Shure linha Psm, Sennheiser linha EW ou de equivalencia superior). Microfonação / Filtros / Pedestais / Cabeamento ⮚ 04 sistemas de microfones sem fio UHF (modelo referencial Shure LinhaUR, Sennheiser EW 145, AKGWMS 4500 ou de equivalência superior). ⮚ 01 sistema de amplificação de RF com antenas direcionais helecoidal (modelo referencial Shure ua845, Sennheiser EC3 ou de equivalênciasuperior). ⮚ 03 microfones para bateria/bumbo (modelo referencial Shure B52, ShureB91, AKG 112 ou de equivalência superior). ⮚ 10 microfones para bateria/tons (modelo referencial Shure B56, SennheiserE604 ou de equivalência superior). ⮚ 12 microfones para overs (modelo referencial Shure Beta81, AKG C1000 oude equivalência superior). 10 microfones para bateria/instrumentos de pele (modelo referencial Shure SM 57 ou de equivalência superior). ⮚ 10 microfones para instrumentos de pele/voz (modelo referencial Shure SM58 ou de equivalência superior). ⮚ 16 Directbox passivos (modelo referencial EAM, Wirhlwind, dbx ou de equivalência superior). ⮚ 06 Directbox ativos (modelo referencial EAM, Wirhlwind, dbx ou de equivalência superior). ⮚ 25 pedestais profissionais de microfone modelo girafa pequenos, médios e grandes (modelo referencial K&M ou de equivalência superior). 100 cabosXLR balanceado 5 e 10m (modelo referencial XLR Neutrik, Santo Ângelo, Amphenol ou de equivalência superior). ⮚ 08 subsnake de 12 vias com multipino (modelo referencial Wirhlwind ou de equivalência superior) ⮚ 04 multicabos de 12 vias XLR / Multipino no padrão das subsnakes (modeloreferencial Wirhlwind ou de equivalência superior). ⮚ 08 multicabos de 06 vias XLR macho fêmea com 10 e 20 metros (modelo referencial XLR Neutrik, Santo Ângelo, Amphenol ou de equivalência superior). ⮚ 20 cabos P10 de 5m (modelo referencial XLR Neutrik, Amphenol ou de equivalência superior). 16 extensões com réguas de ferro com identificação127v e 10 220v com 10 e 20 metros. Backline ⮚ 02 amplificadores de guitarra (modelo referencial Fender Twin reverb ou deequivalência superior). ⮚ 02 amplificadores de guitarra (modelo referencial Marshal JCM 900 ou deequivalência superior). ⮚ 02 amplificadores de contra-baixo com caixa, 1 para uso e 1 para stand bye (modelo referencial Gallien Krueger RB 800, Hartke 2500/3500, Ampeg SVTou de equivalência superior). ⮚ 01 bateria completa com tons 8” 10” 12” 14” 16” (modelo referencial Yamaha, Gretsch, DW ou de equivalência superior). ⮚ 20 plataformas telescópicas ou pantográficas 2m x 1m com |
regulagem dealtura 40 60 e 80 cm, ⮚ 6 delas também com pé de 20 cm (modelo referencial rosco,feeling ou deequivalência superior). | |
4 | Iluminação Profissional para Shows ⮚ 24 movings beam (modelo referencial Beam 5R 200, 7R 230 ou deequivalência superior). ⮚ 08 movings spot cmy (modelo referencial Excell, robe point ou deequivalência superior) ⮚ 08 movings wash led com zoom (modelo referencial Excell, robe ou de equivalência superior) ⮚ 06 refletores fresnel 2k ⮚ 24 refletores par 64 foco 5 1000 watts (modelo referencial italiano polido ou de equivalência superior) ⮚ 20 refletores elipsoidal 750 (modelo referencial ETC ou de equivalência superior). ⮚ 08 refletores strobus atomic led X5 (modelo referencial Xxxxxx, American Pro ou de equivalência superior) ⮚ 08 refletores mini brutt com 6 lampadas Dwe. ⮚ 16 refletores mini brutt com 2 lampadas Dwe ⮚ 32 refletores parled 3watts com 54 leds RGBW. ⮚ 36 canais de dimmer digital DMX. ⮚ 03 canhões seguidores com lâmpadas beam 16R. ⮚ 01 mesa de luz (modelo referencial Avolites Pearl 2010 ou de equivalência superior). ⮚ 01 mesa de luz (modelo referencial Grand MA2, Comand/fader wing 6universos ou de equivalência superior) ⮚ 04 maquinas de fumaça 3000 watts HAZE com ventiladores. Grid box truss alumínio ⮚ 01 grid de box truss alumínio com 6 torres de sustentação, com as seguintes medidas: 12 metros de frente e fundos, com 3 linhas soltas, 1 trave separada para painel de led na mesma medida do grid, com 3 torres de sustentação e presa com auxilio de mão francesa, todas as linhas e todaa parte superior em Q50 inclusive a trave, pé direito com 6 metros de altura. (01 kit de acessórios na quantidade compatível, talhas, bases, anilhas, cintas, etc.) |
5 | GERADORES: ⮚ 01 (um) gerador trifásicos, blindado, silencioso e estabilizado, de 180 Kva para iluminar e fornecer energia elétrica para o evento. ⮚ 02 (dois) geradores trifásicos, blindado, silencioso e estabilizado, de 150 kva sendo um para iluminar e fornecer energia elétrica para o palco. |
6 | Painel de led |
⮚ 01 (um) painel de LED 3x2metros de no mínimo 8mm, de alta definição, outdoor, processador digital de entradas e saídas, entrada VGA, HDMI com cabeamento de backup na FOH (housemix), RCA, 01 main power, 01 notbook dual core de 2 terrabytes entradas VGA entrada HDMI, RCA, DVDs diversos e estrutura de treliça P30 para fixação de estrutura do item. (toda responsabilidade técnica, instalação e equipamentos necessários para o funcionamento deverão ser de responsabilidade da empresa). Este painel ficará no espaço destinado ao TORNEIO LEITEIRO. ⮚ 02 (dois) painel de LED 4x2metros de no mínimo 8mm, de alta definição, outdoor, processador digital de entradas e saídas, entrada VGA, HDMI com cabeamento de backup na FOH (housemix), RCA, 01 main power, 01 notbook dual core de 2 terrabytes entradas VGA entrada HDMI, RCA, DVDs diversos. (toda responsabilidade técnica, instalação e equipamentos necessários para o funcionamento deverão ser de responsabilidade da empresa). Este painel ficará no espaço destinado as laterais do PALCO. ⮚ 01 (um) painel de LED 6x3metros de no mínimo 8mm, de alta definição, outdoor, processador digital de entradas e saídas, entrada VGA, HDMI com cabeamento de backup na FOH (housemix), RCA, 01 main power, 01 notbook dual core de 2 terrabytes entradas VGA entrada HDMI, RCA, DVDs diversos. (toda responsabilidade técnica, instalação e equipamentos necessários para o funcionamento deverão ser de responsabilidade da empresa). Este painel ficará no espaço destinado ao fundo do PALCO. |
LOTE 02 | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
1 | FILMAGEM: ⮚ 4 Câmeras profissionais com resolução 1.920x1.080 (full HD), uma câmera de brete, uma câmera móvel, duas câmeras fixas; ⮚ Cabeamento SDI para as câmeras conforme a necessidade do espaço; ⮚ Um transmissor de video profissional Hollyland Mars 400 para usar em cãmera movel ⮚ Um computador com placa de captura SDI para até 4 câmeras com programa VMIX instalado para corte das câmeras, inserção de caracteres, logotipos, animação, permitindo replay com slowmotion para o locutor levar as informações necessárias ao público; ⮚ 1 drone DJI com resolução full HD, com possibilidade de transmissão ao vivo das imagens aereas. |
• A Sonorização e Iluminação para o palco de Shows deverá atender o Rider Técnico das bandas da programação.
• A contratada ficará responsável pela elaboração de projeto do evento e aprovação de no corpo de bombeiros, polícia militar, emissão de ARTs, laudo técnico, memorial descritivo, e demais documentos necessários à realização do evento, além de contratação engenheiro civil, engenheiro elétrico e técnico de segurança do trabalho, que ficarão com a responsabilidade técnica do evento.
• A comissão organizadora elaborará programação do evento, que será comunicada a empresa vencedora, indicando detalhadamente os horários dos eventos.
• A filmagem será transmitida em tempo real (evento rodeio ao todo e shows), nos painéis de led destinados nas laterais do palco.
• Referente ao lote 02 - Disponibilização de profissional capacitado e com experiência neste tipo de evento para coordenar os trabalhos de filmagem.
• Os lotes 01 e 02 são complementares, sendo assim, as empresas vencedoras deverão trabalhar de forma colaborativa.
5 - VALOR MÉDIO ESTIMADO
A estimativa dos preços está apresentada em valor de custo médio adquirido através de três orçamentos apresentados em anexo, totalizando um valor médio de R$ 168.000,00.
6. OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO DO FORNECEDOR
6.2. Assumir integral responsabilidade pela boa e eficiente execução do objeto licitado que vier a efetuar, estando sempre de acordo com o estabelecido nas normas e legislação vigentes e demais documentos técnicos fornecidos.
6.3. Assumir integral responsabilidade pelos danos decorrentes desta execução, inclusive perante terceiros.
6.4. Executar, conforme as exigências dos Departamentos obedecendo sempre as Leis vigentes.
6.5. A detentora do contrato é responsável direta pela execução do objeto, respondendo civil e criminalmente por todos os danos e prejuízos que venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar ao Órgão Gerenciador ou a terceiros.
6.6. A detentora do contrato deverá proceder às correções que se fizerem necessárias à perfeita realização do objeto, executando-as em perfeitas condições e de acordo com a fiscalização do Órgão Gerenciador.
6.7. A detentora manterá, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela licitação.
6.8. A detentora fica obrigada, ao pagamento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que existem e que por ventura vierem a ser criado por Xxx.
7. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1. O diretor do departamento municipal de turismo, esportes e cultura, Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx fiscalizará o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste credenciamento; a qualidade dos serviços; a obediência à legislação e demais normas pertinentes; o faturamento apresentado, bem como qualquer tipo de ocorrência que mereça ação fiscalizadora ou apuração de responsabilidades e/ou irregularidade;
7.2. A detentora facilitará ao Departamento Municipal de turismo, esportes e cultura e aos órgãos o acompanhamento e a fiscalização permanente os serviços, de forma ampla e irrestrita, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados para fiscalizar a execução do objeto do contrato;
7.3. Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da detentora do contrato poderá ensejar a rescisão deste termo ou a revisão das condições ora estipuladas.
7.4. O responsável fará a conferencia dos serviços que deverão estar de acordo com as especificações técnicas do Termo de referência, podendo, se for ocaso, recusar parcialmente ou totalmente o material caso o mesmo apresente defeitos ou não atendam as especificações técnicas descritas no termo de referência.
7.5. Não será admitida a subcontratação do objeto deste contrato.
CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO |
PAGAMENTOS: O pagamento será efetuado após a comprovação do fornecimento do objeto e a devida apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada, pela unidade requisitante, sem qualquer correção monetária, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa. |
a) No caso de atraso pelo Órgão Gerenciador, os valores devidos à Compromissária/Fornecedor serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPC-FIPE de correção monetária. |
ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO • Os itens contantes no termo de referência deverão estar montados até um dia antes do evento. • O responsável fará a conferencia dos serviços e fiscalizará, que deverão estar de acordo com as especificações técnicas do Termo de referência, podendo, se for ocaso, recusar parcialmente ou totalmente o material caso o mesmo apresente defeitos ou não atendam as especificações técnicas descritas no termo de referência. |
PRAZO DE ENTREGA: dias 08, 09, 10 e 11 de agosto de 2024, conforme T.R. |
VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato decorrente dessa licitação vigorará em 31/12/2024 contados de sua assinatura, conforme artigo 84, da Lei 14.133/2021. |
JULGAMENTO |
O critério adotado será o de MENOR VALOR GLOBAL DO LOTE Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes. |
ELEMENTOS E REQUISITOS DA PROPOSTA |
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: Deverá ser de 60 (sessenta) dias, no mínimo, contados a partir da data de sua apresentação. |
APRESENTAÇÃO: As propostas deverão ser elaboradas de acordo com o XXXXX XX, observados os requisitos deste Termo de Referência. |
OUTRAS EXIGÊNCIAS |
JUNTAMENTE COM OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – DEVERÁ SER APRESENTADO: 1. Comprovação de qualificação operacional, nos termos do Art.67, da Lei n.° 14.133/2021, para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto da licitação, será realizada mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, indicando local, produtos, quantidades fornecidas e outros dados característicos do(s) fornecimento(s). 1.1.Entende-se como pertinente e compatível atestado(s) com o objeto 1.2. O licitante deverá apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica emitido por entidade de direito público ou privado. O atestado deverá comprovar que a empresa licitante executou serviços compatíveis com o objeto do presente certame. 1.3. A contratada ficará responsável pela elaboração de projeto do evento e aprovação de no corpo de bombeiros, polícia militar, emissão de ARTs, laudo técnico, memorial descritivo, e demais documentos necessários à realização do evento, além de contratação engenheiro civil, engenheiro elétrico e técnico de segurança do trabalho, que ficarão com a responsabilidade técnica do evento Os respectivos documentos possuem obrigatoriedade de entrega dentro do prazo estabelecido, item obrigatório para assinatura do Contrato, sendo a empresa desclassificada em caso de não apresentação dos itens citados. |
DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR |
1. Declaração Unificada, conforme modelo (Anexo IV). 2. Declaração de vistoria/renúncia |
GARANTIA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL |
Nos termos do Art. 98 “caput” da Lei Federal Nº. 14.133/21 e demais alterações posteriores, será exigida prestação de garantia de 5% (cinco por cento) do valor do contrato nos termos do artigo. Caberá a Contratada optar por uma das modalidades de garantia previstas no artigo 96, § 1º, da Lei 14.133/21. |
Natividade da Serra, 07 de junho de 2024
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
DIRTOR MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTES E CULTURA
ANEXO II – PROPOSTA COMERCIAL – PREGÃO Nº......... – PROCESSO Nº............
Razão Social da PROPONENTE: | ||
Endereço: | ||
CEP: | Fone: | Fax: |
E-mail: | CNPJ: | Inscrição Estadual: |
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PALCO DE SOM, ILUMINAÇÃO, EQUIPAMENTOS E FILMAGEM, POR OCASIAO DA FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO DE NATIVIDADE DA SERRA - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA
LOTE 01 | ||||
ITEM | SERVIÇOS(S) | UND | QUANT. | VALOR UNITÁRIO (R$) |
XX | XXXXXXXXX | XX | XX | XXXXX |
VALO | R GLOBAL (R$) |
LOTE 02 | ||||
ITEM | SERVIÇOS(S) | UND | QUANT. | VALOR UNITÁRIO (R$) |
XX | XXXXXXXXX | XX | XX | XXXXX |
VALO | R GLOBAL (R$) |
Declaramos, sob as penas da lei, estar de acordo com todos os termos deste Pregão e que os serviços ofertados atendem todas as especificações exigidas no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.
Declaro que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos pela proponente na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
a) Prazo e Local de Entrega conforme consta no Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA
b) A presente proposta é válida pelo período de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação.
LOCAL: | DATA: |
Nome do REPRESENTANTE: | |
RG: | CPF: |
Assinatura do REPRESENTANTE: |
ANEXO III
PREGÃO n° /2024
Edital nº /2024
Processo Administrativo Municipal n° /2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PALCO DE SOM, ILUMINAÇÃO, EQUIPAMENTOS E FILMAGEM, POR OCASIAO DA FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO DE NATIVIDADE DA SERRA - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA
DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA
À Prefeitura Municipal da Natividade da Serra
Atesto para os devidos fins e efeitos que a empresa , CNPJ vistoriou os locais onde serão executados os serviços objeto desta Pregão n° /2024, tendo tomado conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação.
Servidor Municipal
Ou
DECLARAÇÃO DE RENUNCIA DE VISTORIA TÉCNICA
Razão Social: | |
Endereço: | |
CEP: | Telefone: |
Email: | CNPJ: |
À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NATIVIDADE DA SERRA PREGÃO ELETRONICO Nº /2024
DECLARA para os devidos fins, que optamos pela não realização de vistoria assumindo inteiramente a responsabilidade ou consequências por essa omissão, mantendo as garantias que vincularem nossa proposta ao presente processo licitatório, em nome da empresa que represento.
Local e data
(Nome e assinatura do representante legal)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NATIVIDADE DA SERRA PREGÃO ELETRÔNICO nº XXX/XXXX
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº XXX/XXXX
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº ......................, com sede na
............................................, através de seu representante legal infra-assinado, que:
1) Declaramos, para os fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133/2021, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal.
3) Declaramos, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
4) Declaramos para todos os fins de direito, que conhecemos as especificações do objeto e os termos constantes neste Edital e seu(s) ANEXOS, e que, concordamos com todos os termos constantes no mesmo e ainda, que possuímos todas as condições para atender e cumprir todas as exigências de fornecimento ali contidas, inclusive com relação a documentação, que está sendo apresentada para fins de habilitação.
5) Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente dos procedimentos licitatórios, instaurados por este Município, que o(a) responsável legal da empresa é o(a) Sr.(a)................................................, Xxxxxxxx(a) do RG sob nº e CPF
nº ........................................................, cuja função/cargo é (sócio
administrador/procurador/diretor/etc), responsável pela assinatura da Ata de Registro de Preços/contrato.
6) Declaramos para os devidos fins que não possuímos nenhum sócio, ligado ao Prefeito, Vice- Prefeito, Vereadores ou Secretários Municipais, por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção, bem como também não possuímos em nosso quadro social, nenhum Servidor do Município.
7) Declaramos de que a empresa não contratará empregados com incompatibilidade com as autoridades contratantes ou ocupantes de cargos de direção ou de assessoramento até o terceiro grau, na forma da Súmula Vinculante nº 013 do STF (Supremo Tribunal Federal).
8) Declaramos para os devidos fins que em caso de qualquer comunicação futura referente e este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação, concordo que a Ata de Registro de Preços/Contrato seja encaminhado para o seguinte endereço:
E-
mail: Telefone: _
Endereço: Bairro:
Cidade: CEP:
9) Declaramos que não possui, em nossa cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observado o disposto nos incisos III e IV do art. 1° e no inciso III, do art. 5° da Constituição Federal.
10) Declaramos que a proposta apresentada para esta licitação foi elaborada de maneira independente.
11) Caso ocorra a alteração do e-mail ou telefone comprometo-me em protocolizar pedido de alteração junto ao Sistema de Protocolo deste Município, sob pena de ser considerado como intimado nos dados anteriormente fornecidos.
12) Declaramos que nossa proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de apresentação da proposta, sob pena de desclassificação.
13) Declaramos de que cumprimos as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
14) Nomeamos e constituímos o senhor(a). , portador(a) do CPF/MF sob
n.º. , para ser o(a) responsável para acompanhar a execução da Ata de Registro
de Preços/contrato, referente ao processo supracitado e todos os atos necessários ao cumprimento das obrigações contidas no instrumento convocatório, seus Anexos e na Ata de Registro de Preços/Contrato.
Cidade, de de
(assinatura e identificação do representante legal da licitante)
ANEXO V – TERMO DE COMPROMETIMENTO – LEI Nº 123/2006
Processo Administrativo nº XXX/XXXX
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO nº XXX/XXXX
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob nº , com sede na
, cidade de , Estado de , neste ato representado por , portador da Cédula de Identidade RG nº , CPF nº
, declara, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº 0XX/20XX, destinado
“ ”, que:
a) Se inclui no regime diferenciado disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e que não se enquadra nas hipóteses previstas no art. 4º da referida legislação, sob as penas da Lei e de desclassificação no certame licitatório em questão;
b) Não possui contratos junto a administração pública, cujo os valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, no ano calendário de realização de licitações, conforme art. 4°, § 2° da Lei 14.133/2021.
Cidade, de de
(assinatura e identificação do representante legal da licitante)
Observação: Para comprovação, é necessária a juntada da declaração/certidão de enquadramento expedida pela Junta Comercial; ou Balanço Patrimonial e demonstrações do resultado do exercício – DRE, comprovante do Simples Nacional, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do artigo 3º da Lei 123/06.
ANEXO VI – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES FOLHA DE DADOS PARA ELABORAÇÃO DO CONTRATO.
RAZÃO SOCIAL | |||
CNPJ n° | INSCRIÇÃO ESTADUAL | ||
ENDEREÇO | N° | ||
CIDADE | ESTADO | CEP | |
FONE | FAX | ||
REG. JUNTA COMERCIAL | DATA REG. JUNTA COMERCIAL | ||
NOME COMPLETO DE QUEM ASSINARÁ O CONTRATO | |||
RG | CPF |
Obs: Em caso de representação por Procurador, juntar o instrumento de mandato específico para a assinatura do Contrato.
DADOS BANCÁRIOS PARA EFEITO DE PAGAMENTO
Banco | ||
Agência | Conta | |
CONTATO FINANCEIRO | ||
Responsável | ||
E-mail: | Telefone | Ramal |
Local / Data
(Xxxxxxx e assinatura do Responsável pelas informações)
Observação: Solicitamos a gentileza de preencher este formulário e anexar na plataforma.
ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: XXXX/20XX |
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº XXX / 2024 |
CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXX |
OBJETO: (DESCRIÇÃO SUCINTA) |
1. PREÂMBULO
1.1. PARTES –MUNICÍPIO DE NATIVIDADE DA SERRA, CNPJ: 45.686.227/0001- 70, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 00, a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE, representada pelo, Sr. ......................, RG:.................. e CPF:..................... e a empresa ......................................, CNPJ nº .............., estabelecida à .........................., , neste ato representado pelo Sr.(a) ................................., titular do RG nº ......................, e do CPF nº
................................ a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, ficando as partes subordinadas às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, demais legislação aplicável e condições constantes deste contrato.
1.2. FUNDAMENTO – Este contrato decorre de homologação pela autoridade competente de licitação na modalidade ………………........... Nº / , que se acha juntada ao Processo Administrativo nº XXXX/20XX.
2. DESCRIÇÃO E CONDIÇÕES
2.1. NATUREZA DO CONTRATO - A CONTRATADA obriga-se ao fornecimento do(s) produto(s) abaixo relacionado(s):
2.1.1. Aquisição de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, conforme Termo de Referência e descrição reduzida abaixo:
TEM | PRODUTO(S)/ESPECIFICAÇÕES | MARCA | UND. | QUANTIDADE | Total (R$) |
2.2. Vincula esta contratação, independente de transcrição:
2.2.1. Termo de Referência;
2.2.2. O Edital de Licitação;
2.2.3. A Proposta do Contratado;
2.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2.3. PRAZO DE ENTREGA – Até XX (XXX) dias, contados a partir do dia útil seguinte da data da Autorização de Fornecimento. (conforme definido no ato convocatório).
2.4. LOCAL DE ENTREGA – xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, situado à xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, Bairro xxxxxxx, Natividade da Serra/SP, CEP: 12.180-000, das XXhXX às XXhXX.
2.5. O fornecimento deverá ser realizado no prazo e local acima indicados, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas diretas e indiretas decorrentes de carga, descarga e transporte, bem como todos os impostos e tributos que houverem.
2.6. GESTOR E FISCAL: O CONTRATANTE designa como GESTOR DO CONTRATO XXXXX, CPF XXXXXXXXXXX, cargo XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX e como FISCAL XXXXXXXXXXX, CPF XXXXXXXXXXX, cargo XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
3. PRAZOS
3.1. PRAZO DE VIGÊNCIA - Este contrato terá vigência de XX (XXX) XXXX, contados a partir do dia útil seguinte ao de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da Administração.
4. PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTES
4.1. PREÇO - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o(s) valor (es) expresso(s) na clausula 2ª.
4.1.1. O pagamento será efetuado após a comprovação do fornecimento do objeto e a devida apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada, pela unidade requisitante, sem qualquer correção monetária, no prazo máximo de até 20 (vinte) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
4.1.2. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice de correção monetária.
4.2. REAJUSTAMENTO
4.2.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contados da data do início da vigência do contrato.
4.2.2. Após o interregno de um ano, e independente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice, exclusivamente para as obrigações iniciais e concluídas após a ocorrência de anuidade.
4.2.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
4.2.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será obrigatoriamente definitivo.
4.2.5. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
4.2.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
4.2.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
5. SUBCONTRATAÇÃO
5.1. Não será admitido a subcontratação do objeto contratual.
6. VALOR E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. VALOR - O valor deste Contrato é de R$ ( ).
6.2. RECURSOS - A despesa onerará dotações próprias abaixo codificadas, sendo empenhado inicialmente o(s) valor(es) conforme quadro a seguir:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7. DAS PENALIDADES
7.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei n° 14.133/2021, o contratado que:
7.1.1. Der causa à inexecução parcial do contrato;
7.1.2. Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
7.1.3. Der causa a inexecução total do contrato;
7.1.4. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
7.1.5. Apresentar documentação falsa durante a execução do contrato;
7.1.6. Praticar ato fraudulento na execução do contrato;
7.1.7. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
7.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5° da Lei n.° 12.846, de 1° de agosto de 2013.
7.2. Serão aplicadas separadamente ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
7.2.1. Advertência (art. 156,§ 2°, da Lei 14.133/2021);
7.2.2. Impedimento de Licitar e contratar: quando praticados as condutas descritas nos itens 7.1.2., 7.1.3. e 7.1.4. (art. 156, §4°, da Lei 14.133/2021);
7.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar: quando praticadas as condutas descritas nos itens 7.1.5., 7.1.6., 7.1.7., e 7.1.8, bem como nos itens 7.1.2., 7.1.3. e 7.1.4., que justifiquem a imposição de penalidades mais grave. (art.156, §5° da Lei 14.133/2021).
7.2.4. Multa:
7.2.4.1. Moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 10% (dez por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação;
7.2.4.2. Atraso superior a 20 (vinte) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei 14.133/2021.
7.2.4.3. Compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
7.2.5. A aplicação de multa previstas neste contrato não exclui, em hipótese alguma a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, § 9°, da Lei n.° 14.133/2021.
7.2.6. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, § 7°, da Lei n° 14.133/ 2021)
7.2.7. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei n.° 157, da Lei n.° 14.133/2021).
7.2.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafo do art. 158 da Lei n° 14.133/2021.
8. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
8.1. As partes deverão observar as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e alterações, quando do tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis a que tenham acesso, para o propósito de execução e acompanhamento deste Contrato, não podendo divulgar, revelar, produzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, a não ser por força de obrigação legal ou regulatória.
9. DO RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO
9.1. O objeto do contato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste.
9.2. O responsável pelo recebimento, ao considerar o objeto do contrato concluído, comunicará o fato à autoridade superior, mediante termo de recebimento provisório que será anexado
ao processo, podendo o parecer ser substituído por documento de recebimento definitivo advindo do setor requisitante.
9.3. A responsabilidade da “CONTRATADA” pela qualidade, correção e segurança dos produtos fornecidos, subsistirá na forma da lei civil.
9.4. A “PREFEITURA” rejeitará, no todo ou em parte, produtos em desacordo com o objeto da licitação, podendo, entretanto, recebê-los justificadamente desde que lhe convenha, com o abatimento de preços que couber.
10. GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
10.1 - Para garantia das obrigações contratuais a CONTRATADA depositou, conforme previsto no Edital, a importância de R$ ( ), equivalentes a 5% (cinco por cento) do valor global do lote do presente instrumento, sob forma (dinheiro, título, seguro- garantia ou fiança bancária).
10.2 - Se, por qualquer razão, for necessária a prorrogação do prazo de validade da Garantia de Execução do Contrato, a CONTRATADA ficará obrigada a providenciar a renovação da mesma, nos termos e condições originalmente aprovados pelo CONTRATANTE.
10.3 - A Garantia de Execução do Contrato ou o seu saldo, se houver, somente será devolvida à CONTRATADA após o cumprimento integral de todas as obrigações por ela assumidas e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. As condições e exigências constantes no Edital do processo licitatório mencionado no preâmbulo e anexos fazem parte integrante do presente contrato, como se nele estivessem transcritos.
11.2. Todos os encargos para com terceiros, inclusive obrigações fiscais e previdenciárias, bem como custos de transporte, são de exclusiva responsabilidade da “CONTRATADA”.
11.3. A “CONTRATADA” se obriga a manter-se, durante toda a vigência do contrato, nas mesmas condições que ensejaram sua habilitação.
11.4. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos art. 124 e seguintes da Lei n° 14.133/2021
11.5. Registro que não caracterizem alteração do contrato podem ser realizados por simples apostilamento, dispensando a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 de Lei 14.133/2021.
11.6. O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pela “PREFEITURA” no interesse da Administração Pública, aplicando-se, no caso, os princípios estabelecidos na legislação em vigor.
11.7. Aplica-se ao presente contrato as disposições da Lei 14.133/2021 e alterações, sendo os casos omissos resolvidos na forma da lei complementar.
11.8. Em caso de rescisão do presente, todos os direitos da administração ficam preservados.
11.9. Fica eleito o foro da Comarca de Paraibuna, com renúncia expressa pelas partes de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja, para dirimir as dúvidas oriundas deste contrato.
E por estarem desta forma justos e acordados, firmam o presente em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas que também o subscrevem.
Natividade da Serra, xx de xxxxxxxxxxxxx de 2024.
PREFEITURA CONTRATADA TESTEMUNHAS
VII- TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº(DEORIGEM): OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES deque:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente e ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – Cad TCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa(s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de atos sob sua responsabilidade: Nome:
Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de
contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)