TOMADA DE PREÇOS nº 09/12 TIPO: MENOR PREÇO
TOMADA DE PREÇOS nº 09/12 TIPO: MENOR PREÇO
PROCESSO: TC-A nº. 21.946/026/12
OBJETO: Contratação de empresa especializada para reforma do alojamento do Pelotão de Guarda, das dependências da Comissão Permanente de Licitações (CPL) e troca do piso do 3º andar do Prédio Sede do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com o fornecimento de toda mão de obra, equipamentos e materiais necessários, conforme Memorial Descritivo – Anexo II deste edital.
APRESENTAÇÃO E ABERTURA:
Sala da Comissão Permanente de Licitações - Rua Venceslau Brás, 183 - 1º subsolo, XXX 00000-000, Centro, SP, telefone 0000-0000.
DATA PARA A APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: até 4/9/2012, 10h00.
Os trabalhos de abertura dos envelopes documentação serão iniciados imediatamente após o término do prazo acima, em ato público.
RETIRADA DO EDITAL ESCLARECIMENTOS e IMPUGNAÇÕES: Seção de
Licitações - DM-5 - Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 - xxxxxx, Xxxxxx, XX, telefone 0000-0000, e-mail: xx0@xxx.xx.xxx.xx. Os esclarecimentos prestados e as decisões sobre eventuais impugnações serão disponibilizados na página da Internet xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx e encaminhados aos interessados nos termos do Anexo I.
VISTORIA:
A vistoria é obrigatória e deverá ser realizada em horário de expediente, e agendada com antecedência, em horário de expediente, na Diretoria de Serviços, através do telefone (00) 0000-0000.
1 - CONSIDERAÇÃO INICIAL
A presente licitação é regida pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações, e de forma suplementar, pela Lei Estadual 6.544, de 22 de novembro de 1989 e pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, com suas respectivas alterações.
2 - ANEXOS DO EDITAL E RESERVA DE RECURSOS
2.1- Integram este Edital os Anexos de I a XII e os seguintes arquivos eletrônicos:
2.2- A despesa, estimada em R$ 211.438,33 (duzentos e onze mil, quatrocentos e trinta e oito reais e trinta e três centavos) conforme planilhas de preços apresentadas no Anexo II – Memorial Descritivo, onerará os recursos orçamentários, reservados na funcional programática: 00.000.0000.0000: Construção e Conservação de Sede do Tribunal, elemento 4.4.90.51.30.
3 - REGIME DE EXECUÇÃO
A execução dos serviços será feita sob o regime de empreitada por preço global.
4 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DE HABILITAÇÃO
4.1- Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital;
4.1.1- Para a participação os interessados deverão apresentar prova de inscrição no Cadastro Único de Fornecedores do Estado de São Paulo- CAUFESP ou na forma do item 4.3.
4.2- Não podem participar desta licitação as empresas:
4.2.1- Estrangeiras que não funcionem no País;
4.2.2- Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
4.2.3- Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com esta Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações;
4.2.4- Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02; 4.2.5- Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei 9.505/98; 4.2.6- Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
4.2.7- Não cadastradas que não preencham as condições de cadastramento prevista no subitem 4.3.
4.3- Será também aceita a participação dos licitantes que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento, apresentando para a Comissão Permanente de Licitações, até o terceiro dia anterior à data de recebimento das propostas, toda documentação relacionada nos subitens 4.6.1 e 4.6.2;
4.3.1- O restante da documentação, relacionada nos subitens 4.6.3 a 4.6.5, deverá ser entregue na data fixada para o recebimento das propostas, no envelope nº 1 (Habilitação);
4.4 As ME e EPP deverão apresentar Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício do direito previsto nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº. 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº. 1 (Habilitação) e 2 (Proposta Comercial).
4.5- Os licitantes cadastrados no CAUFESP, deverão apresentar no Envelope nº 1 (Habilitação):
4.5.1- Prova de inscrição válida no CAUFESP, observando-se que o cadastro deve ter classificação pertinente à categoria do objeto desta licitação;
a) Se no cadastro junto ao CAUFESP não constar algum dos documentos exigidos nos itens 4.6.2 – Regularidade Fiscal e Trabalhista e 4.6.3 – Qualificação Econômico-Financeira deste Edital, ou se esses documentos estiverem com a validade vencida ou desatualizados, o licitante deverá apresentar documento equivalente válido
b) Sob as penalidades legais, o licitante é obrigado a declarar a superveniência de fato impeditivo de sua habilitação, se o fato ocorreu após a data da emissão do CAUFESP;
c) A Comissão Permanente de Licitações realizará diligência ao sistema do CAUFESP e as informações serão impressas e juntadas ao respectivo processo;
4.5.2- Documentação Complementar descrita no item 4.6.3;
4.5.3- Documentação relativa à Qualificação Técnica relacionada no item 4.6.4;
4.5.4- Documentação relativa à Qualificação Econômico-Financeira relacionada no item 4.6.5;
4.6- DOCUMENTAÇÃO COMPLETA
4.6.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
a1)Os documentos descritos no subitem “a” deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor;
b) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
4.6.2 -REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 03, de 13/08/2010 ou declaração de
isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
c3) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças;
d) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social - INSS mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, nos termos do Titulo VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943.
g) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato;
g1)As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
g2)Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de dois dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério deste Tribunal de Contas, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
g3) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem “g2” implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.
4.6.3- DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
a) Declaração de Situação Regular perante o Ministério do Trabalho, conforme inciso V, art. 27 da Lei 8.666/93, de acordo com o Anexo VI deste Edital;
b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal do licitante, assegurando que o mesmo atende as normas relativas à saúde e segurança do trabalho (parágrafo Único, artigo 117 da Constituição Estadual), de acordo com Xxxxx XXX deste Edital;
c) Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de ciência de que registro(s) no CADIN ESTADUAL (Lei Estadual nº 12.799/08), impede(m) a contratação com este Tribunal de Contas, conforme modelo estabelecido no Anexo VIII deste Edital.
4.6.4- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Certidão de registro de pessoa jurídica, dentro de seu prazo de validade, junto ao CREA – Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura;
b) Atestado de Vistoria, conforme Anexo IX deste Edital;
c) Os licitantes poderão comprovar a qualificação técnica mediante as seguintes alternativas:
c1) Qualificação Técnica Operacional; ou
c2) Qualificação Técnica Profissional.
c1) Operacional:
Atestado(s) de Capacidade Técnica Operacional, em nome da empresa licitante, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no CREA, comprovando a execução de serviços de instalação de tubulação de cobre embutida para água em edificações não residenciais, igual ou superior a 20 metros.
c2) Profissional:
Originais ou cópias autenticadas de Certidões de Acervo Técnico – CAT’s, emitidas pelo CREA e em nome do responsável técnico que se responsabilizará pela execução dos serviços contratados e que faça parte do quadro permanente da empresa licitante, nos termos da Súmula nº. 25(*) deste Tribunal de Contas, na data fixada para a apresentação das propostas, de forma a comprovar experiência em serviços de mesmas características às do objeto desta licitação e que façam explícita referência a serviços de instalação de tubulação de cobre.
4.6.5- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
4.7- Todos os documentos de que trata este item deverão, quando for o caso:
4.7.1- Estar em plena validade na data fixada para a apresentação dos envelopes;
a) Na hipótese de não constar prazo de validade, este Tribunal de Contas aceitará como válidos os documentos expedidos até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data fixada para a apresentação dos envelopes;
4.7.2- Ser apresentados em original ou por cópia autenticada, salvo os documentos obtidos por meio eletrônico, os quais a Comissão Permanente de Licitações confirmará a veracidade por meio de consulta à Internet, diretamente nos respectivos “sites” dos órgãos expedidores;
(*)SÚMULA Nº 25 - Em procedimento licitatório, a comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
a) A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, pela Comissão Permanente de Licitações.
4.8- Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
4.8.1- Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 4.6.1 a 4.6.5;
4.9- Não serão aceitos protocolos de pedidos de certidões ou de outros documentos exigidos neste Edital;
4.10- A documentação apresentada destina-se exclusivamente à habilitação da interessada na presente licitação, não implicando em qualquer processo de cadastramento para futuras licitações;
4.11- A documentação deverá ser entregue em envelope fechado, indicando na sua parte externa:
TOMADA DE PREÇOS nº 09/12 PROCESSO TC-A – 21.946/026/12 "ENVELOPE nº 1 - DOCUMENTAÇÃO" DENOMINAÇÃO DA EMPRESA
5 - PROPOSTA COMERCIAL
5.1- O Anexo III deverá ser utilizado para a apresentação da proposta, datilografado ou impresso, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datado e assinado pelo representante legal do licitante ou pelo procurador.
5.2- Deverão estar consignados na proposta:
5.2.1- A denominação, CNPJ, endereço/CEP, telefone/fax, e-mail do licitante e data;
5.2.2- Valores unitários e totais dos itens em algarismos e o preço total em algarismos e por extenso, expressos em moeda corrente nacional, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação;
5.2.3- Prazo de execução dos serviços é de 60 (sessenta) dias corridos contados a partir da data de recebimento pela contratada da Autorização para Início dos Serviços;
5.2.4- Prazo de garantia que não poderá ser inferior a 12 (doze) meses para peças, aparelhos e componentes e 5 (cinco) anos para serviços executados, contados da emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
5.2.5- Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data prevista para abertura dos envelopes documentação;
5.2.6- Declaração de que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado;
5.2.7- Declaração de que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no memorial descritivo;
5.2.8- Serão consideradas classificadas as propostas que atenderem integralmente às disposições deste Edital;
5.3- Serão desclassificadas as propostas que apresentem preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.4- A proposta comercial deverá ser entregues em envelopes fechados, indicando na sua parte externa:
TOMADA DE PREÇOS nº 09/12 PROCESSO TC-A- 21.946/026/12
“ENVELOPE nº 2 - PROPOSTA COMERCIAL” DENOMINAÇÃO DA EMPRESA
6 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.1- Serão consideradas classificadas as propostas que atenderem integralmente às disposições deste Edital, observando-se o disposto no art. 48, inciso II, da Lei Federal n°8.666/93 e suas alterações;
6.2- A classificação observará a ordem crescente dos preços propostos. Para essa finalidade, a Comissão Permanente de Licitações tomará o preço global de cada proposta;
6.3- Será considerada vencedora a proposta que apresentar o menor preço global;
6.3.1- Em caso de divergência entre os valores, prevalecerá o valor por extenso.
6.4- Em caso de empate, a decisão se dará obrigatoriamente por sorteio, em sessão pública, para a qual serão convocados os interessados;
6.5- Será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, que apresentarem propostas iguais ou até 10% (dez por cento) superiores a proposta primeira classificada;
6.5.1- Dentre aquelas que satisfaçam as condições previstas no subitem 6.5, a microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta;
b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 6.5, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
b1) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
6.5.2- O exercício do direito de preferência somente será aplicado se a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
6.5.3- Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as remanescentes cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 6.5, na ordem classificatória, para o exercício do direito de preferência;
a) Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 6.5.3, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora do certame.
7 - PROCEDIMENTOS ADOTADOS NA LICITAÇÃO E NA CONTRATAÇÃO
7.1- Os envelopes nº 1 e nº 2 contendo, respectivamente, os documentos de habilitação e a proposta comercial deverão ser entregues na Comissão Permanente de Licitações, na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, 0x xxxxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, XXX 00000-000, até o horário previsto neste Edital para a apresentação da proposta.
7.2- O licitante poderá fazer-se representar neste certame desde que, no início da sessão pública, seu representante legal apresente cópia do contrato social ou estatuto da empresa, no qual lhe é outorgado amplo poder de decisão.
7.2.1 – Caso o representante legal da licitante delegue esta função para um terceiro, este deverá apresentar a Carta Credencial, conforme Anexo X deste Edital, ou procuração pública ou particular, acompanhada de documento comprobatório dos poderes de quem a outorgou.
7.2.2 - Não será admitido um mesmo representante para mais de uma licitante, nem de dois representantes ou mais para uma mesma licitante.
7.3- Os trabalhos da Comissão Permanente de Licitações, objetivando a verificação das condições de participação e de habilitação dos interessados, serão iniciados em ato público no horário e local estabelecidos neste Edital.
7.4- Abertos os envelopes nº 1 (documentação de habilitação), os documentos serão conferidos e rubricados pela Comissão Permanente de Licitações e pelos representantes presentes;
7.4.1- Os envelopes nº 2 (proposta comercial) dos licitantes inabilitados permanecerão fechados e deverão ser retirados pelos interessados no prazo de quinze dias corridos contados a partir da homologação, após o que serão inutilizados.
7.5- Havendo concordância de todos os licitantes quanto às decisões da Comissão Permanente de Licitações tomadas na fase de habilitação e expressa desistência quanto à interposição de recurso poderá ocorrer, na seqüência, a abertura dos envelopes nº 2 (proposta comercial);
7.5.1- Caso não ocorra a hipótese prevista no item 7.5, a Comissão marcará e divulgará, oportunamente, a data para a abertura dos envelopes nº 2 (proposta comercial).
7.6- Das sessões lavrar-se-ão atas circunstanciadas nas quais serão registradas todas as ocorrências sendo, ao final, assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e pelos representantes devidamente credenciados.
7.7- As comunicações referentes a este certame serão publicadas no DOE, Poder Legislativo, Tribunal de Contas do Estado.
7.8- As impugnações e recursos deverão ser formulados nos prazos e na forma dispostos na lei;
7.8.1- As impugnações contra este Edital deverão ser dirigidas ao Diretor Técnico do Departamento Geral de Administração - DGA, protocolizados diretamente na Seção de Licitações - DM-5;
7.8.2- Os recursos contra os atos de habilitação ou de julgamento desta licitação deverão ser protocolados no PROTOCOLO localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx XX, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações e dirigidos ao Presidente deste Tribunal de Contas.
7.8.3- Admite-se impugnação e recursos por intermédio de “fac-simile” ou e-mail (xx0@xxx.xx.xxx.xx para impugnações ou xxx@xxx.xx.xxx.xx para recursos), ficando a validade do procedimento condicionada à protocolização do original, nos respectivos setores no prazo de 48 horas.
7.9- Os recursos contra as decisões da CPL – Comissão Permanente de Licitações nas fases de habilitação e julgamento das propostas, após sua apreciação e mantida a decisão, serão encaminhados à Presidência para decidir sobre os mesmos, sendo que, em seguida:
a) na fase de habilitação retomar-se-ão os procedimentos para o julgamento das propostas;
b) na fase de julgamento da proposta comercial, se for o caso, promover-se-á a homologação do certame e adjudicação do objeto ao vencedor.
7.10- Este Tribunal de Contas convocará o vencedor da presente licitação para, no prazo de cinco dias úteis contados a partir da entrega da intimação, assinar o contrato, cuja minuta é parte integrante deste Edital.
7.10.1- O cadastro da empresa junto ao CAUFESP – Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), criado pelo Decreto Estadual nº 52.205 de 27/09/2007 é condição prévia e indispensável à assinatura do contrato.
a) A empresa que não possuir a inscrição no cadastro CAUFESP deverá providenciá-la junto ao site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.11- Para assinatura do contrato, a empresa adjudicatária deverá comprovar a prestação de garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado;
7.11.1- A garantia poderá ser prestada por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro-garantia, na forma da legislação aplicável;
c) Fiança bancária.
7.11.2- O seguro-garantia deverá conter:
a) Nas condições especiais a seguinte ressalva: “Para todos os efeitos desta cláusula, não se observa o disposto no item 9.2 das condições gerais (Circular Susep No. 232 de 03 de junho de 2003), tendo em vista o que estabelece o inciso III do art. 80 da Lei No. 8.666/93”.
7.11.3- A fiança bancária deverá conter:
a) Prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato;
b) Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento que for devido, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
c) Não poderá constar ressalva quanto à cobertura de multa administrativa, em consonância com o inciso III do artigo 80 da Lei 8666/93.
7.11.4- Se efetuada por meio de caução em dinheiro, esta deverá ser recolhida junto às agências do Banco do Brasil S.A. ou demais bancos autorizados a receber receitas de GARE-DR, com fornecimento de comprovante de pagamento com autenticação digital.
7.11.5- A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a celebração do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o adjudicatário às penalidades legalmente estabelecidas.
7.12- A Contratada poderá subcontratar a execução dos serviços de elétrica, piso laminado e piso em porcelanato, descritos no Memorial Descritivo – Anexo II;
7.12.1- Em caso de subcontratação, a contratada deverá submeter a relação dos subcontratados à aprovação da Comissão de Fiscalização deste Tribunal.
7.12.2- Deverá ser comprovado que a subcontratada já realizou anteriormente serviços de mesma natureza, em percentual equivalente a 50% das quantidades previstas para execução relativa a subcontratação.
8 - PRAZO DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
8.1- Os serviços deverão ser executados conforme as especificações e condições estabelecidas no Memorial Descritivo - Anexo II deste edital e serão recebidos por Comissão de Fiscalização designada por este Tribunal de Contas;
8.1.1- Correrá por conta da Contratada as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado, tais como materiais, equipamentos, acessórios, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes de sua execução.
8.2- A empresa contratada deverá fornecer para a Comissão de Fiscalização deste Tribunal de Contas, antes do início dos serviços e, em até 10 dias após a publicação do extrato do contrato, os seguintes documentos:
8.2.1- Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART (CREA), de todos os responsáveis técnicos, inclusive da(s) subcontratada(s), conforme artigo 12 da Resolução CONFEA Nº 1.025/09;
8.2.2- Nome, formação, nº. do CREA, endereço e fone/fax comercial do engenheiro/técnico coordenador geral que será o seu representante imediato e responsável direto pelos serviços e assuntos de ordem operacional, bem como do Técnico de Segurança;
8.2.3- Comprovante de contratação de seguro de responsabilidade civil com importância assegurada correspondente a 10% do valor do contrato, com vigência idêntica ao período de execução dos serviços, para ressarcimento de danos materiais e pessoais, válido durante a execução dos serviços, inclusive prorrogações, se houver, bem como de seguro de risco de engenharia em 100% do valor contratado.
8.3- A Comissão de Fiscalização terá três dias úteis para analisar os documentos entregues e emitir a Autorização para Início dos Serviços.
8.4- O prazo de execução dos serviços é de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data do recebimento pela contratada da Autorização para Início dos Serviços.
8.5- Os serviços a serem realizados e os materiais e peças a serem fornecidos deverão obedecer às Normas reconhecidas, em suas últimas revisões, tais como:
8.5.1- Normas de Segurança em Edificações do CREA – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia;
8.5.2- Normas de Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
8.5.3- Normas e Instruções de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho;
8.5.4- Leis, Decretos, Regulamentos e Dispositivos Legais emitidos pelas autoridades governamentais, em âmbito Municipal, Estadual e Federal, pertinentes à execução dos serviços ora contratados.
8.6- Os serviços deverão ter o acompanhamento de responsável técnico com competência para o artigo 2º ou 7º ou 23º da Resolução nº 218 de 29/06/73 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA, como também do Técnico de Segurança.
8.7- Executado, o objeto será recebido:
8.7.1- Provisoriamente, após vistoria completa, realizada pela Comissão de Fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 10 (dez) dias úteis, contados da data em que a contratada comunicar, por escrito, a conclusão total do objeto;
a) O recebimento provisório será caracterizado pela emissão do Termo de Recebimento Provisório, com expressa concordância em receber o objeto provisoriamente.
8.7.2- Definitivamente, pela Comissão de Fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 45 (quarenta e cinco) dias da data de expedição do Termo de Recebimento Provisório;
a) O Termo de Recebimento Definitivo será lavrado desde que a Comissão de Fiscalização tenha aprovado a completa adequação do objeto aos termos contratuais.
8.8- Constatadas irregularidades no objeto, a Comissão de Fiscalização, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
8.8.1- Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Memorial Descritivo – Anexo II deste edital, determinando sua substituição/correção;
8.8.2- Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes;
8.8.3- As irregularidades deverão ser sanadas pela Contratada, no prazo máximo de dois dias úteis, contados do recebimento da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado.
8.9- A contratada deverá fornecer “as built” da infraestrutura elétrica e hidráulica.
8.10- O prazo de garantia deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses para peças, aparelhos e componentes e de no mínimo 5 (cinco) anos para os serviços, a contar da data do Termo de Recebimento Definitivo.
8.11- A expedição da Autorização para Início dos Serviços, dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo e dos Atestados de Realização dos Serviços pela Comissão de Fiscalização estarão subordinados, no que couberem, ao atendimento das normas estabelecidas pela Ordem de Serviço GP nº 02/2001 deste Tribunal de Contas, Anexo XI deste edital.
8.12- Havendo interesse no Atestado de Capacidade Técnica referente ao serviço executado, o Tribunal de Contas o emitirá ficando a cargo da contratada, diligenciar nos moldes do artigo 58 da Resolução 1.025 de 30/10/2009 do CONFEA para que o documento passe a gozar da eficácia necessária aos fins especiais a que eventualmente se destine.
9 - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
9.1- Os preços ofertados na Proposta Comercial do licitante, deverão conter, além do lucro, todas e quaisquer despesas, tais como: materiais, mão-de-obra, equipamentos, transportes, cargas, seguro, encargos sociais e trabalhistas, limpeza durante a execução das obras, taxas e impostos, inclusive alvarás, ligações provisórias e definitivas, acréscimos decorrentes de trabalhos noturnos, dominicais e feriados para cumprimento do prazo e regime de execução e quaisquer outras que ocorram, direta ou indiretamente, relacionadas com o custo para a consecução do objeto desta licitação, além daquelas exigidas pelo CREA.
9.2- Os pagamentos serão realizados mensalmente com base nos serviços efetivamente executados e medidos, respeitados os limites estabelecidos no cronograma físico-financeiro que integra o Anexo II, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do Atestado de Realização dos Serviços e do Termo de Recebimento Provisório, acompanhado de comprovação do recolhimento de encargos e tributos referentes aos serviços prestados (INSS, FGTS e ISSQN), em conformidade com a Medição aprovada e os Cronogramas Físico e Financeiro (Memorial Descritivo Anexo II), e se processará mediante crédito em conta corrente da Contratada no Banco do Brasil S.A.
9.3- As deduções da base de cálculo da retenção de 11% (onze por cento), seguirão o previsto na legislação vigente do INSS e, no que couber, nos termos da Ordem de Serviço GP nº. 02/2001.
10 - SANÇÕES
Aplicam-se à presente licitação as sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93 e na Resolução nº. 5/93, alterada pela Resolução nº. 3/2008 (Anexo XII deste Edital), deste Tribunal de Contas do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado em 2 de setembro de 1993.
São Paulo, em 16 de agosto de 2012.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Diretor Técnico Substituto
Departamento Geral de Administração
ANEXO I - RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
(enviar pelo e-mail xx0@xxx.xx.xxx.xx)
TOMADA DE PREÇOS n°09/12 PROCESSO TC-A n° 21.946/026/12
Denominação:
CNPJ:
Endereço:
e-mail:
Cidade:
Estado:
Telefone:
Fax:
Obtivemos, através do acesso à página xxx.xxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de 2012.
Nome:
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando à comunicação futura entre este Tribunal de Contas e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo à Seção de Licitações - DM-5, pelo e-mail xx0@xxx.xx.xxx.xx.
A não remessa do recibo exime o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo da comunicação, por meio de fax ou e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.
Os esclarecimentos prestados serão disponibilizados na página da Internet xxx.xxx.xx.xxx.xx.
XXXXX XX - MEMORIAL DESCRITIVO/ PLANILHA DE SERVIÇOS
OBJETIVO
Reforma do alojamento do Pelotão de Guarda, da dependência da CPL (Comissão Permanente de Licitações) e troca do piso do 3º pavimento do Prédio Sede do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com o fornecimento de toda mão de obra, equipamentos e materiais necessários.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
a) A execução dos serviços ocorrerá paralelamente à operação normal deste Tribunal de Contas, portanto, a Contratada deverá considerar um plano de trabalho, que permita a operação contínua dos prédios durante o período das obras;
b) Serviços que produzam vibração e/ou ruído excessivos ou ainda que apresentem risco às atividades normais nas dependências deste Tribunal de Contas deverão ser realizados fora do expediente (segunda-feira à sexta-feira das 08:00 h às 18:00 h), observando a Lei do Silêncio (22:00 h);
c) Quando houver a necessidade de trabalhos após o horário estipulado ou em finais de semana e feriados, a Comissão de Fiscalização deverá ser comunicada (por escrito) com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas para prévia autorização;
d) A Contratada deverá fornecer todo material, mão-de-obra e equipamento necessário à realização dos serviços;
d.1. Este Tribunal de Contas não emprestará nenhum tipo de equipamento ou material, mesmo que provisoriamente;
d.2. Sempre que acionada pelo Tribunal de Contas, a Contratada deverá comprovar as condições técnicas dos materiais e serviços a serem empregados através de laudos e ensaios tecnológicos.
e) Todo material a ser empregado deverá ser de boa procedência, obedecendo aos padrões de qualidade especificados em normas da ABNT e ter as características reconhecidas por certificados ou laudos emitidos pelo IPT ou ainda de fornecedores detentores de ISO 9.000, 9.001 ou 9.002, conforme o caso;
e.1. Previamente, deverão ser apresentadas à Comissão de Fiscalização as amostras dos materiais de aplicação para aprovação, excetuando-se os de uso básico, antes de sua efetiva instalação;
e.2. Quando houver necessidade de qualquer substituição ou modificação dos materiais, os mesmos só poderão ser substituídos com a prévia apreciação e aprovação por escrito da Comissão de Fiscalização.
f) A Contratada deverá comunicar à Comissão de Fiscalização a ocorrência de qualquer anormalidade ou irregularidade, confirmando, se necessário, por escrito;
g) A Comissão de Fiscalização deverá ser prontamente comunicada, por escrito e com as devidas justificativas, de quaisquer fatos que, por motivo de força maior, impeçam a realização dos trabalhos;
h) A Contratada deverá:
h.1. Elaborar, encaminhar e manter atualizada junto à Comissão de Fiscalização a relação (nome, RG e horário de trabalho) de todos os funcionários, inclusive engenheiros e técnicos, responsáveis pela execução dos serviços;
h.2. Manter seus funcionários devidamente uniformizados e identificados com crachá, contendo foto, nome e número de registro e portado visivelmente;
h.3. Retirar dos serviços, imediatamente após o recebimento da correspondente solicitação, qualquer empregado que, a critério da Comissão de Fiscalização, venha a demonstrar conduta nociva ou incapacidade técnica;
h.4. Responsabilizar-se pelo controle, supervisão e desenvolvimento dos trabalhos em andamento;
h.5. Desenvolver e programar as tarefas de forma que não sejam criados obstáculos às atividades dos demais prestadores de serviço que estejam eventualmente trabalhando no prédio;
h.6. Providenciar a cobertura do mobiliário e equipamentos com plástico apropriado, sempre que necessário, visando à preservação contra partículas nocivas provenientes da execução dos serviços contratados;
h.7. Refazer, às suas expensas, no prazo determinado pela Comissão de Fiscalização, qualquer trabalho inadequadamente executado e/ou recusado, sem que isso represente custo adicional.
i)Durante a execução da obra, os locais dos serviços deverão ser mantidos permanentemente limpos, a cada dia de serviço, deixando o ambiente organizado, incluindo a retirada de entulho, de acordo com as normas ou posturas adotadas pela municipalidade;
i.1. Materiais e equipamentos reaproveitáveis/recicláveis deverão ser colocados à disposição e depositados em local indicado pela Comissão de Fiscalização, sendo que os mesmos deverão ser retirados sem que sejam danificados;
i.2. Todos os materiais sucateados resultantes dos serviços executados deverão ser removidos, às suas expensas, em prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas, após prévia anuência da Comissão de Fiscalização.
j)A Contratada responderá e responsabilizar-se-á pela prevenção de acidentes e pela segurança de suas atividades e de seus funcionários quando na realização dos serviços, fazendo com que eles observem e cumpram rigorosamente os regulamentos e determinações de segurança, bem como tomando, ou fazendo com que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias;
j.1.A Contratada será responsável pelo fornecimento aos seus empregados de todos os equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC) de acordo com a legislação vigente;
j.2.Esses equipamentos deverão estar em perfeito estado de conservação e validade, de modo a garantir totalmente a segurança do usuário, bem como das pessoas ao redor;
j.3.A Contratada deverá prever, instalar e manter cercas, barreiras, tapumes ou outra forma de sinalização, indicando a terceiros condições perigosas resultantes dos trabalhos, a fim de prevenir danos pessoais ou materiais.
SERVIÇOS
Para a montagem do canteiro de obras será disponibilizado uma área, sendo que a Contratada deverá providenciar o devido isolamento com tapumes em chapas de madeirite estruturada e respectiva sinalização. Deverá obedecer à norma ABNT NBR-12284 - Áreas de vivência em canteiros de obras - Procedimento e demais pertinentes. Deverá ser munido, ainda, de fechadura com chave de forma a evitar invasão e incursão de pessoas estranhas ao quadro da Contratada, bem como para segurança dos materiais e equipamentos que ali serão depositados. Terminados os serviços, a Contratada deverá providenciar a retirada das instalações do canteiro e promover a limpeza geral.
I - ALOJAMENTO DO PELOTÃO DE GUARDA
Desenhos pertinentes a esta obra:
− 01-REFORMA ALVENARIA.pdf;
− 02-LAYOUT-ARQUITETURA.pdf;
− 03-VIGA - VISTA EM CORTE.pdf;
− 04-VIGA – DETALHAMENTO.pdf;
− 05-ELÉTRICA.pdf; e
− 06-HIDRÁULICA.pdf.
1. CIVIL
1.1. Providenciar o isolamento da área da obra a fim de prevenir acidentes;
1.3 a 1.5. Remover armários de madeira sem reaproveitamento;
1.6. Remover as persianas com o devido cuidado para não danificá-las para reinstalação após a pintura das paredes. Deverão ser removidos também os suportes fixados na parede de uma persiana localizada no vestiário masculino, que posteriormente deverá ser reinstalada teto;
1.7. Remover tomadas e interruptores de elétrica (entulho);
1.8. Remover luminárias sobrepostas, e disponibilizar para setor de manutenção da Diretoria de Serviços-DS no 2º subsolo;
1.9. Remover divisórias de box do banheiro (entulho);
1.10. Remover bacia sanitária e disponibilizar para setor de manutenção da Diretoria de Serviços-DS no 2º subsolo;
1.11. Remover lavatórios e disponibilizar para setor de manutenção da Diretoria de Serviços-DS no 2º subsolo;
1.12. Remover pia da cozinha e disponibilizar para setor de manutenção da Diretoria de Serviços-DS no 2º subsolo;
1.14. Remover os ralos existentes na cozinha e nos banheiros (entulho);
1.15. Remover tubulação de hidráulica embutida, banheiros e cozinha, e
disponibilizar para setor de materiais recicláveis no 4º subsolo;
1.16. Remover vitrôs dos banheiros e disponibilizar para setor de materiais recicláveis no 4º subsolo;
1.17. Remover os eletrodutos aparentes e disponibilizar para setor de materiais recicláveis no 4º subsolo;
1.18. Remover portas e batentes (entulho);
1.19. Remover o quadro de distribuição e disponibilizar para setor de materiais recicláveis no 4º subsolo;
1.24. Demolir revestimento texturizado (entulho);
1.25. Demolir piso cerâmico e argamassa de base (entulho);
1.26. Demolir azulejo e argamassa de base (entulho);
1.27. Demolir parede de alvenaria, espessura 0,15 m e as duas extremidades degrau de alvenaria existente junto à porta da sala, deixando com a largura = 1m (entulho);
1.28. Perfuração da laje de piso (15 cm) para instalação de caixa sifonada;
1.30. Recuperar as trincas localizadas entre o teto e a parede, utilizando-se de mástique para absorver a movimentação da rampa;
1.31. Construir 01 viga de concreto armado apoiada sobre as vigas existentes conforme indicado nos desenhos 03 e 04;
1.32. Construir paredes de alvenaria com bloco sílico-calcário conforme indicado no projeto;
1.33. Efetuar chapisco com argamassa de cimento e areia sem peneirar traço 1:3 sobre a alvenaria;
1.34. Efetuar emboço com argamassa de cimento e areia sem peneirar traço 1:3, e=20 mm sobre a alvenaria de vedação;
1.35. Efetuar reboco com argamassa de cal hidratada e areia peneirada traço 1:2, e=5 mm sobre a alvenaria de vedação;
1.36. Construir paredes de gesso acartonado, estruturadas com perfis metálicos, com espessura de 95mm com estrutura guia e montante em perfil de aço galvanizado 70mm, chapas de 12,5mm, fitada e emassada nas juntas em todas as faces. Reforçada com madeira (viga de pinus - 5 x 15cm) no local onde será pendurada a mesa retrátil;
1.39. Executar rasgo na parede para instalação de eletroduto e tubulação;
1.40. Enchimento do rasgo feito na parede com argamassa mista de cal hidratada e areia sem peneirar traço 1:4 com adição de cimento;
1.41. Embutir no piso/parede duto e fio, com 01 ponto de tomada RJ 11 na parede a 0,30m do piso, e 01 ponto para cabo coaxial de TV a cabo na parede oposta a 1,30m de altura do piso.
1.42. Instalar nos banheiros vitrôs de alumínio de 60 x 60 cm com duas lâminas móveis e uma fixa, com vidro canelado, a 1,60m de altura do piso, com requadramento;
1.43. Regularizar contrapiso onde será assentado o piso cerâmico com argamassa de cimento e areia peneirada traço 1:3. O piso do box do chuveiro deverá ser rebaixado em relação ao resto do piso do banheiro em 2cm;
1.44. Impermeabilizar o contrapiso dos banheiros e da cozinha com produto apropriado, e também a parede até a altura de 20 cm;
1.45. As paredes da cozinha e dos banheiros serão revestidas até o teto com placas esmaltadas de 20 x 20cm na cor branca, junta a prumo, com cimento-cola e rejunte branco;
1.46. Instalar cantoneira sextavada de alumínio nos cantos do vão das janelas;
1.47. Assentar piso cerâmico em todas as dependências, inclusive no hall de entrada, antiderrapante, absorção de água menor que 6%, PEI-4. Assentamento a junta alinhada com rejunte na cor do revestimento. Cor branca. Medida = 40 x 40 cm;
1.48. Assentar rodapé cerâmico nas paredes sem azulejo, na mesma cor do piso, h
= 8 cm;
1.53. Instalar, com requadro, porta de madeira de 0,70m x 2,10m x 35mm, encabeçada, miolo cheio, com aplicação de esmalte sintético cinza claro em todas as faces, inclusive nos batentes (instalação completa com batente, dobradiça, guarnições, fechadura com maçaneta de alavanca);
1.54. Instalar, com requadro, porta de madeira de 0,80m x 2,10m x 35mm, encabeçada, miolo cheio, com aplicação de esmalte sintético cinza claro em todas as faces, inclusive nos batentes (instalação completa com batente, dobradiça, guarnições, fechadura com maçaneta de alavanca);
1.55. Instalar, com requadro, porta de madeira de 0,90m x 2,10m x 35mm, encabeçada, miolo cheio, com aplicação de esmalte sintético cinza claro em todas as faces, inclusive nos batentes (instalação completa com batente, dobradiça, guarnições, fechadura com maçaneta de alavanca);
1.58. Nas paredes revestidas com azulejo, fazer acabamento de todo o perímetro do forro com moldura de gesso peito-de-pombo;
1.79. Reinstalação das persianas;
1.81. O revestimento “fulget” do lado externo que for danificado com a remoção da porta e das janelas deverá ser recuperado no mesmo padrão e cor existentes;
1.84. Efetuar pintura das paredes que não receberam revestimento cerâmico com tinta látex acrílica semi-brilho branca, aplicação mínima de três demãos ou até o perfeito recobrimento da superfície, com emassamento;
1.85. Efetuar pintura do teto com tinta látex acrílica semi-brilho branca, aplicação mínima de três demãos ou até o perfeito recobrimento da superfície, com emassamento;
2. HIDRÁULICA
2.1. a 2.3. Instalar tubulação de cobre com conexões necessárias para instalação de água fria conforme projeto;
2.4. a 2.6. Instalar tubulação de PVC incluindo as conexões necessárias para a instalação de esgoto;
2.7. Instalar na cozinha, registro de gaveta de 3/4" novo com acabamento de metal cromado;
2.8. Instalar registro de gaveta 2.1/2", para permitir o fechamento da alimentação dos banheiros;
2.9. Instalar registro de pressão 3/4", com acabamento em metal cromado para chuveiro;
2.10. Instalar válvula de descarga 1.1/4" de alta pressão com registro integrado e acabamento metálico cromado brilhante;
2.11. Instalar tubo ponta azul para saída da válvula de descarga;
2.12. Instalar caixa sifonada 150mm composta de grelha com vedação rotativa de aço inox fosco e moldura de encaixe;
2.13. Instalar bacia sanitária convencional de louça branca 6 litros por descarga, com assento na mesma cor da louça + anel de vedação plástica para saída + ligação para saída + tubo de ligação com anel expansor para xxxxxxx xx xxxx x xxxxxxxx xx xxxxxxx xxxxxxx x xxxxxxxxxxxx (xxxxxxxx);
2.14. Instalar pia com tampo de aço inox e gabinete com xxxxxxx xx 000xx, x xxxxx, xxxxxxx (xxxxxxxx);
2.15. Instalar lavatório completo com tampo de granito, polido na face superior e nas extremidades, engastado nas paredes a uma altura de 90cm do piso acabado, cor cinza andorinha, 60 x 55cm de largura, cuba 36 x 26 x 14,5cm de profundidade, frontão de 7cm de altura. Com furo para instalação de torneira de mesa e canto livre chanfrado a 45º;
2.16. Instalar braço para chuveiro de 40 cm em alumínio;
2.17. Instalar chuveiro 220V compatível com interruptor DR, com conectorização;
2.18. Instalar xxxxxxxx xx xxxxxxxxx xx xxxxx xxxxxxx, x xx xxxxx, xx xxxxxxxx, Deca ou equivalente;
2.19. Instalar torneira de limpeza de metal cromado, acabamento C99, Deca ou equivalente;
2.20. Instalar torneira para pia de metal cromado, bica alta, Deca ou equivalente.
3. ELÉTRICA/LÓGICA
3.1. Instalar quadro de distribuição de força e luz com painel interno para no mínimo 27 disjuntores padrão europeu, com barramentos (completo);
3.3. Eletroduto flexível embutido, Ø=3/4", para condução de cabos que alimentam tomadas e interruptores;
3.10. Caixa retangular 4x2" de PVC para instalação de tomadas, interruptores e pontos para ligação dos chuveiros;
3.12. Condulete LB 4X2” com tampa, na parede externa: 01 com duto no piso, passando o cabo de telefonia existente por esse duto e com tomada RJ11 na outra extremidade; 01 com duto no teto e a outra extremidade no quadro de disjuntores;
3.14. Instalar interruptor simples embutido na parede, placa cor branca, conforme indicações no projeto;
3.15. Instalar tomada de 127V no padrão brasileiro atual, placa cor branca;
3.20. Instalar luminárias do tipo fluorescente tubular de sobrepor, 2 x 20W, aletas refletivas anodizadas brilhante, soquete antivibratório de engate rápido, trava de segurança, e reator eletrônico bi-volt de alto fator de potência;
3.21. Instalar luminárias do tipo fluorescente tubular de sobrepor, 4 x 20W, aletas refletivas anodizadas brilhante, soquete antivibratório de engate rápido, trava de segurança, e reator eletrônico bi-volt de alto fator de potência;
3.22. Instalar luminárias do tipo fluorescente tubular de sobrepor, 1 x 32W, aletas refletivas anodizadas brilhante, soquete antivibratório de engate rápido, trava de segurança, e reator eletrônico bi-volt de alto fator de potência;
3.24. Instalar luminárias do tipo fluorescente tubular de sobrepor, 4 x 32W, aletas refletivas anodizadas brilhante, soquete antivibratório de engate rápido, trava de segurança, e reator eletrônico bi-volt de alto fator de potência;
3.25. Cabo flexível 1,5 mm² com encapamento termoplástico antichama para 750 V para alimentação de luminárias;
3.26. Cabo flexível 2,5 mm² com encapamento termoplástico antichama para 750 V para alimentação de tomada de condicionador de ar;
3.27. Cabo flexível de 4 mm² com encapamento termoplástico antichama para 750 V para tomadas de uso geral;
3.28. Cabo flexível de 6 mm² com encapamento termoplástico antichama para 750 V para alimentação do chuveiro;
3.33 a 3.37. Instalar disjuntores no quadro novo de acordo com o projeto;
3.40. Cada chuveiro deverá ter circuito elétrico independente, ligado a um dispositivo diferencial residual bipolar de 40 A, sensibilidade 30 mA, e DTM de 32A;
3.48. Placa branca para acabamento do ponto de alimentação dos chuveiros;
3.49. Visto a existência de equipamentos com plugue de padrão anterior ao exigido, deverão ser fornecidos os adaptadores de tomadas necessários.
4. COMPLEMENTOS
4.1. Instalar box para banheiro em acrílico translúcido, para largura entre paredes de 1,40m. Altura aproximada do box=1,90m;
4.2. Fornecer e instalar prateleira para aparelho de microondas, em MDF com revestimento em laminado melamínico em todas as faces e nas extremidades, com suportes fixados na parede;
4.3. Fornecer e instalar mesa retrátil em MDF, 50 x 140cm, revestimento em laminado melamínico em todas as faces e nas extremidades e canto livre arredondado, com suporte dobrável de 40cm e capacidade para suportar 45kg no mínimo;
4.4. Fornecer e instalar quadro branco com acabamento em laminado melamínico brilhante e moldura de alumínio anodizado 0,90 x 1,20 m + marcador p/quadro branco + apagador;
4.5. Instalar dispenser para papel-toalha interfolhado, em plástico ABS, branco, Kimberly-Clark ou equivalente, com abertura e fechamento da tampa com chave;
4.6. Instalar saboneteira spray, Kimberly-Clark ou equivalente;
4.7. Instalar saboneteira de metal cromado no box do chuveiro, Deca ou equivalente;
4.8. Instalar porta papel higiênico de sobrepor, acabamento de metal cromado, Deca ou equivalente;
4.9. Instalar cabide simples de metal cromado na altura de 1,80m, Deca ou equivalente;
4.10. Instalar espelho 50 x 70 cm, com moldura de alumínio anodizado;
4.9. Instalar porta toalhas de argola em metal cromado, Deca ou equivalente.
5. DIVERSOS
5.2. Serviço de movimentação dos móveis e aparelhos eletrodomésticos existentes, com proteção em lona plástica;
5.4. A retirada e o transporte de todo o entulho e detritos provenientes das demolições serão executados pela Contratada, de acordo com as exigências da municipalidade local;
5.5. Limpeza diária e final:
5.5.1. Durante a execução da obra, a Contratada deverá manter permanentemente limpos os locais onde realizar os trabalhos, a cada dia de serviço, deixando o ambiente organizado, incluindo a retirada de entulho;
5.5.2. Remover todo o entulho, sendo cuidadosamente limpos e varridos os acessos;
5.5.3. Todos os painéis de alvenaria, estrutura aparente, revestimento, vidros, etc. deverão estar limpos;
5.5.4. Os procedimentos indicados acima se estendem também à área externa;
5.5.5. A obra será entregue completamente limpa.
5.6. As caçambas de entulho deverão permanecer em local apropriado, localizado no térreo, com entrada pela Av. Rangel Pestana;
5.7. A Contratada deverá apresentar “As-built” completo.
II -SALA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Desenho pertinente a esta obra:
− 07-CPL.pdf.
1. CIVIL
1.1. A contratada deverá providenciar o isolamento da área da obra para evitar a propagação de pó;
1.2. O piso de granito do corredor deverá ser protegido para não causar danos devido à obra;
1.8. Remoção e retirada das luminárias sobrepostas;
1.13. Remoção de lavatório de granito de 1,00x0,50m aproximadamente, e anular os pontos de tubulação de água e esgoto, com acabamento da parede;e retirada das luminárias sobrepostas;
1.18. Remoção e retirada da porta da entrada para CPL;
1.20. Remoção e retirada dos painéis e perfis da divisória de Xxxxxxx;
1.23. O revestimento de piso vinílico 30x30cm e a cola remanescente serão totalmente retirados;
1.37. Construir anteparo em frente à porta do WC, com painéis de gesso acartonado verde (RU), estruturados com perfis metálicos fixados no piso e parede, com espessura de 73mm, com estrutura, guia e montante em perfil de aço galvanizado 48mm, painel de 1,25cm, 1,90m altura x 1,30 largura, aproximadamente;
1.39. Rasgo na parede para embutir eletroduto flexível de 3/4";
1.40. Enchimento do rasgo feito na parede com argamassa mista de cal hidratada e areia sem peneirar traço 1:4 com adição de cimento;
1.49. Piso porcelanato esmaltado 60 x 60cm, PEI-4, junta seca. Referência: Elizabeth Metro Beige ou similar;
1.50. Rodapé de porcelanato 8 x 60cm;
1.56. Porta de entrada para CPL, com 01 folha de abrir, dimensões de 0,70m x 2,10m, 35mm de espessura, em acabamento melamínico em todas as faces + batentes (completa com 03 dobradiças e fechadura tubular para divisórias). Os batentes e guias serão formados por perfis do tipo para divisória, aparafusados no vão;
1.82. Textura rústica tipo com aplicação de gel envelhecedor na cor bege, no anteparo construído em frente ao banheiro;
1.83. Aplicação de resina impermeabilizante no teto, com prévio tratamento necessário;
1.84. Pintura das paredes com tinta látex acrílica semi-brilho branca, aplicação mínima de três demãos ou até o perfeito recobrimento da superfície, com emassamento;
1.86. Pintura dos eletrodutos e canaletas de ferro galvanizado com esmalte sintético cinza escuro, conforme norma ABNT.
3. ELÉTRICA/LÓGICA
3.3. Eletroduto flexível de 3/4" para passagem dos fios que irão alimentar tomadas dos ventiladores;
3.6. Eletroduto de ferro galvanizado para condução de fios elétricos, cabo do projetor;
3.7. Canaleta de rodapé metálica com tampa, seção mínima de 120x30mm, com mínimo de 1 divisor de septo + conexões + acabamentos (Valeman ou similar);
3.8. Sistema de tomadas com 2 tomadas elétricas no padrão atual + 2 tomadas RJ45 fêmea para canaleta de rodapé, completo (Valemam ou similar), conforme desenho;
3.9. Cabo UTP 4 pares cat5e será alojado na canaleta com conectorização das tomadas RJ45, Furukawa ou equivalente;
3.10. Caixa retangular 4x2" de PVC para instalação de tomadas para ligação dos ventiladores e para a tela de projeção elétrica;
3.13. Condulete com tomada para conexão do projetor;
3.15. Instalar tomada de 127V no padrão brasileiro atual, placa cor branca;
3.23. Instalar luminárias do tipo fluorescente tubular de sobrepor, 2 x 32W, aletas refletivas anodizadas brilhante, soquete antivibratório de engate rápido, trava de segurança, e reator eletrônico bi-volt de alto fator de potência;
3.26. Cabo flexível 2,5 mm² com encapamento termoplástico antichama para 750 V;
3.30. Para alimentação das luminárias será utilizado rabicho com PP 3 x 1.5 mm² com conector macho/fêmea, permitindo o desplugamento rápido da luminária para manutenção;
3.31. Conector macho e fêmea para facilitar a remoção e instalação da luminária;
3.35. Disjuntor a ser instalado no QDF para tela de projeção elétrica.
4. COMPLEMENTOS
4.12. Será instalado guarda-corpo em tubo de aço inox escovado de 2”; com chumbador de aço galvanizado a fogo de 3/8”, comprimento mínimo de 10cm, de expansão através de torque:
4.13. Fornecimento e instalação de tela de projeção de parede 2,40m x 1,80m, elétrica, bi-volt, acionamento por botoeira e por controle remoto infravermelho com todos os acessórios necessários. Película matte white. O perfil inferior da tela ficará a uma altura mínima de 90cm do piso acabado;
4.14. Conjunto de trava/cadeado e chave em duplicata;
4.15. Fita antiderrapante de 5cm de largura, nos degraus da escada;
4.16. Fixação na parede de ventiladores existentes, no local a ser indicado, com fornecimento de suportes e acessórios necessários;
4.17. Fixação de projetor existente, mod. DELL 1209S, no teto a aproximadamente 5m de distância da tela de projeção, com fornecimento de suporte em pintura eletrostática e braço extensor regulável de 1,50m, 02 cabos blindados VGA (15m
cada) com filtros e conectores, eletroduto galvanizado pelo teto e parede para conexão ao microcomputador, com acessórios necessários (completo);
4.9. Instalar porta toalhas de argola em metal cromado, Deca ou equivalente.
5. DIVERSOS
5.2. Serviço de movimentação dos móveis existentes, com proteção em lona plástica;
5.3. Locação e instalação de andaime tubular de encaixe para realizar acabamento do teto e troca de luminárias;
5.4. A retirada e o transporte de todo o entulho e detritos provenientes das demolições serão executados pela Contratada, de acordo com as exigências da municipalidade local;
5.5. Limpeza diária e final:
5.5.1. Durante a execução da obra, a Contratada deverá manter permanentemente limpos os locais onde realizar os trabalhos, a cada dia de serviço, deixando o ambiente organizado, incluindo a retirada de entulho;
5.5.2. Remover todo o entulho, sendo cuidadosamente limpos e varridos os acessos;
5.5.3. Todos os painéis de alvenaria, estrutura aparente, revestimento, vidros, etc. deverão estar limpos;
5.5.4. Os procedimentos indicados acima se estendem também à área externa;
5.5.5. A obra será entregue completamente limpa.
5.6. As caçambas de entulho deverão permanecer em local apropriado, localizado no térreo, com entrada pela Av. Rangel Pestana;
5.7. A Contratada deverá apresentar “As-built” completo.
III - 3º PAVIMENTO DO PRÉDIO SEDE
Desenhos pertinentes a esta obra:
− 08-SEDE-3°PAV-AJUSTADO.pdf;
− EL-SEDE-3PAV.dwg.
1. CIVIL
1.1. A contratada deverá providenciar o isolamento da área da obra para evitar a propagação de pó;
1.2. O piso de granito deverá ser protegido para não causar danos devido à obra;
1.19. Remoção de quadro de disjuntores da rede elétrica estabilizada embutida na parede junto ao “shaft”, dimensão aproximada 60 x 85 cm;
1.20. Remoção cuidadosa das divisórias e seus componentes tendo em vista que as mesmas serão reinstaladas;
1.21. Remoção dos rodapés de madeira em todo o contorno do pavimento;
1.22. Remoção cuidadosa do forro metálico na área destinada à sala técnica (TC) e no 2º pavimento para o escoramento dos blocos de concreto da laje. As placas retiradas deverão ser limpas e reinstaladas;
1.29. Abertura de vão em parede, para instalação de eletrocalhas, para permitir acesso ao "shaft", de onde virá o cabeamento dos quadros;
1.38. Fechamento, no local reservado para a sala técnica, com paredes divisórias em gesso acartonado sobre estrutura em perfilado galvanizado que deverá ser ancorada na laje de teto, espessura de 73 mm, com execução obedecendo às recomendações do fabricante;
1.39. Abertura de rasgos para interligação do duto de piso à canaleta de rodapé;
1.40. Enchimento do rasgo feito na parede, bem como os buracos causados pela retirada dos rodapés, com argamassa mista de cal hidratada e areia sem peneirar traço 1:4 com adição de cimento;
1.51. O revestimento do piso será do tipo laminado de encaixe (macho/fêmea) autotravante (sistema “click”), de alta resistência, linha Durafloor ou Poliface assentado sobre manta de polietileno (3mm) no piso de taco de madeira existente, serviço completo (com mata junta de alumínio anodizado, rodapé do tipo removível de medida aproximada de 23 mm x 45 mm e ajustes necessários);
1.52. O piso na sala técnica será do tipo elevado, altura 0,15 m, de placas de aço preenchidas com concreto celular, dimensão aproximada 60 x 60 cm, montadas sobre pedestais reguláveis com ajuste fino, Pisoag, Pisoflex ou equivalente. Como a porta abrirá para fora do ambiente, deverá ser confeccionado um tampão para que a abertura não fique aparente;
1.57. A porta da sala técnica terá abertura para fora do ambiente e será de alumínio anodizado brilhante com frestas para ventilação, 0,80 x 2,10 m, completa com fechadura com chave;
1.59. Instalação de perfil de ferro chato (dimensões 1/4”x3” com aproximadamente 70 cm de comprimento + chumbadores do tipo Parabolt de ½”) para escoramento de blocos de concreto de fechamento de vão na laje, para evitar queda durante o andamento dos serviços. Este item será executado no andar abaixo (2º andar);
1.60. A remoção de tacos de madeira na largura suficiente para o assentamento dos dutos será mediante demarcação por corte dos tacos com serra circular.
1.61. Abertura de valas para assentamento dos dutos de piso, profundidade 5,5 cm, largura aprox. 35 cm;
1.62 a 1.66.A distribuição do cabeamento de piso será através de sistema de dutos embutidos com caixas de tomada de 4 vias incluindo todos os acessórios necessários, Mopa, Perfil Líder ou equivalente. Os dutos de informática próximos à sala técnica, até a 2ª caixa de tomada, deverão ser de 25x140 e o restante 2x25x70. Toda tubulação de informática (dados e voz) deverá conter arame guia de aço galvanizado. Para formação das curvas somente poderão ser utilizadas curvas de 45º;
1.67. O fechamento dos rasgos no piso será com argamassa de cimento areia traço 1:3.
1.68 a 1.77.A ligação entre a sala técnica e o shaft, para passagem e acomodação dos cabos, será por meio de eletrocalha perfurada com tampa, sem divisão, Mopa, Perfil Líder ou equivalente;
1.78. Reinstalação das divisórias removidas de acordo com o leiaute original;
1.80. Recomposição do forro metálico na área da sala técnica e no 2º pavimento;
1.84. Pintura em toda área que sofreu intervenção, bem como nas paredes de gesso com tinta látex acrílica semi-brilho branca, aplicação mínima de três demãos ou até o perfeito recobrimento da superfície, com emassamento;
1.87. Pintura do quadro de distribuição novo em esmalte sintético.
3. ELÉTRICA/LÓGICA
3.2. Instalação de quadro de distribuição elétrica no lugar do quadro antigo que foi removido, com as seguintes características: Tipo de embutir, IP50, confeccionado em chapa de aço dobrada, pintura eletrostática e com fechos tipo fenda de alta resistência; Para no mínimo 50 disjuntores monopolares padrão europeu, barramento trifásico em cobre eletrolítico revestido com capas termo-contráteis pintado nas cores especificadas pela ABNT, incluindo barramento neutro e terra;
3.3. Eletroduto flexível de 3/4" para instalação futura do circuito de iluminação da sala técnica;
3.4. Eletroduto flexível de 1" reforçado para a interligação do duto de piso à canaleta de rodapé, Spiraflex ou equivalente;
3.5. Eletroduto flexível de 2" reforçado para a interligação de quadros, Spiraflex ou equivalente;
3.11. Caixa retangular 4x2" de PVC para parede de gesso acartonado (para instalação futura do circuito de iluminação da sala técnica);
3.16. Todas as tomadas de elétrica das canaletas de rodapé serão substituídas;
3.17 a 3.19. Instalar os suportes e tomadas das caixas de piso;
3.26. Cabo flexível 2,5 mm² com encapamento termoplástico antichama para 750 V. Deverá ser executado o balanceamento de distribuição física do cabeamento elétrico, conforme disposto no projeto LARC (arquivo EL-SEDE-3PAV.dwg), com as apropriadas adaptações para a configuração de dutos embutidos no piso;
3.29. O circuito alimentador do quadro para rede estabilizada – QDE será executado com cabos de 25 mm² e virá do Quadro Geral de Força (QGF) existente. O estabilizador terá instalação futura, assim sendo, não será instalado nesta etapa;
3.32. e 3.38. O novo quadro para rede estabilizada – QDE será composto por disjuntor tripolar geral de 80 A (curva C) e 50 disjuntores monopolares de distribuição de 16 A (curva C). Este conjunto será responsável pela alimentação elétrica da tomadas de informática (estabilizada) das canaletas de rodapé e, também, das novas tomadas de piso (a instalar);
3.39. O disjuntor do Quadro Geral de Força (QGF) existente (padrão americano) será substituído por outro com capacidade nominal de 80 A;
3.41. Serão instalados 13 novos circuitos de tomadas de uso comum (Não Estabilizado), identificados como CT12, CT14 e CT16 a CT26 e CT18 a CT27, 127 V, fase e neutro + terra, lançando-os nos dutos de piso; Estes circuitos serão conectados ao Quadro Geral de Força (QGF) existente, para tanto, deverão ser desativados os circuitos antigos de tomadas de piso, disponibilizando assim, os disjuntores necessários para os novos circuitos. No Quadro Geral de Força (QGF) serão mantidos os circuitos não estabilizados (rede comum) responsáveis pela alimentação elétrica das tomadas instaladas nas canaletas de rodapé.
3.42. e 3.47. As conexões e ligações deverão ser executadas de forma que seja assegurada durabilidade, perfeita isolação e ótima condutividade elétrica.Todas as ligações dos cabos aos quadros elétricos (disjuntores) serão feitas com terminais pré-isolados. Todos os circuitos serão identificados com anilhas nas duas extremidades, sendo uma identificação na fiação do quadro e outra identificação das tomadas de forma interna e externa (ex.: etiqueta adesiva junto à caixa). As novas identificações dos quadros elétricos serão executadas em placas de acrílico;
3.49. Visto a existência de equipamentos com plugue de padrão anterior ao exigido, deverão ser fornecidos os adaptadores de tomadas necessários.
5. DIVERSOS
5.2. Tendo em vista a ocupação funcional do pavimento que será reformado, a Contratada procederá ao devido remanejamento de mobiliários, equipamentos de informática/telefonia e outros objetos, tomando as devidas precauções quanto à prevenção de ocorrência de danos. Quando necessário, a Contratada executará as ligações provisórias objetivando, a continuidade do funcionamento das estações de trabalhos remanejadas;
5.4. A retirada e o transporte de todo o entulho e detritos provenientes das demolições serão executados pela Contratada, de acordo com as exigências da municipalidade local;
5.5. Limpeza diária e final:
5.5.1. Durante a execução da obra, a Contratada deverá manter permanentemente limpos os locais onde realizar os trabalhos, a cada dia de serviço, deixando o ambiente organizado, incluindo a retirada de entulho;
5.5.2. Remover todo o entulho, sendo cuidadosamente limpos e varridos os acessos;
5.5.3. Todos os painéis de alvenaria, estrutura aparente, revestimento, vidros, etc. deverão estar limpos;
5.5.4. Os procedimentos indicados acima se estendem também à área externa;
5.5.5. A obra será entregue completamente limpa.
5.6. As caçambas de entulho deverão permanecer em local apropriado, localizado no térreo, com entrada pela Av. Rangel Pestana;
5.7. A Contratada deverá apresentar “As-built” completo.
PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo para a realização dos serviços é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de recebimento pela Contratada da Autorização para Início dos Serviços.
GARANTIA
Os serviços deverão ter garantia de, no mínimo, 5 anos e as peças, componentes e aparelhos deverão ter garantia de, no mínimo, 12 meses, contado da data do Termo Recebimento Definitivo. Caso o fabricante ou a Contratada ofereça prazo de garantia superior, este será o prazo considerado.
CRONOGRAMA FÍSICO
Serviços | Mês 1 | Mês 2 |
1 . . . 5 . . . . 10 . . . . 15 . . . . 20 . . . . 25 . . . . 30 | . . . . 35 . . . . 40 . . . . 45 . . . . 50 . . . . 55 . . . . 60 | |
Civil | ||
Hidráulica | ||
Elétrica/Lógica | ||
Complementos | ||
Diversos | ||
Desembolso | 50% | 50% |
PLANILHAS DE MATERIAIS E SERVIÇOS | ||||||||
Alojamento do Pelotão de Guarda, CPL e piso do 3º pavimento do Edifício Sede | ||||||||
SUBITEM | SERVIÇOS | UNIDADE | Qtde. | VALORES (R$) | ||||
UNITÁRIO | TOTAL | TOTAL DO SUBITEM | ||||||
MAT. | M.O. | MAT. | M.O. | |||||
(1) | (2) | (3) | (4)=(1)X(2) | (5)=(1)X(3) | (6)=(4)+(5) | |||
1 | CIVIL | |||||||
1.1 | Isolamento da área da obra | m² | 100 | 4,86 | 6,97 | 486,00 | 697,00 | 1.183,00 |
1.2 | Proteção de pisos | m² | 37 | 4,98 | 1,94 | 184,26 | 71,78 | 256,04 |
1.3 | Remoção de armário de madeira 2,12 x 2,40 m, sem reaproveitamento | un. | 1 | 0,00 | 14,81 | 0,00 | 14,81 | 14,81 |
1.4 | Remoção de armário de madeira 1,50 x 2,40 m, sem reaproveitamento | un. | 1 | 0,00 | 10,48 | 0,00 | 10,48 | 10,48 |
1.5 | Remoção de armário de madeira 1,30 x 2,40 m, sem reaproveitamento | un. | 1 | 0,00 | 9,08 | 0,00 | 9,08 | 9,08 |
1.6 | Remoção de persiana | un. | 4 | 0,00 | 7,04 | 0,00 | 28,16 | 28,16 |
1.7 | Remoção de tomada/interruptor | un. | 12 | 0,00 | 9,07 | 0,00 | 108,84 | 108,84 |
1.8 | Remoção de luminária, sem reaproveitamento | un. | 14 | 0,00 | 9,07 | 0,00 | 126,98 | 126,98 |
1.9 | Remoção de divisória de box de banheiro | un. | 2 | 0,00 | 59,44 | 0,00 | 118,88 | 118,88 |
1.10 | Remoção de bacia sanitária, sem reaproveitamento | un. | 2 | 0,00 | 21,65 | 0,00 | 43,30 | 43,30 |
1.11 | Remoção de lavatório | un. | 2 | 0,00 | 21,65 | 0,00 | 43,30 | 43,30 |
PLANILHAS DE MATERIAIS E SERVIÇOS | ||||||||
Alojamento do Pelotão de Guarda, CPL e piso do 3º pavimento do Edifício Sede | ||||||||
SUBITEM | SERVIÇOS | UNIDADE | Qtde. | VALORES (R$) | ||||
UNITÁRIO | TOTAL | TOTAL DO SUBITEM | ||||||
MAT. | M.O. | MAT. | M.O. | |||||
(1) | (2) | (3) | (4)=(1)X(2) | (5)=(1)X(3) | (6)=(4)+(5) | |||
1.12 | Remoção de pia de cozinha | un. | 1 | 0,00 | 21,65 | 0,00 | 21,65 | 21,65 |
1.13 | Remoção de lavatório de granito 1,00x0,50m aprox., e anular os pontos de tubulação de água e esgoto, com acabamento | un. | 1 | 1,23 | 75,22 | 1,23 | 75,22 | 76,45 |
1.14 | Remoção de caixa sifonada | un. | 3 | 0,00 | 5,77 | 0,00 | 17,31 | 17,31 |
1.15 | Remoção de tubulação embutida de hidráulica de 22mm a 100mm, incluindo rasgo na parede | m | 10 | 0,00 | 3,88 | 0,00 | 38,80 | 38,80 |
1.16 | Remoção de vitrôs de banheiro | un. | 2 | 0,00 | 14,98 | 0,00 | 29,96 | 29,96 |
1.17 | Remoção de eletroduto aparente e fiação | m | 50 | 0,00 | 5,67 | 0,00 | 283,50 | 283,50 |
1.18 | Remoção de porta e batente | un. | 6 | 0,00 | 42,56 | 0,00 | 255,36 | 255,36 |
1.19 | Remoção do quadro de força | un. | 2 | 0,00 | 45,34 | 0,00 | 90,68 | 90,68 |
1.20 | Remoção de divisória tipo "Eucatex" e os perfilados, completo | m² | 83 | 0,00 | 14,86 | 0,00 | 1.233,38 | 1.233,38 |
1.21 | Remoção de rodapé de madeira | m | 180 | 0,00 | 1,41 | 0,00 | 253,80 | 253,80 |
1.22 | Remoção do forro modular metálico | m² | 50 | 0,00 | 5,54 | 0,00 | 277,00 | 277,00 |
1.23 | Remoção de revestimento de piso vinílico e da cola remanescente | m² | 62 | 0,00 | 3,88 | 0,00 | 240,56 | 240,56 |
1.24 | Demolição de revestimento texturizado | m² | 25 | 0,00 | 2,91 | 0,00 | 72,75 | 72,75 |
1.25 | Demolição do piso cerâmico e a argamassa de base | m² | 46 | 0,00 | 5,81 | 0,00 | 267,26 | 267,26 |
1.26 | Demolição do azulejo e a argamassa de base | m² | 20 | 0,00 | 5,81 | 0,00 | 116,20 | 116,20 |
1.27 | Demolição da parede de alvenaria de tijolo cerâmico | m³ | 19 | 0,00 | 38,76 | 0,00 | 736,44 | 736,44 |
1.28 | Furação da laje, Ø = 150mm | un. | 2 | 329,02 | 1,21 | 658,04 | 2,42 | 660,46 |
PLANILHAS DE MATERIAIS E SERVIÇOS | ||||||||
Alojamento do Pelotão de Guarda, CPL e piso do 3º pavimento do Edifício Sede | ||||||||
SUBITEM | SERVIÇOS | UNIDADE | Qtde. | VALORES (R$) | ||||
UNITÁRIO | TOTAL | TOTAL DO SUBITEM | ||||||
MAT. | M.O. | MAT. | M.O. | |||||
(1) | (2) | (3) | (4)=(1)X(2) | (5)=(1)X(3) | (6)=(4)+(5) | |||
1.29 | Furação de parede tijolinho maciço para a passagem de eletrocalha 100x50 - espessura de aproximadamente 20 cm | un. | 1 | 0,00 | 38,76 | 0,00 | 38,76 | 38,76 |
1.30 | Recuperação de trinca entre teto e parede, com mástique | m | 10 | 66,81 | 64,23 | 668,10 | 642,30 | 1.310,40 |
1.31 | Execução de viga de concreto armado | m | 3 | 54,18 | 24,15 | 135,45 | 60,38 | 195,83 |
1.32 | Execução de parede de alvenaria com bloco sílico-calcário | m² | 15 | 58,85 | 7,72 | 882,75 | 115,80 | 998,55 |
1.33 | Chapisco | m² | 31 | 1,32 | 2,26 | 40,92 | 70,06 | 110,98 |
1.34 | Emboço | m² | 31 | 4,64 | 6,22 | 143,84 | 192,82 | 336,66 |
1.35 | Reboco | m² | 8 | 0,90 | 5,35 | 6,75 | 40,13 | 46,88 |
1.36 | Parede de gesso acartonado (X 95/70/600 - RU/RU-LV50), com suporte de reforço para fixação de peças, e impermeabilizada na base | m² | 14 | 94,53 | 2,92 | 1.323,42 | 40,88 | 1.364,30 |
1.37 | Parede de gesso acartonado (X 73/48/400- RU/RU) | m² | 3 | 94,53 | 2,92 | 283,59 | 8,76 | 292,35 |
1.38 | Parede de gesso acartonado (X 73/48/400- ST/ST) | m² | 5 | 94,53 | 2,92 | 472,65 | 14,60 | 487,25 |
1.39 | Rasgo na parede de alvenaria para instalação de tubulação/eletroduto de 15mm a 25mm | m | 103 | 0,00 | 3,51 | 0,00 | 361,53 | 361,53 |
1.40 | Enchimento do rasgo em alvenaria com argamassa mista de cal hidratada e areia sem peneirar traço 1:4 com adição de cimento, para tubulação/eletroduto Ø 15 mm a 25 mm | m | 103 | 0,05 | 2,65 | 5,15 | 272,95 | 278,10 |
PLANILHAS DE MATERIAIS E SERVIÇOS | ||||||||
Alojamento do Pelotão de Guarda, CPL e piso do 3º pavimento do Edifício Sede | ||||||||
SUBITEM | SERVIÇOS | UNIDADE | Qtde. | VALORES (R$) | ||||
UNITÁRIO | TOTAL | TOTAL DO SUBITEM | ||||||
MAT. | M.O. | MAT. | M.O. | |||||
(1) | (2) | (3) | (4)=(1)X(2) | (5)=(1)X(3) | (6)=(4)+(5) | |||
1.41 | Embutir no piso/parede duto e fio, com 01 ponto de tomada RJ 11 na parede a 0,30m do piso, e 01 ponto para cabo coaxial de TV a cabo na parede oposta a 1,30m de altura do piso. | m | 10 | 5,84 | 17,68 | 58,40 | 176,80 | 235,20 |
1.42 | Janela basculante de alumínio, 3 folhas, 60x60cm, com vidro canelado | un. | 2 | 470,56 | 34,69 | 941,12 | 69,38 | 1.010,50 |
1.43 | Regularização do contrapiso | m² | 58 | 3,97 | 11,67 | 230,26 | 676,86 | 907,12 |
1.44 | Impermeabilização do contrapiso subindo 20cm na parede | m² | 10 | 3,46 | 3,88 | 34,60 | 38,80 | 73,40 |
1.45 | Azulejo + rejuntamento | m² | 60 | 31,74 | 39,65 | 1.904,40 | 2.379,00 | 4.283,40 |
1.46 | Cantoneira sextavada de alumínio | m | 6 | 3,01 | 7,55 | 18,06 | 45,30 | 63,36 |
1.47 | Piso cerâmico antiderrapante PEI-4 + rejuntamento | m² | 51 | 28,47 | 35,31 | 1.451,97 | 1.800,81 | 3.252,78 |
1.48 | Rodapé cerâmico, h = 8cm | m | 47 | 13,89 | 15,72 | 652,83 | 738,84 | 1.391,67 |
1.49 | Porcelanato esmaltado 60 x 60cm, PEI-4, com rejuntamento | m² | 63 | 69,94 | 19,15 | 4.406,22 | 1.206,45 | 5.612,67 |
1.50 | Rodapé de porcelanato 8 x 60cm | m | 39 | 23,23 | 5,32 | 905,97 | 207,48 | 1.113,45 |
1.51 | Piso laminado (sistema click), melaminico, de alto trafego, rodapé, acessórios, perfis metálicos (mata Juntas), acabamento e redutor de ruídos (Poliface ou similar) | m² | 412 | 66,71 | 32,36 | 27.484,52 | 13.332,32 | 40.816,84 |
1.52 | Piso elevado piso elevado metálico com recheio de argamassa montado sobre pedestais reguláveis com ajuste fino | m² | 2 | 278,17 | 22,90 | 611,97 | 50,38 | 662,35 |
PLANILHAS DE MATERIAIS E SERVIÇOS | ||||||||
Alojamento do Pelotão de Guarda, CPL e piso do 3º pavimento do Edifício Sede | ||||||||
SUBITEM | SERVIÇOS | UNIDADE | Qtde. | VALORES (R$) | ||||
UNITÁRIO | TOTAL | TOTAL DO SUBITEM | ||||||
MAT. | M.O. | MAT. | M.O. | |||||
(1) | (2) | (3) | (4)=(1)X(2) | (5)=(1)X(3) | (6)=(4)+(5) | |||
1.53 | Porta de madeira de 0.70m x 2,10m x 35mm, encabeçada, miolo cheio, com aplicação de esmalte sintético cinza claro em todas as faces, inclusive nos batentes (instalação completa com batente, dobradiça, guarnições, fechadura com maçaneta de alavanca) | un. | 3 | 592,53 | 122,49 | 1.777,59 | 367,47 | 2.145,06 |
1.54 | Porta de madeira de 0,80m x 2,10m x 35mm, encabeçada, miolo cheio, com aplicação de esmalte sintético cinza claro em todas as faces, inclusive nos batentes (instalação completa com batente, dobradiça, guarnições, fechadura com maçaneta de alavanca) | un. | 2 | 594,53 | 127,17 | 1.189,06 | 254,34 | 1.443,40 |
1.55 | Porta de madeira de 0,90m x 2,10m x 35mm, encabeçada, miolo cheio, com aplicação de esmalte sintético cinza claro em todas as faces, inclusive nos batentes (instalação completa com batente, dobradiça, guarnições, fechadura com maçaneta de alavanca) | un. | 1 | 666,51 | 131,85 | 666,51 | 131,85 | 798,36 |
1.56 | Porta de abrir 0,70m x 2,10m x 35mm, para divisória, em acabamento melamínico em todas as faces, com batentes (completa com 03 dobradiças e fechadura tubular para divisórias) | un. | 1 | 605,74 | 95,01 | 605,74 | 95,01 | 700,75 |
1.57 | Porta de alumínio anodizado brilhante com frestas para ventilação, 0,80 x 2,10 m, completa com fechadura com | un. | 1 | 815,20 | 107,45 | 815,20 | 107,45 | 922,65 |
PLANILHAS DE MATERIAIS E SERVIÇOS | ||||||||
Alojamento do Pelotão de Guarda, CPL e piso do 3º pavimento do Edifício Sede | ||||||||
SUBITEM | SERVIÇOS | UNIDADE | Qtde. | VALORES (R$) | ||||
UNITÁRIO | TOTAL | TOTAL DO SUBITEM | ||||||
MAT. | M.O. | MAT. | M.O. | |||||
(1) | (2) | (3) | (4)=(1)X(2) | (5)=(1)X(3) | (6)=(4)+(5) | |||
chave | ||||||||
1.58 | Moldura de gesso roda- teto peito de pombo | m | 24 | 9,12 | 0,00 | 218,88 | 0,00 | 218,88 |
1.59 | Instalação de perfil de ferro para escoramento de blocos de concreto de fechamento de vão na laje, para evitar queda durante o andamento dos serviços. Este item será executado no andar abaixo (2º andar ) | un. | 34 | 23,47 | 8,44 | 797,98 | 286,96 | 1.084,94 |
1.60 | Remoção de tacos de madeira na largura das canaletas de piso (35 cm) | m² | 81 | 0,00 | 5,81 | 0,00 | 470,61 | 470,61 |
1.61 | Rasgo de vala no contrapiso, profundidade 5,5 cm, largura aprox. 35 cm | m | 230 | 0,00 | 5,50 | 0,00 | 1.265,00 | 1.265,00 |
1.62 | Duto de piso liso 2x25x70 com acessórios | m | 453 | 18,41 | 6,80 | 8.339,73 | 3.080,40 | 11.420,13 |
1.63 | Duto de piso liso 25x140 com acessórios | m | 57 | 18,41 | 6,80 | 1.049,37 | 387,60 | 1.436,97 |
1.64 | Caixa de passagem para piso 4x70 | un. | 3 | 28,57 | 7,02 | 85,71 | 21,06 | 106,77 |
1.65 | Caixa de tomada para piso 4x70 | un. | 78 | 104,28 | 4,34 | 8.133,84 | 338,52 | 8.472,36 |
1.66 | Tampa basculante para caixa de piso 2x70 | un. | 156 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
1.67 | Fechamento dos rasgos no piso com argamassa de cimento areia traço 1:3 | m | 230 | 0,10 | 3,72 | 23,00 | 855,60 | 878,60 |
1.68 | Eletrocalha perfurada com tampa 100x50 sem divisão | m | 8 | 21,11 | 11,34 | 168,88 | 90,72 | 259,60 |
1.69 | Curva horizontal com tampa perfurada 90º 100x50 sem divisão | un. | 2 | 12,00 | 11,34 | 24,00 | 22,68 | 46,68 |
1.70 | "T" horizontal 90º 100x50 | un. | 2 | 18,00 | 11,34 | 36,00 | 22,68 | 58,68 |
1.71 | Curva vertical interna sem divisão 90º - 100 x 50 | un. | 2 | 12,00 | 11,34 | 24,00 | 22,68 | 46,68 |
PLANILHAS DE MATERIAIS E SERVIÇOS | ||||||||
Alojamento do Pelotão de Guarda, CPL e piso do 3º pavimento do Edifício Sede | ||||||||
SUBITEM | SERVIÇOS | UNIDADE | Qtde. | VALORES (R$) | ||||
UNITÁRIO | TOTAL | TOTAL DO SUBITEM | ||||||
MAT. | M.O. | MAT. | M.O. | |||||
(1) | (2) | (3) | (4)=(1)X(2) | (5)=(1)X(3) | (6)=(4)+(5) | |||
1.72 | Xxxxx xxxxxxxxxx 00x 100x50 | un. | 2 | 12,00 | 11,34 | 24,00 | 22,68 | 46,68 |
1.73 | Mão francesa para suporte de calha dentro do shaft | un. | 6 | 6,64 | 5,67 | 39,84 | 34,02 | 73,86 |
1.74 | Suporte para calha no shaft | un. | 2 | 2,68 | 5,67 | 5,36 | 11,34 | 16,70 |
1.75 | Parafuso cabeça lentilha 1/4"x 10 mm, arruela e porca | un. | 25 | 0,90 | 0,00 | 22,50 | 0,00 | 22,50 |
1.76 | Parafuso cabeça lentilha com trava 5/16" x 3/4" | un. | 200 | 1,10 | 0,00 | 220,00 | 0,00 | 220,00 |
1.77 | Parafuso com bucha S/8 | un. | 50 | 0,40 | 0,00 | 20,00 | 0,00 | 20,00 |
1.78 | Reinstalação de divisórias | m² | 63 | 0,00 | 20,80 | 0,00 | 1.310,40 | 1.310,40 |
1.79 | Reinstalação de persiana | un. | 4 | 0,64 | 11,14 | 2,56 | 44,56 | 47,12 |
1.80 | Recomposição de forro metálico | m² | 50 | 0,40 | 6,24 | 20,00 | 312,00 | 332,00 |
1.81 | Recomposição de revestimento fulget, no padrão existente | m³ | 2 | 115,64 | 15,50 | 231,28 | 31,00 | 262,28 |
1.82 | Textura rústica com aplicação de gel envelhecedor | m² | 6 | 5,11 | 10,37 | 30,66 | 62,22 | 92,88 |
1.83 | Aplicação de resina impermeabilizante no teto com prévio tratamento | m² | 65 | 22,63 | 3,88 | 1.470,95 | 252,20 | 1.723,15 |
1.84 | Pintura com látex acrílico em parede com emassamento | m² | 260 | 6,50 | 14,37 | 1.690,00 | 3.736,20 | 5.426,20 |
1.85 | Pintura com látex acrílico no teto | m² | 50 | 4,52 | 9,16 | 226,00 | 458,00 | 684,00 |
1.86 | Pintura de eletroduto/canaleta galvanizados em esmalte sintético | m | 30 | 5,50 | 10,40 | 165,00 | 312,00 | 477,00 |
1.87 | Pintura do quadro de força embutido de 0,50m x 0,60m com esmalte sintético na cor cinza- escuro | m² | 1 | 6,79 | 12,84 | 6,79 | 12,84 | 19,63 |
Subtotal - Civil | 72.122,90 | 42.286,37 | 114.409,27 | |||||
2 | HIDRÁULICA | |||||||
2.1 | Tubo de cobre E de 22mm, com conexões | m | 24 | 25,98 | 8,56 | 623,52 | 205,44 | 828,96 |
PLANILHAS DE MATERIAIS E SERVIÇOS | ||||||||
Alojamento do Pelotão de Guarda, CPL e piso do 3º pavimento do Edifício Sede | ||||||||
SUBITEM | SERVIÇOS | UNIDADE | Qtde. | VALORES (R$) | ||||
UNITÁRIO | TOTAL | TOTAL DO SUBITEM | ||||||
MAT. | M.O. | MAT. | M.O. | |||||
(1) | (2) | (3) | (4)=(1)X(2) | (5)=(1)X(3) | (6)=(4)+(5) | |||
2.2 | Tubo de cobre E de 42mm, com conexões | m | 3 | 54,33 | 12,14 | 162,99 | 36,42 | 199,41 |
2.3 | Tubo de cobre E de 66mm, com conexões | m | 12 | 111,66 | 19,28 | 1.339,92 | 231,36 | 1.571,28 |
2.4 | Tubo de PVC de 40mm, com conexões | m | 15 | 12,11 | 23,80 | 181,65 | 357,00 | 538,65 |
2.5 | Tubo de PVC de 75mm, com conexões | m | 6 | 28,71 | 33,32 | 172,26 | 199,92 | 372,18 |
2.6 | Tubo de PVC de 100mm, com conexões | m | 6 | 49,57 | 42,84 | 297,42 | 257,04 | 554,46 |
2.7 | Registro de gaveta de 3/4" com acabamento metálico cromado | un. | 1 | 49,71 | 10,71 | 49,71 | 10,71 | 60,42 |
2.8 | Registro de gaveta 2.1/2" com acabamento metálico cromado | un. | 1 | 202,42 | 37,30 | 202,42 | 37,30 | 239,72 |
2.9 | Registro de pressão de 3/4" com acabamento metálico cromado | un. | 2 | 50,51 | 10,71 | 101,02 | 21,42 | 122,44 |
2.10 | Válvula de descarga 1.1/4" com registro integrado, com acabamento metálico cromado | un. | 2 | 134,74 | 35,71 | 269,48 | 71,42 | 340,90 |
2.11 | Tubo ponta azul | un. | 2 | 12,11 | 23,80 | 24,22 | 47,60 | 71,82 |
2.12 | Caixa sifonada 150mm composta de grelha com vedação rotativa de aço inox fosco e moldura de encaixe | un. | 5 | 45,57 | 25,23 | 227,85 | 126,15 | 354,00 |
2.13 | Bacia sanitária convencional de louça branca com assento + anel de vedação plastica para saída + ligação para saída + tubo de ligação com anel expansor para xxxxxxx xx xxxx x xxxxxxxx xx xxxxxxx xxxxxxx x xxxxxxxxxxxx (xxxxxxxx) | un. | 2 | 252,97 | 28,49 | 505,94 | 56,98 | 562,92 |
2.14 | Pia com tampo de aço inox e gabinete com xxxxxxx xx 000xx, x xxxxx, xxxxxxx (xxxxxxxx) | un. | 1 | 1.034,80 | 34,83 | 1.034,80 | 34,83 | 1.069,63 |
PLANILHAS DE MATERIAIS E SERVIÇOS | ||||||||
Alojamento do Pelotão de Guarda, CPL e piso do 3º pavimento do Edifício Sede | ||||||||
SUBITEM | SERVIÇOS | UNIDADE | Qtde. | VALORES (R$) | ||||
UNITÁRIO | TOTAL | TOTAL DO SUBITEM | ||||||
MAT. | M.O. | MAT. | M.O. | |||||
(1) | (2) | (3) | (4)=(1)X(2) | (5)=(1)X(3) | (6)=(4)+(5) | |||
2.15 | Lavatório novo com tampo de granito "cinza andorinha" de 60cm de largura x 55cm de profundidade, com cuba oval de 26cm x 36cm x 14,5cm, frontão de 7cm de altura, canto livre chanfrado, flexível trançado, válvula de escoamento, sifão metálico cromado, (completo) | un. | 2 | 424,83 | 39,02 | 849,66 | 78,04 | 927,70 |
2.16 | Braço para chuveiro | un. | 2 | 21,00 | 11,91 | 42,00 | 23,82 | 65,82 |
2.17 | Xxxxxxxx compatível com interruptor DR | xx. | 2 | 49,03 | 18,56 | 98,06 | 37,12 | 135,18 |
2.18 | Torneira de alavanca, 1/4 de volta, acabamento de metal cromado, para lavatório | un. | 2 | 169,54 | 9,02 | 339,08 | 18,04 | 357,12 |
2.19 | Torneira de limpeza de metal cromado | un. | 2 | 13,84 | 8,30 | 27,68 | 16,60 | 44,28 |
2.20 | Torneira metálica cromada para pia, bica alta | un. | 1 | 109,77 | 9,02 | 109,77 | 9,02 | 118,79 |
Subtotal - Hidráulica | 6.659,45 | 1.876,23 | 8.535,68 | |||||
3 | ELÉTRICA / LÓGICA | |||||||
3.1 | Quadro de distribuição elétrica em chapa de aço de embutir, com barramento trifásico e barramentos auxiliares neutro e terra, para no mínimo 27 disjuntores | un. | 1 | 263,72 | 62,47 | 263,72 | 62,47 | 326,19 |
3.2 | Quadro de distribuição elétrica em chapa de aço de embutir, com barramento trifásico e barramentos auxiliares neutro e terra, para no mínimo 50 disjuntores | un. | 1 | 490,10 | 124,94 | 490,10 | 124,94 | 615,04 |
3.3 | Eletroduto flexível 3/4" | m | 88 | 1,41 | 6,80 | 124,08 | 598,40 | 722,48 |
3.4 | Eletroduto flexível reforçado 1", Spiraflex ou equivalente | m | 3 | 1,79 | 6,80 | 5,37 | 20,40 | 25,77 |
PLANILHAS DE MATERIAIS E SERVIÇOS | ||||||||
Alojamento do Pelotão de Guarda, CPL e piso do 3º pavimento do Edifício Sede | ||||||||
SUBITEM | SERVIÇOS | UNIDADE | Qtde. | VALORES (R$) | ||||
UNITÁRIO | TOTAL | TOTAL DO SUBITEM | ||||||
MAT. | M.O. | MAT. | M.O. | |||||
(1) | (2) | (3) | (4)=(1)X(2) | (5)=(1)X(3) | (6)=(4)+(5) | |||
3.5 | Eletroduto flexível reforçado 2", Spiraflex ou equivalente | m | 10 | 11,31 | 0,75 | 113,10 | 7,50 | 120,60 |
3.6 | Eletroduto de ferro galvanizado e conexões, Ø = 1" | m | 30 | 6,02 | 15,87 | 180,60 | 476,10 | 656,70 |
3.7 | Canaleta de rodapé metálica com tampa, seção mínima de 120x30mm, com no mínimo, um divisor de septo (Valemam, Design Metaltec ou similar) | m | 25 | 19,87 | 6,80 | 496,75 | 170,00 | 666,75 |
3.8 | Caixa de tomadas com 2 tomadas elétricas (padrão brasileiro atual, conf. NBR 14136) + 2 tomadas RJ45 fêmeas inclusas, para canaleta de rodapé (Valemam, Design Metaltec ou similar) - com acessórios para montagem, completo. | un. | 8 | 9,40 | 4,34 | 75,20 | 34,72 | 109,92 |
3.9 | Cabo UTP 4 pares cat5e, com conectorização no switche e em 08 tomadas | m | 50 | 2,76 | 2,84 | 138,00 | 142,00 | 280,00 |
3.10 | Caixa de embutir 4x2" | un. | 31 | 2,27 | 5,67 | 70,37 | 175,77 | 246,14 |
3.11 | Caixa de embutir 4"x2" para gesso acartonado | un. | 1 | 2,27 | 5,67 | 2,27 | 5,67 | 7,94 |
3.12 | Caixa de derivação em alumínio fundido, com tampa | un. | 2 | 46,91 | 11,34 | 93,82 | 22,68 | 116,50 |
3.13 | Condulete + tomada | cj. | 2 | 52,04 | 18,14 | 104,08 | 36,28 | 140,36 |
3.14 | Interruptor simples + placa branca | un. | 8 | 4,03 | 7,71 | 32,24 | 61,68 | 93,92 |
3.15 | Tomada elétrica simples de 127V + placa branca | un. | 21 | 5,13 | 6,80 | 107,73 | 142,80 | 250,53 |
3.16 | Tomadas para calha de rodapé | un. | 48 | 8,24 | 6,80 | 395,52 | 326,40 | 721,92 |
3.17 | Suporte interno para 2 tomadas RJ-45 fêmea (caixa de piso) | un. | 156 | 7,74 | 0,48 | 1.207,44 | 74,88 | 1.282,32 |
3.18 | Suporte interno para 2 tomadas elétricas 2P+T (caixa de piso) | un. | 156 | 7,74 | 0,48 | 1.207,44 | 74,88 | 1.282,32 |
PLANILHAS DE MATERIAIS E SERVIÇOS | ||||||||
Alojamento do Pelotão de Guarda, CPL e piso do 3º pavimento do Edifício Sede | ||||||||
SUBITEM | SERVIÇOS | UNIDADE | Qtde. | VALORES (R$) | ||||
UNITÁRIO | TOTAL | TOTAL DO SUBITEM | ||||||
MAT. | M.O. | MAT. | M.O. | |||||
(1) | (2) | (3) | (4)=(1)X(2) | (5)=(1)X(3) | (6)=(4)+(5) | |||
3.19 | Tomada elétrica 2P+T, tipo módulo de encaixe (caixa de piso) | un. | 312 | 8,24 | 6,80 | 2.570,88 | 2.121,60 | 4.692,48 |
3.20 | Luminária fluorescente tubular de sobrepor 2 x 20W | un. | 2 | 126,21 | 17,34 | 252,42 | 34,68 | 287,10 |
3.21 | Luminária fluorescente tubular de sobrepor 4 x 20W | un. | 1 | 196,61 | 25,61 | 196,61 | 25,61 | 222,22 |
3.22 | Luminária fluorescente tubular de sobrepor 1 x 32W | un. | 1 | 123,07 | 15,47 | 123,07 | 15,47 | 138,54 |
3.23 | Luminária fluorescente tubular de sobrepor 2 x 32W | un. | 7 | 127,71 | 21,88 | 893,97 | 153,16 | 1.047,13 |
3.24 | Luminária fluorescente tubular de sobrepor 4 x 32W | un. | 4 | 152,45 | 34,69 | 609,80 | 138,76 | 748,56 |
3.25 | Cabo flexível 1,5mm² | m | 200 | 0,40 | 0,46 | 80,00 | 92,00 | 172,00 |
3.26 | Cabo flexível 2,5mm² | m | 5.400 | 0,63 | 0,46 | 3.402,00 | 2.484,00 | 5.886,00 |
3.27 | Cabo flexível 4mm² | m | 290 | 1,00 | 0,46 | 290,00 | 133,40 | 423,40 |
3.28 | Cabo flexível 6mm² | m | 30 | 1,44 | 0,46 | 43,20 | 13,80 | 57,00 |
3.29 | Cabo tetrapolar 25mm² | m | 10 | 42,00 | 2,27 | 420,00 | 22,70 | 442,70 |
3.30 | Cabo PP 3 x 1,5mm² | m | 7 | 1,58 | 2,27 | 11,06 | 15,89 | 26,95 |
3.31 | Conector macho fêmea para luminárias | par | 14 | 2,62 | 2,27 | 36,68 | 31,78 | 68,46 |
3.32 | Disjuntor padrão europeu, mopolar, 16A | un. | 50 | 6,21 | 6,80 | 310,50 | 340,00 | 650,50 |
3.33 | Disjuntor padrão europeu, mopolar, 20A | un. | 2 | 6,21 | 6,80 | 12,42 | 13,60 | 26,02 |
3.34 | Disjuntor padrão europeu, bipolar, 10A | un. | 2 | 36,07 | 13,60 | 72,14 | 27,20 | 99,34 |
3.35 | Disjuntor padrão europeu, bipolar, 20A | un. | 3 | 36,07 | 13,60 | 108,21 | 40,80 | 149,01 |
3.36 | Disjuntor padrão europeu, bipolar, 32A | un. | 2 | 36,07 | 13,60 | 72,14 | 27,20 | 99,34 |
3.37 | Disjuntor padrão europeu, tripolar, 100A | un. | 1 | 61,95 | 20,40 | 61,95 | 20,40 | 82,35 |
3.38 | Disjuntor padrão europeu, tripolar, 80A | un. | 1 | 61,95 | 20,40 | 61,95 | 20,40 | 82,35 |
3.39 | Disjuntor padrão americano, tripolar, 80A | un. | 1 | 61,95 | 20,40 | 61,95 | 20,40 | 82,35 |
3.40 | Interruptor residual bipolar 40A, 30mA de sensibilidade | un. | 2 | 90,32 | 5,67 | 180,64 | 11,34 | 191,98 |
PLANILHAS DE MATERIAIS E SERVIÇOS | ||||||||
Alojamento do Pelotão de Guarda, CPL e piso do 3º pavimento do Edifício Sede | ||||||||
SUBITEM | SERVIÇOS | UNIDADE | Qtde. | VALORES (R$) | ||||
UNITÁRIO | TOTAL | TOTAL DO SUBITEM | ||||||
MAT. | M.O. | MAT. | M.O. | |||||
(1) | (2) | (3) | (4)=(1)X(2) | (5)=(1)X(3) | (6)=(4)+(5) | |||
3.41 | Instalação de circuitos novos no quadro de distribuição existente | un. | 13 | 0,00 | 5,67 | 0,00 | 73,71 | 73,71 |
3.42 | Terminal tipo agulha de 2,5 mm | un. | 1.050 | 0,30 | 1,81 | 315,00 | 1.900,50 | 2.215,50 |
3.43 | Terminal tipo pazinha de 2,5 mm | un. | 150 | 0,30 | 1,81 | 45,00 | 271,50 | 316,50 |
3.44 | Cinta plástica TR-50 | un. | 100 | 0,20 | 0,00 | 20,00 | 0,00 | 20,00 |
3.45 | Cinta plástica TR-30 | un. | 100 | 0,20 | 0,00 | 20,00 | 0,00 | 20,00 |
3.46 | Fita isolante 19 mm x 20 m, 3M ou equivalente | un. | 30 | 5,00 | 0,00 | 150,00 | 0,00 | 150,00 |
3.47 | Fita auto fusão 19 mm x 20 m, 3M ou equivalente | un. | 2 | 27,00 | 0,00 | 54,00 | 0,00 | 54,00 |
3.48 | Placa branca 4"x2" com furo | un. | 2 | 1,30 | 0,75 | 2,60 | 1,50 | 4,10 |
3.49 | Adaptador para tomadas, do padrão brasileiro para plugue de pinos chato e redondo | un. | 57 | 12,00 | 0,00 | 684,00 | 0,00 | 684,00 |
Subtotal - Elétrica | 16.270,02 | 10.608,97 | 26.878,99 | |||||
4 | COMPLEMENTOS | |||||||
4.1 | Box para banheiro, em acrílico translúcido, duas folhas de correr, com trilhos de alumínio, 1,90 x 1,40m | un. | 2 | 600,00 | 0,00 | 1.200,00 | 0,00 | 1.200,00 |
4.2 | Prateleira em MDF, revestimento em laminado melamínico em todas as faces e nas extremidades, com suportes fixados na parede, para aparelho de microondas | un. | 2 | 95,10 | 13,42 | 190,20 | 26,84 | 217,04 |
4.3 | Mesa retrátil em MDF, 50 x 140cm, revestimento em laminado melamínico em todas as faces e nas extremidades e canto livre arredondado, com suporte dobrável de 40cm e capacidade para suportar 45kg no mínimo. | un. | 1 | 236,91 | 14,14 | 236,91 | 14,14 | 251,05 |
PLANILHAS DE MATERIAIS E SERVIÇOS | ||||||||
Alojamento do Pelotão de Guarda, CPL e piso do 3º pavimento do Edifício Sede | ||||||||
SUBITEM | SERVIÇOS | UNIDADE | Qtde. | VALORES (R$) | ||||
UNITÁRIO | TOTAL | TOTAL DO SUBITEM | ||||||
MAT. | M.O. | MAT. | M.O. | |||||
(1) | (2) | (3) | (4)=(1)X(2) | (5)=(1)X(3) | (6)=(4)+(5) | |||
4.4 | Quadro branco com acabamento em laminado melamínico bilhante e moldura de alumínio anodizado 0,90 x 1,20 m + marcador p/quadro branco + apagador | un. | 1 | 120,29 | 4,40 | 120,29 | 4,40 | 124,69 |
4.5 | Dispenser para papel toalha interfolhado | un. | 2 | 29,10 | 2,93 | 58,20 | 5,86 | 64,06 |
4.6 | Saboneteira spray | un. | 2 | 18,30 | 2,93 | 36,60 | 5,86 | 42,46 |
4.7 | Saboneteira de metal cromado | un. | 2 | 60,00 | 7,02 | 120,00 | 14,04 | 134,04 |
4.8 | Porta-papel higiênico de metal cromado brilhante | un. | 2 | 95,00 | 7,02 | 190,00 | 14,04 | 204,04 |
4.9 | Cabide simples metal cromado | un. | 2 | 21,76 | 2,93 | 43,52 | 5,86 | 49,38 |
4.10 | Espelho 50 x 70cm, com moldura de alumínio anodizado | un. | 2 | 72,71 | 3,73 | 145,42 | 7,46 | 152,88 |
4.11 | Porta toalhas de argola em metal cromado | un. | 2 | 45,00 | 7,02 | 90,00 | 14,04 | 104,04 |
4.12 | Guarda-corpo, altura 1,20m, largura 1,95m, com tubo de aço inox escovado 2" e espessura 2,4mm, fixado no piso com chumbador de 10cm. Completo, com todos os acessórios. | un. | 1 | 1.050,00 | 50,20 | 1.050,00 | 50,20 | 1.100,20 |
4.13 | Tela de projeção de parede 2,40m x 1,80m, elétrica, bi-volt, acionamento por botoeira e por controle remoto infravermelho com todos os acessórios necessários, completo | un. | 1 | 1.800,00 | 92,50 | 1.800,00 | 92,50 | 1.892,50 |
4.14 | Conjunto de trava/cadeado e chave em duplicata | un. | 1 | 39,23 | 4,21 | 39,23 | 4,21 | 43,44 |
4.15 | Fita antiderrapante 5cm de largura, para degrau de escada | m | 4 | 5,06 | 5,86 | 20,24 | 23,44 | 43,68 |
PLANILHAS DE MATERIAIS E SERVIÇOS | ||||||||
Alojamento do Pelotão de Guarda, CPL e piso do 3º pavimento do Edifício Sede | ||||||||
SUBITEM | SERVIÇOS | UNIDADE | Qtde. | VALORES (R$) | ||||
UNITÁRIO | TOTAL | TOTAL DO SUBITEM | ||||||
MAT. | M.O. | MAT. | M.O. | |||||
(1) | (2) | (3) | (4)=(1)X(2) | (5)=(1)X(3) | (6)=(4)+(5) | |||
4.16 | Fixação de ventilador na parede, com fornecimento de parafusos e buchas necessários | un. | 2 | 0,00 | 65,49 | 0,00 | 130,98 | 130,98 |
4.17 | Fixação de projetor existente no teto, com fornecimento de suporte em pintura eletrostática e braço extensor regulável de 1,50m, 02 cabos blindados VGA (15m cada) com filtros e conectores para microcomputador e monitor, com acessórios necessários (completo) | un. | 1 | 930,64 | 36,28 | 930,64 | 36,28 | 966,92 |
Subtotal - Complementos | 6.271,25 | 450,15 | 6.721,40 | |||||
5 | DIVERSOS | |||||||
5.1 | Canteiro de obra | m² | 30 | 4,86 | 6,97 | 145,80 | 209,10 | 354,90 |
5.2 | Remanejamento de mobiliário e equipamentos e execução de ligações provisórias de elétrica, dados e telefonia | vb | 1 | 0,00 | 52,96 | 0,00 | 52,96 | 52,96 |
5.3 | Locação de andaime tubular de encaixe | m² | 4 | 60,56 | 31,44 | 242,24 | 125,76 | 368,00 |
5.4 | Transporte horizontal manual até a 50m de distância | m³ | 24 | 0,00 | 5,81 | 0,00 | 139,44 | 139,44 |
5.5 | Limpeza diária e final | m² | 550 | 0,00 | 4,07 | 0,00 | 2.238,50 | 2.238,50 |
5.6 | Aluguel de caçamba de 4 m³ | m³ | 24 | 63,96 | 5,81 | 1.535,04 | 139,44 | 1.674,48 |
5.7 | As-built | vb | 1 | 7.777,04 | 0,00 | 7.777,04 | 0,00 | 7.777,04 |
Subtotal - Diversos | 9.700,12 | 2.905,20 | 12.605,32 | |||||
SUBTOTAL GERAL (SOMATÓRIA DOS SUBITENS 1 A 5) | 111.023,74 | 58.126,92 | 169.150,66 | |||||
B.D.I. (25%) | 42.287,67 | |||||||
TOTAL GERAL (SUBTOTAL GERAL + B.D.I.) | 211.438,33 |
ANEXO III
PROPOSTA COMERCIAL TOMADA DE PREÇOS nº 09/12
DADOS DO LICITANTE | ||
Denominação: | ||
Endereço: | ||
CEP: | Fone: | Fax: |
e-mail: | CNPJ: |
Observação: Adverte-se que a simples apresentação desta Proposta será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação do licitante neste certame.
Objeto: Contratação de empresa especializada para reforma do alojamento do Pelotão de Guarda, das dependências da Comissão Permanente de Licitações (CPL) e troca do piso do 3º andar do Prédio Sede do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com o fornecimento de toda mão de obra, equipamentos e materiais necessários, conforme Memorial Descritivo – Anexo II deste edital.
PLANILHAS DE PREÇOS DE MATERIAIS E SERVIÇOS
Alojamento do Pelotão de Guarda, CPL e piso do 3º pavimento do Edifício Sede | ||||||||
SUBITEM | SERVIÇOS | UNIDADE | Qtde. | VALORES (R$) | ||||
UNITÁRIO | TOTAL | TOTAL DO SUBITEM | ||||||
MAT. | M.O. | MAT. | M.O. | |||||
(1) | (2) | (3) | (4)=(1)X(2) | (5)=(1)X(3) | (6)=(4)+(5) | |||
1 | CIVIL | |||||||
1.1 | Isolamento da área da obra | m² | 100 | |||||
1.2 | Proteção de pisos | m² | 37 | |||||
1.3 | Remoção de armário de madeira 2,12 x 2,40 m, sem reaproveitamento | un. | 1 | |||||
1.4 | Remoção de armário de madeira 1,50 x 2,40 m, sem reaproveitamento | un. | 1 | |||||
1.5 | Remoção de armário de madeira 1,30 x 2,40 m, sem reaproveitamento | un. | 1 | |||||
1.6 | Remoção de persiana | un. | 4 | |||||
1.7 | Remoção de tomada/interruptor | un. | 12 |
Alojamento do Pelotão de Guarda, CPL e piso do 3º pavimento do Edifício Sede | ||||||||
SUBITEM | SERVIÇOS | UNIDADE | Qtde. | VALORES (R$) | ||||
UNITÁRIO | TOTAL | TOTAL DO SUBITEM | ||||||
MAT. | M.O. | MAT. | M.O. | |||||
(1) | (2) | (3) | (4)=(1)X(2) | (5)=(1)X(3) | (6)=(4)+(5) | |||
1.8 | Remoção de luminária, sem reaproveitamento | un. | 14 | |||||
1.9 | Remoção de divisória de box de banheiro | un. | 2 | |||||
1.10 | Remoção de bacia sanitária, sem reaproveitamento | un. | 2 | |||||
1.11 | Remoção de lavatório | un. | 2 | |||||
1.12 | Remoção de pia de cozinha | un. | 1 | |||||
1.13 | Remoção de lavatório de granito 1,00x0,50m aprox., e anular os pontos de tubulação de água e esgoto, com acabamento | un. | 1 | |||||
1.14 | Remoção de caixa sifonada | un. | 3 | |||||
1.15 | Remoção de tubulação embutida de hidráulica de 22mm a 100mm, incluindo rasgo na parede | m | 10 | |||||
1.16 | Remoção de vitrôs de banheiro | un. | 2 | |||||
1.17 | Remoção de eletroduto aparente e fiação | m | 50 | |||||
1.18 | Remoção de porta e batente | un. | 6 | |||||
1.19 | Remoção do quadro de força | un. | 2 | |||||
1.20 | Remoção de divisória tipo "Eucatex" e os perfilados, completo | m² | 83 | |||||
1.21 | Remoção de rodapé de madeira | m | 180 | |||||
1.22 | Remoção do forro modular metálico | m² | 50 | |||||
1.23 | Remoção de revestimento de piso vinílico e da cola remanescente | m² | 62 | |||||
1.24 | Demolição de revestimento texturizado | m² | 25 |
Alojamento do Pelotão de Guarda, CPL e piso do 3º pavimento do Edifício Sede | ||||||||
SUBITEM | SERVIÇOS | UNIDADE | Qtde. | VALORES (R$) | ||||
UNITÁRIO | TOTAL | TOTAL DO SUBITEM | ||||||
MAT. | M.O. | MAT. | M.O. | |||||
(1) | (2) | (3) | (4)=(1)X(2) | (5)=(1)X(3) | (6)=(4)+(5) | |||
1.25 | Demolição do piso cerâmico e a argamassa de base | m² | 46 | |||||
1.26 | Demolição do azulejo e a argamassa de base | m² | 20 | |||||
1.27 | Demolição da parede de alvenaria de tijolo cerâmico | m³ | 19 | |||||
1.28 | Furação da laje, Ø = 150mm | un. | 2 | |||||
1.29 | Furação de parede tijolinho maciço para a passagem de eletrocalha 100x50 - espessura de aproximadamente 20 cm | un. | 1 | |||||
1.30 | Recuperação de trinca entre teto e parede, com mástique | m | 10 | |||||
1.31 | Execução de viga de concreto armado | m | 3 | |||||
1.32 | Execução de parede de alvenaria com bloco sílico-calcário | m² | 15 | |||||
1.33 | Chapisco | m² | 31 | |||||
1.34 | Emboço | m² | 31 | |||||
1.35 | Reboco | m² | 8 | |||||
1.36 | Parede de gesso acartonado (X 95/70/600 - RU/RU-LV50), com suporte de reforço para fixação de peças, e impermeabilizada na base | m² | 14 | |||||
1.37 | Parede de gesso acartonado (X 73/48/400- RU/RU) | m² | 3 | |||||
1.38 | Parede de gesso acartonado (X 73/48/400- ST/ST) | m² | 5 | |||||
1.39 | Rasgo na parede de alvenaria para instalação de tubulação/eletroduto de 15mm a 25mm | m | 103 |
Alojamento do Pelotão de Guarda, CPL e piso do 3º pavimento do Edifício Sede | ||||||||
SUBITEM | SERVIÇOS | UNIDADE | Qtde. | VALORES (R$) | ||||
UNITÁRIO | TOTAL | TOTAL DO SUBITEM | ||||||
MAT. | M.O. | MAT. | M.O. | |||||
(1) | (2) | (3) | (4)=(1)X(2) | (5)=(1)X(3) | (6)=(4)+(5) | |||
1.40 | Enchimento do rasgo em alvenaria com argamassa mista de cal hidratada e areia sem peneirar traço 1:4 com adição de cimento, para tubulação/eletroduto Ø 15 mm a 25 mm | m | 103 | |||||
1.41 | Embutir no piso/parede duto e fio, com 01 ponto de tomada RJ 11 na parede a 0,30m do piso, e 01 ponto para cabo coaxial de TV a cabo na parede oposta a 1,30m de altura do piso. | m | 10 | |||||
1.42 | Janela basculante de alumínio, 3 folhas, 60x60cm, com vidro canelado | un. | 2 | |||||
1.43 | Regularização do contrapiso | m² | 58 | |||||
1.44 | Impermeabilização do contrapiso subindo 20cm na parede | m² | 10 | |||||
1.45 | Azulejo + rejuntamento | m² | 60 | |||||
1.46 | Cantoneira sextavada de alumínio | m | 6 | |||||
1.47 | Piso cerâmico antiderrapante PEI-4 + rejuntamento | m² | 51 | |||||
1.48 | Rodapé cerâmico, h = 8cm | m | 47 | |||||
1.49 | Porcelanato esmaltado 60 x 60cm, PEI-4, com rejuntamento | m² | 63 | |||||
1.50 | Rodapé de porcelanato 8 x 60cm | m | 39 | |||||
1.51 | Piso laminado (sistema click), melaminico, de alto trafego, rodapé, acessórios, perfis metálicos (mata Juntas), acabamento e redutor de ruídos (Poliface ou similar) | m² | 412 |
Alojamento do Pelotão de Guarda, CPL e piso do 3º pavimento do Edifício Sede | ||||||||
SUBITEM | SERVIÇOS | UNIDADE | Qtde. | VALORES (R$) | ||||
UNITÁRIO | TOTAL | TOTAL DO SUBITEM | ||||||
MAT. | M.O. | MAT. | M.O. | |||||
(1) | (2) | (3) | (4)=(1)X(2) | (5)=(1)X(3) | (6)=(4)+(5) | |||
1.52 | Piso elevado piso elevado metálico com recheio de argamassa montado sobre pedestais reguláveis com ajuste fino | m² | 2 | |||||
1.53 | Porta de madeira de 0.70m x 2,10m x 35mm, encabeçada, miolo cheio, com aplicação de esmalte sintético cinza claro em todas as faces, inclusive nos batentes (instalação completa com batente, dobradiça, guarnições, fechadura com maçaneta de alavanca) | un. | 3 | |||||
1.54 | Porta de madeira de 0,80m x 2,10m x 35mm, encabeçada, miolo cheio, com aplicação de esmalte sintético cinza claro em todas as faces, inclusive nos batentes (instalação completa com batente, dobradiça, guarnições, fechadura com maçaneta de alavanca) | un. | 2 | |||||
1.55 | Porta de madeira de 0,90m x 2,10m x 35mm, encabeçada, miolo cheio, com aplicação de esmalte sintético cinza claro em todas as faces, inclusive nos batentes (instalação completa com batente, dobradiça, guarnições, fechadura com maçaneta de alavanca) | un. | 1 | |||||
1.56 | Porta de abrir 0,70m x 2,10m x 35mm, para divisória, em acabamento melamínico em todas as faces, com batentes (completa com 03 dobradiças e fechadura tubular para divisórias) | un. | 1 |
Alojamento do Pelotão de Guarda, CPL e piso do 3º pavimento do Edifício Sede | ||||||||
SUBITEM | SERVIÇOS | UNIDADE | Qtde. | VALORES (R$) | ||||
UNITÁRIO | TOTAL | TOTAL DO SUBITEM | ||||||
MAT. | M.O. | MAT. | M.O. | |||||
(1) | (2) | (3) | (4)=(1)X(2) | (5)=(1)X(3) | (6)=(4)+(5) | |||
1.57 | Porta de alumínio anodizado brilhante com frestas para ventilação, 0,80 x 2,10 m, completa com fechadura com chave | un. | 1 | |||||
1.58 | Moldura de gesso roda- teto peito de pombo | m | 24 | |||||
1.59 | Instalação de perfil de ferro para escoramento de blocos de concreto de fechamento de vão na laje, para evitar queda durante o andamento dos serviços. Este item será executado no andar abaixo (2º andar ) | un. | 34 | |||||
1.60 | Remoção de tacos de madeira na largura das canaletas de piso (35 cm) | m² | 81 | |||||
1.61 | Rasgo de vala no contrapiso, profundidade 5,5 cm, largura aprox. 35 cm | m | 230 | |||||
1.62 | Duto de piso liso 2x25x70 com acessórios | m | 453 | |||||
1.63 | Duto de piso liso 25x140 com acessórios | m | 57 | |||||
1.64 | Caixa de passagem para piso 4x70 | un. | 3 | |||||
1.65 | Caixa de tomada para piso 4x70 | un. | 78 | |||||
1.66 | Tampa basculante para caixa de piso 2x70 | un. | 156 | |||||
1.67 | Fechamento dos rasgos no piso com argamassa de cimento areia traço 1:3 | m | 230 | |||||
1.68 | Eletrocalha perfurada com tampa 100x50 sem divisão | m | 8 | |||||
1.69 | Curva horizontal com tampa perfurada 90º 100x50 sem divisão | un. | 2 | |||||
1.70 | "T" horizontal 90º 100x50 | un. | 2 | |||||
1.71 | Curva vertical interna sem divisão 90º - 100 x 50 | un. | 2 |
Alojamento do Pelotão de Guarda, CPL e piso do 3º pavimento do Edifício Sede | ||||||||
SUBITEM | SERVIÇOS | UNIDADE | Qtde. | VALORES (R$) | ||||
UNITÁRIO | TOTAL | TOTAL DO SUBITEM | ||||||
MAT. | M.O. | MAT. | M.O. | |||||
(1) | (2) | (3) | (4)=(1)X(2) | (5)=(1)X(3) | (6)=(4)+(5) | |||
1.72 | Xxxxx xxxxxxxxxx 00x 100x50 | un. | 2 | |||||
1.73 | Mão francesa para suporte de calha dentro do shaft | un. | 6 | |||||
1.74 | Suporte para calha no shaft | un. | 2 | |||||
1.75 | Parafuso cabeça lentilha 1/4"x 10 mm, arruela e porca | un. | 25 | |||||
1.76 | Parafuso cabeça lentilha com trava 5/16" x 3/4" | un. | 200 | |||||
1.77 | Parafuso com bucha S/8 | un. | 50 | |||||
1.78 | Reinstalação de divisórias | m² | 63 | |||||
1.79 | Reinstalação de persiana | un. | 4 | |||||
1.80 | Recomposição de forro metálico | m² | 50 | |||||
1.81 | Recomposição de revestimento fulget, no padrão existente | m³ | 2 | |||||
1.82 | Textura rústica com aplicação de gel envelhecedor | m² | 6 | |||||
1.83 | Aplicação de resina impermeabilizante no teto com prévio tratamento | m² | 65 | |||||
1.84 | Pintura com látex acrílico em parede com emassamento | m² | 260 | |||||
1.85 | Pintura com látex acrílico no teto | m² | 50 | |||||
1.86 | Pintura de eletroduto/canaleta galvanizados em esmalte sintético | m | 30 | |||||
1.87 | Pintura do quadro de força embutido de 0,50m x 0,60m com esmalte sintético na cor cinza- escuro | m² | 1 | |||||
Subtotal – 1. Civil (somatória de 1.1 a 1.87) | ||||||||
2 | HIDRÁULICA | |||||||
2.1 | Tubo de cobre E de 22mm, com conexões | m | 24 | |||||
2.2 | Tubo de cobre E de 42mm, com conexões | m | 3 |
Alojamento do Pelotão de Guarda, CPL e piso do 3º pavimento do Edifício Sede | ||||||||
SUBITEM | SERVIÇOS | UNIDADE | Qtde. | VALORES (R$) | ||||
UNITÁRIO | TOTAL | TOTAL DO SUBITEM | ||||||
MAT. | M.O. | MAT. | M.O. | |||||
(1) | (2) | (3) | (4)=(1)X(2) | (5)=(1)X(3) | (6)=(4)+(5) | |||
2.3 | Tubo de cobre E de 66mm, com conexões | m | 12 | |||||
2.4 | Tubo de PVC de 40mm, com conexões | m | 15 | |||||
2.5 | Tubo de PVC de 75mm, com conexões | m | 6 | |||||
2.6 | Tubo de PVC de 100mm, com conexões | m | 6 | |||||
2.7 | Registro de gaveta de 3/4" com acabamento metálico cromado | un. | 1 | |||||
2.8 | Registro de gaveta 2.1/2" com acabamento metálico cromado | un. | 1 | |||||
2.9 | Registro de pressão de 3/4" com acabamento metálico cromado | un. | 2 | |||||
2.10 | Válvula de descarga 1.1/4" com registro integrado, com acabamento metálico cromado | un. | 2 | |||||
2.11 | Tubo ponta azul | un. | 2 | |||||
2.12 | Caixa sifonada 150mm composta de grelha com vedação rotativa de aço inox fosco e moldura de encaixe | un. | 5 | |||||
2.13 | Bacia sanitária convencional de louça branca com assento + anel de vedação plastica para saída + ligação para saída + tubo de ligação com anel expansor para xxxxxxx xx xxxx x xxxxxxxx xx xxxxxxx xxxxxxx x xxxxxxxxxxxx (xxxxxxxx) | un. | 2 | |||||
2.14 | Pia com tampo de aço inox e gabinete com xxxxxxx xx 000xx, x xxxxx, xxxxxxx (xxxxxxxx) | un. | 1 |
Alojamento do Pelotão de Guarda, CPL e piso do 3º pavimento do Edifício Sede | ||||||||
SUBITEM | SERVIÇOS | UNIDADE | Qtde. | VALORES (R$) | ||||
UNITÁRIO | TOTAL | TOTAL DO SUBITEM | ||||||
MAT. | M.O. | MAT. | M.O. | |||||
(1) | (2) | (3) | (4)=(1)X(2) | (5)=(1)X(3) | (6)=(4)+(5) | |||
2.15 | Lavatório novo com tampo de granito "cinza andorinha" de 60cm de largura x 55cm de profundidade, com cuba oval de 26cm x 36cm x 14,5cm, frontão de 7cm de altura, canto livre chanfrado, flexível trançado, válvula de escoamento, sifão metálico cromado, (completo) | un. | 2 | |||||
2.16 | Braço para chuveiro | un. | 2 | |||||
2.17 | Xxxxxxxx compatível com interruptor DR | xx. | 2 | |||||
2.18 | Torneira de alavanca, 1/4 de volta, acabamento de metal cromado, para lavatório | un. | 2 | |||||
2.19 | Torneira de limpeza de metal cromado | un. | 2 | |||||
2.20 | Torneira metálica cromada para pia, bica alta | un. | 1 | |||||
Subtotal – 2. Hidráulica (somatória de 2.1 a 2.20) | ||||||||
3 | ELÉTRICA / LÓGICA | |||||||
3.1 | Quadro de distribuição elétrica em chapa de aço de embutir, com barramento trifásico e barramentos auxiliares neutro e terra, para no mínimo 27 disjuntores | un. | 1 | |||||
3.2 | Quadro de distribuição elétrica em chapa de aço de embutir, com barramento trifásico e barramentos auxiliares neutro e terra, para no mínimo 50 disjuntores | un. | 1 | |||||
3.3 | Eletroduto flexível 3/4" | m | 88 | |||||
3.4 | Eletroduto flexível reforçado 1", Spiraflex ou equivalente | m | 3 |
Alojamento do Pelotão de Guarda, CPL e piso do 3º pavimento do Edifício Sede | ||||||||
SUBITEM | SERVIÇOS | UNIDADE | Qtde. | VALORES (R$) | ||||
UNITÁRIO | TOTAL | TOTAL DO SUBITEM | ||||||
MAT. | M.O. | MAT. | M.O. | |||||
(1) | (2) | (3) | (4)=(1)X(2) | (5)=(1)X(3) | (6)=(4)+(5) | |||
3.5 | Eletroduto flexível reforçado 2", Spiraflex ou equivalente | m | 10 | |||||
3.6 | Eletroduto de ferro galvanizado e conexões, Ø = 1" | m | 30 | |||||
3.7 | Canaleta de rodapé metálica com tampa, seção mínima de 120x30mm, com no mínimo, um divisor de septo (Valemam, Design Metaltec ou similar) | m | 25 | |||||
3.8 | Caixa de tomadas com 2 tomadas elétricas (padrão brasileiro atual, conf. NBR 14136) + 2 tomadas RJ45 fêmeas inclusas, para canaleta de rodapé (Valemam, Design Metaltec ou similar) - com acessórios para montagem, completo. | un. | 8 | |||||
3.9 | Cabo UTP 4 pares cat5e, com conectorização no switche e em 08 tomadas | m | 50 | |||||
3.10 | Caixa de embutir 4x2" | un. | 31 | |||||
3.11 | Caixa de embutir 4"x2" para gesso acartonado | un. | 1 | |||||
3.12 | Caixa de derivação em alumínio fundido, com tampa | un. | 2 | |||||
3.13 | Condulete + tomada | cj. | 2 | |||||
3.14 | Interruptor simples + placa branca | un. | 8 | |||||
3.15 | Tomada elétrica simples de 127V + placa branca | un. | 21 | |||||
3.16 | Tomadas para calha de rodapé | un. | 48 | |||||
3.17 | Suporte interno para 2 tomadas RJ-45 fêmea (caixa de piso) | un. | 156 | |||||
3.18 | Suporte interno para 2 tomadas elétricas 2P+T (caixa de piso) | un. | 156 |
Alojamento do Pelotão de Guarda, CPL e piso do 3º pavimento do Edifício Sede | ||||||||
SUBITEM | SERVIÇOS | UNIDADE | Qtde. | VALORES (R$) | ||||
UNITÁRIO | TOTAL | TOTAL DO SUBITEM | ||||||
MAT. | M.O. | MAT. | M.O. | |||||
(1) | (2) | (3) | (4)=(1)X(2) | (5)=(1)X(3) | (6)=(4)+(5) | |||
3.19 | Tomada elétrica 2P+T, tipo módulo de encaixe (caixa de piso) | un. | 312 | |||||
3.20 | Luminária fluorescente tubular de sobrepor 2 x 20W | un. | 2 | |||||
3.21 | Luminária fluorescente tubular de sobrepor 4 x 20W | un. | 1 | |||||
3.22 | Luminária fluorescente tubular de sobrepor 1 x 32W | un. | 1 | |||||
3.23 | Luminária fluorescente tubular de sobrepor 2 x 32W | un. | 7 | |||||
3.24 | Luminária fluorescente tubular de sobrepor 4 x 32W | un. | 4 | |||||
3.25 | Cabo flexível 1,5mm² | m | 200 | |||||
3.26 | Cabo flexível 2,5mm² | m | 5.400 | |||||
3.27 | Cabo flexível 4mm² | m | 290 | |||||
3.28 | Cabo flexível 6mm² | m | 30 | |||||
3.29 | Cabo tetrapolar 25mm² | m | 10 | |||||
3.30 | Cabo PP 3 x 1,5mm² | m | 7 | |||||
3.31 | Conector macho fêmea para luminárias | par | 14 | |||||
3.32 | Disjuntor padrão europeu, mopolar, 16A | un. | 50 | |||||
3.33 | Disjuntor padrão europeu, mopolar, 20A | un. | 2 | |||||
3.34 | Disjuntor padrão europeu, bipolar, 10A | un. | 2 | |||||
3.35 | Disjuntor padrão europeu, bipolar, 20A | un. | 3 | |||||
3.36 | Disjuntor padrão europeu, bipolar, 32A | un. | 2 | |||||
3.37 | Disjuntor padrão europeu, tripolar, 100A | un. | 1 | |||||
3.38 | Disjuntor padrão europeu, tripolar, 80A | un. | 1 | |||||
3.39 | Disjuntor padrão americano, tripolar, 80A | un. | 1 | |||||
3.40 | Interruptor residual bipolar 40A, 30mA de sensibilidade | un. | 2 |
Alojamento do Pelotão de Guarda, CPL e piso do 3º pavimento do Edifício Sede | ||||||||
SUBITEM | SERVIÇOS | UNIDADE | Qtde. | VALORES (R$) | ||||
UNITÁRIO | TOTAL | TOTAL DO SUBITEM | ||||||
MAT. | M.O. | MAT. | M.O. | |||||
(1) | (2) | (3) | (4)=(1)X(2) | (5)=(1)X(3) | (6)=(4)+(5) | |||
3.41 | Instalação de circuitos novos no quadro de distribuição existente | un. | 13 | |||||
3.42 | Terminal tipo agulha de 2,5 mm | un. | 1.050 | |||||
3.43 | Terminal tipo pazinha de 2,5 mm | un. | 150 | |||||
3.44 | Cinta plástica TR-50 | un. | 100 | |||||
3.45 | Cinta plástica TR-30 | un. | 100 | |||||
3.46 | Fita isolante 19 mm x 20 m, 3M ou equivalente | un. | 30 | |||||
3.47 | Fita auto fusão 19 mm x 20 m, 3M ou equivalente | un. | 2 | |||||
3.48 | Placa branca 4"x2" com furo | un. | 2 | |||||
3.49 | Adaptador para tomadas, do padrão brasileiro para plugue de pinos chato e redondo | un. | 57 | |||||
Subtotal – 3. Elétrica (somatória de 3.1 a 3.49) | ||||||||
4 | COMPLEMENTOS | |||||||
4.1 | Box para banheiro, em acrílico translúcido, duas folhas de correr, com trilhos de alumínio, 1,90 x 1,40m | un. | 2 | |||||
4.2 | Prateleira em MDF, revestimento em laminado melamínico em todas as faces e nas extremidades, com suportes fixados na parede, para aparelho de microondas | un. | 2 | |||||
4.3 | Mesa retrátil em MDF, 50 x 140cm, revestimento em laminado melamínico em todas as faces e nas extremidades e canto livre arredondado, com suporte dobrável de 40cm e capacidade para suportar 45kg no mínimo. | un. | 1 |
Alojamento do Pelotão de Guarda, CPL e piso do 3º pavimento do Edifício Sede | ||||||||
SUBITEM | SERVIÇOS | UNIDADE | Qtde. | VALORES (R$) | ||||
UNITÁRIO | TOTAL | TOTAL DO SUBITEM | ||||||
MAT. | M.O. | MAT. | M.O. | |||||
(1) | (2) | (3) | (4)=(1)X(2) | (5)=(1)X(3) | (6)=(4)+(5) | |||
4.4 | Quadro branco com acabamento em laminado melamínico bilhante e moldura de alumínio anodizado 0,90 x 1,20 m + marcador p/quadro branco + apagador | un. | 1 | |||||
4.5 | Dispenser para papel toalha interfolhado | un. | 2 | |||||
4.6 | Saboneteira spray | un. | 2 | |||||
4.7 | Saboneteira de metal cromado | un. | 2 | |||||
4.8 | Porta-papel higiênico de metal cromado brilhante | un. | 2 | |||||
4.9 | Cabide simples metal cromado | un. | 2 | |||||
4.10 | Espelho 50 x 70cm, com moldura de alumínio anodizado | un. | 2 | |||||
4.11 | Porta toalhas de argola em metal cromado | un. | 2 | |||||
4.12 | Guarda-corpo, altura 1,20m, largura 1,95m, com tubo de aço inox escovado 2" e espessura 2,4mm, fixado no piso com chumbador de 10cm. Completo, com todos os acessórios. | un. | 1 | |||||
4.13 | Tela de projeção de parede 2,40m x 1,80m, elétrica, bi-volt, acionamento por botoeira e por controle remoto infravermelho com todos os acessórios necessários, completo | un. | 1 | |||||
4.14 | Conjunto de trava/cadeado e chave em duplicata | un. | 1 | |||||
4.15 | Fita antiderrapante 5cm de largura, para degrau de escada | m | 4 | |||||
4.16 | Fixação de ventilador na parede, com fornecimento de parafusos e buchas | un. | 2 |
Alojamento do Pelotão de Guarda, CPL e piso do 3º pavimento do Edifício Sede | ||||||||||
SUBITEM | SERVIÇOS | UNIDADE | Qtde. | VALORES (R$) | ||||||
UNITÁRIO | TOTAL | TOTAL DO SUBITEM | ||||||||
MAT. | M.O. | MAT. | M.O. | |||||||
(1) | (2) | (3) | (4)=(1)X(2) | (5)=(1)X(3) | (6)=(4)+(5) | |||||
necessários | ||||||||||
4.17 | Fixação de projetor existente no teto, com fornecimento de suporte em pintura eletrostática e braço extensor regulável de 1,50m, 02 cabos blindados VGA (15m cada) com filtros e conectores para microcomputador e monitor, com acessórios necessários (completo) | un. | 1 | |||||||
Subtotal – 4. Complementos (somatória de 4.1 a 4.17) | ||||||||||
5 | DIVERSOS | |||||||||
5.1 | Canteiro de obra | m² | 30 | |||||||
5.2 | Remanejamento de mobiliário e equipamentos e execução de ligações provisórias de elétrica, dados e telefonia | vb | 1 | |||||||
5.3 | Locação de andaime tubular de encaixe | m² | 4 | |||||||
5.4 | Transporte horizontal manual até a 50m de distância | m³ | 24 | |||||||
5.5 | Limpeza diária e final | m² | 550 | |||||||
5.6 | Aluguel de caçamba de 4 m³ | m³ | 24 | |||||||
5.7 | As-built | vb | 1 | |||||||
Subtotal – 5. Diversos (somatória de 5.1 a 5.7) | ||||||||||
SUBTOTAL GERAL (somatória dos subtotais 1 a 5) | ||||||||||
B.D.I. ( | _ | %) | ||||||||
TOTAL GERAL (SUBTOTAL GERAL + B.D.I.) | ||||||||||
Valor Total Geral (por extenso:) |
Prazo de execução dos serviços: ( ) dias, contados a partir da data de recebimento pela contratada da Autorização para Início dos Serviços (de no máximo 60 dias corridos).
Validade da proposta (mínimo 60 dias): a contar da abertura dos envelopes documentação.
Prazo de garantia: ( ) meses para peças, aparelhos e
componentes (mínimo de 12 meses) e de ( ) anos para os serviços executados (mínimo de 5 anos).
Declaro, sob as penas da lei, que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no memorial descritivo.
Declaro que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
São Paulo, em de de 2012.
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal: RG do representante:
ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO E A EMPRESA .
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ sob
n.º 50.290.931/0001-40, isento de Inscrição Estadual, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, Capital, neste ato representado pelo seu Diretor Técnico Substituto do Departamento Geral de Administração, Senhor Xxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, RG n° e CPF n° , conforme delegação de
competência fixada pela Resolução 1/97 e Ato 197/98, publicado no DOE de 05/02/98, de ora em diante designado CONTRATANTE, e a empresa
, inscrita no CNPJ sob n.º , com sede na
, n.º , - , representada na forma de seu estatuto/contrato social pelo Sr.(a.) , RG nº.
e CPF n° , na qualidade de vencedora da Tomada de Preços n.º 09/12, doravante denominada CONTRATADA, nos termos da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, firmam o presente contrato, autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Xxxxxxxxxxx Presidente às fls.109 dos autos do PROCESSO TC-A nº. 21.946/026/12, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO
1.1- Reforma do alojamento do Pelotão de Guarda, das dependências da Comissão Permanente de Licitações (CPL) e troca do piso do 3º andar do Prédio Sede do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com o fornecimento de toda mão de obra, equipamentos e materiais necessários.
1.2- Considera-se parte integrante do presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos: a) Edital da TOMADA DE PREÇOS n° 09/12 e seus respectivos Anexos; e b) a proposta de _ de de 2012, apresentada pela CONTRATADA.
1.3- O regime de execução é de empreitada por preço global.
1.4- O objeto da presente contratação poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões nos termos do art. 65, § 1°, da Lei Federal n°8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
2.1- Os serviços deverão ser executados conforme as especificações e condições estabelecidas no Memorial Descritivo - Anexo II do edital e serão recebidos por Comissão de Fiscalização designada pelo CONTRATANTE;
2.1.1- Correrá por conta da CONTRATADA as despesas para efetivo atendimento
ao objeto licitado, tais como materiais, equipamentos, acessórios, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes de sua execução.
2.1.1.1- A CONTRATANTE não emprestará nenhum tipo de equipamento ou material, mesmo que provisoriamente.
2.1.1.2- Sempre que acionada pela Comissão de Fiscalização, a CONTRATADA deverá comprovar as condições técnicas dos materiais e serviços a serem empregados através de laudos e ensaios tecnológicos.
2.2- A CONTRATADA deverá fornecer para a Comissão de Fiscalização do CONTRATANTE, antes do início dos serviços e, em até 10 dias após a publicação do extrato deste contrato, os seguintes documentos:
2.2.1- Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART (CREA) de todos os responsáveis técnicos, inclusive da(s) subcontratada(s), conforme artigo 12 da Resolução CONFEA Nº 1.025/09;
2.2.2- Nome, formação, nº. do CREA, endereço e fone/fax comercial do engenheiro/técnico coordenador geral que será o seu representante imediato e responsável direto pelos serviços e assuntos de ordem operacional, bem como do Técnico de Segurança;
2.2.3- Comprovante de contratação de seguro de responsabilidade civil com importância assegurada correspondente a 10% do valor do contrato, com vigência idêntica ao período de execução dos serviços, para ressarcimento de danos materiais e pessoais, válido durante a execução dos serviços, inclusive prorrogações, se houver, bem como de seguro de risco de engenharia em 100% do valor contratado.
2.3- A Comissão de Fiscalização terá três dias úteis para analisar os documentos entregues e emitir a Autorização para Início dos Serviços.
2.4- O prazo de execução dos serviços é de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data do recebimento pela CONTRATADA da Autorização para Início dos Serviços.
2.5- Os serviços a serem realizados e os materiais e peças a serem fornecidos deverão obedecer às Normas reconhecidas, em suas últimas revisões, tais como:
2.5.1- Normas de Segurança em Edificações do CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia;
2.5.2- Normas de Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
2.5.3- Normas e Instruções de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho;
2.5.4- Leis, Decretos, Regulamentos e Dispositivos Legais emitidos pelas autoridades governamentais, em âmbito Municipal, Estadual e Federal e pertinentes à execução dos serviços ora contratados.
2.6- A CONTRATADA poderá subcontratar a execução dos serviços de elétrica, piso laminado e piso em porcelanato, descritos no Memorial Descritivo – Anexo II;
2.6.1- Em caso de subcontratação, a contratada deverá submeter a relação dos subcontratados à aprovação da Comissão de Fiscalização da CONTRATANTE.
2.6.2- Deverá ser comprovado que a subcontratada já realizou anteriormente serviços de mesma natureza, em percentual equivalente a 50% das quantidades previstas para execução relativa a subcontratação.
2.7- Os serviços deverão ter o acompanhamento de responsável técnico com competência para o artigo 2º ou 7º ou 23º da Resolução nº 218 de 29/06/73 do
Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA, como também do Técnico de Segurança.
2.8- A expedição da Autorização para Início dos Serviços, dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo e dos Atestados de Realização dos Serviços pela Comissão de Fiscalização estarão subordinados, no que couberem, ao atendimento das normas estabelecidas pela Ordem de Serviço GP nº 02/2001 do CONTRATANTE, Anexo XI do edital.
CLÁUSULA TERCEIRA CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
3.1- Executado, o objeto será recebido:
3.1.1- Provisoriamente, após vistoria completa realizada pela Comissão de Fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 10 (dez) dias úteis, contados da data em que a contratada comunicar, por escrito, a conclusão total do objeto;
a) O recebimento provisório será caracterizado pela emissão do Termo de Recebimento Provisório, com expressa concordância em receber o objeto provisoriamente.
3.1.2- Definitivamente, pela Comissão de Fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 45 (quarenta e cinco) dias da data de expedição do Termo de Recebimento Provisório;
a) O Termo de Recebimento Definitivo será lavrado desde que a Comissão de Fiscalização tenha aprovado a completa adequação do objeto aos termos contratuais.
3.2- Constatadas irregularidades no objeto, a Comissão de Fiscalização, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
3.2.1- Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Memorial Descritivo – Anexo II do edital, determinando sua substituição/correção;
3.2.2- Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes;
3.2.3- As irregularidades deverão ser sanadas pela Contratada, no prazo máximo de dois dias úteis, contados do recebimento da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado.
3.3- A CONTRATADA deverá fornecer “as built” da infraestrutura elétrica e hidráulica;
3.4- Havendo interesse no Atestado de Capacidade Técnica referente ao serviço executado, o CONTRATANTE o emitirá ficando a cargo da contratada, diligenciar nos moldes do artigo 58 da Resolução 1.025 de 30/10/2009 do CONFEA para que o documento passe a gozar da eficácia necessária aos fins especiais a que eventualmente se destine.
CLÁUSULA QUARTA VALOR, RECURSOS E PAGAMENTO
4.1- O valor total deste contrato é de R$ ( ).
4.2- O valor é fixo e irreajustável.
4.3- A despesa onerará os recursos orçamentários e financeiros da funcional programática: 00.000.0000.0000: Construção e Conservação de Sede do Tribunal, elemento 4.4.90.51.30.
4.4- Os pagamentos serão efetuados mensalmente pela Tesouraria do CONTRATANTE, com base nos serviços efetivamente executados e medidos, respeitados os limites estabelecidos no cronograma físico-financeiro que integra o Anexo II, na sua totalidade, mediante a comprovação do recolhimento de encargos e tributos referentes aos serviços prestados (INSS, FGTS e ISSQN), em conformidade com a Medição aprovada e os Cronogramas Físico e Financeiro (Memorial Descritivo - Anexo II do Edital), observando-se, no que couber, o previsto na ORDEM DE SERVIÇO GP Nº. 02/2001 do CONTRATANTE.
4.4.1- Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária, em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S.A., em 15 dias corridos após a emissão dos Atestados de Realização dos Serviços e do Termo de Recebimento Provisório, de acordo com as previsões deste contrato.
4.5- A contagem do prazo para pagamento terá início e encerramento em dias de expediente junto ao órgão CONTRATANTE.
4.6- Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para o pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização.
CLÁUSULA QUINTA VIGÊNCIA
5.1- A vigência iniciar-se-á na data de assinatura do contrato, encerrando-se na data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
5.2- O prazo de execução, de 60 (sessenta) dias corridos, será contado a partir da data do início dos serviços constante da AIS - Autorização para Início dos Serviços.
CLÁUSULA SEXTA OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1-Fornecer mão-de-obra, maquinaria, equipamentos, materiais, acessórios e tudo mais que for necessário ao pleno desenvolvimento do objeto contratado, em volume, qualidade e quantidades compatíveis para sua conclusão dentro do prazo estabelecido.
6.2-Arcar com todas as despesas para efetivo atendimento ao objeto contratado, tais como materiais, equipamentos, acessórios, instalação, ensaios, consertos, testes, análises de materiais e equipamentos, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes de sua execução.
6.3-A CONTRATADA deverá comunicar à Comissão de Fiscalização a ocorrência de qualquer anormalidade ou irregularidade, confirmando, se necessário, por escrito. 6.4-A Comissão de Fiscalização deverá ser prontamente comunicada, por escrito e com as devidas justificativas, de quaisquer fatos que, por motivo de força maior, impeçam a realização dos trabalhos.
6.5-A CONTRATADA deverá:
6.5.1- Elaborar, encaminhar e manter atualizada junto à Comissão de Fiscalização a relação (nome, RG e horário de trabalho) de todos os funcionários, inclusive engenheiros e técnicos, responsáveis pela execução dos serviços;
6.5.2- Manter seus funcionários devidamente uniformizados e identificados com crachá, contendo foto, nome e número de registro e portado visivelmente.
6.5.3- Retirar dos serviços, imediatamente após o recebimento da correspondente solicitação, qualquer empregado que, a critério da Comissão de Fiscalização, venha a demonstrar conduta nociva ou incapacidade técnica;
6.5.4- Responsabilizar-se pelo controle, supervisão e desenvolvimento dos trabalhos em andamento;
6.5.5- Desenvolver e programar as tarefas de forma que não sejam criados obstáculos às atividades dos demais prestadores de serviço que estejam eventualmente trabalhando no prédio;
6.5.6- Providenciar a cobertura do mobiliário e equipamentos com plástico apropriado, sempre que necessário, visando à preservação contra partículas nocivas provenientes da execução dos serviços contratados;
6.5.7- Refazer, às suas expensas, no prazo determinado pela Comissão de Fiscalização, qualquer trabalho inadequadamente executado e/ou recusado, sem que isso represente custo adicional.
6.6-Durante a execução da obra, os locais dos serviços deverão ser mantidos permanentemente limpos, a cada dia de serviço, deixando o ambiente organizado, incluindo a retirada de entulho, de acordo com as normas ou posturas adotadas pela municipalidade;
6.6.1- Materiais e equipamentos reaproveitáveis/recicláveis deverão ser colocados à disposição e depositados em local indicado pela Comissão de Fiscalização, sendo que os mesmos deverão ser retirados sem que sejam danificados;
6.6.2- Todos os materiais sucateados resultantes dos serviços executados deverão ser removidos, às suas expensas, em prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas, após prévia anuência da Comissão de Fiscalização.
6.7-Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias por meio de seus empregados ao atendimento dos seus funcionários acidentados ou com mal súbito.
6.8-A CONTRATADA responderá e responsabilizar-se-á pela prevenção de acidentes e pela segurança de suas atividades e de seus funcionários quando na realização dos serviços, fazendo com que eles observem e cumpram rigorosamente os regulamentos e determinações de segurança, bem como tomando, ou fazendo com que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias;
6.8.1- A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento aos seus empregados de todos os equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC) de acordo com a legislação vigente;
6.8.2- Esses equipamentos deverão estar em perfeito estado de conservação e validade, de modo a garantir totalmente a segurança do usuário, bem como das pessoas ao redor;
6.8.3- A CONTRATADA deverá prever, instalar e manter cercas, barreiras, tapumes ou outra forma de sinalização, indicando a terceiros condições perigosas resultantes dos trabalhos, a fim de prevenir danos pessoais ou materiais.
6.9-Observar as boas práticas, técnica e ambientalmente recomendadas, quando da realização dos serviços que são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, que responderá em seu próprio nome perante os órgãos fiscalizadores.
6.10- É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a guarda do local dos serviços, materiais e equipamentos utilizados até o recebimento definitivo do objeto pelo CONTRATANTE.
6.11- Cumprir e observar que, constatada a existência de materiais inadequados no
canteiro de serviços, a Comissão de Fiscalização oficiará a CONTRATADA para que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas efetue a remoção desses materiais.
6.12- Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros resultantes da execução deste contrato;
6.12.1- A inadimplência da CONTRATADA em relação aos encargos não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato.
6.13- Responsabilizar-se por quaisquer danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou xxxx, na execução deste contrato.
6.14- Xxxxxx preposto que representará e acompanhará a execução deste contrato, prestando, ainda, a assistência técnica necessária;
6.14.1- O preposto deverá comparecer no local da execução dos serviços em todos dias de atividade, permanecendo neste, durante o tempo que for necessário.
6.15- Atender, no que couber, aos dispositivos da Ordem de Serviço nº. 02/2001 do
CONTRATANTE, publicada no DOE em 30/05/2001.
6.16- Manter-se, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.17- Apresentar à Comissão de Fiscalização, quando solicitado, comprovantes de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias relativas aos seus empregados que foram alocados à prestação dos serviços deste contrato.
6.18- Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE.
6.19- Todo material a ser empregado deverá ser de boa procedência, obedecendo aos padrões de qualidade especificados em normas da ABNT e ter as características reconhecidas por certificados ou laudos emitidos pelo IPT ou ainda de fornecedores detentores de ISO 9.000, 9.001 ou 9.002, conforme o caso;
6.19.1- Previamente, deverão ser apresentadas à Comissão de Fiscalização as amostras dos materiais de aplicação para aprovação, excetuando-se os de uso básico, antes de sua efetiva instalação.
6.19.2- Quando houver necessidade de qualquer substituição ou modificação dos materiais, os mesmos só poderão ser substituídos com a prévia apreciação e aprovação por escrito da Comissão de Fiscalização.
6.20- A execução dos serviços ocorrerá paralelamente à operação normal da CONTRATANTE, portanto, a CONTRATADA deverá considerar um plano de trabalho, que permita a operação contínua dos prédios durante o período das obras.
6.20.1- Serviços que produzam vibração e/ou ruído excessivos ou ainda que apresentem risco às atividades normais nas dependências do CONTRATANTE deverão ser realizadas fora do expediente (segunda-feira à sexta-feira das 08:00 h às 18:00 h), observando-se a Lei do Silêncio (22:00 h).
6.20.2- Quando houver a necessidade de trabalhos após o horário estipulado ou em finais de semana e feriados, a Comissão de Fiscalização deverá ser comunicada (por escrito) com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas para prévia autorização.
6.21- A CONTRATADA poderá subcontratar apenas os serviços descritos na cláusula 2.6.
CLÁUSULA SÉTIMA OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1-Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
7.2-Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato por uma Comissão de Fiscalização formalmente designada.
7.3-Notificar por escrito a ocorrência de irregularidades durante a execução dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA GARANTIA CONTRATUAL
8.1-Para garantia do ora pactuado, a CONTRATADA efetivou, conforme diretrizes preestabelecidas no instrumento convocatório, a garantia correspondente à R$
( ) equivalentes a 5% (cinco por cento) do valor total deste contrato.
8.2- A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução do contrato, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
8.3- Se o valor da garantia for utilizado no pagamento de quaisquer obrigações, incluindo a indenização de terceiros, não cobertas pelos seguros compreendidos no item 2.2.3, a CONTRATADA, notificada por meio de correspondência simples, obrigar-se-á a repor ou completar o seu valor, no prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da referida notificação.
8.4- Ao CONTRATANTE cabe descontar da garantia toda a importância que a qualquer título lhe for devida pela CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA RESCISÃO E SANÇÕES
9.1-O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da lei federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela lei federal nº. 8.883, de 8 de junho de 1994, autoriza, desde já, o CONTRATANTE a rescindir unilateralmente este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência.
9.2-Aplicam-se a este contrato as sanções estipuladas na Lei Federal nº. 8.666/93 e na Resolução nº. 5, de 1º de setembro de 1993, alterada pela Resolução nº. 3/2008, do CONTRATANTE, que a CONTRATADA declara conhecer integralmente.
9.3-No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhece o direito do CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
9.4-A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
9.5-A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA FORO
10.1- O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente contrato é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.
10.2- E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato para todos os fins de direito.
São Paulo, em de de 2012.
P/ CONTRATANTE
P/ CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG nº.: RG nº.:
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que a empresa
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II e §§ 1º e 2º, bem como não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de comprovar a regularidade fiscal somente para efeito de assinatura de contrato, previsto nos artigos 42 e 43 da referida lei complementar, no procedimento licitatório da Tomada de Preços nº 09/12, realizado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
São Paulo, em de de 2012
Assinatura do representante legal
Nome do representante: RG do representante:
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Xx (nome completo), representante
legal da empresa (denominação da pessoa jurídica), interessada em participar do Tomada de Preços nº 09/12, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do § 6º do artigo
27 da Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, a (denominação da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
São Paulo, em de de 2012
Assinatura do representante legal
Nome do representante: RG do representante:
ANEXO VII
DECLARAÇÃO
(parágrafo único do Artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo)
A (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº , por seu(s) representante(s) legal(is), interessada em participar do Tomada de Preços nº 09/12, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, declara, sob as penas da lei, que observa as normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do Artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo.
São Paulo, em de de 2012
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal: RG do representante legal:
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO
(ref. Lei Estadual nº 12.799/08 – CADIN Estadual)
Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), CNPJ nº
, DECLARO, sob as penas da lei, ter ciência de que a existência de registro no CADIN ESTADUAL, exceto se suspenso, impede a contratação com este Tribunal de Contas, de acordo com a Lei Estadual nº. 12.799/08, sem prejuízo das demais cominações legais.
São Paulo, em de de 2012
Assinatura do representante legal
Nome do representante: RG do representante:
ANEXO IX ATESTADO DE VISTORIA
OBJETO: Contratação de empresa especializada para reforma do alojamento do Pelotão de Guarda, das dependências da Comissão Permanente de Licitações (CPL) e troca do piso do 3º andar do Prédio Sede do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com o fornecimento de toda mão de obra, equipamentos e materiais necessários, conforme Memorial Descritivo – Anexo II deste edital.
Atestamos, para fins de participação no Tomada de Preços nº 09/12, promovido por este Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que o Sr. , RG nº , representante da empresa , Fone/Fax: ( ) , E-mail : ,esteve neste local em / / , reconhecendo os locais de execução dos serviços.
(Xxxxx do representante deste Tribunal de Contas responsável pelo acompanhamento da vistoria)
Nome completo: Matricula: Setor: Cargo: Assinatura:
ANEXO X CARTA CREDENCIAL
AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Referência: Tomada de Preços nº 09/12
Pelo presente, designo o Sr(a). , portador do R.G. nº. para representante da empresa
, CNPJ , estando ele credenciado a responder junto a X.Xxx. em tudo o que se fizer necessário durante os trabalhos de abertura, exame, habilitação, classificação e interposição de recursos, relativamente à documentação de habilitação e à proposta por nós apresentadas, para fins de participação na licitação em referência.
São Paulo, em de de 2012
Assinatura do representante legal
Nome do representante: RG do representante:
ANEXO XI
ORDEM DE SERVIÇO GP Nº 02/2001
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, PODER LEGISLATIVO, EM 30/05/2001, PÁG. 35. TCA - 29.863/026/00
Regulamenta, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado, o parágrafo 2º do artigo 71 da Lei Federal 8666/93, com a redação determinada pela Lei nº 9032, de 28.04.95.
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 2º, inciso XXIII da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, c/c o artigo 24 do Regimento Interno;
Considerando o disposto no artigo 23 da Lei nº 9711, de 20.11.98, que alterou a redação do artigo 31 da Lei nº 8212, de 24.07.91;
Considerando as normas do Decreto nº 3.048, de 06.05.99, que “Aprova o Regulamento da Previdência Social e dá outras providências”, especialmente aquelas previstas em seu artigo 219 e §§;
Considerando o dever importo por tais normas à Administração; e
Considerando, finalmente, caber à Administração exigir do contratado a comprovação do adimplemento das obrigações previdênciárias relativas ao objeto da avença, de modo a prevenir eventual responsabilidade solidária que, quanto a estas, lhe possa recair
RESOLVE
Regulamentar o artigo 71, § 2º da Lei Federal nº 8666/93, com a redação determinada pela Lei 9032/95, nos rigorosos termos que seguem, aplicáveis aos contratos em que este Tribunal figurar como Contratante.
Art. 1º - Por força do contido no artigo 31 e §§ da Lei nº 9711/95, c/c o artigo 219, § 3º do Decreto 3048/99, este Tribunal deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação dos serviços ali enumerados, para recolhimento, no prazo legal e regulamentar, em nome da Empresa contratada.
Art. 2º - Não se emitirá atestado de realização dos serviços sem prévia verificação, pelo Gestor do Contrato, do efetivo cumprimento das regras desta Ordem de Serviço.
Parágrafo Único – O atestado a que se refere o caput será assinado por todos os membros da Comissão de Fiscalização do Contrato, incluído o gestor.
Art. 3º - A Contratada deverá apresentar para a Comissão de Fiscalização:
I- Cópia autenticada da carteira de trabalho, devidamente registrada, dos empregados que prestam serviços vinculados ao contrato.
II- Inscrição dos empregados e respectivos recolhimentos mensais previdenciários.
III- Comprovante dos recolhimentos regulares do FGTS.
IV- Comprovantes de:
a) EPI´s – Equipamento de proteção individual
b) Saúde Ocupacional
c) Seguro de Vida
d) Uniforme de Empresa
Art. 4º - No caso de contratação envolvendo execução de obras:
I- Incumbe à Contratada, juntamente com a Comissão Técnica de Fiscalização, providenciar:
a) inscrição da obra no posto do INSS, e informação sobre o valor para obtenção da CND – Certidão Negativa de Débitos da obra Contratada.
b) Cadastro da obra e Alvará de Construção junto à Municipalidade.
c) Custo previsto do ISS – Imposto sobre Serviço
II- A Contratada providenciará, durante a execução contratual, comprovantes de:
a) Recolhimento de caução, ou, no caso de aditamento, sua complementação, quando exigida a garantia.
b) Recolhimentos de seguros de Riscos de Engenharia, de Vida e outros previstos contratualmente.
c) Recolhimento da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica (para projetos, obras, etc.).
d) Recolhimento mensal do ISS para fins de “Habite-se”.
Parágrafo Único – Somente se emitirá Termo de Recebimento Definitivo da obra mediante obtenção e apresentação, pela Contratada, da CND e do Habite-se.
Art. 5º - Os instrumentos convocatórios deverão, doravante, obrigatoriamente, fazer menção a esta Ordem de Serviço para que dela tenham ciência os interessados em contratar com o Tribunal.
Art. 6º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo das disposições constantes das Ordens de Serviço 1/83 e 1/89, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO XII RESOLUÇÃO nº. 5/93
(Atualizada pela Resolução nº. 03/08 de 03 de setembro de 2008)
TC-A -16.529/026/93 – de 1/9/93
PUBLICADA no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 2 de setembro de 1993.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, tendo como fundamento a regra do artigo 115 da Lei nº. 8.666/93, considerando a faculdade de expedir normas para a realização de seus procedimentos licitatórios; considerando que a Lei nº. 8.666/93, ao se referir à multa o faz genericamente;
Considerando a necessidade de se estabelecerem parâmetros para a aplicação da sanção.