FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE CONTRATO
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE CONTRATO
UNIDADE: HCP GESTÃO SETOR: INFRAESTRUTURA DE T.I SOLICITANTE: XXXXX XXXXXX GESTOR DO CONTRATO: XXXXX XXXXXX SERVIÇO: CONTRATAÇÃO DE ASSINATURA ELETRONICA
APROVAÇÃO ACESSORIA OPERACIONAL (AO):
Orientações:
Este formulário deve ser encaminhado à Assessoria Institucional (AI), capeando todo o processo, após validação final do processo de compra pela Assessoria Operacional (AO), sempre que o processo de aquisição de produtos/serviços demandar a formalização de contrato. Para encaminhamento do processo à AI deve ser observado o check-list a seguir e indicado o descritivo do objeto contratado.
CHECK LIST
Solicitação da área demandante
Proposta validada e assinada pelo setor e superintendência Geral; Mapa de preços;
03 cotações de modo a comprovar que a proposta vencedora é mais vantajosa à Administração Pública; Termo de Homologação
Minuta de contrato (se houver)
DESCRITIVO DO OBJETO CONTRATADO
Objeto contratado (serviço/produto adquirido: Contratação de 7.200 envios de assinatura eletronica para as 8 unidades
do HCP Gestão
Valor do serviço/ Produto e forma de pagamento: R$ 6.408,00 - com pagamento em 12 parcelas de R$ 534,00 rateada
conforme tabela do anexo 1
Vigência: 12 meses
Data/Mês/Ano de início do contrato (Prestação do Serviço): OUTUBRO DE 2023
Outras informações relevantes: Contratação de 7.200 envios de assinatura eletronica para as 8 unidades
Caso haja o contrato exceda o limite de 7.200 envios, o excedente será cobrado na ultima fatura do contrato, obedecendo o rateio do anexo 1
CONFORME TERMO DE REFERENCIA TE 006-2023
Fornecedor: SOLUTI - SOLUÇÕES EM NEGOCIOS INTELIGENTES S/A
Contato: Geisa Abrahão Telefone: (85) 9.8198-7443
Email: xxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
APROVAÇÃO ASSESSORIA INSTITUCIONAL (AI) PARA SOLICITAÇÃO DA MINUTA DO CONTRATO AO JURÍDICO
ENCAMINHAR SOLICITAÇÃO PARA: DATA SOLICITAÇÃO AO JURÍDICO:
TERMO DE ESPECIFICAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO CORPORATIVA Nº 006 /2023
1.1 RESUMO: Contratação de ferramenta ou plataforma de assinatura eletrônica e digital para as seguintes unidades:
• UPAE ARCOVERDE - Deputado Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. – CNPJ 10.894.988/0002-14 Av. Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx - XX, 00000-000
• UPAE BELO JARDIM - Padre Assis Neves – CNPJ 10.894.988/0003-03 BR-232, 785 - São Pedro, Belo Jardim - PE, 55158-810
• HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO - – CNPJ 10.894.988/0006-48
Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, s/n - Maurício de Nassau, Caruaru - PE, 55012-290
• UPAE CARUARU - Ministro Xxxxxxxx Xxxx – CNPJ 10.894.988/0007-29 AV Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx , s/n – Caruaru-PE, 55.026-675
• UPAE PALMARES - Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx – CNPJ 10.894.988/0010-24
Rodovia Br 101, Km 185, Newton Carneiro, S/N, Municipio De Palmares, Estado De Pernambuco Cep: 55540-000
• UPA - Unidade de Pronto Atendimento - Tipo III Igarassu – CNPJ 10.894.988/0009-90 Endereço: Rodovia Br-101 Norte, km 47 - Cruz de Rebouças, Igarassu - PE, 53600-000
• UPAE ARRUDA - Deputado Xxxxxxx Xxxx – CNPJ 10.894.988/0005-67
Av. Prof. Xxxx xxx Xxxxx, s/n - Arruda, Recife - PE, 52171-011
• HOSPITAL DA MULHER DO RECIFE - Dra. Mercês Pontes Cunha – CNPJ 10.894.988/0004- 86 Rodovia BR 101 , 485 – Recife-PE, 50.790-640
1. OBJETO
1.2. Contratação de ferramenta ou plataforma de assinatura eletrônica e digital, com os seguintes requisitos:
a) Plataforma criptograda;
b) Validade Jurídica;
c) ICP – Brasil;
d) Conformidade com a MP 2200/2001
e) Armazenamento em nuvem;
f) Visualização dos documentos;
g) Conformidade com a LGPD;
h) Gestão de assinaturas e usuários ilimitados;
i) Suporte especializado;
j) Possibilidade de envio de documentos em lotes;
k) Possibildiade de assinatura dos documentos em lotes;
l) API de Integração e Relatórios;
m) Atender média mensal de 600 (seiscentos) documentos para as 08 (oito) unidades mencionadas.
2. DA PROPOSTA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
2.1. O prestador interessado deverá apresentar proposta, exibindo a descrição detalhada do objeto deste Termo, devendo conter ainda:
i) Prazo de validade, não inferior a 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
ii) Preço atualizado, em algarismo e por extenso (total), prevalecendo este último em caso de divergência, expresso em moeda corrente nacional (R$);
iii) Nome ou razão social do proponente, CNPJ, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail) para contato;
iv) No preço proposto estarão inclusas todas as despesas da CONTRATADA,
referentes a prestação do serviço objeto do Processo de Contratação, incluindo, mas não se limitando a: mão de obra, tributos, taxas e contribuições, encargos decorrentes de acidentes de trabalho e obrigações cíveis, trabalhistas e/ou previdenciárias, licenças e autorizações municipais, estaduais e federais necessárias, responsabilizando-se a CONTRATADA pelo pagamento, obtenção e manutenção das condições de funcionamento da empresa.;
v) Necessário que a proposta apresente, discriminado, além do valor global, o valor para cada unidade, tendo como base o seguinte quantitativo de assinaturas por unidades:
2.2 A proposta deverá ser enviada em papel timbrado com carimbo da empresa ou do profissional (Nome ou razão social do proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail)), este último, se houver, para contato.
2.3 Não serão aceitos preços irrisórios e/ou irrealizáveis, cabendo à Organização Social de Saúde Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer, através da unidade de saúde citada no objeto desse Processo de Contratação, promover verificações ou diligências que se fizerem necessárias, objetivando a comprovação da regularidade da cotação ofertada.
2.2 A apresentação da proposta implicará em plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Processo de Contratação.
2.3 As propostas deverão ser enviadas ao Setor de Suprimentos do HCP Gestão, SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE COMBATE AO CÂNCER - SPCC, no período de 01/09/2023 a 11/09/2023 através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx em arquivo PDF digitalizado e assinado.
2.5 A análise formal das propostas ocorrerá até o dia 15/09/2023 pelo Setor de Compras do HCP Gestão e o resultado será encaminhado para a Gerência de TI do HCP GESTÃO.
2.6 A análise técnica das propostas será feita pela Gerência de TI do HCP GESTÃO, mediante a emissão de Nota Explicativa contendo os critérios para decisão da empresa vencedora. A proposta vencedora será aquela que melhor atenda aos requisitos técnicos contidos no
presente termo.
3. DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão apresentar proposta de preço as pessoas jurídicas cujo ramo de atuação seja compatível com o objeto do presente Processo de Contratação e que estejam devidamente habilitadas no respectivo conselho de fiscalização da atividadeprofissional.
3.2 Apenas serão aceitas propostas de pessoas jurídicas que possuam aplicação conforme objeto;
3.3 O prestador interessado deverá apresentar os seguintes documentos de habilitação:
3.3.1. Contrato Social em vigor (inicial e última alteração), ou última consolidação, devidamente registrado na Junta Comercial ou publicado na forma da Lei ou, ainda, Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede da empresa;
3.3.2. No caso de sociedade por ações e demais sociedades que elejam seus administradores em atos apartados, deverão ser apresentados tais documentos, devidamente registrados no órgão competente.
3.3.3. APENAS PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE: Para beneficiar-se do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, apesentar Declaração de Porte da Empresa, devendo anexar a certidão expedida pela Junta Comercial.
3.3.4. Certidões de Regularidades: a) Prova de regularidade referente a Tributos Federais e Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as Contribuições Sociais, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1751/2014, em plena validade; b) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): Certidão de Regularidade de Fornecedor – CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal, em plena validade; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, em plena validade; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, em plena validade; e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pela Justiça do Trabalho, em plena validade.
3.3.5. Atestado(s) expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove(m) a prestação de serviços compatível em características e quantidades com o objeto Termo de Especificação Técnica, informando eventuais ocorrências e o grau de satisfação.
3.4 É proibida a participação de empresas que tenham em seu quadro societário pessoas com
relação de parentesco com os diretores, coordenadores gerais, coordenadores administrativos e financeiros das unidades sob gestão, bem como com os gerentes, diretores e superintendente do nível central do HCP GESTÃO.
3.5 É proibida a participação de empresas que tenham em seu quadro societário, ainda que na condição de minoritários, pessoas condenadas judicialmente pela prática de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
3.6 É vedada a participação de empresas em consórcio, assim como qualquer subcontratação ou repasse dos serviços contratados, sob a pena de imediato cancelamento do contrato.
4. DOS PRAZOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 Os serviços terão início de forma imediata, podendo ser ajustado entre as partes, diante da necessidade de ajustes técnicos e treinamento para implantação.
4.2 O prazo da prestação de serviço será de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação, desde que demonstrada a vantajosidade econômico-financeira da manutenção do contrato, mediante acordo entre as partes.
4.3 As unidades UPAE Arcoverde e UPAE Belo Jardim, deverão seguir o prazo contratual conforme prazo determinado o contrato de gestão com a SES (Secretaria de Saúde do Estado de PE).
4.4 O prazo para iniciar os serviços seguirão cronograma a ser estabelecido após contratação da empresa, visando a implantação ser realizada unidade por unidade, e o faturamento ser iniciado após conclusão da implantação por CNPJ.
4.5 A extinção ou o término da vigência do Contrato de Gestão firmado entre a Organização Social de Saúde e o Estado de Pernambuco, opera automaticamente a rescisão do contrato de prestação de serviços previsto no presente Processo de Contratação, independente de aviso prévio da Contratante.
5. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO CORPORATIVA
5.1 Nos termos da Política para Contratação de Serviços de Terceiros do HCP Gestão, a
contratação poderá ser corporativa quando o atendimento da necessidade de uma Unidade de Saúde requerer compatibilidade de especificações técnicas e/ou de desempenho, custo e benefício, condições de manutenção e suporte, compatibilidade com equipamentos ou serviços já adquiridos, entre outros critérios de uniformização, eficiência e vantajosidade, em função de soluções padronizadas entre as Unidades de Saúde sob Gestão.
5.2 Trata-se de serviço estratégico, pois está sendo realizado para padronizar os processos internos referente a assinatura eletrônica dos documentos internos e externos. Sendo assim, a contratação corporativa mostra-se como solução que melhor atende a logística administrativa e gerencial do serviço, garantindo a qualidade da prestação, bem como trazendo menores custos para Organização.
6. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
6.1. Para julgamento das propostas, será considerada vencedora a proponente que, estando de acordo com as especificações deste Processo de Contratação, apresentar Melhor Técnica e Preço, em conformidade com a legislação que rege o assunto.
6.2. São critérios obrigatórios para escolha da melhor técnica no presente processo de contratação:
• Gerencimanento dos documentos;
• API de Integração;
• Usabilidade para dois tipos de assinatura, qualificada e avançada;
6.3. Além dos critérios mencionados acima, também são exemplos de critérios de análise da melhor proposta, sem prejuízo de outros não citados expressamente:
I. Capacitação e experiência do proponente;
II. Qualidade técnica da proposta de trabalho;
III. Metodologias de trabalho;
IV. Tecnologias e recursos materiais empregados na execução;
V. Suporte, manutenção e pós venda;
VI. Compatibilidade com as necessidades da Contratante
VII. Preço
VIII. Prazos de execução
IX. Conhecimento do objeto a ser contratado
6.4. As Unidades de Saúde contratantes possuem padrões comuns de gestão administrativa e financeira.
7. DO CONTRATO
7.1 O contrato será assinado digitalmente e/ou eletronicamente, pela plataforma de assinatura eletrônica, e deve ser assinado no prazo de 5 dias após a sua disponibilização para a empresa.
7.2 No caso da não assinatura do contrato no prazo estabelecido, ou havendo recusa em fazê-lo, sem justa causa, a SPCC/HCP GESTÃO convocará os proponentes remanescentes, observando-se a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
8. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
8.1. Obriga-se a contratada a cumprir as obrigações legais, tributárias, trabalhistas, previdenciárias etc., não respondendo a unidade de saúde a Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer nem solidária, nem subsidiariamente pelas obrigações da contratada.
8.2. Em caso de eventual condenação da unidade de saúde a Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer a pagar verba, a qualquer título, decorrente de inadimplemento de obrigação por parte da CONTRATADA, poderá a CONTRATANTE exercer o direito de regresso.
8.3 A CONTRATADA deverá prestar os serviços objetos deste contrato observando o mais alto padrão técnico profissional, de ética, qualidade e eficiência, guardando irrestrito e absoluto sigilo sobre informações e documentos a que tiver acesso em função da execução dos serviços contratados, bem como prestar contas dos valores a reembolsar ou a receber.
8.4 A contratada não poderá ceder, subcontratar etc., sob qualquer hipótese, o objeto desta contratação.
9. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1. A Fiscalização dos serviços será exercida pelo setor de Tecnologia da
Informação e validada pelo Gerente de TI e Gestão da unidade de saúde da SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE COMBATE AO CANCER - SPCC, a quem incumbirá acompanhar a conformidade da prestação de serviços, determinando à CONTRATADA as providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento do contrato, bem como rejeitar o que não atenda às especificações contidas no presente Processo de Contratação, devendo anotar e enquadrar as infrações contratuais constatadas e solicitar a imediata correção da situação fática reprovada.
10. DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado mensalmente através de boleto bancário, transferência, PIX ou depósito em conta bancária em nome e CNPJ da contratada, mediante apresentação de nota fiscal.
10.2. A Nota fiscal deverá ser apresentada até o dia 5 do mês subsequente à prestação do serviço e o pagamento será realizado até o dia 20 do citado mês.
10.3 Os valores de referência e a composição do saldo a pagar em cada mês, devem estar em conformidade com a proposta e o contrato de cada unidade de saúde, sob pena de glosa.
11. NORMAS DE INTEGRIDADE CORPORATIVA E CLÁUSULAS ANTICORRUPÇÃO
11.1. A CONTRATADA, suas entidades controladoras e controladas, seus respectivos administradores, prepostos, funcionários e representantes legais, comprometem-se, ainda que por intermédio de terceiros ou subcontratados, a:
i) Não oferecer, prometer, autorizar ou realizar qualquer pagamento, concessão de benefícios, presentes, entretenimentos, incentivos ou gratificações, bem como não oferecer qualquer vantagem em função dos serviços prestados na SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE COMBATE AO CANCER - SPCC: oficial, agente, servidor ou representante de órgão ou entidade pública, direta ou indireta, nacional ou estrangeira, ou qualquer pessoa que faça as suas vezes; candidatos ou detentores de mandatos eletivos,
partidos políticos e seus representantes, ou qualquer parente, assessor ou pessoa próxima desses indivíduos;
ii) Não financiar, custear, patrocinar ou, de qualquer modo, subvencionar a prática de atos ilícitos;
iii) Não utilizar interposta pessoa física, ou jurídica, para ocultar ou dissimular seus reais interesses, ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
iv) Não frustrar, fraudar, obter ou manter benefício indevido em decorrência de licitações ou contratos públicos;
v) Não obstar qualquer atividade de investigação ou fiscalização em que estejam envolvidas, seja por parte do controle interno da CONTRATANTE ou dos órgãos de controle externo, inclusive no âmbito de agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional;
vi) Comunicar qualquer situação que configure violação ou suspeita de violação ao presente contrato, especialmente as situações que violem as Leis Federais nº 8.429/2009 e nº 12.846/2013, bem como a Lei Estadual nº 16.309/18 e o Decreto Municipal nº 27.627/2013, que institui o Código de Ética Municipal do Servidor da Prefeitura do Recife.
11.2. A CONTRATADA se compromete a não contratar pessoas, físicas ou jurídicas, que tenham, em seu quadro societário, relação de parentesco, em linha reta ou colateral, até o 3º grau, com os membros do corpo gerencial da Unidade de Saúde tomadora dos serviços, bem como do núcleo gestor da Organização Social de Saúde CONTRATANTE e suas entidades controladoras e controladas.
11.3. O não cumprimento das obrigações aqui previstas poderá ensejar a responsabilização por perdas e danos e a rescisão do contrato de prestação de serviços, sem prejuízo de comunicação/reporte às autoridades competentes.
12. NORMAS DE LGPD
12.1 Sempre que houver necessidade no tratamento de dados pessoais há obrigação de seguir os ditames da Lei 13.709 de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), garantindo os meios
adequados ao tratamento de dados dos titulares tanto no meio digital como no meio físico, tanto na coleta, como no armazenamento, observando as seguintes condições:
12.2 O tratamento de dados pessoais deverá ser pautado por finalidades legítimas diretamente relacionadas à execução do objeto contratual e ao cumprimento de suas obrigações frente a ele, tratando somente o essencial; garantindo o livre acesso dos dados aos titulares; garantindo a clareza e integridade dos dados dos titulares; empregando meios aptos para garantir a proteção dos dados quando do armazenamento; prezando pela tomada de medidas preventivas e não discriminatórias.
12.3 Nenhum dado pessoal será tratado sem o devido enquadramento em pelo menos uma das hipóteses legais previstas nos artigos 7º e 11º, da LGPD, bem como em respeito aos princípios norteadores do artigo 6º, da LGPD;
12.4 O tratamento de dados deverá observar medidas técnicas e organizacionais adequadas para garantir a segurança e a confidencialidade dos dados pessoais tratados, de acordo com as melhores práticas de tecnologia e segurança da informação;
13. DAS SANÇÕES
13.1 A multa moratória será cobrada do vencedor pelo atraso injustificado no cumprimento da obrigação a que se vinculou, ou dos prazos constantes de sua proposta ou do contrato.
13.2 A multa moratória acima mencionada será de sete centésimos por cento (0,07%) por dia de atraso no pagamento, até o limite de dez por cento (10%) do valor total da respectiva parcela mensal.
13.3 A multa por inexecução contratual será aplicada no percentual de até vinte por cento (20%) pela rescisão do contrato por culpa do vencedor/locatário, calculada sobre o valor total do contrato.
14 DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 A simples apresentação da proposta implica na aceitação livre e plena de todas
as condições estipuladas neste Processo de Contratação.
14.2 A critério da unidade de saúde da Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer, por conveniência administrativa, a presente contratação poderá ser revogada ou ter adiada sua efetivação.
14.3 É vedada a participação de empresas em consórcio, assim como qualquer subcontratação dos serviços adjudicados, sob a pena de imediato cancelamento do contrato.
14.4 Dúvidas sobre este Processo de Contratação poderão ser esclarecidas pelo e- mail xxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx .
14.5 O presente contrato não importa em exclusividade de serviços para com a CONTRATANTE, por parte da CONTRATADA, nem implica vínculo empregatício, de qualquer espécie.
SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE COMBATE AO CANCER – SPCC
31 de Agosto de 2023
ERRATA 001/23 - PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
HCP GESTÃO
O HCP Gestão, torna pública a retificação do PROCESSO DE CONTRATAÇÃO nº. 005/2023 intitulada ERRATA 01/2023, tendo como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de Ferramento ou Plataforma de Assinatura Eletrônica e Digital para para as Unidades de Saúde abaixo relacionadas e seus respectivo endereço, geridas pela Organização Social de Saúde Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer.:
UPAE ARCOVERDE - Deputado Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. – CNPJ 10.894.988/0002- 14
Av. Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx - XX, 00000-000
UPAE BELO JARDIM - Padre Xxxxx Xxxxx – CNPJ 10.894.988/0003-03
XX-000, 000 - Xxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 55158-810
HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO - – CNPJ 10.894.988/0006-48
Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, s/n - Maurício de Nassau, Caruaru - PE, 55012-290
XXXX XXXXXXX - Ministro Xxxxxxxx Xxxx – CNPJ 10.894.988/0007-29 AV Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx , s/n – Caruaru-PE, 55.026-675
UPAE PALMARES - Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx – CNPJ 10.894.988/0010-24
Rodovia Br 101, Km 185, Newton Carneiro, S/N, Municipio De Palmares, Estado De Pernambuco Cep: 55540-000
UPA - Unidade de Pronto Atendimento - Tipo III Igarassu – CNPJ 10.894.988/0009- 90
Endereço: Rodovia Br-101 Norte, km 47 - Cruz de Rebouças, Igarassu - PE, 53600-000
UPAE ARRUDA - Deputado Xxxxxxx Xxxx– CNPJ 10.894.988/0005-67
Av. Prof. Xxxx xxx Xxxxx, s/n - Arruda, Recife - PE, 52171-011
HOSPITAL DA MULHER DO RECIFE - Dra. Mercês Pontes Cunha – CNPJ 10.894.988/0004-86
Rodovia BR 101 , 485 – Recife-PE, 50.790-640
Correção 01:
Onde se lê: “2.4 As propostas deverão ser enviadas ao Setor de Suprimentos do HCP Gestão, – SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE COMBATE AO CÂNCER
- SPCC, no período de 01/09/2023 a 11/09/2023 através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, em arquivo PDF digitalizado e assinado”;
Leia-se: “2.4 As propostas deverão ser enviadas ao Setor de Suprimentos do HCP Gestão, – SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE COMBATE AO CÂNCER -
SPCC, no período de 01/09/2023 a 20/09/2023 através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, em arquivo PDF digitalizado e assinado”;
Correção 02:
Onde se lê: “2.5 A análise das propostas ocorrerá até dia 15/09/2023 e será realizada pelo Coordenador de Compras e pela Supervisora de Compras do HCP Gestão. A proposta vencedora será aquela que melhor atender aos requisitos técnicos contidos no Anexo I do presente Processo de Contratação, inclusive, com relação aomenor preço global”;
Leia-se: “2.5 A análise das propostas ocorrerá até o dia 22/09/2023e será realizada pelo Coordenador de Compras e pela Supervisora de Compras do HCP Gestão. A proposta vencedora será aquela que melhor atender aos requisitos técnicos contidos no Anexo I do presente Processo de Contratação, inclusive, com relação ao menor preço global”.
HOSPITAL SAO SEBASTIAO
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SOULMV - Sistema de Gerenciamento de Compras Relatório de Solicitação de Compras
Emitido por:
Em:
XXXXXXX.LUDMILA 12/09/2023 16:45
Solicitação: 1639
Solicitante: XXXXX XXXXXX
Data Solic.: 23/08/2023
Data Máxima: 20/09/2023
Setor: 12
Motivo: 11
INFRAESTRUTURA DE TI CONTRATACAO DE SERVICO
Data da Impressão:
Situação: AUTORIZADA
Obs: Solicitamos a cotação de preços do produtos que seguem abaixo.
Dados da Solicitação | Dados da Última compra | |||||||||
Seq | Produto | Xxxx.XXX | Unidade | Quantidade | Cons. Méd Mensal | Est.Atual | Quantidade | Data | Vlr Unitário | Fornecedor |
1 10127 SERVICO DE ASSINATURA ELETRONICA/DIGITAL
0,00
0,00
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0,00
0,0000
CONTRATACAO DE EMPRESA PARA ASSINATURA DE DOCUMENTOS ELETRONICAMENTE CONFORME TERMO ENVIADO A COMPRAS
Data
12 de Setembro de 2023 0,00
Valor Total Emissor
Somatório(Vl.Ult.Real * Qtd Solicitada)
Observação: O consumo é baseado nos últimos seis meses consolidados
SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE COMB AO CANCER
HOSPITAL SAO SEBASTIAO
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SOULMV - Sistema de Gerenciamento de Compras Relatório Mapa de Compras
Solicitação: 1639 Num Processo:
Emitido por:
Em:
IVSON.GALVAO 16/10/2023 10:37
Fornecedor Serviço | D4S LTDA | SOLUTI |
10127 SERVICO DE ASSINATURA ELETRONI | 2,08* | 0,89* |
Condição Pagamento | 1+30, 60, 90, 120, | 30,60,90,120,........ |
Validade | 20/10/2023 | 20/10/2023 |
SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE COMB AO CANCER
09/2023
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Busca Avançada Localizador inteligente de documentos valores à consultar
API Premium
Requisições de integração ao sistema
valores à consultar
Investimento total da proposta com Suporte Premium + Treinamento + D4Sign Start + X0Xxxx.XX em 10x de RΣ 1.706,59 RΣ 17.065,90
Prazos e Pagamento:
• Este plano pode ser parcelado em até 12 vezes.
• O Plano Anual poderá ser cancelado a qualquer momento, tendo como multa rescisória o equivalente a 20% do valor total de contrato.
• Este plano não contempla compra de envios avulsos.
• Este plano contempla o uso de Suporte Padrão gratuito ilimitado somente via e-mail.
• Neste plano, os documentos adquiridos podem ser consumidos no período de 12 meses. Os envios não se acumulam para o período seguinte.
*Esta proposta é valida por 10 dias. Após esse período, consultar nossos especialistas.
MUITO OBRIGADO!
Xxxxxx Xxxxxx (00) 00000-0000
09/2023
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
18/11/2015
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
TELEFONE
(00) 0000-0000
ENDEREÇO ELETRÔNICO
UF
SP
MUNICÍPIO
SAO PAULO
BAIRRO/DISTRITO
BELA VISTA
CEP
01.311-200
COMPLEMENTO
CONJ 12
NÚMERO
1439
LOGRADOURO
AV PAULISTA
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
63.11-9-00 - Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
63.19-4-00 - Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet
PORTE
ME
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
D4S LTDA
NOME EMPRESARIAL
D4S SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA
19/05/2021
NÚMERO DE INSCRIÇÃO 23.691.353/0001-80 MATRIZ | COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL | DATA DE ABERTURA 18/11/2015 |
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 19/05/2021 às 09:51:24 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
1/1
Proposta Comercial Plataforma de assinatura digital
Cliente: SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE COMBATE AO CÂNCER - SPCC
Número da Proposta: 920.07 Validade da Proposta: 30 dias
Soluti Soluções Digitais - xxx.xxxxxx.xxx.xx
Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx X 00 Xxxx 00 - XXX: 00.000-000 - Xxxxx Xxx, Xxxxxxx
- GO
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA – ATO DE CONVOCAÇÃO - 004/2023
À SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE COMBATE AO CÂNCER - SPCC,
A empresa Soluti - Soluções em Negócios Inteligentes S/A, inscrita no CNPJ n.º 09.461.647/0001-95, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx X00 Xxxx 00 - XXX: 00.000-000 - Setor Sul, Goiânia - GO, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, intra-assinado, apresenta a seguinte proposta para a para prestação de serviços de plataforma de assinaturas eletrónicas (Assine Online) .
Características funcionais:
-Gerência de assinantes
-Notificação dos signatários via e-mail
-Permissão de download para os signatários
-API pública para integração
-Signatários ilimitados por documento/Lote
-ICP Brasil
-Criptografada
- Workflow
- Personalização
- Suporte especializado
-5 anos de armazenamento
-Múltiplos documentos por envelope (25 MB)
-API Pública para integração com a aplicação utilizada
As assinaturas qualificadas são as que utilizam Certificados Digitais no padrão ICP-Brasil e estão embasadas na MP (Medida Provisória 2.200 2, de 24 de agosto de 2001, que estabelece que qualquer documento em forma eletrônica têm assegurada sua autenticidade, integridade e validade jurídica, desde que assinado com Certificados Digitais.
Por sua vez, as Assinaturas Simples também podem ser utilizadas como meio comprobatório da autoria de um documento, utilizando-se de mecanismos que identifiquem seus autores e desde que haja comum acordo entre as partes para a utilização desta ferramenta. Tal metodologia também está amparada pela MP 2.200-2/2001, através de seu artigo 10 § 2, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, conhecida como ICP-Brasil.
SERVIÇO | USUÁRIOS | ENVIOS POR MÊS | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
Contratação de ferramenta ou plataforma de assinatura eletrónica e digital (Assine Online). | Ilimitados | 600 | R$ 534,00 | R$ 6.408,00 |
VALOR GLOBAL R$6 . 4 0 8 ,00 (Seis mil, quatrocentos e oito reais).
Soluti Soluções Digitais - xxx.xxxxxx.xxx.xx
Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx X 00 Xxxx 00 - XXX: 00.000-000 - Xxxxx Xxx, Xxxxxxx
- GO
DA VALIDADE DA PROPOSTA: A proposta deverá conter prazo de validade mínimo de 30(trinta) dias, contados da adjudicação dos serviços ofertados.
A simples apresentação da proposta, implicará que a proponente considerou para fins da FORMULAÇÃO DOS CUSTOS DA PROPOSTA, todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta contratação tais como: custos com mão de obra, equipamentos, materiais, utensílios e transporte, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham aincidir sobre o objeto.
Soluti Soluções Digitais - xxx.xxxxxx.xxx.xx
Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx X 00 Xxxx 00 - XXX: 00.000-000 - Xxxxx Xxx, Xxxxxxx
- GO
20 de Setembro
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx Representante Legal da empresa
Soluti Soluções Digitais - xxx.xxxxxx.xxx.xx
Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx X 00 Xxxx 00 - XXX: 00.000-000 - Xxxxx Xxx, Xxxxxxx
- GO
NOTA EXPLICATIVA HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO
Processo: 1639
Assunto: Processo de compra com menos de 3 propostas
Portanto, o fluxo do processo de compras se deu em função das cotações obtidas,
seguindo a normativa de fluxo de compras vigente no setor na presente data à qual reitera que todas as compras deverão conter no mínimo 03 orçamentos, sendo que para casos com menos de 03 cotações deverá constar justificativa adequada no processo.
Informamos que o item -10127 (Serviço de Assinatura Eletronica)- pertinente ao processo
1639 - HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO, não obteve o mínimo de 3 ofertas. Tal fato ratifica-se pela ausencia de ofertas obtidas após finalização do prazo estabelecido em termo de contratação publicado e amplamente divulgado entre os fornecedores do seguimento.
O Termo de Contratação TE-006-2023 permaneceu aberto para recebimento de propostas entre 01/09/2023 a 20/09/2023, tendo sido recebido apenas 2 propostas.
EXPLICAÇÃO
Recife, 16 de outubro de 2023
HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO
Sociedade Pernambucana de Combate ao Cancer
HOSPITAL SAO SEBASTIAO
Página:
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SOULMV - Sistema de Compras Relatório de Ordem de Compra
Emitido por:
Em:
IVSON.GALVAO 19/10/2023 10:11
Ord. Compra: 4577
Cód. Integr:
Solicitação: 1639
Solic: INFRAESTRUTURA DE TI
Nº Processo:
Fornecedor:
Situação: 5309 SOLUTI
Dt Ord. Compra: 16/10/2023
- SOLUTI - SOLUCOES EM NEGOCIOS INTELIGENTES S/A
CNPJ/CPF: 09.461.647/0001-95 Insc Est.:
Endereço: DONA XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Nr.: 62
Compl.: RUA
Bairro: SETOR SUL Cep: 74083012
Cidade: GOIANIA Contato(s):
Telefone Comercial : (85) 9.8198-7443
E-Mail : XXXXX.XXXXXXX@XXXXXX.XXX.XX
UF: GO
Conta: - Agência: - Banco:
Comprador: SOCIEDADE PERNAMB. DE COMBATE AO CANCER
Endereço: AV DOUTOR XXXXX XXXXXX
Cidade: CARUARU
Bairro: XXXXXXXX XX XXXXXX
Responsável: IVSON.XXXXXX
Nº 260
CNPJ: 10.894.988/0006-48
Insc. Est.:
Fone/Fax: 0000-0000 - 0000-0000
CEP: 50012640
UF: PE
Sr. Fornecedor: Autorizo o faturamento e envio dos produtos abaixo relacionados.
Obs:
Cód. Condição de Pgto.: 45 Desc. Condição de Pgto.: 30,60,90,120,. 360 DIAS
Período p/ Entrega:
15/11/2023
à 17/11/2023
Moeda: R$ - REAL
Observação: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSINATURA ELETRONICA GLOBAL UNIFICADO PARA AS 8 UNIDADES DO HCP GESTÃO
SENDO UM CONSUMO MÉDIO MENSAL DE 600 ENVIOS DISTRIBUIDOS ENTRE AS 8 UNIDADES E
7.200 ENVIOS NO PRAZO DE 12 MESES DO CONTRATO
CADA ENVIO CUSTA 0,89 E SERÁ COBRADO PROPORCIONALMENTE PARA CADA UNIDADE DO HCP GESTÃO
Serviço
% Desconto
Vl Desconto
% IPI
Vl. IPI
Valor Serviço
10127 SERVICO DE ASSINATURA ELETRONICA/DIGITAL
0,00
0,00
0,00
0,00
0,89
Especificação: CONTRATACAO DE EMPRESA PARA ASSINATURA DE DOCUMENTOS ELETRONICAMENTE CONFORME TERMO ENVIADO A COMPRAS
CONTRATO DE 12 MESES PARA AS 8 UNIDADES DO HCP GESTÃO DE 7.200 ENVIOS DE ASSINATURA ELETRONICA (QUANTIDADE GLOBAL)
0,00 | 0,00 | 0,89 | |
Total dos Serviços(+): | 0,89 | ||
Valor Total do Frete( C.I.F. ), Não Incluso na Nota(+): | 0,00 | ||
Valor Total do ICMS(+): | 0,00 | ||
Valor dos Descontos(-): | 0,00 | ||
Valor Outros (+): | 0,00 | ||
Valor Total (=): | 0,89 |
COMPRADOR/SUPERVISOR | GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS | CONTABILIDADE | DIRETORIA | |
Data | Data | Data | Data | |
SUPRI-01-283
SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE COMB AO CANCER