PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2018
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2018
A COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ, por intermédio desta Pregoeira, designada pela Portaria nº 688/2017, torna público, para conhecimento dos interessados, que na data e horário abaixo indicados, realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL DO ITEM, em sessão pública virtual, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, que será regida pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto Federal nº 5.450/2005, pelo Decreto Estadual nº 2069/2006 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993, nas condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
A Sessão Pública ocorrerá às 10:00 (dez) horas (horário de Brasília) do dia 06 de Junho de 2018,
no site da Internet xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
1. DO OBJETO:
1.1. A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO (PREVENTIVA E CORRETIVA) DAS INSTALAÇÕES PREDIAIS E EQUIPAMENTOS, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DAS ÁREAS PRÓPRIAS (INTERNAS E EXTERNAS) DAS ESTAÇÕES ELEVATÓRIAS DE ESGOTO (EEE’S) E ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO (ETE’S) DA COSANPA NO MUNICÍPIO DE MARABÁ, NO ESTADO DO PARÁ, de acordo com as características técnicas descritas no Termo de Referência Técnica - Anexo I deste Edital.
1.2. Integram este Edital os seguintes Anexos:
Anexo I – Termo de Referência;
APÊNDICE I - Planilha Orçamentária da COSANPA; APÊNDICE II - Planilha de Custos para PROPONENTE; APÊNDICE III - Modelo de Ordem de Serviço; APÊNDICE IV - Modelo de Boletim de Medição;
APÊNDICE V - Composição de Encargos Sociais da COSANPA;
APÊNDICE VI - Composição da Taxa de Bonificação de Despesas Indiretas (BDI) da COSANPA;
Anexo II - Declaração de Existência de Fato Superveniente Impeditivo de Habilitação (EXIGIDA SOMENTE EM CASO POSITIVO);
Anexo III – Declaração de cumprimento das condições habilitatórias; Anexo IV – Declaração de Microempresa e Empresa de Pequena Empresa; Anexo V – Minuta de Contrato.
1.3. Havendo discordância entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET, e nas especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência, prevalecerão as últimas.
2. DA PARTICIPAÇÃO:
2.1. Poderão participar deste Pregão os licitantes que:
2.1.1. Desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, devendo o licitante comprovar por meio de Atestado e Contrato Social;
2.1.2. Atendam às exigências constantes neste Edital e nos seus anexos, inclusive quanto à documentação requerida.
2.2. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
2.2.1. Que estejam sob dissolução, liquidação ou impedidas de participar de licitações promovidas pelo Governo do Estado do Pará, ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar com a Administração Pública, em todas as suas esferas;
2.2.2. Empresas que possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios detentores de mais de 10% (dez por cento) do capital social, responsáveis e técnicos que sejam administradores ou servidores do Estado do Pará ou da COSANPA na data da publicação do Edital;
2.2.3. Estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.4. Que estejam reunidas em consórcio, cooperativas, ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição.
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
3.1. O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (§1º, art. 22º do Decreto nº 2.069/2006), no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. O Credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.
3.3. O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante, ou seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico (§6º, art. 3º do Decreto nº 2.069/2006).
3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a COSANPA, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (§5º, art. 3º do Decreto nº 2.069/2006).
4. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS:
4.1. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances (inc. III, art. 14, Decreto nº 2.069/2006).
4.2. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inc. IV, art. 14, Decreto nº 2.069/2006).
4.3. A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, contendo o valor unitário e o valor global para o item cotado. A proposta deverá ser enviada a partir do momento da publicação do aviso no DOE até a data e hora marcadas para abertura da Sessão Pública, e será permitida alteração somente nesse mesmo prazo, exclusivamente por meio do sistema eletrônico (art. 22, caput, Decreto nº 2.069/2006).
4.4. Como requisitos para a participação no Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital (§ 2°, art. 22, Decreto nº 2.069/2006).
4.5. Não serão admitidas propostas que apresentarem condições e especificações diferentes das estabelecidas no Anexo I do Edital.
5. DA FORMULAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS:
5.1. As empresas interessadas em participar da licitação deverão apresentar a Proposta de Preços, visando atender as condições estipuladas no Anexo I – Termo de Referência do edital;
5.2. A proposta da licitante deverá ser elaborada visando atender entre outras exigências do edital, as informações a seguir:
a) Detalhamento dos preços, com valor global da proposta, já incluído todos os custos seja qual for o seu título ou natureza;
b) Conter Razão social e CNPJ da empresa, endereço completo, telefone/Fax, correio eletrônico (e-mail) se houver, bem como nome do proponente ou de seu representante legal, CPF, RG e cargo na empresa, Banco, agência e número da conta corrente para depósito do valor contratado;
c) Declaração expressa de estar em condições de prestar os serviços, objeto do presente Termo de Referência;
d) Valor unitário e o valor total dos serviços que compõem o item, expresso numericamente e por extenso, com cotação em moeda corrente nacional, incluídas todas as despesas que influenciam nos custos, tais como: material, transporte, tributos, impostos, e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o valor proposto;
e) A Planilha de Custos, conforme APÊNDICE II;
f) A Composição da taxa de Leis Sociais;
g) A Composição da taxa da Bonificação de Despesas Indiretas (BDI).
h) Declaração expressa de que o preço proposto está incluído todos os custos, diretos e indiretos, exigidos para execução dos serviços com quaisquer outras despesas sejam de que natureza for;
i) Conter o prazo de validade de no mínimo 60 (sessenta) dias a contar da data de recebimento das propostas estabelecidas no presente Termo de Referência;
j) Apresentar quaisquer outras informações afins que julgue necessárias ou convenientes, para complementação da proposta;
k) Declaração garantindo que possui as condições necessárias para a execução dos serviços nas condições mencionada no Edital;
l) Declaração dando ciência de que cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520/2002;
m) Xxxxxx firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto desta licitação, sem conter alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sob pena de desclassificação;
n) Xxxxxxxxxx do responsável ou do representante legal (quando do envio da proposta à Pregoeira, pelo vencedor), bem como a identificação do seu nome abaixo da assinatura. A não identificação do nome do responsável abaixo da assinatura não constitui motivo de desclassificação da licitante, contudo esta informação deverá ser fornecida na fase de julgamento.
5.3. Os preços propostos deverão incluir todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de qualquer frete, imposto, taxa contribuições ou obrigações trabalhistas, fiscal e previdenciário a que estiver sujeito, e também percentuais de descontos concedidos;
5.4. O critério de aceitabilidade do preço (global) será o da compatibilidade com os preços de mercado;
5.5. Deverá ser emitida pela licitante declaração datada e assinada, em papel timbrado da empresa, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da presente licitação;
5.6. A COSANPA não ficará obrigada à contratação integral do valor global total aqui estimado, e o valor a ser pago está adstrito aos postos de serviços efetivamente autorizados através de Contrato, ordem de serviço e aditivos;
5.7. A Pregoeira poderá, caso julgue necessário, solicitará mais esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos.
5.8. Após a apresentação da Proposta de Preços, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
5.9. Serão desclassificadas as Propostas que:
5.9.1. Não atenderem as exigências do presente Edital e seus Anexos;
5.9.2. Que sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o seu julgamento;
5.9.3. Que apresentem preços superiores ao orçamento básico ou forem manifestamente inexeqüíveis.
5.10. A apresentação da Proposta implicará a plena aceitação, por parte do fornecedor, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6. DO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA:
6.1. A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital terá início a Sessão Pública deste Pregão Eletrônico, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas conforme disposto neste Edital, seus Anexos, e de acordo com o Decreto Estadual nº 2.069/2006.
7. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES:
7.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo cada licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
7.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado pelo licitante e registrado no sistema.
7.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.5. Durante o transcurso da Sessão Pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada à identificação do detentor do lance.
7.6. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão da Pregoeira. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.7. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando a Pregoeira, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.7.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa da Pregoeira aos participantes.
7.8. Após a fase de lances, a Pregoeira convocará a licitante detentora do melhor lance, para que envie sua proposta via anexo do sistema eletrônico.
7.9. A licitante deverá apresentar sua DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PRELIMINAR e PROPOSTA COMERCIAL, via convocação pela Pregoeira por chat através do sistema comprasgovernamentais, devendo ser remetido pelo correio eletrônico xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, cujo prazo para recebimento será de até 24 (vinte e quatro) horas após a fase de lances, em papel timbrado da empresa, as especificações detalhadas dos serviços, conforme Anexo I do edital, sob pena de desclassificação.
7.10. Os demais licitantes, no caso de interesse, poderão solicitar a cópia digital da documentação e proposta referente ao item anterior, remetendo e-mail de solicitação, para a Pregoeira, através do correio eletrônico xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
8.1. A Pregoeira efetuará o julgamento das Propostas de Preços de acordo com as exigências contidas neste Edital, pelo critério de menor preço global do item, podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim, decidir sobre sua aceitação.
8.2. Encerrada a etapa de lances, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para o empenho e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
8.3. No caso da ocorrência de participante que detenha a condição de Microempresa (ME) ou de Empresa de Pequeno Porte (EPP) nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, adotar-se-ão os seguintes procedimentos:
8.3.1. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de adjudicação às ME e EPP, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME e EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
8.3.2. Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A ME ou EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
b) A ME ou EPP melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
c) Não ocorrendo à adjudicação da ME ou EPP, na forma da letra b, acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.3.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
d) No caso de equivalência de valores apresentados pelas ME e EPP que se encontrem enquadradas no subitem 8.3.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
e) O disposto neste subitem somente será aplicado quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por licitante enquadrada como ME ou EPP.
8.3.3. Na hipótese da não-adjudicação nos termos previstos no subitem 8.3.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.3.4. No momento da assinatura do Contrato deverá ser apresentado comprovante que ateste a regularidade fiscal da adjudicatária e, havendo alguma restrição e em se tratando de ME ou EPP, terá ela 2 (dois) dias para regularizar sua situação.
8.4. No caso da proposta ou o lance de menor valor não ser aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a
apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ela adjudicado o objeto do certame.
8.4.1. Ocorrendo à situação a que se refere o item 8.4, a Pregoeira poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.4.2. A Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes eficácia para fins de classificação e habilitação.
9. DA HABILITAÇÃO PRELIMINAR E DEFINITIVA:
9.1. A habilitação das licitantes será verificada “on line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
9.1.1. Caso os documentos exigidos para habilitação não estejam contemplados no SICAF, ou não haja disponibilidade de realizar a consulta nos sítios emitentes das certidões vencidas, será exigido o envio da documentação via fax, após solicitação da Pregoeira no sistema eletrônico.
9.1.2. Os documentos exigidos para habilitação definitiva, bem como a proposta vencedora ajustada ao último lance dado, deverão ser encaminhados à Pregoeira, pelo correio eletrônico xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx a partir do momento da solicitação à vencedora do certame. Os originais ou cópias autenticadas por meio de cartório competente, deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, para o seguinte endereço:
Companhia de Saneamento do Pará Setor da Coordenadoria de Licitações Av. Magalhães Barata, nº 1201 Belém-Pará
XXX 00.000-000
At. Pregão Eletrônico nº 20/2018
9.2. Para a habilitação, a licitante detentora da melhor oferta deverá apresentar os documentos a seguir relacionados:
a) Registro comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
b.1) Os documentos de que trata a alínea anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
b.2) O contrato social deverá abranger no seu objeto o serviço para o qual a COSANPA está licitando.
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização, para funcionamento expedido por órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de provas de diretoria em exercício.
9.2.2. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional e a Dívida Ativa da União através de apresentação de Certidão Conjunta Negativa emitida pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), nos termos do Decreto 6.106 de 30 de abril de 2007;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débitos de Tributos, emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda do domicilio ou sede da licitante);
d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal através de Certidão de Débito e Certidão de Regularidade Fiscal do domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT, nos termos do titulo VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto nº 5.452/1943;
9.2.2.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
9.2.2.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
9.2.2.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à adjudicação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.2.3. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da Licitante, emitida a menos de 90 (noventa) dias da data de abertura da sessão pública desta licitação;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis exigidos por lei, do último exercício social, já apresentados, que comprovem a boa situação financeira da empresa, sendo vedada à substituição por balancetes ou balanços provisórios podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação das propostas;
b.1) Tratando-se de empresa que ainda não encerrou o seu primeiro exercício contábil, deverá apresentar, em substituição ao subitem anterior, o balanço de abertura, considerando-o para fins de comprovação da boa situação financeira;
c) A comprovação da boa situação financeira a ser demonstrada pela licitante deverá esta devidamente aplicada em memorial de cálculo juntado ao Balanço, considerando-se os dados constantes no mesmo, devidamente assinado por profissional habilitado, registrado no Conselho Regional de Contabilidade, a ser ratificada através dos seguintes índices:
ILC – Índice de Liquidez Corrente igual ou superior a 1,00; ILG – Índice de Liquidez Geral igual ou superior a 1,00;
GE – Grau de Endividamento igual ou inferior a 1,00, sendo:
ILC = Ativo Circulante Passivo Circulante
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
GE = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Total do Ativo
c.1) Para atendimento ao disposto no §5º do Artigo 31 da Lei nº 8.666/93, são definidos a seguir,os índices acima citados:
- Índice de Liquidez Corrente (ILC igual ou superior a 1,00): representa a capacidade das empresas em saldar seus compromissos de curto prazo (um ano), considerando que as maiorias das obrigações classificadas no Passivo Circulante vencem imediatamente após o encerramento do balanço; somente o Imposto de Renda provisionado e os empréstimos contraídos são amortizados ao longo do próximo exercício;
- Índice de Liquidez Geral (ILG igual ou superior a 1,00): contempla o entendimento do primeiro, visto que agrega a capacidade de pagamento a longo prazo, sem que a empresa tenha que dispor do Ativo Permanente;
- Grau de Endividamento (GE igual ou inferior a 1,00): consolida a análise de boa situação da empresa, pois demonstra a estrutura do capital onde a participação do capital de terceiros superior a 2/3 (dois terços) do capital próprio torna a empresa vulnerável a quaisquer intempéries.
9.2.4. RELATIVO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Apresentar Certidão de Registro e Quitação do CREA, de sua respectiva Região, com validade à data de apresentação da proposta, devidamente atualizada em todos os seus dados cadastrais e contratuais. No caso de licitantes domiciliados em outros Estados, o Certificado de Registro emitido pelo CREA da respectiva Região de origem deverá conter o visto do CREA-PA, somente quando da assinatura do Contrato e Registro.
b) Capacidade Técnica-Operacional: deve ser comprovada através de Atestados devidamente registrados no CREA, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem a experiência anterior da empresa licitante de ter executado serviços com características, quantidades e prazos compatíveis ao objeto da Licitação, considerando como relevantes: OPERAÇÃO DE ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTOS E ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTOS; MANUTENÇÃO ELETROMECÂNICA PREVENTIVA E CORRETIVA nos sistemas, instalações (saneamento, elétrica e mecânica) e equipamentos em unidades operacionais de Empresas Concessionárias de Saneamento.
c) Capacidade Técnica-Profissional constante de Atestados devidamente registrados no CREA, expedidos por pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, que comprove a execução de serviços de características semelhantes ao objeto licitado, pelo Técnico, Profissional Responsável pela execução dos serviços demonstrando ainda, a existência de vínculo obrigacional ou trabalhista entre a empresa licitante e o seu contratado. Devendo, o mesmo, fazer parte do quadro permanente da empresa;
c.1) O(s) Responsável(s) Técnico(s) deve(m) fazer parte do quadro de pessoal da empresa licitante, podendo ser proprietário ou contratado (comprovar vinculo obrigacional) e, nessa condição, deve estar registrado no CREA e ser detentor de Acervo Técnico, compatível com o objeto da licitação. No caso da licitante indicar dois ou mais Responsáveis Técnicos pelo menos um deverá atender esta exigência, sob pena de inabilitação.
c.2) A Licitante deverá comprovar as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Pará (CREA/PA), especificamente relativas às atividades técnicas dos seus profissionais envolvidos e presentes na execução dos serviços de eletromecânica.
c.3) Todo o pessoal envolvido na prestação dos serviços contratados, objeto desta Especificação Técnica, será de total responsabilidade da CONTRATADA, inclusive obrigações sociais, previdenciárias e trabalhistas, eximindo a contratante de quaisquer ônus.
c.4) A CONTRATADA deverá comprovar com atestado que tem experiência em executar os serviços descritos nesta Especificação, assim como na prestação desse tipo de serviço em empresas possuidora de equipamentos iguais ou similares ao da contratante.
d) Declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame, na forma do §2º, do art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante do Anexo deste Edital;
e) Declaração de que a empresa não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores, na forma do disposto no art. 7, inciso XXXIII, da Constituição Federal c/c inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666/93.
9.3. Os documentos, dentro de seus prazos de validade, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente, ou pela Pregoeira e Equipe de Apoio, mediante a apresentação dos originais, ou cópia da publicação em órgão da imprensa oficial.
9.4. Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar, de acordo com o exigido, qualquer documento solicitado, ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.5. O licitante que deixar de atender aos subitens acima, no prazo estipulado, será desclassificada.
9.6. A comprovação da boa situação financeira da licitante, aferida com base nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) maiores que um, será analisada automaticamente pelo SICAF.
9.7. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
9.7.1. Caso o licitante seja a matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz, ou;
9.7.2. Caso o licitante seja a filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para
matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou;
9.7.3. Caso a licitante seja a matriz e a fornecedora do veículo seja a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
9.8. Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.9. O não atendimento de qualquer exigência ou condição deste item implicará na inabilitação da licitante.
9.10. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por tradutor juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
9.11. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
9.12. As declarações relacionadas deverão estar emitidas em papéis timbrados dos Órgãos ou Empresas que as expediram.
9.13. Após a fase de habilitação não cabe desistência de proposta, conforme disposto no §6º do art. 43, da Lei nº 8.666/93, salvo por motivo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
9.14. A Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar, também, o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.15. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do licitante. Os documentos que não tenham prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 06 (seis) meses que antecedem a data da abertura da sessão pública, exceto atestado(s).
10. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
10.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, na forma eletrônica (art. 19, Decreto nº 2.069/2006).
10.1.1. Caberá à Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
10.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeira, na forma eletrônica, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública (art. 20, Decreto nº 2.069/2006).
10.3. Os pedidos de esclarecimento e de impugnação devem ser encaminhados à Pregoeira, exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
10.4. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
11. DOS RECURSOS:
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar exclusivamente por meio eletrônico, imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, que deverão ser encaminhadas à Pregoeira por meio do sistema COMPRASNET (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), e-mail xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou ainda via SEDEX, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentarem as contra-razões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes asseguradas vista imediata dos autos.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso, e a adjudicação do objeto pela Pregoeira ao vencedor.
11.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação somente dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. A petição deverá ser feita na própria Sessão Eletrônica, e será reduzida a termo em ata.
11.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Coordenação de Licitações, localizada na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000 Xxxxxx xx Xxx Xxxx, em Belém-PA, em dias úteis, no horário de 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00 horas.
12. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
12.1. No julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço global do item, observadas as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.
13. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
13.1. Os recursos para o pagamento do objeto desta Licitação serão próprios da COSANPA, sendo: Fonte de Recurso 41.52446.9200-32110.7320-40-321154.
14. DO CONTRATO:
14.1. Será firmado contrato com a empresa licitante vencedora, estando às obrigações assumidas vinculadas à Proposta, aos lances, ao Edital e às legislações pertinentes e subsidiariamente à Lei nº 8.666/93.
14.2. A Administração da COSANPA convocará a adjudicatária, por escrito, para assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação.
14.3. A Pregoeira, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no item 16 deste Edital e art. 81 da Lei nº 8.666/93, examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, declarar o respectivo licitante vencedor, celebrando com ele o contrato.
14.4. A Contratada manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
14.5. O foro do contrato será o da Comarca de Belém, Estado do Pará.
15. DA GARANTIA:
15.1. A empresa vencedora desta licitação se obriga a apresentar garantia, antes da assinatura do contrato, numa das seguintes modalidades, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) da contratação:
a) Caução em dinheiro ou em título de dívida pública;
b) Seguro-garantia;
c) Fiança bancária.
15.2. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá a mesma taxa de remuneração da Caderneta de Poupança.
16. DA RESOLUÇÃO DO CONTRATO:
16.1. O Contrato resolver-se-á das seguintes formas e nas seguintes condições, garantido o processo legal, o contraditório e a ampla defesa:
16.1.1. Por decurso do prazo de vigência sem que tenha sido firmado Termo Aditivo Prorrogatório, nos termos do Art. 57 da Lei 8.666/93;
16.1.2. Por distrato;
16.1.3. Por denúncia pela COSANPA a qualquer tempo e mediante comunicação escrita, nos termos dos Arts. 78 e 79 da Lei 8.666/93;
16.1.4. Por rescisão de pleno direito pela COSANPA, a qualquer tempo, mediante notificação extrajudicial à CONTRATADA, com a conseqüente perda da garantia prestada e sem que lhe assista direito a indenização de qualquer espécie, para este fim entendendo-se por justa causa, além das hipóteses previstas no Artigo 79 da Lei no 8.666/93, as situações abaixo:
a) Se a Contratada infringir ou descumprir qualquer das cláusulas, condições ou obrigações assumidas no Contrato ou dele decorrentes;
b) Desatendimento de determinação do Gestor designado para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, assim como de seus superiores;
c) Desídia no cumprimento das obrigações decorrentes do Contrato;
d) Prática de atos que importem em descrédito comercial para a COSANPA ou dano à sua imagem;
e) Cessão, transferência ou subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato sem a prévia anuência do COSANPA, bem como associação com terceiro, fusão, cisão ou incorporação da Contratada que afete a execução do Contrato;
f) Não recolher dentro do prazo determinado multa regularmente imposta;
g) Incorrer mais de duas vezes em infração para a qual seja legal ou contratualmente cominada pena de multa;
h) Razões de relevante interesse e amplo conhecimento público;
i) Ocorrência comprovada de caso fortuito ou força maior impeditivo da execução do Contrato;
j) Xxxxxx injustificado na execução deste Contrato por período superior a 30 (trinta) dias.
16.4.1. Havendo rescisão contratual, a COSANPA, para fins de ressarcimento de eventuais danos sofridos, poderá realizar retenção de pagamentos estabelecidos neste Contrato ou em outro instrumento qualquer de contratação firmado ou que venha a ser firmado entre as mesmas partes, a que título for.
16.5. Rescindido o Contrato, poderá o Presidente da COSANPA, segundo a gravidade do fato, promover inquérito administrativo a fim de que a Contratada seja declarada inidônea para transacionar com a Administração Pública.
17. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO:
17.1. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse Público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, conforme art. 49 da Lei nº 8.666/93.
17.2. A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.
17.3. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único, do art. 59, da Lei nº 8.666/93.
17.4. No caso de desfazimento de processo licitatório, fica assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
18.1. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Pregão.
18.2. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
18.3. É vedada a subcontratação do serviço, objeto desta licitação.
18.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira, com observância das devidas disposições legislativas.
18.5. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública virtual deste Pregão xxxxxxxxx em ata divulgada no sistema eletrônico.
18.6. Para todas as referências de tempo contidas neste edital será observado o horário de Brasília (DF) e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
18.7. O horário de recebimento e protocolização de documentos nesta Companhia é de 08:00h às 12:00 horas e das 13:00h às 17:00 horas. Maiores informações pelo telefone (00) 0000-0000.
18.8. É facultada à Pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da Sessão Pública.
18.9. Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.10. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
18.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da Sessão Pública de Pregão.
18.12. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro Contrato.
18.13. Os litígios decorrentes deste procedimento licitatório serão dirimidos no foro da cidade de Belém/PA, pela Justiça Estadual.
Belém/Pa, 21 de maio de 2018. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Pregoeira
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA Nº DO/003/2018 PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO (PREVENTIVA E CORRETIVA), LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DAS ÁREAS DAS ESTAÇÕES ELEVATÓRIAS E DE TRATAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO DA COSANPA NO MUNICÍPIO DE MARABÁ, NO ESTADO DO PARÁ
1. OBJETIVO
Orientar o processo de contratação, estabelecer critérios e apresentar instruções para a prestação dos serviços especializados de engenharia para operação, manutenção (preventiva e corretiva) das instalações prediais e equipamentos, limpeza e conservação das áreas próprias (internas e externas) das Estações Elevatórias de Esgoto (EEE’S’s) e Estação de Tratamento de Esgoto (ETE’s) da COSANPA no Município de Marabá, no Estado do Pará.
1.1. OBJETO
Contratação de Empresa de Engenharia especializada para prestação dos serviços de operação, manutenção (preventiva e corretiva) das instalações prediais e equipamentos, limpeza e conservação das áreas próprias (internas e externas) das Estações Elevatórias de Esgoto (EEE’s) e Estação de Tratamento de Esgoto (ETE’s) da COSANPA no Município de Marabá, no Estado do Pará.
2. JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
Manter as Estações Elevatórias de Esgoto (EEE’S’s) e Estação de Tratamento de Esgoto (ETE’s) da COSANPA no Município de Marabá em adequadas condições de operação e manutenção, visando garantira continuidade, a qualidade e a eficácia da prestação dos serviços, cumprindo a legislação pertinente, as normas técnicas e os contratos de programa vigentes.
3. SERVIÇOS CONTRATADOS
Realizar a operação, manutenção (preventiva e corretiva) de natureza sanitarista, elétrica e mecânica, abrangendo a atuação em subestações elétricas, linhas elétricas aéreas de média tensão, circuitos elétricos de média e baixa tensão, motores elétricos em diversas potências e tensões nominais, painéis de acionamento de motores elétricos em baixa e média tensão, conjuntos motor-bombas, válvulas, registros, esteiras transportadoras e grupos geradores de energia elétrica, e outros equipamentos inerentes a funcionalidade operacional; bem como a limpeza e conservação das áreas próprias (internas e externas) e das instalações prediais das Estações Elevatórias de Esgoto (EEE’S’s) e Estação de Tratamento de Esgoto (ETE’s).
A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
As atividades profissionais envolvidas no escopo global da prestação dos serviços contratados para operação e manutenção das Estações Elevatórias de Esgoto (EEE’s) e Estação de Tratamento de Esgoto (ETE’s) da COSANPA, no Município de Marabá englobam os seguintes aspectos gerais de ações com gerenciamento:
a) Seleção e treinamento das equipes próprias para operação e manutenção;
b) Planejamento e gerenciamento das atividades contratadas para operação, manutenção, limpeza e conservação com base em rotinas pré-estabelecidas e formalmente aprovadas pela COSANPA;
c) Elaboração e apresentação dos Relatórios Gerenciais sobre as atividades desenvolvidas e a situação atualizada da operação, manutenção, limpeza e conservação dos sistemas da COSANPA abrangidos no contrato;
d) Elaboração e atualização do Livro de Registro diário de ocorrências de operação e manutenção, de todas as ações e intervenções realizadas, completas e detalhadas, incluindo os dados operacionais diários, semanais e mensais.
4.1. OPERAÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTOS SANITÁRIOS:
Realizar procedimentos operacionais adequados para o eficiente funcionamento das Estações Elevatórias de Esgoto (EEE’s) e Estações de Tratamento de Esgoto (ETE’s) em consonância com o fluxograma de cada sistema, dentre esses:
a) Verificação, anotação, retirada, destino final e acompanhamento diário do volume de resíduo sólido retido no sistema de gradeamento, sendo este equipamento de origem manual ou mecanizado nas ETE’s e EEE’s;
b) Verificação, anotação, retirada, destino final e acompanhamento diário do volume de resíduo sólido retido no sistema de retenção de areia sendo este equipamento de origem manual ou mecanizado nas ETE’s e EEE’s;
c) Verificação, anotação, retirada, destino final e acompanhamento diário do volume de resíduo sólido retido no sistema de retenção gordura sendo este equipamento de origem manual ou mecanizado nas ETE’s e EEE’s;
d) Verificação, anotação dos níveis das lâminas de esgoto sanitário no poço úmido e acionamento do conjunto motor-bomba de acordo com a necessidade operacional das ETE’s e EEE’s;
e) Verificar, anotar e controlar o despejo de caminhão limpa fossa no sistema de ETE’s e EEE’s;
f) Verificação das condições de partida e de funcionamento dos conjuntos motor-bomba verificando: ruídos, vibrações, temperatura dos componentes etc;
g) Verificação e anotação de todos os sensores de níveis existentes no sistema de ETE’s e EEE’s;
h) Verificação e anotação de todos os sensores de medição de vazão existentes no sistema de ETE’s e EEE’s;
i) Verificação e anotação de pressões hidráulicas nos manômetros e sensores de pressões existentes no sistema de ETE’s e EEE’s;
j) Realizar procedimentos necessários para preparação e aplicação de produtos químicos destinados a contenção de odores, correção de pH, entre outros nos sistemas de ETE’s e EEE’s;
k) Controlar o consumo e estoque de produto químico e outros insumos operacionais nas ETE’s e EEE’s;
l) Realizar procedimentos padronizados para a coleta de amostra de afluentes e efluentes em cada etapa do fluxograma das ETE’s e EEE’s;
m) Realizar testes estabelecidos nos protocolos do controle de qualidade do afluente e efluente, elaborando relatórios das analises necessárias para as medições do nível de eficiência das ETE’s;
n) Atender as determinações dos encarregados da operação e manutenção dos sistemas, cumprindo as programações de rotinas ou especificas, observando principalmente as instruções, procedimento e técnicas relacionadas a cada fase do processo operacional das ETE’s e EEE’s;
o) Registrar adequadamente e relatar as ocorrências extraordinárias aos responsáveis pela operação e manutenção dos sistemas, incluindo eventuais anormalidades nos sistemas das ETE’s e EEE’s;
p) Zelar pela segurança no trabalho, pela limpeza, organização, conservação e manutenção e melhor desempenho de cada componente existente no fluxograma das ETE’s e EEE’s;
q) Monitorar e realizar os procedimentos técnicos para cada etapa (ou fase) dos processos de tratamento de esgoto, observando os ajustes porventura requeridos para aprimorar os resultados desejados para cada parâmetro estabelecido no controle de qualidade associado;
r) A empresa contratada e seus empregados ou colaboradores deverão manter o completo sigilo das informações técnicas dos sistemas da COSANPA, não podendo copiar ou divulgar qualquer informação (mesmo que parcial) para terceiros nem ao público externo.
4.2. LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DAS ÁREAS PRÓPRIAS E INSTALAÇÕES PREDIAIS:
Realizar os procedimentos de limpeza e conservação das áreas próprias (internas e externas) e das instalações prediais das ETE’s e EEE’s da COSANPA, conforme pertinente em cada local, incluindo:
a) Roçagem e capinação manuais;
b) Podagem e/ou supressão de árvores de pequeno porte (até 05 metros de altura);
c) Remoção dos resultados das roçagens, capinações, podagens e/ou supressões vegetais;
d) Remoção de resíduos decorrentes das atividades de limpeza, manutenção e operação dos sistemas;
e) Pintura anual de muros, paredes (internas e externas), portões e portas, com materiais fornecidos pela COSANPA;
f) Limpeza e conservação das áreas internas de circulação de veículos e/ou pedestres;
g) Limpeza e conservação das edificações internas das estações operacionais;
h) Zelar pela segurança e bem-estar ambiental nos locais de trabalho abrangidos, para o melhor desempenho da operação e manutenção das ETE’s e EEE’s da COSANPA.
4.3. MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM SUBESTAÇÕES ELÉTRICA DE MÉDIA TENSÃO, COM INSTALAÇÃO AO TEMPO, AÉREA, BLINDADA COBERTA E EM CABINE DE ALVENARIA:
Inspeções periódicas para verificar a eventual ocorrência de pontos quentes, centelhamentos, corrosão, umidade e eventual vazamento de corrente elétrica, situação das conexões elétricas, buchas de passagem e barramentos, isoladores de pedestal, chaves seccionadoras e disjuntores, transformador de potencial, transformador de corrente, relés de proteção e componentes dos serviços auxiliares;
a) Inspecionar os transformadores de alta e média tensão, verificar as buchas de AT/ BT, muflas (terminações) dos cabos condutores e conexões, sílica-gel, indicadores de nível de óleo isolante, termômetros, relés de gás, válvulas de alívio, comutadores, incluindo o estado de conservação dos tanques de óleo isolante (principal e de expansão), radiadores, válvulas e demais acessórios;
b) Inspecionar os bancos de capacitores, incluindo as células capacitivas, os isoladores, dispositivos de manobra e proteção elétrica, aterramento e conexões elétricas;
c) Manter em pleno funcionamento as luminárias das salas das subestações e luminárias de emergência;
d) Inspecionar os retificadores de corrente continua e os bancos de baterias acumuladoras para os serviços elétricos auxiliares;
e) Realizar os serviços de manutenção necessários para restabelecer a operação normal dos equipamentos e instalações da COSANPA.
4.4. MANUTENÇÕES CORRETIVAS EM SUBESTAÇÃO ELÉTRICA DE MÉDIA TENSÃO COM INSTALAÇÃO AO TEMPO, AÉREA, BLINDADA COBERTA E EM CABINE DE ALVENARIA:
4.4.1. Manutenção corretiva não programada
a) Efetuar serviços emergenciais em que a subestação esteja inabilitada devido a fusível queimado, problema no transformador, disjuntor aberto, isolador, muflas, retirada de árvore e podagem na linha de média tensão, cabo condutor seccionado e/ou outras conseqüências decorrentes;
b) Substituição de transformadores, cruzetas de estruturas em postes, disjuntores, chaves seccionadoras unipolares ou tripolares, fusíveis e/ou elos-fusíveis, para-raios, capacitores, isoladores, condutores de energia ou de aterramento;
c) Eliminar curto-circuito, corrigir más conexões e normalizar o aterramento;
d) Reativar ou substituir retificadores de corrente continua e/ou bancos de baterias.
e) Realizar os serviços de manutenção necessários para restabelecer a operação normal dos equipamentos e instalações da COSANPA;
f) Em situações extraordinárias, quando para manutenção de algum equipamento ou componente dos sistemas operacionais da COSANPA for necessária a substituição, efetuar reparos ou confecção de peça, com serviços de tornearia, soldagem ou outras providências técnicas, visando abreviar a normalização do seu funcionamento, a CONTRATADA poderá propor antecipar o custeio destas despesas. Contudo, deverá apresentar um orçamento preliminar para ser avaliado e autorizado pelo gestor da UNITO.
4.4.2. Manutenção corretiva programada
a) Limpeza e reaperto geral nas conexões elétricas, revisão geral dos isoladores, barramentos, chaves seccionadoras, disjuntores e cabine da subestação, armários e/ou gavetas de painéis elétricos, cubículos, retificador de corrente continua, baterias e chaparia em geral;
b) Substituição de componentes danificados: cabos elétricos, muflas, terminais, conectores, isoladores, transformadores, cruzetas, chaves fusíveis e chaves faca, chaves seccionadora tripolar, sílica-gel,etc..;
c) Lubrificação das chaves seccionadoras, disjuntores e testes de acionamento;
d) Simulação de sobre corrente instantânea, sobrecarga e corrente de curto-circuito para teste dos relés de proteção;
e) Testar e manter as resistências de aquecimento dos painéis blindados em pleno funcionamento e substituir lâmpadas de sinalização;
f) Solucionar problemas de acionamento elétrico na posição local e remota dos disjuntores e contatores a vácuo dos painéis de acionamento;
g) Executar teste de funcionamento nos retificadores de corrente continua com ajuste de corrente de limitação e flutuação, assim como na limpeza geral das placas, módulos e gabinete;
h) Realizar os serviços de manutenção necessários para restabelecer a operação normal dos equipamentos e instalações da COSANPA.
4.5. MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NAS ESTAÇÕES ELEVATÓRIAS DE ESGOTO E ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE ESGOTOS
4.5.1. Manutenção Preventiva
a) Inspecionar periodicamente os conjuntos motor-bombas quanto ao desempenho de pressão e vazão, vibração, ruído dos rolamentos, alinhamento e nivelamento entre eixos, condições do acoplamento motor- bomba, lubrificação geral, engaxetamento da bomba, conferir a tensão e corrente do motor, inspecionar e normalizar o aterramento dos motores;
b) Inspecionar o painel de acionamento do motor, verificar a existência de ponto quente, conferir se os fusíveis NH ou HH estão de acordo com a potência do motor; se o painel for do tipo partida com auto-transformador, verificar se o relé de sobrecarga está de acordo com a potência do motor e no ajuste de corrente, se há relé falta de fase devidamente habilitado, se a compensação de partida está ocorrendo normalmente e se o capacitor trifásico (correção de fator de potência) está em operação normal. Verificar a funcionalidade de todos os componentes de proteção, medição, segurança e aterramento;
c) Painel de acionamento por soft-starter: verificar se a corrente da soft-starter é compatível com a potência do motor; verificar os ajustes da parametrização e se todas as proteções estão ativas, principalmente a de seqüência de fase; verificar se os fusíveis de proteção estão de acordo com as potências da soft-starter e do motor; verificar se o capacitor trifásico está atuante; verificar se existe algum ponto quente e a condição do aterramento, fazendo as correções porventura necessárias;
d) Inspecionar o barrilete de recalque e de sucção dos conjuntos motor-bomba identificando: possíveis vazamentos de esgotos pelas juntas ou pelas gaxetas dos registros gaveta; vazamentos pelas válvulas borboletas; lubrificação dos atuadores elétricos e redutores das válvulas de acionamento manual; funcionalidade das válvulas de retenção e das válvulas de pé;
e) Inspecionar os acionamentos mecânicos e elétricos (manual e remoto) das válvulas borboleta e das válvulas de acionamento das comportas;
f) Acompanhar e executar o cronograma de lubrificação dos motores, das bombas, dos atuadores e dos mecanismos redutores das válvulas;
g) Manter as luminárias das salas de bombas sempre em correto funcionamento;
h) Realizar os serviços de manutenção necessários para restabelecer a operação normal dos equipamentos e instalações da COSANPA.
4.5.2. Manutenção corretiva
4.5.2.1. Manutenção corretiva não programada
a) Efetuar os serviços emergenciais nas situações de motor queimado, bomba danificada, necessidade de substituição dos rolamentos do motor ou da bomba, substituição de luvas de acoplamento entre motor e bomba e/ou elemento elástico, engaxetamento de bomba, desmontagem para conserto e engaxetamento de registro gaveta, desmontagem para reparos em bombas centrífugas, redutor de acionamento das válvulas e/ou de outros equipamentos que estejam interferindo no funcionamento das EEE’s e ETE’s;
b) Eliminar eventuais problemas nos painéis elétricos de acionamento dos conjuntos motor-bomba;
c) Corrigir eventuais problemas nos condutores elétricos e/ou componentes dos circuitos de acionamento dos motores;
d) Corrigir eventuais problemas técnicos nas bombas para drenagem de água do salão de operação onde estão instaladas as bombas principais das estações elevatórias;
e) Realizar os serviços de manutenção necessários para restabelecer a operação normal dos equipamentos e instalações da COSANPA.
4.5.2.2. Manutenção corretiva programada
a) Substituição de motores, conjunto motor-bombas e acoplamentos, registro gaveta e válvulas;
b) Substituição de rolamentos de motores e/ou conjuntos motor-bombas;
c) Engaxetamento de conjuntos motor-bombas e registros de gaveta;
d) Desmontagem e montagem de conjunto motor-bombas para diagnosticar e corrigir defeitos;
e) Eliminar vazamento de esgotos nos barriletes de recalque e/ou de sucção dos conjuntos motor-bomba e substituição de juntas das elevatórias de água tratada;
f) Recuperação dos redutores e/ou atuadores de acionamento elétrico e/ou manual de válvulas borboleta e comportas;
g) Substituição ou reparo de painéis de acionamentos de motores;
h) Revisão geral nos painéis de acionamento de motores para identificação e solução de defeito;
i) Substituição e/ou recuperação da isolação de cabos elétricos de energização de baixa e média tensão com substituição de muflas nas terminações e/ou emendas intermediária;
j) Reaperto geral nas conexões dos painéis de acionamento de motores, caixa de ligação de motores e eliminação de ponto quente e substituição do capacitor trifásico CFP;
k) Limpeza geral nos painéis elétricos e equipamentos de bombeamento com pintura de bombas, motores e barriletes;
l) Realizar os serviços de manutenção necessários para restabelecer a operação normal dos equipamentos e instalações da COSANPA.
5. MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E VEÍCULO AUTOMOTOR
a) A CONTRATANTE fornecerá os principais materiais, componentes, peças de reposição e/ou equipamentos necessários para a restauração ou conservação da operação satisfatória dos sistemas de esgotamento sanitário, assumindo a garantia da qualidade e sua funcionalidade;
b) A CONTRATANTE disponibilizará um caminhão guindauto com motorista operador para os serviços de substituição de transformadores, postes, cruzetas, motores de potência acima de 50 cv, bem como para o transporte de equipamento que esteja acima da capacidade de carga do veículo utilitário previsto para o contratado;
c) A CONTRATANTE deverá dispor em algumas das suas unidades operacionais, de talha elétrica e talha de corrente manual. Se durante o uso pela CONTRATADA o equipamento for danificado, será responsabilidade desta CONTRATADA, consertar ou substituir por item semelhante. Na falta desse tipo de equipamento em locais em que a CONTRATADA efetuará serviço, esta deverá providenciar o seu próprio equipamento de içamento de cargas;
d) A CONTRATADA deverá fornecer e dispor rotineiramente de alguns materiais e componentes de uso comum e freqüente, como: fita isolante de baixa tensão (Scotch 33), fita de alta tensão (Scotch 23 LB), fita veda rosca, lixas, graxa lubrificante, óleo lubrificante, fluidos desengripantes, lâminas de serra, trapos, benzina, facão, trinchas, material de limpeza geral, lanternas e baterias de reserva, escada para eletricista, conjuntos de varas de manobra para média tensão elétrica, alicates volt-amperímetro, megômetro, detector de tensão elétrica BT, MT e AT, saca-polia, furadeira elétrica portátil, brocas para diversas aplicações, lixadeira elétrica com disco, alinhador de eixo, talha manual, andaime, fita zebrada, cones e placas de sinalização, etc;
e) A CONTRATADA é responsável solidária por danos causados ao equipamento por instalação inadequada;
f) A CONTRATADA deverá ser possuidora de todas as ferramentas necessárias e suficientes para a execução dos serviços contratados pela COSANPA, incluindo caixas de ferramentas individuais e completas para os serviços técnicos dos operadores, do mecânico, do eletricista e do técnico em saneamento, bem como ferramentas para serviços de limpeza geral e conservação das instalações;
g) CONTRATADA deverá também fornecer para os seus trabalhadores: vestuário de uniformes completos, capacete de segurança e calçados adequados, pares de luvas isolantes para média e baixa tensão, óculos de proteção, cinto de segurança, bem como todos os demais equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC) que forem necessários para o desempenho das atividades contratadas com segurança no trabalho.
6. JORNADA DE TRABALHO
As jornadas e condições gerais de trabalho estarão sob gerenciamento interno da própria CONTRATADA a, respeitando toda a legislação trabalhista brasileira vigente e resguardando o pleno e eficaz desenvolvimento das atividades contratadas para operação, manutenção, conservação das EEE’s e ETE’s da COSANPA.
A CONTRATADA deverá manter uma suficiente equipe operacional capacitada uniformizada e com os equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC), dispondo das ferramentas necessárias, dos materiais básicos de rotina e de veículo automotor utilitário para atender a continuidade da operação e também as circunstâncias emergenciais, ininterruptamente.
6.1. Serviços de Operação das Estações de Tratamento de Esgotos Sanitário
A jornada de trabalho para os serviços contratados de operação será cumprida em escala de 12 horas de serviço por 36 horas de descanso a ser desenvolvida por 04 (quatro) equipes formadas por duplas de trabalhadores contratados (uma equipe por turno de trabalho), com revezamento de turnos previstas nos períodos horários das 07:00 às 19:00 horas e das 19:00 às 07:00 horas, garantindo a cobertura diuturna e ininterrupta no decorrer do período de vigência do contrato, incluindo sábados, domingos, feriados (todos) e outros dias sem expediente normal na COSANPA.
Os serviços de operação das EEE’s e ETE’s deverão ser de forma diária, contínua, ou seja, durante os sete dias da semana, inclusive feriados.
6.2. Serviços de Manutenção das Estações de Tratamento de Esgotos Sanitário
A jornada de trabalho para os serviços contratados de manutenção será cumprida por uma equipe formada por trabalhadores com formação técnica profissional de nível médio, a ser desenvolvida normalmente com jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, de segunda à sexta-feira nos horários das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas. Caso necessário, poderão ser programados serviços eventuais em dias e/ou horários extraordinários conforme a natureza e complexidade das intervenções, mediante prévia autorização formal da COSANPA.
6.3. Serviços de Administração e Conservação das Instalações da COSANPA
Os trabalhadores da CONTRATADA que estiverem incumbidos das atividades de apoio administrativo, controle de qualidade, limpeza, conservação e de outros serviços correlatos, poderão trabalhar normalmente com jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, de segunda à sexta-feira nos horários das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas. Caso necessário, poderão ser programados serviços eventuais em dias e/ou horários extraordinários, mediante prévia comunicação e autorização formal da COSANPA.
7. CAPACIDADE TÉCNICA DA CONTRATADA
7. Os trabalhadores contratados para realizar a função de operadores deverão apresentar experiência em acionamento e controle operacional de conjuntos motor-bombas, válvulas, registros, válvulas, comportas, adufas.
7.1. O Eletrotécnico deverá ter formação técnica em eletrotécnica em instituições federais e/ou escola profissionalizante devidamente autorizada pelo MEC com carga horária de no mínimo 400 horas. Deverá ter amplo conhecimento e experiência comprovada em planejamento, supervisão e efetiva implantação da manutenção de instalações elétricas industriais em alta e baixa tensão, incluindo redes aéreas de distribuição de energia, subestações elétricas, transformadores de distribuição, auto-transformadores de partida, disjuntores GVO ou PVO e/ou a vácuo, painéis de comando de motores trifásicos de baixa e média tensão, acionamento por chave soft-starter e inversor de freqüência, bancos de capacitores, equipamentos para proteção elétrica, aterramento, SPDA, rebobinagem de motores, controle de nível em reservatórios e comandos elétricos industriais.
7.2. O Técnico em Saneamento deverá ter formação técnica em saneamento em instituições federais e/ou escola profissionalizante devidamente autorizada pelo MEC com carga horária de no mínimo 400 horas; utilizar e fiscalizar o uso de EPIs e o cumprimento das normas de segurança do trabalho; operar e conservar máquinas e equipamentos utilizados nas EEE’s e ETE’s. É importante a capacidade de liderança das equipes de operadores e análise de problemas operacionais, assim como de elaborar relatórios técnicos claros e objetivos.
7.3. O Técnico em Mecânica deverá ter formação técnica em mecânica em instituições federais e/ou escola profissionalizante devidamente autorizada pelo MEC com carga horária de no mínimo 400 horas. Deverá ter domínio em medidas centésimas e uso de instrumentos de mecânica, paquímetro, relógio comparador, compasso, micro-medidor, alinhador de eixo, calibre de rosca e medidas de chaves. Será necessário amplo conhecimento em manutenção mecânica preventiva e corretiva de conjunto motor-bombas, tubulações hidráulicas, motores elétricos, válvulas, registros. Também deverá ter capacidade técnica para interpretação de desenhos e projetos mecânicos e/ou hidráulicos, curvas de desempenho de bombas, dimensionamento de materiais e peças, especificação de rolamentos, parafusos e porcas, borracha para juntas e juntas de vedação.
8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA CONTRATADA
A licitante deverá provar documentalmente sua qualificação técnica para realização dos serviços objeto desta licitação.
8.1. Apresentar Certidão de Registro e Quitação do CREA, de sua respectiva Região, com validade à data de apresentação da proposta, devidamente atualizada em todos os seus dados cadastrais e contratuais. No caso de licitantes domiciliados em outros Estados, o Certificado de Registro emitido pelo CREA da respectiva Região de origem deverá conter o visto do CREA-PA, somente quando da assinatura do Contrato e Registro.
8.2. Capacidade Técnica-Operacional: deve ser comprovada através de Atestados devidamente registrados no CREA, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem a experiência anterior da empresa licitante de ter executado serviços com características, quantidades e prazos compatíveis ao objeto da Licitação, considerando como relevantes: OPERAÇÃO DE ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTOS E ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTOS; MANUTENÇÃO ELETROMECÂNICA PREVENTIVA E CORRETIVA nos sistemas, instalações (saneamento, elétrica e mecânica) e equipamentos em unidades operacionais de Empresas Concessionárias de Saneamento.
8.3. Capacidade Técnica-Profissional constante de Atestados devidamente registrados no CREA, expedidos por pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, que comprove a execução de serviços de características semelhantes ao objeto licitado, pelo Técnico, Profissional Responsável pela execução dos serviços demonstrando ainda, a existência de vínculo obrigacional ou trabalhista entre a empresa licitante e o seu contratado. Devendo, o mesmo, fazer parte do quadro permanente da empresa;
a) O(s) Responsável(s) Técnico(s) deve(m) fazer parte do quadro de pessoal da empresa licitante, podendo ser proprietário ou contratado (comprovar vinculo obrigacional) e, nessa condição, deve estar registrado no CREA e ser detentor de Acervo Técnico, compatível com o objeto da licitação. No caso da licitante indicar dois ou mais Responsáveis Técnicos pelo menos um deverá atender esta exigência, sob pena de inabilitação.
b) A Licitante deverá comprovar as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Pará (CREA/PA), especificamente relativas às atividades técnicas dos seus profissionais envolvidos e presentes na execução dos serviços de eletromecânica.
c) Todo o pessoal envolvido na prestação dos serviços contratados, objeto desta Especificação Técnica, será de total responsabilidade da CONTRATADA, inclusive obrigações sociais, previdenciárias e trabalhistas, eximindo a contratante de quaisquer ônus.
d) A CONTRATADA será inteiramente responsável perante a justiça civil, criminal e trabalhista por acidentes envolvendo o seu pessoal e/ou danos a terceiros, sem quaisquer ônus para a contratante.
e) A CONTRATADA deverá comprovar com atestado que tem experiência em executar os serviços descritos nesta Especificação, assim como na prestação desse tipo de serviço em empresas possuidora de equipamentos iguais ou similares ao da contratante.
9. CONTRATAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PESSOAL
9.1. A CONTRATADA deverá recrutar em seu nome e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, os empregados necessários à perfeita execução dos serviços, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive dos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal e quaisquer outros decorrentes da sua condição de empregadora.
9.2. A CONTRATADA deverá selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e demais referencias tendo função profissional legalmente registrada em suas carteiras de trabalho.
9.3. A CONTRATADA é inteiramente responsável pelo controle e registro de frequência do seu pessoal, eximindo a CONTRATANTE de quaisquer ônus decorrentes de possíveis questões diante da Justiça do Trabalho.
9.4. A CONTRATADA de compromete a realizar a substituição de qualquer empregado que, a critério do CONTRATANTE, não esteja habilitado à execução dos serviços nas condições estabelecidas no presente contrato, ou em razão de não corresponder à confiança ou perturbar a ação do GESTOR do contrato, ou ainda, por motivo de falta ao serviço, licença, férias ou feriados, sem nenhum ônus adicional para a CONTRATANTE.
9.5. A CONTRATADA deverá obedecer rigorosamente todas as obrigações trabalhistas que constam na CLT, no tocante ao regime de trabalho.
9.6. A CONTRATADA deverá manter a CONTRATANTE informada e atualizada com relação ao quadro de pessoal atuante na sua equipe relativa ao Contrato, sem prejuízo ao encaminhamento, junto com a fatura, da
relação de pessoal e de seus respectivos comprovantes. A informação atualizada refere-se à relação de equipe de funcionários que comporá sua equipe de trabalho no mês subsequente.
9.7. A CONTRATADA deverá substituir imediatamente, em caso de eventual ausência, tais como, faltas, férias e licenças, o empregado posto a serviço da CONTRATANTE, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Gestor do Contrato.
9.8. A CONTRATANTE deverá observar o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional exigidos, solicitando à CONTRATADA as substituições e os treinamentos que se verificarem necessários.
9.9. A CONTRATADA se obriga a:
a) não permitir que seus empregados da manutenção e administrativo realizem horas extraordinárias fora da jornada normal de trabalho, em finais de semana ou em dias de feriados, exceto quando devidamente determinado pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
b) instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
c) fornecer mensalmente, ou sempre que solicitados pela CONTRATANTE, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários e benefícios dos empregados colocados à disposição da CONTRATANTE;
d) não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
e) fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto no Termo de Referência;
f) manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
g) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.
10. RECURSOS PRÓPRIOS DISPONIBILIZADOS PELA CONTRATADA
10.1. A CONTRATADA deve dispor de escritório e demais instalações de apoio (próprias ou locadas) na localidade onde deverá prestar os serviços contratados. Considerando que a transmissão de dados como: solicitação de serviços, boletins de medição, entre outros, poderão ser enviados formalmente impressos ou por meio de comunicação eletrônica, como por e-mail, a contratada também deverá dispor desta infraestrutura informatizada.
10.2. A CONTRATADA deverá dispor também de viatura (carro do tipo utilitário, dotado de suporte para carregar escada) em plenas condições de atender os serviços a serem prestados.
10.3. A CONTRATADA é responsável pelo fornecimento de refeições e lanches os seus trabalhadores quando necessário nos horários diurno e noturno.
10.4. A CONTRATADA deverá dispor de um meio de comunicação direta e diuturna (24 horas/dia) com as equipes gerenciais da UNITO, inclusive sábados, domingos, feriados (todos os âmbitos) e demais dias sem expediente na COSANPA, tanto para atendimento de rotina como também em circunstâncias emergenciais.
11. INSPEÇÕES E AVALIAÇÕES DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA CONTRATADA
11.1. Periodicamente, o desenvolvimento das atividades previstas no escopo dos serviços prestados e as condições da operação, manutenção e conservação das instalações e dos equipamentos da unidade operacional envolvida, serão acompanhados e vistoriados para avaliação da eficiência e eficácia dos serviços contratados.
11.2. A eficácia dos serviços prestados deverá ser avaliada em função da continuidade do serviço operacional e dos resultados do controle de qualidade das EEE’s, ETE’s e do meio ambiente.
11.3. A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente, junto ao Boletim de Medição, o Relatório Técnico de todas as ações e intervenções realizadas, incluindo os dados operacionais realizados durante o mês, para a avaliação e aprovação pelo Gestor do contrato.
11.4. Qualquer situação relevante, principalmente a que envolva risco a segurança física ou a continuidade da operação do sistema envolvido, deverá ser previamente ou imediatamente informada para a COSANPA, haja vista a responsabilidade técnica dos profissionais envolvidos.
11.5. A CONTRATANTE se reserva o direito de inspecionar e avaliar todos os locais e todas as etapas dos serviços prestados, bem como o resultado final dos trabalhos desenvolvidos pela CONTRATADA.
12. CONDIÇÕES DE SEGURANÇA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. Na execução dos trabalhos, deverá haver plena proteção contra o risco de acidentes com o pessoal da CONTRATADA e com terceiros, independentemente da transferência daquele risco para as companhias ou institutos seguradores.
12.2. A CONTRATADA deverá cumprir fielmente o estabelecido na legislação nacional no que concerne à segurança do trabalho (esta cláusula inclui a higiene do trabalho), bem como obedecer a todas as normas apropriadas e específicas para a segurança de cada tipo de serviço.
12.3. A CONTRATADA é a única responsável pela segurança, guarda e conservação de todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios pela proteção destes e das instalações dos serviços, bem como pela manutenção da ordem nos locais de trabalho.
12.4. Qualquer perda ou dano sofrido, por negligência da CONTRATADA, no material, equipamentos ou instrumental, será avaliado pela COSANPA e ocorrerá a expensas da CONTRATADA.
12.5. Em caso de acidente no local de trabalho, a CONTRATADA deverá:
a) Prestar todo e qualquer socorro imediato às vítimas;
b) Xxxxxxxxx imediatamente os serviços, a fim de evitar a possibilidade de mudança das circunstâncias relacionadas com o acidente;
c) Solicitar imediatamente o comparecimento da COSANPA ao lugar da ocorrência relatando o fato.
12.6. A CONTRATADA deverá manter sempre livre o acesso ao equipamento contra incêndio e aos registros situados no ambiente de trabalho, a fim de poder combater eficientemente o fogo na eventualidade de incêndio.
12.7. No caso de acidentes envolvendo propriedades de terceiros, a CONTRATADA deverá providenciar imediatamente a reparação dos danos causados (ficando sob sua responsabilidade o acionamento da companhia seguradora) e isentando totalmente a COSANPA de quaisquer ônus deles decorrentes.
12.8. A responsabilidade pela aplicação de todos os procedimentos referentes a segurança no desenvolvimento das atividades inerentes a prestação dos serviços ficará a cargo da CONTRATADA.
12.9. A CONTRATADA deverá obedecer às normas regulamentadoras sobre Segurança e Medicina do Trabalho e as seguintes especificadas:
- NR 6 - Equipamento de proteção individual - EPI:
a) A CONTRATADA deve fornecer os EPI’s de acordo com o cargo de cada trabalhador e conforme orientação do SESMT da própria empresa.
b) A CONTRATADA deverá manter atualizado o registro de distribuição dos EPI’s dos seus funcionários e disponível sempre que solicitado pela CONTRANTANTE.
c) A CONTRATADA deverá treinar e orientar seus funcionários quanto ao uso adequado, guarda e conservação dos EPI’s.
- NR 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO:
A CONTRATADA deve apresentar:
a) Os exames médicos (admissional, periódico e demissional) de seus trabalhadores.
b) Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, de cada trabalhador, os quais devem permanecer no local de trabalho.
c) O PCMSO atualizado.
- NR 10 - Instalações e serviços de eletricidade:
Só deve exercer atividade de eletricista, trabalhador devidamente capacitado na função, devendo conter em seu comprovante de curso, a tensão e a carga que ele está habilitado a trabalhar.
- NR 15 - Atividades e Operações Insalubres:
a) Os locais de trabalho devem ser analisados com antecedência pelo SESMT para que seja feita a análise do ambiente de trabalho e, se possível, a eliminação do risco.
b) Os trabalhadores devem ter capacitação para trabalhar nesta área.
c) Os serviços só devem começar quando devidamente autorizado pelo responsável.
d) Todo o equipamento de proteção deve estar disponível antes do início dos serviços.
13. GESTÃO DO CONTRATO
13.1. A UNITO (Unidade de Negócios do Tocantins) será a gestora do contrato e a principal responsável pela fiscalização e emissão das Ordens de Serviço (APÊNDICE III). As Ordens de Serviço serão emitidas mensalmente pelo Gestor da UNITO e assinada pela CONTRATANTE e CONTRATADA.
13.2. Não poderão, em hipótese alguma, ser alegado como justificativa ou defesa, por qualquer elemento da CONTRATADA, desconhecimento, incompreensão, dúvida ou esquecimento das cláusulas e condições destas especificações, do contrato e das recomendações dos fabricantes quanto à correta aplicação dos materiais.
13.3. O Gestor do contrato deverá:
a) exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
b) exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
c) notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
d) não permitir que os empregados da CONTRATADA realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
e) zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) não promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da CONTRATADA, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado.
13.4. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, e na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
14. CRITÉRIOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado com base na avaliação dos serviços efetivamente prestados mensalmente, mediante apresentação pela CONTRATADA dos boletins de medição, Nota Fiscal, atestada e visada pela unidade responsável por fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato celebrado com a COSANPA.
14.2. O pagamento será efetuado com base no Boletim de Medição mensal (APÊNCIDE IV) e Nota Fiscal, atestada e visada pela UNITO.
14.3. A CONTRATADA deverá apresentar Boletim de Medição (APÊNCIDE IV), no vigésimo dia de cada mês, a ser avaliado pela CONTRATANTE. Xxxx aprovado, permitirá o início do encaminhamento do processo de pagamento da parte do contrato devidamente executada.
14.4. A Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA deverá estar acompanhada de comprovantes do pagamento dos salários, férias e rescisão de todos os seus empregados vinculados à prestação do serviço contratado e da GFIP referente ao mês anterior a prestação do serviço, comprovantes de pagamentos da GPS e GPR, certidões CND junto ao INSS, do CRF junto à CEF e CNDT perante a justiça trabalhista, bem como ainda as demais certidões negativas emitidas pelos órgãos competentes dos governos municipais, estaduais e federais, no que for pertinente, conforme a natureza da operação e as exigências legais.
14.5. Qualquer inconsistência, erro ou omissão na Nota Fiscal, documentação fiscal ou fatura será objeto de glosa pela COSANPA e devolução da documentação à CONTRATADA para correção ou complementação, com a conseqüente interrupção do prazo para pagamento previsto no item a seguir, que iniciará novamente somente após a documentação regularizada, reapresentada e aceita.
14.6. O pagamento será feito à CONTRATADA no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação no setor financeiro da COSANPA e aceitação por este da Nota Fiscal e respectivos documentos anexos, através de crédito na conta corrente bancária indicada pela CONTRATADA.
14.7. Não serão aceitas cobranças realizadas por meio de títulos colocados em cobrança através de banco ou outra instituição do gênero.
14.8. São de inteira responsabilidade da CONTRATADA todas e quaisquer deduções ou interpretações diferentes destes critérios e condições de pagamentos, fornecidos pela COSANPA.
14.9. A forma de cobrança será exclusivamente em carteira, vedada a anuência para contrair empréstimo de financiamento e a cessão de crédito.
14.10. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a correção monetária.
14.11. Caso sejam necessários serviços especiais e/ou fornecimentos complementares, a CONTRATADA somente poderá executá-los mediante prévia aprovação da COSANPA.
14.12. O processo de pagamento deverá obedecer às cláusulas do contrato firmado entra a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
15. MULTAS E SANÇÕES
Caso a CONTRATADA descumprir, total ou parcialmente, o Contrato celebrado será aplicado multas e sanções previstas na Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa, de acordo com o disposto na Lei 14.184, de 31 de janeiro de 2002; além dos critérios estabelecidos no Capítulo III – Seção I – das Sanções Administrativas do Decreto Estadual nº 44.431, de 29/12/2006.
16. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado com base no Inciso II do Artigo 57 da Lei nº 8.666 de 25.06.1993.
Os serviços serão prestados mensalmente, conforme planilha de custos apresentados no APENDICE I.
17. REAJUSTE DE PREÇOS
Os preços são fixos e irreajustáveis, salvo ocorra a duração do prazo de vigência contratual por período superior a 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato. Depois de decorrido esse período de vigência de12 meses, havendo formalização de termo aditivo para prorrogação da validade deste contrato, o preço contratual poderá ser reajustado pelo INCC-DI/FGV, tomando-se por base a data da assinatura do contrato para variação do referido índice.
18. GARANTIA CONTRATUAL
A empresa vencedora desta licitação se obriga a apresentar garantia, antes da assinatura do contrato, numa das seguintes modalidades, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) da contratação:
a) Caução em dinheiro ou em título de dívida pública;
b) Fiança bancária;
c) Seguro-garantia.
Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá a mesma taxa de remuneração da Caderneta de Poupança.
19. FONTE DE RECURSOS
Os recursos para o pagamento do objeto desta Licitação serão próprios da COSANPA, sendo: Fonte de Recurso 41.52446.9200-32110.7320-40-321154
20. CUSTO MENSAL E TOTAL DOS SERVIÇOS
O custo mensal estimado para a prestação dos serviços, objeto desta Especificação, é de R$-87.295,39 (oitenta e sete mil duzentos e noventa e cinco reais e trinta e nove centavos), conforme demonstrado na Planilha de Custos apresentada no APÊNDICE I.
O custo mensal estimado foi composto, levando-se em consideração o tempo estimado de mão de obra, materiais e a logística necessária para a perfeita execução da atividade, tendo como referência principal o
Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI) de Dezembro de 2017, assim como também:
- A Composição de Encargos Sociais de 91,02% (com desoneração);
- A tabela de Composição da Taxa de Bonificação de Despesas Indiretas (BDI) adotada pela COSANPA de 32,91%.
O custo total estimado para a prestação dos serviços a serem contratados para um período de 12 (doze) meses é R$-1.047.544,68 (hum milhão quarenta e sete mil quinhentos e quarenta e quatro mil e sessenta e oito centavos), conforme quadro abaixo:
Item | Discriminação | Valor Mensal Estimado | Valor Anual Estimado (12 meses) |
01 | Operação e Manutenção do Sistema de Esgoto Sanitário de Marabá | R$ 87.295,39 | R$ 1.047.544,68 |
21. CONSIDERAÇÕES GERAIS
21.1. A PROPONENTE por ocasião da licitação deverá estar registrada e sem pendências no órgão de classe competente.
a) A proposta de preços da PROPONENTE deverá compor:
- A Planilha de Custos, conforme APÊNDICE II;
- A Composição da taxa de Leis Sociais;
- A Composição da taxa da Bonificação de Despesas Indiretas (BDI).
21.2. Nos custos apresentados deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta Especificação;
21.3. O critério de avaliação das propostas será pelo valor global apresentado.
21.4. A presente Licitação será composta por único lote de serviços sendo prestado na área de abrangência da UNITO (Unidade de Negócios do Tocantins), no município de Marabá, estado do Pará.
21.5. A CONTRATADA deverá anexar à fatura mensal, as cópias autenticadas dos comprovantes de pagamentos atualizados dos salários e dos encargos sociais dos seus respectivos empregados que estejam atuando diretamente na prestação dos serviços, objeto desta Especificação.
21.6. A não-obediência total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, assim como a não- obediência às orientações emanadas da fiscalização, ensejará na rescisão do contrato, observando o exposto nos Artigos 78 a 81 da Lei nº 8.666/93, e encaminhamento do processo à Diretoria da Empresa, para as providências que se fizerem necessárias.
21.7. A CONTRATADA deverá executar os serviços obedecendo às Normas Técnicas às orientações da CONTRATANTE.
21.8. A CONTRATADA deverá comunicar, formal e imediatamente, ao GESTOR de eventuais ocorrências anormais verificadas durante a execução dos serviços, no menor espaço de tempo possível.
21.9. A CONTRATADA deverá manter o Livro de Registro atualizado diariamente e em local disponível para a CONTRATANTE, contendo no mínimo as seguintes informações:
- Intervenções realizadas;
- Cronograma de manutenção;
- Serviços realizados;
- Substituição ou reparação de peças;
- Condições de segurança do equipamento;
- Nome do responsável pelas intervenções.
APÊNDICE I → Planilha Orçamentária da COSANPA
APÊNDICE II → Planilha de Custos para PROPONENTE
XXXXX XX DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
(nome da empresa), CNPJ n° , sediada na
(endereço completo), declara a superveniência do(s) fato(s) a seguir, o(s) qual(is) poderá(ão) constituir-se em impeditivo(s) de nossa habilitação no procedimento em apreço (DECLARAÇÃO EXIGIDA SOMENTE EM CASO POSITIVO).
Belém, de de
Nome e Assinatura do Declarante
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES HABILITATÓRIAS
..............................................................................................................................
(nome da empresa)
CNPJ ou CPF nº ............................................., declara, sob as penas da Xxx e em cumprimento ao disposto no art. 4.º, inciso VII da Lei n.º 10.520/2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital da licitação por PREGÃO Nº 20/2018.
Belém, / /
Representante legal da Empresa
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE DECLARAÇÃO A QUE SE REFERE O ART. 3º, XI SRF Nº 480
Ilmo. Sr.
(autoridade a quem se dirige)
(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº DECLARA à (nome da
entidade pagadora), para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da CSLL, da Cofins, e da contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), nos termos da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996.
Para esse efeito, a declarante informa que: I - preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que
comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
b) apresenta anualmente Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;
II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal e à unidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Belém, / /
Assinatura do Responsável
ANEXO V CONTRATO Nº _ /2018
CONTRATO COM A EMPRESA PARA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA
Pelo presente Instrumento de Contrato, de um lado, a COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ - COSANPA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 04.945.341/0001-90, situada à Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxx, neste ato representada por seu Presidente, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, por sua Diretora Financeira Xxx. XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX e por seu Diretor de Operações, Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX, e de outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ nº
, com sede à , representada neste ato por seu Sócio-Diretor
, portador da Carteira de Identidade nº e no CPF , residente e domiciliado na Cidade de na Rua , Bairro CEP: , cidade de que entre si celebram, por força do Pregão Eletrônico nº 20/2018 e de conformidade com o disposto na Lei 10.520/2002 e seus regulamentos e Decreto Federal nº 5.450/2005 e Decreto Estadual nº 2069/2006 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993, e alterações, mediante as seguintes Cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa de engenharia especializada para prestação dos serviços de operação, manutenção (preventiva e corretiva) das instalações prediais e equipamentos, limpeza e conservação das áreas próprias (internas e externas) das Estações Elevatórias de Esgoto (EEE’s) e Estação de Tratamento de Esgoto (ETE’s) da COSANPA no Município de Marabá, no Estado do Pará, de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência, Edital e Proposta da Contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. Este contrato obedecerá ao disposto na Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores, Lei nº 10.520/2002, Decretos nº 2.271/1997, nº 3.555/2000 e nº 5.450/2005 e Instrução Normativa nº 02/2008 e demais dispositivos que regem a matéria.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA COSANPA
3.1. Fornecer informações e os esclarecimentos necessários à Contratada, relacionados especificamente com os serviços contratados;
3.2. A Contratante reserva-se o direito de exercer fiscalização sobre os serviços contratados, com livre acesso aos locais onde estão instalados os equipamentos e sobre as pessoas a eles vinculadas, investido os responsáveis de plenos poderes para:
a) Recusar serviços em desacordo com o previsto neste Termo de Referência;
b) Sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado com a técnica adequada.
3.3. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Contratante, não fará cessar nem diminuir a responsabilidade da Contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas neste Termo de Referência, nem por quaisquer danos, inclusive contra terceiros ou irregularidades constatadas;
3.4. A fiscalização da Contratante será exercida através do Gestor da UNITO - Unidade de Negócios do Tocantins, durante o transcorrer do Contrato;
3.5. A Contratante deverá fiscalizar a execução dos serviços por meio de Fiscal do Contrato especialmente designado para esse fim, bem como:
a) Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços;
b) Comunicar à Contratada, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de administração ou outra que possa ocorrer;
c) Promover o acompanhamento e fiscalização dos serviços sob os aspectos quantitativos e qualitativos, comunicando à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos mesmos.
3.6. Efetuar o pagamento dos valores contratados, decorrentes da prestação dos serviços, na forma e no prazo pactuado, depois de verificada a regularidade na nota fiscal/fatura.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Executar os serviços descritos no Termo de Referência, dentro da melhor técnica, já devendo estar inclusos nos preços propostos todos os custos pertinentes à sua formação, tais como mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes e demais encargos;
4.2. Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços, devendo os materiais empregados serem da melhor qualidade;
4.3. Arcar com eventuais prejuízos pessoais e materiais, ocasionados a Contratante ou a terceiros decorrentes de falhas no funcionamento dos equipamentos e/ou de seus empregados ou prepostos, na execução dos serviços contratados assumindo a responsabilidade pela reparação após perícia realizada por representantes de ambas as partes;
4.4. Responder por todo e qualquer dano que venha a ser causado por seus prepostos, à Contratante ou terceiros, durante a prestação dos serviços, podendo ser descontado do pagamento a ser efetuado, o valor do prejuízo apurado;
4.5. Ressarcir a Contratante ou terceiros, inclusive setores, por prejuízos suportados, em razão de ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia de seus empregados, durante a execução ou em razão dos serviços aqui objetivados;
4.6. Manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.7. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionada aos serviços, originalmente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência;
4.8. Não subcontratar outra empresa para execução dos serviços objeto do presente Termo de Referência, ou transferir a outrem, no todo ou em parte, sem previa e expressa anuência da COSANPA.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR CONTRATUAL
5.1. O presente contrato importa o valor mensal estimado de R$- ( ), perfazendo o valor global de R$- ( ), incluindo todos os custos diretos e indiretos, transporte, descarregamento, inclusive com despesas decorrentes de exigência legal ou das condições de gestão deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado com base na avaliação dos serviços efetivamente prestados mensalmente, mediante apresentação pela CONTRATADA dos boletins de medição, Nota Fiscal, atestada e visada pela unidade responsável por fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato celebrado com a COSANPA.
6.2. O pagamento será efetuado com base no Boletim de Medição mensal (APÊNCIDE IV) e Nota Fiscal, atestada e visada pela UNITO.
6.3. A CONTRATADA deverá apresentar Boletim de Medição (APÊNCIDE IV), no vigésimo dia de cada mês, a ser avaliado pela CONTRATANTE. Xxxx aprovado, permitirá o início do encaminhamento do processo de pagamento da parte do contrato devidamente executada.
6.4. A Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA deverá estar acompanhada de comprovantes do pagamento dos salários, férias e rescisão de todos os seus empregados vinculados à prestação do serviço contratado e da GFIP referente ao mês anterior a prestação do serviço, comprovantes de pagamentos da GPS e GPR, certidões CND junto ao INSS, do CRF junto à CEF e CNDT perante a justiça trabalhista, bem como ainda as demais certidões negativas emitidas pelos órgãos competentes dos governos municipais, estaduais e federais, no que for pertinente, conforme a natureza da operação e as exigências legais.
6.5. Qualquer inconsistência, erro ou omissão na Nota Fiscal, documentação fiscal ou fatura será objeto de glosa pela COSANPA e devolução da documentação à CONTRATADA para correção ou complementação, com a conseqüente interrupção do prazo para pagamento previsto no item a seguir, que iniciará novamente somente após a documentação regularizada, reapresentada e aceita.
6.6. O pagamento será feito à CONTRATADA no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação no setor financeiro da COSANPA e aceitação por este da Nota Fiscal e respectivos documentos anexos, através de crédito na conta corrente bancária indicada pela CONTRATADA.
6.7. Não serão aceitas cobranças realizadas por meio de títulos colocados em cobrança através de banco ou outra instituição do gênero.
6.8. São de inteira responsabilidade da CONTRATADA todas e quaisquer deduções ou interpretações diferentes destes critérios e condições de pagamentos, fornecidos pela COSANPA.
6.9. A forma de cobrança será exclusivamente em carteira, vedada a anuência para contrair empréstimo de financiamento e a cessão de crédito.
6.10. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a correção monetária.
6.11. Caso sejam necessários serviços especiais e/ou fornecimentos complementares, a CONTRATADA somente poderá executá-los mediante prévia aprovação da COSANPA.
6.12. O processo de pagamento deverá obedecer às cláusulas do contrato firmado entra a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. Os recursos para o pagamento do objeto desta Licitação serão próprios da COSANPA, sendo: Fonte de Recurso 41.52446.9200-32110.7320-40-321154.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
8.1. Os preços são fixos e irreajustáveis, salvo ocorra a duração do prazo de vigência contratual por período superior a 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato. Depois de decorrido esse período de vigência de12 meses, havendo formalização de termo aditivo para prorrogação da validade deste contrato, o preço contratual poderá ser reajustado pelo INCC-DI/FGV, tomando-se por base a data da assinatura do contrato para variação do referido índice.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. Caso a CONTRATADA descumprir, total ou parcialmente, o Contrato celebrado será aplicado multas e sanções previstas na Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa, de acordo com o disposto na Lei 14.184, de 31 de janeiro de 2002; além dos critérios estabelecidos no Capítulo III – Seção I – das Sanções Administrativas do Decreto Estadual nº 44.431, de 29/12/2006.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESOLUÇÃO CONTRATUAL
10.1. O Contrato resolver-se-á das seguintes formas e nas seguintes condições, garantido o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa:
10.1.1. Por decurso do prazo de vigência sem que tenha sido firmado Termo Aditivo Prorrogatório, nos termos do Art. 57 da Lei 8.666/93;
10.1.2. Por distrato;
10.1.3. Por denúncia pela COSANPA a qualquer tempo e mediante comunicação escrita, nos termos dos Arts. 78 e 79 da Lei 8.666/93.
10.1.4. Por rescisão de pleno direito pela COSANPA, a qualquer tempo, mediante notificação extrajudicial à CONTRATADA, e sem que lhe assista direito a indenização de qualquer espécie, para este fim entendendo-se por justa causa, além das hipóteses previstas nos Artigos 77 e 79 da Lei no 8.666/93, as situações abaixo:
a) Se a Contratada infringir ou descumprir qualquer das cláusulas, condições ou obrigações assumidas no Contrato ou dele decorrentes;
b) Desatendimento de determinação do Gestor designado para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, assim como de seus superiores;
c) Desídia no cumprimento das obrigações decorrentes do Contrato;
d) Prática de atos que importem em descrédito comercial para a COSANPA ou dano à sua imagem;
e) Cessão, transferência ou subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato sem a prévia anuência da COSANPA, bem como associação com terceiro, que afete a execução do presente Contrato;
f) Não recolher dentro do prazo determinado multa regularmente imposta;
g) Incorrer mais de duas vezes em infração para a qual seja legal ou contratualmente cominada pena de multa;
h) Razões de relevante interesse e amplo conhecimento público;
i) Ocorrência comprovada de caso fortuito ou força maior impeditivo da execução do Contrato;
j) Atraso injustificado na execução do Contrato por período superior a 30 (trinta) dias.
10.2. Havendo rescisão contratual, a CONSAPA, para fins de ressarcimento de eventuais danos sofridos, poderá realizar retenção de pagamentos estabelecidos neste Contrato ou em outro instrumento qualquer de contratação firmado ou que venha a ser firmado entre as mesmas partes, a que título for.
10.3. Rescindido o Contrato, poderá o Presidente da COSANPA, segundo a gravidade do fato, promover inquérito administrativo a fim de que seja a Contratada considerada inidônea para transacionar com a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
11.1. O presente Contrato poderá ser alterado na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 65, da Lei n° 8.666/93, conforme a conveniência administrativa e o interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
12.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado com base no Inciso II do Artigo 57 da Lei nº 8.666 de 25.06.1993.
12.2. Os serviços serão prestados mensalmente, conforme planilha de custos apresentados no APÊNDICE I.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. As atividades profissionais envolvidas no escopo global da prestação dos serviços contratados para operação e manutenção das Estações Elevatórias de Esgoto (EEE’s) e Estação de Tratamento de Esgoto (ETE’s) da COSANPA, no Município de Marabá englobam os seguintes aspectos gerais de ações com gerenciamento:
a) Seleção e treinamento das equipes próprias para operação e manutenção;
b) Planejamento e gerenciamento das atividades contratadas para operação, manutenção, limpeza e conservação com base em rotinas pré-estabelecidas e formalmente aprovadas pela COSANPA;
c) Elaboração e apresentação dos Relatórios Gerenciais sobre as atividades desenvolvidas e a situação atualizada da operação, manutenção, limpeza e conservação dos sistemas da COSANPA abrangidos no contrato;
d) Elaboração e atualização do Livro de Registro diário de ocorrências de operação e manutenção, de todas as ações e intervenções realizadas, completas e detalhadas, incluindo os dados operacionais diários, semanais e mensais.
13.2. O detalhamento dos serviços encontra-se descrito no Termo de Referência – Anexo I do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DA GESTÃO DO CONTRATO
14.1. A UNITO (Unidade de Negócios do Tocantins) será a gestora do contrato e a principal responsável pela fiscalização e emissão das Ordens de Serviço (APÊNDICE III). As Ordens de Serviço serão emitidas mensalmente pelo Gestor da UNITO e assinada pela CONTRATANTE e CONTRATADA.
14.2. Não poderão, em hipótese alguma, ser alegado como justificativa ou defesa, por qualquer elemento da CONTRATADA, desconhecimento, incompreensão, dúvida ou esquecimento das cláusulas e condições destas especificações, do contrato e das recomendações dos fabricantes quanto à correta aplicação dos materiais.
14.3. O Gestor do contrato deverá:
a) exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
b) exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
c) notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
d) não permitir que os empregados da CONTRATADA realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
e) zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) não promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da CONTRATADA, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado.
14.4. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, e na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
15.1. A empresa vencedora desta licitação se obriga a apresentar garantia, antes da assinatura do contrato, numa das seguintes modalidades, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) da contratação:
a) Caução em dinheiro ou em título de dívida pública;
b) Fiança bancária;
c) Seguro-garantia.
15.2. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá a mesma taxa de remuneração da Caderneta de Poupança.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA - DA PUBLICIDADE
16.1. O extrato do presente Contrato será publicado no Diário Oficial do Estado, nos termos da Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA - DO FORO
17.1. Na hipótese de divergência oriunda da interpretação ou inadimplemento deste Contrato Administrativo, infrutíferas as tentativas de dirimi-la pela via administrativa, elegem as partes o Foro da Comarca de Belém, capital do Estado do Pará, como o competente para solucioná-lo, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
17.2. Estando as partes assim justas e acordadas, após terem lido, entendido e rubricado cada uma de suas páginas, firmam para todos os efeitos jurídicos e legais este instrumento, em 02 (duas) vias de teor e forma, em presença de 02 (duas) testemunhas instrumentárias abaixo identificadas e firmadas, atribuindo-lhe força executiva extrajudicial.
Belém,
de de 2018.
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ – COSANPA XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Presidente
ENEDINA XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Diretora Financeira
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX
Diretor de Operações
CONTRATADA
Testemunhas: