EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 013/2022 Processo Administrativo nº 048/2022
O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA – CRO/BA, CNPJ
15.246.655/0001-11, instituído pela lei n° 8.662/93 sob a forma de Autarquia Federal, e por intermédio desta Pregoeira designado pela portaria CRO/BA nº 72/2022, torna público a abertura procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço global, obedecidos os preceitos da Lei n.º 10.520/2002, dos Decretos nº 8.538/2015 e nº 10.024/2019, da Lei Complementar n.º 123/2006, e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/1993 e subordinando-se às condições e exigências estabelecidas nesse Edital.
DASESSÃOPÚBLICADOPREGÃOELETRÔNICO
DATA DA DISPUTA: 10/11/2022.
HORÁRIO DA DISPUTA: 14h00min (horário de Brasília). ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx CÓDIGO LICITACÕES-E: 969031
Início acolhimento de propostas: 07/11/2022, às 09h:30min Limite acolhimento de propostas: 10/11/2022, às 09h:30min Abertura das propostas: 10/11/2022, às 09h:30min
Observação: Informações poderão ser obtidas através do e-mail xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx e pelo telefone (00) 0000-0000, de segunda a sexta feira, das 09h00min às 17h30min. O edital completo, contendo todas as normas, orientações, procedimentos, relação de documentos a serem apresentados e demais informações indispensáveis a participação no presente Pregão Eletrônico, poderá ser obtido também no site do CRO/BA:xxx.xxxxx.xxx.xx na aba “Licitações e Contratos”.
IMPORTANTE: MODO DE DISPUTA: Será adotado para o envio de lances nesse pregão eletrônico o seguinte modo de disputa: ABERTO. Os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado nesse edital. No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
1. DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto aquisição de monitores de computador, desktops, notebooks e licenças de uso em lotes distintos, para serem utilizados pelo Conselho Regional de Odontologia da Bahia, conforme as especificações e quantidades descritas no Termo de Referência e seus anexos.
2. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar desta Licitação os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que estiverem previamente credenciados no sistema eletrônico licitações-e, por meio do sítio xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx que atendam a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
2.1.1 Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, recebendo instruções detalhadas para sua correta utilização.
2.1.2 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao CRO/BA responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.2 Não poderão participar deste Pregão:
2.2.1 empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o CRO/BA, durante o prazo da sanção aplicada;
2.2.2 empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
2.2.3 empresário impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;
2.2.4 empresário proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
2.2.5 Empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
2.2.6 quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
2.2.6.1 Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
2.2.7 sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
2.2.8 empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
2.2.9 empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;
2.2.10 sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
2.2.11 consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
3. DA PROPOSTA
3.1 A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados como limite de acolhimento de propostas, quando então encerrar-se- á automaticamente a fase de recebimento de propostas;
3.2 Na ocasião do envio da proposta, o Licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006 para que faça jus aos benefícios previstos nessa lei;
3.3 A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor unitário ofertado para cada item do grupo, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
3.4 A proposta deverá consignar o valor dos itens e a descrição do objeto ofertado em conformidade com as especificações e demais características descritas no Termo de Referência
– Anexo I - com a indicação das demais informações necessárias à identificação do objeto
3.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
3.6 Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
3.7 Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
3.8 Nos preços ofertados deverão estar incluídos, além do lucro, todos os custos relacionados com o objeto da contratação, tais como: transporte, frete, entrega, tributos e todas as despesas diretas e indiretas relacionadas como fornecimento do objeto da presente licitação.
3.9 As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
3.10 O encaminhamento da proposta implica em declaração tácita, sob as penas da lei, de concordância com as condições do Edital de Licitação.
3.11 No campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS” do formulário eletrônico, deverão ser informados:
( X ) A MARCA
3.11.1 o não preenchimento, pela licitante, no formulário eletrônico, de item que tenha sido assinalado no campo acima implicará na não admissão da proposta, face a ausência de informação suficiente para classificação
3.11.2 nos casos em que a marca identifica o proponente, deve-se colocar expressão como “marca própria” ou “marca do fabricante”, sob pena de não admissão da proposta.
3.12 Deverão ser informados na proposta escrita:
( X ) A MARCA
3.12.1 O julgamento de classificação deverá considerar a marca indicada na proposta para cada item, sem possibilidade de substituição.
3.12.2 Todas as características descritas pelas licitantes devem guardar compatibilidade com as especificações exigidas neste instrumento convocatório, devendo o produto ou componente ofertado ser claramente descrito de forma visual e/ou escrita.
4. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
4.1 A abertura da sessão pública deste Pregão Eletrônico, conduzida pela Pregoeira, nomeada pela Portaria de nº. 72/2022 ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4.2 Durante a sessão pública, a comunicação entre o (a) Pregoeiro (a) e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
4.3 Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
5. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1 O (a) Pregoeiro (a) verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
5.2 Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
6. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1 Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance.
6.2 A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
6.3 Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
6.4 Ocorrendo empate de propostas formuladas por licitantes que não detenham a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, será observado o disposto no Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, procedendo-se, sucessivamente, a sorteio em ato público, para o qual as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro critério.
6.5 No caso de empate real entre as propostas apresentadas por microempresas e empresas de pequeno porte, em razão da ausência de disputa de lances, será realizado sorteio em ato público, para o qual as licitantes serão convocadas.
6.6 Sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica.
6.7 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
6.8 Durante a fase de lances, o (a) Pregoeiro (a) poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
6.9 Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.9 No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa às participantes no sítio xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
6.10 No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
7.1 Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
7.1.1 a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 05 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
7.1.2 não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.1.3 no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
7.1.4 Havendo sorteio, deverá ser lavrada ata específica.
7.1.5 O disposto neste item somente se aplica quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.1.6 a convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
7.1.7 na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
8. DA NEGOCIAÇÃO
8.1 O(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
8.1.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
9.1 Proposta de Preços deverá ser elaborada em conformidade com o Modelo Oficial de Proposta de Preços constante no Anexo II deste Edital, em papel timbrado da empresa, devidamente assinado e também respeitando os seus termos em geral e enviada exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx .
9.2 O(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
9.3 O(a) Pregoeiro(a) poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do CRO/BA ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
9.4 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
9.5 Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
9.6 Não serão aceitas propostas com valor unitário ou global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis.
9.7 Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
9.8 Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro(a).
9.9 Se a proposta não for aceitável ou se a Licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda plenamente a este Edital.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1 A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação:
10.1.1 de registro comercial, no caso de empresário individual;
10.1.2 em se tratando de sociedades empresarias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores;
10.1.3 no caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores;
10.1.4 decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.1.5 no caso de sociedades civis, do ato constitutivo acompanhado de prova da Diretoria em exercício.
10.1.6
10.2 A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
10.2.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
10.2.2 prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e/ou Municipal, relativo ao objeto licitado, do domicílio ou sede do licitante;
10.2.3 caso a empresa exerça simultaneamente, a atividade comercial e prestação de serviços, apresentará, obrigatoriamente, as certidões com a Fazenda Estadual e municipal, do domicílio ou sede do licitante.
10.2.4 prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal;
10.2.5 prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF.
10.2.6 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
10.3 A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
10.3.1 comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
10.4 A Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
10.4.1 Para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social.
10.4.2 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, constando obrigatoriamente o selo de Declaração de Habilitação Profissional - DHP, fornecido pelo Conselho Regional de Contabilidade em nome do contabilista responsável pela confecção do documento, com os Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário devidamente registrado na Junta Comercial de origem, que comprovem a situação financeira da empresa, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Para contratações com valor inferior a R$ 80.000,00 não será exigida a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social.
10.4.3 certidão negativa de Falência e Concordata ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, prevista no preâmbulo, caso o documento não consigne prazo de validade;
10.4.4 comprovação de Capital ou Patrimônio Líquido no montante mínimo exigido de 10 %, à data de apresentação das propostas, na forma da lei, admitida a sua atualização com base no INPC do IBGE, permitindo-se, na hipótese de licitação por lotes, a demonstração da qualificação individualizada para cada lote de interesse da proponente. Neste caso, ofertando a licitante proposta para mais de um lote, o Patrimônio Líquido exigido será a resultante da soma de tantos quantos forem os lotes ofertados.
10.4.5 Prova do cumprimento do inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos), o licitante deverá apresentar declaração, na forma do Anexo III, deste Edital.
10.5 O(a) Pregoeiro(a) poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
10.6 Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
10.7 Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
10.8 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.8.1 O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação.
10.8.2 A prorrogação do prazo previsto poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa.
10.8.3 A não regularização da documentação, no prazo previsto na sub condição anterior, implicará decadência do direito ao registro de preços e
à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
10.9 Se a proposta não for aceitável, se a licitante não atender às exigências de habilitação, ou, ainda, se a amostra for rejeitada, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
10.10 Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, à licitante será declarada vencedora.
10.11
11. DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
11.1 O envio dos documentos solicitados durante a sessão deverá ser realizado via ferramenta própria existente para tal providência no sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx;
11.2 Em caso de dificuldade técnica ou impossibilidade de outra ordem, os documentos poderão ser enviados nas formas seguintes, mediante prévio aviso ao Pregoeiro(a) que foi identificado ao início da sessão pública (consulta disponível via chat), e devidamente endereçado aos seus cuidados:
11.2.1 Via e-mail, para o endereço eletrônico xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, contendo no campo “assunto” e no descritivo a identificação do referido certame (ex: “Documentos de habilitação referentes ao Pregão Eletrônico nº 013/2021);
11.2.2 Para qualquer opção escolhida, o recebimento deverá ser confirmado com o Pregoeiro.
11.3 A proposta ajustada ao lance final da Licitante vencedora, deverá ser remetida pelos meios indicados, no prazo máximo de 03 (três) horas, contados de sua solicitação pela Pregoeira(o) após etapa de disputa em site, havendo possibilidade de ampliação do prazo caso o Pregoeiro(a) entenda justificada a motivação apresentada pelo Licitante melhor classificado;
11.4 Se a Licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a Licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
11.5 A licitante declarará, em campo próprio do sistema eletrônico, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
11.6 A falsidade da declaração de que trata o item 11.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação pertinente.
11.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
11.8 Caso seja necessário, o pregoeiro poderá solicitar documentos complementares à proposta, a fim de esclarecer ou confirmar situação fática ou jurídica pré-existente, os quais deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo de três horas a contar da solicitação, sendo vedada a inclusão de elemento que devesse constar originariamente da proposta.
12. DO RECURSO
12.1 Declarada a vencedora, o Pregoeiro(a) abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
12.1.1 A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o(a) Pregoeiro(a) a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
12.1.2 O(a) Pregoeiro(a) examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
12.1.3 A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
12.2 As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro(a) serão apreciados pela autoridade competente.
12.3 O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro(a), salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
13.2 A homologação deste Pregão compete a Presidente do Conselho Regional de Odontologia da Bahia.
14. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
14.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, até as 18 horas, horário local.
14.2 O(a) Pregoeiro(a), auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
14.3 Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
14.4 Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao(a) Pregoeiro(a) até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
14.5 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.
15. CONTRATAÇÃO
15.1 Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação;
15.2 Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação;
15.3 A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos;
15.4 A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
15.5 As supressões podem ser em limites superiores a 25% (vinte e cinco por cento), desde que pactuadas entre os contratantes.
16. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1 Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados mensalmente, de acordo com o cumprimento do objeto contratual, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada à execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado;
16.2 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da contratada.
16.3 Ficará garantido ao contratante proceder com as devidas compensações financeiras e penalizações por eventuais atrasos dos serviços prestados, bem como proceder com as compensações financeiras em caso de eventuais antecipações de pagamento, conforme lhe faculta o Art. 40, XIV, letra “d”, da Lei 8.666/93.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 A Presidente do Conselho Regional de Odontologia da Bahia compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
17.1.1 As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
17.2 É facultado ao(a) Pregoeiro(a) ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
17.3 No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
17.4 Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
17.5 Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do CRO/BA, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
18. DOS ANEXOS
18.1 Integram este Edital, os seguintes anexos:
I. Termo de Referência;
II. Proposta;
III. Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame;
IV. Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor;
V. Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação e de Veracidade dos Documentos
VI. Modelo de declaração de não enquadramento nas vedações da lei complementar n. 123/2006;
VII. Minuta de Contrato;
Salvador/BA, 24 de outubro de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Pregoeira Oficial CRO-BA
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Em atenção ao artigo 7º, inciso I, c/c com o artigo 6º, inciso IX, da Lei nº 8.666/93, alterada pelas Leis 8.883/94 e 9.648/98, elaboramos o presente termo de referência, visando a registro de preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de monitores de computador, desktops, notebooks e licenças de uso em lotes distintos, para serem utilizados pelo Conselho Regional de Odontologia da Bahia, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, xx 000 – Caminho das Árvores - Edifício. Liz Corporate, 13º Andar Salas 1301/1302, Salvador/ BA, CEP 41820-560 e em suas delegacias regionais, mediante contrato, nas condições previstas neste termo.
Lote | Item | Descrição/Configuração | Qtd | Unid | Valor Uni. de Referência | Valor Total de Referência |
1 | 1 | NOTEBOOK COM TELA 15.6’’ | 14 | Unid. | R$5.691,86 | R$79.686,04 |
2 | 1 | NOTEBOOK COM TELA 15.6’’ E PLACA DE VÍDEO DEDICADA 4GB: | 1 | Unid. | R$8.586,45 | R$8.586,45 |
3 | 1 | DESKTOP COMPLETO 8GB DDR4 DE MEMÓRIA- MONITOR 21.5’’ WIDESCREEN COM AJUSTE DE ALTURA/ROTAÇÃO: | 3 | Unid. | R$6.962,10 | R$20.886,30 |
3 | 2 | DESKTOP COMPLETO 4GB DDR4 DE MEMÓRIA- MONITOR 21.5’’ WIDESCREEN COM AJUSTE DE ALTURA/ROTAÇÃO | 18 | Unid. | R$4.883,19 | R$87.897,42 |
4 | 1 | MONITOR 27’’ PADRÃO VESA PARA DESKTOP | 7 | Unid. | R$1.429,06 | R$10.003,42 |
TOTAL | R$ 207.059,63 |
2. DAS JUSTIFICATIVAS
2.1 Atualmente, todos os serviços realizados pelo Conselho são em formato digital, tanto as operações internas, quanto os serviços disponíveis ao público externo, necessitando de infraestrutura de informática e de eletrônicos atualizados e adequados, a fim de suprir a demanda de trabalho existente, além de licenças compatíveis.
2.2 A atualização desses itens se faz necessária, haja vista o desgaste natural decorrente do uso diário e pela obsolescência deles em decorrência dos constantes avanços na área de informática e da tecnologia da informação, bem como a necessidade de abertura de novos postos de trabalho para
melhor atender aos jurisdicionados (call center). Por conta disso, é primordial a renovação deles, a fim de garantir um melhor desempenho na realização das atividades desenvolvidas pelo Conselho. Ressalta-se que é de extrema importância a renovação gradativa e planejada desses itens de informática do Conselho, uma vez que a maioria das ferramentas tecnológicas e eletrônicas sofreu um processo de depreciação natural que, associado ao avanço das tecnologias, imprime aos gestores a tomada de medidas que garantam a continuidade das informações de forma profícua, impactando positivamente nos resultados a serem alcançados pelas atividades desenvolvidas neste Conselho.
2.3 A continuidade dos serviços é um dos atributos principais a ser levado em conta pelos gestores, tendo em vista que a interrupção da prestação dos serviços públicos causaria transtornos aos administrados. O fato é amplamente difundido na Doutrina, onde se cita o insigne doutrinador Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, discorrendo acerca do tema: “A continuidade do serviço retrata, na verdade, a permanência da necessidade pública a ser satisfeita. Ou seja, o dispositivo abrange os serviços destinados a atender necessidades públicas permanentes, cujo atendimento não exaure prestação semelhante no futuro”.
2.4 A aquisição de notebooks se justifica para atender a atual necessidade de mobilidade em eventos e para atender à crescente demanda de colaboradores atuantes na modalidade de home-office.
2.5 A eventual aquisição, renovação dos produtos e serviços são essenciais ao desenvolvimento das atividades a serem cumpridas por este Conselho.
2.6 Ademais, o Conselho mantém sob sua guarda o armazenamento de dados sensíveis de milhares de indivíduos, tornando imprescindível a aquisição de alguns equipamentos para manter um ambiente protegido e seguro, principalmente considerando os termos da LGPD.
3. DO LOCAL DA EXECUÇÃO/ENTREGA
3.1. Sede do Conselho Regional de Odontologia da Bahia, sito na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, 000 Xxx. Liz Corporate, 13º Andar - Caminho das Árvores, Salvador - BA, 41820-560.
3.2 Os itens a serem adquiridos pelo CROBA deverão ser entregues também nos seguintes endereços, a saber:
3.2.1 Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 118, Ed. Empresarial Portinari, 1º andar, sala 2 e 4, CEP: 47.800- 160 Centro – Barreiras (01 Unid. Desktop com monitor)
3.2.2 Av. Xxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxx 000, 0x xxxxx – Xxxxxx – Xxxxxxxxx/XX – XXX: 00.000-000 (01 Unid. Desktop com monitor)
3.2.3 Av. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx. Xxxxxx Xxx Xxxx, 0000 – Xxx. xxxxxxxxxx, 0x xxxxx, xxxx 000 – Xxxxx xx Xxxxxxx – XXX: 00.000-005 Anexo ao Shopping Boulevard (01 Unid. Desktop com monitor)
3.2.4 Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx 00 – Xx Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxx 000 – Xxxxxx – Xxxxxx/XX – XXX: 45.653-754 (01 Unid. Desktop com monitor)
3.2.5 Xxxxx Xxxx XXXXX, 00. Sala 1 -Centro – Irecê -Ba Cep: 44900-000 (01 Unid. Desktop com monitor)
3.2.6 Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 00, xxxx 000, 0x xxxxx – Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 (01 Unid. Desktop com monitor)
3.2.7 Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 xxxx 000 / Xx. Cliomel Empresarial – Centro – CEP: 48.601-210
– Xxxxx Xxxxxx (01 Unid. Desktop com monitor)
3.2.8 Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00 Xxxx 000, 0x xxxxx – Xxxxxx – Xxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX – XXX: 00000-000 (01 Unid. Desktop com monitor)
3.2.9 Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx – XXX:00000-000 (01 Unid. Desktop com monitor)
4. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1 CONTRATANTE
4.1.1. Além de outras obrigações estipuladas neste Instrumento, em seus anexos ou em lei, constituem obrigações do CROBA:
4.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pertinentes ao objeto, para a fiel execução do avençado.
4.1.3. Realizar, periodicamente, pesquisa de mercado para comprovação da manutenção da vantajosidade dos preços registrados.
4.1.4. Designar, como Fiscal do Contrato, um funcionário responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato e por representar o CROBA.
4.1.5. Cumprir todas as suas obrigações em conformidade com as disposições deste Termo de Referência, do Edital e dos seus Anexos e do Contrato/instrumento hábil respectivo.
4.1.6. Aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias.
4.1.7. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do objeto, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e repactuações do mesmo.
4.1.8. Atestar as Notas Fiscais/Faturas correspondentes.
4.1.9. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas neste Termo de Referência e no Contrato/instrumento hábil.
4.1.10. Rejeitar, no todo ou em parte o Contrato/instrumento hábil em desacordo com as respectivas especificações.
4.1.11. Comunicar à Contratada as ocorrências ou problemas verificados para que efetue medidas corretivas.
4.1.12. Solicitar a substituição/reparação do objeto que esteja em desacordo com a especificação apresentada e aceita, ou que apresente defeito.
4.1.13. Fiscalizar, gerir e acompanhar a execução do objeto alertando a Contratada das falhas que porventura ocorram, exigindo sua imediata correção. Tal fiscalização, em hipótese alguma, atenua ou exime de responsabilidade a Contratada.
4.1.14. Efetuar os pagamentos devidos nos prazos e nas condições estabelecidas neste Termo de Referência.
4.2 DA CONTRATADA/FORNECEDOR
4.2.1. Além de outras obrigações estabelecidas neste Instrumento, em seus Anexos ou nas leis vigentes aplicáveis à espécie, particularmente na Lei nº 8.666/1993, ou nas que entrarem em vigor, constituem obrigações da Contratada:
4.2.2. Executar as atividades em conformidade com o descrito no presente Termo de Referência, com os mais elevados padrões de competência, integridade profissional e ética;
4.2.3. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.2.4. Obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pelo CROBA para a adequada execução do Contrato;
4.2.5. Xxxxxxx, prontamente, quaisquer exigências do representante da Administração, no que diz respeito às necessidades do CROBA;
4.2.6. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CROBA;
4.2.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 12, 13, 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
4.2.8. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade, manual do usuário (com uma versão em português) e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
4.2.9. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 48 (quarenta oito) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
4.2.10. Na hipótese da subcontratação parcial do objeto contratado, a Contratada deverá assumir inteira responsabilidade técnica e operacional pela execução do Contrato/instrumento hábil, zelando pela observância de todas as obrigações firmadas com o CROBA, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a terceiros a responsabilidade por eventuais problemas e/ou irregularidades constatadas;
4.2.11. Entregar todos os materiais solicitados na Sede do CROBA e em suas delegacias regionais sem que isso implique acréscimo no preço constante da proposta acondicionado em embalagem original intacta, sem sinais de violação. Após recebidos, os materiais serão conferidos pelo setor competente. Se constatada qualquer irregularidade no objeto (avarias ou efeitos), a Contratada deverá substituí-los no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a contar da notificação de recusa do objeto.
4.2.12. Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do objeto, inclusive frete, seguro, cargas e descargas, desde a origem até sua entrega no local de destino. Em caso de substituição dos materiais, conforme previsto acima, correrão à conta da Contratada as despesas decorrentes da devolução e da nova entrega dos objetos;
4.2.13. Comunicar imediatamente qualquer alteração ocorrida no seu endereço, conta bancária e outras julgadas necessárias para recebimento de correspondência e afins;
4.2.14. Cumprir as disposições legais municipais, estaduais e federais que interfiram na execução deste Termo de Referência e do Contrato/instrumento hábil;
4.2.15. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto e documento de interesse do CROBA, ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Termo de Referência, devendo orientar seus empregados a observar rigorosamente esta determinação;
4.2.16. Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão do fornecimento do objeto deste Termo de Referência, sem o consentimento, por escrito, do CROBA;
4.2.17. Indicar seu representante junto ao CROBA, que durante o período de vigência da contratação será a pessoa a quem a Administração recorrerá sempre que for necessário, inclusive para requerer esclarecimentos e exigir solução para problemas que porventura surgirem durante a execução do objeto do Contrato/instrumento hábil;
4.2.18. Responder por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua omissão, culpa ou dolo, quando da execução do objeto desta contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o CROBA fiscalizar e acompanhar todo o procedimento;
4.2.19. Prestar à Administração esclarecimentos que julgar necessários para a boa execução deste Termo de Referência e do Contrato/instrumento hábil;
4.2.20 Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais e comerciais decorrentes da execução do Contrato/instrumento hábil, bem como trabalhistas;
4.2.21. O CROBA reserva-se ao direito de exigir a apresentação de documentos comprobatórios da origem dos materiais, mediante cópias das notas fiscais de aquisição. Quando solicitados, deverão ser apresentados dentro de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de o objeto ser cancelado com relação ao Fornecedor para os itens correspondentes;
4.2.22. Veda-se caucionar ou utilizar o Contrato/instrumento hábil decorrente desta contratação para qualquer espécie de operação financeira.
5. DA CONTRATAÇÃO E DO FORNECIMENTO
5.1. A quantidade estimada de consumo será adquirida, no todo ou em parte(s), de acordo com a necessidade e conveniência do CROBA, por intermédio de Contrato, emissão de Nota de Empenho de Despesa, Autorização de Compra/Fornecimento ou outro instrumento hábil, conforme o disposto no art. 62, da Lei nº 8.666/93.
5.2. Na assinatura/recebimento do instrumento hábil será exigida a comprovação da manutenção das condições de habilitação consignadas no Edital de Licitação, as quais deverão ser mantidas pela Contratada durante a vigência da contratação dela decorrente.
5.3. A vigência do Contrato, ou outros instrumentos hábeis, decorrentes do objeto, será de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura/recebimento, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/93.
6. DAS CONDIÇÕES DE ENVIO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. Os itens deverão ser entregues na Sede do Conselho Regional de Odontologia da Bahia na xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, 000 Edif. Liz Corporate, 13º Andar - Caminho das Árvores, Salvador - BA, 41820-560 e em suas delegacias indicadas no item 3 - DO LOCAL DA EXECUÇÃO/ENTREGA de segunda à sexta, no horário entre 09 e 16:00h, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento.
6.2. Caso a empresa verifique a impossibilidade de cumprir o prazo de entrega estabelecido, antes que o prazo se esgote, deverá encaminhar ao Setor Administrativo/Financeiro do CROBA, por escrito pelo e-mail, a solicitação de prorrogação de prazo de entrega, da qual deverá constar o motivo do não cumprimento do prazo, devidamente comprovado, e o novo prazo previsto para entrega.
6.3. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93, mediante recibo, o objeto da presente licitação será recebido:
a) Provisoriamente, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações;
b) Definitivamente, em até 10 (dez) dias úteis do recebimento provisório, verificado que o bem possui todas as características registradas neste Termo de Referência, quando então o Fornecedor receberá o Termo de Entrega Definitivo.
6.4. O aceite do objeto pelo CROBA não exclui a responsabilidade do Fornecedor por vícios de qualidade ou técnicos, aparentes ou ocultos, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência, e verificados posteriormente.
6.5. No caso da não aceitação do objeto entregue, o Fornecedor deverá, às suas próprias expensas, retirar o objeto no local da entrega e fornecer novo objeto contendo todas as características registradas neste Termo de Referência, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da notificação de recusa do CROBA.
6.6. O material entregue em desacordo com o especificado neste instrumento convocatório e na proposta do adjudicatório será rejeitado parcialmente ou totalmente conforme o caso, obrigando-se a contratada a substituí-los no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, sob pena de ser considerado em atraso quanto ao prazo de entrega.
6.7. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos equipamentos, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei e pelo contrato.
6.8. Sempre que houver impossibilidade de atendimento com a marca do material proposto, caberá e empresa fornecedora comunicar o fato imediatamente ao setor Administrativo/Financeiro do CROBA por e-mail xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, regularmente e oferecer alternativas, ficando a critério do CROBA aceitar ou não a substituição.
6.9. A comprovação de que trata o item anterior deverá ser promovida não apenas pela alegação da empresa contratada, mas por meio do documento que relate e justifique a ocorrência que ensejar o descumprimento de prazo, tais como carta do fabricante/fornecedor, laudo técnico entre outros.
6.10. A solicitação de prorrogação de prazo será analisada pelo CROBA na forma da lei, informando- se à empresa da decisão proferida.
6.11. Em caso de denegação da prorrogação do prazo de entrega, e caso não cumpra o prazo inicial, a empresa ficará sujeita às penalidades previstas para atraso na entrega.
7. DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
7.1 Após o cumprimento das obrigações contratuais, a Contratada deverá apresentar ao Fiscal do CROBA, para fins de liquidação e pagamento, a respectiva Nota Fiscal/Fatura dos quantitativos efetivamente fornecidos, acompanhada do competente Termo de Recebimento Definitivo.
7.2 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser encaminhada junto com o boleto bancário para os pagamentos devidos. O pagamento será efetuado pelo CROBA em 12 parcelas iguais com vencimento todo dia 20 de cada mês (trinta dias após o recebimento dos itens), mediante envio do boleto bancário da Contratada, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data da protocolização da Nota Fiscal/Fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, desde que não haja fator impeditivo imputável à Contratada.
7.3. No caso de as Notas Fiscais/Faturas serem emitidas e entregues ao CROBA em data posterior à indicada na condição acima, será imputado à Contratada o pagamento dos eventuais encargos moratórios decorrentes.
7.4. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação/entrega qualquer obrigação financeira e/ou documentação comprobatória, sem que isso gere direito de reajustamento de preços ou correção monetária.
7.5. Para efeito de pagamento, a Contratada deverá apresentar juntamente às Notas Fiscais/Faturas, a seguinte documentação comprobatória: Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros – CND/CPD-EN – Previdência Social/Receita Federal do Brasil – RFB; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT – Tribunal Superior do Trabalho - TST.
7.6. O CROBA poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste Termo de Referência, do Edital e do Contrato/instrumento hábil.
7.7. O CROBA somente efetuará o pagamento após a atestação, pelo Fiscal do Contrato/instrumento hábil, de que o produto/material foi entregue em conformidade com as especificações deste Termo de Referência, do Edital e do Contrato/instrumento hábil.
7.8. Será retido na fonte o Imposto Sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, bem assim a Contribuição sobre o Lucro Líquido, a Contribuição para a Seguridade Social – COFINS e a Contribuição para o PIS/PASEP, de acordo com o art. 64 da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e Instrução Normativa RFB n. 1.234, de 12 de janeiro de 2012, além de possíveis retenções a título de ISS (Impostos sobre Serviços), conforme legislação municipal específica.
7.9. A retenção dos tributos não será efetuada caso o licitante apresente, junto com sua Nota Fiscal, a comprovação de que é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES.
7.10. Nenhum pagamento será efetuado à contratada caso exista pendência quanto à Justiça do Trabalho e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
7.11. O descumprimento pela contratada, do estabelecido neste Termo de Referência, não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira.
7.12. O CROBA, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à contratada, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela contratada, nos termos deste termo de referência.
7.13. Nos casos de atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos, pelo CROBA, encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
7.14. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos;
N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438;
VP = Valor da prestação em atraso.
8. DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1. A Contratada não poderá subcontratar o fornecimento principal do produto objeto deste Termo de Referência, sendo-lhe, porém, permitido subcontratar serviços acessórios/auxiliares que representem parcela de menor relevância da contratação (ex. transporte, coleta e entrega de produtos, dentre outros), continuando a Contratada a responder direta e exclusivamente pela fiel observância das obrigações contratuais.
8.2. A Contratada é a única responsável pelos serviços executados por suas subcontratadas, incidindo sobre ela a aplicação de qualquer penalidade prevista pelo descumprimento das obrigações assumidas.
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/93 e nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
9.1.1 Inexecutar, total ou parcialmente, qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
9.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
9.1.3 Falhar ou fraudar na execução do contrato;
9.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;
9.1.5 Cometer fraude fiscal;
9.1.6. Não mantiver a proposta.
9.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
9.2.1 Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
9.2.2 Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso injustificado na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
9.2.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
9.2.4 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
9.2.5 Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
9.2.6 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
9.3. As sanções previstas nos subitens 12.2.1, 12.2.4, 12.2.5 e 12.2.6 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
9.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
9.5.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
9.5.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
9.5.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
9.5.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
9.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
9.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
9.8. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
9.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, poderá cobrar o valor remanescente judicialmente.
10. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
10.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
11. DA GARANTIA TÉCNICA
11.1. Além das garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor, todos os bens deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses. O início da garantia se inicia na data de recebimento definitivo do produto.
11.2. Todos os produtos ofertados deverão ser novos e sem uso, entregues em embalagem original, sem vícios ou marca de violação.
11.3. O prazo da garantia deverá estar expressamente previsto na nota fiscal.
12. FORO E CASOS OMISSOS
12.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do contrato, as Partes elegem o Foro Federal de Salvador/BA, com exclusão expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
12.2. Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõem a Lei nº 10.520/2002, Decreto-Lei nº 3.555/2000, Lei nº 8.666/93 e demais legislação vigente aplicável à espécie.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
13.2. A contratada fica proibida de veicular publicidade acerca do objeto da contratação, salvo se houver prévia autorização da Administração do contratante.
14. SETORES RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
14.1. Setor TI
DO TERMO DE REFERÊNCIA
Descrição dos itens e quantidades por lote
Lote | Item | Descrição/Configuração | Qtd | Unid | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 1 | NOTEBOOK COM AS SEGUINTES CONFIGURAÇÕES: Gabinete: Em policarbonato; Cor preto ou cinza ou combinação dessas cores; Entrada integrada ao chassi para trava de segurança; Câmera integrada ao gabinete com resolução mínima de 720 Pixels HD; Bateria principal de Íon de Lítio (Lithium-Íon) ou polímero de Lítio, com no mínimo 3 (três) células; Adaptador AC universal - entrada de 110/220, com comutação automática com cabo de alimentação deve oferecer plugue de acordo com o padrão utilizado no Brasil, especificado pela NBR 14136; Placa mãe “motherboard”: Mínimo de 2 (dois) slots para memória; Atualização da BIOS, por meio de interface gráfica através de utilitário próprio do fabricante, independente da condição; Placa Mãe do mesmo fabricante do equipamento não sendo aceita solução em OEM ou placas encontradas no mercado | 14 | Unid. | R$5.691,86 | R$79.686,04 |
comum; Deverá possuir chip de segurança integrado, no padrão TPM versão 2.0 ou superior, não será aceita solução em slot; Deverá possuir no mínimo as seguintes interfaces: 03 (três) portas USB do Tipo A (com no mínimo 2 (duas) destas portas do tipo USB 3.2); No mínimo 1 (um) conector HDMI e 1 (uma) VGA, sendo aceito o uso de adaptadores (desde que do mesmo fabricante do equipamento) para a interface VGA; 01 (uma) interface de som padrão High Definition Áudio com conectores para microfone e fone de ouvido, sendo aceita solução combinada; Deve som estéreo com alto-falantes de no mínimo 1w e microfone integrados. Processador: Processador de arquitetura x86 com suporte a 32bits e 64bits para notebooks; Suporte a AES para criptografia de dados e ser da última geração disponível no mercado pelo fabricante do processador; mínimo de 1 (um) processador com no mínimo 6 (seis) núcleos e 12 (doze) threads, com frequência de operação interna mínima de 2.1 GHz e memória cache de no mínimo de 8 MB; deverá ser da família de processadores atual do fabricante em questão. Processadores descontinuados não serão aceitos; deverá atingir índice de no mínimo 11.000 pontos para o desempenho tendo como referência a base de dados “CPU Mark” disponível no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx. Memória: 2x4GB (dois pentes de memória de 4GB gigabytes) do tipo DDR4, em módulos de 4GB, com velocidade de no mínimo 2666 Mhz ou superior; deve permitir expansão até 32 (trinta e dois) gigabytes apenas com adição de novo módulo de memória. BIOS: A BIOS deverá ser desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou esse com direitos (copyright) sobre a BIOS; BIOS em português e inglês, desenvolvida em conformidade com a especificação (xxxx://xxx.xxxx.xxx); caso esta não seja do FABRICANTE do equipamento, deverá ser comprovado por documento do FABRICANTE que a mesma é oficialmente homologada. Controladora de disco rígido: Integrada à placa mãe, com capacidade para controlar, no mínimo, 1 (um) disco rígido ou sólido. Unidade de SSD: 1 (uma) unidade do tipo SSD no formato M.2 2280 PCIe 3.0x4 NVMe com |
no mínimo 240GB (duzentos e quarenta gigabytes). Controladora de vídeo: Compatível com o padrão FHD, com suporte à resolução mínima de 1920x1080. Display: Tela FHD anti reflexo com dimensão de no mínimo 15.6 polegadas ou superior, resolução mínima 1920x1080. Teclado / Mouse (integrados): 1 (um) teclado padrão ABNT2. O equipamento deverá funcionar corretamente quando o Sistema Operacional estiver configurado para o Teclado Brasileiro ABNT2; Presença de no mínimo doze teclas de função (F1-F12) situadas na porção superior do teclado; A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado; Dispositivo apontador do tipo touch pad. Acessórios: Deve ser entregue com no mínimo: 1 (um) mouse externo óptico com botão de rolagem (“scroll”), do mesmo fabricante do equipamento proposto, possuindo conector USB e resolução mínima de 1000 DPIs por hardware; 1 (um) Mouse pad com superfície adequada para utilização de mouse ótico. 1 (uma) Mochila (com 2 alças acolchoadas ajustáveis para transporte no ombro) do mesmo fabricante do equipamento, em poliéster (não sendo aceito em tecido de algodão ou do tipo hidrofugado), resistente a água, na cor preta ou cinza escuro, com bolso interno para documentos e objetos, bolso externo para acomodar carregador e mouse, e com qualidade construtiva que garanta resistência e proteção efetiva para o equipamento. Interface de rede local: 01 (uma) interface de rede Gigabit Ethernet com conector RJ45. Interfaces sem fio: Wireless padrão 802.11ac (não serão aceitos adaptadores externos para disponibilizar Wireless padrão 802.11ac devendo recurso ser nativo do equipamento ofertado); 01 (uma) uma interface Bluetooth 5.0 ou superior (não serão aceitos adaptadores externos para disponibilizar Bluetooth 5.0 ou superior, devendo recurso ser nativo do equipamento ofertado). Software: Com sistema operacional incluso (Windows 11 Pro); Equipamento oferecido deverá suportar sistema operacional Windows 10 Pro; Todos os drivers dos dispositivos e periféricos para Windows 10 Pro suportado devem ser fornecidos em CD/DVD ou estar disponíveis |
para download na internet em site do próprio fabricante do equipamento ofertado. Garantia: Deverá possuir 36 meses de garantia com suporte para o equipamento e 12 (doze) meses para a bateria (devendo ambas as garantias/suportes serem comprovados através de documento do FABRICANTE), ambos na modalidade de atendimento do tipo on-site (atendimento no local) quando necessária a troca de peças. A garantia deverá ser executada pelo FABRICANTE ou rede credenciada por ele informada; O FABRICANTE deverá dispor de um número telefônico tipo 0800 (devendo ser informado o número), para suporte técnico e abertura de chamados. A garantia ofertada, deverá possibilitar a abertura de chamados técnicos no mínimo em horário comercial em todos os dias úteis de segunda a sexta-feira, e possuir tempo máximo para troca de peças com defeito de até 15 (quinze) dias úteis após abertura do chamado; O FABRICANTE deve disponibilizar site para download de todos os drivers para os sistemas operacionais suportados e atualizações de firmware. A localização dessas atualizações deve ser fácil e identificadas pelo modelo do equipamento ou código do produto conforme etiqueta permanente afixada no gabinete. Das comprovações: As licitantes deverão apresentar documentação técnica do FABRICANTE, para comprovação das especificações técnicas mínimas. A LICITANTE deve comprovar ser revenda autorizada do FABRICANTE através de documento oficial ou site público do mesmo FABRICANTE. A proposta que não cumprir o disposto neste item será desclassificada. | ||||||
2 | 1 | NOTEBOOK COM PLACA DE VÍDEO DEDICADA DE 4GB: Gabinete: Peso máximo de 2,9 Kg com bateria e SSD instalados; Cor preta ou cinza ou prata ou combinação dessas cores; Entrada integrada ao chassi para trava de segurança; Câmera integrada ao gabinete com resolução mínima de 720 Pixels HD; Bateria principal de Íon de Lítio (Lithium- Íon) ou polímero de Lítio; Adaptador AC universal - entrada de 110/220 VAC, com comutação automática com cabo de | 1 | Unid. | R$8.586,45 | R$8.586,45 |
alimentação deve oferecer plugue de acordo com o padrão utilizado no Brasil, especificado pela NBR 14136. Placa mãe “motherboard”: Mínimo de 2 (dois) slots para memória que permita expansão em até 32GB (trinta e dois gigabytes); Atualização da BIOS, por meio de interface gráfica através de utilitário próprio do fabricante, independente da condição; Placa Mãe do mesmo fabricante do equipamento preferencialmente, não sendo aceita solução em OEM ou placas encontradas no mercado comum; Deverá possuir no mínimo as seguintes interfaces: 3 (três) portas USB 3.2 ou superior; 01 (uma) interface de som padrão High Definition Áudio com conectores para microfone e fone de ouvido, sendo aceita solução combinada, som estéreo com alto-falantes de no mínimo 1w e microfone integrados. Processador: Processador da mais nova geração disponível no mercado brasileiro pelo FABRICANTE do processador; Mínimo de 1 (um) processador com no mínimo 6 (seis) núcleos, com frequência de operação até 4.5 GHz; Memória cache de no mínimo de 12 MB; deverá atingir índice de, no Mínimo, 12.000 pontos para o desempenho, tendo como referência a base de dados “CPU Mark” disponível no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx. Memória: 8 GB (oito gigabytes) DDR4 e velocidade de no mínimo 2666 Mhz ou superior. BIOS: A BIOS deverá ser desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou esse com direitos (copyright) sobre a BIOS; BIOS em português e inglês, desenvolvida em conformidade com a especificação (xxxx://xxx.xxxx.xxx); caso esta não seja nativa da BIOS do equipamento, deverá ser comprovado por documento do fabricante que a mesma é oficialmente homologada. Controladora de disco rígido: Integrada à placa mãe, com capacidade para controlar, no mínimo, 1 (um) disco sólido. Unidade de SSD: 1 (uma) unidade do tipo SSD no formato M.2, com no mínimo 512 GB (quinhentos e doze gigabytes); Controladora de vídeo: Deverá possuir no mínimo 1 (um) conector HDMI; Placa de vídeo dedicada: NVIDIA GeForce GTX 1650 com 4GB GDDR6 ou superior; Display: 1 (um) compatível com o padrão |
FHD, com suporte à resolução mínima de 1920x1080; Tela LED com dimensão de no máximo 15.6” ou superior; Deverá possuir tratamento antirreflexivo e no mínimo 250 nits e 120Hz; Teclado / Mouse (integrados): 1 (um) teclado com no mínimo de 90% de correspondência ao padrão ABNT; A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado; Dispositivo apontador do tipo touch pad. Acessórios: Deve ser entregue com no mínimo: 1 (um) mouse externo óptico com botão de rolagem (“scroll”), do mesmo fabricante do equipamento proposto, possuindo conector USB e resolução mínima de 1000 DPIs por hardware; 1 (um) Mouse pad com superfície adequada para utilização de mouse ótico. 1 (uma) Mochila (com 2 alças acolchoadas ajustáveis para transporte no ombro) para notebook, preferencialmente do mesmo fabricante do equipamento, em poliéster (não sendo aceito em tecido de algodão ou do tipo hidrofugado), resistente a água, na cor preta ou cinza escuro, com bolso interno para documentos e objetos, bolso externo para acomodar carregador e mouse, e com qualidade construtiva que garanta resistência e proteção efetiva para o equipamento. Interface de rede local: 01 (uma) interface de rede Gigabit Ethernet, com conector RJ45. Interfaces sem fio: Wireless padrão 802.11ac (não serão aceitos adaptadores externos para disponibilizar Wireless padrão 802.11ax devendo recurso ser nativo do equipamento ofertado); 01 (uma) uma interface Bluetooth 5.0 ou superior (não serão aceitos adaptadores externos para disponibilizar Bluetooth 5.0 ou superior, devendo recurso ser nativo do equipamento ofertado). Software: Com Sistema operacional Windows 11 Pro incluso; Equipamento oferecido deverá suportar sistema operacional Windows 10 Pro; Todos os drivers dos dispositivos e periféricos para Windows 10 Pro suportado devem ser fornecidos em CD/DVD ou estar disponíveis para download na internet em site do próprio fabricante do equipamento ofertado. Garantia: Deverá possuir 36 meses de garantia e suporte para o equipamento e 12 (doze) meses para a bateria (devendo ambas as garantias/suportes serem comprovados |
através de documento do FABRICANTE), ambos na modalidade de atendimento do tipo on-site (atendimento no local) quando necessária a troca de peças. A garantia deverá ser executada pelo FABRICANTE ou rede credenciada por ele informada; O FABRICANTE deverá dispor de um número telefônico tipo 0800 (devendo ser informado o número), para suporte técnico e abertura de chamados. A garantia ofertada, deverá possibilitar a abertura de chamados técnicos no mínimo em horário comercial em todos os dias úteis de segunda a sexta-feira, e possuir tempo máximo para troca de peças com defeito de até 10 (dez) dias úteis após abertura do chamado; O FABRICANTE deve disponibilizar site para download de todos os drivers para os sistemas operacionais suportados e atualizações de firmware. A localização dessas atualizações deve ser fácil e identificadas pelo modelo do equipamento ou código do produto conforme etiqueta permanente afixada no gabinete. Das comprovações: As licitantes deverão apresentar documentação técnica do FABRICANTE, para comprovação das especificações técnicas mínimas. A LICITANTE deve comprovar ser revenda autorizada do FABRICANTE através de documento oficial ou site público do mesmo FABRICANTE. A proposta que não cumprir o disposto neste item será desclassificada. Das comprovações: As licitantes deverão apresentar descrição detalhada dos equipamentos ofertados, e anexar a respectiva documentação técnica, para comprovação das especificações técnicas mínimas, apresentando planilha ponto a ponto com a identificação do link público e página do documento onde se encontra descrita cada uma das características ofertadas. A proposta que não cumprir o disposto neste item será desclassificada; A LICITANTE deve comprovar ser revenda autorizada do FABRICANTE através de documento oficial ou site público do mesmo FABRICANTE. | ||||||
3 | 1 | DESKTOP COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: Processador: Processador lançado a partir 2020 com tecnologia de núcleos múltiplos | 3 | Unid. | R$6.962,10 | R$20.886,30 |
com no mínimo 6 (seis) núcleos e 12 (doze) threads e frequência base não inferior a 2.3Ghz com suporte a 64bits; O equipamento deverá atingir índice de no mínimo 10.000 pontos para o desempenho tendo como referência a base de dados "“CPU Mark”" conforme lista extraída do sítio (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx ) até a data de abertura do pregão. Deverá ser apresentado o relatório do site para comprovação do índice solicitado. BIOS, Chipset e Motherboard: O fabricante do computador deverá ter exclusividade na produção da placa mãe bem como do BIOS e ser detentor do projeto básico do modelo ofertado. Não serão aceitas placas mãe e/ ou BIOS do regime OEM de livre comercialização no mercado, ainda que a mesma tenha personalizações, impressões e etiquetas com o nome e/ou modelo ofertado; BIOS/UEFI deverá estar implementado em memória flash atualizável por software; O BIOS/UEFI deverá permitir boot através de no mínimo: disco óptico, disco rígido, USB e Ethernet; Compatível com o padrão UEFI, comprovado através da presença do fabricante no site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx; Possuir, no mínimo, 02 (dois) slots para memória do tipo DDR4 ou superior, que permitam expansão para no mínimo 32 GB (trinta e dois gigabytes); Deverá possuir chip de segurança integrado, no padrão TPM versão 2.0 ou superior; 01 (uma) interface de som com conectores para entrada e saída de áudio ou interface Combo, não serão aceitos o uso de adaptadores; Disponibilizar menu de inicialização através de tecla de função (F12 ou semelhante), sendo possível selecionar dispositivos de inicialização pré-definidos na BIOS. Deverá permitir, pelo menu de inicialização, a utilização de dispositivos de rede, USB e disco interno, no mínimo. Memória Ram (Random Acess Memory): Memória tipo DDR4 8GB, ou superior, com barramento mínimo de 2666 MHz. Unidade de Armazenamento: 01 (uma) unidade do tipo SSD (Solid State Drive) M.2, com capacidade mínima de 512 GB (quinhentos e doze gigabytes); deve ser realizado pelo FABRICANTE (comprovado por documento) serviço de replicação de imagem (disponibilizada pelo |
CONTRATANTE) para celeridade de configuração e distribuição dos equipamentos aos usuários finais. Leitor de Cartão de Memória: Deve possuir leitor de cartões de memória. DVD: Deve possuir gravador e leitor de DVD/CD. Gabinete: Deve ser do tipo mini tower (14” – 16”) com 1 – 2 baias, permitindo-se o uso em posição vertical ou horizontal com construção em metal ou alumínio, pintura em epóxi ou outro material superior, na cor preta; O equipamento deverá vir acompanhado de suporte para utilização do gabinete em mesa de forma vertical; O computador deve possuir botão liga/desliga e deve ser desligado por software mantendo pressionado o botão, o qual deve possuir dispositivo de proteção para prevenir o desligamento acidental do computador; O equipamento ofertado deve pertencer à linha corporativa do FABRICANTE, não sendo aceitos equipamentos destinados a público residencial; Conexões: 06 (seis) portas USB externas, sendo no mínimo 04 (quatro) versão 3.1 ou superior, e no mínimo 02 (duas) versão 2.0 ou superior, permitindo-se a habilitação e a desabilitação de portas USB pela BIOS para definição da ordem de discos de inicialização (boot) do sistema operacional; Deve ser entregue com no mínimo 2 saídas de vídeo, sendo no mínimo 1 do tipo HDMI e 1 do tipo VGA. Para atendimento deste requisito será aceito fornecimento de adaptador, desde que do mesmo fabricante do equipamento ofertado; 01 (uma) saída de áudio para fones de ouvido, sendo aceito solução do tipo “combo”; 01 (uma) entrada de microfone, sendo aceito solução do tipo “combo”. Placa de Rede: Interface de rede 10/100/1000 Base-T. Placa de rede sem fio: Deve ser compatível no mínimo com os padrões 802.11ac e 802.11ax; não será aceita conexão da rede sem fio via USB ou qualquer outro dispositivo externo de forma que possa ser removido; deve ser capaz de operar em dual-band (2.4GHz e 5GHz); Acompanha Bluetooth 5.0 ou superior. Placa de Vídeo On Board: Integrada ao processador, possuindo alocação dinâmica de memória, operando com suporte à resolução 1920x1080 pixels, deve permitir o uso de no mínimo 2 (dois) monitores simultaneamente. Monitor: 01 (um) |
Monitor LED padrão VESA de no mínimo 21.5 polegadas widescreen; Deve possuir ajuste de altura e rotação; Tempo de resposta de no máximo 10 ms; Resolução mínima de 1920 x 1080; Deve possuir alto-falantes integrados, 01 (um) conector HDMI; 01 (um) conector Display port ou VGA; Deve estar em conformidade com a normativa RoHS; Deverá ser do mesmo FABRICANTE do microcomputador; O monitor deve aceitar tensões de 110 e 220 Volts de forma automática. Mouse: Com fio, tecnologia ótica, utilização ambidestra, composto de 2 botões e roda no centro para rolagem de páginas, interface USB (não é permitido o uso de adaptadores); deve ser do mesmo fabricante do conjunto do equipamento proposto é fornecido com mouse-pad adequado para uso de mouse ótico. Teclado: Padrão brasileiro (ABNT-2), com fio, na cor preta, possuindo bloco de teclas numéricas à direita do bloco de letras. Deve ser do mesmo fabricante do conjunto do equipamento proposto. Software: Com Sistema operacional Windows 10 PRO ou superior incluso/pré-instalado; Equipamento ofertado deverá suportar sistema operacional Windows 10 ou superior; Todos os drivers dos dispositivos e periféricos para Windows 10 suportado devem ser fornecidos em CD/DVD ou estar disponíveis para download na internet no site do próprio fabricante do equipamento ofertado. Fonte de Alimentação: Fonte de Alimentação: externa ao gabinete, com chaveamento automático (bivolt 110V e 220V); O modelo do computador ofertado deve possuir certificações internacionalmente reconhecidas. Cabos incluídos por equipamento: 01 (um) cabo de energia padrão NBR14136. Garantia e Suporte: Deverá possuir 36 (trinta e seis) meses de garantia e suporte do FABRICANTE na modalidade on-site (atendimento no local) e tempo máximo para troca de peças com defeito de até 15 (quinze) dias úteis após abertura do chamado. A garantia deverá ser executada pelo FABRICANTE ou rede credenciada; O FABRICANTE deve disponibilizar site para download de todos os drivers para os sistemas operacionais suportados e atualizações de firmware. A localização dessas atualizações deve ser fácil e identificadas pelo modelo do |
equipamento ou código do produto conforme etiqueta permanente afixada no gabinete. A LICITANTE deve apresentar na proposta do produto ofertado link do FABRICANTE que atenda aos requisitos deste subitem; O FABRICANTE deverá dispor de um número telefônico tipo 0800 (devendo ser informado o número), para suporte técnico e abertura de chamados. A garantia ofertada, deverá possibilitar a abertura de chamados técnicos na modalidade 8x5 (oito horas por dia e sete dias na semana); A LICITANTE deve comprovar ser revenda autorizada do FABRICANTE através de documento oficial ou site público do mesmo FABRICANTE. Deve permitir, por questão de segurança, que a CONTRATANTE não realize a devolução do disco rígido ou de estado sólido defeituoso, após substituído pelo suporte do FABRICANTE, a fim de preservar o sigilo das informações. Devendo comprovar por documento do fabricante. Da Entrega: Todos os equipamentos e demais acessórios deverão ser novos, de primeiro uso, em perfeito estado e condições, entregues devidamente embalados no endereço indicado pelo CROBA. Das comprovações: A LICITANTE deverá apresentar proposta detalhada dos equipamentos ofertados, e anexar a respectiva documentação técnica do fabricante, para comprovação das especificações técnicas mínimas solicitadas, apresentando o(s) link(s) público(s) onde se encontram descritas as características ofertadas e/ou documentos comprobatórios emitidos pelo FABRICANTE do equipamento ofertado. A proposta que não cumprir o disposto neste item será desclassificada. A LICITANTE deve comprovar ser revenda autorizada do FABRICANTE através de documento oficial ou site público do mesmo FABRICANTE. | ||||||
3 | 2 | DESKTOP COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: Processador: Processador com no mínimo: 4 (quatro) núcleos; frequência base não inferior a 3.0Ghz, com suporte a 64bits; O equipamento deverá atingir índice de no | 18 | Unid | R$4.883,19 | R$87.897,42 |
mínimo 7.200 pontos para o desempenho, tendo como referência a base de dados "“CPU Mark”", conforme lista extraída do sítio (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx ), até a data de abertura do pregão. Deverá ser apresentado o relatório do site para comprovação do índice solicitado. Deverá ser apresentado o relatório do site para comprovação do índice solicitado. BIOS, Chipset e Motherboard: O fabricante do computador deverá ter exclusividade na produção da placa mãe bem como do BIOS e ser detentor do projeto básico do modelo ofertado. Não serão aceitas placas mãe e/ ou BIOS do regime OEM de livre comercialização no mercado, ainda que a mesma tenha personalizações, impressões e etiquetas com o nome e/ou modelo ofertado; BIOS/UEFI deverá estar implementado em memória flash atualizável por software; O BIOS/UEFI deverá permitir boot através de no mínimo: disco óptico, disco rígido, USB e Ethernet; Compatível com o padrão UEFI, comprovado através da presença do fabricante no site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx; Possuir, no mínimo, 02 (dois) slots para memória do tipo DDR4 ou superior, que permitam expansão para no mínimo 32 GB (trinta e dois gigabytes); Deverá possuir chip de segurança integrado, no padrão TPM versão 2.0 ou superior; 01 (uma) interface de som com conectores para entrada e saída de áudio ou interface Combo, não serão aceitos o uso de adaptadores; Disponibilizar menu de inicialização através de tecla de função (F12 ou semelhante), sendo possível selecionar dispositivos de inicialização pré-definidos na BIOS. Deverá permitir, pelo menu de inicialização, a utilização de dispositivos de rede, USB e disco interno, no mínimo. Memória Ram (Random Acess Memory): Memória tipo DDR4, ou superior, com barramento mínimo de 2666 MHz; Memória RAM mínima instalada de 4GB (quatro gigabytes), configurada através da tecnologia dual channel ou superior. Unidade de Armazenamento: 01 (uma) unidade do tipo SSD (Solid State Drive) M.2, com capacidade mínima de 240 GB (duzentos e quarenta gigabytes); deve ser realizado pelo FABRICANTE (comprovado por documento) serviço de replicação de |
imagem (disponibilizada pelo CONTRATANTE) para celeridade de configuração e distribuição dos equipamentos aos usuários finais. Gabinete: Deve ser do tipo mini tower (14” – 16”) com 1 – 2 baias, permitindo-se o uso em posição vertical ou horizontal com construção em metal ou alumínio, pintura em epóxi ou outro material superior, na cor preta; O equipamento deverá vir acompanhado de suporte para utilização do gabinete em mesa de forma vertical; O computador deve possuir botão liga/desliga e deve ser desligado por software mantendo pressionado o botão, o qual deve possuir dispositivo de proteção para prevenir o desligamento acidental do computador; O equipamento ofertado deve pertencer à linha corporativa do FABRICANTE, não sendo aceitos equipamentos destinados a público residencial; Conexões: 06 (seis) portas USB externas, sendo no mínimo 04 (quatro) versão 3.1 ou superior, e no mínimo 02 (duas) versão 2.0 ou superior, permitindo-se a habilitação e a desabilitação de portas USB pela BIOS para definição da ordem de discos de inicialização (boot) do sistema operacional; Deve ser entregue com no mínimo 2 saídas de vídeo, sendo no mínimo 1 do tipo HDMI e 1 do tipo VGA. Para atendimento deste requisito será aceito fornecimento de adaptador, desde que do mesmo fabricante do equipamento ofertado; 01 (uma) saída de áudio para fones de ouvido, sendo aceito solução do tipo “combo”; 01 (uma) entrada de microfone, sendo aceito solução do tipo “combo”. Placa de Rede: Interface de rede 10/100/1000 Base-T. Placa de rede sem fio: Deve ser compatível no mínimo com os padrões 802.11ac e 802.11ax; não será aceita conexão da rede sem fio via USB ou qualquer outro dispositivo externo de forma que possa ser removido; deve ser capaz de operar em dual-band (2.4GHz e 5GHz); Acompanha Bluetooth 5.0 ou superior. Placa de Vídeo On Board: Integrada ao processador, possuindo alocação dinâmica de memória, operando com suporte à resolução 1920x1080 pixels, deve permitir o uso de no mínimo 2 (dois) monitores simultaneamente. Monitor: 01 (um) Monitor LED de no mínimo 21,5 polegadas no padrão VESA, widescreen; Deve possuir |
ajuste de altura e rotação; Tempo de resposta de no máximo 10 ms; Resolução mínima de 1920 x 1080; 01 (um) conector HDMI; 01 (um) conector Display port ou VGA; Deve possuir ao menos 02 (duas) portas USB 3.0 ou superior, sendo essas embutidas no chassi do monitor, não sendo aceitas adaptações ou HUBs para facilitar o acesso do usuário em caso de uso do suporte de fixação ao monitor; Compatível com Energy Star; Deve estar em conformidade com a normativa RoHS; Deverá ser do mesmo FABRICANTE do microcomputador; O monitor deve aceitar tensões de 110 e 220 Volts de forma automática. Mouse: Com fio, tecnologia ótica, utilização ambidestra, composto de 2 botões e roda no centro para rolagem de páginas, interface USB (não é permitido o uso de adaptadores); deve ser do mesmo fabricante do conjunto do equipamento proposto é fornecido com mouse-pad adequado para uso de mouse ótico. Teclado: Padrão brasileiro (ABNT-2), com fio, na cor preta, possuindo bloco de teclas numéricas à direita do bloco de letras. Deve ser do mesmo fabricante do conjunto do equipamento proposto. Software: Com Sistema operacional Windows 10 PRO ou superior incluso/pré-instalado; Equipamento ofertado deverá suportar sistema operacional Windows 10 ou superior; Todos os drivers dos dispositivos e periféricos para Windows 10 suportado devem ser fornecidos em CD/DVD ou estar disponíveis para download na internet no site do próprio fabricante do equipamento ofertado. Fonte de Alimentação: Fonte de Alimentação: externa ao gabinete, com chaveamento automático (bivolt 110V e 220V); O modelo do computador ofertado deve possuir certificações internacionalmente reconhecidas. Cabos incluídos por equipamento: 01 (um) cabo de energia padrão NBR14136. Garantia e Suporte: Deverá possuir 36 (trinta e seis) meses de garantia e suporte do FABRICANTE na modalidade on-site (atendimento no local) e tempo máximo para troca de peças com defeito de até 15 (quinze) dias úteis após abertura do chamado. A garantia deverá ser executada pelo FABRICANTE ou rede credenciada; O FABRICANTE deve disponibilizar site para download de todos os drivers para os sistemas operacionais |
suportados e atualizações de firmware. A localização dessas atualizações deve ser fácil e identificadas pelo modelo do equipamento ou código do produto conforme etiqueta permanente afixada no gabinete. A LICITANTE deve apresentar na proposta do produto ofertado link do FABRICANTE que atenda aos requisitos deste subitem; O FABRICANTE deverá dispor de um número telefônico tipo 0800 (devendo ser informado o número), para suporte técnico e abertura de chamados. A garantia ofertada, deverá possibilitar a abertura de chamados técnicos na modalidade 8x5 (oito horas por dia e sete dias na semana); A LICITANTE deve comprovar ser revenda autorizada do FABRICANTE através de documento oficial ou site público do mesmo FABRICANTE. Deve permitir, por questão de segurança, que a CONTRATANTE não realize a devolução do disco rígido ou de estado sólido defeituoso, após substituído pelo suporte do FABRICANTE, a fim de preservar o sigilo das informações. Devendo comprovar por documento do fabricante. Da Entrega: Todos os equipamentos e demais acessórios deverão ser novos, de primeiro uso, em perfeito estado e condições, entregues devidamente embalados no endereço indicado pelo CROBA. Das comprovações: A LICITANTE deverá apresentar proposta detalhada dos equipamentos ofertados, e anexar a respectiva documentação técnica do fabricante, para comprovação das especificações técnicas mínimas solicitadas, apresentando o(s) link(s) público(s) onde se encontram descritas as características ofertadas e/ou documentos comprobatórios emitidos pelo FABRICANTE do equipamento ofertado. A proposta que não cumprir o disposto neste item será desclassificada. A LICITANTE deve comprovar ser revenda autorizada do FABRICANTE através de documento oficial ou site público do mesmo FABRICANTE. | ||||||
4 | 1 | MONITOR 27’’ PADRÃO VESA PARA DESKTOP | 7 | Unid | R$1.429,06 | R$10.003,42 |
Características Gerais: O dispositivo deverá ser do padrão tipo VESA e possuir tela no formato plano com tamanho de 27” (vinte e sete polegadas) ou superior, proporção da tela mínima 16:9, tipo de painel IPS, resolução mínima de 1920 x 1080 (FullHD), taxa de atualização: Mínimo de 60 Hz, certificação Windows, interfaces mínimas: 1x D-Sub (VGA) e 1x HDMI 1.4, Alimentação com voltagem AC 100 ~ 240V e com adaptador externo. Caso o monitor não possua entrada VGA, o contratado deverá disponibilizar adaptador conversor HDMI x VGA. Garantia mínima: 12 meses. | ||||||
TOTAL GERAL: | R$ 207.059,63 |
15. PARA EFEITO DE PROPOSTA/LANCES NO SISTEMA ELETRÔNICO DO BANCO DO BRASIL (LICITACOES-E) DEVERÁ CONSIDERADO O VALOR TOTAL DO RESPECTIVO LOTE DA LICITAÇÃO.
15.1 NÃO SERÃO ACEITAS PROPOSTAS COM VALOR UNITÁRIO OU GLOBAL SUPERIOR AO ESTIMADO OU COM PREÇOS MANIFESTAMENTE INEXEQUÍVEIS.
ANEXO II
MODELO DE DESCRIÇÃO DA PROPOSTA |
1. Modelo de descrição da proposta de preços |
Modalidade de Licitação | Número |
[SERVIÇOS]
LOTE /ITEM | DESCRIÇÃO | |||
VALOR TOTAL DO LOTE/ITEM (MENSAL) | R$ | |||
VALOR TOTAL DO LOTE/ITEM (GLOBAL) | R$ | |||
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA | ( ) DIAS [≥60] |
[NOTA: Texto de referência, devendo ser adaptado conforme a licitação]
Salvador de de 20 .
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
ANEXO III
MODELO DE PROCURAÇÃO - CREDENCIAL
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o (a) Senhor (a)
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela , devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas
Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua
..................................................., nº como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos
poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: apresentar proposta de preços, formular ofertas e lances, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
Salvador de de 20 .
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO – PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
/2022
Nº.
Modalidade de Licitação
DECLARAÇÃO
Declaramos para os fins de habilitação no Pregão Presencial nº......../. , nos termos do art. 27,
inciso V, da Lei nº 8.666/93, que este estabelecimento executa suas atividades empresariais em estrita obediência ao princípio constitucional do art. 7º, inciso XXXIII, observando a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. Declaramos ainda, estar plenamente cientes de que qualquer transgressão a esta regra, acarretará a imediata inabilitação ou desclassificação do certame, conforme o caso, sem prejuízos da rescisão unilateral do contrato administrativo respectivo.
Salvador de de 20 .
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL ASSINATURA
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO E DE VERACIDADE DOS DOCUMENTOS
/2022
Nº.
Modalidade de Licitação
DECLARAÇÃO
Declaramos sob as penas da lei, que temos pleno conhecimento e preenchemos todos os requisitos para atendimento às exigências de habilitação do certame acima identificado, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas, conforme legislação pertinente.
Declaramos, ainda, a veracidade dos documentos por mim apresentados, sob as penas da lei.
Salvador de de 20 _.
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO ENQUADRAMENTO NAS VEDAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR N.
123/2006
Nº. /20
Modalidade de Licitação
DECLARAÇÃO
, inscrita no CNPJ sob o n.
, por intermédio de seu representante legal, Sr.
, portador(a) do CPF n.
e da Carteira de Identidade n.
, DECLARA, para fins de obtenção dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, não estar incurso em nenhuma das vedações do § 4°, do artigo 3° da referida Lei.
Salvador, de de 20 .
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO N° XXX/20
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA E A EMPRESA XXXXXXX PARA O FORNECIMENTO DE MONITORES DE COMPUTADOR, DESKTOPS, NOTEBOOKS E LICENÇAS DE USO EM LOTES DISTINTOS, PARA SEREM UTILIZADOS PELO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA - CROBA, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DESCRITAS NESTE INSTRUMENTO REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS.
O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA – CRO/BA, situado na R.
Soldado Xxxx Xxxxxxx das Virgens nº111 13ºandar Edf. Xxx Corporate – Caminho das Árvores Salvador - BA, 00000-000. Telefone: (00) 0000-0000, inscrito no CNPJ sob o n.º 15.246.655/0001-11, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Presidente Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Arriaga, cirurgião dentista CRO XXX, CPF: XXX, RG: XXX – SSP-BA, aqui denominada CONTRATANTE e do outro lado, a empresa XXX , CNPJ nº XXXX, situada a XXX , neste ato representada pelo seu representante legal XXXX, portador do documento de Identidade nº XXX e CPF nºXX aqui denominada CONTRATADA, tendo em vista o processo de Pregão Eletrônico de nº. 013/2022, autorizado pelo despacho constante no processo administrativo de nº 048/2022, resolvem firmar o presente CONTRATO, o qual reger-se-á pelas condições constantes no Edital e Termo de referência, dispostos no Pregão Eletrônico de nº. 013/2022, os quais integram o presente instrumento contratual, como se literalmente estivessem transcritos, pelas cláusulas e condições deste termo contratual e em especial à Lei 8.666/93.
1) Pregão Eletrônico n.º 013/2022.
2) Proposta apresentada pela CONTRATADA em / / .
3) Processo Administrativo n° 048/2022
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Fornecimento de monitores de computador, desktops, notebooks e licenças de uso em lotes distintos, para serem utilizados pelo Conselho Regional de Odontologia da Bahia, conforme as especificações e quantidades descritas no termo de referência e seus anexos.
CLAUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO
As aquisições correrão por conta dos recursos da Dotação orçamentária, atestada pela Assessoria Contábil do Conselho Regional de Odontologia da Bahia: 6.2.2.1.1.02.01.03.002 - Máquinas Motores e Aparelhos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
Pela execução dos serviços descritos na CLÁUSULA PRIMEIRA deste Contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor estimado de R$ xxxxx.
§1º – O pagamento dos serviços objeto do presente Contrato será efetuado a vista, até 10 (dez) dias úteis contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, que ficará sujeito a conferência.
§2º – Caso haja discordância quanto ao valor consignado no boleto por parte do CONTRATANTE, este deverá comunicar, por escrito, à CONTRATADA, ficando suspenso o prazo para o respectivo pagamento, até que seja resolvida a controvérsia.
§3º - Ficará garantido ao contratante proceder com as devidas compensações financeiras e penalizações por eventuais atrasos dos serviços prestados, bem como proceder com as compensações financeiras em caso de eventuais antecipações de pagamento, conforme lhe faculta o Art. 40, XIV, letra “d”, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES
A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como qualquer dano causado à CONTRATANTE ou a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
§ 1º A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, contribuições fiscais, parafiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes sobre a compra do material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade superior.
§ 2º A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do serviço, salvo na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, devidamente apurados na forma da legislação vigente, quando comunicados à CONTRATANTE no prazo de até 48h (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou por ordem expressa e escrita da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o serviço deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma, no prazo e nas condições estabelecidas no Termo de referência.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste instrumento contratual será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial das obrigações decorrentes deste CONTRATO, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, de acordo com a Lei 8666/1993:
a) advertência;
b) multa de mora de um décimo por cento calculada sobre o valor deste CONTRATO, por dia de atraso injustificado no cumprimento do prazo de entrega do objeto;
c) multa de dez por cento sobre o valor deste CONTRATO, em caso de rescisão causada por ação ou omissão injustificada da CONTRATADA; e
d) multa de um décimo por cento sobre o valor deste CONTRATO, por dia de atraso injustificado no cumprimento do prazo de reapresentação do material rejeitado, após esgotado o prazo fixado para substituição, correção ou reparação.
§ 1º Ficará suspensa, tecnicamente, de participar em licitação, impedida de contratar com a União por prazo não superior a cinco anos.
a) será declarada inidônea para licitar ou contratar com a União, enquanto pendurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a União pelos prejuízos resultantes após decorrido o prazo da sanção aplicada;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto do CONTRATO;
c) não mantiver a proposta;
d) xxxxxx ou fraudar na execução do CONTRATO;
e) comportar-se de modo inidôneo;
f) fizer declaração falsa; ou
g) cometer fraude fiscal.
§ 2º As multas poderão ser aplicadas concomitantemente com as demais sanções, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da data em que tomar ciência.
§ 3º Para efeito de aplicação de multa, o valor do CONTRATO será apurado deduzindo-se dele o valor das entregas aceitas.
§ 4º A aplicação das sanções previstas neste CONTRATO não exclui a possibilidade da responsabilidade civil da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à Administração Pública.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
Este CONTRATO poderá ser rescindido se ocorrer um dos casos previstos no art.78 da Lei nº 8666/93 que, de alguma forma, comprometa ou torne duvidoso o cumprimento das obrigações assumidas, obedecendo as formas previstas no art.79 da Lei 8.666/93.
§ 1º No caso de rescisão administrativa, a CONTRATANTE poderá reter os créditos decorrentes deste CONTRATO até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, sem prejuízo das sanções da lei.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento e fiscalização da execução do presente Contrato serão de responsabilidade
da Coordenação de Tecnologia da Informação do CROBA através de funcionário designado, a saber, Sr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO OBJETO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, o acréscimo ou supressão que se fizer no objeto deste. CONTRATO até vinte e cinco por cento do seu valor inicial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente CONTRATO não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
Este Contrato será publicado, por extrato, no Diário Oficial da União, conforme determina o parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTE
O preço do serviço objeto deste contrato é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Salvador /BA, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões provenientes do presente contrato.
§ 1º E por estarem justos e combinados, assinam o presente expedido em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os mesmos efeitos legais, na presença das Testemunhas abaixo ASSINADAS.
Salvador/BA, de 20 .
CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA/CROBA
Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Arriaga
Presidente
CONTRATADO:
CNPJ
Representante legal: (nome completo) RG:
CPF:
ANEXO ÚNICO AO CONTRATO
TERMO DE REFERÊNCIA (VIDE ANEXO I DO EDITAL)
Salvador – BA, de 20XX.
CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA/CROBA
Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Arriaga
Presidente
CONTRATADO: