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CONSULTA PÚBLICA Nº 02/2015 - TRANSPORTE COLETIVO FORMULÁRIO-MODELO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES | |||||
Participante/ Empresa/ Contato | Minuta/Documento (indicação de qual documento se refere a contribuição - Edital, Contrato ou anexos) | Dispositivo, item ou conteúdo da minuta (transcrever o dispositivo ao qual a contribuição se refere, ou determinado assunto tratado em seu conteúdo): | Contribuição (indicar as observações, dúvidas, críticas ou sugestões acerca do dispositivo ou assunto): | Redação sugerida para o dispositivo (apresentar, se for o caso, sugestão de nova redação para o dispositivo): | Resposta ARTESP |
XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX/ Pessoa Fisica 08/01/2016 | ANEXO II: MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO | CAPÍTULO 42 - OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA - 42.1 - XIV - Implantar em até 12 meses da assinatura do Contrato e manter a partir de então sistema de atendimento e informação ao usuário que seja devidamente capacitado a receber e processar queixas, solicitações, reclamações e sugestões de modo ágil e eficiente | O sistema de atendimento ao usuário é , fundamentalmente a ouvidoria, o que poderia ficar mais evidente, com a citação da legislação pertinente (Lei 10.294 e Decreto 60.399), que dispõe sobre a proteção do usuário do serviço público. | Implantar em até 6 meses o serviço de ouvidoria, para assegurar ao usuário o controle adequado do serviço, nos termos da Lei nº 10.294/99 e no decreto nº 60.399/14, com a atribuição de receber, tratar e responder às manifestações de queixas, reclamações, solicitações e sugestões de modo ágil e eficiente. | ATENDIDO - ITEM 42.1 - XV |
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX/ Pessoa Fisica 15/01/2016 | ANEXO I: TERMO DE REFERÊNCIA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DESCRIÇÃO DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO | CAPÍTULO 3: PLANO DE OPERAÇÃO BÁSICO E ESPECIFICAÇÕES DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO - LINHAS DO SISTEMA ATUAL E FUTURO | As linhas do Sistema Atual continuarão no Novo Sistema apresentado pela ARTESP ou serão somente as linhas do Sistema Futuro que irão prevalecer? | RESPOSTA 1: O sistema atual será operado em até 90 dias. Após este prazo, as concessionárias deverão iniciar a implantação do sistema futuro proposto, sendo que os atendimentos intra áreas serão livremente propostos e implantados pelas concessionárias, podendo ser mantidas as linhas atuais, além da criação de novas linhas obedecendo critérios definidos no Edital, tais como obrigatoriedade de 2 partidas por dia sentido ao polo da área de operação. No caso de haver mais de um polo de interesse, as partidas poderão ser somadas. As linhas suburbanas futuras deverão ter no máximo 70 km de extensão, sendo que as linhas suburbanas atuais poderão ter no máximo 120 km e não poderão ser convertidas em linhas rodoviárias. No caso de atendimentos interareas deverá ser mantida a situação existente, com restrições de exclusões e/ou inclusões de seções nas áreas vizinhas, podendo ao longo da concessão a criação e/ou adequação de atendimentos obedecendo critérios definidos no Edital. No caso do serviço rodoviário será permitido o atendimento até 8 seções intermediárias. | |
Moro em Barrinha e no Sistema Atual, através de quatro empresas temos ligação com 20 cidades. No projeto apresentado pela ARTESP teremos ligação apenas para 4 cidades, ou seja, uma redução muito drástica. O que seria uma melhora no serviço, para nós aqui, vai ficar pior e muito. Teremos que fazer duas ou até três baldeações para chegar em alguma cidade, conforme esse projeto que a ARTESP apresentou, sendo que no Sistema Atual um ônibus seria suficiente. | Verifiquei que muitas dessas linhas que passam por Barrinha no Sistema Atual, continuarão no Sistema Novo, porém não passariam mais por aqui. Passariam apenas na rodovia. Sugiro revisão nesses trajetos, pois essas (linhas) ligaçõesentre as cidades passando por Barrinha ajudaria muito a população e no trajeto em si. Não altteraria a rota da linha, pois é caminho natural para seguir o itinerário. É mais fácil o ônibus passar por aqui do que os usuários se deslocarem até a rodovia para embarcar Vou listar aqui algumas linhas que a ARTESP quer implantar e que poderiam passar por Xxxxxxxx, sem afetar o itinerário proposto: LINHA 212.003 ITAPOLIS X RIBEIRÃO PRETO, LINHA 212.022 CATANDUVA X RIBEIRÃO PRETO, LINHA 212.027 GUARIBA X RIBEIRÃO PRETO, LINHA 212.046 PRESIDENTE PRUDENTE X RIBEIRÃO PRETO, LINHA 312.024 JABOTICABAL X RIBEIRÃO PRETO. Lógico que nem todos horários precisam passar por aqui, mas acho que pelo um por dia, já ajudaria muito a população. | ||||
No Sistema Atual não existe linha entre as cidades de Ribeirão Preto e Sorocaba, duas grandes cidades do Interior de São Paulo. | Criação de ligação entre as cidades de Ribeirão Preto e Sorocaba, que conforme o Edital são duas Capitais Regionais. | ||||
No Sistema Atual não existe linha entre as cidades de Ribeirão Preto e Aparecida. | Criação de ligação entre as cidades de Ribeirão Preto e Aparecida. Ribeirão Preto por ser Capital Regional e Aparecida por ser uma cidade turística. | ||||
Linha do Sistema Futuro: 212.063 - SERTÃOZINHO X SÃO PAULO | Linha do Sistema Futuro: 212.063 - BARRINHA X SÃO PAULO (Via Sertãozinho e Ribeirão Preto) | ||||
ASSUNÇÃO SANTOS - D'MAS Comunicação e Eventos S/C Ltda (Programas de Responsabilidade Social _ PRS) 26/01/2016 | MINUTA DO EDITAL DE CONCESSÃO | CAPITULO 27: INTERVENÇÃO/ Item 27.1. Nos termos da lei, a Contratante poderá intervir na Concessão, com o fim de assegurar a adequação da prestação dos serviços, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes. | Consultem Especialista e não "neguem" a sugestão! | Antes de INTERVIR, convidar para ENDOMEDIAÇÃO | NÃO ATENDIDO |
MINUTA DO EDITAL DE CONCESSÃO | CAPITULO 29: PENALIDADES/ Item 29.1: As sanções e penalidades estão descritas no: (29.1.1. Anexo III - Regulamento de Serviços) e (29.1.2: Anexo IV - das Penalidades) | Consultem Especialista e não "neguem" a sugestão! | Antes de PENALIZAR, convidar para ENDOMEDIAÇÃO | ||
MINUTA DO EDITAL DE CONCESSÃO | CAPITULO 30: DISPOSIÇÕES FINAIS/ Item 30.11: Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo | Consultem Especialista e não "neguem" a sugestão! | Incluir CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA DE ARBITRAGEM | ||
ANEXO I: TERMO DE REFERÊNCIA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DESCRIÇÃO DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO | CAPITULO 3: PLANO DE OPERAÇÃO BÁSICO E ESPECIFICAÇÕES DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO/ Item 3.1. Área de Operação 1 - Linhas do Sistema Futuro | Transporte da Linha Bragança - Jundiai - Modelos de ònibus = qual é o critério? | Sendo InterMunicipal com + de 40 Km o Modelo do carro/ônibus tem que ser confortável e NÃO "CIRCULAR" | RESPOSTA 1 |
EXPRESSO ITAMARATI - 02/02/2016 | ANEXO I: TERMO DE REFERÊNCIA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | CAPITULO 3: PLANO DE OPERAÇÃO BÁSICO E ESPECIFICAÇÕES DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO/ Item 3.3. Área de Operação 3 | Linha Ilha Solteira - São Paulo (Autos 5806): Esta linha é executada com atendimento de várias seções e 3 horários diários em cada sentido pelas rodovias SP-310, SP-330 e SP-348, com percurso de 661,9km - foi suprimida do Sistema Futuro. No quadro das linhas do sistema Futuro consta a Linha 312.029: Ilha Solteira - São Paulo, para ser operada pelas rodovias SP-310, SP-300, SP-209 e SP-280, cujo percurso é de 725,0km. | Manutenção da linha atual via SP-310, SP_330 e SP-348, mesmo com 2 ou 3 seções intermediárias, tendo como vantagem para o usuário de menor percurso em 63,1km, menor tempo de percurso em 1 hora e menor custo de tarifa. | RESPOSTA 1 |
CAPITULO 3: PLANO DE OPERAÇÃO BÁSICO E ESPECIFICAÇÕES DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO/ Item 3.1. Área de Operação 1 | Linha São José do Rio Preto - Aparecida (Autos 7684): Consta que essa linha do sistema atual é parte do sistema de linhas que serão incluidas na Área 3, contudo, foi totalmente suprimida desta área, observando-se que apenas parte dessa linha foi contemplada com a Linha 112.060 na Área 1: São José do Rio Preto - Americana. | Manutenção da linha atual que atenda toda a extensão do percurso, objetivando não causar transtornos aos usuárioas, face os elevados indices de aproveitamento atualmente existentes. | |||
VIAÇÃO VALE DO TIETÊ-1 Data: 03/02/2016 | ANEXO I: TERMO DE REFERÊNCIA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DESCRIÇÃO DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO | CAPITULO 3: PLANO DE OPERAÇÃO BÁSICO E ESPECIFICAÇÕES DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO/ Itens 3.1. Área de Operação 1 e 3.5. Área de Operação 5 | A linha do Sistema Atual Itu - Jundiai (Autos 395) foi invertida no Sistema Futuro como Jundiai - Itu na Área de Operação 1 (112.040). | Deveria continuar com o seu início em Itu, portanto dentro do Polo de Sorocaba, Área de Operação 5, com manutenção de todos os seccionamentos previstos para esta linha. | ATENDIDO |
A linha do Sistema Atual Itu - São Paulo (Autos 968) da Área 5 não consta no Sistema Futuro nesta Area de Operação 5. | Esta linha Itu - São Paulo deveria continuar fazendo parte da Área de Operação 5, com manutenção dos seccionamentos parciais em Cabreuva e Itupeva. | RESPOSTA 1 | |||
Não faz sentido a cidade de Tietê, que faz parte da RM de Sorocaba, para efeito de licitação estar localizada na Área de Operação 2 - Ribeirão Preto e Polo Piracicaba. Atuais linhas que servem Tietê (Autos 8267 e 8268) tem seu itinerário circulando pela Rodovia Castelo Branco, com seccionamento em Cerquilho e Boituva, que estão na Área 5. | Municipio de Tietê deveria estar localizada no Polo Sorocaba da Área de Operação 5 - Santos. Sugestão de também incluir Laranjal Pta, que fica a 20km de Tietê. | NÃO ATENDIDO (VIABILIDADE ECONOMICA FINANCEIRA) | |||
Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx. Pessoa Fisica. 05/02/2016 | MINUTA DO EDITAL DE CONCESSÃO | CAPITULO 3: CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO | Conforme foi verificado, foi feita a divisão do Estado em 5 Áreas Operacionais e 56 Pólos, que tem pelo menos uma cidade como referencia em relação às outras. Embora o objetivo seja em racionalizar o sistema, o maior temor é que um grupo de empresas ou apenas uma venha a ter mais itinerários que outra, mesmo apresentando a melhor proposta. Como morador da Baixada Santista, para algumas regiões como o Vale do Paraíba, por exemplo, só existe uma só empresa, e verificado de forma mais detalhada no Terminal Rodoviário de santos, a impressão é que a mesma detém a maioria das partidas seja para Capital, Vale do Paraíba e Interior. Vale ressaltar que muitas vezes a livre concorrência traz mais benefícios ao passageiro, no entanto, quando uma empresa ganha determinada rota, o passageiro que é o consumidor é obrigado aceitar gostando ou não aquela empresa, mesmo que ela tenha uma qualidade do aquém do esperado, pois está presa a esse sistema que muitas vezes dura até 20 anos. A alusão a isso é o transporte urbano feito na RMBS feito pela Viação Piracicabana, pois alem das linhas entre os municípios, também faz o transporte municipal em Santos e na Praia Grande. Se formos contabilizar são mais de 1.100.000 habitantes dependentes dessa empresa no que tange o transporte urbano Reforçando: Mesmo com todos os problemas, a melhor forma ainda seria a livre concorrência. Várias empresas atuando no mesmo trecho. Monopólio costuma ser nocivo para o consumidor. E nesse modelo de outorga, privilegia-se a arrecadação do estado, em detrimento dos valores das passagens. É óbvio, se o grupo financeiro dá uma fortuna pra conseguir a concessão, vai querer descontar isso nos valores dos serviços prestados futuramente. Vou citar um exemplo, em Santos tínhamos pelo menos uma empresa diferente para cada região do estado até dez anos atrás, Hoje vejo a Viação Cometa fazendo linha para o Vale do Paraíba (antes era Samavisa) e linhas para São Paulo, outrora feitas pela Expresso Brasileiro. Para se ter uma idéia mais ou menos geral disso, de cada 10 ônibus que partiram de Santos, 7 eram da Cometa, para a Capital, ABC, Aparecida, Sorocaba entre outras. . Em outras palavras, de cada 10 partidas desse local pelo menos sete são de uma mesma empresa ou grupo. A questão de padronização das cores da frota deixa a impressão de que a história da mesma é deixada em segundo plano, pois a pintura é como se fosse a identidade da empresa, onde o passageiro vai associar diretamente a mesma. Necessário uma cautela maior quanto a isso. | Nesse edital definitivo devia deixar claro que uma empresa ao vencer um único pólo, pelo menos dê espaço para todo mundo, pois para o passageiro quando uma empresa tem mais destinos do que outra seja individualmente ou pertencente ao algum grupo ou consorcio fique com a impressão de monopólio e por tabela a qualidade fique prejudicada a curto, médio e longo prazo. Em tese, empresas menores vão sair perdendo e a competitividade fica desigual, pois grupos maiores acabam levando vantagem quando se trata de frota e infra-estrutura, pois grupos de empresas têm chance mais fácil de renovar a frota e se enquadrar nas exigências dos certames. O ideal é estar atento a isso, sem que ocorra desrespeito as Leis Federais 8666/93 e 10520/02 | NÃO ATENDIDO. CADA ÁREA SERÁ ATENDIDO POR UMA CONCESSIONÁRIA. |
FUSP-1: Federação dos Usuários de Transportes Coletivos rodoviários, Ferroviários, Metroviários e Aéreso do Estado de São Paulo - 04/02/2016 | ANEXO I: TERMO DE REFERÊNCIA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DESCRIÇÃO DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO | CAPITULO 3: PLANO DE OPERAÇÃO BÁSICO E ESPECIFICAÇÕES DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO - Serviço Suburbano x Serviço Rodoviário | Na qualidade de representante dos usuários, gostariamos que fosse esclarecido quais linhas deixarão se ser classificadas como suburbanas e que consequentemente terão o custo da passagem marjorado e de quanto será esse reajuste, prejudicando o usuário e também qual serão as frequencias dessas linhas? As mesmas da suburbana? | As características dos atendimentos futuros (rodoviários e suburbanos) deverão ser mantidos em relação ao sistema atual. Os atendimentos suburbanos atuais serão mantidos, sendo que aqueles que ultrapssam 120km serão desmembrados. | |
CAPITULO 3: PLANO DE OPERAÇÃO BÁSICO E ESPECIFICAÇÕES DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO - Alteração de Linhas | Quais serão as linhas que terão seus percuroso alterados, aumentando seus trajetos e seu tempo de viagem com mais paradas, prejudicando a viagem já estabelecida pelos usuários? |
FUSP-2: Federação dos Usuários de Transportes Coletivos Rodoviários, Ferroviários, Metroviários e Aéreos do Estado de São Paulo - 10/02/2016 | DECRETO 61.635/2015 | DECRETO Nº 29.913/ 1989 - CAPITULO I/ ARTIGO 2º: A estrutura institucional dos serviços de que trata o artigo anterior é composta pelos seguintes órgãos e comissão - Item IV: Comissão de Transporte Coletivo. | O Decreto deixou de prever a constituição de uma comissão tripartite. | Artigo 6º - Fica a ARTESP autorizada a compor na estrutura institucional dos serviços uma comissão tripartite com representantes, em igual número, do poder concedente, da concessionária e dos usuários, nos termos dispostos nos artigos 3º, 6º, 29, incisos VII, XI e XII, 30 da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que regulamenta o artigo 175 da Constituição Federal, e, artigo 4º, inciso XXXIX da Lei Complementar Estadual nº 914 de 14 de janeiro de 2002, de caráter opinativo e de fiscalização. | NÃO ATENDIDO |
DECRETO Nº 29.913/ 1989 - CAPITULO IV: DOS DIREITOS E DEVERES DO USUÁRIO/ ARTIGO 30/ Parágrafo Único: Além do preço da passagem , o usuário deverá pagar apenas o prêmio de seguro facultativo, desde que haja concordado em contratá-lo. | O Decreto foi omisso quanto ao seguro facultativo com a estipulação de entidade representante dos usuários. | Artigo 7º - Além da contratação dos seguros obrigatórios de que tratam os contratos, as transportadoras concessionárias são obrigadas a proporcionar aos passageiros, com a estipulação de entidade de representação dos usuários, seguro facultativo de acidente pessoal.Parágrafo único – O seguro referido neste artigo só poderá ser cobrado do passageiro com expressa menção de ser facultativo, mediante aviso ostensivo a ser afixado no próprio guichê de venda de passagens, visível ao passageiro. | NÃO ATENDIDO | ||
Parágrafo único – O seguro referido neste artigo só poderá ser cobrado do passageiro com expressa menção de ser facultativo, mediante aviso ostensivo a ser afixado no próprio guichê de venda de passagens, visível ao passageiro. | |||||
FUSP-3 | DECRETO 61.635/2015 | CAPITULO V: DA FISCALIZAÇÃO, INFRAÇÕES E PENALIDADES | DECRETO DEIXOU DE PREVER A DISPENSA DE PAGAMENTO DE PASSAGEM PARA OS MEMBROS DA COMISSÃO TRIPPARTITE E FISCAIS, CONFORME PREVIA O DEC. 29.913/89. | Artigo 8º - Os fiscais e os membro da Comissão Tripartite de Transporte coletivo serão dispensados do pagamento de passagem, mediante exibição de identidade fornecida pela ARTESP. | NÃO ATENDIDO |
Secretaria Municipal de Transportes de Jundiai. | ANEXO V: POLÍTICA TARIFÁRIA | INTEGRAÇÃO TARIFÁRIA | Incluir a possibilidade de Integração Tarifária entre as Linhas Suburbanas do Aglomerado Urbano de Jundiaí com as Linhas Municipais dos Municípios que o compõe. | - | NÃO ATENDIDO |
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx. Universidade de São Paulo - USP - 05/02/2016 | ANEXO III: REGULAMENTO DOS SERVIÇOS | SEÇÃO II: DA OPERAÇÃO EM MUNICIPIOS OU REGIÕES QUE NÃO ESTEJAM SOB JURISDIÇÃO DA ARTESP/ Art. 53: É vedado o seccionamento tarifário interno aos municípios e em regiões onde os serviços de transporte coletivo são legalmente atribuídos à Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos - EMTU/SP. Paragrafo Único: quando houver interesse do poder concedente local e mediante sua solicitação formal à ARTESP, em seções que manifestamente melhorem o atendimento, será permitido o seccionamento interno aos municípios para ligações suburbanas, desde que devidamente autorizado pela ARTESP. | Acho importante flexibilizar tal item pois em muitos casos um seccionamento de linha da Artesp é uma forma econômica de propiciar transporte entre localidades, cujo atendimento por um serviço próprio da EMTU ou por um serviço municipal pudessem ser antieconômico. Destaco que a legislação que rege a Região Metropolitana de Campinas (RMC) não estabelece restrições à atuação da Artesp e nas regiões do Vale do Paraíba (RMVPLN) e Sorocaba (RMS) há a possibilidade de gestão compartilhada. | Art. 53 É restrito o seccionamento tarifário interno aos municípios e em regiões onde os serviços de transporte coletivo são legalmente atribuídos à Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos - EMTU/SP. | NÃO ATENDIDO |
Incluir novo Parágrafo 2º - A ARTESP poderá aprovar seções entre localidades de uma mesma região metropolitana, de acordo com a legislação, após prévia autorização por parte da EMTU/SP e dos municípios envolvidos. | |||||
CAPITULO IV - DIREITOS E DEVERES DO USUÁRIO/ SEÇÃO I: SERVIÇOS RODOVIÁRIO E SUBURBANO/ Art. 32 - Inciso IV: Ter acesso, com antecedência razoável, a informações sobre linhas, itinerários, horários e tarifas, conforme o contrato de prestação de serviços, normas e regulamentos aplicáveis. | Atualmente há um problema muito grande, especialmente com empresas de menor porte, em relação ao fornecimento de informações sobre horários, destinos e tarifas, pois muitas não tem espaço na rede mundial de computadores e até saber um número de telefone é difícil. Eu sugiro a inclusão da obrigatoriedade em fornecer-se tais informações através da internet, pois atualmente é indispensável o uso dessa ferramenta e é possível ter um espaço simples até gratuitamente. | Art. 32 Inciso IV - Ter acesso, com antecedência razoável e através da rede mundial de computadores (Internet), a informações sobre linhas, itinerários, horários e tarifas, conforme o contrato de prestação de serviços, normas e regulamentos aplicáveis. | SERÁ REGULAMENTADO ATRAVÉS DE PORTARIA ESPECÍFICA |
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx. Empresa: Vale do Sol Dourado comercio e Serviços Empresariais Ltda - 08/02/2016 | ANEXO II: MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO | NOVO DISPOSITIVO NO CONTRATO | Gostaria de sugerir a inclusão, no Edital e no Contrato de Concessão, a exigência de que a Concessionária contratada ou a Holding controladora dessa Concessionária realize abertura de capital em Bolsa de Valores brasileira, em qualquer segmento de listagem, na categoria “A”, no prazo máximo de 3 anos após a assinatura do Contrato. Explico as motivações para minha sugestão: A) Tal medida possibilitaria que nós, brasileiros comuns, pequenos e médios investidores, também pudéssemos nos tornarmos sócios desses projetos por meio da compra de ações dessas concessionárias em Bolsa de Valores, permitindo que não apenas determinado grupo, mas toda a sociedade possa se beneficiar dos dividendos oriundos dessas concessões. Considero esse o principal benefício da minha sugestão. B) Impediria a participações de empresas que não tem compromisso com a transparência, pois ao se tornar uma companhia aberta, a concessionária seria obrigada a abrir seus números a toda a sociedade. É verdade que o contrato já prevê que as concessionárias prestem várias informações à ARTESP, mas sabemos que tais informações não chegam ao conhecimento da sociedade. C) Incentivaria tais grupos econômicos a se financiarem no mercado de capitais, ao invés dos meios tradicionais, que geralmente envolve empréstimos concedidos por bancos públicos. D) Seria uma grande oportunidade para o Governo do Estado de São Paulo mais uma vez demonstrar sua liderança, ousadia e arrojo ao utilizar seu programa de concessões para incentivar o mercado de capitais brasileiro, papel que deveria ser do Governo Federal mas este não o faz, ainda mais considerando que o mercado de capitais brasileiro tem seu epicentro no Estado de São Paulo e tal medida poderia incentivar a geração de novos negócios financeiros, como por exemplo a criação de novos fundos de investimentos voltados para aplicação em ações das futuras concessionárias. E) Não há que se falar em aumento relevante de custos da concessão por conta da adoção dessa exigência. A BMF&Bovespa tem criado segmentos de listagem com custos inerentes muito menores do que possuem as companhias tradicionais, como o programa “Bovespa Mais”, onde já estão listadas companhias com faturamento bem menor que o faturamento previsto pelas futuras concessionárias. F) O uso de programas de privatização de empresas e serviços públicos para fomento ao mercado de capitais têm precedente no Brasil. Basta ver o processo de desestatização da telefonia, onde os Editais previam a obrigatoriedade das novas concessionárias ou a Holding controladora destas manterem seu capital aberto em Bolsa de Valores brasileira. Graças a tal medida, hoje nós, brasileiros, podemos ser sócios de companhias de telecomunicações nacionais e estrangeiras como Vivo, TIM e Oi. | X. A CONCESSIONÁRIA ou a sociedade controladora da mesma, deverá realizar abertura de capital em Bolsa de Valores brasileira, em qualquer segmento de listagem, na categoria “A”, no prazo máximo de 3 (três) anos após a assinatura do Contrato. A condição de Companhia Aberta deverá ser mantida por toda a vigência do Contrato. | FICA A CRITÉRIO DE CADA CONCESSIONÁRIA. NÃO PODEMOS EXIGIR |
Usuário do Transporte (via Ouvidoria - Protocolo nº 711.075) - 07/02/2016 | ANEXO I: TERMO DE REFERÊNCIA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | CAPITULO 3: PLANO DE OPERAÇÃO BÁSICO E ESPECIFICAÇÕES DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO - Criação de Nova Linha Rodoviária | Gostaria de sugerir a criação e licitação de uma linha rodoviária entre São José do Rio Preto e Sorocaba, sendo esta a nova sede da Região Metropolitana. Pois costumo viajar com certa freqüência mas a viagem se torna cansativa e cara pois tenho que ir de Rio Preto até São Paulo e de São Paulo até Sorocaba. Estou fazendo esta sugestão com embasamento no novo Plano Diretor de Transportes e seu Anexo I -Termo de Referência para a Prestação dos Serviços e Descrição das Áreas de Operação, que cita na página 10 do referido anexo I, que São José do Rio Preto e Sorocaba são enquadradas como Capitais Regionais. Por fim essa é a minha sugestão da referida linha citada e espero poder contar com essa ouvidoria para que a minha sugestão chegue aos setores competentes desta autarquia. | Criação de uma linha entre São José do Rio Preto e Sorocaba. | RESPOSTA 1 |
Gas Natural Fenosa/ Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - 17/02/2016 | MINUTA DO EDITAL DE CONCESSÃO | PROPOSTA DE INCLUSÃO NO EDITAL DE USO DE ENERGIA ALTERNATIVA | A Gas Natural Fenosa, Concessionária de Prestação de Serviços Públicos de Distribuição de Gás Natural Canalizado na área sul do Estado de São Paulo, nos termos da Consulta Pública 02/2015 desta ARTESP, sobre o projeto de concessão para prestação e exploração dos serviços rodoviários intermunicipais de transporte coletivo de passageiros (serviço regular) no Estado de São Paulo – Regiões de Campinas, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, Santos e Bauru, vem apresentar suas contribuições ao tema, conforme anexos. | Nossas contribuições visam a inclusão no Edital do uso do GNV nas linhas que serão objeto de licitação, conforme acordo entre as empresas e as concessionárias de gás com competência para atuar na área física na qual os ônibus circularão. | NÃO ATENDIDO |
Secretaria de Energia e Mineração do Estado de São Paulo - SEEM/ Subsecretaria de Petroleo e Gás - SPG - 26/02/2016 | ANEXO I: TERMO DE REFERÊNCIA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DESCRIÇÃO DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO | CAPITULO 2. ESPECIFICAÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS/ Item 2.7 - Veículos | A introduçào de veículos com tecnologias alternativas ao Diesel por interesse do Operador pode demandar tratamento diferenciado nos aspectos de sua vida econômica útil, -- como no caso de veículos elétricos que possuem vida mais longa---, e/ou de veículos que se utilizem de combustíveis tais como - Híbridos, gás natural, hidrogênio, biocombustíveis etc. - para os quais não haverá inicialmente mercado secundário para uma futura revenda dos mesmos; Assim faz-se necessário a previsão de flexibilizar o tempo de utilização econômica dos veículos associados a cada tecnologia adotada. | "Não poderão ser utilizados veículos com mais de 10 (dez) anos de fabricação, exceto se dotados de tecnologias de uso de combustíveis alternativos, para os quais poderão ser adotados parâmetros específicos ". | NÃO ATENDIDO |
Secretaria de Energia e Mineração do Estado de São Paulo - SEEM/ Subsecretaria de Petroleo e Gás - SPG | ANEXO II: MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO | CLÁUSULA 42 - OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA/ Item XXXIII: Ter em sua frota veículos com no máximo 10 (dez) anos de fabricação. Para efeito de cálculo da idade do veículo, serão utilizados o mês e ano do seu primeiro encarroçamento. | "Ter em sua frota veículos com no máximo 10 (dez) anos de fabricação, exceto se dotados de tecnologias de uso de combustíveis alternativos, para os quais poderão ser adotados parâmetros específicos ". | NÃO ATENDIDO | |
Secretaria de Energia e Mineração do Estado de São Paulo - SEEM/ Subsecretaria de Petroleo e Gás - SPG | ANEXO III - REGULAMENTO COMPLEMENTAR DOS SERVIÇOS | CAPITULO V: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS/ SEÇÃO V - VEÍCULOS, Art. 62: Não será admitida a utilização de veículos com mais de 10 (dez) anos de fabricação. | "Não poderão ser utilizados veículos com mais de 10 (dez) anos de fabricação, exceto se dotados de tecnologias de uso de combustíveis alternativos, para os quais poderão ser adotados parâmetros específicos. | NÃO ATENDIDO | |
Secretaria de Energia e Mineração do Estado de São Paulo - SEEM/ Subsecretaria de Petroleo e Gás - SPG | ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO | Não há qualquer menção ou citação nos documentos disponibilizados para consulta pública. | Incluir a previsão de recursos para fomentar iniciativas e projetos, executados sob supervisão e coordenação da ARTESP e participação do operador, com vistas a fomentar o desenvolvimento tecnológico e a inovação nos processos, produtos e serviços, aplicáveis na gestão e operaçào do sistema. | NÃO ATENDIDO | |
Secretaria de Energia e Mineração do Estado de São Paulo - SEEM/ Subsecretaria de Petroleo e Gás - SPG | PLANO DOS SERVIÇOS RODOVIÁRIOS INTERMUNICIPAIS DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS (SERVIÇO REGULAR) - PLANO DIRETOR DE TRANSPORTE | Não há qualquer menção quanto às possibilidades de adoçào de tecnologias e combustíveis alternativos ao Diesel pelas frotas e veículos utilizados no sistema proposto que venham ao encontro de políticas públicas de redução de emissões de poluentes, bem como aos princípios do Plano Diretor de Desenvolvimento de Transportes - PDDT, no tocante aos objetivos do Transporte Sustentável; | Contribuir para aumentar a participação do gás natural na matriz energética do Estado, e consequentemente de sua rede de distribuição, em função deste insumo ser estratégico para o Estado de São Paulo, assim como buscar o atendimento ao que estabelece o DECRETO Nº 55.947, DE 24 DE JUNHO DE 2010 - Artigo 42: A Administração Pública Estadual envidará esforços com vista à redução progressiva do consumo de óleo diesel e sua conseqüente substituição por combustíveis mais limpos ou por meio de ações de eficiência, quando da aquisição de novas frotas. | Introduzir parágrafo 8 no item 5 CONSIDERAÇÕES com o seguinte texto: O Plano dos Serviços Rodoviários Intermunicipais de Transporte Coletivo de Passageiros (Serviço Regular), em linha com os objetivos do PDDT- Plano Diretor de Desenvolvimento dos Transportes, instrumento de planejamento contínuo utilizado pela Secretaria de Transportes com vistas a subsidiar o estabelecimento de estratégias e ações prioritárias das políticas públicas para o setor de transporte no Estado de São Paulo, ADOTA os princípios do Transporte Sustentável na busca pelo equilíbrio social, ambiental e econômico, incentivando e apoiando iniciativas que visam minimizar e gerenciar os impactos sociais e ambientais na gestão e operação do sistema, e considerando seus objetivos gerais quanto à Qualidade, Desenvolvimento sustentado, Competitividade e Factibilidade. | NÃO ATENDIDO |
Secretaria de Energia e Mineração do Estado de São Paulo - SEEM/ Subsecretaria de Petroleo e Gás - SPG | ANEXO V - POLÍTICA TARIFÁRIA | CAPITULO 3 - REAJUSTE TARIFÁRIO | Não limitar o reajuste tarifário aos dados obtidos apenas através da ANP, pois em caso de utilização de combustíveis alternativos, a coleta de preços poderá ser realizada em outra agência reguladora e/ou instituição que acompanha a variação de preços de referência tais como ANEEL, ARSESP, IBGE, FGV, IBGE etc. Para o caso do Gás Natural e da energia Eletrica tratam-se de tarifas públicas, sujeitas a ciclos de Revisões e Reajustes Tarifários específicos. | "Fonte: Coleta de preços junto aos fornecedores para grandes consumidores, no Estado de São Paulo junto à Agência Reguladora e/ou instituição competente de acompanhamento de preços. Este item deverá ser ponderado em função dos combustíveis utilizados na frota em operação, como óleo diesel, gás etc.". | NÃO ATENDIDO |
Secretaria de Energia e Mineração do Estado de São Paulo - SEEM/ Subsecretaria de Petroleo e Gás - SPG | ANEXO VI - CRITÉRIOS PARA ELABORAÇÃO DA DESCRIÇÃO DA FASE DE TRANSIÇÃO E PLANO DE NEGÓCIO | CAPITULO 2. PLANO DE NEGÓCIO/ ITEM 2.7. Preenchimento dos Quadros do Plano de Negócio/ SubItem 2.7.3. Instruções Específicas dos Quadros do Plano de Negócio/ Quadro I: Peços dos Insumos; Quadro II: Coeficientes de Consumo; Quadro XII e Quadro XIII: Consolidação dos Custos Variáveis; Quadro XIV: Consolidação dos Custos Variáveis (Rodoviário e Suburbano); Quadro XIX: Consolidação dos Custos de Pessoal Operacional e de Depreciação (rodoviário e Suburbano). | Alterar o termo "Diesel" para "Combustível", a fim de não restringir a utilização de combustíveis alternativos pelo operador. | NÃO ATENDIDO |
Secretaria de Energia e Mineração do Estado de São Paulo - SEEM/ Subsecretaria de Petroleo e Gás - SPG | ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO | Capítulo VI: CONCESSIONÁRIA/CLÁUSULA 10: DA CONCESSIONÁRIA/ Item 10.1.I E 10.1.II | Incluir um terceiro objetivo (10.1.III) que enfatize a necessidade do comprometimento da concessionária quanto à colaboração e participaçào em projetos e experimentos, definidos pela ARTESP, cujos objetivos são o desenvolvimento de estudos e avaliações de novas tecnologias. | "III - Cooperação com a Contratante no sentido de colaborar com estudos e testes que venham a ser necessários com vista ao aperfeiçoamento dos serviços de transporte intermunicipal de passageiros." | ATENDIDO - INCLUIDO INCISO III |
Secretaria de Energia e Mineração do Estado de São Paulo - SEEM/ Subsecretaria de Petroleo e Gás - SPG | ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO | CAPITULO XVII: OBRIGAÇÕES DAS PARTES/ CLÁUSULA 41: OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE/ Item 41.1.II: Promover estudos técnicos com vista ao aperfeiçoamento dos Serviços de Transporte Intermunicipal de Passageiros | Incorporar às obrigações do contratante, de forma mais explícita, a promoção de estudos que tenham direcionamento ambiental, de modo a favorecer o transporte sustentável de passageiros e a adoção de combustíveis alternativos ao diesel, mais limpos e com menor nível de emissão de poluentes. | "II - Promover estudos e projetos técnicos com vista ao aperfeiçoamento DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS, INCLUSIVE EM RELAÇÃO à minimização e gerenciamento dos impactos ambientais decorrentes da gestão e operação da Concessão, estimulando a adoção de combustíveis menos poluentes." | NÃO ATENDIDO |
Scania Latin America - 01/03/2016 | ANEXO I: TERMO DE REFERÊNCIA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DESCRIÇÃO DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO | CAPITULO 2: ESPECIFICAÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS/ ITEM 2.7: VEÍCULOS | Os motores Scania movidos a GNV e/ou Biometano, foram desde o princípio concebidos para uso dedicado destes combustíveis, em nenhum momento adaptados por meio de Kits de transformação. Por conta disto apresentam alto rendimento energético, muito próximo aos dos motores movidos a diesel, com características de funcionamento e operação semelhantes, e com níveis de torque e potência praticamente idênticos. Todas as dificuldades operacionais existentes no passado, perda de potência em função do nível de ocupação de passageiros, ou altitude geográfica da região em que operavam, foram superadas. O chassi Scania movido a GNV/Biometano dispõe de sistemas eletrônicos que verificam a todo instante as condições da operação, reprogramando os parâmetros de funcionamento do motor, garantindo sempre a melhor performance e confiabilidade encontradas nas centenas de veículos Scania que já operam em várias cidades europeias. | Anexo I - Item 2.7: Não poderão ser utilizados veículos com mais de 10 (dez) anos de fabricação. Exceto veiculos movidos a Combustiveis Alternativos a Exemplo do Etanol, GNV/BIOMETANO, ORIGINAIS DE FABRICA, MOTORES DEDICADOS. | NÃO ATENDIDO |
Scania Latin America | Os motores Scania GNV/Biometano já atende a norma de emissão EuroVI (no Brasil hoje é vigente a norma PROCONVE 7, equivalente a Euro V), com níveis significativamente reduzidos de material particulado, fator crítico para a saúde das populações dos grandes centros. Além disto por operarem com Ciclo Otto, emitem níveis de ruído significativamente menores aos dos veículos diesel. Isto se traduz em qualidade de vida, graças à importante redução de um "ruído de fundo" do qual não se dá conta, mas que está presente principalmente nas regiões de maior concentração populacional, notadamente nas áreas centrais.Outra dificuldade do passado, era o abastecimento do veículo. Não se conseguia completar a capacidade total do tanque de combustível em função da alta pressão necessária, além do tempo que a operação consumia. Hoje este problema está superado, graças à disponibilidade de compressores com alta performance a preços bastante competitivos, garantindo "tanque cheio" com tempos de abastecimento semelhantes aos dos veículos atuais a óleo diesel. Isto permite assegurar viabilidade operacional dentro das garagens e terminais, bem como a autonomia necessária. | NÃO ATENDIDO | |||
Scania Latin America | Nossos motores apresentam arquitetura construtiva muito semelhante à dos motores diesel, com 80% de componentes comuns, o que torna os procedimentos de manutenção nas garagens, muito semelhantes aos das frotas atuais. O mesmo ocorre em relação à carroçaria dos veículos. Em ônibus com altura normal de piso, os tanques de aço são montados na parte inferior do chassi, o que confere aos veículos características construtivas e aparência, idênticas aos dos movidos a diesel. Nos ônibus de aplicação urbana com piso baixo, os tanque de material composto são montados sobre o teto, com técnica de construção totalmente dominada pelos encarroçadores locais. Abordando a questão econômica, podemos assegurar após avaliação de planilha financeira desenvolvida em parceria com os distribuidores do GNV, que todo o investimento a maior realizado na aquisição da frota se paga em até 4 anos, resultando em receita líquida positiva a partir daí, e até o final da vida útil do veículo. | NÃO ATENDIDO |
Scania Latin America | Se considerarmos a utilização do Biometano, que tem sido incluído nos planos futuros de muitas cidades Brasil afora, este retorno financeiro se dará em período de tempo ainda menor, considerando tratar-se de fonte energética proveniente da utilização de rejeitos orgânicos gerados em grandes volumes nas cidades, e que hoje na maioria das vezes ainda se acumulam em aterros, sem uma utilização ambiental e econômica apropriada. A utilização do biometano para o transporte, apresenta um amplo potencial de benefícios para as populações, na medida em que contribui para a solução de três grandes desafios: o tratamento e utilização adequados dos resíduos urbanos, oferece a possibilidade da estabilidade tarifária que frequentemente resulta em grande tensão entre autoridades e populações, além de garantir a melhor solução para a questão ambiental, em função da eliminação quase total da emissão de CO2. Compõe assim o chamando ciclo virtuoso sustentável. | NÃO ATENDIDO | |||
Scania Latin America | ANEXO II: MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO | CLAUSULA 42: OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA/ ITEM XXXIII: Ter em sua frota veículos com no máximo 10 (dez) anos de fabricação. (a) para efeito de cálculo da idade do veículo, serão utilizados o mês e ano do seu primeiro encarroçamento. | A aceitação de veiculos com idade vinculada à data do primeiro encarroçamento, poderá acarretar para a administração pública, o aceite de veiculos com tecnologia inferior a àquela disponivel no momento atual (e.g. disponibilidade por exemplo de um chassi 2014, encarroçado em 2016). A fim de evitar tal pratica sugerimos fixar uma distãncia de tempo máximo para encarroçamento, que seria o ano subsequente ao da produção do chassi (e.g. em 2016, o chassi aceito não deverá ser anterior a 2015). O registro do veículo junto à ARTESP não deverá ultrapassar a data de 31 de março de 2016. | Anexo II/ Clausula 42/ Item XXXIII: Ter em sua frota de veiculos com no maximo 10 anos de fabricação . A. Para efeito de cálculo da idade do veículo serão utilizados o mês e ano do seu primeiro encarroçamento, desde que o modelo do chassi seja o mesmo ano do encarroçamento e o mesmo seja registrado até 31 de março. | NÃO ATENDIDO |
Scania Latin America | ANEXO III: REGULAMENTO COMPLEMENTAR DOS SERVIÇOS | CAPITULO V: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS/ SEÇÃO V: VEÍCULOS/ Art.62: Não será admitida a utilização de veículos com mais de 10 (dez) anos de fabricação. Parágrafo Único: Para efeito de cálculo da idade do veículo serão utilizados o mês e ano do seu primeiro encarroçamento. | A aceitação de veiculos com idade vinculada à data do primeiro encarroçamento, poderá acarretar para a administração pública, o aceite de veiculos com tecnologia inferior a àquela disponivel no momento atual (e.g. disponibilidade por exemplo de um chassi 2014, encarroçado em 2016). A fim de evitar tal pratica sugerimos fixar uma distãncia de tempo máximo para encarroçamento, que seria o ano subsequente ao da produção do chassi (e.g. em 2016, o chassi aceito não deverá ser anterior a 2015). O registro do veículo junto à ARTESP não deverá ultrapassar a data de 31 de março de 2016. | III Seção V - art. 62 Não será admitida a utilização de veículos com mais de 10 fabricação. Parágrafo único Para efeito de cálculo da idade do veículo serão utilizados o mês e ano do seu primeiro encarroçamento, desde que o modelo do chassi seja o mesmo ano do encarroçamento e o mesmo seja registrado até 31 de março. | NÃO ATENDIDO |
ELUX SS EXPRESSO - 1 03/03/2016 | Anexo I: TERMO DE REFERÊNCIA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DESCRIÇÃO DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO | CAPITULO 3. PLANO DE OEPRAÇÃO VASICO E ESPECIFICAÇÕES DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO/ Item 3.5. Área de Operação 5: Ligação entre Santos - São Paulo | Atualmente os autos 994 e 9297 efetuam a ligação direta entre as duas metrópolis regionais (São Paulo - Santos, e vice-versa). No sistema futuro a ligação direta entre os dois municípios foi excluída o que irá prejudicar os passageiros. A exclusão da ligação direta entre as duas cidades contraria o próprio conceito da ARTESP de ligação direta entre as duas metrópolis regionais. | Solicita-se a revisão da rede da ARTESP incluindo a ligação direta entre as duas cidades (SÃO PAULO X SANTOS); | RESPOSTA 1 |
Em função de diversos fatores, entre eles, a alta densidade populacional, está prevista a criação de duas metrópoles regionais, sendo elas Santos e Campinas. Por que consta no sistema futuro apenas a ligação direta de Campinas com São Paulo? Por que não consta no sistema futuro a ligação direta entre Santos e São Paulo. | Solicita-se a inclusão da ligação direta de São Paulo para Santos (e vice- versa); | RESPOSTA 1 | |||
MINUTA DO EDITAL DE CONCESSÃOEdital | CAPITULO 22/ ITEM 22.3 - Quando da Assunção dos serviços, as linhas que são caracterizadas como "litorânea" passarão a ser "convencional". | É sabido que a tarifa litorânea, atualmente em vigor, foi criada com o objetivo de recompor os custos excessivos suportados por essas linhas em função de diversos fatores, incluindo a sazonalidade (necessidade de maior quantidade de veículos em um curto período de tempo) e gasto maior com combustível em função do maior tempo de viagem causada pelos congestionamentos. | Solicita-se a inclusão da tarifa litorânea na concessão. | ATENDIDO | |
MINUTA DO EDITAL DE CONCESSÃO E ANEXOS | TRANSPORTE IRREGULAR | Atualmente existem diversas empresas que realizam serviços de transporte intermunicipal irregular sob a alegação de se tratar de transporte por fretamento. Esses transportes não podem ser considerados fretamento pelo fato de não cumprirem as regras legais para a caracterização desse serviço. Apenas na ligação Baixada Santista x São Paulo ocorrem cerca de 180 viagens diárias por sentido. Pergunta-se: A ARTESP efetivamente irá coibir esse tipo de transporte irregular? Como a ARTESP entende que um edital de licitação com outorga à vista em valores elevados pode atrair concorrentes se existem serviços irregulares não fiscalizados pela agência? | Solicita-se a revisão do edital deixando claras as ações que a ARTESP irá tomar no caso dos clandestinos e prever que o concessionário terá direito a ressarcimento por parte do Poder Público em função da ocorrência de transporte clandestino. | NÃO ATENDIDO | |
EMPRESA CRUZ- 1 | ANEXO I: TERMO DE REFERÊNCIA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DESCRIÇÃO DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO | CAPITULO 3: PLANO DE OPERAÇÃO BÁSICO E ESPECIFICAÇÕES DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO/ ITEM 3.LINHAS DO SISTEMA FUTURO | Autos 5847–Ribeirão Preto/Araraquara e 5850– São Carlos/Ribeirão Preto, com dez seccionamentos; Estão previstas a criação das Linhas Rodoviárias abaixo, no Sistema Futuro: 1) 211.036 - São Carlos/Ribeirão Preto, sem paradas intermediárias, o que prejudicará o atendimento aos seccionamentos existentes no Sistema Atual; 2) 212.054 – São Carlos/Campinas, com atendimento à cidade de Americana; 3) 212.055 – São Carlos/São Paulo, sem seccionamentos; 4) 212.066 – Ibaté/São Paulo, com seccionamento em São Carlos. | Permitir que as proponentes sugiram o sistema futuro. | RESPOSTA 1 |
EMPRESA CRUZ- 1 03/03/2016 | ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DSCRIÇÃO DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO | CAPITULO 3: PLANO DE OPERAÇÃO BÁSICO E ESPECIFICAÇÕES DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO/ ITEM 3.LINHAS DO SISTEMA FUTURO | Observando-se a alocação das cidades de Ibaté e São Carlos na Área de Operação 2 – Região de Ribeirão Preto, nota-se a ocorrência de um equívoco, uma vez que, em atendimento aos propósitos que nortearam a divisão das Áreas de Operação, no caso específico, não foram observados: – A importância das localidades abrangidas pela ligação no contexto político, econômico, turístico e social; - A população das cidades atendidas pela ligação; - A infraestrutura de apoio da ligação. Os municípios de Araraquara, Ibaté e São Carlos, geograficamente encontram-se em um mesmo “alinhamento”. No contexto político, importante ressaltar que Araraquara e São Carlos,formam em conjunto uma única Região Administrativa, a REGIÃO CENTRAL, por força do DECRETO nº 32.140, de 14 de agosto de 1990 e Ibaté consta, entre outras cidades, como Sub-Região de São Carlos. No contexto econômico, a pequena distância entre Araraquara e São Carlos, aproximadamente 40 (quarenta) quilômetros, o grande contingente de estudantes universitários nas duas cidades, a significativa quantidade de trabalhadores que residem em uma cidade e trabalham na outra, incluindo-se nesse caso a cidade de Ibaté localizada entre as outras duas, geram um movimento considerável para a economia das referidas cidades. A população das cidades atendidas pela ligação, são mais de 500.000 (quinhentos mil habitantes) somando-se as três cidades, e que possuem no momento um nível de serviço prestado, no setor de Transporte Rodoviário por ônibus de excelente qualidade e em quantidade de horários plenamente satisfatório. A infraestrutura de apoio da ligação é de inquestionável qualidade, contando com pista dupla em ambos os sentidos, pela Rodovia X.Xxxx e sem praças de pedágio no trecho, o que reforça ainda mais o contexto econômico. Por fim é importante frisar que o percurso Araraquara, Ibaté, São Carlos, com destino a Campinas e São Paulo é servido por linhas de transporte Rodoviário há mais de 50 (cinquenta anos), por Empresas tradicionais em nosso Estado de São Paulo e que colocar em Áreas de Operação distintas as cidades de Araraquara e São Carlos, os usuários serão os grandes prejudicados, uma vez que no atual sistema, ambos os mercados se complementam e a oferta de horários é muito satisfatória e se houver o desmembramento dessas duas cidades, conforme previsto nas Linhas do Sistema Futuro, ocorrerá perda de qualidade nos serviços com a redução no número de horários oferecidos para cada um dos municípios e consequentemente maior espaçamento entre os horários e quiçá nos índices de aproveitamento da ocupação dos lugares ofertados. Diante do ora exposto, por medida de coerência e justiça, pleiteamos que ambas as cidades e consequentemente a cidade de Ibaté sejam alocadas em uma mesma Área de Operação em benefício dos usuários. | Permitir que as proponentes sugiram o sistema futuro. | RESPOSTA 1 |
EMPRESA CRUZ- 2 03/03/2016 | Anexo I | Linhas do Sistema Futuro | A ligação, atualmente, é atendida pelos Autos 5845 (Reginópolis - Iacanga - Ibitinga - São Paulo). Não está contemplada no Plano Futuro, deixando assim os usuários de Reginópolis e Iacanga sem ligação direta com São Paulo e Osasco. Serão prejudicados 3.619 passageiros/ano. | Manutenção do atual esquema operacional, permitindo que as Proponentes sugiram o sistema futuro. | RESPOSTA 1 |
Anexo I | Linhas do Sistema Futuro | Ligação atendida pelos Autos 9249, não contemplada no Plano Futuro, assim, os usuários de Araçatuba, Biriguí, Penápolis, Promissão e Lins deixarão de possuir ligação direta com Ibitinga, Araraquara e São Carlos. Serão prejudicados 8.089 passageiros/ano. | Manutenção do atual esquema operacional, permitindo que as Proponentes sugiram o sistema futuro. | RESPOSTA 1 | |
EMPRESA CRUZ- 3 03/03/2016 | Anexo I - Termo de Referência | Linhas do sistema futuro | Autos 8116 entre Araraquara e Campinas terá mudança de Itinerário com aumento de 156 para 176 Km. A mudança de itinerário acrescentará 20 (vinte) Km às viagens entre Araraquara e Americana, pois terá secções com paradas em Rio Claro e Piracicaba, deixando a viagem mais demorada. Mudança de itinerário acrescentará 2 (dois) Km às viagens entre Araraquara e Campinas, pois haverá seção com parada em Limeira. O atendimento ainda terá redução na frequencia. Com o desmembramento das cidades de Araraquara e São Carlos, ocorrerá diminuição de horários (frequência) das cidades de Araraquara e São Carlos, para Campinas e Americana. Com destino a Americana, serão prejudicados xxxxxx passageiros. | Manutenção do atual esquema operacional, permitindo que as Proponentes sugiram o sistema futuro. | RESPOSTA 1 |
EMPRESA CRUZ- 3 | Anexo I - Termo de Referência | Linhas do sistema futuro | No Autos 5846 - Novo Horizonte / Sao Paulo, tem atualmente 1 (um) atendimento diário à cidade de Campinas. No sistema futuro não haverá esse atendimento. Dessa forma, os passageiros de Novo Horizonte, Borborema e Itápolis não terão atendimento para a cidade de Campinas, prejudicando 2.259 passageiros/ano. | Manutenção do atual esquema operacional, permitindo que as Proponentes sugiram o sistema futuro. | RESPOSTA 1 |
EMPRESA CRUZ- 3 | Anexo I - Termo de Referência | Linhas do sistema futuro | No Autos 5848 - Monte Alto / Sao Paulo, atualmente tem 1 (um) atendimento diário à cidade de Campinas. No sistema futuro não haverá esse atendimento. Dessa forma, os passageiros de Monte Alto não terão atendimento para a cidade de Campinas, prejudicando 499 passageiros/ano. | Manutenção do atual esquema operacional, permitindo que as Proponentes sugiram o sistema futuro. | RESPOSTA 1 |
EMPRESA CRUZ- 3 | Anexo I - Termo de Referência | Linhas do sistema futuro | No Autos 7640 - Ibitinga / Sao Paulo atualmente tem 1 (um) atendimento diário e fica sem atendimento no sistema futuro . Dessa forma, os passageiros de Ibitinga, Tabatinga e Nova Europa não terão atendimento para a cidade de Campinas, prejudicando 3.264 passageiros/ano. | Manutenção do atual esquema operacional, permitindo que as Proponentes sugiram o sistema futuro. | RESPOSTA 1 |
EMPRESA CRUZ- 3 | Anexo I - Termo de Referência | Linhas do sistema futuro | a) Atualmente a Empresa Cruz na Linha Rodoviária – Autos 8116 – DER – 1977 – TC4 Cod. 48 CAMPINAS/ARARAQUARA, com seccionamentos em Americana, Rio Claro (Trevo) e São Carlos. Referida Linha constou na Área de Operação 3 – Região de São José do Rio Preto; b) Operamos ainda, na Cidade de Campinas através de seccionamentos nas Linhas abaixo: Autos 5846 – DER – 1967 – TC4 – Cod. 48 – Novo Horizonte/São Paulo; Autos 5848 – DER – 1967 – TC4 – Cod. 48 - Monte Alto/São Paulo; Autos 7640 – DER – 1975 – TC4 – Xxx. 00 - Xxx Xxxxx/Xxxxxxxx; c) Nas Linhas do Sistema Futuro, não constou a criação da Linha Rodoviária Campinas/Araraquara e ou vice-versa, no entanto estão previstas as Linhas Rodoviárias abaixo, que interferirão na qualidade dos serviços, a saber: 112.003 - Araraquara/Americana, com seccionamentos em Rio Claro e Piracicaba; 112.004 – Matão/Campinas, com seccionamentos em Araraquara e Limeira; 112.047 – Olímpia/Campinas, com seccionamentos em Taquaritinga e mais cinco cidades. d) CONSIDERAÇÕES: 1) No Sistema Atual, os Municípios de Araraquara e São Carlos, Sedes da Região Administrativa Central (Decreto nº 32.140 de 14/08/1990, cópia em anexo), são servidos com cinco horários diários em cada sentido nos dias úteis e com nove horários nos finais de semana e feriados; 2) Com a proposição do Sistema Futuro, o município de Araraquara, sede de Região Administrativa e Capital Regional, será servido como Seção em Linha, com origem em Matão que não é Centro Sub-Regional e nem Polo de Atividade; 3) A população do município de Araraquara, Capital Regional, utilizando a Linha 112.004 – Matão/Campinas, irá se sujeitar à viagem mais demorada em virtude do seccionamento em Limeira, com o inconveniente da possível indisponibilidade de lugares, pelo fato da viagem ter o seu início na cidade de Matão. Caso venha a utilizar a Linha 112.003 – Araraquara/Americana, a qual secciona em Rio Claro e Piracicaba, também fará uma viagem mais demorada e mais cara em virtude dos seccionamentos já mencionados. Causa estranheza o fato de o município de Araraquara, com mais 220.000 habitantes, ficar sem uma ligação direta com a cidade de Campinas, fato que não ocorre no Sistema Atual. 4) As populações dos municípios de Borborema, Itápolis, Monte Alto, Ibitinga, Tabatinga e Nova Europa, no Sistema Atual são servidas através das linhas descritas na letra b) acima mencionada, com destino à cidade de Campinas. O Sistema Futuro não prevê o atendimento a essas localidades. O município de Taquaritinga será atendido, no Sistema Futuro, pela Linha 112.047 - Olímpia/Campinas. | Manutenção do atual esquema operacional, permitindo que as Proponentes sugiram o sistema futuro. | RESPOSTA 1 |
EMPRESA CRUZ- 4 03/03/2016 | Anexo I | Linhas do sistema futuro | Será alterado o itinerário do Autos 5844 Araraquara-Itápolis, com acréscimo de 12 Km. Esta situação aumentará o tempo das viagens e os preços para aproximadamente 1.700 usuários/ano. | Permitir que as Proponentes sugiram o sistema futuro. | RESPOSTA 1 |
EMPRESA CRUZ- 4 | Anexo I | Linhas do sistema futuro | Será alterado o itinerário do Autos 8325 Araraquara-Novo Horizonte, com acréscimo de 9 Km. Esta situação aumentará o tempo das viagens e os preços para aproximadamente 13.400 usuários/ano. | Permitir que as Proponentes sugiram o sistema futuro. | RESPOSTA 1 |
EMPRESA CRUZ- 4 | Anexo I | Linhas do sistema futuro | Será alterado o itinerário do Autos 8326 Araraquara-Ibitinga, com acréscimo de 9 Km. Esta situação aumentará o tempo das viagens e os preços para aproximadamente 17.800 usuários/ano. | Permitir que as Proponentes sugiram o sistema futuro. | RESPOSTA 1 |
EMPRESA CRUZ- 4 | Anexo I | Linhas do sistema futuro | Com o desmembramento do Autos 5846, haverá redução na frequência de horários, uma vez que isoladamente (como previsto no sistema futuro), elas não justificam a manutenção dos horários hoje existentes. As cidades afetadas com o desmenbramento serão Novo Horizonte, Itápolis e Borborema. Serão prejudicados aproximadamente 53.800 usuários/ano. | Manutenção do atual esquema operacional, permitindo que as Proponentes sugiram o sistema futuro. | RESPOSTA 1 |
EMPRESA CRUZ- 4 | Anexo I | Linhas do sistema futuro | Com o desmembramento do autos 5848, haverá redução na frequência de horários, uma vez que isoladamente (como previsto no sistema futuro), elas não justificam a manutenção dos horários hoje existentes. As cidades afetadas com o desmenbramento serão Monte Alto e Taquaritinga com ligação para as cidades de Araraquara, São Carlos, Matão e Campinas. Serão prejudicados aproximadamente 33.500 usuários/ano. | Manutenção do atual esquema operacional, permitindo que as Proponentes sugiram o sistema futuro. | RESPOSTA 1 |
EMPRESA CRUZ- 4 | Anexo I | Linhas do sistema futuro | Com o desmembramento do Autos 7640, haverá redução na frequência de horários, uma vez que isoladamente (como previsto no sistema futuro), elas não justificam a manutenção dos horários hoje existentes. As cidades afetadas com o desmembramento serão Ibitinga, Tabatinga e Nova Europa. Serão prejudicados aproximadamente 20.500 usuários/ano. | Manutenção do atual esquema operacional, permitindo que as Proponentes sugiram o sistema futuro. | RESPOSTA 1 |
EMPRESA CRUZ- 4 | Anexo I | Linhas do sistema futuro | Com o desmembramento do Autos 8338, para as cidades de Araraquara e São Carlos, ocorrerá perda de qualidade e redução do número de horários oferecidos para cada um dos municípios, e consequentemente maior espaçamento entre os horários. Serão prejudicados aproximadamente 171.000 usuários/ano. | Manutenção do atual esquema operacional, permitindo que as Proponentes sugiram o sistema futuro. | RESPOSTA 1 |
EMPRESA CRUZ- 4 | Anexo I | Linhas do sistema futuro | Todos os moradores das cidades de Novo Horizonte, Borborema e Itápolis, Araraquara e São Carlos, atualmente servidos conforme Autos 5846, ficarão sem ligação para as cidades do ABC. Serão prejudicados aproximadamente 14.500 usuários/ano. | Manutenção do atual esquema operacional, permitindo que as Proponentes sugiram o sistema futuro. | RESPOSTA 1 |
REAL EXPRESSO 02/03/2016 | ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DESCRIÇÃO DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO | CAPITULO 3: PLANO DE OPERAÇÃO BÁSICO E ESPECIFICAÇÕES DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO/ ITEM 3.LINHAS DO SISTEMA FUTURO | Verificando o Anexo I, especificamente o modelo atual e futuro relativo à linha São Paulo / Igarapava, operada pela REAL EXPRESSO LTDA, percebemos alteração substantiva no quadro de seccionamentos. No nosso entendimento essa alteração irá afetar os passageiros, restringindo seus deslocamentos entre as cidades hoje atendidas, obrigando acréscimo no tempo de viagem. | Revisão da lista dos autos do sistema futuro da ARTESP. | RESPOSTA 1 |
RODOVIARIO IBITINGUENSE 03/03/2016 | ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DSCRIÇÃO DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO | CAPITULO 3. PLANO DE OPERAÇÃO BASICO E ESPECIFICAÇÕES DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO/ ITEM 3.2. Área de Operação 2/ SubItens 212.003, 212.008, 312.024, 312.026 | Concluimos que o desmembramento da linha em três áreas distinta, fará com que o passageiro que hoje é acostumado com uma viagem única de Bauru para Ribeirão Preto se sujeite ao desembarque em Ibitinga para uma provável(mas não garantida) baldeação entre Ibitinga á Itápolis e depois uma segunda baldeação entre Itápolis á Ribeirão Preto, isso levando em consideração se as concessionárias das áreas 2 e 3 mantiverem horários que coincidem. Com certeza o prejuízo não será somente financeiro ao usuário (por ser taxado em 3 embarques) mas também pelo tempo que com certeza será muito maior de viagem . Hoje contamos com seis horários diários sendo quatro deles semi-direto entre Bauru e Ribeirão Preto, estes horários foram construídos durante anos de pesquisa aos usuários para atender e trazer melhor qualidade no transporte, isso se reflete na pesquisa encomendada pela própria ARTESP onde o índice de satisfação apontada foi de 83,74% na linha rodoviária e 84,10% na linha suburbana. | Em razão do equilíbrio economico financeiro entre as áreas, propomos a criação das Linhas Rodoviárias na área 4: a) Bauru/Iacanga/ Ibitinga/Itápolis/Taquaritinga/ Jaboticabal/Ribeirão Preto; b) Bauru/Ibitinga/Itápolis/Ribeirão Preto, ambas com permissão de seccionamento em outras áreas, com a finalidade de atendimento aos usuários do sistema. Além disso, a exclusão das Linhas mencionadas. | RESPOSTA 1 |
CAPITULO 3. PLANO DE OPERAÇÃO BASICO E ESPECIFICAÇÕES DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO/ ITEM 3.2. Área de Operação 2/ SubItens 211.021 | Atualmente a linha 7496 é de característica SUBURBANA e acolhe todos os municípios que serão atendidos pela linha futura , transformando em RODOVIÁRIA aumentarão os custos dos passageiros. | Transformação da Linha aludida de Rodoviária para Suburbana | RESPOSTA 1 | ||
EMPRESA AUTO ONIBUS MACACARI 02/03/2016 | ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DSCRIÇÃO DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO | CAPITULO 3: PLANO DE OPERAÇÃO BÁSICO E ESPECIFICAÇÕES DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO/ ITEM 3.LINHAS DO SISTEMA FUTURO | No caso das novas linhas mapeadas, algumas constam como suburbanas. Atualmente algumas dessas linhas que estão operando são rodoviárias. Há possibilidade de escolha entre rodoviária ou suburbana? Ou a migração para linha suburbana é uma obrigatoriedade? Após a licitação a concessionária poderá transformar uma linha rodoviária em suburbana ou vice-versa? | Revisão da lista dos autos do sistema futuro da ARTESP. | RESPOSTA 1 |
MINUTA DO EDITAL DE CONCESSÃO | CAPITULO 13. ENVELOPE Nº 2 - METODOLOGIA DE EXECUÇÃO, DESCRIÇÃO DA FASE DE TRANSIÇÃO E PLANO DE NEGÓCIO/ ITEM 13.8. Qualificação Econômico Financeira/ Subitem 13.8.1. Balanço patrimonial ..... | No caso do Balanço Padrão Sped, a JUCESP não está registrando-os sem provocação, pois o órgão ainda não tem um programa de busca nos arquivos do SPED para capturá-los e registrá-los de forma automática. Assim, pergunta-se o registro é obrigatório ou basta o recibo contendo a entrega do mesmo perante à Receita Federal? | NÃO ATENDIDO | ||
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DSCRIÇÃO DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO | CAPITULO 3: PLANO DE OPERAÇÃO BÁSICO E ESPECIFICAÇÕES DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO/ ITEM 3.LINHAS DO SISTEMA FUTURO | Determinadas linhas novas são inviáveis, pois o trajeto alongou-se, ou mesmo inverteu-se. Devem ser realizados estudos para melhores adaptações, evitando-se assim um alto valor tarifário. Por exemplo: Lote 2, Linha Torrinha-São Paulo com parada intermediária em Jaú. É totalmente inviável, o correto seria Jaú-São Paulo com parada intermediária em Torrinha. A licitante poderá apresentar uma rede diferente da constante no edital, indicando ligações mais adequadas? | Revisão da lista dos autos do sistema futuro da ARTESP. | RESPOSTA 1 | |
EXPRESSO AMARELINHO | ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DSCRIÇÃO DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO | CAPITULO 3: PLANO DE OPERAÇÃO BÁSICO E ESPECIFICAÇÕES DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO/ ITEM 3.LINHAS DO SISTEMA FUTURO | Os municípios de Itapeva e Itaberá tem seu atendimento principal feito pela linha 7448-01 ITAPEVA - ITABERA, uma linha suburbana. Também é atendido por outra linha de Itapeva para Taquarituba Linha 7322-01 ITAPEVA - TAQUARITUBA também suburbana. A demanda para esse par de origem-destino é de mais de 200 mil passageiros/ano. Entretanto no sistema futuro não foi previsto o atendimento dessa ligação através de nenhuma linha suburbana, com isso, no novo modelo esses passageiros sofrerão um reajuste automaticamente de 60% no valor da passagem que pagam atualmente (de R$ 5,00 para R$ 8,00). Além disso essa linha tem alto indice de idosos e estudantes que dependem diariamente de Itapeva, por ser sede de Região Administrativa do Estado de São Paulo e possuir várias faculdades e escolas técnicas. Atualmente existem horários que atendem exclusivamente estes estudantes. A referida linha foi transformada em suburbana em 2.004 exatamente pela alta demanda de passageiros que não era suportada enquanto rodoviária, principalmente nos dias de pagamento no inicio do mês. | Permitir que as empresas possam sugerir a rede do sistema futuro | RESPOSTA 1 |
03/03/2016 | ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DSCRIÇÃO DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO | CAPITULO 3: PLANO DE OPERAÇÃO BÁSICO E ESPECIFICAÇÕES DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO/ ITEM 3.LINHAS DO SISTEMA FUTURO | Os municípios de Buri, Taquarivaí e Itapeva tem seu atendimento principal feito pela linha 6562-01 BURI - ITAPEVA, uma linha suburbana. A demanda para esse par de origem-destino é de mais de 360 mil passageiros/ano. Entretanto no sistema futuro não foi previsto o atendimento dessa ligação através de nenhuma linha suburbana, com isso, no novo modelo esses passageiros sofrerão um reajuste automaticamente de mais de 60% no valor da passagem que pagam atualmente (de R$ 6,90 para R$ 11,20). Esta linha tem alto indice de idosos e estudantes que dependem diariamente de Itapeva, por ser sede de Região Administrativa do Estado de São Paulo e possuir várias faculdades e escolas técnicas. Atualmente existem horários que atendem exclusivamente estes estudantes. A referida linha foi transformada em Suburbana em 2.004 exatamente pela alta demanda de passageiros que não era suportada enquanto rodoviária, principalmente nos dias de pagamento no inicio do mês. | Permitir que as empresas possam sugerir a rede do sistema futuro | RESPOSTA 1 |
VIAÇÃO PIRACEMA-1 02/03/2016 | ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DSCRIÇÃO DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO | CAPITULO 3: PLANO DE OPERAÇÃO BÁSICO E ESPECIFICAÇÕES DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO/ ITEM 3.LINHAS DO SISTEMA ATUAL | No sistema atual deixou de constar as linhas: Tatui a Tietê - Autos 8035. São Miguel Arcanjo a Itapetininga, via Gramadinho. São Miguel Arcanjo a Itapetininga, via Santa Cruz. Itapetininga a Sarapui. | AS LINHAS PERTENCEM À RM XXXXXXXX | |
XXXXXXXX 0: PLANO DE OPERAÇÃO BÁSICO E ESPECIFICAÇÕES DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO/ ITEM 3.LINHAS DO SISTEMA FUTURO | No sistema futuro deixou de constar as linhas: Tatuí a Tiete auto 8035/ Piracicaba a Tatuí auto 7188/ Sarapuí a Itapetininga . Foi criado a linha 511.008 Itapetininga a Tiete via Guari / Torre de Pedra e Quadra, com a interferencia na linha 511.025 Tatui a Itapetininga. Foi criado a linha 511.006 Itapetiniga a Itu via Taui, interferindo com a mesma linha. | RESPOSTA 1 | |||
VIAÇÃO PIRACEMA-2 02/03/2016 | ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DSCRIÇÃO DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO | CAPITULO 3: PLANO DE OPERAÇÃO BÁSICO E ESPECIFICAÇÕES DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO/ ITEM 3.LINHAS DO SISTEMA ATUAL | O sistema atual deixou de constar a linha Piracicaba x Tatui via Tiete e Cerquilho autos 7188 | No futuro essa linha consta como 212.040 rodoviária | ATENDIDO |
CAPITULO 3: PLANO DE OPERAÇÃO BÁSICO E ESPECIFICAÇÕES DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO/ ITEM 3.LINHAS DO SISTEMA FUTURO | O sistema futuro não contempla a ligação entre os municípios de Piracicaba e Botucatu que hoje são atendidos através do auto 7118 - Piracicaba - Botucatu. Dessa maneira mais de 70 mil passageiros/anos ficarão desatendidos. | Prever essa ligação no sistema futuro | RESPOSTA 1 | ||
No plano futuro deixaram de constar as linhas hoje existentes como: Piracicaba a Botucatu via Anhembi autos 7118 mais a linha de Piracicaba a Tiete autos 8034 | RESPOSTA 1 | ||||
o municipio de Anhembi deixou de ter qualquer atendimento no plano futuro. | RESPOSTA 1 | ||||
no plano futuro foi criado uma linha 212.041 de São Pedro a Santa Barbara via Aguas de São Pedro e Piracicaba. | RESPOSTA 1 | ||||
AUTO VIAÇÃO MARCHIORI 02/03/2016 | ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DSCRIÇÃO DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO | CAPITULO 3: PLANO DE OPERAÇÃO BÁSICO E ESPECIFICAÇÕES DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO/ ITEM 3.LINHAS DO SISTEMA FUTURO | O projeto Futuro acabou com a linha suburbana que atende Piracicaba - Saltinho (auto 8033) e contemplou duas linhas rodoviárias (211.014 e 212.040) que irão atender esse trecho, gerando ao usuário aumento de tarifa, ou seja, maior custo para o seu deslocamento. | Permitir que as proponentes proponham o sistema futuro | RESPOSTA 1 |
TRANSP. COL. CELICO | ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DSCRIÇÃO DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO | CAPITULO 3: PLANO DE OPERAÇÃO BÁSICO E ESPECIFICAÇÕES DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO/ ITEM 3.LINHAS DO SISTEMA FUTURO | Não consta linha entre PENAPOLIS - XXXX XXXXXXXXX, tipo Suburbana (Autos 6784); O distrito de Salto do Avanhandava (800 moradores) não será atendido no sistema futuro; O autos deve sair da área IV para a área III. | Manutenção desta linha no sistema futuro. | ATENDIDO |
Não consta linha entre LOURDES - XXXX XXXXXXXXX, tipo Suburbana (Autos 6234). | Manutenção desta linha no sistema futuro. | ATENDIDO | |||
Não consta linha entre NEVES PAULISTA - XXXX XXXXXXXXX , tipo Suburbana (Autos 6826); O distrito de Miraluz (1500 moradores) não será atendido no sistema futuro. | Manutenção desta linha no sistema futuro. | ATENDIDO | |||
Não consta linha entre TUPÃ - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO , tipo Rodoviária (Autos 6781). | Manutenção desta linha no sistema futuro. | ATENDIDO | |||
O Autos 4895 foi prolongado até Ubarana, atraves da linha 321.078. Não existe interesse dos usuários neste prolongamento. | Manutenção desta linha no sistema futuro, com seções, itinerário e tipo rodoviário. | RESPOSTA 1 | |||
VIASOL TRANSP. COLETIVO - 1 | ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DSCRIÇÃO DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO | CAPITULO 3: PLANO DE OPERAÇÃO BÁSICO E ESPECIFICAÇÕES DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO/ ITEM 3.LINHAS DO SISTEMA FUTURO | 1 – O AUTOS 5804 que liga Limeira a Mogi Mirim vira o 112.048, Limeira X Mogi Guaçu. o AUTOS perde 2 seções, Pederneiras e Tabajara. Os passageiros das referidas seções terão as passagens reajustadas. | RESPOSTA 1 | |
2 – O AUTOS 8367 que liga Araras a Mogi Mirim vira o 112.050 e perde 2 seções, Bonatti e Marimbondo. Os passageiros das referidas seções terão as passagens reajustadas. | RESPOSTA 1 | ||||
3 – Foram criadas linhas suburbanas, que na rede atual não existem, entre Mogi Mirim e Conchal, 121.032, entre Limeira e Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000.000 e entre Xxxxxx x Xxxxxxx, 000.000, que operam exatamente juntas com os autos rodoviários 112.048 (Limeira X Mogi Guaçu) e 112.050 (Araras X Mogi Mirim). Há um excesso de oferta nos trechos. | RESPOSTA 1 | ||||
4 – Foi criada uma linha Conchal X São Paulo, via Araras, que hoje não existe. Essa linha vai correr sobre a linha 112.050, no trecho Conchal X Araras e ainda vai correr sobre a 122.010, que é suburbana e também foi criada e também é Conchal X Araras. | RESPOSTA 1 | ||||
5 – A linha Leme X Americana, 112.051, é parte do AUTOS 3892, que atualmente é operado pela Viasol, e que liga Americana a Descalvado. Esse AUTOS foi dividido e ficou parte na Área de Campinas e parte na Área de Ribeirão Preto. Os passageiros que utilizam os trechos mais longos do atual Autos 3892 terão que fazer baldeações e pegar outros onibus para chegar em seus destinos. | RESPOSTA 1 |
nas "áreas" determinadas, o adicional presente atualmente na tarifa litorânea também se
ESTANCIAS METROPOLIS | ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DSCRIÇÃO DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO | CAPITULO 3: PLANO DE OPERAÇÃO BÁSICO E ESPECIFICAÇÕES DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO/ ITEM 3.LINHAS DO SISTEMA FUTURO | Autos 4568/1960 Suburbana : Campinas - Águas de Lindóia atendendo Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx x Xxxxx xx Xxxxxxx se torna a 121.002, Amparo X Aguas de Lindoia com 2 seçoes, e passa a atender Amparo,Serra Negra, Lindóa e Aguas de Lindóia. Usuários prejudicados, Suprimindo os Municipios de Campinas, Jaguariúna, Pedreira. | RESPOSTA 1 | |
Autos 4569/1963 Suburbana : Campinas -Socorro atendendo Campinas, Jaguariúna,Pedreira,Amparo,Serra Negra,Lindóia, Socorro se torna 111.008, Socorro X Campinas com 3 secoes, e passa a atender Socorro, Lindóia, Serra Negra, Amparo, Campinas. Usuários prejudicados, Suprimindo os Municipios de Jaguariúna, Pedreira. | RESPOSTA 1 | ||||
Autos 5052 /1965 Rodoviário entre Pinhalzinho-Campinas atendendo Xxxxxxxxxxx,Monte Alegre do sul, Amparo,Pedreira, Jaguariúna, Campinas se torna 111.004 Amparo X Pinhalzinho com um seção, e passa a atender Amparo,Monte Alegre do Sul, Pinhalzinho. Usuários prejudicados, Suprimindo os Municipios de Campinas, Jaguariúna, Pedreira. | RESPOSTA 1 | ||||
Autos 5355/1966 Rodoviário entre Amparo-Itapira atendendo Amparo,Itapira, se torna 121.005 entre Xxxxxx e Xxxxxxxxxxx, suburbana atendendo Xxxxxx, Itapira e Xxxxxxxxxxx. A linha Futura tornou-se Suburbana prejudicando passageiros que usam o serviço rodoviario. | RESPOSTA 1 | ||||
Autos 6792/1971 Rodoviária entre Itapira (Brumado)-Socorro(Monte Alegre do Sul) atendendo Itapira, Serra Negra,Monte Alegre do Sul, Socorro se torna a 111.007 entre Monte Alegre do Sul X Socorro com uma seção atendendo Monte Alegre do Sul, SerraNegra, Socorro. Usuários Prejudicados: Suprimindo Municipio de Itapira. | RESPOSTA 1 | ||||
Autos 7296/1973 Rodoviário entre Amparo -Mogi Mirim (Via Sto A. de Posse) atendendo Amparo,Santo Antonio de Posse e Xxxx Xxxxx, se torna a 121.006, suburbana entre Amparo,Santo Antonio de Posse, atendendo Amparo e Santo António de Posse. Usuários Prejudicados: Suprimindo Municipio de Mogi Mirim. | RESPOSTA 1 | ||||
Autos 7372/1973 Rodoviária entre Pedreira -Mogi Mirim(Via Jaguariúna/Santo A. de Posse) atendendo Pedreira,Jaguariúna,Santo António de Posse,Entr, Holambra,Mogi Mirim se torna a 121.035, suburbana entre Mogi Mirim X Santo A. de Posse, atendendo Amparo,Santo António de Posse. Usuários Prejudicados: Suprimindo Municipio de Pedreira, Jaguariuna, Entr. Holambra. | RESPOSTA 1 | ||||
Autos 7931/1977 Suburbana entre Amparo - Monte Alegre do sul atendendo Pedreira,Jaguariúna,Santo António de Posse,Entr, Holambra,Mogi Mirim nao tem proposta de linha similar, prejudicando usuários atuais da linha. | RESPOSTA 1 | ||||
Autos 8632/1978 Rodoviário entre Campinas - aguas de Lindóia atendendo Campinas,Jaguariúna,Pedreira,Amparo,Serra Negra,Lindóia e Aguas de Lindóia se torna o 111.005 entre Amparo,Pedreira,Jaguariúna, Campinas. Usuários Prejudicados: Suprimindo Municipios de Serra Negra,Lindóia e Àguas de Lindóia. | RESPOSTA 1 | ||||
Autos 9494/1983 Suburbana entre Amparo X Jaguariúna(Via Pedreira) atendendo Amparo,Pedreira,Jaguariuna se torna 121.003 entre Amparo e Jaguariuna e 121.004 entre Amparo e Pedreira. Passageiros preudicados pois o trecho passa a ser atendido por duas linhas diferentes, perdendo-se a ligacao direta. | RESPOSTA 1 | ||||
BREDA-1 | MINUTA DO EDITAL DE CONCESSÃO | CAPITULO 22. INICIO DE OPERAÇÃO/ ITEM 22.3. "Quando da Assunção dos Serviços, as linhas que são caracterizadas como "litorânea" passarão a ser caracterizadas como convencional." | Pela leitura dos dispositivos citados, a tarifa litorânea será provavelmente abolida do sistema futuro. No entanto, mesmo considerando que os serviços litorâneos estarão incorporados nas "áreas" determinadas, o adicional presente atualmente na tarifa litorênea tem extema, repete-se, extrema importância na manutenção da oferta se serviços diante da sazonalidade existente nos atendimentos litorâneos, e que não deixarão de existir em qualquer sistema futuro. Não é necessário demonstrar, pois a ARTESP possui esses dados, mas é fundamental citar que, a título de exemplo, a Breda Transportes realizou no período de 21.12.15 a 04.01.16 mais de 2.500 horários extras! Esses horários só podem ser realizados em virtude de frota adicional disponibilizada para esses serviços, e que no caso presente atinge centenas de outros ônibus, estes deslocados dos serviços de fretamento, conforme autorizado por essa Agência. Pode-se presumir que, no contexto de área, essa frota poderá não ser diponibilizada, também em função da não remuneração, e podemos imaginar que pode haver escassez de oferta e caos no atendimento. | Sugestão para ambos dispositivos: "Ainda que denominadas como "convencionais", pela característica idêntica de veículos, os serviços com atendimento litorâneo (linhas litorâneas) manterão os adicionais sobre os serviços convencionais, e serão previstos em tabela específica, cujos percentuais de acréscimos serão da ordem de 20% sobre tarifa convencional, em função dos custos superiores incidentes sobre esses atendimentos." | ATENDIDO |
BREDA-1 | ANEXO VI: CRITÉRIOS PARA ELABORAÇAO DA DESCRIÇÃO DA FASE DE TRANSIÇÃO E PLANO DE NEGÓCIO | CAPITULO 2. PLANO DE NEGÓCIO/ ITEM 2.6. ELABORAÇÃO DO PLANO DE NEGOCIO/ SubItem 2.6.4.8. "A Proponente deverá considerar, no seu Plano de Negócio tarifa convencional para as linhas do Sistema Atual que estiverem caracterizadas como litorênea, na assunção das mesmas." | |||
BREDA-1 | MINUTA DO EDITAL DE CONCESSÃO | CAPITULO 22. INICIO DE OPERAÇÃO/ ITEM 22.3. "Quando da Assunção dos Serviços, as linhas que são caracterizadas como "litorânea" passarão a ser caracterizadas como convencional." | Pela leitura dos dispositivos citados, a tarifa litorânea será provavelmente abolida do sistema futuro. No entanto, mesmo considerando que os serviços litorâneos estarão incorporados |
BREDA-1 | ANEXO VI: CRITÉRIOS PARA ELABORAÇAO DA DESCRIÇÃO DA FASE DE TRANSIÇÃO E PLANO DE NEGÓCIO | CAPITULO 2. PLANO DE NEGÓCIO/ ITEM 2.6. ELABORAÇÃO DO PLANO DE NEGOCIO/ SubItem 2.6.4.8. "A Proponente deverá considerar, no seu Plano de Negócio tarifa convencional para as linhas do Sistema Atual que estiverem caracterizadas como litorênea, na assunção das mesmas." | justifica em função do custo superior a que se submetem os veículos de tais operações, e que pelo que se pode perceber estão sendo ignorados nos estudos da ARTESP. Podem ser citados inúmeros exemplos ligados a "custo de operação" todavia é mister destacar ao menos três: a) Pessoal: as jornadas, em dias de maior movimento, são acrescidas em 30% em horas, chegando a 100% (!!) em dias de maiores demandas (feriados), em função dos gargalos viários; b) Combustível: acréscimo de 25% a 35%, também em função do acima citado, somando-se à necessidade de ascender o trecho serrano, o que exige muito mais da parte mecânica do veículo; e c) Peças: em função da maresia e do trecho serrano, e mesmo com o avanço tecnológico dos componentes mecânicos, os ônibus que realizam os atendimentos litorâneos continuam a sofrer com essa questão, gerando desgastes muito superiores aos utilizados nos serviços convencionais. | Sugestão para ambos dispositivos: "Ainda que denominadas como "convencionais", pela característica idêntica de veículos, os serviços com atendimento litorâneo (linhas litorâneas) manterão os adicionais sobre os serviços convencionais, e serão previstos em tabela específica, cujos percentuais de acréscimos serão da ordem de 20% sobre tarifa convencional, em função dos custos superiores incidentes sobre esses atendimentos." | MANTER TARIFA LITORANEA NA FORMA VIGENTE |
BREDA-1 | MINUTA DO EDITAL DE CONCESSÃO | CAPITULO 22. INICIO DE OPERAÇÃO/ ITEM 22.3. "Quando da Assunção dos Serviços, as linhas que são caracterizadas como "litorânea" passarão a ser caracterizadas como convencional." | Pela leitura dos dispositivos citados, a tarifa litorânea será provavelmente abolida do sistema futuro. No entanto, mesmo considerando que os serviços litorâneos estarão incorporados nas "áreas" determinadas, o adicional presente atualmente na tarifa litorânea também se justifica em função das enormes diferenças de infraestrutura viária que liga ao litoralversus a que atende o interior. Como exemplo, quem se destina à Jundiaí/Campinas vindo da Capital, conta inicialmente com cinco pistas da Rodovia dos Bandeirantes mais três na Anhanguera, com velocidade permitida de 90km/h (ônibus). Em contrapartida, no trecho de serra, os ônibus só podem circular pela rodovia Anchieta (é proibido descer pela Imigrantes), onde o espaço é limitadíssimo, a quantidade de pistas é menor (duas ou quatro, no máximo), a velocidade permitida também é inferior (50km/h a 60km/h) e ainda há a obrigatoriedade de compartilhar a faixa da direita com carretas e caminhões que se dirigem ao maior porto do país. Somem-se esses aspectos aos milhões de pessoas que acessam o litoral pelas mesmas pistas em dias de maior demanda, e teremos trajetos de ida e volta que atinguem de oito a dez horas para trechos de 150 km (300 ida e volta). | Sugestão para ambos dispositivos: "Ainda que denominadas como "convencionais", pela característica idêntica de veículos, os serviços com atendimento litorâneo (linhas litorâneas) manterão os adicionais sobre os serviços convencionais, e serão previstos em tabela específica, cujos percentuais de acréscimos serão da ordem de 20% sobre tarifa convencional, em função dos custos superiores incidentes sobre esses atendimentos." | ATENDIDO |
BREDA-1 | ANEXO VI: CRITÉRIOS PARA ELABORAÇAO DA DESCRIÇÃO DA FASE DE TRANSIÇÃO E PLANO DE NEGÓCIO | CAPITULO 2. PLANO DE NEGÓCIO/ ITEM 2.6. ELABORAÇÃO DO PLANO DE NEGOCIO/ SubItem 2.6.4.8. "A Proponente deverá considerar, no seu Plano de Negócio tarifa convencional para as linhas do Sistema Atual que estiverem caracterizadas como litorênea, na assunção das mesmas." | |||
BREDA-2 | Anexo I | Auto 4956 | O auto 4956 sofreu alteração na rede futura desenvolvida pela ARTESP, sendo incluída como uma seção de outra linhas (512.024) fato que irá prejudicar os passagerios que utilizam essa linha, pois terão que entrar em outras cidades antes de chegarem em seu destino, aumentando o tempo de viagem. | Manter o auto 4956 na rede futura, ou permitir que a concessionária altere a coniguração da rede em operação ao longo da concessão. | RESPOSTA 1 |
Anexo I | Auto 7401 | O auto 7401 foi dividido em duas linhas (512.016 e 512.019), aumentando os custos operacionais sem trazer vantagens para os passageiros. | Manter o auto 7401 unificado na rede futura. | RESPOSTA 1 | |
Anexo I | Auto 8704 | A ligação direta das cidades de Peruíbe, Itanhaém e Mongaguá para Osasco não existe na rede futura. | Criar linha ligando as três cidades com o município de Osasco. | RESPOSTA 1 | |
Anexo I | Auto 8705 | O auto 8705 foi dividido em duas linhas (512.014 e 512.021), aumentando os custos operacionais sem trazer vantagens para os passageiros. | Manter o auto 7401 unificado na rede futura. | RESPOSTA 1 | |
Anexo I | Auto 9535 | A seção de Praia Grande foi excluida na linha 512.013. | Incluir a seção de Praia Grande na linha 512.013 | RESPOSTA 1 | |
RAPIDO D'OESTE | MINUTA DO EDITAL DE CONCESSÃO | VALOR DE OUTORGA | Critério de maior valor da oferta pela outorga para cada uma das Áreas de Operação. Pergunta: Qual é o valor mínimo de outorga para cada Área de Operação? Serão os valores disponíveis na página 3 do Edital como referência? Sendo eles: Área de Operação 1 – R$ 162.147.000,00 Área de Operação 2 – R$ 87.400.000,00 Área de Operação 3 – R$ 34.324.000,00 Área de Operação 4 – R$ 263.000,00 Área de Operação 5 – R$ 51.963.000,00 Consideração: O valor mínimo de outorga como referência está baseado sobre o valor estimado do contrato ou sobre o valor estimado dos investimentos? Vejamos o percentual para outorga mínima sobre o valor estimado do contrato representa 2,91%, 2,27%, 0,91%, 0,01% e 1,63% respectivamente para as áreas 1,2,3,4 e 5 e o percentual para outorga mínima sobre o valor estimado dos investimentos, representa 23,85%, 19,20%, 7,92%, 0,05% e 12,15% respectivamente para as áreas 1,2,3,4 e 5. | OK (linha 3 E 6) | Não. Ambos são calculados com base em parâmetros diferentes, de forma que não se deve tomar em consideração a razão proposta. O valor de contrato é definido a partir do faturamento previsto para o prazo da concessão. O valor de outorga é definido, em que se toma em consideração o fluxo de caixa livre de cada uma das Áreas de Operação. Em outros termos, a outorga não é definida como uma proporção da receita bruta, mas calculada a partir da produtividade dos ativos físicos e dos recursos humanos utilizados em cada uma das Áreas de Concessão. |
RAPIDO D'OESTE | ANEXO I: TERMO DE REFERÊNCIA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DESCRIÇÃO DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO | CAPITULO 1. PLANO DIRETOR DE TRANSPORTE COLETIVO – PDT/ ITEM 1.1. Apresentação | O índice de aprovação dos serviços é de 84% para seus dois serviços, rodoviário e suburbano, sendo que a maioria absoluta dos usuários considera o preço pago pela tarifa justo para o serviço ofertado. Pergunta: Se o sistema atual dos serviços prestados, tem o índice de aprovação de 84% para seus dois serviços, rodoviário e suburbano, porque uma mudança tal exorbitante nos Autos e conseqüentemente nas seções atendidas para o projeto do sistema futuro, uma vez que várias dessas seções não serão mais atendidas, ou serão atendidas de forma que o custo da passagem será maior afetando o desempenho importante na vida social de populações de baixa renda, que utilizam o transporte para o trabalho? Consideração: O projeto do sistema futuro, desabona todo o trabalho conjunto das empresas junto ao usuários ao longo do tempo, modelando o atual sistema a qual possui um índice de aprovação tão alto para os dois tipos de serviços prestados, rodoviário e suburbano, sendo se esse projeto do sistema futuro prevalecer como transição e não como referência, o impacto serão relevante para os usuários tanto no aspecto de conforto de origem e destino de suas viagens, quanto no aspecto econômico, o que não é nada favorável para o atual cenário econômico do país. | RESPOSTA 1 | |
RAPIDO D'OESTE | ANEXO I: TERMO DE REFERÊNCIA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DESCRIÇÃO DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO | CAPITULO 1. PLANO DIRETOR DE TRANSPORTE COLETIVO – PDT/ ITEM 1.2. Objetivos | O Estado de São Paulo será dividido em cinco áreas, sendo que a Região Metropolitana de São Paulo será considerada “Área Neutra”, não se vinculando com exclusividade a nenhuma das demais Áreas de Operação. Pergunta: Até Junho/2016 Ribeirão Preto e 34 municípios que o circundam, será transformado em região metropolitana (segundo reportagem de jornal anexada ), conforme publicação e previsão da Câmara Legislativa do Estado de São Paulo, e mesmo assim a Área de Operação 2 – Ribeirão Preto, continuará no projeto da licitação da ARTESP? Essa área sendo transformada em região metropolitana, será transferida a Delegação de Regulação do Transporte da ARTESP para a EMTU? Diante desses fatos como serão os desembolsos de outorga para essa licitação, sendo que se essa região metropolitana sendo de competência da EMTU futuramente, será licitada, e conseqüentemente exigidos valores de outorga para participar do certame? | A LICITAÇÃO LEVA EM CONTA A LEGISLAÇÃO VIGENTE | |
RAPIDO D'OESTE | ANEXO III: REGULAMENTO COMPLEMENTAR DOS SERVIÇOS | CAPITULO II – PLANEJAMENTO E IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS/ SEÇÃO IV – Da criação, Extinção e Modificações da Freqüência e Itinerário dos Serviços/ Art.21 item II subitem b2 | Esse item informa que havendo interesse por duas concessionárias para operar novos serviços criados pela ARTESP, que seja de caráter interárea, o serviço será executado pela concessionária com melhor pontuação segundo o critério descrito: PF = (PT x PD)1/2 Onde: PF = Pontuação Final; PT = Pontuação relativa à maior oferta pela outorga da concessão entre os concessionários, relativizados onde: Maior oferta = 1,0; Menor oferta = 1 - (Menor oferta); Maior oferta. Pergunta: O que significa na fórmula acima o item PD? | CRITÉRIO DE ESCOLHA SERÁ DE MELHOR PONTUAÇÃO NO INDICE DE EFICIÊNCIA OPERACIONAL | |
RAPIDO D'OESTE | Capítulo V – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS/ SEÇÃO I – Forma de Execução/ Art. 38/ Item I | No Art. 38 item I informa que todo município deverá ter sua malha urbana atendida por ao menos uma ligação com o pólo a que está subordinado, com no mínimo duas partidas por sentido por dia, assim como as linhas das capitais sub-regionais e capitais regionais para a capital do Estado. Pergunta: Como ficarão os autos do sistema futuro, a qual não contemplam vários municípios com nenhum atendimento para o pólo a que está subordinado ou até mesmo municípios que perderão as suas ligações com a capital do Estado? Consideração: No sistema futuro, vários municípios deixarão de ser atendidos, ou dependendo do caso, serão atendidos de forma não satisfatória, pela óptica de que o usuário para chegar em seu destino final, deverá fazer transbordo ou percorrer uma quilometragem maior do que já ofertado pelo sistema atual, fazendo com que este usuário pague uma tarifa maior. | RESPOSTA 1 | ||
RAPIDO D'OESTE | ANEXO III: REGULAMENTO COMPLEMENTAR DOS SERVIÇOS | CAPITULO V – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS/ SEÇÃO II – Da operação em municípios ou regiões que não estejam sob jurisdição da ARTESP/ Art. 53: é vedado o seccionamento tarifário interno aos municipios.... | No Art. 53 diz que é Vedado o seccionamento tarifário interno aos municípios e em regiões onde os serviços de transporte coletivo são legalmente atribuídos à Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos – EMTU/SP. Pergunta: A região de Ribeirão Preto incluindo 34 municípios que circundam essa cidade, tornar-se-á região metropolitana até o mês de Junho/2016, dessa forma o serviço de transporte coletivo dessa região será de competência da ARTESP ou da EMTU? Consideração: Quando publicada a Minuta do Edital, não estava prevista a criação da região metropolitana de Ribeirão Preto no respectivo material, e como podemos tratar de uma concorrência de alta complexidade, tanto técnica quanto jurídica, sendo que possivelmente essa região não será mais submetida à delegação da respectiva Agência a qual está licitando o transporte coletivo. | NÃO ESTÁ CONTEMPLADA A RM RIBEIRÃO PRETO |
RAPIDO D'OESTE | ANEXO XVI - TERMO DE REFERÊNCIA DO SISTEMA INTEGRADO DE BILHETAGEM ELETRÔNICA E MONITORAMENTO | CAPITULO 1 - DESCRIÇÃO DA ARQUITETURA/ ITEM 1.1. Introdução/ SubItem 1.1.3. Premissas. | A Solução de Bilhetagem Eletrônica deverá permitir a utilização de um mesmo Cartão Inteligente em todas as concessionárias para ambas as modalidades: rodoviária e suburbana. Pergunta: Os veículos da modalidade rodoviária também deverão implantar a Bilhetagem Eletrônica? Consideração: A utilização de um mesmo Cartão Inteligente para todas as concessionárias das 5(cinco) operações para a modalidade suburbana é compreensível, mas, é difícil o entendimento desse sistema para a modalidade rodoviária, sendo que esses tipos de veículos não utilizam nem mesmo catraca. | OPCIONAL PARA O SERVIÇO RODOVIÁRIO | |
RAPIDO D'OESTE | ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DSCRIÇÃO DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO | CAPITULO 3: PLANO DE OPERAÇÃO BÁSICO E ESPECIFICAÇÕES DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO/ ITEM 3.LINHAS DO SISTEMA FUTURO | Os passageiros do município de Viradouro, na sua maioria trabalhadores, hoje possuem ligação direta com Ribeirão Preto por linha Suburbana (Auto 0085). No sistema futuro os passageiros, para se deslocarem entre esses dois pontos, serão obrigados a fazer uso do serviço Rodoviário da linha de 24km Viradouro - Bebedouro e efetuarão transbordo em Bebedouro para a linha Suburbana Bebedouro - Ribeirão Preto e com isto além do desconforto e aumento do tempo de viagem devido o transbordo realizado após uma curta distância, terão aumento no preço do serviço que também poderá gerar desemprego na cidade pois as empresas evitarão a contratação dos mesmos diante da elevação do custo do transporte. Essa mudança afetará negativamente a vida de mais de 113 mil passageiros/ano. | Permitir que as proponentes proponham o sistema futuro | RESPOSTA 1 |
RAPIDO D'OESTE | ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DSCRIÇÃO DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO | CAPITULO 3: PLANO DE OPERAÇÃO BÁSICO E ESPECIFICAÇÕES DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO/ ITEM 3.LINHAS DO SISTEMA FUTURO | Os passageiros do município de Santa Rosa do Viterbo com quase totalidade de trabalhadores possuem ligação direta com Ribeirão Preto por linha Suburbana (Auto 6309). No sistema futuro a linha suburbana foi extinta e substituída por uma rodoviária, com isto os passageiros sofrerão elevado aumento do preço do serviço, este aumento poderá aumentar o desemprego, pois as empresas que compram o Vale Transporte evitarão a contratação destes munícipes. Essa mudança afetará negativamente a vida de mais de 439 mil passageiros/ano. | Permitir que as proponentes proponham o sistema futuro | RESPOSTA 1 |
RAPIDO D'OESTE | Anexo I | Sistema Futuro | Os passageiros do município de Rincão na sua maioria trabalhadores possuem ligação direta com Ribeirão Preto por linha Suburbana (Auto 6310) No sistema futuro os passageiros serão obrigados a utilizar o serviço de linha Rodoviária . A elevação no custo do transporte poderá causar desemprego, pois as empresas evitarão a contratação destes munícipes devido a elevação do preço do serviço. Essa mudança afetará negativamente a vida de mais de 111 mil passageiros/ano. | Permitir que as proponentes proponham o sistema futuro | RESPOSTA 1 |
RAPIDO D'OESTE | ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DSCRIÇÃO DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO | CAPITULO 3: PLANO DE OPERAÇÃO BÁSICO E ESPECIFICAÇÕES DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO/ ITEM 3.LINHAS DO SISTEMA FUTURO | Os passageiros do município de Taquaritinga na sua maioria trabalhadores possuem ligação direta com Ribeirão Preto por linha Suburbana (Auto 6312). No sistema futuro, como não foi prevista essa ligação com serviço suburbano, somente rodoviário, para manter a custo atual da passagem suburbana os passageiros terão que fazer uso de 03 linhas conforme segue: linha 1. Taquaritinga à Monte Alto, transbordo para a linha 2. Monte Alto à Jaboticabal, transbordo para a linha 3. Jaboticabal à Ribeirão Preto ou Serão obrigados à utilizar de Taquaritinga à Jaboticabal serviço Rodoviário com alta elevação no preço do serviço e transbordo de Jaboticabal a Ribeirão Preto linha Suburbana. Toda esta "ginastica" prejudica os passageiros que demandarão mais tempo para chegar ao seu destino final, comprometendo o horário de entrada para o trabalho e colaborando para o desgaste físico do mesmo. Essa mudança afetará negativamente a vida de mais de 122 mil passageiros/ano. | Permitir que as proponentes proponham o sistema futuro | RESPOSTA 1 |
RAPIDO D'OESTE | ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DSCRIÇÃO DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO | CAPITULO 3: PLANO DE OPERAÇÃO BÁSICO E ESPECIFICAÇÕES DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO/ ITEM 3.LINHAS DO SISTEMA FUTURO | Os passageiros do município de Matão possuem ligação direta com Bebedouro por linha Suburbana (Auto 7783). No sistema futuro os passageiros serão obrigados à utilizar linha Rodoviária até Jaboticabal, realizar transbordo para linha Suburbana de Jaboticabal à Ribeirão Preto com isto, além do desconforto do transbordo que também prejudica para aumento no tempo da viagem o passageiro sofrerá com a alta elevação no preço do serviço que ainda poderá causar desemprego pois as empresas evitarão estes munícipes. | Permitir que as proponentes proponham o sistema futuro | RESPOSTA 1 |
RAPIDO D'OESTE | ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DSCRIÇÃO DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO | CAPITULO 3: PLANO DE OPERAÇÃO BÁSICO E ESPECIFICAÇÕES DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO/ ITEM 3.LINHAS DO SISTEMA FUTURO | Os passageiros do município de Jaboticabal possuem ligação direta com Bebedouro por linha Suburbana (Auto 6313) No sistema futuro os passageiros serão obrigados à utilizar uma linha rodoviária pois não foi prevista essa ligação sendo atendida pelo serviço subusbano com alta elevação no preço do serviço. Essa mudança afetará negativamente a vida de mais de 107 mil passageiros/ano. | Permitir que as proponentes proponham o sistema futuro | RESPOSTA 1 |
RAPIDO D'OESTE | ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DSCRIÇÃO DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO | CAPITULO 3: PLANO DE OPERAÇÃO BÁSICO E ESPECIFICAÇÕES DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO/ ITEM 3.LINHAS DO SISTEMA FUTURO | Os passageiros do município de Xxxx Xxxxxxx quase na totalidade trabalhadores possuem ligação direta com Ribeirão Preto através do auto suburbano 6322 de 61,4 km, sem pedágio. A linha Xxxx Xxxxxxx - Ribeirão Preto passará a atender as cidades de São Simão e Cravinhos que já possuem uma linha direta, estes passageiros na sua maioria trabalhadores terão prejuízo em tempo de viagem com elevação do preço da passagem devido elevação da quilometragem que passará para 81,40 km mais o rateio do preço do pedágio. Essa mudança afetará negativamente a vida de mais de 256 mil passageiros/ano. | Permitir que as proponentes proponham o sistema futuro | RESPOSTA 1 |
RAPIDO D'OESTE | ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DSCRIÇÃO DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO | CAPITULO 3: PLANO DE OPERAÇÃO BÁSICO E ESPECIFICAÇÕES DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO/ ITEM 3.LINHAS DO SISTEMA FUTURO | Os passageiros dos municípios de Ribeirão Preto, Cajurú, Mococa e São Jose do Rio Pardo possuem ligação direta com Divinolânida por meio do auto 4736 A linha prevista no sistema futuro liga Ribeirão Preto à São José do Rio Pardo onde os passageiros precisarão realizar transbordo para outra linha que liga São José do Rio Pardo à Caconde, desembarcar em Caconde e embarcar em outra linha de Caconde para Divinolândia, grande parte destes passageiros são pacientes do Hospital Regional de Divonolândia e os transbordos tornam o deslocamento mais difícil. Essa mudança afetará negativamente a vida de mais de 91 mil passageiros/ano. | Permitir que as proponentes proponham o sistema futuro | RESPOSTA 1 |
RAPIDO D'OESTE | ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DSCRIÇÃO DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO | CAPITULO 3: PLANO DE OPERAÇÃO BÁSICO E ESPECIFICAÇÕES DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO/ ITEM 3.LINHAS DO SISTEMA FUTURO | Os passageiros de Ribeirão Preto possuem ligação direta com Barretos, onde a linha atual (auto 8426) faz seção somente em Bebedouro outra cidade que concentra muitos passageiros com destino à Barretos. O trajeto é totalmente realizado por boas Rodovias duplicadas que oferecem conforto e segurança aos usuários que em boa tarde se trata de pacientes do Hospital do Cancêr de Barretos. A linha prevista no sistema futuro liga Ribeirão Preto à Barretos realizando seção em Morro Agudo e Jaborandi, o trajeto entre Morro Agudo e Jaborandi é realizado por vicinal pista simples, sinuosa que devido ao tráfego de caminhões que transportam cana de açucar o pavimento fica prejudicado, além do aumento no tempo da viagem, insegurança e desconforto o passageiro pagará mais pelo serviço devido o prolongamento da extensão. Essa mudança afetará negativamente a vida de mais de 87 mil passageiros/ano. | Permitir que as proponentes proponham o sistema futuro | RESPOSTA 1 |
RAPIDO D'OESTE | Anexo I | Sistema Futuro | Solicitamos a Transferencia do Auto 6312 - Ribeirão Preto / Taquaritinga e Auto 7783 - Ribeirão Preto / Matão, ambas no sistema atual da área 2 para área 3 que no sistema futuro serão atendidas como seções de linhas rodoviárias e não como linhas diretas suburbanas, aumento o preço da passagem para o usuário, e aumentando o tempo de viagem. | Permitir que as proponentes proponham o sistema futuro | SEÇÕES ESTÃO DEFINIDAS NO EDITAL |
VIAÇÃO VALE DO TIETÊ - 2 | ANEXO I: TERMO DE REFERÊNCIA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DESCRIÇÃO DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO | POLO GEOGRÁFICO | Geograficamente, o polo de Botucatu, mais próximo de Bauru, ligado pela Rodovia Marechal Rondon, onde circulam as empresas que utilizam esta rodovia e a rodovia Castelo Branco, deveriam fazer parte da Área de Operação 4, Bauru, e não da Área 2, Ribeirão Preto. Ou seja, as linhas São Manuel - São Paulo Autos 8556, e Botucatu - São Paulo Autos 630 devem fazer parte da área de Bauru. | Revisão das áreas de operação para melhor adequação da relação cidade x polo | NÃO ATENDIDO |
VALE DO TIETÊ | MINUTA DO EDITAL DE CONCESSÃO | CAPITULO 13. ENVELOPE Nº 2 - METODOLOGIA DE EXECUÇÃO, DESCRIÇÃO DA FASE DE TRANSIÇÃO E PLANO DE NEGOCIO/ ITEM 13.1. METODOLOGIA DE EXECUÇÃO/ Quadro 1 | Como será feita a avaliação da frota utilizada para aferição da Experiência da Proponente? Os veículos cadastrados no fretamento, com autorização para utilização no rodoviário poderão ser utilizados como comprovação da Experiência? | Detalhar como será considerado a frota de fretamento. | OS ATESTADOS SERÃO EMITIDOS PARA CADA TIPO DE SERVIÇO |
VALE DO TIETÊ | MINUTA DO EDITAL DE CONCESSÃO | VALOR DE OUTORGA | Como foi definido o valor da outorga? | O valor da outorga foi determinado pelo fluxo de caixa livre de cada uma das Áreas de Concessão. Para tanto foi modelada uma operação de referência, tendo como base por um lado as projeções de receita, que resultaram das projeções de demanda e da estrutura tarifária vigente no sistema. De outro lado, foi realizado o dimensionamento de recursos físicos necessários para a operação planejada, considerando-se principalmente veículos e garagens, bem como o dimensionamento de recursos humanos, como motoristas, cobradores, agentes de venda, pessoal engajado em manutenção, de onde resultaram os principais custos com investimentos e operação A estes custos foram acrescidos custos administrativos, custos com o sistema de tecnologia preconizado e tributos incidentes sobre o faturamento e o lucro líquido da empresa Concessionária. O saldo de caixa anual foi trazido a valor presente com base no custo médio ponderado do capital calculado pela ARTESP. O valor presente líquido positivo representaria uma remuneração em excesso ao custo médio ponderado do capital. Este valor foi considerado, portanto, a outorga calculada para cada uma das Áreas de Concessão. | |
VALE DO TIETÊ | MINUTA DO EDITAL DE CONCESSÃO | VALOR DE OUTORGA X VALOR DO CONTRATO | Existe relação entre o valor de outorga e o valor do contrato? Pois existe grande diferença de percentuais entre as áreas, quando comparamos o valor inicial de referencia (outorga), e os valores estimados do contrato? Área 1 = 162.147.000,00 / 5.572.202.902,00 = 2,91% Área 2 = 87.400.000,00 / 3.855.698.091,00 = 2,27% Área 3 = 34.324.000,00 / 3.768.658.548,00 = 0,91% Área 4 = 263.000,00 / 4.619.990.097,00 = 0,0057% Área 5 = 51.963.000,00 / 3.186.894.091,00 = 1,63% | OK (LINHA 4) | Não. Ambos são calculados com base em parâmetros diferentes, de forma que não se deve tomar em consideração a razão proposta. O valor de contrato é definido a partir do faturamento previsto para o prazo da concessão. O valor de outorga é definido com base nos parâmetros acima expostos, em que se toma em consideração o fluxo de caixa livre de cada uma das Áreas de Operação. Em outros termos, a outorga não é definida como uma proporção da receita bruta, mas calculada a partir da produtividade dos ativos físicos e dos recursos humanos utilizados em cada uma das Áreas de Concessão. |
VALE DO TIETÊ | MINUTA DO EDITAL DE CONCESSÃO | TAXA INTERNA DE RETORNO | Taxa Interna de Retorno (TIR) referente aos Valores de Referencia ( Outorga) serão repassadas às tarifas? | Não. A política tarifária adotada será a prevalecente atualmente. O valor da outorga resulta do ganho de produtividade que deverá ser observado no sistema a partir dos critérios técnicos estabelecidos em Edital. Assim como os possíveis ganhos de produtividade não serão repassados à tarifa, o valor proposto de outorga pela empresa licitante vencedora do certame também não será repassado à tarifa. É recomendável que se note que a tarifa futura não mais será calculada com base em uma planilha tarifária, mas será a tarifa vigente aplicadas as regras de reajuste tarifário dispostas em Edital e em seus anexos, sujeita a eventuais revisões tarifárias a maior ou a menor. | |
VALE DO TIETÊ | MINUTA DO EDITAL DE CONCESSÃO | CAPITULO 13. ENVELOPE Nº 2 - METODOLOGIA DE EXECUÇÃO, DESCRIÇÃO DA FASE DE TRANSIÇÃO E PLANO DE NEGOCIO/ ITEM 1.8. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA/ SUBITEM 13.8.8 e CAPITULO 21. ADJUDICAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO/ ITEM 21.7 | Cláusula 13.8.8, Qualificação Financeira, exige comprovação de Patrimônio Liquido, enquanto na Cláusula 21.7 Adjudicação e Assinatura do Contrato, a exigência refere-se ao Capital Social Mínimo. Qual dos dois, Patrimônio Liquido ou Capital Social deverá ser considerado? | Explicitar qual item financeiro deve ser utilizado. | SERÁ EXIGIDA A COMPROVAÇÃO DO PATRIMONIO LIQUIDO PARA TODOS OS PROPONENTES. CAPITAL SOCIAL SERÁ EXIGIDO SOMENTE PARA SPE OU EMPRESA SUBSIDIÁRIA ESTRANGEIRA OU EMPRESA ISOLADA. S |
VALE DO TIETÊ | ANEXO I: TERMO DE REFERÊNCIA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DESCRIÇÃO DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO | CAPITULO 1. PLANO DIRETOR DE TRANSPORTE COLETIVO - PDT / ITEM 1.1. APRESENTAÇÃO | Apresentação: Com percentual de aprovação do sistema atual pela população de 84%, porque fazer uma alteração tão significativa no modo de operação? De operação por Autos / Linhas, para operação por Área de Operação | Rever o conceito operacional apresentado para manutenção da satisfação dos usuários. | O NOVO MODELO TERÁ FLEXIBILIZAÇÃO OPERACIONAL, PERMITINDO SUBSÍDIO CRUZADO, POSSIBILITANDO NOVOS ATENDIMENTOS. |
VALE DO TIETÊ | ANEXO I: TERMO DE REFERÊNCIA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DESCRIÇÃO DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO | CAPITULO 1. PLANO DIRETOR DE TRANSPORTE COLETIVO - PDT / ITEM 1.2. OBJETIVOS | De modo a ampliar a competitividade do setor, e oferecer condições similares aos dos transportes aéreos e por fretamento, e considerando que o transporte rodoviário de passageiros é o único meio de Transporte coletivo de passageiros sobre o qual incide ICMS, a ARTESP deveria sugerir a isenção deste imposto também para os serviços rodoviários. | Isentar o transporte rodoviário de ICMS. | NÃO ATENDIDO |
VALE DO TIETÊ | ANEXO I: TERMO DE REFERÊNCIA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DESCRIÇÃO DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO | CAPITULO 2. ESPECIFICAÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS/ ITEM 2.1. REGIONALIZAÇÃO | Devido opção por Área de Operação, a delimitação destas áreas deveria ser considerada, baseando-se nos corredores das principais rodovias do Estado. Pois em alguns casos, uma cidade foi colocada em uma área de operação , quando os itinerários de ligação são realizados totalmente dentro de outra área de operação. | Rever a distribuição espacial das áreas, adequando-as aos eixos rodoviários. | VIABILIDADE ECONOMICA FINANCEIRA DAS ÁREAS. NÃO AFETA A OPERAÇÃO DOS ATENDIMENTOS |
VALE DO TIETÊ | ANEXO I: TERMO DE REFERÊNCIA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DESCRIÇÃO DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO | CAPITULO 3. PLANO DE OPERAÇÃO BÁSICO E ESPECIFICAÇÕES DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO | Algumas linhas, na relação de linhas do sistema atual, estão em determinada Área de Operação, sendo que na relação de linhas do sistema futuro encontram-se em outra área de operação. Para efeito de participação na licitação, em que área de operação estas linhas deverão ser consideradas? Na relação das linhas atuais ou nas do sistema futuro? | Explicitar melhor as linhas a serem consideradas no sistema atual e no sistema futuro. | RESPOSTA 1 E NECESSIDADE DE VIABILIZAÇÃO ECONOMICA- FINANCEIRA, NÃO AFETANDO OS ASPECTOS OPERACIONAIS. |
VALE DO TIETÊ | ANEXO I: TERMO DE REFERÊNCIA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DESCRIÇÃO DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO | CAPITULO 3. PLANO DE OPERAÇÃO BÁSICO E ESPECIFICAÇÕES DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO | Não faz sentido a cidade de Tietê, que faz parte da região metropolitana de Sorocaba, para efeito da licitação estar localizada na Área de Operação 2-Ribeirão Preto. Inclusive, os atuais Autos que servem a cidade de Tietê ( 8267 e 8268 ), tem seu itinerário circulando pela Rodovia Castelo Branco, com seccionamento nas cidades de Cerquilho e Boituva, cidades estas que fazem parte do Polo de Sorocaba, Área de Operação 5. Desta forma, todas estas cidades, Tietê, Cerquilho e Boituva deveriam estar localizadas no Polo de Sorocaba, Área de operação 5. O mesmo deve ser considerado para a cidade de Laranjal Paulista, secção inicial do Autos 8267, e que fica a 20 km de Tietê. Haja visto que na linha futura 212.033, a cidade de Laranjal e Tietê, já estarem juntas com a cidade de Cerquilho, esta já integrante do polo de Sorocaba. Outra observação adicional é de que as rodovias de ligação das cidades de Laranjal e Tietê com São Paulo, são a Marechal Rondon e Rodovia Castelo Branco, internas da Área 5. Então resumindo, as cidades de Laranjal Paulista, Tietê, Cerquilho, Boituva e Iperó deverão fazer parte do Polo de Sorocaba, Área de Operação 5. | Rever os municípios das áreas de operação para melhor adequação das cidades e polos. | RESPOSTA 1 E NECESSIDADE DE VIABILIZAÇÃO ECONOMICA- FINANCEIRA, NÃO AFETANDO OS ASPECTOS OPERACIONAIS. |
VALE DO TIETÊ | ANEXO I: TERMO DE REFERÊNCIA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DESCRIÇÃO DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO | CAPITULO 3. PLANO DE OPERAÇÃO BÁSICO E ESPECIFICAÇÕES DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO | Devido alteração acima, não existe viabilidade de operação das linhas futuras 512.027, Boituva - São Paulo, e 512029, Iperó , Boituva - São Paulo, sem que estas cidades estejam na mesma linha das cidades de Laranjal, Cerquilho , Tietê ( estas ligações estão constando da linha futura 212.033, da Área de Operação 2, Ribeirão Preto). Se isto acontecer a população das 5 cidades será prejudicada com diminuição de horários ligando estas cidades à Capital do Estado. | Permitir que o concessionário apresente linhas diferentes das elaboradas pela ARTESP na licitação. | RESPOSTA 1 |
VALE DO TIETÊ | ANEXO I: TERMO DE REFERÊNCIA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DESCRIÇÃO DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO | CAPITULO 3. PLANO DE OPERAÇÃO BÁSICO E ESPECIFICAÇÕES DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO | Não existe viabilidade de operação da Linha Futura 512.032 exclusivamente para Porto Feliz São Paulo. Hoje o atendimento desta cidade faz parte do Autos 7394, com seccionamento também em Itu. Com a pretensão de se fazer a linha futura exclusiva Porto Feliz - São Paulo, então certamente a população será prejudicada com diminuição de horários diários ligando as duas cidades. | Permitir que o concessionário apresente linhas diferentes das elaboradas pela ARTESP na licitação. | RESPOSTA 1 |
VALE DO TIETÊ | ANEXO I: TERMO DE REFERÊNCIA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DESCRIÇÃO DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO | CAPITULO 3. PLANO DE OPERAÇÃO BÁSICO E ESPECIFICAÇÕES DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO - Linhas excluidas | O seccionamento do Bairro de Itu, Pirapitingui a São Paulo, não foi colocado em nenhuma linha futura. | Rever a rede projetada ou permitir que licitante apresente as linhas que entende serem melhores para a operação. | RESPOSTA 1 |
VALE DO TIETÊ | ANEXO I: TERMO DE REFERÊNCIA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DESCRIÇÃO DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO | CAPITULO 3. PLANO DE OPERAÇÃO BÁSICO E ESPECIFICAÇÕES DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO - Linhas existentes x futuras | A linha do sistema atual Autos 395, Rodoviária Itu - Jundiaí, da Área de Operação 1, e no Sistema Futuro, invertida como Jundiaí - Itu, de número 112.040, deveria continuar com seu inicio na cidade de Itu, portanto dentro do Polo de Sorocaba, Área de Operação 5, Santos. Todos os seccionamentos desta linha, independente de qual área de operação estiverem, devem ser mantidos. | Rever a rede projetada ou permitir que licitante apresente as linhas que entende serem melhores para a operação. | RESPOSTA 1 |
VALE DO TIETÊ | ANEXO I: TERMO DE REFERÊNCIA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DESCRIÇÃO DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO | CAPITULO 3. PLANO DE OPERAÇÃO BÁSICO E ESPECIFICAÇÕES DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO - Linhas existentes x futuras | A linha do sistema atual Autos 968, Rodoviária Itu - São Paulo ( Via SP300 e SP348), da Área de Operação 5, não consta no Sistema Futuro nesta Área de Operação. Os seccionamentos parciais desta linha Cabreúva / Itupeva / São Paulo, constantes da Área de Operação 1, na relação de linhas futuras, devem continuar fazendo parte da Área de Operação 5, inicio em Itu, Polo de Sorocaba. | Rever a rede projetada ou permitir que licitante apresente as linhas que entende serem melhores para a operação. | RESPOSTA 1 |
VALE DO TIETÊ | ANEXO II: MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO | CAPITULO IX - GARANTIAS E SEGUROS/ CLAUSULA 25 - GARANTIAS | Haverá como repassar para a Tarifa, os custos oriundos das Garantias dos Editais? | Explicitar como os custos com as garantias será considerado no valor da tarifa. | NÃO ATENDIDO |
VALE DO TIETÊ | ANEXO II: MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO | CAPITULO IX - GARANTIAS E SEGUROS/ CLAUSULA 25 - GARANTIAS | Se a garantia deve ser de 5% do valor do investimento para cada uma das áreas, como foi calculado o valor do investimento necessário para cada área? | O VALOR DO INVESTIMENTO EM CADA UMA DAS ÁREAS CONTEMPLA A AQUISIÇÃO DOS VEÍCULO, DE GARAGENS E CENTROS DE MANUTENÇÃO NECESSÁRIOS AO INÍCIO DA OPERAÇÃO DE CADA UMA DAS ÁREAS DE CONCESSÃO EM SITUAÇÕES CORRENTES. RESSALVA-SE QUE FOI CONSIDERADA A AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS COM IDADE DENTRO DOS PARAMENTROS DO EDITAL NÃO TENDO SIDO CONSIDERADA A AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS OKM. | |
VALE DO TIETÊ | ANEXO III: REGULAMENTO COMPLEMENTAR DOS SERVIÇOS | CAPITULO V - EXECUÇÃO DE SERVIÇOS/ SEÇÃO V/ ARTIGO 69 | Os veículos empregados no transporte intermunicipal de passageiros terão diagramação visual diferenciadas para cada concessionária". Este item provocaria uma subdivisão das empresas que participassem de mais de uma área de operação, aumentando os custos de manutenção e financeiros, por exigir maior quantidade de frota desnecessáriamente, e impossibilitar a utilização de veículos reservas em mais de uma área de operação limítrofe. | Mesma identificação visual dos veículos em todas as áreas de operação | HAVERÁ APENAS A IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA DE OPERAÇÃO |
VALE DO TIETÊ | ANEXO III: REGULAMENTO COMPLEMENTAR DOS SERVIÇOS | CAPITULO V - EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS/ SEÇÃO IX - DOS BILHETES E CRÉDITOS/ Subseção II - Dos Bilhetes e Créditos de Serviços Suburbanos/ Artigo 95 | No anexo III, Regulamento Complementar dos Serviços, Subseção II, Bilhetes e Créditos de Serviços Suburbanos, Artigo 95, pag 23/35, informa-se que nos "Serviços Suburbanos será exigida a implementação de sistema de bilhetagem eletrônica". Como na Subseção I, Bilhetes de Serviços Rodoviários, em nenhum artigo fala sobre esta exigência, entende-se que o Sistema de Bilhetagem Eletrônica será obrigatório somente para linhas suburbanas. | Deixar explícito no edital e anexos que a bilhetagem eletrônica somente deverá ser implantado no sistema suburbano. | OPCIONAL BILHETAGEM ELETRONICA PARA O RODOVIÁRIO MAS OBRIGATÓRIO O MONITORAMENTO. |
VALE DO TIETÊ | ANEXO III: REGULAMENTO COMPLEMENTAR DOS SERVIÇOS | CAPITULO V - EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS/ SEÇÃO IX - DOS BILHETES E CRÉDITOS/ Artigo 86 | Os custos necessários à implementação do sistema de bilhetagem eletrônica e monitoramento dos veículos, na época da implantação serão repassados às tarifas? | Explicitar como os custos com bilhetagem e GPS serão considerados no valor da tarifa. | FOI CONSIDERADO NO VALOR DA OUTORGA |
VALE DO TIETÊ | ANEXO V: POLITICA TARIFARIA, REAJUSTE E REVISÃO TARIFARIA | CAPITULO 2. CALCULO DO VALOR DA PASAGEM/ Cláusula 2.1: TARIFA BÁSICA | As tarifas básicas dos serviços, de acordo com tabelas apresentadas, encontram-se defasadas, e referem-se a valores de julho de 2015. Neste período decorrido até os dias de hoje, os custos e inflação do período inviabilizariam os serviços, devido desequilíbrio econômico financeiro para as operadoras. | Atualizar as tarifas para os dias atuais. | ATUALIZAÇÃO NO PRÓXIMO REAJUSTE TARIFÁRIO. |
VALE DO TIETÊ | ANEXO I: TERMO DE REFERÊNCIA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DESCRIÇÃO DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO | CAPITULO 3: PLANO DE OPERAÇÃO BÁSICO E ESPECIFICAÇÕES DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO/ ITEM 3.LINHAS DO SISTEMA FUTURO | Atualmente a linha Porto Feliz x São Paulo opera com seção em Itu, oferecendo cerca de 165 partidas. No projeto futuro a seção de Itu foi excluída, fazendo com que Porto Feliz x São Paulo reduza a quantide de horários para somente 45 (em função da demanda existente). A população será prejudicada com a redução de partidas e ficará descontente. | Permitir que o concessionário apresente linhas diferentes das elaboradas pela ARTESP na licitação. | RESPOSTA 1 |
VALE DO TIETÊ | ANEXO I: TERMO DE REFERÊNCIA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DESCRIÇÃO DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO | CAPITULO 3: PLANO DE OPERAÇÃO BÁSICO E ESPECIFICAÇÕES DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO/ ITEM 3.LINHAS DO SISTEMA FUTURO | O auto que atende as cidades de Laranjal, Tietê e Cerquilho para São Paulo irão sofrer forte redução de horários no sistema futuro (linha 212033), em função da divisão em duas linhas, já que as linhas 512027 e 512028 passariam a atender isoladamente as cidades de Boituva e Iperó. Hoje os Autos 8267 e 8268, atendem conjuntamente todas estas 5 cidades. A população será prejudicada com a redução de partidas e ficará descontente. | Permitir que o concessionário apresente linhas diferentes das elaboradas pela ARTESP na licitação. | RESPOSTA 1 |
VIAÇÃO VALE DO TIETÊ - 2 | ANEXO I: TERMO DE REFERÊNCIA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DESCRIÇÃO DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO | CAPITULO 3: PLANO DE OPERAÇÃO BÁSICO E ESPECIFICAÇÕES DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO/ ITEM 3.LINHAS DO SISTEMA FUTURO | Os autos que atendem a ligação Boituva e Iperó x São Paulo irá sofrer forte redução de horários no sistema futuro (linha 512027 e 512028) em função da separação da linha em dois atendimentos, já que a linha 212033 passaria a atender as cidades de Laranjal, Tietê e Cerquilho. A população será prejudicada com a redução de partidas e ficará descontente. | Permitir que o concessionário apresente linhas diferentes das elaboradas pela ARTESP na licitação. | RESPOSTA 1 |
EXPRESSO ITAMARATI | ANEXO I: TERMO DE REFERÊNCIA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DESCRIÇÃO DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO | CAPITULO 3: PLANO DE OPERAÇÃO BÁSICO E ESPECIFICAÇÕES DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO/ ITEM 3.LINHAS DO SISTEMA FUTURO | Não consta linha entre SAO JOSE DO RIO PRETO - RIBEIRAO PRETO (Via Taquaritinga), tipo Rodoviária (Autos 4832)/ Não consta linha entre XXX XXXX XX XXX XXXXX - XXXXXXXX XXXXX (Xxx Xxxxx Xxxx), tipo Rodoviária (Autos 8171)/ Não consta linha entre SAO PAULO - JALES - SANTA FE DO SUL (Via Cardoso), tipo Rodoviária (Autos 4889)/ Não consta linha entre ILHA SOLTEIRA - SAO PAULO (Via São José do Rio Preto), tipo Rodoviária (Autos 5806)/ Não consta linha entre SAO JOSE DO RIO PRETO - APARECIDA, tipo Rodoviária (Autos 7684)/ Não consta linha entre STA.FE DO SU L – RIB. PRETO (Via SP-320/SP-310/SP-351/SP-322), tipo Rodoviária (Autos 7831)/ Não consta linha entre ILHA SOLTEIRA – RIB. PRETO (Via SP-310, 425, 322 E 333), tipo Rodoviária (Autos 7832)/ Não consta linha entre SAO JOSE DO RIO PRETO - NOVO HORIZONTE, tipo Suburbana (Autos 1237)/ Não consta linha entre SÃO JOSE DO RIO PRETO - BARRETOS, tipo Suburbana (Autos 6832)/ Não consta linha entre SAO JOSE DO RIO PRETO - VOTUPORANGA, tipo Suburbana (Autos 8128)/ Não consta linha entre SAO JOSE DO RIO PRETO - MACAUBAL, tipo Suburbana (Autos 8725)/ Não consta linha entre MIRASSOL - JACI, tipo Suburbana (Autos 9017). | Manutenção desta linha no sistema futuro. | RESPOSTA 1 |
ITAMARATI | ANEXO I: TERMO DE REFERÊNCIA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DESCRIÇÃO DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO | CAPITULO 3: PLANO DE OPERAÇÃO BÁSICO E ESPECIFICAÇÕES DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO/ ITEM 3.LINHAS DO SISTEMA FUTURO | Alteração de itinerário, entre Cardoso-São José do Rio Preto e Cardoso-São Paulo, com aumento de aproximadamente 92 Km, o que provocará aumento do tempo da viagem e do preço pago pelos usuários. Serão prejudicados aproximadamente 11.650 usuários/ano. | Manutenção do itinerário atualmente existente do Autos 4889. | RESPOSTA 1 |
ITAMARATI | ANEXO I: TERMO DE REFERÊNCIA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DESCRIÇÃO DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO | CAPITULO 3: PLANO DE OPERAÇÃO BÁSICO E ESPECIFICAÇÕES DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO/ ITEM 3.LINHAS DO SISTEMA FUTURO | As linhas 312.045, 312.052, 312.053 e 312.054 foram configuradas como linhas especiais e reduzirão a oferta de horários diários para semanais. Serão prejudicados aproximadamente 3.270 usuários/ano. | Manutenção do itinerário e frequência atualmente existentes do Autos 4889. | RESPOSTA 1 |
ITAMARATI | ANEXO I: TERMO DE REFERÊNCIA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DESCRIÇÃO DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO | CAPITULO 3: PLANO DE OPERAÇÃO BÁSICO E ESPECIFICAÇÕES DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO/ ITEM 3.LINHAS DO SISTEMA FUTURO | A cidade de Ouroeste ficará sem atendimento com as cidades de Tanabi, Mirassol, São José do Rio Preto, Americana, Campinas e São Paulo. Situação que obrigará 2.700 usuários/ano a realizar transbordos, provocando aumento do tempo e dos preços das viagens. | Manutenção do itinerário e frequência atualmente existentes do Autos 4889. | RESPOSTA 1 |
ITAMARATI | ANEXO I: TERMO DE REFERÊNCIA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DESCRIÇÃO DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO | CAPITULO 3: PLANO DE OPERAÇÃO BÁSICO E ESPECIFICAÇÕES DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO/ ITEM 3.LINHAS DO SISTEMA FUTURO | Não existirá a ligação Santa Fé do Sul-Votuporanga através de linhas regionais. Este atendimento estará restrito às linhas 312.033 (Santa Fé do Sul-Campinas) e 312.034 (Santa Fé do Sul-São Paulo), o que implicará na redução da oferta de horários. Serão prejudicados aproximadamente 2.670 usuários/ano. | Manutenção do itinerário e frequência atualmente existentes do Autos 3931, 7831. | RESPOSTA 1 |
ITAMARATI | ANEXO I: TERMO DE REFERÊNCIA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DESCRIÇÃO DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO | CAPITULO 3: PLANO DE OPERAÇÃO BÁSICO E ESPECIFICAÇÕES DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO/ ITEM 3.LINHAS DO SISTEMA FUTURO | Não existirão as ligações diretas entre as cidades de Santa Fé do Sul, Jales, Fernandópolis, Votuporanga, Mirassol e as cidades de São Caetano do Sul, São Bernardo do Campo, Santo André, Araraquara, São Carlos, Rio Claro, Limeira, Jundiaí, Osasco, Catanduva, Bebedouro, Ribeirão Preto. Situação que obrigará 62.000 usuários/ano a realizarem transbordos, com consequente aumento dos valores e tempo gastos durante as viagens. | Manutenção do itinerário e frequência atualmente existentes dos Autos 4889, 7831, 8463, 9082, 9084. | RESPOSTA 1 |
ITAMARATI | ANEXO I: TERMO DE REFERÊNCIA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DESCRIÇÃO DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO | CAPITULO 3: PLANO DE OPERAÇÃO BÁSICO E ESPECIFICAÇÕES DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO/ ITEM 3.LINHAS DO SISTEMA FUTURO | Alteração de itinerário, entre Ilha Solteira-São Paulo e Prereira Barreto-São Paulo, com aumento de aproximadamente 63 Km, o que provocará aumento do tempo da viagem e do preço pago pelos usuários. Serão prejudicados 22.300 usuários/ano. | Manutenção do itinerário atualmente existente do Autos 5806. | RESPOSTA 1 |
ITAMARATI | ANEXO I: TERMO DE REFERÊNCIA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DESCRIÇÃO DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO | CAPITULO 3: PLANO DE OPERAÇÃO BÁSICO E ESPECIFICAÇÕES DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO/ ITEM 3.LINHAS DO SISTEMA FUTURO | Não existirão as ligações diretas entre as cidades de Ilha Solteira, Pereira Barreto, Guzolandia, Auriflama, General Salgado, Magda, Floreal, Nhandeara, Poloni, Monte Aprazível e as cidades de Rio Claro, Limeira, Americana e Campinas. Situação que obrigará 28.000 usuários/ano a realizarem transbordos, com consequente aumento dos valores e tempo gastos durante as viagens. | Manutenção do itinerário atualmente existente do Autos 5806. | RESPOSTA 1 |
ITAMARATI | ANEXO I: TERMO DE REFERÊNCIA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DESCRIÇÃO DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO | CAPITULO 3: PLANO DE OPERAÇÃO BÁSICO E ESPECIFICAÇÕES DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO/ ITEM 3.LINHAS DO SISTEMA FUTURO | Não existirão as ligações diretas entre as cidades de Ilha Solteira, Pereira Barreto, Auriflama, General Salgado, Nhandeara, Monte Aprazível, Mirassol e as cidades Olímpia, Bebedouro, Ribeirão Preto. Situação que obrigará 6.400 usuários/ano a realizarem transbordos, com consequente aumento dos valores e tempo gastos durante as viagens. | Manutenção do itinerário atualmente existente do Autos 7832. | RESPOSTA 1 |
ITAMARATI | ANEXO I: TERMO DE REFERÊNCIA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DESCRIÇÃO DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO | CAPITULO 3: PLANO DE OPERAÇÃO BÁSICO E ESPECIFICAÇÕES DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO/ ITEM 3.LINHAS DO SISTEMA FUTURO | O Autos 0935 São José do Rio Preto-Ilha Solteira, será desmembrado em 06 linhas, 311.025, 311.026, 311.027, 311.028, 311.029, 311.038. Situação que elevará a oferta de horários, quilometragem e infraestrututa, onerando desnecessariamente o sistema, sem que haja qualquer acréscimo de demanda previsto ou qualquer tipo de solicitação por parte dos usuários. | Manutenção do itinerário e frequência atualmente existentes do Autos 0935. | RESPOSTA 1 |
ITAMARATI | ANEXO I: TERMO DE REFERÊNCIA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DESCRIÇÃO DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO | CAPITULO 3: PLANO DE OPERAÇÃO BÁSICO E ESPECIFICAÇÕES DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO/ ITEM 3.LINHAS DO SISTEMA FUTURO | O Autos 0577 São José do Rio Preto-Nhandeara, tipo suburbano, será transformado em rodoviário, com acréscimo de aproximadamente 90 Km. Está situação elevará os preços das passagens, acrescentará tempo às viagens de aproximadamente 11.600 usuários/ano. | Manutenção do itinerário e frequência atualmente existentes do Autos 0577. | RESPOSTA 1 |
ITAMARATI | ANEXO I: TERMO DE REFERÊNCIA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DESCRIÇÃO DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO | CAPITULO 3: PLANO DE OPERAÇÃO BÁSICO E ESPECIFICAÇÕES DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO/ ITEM 3.LINHAS DO SISTEMA FUTURO | Não exisitirão as ligações diretas entre as cidades de São José do Rio Preto, Catanduva, Araraquara, Piracicaba, Americana e as cidade de São José dos Campos, Taubaté, Aparecida. Situação que obrigará 80.000 usuários/ano a realizarem transbordos, com consequente aumento dos valores e tempo gastos durante as viagens. | Manutenção do itinerário e seccionamentos atualmente existente do Autos 7684. | RESPOSTA 1 |
ITAMARATI | ANEXO I: TERMO DE REFERÊNCIA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DESCRIÇÃO DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO | CAPITULO 3: PLANO DE OPERAÇÃO BÁSICO E ESPECIFICAÇÕES DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO/ ITEM 3.LINHAS DO SISTEMA FUTURO | Não existirão as ligações diretas entre as cidades de São José do Rio Preto e Palmares Paulista, Pirangi, Vista Alegre do Alto, , Taquaritinga, Monte Alto, Barrinha, Sertãozinho. Situação que obrigará 79.000 usuários/ano a realizarem transbordos, com consequente aumento dos valores e tempo gastos durante as viagens. | Manutenção do itinerário e frequência atualmente existentes dos Autos 4832 e 8171. | RESPOSTA 1 |
ITAMARATI | ANEXO I: TERMO DE REFERÊNCIA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DESCRIÇÃO DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO | CAPITULO 3: PLANO DE OPERAÇÃO BÁSICO E ESPECIFICAÇÕES DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO/ ITEM 3.LINHAS DO SISTEMA FUTURO | Será criada a linha 321.024 Novo Horizonte-Uchoa e suprimido o Autos 1237 São José do Rio Preto-Novo Horizonte. Situação que obrigará 32.000 usuários/ano a realizar transbordo em Uchoa (321.060) ou Irapuã (321.064), aumentando o custo e o tempo das viagens. | Manutenção do Autos 1237. | RESPOSTA 1 |
ITAMARATI | ANEXO I: TERMO DE REFERÊNCIA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DESCRIÇÃO DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO | CAPITULO 3: PLANO DE OPERAÇÃO BÁSICO E ESPECIFICAÇÕES DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO/ ITEM 3.LINHAS DO SISTEMA FUTURO | O Autos 8725 São José do Rio Preto-Macaubal será suprimido, situação que obrigará 47.000 usuários/ano a realizar transbordos, com acréscimos de tempo e custos. | Manutenção do Autos 8725. | RESPOSTA 1 |
ITAMARATI | ANEXO I: TERMO DE REFERÊNCIA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DESCRIÇÃO DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO | CAPITULO 3: PLANO DE OPERAÇÃO BÁSICO E ESPECIFICAÇÕES DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO/ ITEM 3.LINHAS DO SISTEMA FUTURO | O Autos 8128 São José do Rio Preto-Votuporanga, tipo suburbano, será suprimido e o atendimento será do tipo rodoviário através da linha 311.020 Jales-São José do Rio Preto. Está situação elevará os preços das passagens para aproximadamente 47.000 usuários/ano. | Manutenção do Autos 8128. | RESPOSTA 1 |
ITAMARATI | ANEXO I: TERMO DE REFERÊNCIA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DESCRIÇÃO DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO | CAPITULO 3: PLANO DE OPERAÇÃO BÁSICO E ESPECIFICAÇÕES DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO/ ITEM 3.LINHAS DO SISTEMA FUTURO | O Autos 6832 São José do Rio Preto-Barretos, tipo suburbano, será transformado em rodoviário (311.005). Está situação elevará os preços das passagens para aproximadamente 142.000 usuários/ano. | Manutenção do Autos 6832. | RESPOSTA 1 |
ITAMARATI | ANEXO I: TERMO DE REFERÊNCIA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DESCRIÇÃO DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO | CAPITULO 3: PLANO DE OPERAÇÃO BÁSICO E ESPECIFICAÇÕES DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO/ ITEM 3.LINHAS DO SISTEMA FUTURO | O Autos 8982 Jales-Pereira Barreto, tipo suburbano, será suprimido e o atendimento será do tipo rodoviário através da linha 311.024 Ilha Solteira-Jales / 311.018 Jales-Aparecida D'Oeste. Está situação elevará os preços das passagens para aproximadamente 127.000 usuários/ano. | Manutenção do Autos 8982. | RESPOSTA 1 |
ITAMARATI | ANEXO I: TERMO DE REFERÊNCIA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DESCRIÇÃO DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO | CAPITULO 3: PLANO DE OPERAÇÃO BÁSICO E ESPECIFICAÇÕES DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO/ ITEM 3.LINHAS DO SISTEMA FUTURO | O Autos 6873 Auriflama-Fernandópolis, tipo suburbano, será transformado em rodoviário (312.002). Está situação elevará os preços das passagens para aproximadamente 13.500 usuários/ano. | Manutenção do Autos 6873. | RESPOSTA 1 |
ITAMARATI | ANEXO I: TERMO DE REFERÊNCIA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DESCRIÇÃO DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO | CAPITULO 3: PLANO DE OPERAÇÃO BÁSICO E ESPECIFICAÇÕES DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO/ ITEM 3.LINHAS DO SISTEMA FUTURO | O Autos 9289 Araçatuba-Buritama, tipo suburbano, foi suprimido e o atendimento será com transbordo. Situação que provocará aumento do tempo de viagem e dos preços, prejudicando 40.000 usuários/ano. | Manutenção do Autos 9289. | RESPOSTA 1 |
ITAMARATI | ANEXO I: TERMO DE REFERÊNCIA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DESCRIÇÃO DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO | CAPITULO 3: PLANO DE OPERAÇÃO BÁSICO E ESPECIFICAÇÕES DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO/ ITEM 3.LINHAS DO SISTEMA FUTURO | O Autos 8800 Xxxxxxxxx-Xxxxxxxxx, tipo suburbano, será transformado em rodoviário (412.008). Está situação elevará os preços das passagens para aproximadamente 15.000 usuários/ano. | Manutenção do tipo suburbano atualmente existente. | RESPOSTA 1 |
ITAMARATI | ANEXO I: TERMO DE REFERÊNCIA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DESCRIÇÃO DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO | CAPITULO 2. ESPECIFICAÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS/ Item 2.5. Critérios e Parâmetros Operacionais: Todo munícipio deverá ter sua malha urbana atendida por ao menos uma ligação com o polo a que está subordinado, com no mínimo duas partidas por dia e sentido.- pág 9/78 | A obrigatoriedade apresentada neste item, fará com que aproximadamente 1.800.000 quilometros/ano sejam adicionados ao sistema (Área 3), sem que exista demanda por estas ligações. | Flexibilização desta obrigatoriedade, levando-se em consideração que os polos apontados no Anexo I, em diversos casos não são os centros econômicos de cada região. | SERÁ FLEXIBILIZADA A OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO AO POLO |
EXPRESSO ITAMARATI | ANEXO I: TERMO DE REFERÊNCIA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DESCRIÇÃO DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO | CAPITULO 2. ESPECIFICAÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS/ ITEM 2.3. Serviços/ Serviços Suburbanos: ligação com deslocamentos não superiores a 70 km (setenta quilômetros), entre municípios de origem e de destino | Embora conste a limitação de 70 km de extensão, observa-se na relação de linhas futuras algumas linhas que excedem este limite: 321.024 Novo Horizonte - Uchoa, 94,8 km; 322.003 Bebedouro - Ribeirão Preto, 105km; 321.074 São José do Rio Preto - Sales, 95,7 km; 321.075 São José do Rio Preto - Sales, 110 Km. | Flexibilização desta limitação, com a manutenção das linhas atualmente existentes: Autos 6832 São José do Rio Preto - Barretos; Autos 8128 São José do Rio Preto - Votuporanga; Autos 1237 São José do Rio Preto - Novo Horizonte; Autos 8725 São José do Rio Preto - Macaubal; Autos 0577 São José do Rio Preto - Nhandeara. | REPOSTA 1 |
COMGAS | Anexo V - Política tarifária Item 3 - Reajuste tarifário | c = Variação percentual do preço de combustível Fonte: Coleta de preços junto aos fornecedores para grandes consumidores no Estado de São Paulo junto à Agência Nacional de Petróleo. Este item deverá ser ponderado em função dos combustíveis utilizados na frota em operação, como óleo diesel, gás, etc. | O Estado de São Paulo possui 3 distribuidoras de gás natural, reguladas por agência pertencente ao Governo do Estado de São Paulo. As tarifas de gás natural do segmento veicular, denominado GNV, que é o segmento onde as frotas de ônibus se enquadram, não seguem tarifas de gás natural publicadas pela ANP. As tarifas de GNV praticadas pelas 3 concessionarias de gás natural seguem portarias publicadas pela ARSESP, que possuem regras específicas de reajuste anual, conforme estabelecido nos contratos de concessão assinados pelas concessionárias junto ao Governo do Estado de São Paulo. As tarifas publicadas pela ANP para o gás natural veicular (GNV) seguem o preço deste combustivel obtido por meio de levantamento junto a postos de combustível, que revendem o gás natural para consumidores finais. Vale destacar que a oscilação de preços de GNV nos postos de combutível, mapeada pela ANP, não segue unicamente a oscilação de preços decorrente das deliberações publicadas pela ARSESP, uma vez que sobre o preço regulado praticado pelas distribuidoras, os postos ainda aplicam sua margem de lucro, que é regulada pela concorrência direta com outros combustiveis veiculares, como gasolina, etanol e diesel, além da concorrência local com demais postos que revendem o GNV na área de influencia deste posto. Outro ponto que precisa ser aperfeiçoado é a previsão de reajuste para casos de veículos com tecnologia híbrida, ou seja, que utilizam simultaneamente mais de um combustível, tais como: Diesel e Gás, Diesel e Etanol, Diesel e elétricos, etc... A sugestão é ponderar o reajuste desses veículos híbridos em uma proporção de 50% para cada combustível, uma vez que a maioria das tecnologias híbridas existentes no mercado garante um mínimo de 50% de substituição de diesel por outro energético. | "c = Variação percentual do preço de combustível Fonte: Para os combustíveis diesel, biodiesel, etanol e gasolina, Coleta de preços deve ser feita considerando fornecedores para grandes consumidores no Estado de São Paulo junto à Agência Nacional de Petroleo. Para o combustível gás natural, considerar as deliberações publicadas pela ARSESP para a respectiva distribuidora de gás natural onde a garagem da empresa está localizada. Este item deverá ser ponderado em função dos combustíveis utilizados na frota em operação, como óleo diesel, gás etc. Para casos de veículos com tecnologia híbrida de combustível, ou seja, um mesmo veículo apto a consumir 2 combustíveis simultaneamente, deve ser considerada uma ponderação de 50% do reajuste para cada um dos combustíveis aceitos pelo veículo." | NÃO ATENDIDO |
COMGAS | Anexo V - Política tarifária Item 3 - Reajuste tarifário | v = Variação média percentual dos preços de veículos Fonte: Cotação de preços junto a fornecedores de chassis e carroceria, ponderados pelas diversas tecnologias existentes no cadastro de frota. Modelos cuja produção tenham sido descontinuados serão substituídos por outro equivalente. | Considerando que não há histórico no mercado do valor de referência de onibus com novas tecnologias de combustível no momento inicial, diferentemente do que ocorre com a frota diesel, que já possui uma gama de opções no mercado, sugere-se que no primeiro ano em que o operador passar a utilizar em sua frota ônibus com novas tecnologias, a mesma seja desprezada do cálculo de variação do preço dos ativos, sendo considerada somente a variação na frota diesel existente. Na revisão tarifária seguinte, esta frota com novas tecnologia de combustível passa a ser considerada normalemente nas revisões anuais, uma vez que a partir do 2º ciclo de revisão haverá um preço inicial para cálculo da variação anual do ativo no mercado. Vale destacar que, conforme os ônibus dotados de novas tecnologias de combustivel passem a ganhar escala de fabricação, estes podem ter seus valores de mercado reduzidos ao longo do tempo, resultando em um fator de redução do valor da tarifa final ao usuário. | "v = Variação média percentual dos preços de veículos Fonte: Cotação de preços junto a fornecedores de chassis e carroceria, ponderados pelas diversas tecnologias existentes no cadastro de frota. Modelos cuja produção tenham sido descontinuados serão substituídos por outro equivalente. Caso exista na frota modelo de onibus movidos por novas tecnologias de combustíveis menos poluentes que o diesel (incluindo os veículos híbridos) que, no momento do calculo do reajuste da tarifa não possuam histórico de preço de mercado superiores a 12 meses, estes veículos devem ser desprezados da composição do calculo da parcela "v" do reajuste." | NÃO ATENDIDO |
COMGAS | Anexo I - Termo de Referência | Item 2.7 - Veículos | Como toda nova tecnologia, especialmente ligadas a fontes alternativas de combustível, não existe escala de produção no momento inicial de sua implementação, sobretudo quando comparado à tecnologias consolidadas, como é o caso de ônibus movidos à diesel. Logo, estas tecnologias apresentam custos iniciais mais altos do que a solução convencional (diesel), demandando maior prazo para amortização dos investimentos adicionais feitos pelo empresário que optou por adoção das novas tecnologias. Adicionalmente, entendemos que cabe ao poder público, por meio do órgao concedente, adotar medidas de incentivo à adoção de tecnologias menos poluentes e que prejudiquem significativamente menos a saúde dos passageiros, funcionários e população no entorno das rotas. A poluição local, caracterizada pela emissão de material particulado emitido por motores a diesel, incluindo o biodiesel, é sabidamente um dos principais causadores de doenças respiratórias na população. O Gás Natural, embora seja um combustível fóssil, não emite quantidade significativas de material particulado, Enxofre e Óxido Nitroso. Em contraposição, os motores diesel emitem quantidades elevadas destes 3 poluentes. | "Não poderão ser utilizados veículos com mais de 10 (dez) anos de fabricação, exceto se dotados de tecnologias de uso de combustíveis alternativos, incluindo as tecnologias híbridas, para os quais serão aceitos veículos de até 15 anos". | NÃO ATENDIDO |
COMGAS | Anexo II - Minuta de Contrato | Cláusula 42 - Obrigações da Concessionária, Item: XXXIII | "Ter em sua frota veículos com no máximo 10 (dez) anos de fabricação, exceto se dotados de tecnologias de uso de combustíveis alternativos, incluindo as tecnologias híbridas, para os quais serão aceitos veículos de até 15 anos". | NÃO ATENDIDO | |
COMGAS | Anexo III - Regulamento Complementar dos Serviços | Seção V - Veículos, Art. 62 | "Não poderão ser utilizados veículos com mais de 10 (dez) anos de fabricação, exceto se dotados de tecnologias de uso de combustíveis alternativos, incluindo as tecnologias híbridas, para os quais serão aceitos veículos de até 15 anos". | NÃO ATENDIDO | |
COMGAS | Minuta do Edital de Concessão | Item 13.1.8.1 Idade Média Futura da Frota | A adoção de veículo com novas tecnologias de combustível menos poluentes que o diesel, demandam prazos maiores de amortização dos investimentos. Logo, a idade média da frota total tende a ser puxada para cima devido à maior idade da frota dotada de novas tecnologias. A sugestão de alteração tem como objetivo minimizar o impacto negativo da frota dotada de novas tecnologias de combustível ao longo do tempo. | Acrescentar ao final da redação atual: "Os veículos com tecnologías de combustível menos poluentes que o diesel (incluindo os veículos híbridos), que possuirem mais de 5 anos de idade, contados da data de fabricação, não serão contabilizados no cálculo da idade média da frota, até um limite de 10% da frota total. Caso a frota com novas tecnologias de combustível, com idade acima de 5 anos, exceda os 10% permitidos, contabiliza-se os onibus excedentes com o valor de 5 anos de vida, até que se atinja o limite de 10% de frota isenta de contabilização. | NÃO ATENDIDO |
COMGAS | Minuta do Edital de Concessão | Item não existente. Inclusão do item 13.1.9 | Com o objetivo de promover a inserção gradual de veículos com novas tecnologias de combustível menos poluentes que o Diesel, é relevante a inclusão de um critério técnico que valorize de alguma forma as propsotas que preverem a inclusão destas tecnologias. | 13.1.9. Matriz de combustíveis da frota total. “Este item tem por objetivo estimular a adoção de tecnologias menos poluentes e/ou renováveis em relação ao diesel na frota de ônibus do Estado de São Paulo. São considerados combustíveis menos poluentes que o diesel: ônibus elétricos, ônibus a gás natural, ônibus a etanol, ônibus a hidrogênio e ônibus híbridos de diesel com algumas das tecnologias mencionadas anteriormente. A contabilização dos ônibus com essas tecnologias poderá ser feita no período de até 5 anos após o inicio da concessão. A valoração em pontos se dará conforme a tabela a seguir: - 30 ou mais ônibus 30 - 25 a 29. 25 - 20 a 24. 20 - 15 a 19. 15 - 10 a 14. 10 - 9 ou abaixo ZERO | NÃO ATENDIDO |
EMPRESA PRINCESA DO NORTE-1 | Anexo I | Linhas do sistema futuro | Linha Atual: 5915 Novo Horizonte – Catanduva [Suburbana]. Seções: Novo Horizonte, Itajobi, Vila Roberto e Catanduva. Linha Futura: 321.027 Tabapuã – Novo Horizonte [Suburbana]. Seções: Tabapuã, Catiguá, Catanduva, Pindorama Itajobi e Novo Horizonte Observações: Ocorreu o prolongamento da linha de CATANDUVA PARA TABAPUÃ, incluindo as seções de PINDORAMA e CATIGUÁ. Comentários: Com o prolongamento da linha e alteração parcial de itinerário, fazendo escala na cidade de PINDORAMA, haverá um acréscimo no preço das passagens e no tempo de viagem, vindo a prejudicar os usuários da linha. | Manutenção do itinerário atualmente existente do Autos 5915. | RESPOSTA 1 |
PRINCESA DO NORTE-1 | Anexo I | Linhas do sistema futuro | Linha Atual: 5919 Ibirá – Catanduva [Suburbana]. Seções: Termas de Ibirá. Linha Futura: 321.023 Urupês – Catanduva [Suburbana]. Seções: Ibirá. Observações: Ocorreu o prolongamento da linha de IBIRÁ para URUPÊS e foi excluido a escala em TERMAS DE IBIRÁ. Comentários: A exclusão da escala em Termas de Ibirá, trará transtornos aos moradores daquela localidade que dependem do ônibus em seus deslocamentos. Com a exclusão desta seção, os moradores não terão transporte para suas locomoções. | Manutenção do itinerário atualmente existente do Autos 5919. | RESPOSTA 1 |
PRINCESA DO NORTE-1 | Anexo I | Linhas do sistema futuro | Linha Atual: 5921 Catanduva – Marapoama [Suburbana]. Seções: Catanduva, Pindorama, Vila Roberto, Xxxxxxx e Marapoama. Linha Futura: 321.026 Tabapuã – Marapoama [Suburbana]. Seções: Tabapuã, Catiguá, Catanduva, Pindorama, Itajobi e Marapoama Observações: Ocorreu o prolongamento da linha de CATANDUVA para TABAPUÃ, incluindo as seções de PINDORAMA e CATIGUÁ. Comentários: Com o prolongamento da linha e alteração parcial de itinerário, fazendo escala na cidade de PINDORAMA, haverá um acréscimo no preço das passagens e no tempo de viagem em função ao aumento de quilometragem da linha vindo a prejudicar os usuários da linha | Manutenção do itinerário atualmente existente do Autos 5921. | RESPOSTA 1 |
PRINCESA DO NORTE - 1 | Anexo I | Linhas do sistema futuro | Linha Atual: 5922 Catanduva – Ibitinga [Suburbana]. Seções: Catanduva, Itápolis, Tapinas, Vila Botelho, Santa Adélia, Pindorama e Ibitinga. Linha Futura: NÃO CONSTA. Seções: Observações: Linhas em operação que não constam no Sistema Futuro. Comentários: Com a extinção da referida linha, os atuais 2.000 passageiros que são transportados mensalmente entre Ibitinga, Itápolis, Tapinas, Vila Botelho para Catanduva e vice-versa, deixarão de ter esta ligação direta diariamente. | Manutenção do itinerário atualmente existente do Autos 5922. | RESPOSTA 1 |
PRINCESA DO NORTE-1 | Anexo I | Linhas do sistema futuro | Linha Atual: 5923 Catanduva – Monte Azul Paulista [Suburbana] (A Extensão desta linha atualmente é de 54 km). Seções: Catanduva, Palmares Paulista, Paraíso e Monte Azul Paulista. Linha Futura 1: 311.010 Catanduva – Monte Azul Paulista [Rodoviária]. Seções: Catanduva, Palmares Paulista, Paraíso e Monte Azul Paulista. Linha Futura 2: 321.019 Catanduva – Palmares Paulista [Suburbana]. Seções: Catanduva e Palmares Paulista. Linha Futura 3: 321.020 Catanduva – Paraíso [Suburbana]. Seções: Catanduva, Palmares Paulista e Paraíso. Observações: A Linha CATANDUVA a MONTE AZUL PAULISTA passou de Suburbana para Rodoviária, e foram criados serviços parciais de caracterísitca suburbana. Comentários: Linha com extensão total abaixo de 70 kms, portanto, não pode ser transformada em Rodoviária. Os 3.000 Passageiros/mês que são transportados atualmente entre Monte Azul Paulista a Catanduva e vice-versa, serão prejudicados, com a alteração desta linha para a característica rodoviária, pois passarão a pagar o dobro do valor atual da passagem. | Manutenção do tipo suburbano para o Autos 5923. | RESPOSTA 1 |
PRINCESA DO NORTE-1 | Anexo I | Linhas do sistema futuro | Linha Atual: 5924 Catanduva – Cajobi [Suburbana]. Seções: Catanduva, Novais, Embaúba e Cajobi. Linha Futura 1: 321.016 Catanduva – Cajobi [Suburbana]. Seções: Catanduva, Palmares Paulista, Paraíso, Embaúba e Cajobi. Linha Futura 2: 321.018 Catanduva – Novais [Suburbana]. Seções: Catanduva e Novais. Observações: A Linha sofrerá alteração de itinerário em relação a operação atual. Comentários: Com a escala na cidade de Palmares Paulista, aumentará a quilometragem da linha, e passageiros que circulam entre Cajobi e Embaúba para Catanduva e vice-versa, passarão a pagar mais caro no valor da passagem em função do aumento de quilometragem que ocorrerá na linha. | Manutenção do itinerário atualmente existente do Autos 5924. | RESPOSTA 1 |
PRINCESA DO NORTE-1 | Anexo I | Linhas do sistema futuro | Linha Atual: 5925 Catanduva – Bebedouro [Suburbana]. Extensão dessa linha atualmente é de 62 km; Seções: Catanduva, Palmares Paulista, Pirangi, Botafogo e Bebedouro. Linha Futura 1: 311.009 Catanduva – Bebedouro [Rodoviária]. Seções: Catanduva, Palmares Paulista, Pirangi e Bebedouro. Linha Futura 2: 321.019 Catanduva – Palmares Paulista [Suburbana]. Seções: Catanduva e Palmares Paulista. Observações: A Linha CATANDUVA a BEBEDOURO passou de Suburbana para Rodoviária e os serviços parciais permaneceram como Suburbano. Comentários: Linha com extensão inferior a 70 kms não pode ser transformada em Rodoviária. Atualmente são transportados em média 5.000 passageiros entre as cidades de Pirangi, Botafogo, Bebedouro e Catanduva e vice-versa. Com a transformação da referida linha em Rodoviária os passageiros que circulam entre estas seções, passarão a pagar uma tarifa que será o dobro da atual. | Manutenção do tipo suburbano para o Autos 5925 | RESPOSTA 1 |
PRINCESA DO NORTE-1 | Anexo I | Linhas do sistema futuro | Linha Atual: 8125 Urupês - Catanduva [Suburbana]. Seções: Urupês, São João do Itaguaçu, Elisiário e Catanduva. Linha Futura 1: 321.022 Catanduva – Urupês [Suburbana]. Seções: Catanduva, Elisiário, Marapoama e Urupês. Linha Futura 2: 321.023 Catanduva – Urupês [Suburbana]. Seções: Catanduva, Ibirá e Urupês. Linha Futura 3: 321.017 Catanduva – Elisiário [Suburbana]. Seções: Catanduva e Elisiário. Observações: Com o Sistema Futuro, a localidade de SÃO JOÃO DO ITAGUAÇU ficará sem atendimento. Comentários: Atualmente entre o Distrito de São João do Itaguaçu para Catanduva e Urupês são transportados em média 550 passageiros por mês. Com a alteração do itinerário via Marapoama os moradores do referido distrito ficarão sem transporte. Com a referida alteração de itinerário via Marapoama, haverá aumento de quilometragem e os passageiros de Urupês passarão a pagar a passagem mais cara que o sistema atual. | Manutenção do atendimento às seções do Autos 8125. | RESPOSTA 1 |
PRINCESA DO NORTE-1 | Anexo I | Linhas do sistema futuro | Linha Atual: 8475 Catanduva – São José do Rio Preto [Suburbana]. Extensão dessa linha atualmente é de 60,4 KMS; Seções: Catanduva - São José do Rio Preto. Linha Futura: 311.013 Catanduva – São José do Rio Preto [Rodoviária]. Seções: Catanduva, Catiguá, Uchôa e São José do Rio Preto. Observações: Ocorreu alteração de característica SUBURBANA para RODOVIÁRIA. Comentários: A Linha atual tem extensão abaixo de 75 km, portanto, não deve ser transformada a sua característica de suburbana para rodoviária. Atualmente esta linha transporta em média 10.000 passageiros por mês. Com a transformação em Rodoviária e com a escala na cidade de Catiguá e Uchôa, haverá aumento de quilometragem, maior tempo de percurso e consequentemente o valor de passagem será muito maior que o atual. | Manutenção do tipo suburbano para o Autos 8475 | RESPOSTA 1 |
PRINCESA DO NORTE-1 | Anexo I | Linhas do sistema futuro | Linha Atual: 9000 Cajobi – Olímpia [Suburbana]. Seções: Cajobi, Monte Verde Paulista, Severínia e Olímpia. Linha Futura: 321.014 Cajobi – Olímpia [Suburbana]. Seções: Cajobi, Severínia e Olímpia. Observações: Comentários: No sistema futuro o Distrito de Monte Verde Paulista ficará sem atendimento. | Manutenção do atendimento às seções do Autos 9000. | RESPOSTA 1 |
PRINCESA DO NORTE-1 | Anexo I | Linhas do sistema futuro | Linha Atual: 9246 Catanduva – Monte Azul Paulista [SUBURBANA] EXTENSÃO DESSA LINHA ATUALMENTE é de 62,8 KMS; Seções: Catanduva, Palmares Paulista, Paraíso e Monte Azul Paulista Linha Futura 1: 311.010 Catanduva – Monte Azul Paulista [RODOVIÁRIA] Seções: Catanduva, Palmares Paulista, Paraíso e Monte Azul Paulista Linha Futura 2: 321.019 Catanduva – Palmares Paulista [SUBURBANA] Seções: Catanduva e Palmares Paulista Linha Futura 3: 321.020 Catanduva – Paraíso [SUBURBANA] Seções: Catanduva, Palmares Paulista e Paraíso Observações: Comentários: Atualmente são transportados em média 2.500 passageiros por mês entre Monte Azul Paulista / Catanduva e vice-versa. Com a transformação da linha em Rodoviária, estes passageiros passarão a pagar o dobro do valor atual nas passagens. No sistema futuro a linha Catanduva x palmares Paulista será extremamente deficitária, pois atualmente entre as referidas localidades já não há demanda suficiente que justifique qualquer viagem parcial no referido trecho. | Manutenção do tipo suburbano para o Autos 9246. | RESPOSTA 1 |
PRINCESA DO NORTE-1 | Anexo I | Linhas do sistema futuro | Linha Atual: 8168 Catanduva - Lins [RODOVIÁRIA] Seções: Catanduva, Itajobi, Entrada de Borborema, Novo Horizonte, Pongai, Cafelândia e Lins Linha Futura: 312.028 Lins - Borborema [RODOVIÁRIA] Seções: Lins, Cafelândia, Guarantã, Pongai e Borborema Observações: DESAPARECE A LINHA CATANDUVA A LINS E APARECE A LINHA LINS A BORBOREMA. Comentários: Não haverá demanda entre estas localidades, tornando a linha extremamente deficitária. O correto seria manter a linha atual incluindo a escala da cidade de Borborema. A maior demanda é para Catanduva, Novo Horizonte e Lins, provenientes das cidades menores como Cafelândia, Guarantã, Pongai e Entrada de Borborema. Os usuários atual desta linha serão prejudicados pois não terão mais ligação direta com as cidades de Novo Horizonte e Catanduva e vice-versa. | Manter o Autos 8168 com a inclusão da seção de Borborema. | RESPOSTA 1 |
EMPRESA PRINCESA DO NORTE-1 | Anexo I | Linhas do sistema futuro | Linha Atual: 5916 Marília – Catanduva [RODOVIÁRIA] Seções: Catanduva, Itajobi, Borborema, Novo Horizonte, Pongai, Cafelândia e Lins Linha Futura: Não existe essa linha Observações: DESAPARECE A LINHA MARÍLIA X CATANDUVA. Comentários: No sistema futuro a referida linha não existirá. Atualmente entre Marília, Xxxxx Xxxxxxxx, Guarantã, Cafelândia, Pongai, Catanduva e vice-versa são transportados em média 5.000 passageiros por mês. Com a extinção da referida linha esses passageiros deixarão de ser atendidos, causando sérios transtornos a esses usuários, por terem mais a ligação direta entre as referidas localidades. | Manutenção do Autos 5916. | ATENDIDO |
EMPRESA PRINCESA DO NORTE-2 | Anexo I | 421.057 e 421.056 | Linha Atual: 7863 XXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXXXX [Suburbana]. Seções: Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx. Linha Futura 1: 421.057 XXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXXXX [Suburbana]. Seções: Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx. Linha Futura 2: 21.056 XXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXXXXX [Suburbana]. Seções: Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Garça, Alvinlândia e Lupércio Comentários: A nova linha do sistema futuro, 421.056 será deficitária, pois os usuários das cidades de Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Garça, Alvinlândia e Lupércio se deslocam para a cidade de Marilia, não havendo ligação alguma entre as cidades atendidas por esta linha. | Manter o itinerário e as secções dos Autos 7863 | RESPOSTA 1 |
PRINCESA DO NORTE-2 | Anexo I | 421.064 e 421.036 | Linha Atual: 1839 SÃO PAULO X OURINHOS [Rodoviária]. Seções: São Paulo, Avaré, Piraju, Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, Ipaussu, Chavantes e Ourinhos. Linha Futura 1: 421.064 CHAVANTES X SÃO PAULO [Rodoviária]. Seções: Chavantes, Bernardino de Campos, Avaré e São Paulo. Linha Futura 2: 421.036 IPAUSSU X SÃO PAULO [Rodoviária]. Seções: Ipaussu, Piraju, Manduri, Xxxxxxxxx Xxxxx, Avaré, Osasco e São Paulo. Comentários: No sistema Futuro a cidade de Ourinhos, ficará sem linha para São Paulo e passa a ser atendida como seção da linha de Assis x São Paulo. Importante ressaltar que atualmente Ourinhos x São Paulo possui 8 pares de horários diários e transporta uma média mensal de 10.000 passageiros/mês, sem a referida linha todos os usuários de Ourinhos com destino a São Paulo serão prejudicados. | Manter o itinerário e as secções dos Autos 1839 | RESPOSTA 1 |
PRINCESA DO NORTE-2 | Anexo I | 411.025 | Linha Atual: 1977 BAURU X OURINHOS [RODOVIÁRIA] Seções: Bauru, Piratininga, Paulistânia, Espírito Santo do Turvo, Santa Cruz do Rio Pardo, Ipaussu, Chavantes e Ourinhos Linha Futura: 411.025 BAURU X OURINHOS [RODOVIÁRIA] Seções: Bauru, Santa Cruz do Rio Pardo e Ourinhos Comentários: com a proposta da linha no sistema futuro, os usuários das cidades de Piratininga, Paulistânia, Espirito Santo do Turvo, Ipaussu, e Chavantes ficarão sem ligação direta para as cidades de Bauru e Ourinhos, causando-lhes transtornos e tornando o valor da passagem para estes deslocamentos mais caro que o atual em função de terem que se deslocarem por outro meio ou por outra linha para embarcarem para estas localidades. | Manter o itinerário e as secções dos Autos 1977 | RESPOSTA 1 |
PRINCESA DO NORTE-2 | Anexo I | 421.067 | Linha Atual: 3321 OURINHOS X SANTA CRUZ DO RIO PARDO [SUBURBANA] Seções: Ourinhos, Canitar, Chavantes, Ipaussu e Santa Cruz do Rio Pardo Linha Futura: 421.067 OURINHOS X SANTA CRUZ DO RIO PARDO [SUBURBANA] Seções: Ourinhos e Santa Cruz do Rio Pardo Comentários: Com a Linha futura os usuários de Canitar, Chavantes e Ipaussu não terão sistema de transporte que liga as localidades de Ourinhos e Santa Cruz do Rio Pardo, pois tanto na linha 421.067 quanto na linha 411.025 referidas localidades foram excluídas, causando transtorno a mais de 15.000 usuários que são transportados atualmente entre estas localidades com destino a Ourinhos e Santa Cruz do Rio Pardo. | Manter o itinerário e as secções dos Autos 3321 | RESPOSTA 1 |
PRINCESA DO NORTE-2 | Anexo I | 412.037 | Linha Atual: 4025 OURINHOSXSÃO PAULO (serviço complementar prolongamento horários S.B.C.) [RODOVIÁRIA] Seções: Ourinhos, Chavantes, Ipaussu, Bernardino de Campos, Santa Cruz do Rio Pardo, São Caetano do Sul, Santo André e São Paulo Linha Futura: 412.037 OURINHOS X SANTO ANDRÉ [RODOVIÁRIA] Seções: Ourinhos, Santa Cruz do Rio Pardo, Osasco, São Paulo e Santo André Comentários: Com a linha sendo operada conforme proposto no sistema futuro os usuários de São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul, deixarão de ter a ligação direta com as cidades de Ourinhos, Chavantes, Ipaussu, Bernardino de Campos, Santa Cruz do Rio Pardo e vice-versa. | Manter o itinerário e as secções dos Autos 4025 | RESPOSTA 1 |
PRINCESA DO NORTE-2 | Anexo I | 411.016 | Linha Atual: 5664 AVARÉ X FARTURA (SUBURBANA) Quilometragem Total da Linha 98KM Seções: Avaré, Itaí, Taquarituba, Taguaí e Fartura Linha Futura:411.016 Avaré X Fartura [RODOVIÁRIA] Quilometragem Total da Linha 109KM Seções: Avaré, Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx, Piraju e Fartura Comentários: No sistema futuro a linha será transformada em Rodoviária e terá alteração de itinerário, aumento da extensão total da linha em 11 km, aumento em dobro no novo valor de passagem de característica rodoviária, bem como, aumento em seu tempo de percurso, prejudicando os usuários das duas cidades extremas da referida linha, além de deixar de atender as cidades de Itaí, Taquarituba e Taguaí que ficarão sem ligação com a Fartura e Avaré. A Linha operada atualmente de característica Suburbana, transporta entre todas as localidades atuais uma média mensal de 25.000 passageiros, que serão extremamente prejudicados com a operação futura caso esta venha a prevalecer. | Manter o itinerário e as secções dos Autos 5664 | REPOSTA 1 |
PRINCESA DO NORTE-2 | Anexo I | Criar Linha | Linha Atual: 5670 FARTURA X SÃO PAULO [RODOVIÁRIA] Seções: Fartura, Sarutaiá, Piraju, Manduri, Cerqueira Cesar, Avaré, São Paulo. Observações: A LINHA ATUAL NÃO CONSTA NO SISTEMA FUTURO Comentários: Se o sistema Futuro prevalecer, os usuários das cidades de Fartura, Sarutaiá, Piraju e Cerqueira Cesar deixarão de ter ligação direta com a cidade de São Paulo e vice- versa. Todos os usuários destas cidades mencionadas para se deslocarem até a cidade de São Paulo e vice-versa deverão fazer baldeação na cidade de Avaré por meio de outras linhas, aumentando o seu tempo de percurso, bem como, o valor da passagem. Atualmente estas localidades que deixarão de ser atendidas pela linha futura tem uma média de 5.000 passageiros mensais. | Manter o itinerário e as secções dos Autos 5670 | RESPOSTA 1 |
PRINCESA DO NORTE-2 | Anexo I | 412.017, 412.020 e 412.068 | Linha Atual: 5671 FARTURA X SÃO PAULO [RODOVIÁRIA] Seções: Fartura, Taguaí, Taquarituba, Itaí, Alto da Serra Angatuba, Itapetininga, Sorocaba e São Paulo Linha Futura 1: 412.017 FARTURA X SOROCABA [RODOVIÁRIA] Seções: Fartura, Taquarituba, Paranapanema, Angatuba, Itapetininga e Sorocaba Linha Futura 2: 412.020 TAGUAI X SÃO PAULO [RODOVIÁRIA] Seções: Taguaí, Taquarituba, Itaí, Avaré, Osasco e São Paulo Linha Futura 3: 412.068 PARANAPANEMA X SÃO PAULO [RODOVIÁRIA] Seções: Paranapanema e São Paulo Comentários: As linhas do sistema Futuro, 412.068 e 412.017 serão deficitárias e não terão demanda, pois não ligam a cidade de São Paulo, destino de 90% dos usuários da linha atual. Os moradores da cidade de Fartura deixarão de ter a ligação direta para a cidade de São Paulo, e com isto passarão a ter que fazer baldeação para outra linha na cidade de Sorocaba dispendendo de mais tempo no percurso e aumento no valor da passagem. | Manter o itinerário e as secções dos Autos 5671 | RESPOSTA 1 |
PRINCESA DO NORTE-2 | Anexo I | 411.017 e 421.025 | Linha Atual: 7025 TAQUARITUBA X AVARÉ [SUBURBANA] Km total da linha 64KM. Seções: Taquarituba, Itaí e Avaré. Linha Futura: 411.017 AVARÉ X TAQUARITUBA [RODOVIÁRIA] km total da linha 137km. Seções: Avaré, Cerqueira César, Manduri, Pirajú, Sarutaiá, Fartura, Taguaí e Taquarituba Linha Futura: 421.025 AVARÉ X TAQUARITUBA [SUBURBANA] Seções: Avaré, Itaí e Taquarituba Comentários: a nova linha rodoviária criada no sistema futura será extremamente deficitária, pois os usuários de Sarutaiá, Fartura, Taguaí e Taquarituba, optarão por se deslocarem até Taquarituba por outro meio e viajar na linha suburbana pois tanto o valor da passagem, bem como, o tempo de percurso será muito inferior ao da linha rodoviária. Por outro lado os passageiros de Avaré, Cerqueira Xxxxx e Manduri fariam a mesma coisa no sentido contrário, ou seja, se deslocariam até a cidade de Avaré por outro meio e viajariam na linha suburbana por ter preço e tempo de percurso muito inferior ao da linha rodoviária. Neste caso os únicos usuários que utilizariam da linha rodoviária por não terem outra opção é que fariam utilização desta linha. | Manter o itinerário e as secções dos Autos 7025 | RESPOSTA 1 |
PRINCESA DO NORTE-2 | Anexo I | 112.005 e 112.007 | Linha Atual: 7789 OURINHOS X CAMPINAS [Rodoviária]. Seções: Ourinhos, Sta. Cruz do Rio Pardo, Chavantes, Ipaussu, Pirajú, Avaré, Cerquilho, Tietê, Piracicaba, Americana e Campinas. Linha Futura 1: 112.005 ASSIS X CAMPINAS [Rodoviária]. Seções: Assis, Ourinhos e Campinas. Linha Futura 2: 112.007 AVARÉ X CAMPINAS [Rodoviária]. Seções: Avaré, Botucatu, Anhembi, Piracicaba e Campinas. Comentários: Se prevalecer as linhas estabelecidas no sistema futuro, os usuários das cidades de Santa Cruz do Rio Pardo, Chavantes, Ipaussu, Piraju, Cerquilho e Tiete, deixarão de ter ligação direta com Campinas, Americana e Piracicaba. Os mesmos deverão se deslocar até a cidade de Ourinhos aumentando o seu tempo de percurso, bem como, o valor da passagem. Ainda correm o risco de não encontrarem lugares pois a cidade de Ourinhos deixa de ser origem de linha como é atualmente e passa a ser uma seção da linha 112.005. Os usuários moradores da cidade de Avaré, também, serão prejudicados pois a nova linha passa a fazer escala na cidade de Botucatu e Anhembi, aumentando a quilometragem, consequentemente o tempo de viagem e o valor da passagem. | Manter o itinerário e as secções dos Autos 7789 | RESPOSTA 1 |
PRINCESA DO NORTE-2 | Anexo I | 412.085 e 412.066 | Linha Atual: 8072 SÃO PAULO X FARTURA [Rodoviária]. Seções: São Paulo, Avaré, Trevo de Arandu, Cerqueira Cesar, Águas de Santa Bárbara, Manduri, Piraju, Sarutaiá e Fartura. Linha Futura 1: 412.065 ARANDU X SÃO PAULO [Rodoviária]. Seções: Arandu, Avaré e São Paulo. Linha Futura 2: 412.066 ÁGUAS DE SANTA BÁRBARA X SÃO PAULO [Rodoviária]. Seções: Águas de Santa Bárbara, Iaras e São Paulo. Comentários: A Linha atual, Autos 8072, mesmo realizando escala de seccionamento em diversas cidades não possui um índice de ocupação satisfatório, pois a maioria das cidades atendidas por esta linha são pequenas e a demanda é baixa. No sistema futuro a linha atual está sendo desmembrada em duas linhas e as cidades de Fartura, Sarutaiá, Piraju, Manduri e Cerqueira Cesar ficarão sem ligação direta para São Paulo. Os usuários destas cidades serão prejudicados pois terão que se deslocar para outras localidades aumentando o seu tempo de viagem e o valor da passagem. No sistema futuro ambas as linhas se mantidas como está sendo proposto serão extremamente deficitárias, pois as poucas cidades atendidas em cada uma delas naõ terão demanda suficiente para manter um par de horários diários entre as extremidades de ambas as linhas. | Manter o itinerário e as secções dos Autos 8072 | RESPOSTA 1 |
PRINCESA DO NORTE-2 | Anexo I | 412.014 | Linha Atual: 8208 ITAPEVA X OURINHOS [Rodoviária]. Seções: Itapeva, Itaberá, Coronel Macedo, Taquarituba, Itaí, Pirajú, Ipaussu, Chavantes e Ourinhos. Linha Futura: 412.014 ITAÍ X ITAPEVA [Rodoviária]. Seções: Itaí, Taquarituba, Coronel Macedo, Itaberá e Itapeva Comentários: A linha atual está paralisada há muitos anos por ser extremamente deficitária. No nosso entendimento, a linha futura também, não prosperará, pois entre Itaí x Taquarituba e Taquarituba x Itapeva existem linhas e suburbanas cujo valor da passagem é muito inferior ao valor da passagem rodoviária e os usuários sempre optaram por esta ligação suburbana. | Manter o itinerário e as secções dos Autos 8208 | RESPOSTA 1 |
PRINCESA DO NORTE-2 | Anexo I | 412.019 e 412.029 | Linha Atual: 8470 OURINHOS X SOROCABA [Rodoviária]. Seções: Chavantes, Ipaussu, Bernardino de Campos, Xxxxxx, Paranapanema, Alto da Serra Angatuba, Itapetininga e Sorocaba. Linha Futura 1: 412.019 PIRAJU X SOROCABA [Rodoviária]. Seções: Pirajú, Paranapanema, Alto da Serra Angatuba, Itapetininga e Sorocaba. Linha Futura 2: 412.029 ITAPETININGA X OURINHOS [Rodoviária]. Seções: Itapetininga, Chavantes e Ourinhos. Comentários: Se prevalecer as linhas propostas no sistema futuro os usuários das cidades de Ipaussu, Bernardino de Campos ficarão prejudicados pois deixarão de ter a ligação direta para as cidades de Paranapanema, Alto da Serra Angatuba, Itapetininga e Sorocaba e vice- versa. Ambas as linhas 412.019 e 412.029 serão deficitárias, pois a demanda de usuários das cidades de Chavantes, Itapetininga, Alto da Serra Angatuba, Piraju, Paranapanema é para Sorocaba e Ourinhos, e não havendo mais a ligação atual esses usuários serão prejudicados no tempo de percurso e no valor da passagem que ficará mais cara. | Manter o itinerário e as secções dos Autos 8470 | RESPOSTA 1 |
PRINCESA DO NORTE-2 | Anexo I | 412.016 | Linha Atual: 8492 AVARÉ X SÃO PAULO [Rodoviária]. Seções: Avaré e São Paulo. Linha Futura: 412.016 - AVARÉ X SÃO PAULO (Rodoviária). Seções: Avaré, Itatinga, Osasco, São Paulo. Comentários: No sistema atual esta linha Avaré x São Paulo não está sendo operada há muitos anos, por termos a seção Avaré x São Paulo em outros Autos que tem escala na cidade de Avaré com destino a São Paulo e vice-versa. No sistema Futuro a linha direta Avaré São Paulo deixa de existir. | Manter o itinerário e as secções dos Autos 8492 | RESPOSTA 1 |
PRINCESA DO NORTE-2 | Anexo I | 421.037 e 421.038 | Linha Atual: 9294 – SANTA CRUZ DO RIO PARDO X BAURU [Suburbana]. Seções: Santa Cruz do Rio Pardo, Espírito Santo do Turvo, Paulistânea, Piratininga e Bauru. Linha Futura 1: 421.037 BAURU X SANTA CRUZ DO RIO PARDO [Suburbana]. Seções: Bauru e Santa Cruz do Rio Pardo. Linha Futura 2: 421.038 BAURU X SANTA CRUZ DO RIO PARDO [Suburbana]. Seções: Bauru, Paulistânea, Espírito Santo do Turvo e Santa Cruz do Rio Pardo. Comentários: No sistema futuro foram criadas duas linhas. A Linha 421.037 que será direta entre Santa Cruz do Rio Pardo x Bauru e vice-versa, será deficitária, pois não há tanta demanda entre estas duas cidades. Na linha 421.038 foi excluida a cidade de Piratininga, prejudicando os passageiros, pois tanto os que se destinam a Piratininga como os que se originam de Piratininga para as cidades de Santa Cruz do Rio Pardo, Espirito Santo do Turvo e Paulistânea passarão a se deslocar para a cidade de Bauru para buscarem seus destinos, o que aumentará o tempo de viagem e o valor das passagens para estes usuários. | Manter o itinerário e as secções dos Autos 9294 | RESPOSTA 1 |
PRINCESA DO NORTE-2 | Anexo I | Criar Linha | Linha Atual: 9412 SÃO PAULO X OURINHOS (Rodoviária). Seções: São Paulo, Osasco, Santa Cruz do Rio Pardo e Ourinhos. Observações: A Linha Atual não consta no Sistema Futuro. Comentários: Na linha atual são transportados em média 5.000 passageiros pro mês entre todas as localidades, portanto, esta linha precisa continuar sendo operada e deverá constar no sistema futuro. | Manter o itinerário e as secções dos Autos 9412 | RESPOSTA 1 |
PRINCESA DO NORTE-2 | Anexo I | 421.026 | Linha Atual: 7402 PIRAJU X PARANAPANEMA [Rodoviária]. Extensão Total da Linha 86KM. Seções: Piraju, Ent. de Jurumirim, Rio Taquari, Ent. de Itaí, Posto Nabuco, Alto do Perobal, Ent. Posto Tibiriçá e Paranapanema. Linha Futura: 421.026 PIRAJU X PARANAPANEMA [Suburbana]. Seções: Pirajú, Itaí e Paranapanema. Comentários: A linha atual está paralisada por não ter demanda, mas os usuários não deixaram de ser atendidos, pois são transportados pela Linha Ourinhos x Sorocaba. Entendemos que esta linha do sistema futuro não prosperará mesmo sendo suburbana, pois não há demanda entre as três localidades que serão atendidas pela referida linha. | Manter o itinerário e as secções dos Autos 7402 | RESPOSTA 1 |
PRINCESA DO NORTE-2 | Anexo I | 412.067 | Linha Atual: 5274 SÃO PAULO X ITAPORANGA [Rodoviária]. Seções: São Paulo, Sorocaba, Itapetininga, Itaí, Taquarituba, Coronel Macedo e Itaporanga. Linha Futura: 412.067 ITAPORANGA X SÃO PAULO [Rodoviária]. Seções: Itaporanga, Coronel Xxxxxx, Avaré e São Paulo. Comentários: Se prevalecer a linha do Sistema futuro as cidades de Taquarituba, Itaí, Sorocaba e Itapetininga deixarão de ser atendidas e os usuários das cidades de Coronel Macedo e Itaporanga deixarão de ter esta ligação direta, tendo que fazer transbordo na cidade de Avaré, aumento o tempo de viagem e o valor da passagem para os usuários. | Manter o itinerário e as secções dos Autos 5274 | RESPOSTA 1 |
PRINCESA DO NORTE-2 | Anexo I | 411.003 e 411.043 | Linha Atual: 7053 OURINHOS X ADAMANTINA [Rodoviária]. Seções: Ourinhos, Ocauçu, Marilia, Xxxxx Xxxxxxx, Oriente, Pompeia, Paulopolis, Quintana, Herculândia, Tupã, Parapuã, Osvaldo Cruz, Lucélia e Adamantina. Linha Futura 1: 411.003 PARAPUÃ X MARILIA (Rodoviária). Seções: Parapuã, Bastos, Iacri, Tupã, Herculândia, Quintana, Marilia. Linha Futura 2: 411 043 OURINHOS X MARILIA (Rodoviária). Seções: Ourinhos e Xxxxxxx. Comentários: Nas linhas futuras as cidades de Adamantina, Lucélia e Osvaldo Cruz ficarão sem a ligação direta com as cidades de Tupã, Herculândia, Quintana, Paulopolis, Pompeia, Oriente, Marilia, Ocauçu e Ourinhos e vice-versa, causando -lhes aumento no tempo de suas viagens e consequentemente aumento no valor da passagem. | Manter o itinerário e as secções dos Autos 7053 | RESPOSTA 1 |
EMPRESA PRINCESA DO NORTE-2 | Anexo I | 421.061, 421.062 e 421.063 | Linha Atual: 8673 MARILIA X TUPÃ [Suburbana]. Seções: Marilia, Padre Nóbrega, Oriente, Pompeia, Paulopolis, Quintana, Herculândia e Tupã. Linha Futura 1: 421.061 – Oriente x Marilia (Suburbana). Seções: Oriente e Marília. Linha Futura 2: 421.062 – POMPEIA X MARILIA (Suburbana). Seções: Pompeia, Oriente e Marilia. Linha Futura 3: 421.063 - QUINTANA X ORIENTE (Suburbana). Seções: Quintana, Pompeia e Oriente. Comentários: com a proposta do sistema futuro, as ligações direta dos usuários entre as cidades de Marilia, Herculândia e Tupã e vice-versa deixarão de existir e os usuários deverão se deslocar para outras localidades com outras linhas para fazerem esta ligação, e isto demandará de mais tempo de viagem, bem como, o aumento nas suas despesas com as passagens. Atualmente entre estas localidades são transportados em média 20 mil passageiros por mês. | Manter o itinerário e as secções dos Autos 8673 | RESPOSTA 1 |
GAS BRASILIANO DISTRIB. | Anexo I - Termo de Referência | Item 2.7 - Veículos | A introdução de veículos com tecnologias alternativas ao Diesel por interesse do Operador pode demandar tratamento diferenciado nos aspectos de sua vida econômica útil, -- como no caso de veículos elétricos que possuem vida mais longa---, e/ou de veículos que se utilizem de combustíveis tais como - Híbridos, gás natural, hidrogênio, biocombustíveis etc. - para os quais não haverá inicialmente mercado secundário para uma futura revenda dos mesmos; Assim faz-se necessário a previsão de flexibilizar o tempo de utilização econômica dos veículos associados a cada tecnologia adotada. | "Não poderão ser utilizados veículos com mais de 10 (dez) anos de fabricação, exceto se dotados de tecnologias de uso de combustíveis alternativos, para os quais serão aceitos veículos com até 15 (quinze) anos de fabricação. " | NÃO ATENDIDO |
GAS BRASILIANO DISTRIB. | Anexo II - Minuta de Contrato | Cláusula 42 - Obrigações da Concessionária, Item: XXXIII | "Não poderão ser utilizados veículos com mais de 10 (dez) anos de fabricação, exceto se dotados de tecnologias de uso de combustíveis alternativos, para os quais serão aceitos veículos com até 15 (quinze) anos de fabricação. " | NÃO ATENDIDO | |
GAS BRASILIANO DISTRIB. | Anexo III - Regulamento Complementar dos Serviços | Seção V - Veículos, Art. 62 | "Não poderão ser utilizados veículos com mais de 10 (dez) anos de fabricação, exceto se dotados de tecnologias de uso de combustíveis alternativos, para os quais serão aceitos veículos com até 15 (quinze) anos de fabricação. " | NÃO ATENDIDO | |
GAS BRASILIANO DISTRIB. | Anexo II - Minuta de Contrato | Não há qualquer menção ou citação nos | Incluir a previsão de recursos para fomentar iniciativas e projetos, executados sob | Considerar o montante mínimo recursos financeiros a ser aplicado no Programa Anual de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico e de |
GAS BRASILIANO DISTRIB. | Anexo VI - Critérios para elaboração da Descrição da Fase de Transição e Plano de Negócio | documentos disponibilizados para consulta pública. | supervisão e coordenação da ARTESP com participação do operador, com vistas a fomenta o desenvolvimento tecnológico e a inovação nos processos, produtos e serviços, aplicáveis na gestão e operação do sistema; | Conservação na Transporte Público Rodoviário de cada Concessionária - Aplicação de 0,5% da Margem de Contribuição Média do ano anterior investido em Pesquisa e Desenvolvimento. A inclusão deve refletir em todos os demais itens do plano de negócios. | NÃO ATENDIDO |
GAS BRASILIANO DISTRIB. | Anexo V - Política tarifária | Item 3 - Reajuste tarifário | Não limitar o reajuste tarifário aos dados obtidos apenas através da ANP, pois em caso de utilização de combustíveis alternativos, a coleta de preços poderá ser realizada em outra agência reguladora e/ou instituição que acompanha a variação |