CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 147/15 LOCAÇÃO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 147/15 LOCAÇÃO
LOCADOR: ESPORTE CLUBE GAÚCHO, inscrita no CNPJ sob o nº 93.237.816/0001-14, com
sede em Arroio Bonito s/n, nesta cidade de Não-Me-Toque - RS, neste ato representado pelo Presidente, Sr. XXXX XXXXX XXXXXX , CPF nº 000.000.000-00;
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE NÃO-ME-TOQUE - RS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 87.613.519/0001-23, com sede à Av. Alto Jacuí, nº 840, neste ato representado pela Prefeita do Município de Não-Me-Toque - RS, Sra. XXXXXXX X. X. XXXXXXXXXX;
As partes acima qualificadas têm entre si, como justo e acordado, o presente instrumento de Contrato Administrativo de Locação, com base no que dispõe o art. 24, X, da Lei nº 8666/93 e suas alterações legais, o que mutuamente aceitam e outorgam, mediante as cláusulas e condições conforme segue.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 O objeto do presente contrato é a locação do Pavilhão Esportivo para realização de jogos e treinos da Equipe de Bolão de Arroio Bonito, para participação no Campeonato Estadual de Bolão representando o município de Não-Me-Toque, nos meses de abril e maio de 2015, sob coordenação da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO:
2.1 O LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR pela locação supra mencionada, a importância de
R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).
2.2 O pagamento será divido em duas parcelas sendo a 1º até dia 10 de abril no valor de R$ 900,00 (novecentos reais) e a 2º parcela até dia 10 de maio de mesmo valor.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DA RESCISÃO:
3.1 A vigência da locação descrita na cláusula 1.1 deste Contrato será no período dos meses de
abril e maio de 2015.
3.2 O LOCADOR reconhece desde já que o presente Contrato poderá ser rescindido antecipadamente, conforme facultam os Arts. 77, 78, 79, e 80 da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
2072 Manutenção da Equipe de Esporte e Lazer 3.3.9.0.39.10.00.00.00 Locação de Imóveis – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO:
5.1 O Gestor do presente contrato será a Sra. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Blau, e a execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Sr. Silvano Tramontini.
CLÁUSULA SEXTA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
6.1 É dispensável a licitação para a presente contratação, conforme prevê o art. 24, X da Lei nº 8666/93 e suas alterações legais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO:
7.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Não-Me-Toque - RS, para solucionar todas as questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
8.1 E por estarem as partes assim, justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma e uma só finalidade, perante duas testemunhas, para que produza seus efeitos legais.
NÃO-ME-TOQUE, EM 17 DE MARÇO DE 2015.
XXXXXXX X. X. LÜTKEMEYER
Prefeita Municipal
EXAMINADO E APROVADO: LOCATÁRIO
ELEN HEBERLE ESPORTE CLUBE GAÚCHO
Procuradora Jurídico Municipal LOCADOR
OAB: 58.704/RS TESTEMUNHAS:
147 15 – locação Esporte Clube Gaúcho.doc Pedido: 1603 /Ordem de Compra: 1981/15 lf