EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO Nº 017/2010
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO Nº 017/2010
(Regida pela Lei nº10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei nº8.666 de 21/06/93 (com as alterações da Lei nº8883/94 e da Lei nº9.648/98).
Setor Interessado: Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Tipo: Menor Preço Global
Objeto : Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de limpeza e manutenção das piscinas das Escolas Estaduais: Xxxxx Xxxxx, Caminho para o Futuro, Xxxxxxxxx X. Xxxxxx e São Cristóvão.
Regime de Execução: Indireta
DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS
Dia: 01/03/2010
Hora: Até às 13:15 – Entrega dos Envelopes Hora: 13:30 – Abertura dos envelopes
Local : Sala de Sessões da CPL – Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde
Os interessados deverão entregar o Documento de Credenciamento (ANEXO V), Procuração (ANEXO VI), Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação (ANEXO VII), Termo de Opção conforme Lei Complementar 123/2006 (Anexo XI), e os envelopes de Documentação e Proposta ao(à) Pregoeiro(a) Oficial, até às 13:15 (treze horas e quinze minutos), havendo uma tolerância máxima de 10 (dez) minutos.
• A licitante que não apresentar o Documento de Credenciamento e Procuração, ficará impedida de apresentar lances, não poderá manifestar-se durante a sessão e ficará impossibilitada de responder pela empresa, e interpor recurso em qualquer fase. Somente será aproveitada a sua proposta escrita.
Capítulo I - DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto à Contratação de empresa para prestação de serviços de Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de limpeza e manutenção das piscinas das Escolas Estaduais: Xxxxx Xxxxx, Caminho para o Futuro, Xxxxxxxxx X. Xxxxxx e São Cristóvão, conforme Memorial Descritivo (Anexo I e II).
1.2. A descrição detalhada, contendo as especificações do serviço estão discriminadas no Memorial Descritivo (Anexos I e II) deste Instrumento
Convocatório e deverão ser minuciosamente observadas pelas licitantes quando da elaboração de suas propostas.
1.3. O fornecimento do objeto deverá ser na forma do Memorial Descritivo (Anexos I e II) e mediante a apresentação de requisições devidamente preenchidas e autorizadas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Capítulo II – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
2.1. As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrá à conta de recursos específicos consignados no Orçamento desta Prefeitura, e serão empenhadas nas rubricas:
• Secretaria Mun. de Educação
10.00.200.12.361.1004.2059.3.3.90.39.00.00.104
Capítulo III - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta licitação quaisquer interessados que atendam às exigências e condições devidamente estabelecidas por este Edital;
3.2. É condição para a participação na presente licitação a apresentação pelas licitantes, até a data, horário e no local indicado no preâmbulo deste Instrumento Convocatório, os envelopes DA(S) PROPOSTA(S) DE PREÇOS (envelopes nº01) e DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO (envelope nº02), separados, não transparentes e lacrados que serão identificados da seguinte forma:
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE PREGÃO Nº 017/2010
Data e hora da abertura:
Razão Social: ...........................................................
Endereço completo da licitante ..............................................
CNPJ.................................... INSC. EST..............................
ENVELOPE Nº 01 – XXXXXXXX XX XXXXXX
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXX XXXXX XXXXXX Xx 017/2010
Data e hora da abertura:
Razão Social........................................................
Endereço completo da licitante ............................................
CNPJ.................................... INSC. EST..............................
ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
3.3 Para o caso da indicação acima referida apresentar-se incompleta ou com algum erro de transcrição nos envelopes, ou mesmo inversão dos envelopes (proposta no envelope de documentação ou vice-versa), tais fatos não constituirão motivo para exclusão da empresa do procedimento licitatório, desde que a incorreção apontada não cause dúvida ou não atrapalhe o andamento do processo;
3.4 Em nenhuma hipótese serão recebidos os envelopes contendo a proposta de preços e a documentação posteriormente ao prazo limite estabelecido neste Edital;
3.5. Não poderão participar:
a) Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) Empresas que, por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas perante a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, ou que tenham sido punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com este Município, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou;
c) Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução e liquidação;
d) Empresas que possuam entre seus sócios, servidor deste Município.
3.6. A não observância das alíneas anteriores por parte da empresa ensejará as sanções e penalidades legais aplicáveis.
Capítulo IV - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
4.2. A sessão pública de realização do pregão será conduzida por servidor(a) designado(a) como Pregoeiro(a), que terá a atribuição de decidir sobre todos os atos relativos à licitação;
4.3. A disputa entre os interessados ocorrerá através das propostas escritas apresentadas e em lances verbais durante a fase adequada da sessão pública;
4.4. A manifestação da intenção de recorrer será feita no final da sessão, quando xxxxx declarados os licitantes vencedores, devendo os interessados, através de seus representantes, registrarem em ata a síntese de suas razões;
4.5. Para ofertar propostas através de lances verbais, recorrer de decisão e contraditar, os interessados deverão credenciar (facultativo), junto ao (à) Pregoeiro(a), os respectivos representantes legais com poderes para praticar estes atos (Anexo V e Anexo VI).
4.6. Caso a empresa apresente representante legal, este deverá identificar-se e trazer ao(à) Pregoeiro(a) um documento hábil a comprovar sua representação, que poderá ser a apresentação do Contrato Social da empresa ou outro equivalente;
4.7. Para o caso de não haver menção do nome do representante no Contrato Social ou equivalente, este deverá apresentar procuração (Anexo VI), com firma reconhecida em Cartório, que comprove poderes para praticar todos os atos referentes a este Pregão, tais como: formulação de lances, alegações em ata, interposição de recurso, renúncia de direitos, etc;
4.7.1. Deverá ser anexado à Procuração cópia do Contrato Social, para fins de comprovação da assinatura na Procuração.
4.8. O representante legal da empresa, no ato da entrega dos envelopes, se solicitado, deverá exibir sua cédula de identidade ou qualquer outro documento oficial de identificação (com foto).
4.9. O não credenciamento de representante legal na sessão pública, ou a incorreção dos documentos de identificação apresentados não inabilita a licitante, mas inviabilizará a formulação de lances verbais e a manifestação de intenção de recorrer por parte do interessado, bem como de quaisquer atos relativos a presente licitação para o qual seja exigida a presença de representante legal da empresa;
4.10. Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e, entregarão os envelopes contendo a documentação exigida no certame e as propostas, podendo, para tanto, ser utilizado o modelo de declaração constante no Anexo VII.
Capítulo V - DA VISITAÇÃO DOS LOCAIS DOS SERVIÇOS
5.1 - Os interessados deverão visitar os locais da prestação de serviços para tomar conhecimento de aspectos peculiares da prestação dos serviços, entre os dias 22/02/2010 a 24/02/2010, ocasião em que estará disponível um servidor do Município para as apresentações e que também será fornecido atestado de visita técnica ao local dos serviços, conforme Anexo – X, documento este que deverá compor os documentos de habilitação, conforme anexo.
5.1.1. A visita técnica de que trata este item deverá ser agendada na Secretaria Municipal de Gestão Pública (Setor de Licitações) através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com antecedência mínima de 24 horas, sob pena de não haver disponibilização de servidor e impedimento de emissão do atestado.
Capítulo VI - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
6.1. A(s) licitante (s) deverão apresentar em envelopes separados, uma proposta de preços, em uma via, datilografada ou emitida por computador, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas; suas folhas devem estar devidamente rubricadas e a última assinada por pessoa legalmente habilitada com poderes para comprometer-se pela empresa licitante, dela devendo constar:
a) Razão Social, nº do CNPJ, endereço completo, nº da conta - corrente, agência e respectivo banco e, se possuir, o número do telefone e fax;
b) Todos os documentos que integram a(s) proposta(s) da(s) licitante(s) deverão estar embalados em envelopes lacrados, não transparentes, denominados:
ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
c) Descrição do serviço ofertado, de acordo com as especificações e quantidades previstas no Memorial Descritivo (Anexo I e II) e Anexo III (modelo de proposta) deste Edital;
d) Cotação de preço global expresso em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência, desde que não prejudicial a Administração, devendo também constar o preço unitário (mensal) e total.
e) Nos preços deverão estar incluídos todas as despesas sobre o objeto licitado tais como seguros, mão-de-obra, encargos sociais, tributos, equipamentos e outras despesas necessárias à perfeita prestação dos serviços, etc), não cabendo ao proponente a adição de nenhum valor após a abertura do envelope proposta.
f) Validade mínima da proposta de 60 (sessenta) dias a contar da data de entrega dos envelopes de proposta e documentação, estipulada no preâmbulo deste Edital. O referido prazo ficará suspenso caso haja interposição de recursos;
g) prazo de início da prestação dos serviços imediatamente após a assinatura do contrato;
6.2. Não será aceita prestação de serviço que não se enquadre na forma indicada no Memorial Descritivo;
6.3. A não indicação do prazo de validade exigidos na proposta não desclassificará a licitante, mas indicará que a mesma se compromete com os prazos estabelecidos neste Edital.
6.4. Fica consignado que os preços propostos pelas licitantes serão de sua exclusiva responsabilidade, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto
Capítulo VII - DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
7.1 – As empresas interessadas na presente licitação, para se habilitarem, deverão apresentar no ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos:
7.1.1 - Documentos relativos à habilitação jurídica
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de eleição de seus administradores;
b) Certidão simplificada ou de inteiro teor expedida pela Junta Comercial ou repartição competente. A validade da certidão é de 02 (dois) meses, contados a partir da data da sua expedição, salvo se da mesma constar expressamente prazo superior;
7.1. 2 - Documentos relativos à regularidade fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da presente Licitação;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e contribuições Federais, salvo quando esta for unificada);
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão referente ao ICMS/IPVA para participação em Licitações Públicas e Certidão referente à Procuradoria Geral do Estado). Ressalvam-se os casos de unificação de certidão por força de legislação Estadual, quando será aceita a certidão unificada.
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal;
f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND-INSS) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF-FGTS).
7.1.3 – Documentos relativos à qualificação técnica
a) Apresentação de atestado de capacidade técnica fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem a prestação de serviços equivalentes desta contratação.
b) Apresentação de Atestado de Visita Técnica declarando que o licitante visitou todos os locais onde deverão ser prestados os serviços, e que está apta para prestar os serviços objeto desta licitação; ANEXO X.
c)Registro da empresa junto ao Conselho Regional de Química.
d)Alvará da Vigilância Sanitária da Sede da Licitante
e)Comprovação de possuir profissional contratado responsável pela empresa participante do certame, na área de química.
7.1.4 - Documentação relativa à avaliação econômico-financeira
Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica. (com prazo de expedição não superior a 90 (noventa) dias da data de abertura do envelope).
7.1.5.- Documento relativo ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
a) A comprovação de que a atividade da empresa não contraria o retro citado dispositivo constitucional, será feita através de Declaração (Conforme Anexo IX) sob as penas da Lei.
7.2 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em fotocópias verso e anverso (quando for o caso), absolutamente legíveis, autenticadas por cartório competente ou servidor público com poderes para tal ou ainda, acompanhadas das vias originais para conferência sob pena de inabilitação. Não serão aceitas fotocópias efetuadas em aparelho fac-simile.
Capítulo VIII– DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
8.1. Nos termos da Lei Complementar n. 123, de 14/12/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
8.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no item acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 e ss da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à
Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
8.3. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.4. Ocorrendo o empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
8.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.4.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 7.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 7.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.4.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
Capítulo IV - DAS FASES DA SESSÃO PÚBLICA E PROCEDIMENTOS
9.1. PRIMEIRA FASE: ABERTURA DA SESSÃO
9.1.1 No dia e horário estabelecido neste Edital, o(a) Pregoeiro(a) Oficial fará a abertura da sessão, recebendo primeiramente da empresa interessada, ou de seu representante, o documento para credenciamento (Anexo V), a Procuração ( Anexo VI) e a Declaração prevista no(Anexo IV) juntamente com os envelopes de proposta e habilitação.
9.1.2. As micro-empresas e as empresas de pequeno porte que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão apresentar obrigatoriamente o requerimento de Enquadramento ou Reenquadramento de ME e EPP – Anexo XI.
9.1.2. Não será admitida a atuação de um representante para duas ou mais empresas.
9.2. SEGUNDA FASE: ANÁLISE DAS PROPOSTAS E LANCES VERBAIS
9.2.1. Terminada a fase de credenciamento, o(a) Pregoeiro(a) passará para a abertura dos envelopes de propostas de preços, com a finalidade de verificar se as propostas estão em conformidade com as exigências estabelecidas neste Edital, desclassificando aquelas que se encontrarem em desconformidade ou incompatíveis;
9.2.2. Após a análise das propostas pelo(a) Xxxxxxxxx(a), equipe de apoio, os participantes, através de seus representantes, darão visto em todas as propostas apresentadas;
9.2.3. Em seguida, passar-se-á à oferta de lances verbais, em valores sucessivos e decrescentes para o objeto a ser contratado, considerando-se o valor global.
9.2.4. Poderão ofertar lances as licitantes detentoras das propostas classificadas com preços até 10 % (dez por cento) superiores ao preço do autor da oferta mais baixa, até a proclamação do vencedor;
9.2.4.1 – O preço a ser considerado, para fins de lance, será aquele relativo ao preço global da proposta.
9.2.5. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas anteriormente, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
9.2.6. O(a) Pregoeiro(a) convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor. Dos lances ofertados não caberá retratação;
9.2.7. A desistência da apresentação de lance verbal, quando convocado pelo(a) Pregoeiro(a), importará na perda do direito de apresentar novos lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante;
9.2.8. Ofertados os lances verbais, o(a) Pregoeiro(a) solicitará a todas as licitantes que efetivaram lances a redução a termo dos últimos lances ofertados;
9.2.9. O(a) Pregoeiro(a) poderá fixar em até 10 (dez) minutos o tempo máximo para os lances verbais, devendo avisar aos licitantes quando decidir pela última rodada de lances que poderá, inclusive, ocorrer antes do exaurimento do tempo máximo anteriormente estipulado;
9.2.10. Durante a etapa de lances verbais, o pregoeiro monitorará os preços ofertados, de modo a desclassificar propostas inexeqüíveis ou com preço excessivo.
9.2.11. Analisadas as propostas apresentadas e concluída a etapa de lances verbais, a classificação final dar-se-á pela ordem crescente dos preços, observando- se, quando aplicável, a Lei Complementar nº 123/2006.
9.3. TERCEIRA FASE: HABILITAÇÃO
9.3.1. Encerrada a fase de lances, o(a) Pregoeiro(a) procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta, verificando a sua habilitação ou inabilitação;
9.3.2. No caso de micro-empresa e empresa de pequeno porte que, nos termos da Lei Complementar n. 123/2006, possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada, como ressalva, na supracitada declaração;
9.3.2. Constatado o atendimento das exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame, caso não haja interposição de recursos;
9.3.3. A licitante vencedora, terá o prazo de 1 (um) dia útil a contar da convocação para apresentar nova planilha com a recomposição dos preços apresentados na fase de lances em valores unitários e totais .
9.3.4. Caso a licitante classificada em primeiro lugar seja inabilitada, o(a) Pregoeiro(a) examinará a habilitação das licitantes com as ofertas subseqüentes e a qualificação destas, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do Edital.
Capítulo X - DOS RECURSOS
10.1. Os recursos somente serão recebidos após a Fase de Habilitação quando for(em) declarada(s) a(s) vencedora(s), momento que qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso (Memoriais), ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentarem contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata aos autos;
10.2. Os recursos administrativos deverão ser protocolizados na Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde no endereço preambular ao Prefeito Municipal, em sua via original, devidamente assinada por quem tenha poderes para tal, respeitados os prazos, formas e condições em qualquer caso, ficando consignado que qualquer outra espécie de protocolo, por qualquer outro meio não será recebido, não havendo qualquer validade o respectivo recurso.
10.3. O recurso tempestivamente interposto terá efeito suspensivo e devolutivo exclusivamente em relação ao item questionado e deverá ser dirigido ao Prefeito Municipal, cabendo ao mesmo apreciá-lo em 5 (cinco) dias úteis;
10.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
10.5. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante, inclusive em função da falta de representante credenciado, importará na decadência do direito de recurso em âmbito administrativo e conseqüente adjudicação do objeto da licitação, pelo(a) Pregoeiro(a), à vencedora;
10.6. Caso o recurso seja julgado improcedente, caberá ao Prefeito Municipal efetuar a adjudicação à licitante vencedora;
10.7. Da sessão pública de realização do pregão será lavrada ata circunstanciada, assinada pelos representantes presentes, pelo(a) Pregoeiro(a) e pela Equipe de Apoio ao(à) Pregoeiro(a).
Capítulo XI - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO
11.1. No julgamento dos documentos observar-se-á as previsões legais e editalícias, sendo inabilitadas as empresas que apresentarem documentação fora do prazo de validade, ou deixarem de apresentar qualquer documento exigido neste Edital;
11.2. Serão inabilitadas as licitantes ou desclassificadas as propostas que deixarem de atender às exigências deste Edital.
11.3. Os preços serão analisados conforme o Capítulo X deste Edital.
11.4. As propostas serão classificadas conforme o critério do menor preço global, apresentado em proposta ou lance verbal, sendo considerada vencedora do certame a licitante que apresentar/ofertar lance, como sendo o de menor preço, e ainda, estiver com sua documentação válida, satisfazendo os termos deste Edital e Anexos;
11.5. No caso de igualdade do preço ofertado entre duas ou mais propostas, o(a) Pregoeiro(a) Oficial efetuará sorteio na própria sessão pública, da qual participarão apenas as empresas empatadas, para definição da ordem de lances verbais;
11.6. Não será motivo de desclassificação, se a licitante não informar em sua proposta, telefone ou fax, dados bancários, dados do representante legal ou os prazos, devendo o(a) Pregoeiro(a) Oficial solicitar ao representante legal do interessado a complementação das informações;
11.7 A não indicação dos prazos exigidos na proposta indicará que a licitante se compromete com os prazos estabelecidos neste Edital;
11.8 O(a) Pregoeiro(a) Oficial, verificando a necessidade de maiores informações, no que pertinente à documentação e às propostas apresentadas, aplicará subsidiariamente o disposto no § 3º, do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, podendo suspender a sessão a qualquer momento para realização de diligências;
11.9 Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, será lavrada ata circunstanciada narrando todos os fatos, ficando em poder da Comissão de Apoio ao(à) Pregoeiro(a), todos os envelopes, devidamente rubricados e vistados pelos membros da Comissão, Pregoeiro(a) e licitantes presentes, até a resolução do ocorrido,
oportunidade em que será oficiado às mesmas a data para prosseguimento do certame;
11.10 Não serão levadas em consideração, para efeitos de julgamento, quaisquer vantagens oferecidas na proposta que não se enquadrem nas especificações exigidas neste Edital e Anexos;
11.11. O(a) Pregoeiro(a) Oficial poderá desconsiderar erros meramente formais, desde que não resultem na necessidade de acostamento de novo(s) documento(s), tanto na fase de habilitação, como na de análise das propostas de preços.
Capítulo XII - DOS PREÇOS
12.1. Os preços serão considerados no seu valor global, expressos em moeda corrente, devendo especificar o valor unitário e total de cada item, bem como a proposta deverá contemplar o valor total na forma deste edital;
12.2. Não serão aceitos preços cujos valores sejam iguais a 0 (zero) ou excessivos, sendo entendido como excessivos os que forem superiores ao preço médio daqueles praticados pelo mercado, ou aqueles considerados inexeqüíveis na forma da lei.
Capítulo XIII - DO REAJUSTE
13.1. Os preços dos serviços apresentados nas propostas serão permanentes e irreajustáveis de acordo com a legislação vigente.
13.2. Os preços inicialmente cotados são fixos e irreajustáveis.
13.3. Os preços inicialmente contratados poderão sofrer alterações somente se obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.4. Os preços poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou corrigido quando ocorrer variação de piso, determinado por ato do governo, dissídio, acordo ou convenção coletiva de trabalho, e na hipótese de alterações na legislação trabalhista que afetem diretamente os custos, sempre mediante requerimento fundamentado e após autorização expressa da Contratante.
Capítulo XIV - DA ADJUDICAÇÃO
14.1. O objeto da presente licitação será adjudicado a um licitante, atendendo a todas as condições expressas neste Edital e seus anexos, que for declarado vencedor do certame, de acordo com os critérios de julgamento e habilitação;
14.2. A licitante vencedora deverá apresentar nova planilha com a recomposição dos preços ofertados na fase de lances verbais.
Capítulo XV - DO PAGAMENTO
15.1. A empresa licitante deverá apresentar mensalmente as notas fiscais correspondentes ao fornecimento dos serviços, devidamente processadas em duas vias, com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das requisições autorizadas.
15.2. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária.
15.3. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação.
15.4. Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá comprovar sua adimplência com a Seguridade Social (CND); com o FGTS (CRF). Caso a empresa seja optante pelo SIMPLES, deverá apresentar, também, cópia do “Termo de Opção” pelo recolhimento de imposto naquela modalidade;
15.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de atualização monetária.
Capítulo XVI - DA VIGÊNCIA
16.1. O contrato a ser assinado com a licitante vencedora terá vigência de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado pelo prazo máximo definido por lei.
Capítulo XVII - DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
17.1. Uma vez notificada de que o Município efetivará a contratação, a licitante vencedora deverá comparecer nos 2 (dois) dias úteis seguintes à notificação, para assinar o contrato e retirar a Nota de Empenho, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Capítulo XVIII deste certame. Recebida a Nota de Empenho, a empresa vencedora do certame obriga-se a:
16.2 – Responsabilizar-se, única e exclusivamente, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
16.3-Cumprir fielmente o presente contrato, de modo que, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, os serviços sejam executados de forma satisfatória;
16.4-Observar na execução dos serviços mencionados, os regulamentos e as normas da ética profissional e legislações pertinentes.
16.5-Aplicar e utilizar na execução dos serviços, equipamentos e materiais de boa qualidade.
16.6- Os equipamentos, bem como os insumos usados na manutenção das piscinas ficarão por conta da contratada. Fica a contratada responsável por local para armazenar os produtos utilizados na manutenção dos mesmos.
16.7 – Fica consignado que o equipamento denominado clorador/dosador instalado pelo contratado, permanecerá na piscina e será retirado pela contratada no término do presente contrato.
16.8 – Fica o contratado obrigado a manter todas as condições de habilitação do momento da licitação.
16.9 – Fica o contratado obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na obra, até 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial.
16.10 – A empresa se responsabiliza pelo monitoramento constante da água das piscinas.
16.11Emitir as notas fiscais de Prestação de Serviços, observando a descrição dos itens conforme “Autorização de Fornecimento”, assinatura do responsável pelo recebimento dos serviços, fazer referência ao processo licitatório Pregão Nº 017/2010.
16.12 Receber dentro do prazo estipulado pela administração, os pagamentos correspondentes às prestações dos serviços de cada período ou etapa de execução;
Capítulo XVIII - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE
18.1- Uma vez firmada a contratação, o Município se obriga a:
18.1.1- Exercer a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado para esse fim.
18.1.2 – Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no contrato, assegurando o livre acesso aos locais da prestação dos serviços.
18.1.3 – Assegurar que os preços praticados estão compatíveis com os preços praticados no mercado pelas demais prestadoras de serviços, objeto da contratação, de forma a garantir que aqueles continuem a ser os mais vantajosos para a administração, homologando reajustes e procedendo à revisão dos valores propostos na forma da lei e do presente Contrato;
18.1.4 - Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações da CONTRATADA.
18.1.5 - Intervir na prestação dos serviços, nos casos e condições previstos em lei;
18.1.6 - Efetuar o pagamento dentro do prazo estipulado conforme procedimento licitatório.
18.1.7 - Modificar o Contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos da CONTRATADA.
18.1.8 - Rescindir unilateralmente o Contrato, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da Lei 8.666/93.
18.1.9- Outras obrigações constantes da Minuta do Contrato.
Capítulo XIX - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. De conformidade com o art. 86 da Lei n.º 8.666/93, o atraso injustificado na execução dos serviços objeto deste contrato, sujeitará a CONTRATADA, a juízo da Administração do Município de Lucas do Rio Verde, à multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento).
19.1.2 A multa prevista no item 18.1 será descontada dos créditos que a contratada possuir com o Município, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 18.2, alínea “b”;
19.2. Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, atualizada, pela inexecução total ou parcial da entrega do objeto adquirido, a Administração poderá aplicar à(s) vencedora(s), mediante publicação no Diário Oficial do Estado, as seguintes penalidades:
a) advertência por escrito;
b) aplicação de multa de 2 % (dois por cento) sobre o valor total da contratação efetuada, pela inexecução das obrigações constantes deste Instrumento;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93;
19.3. Se a contratada não proceder o recolhimento da multa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do Município, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com este, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica.
19.3.1. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirar a Nota de Xxxxxxx, o valor da multa não recolhido será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica;
19.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
Capítulo XX - DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
20.1 - Os serviços serão prestados na forma contratual e recebidos mensalmente, de modo provisório, pela Secretaria solicitante, mediante termo circunstanciado de recebimento, na figura de pessoa designada, que deverá atestar seu recebimento.
20.2. O recebimento definitivo, mediante lavratura de termo circunstanciado, será feita ao final do contrato ou anualmente.
20.3 - Serão recebidos de acordo com o que dispõe o as alíneas a e b, I, art. 73, Lei 8.666/93.
20.4 – O Município reserva para si o direito de recusar os serviços prestados em desacordo com o contrato, devendo estes serem refeitos às expensas da CONTRATADA, sem que isto lhe agregue direito ao recebimento de adicionais.
20.5 - Pelo não cumprimento deste item, os serviços serão tidos como não executados, aplicando-se as sanções adiante estipuladas para o caso de inadimplemento.
Capítulo XXI - DA FISCALIZAÇÃO
21.1. O Município promoverá, através do servidor a ser designado pela Administração, o acompanhamento e a fiscalização na prestação do serviço, que anotará em registro próprio as ocorrências e falhas detectadas na sua execução e comunicará à(s) empresa(s) fornecedora(s) dos fatos que, ao seu critério, exigirem medidas corretivas por parte da mesma.
Capítulo XXII- DA RESCISÃO
22.1. A inexecução total ou parcial dos serviços a ser contratado, o Município assegurará o direito de rescisão nos termos do art. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa, sempre mediante notificação por escrito;
22.2. A rescisão do Contrato, nos termos do art. 79 da Lei nº 8.666/93, poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art . 78 da Lei nº 8.666/93;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo processo, desde que haja conveniência para a Administração;
c) judicial, nos termos da legislação.
Capítulo XXIII - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
23.1. Qualquer pessoa poderá questionar, solicitar informações ou impugnar este Edital de Pregão, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública de Pregão, sendo que os mesmos deverão ser protocolizados na Prefeitura Municipal, devendo o Município, através do (a) Pregoeiro(a) Oficial, julgar e responder sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Capítulo XXIV - DAS CONDIÇÕES GERAIS
24.1. As empresas licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações, dos documentos e propostas apresentados em qualquer época ou fase da licitação;
24.2. Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou estiver em regime de falência, este fica desde já impedido de participar da presente licitação;
24.3. A apresentação da proposta de preços corresponderá à indicação por parte do licitante de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim o(a) Pregoeiro(a) e sua Equipe de Apoio do disposto no art. 97 da Lei 8666/93;
24.4. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, com a devida justificação;
24.5. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos ao presente certame;
24.6. A licitante vencedora fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na prestação de serviços quantidades dos produtos, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, na forma do artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93;
24.7. Realizado o procedimento licitatório, com a observação de todas as formalidades legais, o resultado será comunicado aos licitantes na própria sessão de julgamento e, caso não houver interposição de recurso, será efetuada a adjudicação pelo(a) Pregoeiro(a) e submetidos ao Prefeito Municipal para homologação do certame;
24.8. A Equipe de Apoio ao(à) Pregoeiro(a) dirimirá as dúvidas concernentes às especificações técnicas e demais esclarecimentos acerca do objeto desta licitação, desde que argüidas por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura dos envelopes;
24.9. As informações poderão ser solicitadas via fac-símile, estando o(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio disponível para atendimento de segunda a sexta- feira, das 09:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:30 horas, na sede da Prefeitura Municipal, sito na Av. Pará, nº 109 E, Fone/fax 00 0000 0000 ou 00 0000 0000.
24.10. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos: 1) Anexo I – Termo de Referência; 2) Anexo II – Prazos e Pagamentos; 3) Anexo III - Modelo de Proposta de Preços; 4) Anexo IV - Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente; 5) Anexo V - Modelo de Termo de Credenciamento; 6) Anexo VI – Modelo de Procuração; 7) Anexo VII – Declaração de cumprimento dos requisitos de Habilitação; 8) Anexo VIII- Minuta do Contrato; 9) Anexo IX- Declaração nos Termos do Inciso XXXIII do Artigo 7º da CF; 10) Anexo X - Atestado de Visita Técnica ao Local dos Serviços; 11) Anexo XI- Modelo de Requerimento de Benefício de Tratamento Diferenciado de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
Capítulo XXV. DO FORO
25.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com a presente licitação, fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxx do Rio Verde, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Lucas do Rio Verde - MT, 11 de Fevereiro de 2010.
Zeni Terezinha Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxxx Membro da Equipe de Apoio
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Membro da Equipe de Apoio
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Membro da Equipe de Apoio
MEMORIAL DESCRITIVO (ANEXO I)
Interessada | Secretaria Municipal de Educação |
Local | Lucas do Rio Verde – MT |
Objeto | Manutenção de Piscinas |
Data: | Fevereiro 2010 |
Locais, tamanhos e capacidade | 1) Escola Municipal Ensino Fundamental |
Xxxxx Xxxxx: | |
08 x 12 x 0,60 = 60.000 | |
12 x 25 x 1,50 = 450.000 | |
2) Escola Municipal Ensino Fundamental | |
Caminho para o Futuro: | |
05 x 16 x 0,60 = 48.000 | |
17 x 25 x 1,60 = 680.000 | |
3) Escola Municipal Ensino Fundamental | |
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx: | |
15 x 08 x 1,20= 144.000 | |
4) Escola Municipal Ensino Fundamental | |
São Cristóvão: | |
09 x 4,20 x 0,45= 170.000 | |
15 x 08 x 1,20 = 144.000 |
1) - DESCRIÇÃO DO OBJETO:
1.1- Limpeza e manutenção das piscinas: prestação de serviços de limpeza, de aspiração, filtração, fornecimento e aplicação dos produtos nas piscinas supramencionadas, conforme estimativa do Memorial Descritivo (Anexo II), com o objetivo de garantir a qualidade da água das piscinas, destinada à prática de esportes e lazer.
Esta proposta completa as seguintes características:
1ª Instalação, em regime comodato, de um equipamento clorador/dosador, destinado à realização de cloração da água, através da adição contínua de cloro sólido.
2ª A instalação, manutenção e despesas advindas do equipamento são de responsabilidade da Contratada.
3ª O equipamento deve dispensar o uso de energia elétrica, devendo operar mecanicamente através da pressão da rede de água e seus componentes devem ser em material anti-corrosivo, possuir abrigo próprio com chave, oferecendo segurança e resistência a ação do tempo.
4ª Para fins de conferência do serviço prestado a água da piscina tratada deverá apresentar um residual mínimo de cloro entre 1,5 ppm até 3 ppm em qualquer dia da semana, durante 24 horas por dia e, pH entre 7,4 a 7,6, assegurando a perfeita padronização e funcionalidade do serviço prestado.
5ª Fornecimento de todos os insumos necessários para o tratamento e desinfecção da água, que possibilite a qualidade da água utilizada, conforme Memorial Descritivo no Anexo II.
6ª- A empresa prestadora de serviços deverá ter registro junto ao Conselho Regional de Química, possuir profissional contratado na área de química responsável pela empresa e Alvará da Vigilância Sanitária da Sede da licitante.
7ª- Monitoramento da qualidade da água através de análise de água nos parâmetros: (pH- Turbidez- Sólidos Totais Dissolvidos – Cloro- Cor Aparente- Oxigênio Dissolvido – Alcalinidade Total, DBO – DQO) de cada piscina no início da contratação e posteriormente a cada seis meses.
8ª – Fornecimento de relatórios técnicos mensais de controle.
9ª – Serviços de Aspiração 3 vezes por semana, e filtragem no mínimo 6 horas diárias para cada piscina, ou conforme a necessidade.
2) FORMA DE PAGAMENTO:
2.1- A Contratante pagará a contratada o valor que será apresentado na Proposta de Preços, mensalmente após a apresentação dos relatórios técnicos de controle.
3) PERÍODO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1 - A prestação dos serviços iniciará imediato após homologação e adjudicação da licitação e terá seu prazo final em 12(doze) meses, podendo ser renovado.
Solimara Lígia Moura
Sec. Municipal de Educação e Cultura
MEMORIAL DESCRITIVO (ANEXO II)
ESTIMATIVA MENSAL DE CONSUMO DE INSUMOS PARA CADA PISCINA
Insumos | QT | Escola Xxxxx Xxxxx | Escola Caminho Para o Futuro | Escola Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Escola São Cristóvão |
Cloro linha profissional | Kg | 80 | 90 | 40 | 40 |
Algecida manutenção linha profissional | Lt | 36 | 42 | 03 | 05 |
Clarificante tripla ação | Lt | 25 | 30 | 05 | 05 |
Algicida de choque | Lt | 18 | 25 | 05 | 05 |
Barilha leve | Kg | 15 | 18 | 02 | 05 |
Redutor de pH | Lt | 00 | 00 | 00 | 00 |
Limpa borda linha profissional | Lt | 08 | 12 | 02 | 02 |
Pastilhas de cloro 100% estabilizado tripla ação ( sanitizante, algicida e clarificante) | Kg | 30 | 36 | 20 | 20 |
Algicida para controle de algas | Xx | 00 | 00 | 00 | - |
Xxxxxxx | Xx | - | - | - | 00 |
Controlador de Metais | Lt | 02 | 03 | 01 | 02 |
Reagente de PH-Líquido | Un | 05 | - | 02 | 02 |
Reagente de Cloro-Líquido | Un | 05 | 05 | 02 | 02 |
Solimara Lígia Moura
Secretária Municipal de Educação e Cultura
ANEXO I
PREGÃO 017/2010
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: Prestação de serviços de Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de limpeza e manutenção das piscinas das Escolas Estaduais: Xxxxx Xxxxx, Caminho para o Futuro, Xxxxxxxxx X. Xxxxxx e São Cristóvão, conforme Memorial Descritivo (Anexos I e II)
LOTE 01
LOCAIS | DIMENSÕES | MESES | V. MENSAL | V. TOTAL |
Serviços de limpeza e manutenção das piscinas da Escola | 8X12X60= 60.000 L 12X25X1,50 = 450.000 L | 12 | ||
Xxxxx Xxxxx | ||||
Serviços de limpeza e manutenção das piscinas da Escola | 5x16x0,60= 48.000 L 17x25x1.60 = 680.000 L | 12 | ||
Caminho Para o | ||||
Futuro | ||||
Serviços de limpeza e manutenção das piscinas da Escola | 8x16x 1,40= 179.000 L 4x8x0,60= 19.000 L | 12 | ||
Xxxxxxxxx Xxxxxx | ||||
Barros | ||||
Serviços de limpeza e manutenção das piscinas da Escola | 8x16x1,40 = 179.000 L 4x8x 0,60 = 19.000 L | 12 | ||
São Cristóvão |
ANEXO II
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE – MT
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PRAZOS x PAGAMENTO
Pregão 017/2010
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de limpeza e manutenção das piscinas das Escolas Estaduais: Xxxxx Xxxxx, Caminho para o Futuro, Xxxxxxxxx X. Xxxxxx e São Cristóvão, conforme Memorial Descritivo (Anexos I e II).
1) O PRAZO MÁXIMO PARA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E INICIO DOS SERVIÇOS SERÁ DE 08(OITO) DIAS APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO.
2) OS PAGAMENTOS SERÃO EFETUADOS ATÉ O 5º ( QUINTO) DIA DO MÊS SUBSEQUENTE AO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
Zeni Terezinha Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
( Papel timbrado da empresa)
ANEXO III
PREGÃO Nº 017/2010
PROPOSTA DE PREÇOS
Sessão Pública: 01 de Março de 2010 , às 13:30 (treze e trinta ) horas.
Local: Paço Municipal - Sala de Sessões da CPL - Av. Pará, Nº 109- E
Nome de Fantasia: | |
Razão Social: | |
CNPJ: | Optante pelo SIMPLES? (Sim/Não) |
Endereço: | |
Bairro: | Cidade: |
CEP: | E-MAIL: |
Telefone: | Fax: |
Banco: | Conta Bancária: |
Nome e nº da Agência: |
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza e manutenção das piscinas das Escolas Estaduais: Xxxxx Xxxxx, Caminho para o Futuro, Xxxxxxxxx X. Xxxxxx e São Cristóvão, conforme Memorial Descritivo (Anexos I e II).
LOTE 01
LOCAIS | DIMENSÕES | MESES | V. MENSAL | V. TOTAL |
Serviços de limpeza e manutenção das piscinas da Escola | 8X12X60= 60.000 L 12X25X1,50 = 450.000 L | 12 | ||
Xxxxx Xxxxx | ||||
Serviços de limpeza e manutenção das piscinas da Escola | 5x16x0,60= 48.000 L 17x25x1.60 = 680.000 L | 12 | ||
Caminho Para o | ||||
Futuro | ||||
Serviços de limpeza e manutenção das piscinas da Escola | 8x16x 1,40= 179.000 L 4x8x0,60= 19.000 L | 12 | ||
Xxxxxxxxx Xxxxxx | ||||
Barros | ||||
Serviços de limpeza e manutenção das piscinas da Escola | 8x16x1,40 = 179.000 L 4x8x 0,60 = 19.000 L | 12 | ||
São Cristóvão |
VALOR TOTAL GLOBAL DA PROPOSTA R$ (EM ALGARISMOS) E
........................................................(POR EXTENSO)
* A empresa .................................................. declara que estão inclusas no valor cotado todas as despesas sobre o objeto licitado ( impostos, taxas, seguros, transportes, equipamentos ).
* Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
* Prazo de execução: 12(doze)meses .
* Forma de Pagamento: Até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao prestado os serviços.
Local e data
_ _ Carimbo da empresa/Assinatura do responsável
(papel timbrado da empresa)
ANEXO IV PREGÃO Nº 017/2010
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES
A..............................................................................................(razão social da empresa), CNPJ n.º............................................, localizada à
.............................................................................., declara, em conformidade com o art. 32,
parágrafo 2º da Lei nº8.666/93, que não existem fatos supervenientes a esta licitação que sejam impeditivos de sua habilitação para este certame licitatório no Município de Lucas do Rio Verde – Estado de Mato Grosso – Pregão N.º 017/2010.
Local e data,
_ (assinatura e identificação do responsável pela empresa)
(papel timbrado da empresa)
ANEXO V PREGÃO Nº 017/2010
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a).........................................................................., portador(a) do RG n.º e
do CPF n.º , a participar da licitação instaurada pelo Município de Lucas do
Rio Verde – Estado de Mato Grosso, na modalidade Pregão n.º 017/2010 na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa........................................, bem como formular propostas, ofertar lances verbais, renunciar direitos, desistir de recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
................., ......... de de 2010
_ _ _ Diretor ou Representante Legal
( Este anexo deverá ser entregue fora do envelope)
( Papel Timbrado da Empresa)
ANEXO VI
PREGÃO Nº 017/2010
PROCURAÇÃO
Por este instrumento de procuração a empresa
..................................................................................., devidamente inscrita no CNPJ sob o nº
.............................................., com sede à Rua/Av............................, Nº ,
Cidade......................., Estado............................, neste ato representado pelo
Sr............................................, brasileiro, casado, portador do CPF ,
RG..............................., residente e domiciliado na Rua......................................, nº ,
cidade.................,estado.............., Representante legal da empresa, nomeia e constitui seu bastante procurador o Sr. ........................................., portador do RG ..................., CPF
.................................., aos quais concede poderes especiais para representá-lo junto a Prefeitura Municipal de Xxxxx do Rio Verde, com poderes para praticar todos os atos referentes ao Pregão Nº 017/2010, tais como: formulação de lances, alegações em ata, interposição de recursos, renúncia de direitos.
...................................................- ..........de de 2010.
Assinatura do Representante Legal Carimbo CNPJ
( Deverá ser anexado a esta Procuração Cópia do Contrato Social para confirmação da assinatura)
(papel timbrado da empresa)
ANEXO VII PREGÃO Nº 017/2010
Declaração de cumprimento dos requisitos de Habilitação.
A (razão social da empresa),
CNPJ Nº..........................., localizada à ,
declara, em conformidade com a Lei nº10.520/02, que cumpre todos os requisitos para habilitação para este certame licitatório no Município de Lucas do Rio Verde – Estado de Mato Grosso – Pregão Nº 017/2010.
................., ......... de de 2010
_ _ _ Diretor ou Representante Legal
( Este anexo deverá ser entregue fora do envelope)
ANEXO VIII
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE PISCINAS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE –MT E A EMPRESA ...........................
Pelo presente Contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE – MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob n.º 24.772.246/0001-40, com sede à Avenida Pará, n.º 109-E, nesta cidade, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n.º 12/R 114.881-0 SSP/SC e CPF/MF n.º 430.885.119- 04, residente em Lucas do Rio Verde – MT, de ora me diante denominado de CONTRATANTE e de outro lado a empresa ........................................., localizada na Av................., nº ..............., Xxxxxx ...................., na cidade de ......................., estado de
.................., inscrita na CNPJ/MF sob o nº .........................., representada neste ato pelo seu Sócio Proprietário Sr. ............... , ...................., ....................., .................., portador do
CPF nº ............................ e RG sob o nº ................. SSP/........, residente e domiciliado em
........................, estado de ...................., de ora em diante denominado simplesmente de
CONTRATADO, para fornecer e prestar serviços conforme Xxxxxxxxx a seguir:
1.0-CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO E FINALIDADE
1.1- O Objeto do presente Contrato será de prestação de serviços de limpeza, aspiração, filtração, fornecimento e aplicação dos produtos nas piscinas da Escolas Xxxxx Xxxxx, Caminho para o Futuro, Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx e São Cristóvão, tudo em conformidade com o Anexo I e II do Procedimento Licitatório, Pregão nº 017/2010.
1.2- O presente contrato tem a finalidade de garantir a qualidade de água das piscinas, destinada à prática de esportes e lazer.
2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1-Os serviços, instrumento deste contrato serão executados pelo Regime de “empreitada por preço global “.
3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1- Será pago o valor mensal de R$ ............... (.............................) e valor total para os
12(doze) meses de R$ .....................(.........................) parcelas que serão pagas mensalmente após a apresentação dos relatórios técnicos de controle.
4.0 - CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
4.1- Os serviços objeto deste contrato, deverão ser iniciados a partir da assinatura do contrato e findará em 12(doze) meses, ressalvados os casos de força maior.
4.2-Em casos devidamente justificados, o prazo estabelecido poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, dentro das possibilidades legais.
5.0 - CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO E FONTE DE RECURSOS
5.1-As despesas com a presente contratação correrão à conta da dotação orçamentária n.º 10.00200.12.361.1004.2059.3.3.90.39.00.00.104.
6.0- CLÁUSULA SEXTA– OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
6.1.- Uma vez notificada de que o Município efetivará a contratação, a licitante vencedora deverá comparecer nos 2 (dois) dias úteis seguintes à notificação, para assinar o contrato e retirar a Nota de Empenho, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Capítulo XVIII deste certame. Recebida a Nota de Empenho, a empresa vencedora do certame obriga-se a:
6.2.– Responsabilizar-se, única e exclusivamente, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
6.3.- Cumprir fielmente o presente contrato, de modo que, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, os serviços sejam executados de forma satisfatória;
6.4- Observar na execução dos serviços mencionados, os regulamentos e as normas da ética profissional e legislações pertinentes.
6.5- Aplicar e utilizar na execução dos serviços, equipamentos e materiais de boa qualidade.
6.6-Os equipamentos, bem como os insumos usados na manutenção das piscinas ficarão por conta da contratada. Fica a contratada responsável por local para armazenar os produtos utilizados na manutenção dos mesmos.
6.7 – Fica consignado que o equipamento denominado clorador/dosador instalado pela contratada, permanecerá na piscina no regime de comodato e será retirado pela Contratada no término do presente contrato.
6.8 – A instalação, manutenção e despesas advindas do equipamento são de responsabilidade da Contratada.
6.9 – A contratada irá cumprir com as demais determinações especificadas no Memorial Descritivo (Anexos I e II).
6.10 – Fica a contratada obrigada a manter todas as condições de habilitação do momento da licitação.
6.11 – Fica o contratado obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na obra, até 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial.
6.11 – A empresa se responsabiliza pelo monitoramento constante da água das piscinas.
6.12 – Emitir as notas fiscais de Prestação de Serviços, observando a descrição dos itens conforme “Autorização de Fornecimento”, assinatura do responsável pelo recebimento dos serviços, fazer referência ao processo licitatório Pregão Nº 017/2010.
6.13 – Receber dentro do prazo estipulado pela administração, os pagamentos correspondentes às prestações dos serviços de cada período ou etapa de execução;
7.0- CLÁUSULA SETIMA- DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO DE LUCAS DO RIO VERDE
7.1- Uma vez firmada a contratação, o Município se obriga a:
7.2- Exercer a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado para esse fim.
7.3 – Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no contrato, assegurando o livre acesso aos locais da prestação dos serviços.
7.4 – Assegurar que os preços praticados estão compatíveis com os preços praticados no mercado pelas demais prestadoras de serviços, objeto da contratação, de forma a garantir que aqueles continuem a ser os mais vantajosos para a administração, homologando reajustes e procedendo à revisão dos valores propostos na forma da lei e do presente Contrato;
7.5 - Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações da CONTRATADA.
7.6 - Intervir na prestação dos serviços, nos casos e condições previstos em lei;
7.7 - Efetuar o pagamento dentro do prazo estipulado conforme procedimento licitatório.
7.8 - Modificar o Contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos da CONTRATADA.
7.9 - Rescindir unilateralmente o Contrato, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da Lei 8.666/93.
8.0 – CLÁUSULA OITAVA- DAS PENALIDADES E SANÇÕES
8.1-Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
- advertência;
- multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato pela infrigência de quaisquer Cláusula deste Contrato.
- suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 2(dois) anos.
8.2- Em qualquer caso fica garantido o contraditório e a ampla defesa.
9.0- CLÁUSULA NONA – DOS CASOS DE RESCISÃO
9.1 - O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito nas seguintes situações:
a) pelo descumprimento de cláusulas contratuais;
b) o cumprimento irregular das obrigações assumidas neste procedimento licitatório;
c) o atraso injustificado no início da execução do contrato;
d) a paralisação na execução do contrato, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
e) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como de seus superiores;
f) o cometimento reiterado da falta na sua execução, anotadas na forma de § 1º do ART. 67 da Lei nº 8.666/93;
g) a decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
h) a dissolução da sociedade ou falecimento da CONTRATADA;
i) a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa contratada, que prejudique a execução do contrato;
j) razão de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa, ou seja, o Prefeito Municipal, exaradas no competente processo administrativo;
k) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato.
9.2- Este contrato poderá ser rescindido ainda por qualquer das partes, em razão e no que couber do disposto no artigo 78 da Lei 8.666/93.
10.0- CLÁUSULA DÉCIMA – VINCULAÇÃO
10.1- Fica a Contratante e Contratada, vinculados ao Pregão nº 017/2010, bem como a proposta da adjudicatária.
11.0 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ESTE CONTRATO E ESPECIALMENTE AOS CASOS OMISSOS
11.1-A Lei 8.666/93, será aplicada em sua plenitude a este contrato, bem como aos casos omissos.
11.2- Aplica-se subsidiariamente, e no que couber, o Código Civil Brasileiro, a ainda a Legislação municipal inerente ao caso.
12.0-DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1- Os casos omissos a este contrato serão resolvidos com base na Lei 8.666/93 bem como à legislação municipal inerente ao caso, que a contratante e contratado se submetem.
12.2- Foro – Para dirimir quaisquer dúvidas porventura existentes acerca do presente contato, as partes elegem o Foro da Comarca de Xxxxx do Rio Verde MT, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim ajustados, assinam o presente contrato, xxxxxxx e assinado em três vias de igual teor e forma, que lido e achado conforme vai assinado pelas partes e duas testemunhas.
Lucas do Rio Verde – MT, ...... de de 2010.
CONTRATANTE
...............................................
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADO
.............................................
.......................................................
TESTEMUNHAS:
_ _ _ Nome: Nome:
CPF: CPF:
(Papel timbrado da empresa)
ANEXO IX PREGÃO N.º 017/2010
MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII ARTIGO 7º DA CF
Declaramos, em atendimento ao previsto no Pregão N.º 017/2010, que não possuímos, em nosso quadro de pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como de 14 (catorze) anos em qualquer trabalho.
Local e data.
_ (assinatura e identificação do responsável pela empresa)
Obs.: Se o licitante possuir menores de 16 anos na condição de aprendizes deverá declarar expressamente.
(fazer em papel timbrado)
ANEXO X
PREGÃO N.º 017/2010
ATESTADO DE VISITAÇÃO AO LOCAL DO SERVIÇO
Atesto que a Pessoa Jurídica , CNPJ , por intermédio do seu Responsável Sr.(a) RG nº expedido em / / , visitou os locais da prestação dos serviços, no dia / / das às horas, para os fins de reconhecimento de todas as condições locais para execução dos serviços.
Carimbo e Assinatura do Servidor
Declaro que me foi dado acesso ao local da prestação dos serviços acima citado, bem como foram esclarecidas todas as questões por mim suscitadas, e também que a licitante tem pleno conhecimento de todas as condições relacionadas à execução dos serviços objeto do Pregão Presencial nº 017/2010.
Lucas do Rio Verde - MT, de de 2010.
(ass.) Nome do declarante Número da Cédula de Identidade
( Obs: A visita deverá ser agendada na Sec. De Gestão Pública ( setor de licitações) com antecedência mínima de 24 horas).
_ _ Carimbo e Assinatura do Servidor
ANEXO XI
PREGÃO Nº 017/2010
REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (Lei Complementar nº123/2006)
_ ,portador (a) da Carteira de Identidade R.G. nº. - SSP/ _ e do CPF/MF nº _, representante da empresa _ , CNPJ/MF nº
_ , solicitamos na condição de MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE, quando da sua participação na licitação, modalidade Pregão Presencial Nº. 017/2010, seja dado o tratamento diferenciado concedido a essas empresas com base nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123/2006.
Declaramos ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº. 123/2006.
Como prova da referida condição, apresentamos em documento anexo, CERTIDÃO emitida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
Local e data
_ Assinatura do representante legal sob carimbo RG:
CPF:
CNPJ/MF da empresa
( Este documento deverá ser entregue fora do envelope e o mesmo será obrigatório para quem quiser usufruir o benefício)
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE
Av. Pará, Nº 109 E, Bairro Cidade Nova, Lucas do Rio Verde MT. CEP: 78455-000 – Fone: 65 3549 8300
EDITAL DE PREGÃO Nº 017/2010
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza e manutenção das piscinas das Escolas Estaduais: Xxxxx Xxxxx, Caminho para o Futuro, Xxxxxxxxx X. Xxxxxx e São Cristóvão.
Dia: 01/03/2010
Entrega dos Envelopes: Até as 13:15 horas, do dia 01/03/2010.
Edital Completo: Afixado no endereço acima e na Internet, site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Abertura dos envelopes: Às 13:30 horas, do dia 01 de Março de 2010, no endereço acima.
Fundamento Legal: Regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei 8.666 de 21/06/93 ( com alterações da Lei 8883/94 e da Lei nº 9.648/98)
Lucas do Rio Verde MT, 11 de Fevereiro de 2010.
Zeni Terezinha Xxxxxxxx Xxxxxxxxx