CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO - FM
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 003/2021 – Processo Licitatório 010/2021
CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO - FM
1. PREÂMBULO:
1.1 O Município de MONTE CASTELO, Estado de SANTA CATARINA, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, e, através da Comissão de Licitação designada pela Portaria n.º 247/2019, de acordo com a Lei nº. 8666/93 e suas posteriores alterações, torna pública a realização de CREDENCIAMENTO de veículos/empresas de comunicação para prestação de serviços de radiodifusão através de emissora FM na divulgação de atos da Administração Municipal e demais informativos de interesse público, com abrangência e audiência neste Município.
2. OBJETO, PLANO DE MÍDIA E PRAZO DO CREDENCIAMENTO:
2.1. O Presente Chamamento público tem por objeto o credenciamento de empresas de rádio difusão para publicidade institucional administrada pela Prefeitura de Monte Castelo e tem como propósito ser um espaço de comunicação e aproximação entre o Município de Monte Castelo e os cidadãos castelenses, obedecendo aos termos do § 1º, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988.
2.1.1. As empresas de Rádio Difusão deverão possuir abrangência e audiência no território de Monte Castelo via onde de Rádio.
2.1.2. O presente Credenciamento permanecerá aberto até o dia 31/12/2021.
2.1.3. O Plano de mídia/difusão será gerado pela Secretaria de Comunicação e disponibilizado a credenciada, exceto a entrevista que será produzida ao vivo conforme agendamento, uma vez por mês.
2.3 DAS QUANTIDADES ESTIMADAS E DOS VALORES:
Item | RADIO | TEMPO DA INSERÇÃO | VALOR UNITÁRIO | QUANTIDADE ESTIMADA GLOBAL | VALOR TOTAL ESTIMADO |
01 | FM | 30 MINUTOS (segunda-feira, de manhã, e repetido no sábado de manhã) | R$ 75,00 | 52 | R$ 3.900,00 |
02 | FM | 30 SEGUNDOS (10 inserções diárias 7 DIAS POR SEMANA | R$ 5,00 | 3650 | R$ 18.250,00 |
03 | FM | Transmissões ao vivo por mês. Com datas e horários a serem escolhidos pela prefeitura. | R$ 40,00 | 52 | R$ 2.080,00 |
R$ 24.230,00 |
2.4 A totalidades das inserções aqui estimadas serão distribuídas em número igualitário entre as empresas emissoras de radio credenciadas, de acordo com planejamento de mídia realizado pela Secretaria de Administração, através do Departamento de Comunicação.
2.5 A empresa/CREDENCIADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de serviços, nos termos do Art. 65, § 1º da Lei Federal n.º 8.666/93 consolidada.
2.6 O prazo do Credenciamento será até a data de 31 de Dezembro de 2021.
CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO:
3.
3.1 Poderão participar do Credenciamento as pessoas jurídicas da área de radiodifusão FM Comercial, desde que atendidos aos requisitos do item 6.1 exigidos neste instrumento de chamamento.
3.2 Não poderão participar no Credenciamento os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
4. FORMA DE INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO:
4.1 Os interessados poderão inscrever-se para Credenciamento a partir da publicação deste, no Diário Oficial dos Municípios, no site oficial do Município XXX.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no Mural do Átrio da Prefeitura – Paço Municipal Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx.
4.2 Serão considerados credenciadas as pessoas jurídicas que apresentarem os
documentos enumerados no item 6.1 deste Termo.
4.3 Os interessados poderão solicitar a inscrição no credenciamento á partir de 09/02/2021 até o dia 31/12/2021, sendo suas inscrições proporcionalmente adequadas ao período remanescente de vigência do Credenciamento.
5 FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS:
5.1 Os interessados deverão entregar/protocolar os documentos relacionados no item 6.1 na divisão de Licitação da PM de Monte Castelo/SC, a partir da publicação do aviso deste Edital até o dia 31/12/2021, no horário das 09h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min em dias de expediente.
6. DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO CREDENCIAMENTO:
6.1 Para credenciamento a pessoa jurídica / empresa interessada deverá apresentar cópias dos seguintes documentos:
A) Termo de Xxxxxx ao credenciamento, conforme consta no ANEXO I;
B) Declaração conjunta conforme contido no ANEXO II;
C) Comprovante de inscrição junto ao CNPJ da empresa;
D) CPF e RG dos sócios / proprietários (autenticado);
E) Contrato Social consolidado ou última alteração em vigor (autenticado);
F) Licença de funcionamento outorgada pelo Ministério das Comunicações (autenticada);
G) Alvará de Localização e Funcionamento (autenticado);
H) Certificado de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
I) Certidão negativa de débitos (CND) Fazenda Federal, Estadual e Municipal;
I.1) Faz parte da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, a Certidão Quanto à Dívida Ativa da União a certidão negativa de débitos unificada abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do art. 11 da Li n.º 8.212 de 24/07/1991 – INSS, fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil / Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
J) Certidão negativa de débitos Trabalhistas (CNDT), e
K) Certidão Negativa de Falência ou Concordata ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da empresa interessada/CREDENCIADA.
6.2 Os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados por processo de cópia autenticada por cartório competente ou autenticados por servidor da administração pública municipal de Monte Castelo/SC, mediante a apresentação dos originais.
6.2.1 Documentos emitidos pela internet ficarão dispensados de autenticação e serão previamente confirmados sua validade mediante consulta prévia.
6.3 Ao protocolar seu pedido para o Credenciamento o fornecedor aceita e se obriga a cumprir todos os termos deste Edital.
7. DOS SERVIÇOS E PREÇOS:
7.1 A relação dos serviços, a forma como devem ser prestados e os respectivos preços estão relacionados no Item 2.3 deste Edital.
7.2 Os valores serão fixos e irreajustáveis.
7.3 Será vedado o pagamento de sobretaxas de qualquer natureza.
8. CRITÉRIO DE CADASTRAMENTO:
8.1. Os interessados serão inicialmente cadastrados pela ordem de apresentação dos documentos apresentados junto ao setor indicado no item 5.1 deste edital.
8.2 Ao requerer a inscrição no credenciamento ou atualização deste, a qualquer tempo, o interessado fornecerá os elementos necessários à satisfação das exigências contidas no item
6.1 deste instrumento, bem como de sua capacitação profissional.
8.3 Os pedidos de Credenciamento serão recebidos pela Comissão Municipal de Licitação, que verificará se a documentação atende às condições exigidas neste Edital e, caso necessário, solicitará saneamento.
8.4 Presentes as condições e os documentos exigidos neste Edital, o Credencia do será convocado pela Comissão Municipal de Licitação e/ou Departamento de Licitações e Contratos para assinar o Termo de Cont rato com Adesão ao Credenciamento definitiva, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do seu recebimento, admitindo-se prorrogação.
8.5 O Contrato de Adesão ao Credenciamento poderá ser suspenso ou cancelado, se ficar demonstrado que o inscrito deixou de satisfazer as exigências estabelecidas para o cadastramento, bem como se não atender as condições e os critérios mínimos estabelecidos pelo presente Edital, visando ao atendimento satisfatório, oportunidade em que haverá imediata abertura para inscrição de novos credenciados.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO PRESTADOR CREDENCIADO:
9.1 Para o cumprimento do objeto deste termo para prestação de serviços, o PRESTADOR CREDENCIADO se obriga a incluir em sua programação normal quando solicitado pela Chefia de Gabinete do Município de Monte Castelo/SC, as inserções de 30’’ ou informativos com o conteúdo determinado pelo Município;
9.2 O PRESTADOR CREDENCIADO se obriga ainda, a:
9.2.1 realizar as inserções no máximo até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da solicitação devidamente assinada e autorizada pelo Chefe de Gabinete;
9.2.2 manter relatório / planilha de serviços sobre dias, horários e quantidades das inserções;
9.2.3 notificar ao Município sobre eventual alteração de sua razão social e de mudança de sua diretoria, Contrato ou Estatuto, enviando, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas.
9.2.4 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de serviços, nos termos do Art. 65, § 1º da Lei Federal n.º 8.666/93 consolidada.
9.2.5 Demais obrigações da empresa / Credenciada estão dispostas no ANEXO III – Minuta de Contrato – em sua clausula quinta
10. DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO RESPONSÁVEL PELO CREDENCIAMENTO
10.1 Das atribuições e deveres:
10.1.1 Receber e organizar a documentação encaminhada pelos interessados, efetuar a sua análise e promover as diligências que entender necessárias;
10.1.2 Dirigir aos interessados as comunicações, notificações e solicitações;
10.1.3 Receber e instruir os recursos administrativos podendo rever as decisões tomadas ou encaminhá-los à autoridade competente..
10.2. Do processamento e julgamento dos Pedidos de Credenciamento:
10.2.1 O Credenciamento será processado e julgado pela Comissão Municipal de Licitação que, à vista das disposições deste Edital, deferirá ou indeferirá o pedido;
10.2.2 A Comissão poderá se necessário, promover diligências destinadas ao esclarecimento de dúvidas ou confirmação de informações prestadas;
10.2.3 A decisão quanto ao deferimento ou indeferimento do pedido será comunicada ao fornecedor interessado;
10.2.4 As decisões da Comissão que negarem o credenciamento serão sempre fundamentadas e delas caberão recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação ou da comunicação da decisão.
10.3. Dos Recursos:
10.3.1 O fornecedor/candidato interessado poderá interpor recurso das decisões da Comissão que negar o pedido de credenciamento no prazo referido no subitem 10.2.4 deste Edital;
10.3.2 O recurso, devidamente assinado pelo representante legal da interessada ou procurador regularmente constituído, deverá ser dirigido à Autoridade Competente e interposto perante a Comissão de Licitação, devendo ser entregue no endereço constante do subitem 4.1 deste Edital;
10.3.3 Recebido o recurso a Comissão de Licitação poderá reconsiderar sua decisão ou encaminhá-lo ao Prefeito Municipal que, após regular instrução, proferirá sua decisão;
10.3.4 Não serão conhecidos os recursos interpostos intempestivamente ou que não atenderem os requisitos indicados neste subitem;
10.3.5 Da decisão do Prefeito Municipal não caberá novo recurso administrativo.
11 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS PAGAMENTOS:
11.1 As despesas decorrentes deste credenciamento correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Projeto Atividade: 2.004– Manut. Secretaria de Administração - Elemento de despesa: 3.3.90.39.99.00.00.00.0000 - Código reduzido: 09.
Fonte de Recursos: Próprios do Município de Monte Castelo/SC.
11.2 A fatura relativa aos serviços prestados a cada mês pela CONTRATADA deverá ser apresentada até o 30º dia do mês da prestação dos serviços, devida mente acompanhada de relatório detalhado de inserções, contendo as datas, os horários e as quantidades das inserções, sendo que a CONTRATANTE terá 05 (cinco) dias úteis para avaliá-la, procedendo-se sua conferência para então aceitando-a ou devolvendo-a a CONTRATADA para as retificações que forem necessárias.
11.3 Uma vez aceita a fatura, o respectivo pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias contados da data do aceite.
11.4 Não será efetuado qualquer pagamento enquanto houver obrigações pecuniárias a serem liquidadas pela Credenciada junto ao Município.
11.5 Os valores relativos ao pagamento das faturas apresentadas pelas empresas credenciadas serão creditados pelo Município em favor dos Credenciados nas contas correntes por eles indicadas.
12. DAS PENALIDADES:
12.1 Sem prejuízo das demais sanções previstas no Art. 87 da Lei Federal n°. 8.666, de 21 de junho de 1.993 atualizada, o credenciado habilitado ficará sujeito às seguintes penalidades:
12.1.1 Pelo não cumprimento das obrigações assumidas por seu credenciamento:
a) Advertência, quando forem constatadas irregularidades de menor gravidade e sanáveis sem prejuízo para a Administração Municipal, para as quais não tenha concorrido diretamente;
b) Advertência cumulada com reposição de prejuízos, quando forem constatadas irregularidades de menor gravidade para a Administração Municipal, para as quais o credenciado tenha concorrido diretamente;
c) Descredenciamento quando, reiteradamente, descumprir alguma cláusula deste Edital com prejuízo para a Administração Municipal e com a concorrência do credenciado para tal, quando o credenciado deixar de cumprir as obrigações assumidas através de falta grave dolosas ou revestida de má-fé ou quando constatada a inveracidade de qualquer informação ou dos documentos apresentados pelo credenciado;
d) Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total dos serviços que se propôs a prestar, quando devidamente convocado, na forma do subitem anterior.
e) As sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
13 DO DESCREDENCIAMENTO ESPONTÂNEO:
13.1 A empresa credenciada poderá solicitar sua exclusão do rol de credenciados, notificando de forma fundamentada, via requerimento, a Administração Municipal, por intermédio da Comissão Municipal de Licitação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
14.1 O Edital será disponibilizado mediante solicitação via e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - podendo também ser obtido junto à divisão de licitação, no local e horário indicado no subitem 4.1 deste Edital.
14.2 Os interessados poderão obter quaisquer esclarecimentos dirigindo-se ao local de inscrição, na forma do item 4.1 deste Edital, ou por meio do telefone (00) 0000-0000, ramal 220, junto à divisão de licitações.
14.3 Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
14.3.1 Anexo I – Termo de Adesão ao Credenciamento;
14.3.2 Anexo II – Declaração Conjunta;
14.3.4 Anexo III – MINUTA DO CONTRATO.
14.3. O Município de Monte Castelo/SC não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Edital de CHAMADA PÚBLICA, senão aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente, ou sua cópia fiel gravada em mídia ou aquela enviada via correio eletrônico mediante solicitação.
14.3. Fica eleito o foro da Comarca de Papanduva/SC, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para apreciação judicial de quaisquer questões resultantes deste Edital.
MONTE CASTELO/SC, 05 de fevereiro DE 2021.
XXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
Visto e aprovado:
XXXXXXX XXXXX ARTILHEIRO ASSESSOR JURÍDICO OAB/SC 16.493
ANEXO I
A:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE CASTELO / SC
REFERÊNCIA: EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO N.º 003/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO.
TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO
Pelo presente a .......(Empresa, CNPJ, endereço, telefone ) representada
neste ato pelo senhor (a) (nome completo, portador (a) do CPF .......... e do RG n.º ,
ocupante......, função/cargo, profissão, residência, estado civil, etc...) e atendendo ao EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO N°. 007/2019, vem manifestar seu interesse com a sua ADESÃO ao CREDENCIAMENTO junto ao Município de MONTE CASTELO/SC, para prestação dos serviços de radiodifusão em forma de inserções para divulgação de atos oficiais e demais informações de interesse público, determinadas pela Secretaria Municipal de Administração e pela Chefia de Gabinete do Município, conforme determinação em sua programação, nos valores fixados no referido Edital e no presente Termo de adesão, conforme discriminação, aprovação, quantidade estimada mensal e necessidade, estipuladas pelo CONTRATANTE / MUNICÍPIO DE MONTE CASTELO-SC.
Declaro que nossa empresa aceita plenamente o preço estipulado, sendo que o mesmo será feito exclusivamente com base no valor constante no Edital e na TABELA abaixo do qual temos pleno conhecimento. Para tanto, apresentamos anexa, toda documentação exigida neste processo licitatório.
Item | RADIO | TEMPO DA INSERÇÃO | VALOR UNITÁRIO | QUANTIDADE ESTIMADA GLOBAL | VALOR TOTAL ESTIMADO |
01 | FM | 30 MINUTOS (segunda-feira, de manhã, e repetido no sábado de manhã) | R$ 75,00 | 52 | R$ 3.900,00 |
02 | FM | 30 SEGUNDOS (10 inserções diárias 7 DIAS POR SEMANA | R$ 5,00 | 3650 | R$ 18.250,00 |
03 | FM | Transmissões ao vivo por mês. Com datas e horários a serem escolhidos pela prefeitura. | R$ 40,00 | 52 | R$ 2.080,00 |
R$ 24.230,00 |
LOCAL E DATA:..........................................................
Nome, cargo e Assinatura do Representante Legal Carimbo do CNPJ
ANEXO II
DECLARAÇÃO CONJUNTA
A:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE CASTELO / SC
REFERÊNCIA: EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO N.º 003/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO.
A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF pelo nº
_______________ (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, Sr.
, sediada em
,
portador da Carteira de Identidade n.° e do CPF n° , DECLARA, sob
as penas da Lei que:
1. Não estamos em inadimplência nem descumprimos qualquer espécie de Contratação com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, ou seja, nossa empresa não foi declarada inidônea pelo Poder Público até a presente data, em qualquer esfera, portanto afirmamos que inexiste, até a presente data, fato superveniente impeditivo de habilitação, e estamos ciente da obrigatoriedade dedeclará-los posteriormente caso venham a ocorrer, conforme disposto no § 2º do art. 32 da Lei n° 8.666/93, ressalvadas as condições especiais asseguradas pela Lei Complementar nº 123/2006 atualizada;
2. Que tomamos pleno conhecimento de todas as exigências, informações e regras constantes no presente Edital de Licitação bem como das condições locais e possíveis graus de dificuldade sobre os SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS sem restrições de qualquer natureza;
3. Que não possuímos em seu quadro societário, servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, em atendimento à vedação disposta no Art. 18, XII, da Lei 12.919/2013;
4. Inexiste em nosso quadro de funcionários menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, inciso V, artigo 27 da Lei nº 8666/93.
(Local e Data)
(Papel timbrado, Nome e assinatura do representante legal e carimbo de CNPJ da empresa)
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO N.º 003/2021.
CONTRATO Nº 000/2019
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MONTE CASTELO/SC E A EMPRESA
.
1. CONTRATANTE:
O MUNICÍPIO DE MONTE CASTELO, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx x.x 000 – Xxxxxx Xxxxxx – Centro_ na cidade de Monte Castelo/SC, devidamente inscrito no CNPJ sob n 83.102.525/0001-65, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. XXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Monte Castelo/SC, do RG sob n.º nº 3803843 SSP/SC e do CPF sob n.º 829.479.399-60.
2. CONTRATADA/EMPRESA:
A , pessoa jurídica de direito privado com sede à Rua
- Bairro na cidade de , inscrita no CNPJ sob nº
, neste ato aqui representada por , residente em
, portador do CPF n.º .
3. FUNDAMENTO LEGAL:
O presente contrato tem seu fundamento legal no Edital de Credenciamento n.º 003/2021 de 08 de Maio de 2021, ratificado em , na Lei Federal n.º 8.666/93 consolidada, Lei Federal n.º 8.708/90 e demais regras do direito público e privado aplicáveis à matéria que o subsidiarem.
4. LOCAL E DATA:
Lavrado e assinado aos dias do mês de do ano dois e dezenove na cidade de Monte Castelo/SC, Comarca de Papanduva, Estado De Santa Catarina.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, PLANO DE MÍDIA E FORMA DE EXECUÇÃO:
1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de radiodifusão para divulgação de atos da Administração Municipal, determinados pela Secretaria de Administração e Chefia de Gabinete do Município de Monte Castelo/SC, com abrangência e audiência neste Município via de ondas de radio, em forma de inserções, nos valores fixados neste Contrato, conforme discriminação, aprovação, quantidade e necessidade estipuladas pelas mesmas.
1.1.1 A Administração Municipal de Monte Castelo/SC, através da área de comunicação e/ou Secretaria de Administração e Gabinete do Prefeito, ficará responsável pela produção dos textos e programas publicitários, das matérias a serem divulgadas pelas emissoras credenciadas, apresentando o plano de mídia a ser obedecido pela emissora credenciada.
1.1.2 As inserções serão distribuídas em número igualitário entre as empresas emissoras de radio credenciadas, de acordo com planejamento de mídia realizado pela Secretaria de Administração, através do Departamento de Comunicação.
1.2 A RÁDIO/CONTRATADA, por consequência desta cláusula, oferece ao CONTRATANTE/MUNICÍPIO plenas garantias que lhe são asseguradas as seguintes condições:
a) utilização de todos os equipamentos técnicos instalados na emissora de sua propriedade, responsabilizando-se a CONTRATADA/RADIO, as suas expensas, por todas as manutenções necessárias ao perfeito funcionamento dos mesmo;
b) elaboração e execução da programação da emissora, observados os princípios de ordem legal, ética e moral.
c) A Rádio colocará a disposição do CONTRATANTE o sinal para transmissão, ficando responsável pela manutenção do transmissor, assumindo todos os encargos previstos na legislação pertinente.
d) O CONTRATANTE não poderá divulgar a qualquer tempo em seu noticiário ou em programação, matéria de cunho político - partidário, que contrarie as disposições legais e o Código Eleitoral, sendo de responsabilidade do CONTRATANTE a divulgação das matérias/informações de seu interesse.
e) Todos os avisos e notificações decorrentes deste instrumento deverão ser feitos por escrito, sob protocolo ou via postal sob registro, nos endereços constantes no preâmbulo deste.
f) Os serviços serão iniciados mediante a emissão de requisição - AF, a qual será emitida pelo Gabinete do Executivo, contendo as matérias a serem divulgadas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 O prazo para prestação dos serviços de que trata a cláusula primeira deste contrato, será contado a partir da data da assinatura do contrato até a data de xxx de xxxxxx de 2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O valor unitário de cada inserção será conforme descrito na tabela abaixo:
Item | RADIO | TEMPO DA INSERÇÃO | VALOR UNITÁRIO | QUANTIDADE ESTIMADA GLOBAL | VALOR TOTAL ESTIMADO |
01 | FM | 30 MINUTOS (segunda-feira, de manhã, e repetido no sábado de manhã) | R$ 75,00 | 52 | R$ 3.900,00 |
02 | FM | 30 SEGUNDOS (10 inserções diárias 7 DIAS POR SEMANA | R$ 5,00 | 3650 | R$ 18.250,00 |
03 | FM | Transmissões ao vivo por mês. Com datas e horários a serem escolhidos pela prefeitura. | R$ 40,00 | 52 | R$ 2.080,00 |
R$ 24.230,00 |
3.2 A fatura relativa aos serviços prestados a cada mês pela CREDENCIADA/CONTRATADA deverá ser apresentada, acompanhada do relatório detalhado de inserções até o 30.º dia do mês da prestação dos serviços, sendo que o Município terá 05 (cinco) dias úteis para avaliá-la, aceitando-a ou devolvendo-a à CREDENCIADA para as retificações que forem necessárias.
3.3 Uma vez aceita a fatura, o respectivo pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias contados da data do aceite.
3.4 Não será efetuado qualquer pagamento enquanto houver obrigações técnicas ou pecuniárias pendentes com o Município, a serem liquidadas pela CREDENCIADA.
3.5 Os valores relativos à remuneração serão creditados pelo Município em favor da CREDENCIADA, na conta corrente ..............., da agência ......................., ou pagos por outra forma a ser indicada pela CREDENCIADA.
3.6 Os valores contratados referentes aos itens do objeto são fixos, sem reajuste, sob nenhuma hipótese até a data de xxx/xxx/xxxxx.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes da execução do objeto deste contrato correrão por conta do Orçamento geral do Município de Monte Castelo/SC, ano/exercício 2019, sendo:
a) Orçamentários: Projeto Atividade: 2.004– Manut. Secretaria de Administração Elemento de despesa: 3.3.90.00.00.00.00.00- Código reduzido: 09.
b) Os Recursos financeiros para aporte desta contratação serão próprios do Município de Monte Castelo/SC.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
5.1 Cabe ao CONTRATANTE / MUNICÍPIO:
a) Fiscalizar, certificar os serviços, efetuar empenho, liquidação e o pagamento pela efetiva prestação dos serviços contratados.
b) Proporcionar à CONTRATADA condições para a fiel execução do objeto contratado.
c) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
d) Notificar a CONTRATADA, por escrito, acerca da aplicação de penalidade, garantindo-lhe a prévia defesa.
e) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
5.2 Fica sob responsabilidade e a plenas expensas da CONTRATADA / RÁDIO:
a) Disponibilizar estúdio adequado e todos os equipamentos técnicos e profissionais necessários respondendo pela sua plena manutenção, executando o objeto deste Contrato dentro do melhor padrão de ética, qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas legais e técnicas a ele pertinentes;.
b) Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre os serviços contratados, bem como cumprir, rigorosamente, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas ao pessoal que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos.
c) Xxxxxx, durante a execução do Termo de Adesão e do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,todas as condições de habilitação e qualificação comprovadas no processo.
d) Responsabilizar-se única, integral e exclusivamente, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza que causar à CONTRATANTE ou a terceiros, provenientes da execução do objeto da contratação, respondendo por si ou por seus sucessores, ficando ainda sob sua responsabilidade, a fidelidade das informações a serem prestadas.
e) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que forem determinadas pela Administração Municipal de Monte Castelo/SC, nos termos do Art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93 atualizada.
CLÁUSULA SEXTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL E TRANSFERÊNCIA
6.1 A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste contrato somente se reputará válida se tornadas conhecidas expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a fazer parte dele.
6.2 Fica expressamente proibida á cessão ou transferência, no todo ou em parte das cláusulas constantes nesta contratação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DASPENALIDADES:
7.1 Sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei Federal n°. 8.666, de 21 de junho de 1993 atualizada, o credenciado habilitado ficará sujeito às seguintes penalidades:
7.2 Pelo não cumprimento das obrigações assumidas por seu credenciamento:
7.3 Advertência, quando forem constatadas irregularidades de menor gravidade e sanáveis sem prejuízo para a Administração Municipal, para as quais não tenha concorrido diretamente;
7.4 Advertência cumulada com reposição de prejuízos, quando forem constatadas irregularidades de menor gravidade para a Administração Municipal, para as quais o credenciado tenha concorrido diretamente;
7.5 Descredenciamento quando, reiteradamente, descumprir alguma cláusula deste Edital com prejuízo para a Administração Municipal e com a concorrência do credenciado para tal, quando o credenciado deixar de cumprir as obrigações assumidas através de falta grave dolosas ou revestida de má-fé ou quando constatada a inveracidade de qualquer informação ou dos documentos apresentados pelo credenciado;
7.6 Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total dos serviços que se propôs a prestar, quando devidamente convocado, na forma do subitem anterior.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PRERROGATIVAS
8.1 A CONTRATADA/EMPRESA reconhece os direitos do CONTRATANTE/MUNICÍPIO concernente ao presente instrumento e também os abaixo elencados:
a) modificar o presente Contrato unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público;
b) extinguir o presente Contrato unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93 atualizada;
c) aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial da presente Contratação.
LÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1 Em caso de rescisão do presente contrato deverá ser observado o disposto nos Art.77 ao Art.80 da Lei Federal n.º 8.666/93 consolidada, ou ainda:
I. por dissolução da RÁDIO;
II. por uso inadequado, descumprimento legal da legislação e de acordo com a ética que regulamentar o sistema de radiodifusão nacional;
III. caso a outorga da permissão não seja renovada ou seja cassada, sem que haja culpa das partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
10.1 O extrato do presente instrumento contratual será publicado por conta do Contratante nos termos do
§ Único do Art. 61 da Lei Federal n.º8.666/93 consolidada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 As partes aceitam este instrumento tal como está redigido e se obrigam por si e sucessores, fiel e exato cumprimento do que ora ficou ajustado, estabelecendo-se como Foro, com privilégio sobre qualquer outro, para conhecimento e solução de toda e qualquer questão decorrente de sua interpretação ou execução a Comarca de Papanduva, Estado de Santa Catarina.
E por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor, valor e impressão para um só efeito legal, devidamente conferido e aprovado pela assessoria jurídica do município de Monte Castelo/SC, juntamente com duas testemunhas, para todos os fins de direito e obrigações resultantes da legislação vigente.
MONTE CASTELO (SC), de de 2021.
XXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
PREFEITO MUNICIPAL | XXXXXX |
Pelo Contratante / Município | Pela Contratada / Empresa |
Testemunhas:
a)
Nome/RG:
b)
Nome/RG:
Visto e Aprovado :
XXXXXXX XXXXX ARTILHEIRO ASSESSOR JURÍDICO OAB/SC 16.493