Contract
MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA-GERAL SECRETARIA DE PESSOAL, ENSINO, SAÚDE E DESPORTO HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS ESTUDOS PRELIMINARES | ||||||||
1. OBJETO | ||||||||
1. O presente documento destina-se a Aquisição de Instrumental para a Divisão de Odontologia, conforme o Documento de Formalização de Demanda (DFD nº1/2020/SEÇ SUP HFA), por meio de registro de preços, destinado a atender às necessidades de consumo do Hospital das Forças Armadas – HFA, conforme a demanda. | ||||||||
2. QUANTITATIVO DE MATERIAL | ||||||||
Item | Especificações (Descritivo do Material) | Código CatMat | Unidade de Medida/ Forma de Apresentação | Qtde Mínima de Aquisição | Qtde Total Solicitado | Valor Unitário | ||
1 | AFASTADOR CIRÚRGICO FARABEUF | 248549 | UNIDADE | 30 | 30 | R$ 50,92 | ||
2 | AFASTADOR XXXXXXXXXXXX XXXXXXXX | 000000 | UNIDADE | 30 | 30 | R$ 49,09 | ||
3 | ALAVANCA ODONTOLÓGICA APICAL RETA Nº 301 | 431736 | UNIDADE | 50 | 50 | R$ 65,05 | ||
4 | ALAVANCA ODONTOLÓGICA APICAL ESQUERDA Nº 302 | 413380 | UNIDADE | 50 | 50 | R$ 65,05 | ||
5 | ALAVANCA ODONTOLÓGICA APICAL DIREITA Nº 303 | 413379 | UNIDADE | 50 | 50 | R$ 65,05 | ||
6 | ALAVANCA ODONTOLÓGICA APICAL Nº 305 | 431615 | UNIDADE | 50 | 50 | R$ 65,05 | ||
7 | ALAVANCA ODONTOLÓGICA HEIDBRINK, RAÍZES Nº 1 | 363774 | UNIDADE | 50 | 50 | R$ 65,05 | ||
8 | ALAVANCA ODONTOLÓGICA HEIDBRINK, RAÍZES Nº 2 | 363775 | UNIDADE | 50 | 50 | R$ 65,05 | ||
9 | ALAVANCA ODONTOLÓGICA HEIDBRINK, RAÍZES Nº 3 | 363776 | UNIDADE | 50 | 50 | R$ 65,05 | ||
10 | ALAVANCA ODONTOLÓGICA SELDIN ESQUERDA Nº1 | 413385 | UNIDADE | 50 | 50 | R$ 65,05 | ||
11 | ALAVANCA ODONTOLÓGICA SELDIN DIREITA Nº1 | 413384 | UNIDADE | 50 | 50 | R$ 65,05 | ||
12 | ALAVANCA ODONTOLÓGICA SELDIN RETA Nº2 | 413388 | UNIDADE | 50 | 50 | R$ 65,05 | ||
13 | ALVEOLÓTOMO, LUER CURVO, ARTICULADO | 413399 | UNIDADE | 30 | 30 | R$ 133,11 | ||
14 | APLICADOR ODONTOLÓGICO PARA CIMENTO DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO, CABO DUPLO | 429359 | UNIDADE | 30 | 30 | R$ 26,68 | ||
15 | ARCO ODONTOLÓGICO TIPO OSTBY | 338081 | UNIDADE | 30 | 30 | R$ 24,84 | ||
16 | BANDEJA LISA 20 X 15 X 1,5 CM | 440155 | UNIDADE | 50 | 50 | R$ 34,56 | ||
17 | BANDEJA LISA 30 X 20 X 3 CM | 440158 | UNIDADE | 50 | 50 | R$ 84,80 | ||
18 | CABO DE BISTURI Nº 3 | 272821 | UNIDADE | 50 | 50 | R$ 15,92 | ||
19 | CABO PARA ESPELHO BUCAL | 413300 | UNIDADE | 100 | 50 | R$ 12,48 | ||
20 | CINZEL MICRO OCHSENBEIN Nº 1 | 413479 | UNIDADE | 30 | 30 | R$ 70,97 | ||
21 | CINZEL MICRO OCHSENBEIN Nº 3 | 413481 | UNIDADE | 30 | 30 | R$ 70,97 | ||
22 | CUBA HOSPITALAR REDONDO CERCA DE 200 ML | 439209 | UNIDADE | 50 | 50 | R$ 30,34 | ||
23 | CURETA XXXXX, CORPO DUPLO, Nº 86 | 413561 | UNIDADE | 30 | 30 | R$ 56,03 | ||
24 | CURETA , CORPO DUPLO, REMOÇÃO DENTINA Nº 17 | 425232 | UNIDADE | 150 | 75 | R$ 12,03 | ||
25 | CURETA PERIODONTAL GRACEY Nº 5 - 6 | 427571 | UNIDADE | 30 | 30 | R$ 29,86 | ||
26 | CURETA PERIODONTAL GRACEY Nº 7 - 8 | 427572 | UNIDADE | 30 | 30 | R$ 29,86 | ||
27 | CURETA PERIODONTAL GRACEY Nº 11 - 12 | 427568 | UNIDADE | 30 | 30 | R$ 29,86 |
28 | CURETA PERIODONTAL GRACEY Nº 13 - 14 | 427573 | UNIDADE | 30 | 30 | R$ 29,86 |
29 | CURETA PERIODONTAL MCCALL Nº 13 - 14 | 427812 | UNIDADE | 30 | 30 | R$ 185,00 |
30 | CURETA PERIODONTAL MCCALL Nº 17 - 18 | 427723 | UNIDADE | 30 | 30 | R$ 185,00 |
31 | DESCOLADOR, DESTACA PERIÓSTEO DE MOLT | 413449 | UNIDADE | 30 | 30 | R$ 91,25 |
32 | DESCOLADOR CIRÚRGICO FREER, 18 CM, COM PONTA CORTANTE | 350135 | UNIDADE | 30 | 30 | R$ 68,48 |
33 | ESCALA VITA CLÁSSICA | 385408 | UNIDADE | 05 | 05 | R$ 887,72 |
34 | ESCAVADOR DUPLO DENTINA 11,5 CM | 426708 | UNIDADE | 150 | 75 | R$ 29,25 |
35 | ESCULPIDOR ODONTOLÓGICO HOLLEMBACK Nº 3 S | 407971 | UNIDADE | 100 | 50 | R$ 25,35 |
36 | ESCULPIDOR LECRON Nº05 | 427622 | UNIDADE | 50 | 50 | R$ 58,56 |
37 | ESPÁTULA ODONTOLÓGICA, Nº 02, APLICAÇÃO DE COMPÓSITOS, COM PONTA ANGULADA , 17 CM | 251241 | UNIDADE | 50 | 50 | R$ 58,66 |
38 | ESPÁTULA ODONTOLÓGICA TIPO 07, CEROPLASTIA/ESCULTURA | 436708 | UNIDADE | 50 | 50 | R$ 42,84 |
39 | ESPÁTULA ODONTOLÓGICA Nº 24, MANIPULAÇÃO | 444212 | UNIDADE | 50 | 50 | R$ 29,16 |
40 | ESPÁTULA ODONTOLÓGICA PLÁSTICO, MANIPULAÇÃO DE HIDROCOLÓIDES E GESSO | 426918 | UNIDADE | 20 | 20 | R$ 5,24 |
41 | ESPECÍMETRO MODELO CASTROVIEJO TIPO PONTAS RETAS | 427609 | UNIDADE | 20 | 20 | R$ 225,30 |
42 | ESPELHO BUCAL PLANO Nº 05 | 437558 | UNIDADE | 800 | 400 | R$ 16,42 |
43 | CONJUNTO DE CURETAS PARA PERIODONTIA , USO IMPLANTODONTIA COM 24 PONTAS EM PTTE | 432715 | KIT | 10 | 10 | R$ 499,00 |
44 | LIMA PARA OSSO, TIPO SELDIN Nº 10 | 286431 | UNIDADE | 30 | 30 | R$ 83,80 |
45 | MATERIAL PARA ISOLAMENTO PERFURADOR DE AINSWORTH | 442190 | UNIDADE | 40 | 40 | R$ 198,23 |
46 | PINÇA DISSECÇÃO XXXXXXXX 15 CM | 339183 | UNIDADE | 50 | 50 | R$ 117,50 |
47 | PINÇA CIRÚRGICA BACKHAUS 13 CM | 272360 | UNIDADE | 50 | 50 | R$ 49,86 |
48 | PINÇA CIRÚRGICA ADSON BROWN 12 CM | 272750 | UNIDADE | 30 | 30 | R$ 27,59 |
49 | PINÇA CIRÚRGICA MICRO ADSON COM DENTE 12 CM | 302544 | UNIDADE | 30 | 30 | R$ 45,51 |
50 | PINÇA HALSTEAD MOSQUITO CURVA 13 CM | 327900 | UNIDADE | 30 | 30 | R$ 32,08 |
51 | PINÇA HALSTEAD MOSQUITO RETA 13 CM | 260985 | UNIDADE | 30 | 30 | R$ 32,08 |
52 | PINÇA PORTA GRAMPO COM SULCO E TRAVA PARA ISOLAMENTO ABSOLUTO | 252895 | UNIDADE | 30 | 30 | R$ 102,46 |
53 | PINÇA ODONTOLÓGICA, CLÍNICA, PARA ALGODÃO 17 CM | 413334 | UNIDADE | 200 | 100 | R$ 34,48 |
54 | PORTA AGULHA MAYO HGAR 14 CM COM VÍDEA | 318144 | UNIDADE | 50 | 50 | R$ 208,73 |
55 | SERINGA CARPULE, 1,80 ML , RETROCARGA,REFLUXO TRADICIONAL | 413354 | UNIDADE | 200 | 100 | R$ 93,58 |
56 | SONDA EXPLORADORA Nº 05 | 425231 | UNIDADE | 200 | 100 | R$ 84,70 |
57 | SONDA RHEIN Nº 03 | 429398 | UNIDADE | 30 | 30 | R$ 9,90 |
58 | SONDA PERIODONTAL MILIMETRADA WILLIANS , 02 PONTAS ATIVAS ROMBAS | 414215 | UNIDADE | 200 | 100 | R$ 47,73 |
59 | SONDA ODONTOLÓGICA PERIODONTAL MILIMETRADA NABERS 2 N | 436594 | UNIDADE | 60 | 60 | R$ 47,73 |
60 | TESOURA 11,4 CM RETA IRIS | 347922 | UNIDADE | 100 | 50 | R$ 20,11 |
61 | TESOURA 00 XX XXXXX XXXXXXXXXXX | 000000 | UNIDADE | 20 | 20 | R$ 117,16 | |
62 | TESOURA 12 CM CORTE DE FIO DE AÇO | 366528 | UNIDADE | 20 | 20 | R$ 130,00 | |
63 | TESOURA 11,5 CM CURVA ÍRIS | 275362 | UNIDADE | 60 | 60 | R$ 20,11 | |
TOTAL R$ 221.125,50 O valor Inicial deverá ser com base na Pesquisa inicial realizada pelo Setor Requisitante. | |||||||
3. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO | |||||||
3.1. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO: 3.1.1. A abertura do atual processo licitatório tem por finalidade propiciar condições necessárias para a realização de procedimentos ambulatoriais e cirúrgicos a Divisão de Odontologia deste hospital, objetivando tratar pacientes acometidos por afecções buco-dentárias. A aquisição dos instrumentais listados é nossa priorid em que os instrumentais danificados necessitam de substituição e não existe estoque para este fim. Ademais, aquisições anteriores foram essenciais na substitui dos instrumentos danificados e não na sua totalidade. A atual necessidade baseia-se não somente na substituição dos itens danificados, mas também na form bandejas de atendimento, com a finalidade de minimizar problemas enfrentados há alguns anos pelo CME da Divisão. Atualmente, das duas autoclaves exist apenas uma está em funcionamento. As autoclaves são antigas, obsoletas, e não apresentam manutenção e reparo eficientes. O aumento do arsenal facilitaria s disponibilização do material estéril no momento do atendimento ao usuário, mesmo que o material necessite ser processado e esterilizado em outro local. Prev intercorrências nos processos de esterilização no ano de 2020, a Divisão de Odontologia desenvolveu um plano de ação, onde o aumento do arsenal é um fator impr que os atendimentos não venham a ser prejudicados ou interrompidos. 3.1.2. Trata-se de instrumentais que serão utilizados tanto nos procedimentos odontológicos ambulatoriais, quanto nos procedimentos cirúrgicos realizados Odontologia do HFA. Esta aquisição ocupa um papel de destaque dentro do complexo sistema de compras no HFA, uma vez que se tratam de insumos impresc assistência que prime pela qualidade e excelência dos serviços ofertados aos seus usuários. Os objetos de que trata este, tem sua importância como material atendimentos aos usuários, e por se tratar de materiais imprescindíveis a serem empregados no tratamento de pessoas, cuja ausência poderá colocar em risco suas necessidade de abastecimento dos estoques deste hospital. Isto posto, os benefícios diretos e indiretos relacionam-se essencialmente com a salvaguarda da integri pacientes, cujo diagnóstico e tratamento necessitam dos materiais ora licitados. 3.2. RAZÃO DA NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO: 3.2.1. A aquisição do material solicitado visa atender as necessidades atuais da Divisão de Odontologia e serão utilizados nos procedimentos odontológicos em necessitam de tratamento de patologias bucais no Hospital das Forças Armadas (HFA). 3.2.2. O sucesso do processo licitatório vai viabilizar a realização dos atendimentos odontológicos ambulatoriais e cirúrgicos da Divisão de Odontologia, p tratamento adequado aos pacientes, evitando o encaminhamento para Hospitais conveniados, ensejando a racionalização de recursos colocados à disposição do HFA. 3.3. RELAÇÃO DEMANDA X QUANTIDADE DO MATERIAL A SER FORNECIDO: 3.3.1. A contratação alinha-se com o novo modelo de gestão do HFA no intuito de aumento na demanda de atendimentos a pacientes, como aumento do número de dentre outros atendimentos de urgência/emergências, visando a excelência no atendimento e no cuidado prestado aos pacientes no HFA, tendo como objetivo oferec atendam e superem as expectativas dos usuários, com eficiência, eficácia e efetividade. 3.3.2..Todos materiais serão prontamente utilizados tão logo estejam disponíveis. Há previsão de uso imediato para todos os itens solicitados e as quantidades estão ajustadas às necessidades atuais. Além da demanda atual, há uma previsão de aumento no volume de procedimentos odontológicos. A aquisição do material solicita as necessidades da Divisão para o período de 01 (um) ano e serão utilizados em atendimentos odontológicos ambulatoriais e cirúrgicos dos pacientes do Hosp Armadas (HFA). 3.3.3. Relação Demanda x Quantidade do material a ser fornecido: | |||||||
ITEM | Especificações (Descritivo do Material) | Quantidade de Consumo 2018 | Quantidade de Consumo 2019 | Quantidade Demanda 2020 | |||
1 | AFASTADOR CIRÚRGICO FARABEUF | 00 | 00 | 30 | |||
2 | AFASTADOR ODONTOLÓGICO MINESOTA | 00 | 00 | 30 | |||
3 | ALAVANCA ODONTOLÓGICA APICAL RETA Nº 301 | 02 | 08 | 50 | |||
4 | ALAVANCA ODONTOLÓGICA APICAL ESQUERDA Nº 302 | 02 | 08 | 50 | |||
5 | ALAVANCA ODONTOLÓGICA APICAL DIREITA Nº 303 | 02 | 08 | 50 | |||
6 | ALAVANCA ODONTOLÓGICA APICAL Nº 305 | 00 | 00 | 50 | |||
7 | ALAVANCA ODONTOLÓGICA HEIDBRINK, RAÍZES Nº 1 | 02 | 01 | 50 | |||
8 | ALAVANCA ODONTOLÓGICA HEIDBRINK, RAÍZES Nº 2 | 02 | 01 | 50 | |||
9 | ALAVANCA ODONTOLÓGICA HEIDBRINK, RAÍZES Nº 3 | 03 | 00 | 50 | |||
10 | ALAVANCA ODONTOLÓGICA SELDIN ESQUERDA Nº1 | 00 | 00 | 50 | |||
11 | ALAVANCA ODONTOLÓGICA SELDIN DIREITA Nº1 | 00 | 00 | 50 | |||
12 | ALAVANCA ODONTOLÓGICA SELDIN RETA Nº2 | 00 | 00 | 50 | |||
13 | ALVEOLÓTOMO, LUER CURVO, ARTICULADO | 03 | 10 | 30 | |||
14 | APLICADOR ODONTOLÓGICO PARA CIMENTO DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO, CABO DUPLO | 00 | 00 | 30 | |||
15 | ARCO ODONTOLÓGICO TIPO OSTBY | 00 | 03 | 30 |
16 | BANDEJA LISA 20 X 15 X 1,5 CM | 00 | 00 | 50 |
17 | BANDEJA LISA 30 X 20 X 3 XX | 00 | 00 | 00 |
00 | XXXX XX XXXXXXX Nº 3 | 00 | 20 | 50 |
19 | CABO PARA ESPELHO BUCAL | 80 | 00 | 100 |
20 | CINZEL MICRO OCHSENBEIN Nº 1 | 00 | 10 | 30 |
21 | CINZEL MICRO OCHSENBEIN Nº 3 | 00 | 00 | 30 |
22 | CUBA HOSPITALAR REDONDO CERCA DE 200 ML | 00 | 00 | 50 |
23 | CURETA XXXXX, CORPO DUPLO, Nº 86 | 03 | 10 | 30 |
24 | CURETA , CORPO DUPLO, REMOÇÃO DENTINA Nº 17 | 00 | 00 | 150 |
25 | CURETA PERIODONTAL GRACEY Nº 5 - 6 | 00 | 00 | 30 |
26 | CURETA PERIODONTAL GRACEY Nº 7 - 8 | 30 | 00 | 30 |
27 | CURETA PERIODONTAL GRACEY Nº 11 - 12 | 30 | 00 | 30 |
28 | CURETA PERIODONTAL GRACEY Nº 13 - 14 | 00 | 00 | 30 |
29 | CURETA PERIODONTAL MCCALL Nº 13 - 14 | 00 | 00 | 30 |
30 | CURETA PERIODONTAL MCCALL Nº 17 - 18 | 00 | 10 | 30 |
31 | DESCOLADOR, DESTACA PERIÓSTEO DE MOLT | 05 | 10 | 30 |
32 | DESCOLADOR CIRÚRGICO FREER, 18 CM, COM PONTA CORTANTE | 10 | 00 | 30 |
33 | ESCALA VITA CLÁSSICA | NOVO | NOVO | 05 |
34 | ESCAVADOR DUPLO DENTINA 11,5 CM | 25 | 00 | 150 |
35 | ESCULPIDOR ODONTOLÓGICO HOLLEMBACK Nº 3 S | 30 | 00 | 100 |
36 | ESCULPIDOR LECRON Nº05 | 25 | 00 | 50 |
37 | ESPÁTULA ODONTOLÓGICA, Nº 02, APLICAÇÃO DE COMPÓSITOS, COM PONTA ANGULADA , 17 CM | 00 | 00 | 50 |
38 | ESPÁTULA ODONTOLÓGICA TIPO 07, CEROPLASTIA/ESCULTURA | 30 | 05 | 50 |
39 | ESPÁTULA ODONTOLÓGICA Nº 24, MANIPULAÇÃO | 80 | 20 | 50 |
40 | ESPÁTULA ODONTOLÓGICA PLÁSTICO, MANIPULAÇÃO DE HIDROCOLÓIDES E GESSO | 00 | 00 | 20 |
41 | ESPECÍMETRO MODELO CASTROVIEJO TIPO PONTAS RETAS | NOVO | NOVO | 20 |
42 | ESPELHO BUCAL PLANO Nº 05 | 68 | 320 | 800 |
43 | CONJUNTO DE CURETAS PARA PERIODONTIA , USO IMPLANTODONTIA COM 24 PONTAS EM PTTE | NOVO | NOVO | 10 |
44 | LIMA PARA OSSO, TIPO SELDIN Nº 10 | 00 | 00 | 30 |
45 | MATERIAL PARA ISOLAMENTO PERFURADOR DE AINSWORTH | 00 | 00 | 40 |
46 | PINÇA DISSECÇÃO XXXXXXXX 15 CM | 00 | 00 | 50 |
47 | PINÇA CIRÚRGICA BACKHAUS 13 CM | 10 | 10 | 50 |
48 | PINÇA CIRÚRGICA ADSON BROWN 12 CM | 00 | 00 | 30 |
49 | PINÇA CIRÚRGICA MICRO ADSON COM DENTE 12 CM | 10 | 04 | 30 |
50 | PINÇA HALSTEAD MOSQUITO CURVA 13 CM | 10 | 12 | 30 |
51 | PINÇA HALSTEAD MOSQUITO RETA 13 CM | 00 | 00 | 30 | |
52 | PINÇA PORTA GRAMPO COM SULCO E TRAVA PARA ISOLAMENTO ABSOLUTO | 00 | 00 | 30 | |
43 | PINÇA ODONTOLÓGICA, CLÍNICA, PARA ALGODÃO 17 CM | 25 | 00 | 200 | |
54 | PORTA AGULHA MAYO HGAR 14 CM COM VÍDEA | 10 | 00 | 50 | |
55 | SERINGA CARPULE, 1,80 ML , RETROCARGA,REFLUXO TRADICIONAL | 40 | 00 | 200 | |
56 | SONDA EXPLORADORA Nº 05 | 20 | 00 | 200 | |
57 | SONDA RHEIN Nº 03 | 00 | 00 | 30 | |
58 | SONDA PERIODONTAL MILIMETRADA WILLIANS , 02 PONTAS ATIVAS ROMBAS | 20 | 00 | 200 | |
59 | SONDA ODONTOLÓGICA PERIODONTAL MILIMETRADA NABERS 2 N | 00 | 00 | 60 | |
60 | TESOURA 11,4 CM RETA IRIS | 40 | 00 | 100 | |
61 | TESOURA 14 CM CURVA CASTROVIEJO | 04 | 04 | 20 | |
62 | TESOURA 12 CM CORTE DE FIO DE AÇO | 02 | 00 | 20 | |
63 | TESOURA 11,5 CM CURVA ÍRIS | 20 | 00 | 60 | |
3.4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: 3.4.1 Conforme Edital. 3.5. JUSTIFICATIVA PARA ESCOLHA DE MARCA/MODELO: 3.5.1 Não se aplica. 3.6. CRITÉRIO DA ACEITAÇÃO DE AMOSTRAS: 3.6.1. Será exigido do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar que apresente amostra(s) grátis do(s) item (ns) para verificação da compatibi especificações do Edital e consequente aceitação da proposta, em local e prazo indicado. 3.6.2. As amostras deverão ser entregues na Seção de Licitações do Hospital das Forças Armadas - Setor HFA - Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/xx - Xxxxxxxx - Xxxxxx - XXX 00000-000, em dia e horário previamente acertado com a empresa, logo após a fase classificatória, deverão ser entregues no prazo de 3 (três) dias út data de convocação, a ser feita via chat no Comprasnet ou email. 3.6.3. Os exemplares colocados à disposição do HFA serão tratados como protótipos, e deverá estar devidamente identificadas com nome do licitante, nú correspondente, e dispor na embalagem às suas características, tais como, data de fabricação, prazo de validade, sua marca, nº de referência, código do produto e mo 3.6.4. Os licitantes/classificados deverão colocar à disposição todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, equipe técnica para demonstração, equipamentos/instrumental, manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio. 3.6.5. O parecer técnico e análise do material serão devolvidos por uma comissão composta por 02 (dois) Oficiais Dentistas especialistas , que registrarão em resultado da análise e os critérios observados, o nome com assinatura da comissão que atestaram cada produto e a data em que o parecer foi devolvido, considerand critérios estabelecidos: 3.6.5.1. EMBALAGEM: Observar se o invólucro protege adequadamente o produto/material; facilidade de abertura da embalagem sem delaminação e suas cara como data fabricação, prazo de validade, quantidade do produto, marca, numero de referencia, código do produto e modelo, estão registrado de forma clara na embal 3.6.5.2. INSTRUÇÃO DE USO: Verificar a existência de orientação/instruções de uso que orientem a utilização adequada do produto/material, manuais impres portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso. 3.6.5.3. PRATICIDADE: Verificar praticidade de utilização do material. 3.6.5.4. ACABAMENTO: Observar qualidade do acabamento do produto/material. 3.6.5.5. CONFORMIDADE TÉCNICA: Avaliar se a especificação técnica é compatível com o produto apresentado e as contidas no Edital. 3.6.5.6. MANUSEIO: Avaliar se o produto/material é de fácil manuseio. 3.6.5.7. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: Observar se a especificação do fabricante está compatível com a finalidade e com características técnicas adequa método de esterilização empregado quando for o caso. 3.6.5.8. SEGURANÇA: Observar se o produto propicia condições de utilização seguras segundos as normas de Boas Práticas. 3.6.5.9. OBSERVAÇÕES DO AVALIADOR: Registrar impressão geral do produto/material que justifique ou não o seu emprego na instituição, considerando profissionais que realizaram o teste e se está com conformidade com a descrição técnica do Termo de Referência. 3.6.6. O licitante que deixar de encaminhar amostra no prazo estabelecido e/ou deixar de atender convocação relativa à apresentação de amostra terá sua proposta r como no caso de reprovação da amostra. 3.6.7. As amostras aprovadas ou reprovadas deverão ser retiradas pela empresa no prazo de 3 (três) dias úteis apos avaliação. 3.6.8. Não serão aceitas amostras em desacordo com o estabelecido no Edital. 3.7. BENEFÍCIOS DIRETOS E INDIRETOS QUE RESULTARÃO DA CONTRATAÇÃO 3.7.1. O HFA, por se tratar de hospital terciário e último elo na cadeia de evacuação das Forças Armadas em Brasília e adjacências, recebe pacientes acometidos das enfermidades. 3.7.2. Essa análise avulta-se como imprescindível por se tratar de materiais a serem empregados no tratamento de pessoas, cuja ausência poderá colocar em risco su da necessidade de abastecimento dos estoques deste hospital. Isto posto, os benefícios diretos e indiretos relacionam-se essencialmente com a salvaguarda da integri pacientes, cujo diagnóstico e tratamento necessitam dos materiais ora licitados. 3.8. CONEXÃO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO EXISTENTE |
3.8.1. A contratação alinha-se com o planejamento da Direção do HFA, assessorada pelo chefe da Seção de Traumato-Ortopedia deste Hospital, ratificada pela Dir de Saúde – DTS. Esta assertiva ampara-se na medida em que é constante a necessidade de tais materiais para o bom andamento das atividades a que se destina o HF
3.8.2. A despesa tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com Lei de Diretrizes Orçamentárias. Foram observadas todas as prescrições constantes do art. 16, incisos I e II, e § 1º incisos I e II da Lei Complementar 101, de 04 de 05 de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e o art. III da Lei nº 8.666/93.
3.9. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
3.9.1. Nas aquisições e contratações governamentais, deve ser dada prioridade para produtos reciclados e recicláveis e para bens, serviços e obras que consid compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis (artigo 7º, XI, da Lei nº 12.305, de 2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos observadas, ainda, as Instruções Normativas SLTI/MPOG ns. 01/2010 e 01/2014, bem como os atos normativos editados pelos órgãos de proteção ao meio am sentido pode ser consultado o Guia Prático de Licitações Sustentáveis do CJU/SP para uma lista de objetos abrangidos por disposições normativas de caráter ambien
3.9.2. O Guia Nacional de Licitações Sustentáveis da AGU, 3ª edição, disponível no sítio eletrônico ((xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx/xxxxxx/xx_xxxxxxxx/000000), contém orientações para o gestor, dirigidas à etapa de elaboração do Edital convocatório e Termo do certame.
3.9.3. Com respaldo na Lei nº 6.938, de 1981 (art. 17, I), a Instrução Normativa IBAMA nº 6, de 15 de março de 2013 (DOU 11.04.2013), regulamenta o Ca Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de recursos Ambientais - CTF/APP.
3.9.4. Nos termos da Instrução Normativa nº 1 de 19 de janeiro de 2010, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contrataç ou obras pela Administração Pública Xxxxxx Xxxxxx, as empresas serão responsáveis pela utilização de tecnologia e materiais que reduzam o impacto ambiental utilização de materiais que possam ser submetidos à reciclagem.
3.9.5. Visando a efetiva aplicação de critérios, ações ambientais e socioambientais quanto à inserção de requisitos de sustentabilidade ambiental nos edita promovidos pela Administração Pública, e em atendimento ao artigo 5º e seus incisos da Instrução Normativa nº 1/2010 da SLTI/MPOG, o HFA, quando da aqu poderá exigir os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental.
3.9.6. Os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR - 15448-1 e 15488-2;
3.9.7. Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial - IN produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares.
3.9.8. Que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláv garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e
3.9.9. Que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substanc mercurio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
3.9.10. A comprovação do disposto neste artigo poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição crede qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências do edital.
3.9.11. O edital poderá estabelecer que, selecionada a proposta, antes da assinatura do contrato, em caso de inexistência de certificação que ateste a adequação, o órg contratante poderá realizar diligências para verificar a adequação do produto às exigências do ato convocatório, correndo as despesas por conta da licitante selecio ainda deve prever que, caso não se confirme a adequação do produto, a proposta selecionada será desclassificada.
3.9.12. A área técnica consultou o Guia Prática de Licitações Sustentáveis da CJU/SP [xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx/xxxxxx/xx_xxxxxxxx/000000] - órg regionalizado da AGU - para verificar se os bens a serem adquiridos integram, ou não, a lista de objetos regidos por disposições normativas de caráter ambiental, n critérios de aplicabilidade no referido guia.
3.9.13. Não é admissível a utilização de material reciclado.
3.9.14. Na aplicabilidade dos critérios de sustentabilidade os produtos ou materiais solicitados são de USO ÚNICO, conforme Nota 001/2013/GEMAT/GGTPS/ANVISA e não são passíveis de reciclagem, reutilização ou reaproveitamento, conforme RDC nº 15 de 15 de março de 2012 - qu requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para saúde e dá outras providências. Informo ainda que os materiais a serem adquiridos não se enquad de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Naturais, conforme IN IBANA nº 06 de 15 de março de 2013.
3.10. FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS COMODATO
3.10.1. Não se aplica.
3.11. NECESSIDADE DE AGRUPAMENTO DOS ITENS
3.11.1.Não se aplica.
3.12. DA GARANTIA DO PRODUTO
3.12.1. Os produtos deverão ter a garantia mínima de 12 (doze) meses ou a garantia do fornecedor.
3.13. DA VALIDADE DO PRODUTO
3.13.1. Os produtos deverão na data da entrega, apresentar a seguinte validade:
3.13.2. Quando a validade for inferior a 12 (doze) meses, validade mínima de 70% (setenta por cento);
3.13.3. Quanto a validade for superior a 12 (doze) meses validade mínima de 50% (cinquenta por cento).
3.14. VANTAGENS E ECONOMICIDADE PARA A ADMINISTRAÇÃO
3.14.1. A aquisição destes materiais permitirá ao HFA absorver a demanda atual oriunda dos usuários das Forças Armadas e seus Dependentes, Ministério da Defes Diplomático, Presidência da República e outros conveniados.
3.14.2. Os materiais constantes do objeto em referência serão destinados a Divisão de Odontologia, para proporcionar adequado suporte ao tratamento odo pacientes acometidos por patologias bucais, contribuindo para a cura das enfermidades, e traduzir-se-ão em economicidade aos cofres públicos na exata medida em solicitado será utilizado na reposição de materiais danificados e na formação de novos kits de atendimento, evitando-se perda de tempo com processos de esterilizaçã encaminhamento para Hospitais conveniados, ensejando a racionalização de recursos colocados à disposição do HFA.
3.14.3. Os bens especificados no Documento de Formalização de Demanda - DFD, são passíveis de definição objetiva e usual no mercado, classificados, portan comuns nos termos do artigo 1º da lei 10.520/2002.
4. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
4.1. O objeto da presente aquisição pode ser objetivamente especificado por meio de padrões usuais no mercado. Dessa forma, entendemos que possa ser classifica comum” e, portanto, ser contratado por meio de processo licitatório na modalidade Pregão, nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002.
5. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1.1. O prazo de entrega dos produtos é de até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento do pedido, acompanhado de cópia do empenho, ambos enviados po
5.1.2. A entrega deverá ser feita no seguinte endereço: Estrada Parque Contorno do Bosque, s/nº, Sudoeste, Brasília/DF, Seção de Almoxarifado, Sala de Entrada, 3966-2385 ou 3966-2104, quando se tratar de Nota Fiscal com natureza de operação venda, sendo o recebimento, neste momento, de caráter provisório, compreend
entre 7:00 às 11:30 e 13:00 às 15:30h, de segunda a sexta-feira.; | |
ÓRGÃO GERENCIADOR | |
UASG | 112408 |
NOME | HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS |
ENDEREÇO | Estrada Parque Contorno do Bosque, s/nº, Sudoeste, Brasília/DF. |
5.1.3. A remessa do pedido deverá ser iniciada após a emissão da Nota de Xxxxxxx e por solicitação do setor responsável. 5.1.4. O prazo estabelecido acima poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalme Autoridade Competente. 5.1.5. A entrega será efetuada em razão da emissão de nota de empenho, ao longo do período de vigência da Ata de Registro de Preços (ARP), em conform necessidades do órgão. 5.1.6. Caberá à Seção de Almoxarifado, com o auxílio do setor solicitante, o recebimento dos materiais, incumbindo a este a declaração do aceito dos materiai especificações do edital. 5.1.7. O recebimento dos materiais licitados está condicionado à conferência, avaliações qualitativas e aceitação final, obrigando-se o licitante vencedor a repara eventuais vícios, defeitos ou incorreções porventura detectados, na forma prevista neste Termo de Referência, na Lei nº 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumi que couber. 5.1.8. O recebimento do objeto será feito: 5.1.8.1. Provisoriamente, no prazo de até 03 (três) dias da entrega, para posterior comprovação da conformidade do mesmo com as especificações técnicas; 5.1.8.2. Definitivamente, por conferência das especificações exigidas no edital e, no verso das notas fiscais será colocado carimbo com dizeres DECLARO QUE FOI ACEITO, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL, datado e assinado pelo Solicitante; e 5.1.8.3. O material poderá ser rejeitado quando não apresentar conformidade com as especificações técnicas. 5.1.8.4. Qualquer despesa inerente ao processo de logística para entrega do material ficará sob a responsabilidade única e exclusiva da Contratada. 5.1.9. O recebimento dos materiais licitados está condicionado à conferência, avaliações qualitativas e aceitação final e poderão ser rejeitados, no todo ou em par desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência, na proposta e em tudo que couber, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias corrid notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 5.1.10. Os materiais serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e instrumental e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 5.1.10.1. Na hipótese da verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reportar-se-á como realizada, consumando-se definitivo no dia do esgotamento do prazo. 5.1.11. O recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do instrumento contratual. 5.1.12. Caberá à Seção de Almoxarifado com o auxílio do setor solicitante, o recebimento dos materiais, incumbindo-lhe a declaração do aceito dos materiai especificações do edital. 5.1.13. O objeto deste Estudo Preliminar deve atender às especificações constantes do item 1.1 (Especificações) acima, com a observância das seguintes prescrições: 5.1.13.1. Estar livre de qualquer ônus judicial ou extrajudicial; 5.1.13.2. Estar em perfeitas condições de uso; 5.1.13.3. Apresentar boa qualidade, embalagem deverá apresentar bom estado e estar pronto para ser utilizado, a partir da data da entrega do objeto no Almoxarifado servidor responsável pelo acompanhamento da execução do objeto; 5.1.13.4. Será rejeitado quando não atender às condições estabelecidas no Edital, seus Anexos e na proposta comercial apresentada pelo licitante vencedor. Hav incompatibilidades no fornecimento, o licitante vencedor deverá corrigi-los no prazo determinado pelo Almoxarifado do HFA, sob pena de aplicação das sanções ca 5.1.13.5. Somente admitir-se-á a prorrogação do prazo para o fornecimento quando verificada a ocorrência de uma das hipóteses previstas nos incisos do § 1° do ar 8.666/93, devendo ser adotado o procedimento previsto no § 2° do citado dispositivo legal, mediante solicitação expressa e formal do licitante vencedor antes de v original. 5.1.14. Os materiais deverão ser entregues em sua embalagem original contendo as indicações de marca, modelo, fabricante e procedência, acompanhados de manuais, de publicações com informações adicionais e certificados de autenticidade e de garantia, etc. 5.1.15. Relativamente ao disposto no presente item aplica-se também, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 199 Defesa do Consumidor. 5.1.16. Os materiais deverão ser garantidos por um período mínimo de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento definitivo dos mesmos pelo Almoxarifado. 5.1.17. A garantia será somente a do fabricante. 5.1.18. Durante o período da garantia, os bens que apresentarem defeito devem ser reparados e/ou trocados em até 30 (trinta) dias, sem qualquer ônus para o HFA. 5.1.19. Após esse período, caso seja verificada a necessidade de um tempo maior para estoque do bem, o CONTRATADO deverá substituir o mesmo por outro eq prazo de validade mais prolongado, arcando com a retirada, transporte e instalação em cada uma dessas substituições. 5.1.20. Para materiais de pronto uso em cirurgias de rotina e as de emergência será exigida uma quantidade mínima de itens, mantidas em estoque sob a resp controle da Seção de OPME, para pronto uso. 5.1.21. No caso das cirurgias programadas (eletivas) a Seção de OPME solicitará o material, num prazo mínimo de 3 (três) dias uteis a empresa deverá entregar necessários para a realização do procedimento agendado, informando o nome do paciente, convenio, o tipo de procedimento, a hora e data em que o procedimento nome do cirurgião. 5.1.22. E no caso das cirurgias de urgência/emergência a Seção de OPME solicitará o material, num prazo mínimo de 24 (vinte quatro) horas a empresa deverá en itens necessários para a realização do procedimento agendado, informando o nome do paciente, convenio, o tipo de procedimento, a hora e data em que o procedime e o nome do cirurgião. 5.1.23. O material deverá ser entregue pela empresa com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do ato cirúrgico, em dias úteis e em casos excepcionais, fora normal, a entrega do material deverá ser feita na Farmácia Central, ao plantonista farmacêutico, após comunicação do farmacêutico da Seção de OPME. Conclu recebimento o material será encaminhado, pelo plantonista farmacêutico, à Farmácia Satélite do Centro Cirúrgico – FCC. 5.1.24. No caso de ser indispensável a esterilização do material, o plantonista farmacêutico, acompanhado do representante da empresa, se necessário for, encamin para a Central de Material Esterilizado – CME, que após o procedimento entregará o material na FCC. 5.1.25. A empresa classificada disponibilizará no ato do procedimento cirurgico instrumentador para acompanhar o procedimento cirúrgico, instrumental e aparelh para aplicação do material. 5.1.26. Durante o ato Cirúrgico, as embalagens esterilizadas dos itens fornecidos só serão abertas pelo Instrumentador da empresa e/ou circulante deste HFA, após a cirurgião. O HFA não se responsabilizará pelo pagamento de materiais abertos indevidamente pelo Instrumentador da empresa sem a solicitação prévia do cirurgião. 5.1.27. Logo após o término do procedimento cirúrgico, o instrumentador da empresa e/ou circulante deste HFA fará(ão) a notificação do consumo do material utili Cirurgia (preenchimento da HOMPER). Essa notificação será assinada pelo cirurgião Staff, que deverá conferir todos os itens utilizados, somente após essa conf |
assinar e carimbar o referido documento, ratificando o material utilizado. 5.2. PRAZO PARA O FORNECIMENTO 5.2.1. O HFA não dispõe de estoque dos materiais solicitados, fazendo-se necessário a aquisição imediata em razão da grande demanda reprimida oriunda dos milita Armadas e seus Dependentes, Ministério da Defesa/HFA, Corpo Diplomático, Presidência da República e outros conveniados. |
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE |
São obrigações da Contratante: Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da propost aceitação e recebimento definitivo; Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corri Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Term bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. A Administração realizará pesquisa de preços periodicamente, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos pre em Ata. |
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA |
A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade; O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada; Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, d Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos; Comunicar à Contratante, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do com a devida comprovação; Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na li Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. |
SETOR SOLICITANTE | CHEFE DA DIVISÃO |
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX DE ALVARENGA BRAGA - 1º Ten QOCon Dent Seção de Suprimentos da Divisão de Odontologia | XXXXXX XXXXXXXX XXXXX Capitão-de-Fragata (CD) Chefe da Divisão de Odontologia |
DIRETORIA ENQUADRANTE | ORDENADOR DESPESAS |
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX Contra-Almirante (Md) Diretor Técnico de Saúde | KLADSON TAUMATURGO FARIAS - Cel Inf Ordenador de Despesa do Hospital das Forças Armadas |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Chefe, em 31/01/2020, às 09:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 1º, art. 6º, do Decreto nº 8.539 de 08/10/2015 da Presidência da República.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx de Alvarenga Braga, Chefe, em 04/02/2020, às 14:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 1º, art. 6º, do Decreto nº 8.539 de 08/10/2015 da Presidência da República.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Diretor(a), em 06/02/2020, às 18:44, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no § 1º, art. 6º, do Decreto nº 8.539 de 08/10/2015 da Presidência da República.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Ordenador(a) de Despesas, em 11/02/2020, às 15:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 1º, art. 6º, do Decreto nº 8.539 de 08/10/2015 da Presidência da República.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, o código verificador 2062767 e o código CRC 580AF335.