EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 001/2024 AMPLA CONCORRÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2024
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 001/2024 AMPLA CONCORRÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2024
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE CANAVIEIRAS Estado da Bahia, tendo como interveniente a Secretaria Municipal de Turismo, TORNA PÚBLICO para o conhecimento dos interessados a realização de licitação pública, na Modalidade PREGÃO, Forma ELETRÔNICO, Tipo MENOR PREÇO POR ITEM, AMPLA CONCORRÊNCIA, na data e horário abaixo indicado, visando a Contratação de empresa para locação de trios elétricos para a realização do carnaval, a ser realizado entre os dias 09 a 13 de fevereiro de 2024 no município de Canavieiras/BA.
I - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Tal licitação está autorizada conforme consta nos autos do Processo Administrativo nº
002/2024, com o intuito de selecionar a(s) melhor(es) proposta(s), obedecendo às condições estatuídas neste Edital e seus Anexos, por meio de seu Agente de Contratação, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 (NLLC), e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
II – DATA DA SESSÃO PÚBLICA
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - REALIZADO POR MEIO DA INTERNET CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO
MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO ORÇAMENTO: SIGILOSO
INICIO DE ACOLHIMENTO DA PROPOSTA: 08H00MIN DE 05/02/2024 ENCERRAMENTO DO ACOLHIMENTO PROPOSTA: 08H00MIN DE 08/02/2024 INICIO DA DISPUTA: 08H15MIN DE 08/02/2024
ENDEREÇO: As propostas iniciais e documentos de habilitação serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF.
VALOR TOTAL ESTIMADO: SIGILOSO PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO
Observação: Não havendo expediente na Prefeitura Municipal de Canavieiras/BA ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data definida, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação em contrário.
1. DO OBJETO E DAS DEFINIÇÕES IMPORTANTES
1.1. O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa para locação de trios
elétricos para a realização do carnaval, a ser realizado entre os dias 09 a 13 de fevereiro de 2024 no município de Canavieiras/BA”, conforme condições, quantitativos e especificações constantes no instrumento convocatório, no Termo de Referência – Anexo I e demais Anexos, os quais integram este Edital, independente de transcrição.
1.2. A licitação será dividida em lotes, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. Não se aplica.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Para a participação nesta licitação é necessário que o interessado esteja credenciado junto ao provedor do sistema xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
3.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento na plataforma supracitada até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.4. A inobservância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual
- MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
3.6. Não poderão disputar esta licitação:
3.6.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu (s) anexo (s);
3.6.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.6.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.6.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.6.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.6.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.6.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.6.8. Agente público do órgão ou entidade licitante;
3.6.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
3.6.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
3.6.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego,
nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.7. O impedimento de que trata o item 3.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.6.2 e 3.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
3.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.10.O disposto nos itens 3.6.2 e 3.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
3.11.Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
3.12.A vedação de que trata o item 3.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
4.2.Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço.
4.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
4.4.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
4.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.5.Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
4.6. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema
eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.7. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos
§§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
4.7.1. Havendo item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo
“não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
4.7.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.8. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.4 ou 4.7 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
4.9. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
4.10.Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.11.Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
4.12.Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
4.12.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
4.12.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
4.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
4.13.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
4.13.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
4.14.O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.12 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
4.15.Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
4.16. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, sem que haja identificação prévia do participante.
5.1.1.A proposta comercial em papel timbrado deverá ser anexada em formato eletrônico juntamente com a documentação requisitada.
5.1.1.1. Nos casos em que couber, será necessário informar a marca do item objeto da proposta, exemplos: Aquisição de produtos de consumo e materiais e equipamentos permanentes.
5.1.1.2. Em se tratando de licitação para contratação de serviços que não envolva o emprego de material que obtenha marca, informar no respectivo campo a escrita PRÓPRIO (A).
5.1.1.3. Caso a licitação obtive contratar a locação de máquinas, veículos e/ou equipamentos, necessário informar a marca, modelo e ano (modelo/fabricação).
5.1.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.2. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.3. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.4. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.5. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.6. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.
5.1. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.2. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.3.Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
5.4.O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelos Tribunais de Contas a que está sujeito a jurisdição, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE
LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser 0,01 (um centavo)
6.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.10.O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
6.11. Caso seja adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.11.1.A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.11.3.Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.12.Caso seja adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
6.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.12.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.12.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
6.12.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.12.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.13.Caso seja adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
6.13.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 6.13, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
6.13.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.13.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.13.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.13.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.13.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.14. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva da licitação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
6.20.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.20.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.20.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.20.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será
realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.21. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.21.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
6.21.1.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
6.21.1.2.Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
6.21.1.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
6.21.1.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
6.21.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
6.21.2.1. Empresas estabelecidas no Estado do Bahia;
6.21.2.2.Empresas brasileiras;
6.21.2.3.Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.21.2.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
6.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
6.22.1.A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
6.22.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.22.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
6.22.4.O Pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta readequada (realinhada) ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.22.5.É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
6.23.Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7. DA FASE DE JULGAMENTO
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 3.7 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.1.1. SICAF;
7.1.2.Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
7.1.3.Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
7.2.A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
7.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas
Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
7.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros, aplicando-se por analogia o disposto na IN nº 3/2018, art. 29, §1º.
7.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
7.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
0.0.Xx hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
7.5.Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o Pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.5.1 e 4.7 deste edital.
7.6.Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado, de forma análoga, o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
7.7.Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.7.1. Contiver vícios insanáveis;
7.7.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
7.7.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
7.7.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.7.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
7.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
7.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do Pregoeiro, que comprove:
7.8.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
7.8.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
8. DA FASE DE HABILITAÇÃO
8.1.Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral desta municipalidade, desde que devidamente juntado o respectivo CRC (Certificado de Registro Cadastral).
8.1.2. O CRC deverá constar a relação de documentos, e sua respectiva validade, descrição das atividades as quais pretende atuar, devendo esta(s) guardarem compatibilidade com o objeto a ser licitado.
8.1.3. A documentação que faz jus a emissão do CRC ficará com vistas franqueadas de acesso público, preferencialmente em endereço eletrônico, devidamente destacado no corpo do respectivo CRC.
8.1.4. Aplica-se, no que couber, a aceitação dos documentos exigidos, com o SICAF em dias.
8.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
8.2.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
8.3.Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
8.3.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 10%, para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
8.4. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia, desde que autenticado em cartório ou por servidor lotado junto a CACP, ou ainda, por meio digital/eletrônico, desde que possua meios de conferir a respectiva autenticidade.
8.5.Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
8.6. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
8.7. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
8.8. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
8.9. O pregoeiro poderá verificar no Sicaf, para efeito de habilitação, somente nos documentos por ele abrangidos.
8.10.Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.
8.11. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos sistemas de cadastros e registros cadastrais de fornecedores e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).
8.11.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
8.12. A verificação pelo Pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.12.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf, ou outro registro cadastral próprio, serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2h (duas horas), prorrogável por igual período, contado da solicitação do Pregoeiro.
8.12.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço.
8.13. A verificação da documentação de habilitação, bem como no Sicaf, ou a exigência dos documentos nele não contidos, somente será feita em relação ao licitante vencedor.
8.13.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
8.13.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
8.14. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64):
8.14.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos
licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
8.14.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
8.15. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.16. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 8.12.1.
8.17. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
8.18. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação.
8.19. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
8.20.1 Do documento técnico a ser apresentado juntamente com a habilitação
8.20.1.1 A habilitação quanto à qualificação técnica deverá ser demonstrada pelo seguinte documento:
a) Xxxxxxxx (s) / certidão (ões) / declaração (ões), fornecido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, em favor da licitante, que comprove a aptidão da empresa de maneira satisfatória, compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação.
a.1) O atestado emitido por pessoa jurídica de direito privado será assinado pelo representante legal da pessoa emitente, o qual se responsabilizará na forma da lei;
a.2)Deverá constar no atestado, no mínimo, os seguintes dados do emitente: razão social e dados para contato; e do favorecido: razão social, número do CNPJ, objeto do contrato e dados para contato;
a.3) É admitida a somatória de atestados de capacidade técnica sempre que inexistir razão para a exigência de atestado único, independente da época de expedição ou localidade;
b)Para comprovação de capacidade técnica
b.1)Comprovante de registro ou inscrição da licitante e de seus responsáveis técnicos perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, comprovada através de Certidão de registro.
b.2) Comprovação de que a empresa possui em seu quadro Social ou quadro técnico permanente na data da entrega da proposta com vinculo dos responsáveis técnicos da empresa devidamente registrados no CREA de pelo menos:
b.2.1) um Engenheiro Eletricista.
b.2.2) um Engenheiro Civil.
b.3) Os profissionais acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste Edital:
b.3.1) Certidão de registro ou inscrição de pessoa jurídica, onde deverão constar todos os responsáveis técnicos e sócios da licitante;
b.3.2) Mediante a anexação de cópias autenticadas da Ficha de Registro de Empregados – FRE ou da Carteira Profissional de Trabalho;
b.3.3) Por meio de contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum;
b.3.4) Através de ato constitutivo, quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante.
b.4)Para comprovação da capacidade técnico-profissional dos indicados deverá ser apresentada Certidão de Acervo Técnico – CAT, com atestado ou comprovação dos serviços executados, expedida pelo Conselho regional pertinente, nos termos da legislação aplicável, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica –
RRT.
9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. NÃO SE APLICA
10. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
10.1. NÃO SE APLICA
11. DOS RECURSOS
11.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
11.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
11.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
11.3.2. O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
11.3.3. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
11.3.4. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
11.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
11.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
11.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxx-xx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxx.
12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
12.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo Pregoeiro durante o certame;
12.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
12.1.2.1.Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
12.1.2.2.Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; 12.1.2.3.Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; 12.1.2.4.Deixar de apresentar amostra; ou
12.1.2.5.Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
12.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.1.3.1.Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
12.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
12.1.5. Fraudar a licitação
12.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
12.1.6.1.Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
12.1.6.2.Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
12.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
12.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
12.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
12.2.1. Advertência;
12.2.2. Multa;
12.2.3. Impedimento de licitar e contratar; e
12.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
12.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
12.3.2. As peculiaridades do caso concreto;
12.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
12.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
12.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 dias úteis, a contar da comunicação oficial.
12.4.1. Para as infrações previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
12.4.2. Para as infrações previstas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
12.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
12.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
12.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6,
12.1.7 e 12.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e
12.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
12.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 12.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
12.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido pela PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO, a qual avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, nos prazos de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
12.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
12.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
12.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
12.15. Na ocorrência dos crimes em licitações e contratos administrativos, aplicar-se-ão as penalidades previstas no Código Penal, Capitulo II-B, artigo 337- E e seguintes.
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
13.1.Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na
aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
13.2.A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
13.3.A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, por meio de acesso a plataforma que automatizará o certame, neste caso, o xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
00.0.Xx impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
13.5.A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
13.6.Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
14. DA DOTAÇÃO E DO RECURSO
00.0.Xx despesas decorrentes da contratação do objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento do Município de Canavieiras, Estado da Bahia.
14.1.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação orçamentária:
Orgão: 12
Projeto Atividade: 2103
Fonte de Recurso: 500 Elemento de Despesa: 33.90.39.00
14.2.A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
15. DA FORMALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
15.1. A execução dos contratos administrativos se regerá pelo estabelecido nos arts. 115 a 123 da Lei 14.133/2021, bem como pelos regulamentos próprios municipais editados e vigentes, parte integrante deste edital e demais atos subsequentes.
15.2.O contrato administrativo a ser firmado entre a Prefeitura Municipal e a licitante vencedora, obedecerá à minuta sob Xxxxx XX, dentro do prazo convocatório estabelecido neste edital.
15.3.Antes de formalizar o contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.
15.4.A desistência do órgão ou entidade promotora da licitação de contratar com a licitante mais bem classificada não lhe confere o direito à indenização ou reembolso de qualquer espécie.
15.5.A Administração Municipal não responderá por indenizações oriundas de danos causados a terceiros por culpa ou dolo da Contratada, quando da execução do serviço de que trata este edital.
15.6.O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
16. DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES DE OBRAS/SERVIÇOS
16.1. A Administração/Contratante poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, de acordo com o disposto no Art. 124, I e Art. 125, § 1º da Lei nº 14.133/21, de acordo com as disposições contidas Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
17. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
17.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 14.133/21 e deste Edital, as obrigações das partes estão elencadas no Termo de Referência - Anexo I e no Contrato, a ser firmado conforme Minuta - Anexo III.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
18.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
18.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
18.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
18.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
18.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
18.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
18.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
18.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxx-
xx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxx.
19. DOS ANEXOS
19.1. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I APÊNDICE DO ANEXO I | - - | Termo de Referência; Estudo Técnico Preliminar; |
ANEXO II | - | Modelo de Proposta; |
ANEXO III | - | Minuta de Termo de Contrato. |
Canavieiras/BA, aos dias 24 janeiro de 2024.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Secrtário de Turismo
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS E QUANTITATIVOS ESTIMADOS
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 001/2024 AMPLA CONCORRÊNCIA.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2024
Órgão Demandante/Gerenciador: Município de Canavieiras/BA por intermédio da Secretaria Municipal de Turismo
Responsável: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Telefone: (00) 0000-0000
Objeto: Contratação de empresa para locação de trios elétricos para a realização do carnaval, a ser realizado entre os dias 09 a 13 de fevereiro de 2024 no município de Canavieiras/BA. Critério De Julgamento: Menor Preço por Lote
Modo de Disputa: Aberto e Fechado
Preferência ME/EPP/Equiparadas: Não
1. DO OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO:
1.1.Contratação de empresa para locação de trios elétricos para a realização do carnaval, a ser realizado entre os dias 09 a 13 de fevereiro de 2024 no município de Canavieiras/BA, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. DE MEDIDA | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | TRIO ELÉTRICO DE GRANDE PORTE (CARRETA) DIMENSÕES DO TRIO Comprimento: 23m Largura na estrada: 3,20mm Largura em evento: 6m Altura: 6 metros. DIMENSSÕES DO PALCO DO TRIO: Largura: 5,20 Comprimento 14,20 ESPAÇO FISICO 02 – CAMARINS 04 – BANHEIROS GERADOR 02 GERADORES DE 180 KVA ILUMINAÇÃO 16 – PAR DE LED 08 – MACS BRUTE 2000 W SOM DO PA AMPLIFICADORES CROWN (AMERICANO) FALANTES B e C (ITALIANO) MICROFONES 20 – MIC. SM-58 06 – MIC. SM-57 01 – MIC 58 BET 02 – MIC 57 BET 01 – MIC AKG D7 MICROFONES DA BATERIA 01 – SENNHEISER 504 01 – BUBO D112 AKG 01 – MIC. XXXXXX XXX CUBO DE MONITORES 01 – CABEÇOTE GALLIEN KRUEGER GK 800 01 – CUBO DE GUITARRA JAZZ CHORUS 120 01 – CUBO DE TECLADO KBA 300 08 – MONITORES DE RETORNO MESA DE SOM 01 – YAMAHA PM 5D RH 01 – SOUNDCRAFT VI 3000 SOM Frente e Fundo 40 Graves 18” 32 Graves 12” 20TI Laterais 32 Graves 18” 24 Médios 12” 20TI Diesel por conta da contratada. | DIARIA | 5 |
2 | TRIO ELÉTRICO DE GRANDE PORTE (CARRETA) DIMENSÕES DO TRIO Comprimento: 23m Largura na estrada: 3,20m Largura em evento: 6m Altura: 4,40m Altura em evento: 5,40m DIMENSSÕES DO PALCO DO TRIO: Largura: 5,20 Comprimento 14,20 ESPAÇO FISICO 01 – CAMARIM COM AR- CONDICIONADO, ARMARIO, XXXXXXXX E SOFÁ 01 – BANHEIRO GERADOR 02 GERADORES DE 150 KVA ILUMINAÇÃO 08 – REFLETORES DE LED PAR 64 RGB 16 – MINI BRUT 01 – MESA DE ILUMINAÇÃO DIGITAL SOM P.A DIANTEIRO: 32 GRAVE, 32 MEDIO GRAVE, 16 DRIVE PA TRASEIRO: 32 GRAVE, 32 MEDIO GRAVE, 16 DRIVE PA DIREITO: 24 GARVES, 24 MEDIO GRAVE, 12 DRIVE PA ESQUERDO: 24 GARVES, 24 MEDIO GRAVE, 12 DRIVE 40 AMPLIFICADORES CONTROLADORES 02 - MESAS DE SOM COM 48 CANAIS DOGITAL 04 – PROCESSADORES 04 – EQUALIZADORES 31 BANDA PERIFERICOS 40 – MICROFONES DIVERSOS MODELOS 01 – CAIXA DE GUITARRA, BAIXO E TECLADO 06 – MONITORES 01 – SUB PARA BATERIA Diesel por conta da contratada. | DIARIA | 5 |
1.1.1. O (s) serviço (s) objeto desta contratação são caracterizados, conforme a Formalização Inicial da Demanda, Termo de Referência, bem como o que consta do Estudo Técnico Preliminar.
1.1.2. Em hipótese alguma será aceito outro veículo com capacidade de carga menor que o descrito no objeto da licitação, pelo fato da mobilidade nas ruas da Cidade.
1.1.3. Não serão aceitos equipamentos em desacordo com os especificados
1.1.4. Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguro e deslocamento e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na locação dos veículos
1.1.5. A Alimentação, transporte e demais custos com os profissionais responsáveis por executar os serviços serão por conta da Contratada;
1.1.6. As exigências do DETRAN quanto aos trios, tais como a vistoria Técnica e a documentação deverão estar em dias para a execução do serviço, e ser apresentado ao fiscal na chegada do veículo para o evento, ou assinatura do Contrato.
1.1.7. No que se refere ao motorista do veículo, deverá apresentar Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria “D” ou superior e conforme exigido para condução do veículo e comprovação de ter idade mínima de 21 (vinte e um anos);
1.1.8. Em relação ao veículo o mesmo deve apresentar Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV, válido
1.1.9. Para os trabalhos executados pelos Trios Elétricos, fica a cargo da contratada quando necessário, a apresentação de qualquer documento que exija aprovação do Corpo de Bombeiros, tais como: Projeto de Pânico, Incêndio, Estrutural e Elétrico com as devidas ART’s quitadas.
1.1.10. O não atendimento das condições para contratação quanto à apresentação da documentação exigida para a contratada sujeitar-se-á penalidades constantes na Lei Federal n° 14.133/21, suas alterações e demais determinações legais, em especial sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da Lei 14.133/21.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1.A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares e apêndice deste Termo de Referência, de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021.
O presente documento tem por objetivo a análise da melhor solução para a possível “contratação de empresa para locação de trios elétricos para a realização do carnaval, a ser realizado entre os dias 09 a 13 de fevereiro de 2024 no município de Canavieiras/BA.”
A Secretaria Municipal de Turismo promoverá as Festividades carnavalesca com intuito de fortalecer e manter as tradições culturais dos cidadãos Canavieirenses. O evento será mais uma alternativa de entretenimento e integração da população visto que essa comemoração é tradicional nesta Municipalidade.
A programação alusiva ao carnaval ao longo dos anos sempre tem atraído milhares de pessoas a Canavieiras/BA. A realização do Carnaval atrairá não somente a população de nosso Município, mas também das cidades circunvizinhas que virão em busca de lazer e entretenimento. Com essa iniciativa a Prefeitura Municipal através da Secretaria de Turismo, estimula toda a cadeia produtiva do turismo, como também proporciona lazer entretenimento e principalmente o congraçamento de todas as camadas sócio económicas dos respectivos Municípios. Por esta razão, torna-se fundamental, a contratação de atrações, equipamentos e serviços de qualidade bem como, uma infraestrutura condizente com as expectativas, necessidades, conforto e segurança dos participantes do evento.
2.2. Embora o Plano de Contratações Anual do município ainda não esteja implementado, a contratação em tela está alinhada com as diretrizes e metas das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA), conforme Plano Plurianual.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
A empresa interessada em participar da licitação deve cumprir requisitos legais, fiscais e trabalhistas. Além de ser empresa do ramo de atividade relacionada ao objeto, que não possuam registro de sanção que impeça sua contratação. Os requisitos para contratação de empresa especializada para prestação dos serviços, devem seguir os pressupostos pela contratada de comprovar capacidade técnica e operacional demonstrada através de atestados de capacidade técnica, comprovando que prestou serviços similares e compatíveis com o objeto da contratação.
4.1. Da Forma de Execução do Objeto
4.1.1.O objeto será solicitado através de emissão de ordem de serviço e mediante contrato devidamente firmado entre as partes.
4.1.2. Órgão Solicitante comunicará a Contratada com antecedência de 02 (dois) dias,
informando a realização do evento, local, data e horário.
4.1.2.1. Eventualmente, os serviços poderão ser solicitados com prazo menor que o estipulado acima, devendo essa solicitação ser motivada e justificada.
4.2. Do Prazo
4.2.1. Os trios elétricos deverão estar à disposição da equipe do Órgão Solicitante em até 24h (vinte e quatro) horas antes do início do evento, quando o mesmo será inspecionado pelo representante da Secretaria, permanecendo durante todo o período, sem ônus, dentro das especificações exigidas. Toda estrutura de produção destinada aos músicos de renome nacional deverá ser dispensada também aos músicos regionais e locais.
4.2.3. A execução do serviço deverá ser imediato após o recebimento pela Contratada das requisições/solicitações.
4.2.4.Os serviços serão acompanhados por servidor(es) responsável(eis) indicados pelo Órgão Solicitante a título de acompanhamento, fiscalização e recebimento, devendo o servidor responsável, conforme o caso, atestar formalmente no verso da Nota Fiscal de prestação de serviços respectivamente executados que os mesmos foram prestados de acordo com o especificado.
4.2.5. O Órgão Solicitante poderá cancelar as Requisições de Fornecimento, mediante comunicação a empresa vencedora, não cabendo qualquer ônus ao mesmo, caso o cancelamento seja efetuado com antecedência mínima de 48 horas da data prevista para a realização do evento, ressalvado o direito a indenização pelos gastos já efetuados e regularmente comprovados pela contratada.
4.3. Da forma de recebimento
4.3.1. Os serviços deverão ser executados rigorosamente com as características e especificações constantes no termo de Referência e legislações pertinentes, ficando esclarecido que correrá por conta da Contratada todas as despesas com transporte, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros, encargos ou acessórios, entre outros que porventura se mostrem necessários para completo atendimento ao objeto.
4.3.2. O Órgão Solicitante rejeitará os objetos fornecidos em desacordo com o Termo de Referência/ Contrato, mesmo após o recebimento; caso seja constatado que os mesmos estejam em desacordo com o especificado ou incompleto. O responsável pelo órgão notificará, conforme o caso, a Contratada para que a mesma providencie a correção necessária dentro do prazo estipulado.
4.3.3. A Contratada deverá entregar o objeto no local determinado pelo Órgão Solicitante, no qual os preços cotados deverão estar inclusos os custos de transporte/entrega, garantias e
quaisquer outras despesas para execução do objeto.
4.3.4. O objeto será dado como recebido de acordo com o Inciso I do artigo 140 da Lei 14.133/21 sendo:
I. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico. A execução deverá estar acompanhada da respectiva Nota Fiscal. Realizada a conferência inicial pelo responsável e se identificada conformidade das especificações, o canhoto da Nota Fiscal é assinado;
II. Definitivamente: após a verificação da conformidade com as especificações constantes do termo de referência, seus anexos e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará em até 01 (um) dia útil e/ou tempo hábil para a realização do evento após o recebimento provisório realizada pelo servidor competente designado pelo Órgão competente.
4.3.5. O recebimento por parte do Órgão Solicitante não modifica, restringe ou elide a plena responsabilidade da Detentora de fornecer o serviço de acordo com as condições e especificações contidas no Edital e no Termo de Referência; nem invalida qualquer reclamação que o Órgão venha a fazer em virtude de posterior constatação do objeto defeituosos ou fora de especificação, garantida a faculdade de troca/reparação a expensas da Contratada.
4.3.6.Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao fornecimento do objeto, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada sem ônus para o Órgão Solicitante.
4.3.7.Para o seu recebimento, o agente fiscal verificará se o serviço fornecido está em consonância com a proposta ofertada, realizará a conferência do Documento Fiscal e atestará o recebimento em seu verso. O recebimento do objeto será efetuado por servidor(a) designado mediante portaria, a ser publicada no Diário Oficial do Município de Canavieiras/BA.
4.4. Vistoria
4.4.1.A avaliação prévia do objeto do serviço é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia
4.4.2. O veículo a ser utilizado para o transporte deverá está em perfeitas condições de uso, e será exigida do licitante vencedor, vistoria do veículo utilizado no transporte, que será realizada pela Secretaria de Turismo, verificando as condições mecânica, elétrica e demais itens de segurança, com emissão do laudo do veículo considerado apto ou não para transporte.
4.4.2.1. O não atendimento ao item anterior pela Contratada fica sujeito a penalidades constantes na Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações.
4.4.3.Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
4.4.4. Caso o licitante opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
4.5. Subcontratação
4.5.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
5.1. Condições de execução
5.1.2. O objeto desta licitação deverá ser executado conforme este Termo de Referência, sendo observadas as exigências e informações contidas no Edital e nas cláusulas contratuais, após a assinatura do Instrumento Contratual.
5.1.3. O serviço será prestado sob a inteira responsabilidade da contratada, a quem caberá todo e qualquer ônus decorrente da execução do objeto licitado.
5.2.Os locais de execução dos serviços serão estipulados pelo Órgão Solicitante mediante Ordem
de Serviço aviso prévio a Contratada, que determinará (dentro do município), devendo a
Contratada se apresentar com antecedência mínima de 03 (três) horas antes do início do evento, a fim de organizar o mesmo, após a solicitação do servidor designado, que fará posteriormente a verificação da conformidade do serviço prestado com as especificações constantes neste instrumento Contratual e no Termo de Referência.
5.3 A licitante vencedora deverá prestar esclarecimentos solicitados e atender às reclamações formuladas, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, acompanhamento, controle e avaliação desta Administração, através do servidor municipal responsável, encarregado de acompanhar e atestar a execução do objeto contratual.
5.3.1. À Contratante se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte do objeto, se em desacordo com as especificações e as cláusulas contratuais.
5.3.2. O veiculo deverá estar à disposição da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo para ser utilizado conforme programação oficial, podendo o mesmo ser utilizado além do período noturno, na realização das Matinês, sempre devidamente abastecido.
5.4. O veículo necessário para a prestação de serviço, deverá ter, todos os equipamentos obrigatórios previstos no Código Nacional de Trânsito.
5.5. Ao licitante vencedor caberá sempre a responsabilidade por qualquer infração referente à previa regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, e outras disposições que deva observar.
5.6. Caso o veículo seja declarado inapto ao transporte o contratado será notificado a providenciar as adequações necessárias para nova vistoria com ônus para o contratado, o mesmo deve apresentar o referido laudo na Secretaria de Cultura e Turismo, sob pena de rescisão do contrato.
5.7. O licitante deverá seguir o que dispõe a Lei Federal n.º 9.503/97 (Código Nacional de Trânsito), com relação à segurança no transporte de passageiros, cabendo a Contratada toda a responsabilidade por quaisquer tipos de acidentes.
5.8. O veículo deverá ser fornecido com motorista, devidamente capacitado e habilitado, a expensas da empresa contratada.
5.9. Os casos omissos neste Termo de Referência serão resolvidos por acordo entre as partes.
5.10.Da Mão de Obra e Condições Necessárias Para Prestação do Serviço
5.10.1. Cabe a Contratada arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes da prestação dosserviços, como mão de obra (motorista), devidamente habilitados e experientes na condução dos ônibus, para a realização dos serviços.
5.10.2. Executar os serviços dentro das melhores técnicas, zelo e ética, com assiduidade e pontualidade, garantia e qualidade, obedecendo rigorosamente às ordens de serviços e horários estabelecidos pela Contratante.
5.10.3. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante, conforme art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021
5.11.Da Assistência
5.11.1. A Contratada ficará obrigada a trocar/substituir, reparar/corrigir, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, os veículos caso venham a ser recusados no ato da vistoria ou da verificação da conformidade do objeto, sendo que este ato não importará sua aceitação, independentemente da aplicação das sanções cabíveis.
5.11.2. Constatadas irregularidades no objeto entregue, o Órgão Solicitante poderá:
I. Se disser respeito à especificação e/ou qualidade do produto fornecido, rejeitá-lo, determinando sua substituição em tempo hábil para execução do serviço, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
II. Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Órgão Solicitante de imediato, contados da notificação por escrito, mantido o preço registrado.
5.11.3. Toda a manutenção necessária, tais como: Troca de Óleo, Lubrificação, Retirada de Vazamentos, Consertos e/ou Substituições de Pneus e Câmaras de Ar, Substituição de Peças e outros não relatados, correrão por conta exclusiva da Contrata.
5.12.Da Possibilidade de Substituição do Veículo
5.12.1. Caso o veículo venha ser substituído, a Contratada deverá fazê-lo imediatamente, sem que afete o andamento dos serviços.
5.12.1.2. O veículo substituto deverá atender às mesmas condições de utilização, possuir a documentação exigida e especificações contratuais.
5.12.1.3. A substituição do veículo seja por qualquer motivo, é de responsabilidade da Contratada sem ônus para o Contratante, e somente poderá ocorrer mediante autorização desta.
5.13.Da Possibilidade de Substituição do Motorista
5.13.1. Caso o motorista venha ser substituído, a Contratada deverá fazê-lo imediatamente.
5.13.1.2. O motorista substituto deverá atender às mesmas condições técnicas, de experiência, capacitação e apresentara a documentação exigida e especificações contratuais.
5.13.1.3. A substituição do motorista seja por qualquer motivo, é de responsabilidade da Contratada sem ônus para o Contratante, somente poderá ocorrer mediante autorização desta.
6. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA CONTRATAÇÃO:
6.1 A Contratada obriga-se a executar o objeto licitado em perfeita harmonia e concordância com termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência da respectiva Licitação e do Instrumento Contratual.
6.2. A Contratada deverá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários à realização do objeto contratual, até o limite 25% do valor inicial deste Contrato, sempre precedido de justificativa e formalizado através de termo de aditamento contratual, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/21.
6.3.Após a homologação da Licitação a Autoridade competente da Administração, convocará a adjudicatária para assinatura do contrato, que deverá responder no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis do ato convocatório, devendo observar e cumprir as exigências contidas no Edital e seus anexos.
6.4.O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
6.5.É facultado à Contratante, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 90 da lei federal 14.133/21.
6.6. Decorridos o prazo de validade de sua proposta, sem convocação para a contratação,
fica o licitante liberado dos compromissos assumidos.
6.7. Todos os contatos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente a Contratada.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
7.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
7.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
7.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
7.6. Fiscalização
7.6.1. Para fiscalização do contrato, o servidor(a) será designado mediante portaria, a ser publicada no Diário Oficial do Município de Canavieiras. (art. 6º, XXIII, alínea “f”, da Lei nº 14.133/21)
7.6.2.O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
7.6.3. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
7.6.4.A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
7.6.5. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
7.6.6. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
7.6.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
7.6.8. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
7.6.9. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
7.6.10. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e
comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
7.6.11. A fiscalização, exercida no interesse exclusivo da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, não exclui e nem reduz a responsabilidade da empresa contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica em corresponsabilidade do poder público ou de seus agentes e prepostos, salvo quanto a estes, se decorrente de ação ou omissão funcional, apurada na forma da legislação vigente.
7.7. Da gestão do contrato
7.7.1. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim, em analogia ao dispositivo do art. 44, § 2º da Instrução Normativa nº 005/2017 da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento e Gestão.
7.7.2. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
7.7.3. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade informará o representante da empresa contratada quanto a necessidade de cumprimento das obrigações contratuais e fiscalizações as quais será submetida a contratação.
7.7.4.Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação de regularidade da empresa quanto a emissão das certidões de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista.
7.7.5. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam juntados no processo de autorização de empenho e/ou pagamento.
7.8. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:
7.8.1. Verificação de autorização da demanda junto a Secretaria de Turismo de Canavieiras/BA.
7.8.2. Juntada de manifestação técnica da controladoria interna, para aferição dos requisitos técnicos da despesa em apreço.
7.8.3. Aferição de existência de lastro orçamentário para o comprometimento da fonte, com a devida compatibilidade com a requisição inaugural.
8. DA VIGENCIA DO CONTRATO:
8.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados do (a) partir da publicação da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
9. DA FORMA DE PAGAMENTO:
9.1. O pagamento em favor da Contratada será efetuado através de Ordem Bancária na conta corrente da Contratada, mediante Instrumento Contratual devidamente firmado e o serviço efetivamente executado, e após a emissão da nota fiscal/fatura/documento equivalente, desde que não haja fator impeditivo imputável à Contratada, e será efetuado em até 30 dias após o atesto do serviço prestado.
9.2.O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ sob o qual será emitida a Nota Fiscal que deverá ser o mesmo cadastro habilitado na licitação.
9.3. A Contratada deverá emitir Fatura/Nota Fiscal eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.
9.3.1. A Nota Fiscal/Fatura emitida pela Contratada deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do Nº do Processo Licitatório, Nº do Pregão, Nº do Contrato, da Ordem de empenho, mês de referência, período de execução do serviço e valor total da quilometragem
rodada, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e fornecimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
9.3.2. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Administração, e deverá estar acompanhada da(s) Requisição(ões)/solicitação(ões) de compras emitida pelo respectivo Órgão Requisitante responsável pelo pedido, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.
9.4. A nota fiscal supracitada deverá estar devidamente acompanhada dos documentos de comprovação da Regularidade Fiscal a Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, Estadual e Municipal, bem como a do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas-CNDT.
9.5. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
9.6.Serão descontados os dias em que o carro locado não estiver disponível para o trabalho, seja por defeito mecânico ou qualquer outro motivo que não seja da responsabilidade da contratante.
Liquidação
9.7. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteispara fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, caso haja necessidade.
9.7.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.7.2. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do processo de licitação e contrato junto ao órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
9.7.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
9.7.4. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
9.7.5. A Administração deverá realizar consulta para:
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
9.7.6. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
9.7.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para
que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
9.7.8. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
9.7.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
10. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
10.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
Critérios de aceitabilidade de preços
10.1.1. O licitante que estiver mais bem colocado na disputa deverá apresentar à Administração, por meio eletrônico, planilha que contenha o preço, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, conforme modelo de planilha elaborada pela Administração, para efeito de avaliação de exequibilidade (art. 59,
§3º, da Lei nº 14.133/2021);
11. PARA A COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA A LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, para os casos de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI:
c) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, caso o licitante seja sucursal, filial ou agência;
d) Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local da sede do licitante, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores, para o caso de sociedade simples;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Cópia autenticada do Documento de Identidade e do CPF dos sócios e/ou diretores.
g) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, para licitante Microempreendedor Individual – MEI, hipótese em que será realizada a verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
11.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
11.2.Para a Comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista a Licitante Deverá Apresentar:
a) Prova de Regularidade Fiscal Perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
b) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débito Estadual ou Distrital;
c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débito Municipal ou Distrital, do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente na forma da Lei;
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, devidamente válida, emitida pela Caixa Econômica Federal, que comprove inexistência de débito perante o FGTS;
e) Comprovante de inscrição Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ e/ou Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);
f) Prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida através do site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, de acordo com a Lei nº 12.440, de 07/07/2011, ou outra que tenha a mesma comprovação na forma da lei.
11.2.1. Para a regularidade fiscal e trabalhista, será aceita certidão positiva com efeito de negativa.
11.2.2.Caso o licitante seja considerado isento de tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual ou da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente que demonstre tal isenção.
11.3.Para a Comprovação da Qualificação Econômico-Financeira a licitante deverá apresentar:
a) Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e/ou de Recuperação Extrajudicial ou Concordata, na forma da Lei nº 11.101/05, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de no máximo 60 (sessenta) dias anteriores à publicação do primeiro aviso desta licitação, exceto se houver prazo de validade fixada na respectiva certidão.
a.1) Estando a empresa em Recuperação Judicial, deverá apresentar a comprovação de que o plano de recuperação foi acolhido na esfera judicial (art. 58 da Lei 11.101/2005), sob pena de Inabilitação.
a.2)No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores.
b) A documentação referida no item a) pode ser apresentada por meio de sistema informatizado de consulta direta, desde que exista norma específica do órgão emissor admitindo a obtenção do documento através da internet.
11.4.Para Comprovação da Qualificação Técnica a licitante deverá apresentar: 11.4.1.Prova de capacidade técnica da empresa, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) que a empresa executou fornecimentos iguais ou semelhantes ao objeto da presente licitação, de acordo com o definido no art. 67 da Lei 14.133/21;
11.4.2. A empresa licitante deverá declarar que está ciente de que a(o) Pregoeira(o), em diligência, poderá exigir da arrematante a apresentação de procedimentos e documento(s) que comprove(m) a execução do objeto constante do(s) atestado(s) apresentado(s) pela(s) empresa(s) participante(s) do certame em tela, sob pena de o não cumprimento levar à inabilitação da empresa
11.4.1 Do documento técnico a ser apresentado juntamente com a habilitação
11.4.1.1 A habilitação quanto à qualificação técnica deverá ser demonstrada pelo seguinte documento:
a) Xxxxxxxx (s) / certidão (ões) / declaração (ões), fornecido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, em favor da licitante, que comprove a aptidão da empresa de maneira satisfatória, compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação. a.1)O atestado emitido por pessoa jurídica de direito privado será assinado pelo representante legal da pessoa emitente, o qual se responsabilizará na forma da lei;
a.2)Deverá constar no atestado, no mínimo, os seguintes dados do emitente: razão social e dados
para contato; e do favorecido: razão social, número do CNPJ, objeto do contrato e dados para contato;
a.3)É admitida a somatória de atestados de capacidade técnica sempre que inexistir razão para a exigência de atestado único, independente da época de expedição ou localidade;
b) Para comprovação de capacidade técnica
b.1) Comprovante de registro ou inscrição da licitante e de seus responsáveis técnicos perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, comprovada através de Certidão de registro.
b.2) Comprovação de que a empresa possui em seu quadro Social ou quadro técnico permanente na data da entrega da proposta com vinculo dos responsáveis técnicos da empresa devidamente registrados no CREA de pelo menos:
b.2.1) um Engenheiro Eletricista para
b.2.2) um Engenheiro Civil.
b.3) Os profissionais acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste Edital:
b.3.1) Certidão de registro ou inscrição de pessoa jurídica, onde deverão constar todos os responsáveis técnicos e sócios da licitante;
b.3.2)Mediante a anexação de cópias autenticadas da Ficha de Registro de Empregados – FRE ou da Carteira Profissional de Trabalho;
b.3.3) Por meio de contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum;
b.3.4) Através de ato constitutivo, quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante.
b.4) Para comprovação da capacidade técnico-profissional dos indicados deverá ser apresentada Certidão de Acervo Técnico – CAT, com atestado ou comprovação dos serviços executados, expedida pelo Conselho regional pertinente, nos termos da legislação aplicável, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT.
11.5.Para a Habilitação das Microempresa-ME e Empresas de Pequeno Porte-EPP 00.0.0.Xx empresas qualificadas como ME / EPP na forma da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar todos os documentos de habilitação, referentes à habilitação jurídica, fiscal e trabalhista e econômico-financeira, sob pena de inabilitação.
11.5.2. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do Edital, sendo habilitada com restrição.
11.5.3. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame.
11.5.4.Tal prazo poderá ser prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.5.5.A não regularização da documentação de Regularidade Fiscal e Trabalhista pela licitante implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da ARP/contrato, ou revogar a licitação.
12. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
12.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 14.133/21 são obrigações da Contratada:
a) Executar os serviços conforme especificações deste Contrato e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas;
b) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Prefeitura Municipal de Canavieiras/BA, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
c) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
d) Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
e) Xxxxxxxxx, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
f) Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
g) Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Contrato, no prazo determinado.
h) Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
i) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
j) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
k) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
l) Manter o veículo/trio conforme determinação do Código Brasileiro de Trânsito, bem como toda a legislação, inclusive pertinente a utilização e obrigatoriedade do uso dos equipamentos de segurança e condições dos mesmos e outros.
m)Xxxxxxx, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
n) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
o) Responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao Município ou a terceiros em virtude da execução dos serviços a seu cargo, inclusive em caso de eventual infração aos direitos de propriedade de terceiros.
p) A inadimplência da Contratada com referência dos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.
12.2. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 14.133/21 são Obrigações da Contratante:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
b) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, a execução dos serviços, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
c) Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
d) Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidos.
e) Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como: exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
f) Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
g) Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Geral do Munícipio para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela CONTRATADA;
h) Arcar com as despesas de publicação do extrato deste Contrato e dos termos aditivos que venham a ser firmados;
13. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Art. 6º, XXIII, alínea "j", da Lei nº 14.133/2021)
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Município de Canavieiras/BA Estado da Bahia.
13.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
Orgão: 12
Projeto Atividade: 2103
Fonte de Recurso: 500 Elemento de Despesa: 33.90.39.00
13.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
Aprovo o presente Termo de Referência,
Canavieiras/BA, aos dias 24 janeiro de 2024.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Secrtário de Turismo
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
1. OBJETO
Contratação de empresa para locação de trios elétricos para a realização do carnaval, a ser realizado entre os dias 09 a 13 de fevereiro de 2024 no município de Canavieiras/BA.
2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
O presente documento tem por objetivo a análise da melhor solução para a possível “contratação de empresa para locação de trios elétricos para a realização do carnaval, a ser realizado entre os dias 09 a 13 de fevereiro de 2024 no município de Canavieiras/BA.”
A Secretaria Municipal de Turismo promoverá as Festividades carnavalesca com intuito de fortalecer e manter as tradições culturais dos cidadãos Canavieirenses. O evento será mais uma alternativa de entretenimento e integração da população visto que essa comemoração é tradicional nesta Municipalidade.
A programação alusiva ao carnaval ao longo dos anos sempre tem atraído milhares de pessoas a Canavieiras/BA. A realização do Carnaval atrairá não somente a população de nosso Município, mas também das cidades circunvizinhas que virão em busca de lazer e entretenimento. Com essa iniciativa a Prefeitura Municipal através da Secretaria de Turismo, estimula toda a cadeia produtiva do turismo, como também proporciona lazer entretenimento e principalmente o congraçamento de todas as camadas sócio económicas dos respectivos Municípios. Por esta razão, torna-se fundamental, a contratação de atrações, equipamentos e serviços de qualidade bem como, uma infraestrutura condizente com as expectativas, necessidades, conforto e segurança dos participantes do evento.
3. LEVANTAMENTO DE MERCADO, QUE CONSISTE NA ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS POSSÍVEIS, E JUSTIFICATIVA TÉCNICA E ECONÔMICA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR
A Secretaria Municipal de Turismo, realizou uma pesquisa de mercado com fornecedores a nível regional, e no Banco de Preços, onde foram levantados os preços de mercado regional e local, para fazer uma análise das possibilidades de contratação da estrutura para realização do Carnaval 2024 em Canavieiras.
Entre as possibilidades para contratação da estrutura para realização do Carnaval 2024 em Canavieiras, foram analisadas duas possibilidades, sendo elas a locação de som e iluminação para realização do evento, a locação de um palco fixo com som e iluminação para realização do evento na avenida e a locação de trios elétricos.
Quanto à possibilidade de locação de som e iluminação para realização do carnaval fixo na avenida, foi destacado que foge a tradição do carnaval em Canavieiras, que costuma disponibilizar os trios em toda a avenida. Outro fator desfavorável seria que fixar um palco em um local, privilegiaria as comerciantes que possuem seus estabelecimentos próximos ao local onde seria o evento.
Diante destas considerações, foi constatado que está opção é inviável.
Quanto à possibilidade de locação de 01 (um) trio, foi destacado que em virtude do cumprimento da avenida que compreende mais de 1km não atenderia a todos os foliões que lotam anualmente toda avenida.
Diante destas considerações, foi constatado que está opção é inviável.
Dentre as alternativas colocadas, foi constatado que locação de 02 (dois) trios elétricos para realização do carnaval 2024, torna-se viável, pois preserva a tradição, das condições, atende a todo o circuito, não ficando lapsos de espaço, entre um e outro, bem como dá condições igualitárias a todos comerciantes do circuito. Outro fato importante a destacar, é a mobilidade que um trio elétrico oferece, pois nem mesmo chega e impedir a rua durante o dia.
Diante da análise das possíveis alternativas, conclui-se que a contratação de empresa para locação de trio elétrico para a realização do carnaval, a ser realizado entre os dias 09 a 13 de fevereiro de 2024 no município de Canavieiras/BA, é mais eficiente para atender à demanda.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. A empresa interessada em participar da licitação deve cumprir requisitos legais, fiscais e trabalhistas. Além de ser empresa do ramo de atividade relacionada ao objeto, que não possuam registro de sanção que impeça sua contratação. Os requisitos para contratação de empresa especializada para prestação dos serviços, devem seguir os pressupostos pela contratada de comprovar capacidade técnica e operacional demonstrada através de atestados de capacidade técnica, comprovando que prestou serviços similares e compatíveis com o objeto da contratação.
4.2. Subcontratação
4.2.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.3. Garantia da contratação
4.3.1. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
5. ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES EDO VALOR DA CONTRATAÇÃO
De acordo com a pesquisa de mercado realizada, estima-se que o valor para Contratação de empresa para locação de trios elétricos para a realização do carnaval, a ser realizado entre os dias 09 a 13 de fevereiro de 2024 no município de Canavieiras/BA, será de no máximo R$ XXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXX).
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. DE MEDIDA | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | TRIO ELÉTRICO DE GRANDE PORTE (CARRETA) DIMENSÕES DO TRIO Comprimento: 23m Largura na estrada: 3,20mm Largura em evento: 6m Altura: 6 metros. DIMENSSÕES DO PALCO DO TRIO: Largura: 5,20 Comprimento 14,20 ESPAÇO FISICO 02 – CAMARINS 04 – BANHEIROS GERADOR 02 GERADORES DE 180 KVA ILUMINAÇÃO 16 – PAR DE LED 08 – MACS BRUTE 2000 W SOM DO PA AMPLIFICADORES CROWN (AMERICANO) FALANTES B e C (ITALIANO) MICROFONES 20 – MIC. SM-58 06 – MIC. SM-57 01 – MIC 58 BET 02 – MIC 57 BET 01 – MIC AKG D7 MICROFONES DA BATERIA 01 – SENNHEISER 504 01 – BUBO D112 AKG 01 – MIC. XXXXXX XXX CUBO DE MONITORES 01 – CABEÇOTE GALLIEN KRUEGER GK 800 01 – CUBO DE GUITARRA JAZZ CHORUS 120 01 – CUBO DE TECLADO KBA 300 08 – MONITORES DE RETORNO MESA DE SOM 01 – YAMAHA PM 5D RH 01 – SOUNDCRAFT VI 3000 SOM Frente e Fundo 40 Graves 18” 32 Graves 12” 20TI Laterais 32 Graves 18” 24 Médios 12” 20TI Diesel por conta da contratada. | DIARIA | 5 |
2 | TRIO ELÉTRICO DE GRANDE PORTE (CARRETA) DIMENSÕES DO TRIO Comprimento: 23m Largura na estrada: 3,20m Largura em evento: 6m Altura: 4,40m Altura em evento: 5,40m DIMENSSÕES DO PALCO DO TRIO: Largura: 5,20 Comprimento 14,20 ESPAÇO FISICO 01 – CAMARIM COM AR-CONDICIONADO, ARMARIO, XXXXXXXX E SOFÁ 01 – BANHEIRO GERADOR 02 GERADORES DE 150 KVA ILUMINAÇÃO 08 – REFLETORES DE LED PAR 64 RGB 16 – MINI BRUT 01 – MESA DE ILUMINAÇÃO DIGITAL SOM P.A DIANTEIRO: 32 GRAVE, 32 MEDIO GRAVE, 16 DRIVE PA TRASEIRO: 32 GRAVE, 32 MEDIO GRAVE, 16 DRIVE PA DIREITO: 24 GARVES, 24 MEDIO GRAVE, 12 DRIVE PA ESQUERDO: 24 GARVES, 24 MEDIO GRAVE, 12 DRIVE 40 AMPLIFICADORES CONTROLADORES 02 - MESAS DE SOM COM 48 CANAIS DOGITAL 04 – PROCESSADORES 04 – EQUALIZADORES 31 BANDA PERIFERICOS 40 – MICROFONES DIVERSOS MODELOS 01 – CAIXA DE GUITARRA, BAIXO E TECLADO 06 – MONITORES 01 – SUB PARA BATERIA Diesel por conta da contratada. | DIARIA | 5 |
6. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A Secretaria Municipal de Turismo entende que a melhor solução é a Contratação de empresa para locação de trios elétricos para a realização do carnaval, a ser realizado entre os dias 09 a 13 de fevereiro de 2024 no município de Canavieiras/BA, levando em conta a importância que esta contratação proporcionará, fomentando a cultura e tradição local e regional, trazendo geração de renda e emprego, impulsionando a economia local, bem como a facilidade no deslocamento do trio elétrico, que não impedirá de maneira permanente o transito durante o período de carnaval.
7. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
O Objeto não será parcelado, pois o se dará em execução única, no período dos 05 (cinco) dias que acontecerão o evento.
Em virtude da especificidade de cada trio, sendo quase impossível encontrar mais de um trio com especificações semelhantes, considerando também a demanda ser maior do que oferta em virtude do período de carnaval, a licitação será dividida em 02(dois) lotes, proporcionando assim a probabilidade de termos um maior número de licitantes competidores, proporcionando assim economicidade.
8. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
A Secretaria Municipal de Turismo pretende realizar o carnaval, a ser realizado entre os dias 09 a 13 de fevereiro de 2024 no município de Canavieiras/BA com a maior segurança e resultados positivos possíveis.
9. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL
Antes da Homologação a equipe técnica da Secretaria de Turismo deverá realizar uma vistoria no trio elétrico, a fim de verificar a compatibilidade dos equipamentos com o descritivo do Termo de Referência.
10. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
Os demais itens que serão utilizados para realização do Carnaval 2024 de Canavieiras/Ba, a exemplo de Banheiros Químicos, elevados, tendas e fechamentos serão disponibilizados através de um contrato vigente que o município tem com outra empresa, através de uma adesão de uma ata de registro de preço, que o município possui.
S
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS DETALHADA/ATUALIZADA
À Prefeitura Municipal de Canavieiars/BA
PREGÃO ELETRÔNICO 001/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA “Contratação de empresa para locação de trios elétricos para a realização do carnaval, a ser realizado entre os dias 09 a 13 de fevereiro de 2024 no município de Canavieiras/BA”.
DADOS DA EMPRESA: | ||
Razão Social: Endereço: (completo) | CEP: | Cidade: Estado: |
CNPJ Nº: Inscrição Estadual nº: Telefone: (xx) | e-mail: | |
DADOS BANCÁRIOS: |
BANCO AGÊNCIA C/C OPERAÇÃO
DADOS DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO:
Nome Completo:
Nacionalidade: Estado Civil:
Profissão:
CPF nº Carteira de identidade (nº e órgão expedidor): Residência e Domicílio:
(completo) Telefone: (xx) e- mail:
Prezado (a) Senhor (a),
Apresentamos Proposta para Contratação de empresa para locação de trios elétricos para a realização do carnaval, a ser realizado entre os dias 09 a 13 de fevereiro de 2024 no município de Canavieiras/BA”, em conformidade com as especificações contidas no Processo Administrativo 002/2024, no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2024 e seus Anexos.
Declaramos que examinamos, conhecemos e nos submetemos às condições contidas no Edital do referido Pregão, bem como verificamos todas as especificações nele exaradas, não havendo qualquer discrepância nas informações e/ou documentos que dele fazem parte.
Declaramos, ainda, que estamos cientes de todas as condições que possam, de qualquer forma, influir nos custos de fornecimento do objeto, tais como: encargos, taxas, tributos, seguros, contribuições sociais, fiscais, trabalhistas e previdenciárias, transportes, entrega, descarregamento, embalagens, licenças, despesas com frete e todas as demais despesas necessárias para o fornecimento do objeto ora licitado; assumindo total responsabilidade por erros ou omissões existentes nesta proposta, inclusive em caso de divergência entre os valores unitário e total.
ITE M | CÓD. | QTD. | MEDID A | DESCRIÇÃO/ PRODUTO | MARC A | VALOR UNITÁRIO R$ | VALO R TOTAL R$ | FORNECEDOR / DETENTOR |
S
VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$: ( ) PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA:
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento em favor da Contratada será efetuado através de Ordem Bancária na conta corrente da Fornecedora, mediante Instrumento Contratual devidamente firmado e o serviço efetivamente executado, e após a emissão da nota fiscal/fatura/documento equivalente, desde que não haja fator impeditivo imputável à Fornecedora, e será efetuado em até 30 dias após o atesto do serviço prestado.
DAS CONDIÇÕES EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: De acordo com as
especificaçõesdescritas no Termo de Referência (Anexo I) do Edital.
A proponente declara ainda, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
1. A proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico acima especificado foi elaborada de maneira independente e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico acima especificado, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Eletrônico acima especificado não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico acima especificado, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
3. Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico acima especificado quanto a participar ou não da referida licitação;
4. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico acima especificado não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico acima especificado antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico acima especificado não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura Municipal de Canavieiras/BA antes da abertura oficial das propostas; e
6. Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
Cidade-UF, aos dias do mês de de 2024.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Nome, Função na Empresa.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Obs.: Este modelo é meramente exemplificativo para a apresentação de Proposta de Preços, não devendo constar na mesma o cabeçalho e rodapé do Município.
ANEXO III MINUTA DO CONTRATO
PREGÃO ELETRONICO 001/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2024
CONTRATO Nº
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE TRIOS ELÉTRICOS PARA A REALIZAÇÃO DO CARNAVAL, A SER REALIZADO ENTRE OS DIAS 09 A 13 DE FEVEREIRO DE 2024 NO MUNICÍPIO DE CANAVIEIRAS/BA.”, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CANAVIEIRAS/BA, E A EMPRESA
.
A) O MUNICÍPIO DE CANAVIEIRAS/BA por intermédio da Prefeitura Municipal, com sede à Xxxxx xx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx, xxxxxx xx Xxxxx, inscrita no CNPJ de n° 13.817.804/0001-20, neste ato representada pelo(a) Excelentíssimo Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - Prefeito do Município de Canavieiras/BA, portador da RG sob o nº 00957713-01 e no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx/XX.
B) CONTRATADA: [RAZÃO SOCIAL], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº
, e Inscrição Estadual nº , (endereço completo, rua, nº, Quadra, Lote, Setor, CEP, Cidade, Telefone(xx)xxxx-xxxx, e-mail: , neste ato representada pelo Sr. [Nome Do Representante Legal], portador da Carteira de Identidade nº [xxxx], inscrito no CPF sob o nº [xxxx], residente e domiciliado à (endereço completo, rua, nº, Quadra, Lote, Setor, CEP, Cidade, CEP, Telefone(xx)xxxx-xxxx, e-mail:
;
Resolvem celebrar o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente Contrato decorre de adjudicação do Pregão Eletrônico, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 (NLLC), e demais legislações aplicáveis, além das alterações e atualizações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, e do Ato de Ratificação do seu Gestor, conforme Termo de Homologação emitido em /
/2024, tudo constante no PREGÃO ELETRONICO 001/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 002/2024, do qual passa a fazer parte integrante este Instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO E DAS ESPECIFICAÇÕES
2.1. Do Objeto (art. 92, incisos I e II da Lei 14.133/2021)
2.1.1. Constitui objeto deste Contrato locação de trios elétricos para a realização do carnaval, a ser realizado entre os dias 09 a 13 de fevereiro de 2024 no município de
Canavieiras/BA.conforme condições, quantitativos e especificações constantes neste Instrumento Contratual e no Termo de Referência (Anexo I) do Edital do Pregão Eletrônico.
2.2. Das Especificações Técnicas do Objeto
ITEM | CÓD. | QTD. | MEDIDA | DESCRIÇÃO / PRODUTO | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ | FORNECEDO R/ DETENTOR |
2.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
2.3.1. O Termo de Referência;
2.3.2. O Edital da Licitação;
2.3.3. A Proposta do contratado;
2.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO (Art. 105, Lei
3.1. O prazo de vigência da contratação começa a partir da data da assinatura do presente contrato, até o dia
/ / na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
3.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, nas seguintes hipóteses.
3.1.1.1. quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento;
3.1.1.2. quando, pela natureza do objeto, se tratar de serviços de natureza contínua, o qual poderá ser prorrogado em prazos não superiores a um ano, e no máximo até 5 (cinco) anos, nos termos do art. 106, da Lei 14.133/2021.
3.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
a) Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
b) Xxxx juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
c) Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
d) Xxxx manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação;
e) Xxxx comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3.3. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
3.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3.5. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
3.6.O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
CLÁUSULA QUARTA - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Da Forma de Execução do Objeto
4.1.1. O objeto será solicitado através de emissão de ordem de serviço e mediante contrato devidamente firmado entre as partes.
4.1.2. Órgão Solicitante comunicará a Contratada com antecedência de 02 (dois) dias,
informando a realização do evento, local, data e horário.
4.1.2.1. Eventualmente, os serviços poderão ser solicitados com prazo menor que o estipulado acima, devendo essa solicitação ser motivada e justificada.
4.2. Do Prazo
4.2.1. Os trios elétricos deverão estar à disposição da equipe do Órgão Solicitante em até 24h (vinte e quatro) horas antes do início do evento, quando o mesmo será inspecionado pelo representante da Secretaria, permanecendo durante todo o período, sem ônus, dentro das especificações exigidas. Toda estrutura de produção destinada aos músicos de renome nacional deverá ser dispensada também aos músicos regionais e locais.
4.2.3. A execução do serviço deverá ser imediato após o recebimento pela Contratada das requisições/solicitações.
4.2.4.Os serviços serão acompanhados por servidor(es) responsável(eis) indicados pelo Órgão Solicitante a título de acompanhamento, fiscalização e recebimento, devendo o servidor responsável, conforme o caso, atestar formalmente no verso da Nota Fiscal de prestação de serviços respectivamente executados que os mesmos foram prestados de acordo com o especificado.
4.2.5. O Órgão Solicitante poderá cancelar as Requisições de Fornecimento, mediante comunicação a empresa vencedora, não cabendo qualquer ônus ao mesmo, caso o cancelamento seja efetuado com antecedência mínima de 48 horas da data prevista para a realização do evento, ressalvado o direito a indenização pelos gastos já efetuados e regularmente comprovados pela contratada.
4.3. Da forma de recebimento
4.3.1. Os serviços deverão ser executados rigorosamente com as características e especificações constantes no termo de Referência e legislações pertinentes, ficando esclarecido que correrá por conta da Contratada todas as despesas com transporte, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros, encargos ou acessórios, entre outros que porventura se mostrem necessários para completo atendimento ao objeto.
4.3.2. O Órgão Solicitante rejeitará os objetos fornecidos em desacordo com o Termo de Referência/ Contrato, mesmo após o recebimento; caso seja constatado que os mesmos estejam em desacordo com o especificado ou incompleto. O responsável pelo órgão notificará, conforme o caso, a Contratada para que a mesma providencie a correção necessária dentro do prazo estipulado.
4.3.3. A Contratada deverá entregar o objeto no local determinado pelo Órgão Solicitante, no qual os preços cotados deverão estar inclusos os custos de transporte/entrega, garantias e quaisquer outras despesas para execução do objeto.
4.3.4. O objeto será dado como recebido de acordo com o Inciso I do artigo 140 da Lei 14.133/21 sendo:
I. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico. A execução deverá estar acompanhada da respectiva Nota Fiscal. Realizada a conferência inicial pelo responsável e se identificada conformidade das especificações, o canhoto da Nota Fiscal é assinado;Definitivamente: após a verificação da conformidade com as especificações constantes do termo de referência, seus anexos e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará em até 01 (um) dia útil e/ou tempo hábil para a
realização do evento após o recebimento provisório realizada pelo servidor competente designado pelo Órgão competente.
4.3.5. O recebimento por parte do Órgão Solicitante não modifica, restringe ou elide a plena responsabilidade da Detentora de fornecer o serviço de acordo com as condições e especificações contidas no Edital e no Termo de Referência; nem invalida qualquer reclamação que o Órgão venha a fazer em virtude de posterior constatação do objeto defeituosos ou fora de especificação, garantida a faculdade de troca/reparação a expensas da Contratada.
4.3.6. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao fornecimento do objeto, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada sem ônus para o Órgão Solicitante.
4.3.7. Para o seu recebimento, o agente fiscal verificará se o serviço fornecido está em consonância com a proposta ofertada, realizará a conferência do Documento Fiscal e atestará o recebimento em seu verso. O recebimento do objeto será efetuado por servidor(a) designado pela Secretaria Municipal de Turismo de Canavieiras/BA.
4.4. Vistoria
4.4.1.A avaliação prévia do objeto do serviço é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia
4.4.2. O veículo a ser utilizado para o transporte deverá está em perfeitas condições de uso, e será exigida do licitante vencedor, vistoria do veículo utilizado no transporte, que será realizada pela Agência Municipal de transito e transporte-AMTT, verificando as condições mecânica, elétrica e demais itens de segurança, com emissão do laudo do veículo considerado apto ou não para transporte.
4.4.3. A Contratada deverá agendar o horário da vistoria, na AMTT com servidor competente para tal.
4.4.3.1. O não atendimento ao item anterior pela Contratada fica sujeito a penalidades constantes na Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações.
4.4.4. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
4.4.5. Caso o licitante opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
5.1.A execução do serviço seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.2. O objeto desta licitação deverá ser executado conforme este Termo de Referência, sendo observadas as exigências e informações contidas no Edital e nas cláusulas contratuais, após a assinatura do Instrumento Contratual.
5.1.3. O serviço será prestado sob a inteira responsabilidade da contratada, a quem caberá todo e qualquer ônus decorrente da execução do objeto licitado.
5.2.Os locais de execução dos serviços serão estipulados pelo Órgão Solicitante mediante Ordem de Serviço aviso prévio a Contratada, que determinará (dentro do município), devendo a Contratada se apresentar com antecedência mínima de 03 (três) horas antes do início do evento, a fim de organizar o mesmo, após a solicitação do servidor designado, que fará posteriormente a verificação da conformidade do serviço prestado com as especificações constantes neste instrumento Contratual e no Termo de Referência.
5.3 A licitante vencedora deverá prestar esclarecimentos solicitados e atender às reclamações formuladas, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, acompanhamento, controle e avaliação desta Administração, através do servidor municipal responsável, encarregado de acompanhar e atestar a execução do objeto contratual.
5.3.1. À Contratante se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte do objeto, se em desacordo com as especificações e as cláusulas contratuais.
5.3.2. O veiculo deverá estar à disposição da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo para ser utilizado conforme programação oficial, podendo o mesmo ser utilizado além do período noturno, na realização das Matinês, sempre devidamente abastecido.
5.4. O veículo necessário para a prestação de serviço, deverá ter, todos os equipamentos obrigatórios previstos no Código Nacional de Trânsito.
5.5. Ao licitante vencedor caberá sempre a responsabilidade por qualquer infração referente à previa regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, e outras disposições que deva observar.
5.6. Caso o veículo seja declarado inapto ao transporte o contratado será notificado a providenciar as adequações necessárias para nova vistoria com ônus para o contratado, o mesmo deve apresentar o referido laudo na Secretaria de Cultura e Turismo, sob pena de rescisão do contrato.
5.7.O licitante deverá seguir o que dispõe a Lei Federal n.º 9.503/97 (Código Nacional de Trânsito), com relação à segurança no transporte de passageiros, cabendo a Contratada toda a responsabilidade por quaisquer tipos de acidentes.
5.8. O veículo deverá ser fornecido com motorista, devidamente capacitado e habilitado, a expensas da empresa contratada.
5.9. Os casos omissos neste Termo de Referência serão resolvidos por acordo entre as partes.
5.10. Da Mão de Obra e Condições Necessárias Para Prestação do Serviço
5.10.1.Cabe a Contratada arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes da prestação dos serviços, como mão de obra (motorista), devidamente habilitados e experientes na condução dos ônibus, para a realização dos serviços.
5.10.2. Executar os serviços dentro das melhores técnicas, zelo e ética, com assiduidade e pontualidade, garantia e qualidade, obedecendo rigorosamente às ordens de serviços e horários estabelecidos pela Contratante.
5.10.3. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante, conforme art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021
5.11. Da Assistência
5.11.1. A Contratada ficará obrigada a trocar/substituir, reparar/corrigir, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, os veículos caso venham a ser recusados no ato da vistoria ou da verificação da conformidade do objeto, sendo que este ato não importará sua aceitação, independentemente da aplicação das sanções cabíveis.
5.11.2. Constatadas irregularidades no objeto entregue, o Órgão Solicitante poderá:
I. Se disser respeito à especificação e/ou qualidade do produto fornecido, rejeitá-lo, determinando sua substituição em tempo hábil para execução do serviço, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
II. Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Órgão Solicitante de imediato, contados da notificação por escrito, mantido o preço registrado.
5.11.3. Toda a manutenção necessária, tais como: Troca de Óleo, Lubrificação, Retirada de Vazamentos, Consertos e/ou Substituições de Pneus e Câmaras de Ar, Substituição de
Peças e outros não relatados, correrão por conta exclusiva da Contrata.
5.12. Da Possibilidade de Substituição do Veículo
5.12.1. Caso o veículo venha ser substituído, a Contratada deverá fazê-lo imediatamente, sem que afete o andamento dos serviços.
5.12.1.2. O veículo substituto deverá atender às mesmas condições de utilização, possuir a documentação exigida e especificações contratuais.
5.12.1.3. A substituição do veículo seja por qualquer motivo, é de responsabilidade da Contratada sem ônus para o Contratante, e somente poderá ocorrer mediante autorização desta.
5.13. Da Possibilidade de Substituição do Motorista
5.13.1. Caso o motorista venha ser substituído, a Contratada deverá fazê-lo imediatamente.
5.13.1.2. O motorista substituto deverá atender às mesmas condições técnicas, de experiência, capacitação e apresentara a documentação exigida e especificações contratuais.
5.13.1.3. A substituição do motorista seja por qualquer motivo, é de responsabilidade da Contratada sem ônus para o Contratante, somente poderá ocorrer mediante autorização desta.
5.14. Das Condições Gerais de Execução
5.14.1. Em hipótese alguma será aceito outro veículo com capacidade de carga menor que o descrito no objeto da licitação, pelo fato da mobilidade nas ruas da cidade.
5.14.2. Não serão aceitos equipamentos em desacordo com os especificados.
5.14.3. Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguro e deslocamento e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na locação dos veículos;
5.14.4. A Alimentação, transporte e demais custos com os profissionais responsáveis por executar os serviços serão por conta da Contratada;
5.14.5. As exigências do DETRAN quanto aos trios, tais como a vistoria Técnica e a documentação deverão estar em dias para a execução do serviço, e ser apresentado ao fiscal na chegada do veículo para o evento, ou assinatura do Contrato.
5.14.6. No que se refere ao motorista do veículo, deverá apresentar Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria “D” ou superior e conforme exigido para condução do veículo e comprovação de ter idade mínima de 21 (vinte e um anos);
5.14.7. Em relação ao veículo o mesmo deve apresentar Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV, válido.
5.14.8. Para os trabalhos executados pelos Trios Elétricos, fica a cargo da contratada quando necessário, a apresentação de qualquer documento que exija aprovação do Corpo de Bombeiros, tais como: Projeto de Pânico, Incêndio, Estrutural e Elétrico com as devidas ART’s quitadas.
5.14.9. Conforme exigência do Corpo de Bombeiros o responsável pelo trio deverá instalar no mínimo 02 extintores de CO2 e 02 de água pressurizada em local bem visível de fácil acesso e sinalizado de emergência. Deverá entregar ao agente do Corpo de Bombeiros as Notas Fiscais dos referidos extintores, das luminárias de emergência e da sinalização de emergência. Deverá entregar ainda ART das instalações elétricas e da sonorização. No Trio ainda deverá conter corrimão nas escadas.
5.14.10. É vedada a sublocação total ou parcial dos trios de médio e grande porte.
5.14.11. O não atendimento das condições para contratação quanto à apresentação da documentação exigida para a contratada sujeitar-se-á penalidades constantes na Lei Federal n° 14.133/21, suas alterações e demais determinações legais, em especial sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Art. 92,
6.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento do Município de Canavieiras, Estado da Bahia.
6.1.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação orçamentária:
Orgão: 12
Projeto Atividade: 2103 Fonte de Recurso: 500
Elemento de Despesa: 33.90.39.00
6.2.A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR DO CONTRATO (art. 92, V)
R$ (
7.1. As partes atribuem a este Contrato o valor total de ).
7.2. Acordam as partes que o valor total deste Contrato é o valor constante na sua proposta de preços detalhada/atualizada após fase de lances e/ou negociação de valores realizada em sessão, posteriormente adjudicada e homologada.
7.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
7.4. O valor acima é líquido e certo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente executados.
CLÁUSULA OITAVA- DA FORMA DE PAGAMENTO (art. 92, V e
8.1. O pagamento em favor da Contratada será efetuado através de Ordem Bancária na conta corrente da Contratada, mediante Instrumento Contratual devidamente firmado e o serviço efetivamente executado, e após a emissão da nota fiscal/fatura/documento equivalente, desde que não haja fator impeditivo imputável à Contratada, e será efetuado em até 30 dias após o atesto do serviço prestado.
8.2. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ sob o qual será emitida a Nota Fiscal que deverá ser o mesmo cadastro habilitado na licitação.
8.3. A Contratada deverá emitir Fatura/Nota Fiscal eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.
8.3.1. A Nota Fiscal/Fatura emitida pela Contratada deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do Nº do Processo Licitatório, Nº do Pregão, Nº do Contrato, da Ordem de empenho, mês de referência, período de execução do serviço e valor total da quilometragem rodada, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e fornecimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
8.3.2. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Administração, e deverá estar acompanhada da(s) Requisição(ões)/solicitação(ões) de compras emitida pelo respectivo Órgão Requisitante responsável pelo pedido, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.
8.4. A nota fiscal supracitada deverá estar devidamente acompanhada dos documentos de comprovação da Regularidade Fiscal a Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários
Federais e à Dívida Ativa da União, Estadual e Municipal, bem como a do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas- CNDT.
8.5.Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
Liquidação
8.6. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, caso haja necessidade.
8.6.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.6.2. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a)o prazo de validade;
b)a data da emissão;
c)os dados do processo de licitação e contrato junto ao órgão contratante;
d)o período respectivo de execução do contrato;
e)o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.6.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
8.6.4. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
8.6.5. A Administração deverá realizar consulta para:
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
8.6.6. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
8.6.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.6.8. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
8.6.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
CLÁUSULA NONA – REAJUSTE (art. 92, V)
9.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado
da data do orçamento estimado.
9.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice:
R = [(Im - Io) / Io] x P,
Onde:
R = valor do reajustamento procurado;
Im = índice relativo ao da data do adimplemento da obrigação;
Io = índice inicial – refere-se ao índice de custos ou de preços correspondentes à data fixada para entrega da proposta da licitação;
P = preço unitário contratado.
9.2.1. Exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
9.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
9.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
9.4.1. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
9.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
9.6.
9.7. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
9.8. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
9.9. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA- DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES (art. 92, X, XI, XIV, XIV, XVI e XVII)
10.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 14.133/21, são obrigações da Contratada:
a) Executar os serviços conforme especificações deste Contrato e de sua proposta, com a
alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas;
b) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Prefeitura Municipal de Canavieiras/BA, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
c) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
d) Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
e) Xxxxxxxxx, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
f) Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
g) Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Contrato, no prazo determinado.
h) Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
i) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
j) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
k) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
l) Manter o veículo/trio conforme determinação do Código Brasileiro de Trânsito, bem como toda a legislação, inclusive pertinente a utilização e obrigatoriedade do uso dos equipamentos de segurança e condições dos mesmos e outros.
m) Xxxxxxx, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
n) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
o) Responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao Município ou a terceiros em virtude da execução dos serviços a seu cargo, inclusive em caso de eventual infração aos direitos de propriedade de terceiros.
p) A inadimplência da Contratada com referência dos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.
:
Além das obrigações resultantes da observância da Lei 14.133/21 são
Obrigações da Contratante
10.2.
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
b) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, a execução dos serviços, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
c) Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
d) Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidos.
e) Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como: exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
f) Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
g) Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Geral do Munícipio para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela CONTRATADA;
h) Arcar com as despesas de publicação do extrato deste Contrato e dos termos aditivos que venham a ser firmados;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD (Lei nº 13.709,
de 14 de agosto de 2018 - LGPD)
11.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
11.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
11.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
11.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
11.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
11.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
11.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
11.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
11.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
11.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
11.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na
LGPD.
11.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
11.12. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
12.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo Pregoeiro durante o certame;
12.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
12.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
12.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
12.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva;
12.1.2.4. Deixar de apresentar amostra; ou
12.1.2.5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
12.1.3.Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
12.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
12.1.5. Fraudar a licitação
12.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
12.1.6.1. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
12.1.6.2. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
12.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
12.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
12.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
12.2.1. Advertência;
12.2.2. Multa;
12.2.3. Impedimento de licitar e contratar; e
12.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
12.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
12.3.2. As peculiaridades do caso concreto;
12.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
12.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
12.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 dias úteis, a contar da comunicação oficial.
12.4.1. Para as infrações previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
12.4.2. Para as infrações previstas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
12.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
12.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
12.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6,
12.1.7 e 12.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e
12.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
12.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 12.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
12.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido pela PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, a qual avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, nos prazos de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
12.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
12.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
12.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
12.15. Na ocorrência dos crimes em licitações e contratos administrativos, aplicar-se-ão as penalidades previstas no Código Penal, Capitulo II-B, artigo 337- E e seguintes.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E ATESTO DAS NOTAS FISCAIS
Fiscalização
13.1. Para fiscalização do contrato, o servidor(a) será designado mediante portaria, a ser publicada no Diário Oficial do Município de Canavieiras/BA. (art. 6º, XXIII, alínea “f”, da Lei nº 14.133/21).
13.2. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
13.3.Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
13.4. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
13.5.O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
13.6. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
13.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
13.8. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
13.9. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
13.10. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS TRIBUTOS
13.11. A fiscalização, exercida no interesse exclusivo da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, não exclui e nem reduz a responsabilidade da empresa contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica em corresponsabilidade do poder público ou de seus agentes e prepostos, salvo quanto a estes, se decorrente de ação ou omissão funcional, apurada na forma da legislação vigente.
14.1.É da inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários, comerciais, encargos sociais e trabalhistas decorrentes deste Contrato.
14.2.A CONTRATANTE, enquanto fonte retentora descontará dos pagamentos a efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela Legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da Procuradoria Geral do Município de Canavieiras/BA, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX da Lei 14.133/2021)
16.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
16.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
16.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
16.4.O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
16.4.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
16.4.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
16.4.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
16.5.O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
16.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
16.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
16.5.3. Indenizações e multas.
16.6. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
16.7. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III da Lei 14.133/2021)
17.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – SUBCONTRATAÇÃO
18.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA- PUBLICAÇÃO
19.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - FORO (art. 92, §1º)
20.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Canavieiras/BA, Estado da Bahia, para dirimir os litígios
que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Reger-se-á o presente Contrato, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei
nº Lei n.º 14.133, de 2021, Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2024, Processo Administartivo nº 002/2024.