EDITAL DE HABILITAÇÃO ADRJA/COMAP - Nº 01/2010
EDITAL DE HABILITAÇÃO ADRJA/COMAP - Nº 01/2010
Prezados Senhores:
1. O presente Edital poderá ser obtido, gratuitamente, no site xxx.xxx.xxx.xx/?xxxxxxxxx ou retirado no posto do protocolo, localizado no subsolo do Edifício - Sede do Banco Central do Brasil no Rio de Janeiro, situado na Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxx xx Xxxxxxx (XX) - XXX 00000-000, nos dias úteis das 09:00 h às 16:30 h.
2. Quando da retirada do Edital, solicitamos preencher o “Comprovante de Retirada do Edital”, a seguir apresentado, visando à comunicação aos interessados relativa aos pedidos de esclarecimentos e de outras situações que possam implicar, inclusive, alterações das condições editalícias.
3. A falta de preenchimento do Comprovante de Retirada do Edital e do seu envio na forma estabelecida exime o Banco Central do Brasil da comunicação, diretamente aos interessados, de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
4. De conformidade com o item 10 do Edital - “Pedidos de Esclarecimentos e Impugnações”, somente serão aceitos quando protocolizados, contra recibo, no Banco Central do Brasil.
Rio de Janeiro (RJ), 23 de dezembro de 2010.
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Presidente Regional
Comissão para Implementar a Coleta Seletiva Solidária - CICSS
EDITAL
DE HABILITAÇÃO ADRJA/COMAP - Nº 01/2010
_____________________________________________________________
Processo no: 1001497087
DATA E HORÁRIO DA ABERTURA: 12.01.2011, às 10h30.
OBJETO: A presente habilitação tem por objeto selecionar as associações e/ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis aptas a recolher os resíduos destinados à reciclagem produzidos pelo Banco Central do Brasil, no Rio de Janeiro, de acordo com o que determina o Decreto nº 5.940/2006.
EDITAL: Poderá ser retirado no Posto do Protocolo, localizado no subsolo do Edifício - Sede do Banco Central do Brasil no Rio de Janeiro, situado na Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxx xx Xxxxxxx (XX) - XXX 00000-000, nos dias úteis das 09:00h às 16:30h ou no site do Banco Central do Brasil, xxx.xxx.xxx.xx/?xxxxxxxxx.
INFORMAÇÕES: Qualquer informação sobre este Edital poderá ser obtida por intermédio da CICSS, no Edifício-Sede do Banco Central do Brasil no Rio de Janeiro, localizada no 23º andar, telefones (00) 0000-0000, 0000-0000 e 0000-0000, ou pelo e-mail xxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx.
EDITAL DE HABILITAÇÃO ADRJA/COMAP - Nº 01/2010
COMPROVANTE DE RETIRADA DO EDITAL
Associação ou cooperativa: ............................................................................................................
CNPJ: ..............................................................................................................................................
Endereço: ........................................................................................................................................
Cidade:...................................................................................... Estado: .........................................
Telefone: ............................................................... Fax: .................................................................
E-mail .............................................................................................................................................
Nome do representante: ..................................................................................................................
Recebemos, do Banco Central do Brasil, nesta data, cópia do instrumento convocatório acima identificado.
Local e data: ...................................................................................................................................
Assinatura: ......................................................................................................................................
EDITAL DE HABILITAÇÃO ADRJA/COMAP - Nº 01/2010
ÍNDICE
Item Pág.
Preâmbulo
1. Objeto 5
2. Local, data e horário da sessão 5
3. Credenciamento 5
4. Documentos de habilitação 6
5. Acordo e sorteio 7
6. Recursos 7
7. Termo de Compromisso 7
8. Obrigações e responsabilidades das associações e cooperativas 8
9. Obrigações e responsabilidades do Banco 8
10. Pedidos de esclarecimentos e impugnações 8
11. Disposições finais 9
ANEXOS Pág.
1. Modelo de declaração de que trata o Art. 3º do Decreto nº 5.940, de 25.10.2006 10
2. Termo de Compromisso 11
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermédio da Coordenadoria de Manutenção Predial, com observância dos preceitos legais em vigor, especialmente o Decreto nº 5.940, de 25.10.2006 e as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, torna público que realizará o procedimento de Habilitação das associações e/ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis.
OBJETO
1.1 A presente habilitação tem por objeto selecionar as associações e/ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis aptas a recolher os resíduos destinados à reciclagem produzidos pelo Banco Central do Brasil no Rio de Janeiro, de acordo com o que determina o Decreto nº 5.940/2006.
1.2 Os resíduos a serem entregues para recolhimento são constituídos, em sua maior parte, por papéis, de quantidade estimada em 750 Kg (setecentos e cinqüenta quilogramas) por semana.
1.3 O recolhimento deverá ser realizado no Edifício-Sede do Banco Central do Brasil no Rio de Janeiro, à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx (XX), em horário e periodicidade a ser acordado previamente com o Banco Central.
1.3.1 Havendo necessidade, o Banco Central poderá alterar, a seu critério, o local, periodicidade e horário do recolhimento.
LOCAL, DATA E HORÁRIO DA SESSÃO
2.1 O processamento e o julgamento desta Habilitação serão conduzidos pelo Presidente da Comissão para Implementar a Coleta Seletiva Solidária – CICSS, no âmbito do Banco Central do Brasil no Rio de Janeiro, com apoio da equipe designada, que fará o credenciamento e receberá os documentos de habilitação, em sessão pública, conforme abaixo indicado:
2.1.2 Local: Sala de Licitações e Entrevistas, localizada no 24º andar do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil no Rio de Janeiro, situado na Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxx xx Xxxxxxx (XX).
2.1.3 Data e Horário: 12.01.2011, às 10h30
3. CREDENCIAMENTO
3.1 Aberta à sessão, será efetuado o credenciamento das associações e/ou cooperativas mediante a confirmação das seguintes condições:
3.2 A associação e/ou cooperativa deverá estar representada na abertura da sessão por pessoa que detenha os poderes necessários para a prática de todos os atos inerentes à habilitação e ao Termo de Compromisso;
3.3 O (a) representante da associação e/ou cooperativa apresentará, além da carteira de identidade ou outro documento de identificação com fé pública, ato constitutivo, contrato ou estatuto social ou procuração que comprove a outorga de poderes, e ata da assembléia que designa os Diretores ou Administradores, quando necessário;
3.4 A documentação deverá ser apresentada em original, cópia autenticada ou cópia não-autenticada mediante a exibição dos originais para conferência;
3.5 Uma mesma pessoa não poderá representar mais de uma associação e/ou cooperativa;
3.6 É obrigatória a presença do(a) representante até o final da sessão de Habilitação. Entretanto, caso seja necessário ausentar-se antes do final da sessão, o (a) representante deverá assinar Termo de Renúncia de Interposição de Recurso.
4. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 As associações e/ou cooperativas credenciadas apresentarão os documentos para habilitação em envelope lacrado, contento na sua parte externa, os seguintes dizeres:
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Envelope de Documentos de Habilitação
Edital de Habilitação ADRJA/Comap nº 01/2010
(nome da associação ou cooperativa)
4.2 Abertos os envelopes das associações ou cooperativas credenciadas, os documentos serão examinados e rubricados pelo Presidente da Comissão para Implementar a Coleta Seletiva Solidária – CICSS e pela equipe designada para compor essa Comissão.
4.3 Deverão ser apresentados nos envelopes os seguintes documentos:
4.3.1 Estatuto ou contrato social onde esteja claro que estão formal e exclusivamente constituídas por catadores de materiais recicláveis que tenham a catação como única fonte de renda e que não possuam fins lucrativos (art. 3º, incisos I e II do Decreto 5.940/2006).
4.3.2 Declaração, conforme modelo constante do Anexo 1, de que possui infra-estrutura para realizar a triagem e a classificação dos resíduos recicláveis descartados e que apresenta o sistema de rateio entre os associados ou cooperados (art. 3º, incisos III e IV do Decreto 5.940/2006).
4.4 A documentação deverá ser apresentada em original, cópia autenticada ou cópia não-autenticada mediante a exibição dos originais para conferência.
4.5 Após ter sido declarado encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou esclarecimentos, salvo quando julgados necessários pela Comissão para Implementar a Coleta Seletiva Solidária para esclarecer ou contemplar a instrução do processo.
4.6 Será considerada inabilitada a associação e/ou cooperativa que deixar de apresentar a documentação exigida ou apresentá-la incompleta ou com vícios, ou por cópia total ou parcialmente ilegível.
5. ACORDO E SORTEIO
5.1 Uma vez habilitadas, as associações e/ou cooperativas terão 1/2 (meia) hora para firmar acordo entre si, perante a Comissão, para a coleta de que trata o presente Edital, para partilha dos resíduos recicláveis descartados pelo Banco Central, na forma do art. 4º do Decreto 5.940/2006.
5.2 No caso de não haver acordo entre as associações e/ou cooperativas, a Comissão para Implementar a Coleta Seletiva Solidária realizará sorteio, entre as entidades habilitadas na forma do item 5.1 acima, que firmarão Termo de Compromisso com o Banco Central, na forma do Anexo 2, para efetuar a coleta dos resíduos recicláveis descartados regularmente (art. 4º, § 1º do Decreto 5.940/2006).
5.3 Na hipótese da realização do sorteio, serão sorteadas até 4 (quatro) associações e/ou cooperativas, sendo que cada uma realizará a coleta, nos termos definidos no Decreto nº 5.940/2006, por um período consecutivo de 6 (seis) meses, quando outra associação ou cooperativa assumirá a responsabilidade. Neste caso, para a definição de cada período de coleta será obedecida a ordem do sorteio (art. 4º, § 2º do Decreto 5.940/2006).
5.4 Concluído o prazo de 6 (seis) meses do Termo de Compromisso da última associação ou cooperativa sorteada, um novo processo de habilitação será aberto (art. 4º, § 3º do Decreto 5.940/2006).
6. RECURSOS
6.1 Será determinado tempo máximo de 1/2 (meia) hora para que as entidades tenham acesso aos documentos das demais e interponham recurso.
6.2 Os recursos deverão ser apresentados por escrito, em formulário disponibilizado pela CICSS.
6.3 O prazo para decisão sobre o provimento ou não dos recursos será de 3 (três) dias.
6.4 Os recursos serão analisados pela CICSS, que julgará a necessidade de apresentá-los ao Gerente Administrativo no Rio de Janeiro, para decisão.
7. TERMO DE COMPROMISSO
7.1 O prazo de vigência do Termo de Compromisso será de 6 (seis) meses consecutivos, para cada associação ou cooperativa.
7.2 O recolhimento dos resíduos recicláveis se dará em local e na periodicidade estabelecidos pelo BANCO.
7.3 Para assinatura do Termo de Compromisso será obedecida a ordem de classificação do sorteio ou aquela determinada no acordo firmado entre elas, se houver.
7.4 Para efeito da assinatura do Termo de Compromisso, o representante da associação e/ou cooperativa deve ser alfabetizado.
8. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS
8.1 As associações e cooperativas são responsáveis:
8.1.1 pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados;
8.1.2 pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste Edital, nas condições estabelecidas e dentro do prazo especificado no Termo de Compromisso;
8.1.3 pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste Edital;
8.1.4 pela leitura de todas as condições do Termo de Compromisso, de que trata o Anexo 2, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento;
8.1.5 pela não utilização ou divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude do recolhimento dos papéis descartados;
8.1.6 pelo recolhimento dos resíduos doados de forma adequada e por meio de transporte próprio.
9. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO BANCO
9.1 Em decorrência deste Edital, o Banco Central do Brasil se compromete a:
9.1.1 cumprir todas as normas e condições do presente Edital;
9.1.2 fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena execução do objeto deste Edital.
10. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
10.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências, ou impugnar o Edital, observando-se em relação a estas solicitações e impugnação que:
10.1.1 Deverão ser dirigidas diretamente ao Presidente da Comissão para Implementar a Coleta Seletiva Solidária, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão, devendo ser entregues, mediante recibo, no protocolo do Banco Central do Brasil, localizado no subsolo do Edifício-Sede, situado na Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxx xx Xxxxxxx (XX) - XXX 00000-000, nos dias úteis, das 9 às 16:30 horas;
10.1.2 caberá ao Presidente da CICSS decidir no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
10.1.3 se acolhida a impugnação, será marcada nova data para realização da sessão.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Das sessões públicas realizadas serão lavradas atas circunstanciadas, que registrarão os fatos mais importantes ocorridos e serão assinadas pelos representantes presentes, pelo Presidente e equipe da Comissão para Implementar a Coleta Seletiva Solidária.
11.2 A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o dia do início e incluirá o do vencimento.
11.3 No caso do início ou vencimento do prazo recair em dia em que não haja expediente no Banco Central do Brasil, o termo inicial ou final se dará no primeiro dia útil subseqüente em que o Banco funcionar normalmente.
11.4 A apresentação dos documentos de habilitação implicará pleno conhecimento e aceitação, por parte da associação ou cooperativa, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
11.5 Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após apresentação da documentação, não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
11.6 Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
1. MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE TRATA O ART. 3º DO DECRETO Nº 5.940, DE 25.10.2006; e
2. TERMO DE COMPROMISSO.
Rio de Janeiro (RJ), 23 de dezembro de 2010.
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Presidente
Comissão para Implementar a Coleta Seletiva Solidária - CICSS
ANEXO 1
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE TRATA
O ART. 3º DO DECRETO 5.940, DE 25.10.2006
Ref.: Edital de Habilitação ADRJA/Comap no 01/2010
_____________________________________________(razão social da associação ou cooperativa), inscrita no CNPJ no ____________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ______________________________, portador(a) da Carteira de Identidade no _______________ e do CPF no _______________, DECLARA expressamente, para os devidos fins, que:
possui infra-estrutura para realizar a triagem e a classificação dos resíduos recicláveis descartados; e
apresenta o sistema de rateio entre os associados ou cooperados.
____________________________________________
Local e Data
____________________________________________
Representante
Legal
(assinatura)
ANEXO 2
TERMO DE COMPROMISSO
TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI FAZEM O BANCO CENTRAL DO BRASIL E A ____(associação ou cooperativa), PARA O RECOLHIMENTO DOS RESÍDUOS DESTINADOS À RECICLAGEM PRODUZIDOS PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, Autarquia Federal criada pela Lei no 4.595, de 31.12.1964, com sede em Brasília (DF), e representação regional no Rio de Janeiro, inscrito no CNPJ 00.038.166/0010-98, doravante denominado simplesmente BANCO, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Gerente Administrativo no Rio de Janeiro, com base no artigo 107, III, alínea r, item 2 do regimento Interno, de um lado, e, de outro, a ___(associação ou cooperativa), estabelecida à ___ (endereço), inscrita no CNPJ no ________________, doravante simplesmente denominada COMPROMISSADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ____________________, portador(a) da carteira de identidade ___ (número e órgão emissor)___, e do CPF no ________________, residente e domiciliado(a) na ___(ditar endereço completo, inclusive CEP, do representante), têm justos e acordados o presente instrumento, que será regido com observância dos preceitos legais em vigor, pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto 5.940, de 25 de outubro de 2006, pela legislação complementar, pelas cláusulas seguintes e pelos preceitos do direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do direito privado, e do qual fazem parte, como peças integrantes, o Edital de Habilitação ADRJA/Comap no 01/2010.
II - OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto do presente Termo de Compromisso é o recolhimento dos resíduos destinados à reciclagem produzidos pelo Banco Central do Brasil, de acordo com o que determina o Decreto nº 5.940/2006, em favor da COMPROMISSADA.
III - VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEGUNDA – A vigência do presente Termo de Compromisso será de 6 (seis) meses, compreendendo o período de xx.xx.xxxx a xx.xx.xxxx.
IV – OBRIGAÇÕES DA COMPROMISSADA
CLÁUSULA TERCEIRA – Compete à COMPROMISSADA:
recolher os resíduos recicláveis nos dias, horários e locais definidos pelo BANCO, de forma adequada e por meio de transporte próprio;
responsabilizar-se, ressarcindo todo e qualquer dano causado ao BANCO ou a terceiros, em decorrência de ação ou omissão de algum de seus associados ou cooperados;
não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o objeto deste Termo de Compromisso;
manter sigilo sobre os dados que porventura venha a ter conhecimento por força deste Termo de Compromisso;
providenciar e supervisionar o recolhimento;
tomar as providências necessárias para corrigir qualquer falha no processo de recolhimento;
assumir as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento de seus cooperados ou associados, acidentados ou com mal súbito;
orientar seus cooperados ou associados a permanecerem devidamente trajados e asseados;
instruir os seus associados ou cooperados a tratarem os servidores do BANCO com urbanidade e respeito;
orientar seus cooperados ou associados a cumprirem as normas disciplinares e operacionais determinadas pelo BANCO;
fornecer, sempre que solicitado, comprovante de cumprimento com a legislação em vigor, relacionada a este Termo de Compromisso;
manter, durante o período de vigência deste Termo de Compromisso, as condições de habilitação exigidas pelo Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006.
PARÁGRAFO ÚNICO – As atribuições, no que se refere a este Termo, relacionadas à COMPROMISSADA, serão de responsabilidade do seu representante legal, signatário deste Termo de Compromisso.
V – OBRIGAÇÕES DO BANCO
CLÁUSULA QUARTA – Compete ao BANCO:
disponibilizar os resíduos recicláveis descartados em local e horário previamente acordado com a COMPROMISSADA;
prestar, se assim julgar conveniente, as informações e os esclarecimentos solicitados pelos associados ou cooperados da COMPROMISSADA, por intermédio de seu representante, relacionados à execução do objeto do presente Termo de Compromisso;
verificar, a qualquer tempo, se a COMPROMISSADA vem cumprindo o que estabelece a legislação em vigor, relacionada a este Termo de Compromisso;
informar por escrito cada recolhimento não efetuado pela COMPROMISSADA, contra recibo.
CLÁUSULA QUINTA – As atribuições relacionadas ao BANCO serão exercidas pela Comissão para Implementar a Coleta Seletiva Solidária – CICSS, no que se refere a este Termo de Compromisso.
VI - RESCISÃO
CLÁUSULA SEXTA – A rescisão do presente Termo de Compromisso poderá se dar:
por ato unilateral e escrito do BANCO, por motivo de conveniência da Administração ou por inexecução total ou parcial de suas cláusulas pela COMPROMISSADA, notificando-a com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Neste caso fica assegurado à COMPROMISSADA o direito de apresentação de:
a) defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação da irregularidade registrada pela fiscalização da CICSS;
b) recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da decisão de rescindir o Termo de Compromisso no Diário Oficial da União.
automaticamente, pelo não recolhimento dos resíduos disponibilizados, no dia e horário previamente marcados, sem aviso e redefinição de nova data, por um período máximo de 10 (dez) dias corridos sem recolhimento, dando ao BANCO o direito de firmar o Termo de Compromisso com a próxima associada ou cooperativa;
por acordo entre as partes.
VII - DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA SÉTIMA – Todas as comunicações referentes a este Termo de Compromisso, bem como qualquer alteração no estatuto social, razão social, CNPJ ou outros dados pertinentes, devem ser formalizadas e entregues ou remetidas pela COMPROMISSADA.
XXXXXXXX XXXXXX – Somente o representante legal da COMPROMISSADA, ou pessoa designada formalmente por ele, poderá se apresentar à CICSS,.
CLÁUSULA NONA – A verificação do cumprimento da legislação vigente, por parte do BANCO, relacionada a este Termo de Compromisso, não exclui nem reduz a responsabilidade da COMPROMISSADA com o fiel cumprimento de qualquer disposição legal.
CLÁUSULA DÉCIMA – Durante a vigência deste Termo de Compromisso, caberá ao BANCO o direito de fiscalizar a execução de seu objeto, sem prejuízo da fiscalização exercida pela COMPROMISSADA. A fiscalização exercida pelo BANCO não excluirá nem reduzirá a responsabilidade da COMPROMISSADA por danos que possam ser causados ao BANCO ou a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – A celebração do presente Termo de Compromisso não acarretará qualquer vínculo empregatício entre o BANCO e os representantes da COMPROMISSADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – É parte integrante deste Termo de Compromisso o acordo para a partilha de resíduos, caso haja consenso entre as associações ou cooperativas habilitadas, conforme previsto no art. 4º, caput, do Decreto 5.940, de 25 de outubro de 2006.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (RJ) para a solução de questões oriundas deste ajuste, renunciando as partes, desde já, a qualquer outro a que, porventura, tenham ou possam vir a ter direito.
E por estarem as partes justas e pactuadas, firmam o presente em 3 (três) vias de igual teor e forma.
Rio de Janeiro (RJ), ___ de ____________ de 2010.
_____________________________ ______________________________
pelo BANCO pela COMPROMISSADA
TESTEMUNHAS:
_____________________________ ______________________________
pelo BANCO pela COMPROMISSADA
Nome:
CPF: