TERMO DO CONTRATO Nº 072/2016 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI E A EMPRESA MC LOCAÇÕES E VIAGENS EIRELI-EPP, TENDO COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE VEÍCULO.
TERMO DO CONTRATO Nº 072/2016 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI E A EMPRESA MC LOCAÇÕES E VIAGENS EIRELI-EPP, TENDO COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE VEÍCULO.
Através do presente instrumento de contrato, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI- SP, situada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx 000, xxxxxx, na cidade de Itajobi, estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.126.851/0001-13, neste ato representada por seu Prefeito Municipal o Sr. XXXXXXXX XXXX portador da Cédula de Identidade nº 20.271.543-7 SSP/SP, e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade à Praça 9 de Julho nº 140, centro, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE e, de outro, a empresa MC LOCAÇÕES E VIAGENS EIRELI-EPP, com sede na Xxx Xxxxx , xx 000, xxxx 00, Xx Xxx Xxxxxxxxx , na cidade de Jaguariúna-SP , inscrita no CNPJ/MF sob nº 23.323.647/0001-50, neste ato representada pela Sra. XXXXXXX XXXXX XXXXX XXX XXXXXX, portadora do RG nº 43.457.706-6, e o CPF/MF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA de acordo com o que consta do Processo n° 035/2016, relativo ao PREGÃO PRESENCIAL nº. 010/2016, têm entre si justo e acertado este instrumento contratual, que se regerá pelas e que se regerá pela Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 e Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, tem entre si, justos e combinados, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 Constitui objeto deste contrato a Aquisição de (01) um Ônibus Urbano Escolar usado, ano de fabricação a partir de 2.003, com valor máximo estimado de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com capacidade mínima de 44 lugares, em perfeito estado de conservação, para atender aos alunos da Rede Municipal de Ensino, para o Departamento de Educação, conforme descrição do anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
2.1 Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização da aquisição, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este CONTRATO os documentos do EDITAL DE PREGÃO N.º 010/2016, constantes do Processo n.º 035/2016, e, em especial, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação do contratado.
Contrato nº 072/2016, de 08/06/2016.
CLÁUSULA TERCEIRA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 Os recursos financeiros para suportar a eficácia do presente objeto, serão atendidos por verbas constantes do orçamento vigente: xxxxxxxxxxx
CLÁUSULA QUARTA DA VALIDADE DO CONTRATO
4.1 O presente contrato terá vigência de 30 (trinta) dias, a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 Pela aquisição do(s) objeto(s) deste CONTRATO, a MUNICIPALIDADE pagará à contratada o preço certo, irreajustável e total de R$ 49.800,00(Quarenta e nove mil e oitocentos reais).
§1º o pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega da efetiva nota fiscal, juntamente com a declaração de recebimento do produto objeto da licitação, além de certidão negativa de débitos junto ao INSS e regularidade junto ao FGTS, que será emitida, contendo na mesma os seguintes dizeres:
a) Pregão nº. 010/2016
b) Processo nº. 035/2016
§ 2º Em caso de irregularidade(s) no(s) item(ns) do(s) objeto(s) entregue(s) e/ou na documentação fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização(ões).
CLÁUSULA SEXTA - PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
6.1 A entrega do objeto licitado ocorrerá em até 15 (quinze) dias após a solicitação do Departamento de Educação e será entregue na rua xxxxxxx, s/nº., das 08:00 hs às 17:00 h. A entrega do veículo estará estritamente vinculada àquele veículo apresentado e devidamente relacionado no laudo de vistoria prévia confeccionado pela comissão de avaliação desta Municipalidade, sendo que o mesmo passará por nova vistoria de avaliação que será realizada pela comissão de avaliação especialmente designada através da Portaria nº 590, de 28 de novembro de 2014 no ato da entrega do veículo, podendo emitir parecer desfavorável a aquisição do veículo, que deverá ser entregue em conformidade com as especificações do Edital e em perfeitas condições de uso e conservação.
Contrato nº 072/2016, de 08/06/2016.
CLÁSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 A CONTRATADA responderá civil e criminalmente por todos os danos que venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar para a CONTRATANTE e/ou para terceiros, devendo entregar o objeto deste contrato de acordo com os termos pactuados, em estrita obediência à legislação vigente.
§1º. Fica a CONTRATADA responsável por todos os custos diretos e indiretos relativos à entrega do bem objeto deste contrato, inclusive despesas com materiais, transportes, fretes, mão-de-obra, remunerações, bem como todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, ou quaisquer outros custos e encargos decorrentes, ou que venham a ser devidos em razão da avença.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE
8.1 A CONTRATANTE obriga-se a empenhar, quando da contratação, os recursos orçamentários necessários ao pagamento, observadas as previsões estabelecidas, e pagar a(s) nota(s) fiscal(ais) emitida(s).
CLÁUSULA NONA - PENALIDADES PELAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS E INADIMPLÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS:
9.1 O descumprimento do prazo de entrega sujeitará a CONTRATADA às seguintes sanções, sem prejuízo das previstas no item 13 do Edital de Pregão Presencial n° 010/2016;
a) Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor de cada pedido, a cada 24 (vinte e quatro) horas de atraso.
b) Impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Itajobi pelo período de até 5 (cinco) anos, caso a rescisão decorra da não entrega do objeto, bem como por falsificação de documentos ou comprovada má-fé da contratada.
c) Multa de 20% (vinte por cento) a incidir sobre o valor total do contrato, dependendo da gravidade da falta.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo do disposto nos artigos 86 a 88 da mesma Lei.
Contrato nº 072/2016, de 08/06/2016.
Parágrafo único - Na hipótese de rescisão, a CONTRATANTE poderá reter créditos e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos, a fim de se ressarcir de prejuízos que advierem do rompimento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO:
11.1 Será competente o foro distrital de Itajobi, Comarca de Novo Horizonte, SP., com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas deste contrato.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, para que surtam todos os efeitos de direito, dando-se publicidade ao ato mediante publicação de seu resumo na Imprensa Oficial.
Itajobi, 08 de junho de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI
XXXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
MC LOCAÇÕES E VIAGENS EIRELI-EPP
XXXXXXX XXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Administradora
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx RG Nº 26.515.875-8 -SSP/SP. RG Nº 28.939.984-1-SSP/SP.