EDITAL Nº 190/2022
EDITAL Nº 190/2022
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR,
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA – LICENCIATURA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA – XXXXXXXX,
PROFESSOR PARA O ENSINO EM TEMPO INTEGRAL
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 089/2017, e suas alterações, resolve:
TORNAR PÚBLICO:
O presente que estabelece instruções para seleção de Professores, respeitada a necessidade da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte e a ordem de classificação, sendo oferecidos os seguintes cargos: Professor Temporário (para Regência de Classe); Professor de Educação Física – Licenciatura, Professor de Educação Física – Bacharelado E Professor para o Ensino Em Tempo Integral.
Ao seu tempo, será lavrado contrato administrativo de trabalho temporário, pelo prazo de até 06 (seis) meses ou 12 (doze) meses, conforme o cargo, prorrogável por igual período.
Os professores temporários desenvolverão suas atividades junto à Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, em suas unidades educacionais, para atendimento ao Programa de Ensino em Tempo Integral, nas Escolas de Ensino Fundamental e Centros Municipais de Educação Infantil e no Departamento de Esportes para atendimento ao treinamento esportivo e ginástica, de acordo com o cargo escolhido no momento da inscrição, de segunda a sexta-feira, com carga horária semanal estipulada em lei, de acordo com o cargo, no período matutino ou vespertino, ou ambos e para o Departamento de Esportes podendo ter horário noturno.
Os classificados serão convocados de acordo com a necessidade, disponibilidade de vagas e ainda, respeitando a disponibilidade financeira do Município.
1 – DOS REQUISITOS, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA QUADRO 01 – PROFESSOR TEMPORÁRIO – REGENTE DE CLASSE
FUNÇÃO | Regente de Classe |
CARGA HORÁRIA | 20 a 40 horas semanais, de acordo com a necessidade da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, de acordo com a legislação vigente. |
REMUNERAÇÃO | R$ 1.544,63 para 20 horas semanais e complementação salarial de R$ 378,37. Em caso de ampliação de carga horária, será remunerado na proporção hora/aula. |
ESCOLARIDADE MÍNIMA | Magistério e/ou Formação de Docentes e/ou Pedagogia (concluídos). |
VAGAS | 10 (dez) mais Cadastro de reserva |
QUADRO 02 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA TEMPORÁRIO – LICENCIATURA
FUNÇÃO | Professor de Educação Física |
CARGA HORÁRIA | 20 a 40 horas semanais, de acordo com a necessidade da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, de acordo com a legislação vigente. |
REMUNERAÇÃO | R$ 1.544,63 para 20 horas semanais e complementação salarial de R$ 378,37. Em caso de ampliação de carga horária, será remunerado na proporção hora/aula. |
ESCOLARIDADE MÍNIMA | Graduação em Educação Física – Licenciatura. |
VAGAS | Cadastro de reserva. |
QUADRO 03 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA TEMPORÁRIO – BACHAREL
FUNÇÃO | Professor de Educação Física |
CARGA HORÁRIA | 20 a 40 horas semanais, de acordo com a necessidade da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, de acordo com a legislação vigente. |
REMUNERAÇÃO | R$ 1.544,63 para 20 horas semanais e complementação salarial de R$ 378,37. Em caso de ampliação de carga horária, será remunerado na proporção hora/aula. |
ESCOLARIDADE MÍNIMA | Graduação em Educação Física – Bacharel |
VAGAS | 01 (uma) mais cadastro de reserva. |
QUADRO 04 – PROFESSOR TEMPORÁRIO PARA O ENSINO EM TEMPO INTEGRAL MACRO CAMPO: ACOMPANHAMENTO/APROFUNDAMENTO PEDAGÓGICO OFICINA: LÍNGUA ESTRANGEIRA - INGLÊS
FUNÇÃO | Professor Temporário para o Ensino em Tempo Integral |
CARGA HORÁRIA | 20 a 32 horas semanais, de acordo com a necessidade da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, de acordo com a legislação vigente. |
REMUNERAÇÃO | R$ 1.544,63 para 20 horas semanais e complementação salarial de R$ 378,37. Em caso de ampliação de carga horária, será remunerado na proporção hora/aula. |
ESCOLARIDADE MÍNIMA | Graduação em Letras/Inglês ou comprovar experiência na área específica. |
VAGAS | Cadastro de reserva |
QUADRO 05 – PROFESSOR TEMPORÁRIO PARA O ENSINO EM TEMPO INTEGRAL MACRO CAMPO: CULTURA, ARTES, EDUCAÇÃO PATRIMONIAL
OFICINA: ARTESANATO POPULAR
FUNÇÃO | Professor Temporário para o Ensino em Tempo Integral |
CARGA HORÁRIA | 20 a 32 horas semanais, de acordo com a necessidade da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, de acordo com a legislação vigente. |
REMUNERAÇÃO | R$ 1.544,63 para 20 horas semanais e complementação salarial de R$ 378,37. Em caso de ampliação de carga horária, será remunerado na proporção hora/aula. |
ESCOLARIDADE MÍNIMA | Graduação em Artes Visuais e/ou Pedagogia |
VAGAS | Cadastro de reserva |
QUADRO 06 – PROFESSOR TEMPORÁRIO PARA O ENSINO EM TEMPO INTEGRAL MACRO CAMPO: ESPORTE E LAZER
OFICINA: TAEKWONDO
FUNÇÃO | Professor Temporário para o Ensino em Tempo Integral |
CARGA HORÁRIA | 20 a 32 horas semanais, de acordo com a necessidade da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, de acordo com a legislação vigente. |
REMUNERAÇÃO | R$ 1.544,63 para 20 horas semanais e complementação salarial de R$ 378,37. Em caso de ampliação de carga horária, será remunerado na proporção hora/aula. |
ESCOLARIDADE MÍNIMA | Graduação em Educação Física – Licenciatura ou Bacharel ou comprovar experiência na área específica |
VAGAS | Cadastro de reserva |
QUADRO 07 – PROFESSOR TEMPORÁRIO PARA O ENSINO EM TEMPO INTEGRAL MACRO CAMPO: CULTURA, ARTES, EDUCAÇÃO PATRIMONIAL
OFICINA: DANÇAS
FUNÇÃO | Professor Temporário para o Ensino em Tempo Integral |
CARGA HORÁRIA | 20 a 32 horas semanais, de acordo com a necessidade da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, de acordo com a legislação vigente. |
REMUNERAÇÃO | R$ 1.544,63 para 20 horas semanais e complementação salarial de R$ 378,37. Em caso de ampliação de carga horária, será remunerado na proporção hora/aula. |
ESCOLARIDADE MÍNIMA | Graduação em Educação Física – Licenciatura ou Bacharel ou comprovar experiência na área específica |
VAGAS | Cadastro de reserva |
QUADRO 08 – PROFESSOR TEMPORÁRIO PARA O ENSINO EM TEMPO INTEGRAL MACRO CAMPO: ESPORTE E LAZER
OFICINA: ESPORTE NA ESCOLA/ATLETISMO E MÚLTIPLAS VIVÊNCIAS ESPORTIVAS (BASQUETE; FUTEBOL; FUTSAL; HANDEBOL; TÊNIS DE MESA; VOLEIBOL; XADREZ TRADICIONAL E
XADREZ VIRTUAL) E/OU JOGOS E BRINCADEIRAS
FUNÇÃO | Professor Temporário para o Ensino em Tempo Integral |
CARGA HORÁRIA | 20 a 32 horas semanais, de acordo com a necessidade da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, de acordo com a legislação vigente. |
REMUNERAÇÃO | R$ 1.544,63 para 20 horas semanais e complementação salarial de R$ 378,37. Em caso de ampliação de carga horária, será remunerado na proporção hora/aula. |
ESCOLARIDADE MÍNIMA | Graduação em Educação Física – Licenciatura ou Bacharel ou comprovar experiência na área específica. |
VAGAS | Cadastro de reserva |
QUADRO 09 – PROFESSOR TEMPORÁRIO PARA O ENSINO EM TEMPO INTEGRAL MACRO CAMPO: COMUNICAÇÃO, USO DE MÍDIAS, CULTURA DIGITAL E TECNOLOGIA OFICINA: TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS
FUNÇÃO | Professor Temporário para o Ensino em Tempo Integral |
CARGA HORÁRIA | 20 a 32 horas semanais, de acordo com a necessidade da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, de acordo com a legislação vigente. |
REMUNERAÇÃO | R$ 1.544,63 para 20 horas semanais e complementação salarial de R$ 378,37. Em caso de ampliação de carga horária, será remunerado na proporção hora/aula. |
ESCOLARIDADE MÍNIMA | Graduação em Sistemas de Informações e/ou Análise de Sistemas e/ou Administração com Habilitação em Análise de Sistemas e ou Pedagogia ou comprovar experiência na área específica. |
VAGAS | Cadastro de reserva |
QUADRO 10 – PROFESSOR TEMPORÁRIO PARA O ENSINO EM TEMPO INTEGRAL MACRO CAMPO: ACOMPANHAMENTO/APROFUNDAMENTO PEDAGÓGICO OFICINA: LÍNGUA PORTUGUESA E/OU LEITURA
FUNÇÃO | Professor Temporário para o Ensino em Tempo Integral |
CARGA HORÁRIA | 20 a 32 horas semanais, de acordo com a necessidade da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, de acordo com a legislação vigente. |
REMUNERAÇÃO | R$ 1.544,63 para 20 horas semanais e complementação salarial de R$ 378,37. Em caso de ampliação de carga horária, será remunerado na proporção hora/aula. |
ESCOLARIDADE MÍNIMA | Graduação em Letras/Português e/ou Pedagogia |
VAGAS | Cadastro de reserva |
QUADRO 11 – PROFESSOR TEMPORÁRIO PARA O ENSINO EM TEMPO INTEGRAL MACRO CAMPO: ACOMPANHAMENTO/APROFUNDAMENTO PEDAGÓGICO OFICINA: MATEMÁTICA E/OU EDUCAÇÃO FINANCEIRA
FUNÇÃO | Professor Temporário para o Ensino em Tempo Integral |
CARGA HORÁRIA | 20 a 32 horas semanais, de acordo com a necessidade da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, de acordo com a legislação vigente. |
REMUNERAÇÃO | R$ 1.544,63 para 20 horas semanais e complementação salarial de R$ 378,37. Em caso de ampliação de carga horária, será remunerado na proporção hora/aula. |
ESCOLARIDADE MÍNIMA | Graduação em Matemática e/ou Pedagogia |
VAGAS | Cadastro de reserva |
QUADRO 12 – PROFESSOR TEMPORÁRIO PARA O ENSINO EM TEMPO INTEGRAL MACRO CAMPO: CULTURA, ARTES, EDUCAÇÃO PATRIMONIAL
OFICINA: TEATRO
FUNÇÃO | Professor Temporário para o Ensino em Tempo Integral |
CARGA HORÁRIA | 20 a 32 horas semanais, de acordo com a necessidade da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, de acordo com a legislação vigente. |
REMUNERAÇÃO | R$ 1.544,63 para 20 horas semanais e complementação salarial de R$ 378,37. Em caso de ampliação de carga horária, será remunerado na proporção hora/aula. |
ESCOLARIDADE MÍNIMA | Graduação em Artes Visuais e/ou Artes Cênicas e/ou Pedagogia |
VAGAS | Cadastro de reserva |
QUADRO 13 – PROFESSOR TEMPORÁRIO PARA O ENSINO EM TEMPO INTEGRAL MACRO CAMPO: CULTURA, ARTES, EDUCAÇÃO PATRIMONIAL
OFICINA: CANTO CORAL E/OU MUSICALIZAÇÃO
FUNÇÃO | Professor Temporário para o Ensino em Tempo Integral |
CARGA HORÁRIA | 20 a 32 horas semanais, de acordo com a necessidade da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, de acordo com a legislação vigente. |
REMUNERAÇÃO | R$ 1.544,63 para 20 horas semanais e complementação salarial de R$ 378,37. Em caso de ampliação de carga horária, será remunerado na proporção hora/aula. |
ESCOLARIDADE MÍNIMA | Graduação em Artes Visuais e/ou Música e/ou Pedagogia ou comprovar experiência na área específica. |
VAGAS | cadastro de reserva |
2 – CRONOGRAMA:
INSCRIÇÕES | Das 8h30 do dia 13 de julho de 2022 às 17h do dia 27 de julho de 2022. |
PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA | 2 (dois) dias úteis após a publicação |
IMPRESSÃO DO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO | Imediato |
PUBLICAÇÃO DOS INSCRITOS | No endereço xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link destinado ao PSS, na data provável de 28 de julho de 2022. |
RECURSOS QUANTO ÀS INSCRIÇÕES | Até 02 (dois) dias úteis após a publicação dos inscritos |
COMPROVAÇÃO DE TÍTULOS E TEMPO DE SERVIÇO | No endereço xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link destinado ao PSS, na data provável de 04 e 05 de agosto de 2022. |
PUBLICAÇÃO DA PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA | No endereço xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link destinado ao PSS, na data provável de 09 de agosto de 2022. |
RECURSOS QUANTO À PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA | Até 02 (dois) dias úteis após a publicação da pontuação e classificação provisória |
PUBLICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL | No endereço xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link destinado ao PSS, na data provável de 15 de agosto de 2022. |
RECURSOS QUANTO À CLASSIFICAÇÃO FINAL | Até 02 (dois) dias úteis após a publicação da classificação final |
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL | No endereço xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link destinado ao PSS, na data provável de 19 de agosto de 2022. |
3 – MEIO DE DIVULGAÇÃO OFICAL:
A divulgação oficial do inteiro teor deste edital e dos demais editais relativos às etapas deste Processo Seletivo Simplificado, dar-se-á com a publicação no site oficial do Município: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no órgão de imprensa oficial do Município: xxx.xxxxxx.xxx.xx.
4 – DAS INSCRIÇÕES:
As inscrições serão realizadas no período de 8h30 do dia 13 de julho de 2022 às 17h do dia 27 de julho de 2022, no site do Município: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link destinado à inscrição.
4.1 O candidato deverá se cadastrar no sistema de Processo Seletivo Simplificado para Professor Xxxxxxxxxx, para realizar a inscrição.
4.2 A mera realização do cadastro no sistema de Processo Seletivo Simplificado para Professor Xxxxxxxxxx não implicará em sua inscrição.
4.3 Para o cadastro poderá ser utilizado o número da Carteira de Identidade Civil (Registro Geral – RG) de qualquer unidade da federação – UF. Se utilizado RG do Paraná, o número deve ser incluído, obrigatoriamente, o dígito verificador.
4.4 O candidato estrangeiro deve ter RG emitido no Brasil para se cadastrar.
4.5 A inscrição será efetivada desde que não haja qualquer interrupção antes da finalização dos procedimentos.
4.6 O comprovante de inscrição poderá ser emitido após o encerramento da inscrição.
4.7 Após efetivar a inscrição, não será possível incluir ou alterar as informações. A inscrição poderá ser excluída e novamente realizada, durante o período de inscrição.
4.8 O candidato será responsável pelas informações fornecidas no momento da inscrição, arcando com as consequências em relação a eventuais erros, fraudes ou omissões, nas esferas administrativa, civil e penal.
4.9 As informações gerais acerca do presente edital também são pertinentes aos candidatos afrodescendentes, objetivando não ferir o princípio da isonomia.
4.10 A participação no presente Processo Seletivo Simplificado está isenta do pagamento de taxa de inscrição.
4.11 O candidato com deficiência deverá, no ato da inscrição, requerer o tipo de atendimento especial que necessitará para a entrega de títulos, se for o caso.
4.12 Serão asseguradas as pessoas com deficiência, 5% (cinco por cento) (art.3, § 1º da Lei Municipal nº 3.109/2013) das vagas na presente seleção e participarão em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação e local de entrega de títulos.
4.13 Não serão aceitas, em hipótese alguma, inscrições fora do prazo, provisórias ou condicionais.
4.14 A homologação da inscrição ficará vinculada à verificação do cumprimento integral dos requisitos exigidos para a mesma.
4.15 O candidato poderá inscrever-se em apenas um dos cargos dentre os ofertados.
4.16 As oficinas ofertadas nos QUADROS 04 ao 13, fazem parte do cargo de Professor Temporário para o Ensino em Tempo Integral, sendo que o candidato poderá inscrever-se em apenas uma delas.
4.17 Caso o candidato realize mais de uma inscrição, será considerada válida a mais recente.
4.18 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e seus anexos, das quais não poderá alegar desconhecimento.
5 – DO PROCESSO SELETIVO:
O Processo Seletivo Simplificado consistirá em Prova de Títulos referente a Escolaridade, Aperfeiçoamento Profissional e Tempo de Serviço, para os cargos de Professor Temporário – Regente de Sala, Professor de Educação Física Temporário – Licenciatura, Professor de Educação Física Temporário – Bacharel e Professor Temporário para o Ensino em Tempo Integral, disposto neste edital.
5.1 A prova de títulos e tempo de serviço será classificatória, com pontuação de 0 (zero) a 100 (cem).
5.2 Os inscritos serão convocados para a apresentação de títulos e contagem de tempo de serviço, de acordo com as informações dadas no ato da inscrição. Caso o candidato não comprove na totalidade a titulação e/ou o tempo de serviço, ser-lhe-á computado a pontuação considerada válida pela Comissão Organizadora, Executora e Julgadora do certame.
5.2.1 Os títulos poderão ser apresentados por procurador do candidato, mediante a apresentação de procuração específica por instrumento público.
5.3 Será atribuída pontuação quanto à Escolaridade e Aperfeiçoamento Profissional, sendo aceitos os títulos cuja data de conclusão não exceda à data da primeira publicação do Edital de abertura do certame, conforme segue:
QUADRO 14 – PROFESSOR TEMPORÁRIO – REGENTE DE CLASSE
ESCOLARIDADE/ APERFEIÇOAMENTO | FORMA DE COMPROVAÇÃO | PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
MESTRADO NA ÁREA ESPECÍFICA DA EDUCAÇÃO | Diploma ou Ata de Defesa de dissertação, devidamente homologada, de curso de Especialização Stricto Sensu, em nível de Mestrado, de acordo com as exigências legais específica do período de realização do respectivo curso | 15 Pontos, podendo contar 01 título | 15 Pontos |
PÓS GRADUAÇÃO – ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO | Diploma ou certificado de conclusão de curso em nível de Lato Sensu, acompanhado do histórico escolar, emitido por Instituição de Ensino Superior, devidamente credenciada e que atendam ao disposto na Resolução CNE/CES nº 1, de 08 de Junho de 2007 | 05 pontos para cada diploma ou certificado, podendo contar até 03 títulos | 15 pontos |
GRADUAÇÃO NA ÁREA DE EDUCAÇÃO | Diploma e/ou Histórico Escolar do curso de graduação | 10 pontos cada graduação, podendo contar até 02 graduações | 20 pontos |
MAGISTÉRIO/FORM AÇÃO DE DOCENTES | Diploma e/ou histórico escolar do curso | 05 pontos por formação, podendo contar apenas 01 formação | 05 pontos |
APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL | Certificados de participação em congressos, seminários com carga horária mínima 8h. Cursos na área da Educação, a partir de 01/01/2019, com carga horária mínima de 40 horas. | 01 ponto por curso/congre sso/seminári o, podendo contar até 05 eventos. | 05 pontos |
TOTAL DE PONTOS | 60 Pontos |
QUADRO 15 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA TEMPORÁRIO – LICENCIATURA
ESCOLARIDADE/ APERFEIÇOAMENTO | FORMA DE COMPROVAÇÃO | PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
MESTRADO NA ÁREA ESPECÍFICA DE EDUCAÇÃO FÍSICA | Diploma ou Ata de Defesa de dissertação, devidamente homologada, de curso de Especialização Stricto Sensu, em nível de Mestrado, de acordo com as exigências | 15 Pontos, podendo contar 01 título | 15 Pontos |
legais específicas do período de realização do respectivo curso | |||
PÓS GRADUAÇÃO – ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO E/OU LICENCIATURA E/OU EDUCAÇÃO | Diploma ou certificado de conclusão de curso em nível de Lato Sensu, acompanhado do histórico escolar, emitido por Instituição de Ensino Superior, devidamente credenciada e que atendam ao disposto na Resolução CNE/CES nº 1, de 08 de Junho de 2007 | 05 pontos para cada diploma ou certificado, podendo contar até 03 títulos | 15 pontos |
GRADUAÇÃO NA ÁREA DE EDUCAÇÃO | Diploma e/ou Histórico Escolar do curso de graduação | 10 pontos cada graduação, podendo contar até 02 graduações | 20 pontos |
MAGISTÉRIO/FORM AÇÃO DE DOCENTES | Diploma e/ou histórico escolar do curso | 05 pontos por formação, podendo contar apenas 01 formação | 05 pontos |
APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL | Certificados de participação em congressos, seminários com carga horária mínima 8h. Cursos na área da Educação, a partir de 01/01/2019, com carga horária mínima de 40 horas. | 01 ponto por curso/congre sso/seminári o, podendo contar até 05 eventos. | 05 pontos |
TOTAL DE PONTOS | 60 Pontos |
QUADRO 15 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA TEMPORÁRIO – BACHAREL
ESCOLARIDADE/ APERFEIÇOAMENTO | FORMA DE COMPROVAÇÃO | PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
MESTRADO NA ÁREA ESPECÍFICA DE EDUCAÇÃO FÍSICA | Diploma ou Ata de Defesa de dissertação, devidamente homologada, de curso de Especialização Stricto Sensu, em nível de Mestrado, de acordo com as exigências legais específicas do período de realização do respectivo curso | 15 Pontos, podendo contar 01 título | 15 Pontos |
PÓS GRADUAÇÃO – ESPECIALIZAÇÃO NA | Diploma ou certificado de conclusão de curso em nível de Lato Sensu, | 05 pontos para cada | 15 pontos |
ÁREA DE EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO E/OU LICENCIATURA E/OU EDUCAÇÃO | acompanhado do histórico escolar, emitido por Instituição de Ensino Superior, devidamente credenciada e que atendam ao disposto na Resolução CNE/CES nº 1, de 08 de Junho de 2007 | diploma ou certificado, podendo contar até 03 títulos | |
GRADUAÇÃO NA ÁREA DE EDUCAÇÃO | Diploma e/ou Histórico Escolar do curso de graduação | 10 pontos cada graduação, podendo contar até 02 graduações | 20 pontos |
MAGISTÉRIO/FORM AÇÃO DE DOCENTES | Diploma e/ou histórico escolar do curso | 05 pontos por formação, podendo contar apenas 01 formação | 05 pontos |
APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL | Certificados de participação em congressos, seminários com carga horária mínima 8h. Cursos na área da Educação, a partir de 01/01/2019, com carga horária mínima de 40 horas. | 01 ponto por curso/congre sso/seminári o, podendo contar até 05 eventos. | 05 pontos |
TOTAL DE PONTOS | 60 Pontos |
QUADRO 16 – PROFESSOR TEMPORÁRIO PARA O ENSINO EM TEMPO INTEGRAL OFICINA: ARTESANATO POPULAR
ESCOLARIDADE/ APERFEIÇOAMENTO | FORMA DE COMPROVAÇÃO | PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
MESTRADO NA ÁREA ESPECÍFICA DE ARTES VISUAIS E/OU ARTE E/OU EDUCAÇÃO | Diploma ou Ata de Defesa de dissertação, devidamente homologada, de curso de Especialização Stricto Sensu, em nível de Mestrado, de acordo com as exigências legais específica do período de realização do respectivo curso | 15 Pontos, podendo contar 01 título | 15 Pontos |
PÓS GRADUAÇÃO – ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE ARTES VISUAIS E/OU ARTE E/OU EDUCAÇÃO | Diploma ou certificado de conclusão de curso em nível de Lato Sensu, acompanhado do histórico escolar, emitido por Instituição de Ensino Superior, devidamente credenciada e que atendam | 05 pontos para cada diploma ou certificado, podendo | 15 pontos |
ao disposto na Resolução CNE/CES nº 1, de 08 de Junho de 2007 | contar até 03 títulos | ||
GRADUAÇÃO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO | Diploma e/ou Histórico Escolar do curso de graduação | 10 pontos cada graduação, podendo contar até 02 graduações | 20 pontos |
MAGISTÉRIO/FORM AÇÃO DE DOCENTES | Diploma e/ou histórico escolar do curso | 05 pontos por formação, podendo contar apenas 01 formação | 05 pontos |
APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL | Certificados de participação em congressos, seminários com carga horária mínima 8h. Cursos na área da Educação, a partir de 01/01/2019, com carga horária mínima de 40 horas. | 01 ponto por curso/congre sso/seminári o, podendo contar até 05 eventos. | 05 pontos |
TOTAL DE PONTOS | 60 Pontos |
QUADRO 17 – PROFESSOR TEMPORÁRIO PARA O ENSINO EM TEMPO INTEGRAL OFICINA: TAEKWONDO
ESCOLARIDADE/ APERFEIÇOAMENTO | FORMA DE COMPROVAÇÃO | PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
MESTRADO NA ÁREA ESPECÍFICA DE EDUCAÇÃO FÍSICA E/OU EDUCAÇÃO | Diploma ou Ata de Defesa de dissertação, devidamente homologada, de curso de Especialização Stricto Sensu, em nível de Mestrado, de acordo com as exigências legais específica do período de realização do respectivo curso | 15 Pontos, podendo contar 01 título | 15 Pontos |
PÓS GRADUAÇÃO – ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO E/OU LICENCIATURA E/OU EDUCAÇÃO | Diploma ou certificado de conclusão de curso em nível de Lato Sensu, acompanhado do histórico escolar, emitido por Instituição de Ensino Superior, devidamente credenciada e que atendam ao disposto na Resolução CNE/CES nº 1, de 08 de Junho de 2007 | 05 pontos para cada diploma ou certificado, podendo contar até 03 títulos | 15 pontos |
GRADUAÇÃO NA ÁREA DE EDUCAÇÃO | Diploma e/ou Histórico Escolar do curso de graduação | 10 pontos cada graduação, podendo contar até 02 graduações | 20 pontos |
MAGISTÉRIO/FORM AÇÃO DE DOCENTES | Diploma e/ou histórico escolar do curso | 05 pontos por formação, podendo contar apenas 01 formação | 05 pontos |
APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL | Certificados de participação em congressos, seminários com carga horária mínima 8h. Cursos na área da Educação, a partir de 01/01/2019, com carga horária mínima de 40 horas. | 01 ponto por curso/congre sso/seminári o, podendo contar até 05 eventos. | 05 pontos |
TOTAL DE PONTOS | 60 Pontos |
QUADRO 18 – PROFESSOR TEMPORÁRIO PARA O ENSINO EM TEMPO INTEGRAL OFICINA: DANÇAS
ESCOLARIDADE/ APERFEIÇOAMENTO | FORMA DE COMPROVAÇÃO | PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
MESTRADO NA ÁREA ESPECÍFICA DE EDUCAÇÃO FÍSICA e/ou EDUCAÇÃO E/OU ARTES VISUAIS E/OU DANÇA | Diploma ou Ata de Defesa de dissertação, devidamente homologada, de curso de Especialização Stricto Sensu, em nível de Mestrado, de acordo com as exigências legais específica do período de realização do respectivo curso | 15 Pontos, podendo contar 01 título | 15 Pontos |
PÓS GRADUAÇÃO NA ÁREA ESPECÍFICA DE EDUCAÇÃO FÍSICA E/OU EDUCAÇÃO E/OU ARTES VISUAIS E/OU DANÇA | Diploma ou certificado de conclusão de curso em nível de Lato Sensu, acompanhado do histórico escolar, emitido por Instituição de Ensino Superior, devidamente credenciada e que atendam ao disposto na Resolução CNE/CES nº 1, de 08 de Junho de 2007 | 05 pontos para cada diploma ou certificado, podendo contar até 03 títulos | 15 pontos |
GRADUAÇÃO NA ÁREA DE EDUCAÇÃO | Diploma e/ou Histórico Escolar do curso de graduação | 10 pontos cada graduação, podendo contar até 02 graduações | 20 pontos |
MAGISTÉRIO/FORM AÇÃO DE DOCENTES | Diploma e/ou histórico escolar do curso | 05 pontos por formação, podendo contar apenas 01 formação | 05 pontos |
APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL | Certificados de participação em congressos, seminários com carga horária mínima 8h. Cursos na área da Educação, a partir de 01/01/2019, com carga horária mínima de 40 horas. | 01 ponto por curso/congre sso/seminári o, podendo contar até 05 eventos. | 05 pontos |
TOTAL DE PONTOS | 60 Pontos |
QUADRO 19 – PROFESSOR TEMPORÁRIO PARA O ENSINO EM TEMPO INTEGRAL
OFICINA: ESPORTE NA ESCOLA/ATLETISMO E MÚLTIPLAS VIVÊNCIAS ESPORTIVAS (BASQUETE; FUTEBOL; FUTSAL; HANDEBOL; TÊNIS DE MESA; VOLEIBOL; XADREZ TRADICIONAL E XADREZ VIRTUAL) E/OU JOGOS E BRINCADEIRAS
ESCOLARIDADE/ APERFEIÇOAMENTO | FORMA DE COMPROVAÇÃO | PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
MESTRADO NA ÁREA ESPECÍFICA DE EDUCAÇÃO FÍSICA E/OU EDUCAÇÃO | Diploma ou Ata de Defesa de dissertação, devidamente homologada, de curso de Especialização Stricto Sensu, em nível de Mestrado, de acordo com as exigências legais específica do período de realização do respectivo curso | 15 Pontos, podendo contar 01 título | 15 Pontos |
PÓS GRADUAÇÃO – ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE EDUCAÇÃO E/OU EDUCAÇÃO | Diploma ou certificado de conclusão de curso em nível de Lato Sensu, acompanhado do histórico escolar, emitido por Instituição de ensino Superior, devidamente credenciada e que atendam ao disposto na Resolução CNE/CES nº 1, de 08 de Junho de 2007 | 05 pontos para cada diploma ou certificado, podendo contar até 03 títulos | 15 pontos |
GRADUAÇÃO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO | Diploma e/ou Histórico Escolar do curso de graduação | 10 pontos cada graduação, podendo contar até 02 graduações | 20 pontos |
MAGISTÉRIO/FORM AÇÃO DE DOCENTES | Diploma e/ou histórico escolar do curso | 05 pontos por formação, podendo contar apenas 01 formação | 05 pontos |
APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL | Certificados de participação em congressos, seminários com carga horária mínima 8h. Cursos na área da Educação, a partir de 01/01/2019, com carga horária mínima de 40 horas. | 01 ponto por curso/congre sso/seminári o, podendo contar até 05 eventos. | 05 pontos |
TOTAL DE PONTOS | 60 Pontos |
QUADRO 20 – PROFESSOR TEMPORÁRIO PARA O ENSINO EM TEMPO INTEGRAL OFICINA: TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS
ESCOLARIDADE/ APERFEIÇOAMENTO | FORMA DE COMPROVAÇÃO | PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
MESTRADO NA ÁREA ESPECÍFICA DE ANÁLISE DE SISTEMAS E/OU SISTEMA DE INFORMAÇÕES | Diploma ou Ata de Defesa de dissertação, devidamente homologada, de curso de Especialização Stricto Sensu, em nível de Mestrado, de acordo com as exigências legais específica do período de realização do respectivo curso | 15 Pontos, podendo contar 01 título | 15 Pontos |
PÓS GRADUAÇÃO – ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA ESPECÍFICA DE ANÁLISE DE SISTEMAS E/OU SISTEMA DE INFORMAÇÕES | Diploma ou certificado de conclusão de curso em nível de Lato Sensu, acompanhado do histórico escolar, emitido por Instituição de Ensino Superior, devidamente credenciada e que atendam ao disposto na Resolução CNE/CES nº 1, de 08 de Junho de 2007 | 05 pontos para cada diploma ou certificado, podendo contar até 03 títulos | 15 pontos |
GRADUAÇÃO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO | Diploma e/ou Histórico Escolar do curso de graduação | 10 pontos cada graduação, | 20 pontos |
podendo contar até 02 graduações | |||
MAGISTÉRIO/FORM AÇÃO DE DOCENTES/TÉCNICO EM INFORMÁTICA E/OU TICS | Diploma, Certificado e/ou histórico escolar do curso | 05 pontos por formação, podendo contar apenas 01 formação | 05 pontos |
APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL | Certificados de participação em congressos, seminários com carga horária mínima 8h. Cursos na área da Educação, a partir de 01/01/2019, com carga horária mínima de 40 horas. | 01 ponto por curso/congre sso/seminári o, podendo contar até 05 eventos. | 05 pontos |
TOTAL D EPONTOS | 60 Pontos |
QUADRO 21 – PROFESSOR TEMPORÁRIO PARA O ENSINO EM TEMPO INTEGRAL OFICINA: LÍNGUA ESTRANGEIRA - INGLÊS
ESCOLARIDADE/ APERFEIÇOAMENTO | FORMA DE COMPROVAÇÃO | PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
MESTRADO NA ÁREA ESPECÍFICA DE LÍNGUA ESTRANGEIRA – INGLÊS E/OU EDUCAÇÃO | Diploma ou Ata de Defesa de dissertação, devidamente homologada, de curso de Especialização Stricto Sensu, em nível de Mestrado, de acordo com as exigências legais específica do período de realização do respectivo curso | 15 Pontos, podendo contar 01 título | 15 Pontos |
PÓS GRADUAÇÃO – ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA ESPECÍFICA DE LÍNGUA INGLESA E/OU EDUCAÇÃO | Diploma ou certificado de conclusão de curso em nível de Lato Sensu, acompanhado do histórico escolar, emitido por Instituição de ensino Superior, devidamente credenciada e que atendam ao disposto na Resolução CNE/CES nº 1, de 08 de Junho de 2007 | 05 pontos para cada diploma ou certificado, podendo contar até 03 títulos | 15 pontos |
GRADUAÇÃO NA ÁRE DA EDCUAÇÃO | Diploma e/ou Histórico Escolar do curso de graduação | 10 pontos cada graduação, podendo contar até 02 graduações | 20 pontos |
MAGISTÉRIO/FORM AÇÃO DE DOCENTES | Diploma e/ou histórico escolar do curso | 05 pontos por formação, podendo contar apenas 01 formação | 05 pontos |
APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL | Certificados de participação em congressos, seminários com carga horária mínima 8h. Cursos na área da Educação, a partir de 01/01/2019, com carga horária mínima de 40 horas. | 01 ponto por curso/congre sso/seminári o, podendo contar até 05 eventos. | 05 pontos |
TOTAL D EPONTOS | 60 Pontos |
QUADRO 22 – PROFESSOR TEMPORÁRIO PARA O ENSINO EM TEMPO INTEGRAL OFICINA: LÍNGUA PORTUGUESA E/OU LEITURA
ESCOLARIDADE/ APERFEIÇOAMENTO | FORMA DE COMPROVAÇÃO | PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
MESTRADO EM EDUCAÇÃO | Diploma ou Ata de Defesa de dissertação, devidamente homologada, de curso de Especialização Stricto Sensu, em nível de Mestrado, de acordo com as exigências legais específica do período de realização do respectivo curso | 15 Pontos, podendo contar 01 título | 15 Pontos |
PÓS GRADUAÇÃO – ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO | Diploma ou certificado de conclusão de curso em nível de Lato Sensu, acompanhado do histórico escolar, emitido por Instituição de ensino Superior, devidamente credenciada e que atendam ao disposto na Resolução CNE/CES nº 1, de 08 de Junho de 2007 | 05 pontos para cada diploma ou certificado, podendo contar até 03 títulos | 15 pontos |
GRADUAÇÃO NÁREA DA EDUCAÇÃO | Diploma e/ou Histórico Escolar do curso de graduação | 10 pontos cada graduação, podendo contar até 02 graduações | 20 pontos |
MAGISTÉRIO/FORM AÇÃO DE DOCENTES | Diploma e/ou histórico escolar do curso | 05 pontos por formação, | 05 pontos |
podendo contar apenas 01 formação | |||
APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL | Certificados de participação em congressos, seminários com carga horária mínima 8h. Cursos na área da Educação, a partir de 01/01/2019, com carga horária mínima de 40 horas. | 01 ponto por curso/congre sso/seminári o, podendo contar até 05 eventos. | 05 pontos |
TOTAL DE PONTOS | 60 Pontos |
QUADRO 23 – PROFESSOR TEMPORÁRIO PARA O ENSINO EM TEMPO INTEGRAL OFICINA: MATEMÁTICA E/OU EDUCAÇÃO FINANCEIRA
ESCOLARIDADE/ APERFEIÇOAMENTO | FORMA DE COMPROVAÇÃO | PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
MESTRADO NA EDUCAÇÃO | Diploma ou Ata de Defesa de dissertação, devidamente homologada, de curso de Especialização Stricto Sensu, em nível de Mestrado, de acordo com as exigências legais específica do período de realização do respectivo curso | 15 Pontos, podendo contar 01 título | 15 Pontos |
PÓS GRADUAÇÃO – ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO | Diploma ou certificado de conclusão de curso em nível de Lato Sensu, acompanhado do histórico escolar, emitido por Instituição de ensino Superior, devidamente credenciada e que atendam ao disposto na Resolução CNE/CES nº 1, de 08 de Junho de 2007 | 05 pontos para cada diploma ou certificado, podendo contar até 03 títulos | 15 pontos |
GRADUAÇÃO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO | Diploma e/ou Histórico Escolar do curso de graduação | 10 pontos cada graduação, podendo contar até 02 graduações | 20 pontos |
MAGISTÉRIO/FORM AÇÃO DE DOCENTES | Diploma e/ou histórico escolar do curso | 05 pontos por formação, podendo contar | 05 pontos |
apenas 01 formação | |||
APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL | Certificados de participação em congressos, seminários com carga horária mínima 8h. Cursos na área da Educação, a partir de 01/01/2019, com carga horária mínima de 40 horas. | 01 ponto por curso/congre sso/seminári o, podendo contar até 05 eventos. | 05 pontos |
TOTAL DE PONTOS | 60 pontos |
QUADRO 24 – PROFESSOR TEMPORÁRIO PARA O ENSINO EM TEMPO INTEGRAL OFICINA: CANTO CORAL E/OU MUSICALIZAÇÃO
ESCOLARIDADE/ APERFEIÇOAMENTO | FORMA DE COMPROVAÇÃO | PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
MESTRADO EM EDUCAÇÃO E/OU MÚSICA E/OU ARTES VISUAIS | Diploma ou Ata de Defesa de dissertação, devidamente homologada, de curso de Especialização Stricto Sensu, em nível de Mestrado, de acordo com as exigências legais específica do período de realização do respectivo curso | 15 Pontos, podendo contar 01 título | 15 Pontos |
PÓS GRADUAÇÃO – ESPECIALIZAÇÃO EM MÚSICA E/OU ARTES VISUAIS E/OU ARTE/EDUCAÇÃO | Diploma ou certificado de conclusão de curso em nível de Lato Sensu, acompanhado do histórico escolar, emitido por Instituição de ensino Superior, devidamente credenciada e que atendam ao disposto na Resolução CNE/CES nº 1, de 08 de Junho de 2007 | 05 pontos para cada diploma ou certificado, podendo contar até 03 títulos | 15 pontos |
GRADUAÇÃO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO | Diploma e/ou Histórico Escolar do curso de graduação | 10 pontos cada graduação, podendo contar até 02 graduações | 20 pontos |
MAGISTÉRIO/FORM AÇÃO DE DOCENTES | Diploma e/ou histórico escolar do curso | 05 pontos por formação, podendo contar apenas 01 formação | 05 pontos |
APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL | Certificados de participação em congressos, seminários com carga horária mínima 8h. Cursos na área da Educação, a partir de 01/01/2019, com carga horária mínima de 40 horas. | 01 ponto por curso/congre sso/seminári o, podendo contar até 05 eventos. | 05 pontos |
TOTAL DE PONTOS | 60 Pontos |
QUADRO 25 – PROFESSOR TEMPORÁRIO PARA O ENSINO EM TEMPO INTEGRAL OFICINA: TEATRO
ESCOLARIDADE/ APERFEIÇOAMENTO | FORMA DE COMPROVAÇÃO | PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
MESTRADO EM ARTES VISUAIS E/OU ARTES CÊNICAS E/OU EDUCAÇÃO | Diploma ou Ata de Defesa de dissertação, devidamente homologada, de curso de Especialização Stricto Sensu, em nível de Mestrado, de acordo com as exigências legais específica do período de realização do respectivo curso | 10 Pontos, podendo contar 01 título | 10 Pontos |
PÓS GRADUAÇÃO – ESPECIALIZAÇÃO EM ARTES VISUAIS E/OU ARTES CÊNICAS E/OU ARTE/EDUCAÇÃO | Diploma ou certificado de conclusão de curso em nível de Lato Sensu, acompanhado do histórico escolar, emitido por Instituição de ensino Superior, devidamente credenciada e que atendam ao disposto na Resolução CNE/CES nº 1, de 08 de Junho de 2007 | 05 pontos para cada diploma ou certificado, podendo contar até 03 títulos | 15 pontos |
GRADUAÇÃO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO | Diploma e/ou Histórico Escolar do curso de graduação | 10 pontos cada graduação, podendo contar até 02 graduações | 20 pontos |
MAGISTÉRIO/FORM AÇÃO DE DOCENTES | Diploma e/ou histórico escolar do curso | 05 pontos por formação, podendo contar apenas 01 formação | 05 pontos |
APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL | Certificados de participação em congressos, seminários, cursos na área de Teatro e/ou | 01 ponto por curso/congre sso/seminári | 05 pontos |
Artes Cênicas, a partir de 01/01/2019, com carga horária mínima de 40 horas. | o, podendo contar até 05 eventos. | ||
TOTAL DE PONTOS | 60 Pontos |
5.3.1 Os títulos informados no momento da inscrição deverão estar legalizados junto aos órgãos competentes e serem comprovados por meio de documentação oficial na data marcada para a comprovação de títulos.
5.3.1.1 Os títulos poderão ser apresentados por procurador do candidato, mediante a apresentação de procuração específica por instrumento público.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Informar os títulos no ato da inscrição e apresentar na data marcada, cópia e original, em envelope, sem ser lacrado.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Serão considerados válidos os títulos cuja conclusão tenha sido até data da publicação do edital de abertura do certame e que atendam os critérios estabelecidos neste edital.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A pontuação será de acordo com a titulação apresentada e considerada válida.
PARÁGRAFO QUARTO: Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de pontuação, mediante análise dos documentos comprobatórios referente a Escolaridade, Aperfeiçoamento Profissional e Tempo de Serviço, nos termos estabelecidos no presente Edital.
5.3.2 A contagem de pontos dos títulos será efetuada pela Comissão Organizadora, Executora e Julgadora do certame, na data prevista no item 2 – CRONOGRAMA, na presença do candidato, o qual receberá documento constando a pontuação, ao qual dará o seu ciente.
5.3.3 Será pontuado o tempo de serviço, para os cargos de Professor Xxxxxxxxxx – Regente de Classe, Professor de Educação Física Temporário – Licenciatura e Professor Temporário para o Ensino em Tempo Integral, sendo contado até a data de publicação do edital de abertura do certame, conforme segue:
TEMPO DE SERVIÇO | FORMA DE COMPROVAÇÃO | PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Experiência profissional comprovada na área do Magistério/Docência | Carteira de Trabalho e previdência Social – CTPS (página de identificação do empregado e o contrato de trabalho), ou contrato de trabalho (com início e fim), contrato de estágio e/ou declaração do empregador, devidamente assinada (com carimbo do CNPJ e carimbo de identificação do declarante) com as informações das | 04 pontos por ano, podendo contar até 10 (dez) anos, até a data de publicação do presente edital, sendo que o período compreendido | 40 pontos |
atividades desenvolvidas e o respectivo período | acima de seis meses equivale a um ano e o período inferior a seis meses será desconsiderado. |
6 DO DESEMPATE:
Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate processar-se-á com os seguintes critérios:
a) No caso de candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em conformidade com o at. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso, será utilizado o critério de maior idade, considerando-se ano, mês e dia de nascimento.
b) Para os demais candidatos, será utilizado o critério de maior idade, considerando-se o ano, mês e dia de nascimento.
c) Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados os critérios acima, o desempate se dará através do sistema de sorteio, que será realizado junto ao Mini auditório do Paço Municipal ou em outro local determinado pela Comissão Organizadora, Executora e Julgadora, com a presença dos candidatos interessados e dos membros da Comissão.
7 DOS RECURSOS:
Serão admitidos recursos quanto:
a) O indeferimento/não processamento da inscrição.
b) A classificação provisória.
c) A classificação final.
7.1 Os recursos deverão ser interpostos no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação nos meios oficias, endereçados à Comissão Organizadora, Executora e Julgadora.
7.2 Os recursos deverão ser fundamentados e apresentados através do formulário disponível no link do Processo Seletivo, constante no site oficial do Município.
7.3 O candidato deverá interpor 01 (um) recurso por questionamento apresentado, salvo quando o recurso envolver várias questões, situação em que bastará 01 (um) único recurso para questionar uma ou várias questões.
7.4 Os recursos serão analisados pela Comissão Organizadora, Executora e Julgadora, a qual emitirá parecer conclusivo.
7.5 A lista dos recursos deferido e indeferidos será publicada nos meios oficiais.
7.6 Não serão aceitas sobreposições de recursos apresentados pelo mesmo candidato, com a finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovações ao requerimento anterior, independente da vigência do prazo recursivo.
7.7 É de responsabilidade do candidato o correto preenchimento de todos os dados solicitados nos formulários de quaisquer dos recursos previstos para este Processo Seletivo Simplificado.
7.8 Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo, e/ou cujos dados solicitados não estejam devidamente preenchidos e/ou não contiverem fundamentação mínima.
7.9 A Comissão Organizadora, Executora e Julgadora constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão outros recursos administrativos.
7.10 As decisões proferidas nos recursos serão conhecidas coletivamente, através do site do Município, no link do Processo Seletivo Simplificado.
7.11 Este edital poderá ser impugnado em até dois dias úteis após sua publicação.
8 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:
A classificação final, para os cargos de Professor Xxxxxxxxxx – Regente de Classe, Professor de Educação Física Temporário – Licenciatura e Professor Temporário para o Ensino em Tempo Integral, se dará pela soma dos pontos obtidos na prova de títulos, aperfeiçoamento profissional e tempo de serviço.
8.1 Serão classificados os candidatos que preencherem os requisitos constantes deste Edital.
8.2 Após a análise conclusiva dos recursos, a classificação final será publicada nos meios oficiais, na data provável de 15 de agosto de 2022.
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
A inscrição no Processo Seletivo Simplificado para Professor Temporário – Regente de Classe, Professor de Educação Física Temporário – Licenciatura e Professor Temporário para o Ensino em Tempo Integral, implica, desde logo, a ciência e tácita aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital e em editais complementares ou de retificações.
9.1 Antes de efetuar a inscrição, é de responsabilidade do candidato conhecer todas as determinações referentes a este Processo Seletivo Simplificado e certificar-se de que possui todas as condições e pré- requisitos para prestar provas, documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o exercício do cargo, por ocasião da contratação, se aprovado e convocado.
9.2 O presente Processo Seletivo Simplificado, destina-se ao preenchimento de vagas para contratação temporária, destinadas à Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, em suas unidades educacionais.
9.3 O Município poderá convocar os candidatos classificados, conforme as necessidades decorrentes, respeitando o número de vagas e a ordem de classificação.
9.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos e editais referentes a este Processo Seletivo simplificado.
9.5 As despesas relativas à participação do candidato neste Processo Seletivo, em todas as etapas, correrão a expensas do próprio candidato.
9.6 Os candidatos habilitados serão convocados, gradualmente, de acordo com as necessidades do Município, obedecendo a ordem de classificação e as vagas existentes, para assinar contrato administrativo temporário. Caso a localização e condições da vaga para a qual o candidato foi convocado não atendam às suas expectativas e este não aceite a convocação, o referido candidato deverá optar pela desistência da vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato, por ordem de classificação. O não comparecimento do candidato, quando da sua convocação, no prazo estabelecido, implicará na desistência automática do mesmo.
9.7 A classificação do candidato neste Processo Seletivo Simplificado não implicará obrigatoriamente na sua investidura. A sua contratação dependerá da época conveniente oportuna, bem como das necessidades da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte e das disponibilidades orçamentárias.
9.8 A jornada de trabalho para o cargo de Professor Temporário para o Ensino em Tempo Integral será de no mínimo 20 no máximo 32 horas semanais, a depender da necessidade da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte.
9.9 A jornadas de trabalho para os cargos de Professor Xxxxxxxxxx – Regente de Classe, Professor de Educação Física Temporário – Licenciatura, será de no mínimo 20 e no máximo 40 horas semanais, a depender da necessidade da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte.
9.10 O contrato de trabalho terá duração de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, à critério da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, mediante apresentação de justificativa, para os cargos de Professor para o Ensino em Tempo Integral e para o Professor (Regente de Classe).
9.11 O contrato de trabalho terá duração de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, à critério da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, mediante apresentação de justificativa, para o cargo de Professor de Educação Física.
10 DAS ATRIBUIÇÕES:
10.1 PROFESSOR TEMPORÁRIO – REGENTE DE CLASSE.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Ministrar aulas (comunicação e expressão, integração social e iniciação às ciências) nos cincos primeiros anos do ensino fundamental. Preparar aulas; efetuar registros burocráticos e pedagógicos; participar na elaboração do projeto pedagógico; planejar o curso de acordo com as diretrizes educacionais. Atuar em reuniões administrativas e pedagógicas; organizar eventos e atividades sociais, culturais e pedagógicas. Reger classes de Ensino Fundamental, Educação Infantil e Educação Especial; Realizar atendimento pedagógico individualizado na Regência de Classe.
Quanto a Função regência de classe
1. Ministrar aulas de forma a cumprir com o programa de conteúdo das disciplinas ou séries sob sua responsabilidade;
2. Participar da elaboração e/ou realimentação do Projeto Político Pedagógico da escola, de acordo com a proposta curricular adotada pela rede municipal de ensino;
3. Participar da elaboração, execução e avaliação do planejamento de ensino, em consonância com o PPP da escola e com a proposta curricular adotada pela rede municipal de ensino;
4. Participar na elaboração dos planos de recuperação de estudos, conteúdos a serem trabalhados com os alunos;
5. Informar à equipe pedagógica os problemas que interferem no trabalho de sala de aula;
6. Planejar, executar e avaliar atividades pedagógicas que visem cumprir os objetivos do processo ensino aprendizagem;
7. Participar de reuniões e eventos da unidade escolar;
8. Propor, executar e avaliar alternativas que visem a melhoria do processo educativo;
9. Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do aluno, proporcionando meios para seu melhor desenvolvimento;
10. Acompanhar e subsidiar o trabalho pedagógico visando o avanço do aluno no processo ensino aprendizagem, de forma que ele se aproprie dos conteúdos da série em que se encontra;
11. Recuperar o aluno com defasagem de conteúdos que esteja sob sua responsabilidade, dando atendimento individualizado;
12. Buscar o aprimoramento de seu desempenho profissional, através da participação em grupos de estudos, cursos e eventos educacionais. Se for dentro da jornada de trabalho, deve haver concordância com a direção da escola e com a secretaria de educação;
13. Proceder todos os registros das atividades pedagógicas, tais como: registro de frequência de alunos, registros de conteúdos desenvolvidos, planejamento escolar e relatório das atividades desenvolvidas em sala de aula;
14. Promover a integração entre escola, família e comunidade, colaborando para o melhor atendimento do educando;
15. Manter os pais informados do rendimento escolar dos filhos;
16. Organizar o plano de aula, garantindo maior direcionamento ao seu trabalho. No caso da necessidade de ser substituído, informar os conteúdos a serem trabalhados com a turma para que haja sequência pedagógica;
17. Participar das atividades do Colegiado da Unidade Escolar;
18. Manter a pontualidade e assiduidade diária, comprometendo-se com a administração e coordenação pedagógica da escola quanto às obrigações do cargo e as normas do regimento interno da unidade;
19. Dirigir veículo oficial para locomoção para realizar trabalhos inerente a função;
20. Desempenhar outras atividades correlatas.
Quanto a Função Auxiliar de Regência de Classe
1. Participar da elaboração e/ou realimentação do Projeto Político Pedagógico da escola, de acordo com a proposta curricular adotada pela rede municipal de ensino;
2. Desenvolver atividades de auxilio e complementação da ação de regência de classe;
3. Planejar atividades de auxílio ao desenvolvimento do processo pedagógico em conjunto com o coordenador pedagógico;
4. Substituir o Professor Regente de Classe, titular da turma, quando da sua ausência, dando continuidade no cumprimento do programa dos conteúdos a serem desenvolvidos na série que hora substitui;
5. Dar atendimento coletivo e individual ao educando, orientando em suas dificuldades;
6. Promover a integração entre escola, família e comunidade, colaborando para o melhor atendimento do educando;
7. Participar das atividades do Colegiado da Unidade Escolar;
8. Manter a pontualidade e assiduidade diária, comprometendo-se com a administração e coordenação pedagógica da escola quanto às obrigações do cargo e as normas do regimento interno da unidade;
9. Desempenhar outras atividades correlatas.
10.2 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA TEMPORÁRIO – LICENCIATURA
FORMAÇÃO: Ensino Superior Completo (Licenciatura Plena ou Licenciatura Curta) em Educação Física.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Promover a prática da ginástica e outros exercícios físicos e jogos em geral, entre estudante e outras pessoas interessadas, ensinando-lhes os princípios e regras técnicas, para possibilitar-lhes o desenvolvimento harmônico do corpo e a manutenção de boas condições físicas e mentais.Desenvolver os conhecimentos da cultura corporal de movimento, buscando criar um cidadão crítico,participativo e autônomo.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
1. Promover a prática de atividades físicas no âmbito escolar, utilizando as formas básicas de locomoção desenvolvendo a coordenação motora, agilidade, flexibilidade dos praticantes;
2. Adquirir conhecimento de como melhorar a qualidade do movimento, conhecendo as informações essenciais das habilidades motoras básicas e suas combinações, para aplicá-las na organização espacial e temporal dos diferentes jogos;
3. Ampliar seu repertório motor, demonstrando capacidade de executar as habilidades básicas de locomoção, manipulação, estabilização e suas combinações;
4. Ter acesso à cultura do movimento, conhecendo a história, as regras e as curiosidades sobre jogos, esportes, atividades rítmicas e expressivas, ginástica e lutas;
5. Adquirir conhecimentos acerca das dimensões biológicas, comporta mentais e socioculturais do movimento, suas implicações e os aspectos conceituais inerentes a ela;
6. Dirigir veículo oficial para locomoção para realizar trabalhos inerente a função;
7. Desempenhar outras atividades correlatas.
10.2 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA TEMPORÁRIO – BACHAREL
FORMAÇÃO: Ensino Superior Completo (Licenciatura Plena ou Bacharelado) em Educação Física com registro no órgão de classe (CREF).
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Promover a prática de exercícios físicos em geral, e nas diversas modalidades esportivas, com intuito de possibilitar o desenvolvimento harmônico do corpo e manutenção das capacidades motoras, cognitivas e mentais.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
1. Planejar e ministrar as aulas de exercícios físicos sistemáticos. de iniciação esportiva e treinamento desportivo;
2. Promover e prestar apoio técnico na realização de eventos recreativos e esportivos;
3. Prescrever treinos, acompanhar e orientar a realização dos exercícios por parte dos alunos e controlar a frequência;
4. Intervir no contexto da avaliação e prescrição de exercícios, na atividade física, na promoção da saúde, no treinamento esportivo, na recreação e lazer e na gestão e organização de eventos;
5. Determinar e aplicar programa esportivo adequado para cada faixa etária;
6. Fomentar a parte técnica e tática das diversas modalidades esportivas;
7. Promover a prática de exercícios sistematizados com intuito de melhorar a qualidade de vida de seus praticantes;
8. Desenvolver um trabalho de rendimento que vise a participação nos jogos oficiais do estado;
9. Executar atividades correlatas ao cargo e a critério do superior imediato;
10. Dirigir veículo oficial para locomoção para realizar trabalhos inerente a função;
11. Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do superior imediato.
10.3 PROFESSOR TEMPORÁRIO PARA O ENSINO EM TEMPO INTEGRAL
1 – Xxxxxxxx, ministrar aulas e orientar a aprendizagem;
2 – Participar do processo de planejamento das atividades da escola;
3 – Executar o trabalho docente em consonância com a Proposta Pedagógica do Tempo Integral da Escola;
4 - Contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino;
5 – Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
6 - Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, nos prazos estabelecidos;
7 – Estabelecer formas alternativas de recuperação para os que apresentarem menor rendimento;
8 – Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional;
9 – Zelar pela aprendizagem do aluno;
10 – Participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais e conselhos de classe;
11 - Levantar, interpretar e formar dados relativos à realidade de sua(s) classe(s);
12 – Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente;
13 - Constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento;
14 - Zelar pela disciplina e pelo material docente;
15 – Executar outras atividades afins e compatíveis com a função;
16 - Contribuir para o bom andamento da escola;
17 - Participar de cursos, seminários, palestras e outros eventos correlatos, relacionados com as atribuições da função, sempre que convocado pelos seus superiores.
11 DOS DEVERES
Os contratados deverão desempenhar as atividades inerentes às funções com:
a) Assiduidade;
b) Pontualidade;
c) Urbanidade;
d) Discrição;
e) Respeito às instituições constitucionais e administrativas a que servir;
f) Observância das normas legais e regulamentares;
g) Obediência às ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
h) Levar ao conhecimento de autoridade superior irregularidades de que tiver ciência;
i) Guardar sigilo sobre a documentação e os assuntos de natureza reservada de que tenha conhecimento em razão da função;
j) Apresentar-se decentemente trajado em serviço ou com uniforme que for destinado para cada caso;
k) Proceder na vida pública e privada de forma a dignificar sempre a função pública;
l) Submeter-se a perícia médica quando determinado pela autoridade competente;
m) Respeitar os deveres, obrigações e proibições contidas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de chopinzinho.
12 DA CONTRATAÇÃO:
A contratação do candidato para assumir a vaga, desde que aprovado neste Processo Seletivo Simplificado, está condicionada aos requisitos para o exercício da atividade, juntamente com os itens descritos a seguir, a serem comprovados no momento da convocação.
Os servidores temporários estão sujeitos às disposições do Decreto Municipal nº 359, de 13 de setembro de 2021, o que deverá ser verificado no ato da contratação.
A falta de comprovação ou a constatação de falsidade de qualquer um dos requisitos especificados e daqueles que vierem a ser estabelecidos, impedirá a contratação, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição neste Processo Seletivo Simplificado.
12.1 Para contratação o candidato deverá:
a) Ser brasileiro, de acordo com o que dispõe o art. 37, inc. I, da Constituição Federal de 1988, a Lei Municipal nº 3.200/2013 e demais legislações específicas;
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
c) Comprovar, por meio de documentos, as informações dadas no momento da inscrição.
d) Ter sido classificado neste Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste edital;
e) No caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de igualdade de Direitos e Obrigações Civis entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo12, inciso II, §1º, da Constituição Federal e Decreto Federal nº 70.436/72, 18/04/1972;
f) Gozar de boa saúde física e mental para o desempenho da função;
g) Não acumular cargo, apresentando declaração própria sobre essa condição;
h) Ter a situação regularizada perante o serviço militar, se do sexo masculino;
i) Ter a situação regularizada perante a Justiça Eleitoral;
j) Não ter sido condenado por sentença penal ou civil, já transitada em julgado, que leva à perda do cargo, se servidor;
k) Não ter sofrido nenhum tipo de condenação criminal em qualquer âmbito judicial nos últimos 05 (cinco) anos;
l) Não ser dependente de álcool ou substância entorpecente;
m) Não acumular proventos e vencimentos ou optar por vencimento se for servidor aposentado em órgão público.
12.2 Para a contratação e exercício do cargo o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:
a) Carteira de Identidade – RG (original e cópia);
b) Cadastro de Pessoa Física na Receita Federal – CPF;
c) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
d) Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP;
e) Comprovante de endereço atual (original e cópia);
f) Exame admissional, em clínica de medicina e segurança do trabalho, onde o médico examinador poderá pedir exames complementares, às custas do candidato, expedido com data de até 30 (trinta) dias anterior à apresentação.
f.1) Na realização do exame admissional, o médico analisará clinicamente o candidato e também os laudos dos exames apresentados.
f.2) O candidato será eliminado do certame, caso, no exame admissional ficar constatado sua incapacidade laborativa, quer seja parcial ou total.
g) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, se candidato do sexo masculino e com idade inferior a 45 anos (original e cópia).
h) Título de eleitor (original e cópia).
i) Certidão de quitação eleitoral, expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral em que possui domicílio eleitoral, ou impressa no portal eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx, expedida nos últimos 30 (trinta) dias.
j) Certidão Negativa de crimes eleitorais, expedida pelo Tribunal Regional eleitoral em que possui domicílio eleitoral, ou impressa no portal eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx, expedida nos últimos 30 (trinta) dias.
K) Certidão Negativa emitida por Cartório Distribuidor Criminal do Fórum da(s) cidade(s) na(s) qual(is) o candidato tenha residido/domiciliado no últimos 05 (cinco) anos, expedida nos últimos 30 (trinta) dias, devendo ser apresentado o documento original.
l) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, da Justiça Federal, impressa no portal eletrônico: xxx.xx.xxx.xx, expedida nos últimos 30 (trinta) dias.
m) Declaração por escrito com firma reconhecida em cartório ou atestada por verdadeira por servidor público, de que não tenha sido demitido em consequência de aplicação de pena disciplinar do serviço público Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, nos últimos 05(cinco) anos, nem perdeu o cargo em razão de ordem judicial transitada em julgado a ser cumprida ou em cumprimento.
n) Uma fotografia 3x4, recente.
p) Declaração de bens e valores que integram seu patrimônio privado e do cônjuge, se for o caso.
q) Ficha cadastral preenchida no momento da inscrição.
r) Documentação legal comprovando os quesitos registrados no ato da inscrição.
s) Certidão de Casamento ou Nascimento.
t) Certidão de nascimento para os filhos menores de 14 anos.
u) Carteira de vacinação contra a covid-19, devendo atender as disposições do Decreto Municipal nº 359, de 13 de setembro de 2021, que segue anexo a este edital.
v) Declaração que não participa de gerência ou de administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, nem mesmo ser proprietário de empresa classificada como MEI (Micro Empreendedor Individual).
12.3 A falta de comprovação de qualquer dos requisitos exigidos para a contratação e/ou exercício da função ou a não apresentação dos documentos comprobatórios declarados, bem como daqueles que vierem a ser estabelecidos em legislação superveniente ou a que forem considerados necessários, impedirá a contratação do candidato implicando sua eliminação do certame.
12.4 Verificada a falsidade dos documentos apresentados, o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado, com a nulidade da classificação e dos efeitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.
12.5 Os candidatos classificados serão convocados para comprovação dos títulos e/ou apresentação de documentos para contratação, por edital próprio, divulgado no site do Município (xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e no Diário Oficial Eletrônico – Dioems (xxx.xxxxxx.xxx.xx).
13 DA REMUNERAÇÃO
As remunerações estão previstas no item 1, Quadros 01 a 13. 14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O Município de Xxxxxxxxxxx não se responsabiliza por inscrição não realizada por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de sistemas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados do equipamento utilizado pelo candidato ao sistema de inscrição no certame.
14.1 Comprovada, a qualquer tempo, ilegalidade nos documentos apresentados ou declaração falsa ou inexata, o candidato em fase de avaliação será excluído deste Processo Seletivo Simplificado ou, se contratado, terá seu contrato rescindido, observada a ampla defesa e o contraditório.
14.2Não serão fornecidos por telefone, pessoalmente ou por meio eletrônico, informações que constem neste edital.
14.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito acompanhar a publicação dos atos concernentes a este Processo Seletivo simplificado, divulgados nos sites xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xxx.xx e atender aos prazos e condições estipulados nas demais publicações durante o Processo Seletivo simplificado.
14.4 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não se apresentar na unidade para a qual foi designado, na data de início da vigência do contrato.
14.5 Este Processo Seletivo Simplificado terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração.
14.6 Faz parte deste Edital o Anexo I.
14.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, Executora e Julgadora.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 11 DE JULHO DE 2022.
Xxxxxx Xxxxxxx Prefeito em Exercício
Anexo I
DECRETO Nº 359, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre o dever de vacinação contra a COVID-19 de todos os agentes públicos municipais como medida de enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município de Chopinzinho e,
CONSIDERANDO que o Município de Xxxxxxxxxxx deve assegurar o direito à saúde da população, por meio da gestão dos riscos relacionados às atividades básicas de conservação da vida das pessoas;
CONSIDERANDO que compete aos gestores locais de saúde a definição de procedimentos e execução de medidas que visam impedir a contaminação ou propagação de doenças transmissíveis;
CONSIDERANDO a vigência do artigo 3º da Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, por força de decisão cautelar proferida na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6625, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, de importância internacional, decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) e prevê a possibilidade de determinação de realização compulsória de vacinação;
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) 6586 e 6587 e do ARE (Recurso Extraordinário com Agravo) 1267879, em 17 de dezembro de 2020, decidiu que o Município, como os demais entes da federação, pode determinar vacinação compulsória contra a Covid-19, prevista na Lei Federal n.º 13.979, de 2020, para assegurar a proteção da saúde coletiva e a imunização comunitária, como decorrência da prevalência do princípio constitucional da solidariedade;
CONSIDERANDO que na atividade de vacinação contra a COVID-19, o Município distribui, de forma universal e gratuita, imunizantes devidamente registrados pelo órgão competente de vigilância sanitária e incluídos nos Planos Nacional, Estadual e Municipal de Imunização, além de realizar campanha de publicidade institucional que garante a ampla informação sobre a eficácia, segurança e contraindicações dos imunizantes;
CONSIDERANDO que os funcionários públicos municipais devem proceder, na vida pública e privada, de forma a dignificar sempre a função pública;
CONSIDERANDO a recomendação do Comitê de Gestor do Novo Coronavírus (COVID-19), que orienta, com base em critérios mínimos baseados em evidências científicas, a adoção da vacinação compulsória dos agentes públicos municipais para o enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), conforme registrado na Ata n° 031/2021;
DECRETA:
Art. 1º A vacinação contra a COVID-19 é obrigatória para os agentes políticos, servidores públicos municipais ocupantes de cargos efetivos e em comissão, empregados públicos, agentes públicos contratados por prazo determinado e estagiários dos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional de Direito Público.
Parágrafo único. Os agentes públicos municipais, que já foram convocados por força do calendário vacinal para a imunização contra a COVID-19, deverão submeter-se ao esquema vacinal completo, com cumprimento integral do prazo de imunização orientado no ato da aplicação da vacina, como medida para o enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus.
Art. 2º A recusa, sem justa causa, em submeter-se à vacinação contra a COVID-19 constitui infração sanitária conforme lei municipal específica, possibilitando a adoção das medidas administrativas cabíveis, incluídas aquelas de natureza disciplinar previstas em lei, bem como a rescisão de contrato de trabalho e estágio, observado o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.
Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Administração, com base em informações fornecidas pela Secretaria Municipal da Saúde, verificar os agentes públicos municipais que, sem justa causa, não se vacinaram, adotando as providências legais e regulamentares cabíveis.
§ 1º A Secretaria Municipal de Administração enviará relatório à Secretaria Municipal de Saúde, contendo o nome completo e CPF dos agentes políticos, servidores públicos municipais ocupantes de cargos efetivos e em comissão, empregados públicos, agentes públicos contratados por prazo determinado e estagiários dos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional de Direito Público.
§ 2º A Secretaria Municipal de Saúde realizará a verificação do esquema vacinal de cada agente público e retornará o memorando à Secretaria Municipal de Administração.
§ 3º Os agentes públicos que já foram convocados por força do calendário vacinal para a imunização contra COVID-19, mas não compareceram, serão notificados pela Secretaria Municipal de Administração para, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), apresentar a justificativa médica, amparada em atestado médico contendo o código da Classificação Internacional de Doenças (CID) da doença, que fundamente a não imunização contra COVID- 19.
§ 4º Constitui justificativa médica a existência de contraindicação para todas as vacinas disponíveis no Plano de Vacinação contra a COVID-19 do Município de Chopinzinho.
§ 5º Constitui contraindicação para as vacinas contra a COVID-19 a história de hipersensibilidade ao princípio ativo ou a qualquer dos excipientes de cada imunizante.
§ 6º Para a segunda dose da vacina da AstraZeneca, acrescenta-se a contraindicação para pacientes que sofreram trombose venosa e/ou arterial importante em combinação com trombocitopenia após vacinação prévia com qualquer vacina contra a COVID-19.
§ 7º A contraindicação pode ser temporária, de forma a justificar o adiamento da vacinação, para pacientes com quadro febril ou doença aguda, assim como no período de agudização de doenças crônicas.
§ 8º A aceitação da justificativa prevista no parágrafo anterior ficará condicionada à confirmação pela Perícia Médica, conforme atestado, podendo, a seu critério, solicitar parecer de especialista da área médica relacionada ou outros exames comprobatórios das alegadas doenças, assim como outros documentos que julgar necessários, ou ainda dispensar as comprovações citadas, desde que haja registro das mesmas e de sua gravidade no histórico médico-ocupacional do servidor.
§ 9º A não confirmação da justificativa médica pela Perícia Médica ensejará a elaboração de relatório circunstanciado para apuração da responsabilidade disciplinar do agente público.
§ 10º O relatório circunstanciado previsto no parágrafo anterior deverá ser encaminhado para a Procuradoria Geral do Município, que encaminhará ao Prefeito Municipal para fins de instauração compulsória de procedimento de apuração de infração disciplinar.
Art. 4º Os agentes públicos imunizados afastados, que estejam com o esquema vacinal completo há pelo menos 15 (quinze) dias, deverão retornar às atividades presenciais no prazo de 72 (setenta e duas) horas a contar da data da publicação deste decreto.
§ 1º Os agentes públicos afastados que ainda não tenham completado o esquema vacinal deverão retornar às atividades presenciais no prazo de 15 (quinze) dias a contar da última dose da vacina contra a COVID-19.
§ 2º As agentes públicas gestantes de qualquer idade gestacional, ainda que imunizadas, deverão realizar as atividades em regime de teletrabalho.
§2° As agentes públicas gestantes deverão observar as normas previstas na legislação federal quanto ao retorno à atividade presencial. (Redação dada pelo Decreto n.° 165/2022, de 26/04/2022)
§ 3º As agentes públicas lactantes de crianças de até 6 meses, ainda que imunizadas, poderão realizar as atividades em regime de teletrabalho. (Revogado pelo Decreto n.° 165/2022, de 26/04/2022)
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXXXXX, PR, em 13 de setembro de 2021.
Xxxxx Xxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx.
Secretário Municipal de Administração
Francelli Del Gasperin
Secretária Municipal da Saúde
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná
DIOEMS
EDIÇÃO N° 2444 de 14/09/2021