ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO ZERO KM, TIPO FURGÃO, TRANSFORMADO EM AMBULÂNCIA, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE TRÊS DE MAIO E A EMPRESA ......................
O MUNICÍPIO DE TRÊS DE MAIO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Minas Gerais, no 46, Três de Maio – RS, inscrito no CNPJ sob no 87.612.800/0001-41, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Altair Xxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, portador do CPF no 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade e a empresa
.................................................., com sede na Cidade de ................................... - ..........., na Rua/Av.
......................., no ..........., Xxxxxx ................................, inscrita no CNPJ sob o no , doravante
denominada CONTRATADA, neste ato representada por ................................, brasileiro, portador do CPF no
............................., têm entre si ajustado o presente Contrato, vinculando-se as partes ao Edital de Licitação, Pregão Presencial 030/2018, iniciado através do processo administrativo no 475/2018, regendo-se este contrato pelas Leis Federais no 10.520/2002 e no 8.666/1993, suas alterações posteriores, e legislação pertinente, assim como pelas condições do Instrumento Convocatório referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes e se sujeitando às cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a aquisição de 01 (um) veículo zero km, tipo Furgão, de fabri- cação nacional, transformado em Ambulância, com recursos oriundos do Contrato de Financiamento de Crédito no 21/01794-8, firmado entre o Banco do Brasil S.A. e o Município de Três de Maio, sob a coordenação da Se- cretaria Municipal de Saúde, deste Município, conforme especificações do anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1 – Pelo fornecimento do objeto ora contratado o MUNICÍPIO pagará à CONTRATADA a importância de total de R$....... ( ), em moeda corrente nacional.
2.1.1 – No preço total acima estabelecido estão compreendidos todos os serviços especificados e fornecimento de materiais, incluindo, exemplificativamente: administração, equipamentos, ferramentas, instrumentos, combustíveis, lubrificantes, transporte de pessoal e materiais, as despesas com leis sociais e trabalhistas, impostos, licenças, emolumentos fiscais e todos os custos, insumos e demais obrigações legais, inclusive lucro, todas as despesas que onerem, direta ou indiretamente, os serviços contratados, inclusive as despesas com os serviços auxiliares quando necessários para o cumprimento integral das disposições contratuais até o termo final do presente Contrato, não cabendo, pois, quaisquer reivindicações da CONTRATADA, a título de revisão de preço ou reembolso, seja a que título for.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3.1 O pagamento será feito em 10 (dez) dias após vistoria e liberação dos recursos, oriundos do Contrato de Crédito no 21/01794-8, celebrado com o Banco do Brasil S.A., e a entrega e recebimento definitivo do produto pela fiscalização, mediante a apresentação da competente Nota Fiscal ou Fatura, em moeda corrente nacional, através de estabelecimento bancário, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e de acordo com o contrato.
3.1.1 – Nos documentos de cobrança, além das informações usuais e legais (nome da empresa, CNPJ, data, etc.), deverão constar, obrigatoriamente, o número do Contrato de Crédito no 21/01794-8, celebrado com o Banco do Brasil S.A, bem como, ano de fabricação, modelo e indicação da conta corrente para fins de pagamento.
3.1.2 – Deverá constar ainda na Nota Fiscal o nome completo do MUNICÍPIO e o CNPJ.
3.2 – O pagamento será efetuado pelo Banco do Brasil S.A. diretamente ao fornecedor, na conta corrente por este indicada no documento fiscal.
3.3 – O simples depósito ou remessa da quantia devida em, ou para a conta corrente do fornecedor, resultará automaticamente no pagamento pelo MUNICÍPIO, e na quitação, pelo fornecedor, dos valores deposi- tados ou remetidos, não constituindo em mora o Município de Três de Maio qualquer atraso decorrente de culpa do estabelecimento bancário.
3.4 – Caso seja apresentada cobrança bancária, o prazo de pagamento será contado a partir da data da comprovação do pedido de baixa protocolado pelo estabelecimento bancário, junto à área financeira do MUNICÍPIO.
3.5 – Não será permitido à CONTRATADA negociar com terceiros as faturas emitidas contra o
MUNICÍPIO, sob pena de multa e rescisão contratual.
3.6 – Os documentos de cobrança apresentados pela CONTRATADA, bem como o documento de cobrança final, serão pagos após a dedução das importâncias que, a qualquer título, nas condições estipuladas no Contrato ou outras especialmente acordadas, sejam devidas ao MUNICÍPIO.
3.7 – A inexecução total ou parcial do fornecimento do produto, se uma das partes deixar de cumprir qualquer de suas obrigações, ensejará a rescisão contratual com as consequências previstas neste instrumento, além das disposições estabelecidas na Lei Federal no 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DAS GARANTIAS
O objeto ora contratado deverá estar integralmente coberto por garantia contra quaisquer defeitos de fabricação e/ou montagem compreendendo qualquer peça ou componente, por um período de no mínimo 12 (doze) meses sem limite de quilometragem.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste instrumento correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 08.08.01.10.304.0802.2,069.4490.52.00.00.00.00 – rv 1281 – OC B. BRASIL – AQU.
EQUIPAMENTOS – MANUTENÇÃO DO PROG. VIGILÂNCIA SANITÁRIA – BLOCO VIGILÂNCIA EM
SAÚDE – Equipamentos e Material Permanente.
CLÁUSULA SEXTA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS E REVISÃO DOS PREÇOS
6.1 – Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do Contrato ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, sem direito a reembolso. O MUNICÍPIO, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente, recolhendo-os nos respectivos prazos legais.
6.1.1 – Na apresentação da proposta será levado em conta a inclusão dos tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) incidentes sobre a execução dos serviços, não cabendo qualquer reivindicação resultante de erro nessa avaliação, para o efeito de solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
6.1.2 – Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza não incidentes sobre a realização da Obra ou a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e reembolso ao MUNICÍPIO dos valores porventura pagos à CONTRATADA, atualizados monetariamente.
6.2 – Se, durante o prazo de vigência do Contrato, ocorrer qualquer dos seguintes eventos: criação de novos tributos; extinção de tributos existentes; alteração de alíquotas; instituição de estímulos fiscais de qualquer natureza e isenção ou redução de tributos federais, estaduais e municipais que comprovadamente, venham a majorar ou diminuir os ônus das partes contratantes, serão revistos os preços, a fim de adequá-los às modificações havidas, compensando-se, na primeira oportunidade, quaisquer diferenças decorrentes dessas alterações. Tratando-se, porém, de instituição de estímulos fiscais, as vantagens decorrentes caberão sempre ao MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS
7.1 – A CONTRATADA deverá entregar o objeto em no máximo 60 (sessenta) dias, a contar da data do recebimento da Requisição de Mercadorias, de acordo com a planilha constante deste Edital (Anexo II). O objeto deverá ser entregue no seguinte endereço: Rua Minas Gerais, no 46, em Três de Maio – RS.
7.1.1 – É de responsabilidade da CONTRATADA a entrega do objeto no endereço indicado.
7.2 – Após a assinatura do Contrato, a CONTRATADA fornecerá o produto de acordo com a Re- quisição de Entrega de Mercadorias.
7.2.1 – Na Requisição de Entrega de Mercadorias constará o item solicitado e a quantidade, de- vendo a CONTRATADA deixar o produto solicitado à disposição do MUNICÍPIO, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
7.3 – O item adquirido e que não foi entregue até a data limite de 31/12/2018 será automaticamen-
te cancelado.
7.4 – A CONTRATADA responde, civil e penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados, à Administração e/ou terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, e deve comunicar imediatamente, por escrito, à Contratante, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional.
7.5 – Em caso de não conformidade, a CONTRATADA será notificada, por escrito, sobre as irregularidades apontadas, para as providências do artigo 69 da Lei no 8.666/93, no que couber.
7.6 – Os prazos deverão ser observados rigorosamente, sob pena de rescisão contratual e aplicação
de multa.
CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1 – A aceitação definitiva do objeto dar-se-á após sua entrega total e após a assinatura, pelas partes contratantes, do Termo de Recebimento Definitivo (TRD) emitido pelo MUNICÍPIO.
8.2 – A aceitação definitiva e total dos produtos pelo MUNICÍPIO e a assinatura do TRD dar-se-á dentro de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da entrega dos produtos.
8.3 – No caso de não aposição da assinatura no TRD pela CONTRATADA, no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, ficará implícita a concordância pela mesma, com o teor do referido Termo e será dado por encerrado o Contrato.
8.4 – Antes da assinatura do TRD, a CONTRATADA deverá atender a todas as exigências da FISCALIZAÇÃO, relacionadas com a correção de quaisquer imperfeições ou defeitos verificados, corrigindo-os, sem quaisquer ônus para o MUNICÍPIO, bem como demais pendências porventura existentes.
8.5 – Encontrados defeitos, erros ou imperfeições na execução dos serviços e fornecimento de materiais, o TRD só será assinado depois de sanados os defeitos ou falhas de execução apontados pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA NONA – ENCARGOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
9.1 – Obriga-se a CONTRATADA:
9.1.1 – Confiar os serviços a profissionais idôneos e habilitados e utilizar o mais alto nível da
técnica atual.
9.1.2 – Cumprir o prazo previsto no item 7.1.
9.1.3 – Preservar e manter o MUNICÍPIO a salvo de quaisquer reivindicações, demandas,
queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou de subempreiteiros.
9.1.4 – Não divulgar nem fornecer, sob as penas da Lei, dados e informações referentes aos serviços realizados, nem os que lhe forem transmitidos pelo MUNICÍPIO, a menos que expressamente autorizada pelo Prefeito Municipal.
9.1.5 – Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
9.1.6 – Responder pelos danos decorrentes da execução do presente Contrato, perante o
MUNICÍPIO e terceiros, em decorrência da responsabilidade contratual ou extracontratual.
9.1.7 – Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias, cíveis, fiscais e tributárias em relação a seus empregados e terceiros.
9.2 – Além dos casos decorrentes da legislação em vigor, a CONTRATADA será também
responsável:
9.2.1 – Pelos efeitos decorrentes da inobservância e/ou infração do Contrato, de leis,
regulamentos ou posturas em vigor.
9.2.2 – Pelo ressarcimento de qualquer dano ou prejuízo que causar, por ação ou omissão, ao
MUNICÍPIO ou a terceiros.
9.2.3 – Pelas indenizações ou reclamações oriundas de erros ou imperícias praticados na execução dos serviços contratados.
9.3 – A relação dos encargos constantes desta Cláusula é meramente exemplificativa, não excluindo todos os demais decorrentes do Contrato e das Condições Específicas Contratuais, ou de leis e regulamentos em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
10.1 – Constituem obrigações do MUNICÍPIO:
10.1.1 – Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas no Contrato.
10.1.2 – Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe o prazo, para corrigir erros, defeitos ou irregularidades encontrados na execução dos serviços.
10.1.3 – Notificar, por escrito, a CONTRATADA, da aplicação de eventual penalidade, oportunizando-lhe, sempre, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
11.1 – A recusa injusta da adjudicatária em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui previstas, bem como as previstas nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93.
11.2 – Serão aplicadas multas no valor de 0,1% (um décimo por cento) do valor total corrigido do Contrato, por dia de atraso, em relação ao prazo final para a entrega do objeto.
11.3 – Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total corrigido da contratação, quando a CONTRATADA:
a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
b) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem a concordância expressa do MUNICÍPIO;
c) entregar os bens e serviços em desacordo com as normas técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de efetuar as correções necessárias as suas expensas;
d) desatender às determinações da fiscalização;
e) cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;
f) recusar-se a executar e fornecer, sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços e materiais contratados;
g) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência ou imperícia, dolo ou má-fé, venha a causar à MUNICÍPIO ou a terceiros, independente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados.
h) negociar com terceiros as faturas emitidas contra o MUNICÍPIO.
11.4 – As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
11.5 – A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e o fato a punir comunicado por escrito pelo MUNICÍPIO à CONTRATADA, após o regular processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1 – O MUNICÍPIO poderá rescindir o Contrato, sem que assista à CONTRATADA qualquer direito de indenização ou de retenção, nos seguintes casos:
12.1.1 – Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos.
12.1.2 – Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos.
12.1.3 – Subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato, sem a prévia anuência expressa do MUNICÍPIO.
12.1.4 – Cessão total ou parcial dos créditos decorrentes do Contrato a terceiros, sem prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO.
12.1.5 – Decretação da falência, ou instauração da insolvência civil da CONTRATADA.
12.1.6 – Dissolução da sociedade da CONTRATADA.
12.1.7 – Suspensão dos serviços por determinação de autoridade competente, por prazo contínuo maior que 120 (cento e vinte) dias, por razões que independam da vontade do MUNICÍPIO e/ou da CONTRATADA.
12.1.8 – Razões de interesse público e de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera a que está subordinada o MUNICÍPIO.
12.1.9 – Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva de execução do Contrato.
12.2 – Ocorrendo a rescisão com base no item 12.1.7, 12.1.8 e 12.1.9, sem que haja culpa da
CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento devido pela execução do Contrato até a data de rescisão.
12.3 – Rescindido o Contrato, o MUNICÍPIO imitir-se-á na posse imediata e exclusiva dos serviços executados entregando-os a quem ela bem entender, sem qualquer consulta ou interferência da CONTRATADA, que responderá na forma legal e contratual pela infração ou execução inadequada que tenha dado causa à rescisão.
12.3.1 – Neste caso, fica a CONTRATADA obrigada a reembolsar o MUNICÍPIO pelo que esta tiver de despender além do preço estimado do Contrato, e a ressarcir perdas e danos que a mesma venha a sofrer em consequência da rescisão em tela.
12.4 – Caso o MUNICÍPIO decida não rescindir o Contrato nos termos desta Cláusula, e sem prejuízo das penalidades previstas, poderá a seu exclusivo critério, suspender a sua execução e sustar o pagamento de documentos de cobrança até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
12.5 – A rescisão acarretará as seguintes consequências imediatas:
12.5.1 – Retenção dos créditos decorrentes do Contrato, ou de quaisquer outras contratações que a CONTRATADA mantenha com o MUNICÍPIO para compensação, até o limite dos prejuízos a ela causados.
12.5.2 – Na hipótese do valor dos créditos não serem suficientes para cobrir as perdas e danos causadas pela CONTRATADA ao MUNICÍPIO, fica a CONTRATADA obrigada ao complemento do valor a ser indenizado.
12.6 – Este contrato poderá ser rescindido, ainda:
12.6.1 – amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
12.6.2 – judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO
O presente Contrato está vinculado ao PREGÃO PRESENCIAL 030/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
É parte integrante deste Contrato a Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
Fica eleito o Foro de Três de Maio para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim ajustadas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em quatro vias, na presença de duas testemunhas, para que surta seus efeitos legais, ficando cada parte com uma via assinada de igual teor e forma.
Três de Maio, xx de xxxxxxxxx de 2018.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx – Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE TRÊS DE MAIO
Contratante
Contratada
Testemunhas: 1 – Nome:
CPF:
2 – Nome:
CPF:
Gestor: Fiscal:
(Nome/CPF) (Nome/CPF)
ANEXO I
Aquisição de 01 (um) veículo zero km, tipo Furgão, de fabricação nacional, transformado em Ambulância, com recursos oriundos do Contrato de Financiamento de Crédito no 21/01794-8, firmado entre o Banco do Brasil S.A. e o Município de Três de Maio, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde, deste Município
Item | Quant. | Unidade | Descrição | Marca | R$ Unitário | R$ Total |
01 | 01 | Unidade | VEÍCULO O KM, TIPO FURGÃO, TRANSFOR- MADO EM AMBULÂNCIA Veículo tipo Furgão, teto alto original de fábrica, com carroceria construída em aço, de fabricação nacional, transformado em Ambulância, ano de fabricação 2017, modelo 2018, na cor branca, com porta corrediça na lateral direita e portas traseiras duplas com contra baten- te e abertura 90/180º; Motor diesel com alimentação injeção eletrônica, turbo intercooler mínimo 2.2 DCI, 04 cilindros em linha, 16 válvulas, mínimo 127 CV de po- tência; Direção hidráulica; Câmbio sincronizado com 06 marchas à frente e uma ré; Tração dianteira ou traseira; Freios com sistema ABS a disco nas 04 rodas; Air bag duplo; Pneus/rodas 225/65 R.16; Ar condicionado com instalação original de fábrica; Saídas no painel e com- partimento do paciente; Faróis de neblina na dianteira; Vidros dianteiros com acionamento elétrico; Travas elétricas das portas com controle por radiofrequencia; Retrovisores externos com setas de direção integradas e comando interno elétrico; Rádio AM/FM CD/MP3, com conexão USB/iPOD, entrada auxiliar, 02 alto falantes e antena externa; Medida do entre-eixos mínimo 3.600 mm; Reservatório de combustível com capacidade para no mínimo 80 litros; Apoios de cabeça nos bancos dian- teiros; Banco do motorista com regulagem longitudinal, de altura, e de inclinação do encosto e do assento; De- sembaçador do para-brisa; Faróis com regulagem elétri- ca de altura; Protetor de cárter e da caixa de câmbio; Acompanham o veículo todos os equipamentos exigidos pelo DENATRAN. Compartimento do paciente: medi- das internas do compartimento: mínimo 10 m³; compri- mento mínimo 3.100 mm; largura mínima 1.700 mm, |
altura mínima 1.800 mm, largura de abertura da porta lateral mínimo 1.270 mm, altura da abertura da porta lateral corrediça 1.800 mm, largura da abertura inferior da porta traseira 1.500 mm. Revestimento das laterais e teto em material resistente de fácil limpeza. Divisória entre compartimento traseiro e a cabine do motorista com janela de comunicação. Piso impermeável revestido com vinil ou fiberglass de alta resistência. Isolamento termo-acústico de alta densidade. Porta corrediça na lateral direita com janela de correr, vidros jacteados ou com películas brancas. 01 Armário aéreo na lateral es- querda, confeccionado em compensado naval, revestido com fórmica branca, com 03 divisórias e portas acrílicas corrediças medindo 2.400 mm de comprimento, 0,400 mm de profundidade, 0,380 mm de altura com cantos arredondados. 01 Balcão de serviço confeccionado em compensado naval, revestido com fórmica branca, com- posto de gavetas com chaves, local para acomodação da prancha longa e bateria auxiliar, com cantos arredonda- dos. 03 poltronas reclináveis, individuais, fixadas na lateral direita, revestido em courvin automotivo de alta resistência nos assentos e encostos, com cintos de segu- rança individuais. 01 Poltrona giratória para o médico, com cinto de segurança e fixada próximo à cabeceira da maca. 01 Maca retrátil com cabeceira móvel, confeccio- nada em perfis de alumínio, colchonete de alta densida- de revestida em courvin automotivo, travas e cintos de segurança, sistema de engate rápido e fixação no assoa- lho, atendendo todas as normas estabelecidas pela ABNT; 01 Prancha longa de imobilização com cintos de segurança e fixada em local de fácil acesso. 01 Cilindro de oxigênio de 3.5 m³, com válvula reguladora e manô- metro. 01 Suporte duplo para cilindro de oxigênio de 3,5 m³, em aço, com cintas e catraca de fixação. 01 Régua 3 pontas com fluxômetro, umidificador, máscara, man- gueira e aspirador tipo venturi. 01 Ventilador / Exaustor. 01 Cadeira de rodas em alumínio fixada em local de |
fácil acesso. 01 Calefação de ar quente no compartimen- to do paciente. 01 Pega mão fixado no teto em perfil de alumínio. 01 Suporte para soro fixado no pega mão. Strobos nos faróis dianteiros. Alarme sonoro de ré. 06 Luminárias internas de LEDs com duas intensidades de luz. Sinalização de LEDs com sirene eletrônica de 4 tons (giroflex). 01 Farol de embarque na parte traseira. Lanternas nas laterais externas sequenciais de LEDs. Inversor de corrente contínua de 12 Volts alternada 110/220 V com potência mínima de 700/1000 watts. Painel elétrico interno composto de uma régua integrada com 6 tomadas, sendo 4 tripolares (2P+T) de 110 V e 2 de 12 V, além de interruptores com teclas do tipo ilumi- nadas. Tomada externa tripolar para captação de ener- gia, instalada na parte superior do lado esquerdo do veí- culo, próximo à porta do motorista, com fio de extensão de 20 m de comprimento. 01 Bateria auxiliar de 100 amperes com gerenciador de carga, nova, sem uso e com garantia. Isolador automático da bateria auxiliar. 01 Chave geral para desligar o sistema elétrico do furgão. (Compartimento do paciente). Layout corporativo ex- terno em auto-adesivo, conforme normas do DENA- TRAN e Ministério da Saúde. O veículo deverá ser en- tregue emplacado e licenciado como ambulância em nome da Prefeitura Municipal de Três de Maio. | ||||||
TOTAL |