Contract
Processo Licitatório: Nº 35/2022 | Modalidade: Tomada de Preços Nº 03/2022 | |
Solicitante: Secretarias Municipais de Queluzito. | Data de Apresentação dos Envelopes: 14/06/2022 às 09h00min | Data de Abertura dos Envelopes de habilitação: 14/06/2022 às 09h00min |
Objeto: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços, por empreitada global, para execução de obras de ampliação do almoxarifado da Unidade de Farmácia do Programa Farmácia de Todos, construção de cobertura em quadra poliesportiva da Escola Municipal Padre Xxxxxxxxxx Xxxxxxx e construção de muro na Xxx 0, Xxxxxx Xxxxxxx Albuquerque em atendimento às Secretarias Municipais de Queluzito – MG. | ||
Forma de Julgamento: Menor Preço por Item | ||
Data limite para cadastro e emissão do CRC: 10/06/2022 (até as 16h00). | ||
Valor Estimado da Obra: 01- Almoxarifado da Unidade de Farmácia:R$161.846,85(cento e sessenta e um mil, oitocentos e quarenta e seis reais e oitenta e cinco centavos) 02- Cobertura de Quadra Poliesportiva:R$677.473,16(seiscentos e setenta e sete mil, quatrocentos e setenta e três reais e dezesseis centavos) 03- Muro da Rua 8 – Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx: R$105.716,71(cento e cinco mil, setecentos e dezesseis reais e setenta e um centavos) | ||
Gestor do Contrato: Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx. Fiscal do Contrato: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx. | ||
Endereço: Rua do Rosário, nº 04, Bairro Centro, Queluzito - CEP: 36.424-000 Horário de Funcionamento da Prefeitura: segunda à sexta das 08h00 às 17h00. | ||
Telefone: (00) 0000-0000 | Telefax: (00)0000-0000 | e-mail: |
EDITAL DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUELUZITO – MG
A Prefeitura Municipal de Queluzito neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, juntamente com a Comissão Permanente de Licitação, vem tornar público que se acha aberto o Processo licitatório acima mencionado, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, conforme descrito no preâmbulo deste Edital e especificações constantes em anexo.
O licitante proponente adjudicatário celebrará contrato com a Prefeitura Municipal de Queluzito nos termos da minuta anexa ao presente Edital, em que estão estipulados os direitos e obrigações decorrentes desta licitação, que se encontra regida pelas seguintes normas.
a) Normas gerais da Lei Nº. 8.666/93 e suas alterações;
b) Condições do Edital e do Contrato.
c) Art. 34 da Lei 11.488/07.
d) Lei Federal 123/2006 e suas alterações.
1. ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL
1.1. O CRC (Certificado de Registro Cadastral) obtido nos termos do item 7 deste edital, e a Proposta deverão ser entregues e protocoladas na sala de Licitações da Prefeitura Municipal, em data, horário e no endereço mencionados no preâmbulo deste instrumento, em dois envelopes distintos, fechados de modo inviolável, em 1(uma) via.
1.2. Deverá constar na parte externa dos envelopes:
a) A Identificação da licitante.
b) Identificação do envelope: No 01 - “DOCUMENTAÇÃO”, Nº 02 - “PROPOSTA DE PREÇOS”.
c) Modalidade e número da presente licitação.
ENVELOPE No 01 - DOCUMENTAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 35/2022 – TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2022 NOME
ENDEREÇO DO LICITANTE CNPJ
TELEFONE E-MAIL:
ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 35/2022 – TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2022 NOME
ENDEREÇO DO LICITANTE CNPJ
E-MAIL:
2. ABERTURA DOS ENVELOPES
2.1. Os envelopes de Documentação e de Proposta Comercial serão abertos em sessão pública, a ser realizada na sala de Reuniões da CPL, Prefeitura Municipal de Queluzito no Endereço contido no preâmbulo deste instrumento.
a) ENVELOPES No 01 – DOCUMENTAÇÃO:
Data, local e horário conforme preâmbulo.
b) ENVELOPES No 02 - PROPOSTA DE PREÇOS:
Logo após o julgamento da Habilitação ou segundo determinação da CPL.
3. PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL
3.1. Integram o presente Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
ANEXO I – PROJETO BÁSICO ALMOXARIFADO 1 ANEXO II – PROJETO BÁSICO ALMOXARIFADO 2
XXXXX XXX – MEMORIAL DESCRITIVO ALMOXARIFADO FARMÁCIA ANEXO IV – PLANILHA DE PREÇOS ALMOXARIFADO FARMÁCIA ANEXO V – COMPOSIÇÃO BDI ALMOXARIFADO FARMÁCIA
XXXXX XX – CRONOGRAMA FISICO-FINANCEIRO ALMOXARIFADO FARMÁCIA
ANEXO VII - PLANILHA E CRONOGRAMA - Para Preenchimento junto a Proposta. ANEXO VIII – PROJETO PADRÃO COBERTURA QUADRA
ANEXO IX – ARQUIBANCADA QUADRA ESCOLA
ANEXO X – COMPOSIÇÃO DO BDI COBERTURA QUADRA ANEXO XI – COMPOSIÇÃO CUSTO COBERTURA QUADRA
ANEXO XII – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA COBERTURA QUADRA ANEXO XIII – CRONOGRAMA COBERTURA QUADRA
ANEXO XIV – PLANILHA E CRONOGRA COBERTURA QUADRA - Para
Preenchimento junto a Proposta.
XXXXX XX – PROJETO MUTO RUA 8
XXXXX XXX – COMPOSIÇÃO BDI MURO RUA 8 ANEXO XVII – MEMORIAL DESCRITIVO MURO RUA 8
ANEXO XVIII – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA MURO RUA 8 ANEXO XIX – CRONOGRAMA MURO RUA 8
ANEXO XX – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA - Para Preenchimento
junto a Proposta.
ANEXO XXI – MINUTA DE CONTRATO
ANEXO XXII – TERMO DE DESISTÊNCIA DE RECURSO A FASE DE HABILITAÇÃO ANEXO XXIII – MODELO DE CREDENCIAMENTO
ANEXO XXIV – MODELO DE COMPROVANTE DE ME & EPP
ANEXO XXV– MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR ANEXO XXVI– MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VISITA TÉCNICA ANEXO XXVII– DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
ANEXO XXVIII – DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXO XXIX – DECLARAÇÃO DE QUADRO SOCIETÁRIO
ANEXO XXX– DECLARAÇÃO DE XXXXXXXXXX E PESSOAL.
ANEXO XXXI – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL ANEXO XXXII – MODELO DE PROPOSTA GERAL
ANEXO XXXIII – PROJETO BÁSICO
4. OBJETO
4.1. Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços, por empreitada global, para execução de obras de ampliação do almoxarifado da Unidade de Farmácia do Programa Farmácia de Todos, construção de cobertura em quadra poliesportiva da Escola Municipal Padre Xxxxxxxxxx Xxxxxxx e construção de muro na Xxx 0, Xxxxxx Xxxxxxx Albuquerque em atendimento às Secretarias Municipais de Queluzito – MG.
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas do ramo do objeto licitado, legalmente constituídas e que atendam a todas as condições fixadas neste Edital e em seus anexos.
5.2. A participação na licitação implica no conhecimento dos termos deste Edital e seus anexos, bem como a observância dos regulamentos, normas e disposições legais pertinentes.
5.3. Os envelopes entregues em horário diferente do determinado no item 1 deste Edital não serão objeto de julgamento pela Comissão Permanente de Licitações.
5.4. A apresentação de conteúdo diverso do especificado no subtítulo da parte externa do envelope acarretará a desclassificação da licitante.
6. RESTRIÇÕES À PARTICIPAÇÃO
6.1. Será vedada a participação de empresas.
a) Com falência decretada ou concordatária.
b) Que não se dedique às atividades pertinentes ao objeto licitado ou que a elas se dedique secundária e esporadicamente.
c) Que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal.
d) Entre cujos dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controladores, responsáveis técnicos ou subcontratados, haja alguém que seja dirigentes ou servidor público do Município de Queluzito.
7.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO
DE REGISTRO CADASTRAL.
7.1. O envelope no 01 - DOCUMENTAÇÃO, deverá ser indevassável, hermeticamente fechado e entregue no dia determinado no item 1 deste Edital, indicando em sua parte externa os dizeres ali especificados.
7.2. O envelope de DOCUMENTAÇÃO conterá o Certificado de Registro Cadastral obtido junto a Comissão Permanente de Julgamento e Licitações mediante apresentação de toda a documentação em original ou, conforme o caso, cópia autenticada em cartório constante nos subitens 7.2.1, 7.2.2, 7.2.3 e 7.2.4 em até três dias antes da sessão, conforme data prevista no preâmbulo.
7.2.1. Regularidade da empresa
a) Ato Constitutivo (publicação), contrato ou estatuto social em vigor, comprovante da regular constituição da empresa, devidamente registrado na Junta Comercial;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) – (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
c) Prova de Regularidade com a Fazenda Nacional, referente aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, com validade na data de realização da licitação (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do Estado de, quando a sede não for neste Estado, com validade na data de realização da licitação (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx);
e) Certidão Negativa de Débito perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente;
f) Certidão de Regularidade de Situação, CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS, c/ validade na realização da licitação (xxx.xxxxx.xxx.xx).
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII - A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943;
h) Certidão Negativa de Falência e Concordata, emitida pelo distribuidor de feitos da Justiça Estadual;
i) Declarações de não empregar Mão-de-obra de Menores, conforme anexo.
j) Declaração emitida pela empresa atestando que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa ou empregado e empresa pública ou de sociedade de economia mista, conforme anexo.
k) Atestar por meio do Cadastro Nacional de Empresa Inidôneas (CEIS) a regularidade da empresa (em atendimento ao disposto na Portaria CGU nº 516 de março de 2010).
l) Comprovar regularidade no Cadastro Nacional de Condenações Civis da empresa no que tange a registro de ato de improbidade administrativa e inelegibilidade supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça.
m) Comprovar a regularidade da empresa no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) no que se refere ao impedimento de contratar com o Poder Público (sendo expressamente proibida a participação na licitação de empresa que conte como impedida ou suspensa).
n) Declaração de Habilitação, conforme anexo.
o) Declaração de Maquinário e Pessoal, conforme anexo
p) Declaração de Responsabilidade Ambiental, conforme anexo.
7.2.2. Qualificação Técnico Profissional
a) Certidão de Registro e Quitação da Pessoa Jurídica, emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU;
b) Certidão de Registro Profissional, emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, de profissional (Eng.º Civil e/ou Arquiteto) designado para ser o responsável técnico pelo serviço, devendo comprovar seu vínculo com a empresa da seguinte forma:
b.1) Em se tratando de sócio(s) da empresa, por intermédio da apresentação do contrato social ou documento equivalente;
b.2) No caso de empregado(s), mediante cópia da(s) Carteira(s) de Trabalho devidamente registrada(s);
b.3) No caso de contrato de prestação de serviços, mediante cópia do contrato com firma reconhecida ou registro no órgão competente;
b.4) Em qualquer caso, pela certidão de registro do licitante (pessoa jurídica) no CREA ou CAU, se nela constar o nome do profissional designado.
7.2.3. Qualificação Técnico Operacional
a) Comprovação de Capacidade Técnico Profissional, em nome do responsável técnico da empresa, através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado na entidade profissional competente e acompanhado da Certidão de Acervo Técnico (CAT) comprovando ter o mesmo executado serviços com características iguais ou semelhantes.
b) Comprovação de Capacidade Técnico Operacional, em nome da empresa (licitante), através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter a mesma executado serviços com características iguais ou semelhantes. Para as obras de construção de cobertura de quadra junto a escola municipal, observar os itens de maior relevância conforme alínea c.
c) Comprovação de aptidão do(s) profissional(is) e da empresa licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação. Para as obras de construção de cobertura de quadra junto a escola municipal, observar os percentuais mínimos definidos abaixo relativo às parcelas de maior relevância dos itens abaixo relacionados:
01- Cobertura em telha metálica e Fornecimento, em 30%(trinta por cento)
02- Fabricação e montagem de estrutura metálica em perfil laminado, em 30%(trinta por cento)
d) Atestado de comprovação de visita técnica/vistoria ao local da obra/serviço, emitido pela Prefeitura Municipal de Queluzito. O responsável técnico ou representante legal designado pela Proponente poderá vistoriar o local onde serão executados os serviços, até o último dia para emissão do CRC, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento de horário junto a Prefeitura Municipal de Queluzito, pelo telefone (00) 0000 0000.
e) Em conjunto com o atestado de visita técnica emitido pela Prefeitura Municipal deverá ser entregue a Declaração de visita técnica/vistoria, emitida pelo Proponente, firmada pelo representante legal ou responsável técnico de que, através da visita ao local da obra/serviço, tomou conhecimento de todas as informações, características, complexidades físicas e tecnológicas e condições locais para elaboração de sua proposta e para a execução dos serviços/obras, conforme anexo.
f) Declaração de ausência de visita técnica/vistoria, emitida pelo Proponente, firmada pelo representante legal, de que tomou conhecimento de todas as informações, características, complexidades físicas e tecnológicas e condições locais para elaboração de sua proposta e para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, restando como de sua responsabilidade a ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de omissão na verificação dos locais de a execução dos serviços/obras, conforme anexo.
Observação: ESTA DECLARAÇÃO SUBSTITUI O ATESTADO E A DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA CONSTANTES DOS ITENS D E E, RESPECTIVAMENTE, DESTE EDITAL. CASO O PROPONENTE DECIDA POR NÃO ENTREGAR ESTA DECLARAÇÃO, A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS CONSTANTES DAS ALÍNEAS C E D TORNA-SE OBRIGATÓRIA.
7.2.4. Qualificação Econômico-Financeira
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício de 2020 ou 2021 devidamente registrados na Junta Comercial, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. O balanço patrimonial deverá ser apresentado observando-se o regime de competência nos termos da Resolução CFC 750/93.
a.1) Será permitida a apresentação de balanço intermediário, devidamente registrado na Junta Comercial.
a.2) Caso a empresa possua menos de 0l(um) ano de constituição, será admitida a apresentação de balancete mensal de verificação de demonstrações contábeis devidamente assinados pelo representante legal da empresa e por xxxxxxxx inscrito no CRC - Conselho Regional de Contabilidade.
b) Comprovação de que a licitante está em boa situação financeira através da apresentação de declaração emitida por xxxxxxxx, devidamente registrado no CRC, contendo os seguintes índices:
ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC) IGUAL OU SUPERIOR A 1,00(UM),
OBTIDO PELA FÓRMULA:
ILC = AC
PC
ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (ILG) IGUAL OU SUPERIOR A 1,0 (UM)
OBTIDO PELA FÓRMULA:
PC+ELP
ILG = AC + RLP
ÍNDICE DE ENDIVIDAMENTO IGUAL OU INFERIOR A 0,80 (oitenta centésimos)
CALCULADO PELA FÓRMULA:
IE = PC + ELP AT
ONDE:
AC= ATIVO CIRCULANTE PC= PASSIVO CIRCULANTE
RLP= REALIZÁVEL À LONGO PRAZO ELP= EXIGÍVEL À LONGO PRAZO
PC = PASSIVO CIRCULANTE ELP= EXIGÍVEL A LONGO PRAZO AT = ATIVO TOTAL
As empresas Licitantes deverão apresentar memória de cálculo dos índices utilizados, assinados pelo Contabilista da empresa com a indicação do CRC;
b.1 - As empresas de Sociedade Anônima (S/A) deverão apresentar a publicação do balanço em diário oficial, enquanto que as Sociedades por Quotas Limitadas (LTDA) deverão apresentar cópia do balanço extraída do livro diário devidamente registrado na Junta Comercial.
b.2 - Caso a empresa possua menos de 01 (um) ano de constituição, será admitida a apresentação de balancete mensal de verificação de demonstração contábeis devidamente assinados pelo representante legal da empresa e por xxxxxxxx inscrito no CRC - Conselho Regional de Contabilidade.
c) Observar as disposições contidas no Capítulo 21 deste Edital referente a apresentação de Garantia Contratual para fins de assinatura de contrato.
OBSERVAÇÕES:
1. Serão aceitos documentos que expressem sua validade, desde que em vigor, ou, quando não declarada pelo emitente, expedidos há 60 (sessenta) dias, no máximo, da data de julgamento.
2. Se a licitante for a Matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, sendo filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da Matriz, ou seja, certidão de débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros e certidão de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união.
3. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou ainda em cópia xerografada, desde que acompanhada do respectivo original, que será posteriormente autenticada pela equipe responsável pelo procedimento licitatório, sendo o original devolvido no mesmo ato, ou se preferirem, ou poderão os licitantes apresentar cópia do documento autenticada por Cartório de Notas.
7.3 - Conforme condições previstas na Lei Complementar 123/06, mesmo com a existência de irregularidades em seu documento fiscal, as proponentes poderão participar do certame licitatório nos dizeres do artigo 43 § 1º da referida lei, sendo-lhes asseguradas o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor, prorrogável por igual período, a critério da Prefeitura Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
Obs: são documentos fiscais os descritos nas alíneas b, c, d, e, f e g do item 7.2.1
8. ENVELOPE No 02 - PROPOSTA COMERCIAL
8.1. A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser entregue em envelope indevassável, hermeticamente fechado, e conterá em sua parte externa os dizeres especificados no item 1 deste Edital.
8.2 A Proposta deve ser apresentada em conformidade com as exigências dos Anexo II e III do presente instrumento, por meio mecânico, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, em linguagens claras, objetivas e que não dificulte a exata compreensão do seu enunciado, devendo ofertar seu preço conforme discriminações exigidas na planilha orçamentária de custos.
8.3. As propostas deverão indicar claramente:
a) Os Dados da licitante;
OBS: Serão aceitas como tal as informações contidas no impresso da empresa ou no carimbo, devendo ser complementadas as que faltarem.
b) Modalidade e no da licitação.
c) Preço unitário e total, em moeda corrente nacional, para os quantificados presentes na proposta, devendo neles estar incluída todas as despesas: impostos, fretes, e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado.
d) Validade das propostas, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada para entrega dos envelopes;
8.4. Os preços ofertados não poderão ser superiores aos normalmente praticados pela licitante.
8.5. Não serão aceitas propostas que apresentem vantagens não previstas neste Edital, ou ainda, aquelas que ofereçam preços ou vantagens baseadas em ofertas de outras licitantes.
9. REPRESENTANTES PRESENTES ÀS REUNIÕES
9.1. As licitantes poderão participar com um único representante, formalmente credenciado; sendo que o fato de não se credenciar, não impede o indivíduo de acompanhar o processo e não prejudica o direito de interpor recursos dentro dos prazos legais aqui previstos.
9.2. Deverá ser apresentado o documento de credenciamento, antes da abertura da reunião, para que os representantes das firmas licitantes presentes possam registrar ocorrências, tomar conhecimento dos documentos ou propostas financeiras, abrir mão dos prazos recursais. O representante deverá apresentar o documento devidamente assinado pelo representante legal da empresa com firma reconhecida apresentando cópia do contrato social e carteira de identidade, credenciando-o a tal representação.
9.3. O documento de credenciamento deverá seguir o modelo contido no anexo parte integrante do presente instrumento.
9.4. Iniciada a sessão e antes da abertura dos envelopes de Documentação, a Comissão Permanente de Licitações procederá ao credenciamento dos representantes das licitantes.
9.5. O documento de credenciamento será anexado ao processo licitatório.
9.6. As pessoas interessadas, não credenciadas, poderão acompanhar as sessões de abertura dos envelopes, desde que não interfiram de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
10. ABERTURA E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
10.1. No local, data e horário especificados neste Edital serão abertos os envelopes de Documentação, em reunião pública, de prévia ciência das licitantes.
10.2. Serão julgadas inabilitadas as licitantes que deixarem de atender às exigências de habilitação contidas no item 7 deste Edital e em seus anexos, ou cujos documentos estejam com prazo de validade expirado.
10.2.1 - Existindo certidões vencidas na data da sessão, deverão ser apresentadas certidões válidas juntamente com o Certificado de Registro Cadastral dentro do envelope de Documentação.
10.3. A ocorrência de fato superveniente que possa acarretar a inabilitação da licitante deverá ser comunicada à Comissão, no momento que ocorrer.
10.4. A inabilitação da licitante importa em preclusão do direito de participar das fases seguintes.
10.5. Na mesma sessão inicial poderão ser abertos os envelopes contendo as propostas das licitantes habilitadas, ressalvando o disposto no subitem 10.6, abaixo, desde que haja desistência expressa de recurso por parte de todas as licitantes.
10.6. Havendo manifestação por parte de qualquer licitante no sentido de apresentar recurso, que deverá ser protocolado na sala de Licitações da Prefeitura Municipal, a Comissão Permanente de Licitações observados os prazos para recursos e julgamento, designará, posteriormente, a data de abertura das “Propostas”, dando prévia ciência às licitantes.
10.7. Decididos os recursos interpostos ou, ainda, decorrido o prazo legal para sua interposição, a Comissão devolverá às licitantes julgadas inabilitadas os envelopes da “Proposta”, inviolados, podendo, todavia, retê-los até o final do certame.
10.8. No caso de inabilitação de todos os interessados ou desclassificação de todas as propostas, a Comissão Municipal de Licitações poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, conforme disposto no § 3o do Art. 48 da Lei 8.666/93, com redação dada pela Lei 9.648/98.
10.9. Serão desclassificadas todas as propostas que não cumprirem as formalidades, condições e cláusulas previstas neste edital.
11. ABERTURA E JULGAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL
11.1. Os envelopes da Proposta Comercial serão abertos em dia e horário a serem determinados pela Comissão Permanente de Licitações, em reunião pública, de prévia ciência das licitantes, esgotado o prazo de recursos, nos termos do Art. 109 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
11.2. As propostas serão examinadas e rubricadas pela Comissão Permanente de Licitações, bem como pelas proponentes ou seus representantes presentes.
11.3. Serão desclassificadas as Propostas apresentadas em desacordo com o presente Edital e seus anexos, ou que apresentem preços excessivos, nos termos do Art. 48 da Lei 8.666/93.
11.4. A presente licitação será julgada em função do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, classificando-se em primeiro lugar a licitante cuja proposta estiver de acordo com as especificações do Edital e anexos;
11.5. A omissão voluntária ou involuntária do prazo de validade da proposta poderá ser considerada e aceito pela Comissão como sendo o determinado neste Edital, dentro de seus limites mínimos.
11.6. No julgamento das propostas, a Comissão Permanente de Licitações poderá, a seu critério, solicitar assessoramento técnico a órgãos, comissões técnicas especializadas ou profissionais com formação acadêmica pertinente ao objeto licitado, de forma a fundamentar as decisões, podendo ainda, a seu critério, serem reservadas as reuniões de classificação e do julgamento das propostas.
11.7. Não serão consideradas, para efeito de julgamento, quaisquer vantagens ou condições não previstas no presente Edital, ou preços baseados em ofertas de outras licitantes.
11.8. Em caso de empate entre duas ou mais licitante, o desempate dar-se-á por sorteio, obedecidas as disposições contidas no parágrafo 2o do Art. 45 da Lei no 8.666/93 e suas alterações. O sorteio será realizado independentemente da presença das licitantes convocadas.
11.9 - Será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pela microempresa e empresa de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores a proposta melhor classificada apresentada por empresa que não estiver amparada pela lei complementar 123/2006.
12. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
12.1. Não serão aceitos preços superiores aos praticados no mercado para bem e/ou serviços idênticos ou assemelhados devendo os mesmos não ultrapassarem os preços médios de mercado conforme item 11.4.1 do presente edital.
12.2. A proposta somente será desclassificada por preço inexequível se a licitante não demonstrar através de documentação apropriada, após regularmente intimado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a plena exequibilidade do ofertado, nos termos do inciso II do Art. 48 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
13. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1. Os recursos administrativos referentes a esta licitação reger-se-ão pelas disposições contidas no Art. 109 da Lei 8.666/93, e deverão ser dirigidos à Comissão Permanente de Licitações protocoladas no Setor de Licitações.
13.2. Caso haja interposição de recurso, este será comunicado às demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
13.3. Ocorrendo renúncia expressa do direito de interpor recursos, decididos os eventualmente interpostos ou decorrido o prazo para sua interposição, a Comissão Permanente de Licitações passará à fase seguinte do certame.
13.4. A autoridade que xxxxx praticado o ato recorrido poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento do recurso ou, neste mesmo prazo, fazê-lo subir à autoridade superior, devidamente informados, para deferimento ou indeferimento, dentro do mesmo prazo citado.
14. HOMOLOGAÇÃO, REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO.
14.1. Decorrido o prazo para apresentação de recurso contra o resultado do julgamento, nenhum tendo sido interposto ou julgados os que tenham sido postulados, a Comissão Permanente de Licitações submeterá seu resultado à aprovação do Sr. Prefeito Municipal.
14.2. A Prefeitura Municipal poderá, a qualquer tempo, antes da contratação, revogar a presente licitação, por interesse público decorrente de fato superveniente, suficiente para justificar o ato ou anular por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito sem que assista às licitantes direito de indenização.
15. CONTRATO
15.1. Com a licitante vencedora, será firmado contrato, nos casos que couber, de acordo com a minuta anexa e com as demais disposições contidas neste Edital, seus anexos e proposta da licitante vencedora, observada, ainda, as disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações.
15.2. Se a licitante vencedora, quando convocada, deixar de assinar o contrato, ou não aceitar, ou não retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, sem que tenha solicitado a prorrogação, serão convocadas as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, podendo a Administração optar por revogar a licitação, nos termos do Art. 64 da Lei 8.666/93.
16. RESCISÃO DO CONTRATO
16.1. Poderá ocorrer rescisão do contrato, independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial nas hipóteses previstas no Art. 78 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
17. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1. O pagamento do objeto desta licitação será efetuado através de crédito em conta corrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura em original acompanhada de respectiva medição devidamente aprovada pelo responsável pela Prefeitura Municipal designado.
17.2. Para cumprimento do estipulado no subitem acima, no corpo da Nota Fiscal ou documento equivalente, deverá constar, obrigatoriamente, a informação do número da conta corrente / agência bancária e número do processo licitatório, que servirá de lastro para liquidação da despesa.
17.3 Ocorrendo necessidade de providências complementares por parte da licitante vencedora, o decurso de prazo será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida a atualização monetária.
18. REAJUSTES
18.1. Nos termos da legislação vigente, os valores contratuais não sofrerão reajustes durante a sua vigência.
19. PENALIDADES
19.1. A inexecução total ou parcial, ou a desistência na entrega do objeto desta TOMADA DE PREÇOS, acarretará à licitante as seguintes penalidades:
a) Advertência.
b) Multas nos seguintes percentuais:
b.1) Os primeiros 05 (cinco) dias, multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor do fornecimento dos materiais, sem prejuízo das penalidades previstas na legislação que rege a matéria.
b.2) A partir do 6o (sexto) dia, multa de 2% (dois por cento), também calculada sobre o valor da aquisição, conforme Art. 87 e 88 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
c) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal nos termos da Lei no 8.666/93.
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada, com base no inciso anterior.
19.2. Na aplicação das penalidades previstas nas letras acima, será facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
20. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para custear a execução do contrato, objeto desta licitação, correrão por conta do crédito orçamentário da Prefeitura Municipal de Queluzito, constante da dotação orçamentária:
Centro de Custo | Dotação | Ficha | Fonte |
Educação | 02.006.001.12.361.1202.1.040.4.4.9051.00 | 110 | 101 e 286 |
Obras Públicas e Assuntos Urbanos | 02.009.001.15.451.1501.1.061.4.4.90.51.00 | 384 | 100 e 186 |
02.009.001.15.452.0109.1.062.4.4.90.51.00 | 385 | 100 |
21. DA GARANTIA CONTRATUAL
21.1 Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, relativas às obras de construção de cobertura de quadra junto a escola municipal, nos termos do Art. 56 da Lei 8666/93, deverá a CONTRATADA apresentar uma garantia contratual, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato como condição para assinatura do contrato.
a) Caução em dinheiro, a ser depositada em conta indicada pela Tesouraria Municipal da Prefeitura de Queluzito.
b) Fiança Bancária, emitida por instituição bancária aceita pela Prefeitura Municipal.
c) Seguro Garantia, feito junto a entidade autorizada pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), aceita pela Prefeitura Municipal de Queluzito.
21.2. A garantia terá validade até a emissão, pela Prefeitura Municipal de Queluzito, do Termo de Recebimento Obra.
21.3. Caso ocorra vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deverá providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
21.4. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceita, pela Prefeitura Municipal de Queluzito, a garantia de que trata o "caput" desta Cláusula.
21.5. A Prefeitura Municipal de Queluzito poderá deduzir da garantia multas e penalidades previstas neste Edital, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados.
21.6. No caso de execução da garantia, em decorrência do disposto no item anterior, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, que se contará do aviso escrito da Prefeitura Municipal de Queluzito.
21.7. A garantia de que trata esta Cláusula será devolvida à CONTRATADA após a emissão do Termo de Recebimento da Obra a que se refere no item 21.1, desta Cláusula, mediante solicitação expressa e por escrito, até 30 (trinta) dias do recebimento pela Prefeitura Municipal de Queluzito.
21.8. O valor da Garantia será atualizado nas mesmas condições de atualização do CONTRATO, devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custas, a respectiva renovação sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.”
22. DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. O licitante vencedor deverá responsabilizar-se pela entrega do objeto aqui licitado nos prazos estipulados, devendo informar a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a entrega, sugerindo medidas para corrigir a situação.
22.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que, tendo-o aceito sem objeções, venha apontar depois do julgamento, falhas ou irregularidades, ainda que sanável, hipótese em que tal comunicação ou impugnação não terá efeito de recurso.
22.3 Não caberá a qualquer licitante, não vencedora desta licitação, indenização de qualquer espécie.
22.4. É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o objeto desta licitação, sem a devida autorização do contratante, observado o disposto no Art. 72 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
22.5. Não será fornecida nenhuma informação a respeito de resultado de habilitação, recursos interpostos, julgamento de recurso ou julgamento de proposta comercial, antes dos prazos estabelecidos ou fora da forma que rege a Lei.
22.6. É vedado à licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de encerrada a reunião de abertura dos envelopes “Proposta”.
22.7. A licitante poderá, em caso de dúvidas de caráter técnico ou legal na interpretação deste Edital, consultar a Comissão Permanente de Licitação através de carta protocolada ou via fax, cujos esclarecimentos emanados passarão a integrar o presente processo. Os esclarecimentos serão prestados até o 3o (terceiro) dia útil anterior à data de realização desta licitação, inclusive.
Prefeitura Municipal de Queluzito, aos 23 de maio de 2022.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO XXI– MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 35/2022.
TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS /2022.
CONTRATO DE PRESTAÇAO DE SERVIÇO, EM REGIME DE EMPREITADA GLOBAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUELUZITO E A
EMPRESA DECORRENTE DO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 35/2022, TOMADA DE PREÇOS 03/2022.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUELUZITO - MG, com sede
situada na Xxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 19.718.410/0001- 09, neste ato designado simplesmente CONTRATANTE, representada por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº MG-3.457.102, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Queluzito - MG, à Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxxx - XX, CEP: 36424- 000.
CONTRATADA: nome do licitante vencedor...................., inscrita no CNPJ sob o nº. ,
estabelecida na cidade de......., na Rua........, nº........, Bairro......., CEP..........,neste ato representada pelo Sr(a)..............,(nacionalidade), (estado civil), (profissão), (documento de identificação - CIRG, CTPS ou similar), e inscrito no CPF sob o nº , residente e
domiciliado na cidade de .................., na rua................, nº........., bairro ..........., CEP
..................
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – Esta licitação possui como objeto a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços, por empreitada global, para execução de obras de ampliação do almoxarifado da Unidade de Farmácia do Programa Farmácia de Todos, construção de cobertura em quadra poliesportiva da Escola Municipal Padre Xxxxxxxxxx Xxxxxxx e construção de muro na Xxx 0, Xxxxxx Xxxxxxx Albuquerque em atendimento às Secretarias Municipais de Queluzito – MG.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1 - O preço global do presente contrato é de R$ .... (.....) conforme demonstra apuração em anexo resultante do processo licitatório, já incluídos os tributos, encargos, seguros e demais ônus que existirem.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1 - A vigência do presente instrumento será de doze meses podendo ser prorrogado de acordo com as necessidades da Administração e prerrogativas da legislação em vigor.
CLÁUSULA QUARTA - DA LEGISLAÇAO APLICÁVEL
4.1 - O presente contrato rege-se pelo respectivo edital da licitação que lhe deu origem, aplicando-lhes supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito privado.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - Os recursos necessários ao atendimento das despesas do presente contrato correrão à conta das dotações orçamentárias correspondentes do orçamento de 2022:
Centro de Custo | Dotação | Ficha | Fonte |
Educação | 02.006.001.12.361.1202.1.040.4.4.9051.00 | 110 | 101 e 286 |
Obras Públicas e Assuntos Urbanos | 02.009.001.15.451.1501.1.061.4.4.90.51.00 | 384 | 100 e 186 |
02.009.001.15.452.0109.1.062.4.4.90.51.00 | 385 | 100 |
CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1 - A CONTRATANTE se reserva ao direito de adquirir o objeto conforme sua conveniência, sendo que ao final da vigência do contrato, a existência de saldos em quantitativos, não implica, de forma alguma, em obrigatoriedade de adquirir a prestação de serviço.
6.2 – A CONTRATADA deverá na execução dos serviços seguir os parâmetros estipulados no próprio edital sendo que, A CONTRATANTE reserva-se o direito de não receber o objeto em desacordo com o previsto no instrumento convocatório do respectivo processo licitatório, podendo cancelar o contrato a aplicar sanções previstas em Lei, e ainda aplicar a contratada as penalidades previstas na cláusula décima primeira do presente instrumento.
6.3 – A CONTRATADA é obrigada a substituir, de imediato e às suas expensas os serviços se verificarem irregulares.
6.4 - As Notas fiscais/Faturas deverão ser emitidas e devidamente atestadas pelo gestor do contrato, após a aprovação do engenheiro responsável da CONTRATANTE, devendo ser identificadas com o número do Processo e a modalidade de Licitação, sendo entregues juntamente com a(s) respectiva(s) requisição(s) dos serviços devidamente atestada pelo servidor responsável.
6.5 - As Notas fiscais emitidas, acompanhadas das respectivas Autorizações de serviços que lhe deram origem, poderão ser entregues pessoalmente na sede da Prefeitura Municipal ou encaminhadas por meio postal ou eletrônico, devendo a CONTRATADA optar por apenas um (1) destes meios de envio, averiguando sempre o recebimento mediante a confirmação de um servidor indicado e identificado Prefeitura Municipal de Queluzito.
6.6 – Quando a CONTRATADA optar pela forma eletrônica de envio, os documentos deverão ser encaminhados unicamente para xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1 - O pagamento será efetuado mediante cheque ou depósito em número de conta corrente de instituição bancária fornecido pela CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias úteis após apresentação das Notas Fiscais/Faturas referentes as medições devidamente aprovadas pelo Engenheiro responsável pelo acompanhamento da Obra e da autorização emitida pela Caixa Econômica Federal, juntamente com as certidões que comprovem a regularidade perante o INSS, FGTS e trabalhista);
7.2 - Serão retidos do pagamento, os valores devidos correspondentes aos tributos, quando devidos (EX: ISS, IRRF e INSS).
Obs: Qualquer erro ou omissão havidos na documentação fiscal ou na própria Nota fiscal referente a execução do objeto deste Contrato implicará na suspensão da contagem do prazo de pagamento até que a incorreção seja definitivamente sanada.
7.3 - Serão retidos do pagamento, os valores devidos correspondentes aos tributos, quando devidos (EX: ISS, IRRF e INSS).
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Obrigações da Contratante:
8.1 - A CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento conforme o estipulado na cláusula sétima do presente instrumento.
8.2 - A CONTRATANTE deverá promover a publicidade do presente contrato, obedecendo aos prazos previstos e estabelecidos pela Lei Federal 8.666/93.
8.3 – Elaborar cronograma físico-financeiro para execução das obras, medições e respectivos pagamentos;
Obrigações do Contratada
8.3 – A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto licitado nas condições pactuadas na cláusula sexta, bem como de acordo com o descrito no anexo do respectivo Edital de origem, devendo o responsável técnico indicado emitir ART e inscrição no INSS e demais documentos referentes ao serviço contratado bem como o registro e a regularidade da obra perante os órgãos.
8.4 – A CONTRATADA será a única responsável pela segurança, postura e metodologia de trabalho adotada por seus funcionários, responsabilizando-se por qualquer prejuízo de natureza dolosa ou culposa que estes venham causar à CONTRATANTE e a terceiros.
8.5 - A CONTRATADA é obrigada a substituir, de imediato e às suas expensas as irregularidades apontadas pela CONTRATANTE que se encontre em desconformidade com as condições exigidas no presente instrumento.
8.6 - A CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal em nome da Prefeitura Municipal de Queluzito - MG.
8.7 – A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a execução do contrato, em total compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, incluindo as condições exigidas relativas à habilitação e qualificação.
8.8 – A CONTRATADA arcará e responsabilizar-se-á pelo recolhimento dos tributos Federais, Estaduais e Municipais que por ventura incidam ou venham a incidir sobre o respectivo Contrato, bem como por todos os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários oriundos deste.
CLÁUSULA NONA - ALTERAÇÃO CONTRATUAL
9.1 - A Contratante se reserva o direito de, em qualquer ocasião, com as devidas justificativas para atender o interesse público, fazer alterações no objeto do contrato, que impliquem em redução ou aumento do mesmo, as quais não poderão ultrapassar o 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, sendo os acréscimos e supressões feitos por meio de termos aditivos ao presente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
10.1 - Para fins de assegurar o equilíbrio econômico financeiro do contrato, o valor pactuado poderá ser revisado e/ou reajustado, com as devidas justificativas, na forma dos casos previstos no art. 65 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
11.1 – A CONTRATANTE é reservado o direito/dever de controlar e fiscalizar a execução do Objeto pactuado no presente contrato, sendo que o ato de fiscalização não excluirá ou reduzirá a responsabilidade do contratado pelos danos que, por culpa ou xxxx, venha causar a terceiros.
11.2 – A CONTRATADA será notificada sobre as deficiências constatadas na execução do Objeto para que de imediato providencie a correção das irregularidades apontadas, podendo esta ser penalizada por descumprimento das cláusulas estipuladas neste instrumento, caso o vício não seja sanado no prazo de 5 (cinco) dias contados da comunicação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12. 1 - A inexecução total ou parcial, ou a desistência na entrega do objeto desta TOMADA DE PREÇOS, acarretará à licitante as seguintes penalidades:
a) Advertência.
b) Multas nos seguintes percentuais:
b.1) Os primeiros 05 (cinco) dias, multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor do fornecimento dos materiais, sem prejuízo das penalidades previstas na legislação que rege a matéria.
b.2) A partir do 6o (sexto) dia, multa de 2% (dois por cento), também calculada sobre o valor do contrato, conforme Art. 87 e 88 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
c) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal nos termos da Lei no 8.666/93.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada, com base no inciso anterior.
12.2. Na aplicação das penalidades previstas nas letras acima, será facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
12.3 A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas nas Lei Federal 8.666/93, inclusive a responsabilidade DA CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1- O presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, judicialmente ou de forma amigável, bem como ser cancelada de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência deste contrato, a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais.
13.2 - A inexecução total ou parcial do Contrato, seja por não cumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, especificações, projeto e prazos, bem como a lentidão na execução dos mesmos, constituem motivo para rescisão contratual com suas devidas consequências, com base no estipulado neste contrato e nos art.(s) 77, 78,79 e 80 da Lei Federal 8.666/93.
13.3 - A nulidade do processo licitatório induz à do presente contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 – As partes elegem o foro da Comarca de Conselheiro Lafaiete – MG, para dirimir as dúvidas resultantes do presente contrato, cabendo a possibilidade de interposição de recurso “ex officio” à instância superior.
E por se acharem justos e acordados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só afeito na presença de 02 (duas) testemunhas.
Queluzito, ........... de de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Nome do Licitante
Prefeito Municipal Empresa contrata
Testemunha 1 (CPF ou RG) Testemunha (CPF ou RG)
ANEXO XXII – MODELO DE TERMO DE DESISTÊNCIA DE RECURSO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 35/2022 TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2022
TERMO DE DESISTÊNCIA DE RECURSO HABILITAÇÃO
À Prefeitura Municipal de Queluzito – MG. Ao Setor de Licitações
Obs: o preenchimento deste só é necessário nos casos em que o proponente optar por participar da licitação, sem a presença de seu representante legal ou individuo devidamente credenciado para tal fim.
Nome ..................................................., inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº. ,
residente/sediado(a) na cidade de ,
à Rua ..............................................., nº..................., bairro. ,
Cidade........................., Cep............................, interessado(a) em participar do Processo de Licitação em epígrafe, instaurado pela Prefeitura Municipal de Queluzito, vem mediante este documento manifestar expressamente a intenção de NÃO impetrar recursos administrativos no que se refere a fase de a habilitação deste processo.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
..........................., ....... de 2022.
Representante legal (assinatura / nome / RG)
ANEXO XXIII - MODELO DE DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 35/2022
TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2022 CREDENCIAMENTO
À Prefeitura Municipal de Queluzito – MG. Ao Setor de Licitações.
CREDENCIADO:
Nome: Endereço: Nacionalidade ,
Estado Civil Profissão
RG: CPF:
EMPRESA CREDENCIADORA
Nome: Endereço: CNPJ/MF:
Insc. Estadual:
E-mail: Telefone: _
Através deste instrumento de credenciamento, a empresa acima descrita, nomeia o CREDENCIADO acima qualificado, para ser seu representante no referido processo licitatório promovido pelo Prefeitura Municipal de Queluzito, conferido -lhe todos os poderes necessários para a prática dos atos licitatórios previstos na Lei Federal 8.666/93, de 21 de junho de 1993, podendo o mesmo tudo assinar e requerer, em especial, protestar, ingressar com recursos, receber notificações, abdicar de direitos e assinar contratos e aditivos oriundos deste certame licitatório.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 2022.
Empresa Credenciadora
ANEXO XXIV– MODELO DECLARAÇÃO LEI 123/2006.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 35/2022 TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2022
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR 123/2006.
À Prefeitura Municipal de Queluzito – MG. Ao Setor de Licitações.
A Empresa licitante , cadastrada no CNPJ sob o Nº. , declara, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos para configuração como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, estabelecidos na Lei Complementar Nº. 123/2006, e opta em participar deste certame utilizando do tratamento diferenciado que lhe é dispensado pelos arts. 42 a 49 da mencionada Lei complementar.
, de de 2022.
Assinatura do Representante legal (CPF ou RG)
Carimbo da Empresa
ANEXO XXV – MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR PROCESSO LICITATÓRIO Nº 35/2022
TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2022 DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
À Prefeitura Municipal de Queluzito – MG. Ao Setor de Licitações.
A licitante....................................................., inscrita, CNPJ/CPF nº. ,
sediada à Rua ............................, nº............, Bairro.........................., na cidade de
....................... por intermédio de seu representante legal o Sr...................................., inscrito
no CPF sob o nº........................, RG. , vem por meio desta e na melhor forma de
direito, DECLARAR, nos termos do inciso V do art. 27, da Lei Federal nº 8.666/93, e do Decreto Federal nº 4.358/2002, o que abaixo se segue:
A) Que não emprega pessoas menores de 18 (dezoito) anos de idade, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
B) Que não emprega pessoas menores de 16 (dezesseis) anos,
C) Que eventualmente poderá ter em seu "quadro de pessoal", pessoas maiores de 14 (quatorze) "trabalhando" na condição de aprendiz.
.........................................., ....... de 2022.
Assinatura do Representante Legal (CPF ou RG)
ANEXO XXVI– MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VISITA TÉCNICA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 35/2022
TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2022
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VISITA TÉCNICA
A empresa (razão social da empresa)
, CNPJ
n° , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx , XXX xx , xxxxxxx
, (xxxxxxxx xxxxxxxx) declara que tomou conhecimento de todas as informações, características, complexidades físicas e tecnológicas e condições locais para elaboração de sua proposta e para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, restando como de sua responsabilidade a ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de omissão na verificação dos locais da execução do objeto da TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2022.
Xxxxxxxxx, xx xx 0000.
Nome e Assinatura (representante legal)
ANEXO XXVII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 35/2022
TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2022
DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
A empresa (razão social da empresa) , CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx , XXX xx , xxxxxxx
, (xxxxxxxx xxxxxxxx) declara que através de visita ao local das obras, tomamos conhecimento de todas as informações, características, complexidades físicas e tecnológicas e condições locais para elaboração de nossa proposta e para a execução do objeto da TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2022.
Xxxxxxxxx xx xx 0000.
Nome e Assinatura (representante legal)
ANEXO XXVIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 35/2022
TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2022
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO A HABILITAÇÃO
À Prefeitura Municipal de Queluzito – MG. Ao Setor de Licitações
DADOS DA EMPRESA:
NOME: CNPJ/MF: INSC. ESTADUAL.: ENDEREÇO:
Na qualidade de representante legal da Empresa acima descrita, declaro sob as penas da lei e para os devidos fins necessários, que a Empresa por mim representada além de concordar com todas as exigências estipuladas previamente no edital, preenche todos os requisitos necessários para habilitação ao presente Processo licitatório, inexistindo para esta quaisquer fatos impeditivos, tais como, suspensão temporária de participação em licitações, impedimento de contratar com o Poder Público ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Poder Público, na forma dos incisos III e IV, do Artigo 87 da Lei Federal 8.666/93, devendo a mesma comunicar a superveniência destes fatos, caso ocorram.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 2022.
Assinatura do Representante legal
(RG ou CPF)
ANEXO XXIX – MODELO DECLARAÇÃO DE QUADRO SOCIETÁRIO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 35/2022
TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2022
DECLARAÇÃO DE QUADRO SOCIETÁRIO
À Prefeitura Municipal de Queluzito – MG. Ao Setor de Licitações
DADOS DA EMPRESA:
NOME: CNPJ/MF: INSC. ESTADUAL.: _ ENDEREÇO:
Na qualidade de representante legal da Empresa acima descrita, declaro sob as penas da lei e para os devidos fins necessários, que a Empresa por mim representada não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, bem como não se enquadra nos demais impedimentos do Artigo 9º da Lei Federal 8.666/93, devendo a mesma comunicar a superveniência destes fatos, caso ocorram.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 2022.
Assinatura do Representante legal
(RG ou CPF)
ANEXO XXX MODELO DE DECLARAÇÃO DE XXXXXXXXXX E PESSOAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 35/2022
TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2022
DECLARAÇÃO DE XXXXXXXXXX E PESSOAL
À Prefeitura Municipal de Queluzito – MG. Ao Setor de Licitações
DADOS DA EMPRESA:
NOME: CNPJ/MF: INSC. ESTADUAL.: ENDEREÇO:
Na qualidade de representante legal da Empresa acima descrita, declaro sob as penas da lei e para os devidos fins necessários, que a Empresa por mim representada, conforme estabelece o parágrafo 6º do artigo 30, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, dispõe máquinas, equipamentos e equipe técnica especializada, para a execução do objeto do presente processo.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 2022.
Assinatura do Representante legal
(RG ou CPF)
ANEXO XXXI– MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 35/2022 TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2022
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
À Prefeitura Municipal de Queluzito – MG. Ao Setor de Licitações
DADOS DA EMPRESA:
NOME: CNPJ/MF: INSC. ESTADUAL.: ENDEREÇO:
Na qualidade de representante legal da Empresa acima descrita, declaro sob as penas da lei e para os devidos fins necessários, que a Empresa por mim representada, conhece a legislação pertinente aos elementos de defesa e preservação do meio ambiente em nível federal, estadual e municipal.
1. Tomamos conhecimento das restrições, normas e proposições relativas à preservação do meio ambiente e a mitigação das consequências das ações previstas nos trabalhos incluídos nesta Tomada de Preços;
2. Assumimos a responsabilidade de obediência à legislação supracitada, às normas explicitadas pelos órgãos específicos de controle ambiental e às normas da contratante;
3. Responsabilizamo-nos pela obtenção das licenças ambientais, caso exigidas e
4. Assumimos, sem repasse a contratante, toda responsabilidade por danos e ônus que venham a ser associados às obras ora licitadas, motivadas pelo descumprimento desta Declaração.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 2022.
Assinatura do Representante legal
(RG ou CPF)
ANEXO XXXII - MODELO DE PROPOSTA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 35/2022 TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2022
PROPOSTA
À Prefeitura Municipal de Queluzito – MG.
Nome: Endereço: Cidade: CEP CNPJ/: Insc. Estadual: E-mail: Telefone: Pela presente, vimos apresentar nossa proposta de preços, para Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços, por empreitada global, para execução de obras de ampliação do almoxarifado da Unidade de Farmácia do Programa Farmácia de Todos, construção de cobertura em quadra poliesportiva da Escola Municipal Padre Xxxxxxxxxx Xxxxxxx e construção de muro na Xxx 0, Xxxxxx Xxxxxxx Albuquerque em atendimento às Secretarias Municipais de Queluzito – MG, conforme especificações contidas no projeto de engenharia reproduzido no presente Edital.
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR R$ (por extenso) |
01 | Serviços de execução de obras de ampliação do almoxarifado da Unidade de Farmácia do Programa Farmácia de Todos, conforme Edital e anexos | |
02 | Serviços de execução de obras de Construção de cobertura em Quadra Poliesportiva junto a Escola Municipal Padre Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, conforme Edital e anexos | |
03 | Serviços de execução de obras de Construção do Muro na Xxx 0 xx Xxxxxx Xxxxxxx Albuquerque, conforme Edital e anexos |
A proposta deverá ser apresentada juntamente com os seguintes documentos:
1. Planilha Orçamentária do devidamente preenchida; (vide anexo XVII, XIV E XX)
2. Cronograma Físico Financeiro do devidamente preenchido; (vide anexo XVII, XIV E XX)
Observação 01: A licitante vencedora terá seu preço comparado com a média de preços resultante da pesquisa realizada pela Administração. Todos os valores superiores a esta serão considerados excessivos, resultando na imediata desclassificação de sua proposta.
Observação 02: O valor médio é de:
01- Almoxarifado da Unidade de Farmácia:R$161.846,85(cento e sessenta e um mil, oitocentos e quarenta e seis reais e oitenta e cinco centavos)
02- Cobertura de Quadra Poliesportiva:R$677.473,16(seiscentos e setenta e sete mil, quatrocentos e setenta e três reais e dezesseis centavos)
03- Muro da Rua 8 – Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx: R$105.716,71(cento e cinco mil, setecentos e dezesseis reais e setenta e um centavos).
04-
Dados Bancários (dados complementares): Banco:
Agência: Conta:
REPRESENTANTE LEGAL PARA FINS DE ASSINATURA DO CONTRATO:
Nome: Telefone:
, de de 2022.
Assinatura do Representante da empresa
ANEXO XXXII – PROJETO BÁSICO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 35/2022.
TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2022.
1. DEMANDANTE:
Secretarias Municipais de Queluzito - MG.
2. OBJETO
Esta licitação tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços, por
empreitada global, para execução de obras de ampliação do almoxarifado da Unidade de Farmácia do Programa Farmácia de Todos, construção de cobertura em quadra poliesportiva da Escola Municipal Padre Xxxxxxxxxx Xxxxxxx e construção de muro na Xxx 0, Xxxxxx Xxxxxxx Albuquerque em atendimento às Secretarias Municipais de Queluzito – MG.
3. JUSTIFICATIVA:
Pretende-se com o presente processo viabilizar a execução de obras de ampliação do
Almoxarifado da Farmácia municipal visando a melhoria da dispensação de medicamentos e o conforto dos usuários e servidores.
Busca-se também a realização de cobertura em quadra poliesportiva junto a Escola Municipal Padre Xxxxxxxxxx Xxxxxxx garantindo a melhoria das opções de lazer aos alunos da rede municipal de ensino.
Busca-se ainda a construção de muro de contenção na Xxx 0 xx Xxxxxx Xxxxxxx Albuquerque visando segurança para usuários e moradores.
4. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1. A prestação dos serviços deverá observar as normas e procedimentos contidos na Lei
8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações e demais normas contidas no Edital e legislação vigente.
5. CONDIÇÕES
5.1 Recebimento: Provisório até a regular conferência dos seus quantitativos e especificações
constantes no requisitado.
5.2 Prazo de entrega: De acordo com o cronograma físico-financeiro a ser adequado pela Prefeitura Municipal e pela Contratada.
5.3 Local de Execução do Serviços: Farmácia Municipal, situada a Rua Professor Eloy Lacerda, 140 – Centro – Escola Municipal Padre Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx Albuquerque e Rua 08 localizada no Bairro Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, logradouros públicos do município.
5.4 A Prefeitura Municipal reserva-se o direito de não receber serviços em desacordo com as especificações descritas em anexo nos projetos, planilhas e memorial descritivo, podendo cancelar o contrato e aplicar o dispositivo no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
6. FISCALIZAÇÃO
A prestação de serviços será fiscalizada pelo responsável pela Prefeitura Municipal, que
registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas sendo encaminhada à licitante contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas. As exigências e a
atuação da fiscalização impostas pela Prefeitura, não restringem a responsabilidade única, legal, integral e exclusiva da licitante contratada no que concerne à execução do objeto do contrato.
7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Em até 30 (trinta) dias após aprovação da medição pelo setor responsável, emissão da nota fiscal e o devido aceite bem como com a apresentação de toda a documentação comprobatória da regularidade da empresa.
8. DO PREÇO E PRAZO DE VIGÊNCIA:
8.1 Para a realização da prestação dos serviços o valor será o definido neste Processo Licitatório;
8.2. Prazo de Vigência do Contrato será de até doze meses contados a partir da data de assinatura e conforme cronograma físico-financeiro podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente.
9. CONSIDERAÇÕES GERAIS: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.1 Prestar os serviços conforme previsto nos documentos e projetos da referida obra, obedecendo rigorosamente às especificações e condições estipuladas no Edital de Licitação e na proposta comercial bem como a legislação atual.
9.2 Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas no presente contrato, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
9.3 Adotar todos os procedimentos previstos na legislação vigentes visando garantir a saúde e a segurança dos funcionários e de todos os envolvidos durante a prestação dos serviços.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
Caberá à Contratante, às suas expensas, dentre outras obrigações legais e/ou constantes do presente Anexo:
10.1 Fornecer todas as informações e documentos necessários ao desenvolvimento das atividades da Contratada;
10.2 Subsidiar os trabalhos implementando as atividades determinadas para o atendimento às demandas requisitadas.
10.3 Apresentar a documentação referente a regularidade da obra inclusive dos funcionários alocados para a execução dos serviços referentes ao objeto contratado;
11. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES COMUNS ÀS PARTES:
11.1 Confidencialidade: guardar, por si, sócios e seus prepostos, por prazo indeterminado, sigilo absoluto sobre informações disponibilizadas sobre a condição de confidencialidade, informações essas que podem ser técnicas, comerciais e financeiras, adquiridas em razão da implementação do Contrato, sob pena de sujeitarem-se às penalidades civis e criminais cabíveis.
11.2 Manter o respeito ético e transparente no relacionamento entre elas e exigir de seus empregados, prepostos e contratados os melhores padrões de relacionamento, comportamento e postura.
11.3 Em decorrência da presente contratação, sob qualquer hipótese ou em qualquer situação, não se presumirá a eventual existência, ou se estabelecerá a presunção de qualquer vínculo societário e/ ou empregatício, ou obrigações de caráter trabalhista e previdenciário entre as
partes, por si, seus contratados, prepostos e/ou empregados, e não serão fiadoras das obrigações e encargos trabalhistas e sociais uma da outra, cabendo a cada sociedade a exclusividade e responsabilidade por tais obrigações, inclusive nas esferas civil e penal.
11.4 As partes não poderão ceder ou transferir total ou parcialmente a contratação para terceiros, sem a prévia e expressa autorização escrita da outra parte.
11.5 As partes deverão fazer com que sua equipe mantenha com os funcionários e demais profissionais atuantes para cumprimento do objeto deste contrato, um bom relacionamento, de modo a não causar quaisquer espécies de distúrbios que possam interferir na execução de suas atividades.
12. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1 – Os quantitativos contidos na planilha levaram em consideração os materiais e a estrutura necessários a execução dos serviços objeto do certame.
12.2 – A execução dos serviços deverá ser realizada dentro das melhores e mais modernas técnicas existentes e em total consonância com os projetos disponibilizados como anexos, devendo qualquer modificação ser autorizada, de forma expressa, pelo serviço de engenharia da Prefeitura Municipal com o aceite do Prefeito Municipal ou responsável.
13. DOS QUANTITATIVOS
13.1 As especificações e quantitativos necessários à execução do projeto encontram-se discriminados em Memorial Descritivo e Planilha Orçamentária, Projetos e demais documentos em anexo.
Atenciosamente
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Secretária Municipal de Saúde
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Secretária Municipal de Educação
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Obras Públicas e Assuntos Urbanos