EDITAL
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2014-SEAGRO
OBJETO: Aquisição de sementes de milho, conforme as exigências e especificações estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DATA: 15/08/2014
HORÁRIO: 08h30min (horário de Brasília – DF)
LOCAL: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
DÚVIDAS SOBRE O EDITAL: As dúvidas acerca do presente Edital deverão ser encaminhadas à Comissão Permanente de Licitação – CPL da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Irrigação em até 03 (três) dias úteis anteriores à data de abertura da sessão pública, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, devendo ser informado no campo “assunto”, a modalidade e o número da licitação. As respostas serão divulgadas no Comprasnet (junto ao Edital de Licitação) e no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
DÚVIDAS SOBRE O COMPRASNET: As dúvidas acerca da operacionalização do sistema Comprasnet deverão ser esclarecidas junto à Administração do sistema, através dos telefones (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000.
EDITAL
Pregão Eletrônico nº 032/2014-SEAGRO Processo nº 201400008000476
A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Irrigação – SEAGRO, por intermédio de seu Pregoeiro designado pela Portaria nº 045/2014-GAB publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás de 19/05/2014, torna público que realizará licitação na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, a ser realizada através do Comprasnet (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), com o critério de julgamento de menor preço unitário. A licitação será processada e julgada nos termos da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993, da Lei Complementar nº 123/2006, da Lei Federal nº 10.520/2002; da Lei Estadual nº 17.928/2012, do Decreto Estadual nº 7.468/2011, assim como pelas condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição do item especificado a seguir:
Item | Objeto | Unidade | Quantidade |
01 | Sementes de cultivares de Milho do tipo variedade, direcionada a produção de grãos, de classe fiscalizada, da safra 2013/2014 ou posterior, com índice de germinação igual ou superior a 85% e índice de pureza igual ou superior a 98%, conforme Instrução Normativa MAPA 45/2013 e Portaria nº 46/2013 da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA. | Saco de 20 kg | 2.765 |
1.1. Deverão ser observadas todas as disposições, exigências, especificações e obrigações estabelecidas no Termo de Referência anexo deste edital.
1.2. A contratação compreende o frete e a mão de obra necessária para carga e descarga do produto no local indicado pela SEAGRO no Termo de Referência anexo deste edital.
1.3. Os preços unitários e totais do objeto estão definidos no Anexo III deste edital.
1.4. Na hipótese de haver diferença entre as informações registradas no sistema
Comprasnet e as constantes neste Edital e de seus anexos, prevalecerão as últimas.
2. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. A despesa total com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 176.960,00 (cento e setenta e seis mil e novecentos e sessenta reais), e será custeada através de recursos oriundos da seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – 2014.23.50.20.605.1077.2250.03 (Natureza de Despesa 3.3.90.30.48) | ||
Descrição | Código | Denominação |
Unidade Orçamentária | 2350 | Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGEGOIAS |
Função | 20 | Agricultura |
Subfunção | 605 | Abastecimento |
Programa | 1077 | Programa Agrofamiliar |
Ação | 0000 | Xxxxxxx Comunitária – Produção Comunitária de Alimentos |
Grupo de Despesa | 03 | Outras Despesas Correntes |
Fonte | 20 | Recursos Diretamente Arrecadados |
3. DA DATA E HORA
3.1. A sessão pública do Pregão se iniciará no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no dia 15/08/2014 a partir das 08h30min (horário de Brasília/DF), e suas fases ocorrerão nos seguintes horários.
Fase do Pregão | ||
Início | Fim | |
Registro de Propostas (Item 9 do Edital) | 8h30min | 10h |
Intervalo (Item 10 do Edital) | 10h | 10h10min |
Registro de lances (Item 11 do Edital) | 10h10min | 10h25min |
Encerramento Aleatório (Subitem 11.7 do Edital) | 10h25min | 10h25min ~ 10h55min |
Horário
3.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, independentemente de nova comunicação, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. É condição obrigatória para a participação neste Pregão o credenciamento no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de Goiás (CAFDFOR) perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento (SEGPLAN), por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.2. O credenciamento só poderá ser efetuado por licitantes com cadastro homologado no CADFOR, nos termos do art. 5º e seus parágrafos do Decreto Estadual nº 7.425/11, sem prejuízo do disposto no subitem 4.5 deste Edital.
4.3. O credenciamento dar-se-á de forma eletrônica por meio da atribuição de chave de identificação e/ou senha individual, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ficando o licitante responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências.
4.4. O credenciamento implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes a este Pregão Eletrônico.
4.5. Para fins de credenciamento e participação neste Pregão, os licitantes poderão se valer do SICAF – Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores da Administração Federal, ou de outros cadastros que atendam aos requisitos previstos na legislação geral.
4.5.1. O licitante que optar pela apresentação de outro cadastro que não o do Estado de Goiás deverá solicitar ao CADFOR seu cadastro simplificado, apresentado o respectivo certificado de registro cadastral devidamente regular, momento em que será registrado como “credenciado”.
4.5.2. Caso o licitante que optar pelo credenciamento simplificado, nos termos do subitem 4.5.1, lograr-se vencedor do certame, deverá o mesmo providenciar a sua inscrição completa no Cadastro de Fornecedores – CADFOR como condição obrigatória para a contratação.
4.6. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à SEAGRO responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.7. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica.
4.8. Caberá ao licitante comunicar imediatamente o provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
4.9. As informações complementares para cadastro poderão ser obtidas no CADFOR, através dos telefones (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000.
5. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.1. Como requisito para participação deste Pregão, o licitante deverá manifestar-se em campo próprio do Comprasnet o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.
5.2. Estará impedido de participar deste Pregão:
a) Empresa que tenha sofrido decretação de falência ou dissolução, bem como aquela que esteja em processo de liquidação ou de recuperação judicial ou extrajudicial;
b) Empresa ou empresário que tenha sido suspenso de participar em licitação e impedido de licitar com a Administração Pública, durante o prazo da sanção aplicada;
c) Empresa ou empresário que tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
d) Empresa que possua em seu contrato social ou estatuto finalidade ou objetivo incompatível com o objeto deste Pregão;
e) Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de conglomeração;
f) Empresas integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
g) Empresa estrangeira não autorizada a funcionar no País.
5.3. Também não poderá participar direta ou indiretamente da licitação, conforme dispõe o Artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93:
a) O autor do Termo de Referência;
b) Servidor ou dirigente da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Irrigação;
5.3.1. Considera-se participação indireta, para fins do disposto no subitem 5.3, aquela que contenha qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com o Licitante, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
5.3.2. O disposto no item 5.3.1 aplica-se aos membros da comissão de licitação, ao pregoeiro e à equipe de apoio.
5.4. Os interessados poderão participar do procedimento licitatório por intermédio de sua matriz ou filial, desde que cumpram as condições exigidas para o cadastramento no CADFOR.
6.
DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO CONCEDIDO ÀS
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
6.1. Conforme disposto pela Lei Complementar nº 123/2006, será assegurado o tratamento diferenciado, favorecido e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte, por meio dos dispositivos estabelecidos nos itens 11.9 e 13.5.4 deste Edital.
6.1.1. Para fazer jus ao tratamento diferenciado e favorecido, o licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar-se como tal, no início da sessão pública, em campo próprio do sistema Comprasnet.
6.1.2. A não manifestação de enquadramento quando indagado pelo sistema eletrônico implicará no decaimento do direito de reclamar essa condição.
6.2. A falsa declaração ou a não apresentação da documentação comprobatória quando solicitada implicará na abertura de processo administrativo e consequente aplicação das sanções cabíveis.
6.3. Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, licitantes que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
7. DA IMPUGNAÇÃO, PROVIDÊNCIAS E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
7.1. Em até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar este ato convocatório mediante petição a ser enviada até às 18:00 horas no horário oficial de Brasília/DF, por e-mail para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, ou por via postal para o endereço fixado no Preâmbulo deste Edital.
7.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
7.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
7.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
7.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.
8. DA ISENÇÃO DO ICMS
8.1. Caso haja incidência do ICMS no fornecimento do objeto desta licitação, o licitante estabelecido no Estado de Goiás deverá observar as disposições a seguir:
8.1.1. Em virtude do Art. 6º, XCI, do anexo IX do Decreto Estadual nº 4.852/1997, revigorado pelo Decreto nº 7.569/2012, os licitantes estabelecidos no Estado de Goiás são isentos do recolhimento do ICMS, e deverão registrar seus lances na sessão pública do Pregão já com os preços desonerados do imposto (conforme a manifestação da Procuradoria Geral do Estado – PGE no Despacho “AG” nº 1298/2007).
8.1.2. A proposta comercial do licitante declarado vencedor deverá conter, obrigatoriamente, além do preço normal de mercado dos produtos ofertados (valor bruto), o preço resultante da isenção do ICMS conferida (valor líquido), inclusive com a indicação do percentual da alíquota, restando límpido que, para fins de adjudicação, serão analisados os preços desonerados do ICMS.
8.1.3. A aplicação da isenção do ICMS é condicionada à:
a) Transferência do valor correspondente à isenção ao Estado de Goiás, por sua Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Irrigação, mediante a redução do preço do objeto, devendo a redução ser demonstrada no documento fiscal;
b) Comprovação de inexistência de similar produzido no país, na hipótese de importação.
8.1.4. Tratando-se de objeto sujeito ao regime de substituição tributária, o licitante poderá recuperar o ICMS retido, nos termos do anexo VIII do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.
9. DO REGISTRO ELETRÔNICO DE PROPOSTAS
9.1. O licitante deverá registrar sua proposta de forma eletrônica, por meio do sistema Comprasnet, no período estabelecido no Item 3 deste Edital.
9.1.1. A proposta deverá ser registrada indicando-se os valores unitários do objeto.
9.2. O sistema Comprasnet possibilita ao licitante a exclusão/alteração da proposta dentro do prazo estipulado no edital para registro de propostas. Ao término desse prazo, definido no Item 3 deste Edital, não haverá possibilidade de exclusão/alteração das propostas.
9.3. Será aceita apenas uma proposta para cada licitante, e ao término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostas.
9.3.1. Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto do Edital e seus anexos. Tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços finais, não sendo aceitos quaisquer pleitos de acréscimos.
10. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1. Após o término da fase de registro de propostas, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
10.2. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
11. DO REGISTRO ELETRÔNICO DE LANCES
11.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor registrados de cada lance.
11.2. Durante o transcurso da fase de lances serão divulgadas, em tempo real, todas as mensagens trocadas no chat do Comprasnet, inclusive valor e horário do menor lance registrado apresentado pelos licitantes, vedada a identificação da licitante.
11.2.1. O licitante que incluir qualquer informação que o identifique no chat do Comprasnet será imediatamente desclassificado.
11.3. Durante a fase de lances deverão ser observadas as seguintes regras:
11.3.1. Os lances deverão ser efetuados considerando-se o valor unitário do objeto;
a) O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado, ainda que superior ao menor registrado pelo sistema, obedecendo, quando houver, ao percentual ou valor mínimo exigido entre os lances;
b) Lances simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os praticados no mercado e com os custos estimados para a execução do objeto, serão excluídos pelo Pregoeiro;
c) Os preços ofertados deverão ser formulados considerando-se a necessidade de cumprimento total das obrigações previstas neste Edital e em seus anexos;
d) Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado no sistema em primeiro lugar.
11.4. Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes.
11.5. A identificação dos licitantes não é revelada pelo sistema Comprasnet durante a disputa, nem mesmo ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio. As informações que identifiquem os lances só são disponibilizadas após o término da sessão pública.
11.6. Caso o licitante não oferte lances, o valor da proposta eletrônica apresentada será considerado para efeito de classificação final.
11.7. Após transcorrido o prazo estabelecido para a fase de lances, o sistema iniciará a fase de encerramento aleatório, onde a disputa será finalizada a qualquer momento, de forma automática, no intervalo de 0 (zero) a 30 (trinta) minutos.
11.8. Terminada a fase de lances, após o encerramento aleatório, o sistema ficará impedido de receber novos lances.
11.9. Em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, ao final da fase de lances o sistema averiguará se houve “equiparação a empate” nos termos do Art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/2006.
11.9.1. Entende-se por equiparação a empate aquelas situações em que o menor lance tiver sido apresentado por licitante que não seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e as propostas apresentadas pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
11.9.2. Ocorrendo equiparação a empate, será assegurada a preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Neste caso, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006, serão adotados os seguintes procedimentos:
11.9.2.1. O sistema automaticamente convocará a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte melhor classificada para apresentar lance inferior àquele considerado vencedor do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão. Apresentado o lance de desempate, a empresa será convocada para apresentar a proposta comercial e seus documentos de habilitação.
11.9.2.2. Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte na forma do subitem 11.9.2.1, o sistema convocará, na ordem de classificação dos lances, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte remanescentes, ofertando sempre o prazo de 05 (cinco) minutos a cada uma das convocadas.
11.9.2.3. Na hipótese de não contratação nos termos previstos no item 11.9, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
11.10. O disposto no item 11.9 somente se aplicará quando a melhor oferta ao final da fase de lances não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de pequeno Porte.
11.11. No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da fase de lances, se o Comprasnet permanecer acessível aos licitantes, a sessão correrá sem prejuízo dos atos realizados.
11.11.1. Quando a desconexão da pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, ou se o sistema vier a ficar “fora do ar” ou inacessível, total ou parcialmente, tanto aos licitantes quanto ao Pregoeiro, por mais de 10 (dez) minutos, ou ainda quando a disputa for encerrada estando o sistema inacessível durante a fase de lances ou de encerramento aleatório, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício após comunicação expressa aos licitantes no sistema Comprasnet e no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
11.12. Após o término da fase de encerramento aleatório e identificado o licitante que ofertou a melhor proposta, o Xxxxxxxxx poderá negociar com este objetivando a redução do(s) preço(s) e a obtenção de proposta mais vantajosa.
12. DA PROPOSTA COMERCIAL
12.1. O licitante melhor classificado deverá apresentar exclusivamente pelo endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo informado pelo Pregoeiro no Comprasnet, a proposta comercial adequada ao último lance ofertado, bem como todos documentos de habilitação exigidos, sob pena de desclassificação.
12.2. Posteriormente, a proposta comercial original deverá ser encaminhada ao pregoeiro no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o encerramento da sessão pública.
12.3. A proposta deverá ser emitida em papel timbrado que identifique o licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada por seu representante legal ou procurador, contendo obrigatoriamente:
a) Especificação clara e completa do objeto, observadas as especificações constantes do Termo de Referência anexo deste Edital;
b) Preços unitários e totais do objeto, expressos em REAL (R$) com duas casas decimais para os centavos;
c) Prazo de execução do objeto, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência anexo deste Edital;
d) Declaração expressa de estar incluído no preço cotado todos os impostos, taxas, fretes, seguros, bem como quaisquer outras despesas, inclusive mão de obra, diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto deste Pregão, nada mais sendo lícito pleitear a esse título;
e) Razão social, o CNPJ, a referência ao número do Edital do Pregão, dia de abertura, o endereço completo, bem como o número de sua conta corrente, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber os créditos;
f) Meios de comunicação disponíveis para contato, como, por exemplo, e-mail, telefone e fax;
g) Qualificação do preposto autorizado a firmar o contrato, ou seja, nome completo, endereço, CPF, carteira de identidade, estado civil, nacionalidade e profissão;
h) Prazo de validade da proposta de no mínimo 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. Caso não apresente prazo de validade, será este considerado.
12.4. A licitante que, na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, tenha ofertado a melhor proposta por utilização do benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006, após convocada pelo Pregoeiro, deverá encaminhar juntamente com a proposta prova de enquadramento da referida condição. Será aceito para este fim o Certificado de Registro Cadastral – CRC do CADFOR ou a Declaração de Regularidade do SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores da Administração Federal (ou outro certificado de cadastro oficial de fornecedores que atenda a legislação do Pregão) que ateste o enquadramento, ou ainda, certidão expedida pela Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
12.5. Não será admitida qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
12.6. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
12.7. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
12.8. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
12.9. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço da proposta.
12.10. À proposta comercial deverão ser anexados os seguintes documentos:
a) Declaração relativa ao Anexo IV deste Edital, na qual o licitante certifica que:
a.1) Cumpre o Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal, atestando que não possui em seu quadro de funcionários menores de 18 anos que exerçam trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como que não possui nenhum funcionário menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999;
a.2) A proposta foi elaborada de forma independente;
a.3) Inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
a.4) Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital.
12.11. Não será admitida qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
12.12. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
12.13. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira.
12.14. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
12.15. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço da proposta.
12.16. É facultada ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar as informações prestadas pelo licitante em sua proposta e em eventuais documentos a ela anexados, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente na proposta.
13. DA HABILITAÇÃO
13.1. Para habilitar-se na presente licitação, o interessado deverá apresentar toda a documentação comprobatória da necessária qualificação no que se refere à:
a) Habilitação jurídica;
b) Regularidade fiscal e trabalhista;
c) Qualificação econômica e financeira;
d) Capacidade técnica;
13.2. O licitante melhor classificado poderá deixar de apresentar a documentação relativa à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômica e financeira, mediante a comprovação da regularidade por meio dos seguintes registros cadastrais:
a) Certificado de registro cadastral emitido pelo CADFOR – Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de Goiás;
b) Declaração de regularidade emitido pelo SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores da Administração Pública Federal;
c) Outro certificado ou declaração de regularidade cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação geral, conforme dispõe o artigo 13, § 1º, do Decreto Estadual nº 7.468/2011.
13.2.1. O licitante vencedor que se valer de outros cadastros para participar do Pregão deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR, como condição obrigatória para a sua contratação, conforme dispõe o artigo 13, § 2º, do Decreto Estadual nº 7.468/2011.
13.3. Será assegurado o direito de apresentar a documentação não abrangida ou que estejam vencidas no CADFOR ou em outro cadastro utilizado, ao final da sessão, através do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. Posteriormente, esta documentação deverá ser encaminhada ao pregoeiro no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o encerramento da sessão pública, por uma das seguintes formas:
a) Em original;
b) Por qualquer processo de cópia, exceto por fax, desde que autenticada por servidor da SEAGRO devidamente qualificado ou por Cartório competente; ou
c) Publicação em jornal de imprensa oficial.
13.4. A habilitação jurídica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Cédula de identidade, em se tratando de pessoa física;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado(s) no registro competente, com sua(s) respectiva(s) alteração(ões), ou a sua última consolidação. No caso de sociedade por ações e demais sociedades que elejam seus administradores em atos apartados, deverão ser apresentados tais documentos, devidamente registrados no registro competente;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização de funcionamento, quando a atividade a ser desempenhada pela sociedade assim o exigir;
f) Instrumento Público ou Particular de Mandato (Procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para se manifestar pelo Licitante, dar declarações, receber intimação, interpor e renunciar recurso, assim como praticar todos os demais atos pertinentes à licitação, quando o Licitante for representado por Procurador.
13.5. A regularidade fiscal e trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
b) Inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
13.5.1. As certidões que não possuírem prazo de validade somente serão aceitas se as respectivas datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias de antecedência da data de sua apresentação.
13.5.2. As certidões apresentadas cujo prazo de validade esteja expirado acarretarão a inabilitação do Licitante, salvo na hipótese prevista no subitem 13.5.4 deste EDITAL.
13.5.3. Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal deverá ser de ambas (deliberação da Procuradoria Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 001930/2008).
13.5.4. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 4 (quatro) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, para a devida regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
13.5.4.1. O tratamento favorecido previsto no item 13.5.4 somente será concedido se a microempresa ou empresa de pequeno porte declarada vencedora apresentar no certame toda a documentação fiscal exigida, mesmo que esta contenha alguma restrição.
13.5.4.2. O motivo da irregularidade fiscal pendente ficará registrado em ata, bem como a indicação do documento necessário para comprovar a regularização.
13.5.4.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto no item 13.5.4 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
13.6. A qualificação econômica e financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Balanço patrimonial do último exercício social, apresentado na forma da lei;
b) Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social, apresentado na forma da lei;
c) Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
13.6.1. Os documentos exigidos no subitem 13.6 deverão demonstrar a capacidade financeira do licitante com vistas aos compromissos que terá que assumir caso lhe seja adjudicado o objeto. Essa capacidade será aferida com base nos seguintes índices:
a) Liquidez Corrente (LC) igual ou superior a 1,0 (um), calculado de acordo com a seguinte fórmula:
Liquidez Corrente = Ativo Circulante
Passivo Circulante
b) Liquidez Geral (LG) igual ou superior a 1,0 (um), calculado de acordo com a seguinte fórmula:
Liquidez Geral = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
c) Solvência Geral (SG) igual ou superior a 1,0 (um), calculado de acordo com a seguinte fórmula:
Solvência Geral = Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
13.6.1.1. As empresas que apresentarem resultado inferior em qualquer dos índices deverão comprovar patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor total estimado para a contratação.
13.7. A capacidade técnica será comprovada mediante a apresentação do(s) seguinte(s) documento(s):
a) Um ou mais atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove(m) fornecimento compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação. Será
aceito o somatório de atestados e/ou declarações de períodos concomitantes para comprovar a capacidade técnica;
b) Certificado de Inscrição no Registro Nacional de Sementes e Mudas – RENASEM da licitante, conforme dispõe o Item 22.2 da Instrução Normativa nº 24/2005 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
c) Certificado de Inscrição no Registro Nacional de Sementes e Mudas – RENASEM do produtor das sementes, conforme dispõe o Item 5.1 da Instrução Normativa nº 24/2005 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
13.8. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
14. DO JULGAMENTO
14.1. O critério de julgamento é o de Menor Preço Unitário.
14.2. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente Edital e de seus anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
14.2.1. No julgamento da proposta, o próprio Xxxxxxxxx poderá, justificadamente, sanar erros e/ou falhas que não alterem a substância das propostas, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
14.3. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos do quadro da SEAGRO ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
14.4. Encerrada a etapa competitiva e após ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta do licitante melhor classificado.
14.5. Serão desclassificadas as propostas que não estiverem de acordo com as condições previstas neste Edital, ou ainda:
a) Contenham vício insanável ou ilegalidades;
b) Não satisfaçam as especificações técnicas exigidas;
c) Apresentarem preços unitários ou totais incompatíveis com os preços praticados no mercado;
d) Apresentarem condições alternativas tendo como opção de preço ou marca, ou oferta de vantagem baseada nas propostas das demais licitantes; e
e) Apresentarem preços manifestamente inexequíveis, nos termos do art. 48, II, e § 1º da Lei 8.666/93.
14.5.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado.
14.5.2. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, serão efetuadas diligências na forma do § 3º do artigo 43 da Lei 8.666/93 para efeito de comprovação da exequibilidade, podendo serem adotados, dentre outros, os seguintes procedimentos:
a) Questionamento ao licitante para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
b) Verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho;
c) Consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
d) Pesquisa em órgãos públicos ou empresas privadas;
e) Verificação de outros contratos que o proponente mantenha ou tenha celebrado com a Administração ou com a iniciativa privada;
f) Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados;
g) Verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;
h) Levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
i) Estudos setoriais;
j) Consulta às Secretarias de Fazenda Federal, Estadual ou Municipal;
k) Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a execução do objeto; e
l) Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
14.5.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar provas ou indícios que fundamentem a suspeita.
14.6. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será conferida a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
14.7. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem da classificação final, verificando a aceitabilidade da proposta e a habilitação do licitante convocado, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, podendo negociar com o proponente para obter proposta melhor.
14.8. Constatado o cumprimento das exigências fixadas neste Edital e em seus anexos, o licitante melhor classificado será declarado vencedor.
14.9. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão na ata divulgada no Comprasnet.
15. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15.1. Declarado o vencedor ao final da sessão, será aberto prazo de 10 minutos durante o qual qualquer licitante poderá, de forma motivada, em campo próprio do sistema eletrônico, manifestar sua intenção de recurso.
15.1.1. Entende-se por intenção de recurso motivada aquela que identifica objetivamente os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
15.1.2. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
15.1.3. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
15.1.4. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr a partir do término do prazo da recorrente.
15.2. A intenção de recurso deve ser registrada exclusivamente no campo próprio do Comprasnet. Intenções de recurso manifestadas por meio do chat do sistema não serão aceitas.
15.3. A falta de manifestação motivada e imediata da intenção de recorrer importará na decadência do direito de recurso.
15.4. As razões e contrarrazões do recurso devem ser digitalizadas e enviadas exclusivamente por meio do campo próprio do Comprasnet.
15.5. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos do processo deste Pregão franqueada aos interessados, na sede da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Irrigação – SEAGRO.
15.6. O recurso contra o julgamento do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
15.7. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
15.8. O acolhimento do recurso pelo Pregoeiro ou pela autoridade competente implicará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.9. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, através dos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
16.2. A homologação deste Pregão compete ao Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Irrigação – SEAGRO.
17. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
17.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o licitante vencedor será convocado para assinar o contrato no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
17.1.1. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela SEAGRO.
17.1.2. Se o licitante vencedor não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recusar-se a assiná-lo, é facultado ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociar diretamente com o proponente melhor classificado, respeitados os procedimentos definidos neste Edital.
17.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
17.3. Na ocasião da assinatura do contrato será verificado se o licitante vencedor mantém as condições de habilitação.
17.4. O contrato a ser firmado em decorrência deste Pregão poderá ser rescindido a qualquer tempo independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos art. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei nº 8.666/93.
17.5. Quando da contratação com autor de proposta subsequente àquela melhor classificada, deverá a SEAGRO negociar o valor, procurando aproximá-lo daquele declarado vencedor inicialmente.
17.6. No interesse da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Irrigação – SEAGRO, o objeto desta licitação poderá ser acrescido ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, conforme disposto no artigo 65, §§ 1º e 2º, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
17.6.1. Eventuais acréscimos ou supressões nas quantidades do objeto do contrato serão formalizados através de Termo Aditivo.
18. PAGAMENTO
18.1. Após o fornecimento de cada parcela do objeto, na forma estabelecida no Termo de Referência anexo deste Edital, o licitante deverá protocolizar na sede da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Irrigação – SEAGRO, localizada na Xxx 000, xx 00, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, XXX 00.000-000, em Goiânia – GO, a correspondente Nota Fiscal.
18.2. Após o recebimento da Nota Fiscal, se verificada a regularidade do fornecimento, o gestor/fiscal do contrato atestará o adimplemento.
18.2.1. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua regularização.
18.3. O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados após o protocolo da respectiva Nota Fiscal na SEAGRO.
18.4. Em cumprimento ao disposto no Art. 4º da Lei nº 18.364/2014, o pagamento ocorrerá exclusivamente através de crédito em conta corrente da Caixa Econômica Federal, instituição bancária contratada para centralizar a movimentação financeira dos Órgãos da Administração do Estado de Goiás.
18.5. Ocorrendo atraso no pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, serão devidos pela Contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% (seis por cento) ao ano, capitalizados diariamente em regime de juros simples.
18.6. O valor dos encargos será calculado pela fórmula a seguir, onde “E” significa encargos moratórios devidos, “N” significa o números de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento, “V” significa o valor em atraso, e “T” significa a taxa diária de compensação financeira, que no caso é de 0,00016438.
E = N × V × T
18.7. Na hipótese do pagamento de encargos por atraso, os autos deverão ser instruídos com as justificativas e motivos, que serão submetidos à apreciação da autoridade superior competente. Esta adotará as providências no sentido de verificar ser ou não caso de apuração de responsabilidade, identificará os envolvidos e haverá imputação de ônus a quem deu causa, resguardado o direito ao contraditório e ao devido processo legal.
18.8. Para efeito de emissão da nota fiscal, o número do CNPJ da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Irrigação – SEAGRO é 01.409.622/0001-30.
19. SANÇÕES
19.1. O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o Estado de Goiás e será descredenciado do CADFOR pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos seguintes casos:
b) Apresentar documento falso;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
g) Não assinar o contrato no prazo estabelecido;
h) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
i) Retardar injustificadamente a execução do contrato;
j) Ensejar inexecução total do contrato.
19.1.1. Cumulativamente à sanção de impedimento de licitar e contratar estabelecido no subitem 19.1, além das cominações legais cabíveis, será aplicada multa graduada de acordo com a gravidade da infração, conforme os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, nos casos a), b), c), d), e) e f) do subitem 19.1;
b) 10% (dez por cento) do valor do contrato, nos casos g), h) e j) do subitem 19.1;
c) 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, até o trigésimo dia de atraso, no caso i) do subitem 19.1;
d) 0,7% (sete décimos por cento) por cada dia subsequente ao trigésimo, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, no caso i) do subitem 19.1.
19.1.2. O retardamento da execução previsto na alínea i) do subitem 19.1 estará configurado quando a Contratada, sem causa justificada, não executar o fornecimento após o(s) prazo(s) estabelecido(s) no Termo de Referência anexo deste Edital.
19.1.3. Para efeito do caso d) do subitem 19.1, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos nº 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
19.2. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no CADFOR.
19.3. Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido ao licitante o direito ao contraditório e à ampla defesa.
19.4. A sanção de multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos à Contratada.
19.4.1. Se o valor a ser pago não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença deverá ser recolhida no prazo de 10 (dez) dias, contados da comunicação oficial.
19.4.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa, sem prejuízo das demais providências legais cabíveis.
19.5. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras previstas na Lei 8.666/199, inclusive acerca da responsabilização da Contratada por eventuais perdas e danos causados à Administração.
19.6. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da autoridade competente, devidamente justificado.
20. DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Ao Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Irrigação compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
20.1.1. A anulação do Pregão induz à do contrato.
20.1.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
20.2. Havendo indícios de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a SEAGRO comunicará os fatos verificados à Procuradoria Geral do Estado – PGE e ao Ministério Público Estadual, para as providências devidas.
20.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
20.4.1. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
20.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da Sessão Pública deste Pregão, na forma eletrônica.
20.5.1. Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processualização, bem como não importem em vantagem a um ou mais licitantes em detrimento dos demais.
20.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a SEAGRO não será, em nenhum caso, responsável por esses custos.
20.7. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na SEAGRO.
20.9. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
20.10. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, Decreto Estadual nº 7.468/2011, Lei Estadual nº 17.928/2012 e Lei Complementar nº 123/2006.
20.11. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto ora licitado, sem a expressa anuência da SEAGRO.
20.12. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
20.13. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após o registro da proposta no sistema, não serão aceitas alegações de desconhecimento.
20.14. Para dirimir as questões relativas ao presente Edital que não puderem ser resolvidas administrativamente, elege-se como foro competente de Goiânia – GO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
21. ANEXOS
21.1. Integram este Edital os seguintes anexos:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Minuta de Contrato;
c) Anexo III – Planilha de Preços;
d) Anexo IV – Declarações.
Goiânia, 4 de agosto de 2014.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Pregoeiro – Portaria nº 045/2014-GAB
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Aquisição de 2.765 sacos de 20 kg de sementes de cultivares de milho do tipo variedade, direcionada a produção de grãos, de classe fiscalizada e safra 2013/2014 ou posterior, conforme condições e especificações a seguir delineadas.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 As sementes de milho serão doadas às entidades selecionadas no Programa Lavoura Comunitária da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Irrigação – Safra 2014/2015.
2.2. O volume de sementes a ser adquirido foi definido com base na quantidade utilizada no Programa Lavoura Comunitária, Safra 2013/2014.
3. DAS QUANTIDADES, ESPECIFICAÇÕES E CUSTO ESTIMADO
Item | Objeto | Und. | Qtd. | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Sementes de cultivares de Milho do tipo variedade, direcionada a produção de grãos, de classe fiscalizada, da safra 2013/2014 ou posterior, com índice de germinação igual ou superior a 85% e índice de pureza igual ou superior a 98%, conforme Instrução Normativa MAPA 45/2013 e portaria nº 46/2013 da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA. | Saco de 20 kg | 2.765 | R$ 64,00 | R$ 176.960,00 |
VALOR GLOBAL | R$ 176.960,00 |
3.1. O valor total máximo estimado para a contratação é de R$ 176.960,00 (cento e setenta e seis mil e novecentos e sessenta reais).
4. DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA
4.1. Os produtos deverão ser entregues no armazém da SEAGRO, situado na Avenida Contorno, s/nº, Jardim Bela Vista (ao lado do Hospital de Doenças Tropicais), em Goiânia, Goiás.
4.2. A entrega total deverá ser efetuada em no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento, pela Contratada, do Contrato devidamente assinado e publicado na imprensa oficial.
4.4. Toda e qualquer entrega deverá ser prévia e obrigatoriamente agendada, seja pela empresa fornecedora ou por transportadora contratada, de segunda à sexta-feira, de 08:00 às 12:00 horas e de 14:00 às 18:00 horas, na Supervisão de Serviços Gerais da SEAGRO, através do telefone (62) 0000- 0000.
5. DO RECEBIMENTO
5.1. As sementes serão recebidas provisoriamente, por até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data da entrega total das sementes, para avaliação por Comissão de Recebimento a ser constituída por ato da autoridade superior competente, nos termos do § 8º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93.
5.2. Constatadas irregularidades no produto fornecido, a SEAGRO poderá:
a) Quanto à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 04 (quatro) dias úteis, contados a partir da notificação, mantido o preço inicialmente contratado.
b) Quanto às quantidades, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 04 (quatro) dias úteis, contados a partir da notificação, mantido o preço inicialmente contratado.
5.3. O recebimento definitivo dos produtos ocorrerá após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral das quantidades e especificações contratadas, bem como do cumprimento das Condições exigidas neste Termo de Referência. Tal recebimento não afasta, contudo, a responsabilidade da Contratada de substituir o produto caso venham a ser
detectadas irregularidades na especificação ou quantidade.
6. DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será realizado à Contratada no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do protocolo, na SEAGRO, da Nota Fiscal de fornecimento do produto contratado, devidamente atestada pelo setor competente.
7. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Receber os produtos na forma estabelecida no Item 5 deste Termo de Referência;
b) Efetuar o pagamento na forma estabelecida do Item 6 deste Termo de Referência;
c) Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste a ser firmado;
d) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada;
e) Responsabilizar-se pela infraestrutura física necessária para armazenamento dos produtos a serem adquiridos.
7.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento dos produtos contratados;
b) Substituir, arcando com as despesas decorrentes, as sacas de sementes que forem rejeitadas pela Comissão de Recebimento, em razão de não satisfazerem as exigências do Edital quanto ao acondicionamento, variedade do cultivar e qualidade do produto entregue;
c) Responsabilizar-se por todos os ônus referentes à mão de obra utilizada no fornecimento, tais como encargos sociais e legais, impostos, seguros e obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive alimentação e transporte;
d) Identificar as sementes, conferindo em lugar visível na embalagem, as seguintes informações:
d.1) Espécie;
d.2) Cultivar;
d.3) Classificação;
d.4) Lote;
d.5) Safra de Produção;
d.6) Peso líquido; e
d.7) Nome, CNPJ ou CPF, endereço e número de inscrição no RENASEM (Registro Nacional de Sementes e Mudas) do produtor ou armazenador da semente.
e) Declarar, na entrega das sementes, a garantia de germinação das sementes;
f) Regularizar, quando notificada pela Contratante, sob pena de ser declarada inidônea e de sofrer as penalidades cabíveis, as eventuais falhas no fornecimento de produtos fora das especificações exigidas.
8. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO (GESTOR)
O acompanhamento e fiscalização do fornecimento dos produtos ficarão à cargo da Gerente de Programas Comunitários da SEAGRO, Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx.
9. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO
Goiânia, 15 de julho de 2014.
Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Gerência de Programas Comunitários
10. APROVAÇÃO
Xxxxxxx Xxxxxx do Xxxxxxxxxx Xxxx
Superintendente de Desenvolvimento Agrário e Fundiário
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO Nº /2014
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE GOIÁS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E IRRIGAÇÃO E
, PARA FORNECIMENTO DE SEMENTES DE XXXXX.
CONTRATANTE: O Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado pelo Procurador do Estado, Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, inscrito na OAB/GO nº 19.281, nos termos do § 2º do artigo 47 da Lei Complementar nº 058/2006; por intermédio da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Irrigação – SEAGRO, inscrita no CNPJ/MF nº 01.409.622/0001-30, sediada na Xxx 000, xx 00, Xx.000, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxx – GO, neste ato representada pelo Secretário de Estado Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: , inscrita no CNPJ/MF n° 00.000.000/0000-00, sediada na _ , neste ato representada por , portador do CPF nº 000.000.000-00, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social].
As partes contratantes têm entre si justo e avençado o presente contrato, instruído no processo nº 201400008000476, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente contrato será regido, no que couber, pela Lei Federal nº 8.666/1993, pela Lei Federal nº 10.520/2002, pela Lei Complementar nº 123/2006, pela Lei Estadual nº 17.928/2012, pelo Decreto Estadual nº 7.468/2011, assim como pelo Edital do Pregão Eletrônico nº 032/2014-SEAGRO e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O presente contrato tem como objeto o fornecimento de 2.765 (dois mil e setecentos e sessenta e cinco) sacos de 20kg de sementes de Milho de cultivares do tipo variedade, direcionada a produção de grãos, de classe fiscalizada, da safra 2013/2014 ou posterior, com índice de germinação igual ou superior a 85% e índice de pureza igual ou superior a 98%, conforme Instrução Normativa MAPA 45/2013 e Portaria nº 46/2013 da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA.
Parágrafo Primeiro – A contratação compreende despesas com frete e mão de obra necessárias para carga e descarga do produto no local indicado na Cláusula Nona deste instrumento.
Parágrafo Segundo – No interesse da Contratante, o objeto deste contrato poderá ser acrescido ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, nos termos do artigo 65, §§ 1º e 2º, II, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
Independentemente de transcrição, constituem parte integrante deste Contrato os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento:
a) Edital do Pregão Eletrônico nº 032/2014-SEAGRO;
b) Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 032/2014-SEAGRO;
c) Proposta de preços apresentada pela Contratada no certame licitatório;
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
O valor total do presente contrato, de acordo com a Proposta de Preços da Contratada, será da ordem de R$ 00.000,00 ( ), já incluídas todas as despesas diretas e indiretas.
Parágrafo Único – As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária nº , Fonte: , Grupo de Despesa, Empenho n° , emitido em / /2014, do vigente orçamento.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
A vigência do presente contrato se iniciará na data de sua assinatura, com eficácia a partir da publicação de seu resumo na imprensa oficial, e vigorará por 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
A Contratada, além das obrigações estabelecidas no Termo de Referência anexo do Edital do Pregão Eletrônico nº 032/2014, deve:
a) Fornecer os produtos conforme as exigências estabelecidas neste instrumento, obedecendo rigorosamente o disposto nos demais elementos constantes do Pregão Eletrônico nº 032/2014 que integram o presente Contrato, independentemente de transcrição ou anexação;
b) Xxxxxx, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar à contratante a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
c) Cumprir as legislações federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar- se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
d) Responder pelos danos causados diretamente à administração ou aos bens da contratante, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução deste contrato;
e) Arcar com todos os tributos e contribuições fiscais que incidirem ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o fornecimento contratado;
f) Submeter-se à fiscalização da Contratante, através do servidor indicado na Cláusula Oitava deste Contrato, que acompanhará a execução do fornecimento, orientando e intervindo ao exclusivo interesse da Contratante, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas;
g) Comunicar à Contratante qualquer anormalidade ou dificuldade constatada no fornecimento e prestar os esclarecimentos solicitados;
h) Xxxxxxxx e exigir de sua mão-de-obra que efetuará o carregamento e o descarregamento do objeto, o uso de todos os equipamentos de segurança recomendados pelas normas regulamentares, quando for o caso, afastando do serviço aqueles empregados que se negarem a usá-los;
i) Arcar com todos os ônus de frete, carregamento e descarregamento do objeto.
Parágrafo Único – São expressamente vedadas à contratada:
a) A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da contratante; e
b) A subcontratação para a execução do fornecimento deste contrato;
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE
A Contratante, além das obrigações estabelecidas no Termo de Referência anexo do Edital do Pregão Eletrônico nº 032/2014, deve:
a) Disponibilizar a infraestrutura física necessária para o armazenamento dos produtos objeto deste Contrato;
b) Prestar informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela Contratada;
c) Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento efetivamente executado, desde que cumpridas todas as exigências contratuais;
d) Exercer a fiscalização do fornecimento executado pelo servidor designado na Cláusula Oitava deste Contrato;
e) Comunicar oficialmente à contratada quaisquer falhas verificadas no fornecimento contratado;
f) Submeter, em caso de dúvidas quanto à sua qualidade, amostras do produto fornecido para análise em laboratório credenciado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA para comprovação qualitativa do produto à luz das características informadas em sua proposta comercial e das exigências estabelecidas no Edital de licitação e em seus anexos.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pela Gerente de Programas Comunitários da SEAGRO, Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, ou por
substituto a ser designado por portaria da autoridade competente, nos termos da legislação vigente, permitida a assistência de terceiros.
CLÁUSULA NONA – DO FORNECIMENTO
A entrega do produto deverá ser realizada no armazém da SEAGRO, situado na Avenida Contorno, s/nº, Jardim Bela Vista (ao lado do Hospital de Doenças Tropicais), em Goiânia, Goiás, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data de assinatura deste Contrato.
Parágrafo Primeiro – O recebimento do produto será acompanhado pela Contratante através de Comissão de Recebimento a ser constituída por ato da autoridade superior competente, nos termos do § 8º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Segundo – Na ocasião da entrega do produto, a Contratada deverá apresentar à Comissão de Recebimento, sob pena de não aceitação do objeto, os seguintes documentos:
a) Laudo de análise da qualidade e sanidade das sementes, emitido por laboratório credenciado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA;
b) Relação de campos de produção de sementes, devidamente homologada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, com área compatível com a quantidade das sementes a serem fornecidas.
Parágrafo Terceiro – O fornecimento do produto pela Contratada deverá ser prévia e obrigatoriamente agendado na Supervisão de Serviços Gerais da SEAGRO, de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas, através do telefone (62)
0000- 0000.
Parágrafo Quarto – No momento da entrega, os produtos serão recebidos provisoriamente para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações e características exigidas.
Parágrafo Quinto – A verificação da conformidade das especificações e características exigidas ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento provisório. Atestada a conformidade quantitativa e qualitativa pela Comissão de Recebimento, os produtos serão recebidos definitivamente, com a consequente aceitação do objeto.
Parágrafo Sexto – Constatadas irregularidades no produto fornecido, a SEAGRO poderá rejeitá-lo no todo ou em parte, conforme dispõe o Art. 76 da Lei nº 8.666/93, determinando
sua substituição ou complementação, ou ainda rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
Parágrafo Sétimo – Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la, arcando com as despesas decorrentes, em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 4 (quatro) dias úteis contados a partir da notificação formal da SEAGRO, mantidos os preços inicialmente contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO
Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da contratante, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
Após o fornecimento integral do produto, a Contratada deverá protocolar na sede da Contratante a correspondente nota fiscal, para fins de liquidação e pagamento.
Parágrafo Primeiro – O fiscal/gestor do contrato designado na Cláusula Oitava deste contrato, ou seu substituto, atestará a execução do fornecimento na nota fiscal.
Parágrafo Segundo – O pagamento ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de protocolização da nota fiscal na sede da Contratante.
Parágrafo Terceiro – Para fins de emissão da Nota Fiscal, a Contratada deverá observar o disposto no Item 8 do Edital do Pregão Eletrônico nº 32/2014-SEAGRO, relativa à isenção do ICMS, caso ocorra o fato gerador deste imposto.
Parágrafo Quarto – O pagamento será efetuado pela Contratante através de crédito na conta corrente nº , operação _ , agência nº , da Caixa Econômica Federal, de titularidade da Contratada, observando-se o disposto no artigo 4º da Lei Estadual nº 18.364/2014.
Parágrafo Quinto – A Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos ajustados neste instrumento.
Parágrafo Sexto – Ocorrendo atraso no pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, serão devidos pela Contratante encargos
moratórios à taxa nominal de 6% (seis por cento) ao ano, capitalizados diariamente em regime de juros simples.
Parágrafo Sétimo – O valor dos encargos será calculado pela fórmula a seguir, onde “E” significa encargos moratórios devidos, “N” significa o números de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento, “V” significa o valor em atraso, e “T” significa a taxa diária de compensação financeira, que no caso é de 0,00016438.
E = N × V × T
Parágrafo Oitavo – Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto houver pendência de liquidação de qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a correção monetária.
Parágrafo Nono – Nos preços estipulados estão já incluídas todas as despesas diretas e indiretas que sejam necessárias à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES
O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o Estado de Goiás e será descredenciado do CADFOR pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos seguintes casos:
2. Apresentar documento falso;
4. Comportar-se de modo inidôneo;
5. Falhar na execução do contrato;
6. Fraudar na execução do contrato;
7. Retardar injustificadamente a execução do contrato;
8. Ensejar inexecução total do contrato.
Parágrafo Primeiro – Cumulativamente à sanção de impedimento de licitar e contratar estabelecido nesta Cláusula, além das cominações legais cabíveis, será aplicada multa graduada de acordo com a gravidade da infração, conforme os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) do valor do contrato, na ocorrência dos casos 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 8;
Parágrafo Segundo – O retardamento da execução que se refere o caso 7 estará configurado quando a Contratada, sem causa justificada, não executar o fornecimento no(s) prazo(s) estabelecido(s) na Cláusula Nona deste Contrato.
Parágrafo Terceiro – A inexecução total do contrato que se refere o caso 8 estará configurada quando o atraso no fornecimento persistir por 40 (quarenta) dias.
Parágrafo Quarto – A falha na execução do contrato que se refere o caso 5 estará configurada se a Contratada ensejar a violação de cláusulas deste contrato por até 4 (quatro) vezes, cumulativamente.
Parágrafo Quinto – Para efeito da ocorrência do caso 4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos nº 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Sexto – As penalidades eventualmente aplicadas serão registradas no CADFOR.
Parágrafo Sétimo – Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à Contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Parágrafo Oitavo – A sanção de multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos à Contratada.
Parágrafo Nono – Se o valor a ser pago não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença deverá ser recolhida no prazo de 10 (dez) dias, contados da comunicação oficial.
Parágrafo Décimo – Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa, sem prejuízo das demais providências legais cabíveis.
Parágrafo Décimo Primeiro – A aplicação das sanções previstas neste instrumento não exclui a possibilidade de aplicação de outras previstas na Lei 8.666/199, inclusive acerca da responsabilização da Contratada por eventuais perdas e danos causados à Contratante.
Parágrafo Décimo Segundo – As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da autoridade competente, devidamente justificado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro – No caso de rescisão provocada por inadimplemento da Contratada, a contratante poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
Parágrafo Segundo – No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado à Contratada o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a Contratada terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade da Contratante adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – VEDAÇÕES
É vedado à Contratada:
a) Caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira;
b) Transferir ou ceder a terceiros o objeto contratado, ainda que parcialmente.
Parágrafo Único – Excluir-se-ão da vedação de que trata a alínea “b”, a critério exclusivo da Contratante, as hipóteses de fusão, cisão e incorporação da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
O presente instrumento será publicado pela Contratante no Diário Oficial do Estado de Goiás, em resumo, conforme dispõe a o artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas previstas na Lei nº 8.666/93, respondendo elas pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes da execução deste contrato.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nominadas, para que produza todos os efeitos legais.
Goiânia, de de 2014.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXX
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Irrigação
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Procurador de Estado Chefe da Advocacia Setorial
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
Representante Legal da Contratada
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E IRRIGAÇÃO
Anexo III
PLANILHA DE PREÇOS
Pregão Eletrônico nº 032/2014-SEAGRO
Processo nº 201400008000476
Item | Objeto | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Sementes de cultivares de Milho do tipo variedade, direcionada a produção de grãos, de classe fiscalizada, da safra 2013/2014 ou posterior, com índice de germinação igual ou superior a 85% e índice de pureza igual ou superior a 98%, conforme Instrução Normativa MAPA 45/2013 e portaria nº 46/2013 da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA. | Saco de 20 kg | 2.765 | R$ 64,00 | R$ 176.960,00 |
VALOR GLOBAL | R$ 176.960,00 |
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Irrigação
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E IRRIGAÇÃO
ANEXO IV
DECLARAÇÕES
Pregão Eletrônico nº 032/2014-SEAGRO
Processo nº 201400008000476
[QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO LICITANTE], para fins de habilitação na licitação em epígrafe, declara, sob as penas da lei, em especial do art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
1. Cumpre o Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal, não possuindo em seu quadro de funcionários, menores de 18 anos que exerçam trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como que não possui nenhum funcionário menor de 16 anos, em consonância com o inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999
Ressalva: ( ) Marcar se emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
2. Está ciente e concorda com as condições estabelecidas no Edital e seus anexos e cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
3. Não se encontra em nenhuma das situações previstas nos subitens 5.2 e 5.3 do edital e que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Irrigação.
4. A proposta comercial foi elaborada de maneira independente, e seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro licitante, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
5. Não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante, quanto a participar ou não da referida licitação;
6. O conteúdo de sua proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Irrigação, antes da sessão pública da licitação; e
7. As informações prestadas nos documentos que comprovam sua capacidade técnica são VERDADEIRAS, estando ciente que declarar fato que sabe ser inverídico com a finalidade de fraudar licitação pública pode vir a constituir crime, apurável na forma da Lei.
........................................., em ........../ /2014.
(Representante Legal)
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Irrigação