CONTRATO Nº 20180428
CONTRATO Nº 20180428
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de MÃE DO RIO, através do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MAE DO RIO, CNPJ-MF, Nº 05.363.023/0001-84, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) XXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na AV. CASTELO BRANCO Nº826, e do outro lado M. XX XXXXXXXX XXXXXXXX COMERCIO E SERVIÇOS DE MOVEIS, CNPJ 22.357.681/0001-82, com sede na XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, XXXXXXX, Xxxxx-XX, XXX 00000-000, de
agora em diante denominada CONTRATADA(O), neste ato representado pelo(a) Sr(a). XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX, residente na XXXXXXXX XXXXXX,00, XXXXXX, Xxxxx-XX, XXX 00000-000, portador
do(a) CPF 000.000.000-00, têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 - AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS INFANTIS PARA AS PRAÇAS PUBLICAS DO MUNICIPIO DE MÃE DO RIO - PA, EM CONFORMIDADE COM MEMORIAL DESCRITIVOS E ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
049200 | BALANÇO - TRÊS LUGARES | UNIDADE | 4,00 | 2.990,000 | 11.960,00 |
IDADE RECOMENDADA: 03 A 12 ANOS; QUALIDADE TECNICA: NBR 16071/2012; SUPORTE EM TUBO WM AÇO CARBONO, COM PINTURA ELETROSTÁTICA E REVERTIDA EM ETAFLON; OS TIRANTES INFERIORES POSSUEM LOCAIS PARA FIXAÇÃO ATRAVÉS DE PARAFUSO NO CHÃO; BALANÇO COM TRES ASSENTOS ANATÔMICOS COM ENCOSTO ALTO; TRAVA DE SEGURANÇA QUE SE LEVANTA PARA FACILITAR O ACESSO DA CRIANÇA À CADEIRA; ASSENTO COM LATERAIS ELEVADAS E ARREDONDADAS; SUPERFICIE DO ASSENTO COM TIRAS POROSAS ANTIDERRAPANTES; TUBOS COM EXTREMIDADES SUPERIORES ACHATADAS PARA POSSIBILITAR A MONTAGEM ATRAVÉS DE QUATRO PARAFUSOS EM CADA PONTA; MATERIA PRIMA: SUPORTE EM TUBO AÇO CARBONO; MADEIRA DE LEI.
049201 GANGORRA - 2 LUGARES UNIDADE 4,00 2.990,000 11.960,00 IDADE RECOMENDADA: DE 03 A 12 ANOS; QUALIDADE TECNICA:
NBR 16071/2012; CARACTERISTICAS: TUBO EM AÇO CARBONO;PINTURA REVESTICA COLORIDA01, 02 OU MAIS CORES; GANGORRA PARA DUAS CRIANÇAS, COM MANOPLA DUPLAS LATERAIS EM RELAÇÃO AO EIXO DO BRINQUEDO; ASSENTO ANATOMICO E ANTIDERRAPANTE; ACABAMENTO SEM SALIENCIAS E COM LATERAL REDONDAS; MATERIA PRIMA: SUPORTE EM TUBO AÇO CARBONO; MADEIRA DE LEI.
049206 CARROSSEL UNIDADE 4,00 2.990,000 11.960,00 IDADE RECOMENDADA: DE 03 A 12 ANOS; CAPACIDADE PARA ATÉ
08 CRIANÇAS; QUALIDADE TÉCNICA: NBR 16071/2012; CARACTERISTICAS: TUBO EM AÇO CARBONO; PINTURA ELETROESTÁTICA COLORIDA 01, 02 OU MAIS CORES; MATERIA PRIMA: TUBO EM AÇO CARBONO; MADEIRA DE LEI.
049212 BALANÇO VAI-E-VEM UNIDADE 4,00 2.968,000 11.872,00 IDADE RECOMENDADA DE 03 A 12 ANOS; QUALIDADE TÉCNICA:
NBR 16071/2012; ACABAMENTOS CURVADOS E ARREDONDADOS, LIVRE DE ARESTAS, OFERENCENDO TOTAL SEGURANÇÃ E CONFORTO AOS USUARIOS; CARACTERISTICAS: ESTRUTURA DE EUCALÍPITO DO TIPO CITRIODORA; REVESTIMENTO - PINTURA COLORIDA OU APLICAÇÃO DE VERNIZ; MATERIA PRIMA: TUBOS EM AÇO CARBONO; MADEIRA DE LEI.
049213 ESCORREGA BUNDA UNIDADE 4,00 2.968,000 11.872,00 IDADE RECOMENDADA: 03 A 12 ANOS; QUALIDADE TÉCNICA: NBR
16071/2012. CARACTERÍSTICAS: TUBOS EM AÇO CARBONO E EUCALIPITO DO TIPO CITRIODORA; PINTURA ELETROESTÁTICA COLORIDA 01, 02 OU MAIS CORES; ACABAMENTOS CURVADOS E ARREDONDADOS, LIVRES DE ARESTAS, OFERECENDO TOTAL SUGURANÇA E CONFORTO AOS USUARIOS; MATERIA PRIMA: TUBOS EM AÇO CARBONO, MADEIRA DE LEI.
049214 MINI PLAYGROUND UNIDADE 4,00 3.148,000 12.592,00 EQUIPAMENTO DO TIPO PLAYGROUND INFANTIL; IDADE
RECOMENDADA: DE 03 A 12 ANOS; QUALIDADE TÉCNICA: NBR 16071/2012; CARACTERÍSTICAS: 01 TORRE COMPOSTA POR:
COBERTURA POR TELHADO EM TELHAS DE FIBROCIMENTO; 01 ESCORREGADOR; 01 ESCADA INCLINADA; 01 BALANÇO DE 03 LUGARES; 01 CONJUTO DE JOGO DE ARGOLAS E TRAPEZIO; UM BALANÇO MODELO DIN-DOM; 01 BALANÇO MODELO VAI-E-VEM; MATERIA PRIMA: TUBOS EM AÇO CARBONO; MADEIRA DE LEI; TELHAS DE FIBROCIMENTO.
049215 BANCOS PRAÇA UNIDADE 16,00 350,000 5.600,00 QUALIDADE TÉCNICA: 160712012; CARACTERÍSTICAS:
ESTRUTURA DE FERRO FUNDIDO; RÉGUAS EM MADEIRA DE LEI TRATADA; QUANTIDADE DE RÉGUAS: 12 A 15; TRATADA DOM SELADOR A BASE DE RESINA ACRÍLICA E VENIZ, COM AÇÃO FUNGICIDA E INSETICIDA E QUE SEJA REPELENTE A AGUA;
MATERIA PRIMA: TUBOS EM AÇO CARBONO; MADEIRA DE LEI.
049216 LIXEIRAS UNIDADE 16,00 100,000 1.600,00 QUALIDADE TÉCNICA: NBR 16071/2012; CARACTERISTICAS:
eSTRUTURA EM AÇO; REGUAS DE MADEIRA; SUPORTE INTERNO SUPERIOR PARA PRENDER OS SACO DE LIXO POR DENTRO; AS RÉ GUAS DE MADEIRA DEVEM RECEBER DUAS DEMÃO DE CETOL INCOLOR SEMI-BRILHO; MATERIA PRIMA: TUBOS EM AÇO CARBONO; MADEIRA DE LEI.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
VALOR GLOBAL R$ 79.416,00
2.1 - Este contrato fundamenta-se na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações, bem como na licitação na modalidade CONVITE, nº 1/2018-00003.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas no processo licitatório nº 1/2018-00003 e neste termo contratual;
3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) CONTRATANTE as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução do fornecimento, bem como o custo de transporte, inclusive seguro, carga e descarga, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA;
3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que gerou este Contrato, decorrente do(a) CONVITE nº 1/2018-00003.
3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
3.8- A contratada fica responsavel pela intalação de todos os brinquedos nas praças públicas do Municipio de Mãe do Rio-PA.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual,
diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em 05 de Julho de 2018 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2018, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão
aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E REAJUSTE
8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 79.416,00 (setenta e nove mil, quatrocentos e dezesseis reais), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos bens efetivamente fornecidos no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MAE DO RIO e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da órdem de serviço emitida.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do(a) CONTRATANTE, na dotação orçamentária Exercício 2018 Atividade 1601.154510005.2.045 Manutenção de Praças, Parques e Jardins , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.99, no valor de R$ 79.416,00, ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
11.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislaÇão específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
11.2 - Fica eleito o Foro da cidade de MÃE DO RIO, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
11.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
MÃE DO RIO-PA, 05 de Julho de 2018
XXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:21085633268
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:21085633268 Dados: 2018.07.05 16:35:39 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÃE DO RIO-PA CNPJ(MF) 05.363.023/0001-84
CONTRATANTE
OLIVEIRA TRINDADE
X XX XXXXXXXX TRINDADE Assinado de forma digital por M DE
EPP:22357681000182
EPP:22357681000182
Dados: 2018.07.05 16:31:54 -03'00'
M. DE OLIVEIRA TRINDADE COMERCIO E SERVIÇOS DE MOVEIS CNPJ 22.357.681/0001-82
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.