PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2022
(Processos nº. 3539/2022)
“Contratação de empresas para serviços de transporte escolar”
O Prefeito Municipal de Vacaria, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 8.666 de 21/06/93, e suas alterações, Lei nº 10.520 de 17/07/02, Decreto Municipal nº 50 de 12/08/05 e Lei Complementar nº 123/06 de 14/12/06 e suas alterações, torna público, para conhecimento dos interessados que se encontra aberta, licitação, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – internet, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO por lote, para “Contratação de empresas para serviços de transporte escolar”.
Data: 12/05/2022.
Início de recebimento das propostas no sistema eletrônico: 08hs do dia 29/04/2022; Limite para recebimento de propostas no sistema eletrônico: 14hs dia 12/05/2022; Abertura das propostas: 14hs:01min do dia 12/05/2022;
Início da sessão de disputa de preços: 12/05/2022, às 12hs e 02min;
Do tempo de disputa: Será de 10 (dez) minutos, acrescido do tempo aleatório;
A critério do pregoeiro poderá ser aberta a disputa de vários lotes de forma simultânea.
O certame será realizado através do aplicativo “Pregão On Line” do Portal Eletrônico do Banrisul SA, conforme Acordo de Cooperação Técnica firmado, pelo seguinte endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. As empresas que desejarem participar do referido Pregão devem acessar o referido sítio, necessitando estar credenciadas (login e senha) no referido portal.
Formalização de consultas: E-mail: xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx Fone/fax: 000-00000000. Endereço Ramiro Barcelos, nº 915, Centro, XXX 00000-000, cidade de Vacaria/RS.
Nesta data e horário, será iniciada a sessão de abertura dos envelopes contendo as propostas, pelo pregoeiro nomeado na portaria 08/2022 e sua Comissão de Apoio, observado o horário oficial de Brasília/DF.
Edital exclusivo às empresas beneficiadas pela LC 123/06 e alterações.
COMO PARTICIPAR? Deverá ser criado um “LOGIN e SENHA” no site do portal de pregão Banrisul (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) para acessar os editais dos órgãos.
CREDENCIAMENTO (LOGIN E SENHA):
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx
OBSERVAR O COMUNICADO CORONA VÍRUS:
xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxx/XXXXXXXXXX_XXXXX_XXXXXXXXXXXXXX_X_XXXX.xxx
ONDE PARTICIPAR? Com o login e senha criados, deverá ser acessado o site pregaobanrisul, procurar o edital do Município de Vacaria/RS e proceder o anexo da proposta e demais procedimentos do edital e site. A sessão será on line no mesmo site.
E A HABILITAÇÃO? Você deverá providenciar, antes da abertura, o CFE ou CRC ou, caso o edital possibilite, apresentar, no dia, toda a documentação do edital, caso sagre-se vencedor.
DO OBJETO LICITADO E JUSTIFICATIVA
Muitos alunos da rede municipal de ensino que moram no interior necessitam de transporte para que tenham acesso à educação. Desta forma o Município, como forma de incentivo, com apoio do governo federal (PNAT), facilita esse acesso.
1. OBJETO, JUSTIFICATIVA E SUAS ESPECIFICAÇÕES:
1.1. O presente procedimento licitatório destina-se a contratação de empresas para serviços de transporte escolar. Todos para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Vacaria/RS, especificados, também, no anexo II (modelo de confecção da proposta eletrônica) e II.1 (planilhas) deste edital, conforme descrições mínimas dos lotes, podendo ser cotado serviços de igual característica ou superior. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto da licitação descritas no Pregão Online Banrisul e as especificações constantes neste edital, prevalecerão as últimas.
1.2. ATENÇÃO, OBSERVAÇÕES QUE DEVEM SER SEGUIDAS COM RIGOR, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE, SUBSTITUIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO:
1.2.1 – Os veículos sugeridos podem variar, desde que respeitadas às condições para execução do objeto, como lugares de alunos sentados e percurso.
1.2.2 – O objeto do presente edital deve preencher todos os requisitos apresentados na descrição do lote;
1.2.3 – A prestação do serviço deverá obedecer ao calendário letivo de 2022, de 92 dias letivos, estabelecido pela SMED;
1.2.4 - A contratada deverá, obrigatoriamente, fornecer um número de Fax ou endereço de e-mail para receber as comunicações oficiais, onde deverão constar na parte externa dos envelopes da documentação e das propostas, obrigando-se em manter, ao menos, um dos meios de comunicação operantes, sob sua inteira responsabilidade;
1.2.5 – Os veículos deverão estar de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e CONTRAN. Deverão ter idade máxima de 15 (quinze) anos e idade média de 12 anos de uso, segundo o parágrafo único do Art. 21 da Lei Municipal nº 2.658/2008. Desta forma, quem tiver uma única linha, o veículo deverá ter idade máxima de 12 (doze) anos, já quem tiver mais de uma linha, a idade média dos veículos deverá ser de 12 (doze) anos.
Obs.: A idade média será calculada somando a idade dos veículos e dividindo pelo número de veículos e o resultado deverá ser de 12 (doze) anos ou menos.
1.2.6 – O profissional designado pela empresa para efetuar o transporte deverá estar habilitado com carteira de habilitação na categoria “D” e/ou “E”;
1.2.6.1. Todos os lotes/linhas além do profissional habilitado como motorista é necessário um profissional com a capacidade de exercer a função de MONITOR, sendo que os lotes/linhas 08 e 09 são intermunicipais, sendo necessário o RECEFITUR;
1.2.7 – Os veículos sugeridos no objeto do edital são meramente opinativos, podendo ser cotados superiores, no entanto, somente serão aceitos veículos com até 05 (cinco) lugares a mais (de fábrica, não podendo ser retirados), respeitando as limitações e peculiaridades dos roteiros. Não serão admitidos veículos com capacidade inferior a solicitada.
1.2.8 – O desrespeito quanto ao equipamento, material, à forma, o local, o prazo de entrega/execução ou seu atraso injustificado, fará com que a empresa vencedora seja imediatamente notificada para regularização, ficando entendido que correrá por sua conta e risco esta adequação, incorrendo em mora, estando passível de sofrer as penalidades previstas no item 10 deste edital. Todos os prazos de entrega/execução começam a correr após o recebimento do empenho/assinatura do contrato pela empresa.
1.3. A contratada deverá, obrigatoriamente, fornecer um número de Telefone E e-mail para receber as comunicações oficiais, onde deverão constar na parte externa dos envelopes da documentação e das propostas, obrigando-se em manter, ao menos, um dos meios de comunicação operantes;
1.4. O descumprimento das cláusulas estabelecidas neste edital acarretará, desclassificação/inabilitação da licitante independente das sanções dispostas no item 14.
2 DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
Após declaradas vencedoras no sítio pela internet, as participantes/licitantes vencedoras, deverão encaminhar via sistema, no prazo máximo de 02 (DUAS) horas da comunicação do pregoeiro, após encerrada a disputa, a documentação conforme consta na cláusula de HABILITAÇÃO, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, caso o pregoeiro não dispense, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do encerramento da sessão que julgou vencedora, através de SEDEX (Setor de Licitações, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000), o conteúdo de HABILITAÇÃO e PROPOSTA, através de 02 (dois) envelopes com as seguintes indicações externas:
No primeiro envelope
Ao Município de Vacaria/RS Setor de Licitações
Pregão Eletrônico n.º 17/2022
Abertura: (dia, mês, ano e horário)
Envelope n.º 01 - PROPOSTA DE PREÇOS (VALORES FINAIS – ASSINADA)
Licitante: (denominação social completa da empresa e n.º do CNPJ) Fone:
E-mail:
No segundo envelope Ao Município de Vacaria Setor de Licitações
Pregão Eletrônico n.º 17/2022
Abertura: (dia, mês, ano e horário)
Envelope n.º 2 – DOCUMENTAÇÃO (EXIGIDA PELO EDITAL ITEM 4)
Licitante: (denominação social completa da empresa e n.º do CNPJ) Fone:
E-mail:
2.1 CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO:
2.1.2. Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam credenciados (login e senha) junto à sessão de Cadastro da CELIC – Central de licitações do Estado ou Portal Pregão Banrisul vide xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , e que atenderem a todas as exigências constantes deste edital e seus anexos, sendo que o não atendimento de qualquer das condições implicará a inabilitação do licitante ou a desclassificação de sua proposta .
2.1.3. - Não poderão participar deste Pregão: Empresas que se encontrarem em processo de falência, de dissolução ou liquidação, que estejam punidas com suspensão temporária de participar em licitações e impedidas de contratar com a Prefeitura Municipal de Vacaria; Licitantes tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal; Licitantes cujos objetos sociais não sejam compatíveis com objeto deste Pregão; Não será admitida a participação de empresas em consórcio.
2.1.4. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
2.1.4.1. O não atendimento ao presente item ensejará a desclassificação da proposta no sistema, com automático impedimento da participação na disputa.
2.1.5. A participação dos interessados, no dia e hora fixados no preâmbulo deste Edital, dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços exclusivamente por meio eletrônico.
2.1.6. A informação de dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
2.1.7. A simples participação neste pregão implica aceitação de todos os seus termos, condições, normas, especificações e detalhes.
2.1.8. Recomenda-se a leitura integral e acurada deste Edital, pois a apresentação de proposta implica aceitação tácita dos seus termos, tendo em vista a decadência do direito de impugnação, não cabendo à licitante alegação de desconhecimento das normas que regem o presente certame e a contratação.
2.1.9. Por ser o Pregão uma modalidade de licitação com características similares à de leilão, em que o calor da competição pode levar a fortes emoções e, em consequência, a redução indiscriminada nos lances ofertados, é prudente que o ofertante tenha, previamente em mente, todos os custos e lucros que possam constituir o lance mínimo real a que se poderá alcançar, pois não serão aceitas desistências posteriores devido a imprudência, ficando os licitantes, nestas condições, sujeitos às penalidades legais e editalícia.
2.2 CREDENCIAMENTO
2.2.1. O credenciamento dos licitantes dar-se-á pelas atribuições de chave de identificação, e de senha pessoal e intransferível para acesso ao sistema obtidos junto à seção de Cadastro da central de compras/Banrisul xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.2.1.1. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
2.2.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Vacaria/RS, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.2.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade do licitante, bem assim, pelas transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico ou de eventual desconexão sua.
2.2.4. A perda da senha ou quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente à seção de Cadastro da CELIC, para imediato bloqueio de acesso.
2.2.5. No caso de perda da senha, deverá ser solicitada nova senha na Seção de Cadastro da CELIC.
3. DA PROPOSTA - Envelope n.º 01
3.1. A licitante é responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. A proposta deverá ser encaminhada eletronicamente e nos moldes do Anexo II.
3.2. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
3.3. Nos preços propostos e naqueles que, por ventura, vierem a serem ofertados através de lances, deverão estar inclusos todos os custos necessários ao fornecimento/execução do objeto licitado, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, tarifas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam ou venham incidir sobre o mesmo. Será desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da licitante.
3.4. Até a data e horário previstos no preâmbulo do edital, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta. Após o horário previsto, as ofertas serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5. As propostas apresentadas nesta licitação terão prazo de validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data da sessão pública do pregão.
3.6. A partir da publicação/divulgação deste edital no sítio informado, poderão ser encaminhadas as propostas dos licitantes interessados. A proposta de preços prevista no edital deverá ser encaminhada em formulário eletrônico especifico, devendo constar preço unitário e total.
3.7. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
3.8. A partir da data e horário previsto no preâmbulo deste edital, poderão ser encaminhadas às propostas de preços, exclusivamente por meio eletrônico, mediante o credenciamento na CELIC e participação no sistema do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx de acordo, também com o anexo II deste edital.
3.9. Deverão preencher campo próprio com a manifestação de que tem pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
DEVERÁ SER ANEXADA JUNTO À PROPOSTA, OU ESTAR NELA, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO EM TODOS OS LOTES:
3.10. Cópia de declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação, sob as penas da lei (vide anexo V).
3.10.1. A validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias.
3.10.2 A licitante deverá informar em sua proposta (Xxxxx XX), o número do lote/linha, o VEÍCULO e o COMBUSTÍVEL utilizado (Ex. ônibus: diesel, micro-ônibus: diesel, furgão gasolina, furgão diesel...). O VALOR POR KM RODADO E O VALOR GLOBAL ESTIMADO (incluído neste o cálculo do km rodado pela quilometragem total estimada) para a prestação do serviço.
3.10.2.1. Não será aceito, no momento da execução, veículo diferente daquele constante na proposta vencedora.
3.10.2.2. No caso de proposta que apresentar mais de um veículo, o Município reserva-se o direito de escolher o que melhor lhe convier.
3.10.2.3. No preço proposto serão considerados todos os encargos previdenciários, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributários, materiais, embalagens, fretes, seguros, tarifas, descarga, transporte, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre o material, objeto desta licitação. Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a execução do objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da licitante. O valor cotado é de inteira responsabilidade da licitante, devendo observar com rigor, quando da elaboração da proposta, para que não cote errado.
3.10.2.5. A PRESTADORA DE SERVIÇOS deverá, também, juntar cópia do relatório demonstrando a síntese de preços praticados no Município de Vacaria, emitido pela ANP (Agencia Nacional do Petróleo), apresentado no momento da licitação, onde estará demonstrado o valor do combustível praticado à época da realização da licitação juntamente com o original do mesmo relatório demonstrando a elevação do preço, sob pena de indeferimento do requerimento.
3.10.2.6 – A validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias da sua abertura.
3.10.2.7 - Para efeitos de assinatura do contrato, a empresa, após a adjudicação, deverá providenciar para cada item/lote que sagrou-se vencedora, uma planilha de custos (conforme anexo II.1) ajustada ao seu valor oferecido por quilômetro rodado, indicando:
a) Xxxxxx fixos, que deverão demonstrar:
I. Valores gastos com pessoal, englobando remuneração e encargos, (mensal e anual) com o respectivo percentual anual;
II. Despesas administrativas que não poderão ultrapassar a 80% do gasto anual com pessoal;
III. Despesas de pedágios (quando for o caso).
b) Custos variáveis, nestes deverão ser demonstrados:
I. Valor anual gasto com combustível e respectivo percentual anual. Para a realização deste cálculo deverá ser tomado por base o cronograma da execução do serviço em dias e ser indicado os seguintes elementos de forma expressa na planilha:
I.a. Quilometragem total a ser percorrida;
I.b. Quantidade de quilometro realizada por litro de combustível pelo veículo que realizará o transporte;
c). Gasto anual com Lubrificantes, que não poderá exceder a 50% (cinqüenta por cento) do valor anual gasto com combustível.
d) Gasto anual com rodagem, que não poderá exceder a 80% (oitenta por cento) do valor anual gasto com combustível.
e). Gasto anual com peças e acessórios, que não poderá exceder a 50% (cinqüenta por cento) do valor anual gasto com combustível.
3.10.2.8 - Deverá ser demonstrado na planilha os valores nominais e os percentuais dos custos fixos e variáveis sendo que a soma dos dois deverá ser demonstrada nominalmente e em forma de percentagem devendo fechar em 100% (cem por cento) o total dos custos.
3.10.2.9 - O licitante deverá demonstrar o preço de custo com duas casas decimais após a vírgula (Ex. 0,20), este valor é obtido pela divisão do custo total pela quilometragem anual.
3.10.2.10 - Com base no preço de custo o licitante deverá demonstrar na planilha de custos, o acréscimo do ISSQN, mais o lucro, ambos em percentuais, que incidirão sobre o preço de custo e finalmente chegará ao preço final que deverá ser demonstrado.
3.10.2.11 - Caso a planilha de custos orçamentária não seja apresentada conforme os dados exigidos no ato de assinatura do contrato, no prazo estabelecido pelo Município, a proposta será desclassificada, não eximindo a licitante vencedora das sanções do edital, sendo convocada a segunda classificada.
3.11. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
3.12. As propostas deverão atender os termos deste edital quanto à descrição do objeto, prazo de entrega e as condições de pagamento. Os Produtos devem estar com as especificações em conformidade com o que foi solicitado.
3.13. As propostas deverão conter preço unitário e total por item licitado, devendo conter de forma expressa na proposta a marca e o prazo de validade. Será aceito apenas duas casas decimais após a vírgula, por exemplo: (R$ 0,78).
3.14. A apresentação da proposta pela licitante implica aceitação deste edital, bem como das normas legais que regem a matéria e, se por ventura a licitante for declarada vencedora, ao cumprimento de todas as disposições contidas nesta licitação.
3.15. As propostas que não atenderem os termos deste Edital serão
desclassificadas.
3.16. O upload da proposta/documentação no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx será de total responsabilidade do licitante, o qual deverá se certificar de que a proposta/ documentação anexada seja visível e legível em sua integralidade, sem necessidade de
qualquer ação do pregoeiro que não seja abrir e imprimir o arquivo, sob pena de desclassificação.
4. DA HABILITAÇÃO - Envelope n.º 2 (MEDIANTE CFE ou CRC)
4.1. Primeiramente os interessados deverão efetuar credenciamento eletrônico prévio na CELIC. A habilitação no Pregão eletrônico dar-se-á por meio de uma, das três formas abaixo, constantes do item 4.2, encaminhados na forma deste edital.
4.1.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e demais beneficiados pela Lei Complementar 123/06, no que tange a licitações, que quiserem usufruir dos benefícios da referida LC, deverão declarar no campo INFORMAÇÕES ADICIONAIS, a sua condição de beneficiada (o). Caso não o faça, será tratada (o) sem os privilégios da citada LC.
4.1.2. No caso de beneficiada, nos termos da LC 123/2006, que possua alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada, como ressalva, na supracitada declaração.
4.2. - Para fins de habilitação, o autor da melhor proposta deverá encaminhar via sistema, nome da empresa e licitação no título, no prazo máximo de 02 (duas) horas da comunicação do pregoeiro, após encerrada a disputa, um dos seguintes documentos:
a) Certificado de Fornecedor do Estado do Rio Grande do Sul (CFE, xxx.xxxxx.xx.xxx.xx), válido, com todos os documentos exigidos válidos e/ou regularizados, acompanhado da qualificação técnica 4.6; OU:
b) Certificado de Registro Cadastral do Município de Vacaria (CRC), válido, com todos os documentos exigidos válidos e/ou regularizados, acompanhado da qualificação técnica 4.6; OU:
c) TODA a documentação digitalizada (item 4.3 ao 4.6), não sendo necessário nenhum certificado prévio.
Dica: Caso as licitantes queiram juntar seus arquivos no formato PDF em um único arquivo, para que o anexo seja mais célere, existem sites grátis na internet bastando digitar no google “juntar pdf”. Aparecerão sites (como ILOVEPDF e SMALLPDF) que possibilitarão a mescla dos arquivos em um único, bastando juntar todos em uma pasta e unificá-los.
4.2.1. Se algum documento, CRC, estiver vencido, a licitante poderá providenciar com antecedência junto ao Setor de Licitações, no mesmo prazo de confecção (vide item 4.9), as atualizações que se fizerem necessárias no Certificado de Fornecedor/Cadastral ou anexar os documentos atualizados, junto do referido certificado.
Os Certificados/Habilitação compõem-se dos seguintes documentos:
4.3. Habilitação Jurídica:
I - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações, se houver, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de
prova da diretoria em exercício; ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, em vigor;
a) A licitante poderá apresentar a versão consolidada, acompanhada das alterações posteriores, caso houver. Somente serão habilitadas as licitantes que apresentarem, além de toda a documentação exigida, o ramo pertinente ao objeto desta licitação no seu objeto social;
b) Cópia da cédula de identidade dos representantes legais;
II - Declaração da licitante, sob as penas da lei, de que cumpre com o artigo 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (conforme Xxxxx XXX), assinada por representante legal da empresa;
III - Declaração da licitante, sob as penas da lei, de que não foi declarada INIDÔNEA/IMPEDIDA de licitar ou contratar com a Administração Pública (conforme Xxxxx XX), assinada por representante legal da empresa;
IV – Declaração, caso seja a situação, assinada pelo representante legal da empresa e por xxxxxxxx ou técnico contábil (vide modelo ANEXO I), de que se enquadra como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou demais beneficiadas pela Lei Complementar nº 123/06 e alterações, no que tange a licitações, e que não está incluída nas vedações constantes do parágrafo 4º do Artigo 3º do referido diploma legal.
4.4. Habilitação Fiscal e Trabalhista:
I - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de pessoas Jurídicas – CNPJ. II - Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, em vigor;
III - Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, em vigor;
IV - Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, em vigor, conforme legislação tributária do Município expedidor da empresa que ora se habilita para este certame;
IV.a - A Certidão deverá expressar, de forma clara e objetiva, a situação da licitante em relação à totalidade dos tributos (Mobiliários e Imobiliários) a cargo da Fazenda Municipal. Mesmo no caso de a empresa não possuir imóvel em seu nome, ou seja, isenta de qualquer imposto municipal, deverá ser apresentada certidão emitida pela Fazenda Municipal;
V - Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS, em vigor, demonstrando a situação regular ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
VI – Prova de Regularidade trabalhista, de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
Obs.: As certidões mencionadas I a VI que não expressem o prazo de validade, deverão ter a data de expedição não superior a 30 (trinta) dias;
4.4.1. A licitante que se enquadrar no regime diferenciado e favorecido, previsto na Lei Complementar n.º 123/06, e que possuir restrição na comprovação da regularidade fiscal e ou trabalhista, dispostas nos subitens 4.4.I a 0.0.XX deste edital, terá sua habilitação condicionada à regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, em
até 5 (cinco) dias úteis a contar da data da sessão pública que a declarar detentora da melhor oferta.
a - O prazo citado no subitem 4.4.1 deste edital, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pela licitante durante o transcurso do respectivo prazo.
b - O benefício de que trata o subitem 4.4.1 deste edital, não eximirá a licitante de apresentar na sessão pública todos os documentos exigidos para efeito da comprovação da regularidade fiscal e ou trabalhista, ainda que possua alguma restrição.
c - A não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no subitem 14.2.1,III, deste edital.
4.5 – Habilitação econômica financeira:
4.5.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da Sede da pessoa jurídica ou de filial, com data de emissão de no máximo 60 (sessenta) dias anteriores à data da abertura do edital;
4.5.2. Capital mínimo OU patrimônio líquido mínimo igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
Obs.: Caso a comprovação se realize pelo capital mínimo, este, por óbvio, deverá estar integralizado e se dará pelo contrato social e/ou última alteração consolidada atualizada. Caso a comprovação se faça pelo patrimônio líquido mínimo, este se dará pelo balanço patrimonial e demonstrações contábeis, do último exercício social já exigível por lei (2020), devidamente registrado, na forma e local que a lei exige (por ex. junta comercial, SPED, etc.), vedada a substituição por balancete ou balanço provisório.
4.6. Habilitação técnica (I ao IV):
I –Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, para a licitante, indicando que a mesma já executou, satisfatoriamente, contrato de objeto compatível com o ora licitado, em características, quantidades e prazos.
Observação:
a) Considera-se compatível o objeto cuja complexidade técnica seja similar ao objeto licitado e sua execução guarde proporcionalidade entre a quantidade executada e o período utilizado para tanto. Justifica-se o atestado para verificar a capacidade técnica de execução da empresa e se a mesma possui know-how para isso, de modo que não venha prejudicar o Município e alunos com incidentes de atrasos injustificados e/ou má execução, acidentes. Modelo anexo VIII.
II – Comprovação de disponibilidade de veículo (s) de transporte de alunos, mediante o fornecimento de declaração de “relação explícita do (s) veículo (s)” exigido para a realização dos serviços, possuindo capacidade suficiente para transportar o mínimo exigido de alunos sentados do seu respectivo lote, com segurança e comodidade, ajustado as exigências do Código Nacional de Trânsito e CONTRAN, com idade máxima de 15 (quinze) anos e idade média de 12 (doze) anos, adequado (s) às condições estabelecidas na minuta contratual, devendo a empresa, declarar formalmente, que o (s) veículo (s) relacionado (s) estará (ão) disponível (is) para a realização do objeto durante o período de execução do contrato, do termo inicial ao final. Modelo anexo VII; (vide art. 30, parágrafo 6º da Lei 8.666/93).
III – Comprovação da disponibilidade de profissional habilitado mediante a apresentação de “relação quantitativa de condutor”, devendo a licitante declarar formalmente que disponibilizará um condutor, para a realização do objeto durante o período
de execução do contrato, do termo inicial ao final, e que este possuirá carteira de habilitação e curso de transporte escolar nos termos das resoluções do CONTRAN e em curso de treinamento de prática em situação de risco Modelo anexo VII.
IV - Comprovação da disponibilidade de profissional qualificado mediante a apresentação de “relação quantitativa de monitor”, devendo a licitante declarar formalmente que disponibilizará de um monitor, para a realização do objeto durante o período de execução do contrato, do termo inicial ao final Modelo anexo VII. (somente para as linhas que exigem monitor, as demais estão dispensadas deste subitem).
Obs. Para facilitar a organização do certame, caso queiram, poderão os licitantes apresentar uma única declaração, contendo todas as informações acima.
4.6. Os interessados deverão efetuar credenciamento eletrônico e estar previamente cadastrados na CELIC através do Certificado de Fornecedor do Estado – CFE, xxx.xxxxx.xx.xxx.xx ou CRC.
4.7. Os documentos exigidos nos subitens 4.3 ao 4.5 poderão ser substituídos por um dos seguintes certificados:
a) Certificado de Fornecedor do Estado do Rio Grande do Sul (CFE, xxx.xxxxx.xx.xxx.xx), válido, com todos os documentos exigidos válidos e/ou regularizados, acompanhado da qualificação técnica 4.6; OU
b) Certificado de Registro Cadastral do Município de Vacaria (CRC), válido, com todos os documentos exigidos válidos e/ou regularizados, acompanhado da qualificação técnica 4.6, OU
c) TODA a documentação digitalizada (item 4.3 ao 4.6), não sendo necessário nenhum certificado prévio.
4.8. A substituição prevista no item anterior somente será aceita se o Certificado de Fornecedor/Cadastral estiver dentro de seu período de vigência, com todos os documentos exigidos atualizados. Se algum documento estiver vencido, a licitante deverá providenciar com antecedência junto ao Setor de Licitações (CRC), CELIC (CFE), no mesmo prazo de confecção, as atualizações que se fizerem necessárias no Certificado de Fornecedor/Cadastral ou anexar os documentos atualizados, junto do referido certificado.
4.9. - Para o interessado não portador do CFE (Certificado de Fornecedor do Estado), os documentos exigidos nos subitens 4.3 ao 4.5 poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral do Município de Vacaria/RS (CRC), devendo encaminhar os documentos, para confecção do certificado, até o terceiro dia útil anterior à data de abertura do certame.
4.10. Os documentos deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório oficial competente, ou por servidor da Prefeitura de Vacaria/RS (no caso de CRC). Os documentos expedidos pela Internet deverão ser apresentados com o respectivo endereço eletrônico (link) e/ou código verificador de autenticidade para consulta e confirmação de sua veracidade.
4.11. Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes unicamente à matriz ou à filial da empresa que ora se habilita para este certame licitatório. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social e CNPJ), salvo os documentos que valem para ambas.
4.12. Todos os documentos deverão conter data de expedição de até 30 (trinta) dias da abertura do certame, salvo disposição em contrário neste edital.
4.13. As empresas que emitirem declarações, ou utilizarem declarações de outras empresas, como requisitos necessários para as fases de classificação, habilitação e pagamento, ou qualquer outro procedimento do processo licitatório, se responsabilizarão pela autenticidade contida nas mesmas, sob as penas descritas em lei e edital.
5 - DA PARTICIPAÇÃO DAS BENEFICIADAS PELA LC 123/06 E ALTERAÇÕES:
5.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e alterações, as microempresas, empresas de pequeno porte e demais beneficiadas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, conforme item 5.1.2 deste Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.
5.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da sessão pública que a declarar detentora da melhor oferta, prorrogáveis por igual período, uma única vez, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.1.2. O benefício de que trata o subitem 5.1.1 deste edital, não eximirá a licitante de apresentar na sessão pública todos os documentos exigidos para efeito da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, ainda que possua alguma restrição.
5.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 5.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no edital, subitem 14.2.1, III, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
5.3. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, § 2.º, da Lei Complementar n.º 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte e demais beneficiadas. Entende-se como empate ficto, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas licitantes sejam iguais ou superiores em até 05% (cinco por cento) à proposta de menor valor e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma beneficiada.
5.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
5.4.1. A licitante beneficiada pela Lei Complementar nº 123/06, detentora da proposta de menor valor, será convocada para apresentar no prazo de até 05 (cinco) minutos, após o encerramento dos lances, nova proposta, inferior àquela considerada de menor preço, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
5.4.2. Não ocorrendo a contratação da beneficiada, na forma do subitem 5.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 6.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
5.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas licitantes beneficiadas que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 6.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.4.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 5.3 e 5.4, se existir mais de um licitante com propostas idênticas, será dada preferência aos bens/serviços, pela ordem:
a) Produzidos no País;
b) Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e
c) Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país;
d) Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
5.5. Na hipótese da não contratação nos termos anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. Em caso de permanecer o empate será escolhido o vencedor através de sorteio, realizado em ato público, no setor de licitações da Prefeitura Municipal de Vacaria em dia e horário a ser fixado em ata dando ciência a todos os licitantes.
5.6. O disposto nos subitens 5.3 e 5.4, não se aplicam às hipóteses em que a proposta de menor valor tiver sido apresentada por licitante enquadrada no regime da Lei Complementar n.º 123/06.
5.7. A licitante beneficiada pela LC nº 123/06, mais bem classificada, será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
5.8. A licitante que usufruir dos benefícios de que trata a LC 123/2006 deverá apresentar, na forma da lei, declaração de que se enquadra como beneficiada da referida LC 123/06 e que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º do art. 3º da LC 123/2006, nos moldes do anexo I, enviando conforme item 02 deste edital. A declaração não será necessária caso conste em campo específico dos certificados CFE ou CRC.
Obs. As declarações falsas estarão sujeitas as penalidades da lei e deste edital.
6 – DA SESSÃO DO PREGÃO
6.1. A partir do horário previsto no edital, terá inicio a sessão pública do pregão eletrônico, onde o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, classificando aquelas que atendam ao Edital e desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos.
6.1.1. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas.
6.2. Somente poderá participar da rodada de lances, a licitante que anteriormente tenha encaminhado proposta eletrônica de preços.
6.2.1. Os representantes das empresas beneficiadas pela LC nº 123/06, no que tange a licitações, deverão declarar em campo próprio do sistema, quando do envio da proposta inicial, que se enquadram nessa categoria. A ausência da declaração naquele momento, quando for um edital exclusivo as beneficiadas, impossibilitará a participação no Pregão.
6.3. Aberta à etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de seu registro e valor.
6.4. O licitante poderá oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e somente serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
6.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.6. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
6.7. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível as licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, retomando o pregoeiro quando possível, sua atuação no Pregão, sem prejuízo dos atos realizados.
6.8. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinicio após comunicação expressa aos participantes.
6.9. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá o período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente, determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.10. Facultativamente, o pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo de até 30 minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir pela sua aceitação.
6.11. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
6.12. A classificação das propostas se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MENOR PREÇO.
6.13 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante detentor da melhor oferta deverá remeter via sistema, em até 02 (duas) horas, a documentação conforme consta na cláusula de HABILITAÇÃO, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, caso o pregoeiro não dispense por já conter os mesmos digitalizados no sistema, no prazo de 03 (três) dias úteis (via SEDEX, conforme item 02), contados da data da sessão pública. Os documentos originais deverão ser entregues na Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, 915, Centro, Setor de Licitações, Vacaria – RS, XXX 00000-000.
6.14. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance
subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o edital. Também nesta etapa o pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido melhor preço.
6.15. Concluída a etapa de lances, ou negociação quando houver, será aberto prazo, a critério do pregoeiro, para a empresa vencedora realizar o upload da sua proposta final no sistema. A pedido da empresa e por decisão do pregoeiro, tal prazo poderá ser prorrogado.
6.15.1. A proposta deverá atender a todos os requisitos do item 03 do edital.
6.15.2. No caso da proposta não ser aceita, o Pregoeiro convocará a próxima empresa conforme a ordem de classificação da etapa de lances.
6.16. Aceita a proposta, abrir-se-á o prazo para manifestação de intenção de recurso contra a classificação da empresa.
6.17. Não havendo recurso ou não sendo aceita a intenção do mesmo, dar-se-á prosseguimento à fase de habilitação, com a apresentação dos documentos e da proposta final original.
6.18. Satisfeito o atendimento das exigências fixadas neste Instrumento e inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela autoridade superior competente.
7 – IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
7.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão. E, antes da abertura, solicitar esclarecimentos.
7.1.1. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
7.1.2. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
7.2. Dos atos do pregão caberá recurso que dependerá de manifestação do licitante ao final da sessão pública, em formulário específico, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, devendo juntar memoriais relacionados à intenção manifestada no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente.
7.3. O recurso contra decisão do Xxxxxxxxx não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
7.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, de intenção de recurso, importará na decadência do direito de recurso, estando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
7.5. Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública.
7.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade competente homologará o resultado da licitação.
7.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.8. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
8 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1. Inexistindo manifestação recursal, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
8.2. Havendo a interposição de recurso, após o julgamento e seu transito em julgado, a autoridade superior adjudicará e homologará o procedimento licitatório ao licitante vencedor.
9 DA CONTRATAÇÃO
9.1. Esgotados todos os prazos recursais, o Município, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da data de entrega dos envelopes, convocará a vencedora para assinar o contrato, que deverá firmar a contratação no prazo instituído no subitem 9.1.1 deste edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no subitem
10.2.2.II deste edital.
9.1.1. A licitante vencedora terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para assinatura do contrato, contados da data de convocação feita, por escrito, pelo Município.
9.2. O contrato advindo desta licitação entrará em vigor na data da assinatura e vigerá até, quando for o caso, o final (garantia, assistência técnica, validade, entrega, serviço, exercício financeiro), podendo ser prorrogado a critério da administração, ou rescindido por inexecução contratual. Caso o contrato ultrapasse doze meses, o mesmo poderá ser reajustado monetariamente pelo IPCA/FGV do período, ou outro índice oficial que vier a substituí-lo.
9.3. Caso a licitante vencedora se recuse a assinar o contrato (não se eximindo das sanções do edital), será convocada a segunda classificada, sendo examinada a última oferta válida e verificada a aceitabilidade da proposta, sem prejuízo das sanções cabíveis, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. O Pregoeiro poderá negociar para que seja obtido preço melhor, e, após, procederá à habilitação da licitante detentora da melhor oferta.
9.4. A licitante vencedora, antes da assinatura do contrato, deverá, somente se solicitado pelo Município, prestar a garantia nas modalidades previstas, no valor de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, consoante artigo 56, caput, § 1.º, 2.º e 4.º da lei regradora.
9.4.1.Caso a licitante opte pela carta de fiança bancária ou seguro garantia, esta deverá ser apresentada no seu original e terá validade por todo o período de execução do contrato.
9.4.2.Caso a licitante optar pelo depósito em moeda corrente, este deverá avisar o Município por escrito, para que possa fornecer a conta.
9.4.3.A garantia prestada será liberada ou restituída, ao término da vigência do contrato, se não utilizada nas formas do artigo 86, parágrafo 3.º da Lei n.º 8.666/93. Contudo, reverterá a garantia a favor do Município, no caso de rescisão do contrato por culpa exclusiva da licitante vencedora, sem prejuízo da indenização por perdas e danos porventura cabíveis.
0.0.0.Xx a garantia for prestada em moeda corrente nacional, quando devolvida, deverá sofrer atualização monetária. A garantia será liberada após o recebimento definitivo do serviço.
9.5. O contratado fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias neste certame em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
9.6. O Município de Vacaria poderá se utilizar dos benefícios do art. 57 da lei nº 8.666/93, caso tenha interesse.
9.7 – O Município designa como responsável pela fiscalização do contrato/recebimento a Secretária da SMED ou o responsável Matheus.
9.8. O contrato a ser assinado terá como base a minuta integrante deste edital (Anexo VI, quando a entrega/execução não for única) e/ou prever garantia.
OS LICITANTES VENCEDORES DEVERÃO APRESENTAR AINDA NO ATO DE ASSINATURA DO CONTRATO, EM ATÉ 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS CONTADOS DA HOMOLOGAÇÃO, PODENDO SER PRORROGADO, DESDE QUE ACEITO EXPRESSAMENTE PELO DPTO DE TRANSPORTE DA SMED, OS SEGUINTES DOCS.:
9.9. Exigências do condutor:
9.9.1. Ter idade superior a 21 anos - CTB. Art. 138, I;
9.9.2. Ser habilitado na Categoria D e/ou E - CTB. Art. 138, II e 143, V;
9.9.3. Ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN (resoluções nº 55 e 57/98) e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco 10.1.4 - CTB. Art. 138, V e 145, IV, devendo apresentar o certificado de conclusão do curso ou documento equivalente;
9.9.4. Certidão negativa de registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores.
9.9.5. Comprovação de que não cometeu infração grave ou gravíssima e que não é reincidente em infração média nos últimos 12 meses, conforme art. 136, IV do CTB.
9.9.6. Comprovação de vínculo com a contratada, por uma das seguintes formas: I - Carteira Profissional (CTPS), no caso de vínculo empregatício; II - Ato Constitutivo, Contrato Social ou Estatuto, devidamente registrado no órgão competente, no caso de vínculo societário; III – Será admitido, também, contrato de prestação de serviço regido pela legislação civil comum.
9.9.10. Exigências do veículo:
9.9.10.1. Identificação do veículo, através de declaração, apresentando: modelo, placa, ano (limite conforme edital), cor, capacidade e demais equipamentos obrigatórios, juntamente com o Registro de Licenciamento e Documentos:
9.9.10.1.1. Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo/CRLV, Art. 124, 131; 9.9.10.1.2. Comprovante de pagamento do seguro obrigatório de danos pessoais
causados por veículos automotores de via terrestre – DPVAT;
9.9.10.1.3. Comprovante de pagamento do Imposto sobre propriedade de veículos automotores (exercício vigente, em dia, conforme final da placa no calendário DETRAN);
9.9.10.1.4. Comprovante de registro cadastral do licitante no DAER (RECEFI) para as linhas intermunicipais (Apenas para os lotes que exigem conforme disposto no edital);
9.9.10.2. Deverá ser apresentado semestralmente, sendo a primeira no ato de assinatura do contrato, Laudo Técnico de Inspeção Veicular, realizado em Estação de Inspeção Veicular por profissionais regularmente habilitados, conforme resolução n° 84, de 19 de novembro de 1998 (O organismo deverá estar acreditado pelo Inmetro e ativo). Os Laudos deverão atender as normas da ABNT e conter, no mínimo, os seguintes itens para verificação na Inspeção:
I - Identificação do veículo:
a) autenticidade da identificação e de sua documentação;
b) legitimidade da propriedade;
c) preservação das características de fábrica dos veículos e seus agregados. II - Equipamentos obrigatórios e proibidos, constantes do Anexo I:
III - Sistema de sinalização:
a) lanternas;
b) luzes intermitentes de advertência;
c) retro refletores;
IV - Sistema de iluminação:
a) faróis principais;
b) faróis auxiliares;
c) lanterna de iluminação de placa traseira;
d) luzes do painel;
V - Sistema de freios:
a) freios de serviço;
b) freios de estacionamento;
c) comandos;
d) servo freio;
e) reservatório do líquido de freio;
f) reservatório de ar/vácuo;
g) circuito de freio;
h) discos, tambores, pratos e componentes;
VI - Sistema de direção:
a) alinhamento de rodas;
b) volante e coluna;
c) funcionamento;
d) mecanismo, barras e braços;
e) articulações;
f) servo direção hidráulica;
g) amortecedor de direção;
VII - Sistema de eixo e suspensão:
a) funcionamento da suspensão;
b) eixos;
c) elementos elásticos;
d) elemento de articulação;
e) elemento de regulagem;
VIII - Pneus e rodas:
a) desgaste da banda de rodagem;
b) tamanho e tipo dos pneus;
c) simetria dos pneus e rodas;
d) estado geral dos pneus;
g) estado geral das rodas ou aros desmontáveis;
IX - Sistemas de componentes complementares:
a) portas e tampas;
b) xxxxxx e janelas;
c) bancos;
d) alimentação de combustível;
e) estado geral da carroçaria;
f) chassi e estrutura do veículo;
9.9.10.3. Deverá ser apresentada, após assinatura do contrato, autorização para trânsito de veículo de transporte escolar, vistoria do DETRAN. Para as empresas obterem esta autorização, deverão cadastrar-se anteriormente no Departamento Municipal de Trânsito.
9.9.10.4. Os veículos deverão vir equipados com cintos de segurança (item obrigatório), um para cada passageiro, sempre em cima dos bancos, em condições de uso, devendo também ter seu uso exigido pelo próprio motorista. Em caso de desobediência desta cláusula, será cobrada uma multa de 15% do valor mensal contratado a ser recebido;
9.9.10.5. Os veículos deverão dispor de um banco para cada aluno, ou seja, o número de assentos não pode ser inferior ao número de alunos, para que ninguém fique de pé. Em caso de desobediência desta cláusula, será cobrada uma multa de 15% do valor mensal contratado a ser recebido, e, em caso de impossibilidade de retificação, rescisão contratual, suscetível ainda as demais penalidades constantes no item 10 deste edital;
9.9.10.6. Ano de Fabricação: Só poderão realizar o transporte, os veículos que comprovarem ano de fabricação igual ou inferior a 15 anos e idade média de 12 anos, Lei Municipal nº 2.658/2008.
9.9.10.7. Da Contratação de Seguro: os contratados deverão comprovar contratação de seguro contra danos corporais a passageiros, danos corporais e materiais a terceiros, danos morais a terceiros não transportados e danos morais a passageiros nos valores mínimos exigíveis pela legislação vigente, bem como RC, APP e APC/Morte e invalidez no valor mínimo exigido pelo DAER, sem prejuízo do seguro obrigatório (DPVAT) devendo ser apresentado cópia dos documentos oficiais da contratação mencionada, quando da assinatura do contrato. (Lei Federal nº 6.194/74).
9.9.10.8. Da Subcontratação: Não será permitida a subcontratação, sendo causa de rescisão contratual, exceto em casos excepcionais previamente autorizados.
9.9.10.9. Da Limpeza e higiene do veículo: Será cobrada uma multa de 15% do valor mensal contratado, caso após vistoria, realizada a qualquer tempo sem prévio aviso, o veículo não apresente condições mínimas de higiene e limpeza.
9.9.10.8. A licitante contratada fica desde já, por ela própria ou por seu motorista, obrigada a informar a desistência de algum aluno sendo que, em caso de desrespeito, será cobrada multa, 15% do valor total do item inadimplido, no caso de não haver comunicação de redução ou modificação do percurso contratado.
9.9.10.9. Da Comprovação das Obrigações: Fica o licitante, obrigado a comprovar mensalmente, o cumprimento das obrigações previdenciárias (CNDF atualmente Certidão Negativa Federal) e trabalhistas (FGTS), para com seus funcionários;
9.9.10.10. Os licitantes vencedores obrigam-se a entregar mensalmente, os disquetes dos tacógrafos de seus veículos ao setor responsável da GUARDA MUNICIPAL (que emitirá relatório referente a regularidade dos mesmos), com identificação do motorista e datas a que se referem, sob pena, em caso de descumprimento, de serem-lhes aplicadas as sanções do edital, mais multa de 15% do valor mensal da linha contratada efetuada pelo veículo irregular. Incorre na mesma pena, o proprietário que apresentá-los em falta, irregulares, ou em desacordo com a legislação de trânsito.
9.9.10.11. A não comprovação da entrega dos documentos solicitados nos itens
9.9.10.9 e 9.9.10.10, implicarão na retenção do pagamento até que seja regularizada a sua apresentação.
9.9.10.12. As empresas que desatenderam os requisitos solicitados para assinatura do contrato estarão sujeitas a penalização, conforme item 14 do edital.
9.9.10.13. Após a assinatura do contrato a empresa que estiver com os Laudos/Termos de Vistorias vencidos ou em desacordo com edital, contrato ou lei, terão seus pagamentos cancelados até a regularização da situação, sem prejuízo das sanções contratuais e legais.
9.9.10.14. Da Rescisão Contratual: Depois de assinado o contrato, o mesmo será automaticamente rescindido nos seguintes casos:
a) Manifesta deficiência do serviço;
b) Reiterada desobediência aos preceitos estabelecidos na legislação, edital e no contrato;
c) Falta grave a juízo da contratante, devidamente comprovada, depois de garantido o Contraditório e a ampla defesa;
d) Paralisação ou abandono total ou parcial do serviço, ressalvado as hipóteses de caso fortuito ou força maior;
e) Descumprimento do prazo para início da execução do serviço;
f) Prestação do serviço de forma inadequada;
g) Perda pela contratada das condições econômicas, técnicas ou operacionais necessárias à adequada prestação do serviço;
h) Descumprimento pela contratada, das penalidades impostas pela contratante;
i) Incidência nas demais hipóteses do artigo 78 da lei Federal nº 8.666/93.
9.9.10.15. Em casos excepcionais a licitante contratada poderá utilizar outro veículo na prestação dos serviços, desde que o mesmo seja fundamentado, justificado e previamente solicitado, por escrito, e desde que preencha todos os requisitos exigidos no edital e condições de contratação, sob pena de multa, aplicação de penalidades/rescisão de contrato.
9.9.10.16. O Município de Vacaria poderá se utilizar dos benefícios do art. 57 da lei nº 8.666/93, caso tenha interesse.
9.9.10.17. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias neste certame em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
9.9.10.18. OS DOCUMENTOS EXIGIDOS ACIMA PARA ASSINATURA DO CONTRATO, DEVERÃO, PRELIMINARMENTE, SEREM ENTREGUES NO SETOR DE TRANSPORTE ESCOLAR DA PREFEITURA PARA REVISÃO (054-32316429 SMED) O REFERIDO SETOR ANALISARÁ A DOCUMENTAÇÃO, SOLICITARÁ EVENTUAL DOCUMENTO FALTANTE E/OU SUBSTITUIÇÃO E REPASSARÁ O RELATÓRIO DE ANÁLISE AO SETOR DE CONTRATOS PARA QUE ESTE PROCEDA A CONTRATAÇÃO. CASO A LICITANTE INJUSTIFICADAMENTE NÃO APRESENTE A DOCUMENTAÇÃO NO PRAZO ESTIPULADO NO EDITAL, O SETOR DE TRANSPORTE DA SMED ENVIARÁ RELATÓRIO AO SETOR DE LICITAÇÕES PARA QUE ESTE PROCEDA A DESCLASSIFICAÇÃO E A CHAMADA DO SEGUNDO COLOCADO PARA, NO MESMO PRAZO, APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA.
10 – DO RECEBIMENTO / ACEITE DO OBJETO
10.1. O recebimento dos serviços licitados será feito pela Secretária da SMED e/ou Matheus, do Dpto de Trânsito, do Município de Vacaria os receberá definitivamente, obedecidas às condições especificadas neste edital e seus anexos.
10.2. O período para recebimento definitivo do (s) objeto (s) licitado (s), coincidirá com o prazo estabelecido para pagamento.
10.3. Considerar-se-á adimplido o contrato quando do recebimento definitivo pelo Município de Vacaria do (s) objeto (s) da licitação, na forma do item 10.1 supra.
10.4. Será (ão) rejeitado (s) no todo ou em parte o (s) objeto (s) da licitação, se entregue (s) em desacordo com este edital e contrato cabendo ao contratado todos os ônus decorrentes da rejeição.
10.5. Dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados do Recebimento Provisório a área técnica do Município, comprovará o atendimento aos requisitos técnicos e funcionais do produto e os atributos informados pela Contratada na proposta por ela apresentada na licitação de que decorre este contrato. Na hipótese de o bem se apresentar-se em desacordo com as especificações técnicas e funcionais ofertados pela CONTRATADA, ficará facultado ao CONTRATANTE, rejeitá-lo, rescindindo este Contrato e aplicando à contratada as sanções previstas no presente instrumento para o caso de inadimplemento, ou conferido novo prazo para efetivação da entrega nos termos acordados, sob pena de rescisão e aplicação das penalidades aqui pactuadas.
10.5.1. Uma vez constatado pelo contratante que o bem entregue, quer no prazo inicial, quer nos prazos por ele conferidos, está em conformidade com as especificações definidas no ato convocatório e/ou na proposta da CONTRATADA, será emitido o Termo de Recebimento Definitivo, configurando-se a efetiva entrega do bem ao CONTRATANTE, para todos os fins e efeitos de direito.
10.5.2. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA, pela reparação, correção, remoção ou substituição, às suas expensas e no prazo assinalado, do bem objeto da presente contratação, se esse apresentar vícios, defeitos ou incorreções.
11. DO PAGAMENTO
11.1. Pela execução dos serviços, objeto deste contrato, a Prefeitura Municipal de Vacaria/RS, pagará o menor valor ofertado no certame, por quilômetro rodado. O valor real será o resultado da aplicação do valor unitário pelo quilômetro rodado realizado.
11.2. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, em até 30 dias, contados da data do protocolo da documentação CORRETA, de acordo com a quilometragem efetuada, após autorização da Secretaria competente (SMED), de que os serviços foram efetuados conforme solicitado, com preço fixo e sem reajuste.
11.3. Ao emitir a nota fiscal, a empresa deverá fazer constar nos dados, sob pena de retificação: 1 - Município de Vacaria; 2 – Número do edital (Pregão Eletrônico nº 17/2022); 3 - Número do (s) item (s) constantes na ordem sequencial do objeto no anexo II; 4 - A especificação do (s) item (s); 5 - Número do (s) empenho (s) correspondente (s), sob pena de ter de refazê-la. Atentem para a confecção da Nota fiscal eletrônica, conforme protocolo ICMS 42/09 e alterações. Dúvidas xxx@xxxxx.xx.xxx.xx. A mesma deverá fazer menção, na Nota Fiscal, de Instituição Bancária, Agência e Conta para os créditos oriundos do fornecimento do material.Qualquer dúvida, entrar em contato com o Setor de Pagamentos pelo fone nº (000) 0000 0000 ou, transmiti - lós via e–mail para o endereço eletrônico – xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.4. O valor do presente contrato, não pago na data de vencimento, será corrigido desde então até a data do efetivo pagamento, pela variação do IPCA, ocorrida no período.
11.5. Para fins de adjudicação, homologação e empenho, o preço do lote poderá sofrer, automaticamente, uma pequena variação para menos, resultante da necessidade de ser obtido valor unitário com duas casas decimais, sendo que serão desconsideradas todas as casas posteriores à segunda.
12. DO PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO:
12.1. O prazo de início da execução dos serviços começará com a assinatura do contrato e deverá acontecer de acordo com o calendário letivo 2022 disponibilizado pela SMED, que será fornecido com a antecedência de no mínimo 02 (dois) dias ao início da execução dos serviços, não sendo aceito atrasos injustificados, sendo possível a aplicação das penalidades do item 10 deste edital.
12.2. O prazo estimado para a execução dos serviços é até o final do exercício de 2022, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, até o limite legal, atualizado pelo índice oficial.
12.3. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, dentro do limite legalmente admitido na Lei 8666/93 (25%), sobre o valor inicial do contrato.
13. DA FORMA E DO LOCAL DE ENTREGA/EXECUÇÃO
13.1. A forma e execução se dará conforme os trajetos do anexo II, por km rodado, conforme o calendário letivo e alunos efetivos no trajeto. O veículo, além das normas de trânsito, deverá obedecer a quantidade mínima de alunos, sentados, estipulados para cada linha, bem como o motorista e o monitor deverão atender as normas de trânsito e regras previstas neste edital.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 – ADVERTÊNCIA
A penalidade de ADVERTÊNCIA poderá ser aplicada nas seguintes hipóteses:
14.1.1. Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou na licitação, desde que não acarrete prejuízos para a entidade, independentemente da aplicação de multa moratória.
14.1.2. Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços da entidade, independentemente da aplicação de multa moratória.
14.2. MULTA
A entidade poderá aplicar à licitante ou contratada, multa moratória e multa por inexecução contratual:
14.2.1. MULTA MORATÓRIA
A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado, entrega/execução em desacordo com o solicitado no objeto ou de prazos estipulados no Edital para os compromissos assumidos.
I - A multa moratória será de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) por dia corrido de atraso, sobre o valor da NOTA DE EMPENHO, até o máximo de 05 (cinco) dias de atraso. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no item 14.3.1, pelo prazo de até 60 (sessenta meses).
II – A multa moratória será de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) pela entrega em desacordo com as exigências do edital, sobre o valor total da NOTA DE EMPENHO, por infração, com prazo de até 05 (cinco) dias consecutivos para a efetiva adequação. Após (duas) infrações e/ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no item 14.3.1, pelo prazo de até 60 (sessenta meses).
III – A multa moratória será de 10% (dez por cento), pela não regularização da documentação referente à regularidade fiscal, no prazo previsto neste edital, por parte da licitante detentora da melhor proposta, e poderá, também, ser imputada à licitante vencedora a pena prevista no item 14.3.1, pelo prazo de até 60 (sessenta meses).
14.2.2. MULTA POR INEXECUÇÃO CONTRATUAL
I - A multa por inexecução contratual poderá ser aplicada no percentual de 10% (dez por cento) sobre a respectiva fatura/contratação, acrescida de correção monetária e juros de 12 (doze por cento) ao ano.
II – Em caso de inexecução parcial do contrato/fatura a multa será aplicada sobre o valor do respectivo inadimplemento.
III – Além da multa, poderá ser aplicada a cobrança por prejuízos efetivamente sofridos, desde que restarem comprovados através de processo administrativo especial a relação de causalidade.
IV – O atraso injustificado na assinatura do contrato ou a rescisão do mesmo por culpa da contratada implicará em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, até o máximo de 05 (cinco) dias de atraso. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no item 14.3.1.
14.3. IMPEDIMENTO DE LICITAR
14.3.1. Nos termos do Art. 7º da Lei nº. 10.520/02, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e ter cancelado o Registro Cadastral de Fornecedores do Município de Vacaria, nos casos de:
a) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
b) retardamento na execução do objeto;
c) não manutenção da proposta ou lance verbal;
d) fraude ou falha na execução do contrato.
e) comportamento inidôneo ou cometer fraude fiscal;
14.4. As penalidades previstas neste Edital poderão ser aplicadas, isoladas ou cumulativamente, sem prejuízos de outras sanções cabíveis, sendo facultado a licitante o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas nesta cláusula 14.
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 08 –Secretaria Municipal de Educação
08.03 – Setor de Transporte Escolar
2.045 – Manutenção Transporte Escolar para o Ensino Fundamental Dot 317/Desd 7015
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Caso o licitante vencedor não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou venha recusar-se a celebrá-lo, injustamente, dentro do prazo estabelecido e na vigência de sua proposta, sujeitar-se-á às sanções cabíveis, reservando-se a Administração, o direito de independente de qualquer aviso ou notificação, renovar a licitação ou convocar os remanescentes.
16.2. Na convocação dos remanescentes, será observada a classificação final da sessão originária do pregão e o disposto nos itens 6.12, 6.13 e 6.15.1, devendo o (s) convocado (s) apresentar (em) os documentos de habilitação cuja validade tenha-se expirado no prazo transcorrido da data da primeira sessão.
16.3. Somente será considerado habilitado o licitante que houver preenchido os requisitos de habilitação na data da primeira sessão e que apresentar, na segunda sessão, os documentos que porventura estiverem vencidos.
16.4. Os concorrentes remanescentes convocados na forma do subitem 16.2 se obrigam a atender a convocação e a assinar o contrato respectivo, no prazo fixado pelo Município, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis, no caso de recusa ou de não atendimento das condições de habilitação.
16.5. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, inclusive a preparação e apresentação das propostas.
16.6. O Município de Vacaria, na pessoa de sua Pregoeira ou da Autoridade Superior, reserva-se o direito de proceder ao exame das informações e comprovantes, por visitas “in loco” ou por outras medidas adequadas.
16.8. Caso seja necessária à diligência do Pregoeiro para verificação da proposta ou habilitação do licitante, a sessão poderá ser interrompida ou suspensa por ordem do
Pregoeiro, que determinará o reinicio dos trabalhos em momento oportuno, após a realização das diligências necessárias.
16.9. É facultado ao Pregoeiro relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação dos proponentes, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação.
16.10. É facultado ainda ao pregoeiro convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas; que uma vez intimados, deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
16.11. A administração do Município de Vacaria poderá anular ou revogar, parcialmente ou na sua totalidade este Pregão, observadas as disposições legais pertinentes.
16.12. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que a eles aplicará as disposições da Lei 10.520/02 e da Lei 8666/93, e disposições subjetivas, se couber, desde que não venha conflitar com a referida legislação.
16.13. Fica desde logo esclarecido, que todos os participantes deste Pregão, pelo simples fato de nele licitarem, sujeitam-se a todos os seus termos, condições, normas, especificações e detalhes, comprometendo-se a cumpri-lo fielmente, independentemente de qualquer manifestação escrita ou expressa.
16.14. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão, e desde que não comprometa o interesse do município, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação.
16.15. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse do município e a segurança da contratação.
16.16. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, dentro do limite legalmente admitido na Lei 8666/93, sobre o valor inicial do contrato.
16.17. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
16.18. Fica eleito o Foro da comarca de Vacaria para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Pregão.
16.19. Fazem parte deste edital:
Anexo I | - | Declaração de Enquadramento para ME e EPP (beneficiada) |
Anexo II | - | Proposta (Paradigma da proposta eletrônica) |
Anexo III | - | Declaração de Cumprimento ao Artigo 7.º, Inciso XXXIII, da CF. |
Anexo IV | - | Declaração de Idoneidade. |
Anexo V | - | Declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação |
Anexo VI | - | Minuta de Contrato (Quando não for entrega única). |
16.20. Para maiores informações:
a) Setor de licitações, Edital: (00) 0000-0000, Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx;
b) Informações de Cadastro - CRC: (00) 0000-0000, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx;
c) Fac-símile Setor de Licitações: (00) 0000-0000
d) Email Setor: xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
e) Email Cadastro: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
f) Endereço: Xxxxxx Xxxxxxxx, 915, centro, XXX 00.000-000.
Obs.: Informações por telefone, somente no horário de externo, das 10h às 16h, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
Vacaria, 02 de março de 2022.
Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I
(MODELO)
AO (À) PREGOEIRO (A)
REF. PREGÃO ELETRÔNICO ....../202......
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA ME E EPP
(BENEFICIADOS PELA LC 123/06 E ALTERAÇÕES)
(Razão Social).............................................................................., por meio de seu
Responsável Legal e Contador ou Técnico Contábil, declara, sob as penas da lei, que:
a) enquadra-se na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte (beneficiado);
b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incisos I e II, art. 3.º, da Lei Complementar n.º 123/06;
c) não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3.º,
§ 4.º, incisos I a X, da mesma Lei.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
.................................., em ........ de de 2022.
(Assinatura) RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: (procurador juntar procuração ou credenciamento)
CPF:
(Assinatura) NOME (completo, xxxxxxxx ou técnico contábil):
CPF:
Nº DE INSCRIÇÃO CRC:
Ressalva (se houver)..............................................................................
27
ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 17/2022
PROPOSTA (Paradigma da Eletrônica – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)
RAZÃOSOCIAL: CNPJ-MF:
................................................................................
FONE/FAX: (...........).............................................. EMAIL: ......................................................
LOTE | DESCRIÇÃO DAS LINHAS | VALOR GLOBAL MÁXIMO |
1. | ITEM 01 - 2º DISTRITO - PASSO DO CAPÃO INTERNO Saída 12 horas do Pomar Cahoeira e seguindo pela estrada geral até passando no portão do Pomar Cachoeira e seguindo pela estrada geral em direção a BR 116, seguindo em direção a sede do Município até o portão da propriedade do Sr. Xxxx Xxxxxx e de lá retornando e seguindo até a Escola Municipal de Ensino Fundamental Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, com retorno pelo mesmo roteiro após a aula. Obs. Precisa de monitor. Percurso: 36 KM (trinta e seis quilômetros) diários Total de alunos: 15 (quinze) alunos + monitor Veículo sugerido: (Tipo / Espécie) Micro-ônibus Valor por km rodado: R$ 12,99 (doze reais com noventa e nove centavos) | R$ 43.017,25 |
2. | ITEM 02 – 2º DISTRITO PASSO DO CAPÃO INTERNO – B Saída 7h30min a 1,5 km da propriedade Xxxxx Xxxxxxx e seguindo pela estrada geral de onde segue até o portão da propriedade de Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx de onde retorna e segue pela estrada geral passando em frente ao portão doPomar Cachoeira e seguindo pela estrada geral em direção a São Pedro da propriedade do S. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx de onde retorna e segue em direção a sede do Município atravessando a BR 116, até a Escola Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, com retorno pelo mesmo roteiro. Obs. Precisa de monitor Percurso: 50 km (cinquenta quilômetros) diários Total de Alunos: 8 (oito) alunos + monitor Veículo sugerido: (Tipo/Espécie) Micro-ônibus Valor por km rodado: R$ 9,80 (nove reais com oitenta centavos) | R$45.058,38 |
3. | ITEM 03 – 2º DISTRITO MACENA INTERNO – A Saída às 6h e 30 min do portão do Pomar Schio Santana e seguindo pela estrada geral em direção a Rodovia Federal BR 285, entrando a direita e seguindo em direção a Rodovia Federal BR 116, entrando a esquerda no Pomar Schio Várzea passando pela sede do referido pomar seguindo até o Pomar Geno Mussatto e de lá retornando, entrando no Pomar Nova Escócia, saindo novamente no Pomar Schio Várzea até a estrada geral e seguindo em direção a Rodovia Federal BR 116, após entrando a direita e seguindo em direção ao Pomar São Luiz onde entra e segue 1,5 km da sede II do referido Pomar e de lá seguindo até a Escola Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, com retorno pelo mesmo roteiro após o término da aula. Obs. Precisa de monitor Percurso: 84 km (oitenta e quatro quilômetros) diários Total de Alunos: 45 (quarenta e cinco) alunos + monitor Veículo sugerido (tipo/espécie) Ônibus Valor por km rodado: R$ 7,53 (sete reais com cinquenta e três centavos) | R$ 58.186,43 |
4. | ITEM 04 – 3º DISTRITO FAZENDA DA CERQUINHA Saída às 7h da propriedade do Sr Xxxxxxx Xxxxxx, sentido até a estrada geral da Coxilha Grande entrando na propriedade do Sr Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, passando por dentro da propriedade seguindo em direção a estrada da Cachoeira, até o Pomar do Sr Xxxxxxx Xxxxx e de lá retornando pela estrada da Cachoeira até a estrada geral da coxilha Grande seguindo em direção a sede do Município até a entrada da propriedade do Sr. Xxxxxx Xxxxx, retornando e seguindo pela estrada geral até a Escola Municipal de Ensino Fundamental Xxxxxxx Xxxxxxxxx, com retorno após a aula pelo mesmo roteiro. Obs. Precisa de monitor Percurso: 51 km (cinquenta e um quilômetros) diários | R$ 47.071,08 |
Veículo sugerido: (Tipo/Espécie) Micro-ônibus Valor por km rodado: R$ 10,03 (dez reais com três centavos) | ||
5. | ITEM 05 – 3º DISTRITO CAPÃO DA HERANÇA INTERNO – B Saída às 12h do portão da propriedade do Sr Talamini, seguindo pela estrada geral passando pelo Passo do Bordô e seguindo em direção a Capela São Pedro até entrar na estrada da Cachoeira e seguindo até o portão da Granja São Pedro e de lá retornando até a estrada geral da coxilha Grande e por esta seguindo após entrando a direita e seguindo até 1,5 km da propriedade dos sucessores do Sr. Xxxxxx Xxxxxx e de lá retornando e seguindo até o Capão da Herança na Escola Municipal de Ensino fundamental Xxxxxxx Xxxxxxxxx, com retorno após a aula pelo mesmo roteiro. Obs. Precisa de monitor Percurso: 61 km (sessenta e um quilômetros) diários Total de Alunos: 15 (quinze) alunos + monitor Veículo sugerido: (Tipo/Espécie) Micro-ônibus Valor por km rodado: R$ 8,31 (oito reais com trinta e um centavos) | R$ 46.647,51 |
6. | ITEM 06 – 1º DISTRITO ESTRADA VELHA PARA XXXXXXX XXXXX – A (MANHÃ) Saída às 6 h do portão da propriedade do Sr Xxxxxxx Xxxxx, seguindo em direção a sede do Município, em direção a propriedade da Srª Xxxxx Xxxxxxxxx e seguindo em direção a sede do Município até entrar a esquerda em direção a Chácara das Palmeira, passando em frente a propriedade do Sr Zulmir Forest, e seguindo até a ria Júlio de Castilhos e nesta pegando a direita e seguindo em direção a Rodovia Federal BR 116 até a entrada do Pomar de Moranguinhos e de lá retornando e seguindo até a Associação dos Motoristas de onde retorna e segue até as Escolas Municipais Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Duque de Caxias, com retorno após a aula pelo mesmo roterio. Obs. Precisa de monitor Percurso: 55 km (cinquenta e cinco quilômetros) diários Total de alunos: 20 (vinte) alunos + monitor Veículo sugerido: (Tipo/Espécie) Micro-ônibus Valor por km rodado: R$9,88 (nove reais e oitenta e oito centavos) | R$ 47.218,57 |
7. | ITEM 07 – 4º DISTRITO FAZENDA DA ESTRELA INTERNO Saída às 7h da Igreja do Capão Alto, seguindo em direção a propriedade do Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, e seuindo até a estrada geral por onde segue em direção a sede do Município até o portão da propriedade do Sr. Xxxxxx Xxxxxx, de lá retorna até a encruzilhada do Frade onde entra em direção ao Passo do Pinheiro até o portão da propriedade do Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx de onde retorna e segue até a Escola Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, com retorno após a aula pelo mesmo roteiro. Obs. Precisa de monitor Percurso: 77 km (setenta e sete quilômetros) diários Veículo sugerido: (Tipo/Espécie) Micro-ônibus Valor por km rodado: R$ 7,31 (sete reais com trinta e um centavos) | R$ 51.805,29 |
8. | ITEM 08 – 4º DISTRITO FAZENDA DA ESTRELA – A Saída as 5h da Capela de Fátima e seguindo pela estrada geral até entrar a esquerda e seguir em direção ao Mato Queimado até o portão da propriedade do Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx e de lá retornando e seguindo pela estrada geral até entrar a direita e seguir em direção a serraria seis até a sede da mesma e de lá retornar e seguir até a encruzilhada do Frada onde entrar e segue até as escolas do Município de Esmeralda, com retorno após a aula pelo mesmo roteiro. OBS. PRECISA DAER RECEFITUR Obs. Precisa de monitor Percurso: 82 (oitenta e dois quilômetros) diários Total de alunos: 12 (doze) alunos + monitor Veículo sugerido: (Tipo/Espécie) Micro-ônibus Valor por km rodado: R$ 6,98 (seis reais com noventa e oito centavos) | R$ 52.682,77 |
9. | ITEM 09 – 4º DISTRITO FAZENDA DA ESTRELA – B Saída às 6h a 1,5 km da propriedade do Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx e seguindo pela estrada geral até entrar a esquerda e seguir até o portão da propriedade do Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx e de lá retornando e seguindo pela estrada geral até a encruzilhada do Capão Alto de onde segue até o portão de entrada do Sr Xxxxxxxx xxxxxxxxx e de lá retorna e segue pela estrada geral passando em frente a Fazenda Vista Alegre onde pega a estrada em direção ao Município de Esmeralda levando os alunos até as escolas daquele município, com retorno após a aula pelo mesmo roteiro. | R$ 67.601,78 |
OBS: PRECISA DAER RECEFITUR Obs. Precisa de monitor Percurso: 164 km (cento e sessenta e quatro quilômetros) diários Total de alunos: 12 (doze) alunos + monitor Veículo sugerido: (Tipo/Espécie) Micro-ônibus Valor por km rodado: R$ 4,48 (quatro reais e quarenta e oito centavos) | ||
10. | ITEM 10 – 4º DISTRITO FAZENDA DA ESTRELA – SANTA TEREZINHA Saída às 7h do portão da propriedade do Sr. Xxxxxx Xxxxxxx e seguindo em direção a sede do Município entrando em direção a Escola xxxxx Xxxxxx e seguindo até o portão da propriedade do Sr. Ivan Carlos Dalla Libera, e de lá retornando e seguindo até o portão da propriedade do Sr. Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx e de lá retornando e seguindo pela estrada geral até entrar a direita na estrada PRL 8 Susin e seguindo até o Toco da Canela saindo ma estrada geral que leva a Capela Nossa Senhora de Fátima, seguindo até a Escola Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, com retorno após a aula pelo mesmo roteiro. Obs. Precisa de monitor Percurso: 60 km (sessenta quilômetros) diários Veículo sugerido: (Tipo/Espécie) Micro-ônibus Valor por km rodado: R$ 8,31 (oito reais com trinta e um centavos) | R$ 46.647,51 |
11. | ITEM 11 – 5º DISTRITO REFUGIADO EXTERNO – A Saída às 6h e 30min do portão da propriedade do Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx e seguindo pela estrada geral passando pela Capela do Rosário e seguindo até a Escola Municipal de Ensino Fundamental Santa Xxxxx Xxxxxxx deixando os alunos das linhas Refugiado Interno – Santa Luzia e Raia Gaúcha, que estudam na sede do Município até entrar a esquerda e seuir até 1,5 km da propriedade do Sr. Xxxx Xxxxx e de lá retornando e seguindo transportado os alunos até as Escolas Municipais Coronel Xxxxxxx, Duque de Caxias e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Escolas Estaduais Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Padre Pacífico, Irmão Xxxxxxx e APAE, com retorno após a aula pelo mesmo roteiro. Obs. Precisa de monitor Percurso: 72 km (setenta e dois quilômetros) diários Total de alunos: 43 (quarenta e três) alunos + monitor Veículo sugerido: (Tipo/Espécie) Ônibus Valor por km rodado: R$ 7,60 (sete reais e sessenta centavos) | R$ 51.051,00 |
12. | ITEM 12 – 5º DISTRITO REFUGIADO INTERNO – SANTA LUZIA Saída às 6h em frenta da propriedade da Srª Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e de lá retornando e passando pela Capela Santa Luzia, passando pela Capela do Rosário e seguindo pela estrada geral entrando em direção a propriedade do Sr. Xxxx Xxxxxx e de lá retornando a estrada geral e por esta seguindo até entrar a direita e seguir até a antiga Divecol e de lá retornar e seguindo pela estrada geral até a Escola Municipal de Ensino Fundamental Santa Maria Goreti, onde os alunos que estudam de 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental e os de Ensino Médio, embarcam no ônibus que faz a Linha Refugiado Externo – A que os traz até a sede do Município. Com retorno após a aula pelo mesmo roteiro, e retorno dos alunos que vem da sede do Município. Obs. Precisa de Monitor Percurso: 43 km (quarenta e três quilômetros) diários Total de alunos: 15 (quinze) alunos + monitor Veículo sugerido: (Tipo/Espécie) Micro-ônibus Valor por km rodado: R$ 11,43 (onze reais e quarenta e três centavos | R$ 45.595,67 |
13. | ITEM 13 – 6º DISTRITO CARAVÁGGIO EXTERNO Saída às 5h da propriedade do Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx, indo em direção a São Pedro, seguindo em direção a propriedade do Sr.Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, após seguindo em direção a sede do Município até a propriedade do Sr Xxxxxxxx Xxxxxxxx, seguindo em direção a sede Município seguindo pela estrada geral até o Capão da Herança passando pelo silo da empresa Grãos de Ouro e passando pelo Xxxxx Xxxxxxxx, seguindo em direção a Rodovia Federal BR 285, até as Escolas Estaduais, Irmão Xxxxxxx e Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, com retorno após a aula pelo mesmo roteiro. Obs. Precisa de monitor Percurso: 110 km (cento e dez quilômetros) diários Total de Alunos: 10 (dez) alunos + monitor Veículo sugerido: (Tipo/Espécie) Micro-ônibus Valor por km rodado: R$ 5,31 (cinco reais e trinta e um centavos) | R$ 53.785,78 |
14. | ITEM 14 – 2º DISTRITO MACENA EXTERNO | R$ 53.032,43 |
Saída às 5h do portão da propriedade do Ulte, na estrada Bom Jesus / São Joaquim, em direção a propriedade Três Marias, seguindo em direção a ponte do Xxx Xxxxxxx, seguindo em direção a Rodovia Federal BR 285, em sentido a sede do Município até as Escolas Estaduais Irmão Xxxxxxx e Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, com retorno após a aula pelo mesmo roteiro. Obs. Precisa de monitor Percurso: 105 km (cento e cinco quilômetros) diários Total de alunos: 10 (dez) alunos + monitor Veículo sugerido: (Tipo/Espécie) Micro-ônibus Valor por km rodado: R$ 5,49 (cinco reais e quarenta e nove centavos) | ||
15. | ITEM 15 – 6º DISTRITO COXILHA GRANDE INTERNO – ITACOLOMI – B Saída às 12h da propriedade do Sr. Xxxxxxxx Xxxxx e seguindo pela estrada geral até a Fazenda Três Rios onde ao veículo que faz a linha 6º distrito Coxilha Grande Interno A. Com retorno após a aula pelo mesmo roteiro. Obs. Precisa de monitor Percurso: 15 km (quinze quilômetros) diários Total de alunos: 5 (cinco) alunos + monitor Veículo sugerido: (Tipo/Espécie) Micro-ônibus Valor por km rodado: R$ 28,94 (vinte e oito reais com noventa e quatro centavos) | R$ 39.941,34 |
16. | ITEM 16 - 2º DISTRITO – BELA VISTA INTERNO - B: Saída às 12 horas a 1,5 km da propriedade do Sr. Xxxxx Xxxxxxxx e seguindo em direção ao Bela Vista até o posto fiscal e de lá retornando e seguindo pela Xxxxxxx Xxxxxxx Xx. 000 em direção a sede do município passando pelo Bela vista e seguindo pela Rodovia Federal BR 116, entrando a esquerda em direção a JBS até o portão da propriedade e de lá retornando e seguindo pela Rodovia até entrar a direita na estrada do passo da areia e seguir até o portão da propriedade do Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx e de lá retornar e seguir pela Rodovia Federal BR 116 até entrar a esquerda em direção a Fazenda do Socorro e de lá retornar a Rodovia Federal e após entrando a direita até a sede do Pomar Perboni 5 de lá retornando e seguindo até entrar a direita na estrada do passo do capão e seguir até a entrada do Pomar Santa Gema e de lá retornando e seguindo até a Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, com retorno após a aula pelo mesmo roteiro. Obs. Precisa de monitor Percurso: 135 km (cento e trinta e cinco quilômetros) diários Total de alunos: 45 (quarenta e cinco) alunos + monitor Veículo sugerido: (Tipo / Espécie) ônibus Valor por km rodado: R$ 5,03 (cinco reais com três centavos) | R$ 62.427,89 |
.................................., em ........ de de 2022.
Validade da proposta 60 dias.. Declaro que cumpro com os requisitos de habilitação. Decremento dos lances será percentual e será de 2% (Dois por cento)
_
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa (vide item 3.10 e seguintes)
ANEXO II.1
(MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS - APENAS PARA ASSINATURA DE CONTRATO)
ITEM 01 – 2º distrito Passo do Capão Interno | ||||
Licitação / 2022 | ||||
TOTAL DE DIAS LETIVOS | 92 | Elementos de Custo | ||
KM PERCORRIDO (DIÁRIA) | 36 | CUSTO VARIÁVEL | 24.347,99 | 69,98% |
KM PERCORRIDA (TOTAL) | 3.312 | COMBUSTÍ VEL | 4.252,61 | 12,22% |
QUANTIDADE DE KM POR LITRO | 5,0 | LUBRIFICA NTES | 4.726,89 | 13,59% |
QUANTIDADE DE COMBUSTÍVEL TOTAL | 662,40 | RODAGEM | 9.453,78 | 27,17% |
VALOR COMBUSTIVEL / LITRO | 6,42 | PEÇAS E ACESSÓRI OS | 5.514,71 | 15,85% |
VALOR GASTO COMB (ANUAL) | 4.252,61 | MÃO DE OBRA COVID | 0,00% | |
VALOR GASTO COMB (MENSAL) | 425,26 | ADEQUAÇÃ O AO COVID | 400,00 | 1,15% |
GASTOS COM LUBRIFICANTES | 4.726,89 | CUSTO FIXO | 10.442,58 | 30,02% |
RODAGEM | 9.453,78 | PESSOAL E ENCARGOS /FUNC | 9.092,58 | 26,14% |
PEÇAS E ACESSÓRIOS | 5.514,71 | DESPESAS ADMINISTR ATIVAS | 1.350,00 | 3,88% |
MÃO DE OBRA (COVID) | - | OUTROS | - | 0,00% |
ADEQUAÇÃO AO COVID | 400,00 |
PESSOAL ENC REMUNERAÇÃO MENSAL | 3.030,86 | Nº Meses | |||
PESSOAL ANUAL | 9.092,58 | 3 | TOTAL DE CUSTOS | 34.790,57 | 100,00% |
DESPESAS ADMINISTRATIVAS | 1.350,00 | ||||
OUTROS | - | KM PERCORRIDA | 3.312,00 | ||
CUSTO P/KM | 10,50 | ||||
Formação do Preço | |||||
CUSTO P/ KM | 10,50 | Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | |||
MARGEM DE LUCRO | 20% | Secretária Municipal da Educação | |||
PREÇO COM LUCRO | 12,61 | ||||
IMPOSTO ISSQN | 3% | ||||
PREÇO FINAL | 12,99 | ||||
VALOR TOTAL | 43.017,25 | ||||
VALOR TOTAL: | R$ 43.017,25 |
ITEM 02 – 2º distrito Passo do Capão Interno – B | |||||
Licitação / 2022 | |||||
TOTAL DE DIAS LETIVOS | 92 | Elementos de Custo | |||
KM PERCORRIDO (DIÁRIA) | 50 | CUSTO VARIÁVEL | 26.001,78 | 71,35% | |
KM PERCORRIDA (TOTAL) | 4.600 | COMBUSTÍ VEL | 5.906,40 | 16,21% | |
QUANTIDADE DE KM POR LITRO | 5,0 | LUBRIFICA NTES | 4.726,89 | 12,97% | |
QUANTIDADE DE COMBUSTÍVEL TOTAL | 920,00 | RODAGEM | 9.453,78 | 25,94% | |
VALOR COMBUSTIVEL / LITRO | 6,42 | PEÇAS E ACESSÓRI OS | 5.514,71 | 15,13% | |
VALOR GASTO COMB (ANUAL) | 5.906,40 | MÃO DE OBRA COVID | 0,00% | ||
VALOR GASTO COMB (MENSAL) | 590,64 | ADEQUAÇÃ O AO COVID | 400,00 | 1,10% | |
GASTOS COM LUBRIFICANTES | 4.726,89 | CUSTO FIXO | 10.442,58 | 28,65% | |
RODAGEM | 9.453,78 | PESSOAL E ENCARGOS /FUNC | 9.092,58 | 24,95% | |
PEÇAS E ACESSÓRIOS | 5.514,71 | DESPESAS ADMINISTR ATIVAS | 1.350,00 | 3,70% | |
MÃO DE OBRA (COVID) | - | OUTROS | - | 0,00% | |
ADEQUAÇÃO AO COVID | 400,00 | ||||
PESSOAL ENC REMUNERAÇÃO MENSAL | 3.030,86 | Nº Meses | |||
PESSOAL ANUAL | 9.092,58 | 3 | TOTAL DE CUSTOS | 36.444,36 | 100,00% |
DESPESAS ADMINISTRATIVAS | 1.350,00 |
OUTROS | - | KM PERCORRIDA | 4.600,00 |
CUSTO P/KM | 7,92 | ||
Formação do Preço | |||
CUSTO P/ KM | 7,92 | Xxxxxx de Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | |
MARGEM DE LUCRO | 20% | Secretária Municipal da Educação | |
PREÇO COM LUCRO | 9,51 | ||
IMPOSTO ISSQN | 3% | ||
PREÇO FINAL | 9,80 | ||
VALOR TOTAL | 45.058,38 | ||
VALOR TOTAL: | R$ 45.058,38 |
ITEM 03 – 2º Distrito Macena Interno – A | |||||
Licitação / 2022 | |||||
TOTAL DE DIAS LETIVOS | 92 | Elementos de Custo | |||
KM PERCORRIDO (DIÁRIA) | 84 | CUSTO VARIÁVEL | 36.633,30 | 77,82% | |
KM PERCORRIDA (TOTAL) | 7.728 | COMBUSTÍ VEL | 16.537,92 | 35,13% | |
QUANTIDADE DE KM POR LITRO | 3,0 | LUBRIFICA NTES | 4.726,89 | 10,04% | |
QUANTIDADE DE COMBUSTÍVEL TOTAL | 2.576,00 | RODAGEM | 9.453,78 | 20,08% | |
VALOR COMBUSTIVEL / LITRO | 6,42 | PEÇAS E ACESSÓRI OS | 5.514,71 | 11,71% | |
VALOR GASTO COMB (ANUAL) | 16.537,92 | MÃO DE OBRA COVID | 0,00% | ||
VALOR GASTO COMB (MENSAL) | 1.653,79 | ADEQUAÇÃ O AO COVID | 400,00 | 0,85% | |
GASTOS COM LUBRIFICANTES | 4.726,89 | CUSTO FIXO | 10.442,58 | 22,18% | |
RODAGEM | 9.453,78 | PESSOAL E ENCARGOS /FUNC | 9.092,58 | 19,31% | |
PEÇAS E ACESSÓRIOS | 5.514,71 | DESPESAS ADMINISTR ATIVAS | 1.350,00 | 2,87% | |
MÃO DE OBRA (COVID) | - | OUTROS | - | 0,00% | |
ADEQUAÇÃO AO COVID | 400,00 | ||||
PESSOAL ENC REMUNERAÇÃO MENSAL | 3.030,86 | Nº Meses | |||
PESSOAL ANUAL | 9.092,58 | 3 | TOTAL DE CUSTOS | 47.075,88 | 100,00% |
DESPESAS ADMINISTRATIVAS | 1.350,00 |
OUTROS | - | KM PERCORRIDA | 7.728,00 |
CUSTO P/KM | 6,09 | ||
Formação do Preço | |||
CUSTO P/ KM | 6,09 | Xxxxxx de Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | |
MARGEM DE LUCRO | 20% | Secretária Municipal da Educação | |
PREÇO COM LUCRO | 7,31 | ||
IMPOSTO ISSQN | 3% | ||
PREÇO FINAL | 7,53 | ||
VALOR TOTAL | 58.186,43 | ||
VALOR TOTAL: | R$ 58.186,43 |
ITEM 04 – 3º Distrito Fazenda da Cerquinha | |||||
Licitação / 2022 | |||||
TOTAL DE DIAS LETIVOS | 92 | Elementos de Custo | |||
KM PERCORRIDO (DIÁRIA) | 51 | CUSTO VARIÁVEL | 27.626,04 | 72,57% | |
KM PERCORRIDA (TOTAL) | 4.692 | COMBUSTÍ VEL | 7.530,66 | 19,78% | |
QUANTIDADE DE KM POR LITRO | 4,0 | LUBRIFICA NTES | 4.726,89 | 12,42% | |
QUANTIDADE DE COMBUSTÍVEL TOTAL | 1.173,00 | RODAGEM | 9.453,78 | 24,83% | |
VALOR COMBUSTIVEL / LITRO | 6,42 | PEÇAS E ACESSÓRI OS | 5.514,71 | 14,49% | |
VALOR GASTO COMB (ANUAL) | 7.530,66 | MÃO DE OBRA COVID | 0,00% | ||
VALOR GASTO COMB (MENSAL) | 753,07 | ADEQUAÇÃ O AO COVID | 400,00 | 1,05% | |
GASTOS COM LUBRIFICANTES | 4.726,89 | CUSTO FIXO | 10.442,58 | 27,43% | |
RODAGEM | 9.453,78 | PESSOAL E ENCARGOS /FUNC | 9.092,58 | 23,88% | |
PEÇAS E ACESSÓRIOS | 5.514,71 | DESPESAS ADMINISTR ATIVAS | 1.350,00 | 3,55% | |
MÃO DE OBRA (COVID) | - | OUTROS | - | 0,00% | |
ADEQUAÇÃO AO COVID | 400,00 | ||||
PESSOAL ENC REMUNERAÇÃO MENSAL | 3.030,86 | Nº Meses | |||
PESSOAL ANUAL | 9.092,58 | 3 | TOTAL DE CUSTOS | 38.068,62 | 100,00% |
DESPESAS ADMINISTRATIVAS | 1.350,00 |
OUTROS | - | KM PERCORRIDA | 4.692,00 |
CUSTO P/KM | 8,11 | ||
Formação do Preço | |||
CUSTO P/ KM | 8,11 | Xxxxxx de Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | |
MARGEM DE LUCRO | 20% | Secretária Municipal da Educação | |
PREÇO COM LUCRO | 9,74 | ||
IMPOSTO ISSQN | 3% | ||
PREÇO FINAL | 10,03 | ||
VALOR TOTAL | 47.071,08 | ||
VALOR TOTAL: | R$ 47.071,08 |
ITEM 05 – 3º distrito Capão da Herança Interno – B | |||||
Licitação / 2022 | |||||
TOTAL DE DIAS LETIVOS | 92 | Elementos de Custo | |||
KM PERCORRIDO (DIÁRIA) | 61 | CUSTO VARIÁVEL | 27.301,19 | 72,33% | |
KM PERCORRIDA (TOTAL) | 5.612 | COMBUSTÍ VEL | 7.205,81 | 19,09% | |
QUANTIDADE DE KM POR LITRO | 5,0 | LUBRIFICA NTES | 4.726,89 | 12,52% | |
QUANTIDADE DE COMBUSTÍVEL TOTAL | 1.122,40 | RODAGEM | 9.453,78 | 25,05% | |
VALOR COMBUSTIVEL / LITRO | 6,42 | PEÇAS E ACESSÓRI OS | 5.514,71 | 14,61% | |
VALOR GASTO COMB (ANUAL) | 7.205,81 | MÃO DE OBRA COVID | 0,00% | ||
VALOR GASTO COMB (MENSAL) | 720,58 | ADEQUAÇÃ O AO COVID | 400,00 | 1,06% | |
GASTOS COM LUBRIFICANTES | 4.726,89 | CUSTO FIXO | 10.442,58 | 27,67% | |
RODAGEM | 9.453,78 | PESSOAL E ENCARGOS /FUNC | 9.092,58 | 24,09% | |
PEÇAS E ACESSÓRIOS | 5.514,71 | DESPESAS ADMINISTR ATIVAS | 1.350,00 | 3,58% | |
MÃO DE OBRA (COVID) | - | OUTROS | - | 0,00% | |
ADEQUAÇÃO AO COVID | 400,00 | ||||
PESSOAL ENC REMUNERAÇÃO MENSAL | 3.030,86 | Nº Meses | |||
PESSOAL ANUAL | 9.092,58 | 3 | TOTAL DE CUSTOS | 37.743,77 | 100,00% |
DESPESAS ADMINISTRATIVAS | 1.350,00 |
OUTROS | - | KM PERCORRIDA | 5.612,00 |
CUSTO P/KM | 6,73 | ||
Formação do Preço | |||
CUSTO P/ KM | 6,73 | Xxxxxx de Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | |
MARGEM DE LUCRO | 20% | Secretária Municipal da Educação | |
PREÇO COM LUCRO | 8,07 | ||
IMPOSTO ISSQN | 3% | ||
PREÇO FINAL | 8,31 | ||
VALOR TOTAL | 46.647,51 | ||
VALOR TOTAL: | R$ 46.647,51 |
ITEM 06 – 1º Distrito Estrada Velha para Xxxxxxx Xxxxx – A | |||||
Licitação / 2022 | |||||
TOTAL DE DIAS LETIVOS | 92 | Elementos de Custo | |||
KM PERCORRIDO (DIÁRIA) | 52 | CUSTO VARIÁVEL | 27.767,79 | 72,67% | |
KM PERCORRIDA (TOTAL) | 4.780 | COMBUSTÍ VEL | 7.672,41 | 20,08% | |
QUANTIDADE DE KM POR LITRO | 4,0 | LUBRIFICA NTES | 4.726,89 | 12,37% | |
QUANTIDADE DE COMBUSTÍVEL TOTAL | 1.195,08 | RODAGEM | 9.453,78 | 24,74% | |
VALOR COMBUSTIVEL / LITRO | 6,42 | PEÇAS E ACESSÓRI OS | 5.514,71 | 14,43% | |
VALOR GASTO COMB (ANUAL) | 7.672,41 | MÃO DE OBRA COVID | 0,00% | ||
VALOR GASTO COMB (MENSAL) | 767,24 | ADEQUAÇÃ O AO COVID | 400,00 | 1,05% | |
GASTOS COM LUBRIFICANTES | 4.726,89 | CUSTO FIXO | 10.442,58 | 27,33% | |
RODAGEM | 9.453,78 | PESSOAL E ENCARGOS /FUNC | 9.092,58 | 23,80% | |
PEÇAS E ACESSÓRIOS | 5.514,71 | DESPESAS ADMINISTR ATIVAS | 1.350,00 | 3,53% | |
MÃO DE OBRA (COVID) | - | OUTROS | - | 0,00% | |
ADEQUAÇÃO AO COVID | 400,00 | ||||
PESSOAL ENC REMUNERAÇÃO MENSAL | 3.030,86 | Nº Meses | |||
PESSOAL ANUAL | 9.092,58 | 3 | TOTAL DE CUSTOS | 38.210,37 | 100,00% |
DESPESAS ADMINISTRATIVAS | 1.350,00 |
OUTROS | - | KM PERCORRIDA | 4.780,32 |
CUSTO P/KM | 7,99 | ||
Formação do Preço | |||
CUSTO P/ KM | 7,99 | Xxxxxx de Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | |
MARGEM DE LUCRO | 20% | Secretária Municipal da Educação | |
PREÇO COM LUCRO | 9,59 | ||
IMPOSTO ISSQN | 3% | ||
PREÇO FINAL | 9,88 | ||
VALOR TOTAL | 47.218,57 | ||
VALOR TOTAL: | R$ 47.218,57 |
ITEM 07 – 4º Distrito Fazenda da Estrela Interno | |||||
Licitação / 2020 | |||||
TOTAL DE DIAS LETIVOS | 92 | Elementos de Custo | |||
KM PERCORRIDO (DIÁRIA) | 77 | CUSTO VARIÁVEL | 31.465,20 | 75,08% | |
KM PERCORRIDA (TOTAL) | 7.084 | COMBUSTÍ VEL | 11.369,82 | 27,13% | |
QUANTIDADE DE KM POR LITRO | 4,0 | LUBRIFICA NTES | 4.726,89 | 11,28% | |
QUANTIDADE DE COMBUSTÍVEL TOTAL | 1.771,00 | RODAGEM | 9.453,78 | 22,56% | |
VALOR COMBUSTIVEL / LITRO | 6,42 | PEÇAS E ACESSÓRI OS | 5.514,71 | 13,16% | |
VALOR GASTO COMB (ANUAL) | 11.369,82 | MÃO DE OBRA COVID | 0,00% | ||
VALOR GASTO COMB (MENSAL) | 1.136,98 | ADEQUAÇÃ O AO COVID | 400,00 | 0,95% | |
GASTOS COM LUBRIFICANTES | 4.726,89 | CUSTO FIXO | 10.442,58 | 24,92% | |
RODAGEM | 9.453,78 | PESSOAL E ENCARGOS /FUNC | 9.092,58 | 21,70% | |
PEÇAS E ACESSÓRIOS | 5.514,71 | DESPESAS ADMINISTR ATIVAS | 1.350,00 | 3,22% | |
MÃO DE OBRA (COVID) | - | OUTROS | - | 0,00% | |
ADEQUAÇÃO AO COVID | 400,00 | ||||
PESSOAL ENC REMUNERAÇÃO MENSAL | 3.030,86 | Nº Meses | |||
PESSOAL ANUAL | 9.092,58 | 3 | TOTAL DE CUSTOS | 41.907,78 | 100,00% |
DESPESAS ADMINISTRATIVAS | 1.350,00 |
OUTROS | - | KM PERCORRIDA | 7.084,00 |
CUSTO P/KM | 5,92 | ||
Formação do Preço | |||
CUSTO P/ KM | 5,92 | Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | |
MARGEM DE LUCRO | 20% | Secretária Municipal da Educação | |
PREÇO COM LUCRO | 7,10 | ||
IMPOSTO ISSQN | 3% | ||
PREÇO FINAL | 7,31 | ||
VALOR TOTAL | 51.805,29 | ||
VALOR TOTAL: | R$ 51.805,29 |
ITEM 08 – 4º Distrito Fazenda da Estrela – A | |||||
Licitação / 2022 | |||||
TOTAL DE DIAS LETIVOS | 92 | Elementos de Custo | |||
KM PERCORRIDO (DIÁRIA) | 82 | CUSTO VARIÁVEL | 32.203,50 | 75,51% | |
KM PERCORRIDA (TOTAL) | 7.544 | COMBUSTÍ VEL | 12.108,12 | 28,39% | |
QUANTIDADE DE KM POR LITRO | 4,0 | LUBRIFICA NTES | 4.726,89 | 11,08% | |
QUANTIDADE DE COMBUSTÍVEL TOTAL | 1.886,00 | RODAGEM | 9.453,78 | 22,17% | |
VALOR COMBUSTIVEL / LITRO | 6,42 | PEÇAS E ACESSÓRI OS | 5.514,71 | 12,93% | |
VALOR GASTO COMB (ANUAL) | 12.108,12 | MÃO DE OBRA COVID | 0,00% | ||
VALOR GASTO COMB (MENSAL) | 1.210,81 | ADEQUAÇÃ O AO COVID | 400,00 | 0,94% | |
GASTOS COM LUBRIFICANTES | 4.726,89 | CUSTO FIXO | 10.442,58 | 24,49% | |
RODAGEM | 9.453,78 | PESSOAL E ENCARGOS /FUNC | 9.092,58 | 21,32% | |
PEÇAS E ACESSÓRIOS | 5.514,71 | DESPESAS ADMINISTR ATIVAS | 1.350,00 | 3,17% | |
MÃO DE OBRA (COVID) | - | OUTROS | - | 0,00% | |
ADEQUAÇÃO AO COVID | 400,00 | ||||
PESSOAL ENC REMUNERAÇÃO MENSAL | 3.030,86 | Nº Meses | |||
PESSOAL ANUAL | 9.092,58 | 3 | TOTAL DE CUSTOS | 42.646,08 | 100,00% |
DESPESAS ADMINISTRATIVAS | 1.350,00 |
OUTROS | - | KM PERCORRIDA | 7.544,00 |
CUSTO P/KM | 5,65 | ||
Formação do Preço | |||
CUSTO P/ KM | 5,65 | Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | |
MARGEM DE LUCRO | 20% | Secretária Municipal da Educação | |
PREÇO COM LUCRO | 6,78 | ||
IMPOSTO ISSQN | 3% | ||
PREÇO FINAL | 6,98 | ||
VALOR TOTAL | 52.682,77 | ||
VALOR TOTAL: | R$ 52.682,77 |
ITEM 09 – 4º Distrito Fazenda da Estrela – B | |||||
Licitação / 2022 | |||||
TOTAL DE DIAS LETIVOS | 92 | Elementos de Custo | |||
KM PERCORRIDO (DIÁRIA) | 164 | CUSTO VARIÁVEL | 44.311,62 | 80,93% | |
KM PERCORRIDA (TOTAL) | 15.088 | COMBUSTÍ VEL | 24.216,24 | 44,23% | |
QUANTIDADE DE KM POR LITRO | 4,0 | LUBRIFICA NTES | 4.726,89 | 8,63% | |
QUANTIDADE DE COMBUSTÍVEL TOTAL | 3.772,00 | RODAGEM | 9.453,78 | 17,27% | |
VALOR COMBUSTIVEL / LITRO | 6,42 | PEÇAS E ACESSÓRI OS | 5.514,71 | 10,07% | |
VALOR GASTO COMB (ANUAL) | 24.216,24 | MÃO DE OBRA COVID | 0,00% | ||
VALOR GASTO COMB (MENSAL) | 2.421,62 | ADEQUAÇÃ O AO COVID | 400,00 | 0,73% | |
GASTOS COM LUBRIFICANTES | 4.726,89 | CUSTO FIXO | 10.442,58 | 19,07% | |
RODAGEM | 9.453,78 | PESSOAL E ENCARGOS /FUNC | 9.092,58 | 16,61% | |
PEÇAS E ACESSÓRIOS | 5.514,71 | DESPESAS ADMINISTR ATIVAS | 1.350,00 | 2,47% | |
MÃO DE OBRA (COVID) | - | OUTROS | - | 0,00% | |
ADEQUAÇÃO AO COVID | 400,00 | ||||
PESSOAL ENC REMUNERAÇÃO MENSAL | 3.030,86 | Nº Meses | |||
PESSOAL ANUAL | 9.092,58 | 3 | TOTAL DE CUSTOS | 54.754,20 | 100,00% |
DESPESAS ADMINISTRATIVAS | 1.350,00 |
OUTROS | - | KM PERCORRIDA | 15.088,00 |
CUSTO P/KM | 3,63 | ||
Formação do Preço | |||
CUSTO P/ KM | 3,63 | Xxxxxx de Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | |
MARGEM DE LUCRO | 20% | Secretária Municipal da Educação | |
PREÇO COM LUCRO | 4,35 | ||
IMPOSTO ISSQN | 3% | ||
PREÇO FINAL | 4,48 | ||
VALOR TOTAL | 67.601,78 | ||
VALOR TOTAL: | R$ 67.601,78 |
ITEM 10 – 4º distrito Fazenda da Estrela – Capela Santa Terezinha | |||||
Licitação / 2022 | |||||
TOTAL DE DIAS LETIVOS | 92 | Elementos de Custo | |||
KM PERCORRIDO (DIÁRIA) | 61 | CUSTO VARIÁVEL | 27.301,19 | 72,33% | |
KM PERCORRIDA (TOTAL) | 5.612 | COMBUSTÍ VEL | 7.205,81 | 19,09% | |
QUANTIDADE DE KM POR LITRO | 5,0 | LUBRIFICA NTES | 4.726,89 | 12,52% | |
QUANTIDADE DE COMBUSTÍVEL TOTAL | 1.122,40 | RODAGEM | 9.453,78 | 25,05% | |
VALOR COMBUSTIVEL / LITRO | 6,42 | PEÇAS E ACESSÓRI OS | 5.514,71 | 14,61% | |
VALOR GASTO COMB (ANUAL) | 7.205,81 | MÃO DE OBRA COVID | 0,00% | ||
VALOR GASTO COMB (MENSAL) | 720,58 | ADEQUAÇÃ O AO COVID | 400,00 | 1,06% | |
GASTOS COM LUBRIFICANTES | 4.726,89 | CUSTO FIXO | 10.442,58 | 27,67% | |
RODAGEM | 9.453,78 | PESSOAL E ENCARGOS /FUNC | 9.092,58 | 24,09% | |
PEÇAS E ACESSÓRIOS | 5.514,71 | DESPESAS ADMINISTR ATIVAS | 1.350,00 | 3,58% | |
MÃO DE OBRA (COVID) | - | OUTROS | - | 0,00% | |
ADEQUAÇÃO AO COVID | 400,00 | ||||
PESSOAL ENC REMUNERAÇÃO MENSAL | 3.030,86 | Nº Meses | |||
PESSOAL ANUAL | 9.092,58 | 3 | TOTAL DE CUSTOS | 37.743,77 | 100,00% |
DESPESAS ADMINISTRATIVAS | 1.350,00 |
OUTROS | - | KM PERCORRIDA | 5.612,00 |
CUSTO P/KM | 6,73 | ||
Formação do Preço | |||
CUSTO P/ KM | 6,73 | Xxxxxx de Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | |
MARGEM DE LUCRO | 20% | Secretária Municipal da Educação | |
PREÇO COM LUCRO | 8,07 | ||
IMPOSTO ISSQN | 3% | ||
PREÇO FINAL | 8,31 | ||
VALOR TOTAL | 46.647,51 | ||
VALOR TOTAL: | R$ 46.647,51 |
ITEM 11 – 5º distrito Refugiado Externo – A | |||||
Licitação / 2022 | |||||
TOTAL DE DIAS LETIVOS | 92 | Elementos de Custo | |||
KM PERCORRIDO (DIÁRIA) | 73 | CUSTO VARIÁVEL | 30.874,56 | 74,73% | |
KM PERCORRIDA (TOTAL) | 6.716 | COMBUSTÍ VEL | 10.779,18 | 26,09% | |
QUANTIDADE DE KM POR LITRO | 4,0 | LUBRIFICA NTES | 4.726,89 | 11,44% | |
QUANTIDADE DE COMBUSTÍVEL TOTAL | 1.679,00 | RODAGEM | 9.453,78 | 22,88% | |
VALOR COMBUSTIVEL / LITRO | 6,42 | PEÇAS E ACESSÓRI OS | 5.514,71 | 13,35% | |
VALOR GASTO COMB (ANUAL) | 10.779,18 | MÃO DE OBRA COVID | 0,00% | ||
VALOR GASTO COMB (MENSAL) | 1.077,92 | ADEQUAÇÃ O AO COVID | 400,00 | 0,97% | |
GASTOS COM LUBRIFICANTES | 4.726,89 | CUSTO FIXO | 10.442,58 | 25,27% | |
RODAGEM | 9.453,78 | PESSOAL E ENCARGOS /FUNC | 9.092,58 | 22,01% | |
PEÇAS E ACESSÓRIOS | 5.514,71 | DESPESAS ADMINISTR ATIVAS | 1.350,00 | 3,27% | |
MÃO DE OBRA (COVID) | - | OUTROS | - | 0,00% | |
ADEQUAÇÃO AO COVID | 400,00 | ||||
PESSOAL ENC REMUNERAÇÃO MENSAL | 3.030,86 | Nº Meses | |||
PESSOAL ANUAL | 9.092,58 | 3 | TOTAL DE CUSTOS | 41.317,14 | 100,00% |
DESPESAS ADMINISTRATIVAS | 1.350,00 |
OUTROS | - | KM PERCORRIDA | 6.716,00 |
CUSTO P/KM | 6,15 | ||
Formação do Preço | |||
CUSTO P/ KM | 6,15 | Xxxxxx de Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | |
MARGEM DE LUCRO | 20% | Secretária Municipal da Educação | |
PREÇO COM LUCRO | 7,38 | ||
IMPOSTO ISSQN | 3% | ||
PREÇO FINAL | 7,60 | ||
VALOR TOTAL | 51.051,00 | ||
VALOR TOTAL: | R$ 51.051,00 |
ITEM 12 - 5º distrito Refugiado REFUGIADO SANTA LUZIA | |||||
Licitação / 2022 | |||||
TOTAL DE DIAS LETIVOS | 92 | Elementos de Custo | |||
KM PERCORRIDO (DIÁRIA) | 43 | CUSTO VARIÁVEL | 26.444,76 | 71,69% | |
KM PERCORRIDA (TOTAL) | 3.956 | COMBUSTÍ VEL | 6.349,38 | 17,21% | |
QUANTIDADE DE KM POR LITRO | 4,0 | LUBRIFICA NTES | 4.726,89 | 12,81% | |
QUANTIDADE DE COMBUSTÍVEL TOTAL | 989,00 | RODAGEM | 9.453,78 | 25,63% | |
VALOR COMBUSTIVEL / LITRO | 6,42 | PEÇAS E ACESSÓRI OS | 5.514,71 | 14,95% | |
VALOR GASTO COMB (ANUAL) | 6.349,38 | MÃO DE OBRA COVID | 0,00% | ||
VALOR GASTO COMB (MENSAL) | 634,94 | ADEQUAÇÃ O AO COVID | 400,00 | 1,08% | |
GASTOS COM LUBRIFICANTES | 4.726,89 | CUSTO FIXO | 10.442,58 | 28,31% | |
RODAGEM | 9.453,78 | PESSOAL E ENCARGOS /FUNC | 9.092,58 | 24,65% | |
PEÇAS E ACESSÓRIOS | 5.514,71 | DESPESAS ADMINISTR ATIVAS | 1.350,00 | 3,66% | |
MÃO DE OBRA (COVID) | - | OUTROS | - | 0,00% | |
ADEQUAÇÃO AO COVID | 400,00 | ||||
PESSOAL ENC REMUNERAÇÃO MENSAL | 3.030,86 | Nº Meses | |||
PESSOAL ANUAL | 9.092,58 | 3 | TOTAL DE CUSTOS | 36.887,34 | 100,00% |
DESPESAS ADMINISTRATIVAS | 1.350,00 |
OUTROS | - | KM PERCORRIDA | 3.956,00 |
CUSTO P/KM | 9,32 | ||
Formação do Preço | |||
CUSTO P/ KM | 9,32 | Xxxxxx de Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | |
MARGEM DE LUCRO | 20% | Secretária Municipal da Educação | |
PREÇO COM LUCRO | 11,19 | ||
IMPOSTO ISSQN | 3% | ||
PREÇO FINAL | 11,53 | ||
VALOR TOTAL | 45.595,67 | ||
VALOR TOTAL: | R$ 45.595,67 |
ITEM 13 – 6º distrito Caravaggio Externo | |||||
Licitação / 2022 | |||||
TOTAL DE DIAS LETIVOS | 92 | Elementos de Custo | |||
KM PERCORRIDO (DIÁRIA) | 110 | CUSTO VARIÁVEL | 33.089,46 | 76,01% | |
KM PERCORRIDA (TOTAL) | 10.120 | COMBUSTÍ VEL | 12.994,08 | 29,85% | |
QUANTIDADE DE KM POR LITRO | 5,0 | LUBRIFICA NTES | 4.726,89 | 10,86% | |
QUANTIDADE DE COMBUSTÍVEL TOTAL | 2.024,00 | RODAGEM | 9.453,78 | 21,72% | |
VALOR COMBUSTIVEL / LITRO | 6,42 | PEÇAS E ACESSÓRI OS | 5.514,71 | 12,67% | |
VALOR GASTO COMB (ANUAL) | 12.994,08 | MÃO DE OBRA COVID | 0,00% | ||
VALOR GASTO COMB (MENSAL) | 1.299,41 | ADEQUAÇÃ O AO COVID | 400,00 | 0,92% | |
GASTOS COM LUBRIFICANTES | 4.726,89 | CUSTO FIXO | 10.442,58 | 23,99% | |
RODAGEM | 9.453,78 | PESSOAL E ENCARGOS /FUNC | 9.092,58 | 20,89% | |
PEÇAS E ACESSÓRIOS | 5.514,71 | DESPESAS ADMINISTR ATIVAS | 1.350,00 | 3,10% | |
MÃO DE OBRA (COVID) | - | OUTROS | - | 0,00% | |
ADEQUAÇÃO AO COVID | 400,00 | ||||
PESSOAL ENC REMUNERAÇÃO MENSAL | 3.030,86 | Nº Meses | |||
PESSOAL ANUAL | 9.092,58 | 3 | TOTAL DE CUSTOS | 43.532,04 | 100,00% |
DESPESAS ADMINISTRATIVAS | 1.350,00 |
OUTROS | - | KM PERCORRIDA | 10.120,00 |
CUSTO P/KM | 4,30 | ||
Formação do Preço | |||
CUSTO P/ KM | 4,30 | Xxxxxx de Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | |
MARGEM DE LUCRO | 20% | Secretária Municipal da Educação | |
PREÇO COM LUCRO | 5,16 | ||
IMPOSTO ISSQN | 3% | ||
PREÇO FINAL | 5,31 | ||
VALOR TOTAL | 53.785,78 | ||
VALOR TOTAL: | R$ 53.785,78 |
ITEM 14 – 2º Distrito Macena Externo | |||||
Licitação / 2022 | |||||
TOTAL DE DIAS LETIVOS | 92 | Elementos de Custo | |||
KM PERCORRIDO (DIÁRIA) | 105 | CUSTO VARIÁVEL | 32.498,82 | 75,68% | |
KM PERCORRIDA (TOTAL) | 9.660 | COMBUSTÍ VEL | 12.403,44 | 28,88% | |
QUANTIDADE DE KM POR LITRO | 5,0 | LUBRIFICA NTES | 4.726,89 | 11,01% | |
QUANTIDADE DE COMBUSTÍVEL TOTAL | 1.932,00 | RODAGEM | 9.453,78 | 22,02% | |
VALOR COMBUSTIVEL / LITRO | 6,42 | PEÇAS E ACESSÓRI OS | 5.514,71 | 12,84% | |
VALOR GASTO COMB (ANUAL) | 12.403,44 | MÃO DE OBRA COVID | 0,00% | ||
VALOR GASTO COMB (MENSAL) | 1.240,34 | ADEQUAÇÃ O AO COVID | 400,00 | 0,93% | |
GASTOS COM LUBRIFICANTES | 4.726,89 | CUSTO FIXO | 10.442,58 | 24,32% | |
RODAGEM | 9.453,78 | PESSOAL E ENCARGOS /FUNC | 9.092,58 | 21,17% | |
PEÇAS E ACESSÓRIOS | 5.514,71 | DESPESAS ADMINISTR ATIVAS | 1.350,00 | 3,14% | |
MÃO DE OBRA (COVID) | - | OUTROS | - | 0,00% | |
ADEQUAÇÃO AO COVID | 400,00 | ||||
PESSOAL ENC REMUNERAÇÃO MENSAL | 3.030,86 | Nº Meses | |||
PESSOAL ANUAL | 9.092,58 | 3 | TOTAL DE CUSTOS | 42.941,40 | 100,00% |
DESPESAS ADMINISTRATIVAS | 1.350,00 |
OUTROS | - | KM PERCORRIDA | 9.660,00 |
CUSTO P/KM | 4,45 | ||
Formação do Preço | |||
CUSTO P/ KM | 4,45 | Xxxxxx de Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | |
MARGEM DE LUCRO | 20% | Secretária Municipal da Educação | |
PREÇO COM LUCRO | 5,33 | ||
IMPOSTO ISSQN | 3% | ||
PREÇO FINAL | 5,49 | ||
VALOR TOTAL | 53.032,43 | ||
VALOR TOTAL: | R$ 53.032,43 |
ITEM 15 – 6º distrito Coxilha Grande Interno Itacolomi – B | |||||
Licitação / 2022 | |||||
TOTAL DE DIAS LETIVOS | 92 | Elementos de Custo | |||
KM PERCORRIDO (DIÁRIA) | 15 | CUSTO VARIÁVEL | 21.867,30 | 67,68% | |
KM PERCORRIDA (TOTAL) | 1.380 | COMBUSTÍ VEL | 1.771,92 | 5,48% | |
QUANTIDADE DE KM POR LITRO | 5,0 | LUBRIFICA NTES | 4.726,89 | 14,63% | |
QUANTIDADE DE COMBUSTÍVEL TOTAL | 276,00 | RODAGEM | 9.453,78 | 29,26% | |
VALOR COMBUSTIVEL / LITRO | 6,42 | PEÇAS E ACESSÓRI OS | 5.514,71 | 17,07% | |
VALOR GASTO COMB (ANUAL) | 1.771,92 | MÃO DE OBRA COVID | 0,00% | ||
VALOR GASTO COMB (MENSAL) | 177,19 | ADEQUAÇÃ O AO COVID | 400,00 | 1,24% | |
GASTOS COM LUBRIFICANTES | 4.726,89 | CUSTO FIXO | 10.442,58 | 32,32% | |
RODAGEM | 9.453,78 | PESSOAL E ENCARGOS /FUNC | 9.092,58 | 28,14% | |
PEÇAS E ACESSÓRIOS | 5.514,71 | DESPESAS ADMINISTR ATIVAS | 1.350,00 | 4,18% | |
MÃO DE OBRA (COVID) | - | OUTROS | - | 0,00% | |
ADEQUAÇÃO AO COVID | 400,00 | ||||
PESSOAL ENC REMUNERAÇÃO MENSAL | 3.030,86 | Nº Meses | |||
PESSOAL ANUAL | 9.092,58 | 3 | TOTAL DE CUSTOS | 32.309,88 | 100,00% |
DESPESAS ADMINISTRATIVAS | 1.350,00 |
OUTROS | - | KM PERCORRIDA | 1.380,00 |
CUSTO P/KM | 23,41 | ||
Formação do Preço | |||
CUSTO P/ KM | 23,41 | Xxxxxx de Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | |
MARGEM DE LUCRO | 20% | Secretária Municipal da Educação | |
PREÇO COM LUCRO | 28,10 | ||
IMPOSTO ISSQN | 3% | ||
PREÇO FINAL | 28,94 | ||
VALOR TOTAL | 39.941,34 | ||
VALOR TOTAL: | R$ 39.941,34 |
ITEM 16 – 2º distrito Bela vista Interno - B | |||||
Licitação / 2022 | |||||
TOTAL DE DIAS LETIVOS | 92 | Elementos de Custo | |||
KM PERCORRIDO (DIÁRIA) | 135 | CUSTO VARIÁVEL | 40.029,48 | 79,31% | |
KM PERCORRIDA (TOTAL) | 12.420 | COMBUSTÍVEL | 19.934,10 | 39,50% | |
QUANTIDADE DE KM POR LITRO | 4,0 | LUBRIFICANTES | 4.726,89 | 9,37% | |
QUANTIDADE DE COMBUSTÍVEL TOTAL | 3.105,00 | RODAGEM | 9.453,78 | 18,73% | |
VALOR COMBUSTIVEL / LITRO | 6,42 | PEÇAS E ACESSÓRIOS | 5.514,71 | 10,93% | |
VALOR GASTO COMB (ANUAL) | 19.934,10 | MÃO DE OBRA COVID | 0,00% | ||
VALOR GASTO COMB (MENSAL) | 1.993,41 | ADEQUAÇÃO AO COVID | 400,00 | 0,79% | |
GASTOS COM LUBRIFICANTES | 4.726,89 | CUSTO FIXO | 10.442,58 | 20,69% | |
RODAGEM | 9.453,78 | PESSOAL E ENCARGOS/FUNC | 9.092,58 | 18,02% | |
PEÇAS E ACESSÓRIOS | 5.514,71 | DESPESAS ADMINISTRATIVAS | 1.350,00 | 2,67% | |
MÃO DE OBRA (COVID) | - | OUTROS | - | 0,00% | |
ADEQUAÇÃO AO COVID | 400,00 | ||||
PESSOAL ENC REMUNERAÇÃO MENSAL | 3.030,86 | Nº Meses | |||
PESSOAL ANUAL | 9.092,58 | 3 | TOTAL DE CUSTOS | 50.472,06 | 100,00% |
DESPESAS ADMINISTRATIVAS | 1.350,00 | ||||
OUTROS | - | KM PERCORRIDA | 12.420,00 |
CUSTO P/KM | 4,06 | ||
Formação do Preço | |||
CUSTO P/ KM | 4,06 | Xxxxxx de Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | |
MARGEM DE LUCRO | 20% | Secretária Municipal da Educação | |
PREÇO COM LUCRO | 4,88 | ||
IMPOSTO ISSQN | 3% | ||
PREÇO FINAL | 5,03 | ||
VALOR TOTAL: | R$ 62.427,89 |
ANEXO III
(MODELO)
AO (À) PREGOEIRO (A)
REF. PREGÃO ELETRÔNICO ....../202......
DECLARAÇÃO
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do presente processo licitatório, que, em cumprimento ao inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal combinado ao inciso V do artigo 27 da Lei n.º 8.666/93, não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a contar dos 14 (quatorze) anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
.................................., em ........ de de 2022.
(Assinatura) RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: (procurador juntar procuração ou credenciamento)
CPF:
ANEXO IV
(MODELO)
AO (À) PREGOEIRO (A)
REF. PREGÃO ELETRÔNICO ....../202......
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(Razão Social da licitante) , por meio de
seu responsável legal, declara, sob as penas da lei, que não foi considerada INIDÔNEA/IMPEDIDA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, IV, da Lei de Licitações e art. 7º da Lei 10.520/02.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
.................................., em ........ de de 2022.
(Assinatura) RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: (procurador juntar procuração ou credenciamento)
CPF:
ANEXO V
(MODELO)
AO (À) PREGOEIRO (A)
REF. PREGÃO ELETRÔNICO ....../202......
DECLARAÇÃO
(Razão Social da licitante) .................................................................... , por
meio de seu Diretor ou Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
.................................., em ........ de de 2022.
(Assinatura) RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: (procurador juntar procuração ou credenciamento)
CPF:
AO (À) PREGOEIRO (A) PE 17/2022
ANEXO VII
(MODELO)
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
(Razão Social da licitante) ................................................................., CNPJ
.............................................. por meio de seu Diretor ou Responsável Legal
....................................., CPF DECLARA, sob as penas da lei, que:
Possuímos VEÍCULOS em quantidade suficiente e compatível com os lotes cotados em nossa proposta de preços, com capacidade para satisfazer as exigências mínimas das linhas, ou seja, transportar o número mínimo exigido de alunos (sentados), com segurança e comodidade, todos ajustados as exigências do Código Nacional de Trânsito e CONTRAN, com idade máxima de 15 (quinze) anos, idade média de 12 (doze) anos, adequados as condições previstas no edital, disponíveis para a realização do objeto, durante o período de execução do contrato, do seu termo de início ao final.
Possuímos CONDUTORES em quantidade suficiente e compatível com os lotes cotados em nossa proposta de preços, com capacidade para satisfazer as exigências mínimas das linhas, ou seja, realizar o serviço de transporte de alunos, possuindo carteira de habilitação compatível com o serviço, curso de transporte escolar nos termos das resoluções do CONTRAN e curso de treinamento de prática de situação de risco, disponíveis para a realização do objeto, adequados as condições previstas no edital, disponíveis para a realização do objeto, durante o período de execução do contrato, do seu termo de início ao final.
Possuímos MONITORES em quantidade suficiente e compatível com os lotes cotados em nossa proposta de preços, com capacidade para satisfazer as exigências mínimas das linhas, ou seja, auxiliar no serviço de transporte de alunos, adequados as condições previstas no edital, disponíveis para a realização do objeto, durante o período de execução do contrato, do seu termo de início ao final.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2022.
Nome do responsável completo e CPF Razão social e CNPJ
Assinatura do representante legal da empresa
Obs. Conforme ressalva do item 4.6, as declarações acima poderão vir separadas ou unidas em um único documento como neste modelo.
ANEXO VIII
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
O Município/Empresa CNPJ , atesta/declara, para todos os fins
que se fizerem necessário que a empresa ......................................................., CNPJ
............................................., executou o serviço de transporte de alunos (escolar rural) para
nosso Município/Empresa, no período de ................... a ...................., num total de
..........(nº/qtdade) linhas conforme abaixo:
1 – Linha ................................................................ (nome e localização), percurso Km.
2 – Linha ................................................................ (nome e localização), percurso Km.
3 – Linha ................................................................ (nome e localização), percurso Km.
4 – Linha ................................................................ (nome e localização), percurso Km.
[...]
Valor do contrato: R$ ................. ( ).
Executando-as de maneira correta, atendendo a todos os requisitos da lei e do edital/contrato.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2022.
Nome do responsável completo e CPF do Município/Empresa fornecedor do atestado Razão social e CNPJ do fornecedora do atestado
Assinatura do representante legal